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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 1 16 MAIO DE 2017 Edição n. 413 Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra Publicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri- gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Mo- reira | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que instui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DOEN Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra Edição nº 0413 Pag. 01 Guaíra, 16 de maio de 2017 DEPARTAMENTO DE COMPRAS MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - Torna público que, transcorrido prazo legal, considera-se Adjud./Homol. a seguin- te licitação na modalidade Pregão Presencial nº 18/2017; Processo nº 71/2017; Edital 71/2017, Registro de Preços nº 11/2017* Contratação de empresa especializada em Segurança Desarmada em Eventos realizados no Município de Guaíra, Homologando seus objetos à empresa 4G SEGURAN- ÇA E VIGILÂNCIA EIRELI EPP inscrita no CNPJ: 18.911.639/0001-85, no valor unitário de R$ 19,00/horas, determi- nando a sua convocação para a assi- natura da Ata. Guaíra/SP, 16 de Maio de 2017 – José Eduardo Coscrato Lelis – Pref. Municipal. MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP – Extrato de Contrato - Convite nº 11/2017; Processo nº 70/2017; Edital nº 70/2017; * Objeto: Contratação de empresa para realização do Desfile Cívico – Aniversário da cidade (CON- FECÇÃO DE: FIGURINOS, CARROS ALE- GÓRICOS, BANNERS E SERVIÇO DE DE- CORAÇÃO), os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 25 à empresa: M. M. PRESEN- TES LTDA. ME, CNPJ: 07.743.804/0001- 20; Contrato 99/2017 nº valor R$ 37.667,00; e os itens: 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 à empresa: ASSOC. DE DESENV. CULT. DE GUAIRA/SP, CNPJ: 09.300.788/0001-26; Contrato nº 98/2017 valor R$ 34.720,00; Vigência: 60 (sessenta) dias; Guaíra/SP 15 de maio de 2017 – JOSÉ EDUARDO COS- CRATO LELIS - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - EXTRA- TO DE CONTRATO; Contratante: Munic. de Guaíra SP; Convite nº 01/2017; Processo nº 08/2017; Edital nº 08/2017; Contratada: INSTITUTO EXCELÊNCIA LTDA. - ME; CNPJ Nº 21.963.926/0001-52; *Objeto: Con- tratação de empresa capacitada para serviços profissionais em organização e elaboração/execução de Processo Selevo Simplificado, no valor de R$ 13,90 a taxa de inscrição; Contrato nº 72/2017; Vigência: 06 (seis) meses; Guaíra/SP 03 de abril de 2017 - JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS - Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - Extrato de Contrato; Contratante: Munic. de Guaíra/SP; Convite nº 07/2017; Pro- cesso nº 44/2017; Edital nº 44/2017; Contratada: MARIA DA GRAÇAS FAN- TACINI SILVEIRA-08403977808; CNPJ: 12.229.211/0001-80, Objeto: Con- tratação empresa especializada em Manutenção, instalação, configuração, mudança e reparo em centrais telefô- nicas (PABX); Valor R$ 34.440,00; Vi- gência: 12 MESES; Contrato 93/2017; Data/ASS.: 02/05/2017. Guaíra/SP, 03 de maio de 2017 - José Eduardo Cos- crato Lelis - Pref. Munic. MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - EXTRA- TO DE CONTRATO: Contratante: O MUNICÍPIO DE GUAÍRA/SP; Convite nº 08/2017; Processo nº 45/2017; Edital nº 45/2017; Contratada: CACAU MORENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 27.099.997/0001-35 no valor de R$ 6,85 a unidade. Valor Total de R$ 36.305,00; Objeto: Aquisição de 5.300 (cinco mil e trezentos) ovos de Páscoa; Contrato nº 58/2017; Valida- de: 60 dias. Guaíra/SP, 27 de março de 2017. José Eduardo Coscrato Lelis - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - EXTRA- TO DE CONTRATO: Contratante: Munic. de Guaíra/SP; Convite nº 09/2017; Processo nº 50/2017; Edital nº 50/2017; Contratada: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE GUAIRA; CNPJ 09.300.788/0001-26, Objeto: a Contratação de empresa especializada em organização e gestão do evento para realização do espetá- culo Encenação da Paixão de Cristo; valor R$ 44.444,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais) Vigência: 02 meses; Contrato 75/2017. Data/Ass.: 11/04/2017. Guaí- ra-SP 12 de abril de 2017 - José Eduar- do Coscrato Lelis - Pref. Munic. MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - Torna público que, transcorrido prazo legal, considera-se Adjud./Homol. na se- guinte licitação: Convite nº 11/2017; Processo nº 70/2017; Edital nº 70/2017; *Objeto: Contratação de em- presa para realização do Desfile Cívico - Aniversário da cidade (CONFECÇÃO DE: FIGURINOS, CARROS ALEGÓRICOS,

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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 116 MAIO DE 2017 Edição n. 413

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Mo-reira | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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Edição nº 0413 Pag. 01 Guaíra, 16 de maio de 2017

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - Torna público que, transcorrido prazo legal, considera-se Adjud./Homol. a seguin-te licitação na modalidade Pregão Presencial nº 18/2017; Processo nº 71/2017; Edital 71/2017, Registro de Preços nº 11/2017* Contratação de empresa especializada em Segurança Desarmada em Eventos realizados no Município de Guaíra, Homologando seus objetos à empresa 4G SEGURAN-ÇA E VIGILÂNCIA EIRELI EPP inscrita no CNPJ: 18.911.639/0001-85, no valor unitário de R$ 19,00/horas, determi-nando a sua convocação para a assi-natura da Ata. Guaíra/SP, 16 de Maio de 2017 – José Eduardo Coscrato Lelis – Pref. Municipal.

MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP – Extrato de Contrato - Convite nº 11/2017; Processo nº 70/2017; Edital nº 70/2017; * Objeto: Contratação de empresa para realização do Desfile Cívico – Aniversário da cidade (CON-FECÇÃO DE: FIGURINOS, CARROS ALE-GÓRICOS, BANNERS E SERVIÇO DE DE-CORAÇÃO), os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 25 à empresa: M. M. PRESEN-TES LTDA. ME, CNPJ: 07.743.804/0001-20; Contrato 99/2017 nº valor R$ 37.667,00; e os itens: 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 à empresa: ASSOC. DE DESENV. CULT. DE GUAIRA/SP, CNPJ: 09.300.788/0001-26; Contrato nº 98/2017 valor R$ 34.720,00; Vigência: 60 (sessenta) dias; Guaíra/SP 15 de maio de 2017 – JOSÉ EDUARDO COS-

CRATO LELIS - Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - EXTRA-TO DE CONTRATO; Contratante: Munic. de Guaíra SP; Convite nº 01/2017; Processo nº 08/2017; Edital nº 08/2017; Contratada: INSTITUTO EXCELÊNCIA LTDA. - ME; CNPJ Nº 21.963.926/0001-52; *Objeto: Con-tratação de empresa capacitada para serviços profissionais em organização e elaboração/execução de Processo Seletivo Simplificado, no valor de R$ 13,90 a taxa de inscrição; Contrato nº 72/2017; Vigência: 06 (seis) meses; Guaíra/SP 03 de abril de 2017 - JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS - Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - Extrato de Contrato; Contratante: Munic. de Guaíra/SP; Convite nº 07/2017; Pro-cesso nº 44/2017; Edital nº 44/2017; Contratada: MARIA DA GRAÇAS FAN-TACINI SILVEIRA-08403977808; CNPJ: 12.229.211/0001-80, Objeto: Con-tratação empresa especializada em Manutenção, instalação, configuração, mudança e reparo em centrais telefô-nicas (PABX); Valor R$ 34.440,00; Vi-gência: 12 MESES; Contrato 93/2017; Data/ASS.: 02/05/2017. Guaíra/SP, 03 de maio de 2017 - José Eduardo Cos-crato Lelis - Pref. Munic.

MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - EXTRA-TO DE CONTRATO: Contratante: O MUNICÍPIO DE GUAÍRA/SP; Convite nº 08/2017; Processo nº 45/2017;

Edital nº 45/2017; Contratada: CACAU MORENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 27.099.997/0001-35 no valor de R$ 6,85 a unidade. Valor Total de R$ 36.305,00; Objeto: Aquisição de 5.300 (cinco mil e trezentos) ovos de Páscoa; Contrato nº 58/2017; Valida-de: 60 dias. Guaíra/SP, 27 de março de 2017. José Eduardo Coscrato Lelis - Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - EXTRA-TO DE CONTRATO: Contratante: Munic. de Guaíra/SP; Convite nº 09/2017; Processo nº 50/2017; Edital nº 50/2017; Contratada: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE GUAIRA; CNPJ 09.300.788/0001-26, Objeto: a Contratação de empresa especializada em organização e gestão do evento para realização do espetá-culo Encenação da Paixão de Cristo; valor R$ 44.444,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais) Vigência: 02 meses; Contrato 75/2017. Data/Ass.: 11/04/2017. Guaí-ra-SP 12 de abril de 2017 - José Eduar-do Coscrato Lelis - Pref. Munic.

MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - Torna público que, transcorrido prazo legal, considera-se Adjud./Homol. na se-guinte licitação: Convite nº 11/2017; Processo nº 70/2017; Edital nº 70/2017; *Objeto: Contratação de em-presa para realização do Desfile Cívico - Aniversário da cidade (CONFECÇÃO DE: FIGURINOS, CARROS ALEGÓRICOS,

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Diário Oficial Eletrônico 16 MAIO DE 2017 Edição n. 413 PÁG 2

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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BANNERS E SERVIÇO DE DECORAÇÃO), os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 25 à empresa: M. M. PRESENTES LTDA. ME, CNPJ: 07.743.804/0001-20; no valor R$ 37.667,00; e os itens: 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 à empresa: ASSOC. DE DESENV. CULT. DE GUAIRA/SP, CNPJ: 09.300.788/0001-26; no valor R$ 34.720,00; Vigência: 60 (sessenta) dias; determinando a sua convocação para a assinatura do contrato. Guaíra/SP 05 de maio de 2017 - JOSÉ EDUAR-DO COSCRATO LELIS - Prefeito Munici-pal

MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - EX-TRATO DE CONTRATO: Contratan-te: Munic. de Guaíra/SP; Convite nº 11/2017; Processo nº 70/2017; Edital nº 70/2017; *Objeto: Contra-tação de empresa para realização do Desfile Cívico - Aniversário da cidade (CONFECÇÃO DE: FIGURINOS, CARROS ALEGÓRICOS, BANNERS E SERVIÇO DE DECORAÇÃO); CONTRA-TADAS: M. M. PRESENTES LTDA. ME, CNPJ: 07.743.804/0001-20; Contrato 99/2017 nº valor R$ 37.667,00; e AS-SOC. DE DESENV. CULT. DE GUAIRA/SP, CNPJ: 09.300.788/0001-26; Contrato nº 98/2017 valor R$ 34.720,00; Vigên-cia: 60 (sessenta) dias; determinando a sua convocação para a assinatura do contrato. Guaíra/SP 05 de maio de 2017 - JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS - Prefeito Municipal

EXTRATO RATIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 53/2017; EDITAL Nº 53/2017; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2017 - TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2017; Contratante: Município de Guaíra (Secretária Municipal de Saú-de); Contratada: CENTRO DE AÇÃO SO-CIAL NOSSA SENHORA D’ APARECIDA, CNPJ Nº 48.447.502/0001-91, 12 par-celas mensais no valor de R$ 7.875,00, totalizando R$ 94.500,00; Vigência: 12 meses; Contrato nº 69/2017 D/C. Objeto: ACOLHIMENTO DE LONGA

PERMANÊNCIA PARA PESSOA IDOSA - ILPI. Data Ass.: 31/03/2017. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS - Prefeito Municipal.

EXTRATO RATIFICAÇÃO - Processo nº 54/2017; Edital nº 54/2017; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2017 - TERMO DE FOMENTO Nº 09/2017; Contra-tante: Município de Guaíra (FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO (FMI)); Con-tratada: CENTRO DE AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA D’ APARECIDA, CNPJ Nº 48.447.502/0001-91, 10 parcelas mensais no valor de R$ 17.825,00, totalizando R$ 178.300,00; Vigência: 10 meses; , Contrato nº 70/2017 D/C. Objeto: ACOLHIMENTO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOA IDOSA - ILPI. Data Ass.: 31/03/2017. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS - Prefeito Municipal.

