Cartaz novo procedimento at r2

1
1 Comunicar imediatamente o acidente de trabalho Comunicar imediatamente o acidente de trabalho -O colaborador deve comunicar sempre o acidente de trabalho aos responsáveis do Estabelecimento. - O responsável do Estabelecimento deve informar o Técnico de Segurança e, caso se trate de um acidente de trabalho grave ou mortal , deve comunicar de imediato à Direcção de Operacções e Técnico de Segurança. EM CASO DE ACIDENTE EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO DE TRABALHO EM CASO DE ACIDENTE EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO DE TRABALHO 2 3 Assegurar o encaminhamento para a assistência Assegurar o encaminhamento para a assistência médica médica - Caso se trate de um acidente grave encaminhar o sinistrado directamente para o hospital, devendo a Sabseg ser informada da ocorrência. - Nas restantes situações o responsável do Estabelecimento contacta a Sabseg – 914 003 992, que indica a clínica onde o sinistrado se deve dirigir. - Preenche o cartão de acesso a cuidados de saúde e entrega ao sinistrado para aceder aos serviços clínicos. Se o sinistrado não apresentar este cartão apenas será atendido se suportar as despesas da consulta. Efectuar a participação interna do acidente de Efectuar a participação interna do acidente de trabalho trabalho Cumpra e faça cumprir as regras de Cumpra e faça cumprir as regras de segurança para evitar acidentes! segurança para evitar acidentes! - O responsável do Estabelecimento deve efectuar a participação interna do acidente de trabalho no Portal/Aplicações/Segurança e Higiene no Trabalho no prazo máximo de 24 horas .

Transcript of Cartaz novo procedimento at r2

Page 1: Cartaz novo procedimento at r2

11Comunicar imediatamente o acidente de trabalhoComunicar imediatamente o acidente de trabalho

- O colaborador deve comunicar sempre o acidente de trabalho aosresponsáveis do Estabelecimento.

- O responsável do Estabelecimento deve informar o Técnico de Segurançae, caso se trate de um acidente de trabalho grave ou mortal, devecomunicar de imediato à Direcção de Operacções e Técnico de Segurança.

EM CASO DE ACIDENTE EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHODE TRABALHO

EM CASO DE ACIDENTE EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHODE TRABALHO

22

33

Assegurar o encaminhamento para a assistência Assegurar o encaminhamento para a assistência médicamédica

- Caso se trate de um acidente grave encaminhar o sinistrado directamente para o hospital, devendo a Sabseg ser informada da ocorrência.

- Nas restantes situações o responsável do Estabelecimento contacta a Sabseg – 914 003 992, que indica a clínica onde o sinistrado se deve dirigir.

- Preenche o cartão de acesso a cuidados de saúde e entrega ao sinistradopara aceder aos serviços clínicos. Se o sinistrado não apresentar este cartãoapenas será atendido se suportar as despesas da consulta.

Efectuar a participação interna do acidente de Efectuar a participação interna do acidente de trabalhotrabalho

Cumpra e faça cumprir as regras deCumpra e faça cumprir as regras desegurança para evitar acidentes!segurança para evitar acidentes!

- O responsável do Estabelecimento deve efectuar a participação interna doacidente de trabalho no Portal/Aplicações/Segurança e Higiene no Trabalho noprazo máximo de 24 horas.