Caso 10 Responsabilidade Civil 1

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Um prisioneiro do sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro faleceu acometido de pneumonia. A viúva propõe ação indenizatória contra o Estado sob o fundamento de que a este cabia zelar pela integridade física do seu marido. Assiste-lhe razão? Resposta fundamentada. Se o estado ao verificar que o prisioneiro estava com pneumonia e não deu a devida assistência e por conseqüência ele veio a falecer, daí sim a viúva tem razão em entrar com a ação já que é dever do estado, conforme o art. 186 da CC e art. 196 do CF, que é claro quanto ao dever do estado em garantir saúde a todos. Mas, se toda a assistência foi dada e o prisioneiro não resistiu e veio a falecer, trata-se de força maior, conforme art. 393 do CC, o que não dar-lhe razão a viúva já que em caso de força maior não há o dever de indenizar. Art. 186 do CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 196 do CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 393 do CC. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. Corregedor do STJ intercede para liberar caminhoneiro preso injustamente em SP (O GLOBO 24/12/2007). Em abril de 1999 o caminhoneiro Aparecido Batista perdeu os documentos em Uberlândia (MG). Registrou a ocorrência na Delegacia local e usou o boletim muitas vezes para provar que também era vítima, diante das cartas de cobrança que recebia de lojas do país inteiro. Em 2005, foi condenado como réu em dois processos criminais em Pernambuco, acusado de desvio de cargas. Preso há mais de 60 dias, a empresa em que Aparecido trabalha conseguiu

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Um prisioneiro do sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro faleceu acometido de pneumonia. A viúva propõe ação indenizatória contra o Estado sob o fundamento de que a este cabia zelar pela integridade física do seu marido. Assiste-lhe razão? Resposta fundamentada.

Se o estado ao verificar que o prisioneiro estava com pneumonia e não deu a devida assistência e por conseqüência ele veio a falecer, daí sim a viúva tem razão em entrar com a ação já que é dever do estado, conforme o art. 186 da CC e art. 196 do CF, que é claro quanto ao dever do estado em garantir saúde a todos. Mas, se toda a assistência foi dada e o prisioneiro não resistiu e veio a falecer, trata-se de força maior, conforme art. 393 do CC, o que não dar-lhe razão a viúva já que em caso de força maior não há o dever de indenizar.

Art. 186 do CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 196 do CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 393 do CC. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

Corregedor do STJ intercede para liberar caminhoneiro preso injustamente em SP (O GLOBO 24/12/2007). Em abril de 1999 o caminhoneiro Aparecido Batista perdeu os documentos em Uberlândia (MG). Registrou a ocorrência na Delegacia local e usou o boletim muitas vezes para provar que também era vítima, diante das cartas de cobrança que recebia de lojas do país inteiro. Em 2005, foi condenado como réu em dois processos criminais em Pernambuco, acusado de desvio de cargas. Preso há mais de 60 dias, a empresa em que Aparecido trabalha conseguiu um Hábeas corpus em seu favor, provando que, no dia do crime, Aparecido voltava de Brasília para São Paulo e que, portanto, não estava em Pernambuco, onde o crime ocorreu. Supondo que Aparecido pretenda ser indenizado por danos moral e material, assinale a opção correta:

A) o Estado não responde por ato judicial;

B) no caso, quem deve responder é o juiz que condenou Aparecido equivocadamente;

C) o Estado responde com base no art. 37, § 6º da Constituição Federal por ser tratar, no caso, de atividade judiciária;

D) por se tratar de ato judicial típico, o Estado responde com base no art. 5º, LXXV da Constituição; art. 5, LXXV da CF - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o

que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

E) o Estado só responde no caso de erro, dolo ou má-fé do juiz.