EXTRATO RATIFICAÇÃO - PROCES-SO Nº 59/2017; EDITAL Nº 59/2017; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2017 - TERMO DE FOMENTO Nº 10/2017; Contratante: Município de Guaíra (FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO (FMI)); Contratada: CENTRO DE AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA D’ APARECIDA, CNPJ Nº 48.447.502/0001-91, 03 parcelas mensais no valor de R$ 21.460,67, totalizando R$ 128.765,00; Vigência: 06 meses; Contrato nº 71/2017 D/C. Objeto: ATENÇÃO INTEGRAL - ENER-GIA VIVA. Data Ass.: 31/03/2017. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS - Prefeito Municipal.

EXTRATO RATIFICAÇÃO - PROCES-SO Nº 60/2017; EDITAL Nº 60/2017; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2017 - TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2017; Contratante: Município de Guaíra; Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO-NAIS DE GUAÍRA - APAE, CNPJ Nº 48.448.526/0001-65, 12 parcelas mensais no valor de R$ 71.541,67, totalizando R$ 858.500,00; Vigência:

12 meses; Contrato nº 68/2017 D/C. Objeto: ATENDIMENTO EDUCACIO-NAL ESPECIALIZADO - AEE. Data Ass.: 31/03/2017. JOSÉ EDUARDO COSCRA-TO LELIS - Prefeito Municipal.

EXTRATO RATIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 12/2017; EDITAL Nº 12/2017; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017; Contratante: Município de Guaíra; Contratada: ASSOCIAÇÃO-LAR (ALAR), CNPJ Nº 03.053.674/0001-42, R$ 59.362,00; Vigência: 12 meses; Con-trato nº 77/2017 D/C. Objeto: SERVI-ÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ADOLES-CENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDI-DA SÓCIO EDUCATIVA, DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO E SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC). Data Ass.: 26/04/2017. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS - Prefeito Municipal.

EXTRATO RATIFICAÇÃO - PROCES-SO Nº 13/2017; EDITAL Nº 13/2017; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017; Contratante: Município de Guaíra; Contratada: ASSOCIAÇÃO-LAR (ALAR), CNPJ Nº 03.053.674/0001-42, R$ 71.785,00; Vigência: 12 meses; Contra-to nº 78/2017 D/C. Objeto: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADO-LESCENTES EM FAMÍLIA ACOLHEDORA. Data Ass.: 26/04/2017. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS - Prefeito Municipal.

EXTRATO RATIFICAÇÃO - PROCES-SO Nº 14/2017; EDITAL Nº 14/2017; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017; Contratante: Município de Guaíra; Contratada: ASSOCIAÇÃO-LAR (ALAR), CNPJ Nº 03.053.674/0001-42, R$ 274.657,00; Vigência: 12 meses; Con-trato nº 79/2017 D/C. Objeto: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA MODALIDADE CASA LAR. Data Ass.: 26/04/2017. JOSÉ EDUARDO COSCRA-

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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 316 MAIO DE 2017 Edição n. 413

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Mo-reira | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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TO LELIS - Prefeito Municipal.

EXTRATO RATIFICAÇÃO - PROCES-SO Nº 15/2017; EDITAL Nº 15/2017; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2017; Contratante: Município de Guaíra; Con-tratada: ASSOCIAÇÃO-LAR (ALAR), CNPJ Nº 03.053.674/0001-42, R$ 64.652,00; Vigência: 12 meses; Contrato nº 80/2017 D/C. Objeto: SERVIÇO ESPE-CIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Data Ass.: 26/04/2017. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS - Prefeito Municipal.

EXTRATO RATIFICAÇÃO - PROCES-SO Nº 16/2017; EDITAL Nº 16/2017; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2017; Contratante: Município de Guaíra; Contratada: SOCIEDADE GUAIRENSE DE BENEFICÊNCIA - SOGUBE, CNPJ Nº 48.344.071/0001-38, R$ 630.000,00; Vigência: 12 meses; Contrato nº 81/2017 D/C. Objeto: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLES-CENTES DE 06 A 14 ANOS. Data Ass.: 26/04/2017. JOSÉ EDUARDO COSCRA-TO LELIS - Prefeito Municipal.

EXTRATO RATIFICAÇÃO - PROCES-SO Nº 17/2017; EDITAL Nº 17/2017; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2017; Contratante: Município de Guaí-ra; Contratada: SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE GUAÍRA - SOS, CNPJ Nº 48.344.188/0001-11, R$ 216.236,00; Vigência: 12 meses; Contrato nº 7828/2017 D/C. Objeto: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 29 ANOS. Data Ass.: 26/04/2017. JOSÉ EDUARDO COSCRA-TO LELIS - Prefeito Municipal.

EXTRATO RATIFICAÇÃO - PROCES-SO Nº 18/2017; EDITAL Nº 18/2017; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2017; Contratante: Município de Guaíra; Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E

AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUA-ÍRA, CNPJ Nº 48.448.526/0001-65, R$ 71.785,00; Vigência: 12 meses; Contra-to nº 83/2017 D/C. Objeto: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS. Data Ass.: 26/04/2017. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS - Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - Extra-to de Contratos – Contratante: Pref. Munic. De Guaíra/SP; Vigência: 20 dias; Modalidade: Pregão Presen-cial 09/2017, Processo/Edital 47/17; Objeto: Aquisição de Forno a gás e Resfriador/Dosador para a padaria da Unidade Central de Alimentação; Con-tratadas: COMERCIAL ML LTDA – ME, CNPJ 12.781.077/0001-25, Contrato 65/2017, com valor de R$ 17.315,00; e, MARINA ROBERTA FAUSTINO TASSI - ME, CNPJ 07.138.734/0001-80, Contra-to 66/2017, com valor de R$ 3.100,00. Data de Ass.: 23/03/2017. Guaíra-SP, 11 de Maio de 2017 – José Eduardo Coscrato Lelis - Pref. Munic.

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Diário Oficial Eletrônico 16 MAIO DE 2017 Edição n. 413 PÁG 4

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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Extrato de Repasse de Recursos Federais Lei Federal n. º 9.452, de 20.03.97 12/05/2017. Contribuição do Salário–Educação – QSE – R$ 193.127,65 Transf. Recursos do Sistema Único Saúde – SUS – R$ 100,29 Transf. Recursos do Fundo Nac.Assist. Social- FNAS – R$ 13.139,20 16/05/2017. Transf. Recursos do Sistema Único Saúde – SUS – R$ 274.183,67 Fdo. Manut. Des. Ens. Fund. Val. Mag.–FUNDEB – R$ 182.982,24 DECRETO Nº 4896, DE 09 DE MAIO DE 2017. Remaneja recursos do orçamento vigente. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE O ART. 8º DA LEI 2763, DE 27/06/2016, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei orçamentária anual para o exercício de 2017. Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2776, de 28 de novembro de 2016) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura do Município de Guaíra, 09 de maio de 2017. José Eduardo Coscrato Lelis Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra.Sandra Sostena Romano Ragozoni Diretora da Secretaria Geral ANEXO ACRÉSCIMOS 01PODER EXECUTIVO 01 02 01 ADMINISTRACAO GERAL 47 04.122.0003.1012.0000 Administração Geral 3.100,00 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 67 04.122.0003.2008.0000 Administração Geral 10.500,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 01PODER EXECUTIVO 01 03 01 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 91 04.123.0004.2009.0000 Administração Financeira 33.100,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 711 04.123.0004.2009.0000 Administração Financeira 129.000,00 3.3.91.39.37 JUROS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01PODER EXECUTIVO 01 04 02 SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 128 15.452.0005.2012.0000 Obras e Serviços Públicos 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 130 15.452.0005.2012.0000 Obras e Serviços Públicos 30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01PODER EXECUTIVO 01 04 03 SEÇÃO DE PARQUES E JARDINS 144 04.452.0005.2013.0000 Obras e Serviços Públicos 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01PODER EXECUTIVO 01 04 05 SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 169 26.782.0005.2015.0000 Obras e Serviços Públicos 70.000,00

SECRETARIA GERAL

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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 516 MAIO DE 2017 Edição n. 413

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Mo-reira | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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Extrato de Repasse de Recursos Federais Lei Federal n. º 9.452, de 20.03.97 12/05/2017. Contribuição do Salário–Educação – QSE – R$ 193.127,65 Transf. Recursos do Sistema Único Saúde – SUS – R$ 100,29 Transf. Recursos do Fundo Nac.Assist. Social- FNAS – R$ 13.139,20 16/05/2017. Transf. Recursos do Sistema Único Saúde – SUS – R$ 274.183,67 Fdo. Manut. Des. Ens. Fund. Val. Mag.–FUNDEB – R$ 182.982,24 DECRETO Nº 4896, DE 09 DE MAIO DE 2017. Remaneja recursos do orçamento vigente. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE O ART. 8º DA LEI 2763, DE 27/06/2016, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei orçamentária anual para o exercício de 2017. Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2776, de 28 de novembro de 2016) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura do Município de Guaíra, 09 de maio de 2017. José Eduardo Coscrato Lelis Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra.Sandra Sostena Romano Ragozoni Diretora da Secretaria Geral ANEXO ACRÉSCIMOS 01PODER EXECUTIVO 01 02 01 ADMINISTRACAO GERAL 47 04.122.0003.1012.0000 Administração Geral 3.100,00 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 67 04.122.0003.2008.0000 Administração Geral 10.500,00 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 01PODER EXECUTIVO 01 03 01 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 91 04.123.0004.2009.0000 Administração Financeira 33.100,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 711 04.123.0004.2009.0000 Administração Financeira 129.000,00 3.3.91.39.37 JUROS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01PODER EXECUTIVO 01 04 02 SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 128 15.452.0005.2012.0000 Obras e Serviços Públicos 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 130 15.452.0005.2012.0000 Obras e Serviços Públicos 30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01PODER EXECUTIVO 01 04 03 SEÇÃO DE PARQUES E JARDINS 144 04.452.0005.2013.0000 Obras e Serviços Públicos 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01PODER EXECUTIVO 01 04 05 SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 169 26.782.0005.2015.0000 Obras e Serviços Públicos 70.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01PODER EXECUTIVO 01 07 01 DEPARTAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA 384 10.301.0012.2036.0000 Assistência em Saúde 52.800,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 01PODER EXECUTIVO 01 07 02 DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA 417 10.302.0012.2037.0000 Assistência em Saúde 79.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 422 10.302.0012.2037.0000 Assistência em Saúde 180.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01PODER EXECUTIVO 01 09 04 ASSISTENCIA COMUNITARIA 529 08.244.0015.2045.0000 Sistema Único de Assistência Social -SUAS 21.048,00 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 01PODER EXECUTIVO 01 10 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 547 20.334.0016.2047.0000 Agricultura e Abastecimento 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 758.548,00 REDUÇÕES 01 PODER EXECUTIVO 01 01 01 SERVICOS DO GABINETE E COMUNICAÇÃO 9 04.122.0002.2002.0000 Planejamento, Organização e Coordenação Politico Administrativa do -43.600,00 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 01 PODER EXECUTIVO 01 02 01 ADMINISTRACAO GERAL 61 04.122.0003.2008.0000 Administração Geral -3.100,00 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 01 PODER EXECUTIVO 01 03 01 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 97 99.999.0004.0999.0000 Administração Financeira -411.000,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 01 PODER EXECUTIVO 01 04 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS 116 15.451.0005.2014.0000 Obras e Serviços Públicos -48.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 PODER EXECUTIVO 01 07 01 DEPARTAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA 368 10.301.0012.2036.0000 Assistência em Saúde -20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 393 10.301.0012.2046.0000 Assistência em Saúde -30.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 404 10.301.0014.2038.0000 Saúde Bucal -10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 PODER EXECUTIVO 01 07 03 DEPARTAMENTO DA VIGILANCIA EM SAUDE 438 10.304.0013.2039.0000 Vigilância em Saúde -10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 457 10.305.0013.2039.0000 Vigilância em Saúde -9.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 PODER EXECUTIVO 01 09 03 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 521 08.243.0015.2044.0000 Sistema Único de Assistência Social -SUAS -21.048,00 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA

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Diário Oficial Eletrônico 16 MAIO DE 2017 Edição n. 413 PÁG 6

