Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
Reviso 03 Junho 2013
CARTA
DE
SERVIOS
BELO HORIZONTE 2012
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
Reviso 03 Junho 2013
SUMRIO
1 APRESENTAO.................................................................................................. 6
2 CONHECENDO O CREA-MG ................................................................................... 8
2.1 Misso, viso e valores ..................................................................................... 8
2.1.1 Nossa misso ............................................................................................... 8
2.1.2 Nossa viso .................................................................................................. 8
2.1.3 Nossos valores .............................................................................................. 8
3 ATENDIMENTO: CANAIS DE ACESSO ..................................................................... 9
4 INFORMAES TEIS DE RGOS RELACIONADOS AO CREA ................................. 10
5 COMPROMISSOS COM O ATENDIMENTO ............................................................... 10
6 REGISTRO DE PESSOA FSICA ............................................................................. 11
6.1 Registro provisrio ......................................................................................... 11
6.2 Prorrogao de registro provisrio .................................................................... 14
6.3 Registro definitivo ........................................................................................... 15
6.4 Registro de profissional diplomado no exterior .................................................... 17
6.5 Novo registro ................................................................................................. 21
6.6 Certido de registro e quitao ......................................................................... 23
6.7 Segunda via da carteira profissional .................................................................. 24
6.8 Anotao de curso ........................................................................................... 25
6.9 Reviso de atribuies ..................................................................................... 26
6.10 Registro de direito autoral de profissional ......................................................... 27
6.11 Interrupo de registro .................................................................................. 29
6.12 Reativao de registro (para profissional com registro interrompido) ................... 30
6.13 Recadastramento profissional ......................................................................... 31
6.14 Visto profissional ........................................................................................... 33
6.15 Certides diversas solicitadas pelo profissional .................................................. 34
6.16 Certides diversas solicitadas por terceiros ....................................................... 35
7 REGISTRO DE PESSOA JURDICA ......................................................................... 36
7.1 Registro de empresa nacional ........................................................................... 36
7.2 Registro de firma individual/empresrio de profissional registrado ......................... 40
7.3 Registro de firma individual/empresrio leigo ..................................................... 42
7.4 Novo registro (para empresas com registro cancelado) ........................................ 43
7.5 Anotao de alterao contratual ...................................................................... 46
7.6 Alterao de responsveis tcnicos .................................................................... 48
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
Reviso 03 Junho 2013
7.7 Certido de registro e quitao de pessoa jurdica .............................................. 50
7.8 Certificado de pessoa jurdica ........................................................................... 51
7.9 Cancelamento de registro "a pedido" ................................................................. 52
7.10 Registro de empresa estrangeira ..................................................................... 54
7.11 Visto para licitao ........................................................................................ 57
7.12 Visto para execuo de obra/servio ................................................................ 58
7.13 Novo visto para execuo de obra/servio ........................................................ 59
7.14 Registro de consrcios de empresas nacionais .................................................. 61
7.15 Registro de consrcios de empresas nacionais com estrangeiras ......................... 63
7.16 Certido de arquivamento de compromisso de constituio de consrcio .............. 65
7.17 Certido de arquivamento de empresa estrangeira ............................................ 66
7.18 Certides diversas solicitadas pela empresa ...................................................... 68
7.19 Certides diversas solicitadas por terceiros ....................................................... 69
7.20 Registro de direito autoral de empresa ............................................................. 69
8 ANOTAO DE RESPONSABILIDADE TCNICA (A.R.T.).... ....................................... 71
8.1 Da obrigatoriedade de registro da A.R.T..... ........................................................ 71
8.1.1 A.R.T. de obra ou servio de rotina..... ............................................................ 72
8.1.2 A.R.T. de cargo ou funo.... ......................................................................... 73
8.2 Formas de registro da A.R.T. ..... ...................................................................... 73
8.2.1 A.R.T. inicial ................................................................................................ 73
8.2.2 A.R.T. complementar .................................................................................... 73
8.2.3 A.R.T. de substituio. .................................................................................. 74
8.3 Da participao tcnica na A.R.T ....................................................................... 74
8.3.1 A.R.T. individual .......................................................................................... 74
8.3.2 A.R.T. de coautoria ....................................................................................... 74
8.3.3 A.R.T. de corresponsabilidade ........................................................................ 75
8.3.4 A.R.T. de equipe .......................................................................................... 75
8.3.5 Vinculao ................................................................................................... 75
8.4 Cancelamento da A.R.T. (A.R.T. nacional) ......................................................... 75
8.5 Nulidade das A.R.T.s ....................................................................................... 76
8.6 Baixa da A.R.T ................................................................................................ 76
8.6.1 Motivos de baixa da A.R.T. pelo profissional..................................................... 77
8.6.1.1 Baixa por resciso contratual da obra/servio ............................................... 77
8.6.1.2 Baixa por paralisao da obra ou servio ...................................................... 77
8.6.2 Baixa pelo contratante ou pela empresa contratada .......................................... 77
8.6.3 Baixa da A.R.T. pelo CREA ............................................................................. 78
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
Reviso 03 Junho 2013
8.6.4 Baixa da A.R.T. por concluso ....................................................................... 78
8.6.5 Baixa de A.R.T. desempenho de cargo ou funo .......................................... 79
8.6.6 Baixa da A.R.T. por distrato .......................................................................... 79
8.6.7 Baixa de A.R.T. por paralisao e/ou no incio de obra/servio (vlido para A.R.T.
anterior A.R.T. nacional) ..................................................................................... 81
8.6.8 Baixa de A.R.T. por cancelamento e devoluo de taxa ..................................... 81
8.6.8.1 Duplicidade de A.R.T. ................................................................................. 81
8.6.8.2 Registro de A.R.T. em outro estado ............................................................. 82
8.6.8.3 A.R.T.s com pagamento superior ao valor devido .......................................... 83
8.6.8.4 Duplicidade de pagamento do boleto bancrio ............................................... 84
9 ACERVO TCNICO PROFISSIONAL ....................................................................... 85
9.1 Certido de Acervo Tcnico (CAT) ..................................................................... 85
9.2 Certido de Perodo ......................................................................................... 86
9.3 Certido Negativa de Obras/Servios profissional/empresa ................................ 87
9.4 Certido de Obras/Servios profissional/empresa (s A.R.T.s) [vlido para A.R.T.
anterior A.R.T. nacional] .. .................................................................................. 88
9.5 Certido de Acervo Tcnico de Obra/Servio com vinculao de Atestado/Declarao
ou outro documento emitido pelo contratante/ proprietrio ...................................... 89
9.6 Incluso de atividade desenvolvida no exterior ................................................... 91
9.7 Outras certides (solicitadas por terceiros) ........................................................ 93
10 OUVIDORIA ..................................................................................................... 94
11 CMARA DE MEDIAO E ARBITRAGEM - CMA .................................................... 96
12 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ........................................................................ 97
12.1 Cadastramento de instituio de ensino ........................................................... 97
12.1.1 Cadastramento de instituio de ensino de nvel superior e/ou mdio ............... 97
12.1.2 Cadastramento de curso oferecido por instituio de ensino que j possui
cadastro no Conselho ............................................................................................ 99
12.2 Manifestao de notificao de infrao .......................................................... 100
12.3 Defesa/recurso de auto de infrao ............................................................... 101
13 RELAES INSTITUCIONAIS COLGIO DE ENTIDADES .................................... 102
13.1 Registro de entidades de classe .................................................................... 102
13.1.1 Registro de entidades de classe de profissionais de nvel superior ou de
profissionais tcnicos de nvel mdio para obter direito de representao no Plenrio .. 102
13.1.2 Registro das Instituies de Ensino Superior para obter o direito de representao
no Plenrio do Crea ............................................................................................ 105
13.2 Convnios de parceria .................................................................................. 107
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
Reviso 03 Junho 2013
13.3 Repasse financeiro ...................................................................................... 108
13.4 Prestao de contas ..................................................................................... 109
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
6 Reviso 03 Junho 2013
APRESENTAO
O CREA-MG a autarquia pblica federal responsvel pela fiscalizao do exerccio e das
atividades profissionais no Estado de Minas Gerais.
O Sistema CONFEA/CREA foi criado pelo Decreto n 23.569 de 11/12/1933 e
posteriormente regulado pela Lei n 5.194 de 24/12/1966, e vem sendo regulamentado
por meio de resolues.
Estamos vinculados administrativamente ao Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia (CONFEA), com fontes de receita independentes e sem vinculao direta ao
Governo Federal.
