Cartilha Rais 2012
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RAIS ano-base 2011
A versão 1.38.08 do Persona está apta a gerar o arquivo para ser importado no GDRAIS 2011, sistema do MTE, que levará as informações da RAIS referentes ao ano de 2011.
Prazo de Entrega: O prazo de entrega da declaração da RAIS ano-base 2011 inicia no dia 17 de janeiro de 2012 e termina em 9 de março de 2012, conforme Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro de 2012.
O que há de novo na RAIS ano-base 2011?
Tipos de Admissão Inclusão de novos códigos: • 7: Reversão (específico para servidor público) • 9: Exercício provisório de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de outro órgão/entidade • 10: Readaptação (específico para servidor público) • 11: Redistribuição (específico para servidor público) • 12: Exercício descentralizado de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de outro órgão/entidade • 13: Remoção (específico para servidor público)
Tipos de Desligamento • Inclusão do código 32: Readaptação (específico para servidor publico). • Inclusão do código 34: Redistribuição (específico para servidor publico).
Tipos de Deficiência • Alteração na descrição do tipo 4: Intelectual (mental).
Nacionalidade • Inclusão de novas nacionalidades: • 26 - Venezuelano • 27 - Colombiano • 28 - Peruano • 29 - Equatoriano • 40 - Haitiano • 44 - Russo • 46 - Paquistanês • 47 - Indiano • 51 - Outros Europeus • 60 - Angolano • 61 - Congolês • 62 - Sul-Africano • 70 - Outros Africanos
Natureza Jurídica • Inclusão do campo natureza jurídica no GDRAIS Genérico.
E-mail do Estabelecimento • A partir da RAIS ano-base 2011 este campo tornou-se obrigatório.
Transmissão da RAIS • A partir da RAIS ano-base 2011 o uso da certificação digital na transmissão do arquivo da RAIS tornou-
se obrigatório para todos os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados, bem como o arquivo que tiver 250 vínculos ou mais.
• Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores será obrigatória a utilização de certificado digital, independente do número de vínculos empregatícios.
• Para a RAIS Negativa e os demais estabelecimentos que não se enquadraram na obrigatoriedade, o uso da certificação digital continua sendo facultativo.
CPF do Trabalhador • Este campo tornou-se obrigatório.
Exclusão PIS/PASEP • A partir de 2012, a funcionalidade “Exclusão PIS/PASEP” estará disponível durante todo o ano.
Exclusão de estabelecimento • A partir de 2012, a funcionalidade “Exclusão de estabelecimento” estará disponível durante todo o ano.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES !
O programa GDRAIS utiliza o BDE, mesmo gerenciador de banco de dados dos sistemas Nasajon. Ao ser instalado, o GDRAIS modifica no BDE as configurações utilizadas pelos nossos sistemas.
Há algum tempo, a Nasajon está empenhada em obter tais configurações, para que o nosso cliente não tenha que passar por este inconveniente, porém o Ministério do Trabalho e Emprego não respondeu à solicitação até o momento.
Dessa forma, em alguns computadores, poderá haver incompatibilidades, que normalmente são evitadas se o usuário realizar os procedimentos descritos a seguir:
1. Faça o download do GDRAIS versão 2011 no site: http://www.rais.gov.br
1. Faça o download do GDRAIS versão 2011 no site: http://www.rais.gov.br
2. Antes de iniciar a instalação do mesmo, FECHE todos os sistemas NASAJON.
3. Instale o aplicativo, seguindo as instruções da tela.
4. Abra o GDRAIS e veja se está funcionando normalmente. Em seguida, feche-o.
5. Entre no Persona e pressione OK na mensagem abaixo que irá surgir na tela.
6. A tela abaixo irá se abrir, basta clicar em SIM.
7. O Persona irá abrir normalmente.
Obs2.: Em alguns computadores, mesmo realizando corretamente o procedimento acima, é necessário fechar o Persona para abrir o GDRAIS e fechar o GDRAIS para abrir o Persona.