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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01 PODER EXECUTIVO 01 10 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 544 18.542.0016.1002.0000 Agricultura e Abastecimento -20.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 546 20.334.0016.1031.0000 Agricultura e Abastecimento -40.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 560 20.601.0016.2047.0000 Agricultura e Abastecimento -10.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 561 20.601.0016.2047.0000 Agricultura e Abastecimento -30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 PODER EXECUTIVO 01 10 02 DEPARTAMENTO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 572 23.333.0017.2077.0000 Desenvolvimento Econômico -10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 573 23.333.0017.2077.0000 Desenvolvimento Econômico -8.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 593 23.695.0017.2035.0000 Desenvolvimento Econômico -20.000,00 01 PODER EXECUTIVO 01 10 02 DEPARTAMENTO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 594 23.695.0017.2035.0000 Desenvolvimento Econômico -14.800,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TOTAL DAS ANULAÇÕES -758.548,00 DECRETO Nº 4897, DE 10 DE MAIO DE 2017 “Institui o Plano de Controle e Contingência Municipal para Epidemias de Dengue 2017/2018 e dá outras providenciais.” JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, E: Considerando a ocorrência da Dengue no Estado de São Paulo, desde 1987; Considerando a possibilidade de aparecimento de formas graves e óbitos pela doença; Considerando necessidade de: - detectar precocemente as epidemias; - controlar as epidemias em curso; - reduzir o risco de transmissão da dengue nas áreas endêmicas; - reduzir a gravidade e letalidade da doença mediante diagnóstico precoce e tratamento oportuno e adequado; - garantir fluxo imediato de informação dos suspeitos de dengue entre as vigilâncias municipais e seus serviços de controle de vetores; - garantir fluxo imediato de informação dos suspeitos de dengue entre as vigilâncias municipais, seus serviços de controle de vetores, grupos de vigilância estadual e SUCEN regionais; - garantir fluxo imediato de informação entre os serviços de atendimento e as vigilâncias municipais de todos os suspeitos da doença; - garantir preenchimento diário do SINAN pelos serviços de vigilância municipal dos suspeitos da doença; Considerando que cabe ao Sistema Único de Saúde local organizar os serviços de vigilância e controle do vetor, de vigilância epidemiológica e da assistência à saúde para minimizar ou eliminar os riscos existentes; Considerando que o Plano já está aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e a necessidade de aplicação de seus itens. RESOLVE: Art. 1° Fica instituído o Plano de Controle e Contingência Municipal para Epidemias de Dengue 2017/2018, anexo deste decreto. Art. 2° O Plano a que se refere o art. 1° define-se como um conjunto de atividades relacionadas à vigilância epidemiológica e entomológica, controle da população do vetor e assistência médica, cuja

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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 716 MAIO DE 2017 Edição n. 413

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Mo-reira | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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01 PODER EXECUTIVO 01 10 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 544 18.542.0016.1002.0000 Agricultura e Abastecimento -20.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 546 20.334.0016.1031.0000 Agricultura e Abastecimento -40.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 560 20.601.0016.2047.0000 Agricultura e Abastecimento -10.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 561 20.601.0016.2047.0000 Agricultura e Abastecimento -30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 PODER EXECUTIVO 01 10 02 DEPARTAMENTO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 572 23.333.0017.2077.0000 Desenvolvimento Econômico -10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 573 23.333.0017.2077.0000 Desenvolvimento Econômico -8.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 593 23.695.0017.2035.0000 Desenvolvimento Econômico -20.000,00 01 PODER EXECUTIVO 01 10 02 DEPARTAMENTO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 594 23.695.0017.2035.0000 Desenvolvimento Econômico -14.800,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TOTAL DAS ANULAÇÕES -758.548,00 DECRETO Nº 4897, DE 10 DE MAIO DE 2017 “Institui o Plano de Controle e Contingência Municipal para Epidemias de Dengue 2017/2018 e dá outras providenciais.” JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, E: Considerando a ocorrência da Dengue no Estado de São Paulo, desde 1987; Considerando a possibilidade de aparecimento de formas graves e óbitos pela doença; Considerando necessidade de: - detectar precocemente as epidemias; - controlar as epidemias em curso; - reduzir o risco de transmissão da dengue nas áreas endêmicas; - reduzir a gravidade e letalidade da doença mediante diagnóstico precoce e tratamento oportuno e adequado; - garantir fluxo imediato de informação dos suspeitos de dengue entre as vigilâncias municipais e seus serviços de controle de vetores; - garantir fluxo imediato de informação dos suspeitos de dengue entre as vigilâncias municipais, seus serviços de controle de vetores, grupos de vigilância estadual e SUCEN regionais; - garantir fluxo imediato de informação entre os serviços de atendimento e as vigilâncias municipais de todos os suspeitos da doença; - garantir preenchimento diário do SINAN pelos serviços de vigilância municipal dos suspeitos da doença; Considerando que cabe ao Sistema Único de Saúde local organizar os serviços de vigilância e controle do vetor, de vigilância epidemiológica e da assistência à saúde para minimizar ou eliminar os riscos existentes; Considerando que o Plano já está aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e a necessidade de aplicação de seus itens. RESOLVE: Art. 1° Fica instituído o Plano de Controle e Contingência Municipal para Epidemias de Dengue 2017/2018, anexo deste decreto. Art. 2° O Plano a que se refere o art. 1° define-se como um conjunto de atividades relacionadas à vigilância epidemiológica e entomológica, controle da população do vetor e assistência médica, cuja

intensificação e integração devem resultar em maior eficiência e eficácia no controle da dengue no município. Parágrafo único – O Plano deverá ser elaborado por equipe intersetorial: I – Secretário/Diretor Municipal de Saúde II – Vigilância Epidemiológica III – Vigilância Entomológica / Controle Vetorial IV – Vigilância Sanitária V – Atenção Básica / Estratégia de Saúde da Família VI – Assistência Laboratorial (pública e privada) VII – Assistência Ambulatorial (pública e privada) VIII – Assistência Hospitalar (pública e privada) IX – Setores de Educação, Obras, Saneamento, Meio Ambiente, Planejamento, Avaliação, Orçamento, Finanças e outros. Art. 3° A Atenção Básica, o Programa de Saúde da Família, a Assistência Laboratorial, a Assistência Ambulatorial (pública e privada) e a Assistência Hospitalar (pública e privada) são responsáveis: - pela suspeita e notificação da doença à vigilância epidemiológica e pela assistência médica ao suspeito de acordo com estadiamento de risco constante no Protocolo de Atendimento dos Casos Suspeitos de Dengue (Anexo I do Plano de Controle e Contingência da Dengue 2017/2018); - pela Capacitação das equipes das Unidades de Saúde (todas), na classificação de risco e manejo do paciente com suspeita de dengue (Anexo VI do Plano de Controle e Contingência da Dengue 2017/2018); - em garantir a resolutividade dos casos de dengue de sua área de abrangência (diagnóstico, manejo, acompanhamento e notificação) (Anexo I do Plano de Controle e Contingência da Dengue 2017/2018); - pela previsão de insumos necessários (soro fisiológico e medicamentos, leitos hospitalares de retaguarda, poltronas para reposição volêmica e cartão de acompanhamento do paciente, utilizando como referência os parâmetros do Anexo I do Plano de Controle e Contingência da Dengue 2017/2018 ). Art. 4° À Vigilância Epidemiológica cabe atuar, nos termos descritos no Anexo II do Plano de Controle e Contingência da Dengue 2017/2018. Art. 5° Ao laboratório cabe atuar nos termos preconizados no Anexo III do Plano de Controle e Contingência da Dengue 2017/2018. Art. 6° À Vigilância Entomológica/Controle Vetorial cabe atuar conforme Anexo IV do Plano de Controle e Contingência da Dengue 2017/2018. Art. 7º À Vigilância Sanitária cabe a intervenção nos ambientes propícios à proliferação do vetor Aedes aegypti, conforme Anexo V do Plano de Controle e Contingência da Dengue 2017/2018. Art. 8° Aos outros Setores da Prefeitura Municipal cabe: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – fomentar ações educativas na promoção, prevenção e preservação da saúde com a finalidade de evitar a proliferação do Aedes aegypti. Secretaria de Infraestrutura e Obras – desempenhar ações de fiscalização e manutenção no âmbito de sua competência a fim de eliminar e evitar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti. Departamento de Esgoto e Água de Guaíra – Administração Indireta – Autarquia Municipal – desempenhar ações de fiscalização e manutenção no âmbito de sua competência a fim de eliminar e evitar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti. Diretoria do Desenvolvimento Econômico Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – fomentar e executar ações educativas no âmbito de sua competência (meio ambiente) que visem a conscientização, eliminação e controle do mosquito do gênero Aedes. Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social – fomentar ações sociais que visem a conscientização da população assistida sobre as formas de eliminação de possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti. Planejamento, Avaliação e Orçamento – coordenar, executar, avaliar e assegurar o desenvolvimento das ações de controle previstas no Plano Municipal de Controle da Dengue. Diretoria de Finanças – avaliar e controlar as dotações financeiras a fim de garantir as ações previstas no Plano Municipal de Controle da Dengue. Toda Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Guaíra deverá manter esforços, a fim de, diminuir riscos à saúde pública garantindo o cumprimento da Lei Complementar Municipal Nº 2736, de 11 de dezembro de 2015 e suas alterações.

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Diário Oficial Eletrônico 16 MAIO DE 2017 Edição n. 413 PÁG 8

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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Art. 9° A Assistência ao paciente suspeito de dengue seguirá o fluxo estabelecido no sistema de referência municipal e regional, conforme o Anexo VI do Plano de Controle e Contingência da Dengue 2017/2018. Art. 10. Fica determinada através desta Portaria a criação da Sala de Situação da Dengue, que será formada pelo Coordenador de Saúde do Município e pelos setores elencados no artigo 2º. Parágrafo 1º - O acompanhamento, revisões do plano e a solicitação dos ajustes necessários serão realizados pela Sala de Situação da Dengue, conforme Anexo VII do Plano de Controle e Contingência da Dengue 2017/2018. Parágrafo 2º - As ações deverão ser realizadas com integração com o nível regional da Secretaria de Estado da Saúde (DRS-5 GVE XIV, GVS XIV, SUCEN Ribeirão Preto e Instituto Adolfo Lutz – IAL). Art. 11. A população em geral deve manter suas residências sem criadouros para o mosquito da Dengue e deve cooperar com os profissionais da área da saúde, que exercem a função de educação, orientação, controle de vetores e vigilância em saúde. Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 10 de maio de 2017. José Eduardo Coscrato Lelis Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra.Sandra Sostena Romano Ragozoni Diretora da Secretaria Geral ANEXO

PLANO DE CONTROLE E CONTINGÊNCIA DA DENGUE INTRODUÇÃO

Arbovírus são vírus transmitidos por artrópodes (Arthropod-borne virus) e são assim designados não somente pela sua veiculação através de artrópodes, mas, principalmente, pelo fato de parte de seu ciclo replicativo ocorrer nos insetos. São transmitidos aos seres humanos e outros animais pela picada de artrópodes hematófagos. As arboviroses têm se tornado importantes e constantes ameaças em regiões tropicais devido às rápidas mudanças climáticas, desmatamentos, migração populacional, ocupação desordenada de áreas urbanas, precariedade das condições sanitárias que favorecem a amplificação e transmissão viral. O grande problema para combater o mosquito transmissor das arboviroses, o Aedes aegypti, é que sua reprodução ocorre em qualquer recipiente utilizado para armazenar água, tanto em áreas sombreadas como ensolaradas; caixas d'água, barris, pratos e vasos de plantas ou flores, tanques, cisternas, garrafas, latas, pneus, panelas, calhas de telhados, bacias, canos de escoamento de água, ralos e até folhas de plantas são locais que podem se tornar criadouros de larvas do mosquito. Considerando a facilidade de disseminação, é possível imaginar o grau de dificuldade para combater efetivamente a doença, o que só é possível com a quebra da cadeia de transmissão, eliminando o mosquito e os locais onde se reproduzem. Assim, a prevenção e as medidas de combate exigem a participação e a mobilização de toda a comunidade a partir da adoção de medidas simples como o ato de vistoria de suas casas, buscando e eliminando criadouros do Aedes. As manifestações clínicas das arboviroses em seres humanos podem variar desde doença febril indiferenciada, moderada ou grave, erupções cutâneas e artralgia, a síndrome neurológica e síndrome hemorrágica. A doença febril geralmente se apresenta com sintomas de gripe, como febre, cefaléia, dor retro-orbital e mialgia. A síndrome neurológica pode manifestar-se como mielite, meningite e/ou encefalite, com mudanças de comportamento, paralisia, paresia, convulsões e problemas de coordenação. A erupções cutâneas e artralgia manifesta-se como exantema ou rash maculopapular, poliartralgia e poliartrite, enquanto que a síndrome hemorrágica é evidenciada pelas petéquias, hemorragia e choque combinado com uma redução intensa de plaquetas. DENGUE: paciente com febre aguda de duração máxima de 7 dias, acompanhada de pelo menos 2 dos seguintes sintomas: cefaleia, dor retroorbitária, mialgia, artralgia, prostração e exantema e esteve, nos últimos 15 dias, em área de transmissão ou áreas infestadas pelo Aedes aegypti. FEBRE CHIKUNGUNYA: paciente com febre de início súbito maior que 38,5°C e artralgia ou com artrite intensa de início agudo, não explicado por outras condições, sendo residente ou tendo visitado áreas endêmicas ou epidêmicas até 2 semanas antes do início dos sintomas ou que tenham vínculo epidemiológico com caso confirmado. FEBRE PELO ZIKA VÍRUS: pacientes que apresentam exantema maculopapular pruriginoso acompanhado de 2 ou mais dos seguintes sintomas: febre, hiperemia conjuntival sem secreção e sem prurido, poliartralgia ou edema periarticular.