O Conselho formado pelos profissionais por meio das entidades de classe, sindicatos e
instituies de ensino, aqui representados na forma da lei.
O CREA-MG um dos maiores do pas, em nmero de profissionais, empresas
registradas e registro de Anotaes de Responsabilidade Tcnica (A.R.T.s). So mais de
147.000 profissionais e 20.000 empresas registradas, e 500.000 A.R.T.s anuais. Temos
ainda 61 inspetorias, 4 Postos de Atendimento e 8 Escritrios de Representao que
descentralizam nossos servios por todo o Estado de Minas Gerais.
Desde a sua criao, o CREA-MG vem se aprimorando e buscando a excelncia na
prestao de servios e na insero social, mas focado em suas atribuies como rgo
de fiscalizao.
Com a viso de que o foco da administrao pblica deve ser o cidado usurio,
ratificada pelo Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009, o CREA-MG aderiu ao
Programa Gespblica, que trata da simplificao do atendimento prestado ao cidado.
Um dos frutos de tal adeso esta Carta de Servios, que visa atender necessidade de
darmos mais visibilidade e transparncia s nossas aes.
A Carta de Servios documento elaborado por organizao pblica que visa informar os
cidados sobre os servios prestados por ela, como ter acesso a esses servios, e os
compromissos e padres de atendimento.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
7 Reviso 03 Junho 2013
A sua prtica implica para a organizao um processo de transformao sustentada em
princpios fundamentais participao e comprometimento, informao e transparncia,
aprendizagem e participao do cidado. Esses princpios tm como premissas o foco no
cidado e a induo do controle social.
Nosso desejo que esta Carta seja instrumento de estmulo e fortalecimento da
aproximao com a sociedade em geral, atravs da informao e acesso a todos, para
que esta relao seja incrementada de forma saudvel e permanente, com a participao
dos clientes, que expressam opinies, crticas e sugestes.
O objetivo reduzir a distncia entre o Conselho e os cidados, facilitando o acesso aos
nossos servios, que esto relacionados s aes dirias da engenharia, cuja rotina
marcada por planejamento, edificao e manuteno.
Esta Carta resultado de um compromisso assumido pela instituio, com a participao
no s do corpo diretivo, mas de todos os funcionrios e, por que no dos prprios
usurios.
No pretendemos aqui esgotar o assunto, que dinmico e evolui a cada dia, mas sim
mapear e apresentar nossos servios para que sejam melhores compreendidos e
utilizados pelos cidados.
Assim, convidamos voc a conhecer melhor o Conselho, nossos servios,
funes e aes, pois o CREA-MG formado por profissionais e para os
profissionais, empresas e a sociedade em geral. Esta parceria fundamental
para que a cada dia aprimoremos nossos servios!
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
8 Reviso 03 Junho 2013
2 CONHECENDO O CREA-MG
Ns, servidores e diretores do CREA-MG, queremos que voc conhea nossa instituio,
os servios que prestamos e nossa importncia social.
2.1 Misso, viso e valores
A misso de uma organizao define seu papel na sociedade, sua razo de ser. a sua
ideologia central.
A viso define o estado que se deseja atingir, em prazo definido. uma meta audaciosa
que a organizao pretende alcanar. o futuro vislumbrado.
Os valores so os princpios ticos que norteiam as aes da organizao. So as
convices dominantes, aquilo em que as pessoas da organizao acreditam.
2.1.1 Nossa misso
Defender os interesses sociais e humanos, promover a valorizao profissional, o
desenvolvimento sustentvel e a excelncia do exerccio e das atividades profissionais.
2.1.2 Nossa viso
At 2014, ser referncia no atendimento ao pblico, na fiscalizao e na valorizao das
profisses, sendo reconhecido pelos profissionais, empresas e instituies de ensino
como conselho profissional essencial na defesa dos interesses da sociedade.
2.1.3 Nossos valores
Integridade, tica e Cidadania
Cincia & Tecnologia e Soberania
Servios de Excelncia Sociedade
Valorizao Profissional e Funcional
Participao e Posicionamento Social
Unidade de Ao, Parceria e Transparncia
Educao Contnua e Inovao Permanente
Compromisso com o Desenvolvimento Sustentvel
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
9 Reviso 03 Junho 2013
Fonte CREA-MG 2011-2014. Disponvel em:< http://www.crea-mg.org.br/crea-minas/Documents/Mapa-Estrategico-2012.pdf >
3 ATENDIMENTO: CANAIS DE ACESSO
Voc pode obter os mais diversos formulrios e informaes sobre reas de atuao,
funes, responsabilidades, servios e canais de contato atravs dos seguintes acessos:
a) Site do CREA-MG (www.crea-mg.org.br) mdia disponvel 24 horas, sete
dias por semana, dispe de todas as informaes sobre os servios prestados,
formulrios e rea de acesso restrito a profissionais e empresas mediante
cadastramento de senha. Por meio do Fale conosco canal de acesso
disponibilizado no site, onde o cidado poder direcionar suas mensagens aos
diversos setores do CREA-MG.
b) Atendimento Presencial recebimento e protocolo de todos os servios
prestados pelo Conselho. O CREA-MG possui 61 inspetorias e 5 Postos de
Atendimento na regio da Grande Belo Horizonte, que prestam os mesmos
servios, com a mesma qualidade.
c) Central de Informaes (0800 031 27 32, [email protected])
posiciona os cidados quanto a disponibilidade e concluso de servios
solicitados nos diversos setores, bem como fornece informaes diversas
sobre o funcionamento das unidades componentes do Conselho.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
10 Reviso 03 Junho 2013
d) Ouvidoria por este frum, o cidado reclama, sugere, elogia, critica e se
manifesta sobre o Sistema CONFEA/CREA; o rgo de ligao entre a
sociedade e o Conselho.
e) Correspondncia Postal os servios demandados por este canal so
submetidos a anlise prvia e conferncia, bem como ao pagamento de taxas.
O requerente deve informar a forma de contato com ele, preferencialmente
endereo eletrnico.
4 INFORMAES TEIS DE RGOS RELACIONADOS AO CREA
No so de competncia legal do CREA, servios relacionados a uso e ocupao do solo,
cdigo de posturas, regularizao de imveis, alvars de construo, interdio de obras,
entre outros, que devem ser tratados diretamente nas prefeituras municipais. Assuntos
relacionados a reas de risco cabem Defesa Civil.
Atividades relacionadas a negociaes salariais, acordos coletivos de trabalho, defesa de
direitos especficos de funcionrios e temas afins cabem aos sindicatos e no so
tratados pelo CREA.
E eventos vinculados a interesses de modalidades prprias so tratados pelas entidades
de classe, que podem, assim como os sindicatos, manter representantes no CREA como
conselheiros.
5 COMPROMISSOS COM O ATENDIMENTO
Empenho, cortesia e educao no atendimento ao cidado so nossas obrigaes
implcitas.
Cada um dos servios oferecidos tem sua definio no que se referem aos prazos,
horrios de atendimento, agendamento de servios etc. E nossos funcionrios so
capacitados para os servios prestados.
O CREA-MG tambm mantm o compromisso de prestar informaes sobre
documentao, formulrios e servios por meio do site www.crea-mg.org.br, bem como
atendimento telefnico pelo 0800 0312732 e pelo e-mail [email protected]
para informaes gerais.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
11 Reviso 03 Junho 2013
O CREA-MG assume o compromisso de cumprir os prazos estabelecidos nesta carta de
servios, desde que atendidas todas as exigncias, ressalvando os casos que demandam
anlise e deciso da Cmara Especializada competente.
SERVIOS DO CREA-MG
6 REGISTRO DE PESSOA FSICA
6.1 Registro provisrio
Conceito
o registro concedido a profissionais diplomados por escolas, faculdades oficiais ou
reconhecidas cujos diplomas estejam em fase de processamento de registro na
repartio competente, para exerccio legal da profisso.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria:
1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo requerente.
2. Original e cpia ou cpia autenticada do certificado de servio militar, ou de
dispensa deste servio, desde que atualizado. Fica dispensada a apresentao do
certificado militar ao requerente que possuir mais de 45 (quarenta e cinco) anos
de idade, conforme art. 74 da Lei n 4.375/64 de 17 de Agosto de 1964 ( Lei do
Servio Militar).
3. Original e cpia ou cpia autenticada do ttulo de eleitor e prova de quitao com
a Justia Eleitoral.
4. Original e cpia ou cpia autenticada da carteira de identidade. Os documentos
aceitos para comprovao de identidade so:
a) Carteira de identidade fornecida pelos rgos de segurana pblica dos
estados brasileiros;
b) Carteira nacional de habilitao (modelo com foto), desde que esteja dentro
do prazo de validade;
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
12 Reviso 03 Junho 2013
c) Carteira de identidade emitida por conselhos de fiscalizao profissional;
d) Identidade militar, expedida pelas Foras Armadas Brasileiras ou foras
auxiliares;
e) Carteiras funcionais expedidas por rgos pblicos que, por fora de lei
federal, tenham f pblica e valham como documento de identidade em todo
o territrio nacional.
OBS.: Quando houver apresentao de documentos que no constem a
naturalidade ou havendo abreviaturas nas informaes sobre filiao no
documento de identidade, dever ser apresentada original e cpia ou cpia
autenticada da certido de casamento ou certido de nascimento.
5. Original e cpia ou cpia autenticada do CPF, caso no conste na carteira de
identidade.
6. Original e cpia ou cpia autenticada do atestado de laboratrio ou carteira de
doador com o grupo sanguneo e fator RH (opcional).
7. Uma foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco e roupa em cor contrastante.
8. Original e cpia ou cpia autenticada do comprovante de endereo do requerente
(conta de gua, luz, contrato de locao, extrato de carto de crdito etc.) deve
ser apresentado em nome do requerente ou comprovante em nome dos pais,
irmo, filho, avs ou cnjuge do requerente desde que seja comprovado o
parentesco, atravs de documento de identidade, certido de nascimento ou
certido de casamento. Caso o requerente no possua comprovante em seu
nome, dever apresentar declarao firmada pelo interessado.
9. Original e cpia ou cpia autenticada do certificado de concluso do curso. Devem
constar a data de colao de grau/concluso do curso e declarao de que o
diploma se encontra em fase de registro.
10. Original e cpia ou cpia autenticada do histrico escolar com indicao da carga
horria.
11. Para solicitao de registro, tratando-se de curso de suplncia profissionalizante
ou certificao por competncia, o requerente deve apresentar o histrico escolar
do 2 grau.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
13 Reviso 03 Junho 2013
12. Para registro de Tcnico em Segurana do Trabalho, dever apresentar cpia
autenticada do Registro de Tcnico de Segurana do Trabalho expedida pelo
Ministrio do Trabalho. Obs.: Carteira de Tcnico de Segurana do Trabalho
expedida pelo Ministrio do Trabalho ou carimbo do nmero do registro
profissional na sua Carteira de Trabalho.
Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.
Importante:
1. Para profissionais diplomados no Estado de Minas Gerais, o CREA-MG s
processar o registro quando a escola e o curso estiverem cadastrados no
Conselho.
2. Para profissionais diplomados em outra jurisdio, s ser processado o registro
aps confirmao pelo CREA-MG do cadastro da escola e do curso junto ao CREA
de origem.
3. Somente podero ser emitidos os registros para egressos de instituies de ensino
que antecipadamente tenham encaminhado ao CREA-MG relao de formandos
certificando a data da concluso do curso.
4. O registro provisrio tem validade de um ano. Se neste prazo o diploma no for
expedido, o requerente poder solicitar prorrogao, observando-se os critrios e
documentaes do item 6.2 Prorrogao de Registro Provisrio.
5. A data de expedio da declarao/certificado do curso emitida pela instituio de
ensino ter validade de um ano para efeito de emisso do registro provisrio.
Caso expirada a data de validade da declarao, ser necessrio consultar o
atendimento do CREA-MG.
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento: dez dias.
Validade: um ano, prorrogvel por mais um ano.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
14 Reviso 03 Junho 2013
6.2 Prorrogao de registro provisrio
Conceito
o procedimento em que, vencido o Registro Provisrio e no estando o profissional de
posse do diploma, poder ser requerida a prorrogao do mesmo pelo prazo de mais
01(um) ano, a contar da data de vencimento.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria:
1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo requerente.
2. Uma foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco e roupa em cor contrastante.
3. Original e cpia ou cpia autenticada do certificado de concluso do curso
atualizado. Deve constar a data de colao de grau/concluso do curso e
declarao de que o diploma se encontra em fase de registro.
Taxa: no h.
Importante
A data de expedio da declarao/certificado do curso emitida pela instituio de ensino
ter validade de um ano. Caso expirada a data de validade da declarao, ser
necessrio consultar o atendimento do CREA-MG.
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento: dois dias.
Validade: um ano, a contar da data de vencimento.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
15 Reviso 03 Junho 2013
6.3 Registro definitivo
Conceito
o registro expedido quando o profissional tem em seu poder o diploma devidamente
registrado no rgo competente, para o exerccio legal da profisso.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria:
1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo requerente.
2. Original e cpia ou cpia autenticada do certificado de servio militar ou de
dispensa deste servio, desde que atualizado. Fica dispensada a apresentao do
certificado militar ao requerente que possuir mais de 45 (quarenta e cinco) anos
de idade, conforme art. 74 da Lei n 4.375/64 de 17 de Agosto de 1964 ( Lei do
Servio Militar).
3. Original e cpia ou cpia autenticada do ttulo de eleitor.
4. Original e cpia ou cpia autenticada da prova de quitao com a Justia Eleitoral.
5. Original e cpia ou cpia autenticada da carteira de identidade. Os documentos
aceitos para comprovao de identidade so:
a) Carteira de identidade fornecida pelos rgos de segurana pblica dos
estados brasileiros;
b) Carteira nacional de habilitao (modelo com foto), desde que esteja dentro
do prazo de validade;
c) Carteira de identidade emitida por conselhos de fiscalizao profissional;
d) Identidade militar, expedida pelas Foras Armadas brasileiras ou foras
auxiliares;
e) Carteiras funcionais expedidas por rgos pblicos e que, por fora de lei
federal, tenham f pblica e valham como documento de identidade em todo
o territrio nacional.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
16 Reviso 03 Junho 2013
OBS.: Quando houver apresentao de documentos que no constem a
naturalidade ou havendo abreviaturas nas informaes sobre filiao no
documento de identidade, dever ser apresentada original e cpia ou cpia
autenticada da certido de casamento ou certido de nascimento.
6. Original e cpia ou cpia autenticada do CPF caso no conste na carteira de
identidade.
7. Original e cpia ou cpia autenticada do atestado de laboratrio ou carteira de
doador com o grupo sanguneo e fator RH (opcional).
8. Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco e roupa em cor
contrastante.
9. Original e cpia ou cpia autenticada do comprovante de endereo (conta de
gua, luz, contrato de locao, extratos de cartes de crdito etc.) deve ser
apresentado em nome do requerente ou comprovante em nome dos pais, irmo,
filho, avs ou cnjuge do requerente desde que seja comprovado o parentesco,
atravs do documento de identidade, certido de nascimento ou certido de
casamento. Caso o requerente no possua comprovante em seu nome, dever
apresentar declarao firmada pelo interessado.
10. Original e cpia ou cpia autenticada do histrico escolar com indicao da carga
horria.
11. Original e cpia ou cpia autenticada do diploma emitido pela instituio de
ensino.
12. Para solicitao de registro, tratando-se de curso de suplncia profissionalizante
ou certificao por competncia, o requerente tem que apresentar o histrico
escolar do 2 grau.
13. Para registro de Tcnico em Segurana do Trabalho, dever apresentar cpia
autenticada do Registro de Tcnico de Segurana do Trabalho expedida pelo
Ministrio do Trabalho. Obs.: Carteira de Tcnico de Segurana do Trabalho
expedida pelo Ministrio do Trabalho ou carimbo do nmero do registro
profissional na sua Carteira de Trabalho.
Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
17 Reviso 03 Junho 2013
Importante:
1. Para profissionais diplomados no Estado de Minas Gerais, o CREA-MG s
processar o registro quando a escola e o curso estiverem cadastrados no
Conselho.
2. Para profissionais diplomados em outra jurisdio, s ser processado o registro
aps confirmao pelo CREA-MG do cadastro da escola e do curso junto ao CREA
de origem.
3. Somente podero ser emitidos os registros para egressos de instituies de ensino
que antecipadamente tenham encaminhado ao CREA-MG relao de formandos
certificando a data da concluso do curso.
4. O profissional que j possui registro definitivo de tcnico no CREA-MG e que
esteja requerendo o registro definitivo de curso superior poder solicitar a
incluso do registro de tcnico no registro de nvel superior, desde que
comprovada a quitao de dbito(s) existente(s), regularizao da(s) A.R.T.(s) e
responsabilidade tcnica por empresa, bem como outras pendncias.