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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 916 MAIO DE 2017 Edição n. 413

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Mo-reira | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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Art. 9° A Assistência ao paciente suspeito de dengue seguirá o fluxo estabelecido no sistema de referência municipal e regional, conforme o Anexo VI do Plano de Controle e Contingência da Dengue 2017/2018. Art. 10. Fica determinada através desta Portaria a criação da Sala de Situação da Dengue, que será formada pelo Coordenador de Saúde do Município e pelos setores elencados no artigo 2º. Parágrafo 1º - O acompanhamento, revisões do plano e a solicitação dos ajustes necessários serão realizados pela Sala de Situação da Dengue, conforme Anexo VII do Plano de Controle e Contingência da Dengue 2017/2018. Parágrafo 2º - As ações deverão ser realizadas com integração com o nível regional da Secretaria de Estado da Saúde (DRS-5 GVE XIV, GVS XIV, SUCEN Ribeirão Preto e Instituto Adolfo Lutz – IAL). Art. 11. A população em geral deve manter suas residências sem criadouros para o mosquito da Dengue e deve cooperar com os profissionais da área da saúde, que exercem a função de educação, orientação, controle de vetores e vigilância em saúde. Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 10 de maio de 2017. José Eduardo Coscrato Lelis Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra.Sandra Sostena Romano Ragozoni Diretora da Secretaria Geral ANEXO

PLANO DE CONTROLE E CONTINGÊNCIA DA DENGUE INTRODUÇÃO

Arbovírus são vírus transmitidos por artrópodes (Arthropod-borne virus) e são assim designados não somente pela sua veiculação através de artrópodes, mas, principalmente, pelo fato de parte de seu ciclo replicativo ocorrer nos insetos. São transmitidos aos seres humanos e outros animais pela picada de artrópodes hematófagos. As arboviroses têm se tornado importantes e constantes ameaças em regiões tropicais devido às rápidas mudanças climáticas, desmatamentos, migração populacional, ocupação desordenada de áreas urbanas, precariedade das condições sanitárias que favorecem a amplificação e transmissão viral. O grande problema para combater o mosquito transmissor das arboviroses, o Aedes aegypti, é que sua reprodução ocorre em qualquer recipiente utilizado para armazenar água, tanto em áreas sombreadas como ensolaradas; caixas d'água, barris, pratos e vasos de plantas ou flores, tanques, cisternas, garrafas, latas, pneus, panelas, calhas de telhados, bacias, canos de escoamento de água, ralos e até folhas de plantas são locais que podem se tornar criadouros de larvas do mosquito. Considerando a facilidade de disseminação, é possível imaginar o grau de dificuldade para combater efetivamente a doença, o que só é possível com a quebra da cadeia de transmissão, eliminando o mosquito e os locais onde se reproduzem. Assim, a prevenção e as medidas de combate exigem a participação e a mobilização de toda a comunidade a partir da adoção de medidas simples como o ato de vistoria de suas casas, buscando e eliminando criadouros do Aedes. As manifestações clínicas das arboviroses em seres humanos podem variar desde doença febril indiferenciada, moderada ou grave, erupções cutâneas e artralgia, a síndrome neurológica e síndrome hemorrágica. A doença febril geralmente se apresenta com sintomas de gripe, como febre, cefaléia, dor retro-orbital e mialgia. A síndrome neurológica pode manifestar-se como mielite, meningite e/ou encefalite, com mudanças de comportamento, paralisia, paresia, convulsões e problemas de coordenação. A erupções cutâneas e artralgia manifesta-se como exantema ou rash maculopapular, poliartralgia e poliartrite, enquanto que a síndrome hemorrágica é evidenciada pelas petéquias, hemorragia e choque combinado com uma redução intensa de plaquetas. DENGUE: paciente com febre aguda de duração máxima de 7 dias, acompanhada de pelo menos 2 dos seguintes sintomas: cefaleia, dor retroorbitária, mialgia, artralgia, prostração e exantema e esteve, nos últimos 15 dias, em área de transmissão ou áreas infestadas pelo Aedes aegypti. FEBRE CHIKUNGUNYA: paciente com febre de início súbito maior que 38,5°C e artralgia ou com artrite intensa de início agudo, não explicado por outras condições, sendo residente ou tendo visitado áreas endêmicas ou epidêmicas até 2 semanas antes do início dos sintomas ou que tenham vínculo epidemiológico com caso confirmado. FEBRE PELO ZIKA VÍRUS: pacientes que apresentam exantema maculopapular pruriginoso acompanhado de 2 ou mais dos seguintes sintomas: febre, hiperemia conjuntival sem secreção e sem prurido, poliartralgia ou edema periarticular.

CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO Guaíra localiza-se ao nordeste do estado a uma latitude 20º19'06" sul e a uma longitude 48º18'38" oeste, estando a uma altitude de 517 metros. Limita-se com o Estado de Minas Gerais e com os municípios de Barretos, Ipuã, Miguelópolis e Morro Agudo. O município é servido pelas Rodovias SP- 425 e SP- 325, havendo disponibilidade de ônibus para a realização de viagens aos municípios vizinhos e para a capital, diariamente. Sua população IBGE 2015 é de 39.813 habitantes, com 2.811 moradores na área rural. Atualmente a cidade apresenta cerca de 19.252 imóveis, inclusive terrenos não edificados, dentre eles 57 (cinquenta e sete) I.E, 48 (quarenta e oito) P.E e 195 pontos problema. Economia: as fontes de emprego e renda são provenientes da agricultura, pecuária, comércio, prestação de serviços e indústria, com destaque principalmente para as três usinas sucroalcooleiras estabelecidas no município (Usina Guaíra, Usina Colorado e Guarani S.A). Educação: a demanda escolar de Educação Básica é atendida por 3 Escolas Estaduais (Enoch Garcia Leal, Dalva Lelis e Zezinho Portugal), 4 Escolas Públicas Municipais (Vicencina, Francisco Gomes, Vera Vitali e Padre Mário Lano) e 3 Escolas Particulares (Santa Luz, Ana Lelis e Irum-Curumim). A demanda do ensino profissional é atendida apenas por uma escola (Maria Auxiliadora). Há ainda um Polo da Faculdade Uniderp/Anhanguera, mas a maior parte das pessoas que cursam o ensino superior, o fazem em outras cidades do País. Saúde: os atendimentos médico-hospitalar, em Guaíra, são realizados no hospital da Santa Casa e os atendimentos mais emergenciais pelo Pronto Socorro Público Municipal ou Pronto Socorro da UNIMED, São Francisco e Particular localizado na Santa Casa de Misericórdia de Guaíra. A rede pública de saúde conta com:

06 Unidades de Saúde da Família 01 Ambulatório de Especialidades 01 Farmácia Municipal 01 Ambulatório de Saúde Mental 01 CAPS – Centro de Atenção Psicossocial 01 Centro de Recuperação Física – Fisioterapia

São prestadores de serviço da rede pública: Santa Casa de Misericórdia de Guaíra Laboratório Santana Giansante Ltda

Serviços e comunicação: há na cidade 8 clubes recreativos ( AABB, Banespinha, Colorado, AGA, Orbis, Campofert, Kai-Kan, Clube de Campo), além do Centro Social Urbano e o Centro de Lazer, esses dois últimos, públicos. A cidade conta também com uma biblioteca pública municipal, um museu e um bosque, com animais da fauna do cerrado e expressivo número de espécimes vegetais. A cidade dispõe de 2 jornais (O Guaíra e A Cidade), 2 revistas (Imagens e Agro) e 3 emissoras de rádio (Cultura, Sefe e Alternativa). Segurança: a segurança da cidade é feita pelas Polícias Civil, Militar e Guarda Civil Municipal. As questões Judiciais são decididas pelo Fórum da Comarca de Guaíra.

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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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SÉRIE HISTÓRICA DA DENGUE

CASOS POSITIVOS ANO

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PLANO DE CONTINGÊNCIA CONTROLE DA DENGUE 2017/2018 OBJETIVOS E METAS:

Detectar precocemente as epidemias; Controlar as epidemias em curso; Reduzir o risco de transmissão da dengue; Reduzir a gravidade e letalidade da doença mediante diagnóstico precoce e tratamento oportuno

e adequado; Garantir o fluxo imediato de informação dos suspeitos de dengue entre Vigilância

Epidemiológica e o serviço de Controle de Vetores; Garantir o fluxo imediato de informações entre os serviços de atendimento e a Vigilância

Epidemiológica de todos os suspeitos da doença; Garantir a digitação diária do SINAN no sistema Dengue Online pela Vigilância Epidemiológica

dos suspeitos da doença. EQUIPE INTERSETORIAL:

Secretário Municipal de Saúde Vigilância Epidemiológica Controle de Vetores Vigilância Sanitária Atenção Básica Assistência Laboratorial Pública e Privada Assistência Ambulatorial Pública e Privada Assistência Hospitalar Pública e Privada

1 56 3 3

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7 7 5 1 91 91 23 56 132 64

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GRÁFICO DE CASOS DE DENGUE DE 1997 A 2017.

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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Mo-reira | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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SÉRIE HISTÓRICA DA DENGUE

CASOS POSITIVOS ANO

1 1997 56 1998 3 1999 3 2000 1052 2001 7 2002 7 2003 5 2004 1 2005 91 2006 91 2007 23 2008 56 2009 132 2010 64 2011 486 2012 2135 2013 54 2014 1342 2015 2466 2016 2 2017

PLANO DE CONTINGÊNCIA CONTROLE DA DENGUE 2017/2018 OBJETIVOS E METAS:

Detectar precocemente as epidemias; Controlar as epidemias em curso; Reduzir o risco de transmissão da dengue; Reduzir a gravidade e letalidade da doença mediante diagnóstico precoce e tratamento oportuno

e adequado; Garantir o fluxo imediato de informação dos suspeitos de dengue entre Vigilância

Epidemiológica e o serviço de Controle de Vetores; Garantir o fluxo imediato de informações entre os serviços de atendimento e a Vigilância

Epidemiológica de todos os suspeitos da doença; Garantir a digitação diária do SINAN no sistema Dengue Online pela Vigilância Epidemiológica

dos suspeitos da doença. EQUIPE INTERSETORIAL:

Secretário Municipal de Saúde Vigilância Epidemiológica Controle de Vetores Vigilância Sanitária Atenção Básica Assistência Laboratorial Pública e Privada Assistência Ambulatorial Pública e Privada Assistência Hospitalar Pública e Privada

1 56 3 3

1052

7 7 5 1 91 91 23 56 132 64

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GRÁFICO DE CASOS DE DENGUE DE 1997 A 2017.

Setores da Educação, Obras, Saneamento, Meio Ambiente, Planejamento, Avaliação, Orçamento, Finanças e outros. FLUXO DE NOTIFICAÇÃO:

Unidades Notificadoras: - Santa Casa de Misericórdia de Guaíra e PA; - Pronto Atendimento Municipal; - USF – José Adalberto Lelis Garcia; - USF – Cabo Agnaldo Soares Barbosa; - USF – Antônio Manoel da Silva - USF – João Bosco Lelis - USF – Tarcísio Barini - Ambulatório de Especialidades Dr. Orlando Garcia Junqueira

Diariamente a Vigilância Epidemiológica recebe notificações via malote. Todas unidades notificadoras tem a orientação de encaminhar as notificações à VE o mais rápido possível.