5. Caso j possua Registro Provisrio Nacional, estar dispensado de apresentar os
itens 3, 5, 6 e 10 relacionados na Documentao necessria, desde que no
tenha ocorrido mudana de dados.
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 031 27 32, [email protected];
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento: dez dias.
Validade: indeterminada.
6.4 Registro de profissional diplomado no exterior
Conceito
o registro concedido ao profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro,
portador de visto permanente ou visto provisrio com contrato de trabalho temporrio no
pas. regulamentado pelo Artigo 4 da Resoluo 1.007/2003 do CONFEA.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
18 Reviso 03 Junho 2013
Documentao necessria:
1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo profissional.
2. Brasileiros devem apresentar os seguintes documentos:
a) Original e cpia ou cpia autenticada da carteira de identidade;
b) Original e cpia ou cpia autenticada de certificado de servio militar ou de
dispensa deste servio, desde que atualizada. Fica dispensada a apresentao
do certificado militar ao requerente que possuir mais de 45 (quarenta e cinco)
anos de idade, conforme art. 74 da Lei n 4.375/64 de 17 de Agosto de 1964
( Lei do Servio Militar);
c) Original e cpia ou cpia autenticada do ttulo de eleitor;
d) Original e cpia ou cpia autenticada da prova de quitao com a Justia
Eleitoral;
e) Original e cpia ou cpia autenticada do CPF, caso no conste na carteira de
identidade.
3. Estrangeiros devem apresentar os seguintes documentos:
a) Original e cpia ou cpia autenticada do documento comprobatrio de sua
permanncia legal e definitiva no pas (poder ser aceito o protocolo de
solicitao do citado documento na Polcia Federal);
b) Original e cpia ou cpia autenticada do CPF.
4. Para brasileiros e estrangeiros:
a) Original e cpia do diploma revalidado por uma instituio brasileira de
ensino;
b) Original e cpia da traduo do diploma, por tradutor pblico juramentado;
c) Original e cpia do histrico escolar com a indicao das cargas horrias das
disciplinas cursadas;
d) Original e cpia da traduo do histrico escolar, por tradutor pblico
juramentado;
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
19 Reviso 03 Junho 2013
e) Original e cpia do programa das cadeiras cursadas;
f) Original e cpia da traduo do programa das cadeiras cursadas por tradutor
pblico juramentado;
g) Original e cpia do documento indicando a durao do perodo letivo
ministrado pela instituio de ensino;
h) Original e cpia da traduo indicando a durao do perodo letivo ministrado
pela instituio de ensino, por tradutor pblico juramentado;
i) Atestado de exame de equivalncia emitido pela comisso universitria;
j) Original e cpia ou cpia autenticada do grupo sanguneo e fator RH
(opcional);
k) Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco e roupa em cor
contrastante;
l) Original e cpia ou cpia autenticada do comprovante de residncia.
5. Tratando-se de profissional brasileiro ou estrangeiro portador de visto temporrio,
com contrato de trabalho temporrio no pas, original e cpia ou cpia autenticada
dos seguintes documentos:
a) Despacho do Ministrio do Trabalho e Emprego publicado no Dirio Oficial da
Unio autorizando seu trabalho no pas;
b) Documento que comprove a relao de trabalho entre a entidade contratante
e o profissional:
contrato de trabalho com entidade de direito pblico ou privado,
contrato de prestao de servio sem vnculo empregatcio, averbado ou
registrado no rgo competente, ou
comprovao de vnculo temporrio com o governo brasileiro para a
prestao de servio.
c) Declarao da entidade contratante, especificando as atividades que o
profissional desenvolver no pas;
d) Declarao da entidade contratante, indicando um profissional brasileiro a ser
mantido como assistente do profissional estrangeiro; e;
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
20 Reviso 03 Junho 2013
e) Prova da relao contratual entre a entidade contratante e o assistente
brasileiro.
Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.
Importante
Os documentos em lngua estrangeira, legalizados por autoridade consular brasileira,
devem ser traduzidos para o vernculo por tradutor pblico juramentado, exceto aqueles
expedidos por pases de lngua portuguesa (Anexo I da Res. 1007/2003 do CONFEA). O
registro do diplomado no exterior com contrato de trabalho temporrio no pas ser
concedido aps sua aprovao pela cmara especializada (Art.18, 1 Res. 1007).
1. O registro mencionado dispensado da aprovao pelo Plenrio do CREA-MG e
homologao pelo Plenrio do CONFEA (Art.18 2 Res. 1007);
2. O estrangeiro portador de visto temporrio cuja cdula de identidade esteja em
processamento deve instruir o requerimento de registro com cpias do protocolo
expedido pelo Departamento de Polcia Federal e do ato publicado no Dirio Oficial
da Unio que autoriza sua permanncia no pas (Art. 9 Res. 1007);
3. No ser exigida a revalidao do diploma do estrangeiro portador de visto
temporrio.
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento:
1. Para profissional estrangeiro portador de visto permanente no pas:
indeterminado, uma vez que depende da anlise da Cmara Especializada,
Plenrio do CREA-MG e homologao do CONFEA.
2. Para profissional estrangeiro portador de visto temporrio e com contrato de
trabalho temporrio no pas: 60 dias.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
21 Reviso 03 Junho 2013
Validade
Para profissional estrangeiro portador de visto permanente no pas: indeterminada. Para
profissional estrangeiro portador de visto temporrio: conforme validade do visto
temporrio/contrato de trabalho.
6.5 Novo registro
Conceito
o registro concedido aos profissionais que tiveram o registro cancelado por falta de
pagamento de anuidade, conforme o que determina o Artigo 64 da Lei 5.194/66 e,
tambm, queles que solicitaram o cancelamento do registro.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria:
1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo profissional.
2. Original e cpia ou cpia autenticada da carteira de identidade. Os documentos
aceitos para comprovao de identidade so:
a) Carteira de identidade fornecida pelos rgos de segurana pblica dos
estados brasileiros;
b) Carteira nacional de habilitao (modelo com foto), desde que esteja dentro
do prazo de validade;
c) Carteira de identidade emitida por conselhos de fiscalizao profissional;
d) Identidade militar, expedida pelas Foras Armadas Brasileiras ou foras
auxiliares;
e) Carteiras funcionais expedidas por rgos pblicos e que, por fora de lei
federal, tenham f pblica e valham como documento de identidade em todo
o territrio nacional. Ateno: No caso das carteiras funcionais, por ocasio do
recebimento desse tipo de documento, o CREA dever verificar qual a lei
federal que atesta a f pblica e as qualifica como documento de identidade
em todo o territrio nacional;
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
22 Reviso 03 Junho 2013
f) Cdula de identidade, com indicao de permanncia no pas, expedida na
forma da lei, se estrangeiro.
OBS.: Quando houver apresentao de documentos que no constem a
naturalidade ou havendo abreviaturas na filiao no documento de identidade,
dever ser apresentada original e cpia ou cpia autenticada da certido de
casamento ou certido de nascimento.
3. Original e cpia ou cpia autenticada do CPF, caso no conste na carteira de
identidade.
4. Original e cpia ou cpia autenticada do ttulo de eleitor.
5. Original e cpia ou cpia autenticada da prova de quitao com a Justia Eleitoral.
6. Original e cpia ou cpia autenticada do atestado de laboratrio ou carteira de
doador com o grupo sanguneo e fator RH (opcional).
7. Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco e roupa em cor
contrastante.
8. Original e cpia ou cpia autenticada do comprovante de endereo (conta de
gua, luz, contrato de locao, extratos de cartes de crdito etc.) deve ser
apresentado em nome do requerente ou comprovante em nome dos pais, irmo,
filho, avs ou cnjuge do requerente desde que seja comprovado o parentesco,
atravs do documento de identidade, certido de nascimento ou certido de
casamento. Caso o requerente no possua comprovante em seu nome, dever
apresentar declarao firmada pelo interessado.
Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.
Importante:
1. Somente podero ser emitidos os registros para egressos de instituies de ensino
que antecipadamente tenham encaminhado ao CREA-MG relao de formandos
certificando a data da concluso do curso.
2. Caso o profissional j possua Registro Nacional Profissional, estaro dispensados
os itens 2, 3 e 4.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
23 Reviso 03 Junho 2013
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento: dez dias.
Validade: indeterminada.
6.6 Certido de registro e quitao
Conceito
a certido que comprova a situao do registro do profissional quanto a sua
regularidade e anuidade.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria
A Certido de Registro e Quitao solicitada e emitida gratuitamente via internet, pelo
prprio profissional mediante senha previamente cadastrada. Para isso, necessrio o
profissional acessar o site do CREA-MG < http://www.crea-mg.org.br/ >.
Importante
Quando o profissional tiver dbito e/ou auto de infrao (AIN) parcelado, a certido ser
emitida com validade at a data de vencimento da prxima parcela e com a ressalva de
que o profissional est quitando o dbito de forma parcelada e regular.
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected].
Compromisso de atendimento: Certido emitida online.
Validade
A Certido de Registro e Quitao tem validade para o perodo de 1 de janeiro a 31 de
maro do exerccio seguinte. Se houver alguma restrio cadastral, a certido ser
emitida com prazo de validade inferior.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
24 Reviso 03 Junho 2013
6.7 Segunda via da carteira profissional
Conceito
A segunda via da carteira de identidade profissional poder ser expedida no caso de
extravio, perda ou roubo, inutilizao, alterao de dados cadastrais, incluso de novo
ttulo e prazo de validade expirado.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria:
1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo profissional.
2. Duas fotos 3x4 colorida e recente, caso o profissional queira substituir a foto da
carteira anterior.
Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.
Importante:
1. Nas solicitaes de 2 via de carteiras para alterao do nome, devero ser
apresentados os seguintes documentos para comprovao: original e cpia ou
cpia autenticada de Certides de nascimento/casamento ou carteira de
identidade, com o novo nome.
2. Ser verificada a existncia de dbito em nome do requerente.
3. Caso o profissional no possua Registro Nacional-RNP, dever solicitar o
recadastramento.
4. No caso de segunda via para incluso de novo ttulo profissional:
a) Alm dos documentos citados, o requerente dever apresentar original e
cpia ou cpia autenticada do histrico escolar, relativo ao curso em questo,
com indicao das cargas horrias das disciplinas cursadas, e original e cpia
ou cpia autenticada do diploma.
b) Para profissionais diplomados no Estado de Minas Gerais, o CREA-MG s
processar a incluso do ttulo quando a escola e o curso estiverem
cadastrados no Conselho.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
25 Reviso 03 Junho 2013
c) Para profissionais diplomados em outra jurisdio, s ser processada a
incluso do ttulo no registro aps confirmao pelo CREA-MG do cadastro da
escola e do curso junto ao CREA de origem.
d) Somente poder ser processada a incluso do ttulo para egressos de
instituies de ensino que antecipadamente tenham encaminhado ao CREA-
MG relao de formandos certificando a data da concluso do curso.
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento: 60 dias.
Validade: indeterminada.
6.8 Anotao de curso
Conceito
Trata-se de anotaes decorrentes da concluso de cursos de especializao, mestrado
ou doutorado, comprovados por meio de certificados ou diplomas expedidos por
estabelecimentos de ensino superior registrado nos rgos competentes do Ministrio da
Educao (MEC).
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria:
1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo profissional.
2. Original e cpia ou cpia autenticada do certificado/diploma do curso a ser
anotado, devidamente registrado ou revalidado, conforme o caso.
3. Original e cpia ou cpia autenticada do histrico escolar do curso a ser anotado,
com indicao da carga horria.
Taxa: no h.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
26 Reviso 03 Junho 2013
Importante:
1. Os documentos em lngua estrangeira, legalizados pela autoridade consular
brasileira, devem ser traduzidos para o vernculo por tradutor pblico
juramentado.
2. Para anotao de curso de especializao em Engenharia de Segurana do
Trabalho, o CREA-MG s emitir o registro quando a escola e o curso estiverem
cadastrados no Conselho:
a) Para profissionais diplomados em outra jurisdio, o registro s ser emitido
aps confirmao pelo CREA-MG do cadastro da escola e do curso junto ao
CREA de origem;
b) Somente podero ser emitidos os registros para egressos de instituies de
ensino que antecipadamente tenham encaminhado ao CREA-MG relao de
formandos certificando a data da concluso do curso.
3. Para anotao de curso de Georreferenciamento, o profissional dever solicitar
tambm a certido de georreferenciamento, mediante preenchimento do
formulrio Requerimento de Certides Diversas de Profissionais e pagamento de
taxa.
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected]
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento: 30 dias.
Validade: indeterminada.
6.9 Reviso de atribuies
Conceito
Aplica-se a profissionais que agregaram atribuies por meio de cursos de ps-graduao
ou alterao na legislao.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
27 Reviso 03 Junho 2013
Documentao necessria:
1. Requerimento de Reviso das Atribuies, devidamente preenchido e assinado
pelo profissional.
2. Original e cpia ou cpia autenticada do programa das disciplinas cursadas.
Taxa: no h.
Importante
A reviso de atribuies dever ser dirigida ao CREA de origem do profissional e ser
concedida aps sua aprovao pela(s) Cmara(s) especializada(s) envolvida(s).
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento: 30 dias.
Validade: indeterminada.
6.10 Registro de direito autoral de profissional
Conceito
o registro, atravs do CONFEA, que resguarda os direitos dos autores de projetos,
esboos e obras plsticas concernentes engenharia, agronomia e profisses afins,
regulamentadas pelo Sistema CONFEA/CREA.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria:
1. Preenchimento do formulrio de direito autoral em quatro vias.
2. Anotao de responsabilidade Tcnica (A.R.T.).
3. Solicitao por escrito feita pelo autor, requerendo o registro do direito autoral.
Uma via deve ser encaminhada ao CONFEA e outra ao CREA-MG, contendo nome
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
28 Reviso 03 Junho 2013
completo ou razo social do requerente, qualificao, residncia e sede ou
endereo do requerente, lugar e tempo da publicao (quando houver), sistema
de reproduo empregado, caractersticas da obra, de modo a distingui-la de
outras congneres.
4. Dois exemplares da obra ou das respectivas fotografias perfeitamente ntidas,
conferidas com o original, com as dimenses mnimas de 0,18m x 0,24m.
Notas:
O registro poder ser requerido por meio de representante, com poderes
delegados por meio de instrumento especfico e com firma reconhecida do autor.
Quando o registro for requerido em nome de pessoa fsica, diferente do autor,
estas devero juntar ao seu requerimento uma declarao de cesso de direitos
patrimoniais, subscrita pelo autor ou pelos coautores da obra, com firma
reconhecida.
Taxa: pagamento da taxa solicitada pelo CONFEA, de acordo com Resoluo em vigor. O
pagamento dever ser feito por meio de depsito no Banco do Brasil S/A, agncia 0452-
9, conta corrente 193.227-6.
Importante:
1. O CONFEA poder recusar registro de obras intelectuais se, por sua natureza,
comportarem registro em outro rgo com que mantenham maior afinidade.
2. O pedido de registro da obra ser encaminhado ao CONFEA pelo CREA.
3. Deferido o registro, o mesmo ser publicado no Dirio Oficial da Unio e ser
restitudo ao CREA.
4. Aps o translado, ser devolvido ao requerente a cpia do objeto do registro
(projeto, esboo etc.) e a via branca do Formulrio de Registro de Direito Autoral
devidamente numerada, rubricada e carimbada pelo CONFEA constando o n do
registro.
5. O profissional ser contactado pelo Crea para estabelecer o local para retirada dos
referidos documentos, mediante recibo.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
29 Reviso 03 Junho 2013
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];
Para recebimento/protocolo: Inspetorias Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento: um ano.
Validade: indeterminada.
6.11 Interrupo de registro
Conceito
A interrupo do registro facultada ao profissional registrado que no pretende exercer
sua profisso, sendo regulamentada pelo Artigo 30 da Resoluo 1007/03, do CONFEA.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria:
1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo profissional.
2. Declarao de no exerccio profissional na rea de sua formao profissional no
perodo compreendido entre a data do requerimento de interrupo e a da
reativao do registro.
Taxa: no h.
Importante:
1. As solicitaes de interrupo de registro de profissional registrado sero
recebidas, analisadas e processadas pelo Crea-MG.
2. As solicitaes de interrupo de profissional visado sero protocoladas pelo
Crea-MG e encaminhadas ao Crea emissor do registro para anlise e deliberao,
onde novas exigncias podero ser formuladas.
3. A interrupo concedida por prazo indeterminado at que o profissional solicite
sua reativao.
4. Havendo dbito de auto de infrao e notificao ativo, o profissional dever
providenciar regularizao.
5. Havendo dbito de anuidades, a guia ser emitida no ato do protocolo, sem
condicionar interrupo.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
30 Reviso 03 Junho 2013
6. Caso o profissional seja responsvel tcnico de empresa, dever solicitar a baixa
dessa funo.