No caso de notificações de Dengue a VE já separa o impresso do Controle de Vetores e encaminha ao auxiliar administrativo do setor que se localiza no mesmo prédio que a VE e este comunica o supervisor responsável.

Os quatro laboratórios do município encaminham via email o nome, data de nascimento, endereço e telefone de todos os pacientes que coletam exame para dengue – NS1 ou sorologia – juntamente com os resultados. A VE faz a notificação e realiza a investigação via telefone: sintomas, viagens, etc.

ANEXO I: ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DIRETRIZES PARA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM SITUAÇÃO DE EPIDEMIA OU DE AUMENTO DE CASOS – Ministério da Saúde - 2013 http://www.cosemssp.org.br/downloads/diretrizes-aumento-dengue.pdf PLANO DE CONTINGÊNCIA NACIONAL PARA EPIDEMIAS DE DENGUE do Ministério da Saúde, 2015. Página 35 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_contingencia_nacional_epidemias_dengue.pdf Página 35 – Protocolo Operacional Padrão (POP) para elaboração de Planos de Contingência Plano de Contingência Municipal Níveis de Resposta DIAGRAMA DE CONTROLE Página 35 – Protocolo Operacional Padrão (POP) para elaboração de Planos de Contingência Plano de Contingência Municipal Níveis de Resposta DIAGRAMA DE CONTROLE http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_contingencia_nacional_epidemias_dengue.pdf PLANO DE CONTIGÊNCIA NACIONAL PARA A FEBRE DE CHIKUNGUNYA – Ministério da Saúde - 2014 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_contingencia_nacional_febre_chikungunya.pdf ZIKA – ABORDAGEM CLÍNICA NA ATENÇÃO BÁSICA - 2016 https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiNrbT6v6_PAhVRl5AKHaY_DXcQFggtMAI&url=https%3A%2F%2Fares.unasus.gov.br%2Facervo%2Fbitstream%2Fhandle%2FARES%2F3117%2FZika%2520-%2520Abordagem%2520cl%25C3%25ADnica%2520na%2520aten%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520b%25C3%25A1sica.pdf%3Fsequence%3D1%26isAllowed%3Dy&usg=AFQjCNEN21tcsFrcJSheOWAdTwXmCohSVg MICROCEFALIA – PROTOCOLO DE ATENÇÃO E RESPOSTA À MICROCEFALIA - 2016 http://combateaedes.saude.gov.br/images/sala-de-situacao/04-04_protocolo-SAS.pdf 1 – Número de casos estimados: Número de casos previstos: 2% população = 796,26 2 - Unidades de Atenção Básica existentes: - USF – José Adalberto Lelis Garcia: 3 equipes ESF Endereço: Rua 10 B, nº 455 Bairro: Antônio Garcia CNES: 5119774

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Diário Oficial Eletrônico 16 MAIO DE 2017 Edição n. 413 PÁG 12

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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Descrição da Capacidade Física Instalada: 03 consultórios médicos, 01 consultório dentário, 01 sala de procedimentos de enfermagem, 01 sala de vacina, 01 sala de inalação, 01 cozinha, 01 consultório de enfermagem, 01 recepção com local de espera, 01 sala de curativo, 01 farmácia, 01 consultório GO/Pediatria, 01 sala de arquivos, 02 salas de reuniões dos Agentes Comunitários de Saúde. Recursos Humanos: 01 Pediatra, 01 Gineco/obstetrícia, 03 Médicos de PSF, 02 Cirurgiões Dentistas, 03 Enfermeiras, 05 Técnicos de Enfermagem, 01 Servente, 18 Agentes Comunitários de Saúde, 01 Auxiliar de Consultório Dentário, 01 Recepcionista. - USF – Cabo Agnaldo Soares Barbosa: 1 equipe ESF Endereço: Rua 46 B, n. 166 Bairro: João Vacaro CNES: 5298288 Descrição da Capacidade Física Instalada: 01 consultório médico, 01 consultório dentário, 01 consultório GO/Pediatria, 01 consultório de enfermagem, 01 sala de procedimentos de enfermagem, 01 sala de curativo, 01 sala de vacina, 01 sala de inalação, 01 cozinha, 01 recepção com local de espera, 01 sala pré-consulta, 01 farmácia, 01 sala de Reunião dos Agentes Comunitários de Saúde. Recursos Humanos: 01 Pediatra, 01 Gineco/obstetrícia, 01 Médico de PSF, 01 Cirurgião Dentista, 01 Enfermeira, 02 Técnicos de Enfermagem, 01 Servente, 06 Agentes Comunitários de Saúde, 01 Auxiliar de Consultório Dentário, 01 Recepcionista. - USF – Antônio Manoel da Silva: 1 equipe ESF Endereço: Rua 44, n. 666 Bairro: Jardim Eliza CNES: 5119766 Descrição da Capacidade Física Instalada: 01 consultório médico, 01 consultório dentário, 01 consultório GO/Pediatria, 01 sala de procedimentos de enfermagem e curativo, 01 sala de vacina, 01 sala de inalação, 01 cozinha, 01 recepção com local de espera, 01 sala multiuso, 01 farmácia, 01 sala de Reunião dos Agentes Comunitários de Saúde. Recursos Humanos: 01 Pediatra, 01 Gineco/obstetrícia, 02 Médico de PSF, 01 Cirurgião Dentista, 01 Enfermeira, 02 Técnicos de Enfermagem, 01 Servente, 06 Agentes Comunitários de Saúde, 01 Auxiliar de Consultório Dentário, 01 Recepcionista. - USF – João Bosco Lelis: 2 equipes ESF Endereço: Rua 02-A, n. 1344 Bairro: Jardim Nadia I CNES: 5731968 Descrição da Capacidade Física Instalada: 02 consultórios médicos, 01 consultório dentário, 01 sala de procedimentos de enfermagem, 01 sala de vacina, 01 sala de inalação, 01 cozinha, 02 consultório de enfermagem, 01 recepção com local de espera, 01 sala de curativo, 01 farmácia/pós consulta, 01 consultório GO/Pediatria, 01 sala esterilização, 02 salas de reuniões dos Agentes Comunitários de Saúde. Recursos Humanos: 01 Pediatra, 01 Gineco/obstetrícia, 02 Médicos de PSF, 02 Cirurgiões Dentistas, 02 Enfermeiras, 04 Técnicos de Enfermagem, 01 Servente, 12 Agentes Comunitários de Saúde, 01 Auxiliar de Consultório Dentário, 01 Recepcionista. - USF – Tarcísio Barini: 1 equipe ESF Endereço: Rua 4, nº 050. Bairro: Vivendas CNES: 5731933 Descrição da Capacidade Física Instalada: 02 consultórios médico, 01 consultório dentário, 01 consultório GO/Pediatria, 01 sala de procedimentos de enfermagem, 01 sala de curativo, 01 sala de vacina, 01 sala de inalação, 01 cozinha, 01 recepção com local de espera, 01 sala multiuso, 01 farmácia, 01 sala de Reunião dos Agentes Comunitários de Saúde. Recursos Humanos: 01 Pediatra, 01 Gineco/obstetrícia, 01 Médico de PSF, 02 Cirurgião Dentista, 02 Enfermeiras, 03 Técnicos de Enfermagem, 01 Servente, 06 Agentes Comunitários de Saúde, 01 Auxiliar de Consultório Dentário, 01 Recepcionista. - USF – Dr. José Vilela Junqueira: 2 equipe ESF Endereço: Av. 29, nº 1191 Bairro: Vila Aparecida CNES: 2070324

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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 1316 MAIO DE 2017 Edição n. 413

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Mo-reira | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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Descrição da Capacidade Física Instalada: 03 consultórios médicos, 01 consultório dentário, 01 sala de procedimentos de enfermagem, 01 sala de vacina, 01 sala de inalação, 01 cozinha, 01 consultório de enfermagem, 01 recepção com local de espera, 01 sala de curativo, 01 farmácia, 01 consultório GO/Pediatria, 01 sala de arquivos, 02 salas de reuniões dos Agentes Comunitários de Saúde. Recursos Humanos: 01 Pediatra, 01 Gineco/obstetrícia, 03 Médicos de PSF, 02 Cirurgiões Dentistas, 03 Enfermeiras, 05 Técnicos de Enfermagem, 01 Servente, 18 Agentes Comunitários de Saúde, 01 Auxiliar de Consultório Dentário, 01 Recepcionista. - USF – Cabo Agnaldo Soares Barbosa: 1 equipe ESF Endereço: Rua 46 B, n. 166 Bairro: João Vacaro CNES: 5298288 Descrição da Capacidade Física Instalada: 01 consultório médico, 01 consultório dentário, 01 consultório GO/Pediatria, 01 consultório de enfermagem, 01 sala de procedimentos de enfermagem, 01 sala de curativo, 01 sala de vacina, 01 sala de inalação, 01 cozinha, 01 recepção com local de espera, 01 sala pré-consulta, 01 farmácia, 01 sala de Reunião dos Agentes Comunitários de Saúde. Recursos Humanos: 01 Pediatra, 01 Gineco/obstetrícia, 01 Médico de PSF, 01 Cirurgião Dentista, 01 Enfermeira, 02 Técnicos de Enfermagem, 01 Servente, 06 Agentes Comunitários de Saúde, 01 Auxiliar de Consultório Dentário, 01 Recepcionista. - USF – Antônio Manoel da Silva: 1 equipe ESF Endereço: Rua 44, n. 666 Bairro: Jardim Eliza CNES: 5119766 Descrição da Capacidade Física Instalada: 01 consultório médico, 01 consultório dentário, 01 consultório GO/Pediatria, 01 sala de procedimentos de enfermagem e curativo, 01 sala de vacina, 01 sala de inalação, 01 cozinha, 01 recepção com local de espera, 01 sala multiuso, 01 farmácia, 01 sala de Reunião dos Agentes Comunitários de Saúde. Recursos Humanos: 01 Pediatra, 01 Gineco/obstetrícia, 02 Médico de PSF, 01 Cirurgião Dentista, 01 Enfermeira, 02 Técnicos de Enfermagem, 01 Servente, 06 Agentes Comunitários de Saúde, 01 Auxiliar de Consultório Dentário, 01 Recepcionista. - USF – João Bosco Lelis: 2 equipes ESF Endereço: Rua 02-A, n. 1344 Bairro: Jardim Nadia I CNES: 5731968 Descrição da Capacidade Física Instalada: 02 consultórios médicos, 01 consultório dentário, 01 sala de procedimentos de enfermagem, 01 sala de vacina, 01 sala de inalação, 01 cozinha, 02 consultório de enfermagem, 01 recepção com local de espera, 01 sala de curativo, 01 farmácia/pós consulta, 01 consultório GO/Pediatria, 01 sala esterilização, 02 salas de reuniões dos Agentes Comunitários de Saúde. Recursos Humanos: 01 Pediatra, 01 Gineco/obstetrícia, 02 Médicos de PSF, 02 Cirurgiões Dentistas, 02 Enfermeiras, 04 Técnicos de Enfermagem, 01 Servente, 12 Agentes Comunitários de Saúde, 01 Auxiliar de Consultório Dentário, 01 Recepcionista. - USF – Tarcísio Barini: 1 equipe ESF Endereço: Rua 4, nº 050. Bairro: Vivendas CNES: 5731933 Descrição da Capacidade Física Instalada: 02 consultórios médico, 01 consultório dentário, 01 consultório GO/Pediatria, 01 sala de procedimentos de enfermagem, 01 sala de curativo, 01 sala de vacina, 01 sala de inalação, 01 cozinha, 01 recepção com local de espera, 01 sala multiuso, 01 farmácia, 01 sala de Reunião dos Agentes Comunitários de Saúde. Recursos Humanos: 01 Pediatra, 01 Gineco/obstetrícia, 01 Médico de PSF, 02 Cirurgião Dentista, 02 Enfermeiras, 03 Técnicos de Enfermagem, 01 Servente, 06 Agentes Comunitários de Saúde, 01 Auxiliar de Consultório Dentário, 01 Recepcionista. - USF – Dr. José Vilela Junqueira: 2 equipe ESF Endereço: Av. 29, nº 1191 Bairro: Vila Aparecida CNES: 2070324

Capacidade Física Instalada: 02 consultórios médicos, 01 consultório dentário, 01 sala de procedimentos de enfermagem, 01 sala de vacina, 01 sala de inalação, 01 cozinha, 01 consultório ginecológico, 01 farmácia, 01 sala de espera, 01 consultórios de enfermagem, 01 recepção, 01 sala de curativos, 02 salas de reuniões dos Agentes Comunitários de Saúde. Recursos Humanos: 01 Pediatra, 01 Gineco/obstetrícia, 02 Médicos de PSF, 02 Cirurgiões Dentistas, 02 Enfermeiros, 04 Técnicos de enfermagem, 01 servente, 12 Agentes Comunitários de Saúde, 01 Auxiliar de Consultório Dentário, 01 Recepcionista. 3 – Unidades de Atenção Básica organizadas para situação de epidemia (atendimento por demanda espontânea, capacidade de hidratação, encaminhamento para referência dos casos dos grupos B, C e D): Todas as 06 USFs do município. 4 – Unidades de Atenção Secundária (PS, UPA, PAM) organizadas para situação de epidemia (atendimento 24 horas, prioridade de atendimento para os casos dos grupo B, C e D, capacidade de hidratação e realização de hemograma, com resultado no mesmo dia, fluxo de encaminhamento para referência dos casos dos grupos C e D): - Pronto Atendimento da Santa Casa de Misericórdia de Guaíra Endereço: Rua 24 Nº 872 Bairro: Jardim Paulista CNES: 2078414 Capacidade Física Instalada: 02 consultórios médico, 01 sala de triagem, 01 sala de procedimentos, 02 leitos de urgência, 04 leitos de observação, 01 sala de inalação. Recursos Humanos: 01 médico, 01 enfermeiro (plantão da Santa Casa), 01 técnico de enfermagem, 01 recepcionista. - Pronto Atendimento Municipal Endereço: Avenida 23 Nº 999 Bairro: Jardim Paulista CNES: 2070367 Capacidade Física Instalada: 01 sala de urgência com 2 leitos, 2 salas de observação com 4 leitos cada (Masculino e Feminino), 01 sala de sutura, 01 sala de inalação, 01 sala de procedimentos, 01 repouso SAMU, 01 sala de medicação, 01 consultório de enfermagem, 2 consultórios médico, 01 sala de expurgo, 01 sala de esterilização, 01 sala de triagem, 01 depósito de materiais e medicações, 01 recepção com sala de espera, 01 cozinha e 2 dormitórios médico. Recursos Humanos: 02 Médicos Plantonistas por horário, 04 Recepcionistas, 04 Serventes, 05 Motoristas SAMU, 05 Motoristas, 05 Enfermeiros, 08 Técnicos de Enfermagem, 06 Técnicos SAMU. 5 – Unidades de Atenção Secundária organizadas para situação de epidemia (leitos de internação e UTI para os casos dos grupos C e D, com fluxo de referência estabelecido): - Santa Casa de Misericórdia de Guaíra Endereço: Rua 24 Nº 872 Bairro: Jardim Paulista CNES: 2078414 Capacidade: 60 leitos Descrição das Atividades: Clinica Cirúrgica, Clinica Médica, Clinica Obstétrica, Clinica Pediátrica, Unidade de Diagnostico e Terapia, Unidade de Emergência, Agência Transfusional e Berçário. 6 – TODAS as Unidades de Saúde estarão equipadas com/para:

Hidratação oral Hidratação venosa Esfigmomanômetros adulto, infantil e de obesos Termômetros Cartão de acompanhamento do paciente

7 – NÚMERO de profissionais médicos capacitados para o Manejo Clínico da Dengue, por Unidade de Atendimento: - USF – José Adalberto Lelis Garcia Capacitados: 00 A capacitar: 03 (Drª. Yudisleidy, Drª. Damaris, Drª. Yamily) - USF – Cabo Agnaldo Soares Barbosa Capacitados: 00

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Diário Oficial Eletrônico 16 MAIO DE 2017 Edição n. 413 PÁG 14

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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A capacitar: 01 (Drª. Suelen) - USF – Antônio Manoel da Silva Capacitados: 00 A capacitar: 01 (Drª.Regiane) - USF – João Bosco Lelis Capacitados: 01(Dr. Wellington) A capacitar: 01 (Drª. Bruna) - USF – Tarcísio Barini Capacitados: 01(Dr. Jorge Massaru) A capacitar: 00 - USF – Dr. José Vilela Junqueira Capacitados: 02 (Drª. Ana Carolina e Drª Tatiana) A capacitar: 00 8 – NÚMERO de profissionais de enfermagem capacitados para realizar a avaliação de risco dos suspeitos de dengue, por unidade de atendimento: - USF – José Adalberto Lelis Garcia Capacitados: 02 (Edgar e Lúcia) A capacitar: 01(Anderson) - USF – Cabo Agnaldo Soares Barbosa Capacitados: 00 A capacitar: 01(Karina) - USF – Antônio Manoel da Silva Capacitados: 01(Yeda) A capacitar: 00 - USF – João Bosco Lelis Capacitados: 01(Dulcelei) A capacitar: 01(Silvana) - USF – Tarcísio Barini Capacitados: 01(Daisy) A capacitar: 01(Tainara) - USF – Dr. José Vilela Junqueira Capacitados: 01(Marisa) A capacitar: 01(Sônia) 9 – Insumos adquiridos para a Assistência ao Paciente com Dengue:

Hemograma

Sais de reidratação oral

Soro fisiológico 0,9%, equipos, abocaths

Cartões de acompanhamento

Medicamentos: Dipirona / Paracetamol, Metoclopramida

10 – Diagnóstico e manejo clínico adulto e criança:

DENGUE DIAGNÓSTICO E MANEJO CLÍNICO ADULTO E CRIANÇA – Ministério da Saúde – 5ª edição – 2016 (ou outro manual mais atualizado do Ministério da Saúde). http://www.saude.go.gov.br/public/media/ZgUINSpZiwmbr3/10900120219262619909.pdf Cartão de acompanhamento do paciente com suspeita de dengue. DENGUE DIAGNÓSTICO E MANEJO CLÍNICO ADULTO E CRIANÇA – Ministério da Saúde – 5ª edição – 2016 (ou outro manual mais atualizado do Ministério da Saúde). Anexo I – Página 58 http://www.saude.go.gov.br/public/media/ZgUINSpZiwmbr3/10900120219262619909.pdf CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E MANEJO DO PACIENTE - 2015 http://www.saude.sp.gov.br/resources/ccd/materiais-de-comunicacao/dengue/fluxograma_classificacao_de_risco_e_manejo_clinido_do_paciente.pdf

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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 1516 MAIO DE 2017 Edição n. 413

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Mo-reira | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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A capacitar: 01 (Drª. Suelen) - USF – Antônio Manoel da Silva Capacitados: 00 A capacitar: 01 (Drª.Regiane) - USF – João Bosco Lelis Capacitados: 01(Dr. Wellington) A capacitar: 01 (Drª. Bruna) - USF – Tarcísio Barini Capacitados: 01(Dr. Jorge Massaru) A capacitar: 00 - USF – Dr. José Vilela Junqueira Capacitados: 02 (Drª. Ana Carolina e Drª Tatiana) A capacitar: 00 8 – NÚMERO de profissionais de enfermagem capacitados para realizar a avaliação de risco dos suspeitos de dengue, por unidade de atendimento: - USF – José Adalberto Lelis Garcia Capacitados: 02 (Edgar e Lúcia) A capacitar: 01(Anderson) - USF – Cabo Agnaldo Soares Barbosa Capacitados: 00 A capacitar: 01(Karina) - USF – Antônio Manoel da Silva Capacitados: 01(Yeda) A capacitar: 00 - USF – João Bosco Lelis Capacitados: 01(Dulcelei) A capacitar: 01(Silvana) - USF – Tarcísio Barini Capacitados: 01(Daisy) A capacitar: 01(Tainara) - USF – Dr. José Vilela Junqueira Capacitados: 01(Marisa) A capacitar: 01(Sônia) 9 – Insumos adquiridos para a Assistência ao Paciente com Dengue:

Hemograma

Sais de reidratação oral

Soro fisiológico 0,9%, equipos, abocaths

Cartões de acompanhamento

Medicamentos: Dipirona / Paracetamol, Metoclopramida

10 – Diagnóstico e manejo clínico adulto e criança:

DENGUE DIAGNÓSTICO E MANEJO CLÍNICO ADULTO E CRIANÇA – Ministério da Saúde – 5ª edição – 2016 (ou outro manual mais atualizado do Ministério da Saúde). http://www.saude.go.gov.br/public/media/ZgUINSpZiwmbr3/10900120219262619909.pdf Cartão de acompanhamento do paciente com suspeita de dengue. DENGUE DIAGNÓSTICO E MANEJO CLÍNICO ADULTO E CRIANÇA – Ministério da Saúde – 5ª edição – 2016 (ou outro manual mais atualizado do Ministério da Saúde). Anexo I – Página 58 http://www.saude.go.gov.br/public/media/ZgUINSpZiwmbr3/10900120219262619909.pdf CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E MANEJO DO PACIENTE - 2015 http://www.saude.sp.gov.br/resources/ccd/materiais-de-comunicacao/dengue/fluxograma_classificacao_de_risco_e_manejo_clinido_do_paciente.pdf

FEBRE DE CHIKUNGUNYA – MANEJO CLÍNICO – 2015 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/febre_chikungunya_manejo_clinico.pdf ZIKA – ABORDAGEM CLÍNICA NA ATENÇÃO BÁSICA - 2016 https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiNrbT6v6_PAhVRl5AKHaY_DXcQFggtMAI&url=https%3A%2F%2Fares.unasus.gov.br%2Facervo%2Fbitstream%2Fhandle%2FARES%2F3117%2FZika%2520%2520Abordagem%2520cl%25C3%25ADnica%2520na%2520aten%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520b%25C3%25A1sica.pdf%3Fsequence%3D1%26isAllowed%3Dy&usg=AFQjCNEN21tcsFrcJSheOWAdTwXmCohSVg ANEXO II – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA A DENGUE NO ESTADO DE SÃO PAULO 2015-2016. http://www.saude.sp.gov.br/resources/ccd/materiais-de-comunicacao/dengue-2015/edicao_rev.pdf PLANO DE CONTINGÊNCIA NACIONAL PARA EPIDEMIAS DE DENGUE do Ministério da Saúde, 2015. Página 35 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_contingencia_nacional_epidemias_dengue.pdf Página 35 – Protocolo Operacional Padrão (POP) para elaboração de Planos de Contingência Plano de Contingência Municipal Níveis de Resposta DIAGRAMA DE CONTROLE PLANO DE CONTIGÊNCIA NACIONAL PARA A FEBRE DE CHIKUNGUNYA – Ministério da Saúde - 2014 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_contingencia_nacional_febre_chikungunya.pdf FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE DENGUE/CHIKUNGUNYA - 2016 http://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Agravos/Dengue/Ficha_DENGCHIK_FINAL.pdf PROTOCOLO DE VIGILÂNCIA E RESPOSTA À OCORRÊNCIA DE MICROCEFALIA E/OU ALTERAÇÕES DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL (SNC) - 2016 http://combateaedes.saude.gov.br/images/sala-de-situacao/Microcefalia-Protocolo-de-vigilancia-e-resposta-10mar2016-18h.pdf PROTOCOLO DE VIGILÂNCIA PARA GESTANTES COM EXANTEMA - 2016 http://www.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencas-de-transmissao-por-vetores-e-zoonoses/doc/zika-virus/protocolo16_gestante_exantema.pdf PROTOCOLO DE VIGILÂNCIA DE SÍNDROME DE GUILLAIN-BARRÉ E OUTRAS MANIFESTAÇÕES NEUROLÓGICAS ASSOCIADAS COM ARBOVÍRUS - 2016 http://www.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencas-de-transmissao-por-vetores-e-zoonoses/doc/zika-virus/protocolo16_vig_sindrome_guillain_barre.pdf