7. Caso o profissional possua Anotao de Responsabilidade Tcnica (A.R.T.) aberta
ou pendente, dever solicitar a regularizao.
8. O profissional ficar isento do pagamento da anuidade durante o perodo de
interrupo do registro.
9. O profissional poder, em qualquer poca, solicitar a reativao do seu registro.
10. Constatado, durante o perodo de interrupo do registro, o exerccio de
atividades pelo profissional, este ficar sujeito a autuao por exerccio ilegal da
profisso e demais sanes legais aplicveis, observado o amplo direito defesa;
caber ao CREA-MG suspender a interrupo do registro de imediato, por perda
de direito.
11. Ao profissional autuado caber o pagamento de anuidade a partir da data da
constatao da infrao ou de julgamento da defesa.
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento: dez dias.
Validade: indeterminada.
6.12 Reativao de registro (para profissional com registro interrompido)
Conceito
facultado ao profissional que teve seu registro interrompido requerer a sua reativao
de acordo com Artigo 34 da Resoluo 1007/2003 do CONFEA.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria:
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
31 Reviso 03 Junho 2013
1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo profissional.
2. Pagamento da anuidade proporcional (duodcimos) do exerccio.
Taxa: no h.
Importante:
1. O perodo de interrupo encerra-se aps anotao da data de reativao do
registro profissional.
2. Caso o profissional ainda no tenha efetivado o seu recadastramento nacional,
dever faz-lo juntamente com a solicitao de reativao.
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento: dois dias.
Validade: indeterminada.
6.13 Recadastramento profissional
Conceito
O recadastramento consiste na atualizao dos dados cadastrais de todos os profissionais
registrados nos CREAs, promovida pelo CONFEA.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria:
Original e cpia ou cpia autenticada da carteira de identidade.
OBS. 1: Quando houver apresentao de documentos que no constem a naturalidade ou
havendo abreviaturas nas informaes sobre filiao no documento de identidade, dever
ser apresentada original e cpia ou cpia autenticada da certido de casamento ou
certido de nascimento.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
32 Reviso 03 Junho 2013
OBS. 2: Os documentos aceitos para comprovao de identidade so:
a) Carteira de identidade fornecida pelos rgos de segurana pblica dos
estados brasileiros;
b) Carteira nacional de habilitao (modelo com foto), desde que esteja dentro
do prazo de validade;
c) Carteira de identidade emitida por conselhos de fiscalizao profissional,
exceto do Crea, tendo em vista que perderam sua validade a partir de 01 de
maio de 2008, conforme Resoluo 504 do Confea, de 14 de dezembro de
2007.
d) Identidade militar, expedida pelas Foras Armadas brasileiras ou foras
auxiliares;
e) Carteiras funcionais expedidas por rgos pblicos e que, por fora de lei
federal, tenham f pblica e valham como documento de identidade em todo
o territrio nacional. Ateno: no caso das carteiras funcionais, por ocasio do
recebimento desse tipo de documento, o CREA dever verificar qual a lei
federal que atesta a f pblica e as qualifica como documento de identidade
em todo o territrio nacional;
f) Cdula de identidade, com indicao de permanncia no pas, expedida na
forma da lei, se estrangeiro.
1. Original e cpia ou cpia autenticada do CPF, caso no conste na carteira de
identidade.
2. Original e cpia ou cpia autenticada do ttulo de eleitor, quando brasileiro.
3. Foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco e roupa em cor contrastante.
4. Caso possua curso de especializao em Segurana do Trabalho anotado em seu
registro, o requerente dever apresentar original e cpia ou cpia autenticada do
respectivo diploma.
5. O profissional que desejar incluir na carteira nacional do CREA o grupo sanguneo
e o fator RH precisa apenas apresentar exame laboratorial especfico ou carteira
de doador de sangue.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
33 Reviso 03 Junho 2013
Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.
Importante:
1. Com o recadastramento foi criado um banco de dados cadastrais em mbito
nacional, e as antigas carteiras de identidade profissional perderam sua validade
em 1 de maio de 2008, sendo substitudas pelas novas carteiras nacionais do
Sistema de Informaes CONFEA/CREA (SIC).
2. Desde 1 de maio de 2008, o profissional que no fez o recadastramento no
pode registrar Anotaes de Responsabilidade Tcnica (A.R.T.s), atuar como
responsvel tcnico de empresas e empreendimentos, solicitar certides ou
acessar a rea do AtendeWeb, servios online do CREA-MG, entre outros.
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento: no ato da solicitao.
Validade: indeterminada.
6.14 Visto profissional
Conceito
Os profissionais que exercem atividades fora da jurisdio na qual foi expedido o seu
registro so obrigados a solicitar o competente visto em seu registro profissional,
conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria:
1. Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo profissional.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
34 Reviso 03 Junho 2013
2. Comprovante de residncia: endereo residencial, caso o profissional tenha fixado
residncia em Minas Gerais; ou informar o local de atuao no Estado de Minas
Gerais. Poder ser preenchido a declarao firmada pelo interessado.
3. Regularidade de anuidades, inclusive do ano vigente ou comprovao de
parcelamento em dia.
Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site. No caso em que o
profissional j possua RNP, a taxa de visto ser dispensada.
Importante
Caso o profissional ainda no tenha efetivado o seu recadastramento nacional, dever
faz-lo juntamente com a solicitao de visto.
Ambos os servios so sujeitos ao pagamento das respectivas taxas.
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento;
Fale conosco: atravs deste canal de acesso disponibilizado no site, o cidado poder
direcionar suas mensagens aos diversos setores do Crea-MG.
Compromisso de atendimento: no ato da solicitao.
Validade: indeterminada.
6.15 Certides diversas solicitadas pelo profissional
Conceito
A pedido do profissional podero ser expedidas certides sobre informaes contidas nos
processos de registro ou banco de dados do CREA-MG.
As certides mais solicitadas so:
1. Certido de perodo: emitida para certificao de todos os dados de
responsabilidade tcnica do profissional junto s empresas;
2. Certido de inteiro teor: emitida para certificao de autenticidade de cpia de
documentos constantes nos processos/protocolos;
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
35 Reviso 03 Junho 2013
3. Certido de georreferenciamento de imveis rurais: emitida para fins
credenciamento junto ao Incra, nos seguintes modelos:
a) modelo 1: para profissional que comprove ter cursado os contedos
formativos citados na Deciso PL-2087/2004 por meio de cursos de ps-
graduao ou de qualificao/aperfeioamento profissional;
b) modelo 2: para profissional que comprove ter cursado os contedos
formativos citados na Deciso PL-2087/2004 por meio de cursos regulares de
graduao ou tcnico de nvel mdio;
c) modelo 3: para profissional que no tenha cursado os contedos formativos
e faa a solicitao cmara especializada competente, comprovando sua
experincia profissional especfica na rea por meio da Certido de Acervo
Tcnico (CAT).
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria: Requerimento de certides diversas de profissional,
constando o objeto da solicitao.
Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento: dez dias.
Validade: indeterminada.
6.16 Certides diversas solicitadas por terceiros
Conceito
A pedido de terceiros podero ser expedidas certides sobre informaes contidas nos
processos de registro ou banco de dados do CREA-MG, desde que devidamente
justificado e com anuncia da Coordenadoria Regional do Conselho.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
36 Reviso 03 Junho 2013
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria: Requerimento de certides diversas a pedido de terceiros
ou requerimento prprio do requerente, constando os dados do solicitante e
justificativa/motivos.
Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.
Importante
Para liberao, pode ser solicitado parecer do Departamento Jurdico do CREA-MG.
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected]
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento: dez dias.
Validade: indeterminada.
7 REGISTRO DE PESSOA JURDICA
7.1 Registro de empresa nacional
Conceito
o registro concedido s empresas para exerccio legal das atividades, apresentando o
quadro tcnico e os responsveis tcnicos.
De matriz:
concedido para empresa cuja sede est localizada no Estado de Minas Gerais.
De filial:
concedido para empresa sediada em outro estado.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria:
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
37 Reviso 03 Junho 2013
1. Requerimento de Registro/visto e de Anotao de Alteraes de Pessoa Jurdica,
devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa.
2. A pessoa responsvel pela assinatura (representante legal) deve constar no
contrato social (ou suas alteraes) ou em procurao.
3. Formulrio Quadro Tcnico Pessoa Jurdica em uma via, devidamente
preenchido e assinado pelo representante legal da empresa. Devem ser
relacionados todos os profissionais da rea de "Engenharia, Agronomia, Geologia,
Geografia e Meteorologia" (tcnicos de grau mdio, tecnlogos e profissionais de
nvel superior registrados no CREA).
4. Formulrio Declarao de Responsabilidade Tcnica Anexo I, devidamente
preenchido e assinado pelo responsvel tcnico e representante legal da empresa.
5. Formulrio Declarao de Endereo para profissional indicado como responsvel
tcnico, quando o mesmo residir fora do Estado de Minas Gerais.
6. Original e cpia ou cpia autenticada do carto de CNPJ.
7. Original e cpia ou cpia autenticada dos seguintes documentos e sua(s) ltima(s)
alterao(es) consolidada(s), devidamente registrados na junta comercial ou
cartrio:
a) Contrato social, para sociedade limitada;
b) Estatuto social, para cooperativas, associaes, fundaes e companhias;
c) Ata da assembleia de constituio da empresa, para sociedade annima;
d) Instrumento de constituio para firma individual/empresrio;
e) Lei especfica, para autarquias e fundaes.
A ltima alterao contratual apresentada dever conter todos os dados atualizados
da empresa (razo social, objetivo, capital social, diretoria). Se a razo social da
ltima alterao for divergente da razo constante do contrato social, dever ser
apresentada a alterao contratual que registrou a mudana da razo.
8. Formulrio Anotao de Responsabilidade Tcnica (A.R.T.) de cargo/funo, para
todos os profissionais pertencentes ao quadro tcnico da empresa.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
38 Reviso 03 Junho 2013
OBS.: Para a validao da A.R.T. de cargo ou funo, necessrio que o profissional
apresente a comprovao do vnculo contratual, conforme determina o art. 45 da
Resoluo n 1.025/09 do CONFEA, em vigor desde 1 de janeiro de 2010, em sua
Seo VIII, que dispe:
Art. 45. O registro da A.R.T. de cargo ou funo somente ser efetivado aps a apresentao no CREA da comprovao do vnculo contratual. Pargrafo nico. Para efeito desta resoluo, o vnculo entre o profissional e a pessoa jurdica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), contrato de prestao de servio, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeao ou designao do qual constem a indicao do cargo ou funo tcnica, o incio e a descrio das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.
9. Original e cpia ou cpia autenticada e atualizada da certido de registro e
quitao do CREA de origem, quando se tratar de Registro de Filial cuja matriz
seja de outro estado.
10. Indicao de endereo da obra/servio da empresa no Estado de Minas Gerais,
quando se tratar de registro cuja matriz seja de outro estado, sem constituio de
filial.
11. Documentos que comprovem o salrio mnimo dos profissionais pertencentes ao
quadro tcnico (engenheiros e tecnlogos), conforme a Lei 4.950-A.
Notas:
A exigncia de comprovao do recebimento do salrio mnimo profissional se
aplica somente a profissionais que prestam servios por seis horas dirias ou
mais. Para fins de comprovao apresentar contrato de trabalho ou Carteira de
Trabalho e Previdncia Social (CTPS). Se o profissional apresentar contrato de
trabalho ou CTPS, e o valor declarado for inferior ao salrio mnimo profissional,
caber anlise da Cmara.
Para os tcnicos no h necessidade de comprovao, uma vez que no temos
legislao especfica sobre o assunto. Ser dispensvel a comprovao do salrio
mnimo se o profissional for scio da pessoa jurdica.
Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.
Importante:
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
39 Reviso 03 Junho 2013
1. De acordo com a Deciso Plenria PL/MG n 160/2011, de 06 de outubro de
2011, a emisso da certido de registro e quitao a ser emitida pela empresa,
constar a seguinte notificao:
Certificamos que a empresa em epgrafe est habilitada para atuar nas atividades de seu objeto social com profissional habilitado pelo sistema Confea/Crea. Informamos que a empresa dever indicar outro profissional antes de vir a exercer atividades que extrapolem as atribuies do seu responsvel tcnico, de acordo com o previsto nos art. 6 E e art. 7, Caput e P.U., P.U. do art. 8 e art. 59 da Lei 5194/66 e P.U. do art. 13 da Resoluo 336/89 do Confea, sob pena de sanes administrativas, cveis e/ou penais aplicveis espcie.
2. Processos de registro referentes a nova modalidade Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada EIRELI sero recebidos e emitidos equiparando-se
aos mesmos critrios previstos para empresas de responsabilidade limitada, no
sendo, portanto, considerado como firma individual, dispensando-se a
obrigatoriedade de registro de seu titular.
3. O profissional indicado poder ser responsvel tcnico por at trs empresas alm
de sua firma individual/empresrio.
4. Quando a carga horria de trabalho declarada no formulrio Declarao de
Responsabilidade Tcnica Anexo I for inferior a 10 horas semanais, o
Requerente/Profissional dever preencher o espao reservado para justificativa
e/ou esclarecimentos constante do referido formulrio I, sendo que neste caso, a
solicitao ser encaminhada Cmara especializada para anlise e deliberao.
5. A empresa que possui em sua razo social/denominao e/ou no nome fantasia as
qualificaes de ENGENHEIRO, ENGENHEIRO AGRNOMO, GELOGO, GEGRAFO
OU METEOROLOGISTA. (Art. 4 da Lei 5.194/66 e art. 14 da Res. 336/89 do
CONFEA), s poder ser emitido o registro se o quadro societrio for composto
exclusivamente por profissionais que possuam tais ttulos. Caso o profissional
integrante da sociedade no for registrado ou visado no CREA-MG, dever ser
apresentando Certido expedida pelo CREA de origem, comprovando estar quite
com suas obrigaes perante aquele Regional.
6. A empresa que possui em sua razo social/denominao e/ou no nome fantasia as
PALAVRAS ENGENHARIA, AGRONOMIA, GEOLOGIA, GEOGRAFIA E
METEOROLOGIA. (Art. 5 da Lei 5.194/66 e art. 15 da Res. 336/89 do CONFEA),
s poder ser emitido o registro se a direo da empresa for composta, na sua
maioria numrica, de profissionais habilitados no Sistema CONFEA/CREAs. Caso o
profissional integrante da direo no for registrado ou visado no CREA-MG,
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
40 Reviso 03 Junho 2013
dever ser apresentando Certido expedida pelo CREA de origem, comprovando
estar quite com suas obrigaes perante aquele Regional.
7. Empresas sediadas em Minas Gerais e devidamente registradas no Conselho
podero requerer o registro de suas filiais no Estado, apesar de no ser
obrigatrio. Para que a solicitao de registro da filial seja deferida, no podero
constar dbitos de anuidade ou irregularidades em nome da matriz.
8. A Cmara Especializada de Geologia e Minas (CEGM), por meio da Deciso
Normalizadora n 002/99, estabeleceu procedimento diferenciado e simplificado
de registro no CREA-MG de microempresas (ME) cujos objetivos sociais estiverem
restritos pesquisa e/ou lavra de jazidas minerais. Tais microempresas podero
registrar-se no Conselho por meio de uma associao entre as mesmas,
dispensando-se o registro individual das pessoas jurdicas que a compem. Para o
registro da associao enquadrada na referida Deciso da CEGM, alm dos
documentos citados na presente Lista de Verificao, devero ser apresentados:
a) Original e cpia ou cpia autenticada do estatuto da associao;
b) Todas as informaes sobre seu quadro tcnico;
c) Original e cpia ou cpia autenticada dos contratos sociais de cada empresa
que compe a associao;
d) Original e cpia ou cpia autenticada da declarao de imposto de renda de
cada uma dessas empresas.
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento: at 20 dias.
Validade: indeterminada.
7.2 Registro de firma individual/empresrio de profissional registrado
Conceito
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
41 Reviso 03 Junho 2013
O registro de firma individual/empresrio de profissional devidamente registrado no
CREA regulamentado pelo Artigo 11 da Resoluo 336/89 do CONFEA.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria:
1. Requerimento de Registro/visto e de Anotao de Alteraes de Pessoa Jurdica,
devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa.
2. A pessoa responsvel pela assinatura (representante legal) deve constar no
instrumento de constituio (ou suas alteraes) ou em procurao.
3. Formulrio Declarao de Endereo para profissional indicado para responsvel
tcnico, quando o mesmo residir fora do Estado de Minas Gerais.
4. Original e cpia ou cpia autenticada do carto de CNPJ.
5. Original e cpia ou cpia autenticada de instrumento de constituio da pessoa
jurdica ou empresrio individual, constando a ltima alterao contratual e
devidamente registrada em cartrio ou na junta comercial.