ANEXO III – VIGILÂNCIA LABORATORIAL

PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA A DENGUE NO ESTADO DE SÃO PAULO 2015-2016. Pág.03 e 04 http://www.saude.sp.gov.br/resources/ccd/materiais-de-comunicacao/dengue-2015/edicao_rev.pdf PROTOCOLO DE VIGILÂNCIA PARA GESTANTES COM EXANTEMA - 2016 http://www.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencas-de-transmissao-por-vetores-e-zoonoses/doc/zika-virus/protocolo16_gestante_exantema.pdf PROTOCOLO DE VIGILÂNCIA DE SÍNDROME DE GUILLAIN-BARRÉ E OUTRAS MANIFESTAÇÕES NEUROLÓGICAS ASSOCIADAS COM ARBOVÍRUS - 2016 http://www.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencas-de-transmissao-por-vetores-e-zoonoses/doc/zika-virus/protocolo16_vig_sindrome_guillain_barre.pdf ANEXO IV – VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA/CONTROLE DE VETOR

PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA A DENGUE NO ESTADO DE SÃO PAULO 2015-2016. http://www.saude.sp.gov.br/resources/ccd/materiais-de-comunicacao/dengue-2015/edicao_rev.pdf

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Diário Oficial Eletrônico 16 MAIO DE 2017 Edição n. 413 PÁG 16

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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PLANO DE CONTIGÊNCIA NACIONAL PARA A FEBRE DE CHIKUNGUNYA – Ministério da Saúde - 2014 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_contingencia_nacional_febre_chikungunya.pdf DECRETO Nº 62.130, DE 29 DE JULHO DE 2016 (Cria, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional, equipes de trabalho denominadas "Brigada contra o Aedes aegypti" para os fins que especifica) http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2016/decreto-62130-29.07.2016.html PLANO DE CONTINGÊNCIA NACIONAL PARA EPIDEMIAS DE DENGUE do Ministério da Saúde, 2015. Página 35 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_contingencia_nacional_epidemias_dengue.pdf Página 35 – Protocolo Operacional Padrão (POP) para elaboração de Planos de Contingência Plano de Contingência Municipal Níveis de Resposta DIAGRAMA DE CONTROLE ANEXO V – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

COMUNICADO CVS 101, DE 05-10-2011 http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/E_CM-CVS-101_051011.pdf PLANO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE do Estado de São Paulo 2014-2015. http://www.saude.sp.gov.br/resources/ccd/materiais-de-comunicacao/dengue/plano_da_dengue_16_10__-_formatacao.pdf ANEXO VI – SISTEMA DE REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA – DENGUE

- Todas as Unidades de Saúde da Família e Pronto Atendimento Municipal estarão organizados para atender os suspeitos de Dengue de estadiamento A. - O Pronto Atendimento Municipal e as Unidades de Saúde da Família, além do atendimento aos pacientes de estadiamento A, atenderão pacientes de estadiamento B da própria Unidade durante seu horário normal de funcionamento. - O Pronto Atendimento Municipal, com funcionamento 24 horas, receberá todos os suspeitos, a partir das 17 horas e finais de semana e feriados. - Os pacientes de estadiamento C e D serão encaminhados para a Santa Casa de Misericórdia de Guaíra ou Barretos, conforme avaliação médica. ANEXO VII – SALA DE SITUAÇÃO SALA NACIONAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE PARA O ENFRENTAMENTO À MICROCEFALIA http://combateaedes.saude.gov.br/images/Diretriz_Geral_SNCC_2015.pdf SALA NACIONAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE – Informe nº17 de 13 de Setembro de 2016 http://combateaedes.saude.gov.br/images/sala-de-situacao/informe-sncc-n-17.pdf http://combateaedes.saude.gov.br/pt/sala-de-situacao PLANO DE CONTINGÊNCIA NACIONAL PARA EPIDEMIAS DE DENGUE http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_contingencia_nacional_epidemias_dengue.pdf Página 35 – Protocolo Operacional Padrão (POP) para elaboração de Planos de Contingência Plano de Contingência Municipal Níveis de Resposta DIAGRAMA DE CONTROLE PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA A DENGUE NO ESTADO DE SÃO PAULO 2015-2016. http://www.saude.sp.gov.br/resources/ccd/materiais-de-comunicacao/dengue-2015/edicao_rev.pdf DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM SITUAÇÃO DE EPIDEMIA OU DE AUMENTO DE CASOS – Ministério da Saúde - 2013 http://www.cosemssp.org.br/downloads/diretrizes-aumento-dengue.pdf PLANO DE CONTIGÊNCIA NACIONAL PARA A FEBRE DE CHIKUNGUNYA – Ministério da Saúde - 2015 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_contingencia_nacional_febre_chikungunya.pdf As reuniões da Sala de Situação serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde com periodicidade mensal e ou quinzenal, de acordo com a situação epidemiológica da dengue no município.

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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 1716 MAIO DE 2017 Edição n. 413

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Mo-reira | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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PLANO DE CONTIGÊNCIA NACIONAL PARA A FEBRE DE CHIKUNGUNYA – Ministério da Saúde - 2014 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_contingencia_nacional_febre_chikungunya.pdf DECRETO Nº 62.130, DE 29 DE JULHO DE 2016 (Cria, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional, equipes de trabalho denominadas "Brigada contra o Aedes aegypti" para os fins que especifica) http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2016/decreto-62130-29.07.2016.html PLANO DE CONTINGÊNCIA NACIONAL PARA EPIDEMIAS DE DENGUE do Ministério da Saúde, 2015. Página 35 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_contingencia_nacional_epidemias_dengue.pdf Página 35 – Protocolo Operacional Padrão (POP) para elaboração de Planos de Contingência Plano de Contingência Municipal Níveis de Resposta DIAGRAMA DE CONTROLE ANEXO V – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

COMUNICADO CVS 101, DE 05-10-2011 http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/E_CM-CVS-101_051011.pdf PLANO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE do Estado de São Paulo 2014-2015. http://www.saude.sp.gov.br/resources/ccd/materiais-de-comunicacao/dengue/plano_da_dengue_16_10__-_formatacao.pdf ANEXO VI – SISTEMA DE REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA – DENGUE

- Todas as Unidades de Saúde da Família e Pronto Atendimento Municipal estarão organizados para atender os suspeitos de Dengue de estadiamento A. - O Pronto Atendimento Municipal e as Unidades de Saúde da Família, além do atendimento aos pacientes de estadiamento A, atenderão pacientes de estadiamento B da própria Unidade durante seu horário normal de funcionamento. - O Pronto Atendimento Municipal, com funcionamento 24 horas, receberá todos os suspeitos, a partir das 17 horas e finais de semana e feriados. - Os pacientes de estadiamento C e D serão encaminhados para a Santa Casa de Misericórdia de Guaíra ou Barretos, conforme avaliação médica. ANEXO VII – SALA DE SITUAÇÃO SALA NACIONAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE PARA O ENFRENTAMENTO À MICROCEFALIA http://combateaedes.saude.gov.br/images/Diretriz_Geral_SNCC_2015.pdf SALA NACIONAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE – Informe nº17 de 13 de Setembro de 2016 http://combateaedes.saude.gov.br/images/sala-de-situacao/informe-sncc-n-17.pdf http://combateaedes.saude.gov.br/pt/sala-de-situacao PLANO DE CONTINGÊNCIA NACIONAL PARA EPIDEMIAS DE DENGUE http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_contingencia_nacional_epidemias_dengue.pdf Página 35 – Protocolo Operacional Padrão (POP) para elaboração de Planos de Contingência Plano de Contingência Municipal Níveis de Resposta DIAGRAMA DE CONTROLE PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA A DENGUE NO ESTADO DE SÃO PAULO 2015-2016. http://www.saude.sp.gov.br/resources/ccd/materiais-de-comunicacao/dengue-2015/edicao_rev.pdf DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM SITUAÇÃO DE EPIDEMIA OU DE AUMENTO DE CASOS – Ministério da Saúde - 2013 http://www.cosemssp.org.br/downloads/diretrizes-aumento-dengue.pdf PLANO DE CONTIGÊNCIA NACIONAL PARA A FEBRE DE CHIKUNGUNYA – Ministério da Saúde - 2015 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_contingencia_nacional_febre_chikungunya.pdf As reuniões da Sala de Situação serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde com periodicidade mensal e ou quinzenal, de acordo com a situação epidemiológica da dengue no município.

Reuniões extraordinárias poderão ser agendadas, caso os membros permanentes julguem necessário, assim como profissionais de outros departamentos da Prefeitura Municipal.

Todas as discussões serão documentadas em livro ata e arquivadas na Secretaria Municipal de Saúde.

Monitorar Diagrama de Controle da Dengue.

Área Nome Função Telefone

Secretário de Saúde Jorge Uatanabe do Prado

Gestão da Sala de Situação Avaliação de prioridades, desenvolvendo, executando e garantindo ações positivas de combate ao vetor.

3330-2800

Vigilância Epidemiológica

Ana Carolina Mizumoto Minoda Oliveira

Análise de indicadores Epidemiológicos: - Monitoramento de casos suspeitos - Monitoramento de casos graves e óbitos - Monitoramento viral - Diagrama de Controle - Elaboração Boletins epidemiológicos

3330-2800

Controle Vetorial Leina Junior Ferreira Rocha

Manejo de inseticidas e equipamentos Análise de indicadores e realizar o controle vetorial

3330-2800

Vigilância Sanitária Maurício Alves da Silva

Zelar pelo cumprimento das normas de vigilância sanitária, garantindo a qualidade de vida e a proteção ao meio ambiente.

3330-2800

Atenção Básica/ESF Priscila Maria Lelis Henrique Scofoni

Garantir a capacitação/atualização na rede de atendimento com ênfase na classificação de risco, manejo clinico, utilizando protocolo de fluxo e promover a assistência adequada ao paciente.

3330-2800

Assistência Laboratorial Neusa Silva Manoel

Garantir o fluxo e coleta de material para analise, bem como a destinação do material.

3331-1658

Assistência Ambulatorial

Adriana Cristina de Oliveira Blasque

Garantir a capacitação/atualização na rede de atendimento com ênfase na classificação de risco, manejo clinico, utilizando protocolo de fluxo e promover a assistência adequada ao paciente, garantindo acesso, diagnostico e manejo clinico adequado.

3330-2800

Assistência Hospitalar Maria Cristina Evarine Campos

Garantir a notificação e a assistência médica hospitalar bem como a conduta de internação para pacientes suspeitos ou com diagnostico positivo para dengue.

3332-7000

Setor de Educação Renato Cesar Moreira

Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração sócio- educativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, estimulando as ações de combate e prevenção a dengue e outras doenças provocadas por vetores.

3332-5134

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Diário Oficial Eletrônico 16 MAIO DE 2017 Edição n. 413 PÁG 18

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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Setor de Saneamento Lucas Froner de Oliveira Silva

Planejar, controlar, analisar, fiscalizar e executar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de reforma, manutenção ou novas obras dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários com finalidade de não propiciar locais favoráveis à proliferação de insetos e vetores.

3330-1500

Setor de Infra Estrutura e Obras José Carlos Augusto

Prestar apoio técnico, fazer cumprir as normas, referente ao ordenamento territorial urbano, fiscalizar e executar as ações de limpeza pública.

3332-5183

Agricultura Rafael Graner Lelis

Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente e ações que visem à redução de criadouros e proliferação do mosquito Aedes.

3332-5500

Assistência Social Elaine Cristina dos Santos Rosa

Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente e fomentar ações que visem melhorar as condições sanitárias locais contribuindo para eliminação de criadouros e proliferação do mosquito Aedes.

3332-5171

Finanças Marcio José Bento Gerenciar e garantir as disponibilidades financeiras, afim de, garantir ações de combate ao vetor.

3332-5109

Limpeza Pública Valter Alves dos Santos Junior

Garantir o cumprimento das ações de limpeza pública. 3331-9323

DECRETO Nº 4898 DE 10 DE MAIO DE 2017. “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM A LEI ORDINARIA MUNICIPAL Nº 2776, DE 28/11/2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), distribuídos nas seguintes dotações: 010512DEPARTAMENTO DE CULTURA 334 13.392.0018.2051.0000 Manut.da Coordenadoria da Cultura e Dependências 23.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 01 TESOURO 110 000 GERAL Parágrafo Único: O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação das seguintes dotações.

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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 1916 MAIO DE 2017 Edição n. 413

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Mo-reira | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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Setor de Saneamento Lucas Froner de Oliveira Silva

Planejar, controlar, analisar, fiscalizar e executar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de reforma, manutenção ou novas obras dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários com finalidade de não propiciar locais favoráveis à proliferação de insetos e vetores.

3330-1500

Setor de Infra Estrutura e Obras José Carlos Augusto

Prestar apoio técnico, fazer cumprir as normas, referente ao ordenamento territorial urbano, fiscalizar e executar as ações de limpeza pública.

3332-5183

Agricultura Rafael Graner Lelis

Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente e ações que visem à redução de criadouros e proliferação do mosquito Aedes.

3332-5500

Assistência Social Elaine Cristina dos Santos Rosa

Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente e fomentar ações que visem melhorar as condições sanitárias locais contribuindo para eliminação de criadouros e proliferação do mosquito Aedes.

3332-5171

Finanças Marcio José Bento Gerenciar e garantir as disponibilidades financeiras, afim de, garantir ações de combate ao vetor.

3332-5109

Limpeza Pública Valter Alves dos Santos Junior

Garantir o cumprimento das ações de limpeza pública. 3331-9323

DECRETO Nº 4898 DE 10 DE MAIO DE 2017. “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM A LEI ORDINARIA MUNICIPAL Nº 2776, DE 28/11/2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), distribuídos nas seguintes dotações: 010512DEPARTAMENTO DE CULTURA 334 13.392.0018.2051.0000 Manut.da Coordenadoria da Cultura e Dependências 23.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 01 TESOURO 110 000 GERAL Parágrafo Único: O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação das seguintes dotações.

01 05 12 DEPARTAMENTO DE CULTURA 331 13.392.0018.2051.0000 Manut. da Coord. Cultura e Dependências -23.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000GERAL Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Guaíra, 10 de maio de 2017. José Eduardo Coscrato Lelis Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Sandra Sostena Romano Ragozoni Diretora da Secretaria Geral PORTARIA Nº 8445, DE 15 DE MAIO DE 2017. “Retifica o art. 1º da Portaria nº4606/2006 e dá outras providências”. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Considerando que, ocorreu erro formal no art. 1º da Portaria Municipal nº 4606/2006, RESOLVE: Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 4606, 03 de janeiro de 2006, para constar onde se lê “Sandra Sostena Romano Ragazoni”, leia-se “Sandra Sostena Romano Ragozoni”. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 15 de maio de 2017. José Eduardo Coscrato Lelis Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Sandra Sostena Romano Ragozoni Diretora da Secretaria Geral PORTARIA Nº 8446, DE 15 DE MAIO DE 2017. “Retifica o art. 1º da Portaria nº4270/2004 e dá outras providências”. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Considerando que, ocorreu erro formal no art. 1º da Portaria Municipal nº 4270/2004, RESOLVE: Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 4270, de 23 de março de 2004, para constar onde se lê “cargo de Motorista – Padrão 1 – Nível I-A”, leia-se “cargo de Motorista – Padrão 10 – Nível I-A”. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 15 de maio de 2017. José Eduardo Coscrato Lelis Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Sandra Sostena Romano Ragozoni Diretor da Secretaria Geral

PORTARIA Nº 8447, DE 15 DE MAIO DE 2017.

“Concede licença por motivo de doença em pessoa da família, a servidora Nilda Dias de Oliveira e dá outras providências.” JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º Fica concedido ao servidor Nilda Dias de Oliveira, funcionária pública municipal, lotada no cargo de Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIIE, constante da Secretaria Municipal de Saúde - Anexo I Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período compreendido em 10/05/2017 a 09/06/2017, com fundamento no art. 82 da Lei Complementar Municipal nº 2040/2002 e suas alterações. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 15 de maio de 2017. José Eduardo Coscrato Lelis Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Sandra Sostena Romano Ragozoni Diretor da Secretaria Geral

PORTARIA Nº 8448, DE 15 DE MAIO DE 2017. “Concede Férias Regulamentares aos servidores que especifica, e dá outras providências”.

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Diário Oficial Eletrônico 16 MAIO DE 2017 Edição n. 413 PÁG 20

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM O ART. 59 DA LEI MUNICIPAL 2040/2002 E SUAS ALTERAÇÕES, RESOLVE: Art. 1º Ao servidor Antonio Roberto Roque, Guarda Civil Municipal, Padrão 12, Nível IIIE – da Diretoria de Justiça e Segurança, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 23/03/2016 a 22/03/2017, que serão gozados no período de 19/05/2017 a 07/06/2017. Art. 2º A servidora Vanessa Miquelino Ponciano da Silva, Assistente Social, Padrão 19, Nível IB – da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 21/05/2015 a 20/05/2016, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 06/05/2017. Art. 3º A servidora Adriana Rosa de Souza, Técnico de Enfermagem, Padrão 13, Nível IB – da Secretaria Municipal de Saúde, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 19/03/2015 a 18/03/2016, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 05/06/2017. Art. 4º A servidora Roseli Fernandes da Silva, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIIE – da Secretaria Geral, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 13/02/2016 a 12/02/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 5º Ao servidor Ronaldo da Silva, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIIA – da Secretaria Municipal de Saúde, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/05/2016 a 01/05/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 6º Ao servidor Luiz Pereira da Silva, Zelador, Padrão 03, Nível IIIE – da Diretoria de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 21/09/2015 a 20/09/2016, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 7º Ao servidor Carlos Antonio da Silva II, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIIC – da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/05/2015 a 01/05/2016, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 8º Ao servidor Adilson Lázaro Pereira, Zelador, Padrão 03, Nível IIIE – da Diretoria de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/05/2016 a 01/05/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 9º A servidora Giovana Aparecida Alves Vilela, Agente de Saúde, Padrão 04, Nível IB – da Secretaria Municipal da Saúde, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 13/02/2016 a 12/02/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 10. A servidora Edna Aparecida Silva Ferreira, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIID – da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Obras, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/05/2016 a 01/05/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 11. A servidora Adriana Cristina de Oliveira Blasque, Enfermeira, Padrão 19, Nível IIB, nomeada pela Portaria 8221/17 Chefe do Departamento da Assistência Especializada, Padrão CCI – da Secretaria Municipal de Saúde, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 14/05/2015 a 13/05/2016, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 12. Ao servidor Ademar Antonio Ramos, Motorista, Padrão 10, Nível IIIE – da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 23/10/2011 a 22/10/2012, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 13. Ao servidor Clodoaldo José da Silva, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIIE – da Secretaria Municipal d de Infra Estrutura e Obras, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/05/2016 a 01/05/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 14. Ao servidor Nilton Cesar Toste, Zelador, Padrão 03, Nível IIIE – da Diretoria de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/05/2016 a 01/05/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 15. Ao servidor Vicente Pereira do Carmo, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIIE – da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/05/2016 a 01/05/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 16. A servidora Letieri Helena Rufini, Agente de Campo, Padrão 09, Nível IE – da Secretaria Municipal de Saúde, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 11/02/2016 a 10/02/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 17. Ao servidor Ademar Antonio de Barros Lelis, Motorista, Padrão 10, Nível IIIE – da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 01/08/2015 a 31/07/2016, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017.

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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 2116 MAIO DE 2017 Edição n. 413

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues - MTb. 31.768| Chefe de Comunicação: Marcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Mo-reira | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM O ART. 59 DA LEI MUNICIPAL 2040/2002 E SUAS ALTERAÇÕES, RESOLVE: Art. 1º Ao servidor Antonio Roberto Roque, Guarda Civil Municipal, Padrão 12, Nível IIIE – da Diretoria de Justiça e Segurança, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 23/03/2016 a 22/03/2017, que serão gozados no período de 19/05/2017 a 07/06/2017. Art. 2º A servidora Vanessa Miquelino Ponciano da Silva, Assistente Social, Padrão 19, Nível IB – da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 21/05/2015 a 20/05/2016, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 06/05/2017. Art. 3º A servidora Adriana Rosa de Souza, Técnico de Enfermagem, Padrão 13, Nível IB – da Secretaria Municipal de Saúde, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 19/03/2015 a 18/03/2016, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 05/06/2017. Art. 4º A servidora Roseli Fernandes da Silva, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIIE – da Secretaria Geral, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 13/02/2016 a 12/02/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 5º Ao servidor Ronaldo da Silva, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIIA – da Secretaria Municipal de Saúde, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/05/2016 a 01/05/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 6º Ao servidor Luiz Pereira da Silva, Zelador, Padrão 03, Nível IIIE – da Diretoria de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 21/09/2015 a 20/09/2016, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 7º Ao servidor Carlos Antonio da Silva II, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIIC – da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/05/2015 a 01/05/2016, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 8º Ao servidor Adilson Lázaro Pereira, Zelador, Padrão 03, Nível IIIE – da Diretoria de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/05/2016 a 01/05/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 9º A servidora Giovana Aparecida Alves Vilela, Agente de Saúde, Padrão 04, Nível IB – da Secretaria Municipal da Saúde, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 13/02/2016 a 12/02/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 10. A servidora Edna Aparecida Silva Ferreira, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIID – da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Obras, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/05/2016 a 01/05/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 11. A servidora Adriana Cristina de Oliveira Blasque, Enfermeira, Padrão 19, Nível IIB, nomeada pela Portaria 8221/17 Chefe do Departamento da Assistência Especializada, Padrão CCI – da Secretaria Municipal de Saúde, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 14/05/2015 a 13/05/2016, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 12. Ao servidor Ademar Antonio Ramos, Motorista, Padrão 10, Nível IIIE – da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 23/10/2011 a 22/10/2012, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 13. Ao servidor Clodoaldo José da Silva, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIIE – da Secretaria Municipal d de Infra Estrutura e Obras, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/05/2016 a 01/05/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 14. Ao servidor Nilton Cesar Toste, Zelador, Padrão 03, Nível IIIE – da Diretoria de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/05/2016 a 01/05/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 15. Ao servidor Vicente Pereira do Carmo, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIIE – da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/05/2016 a 01/05/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 16. A servidora Letieri Helena Rufini, Agente de Campo, Padrão 09, Nível IE – da Secretaria Municipal de Saúde, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 11/02/2016 a 10/02/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 17. Ao servidor Ademar Antonio de Barros Lelis, Motorista, Padrão 10, Nível IIIE – da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 01/08/2015 a 31/07/2016, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017.

Art. 18. Ao servidor Esmeraldo Palhares Alves, Guarda Civil Municipal, Padrão 12, Nível IIIE – da Diretoria de Justiça e Segurança, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 27/09/2015 a 26/09/2016, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 19. A servidora Joalice Izaías, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IA – da Secretaria Municipal de Saúde, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 01/04/2016 a 31/03/2017, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 10/06/2017. Art. 20. A servidora Arilda Talarico de Oliveira, Agente de Atendimento e Administração, Padrão 05, Nível IIB – da Secretaria Municipal de Saúde, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 05/06/2015 a 04/06/2016, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 20/06/2017. Art. 21. Ao servidor Reginaldo Claudino da Silva, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIID – da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/05/2016 a 01/05/2017, que serão gozados no período de 24/05/2017 a 12/06/2017. Art. 22. Ao servidor Ricardo Cid Pardi, Médico Anestesista, Padrão 20, Nível IIA – da Secretaria Municipal de Saúde, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 13/06/2015 a 12/06/2016, que serão gozados no período de 25/05/2017 a 13/06/2017. Art. 23. Ao servidor Ricardo Cid Pardi, Médico, Padrão 20, Nível IIIB – da Secretaria Municipal de Saúde, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/12/2015 a 01/12/2016, que serão gozados no período de 25/05/2017 a 13/06/2017. Art. 24. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 15 de maio de 2017. José Eduardo Coscrato Lelis Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Sandra Sostena Romano Ragozoni Diretora da Secretaria Geral

PORTARIA Nº 8449, DE 15 DE MAIO DE 2017. “Concede Licença Prêmio aos servidores que especifica, e dá outras providências”. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM O ART. 90 DA LEI MUNICIPAL 2040/2002 E SUAS ALTERAÇÕES, RESOLVE: Art. 1º A servidora Rosangela do Nascimento, Auxiliar Administrativo, Padrão 16, Nível IIIE – da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, conceder licença-prêmio correspondente ao quinquênio de 23/06/2004 a 22/06/2009, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 05/06/2017. Art. 2º Ao servidor Aureo Elias da Silva, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIIB – da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Obras, conceder licença-prêmio correspondente ao quinquênio de 01/07/2002 a 30/06/2007, que serão gozados no período de 22/05/2017 a 05/07/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 15 de maio de 2017. José Eduardo Coscrato Lelis Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Sandra Sostena Romano Ragozoni Diretora da Secretaria Geral