6. Formulrio Anotao de Responsabilidade Tcnica (A.R.T.) de cargo/funo.
OBS.: Para a validao da A.R.T. de cargo ou funo, necessrio que o profissional
apresente a comprovao do vnculo contratual, conforme determina
do CONFEA, em vigor desde 1 de janeiro de 2010, em sua Seo VIII, que dispe:
Art. 45. O registro da A.R.T. de cargo ou funo somente ser efetivado aps a apresentao no CREA da comprovao do vnculo contratual. Pargrafo nico. Para efeito desta resoluo, o vnculo entre o profissional e a pessoa jurdica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), contrato de prestao de servio, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeao ou designao do qual constem a indicao do cargo ou funo tcnica, o incio e a descrio das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.
7. Original e cpia ou cpia autenticada e atualizada da certido de registro e
quitao do CREA de origem, quando se tratar de Registro de Filial cuja matriz
seja de outro estado.
8. Indicao de endereo da obra/servio da empresa no Estado de Minas Gerais,
quando se tratar de registro cuja matriz seja de outro estado, sem constituio de
filial.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
42 Reviso 03 Junho 2013
Taxa: conforme Instruo de Servio vigente, disponvel no site.
Importante:
1. No poder haver responsvel tcnico distinto do titular da firma
individual/empresrio, exceto nos casos em que for determinado pela Cmara
especializada. Portanto, quando o objetivo social da empresa no estiver coberto
pelas atribuies do profissional titular/proprietrio, os processos sero instrudos
e encaminhados Cmara especializada para anlise e deciso.
2. O profissional titular poder ser responsvel tcnico por at trs empresas alm
de sua firma individual/empresrio.
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento: at 20 dias.
Validade: indeterminada.
7.3 Registro de firma individual/empresrio leigo
Conceito
As firmas individuais/empresrios de leigos, que exeram atividades regulamentadas
pelo Sistema CONFEA/CREA, devero preliminarmente protocolar junto ao CREA-MG
pedido de consulta, cabendo deciso da respectiva cmara especializada.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria:
1. Solicitao por escrito da empresa; devem constar: nome, CNPJ, endereo, e-mail
da empresa e nome, ttulo e carteira do profissional que ser indicado para ser o
responsvel tcnico.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
43 Reviso 03 Junho 2013
2. Original e cpia ou cpia autenticada do instrumento de firma
individual/empresrio constando objetivo social atualizado.
Taxa: no h.
Canais de acesso
Central de informaes: 0800 0312732, [email protected];
Para recebimento/protocolo: Inspetorias e Postos de Atendimento.
Compromisso de atendimento: at 30 dias.
Validade: indeterminada.
7.4 Novo registro (para empresas com registro cancelado)
Conceito
O exerccio de atividades ligadas s profisses fiscalizadas pelos CREAs sem o registro no
Conselho considerado ilegal e est sujeito a penalidades. Portanto, as empresas que
tiverem seu registro cancelado s podero voltar atividade aps solicitao de um novo
registro, cumprindo-se as exigncias legais, inclusive pagamento de dbitos do registro
anterior.
rea responsvel: Gerncia de Atendimento e Acervo (GAA)
Documentao necessria:
1. Requerimento de Registro/visto e de Anotao de Alteraes de Pessoa Jurdica,
devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa.
2. A pessoa responsvel pela assinatura (representante legal) deve constar no
contrato social (ou suas alteraes) ou em procurao.
3. Formulrio Quadro Tcnico em uma via, devidamente preenchida e assinada pelo
representante legal da empresa. Devem ser relacionados todos os profissionais da
rea de "Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia" (tcnicos de
grau mdio, tecnlogos e profissionais de nvel superior registrados no CREA).
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
44 Reviso 03 Junho 2013
4. Formulrio Declarao de Responsabilidade Tcnica Anexo I, devidamente
preenchido e assinado pelo responsvel tcnico e pelo representante legal da
empresa.
5. Formulrio Declarao de Endereo para profissional indicado como responsvel
tcnico, quando o mesmo residir fora do Estado de Minas Gerais.
6. Original e cpia ou cpia autenticada do carto de CNPJ.
7. Original e cpia ou cpia autenticada dos seguintes documentos e sua(s)
ltima(s) alterao(es) consolidada(s), devidamente registrados na junta
comercial ou cartrio:
a) Contrato social, para sociedade limitada;
b) Estatuto social, para cooperativas, associaes, fundaes e companhias;
c) Ata da assemblia de constituio da empresa, para sociedade annima;
d) Instrumento de constituio para firma individual/empresrio;
e) Lei especfica, para autarquias e fundaes.
A ltima alterao contratual apresentada dever conter todos os dados atualizados
da empresa (razo social, objetivo, capital social, diretoria). Se a razo social da
ltima alterao for divergente da razo constante do contrato social, dever ser
apresentada a alterao contratual que registrou a mudana da razo.
8. Formulrio Anotao de Responsabilidade Tcnica (A.R.T.) de cargo/funo, para
todos os profissionais pertencentes ao quadro tcnico da empresa.
OBS.: Para a validao da A.R.T. de cargo ou funo, necessrio que o profissional
apresente a comprovao do vnculo contratual, conforme determina o art. 45 da
Resoluo n 1.025/09 do CONFEA, em vigor desde 1 de janeiro de 2010, em sua
Seo VIII, que dispe:
Art. 45. O registro da A.R.T. de cargo ou funo somente ser efetivado aps a apresentao no CREA da comprovao do vnculo contratual. Pargrafo nico. Para efeito desta resoluo, o vnculo entre o profissional e a pessoa jurdica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), contrato de prestao de servio, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeao ou designao do qual constem a indicao do cargo ou funo tcnica, o incio e a descrio das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
45 Reviso 03 Junho 2013
9. Original e cpia ou cpia autenticada e atualizada da certido de registro e
quitao do CREA de origem, quando se tratar de Registro de Filial cuja matriz
seja de outro estado.
10. Indicao de endereo da obra/servio da empresa no Estado de Minas Gerais,
quando se tratar de registro cuja matriz seja de outro estado, sem constituio de
filial.
11. Apresentao de documentos para comprovao do salrio mnimo dos
profissionais pertencentes ao quadro tcnico (engenheiros e tecnlogos),
conforme a Lei 4.950-A.
Notas:
A exigncia de comprovao do recebimento do salrio mnimo profissional se
aplica somente a profissionais que prestam servios por seis horas dirias ou
mais. Para fins de comprovao apresentar contrato de trabalho ou Carteira
de Trabalho e Previdncia Social (CTPS). Se o profissional apresentar
contrato de trabalho ou CTPS, e o valor declarado for inferior ao salrio
mnimo profissional, caber anlise da Cmara.
Para os tcnicos no h necessidade de comprovao, uma vez que no
temos legislao especfica sobre o assunto. Ser dispensvel a comprovao
do salrio mnimo se o profissional for scio da pessoa jurdica.
Taxa: conforme Instruo de Servio vigente disponvel no site.
Importante:
1. De acordo com a Deciso Plenria PL/MG n 160/2011, de 06 de outubro de 2011,
a emisso da certido de registro e quitao a ser emitida pela empresa, constar
a seguinte notificao:
Certificamos que a empresa em epgrafe est habilitada para atuar nas atividades de seu objeto social com profissional habilitado pelo sistema Confea/Crea. Informamos que a empresa dever indicar outro profissional antes de vir a exercer atividades que extrapolem as atribuies do seu responsvel tcnico, de acordo com o previsto nos art. 6 E e art. 7, Caput e P.U., P.U. do art. 8 e art. 59 da Lei 5194/66 e P.U. do art. 13 da Resoluo 336/89 do Confea, sob pena de sanes administrativas, cveis e/ou penais aplicveis espcie.
2. Processos de registro referentes a nova modalidade Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada EIRELI sero recebidos e emitidos equiparando-se
Programa Nacional de Gesto Pblica e Desburocratizao GESPBLICA
46 Reviso 03 Junho 2013
aos mesmos critrios previstos para empresas de responsabilidade limitada, no
sendo, portanto, considerado como firma individual, dispensando-se a
obrigatoriedade de registro de seu titular.
3. O profissional indicado como responsvel tcnico poder exercer a funo em at
trs empresas alm de sua firma individual/empresrio.
4. Quando a carga horria de trabalho declarada no formulrio Declarao de
Responsabilidade Tcnica Anexo I for inferior a 10 horas semanais, o
Requerente/Profissional dever preencher o espao reservado para justificativa
e/ou esclarecimentos constante do referido formulrio I,