Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX oficial/2014... · 4.4 - o Almoxarifado...

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Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

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Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/PATConfira abaixo as vagas disponíveis(*), a partir de 10/06/2014:

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O que fazer?Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e

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Atenção!A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para

Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de inclusão Social, com cadastramento de empresas e candidatos.

Acesse: www.catanduva.sp.gov.br. E para estudantes com deficiência, o CIEE também oferece um programa de

estágio. Acesse: www.ciee.org.br.

DE MáquinAS AgríCoLAS- MECâniCo DE MAnuTEnção DE MáquinAS CorTADorAS DE grAMA, roçADEirAS, MoToSSErrAS E SiMiLArES- MonTADor DE MóvEiS DE MADEirA- MoToCiCLiSTA no TrAnSPorTE DE PESSoAS, DoCuMEnToS E PEquEnoS voLuMES- MoToriSTA DE CAMinhã/guinCho PESADo CoM Munk- oPErADor DE ESCAvADEirA- oPErADor DE Pá CArrEgADEirA- PinTor inDuSTriAL- PoLiDor DE METAiS- PorTEiro- SoLDADor- ToSADor DE AniMAiS DoMéSTiCoS- TéCniCo DE EnFErMAgEM- vEnDEDor inTErno- vEnDEDor PrACiSTA

(*)Informações sujeitas a atualização diária

PRONATEC

PREfEITURA E If DISPONIbIlIzAM CURSOS GRATUITOS E REMUNERADOS

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Emprego e relação do Trabalho (Semdert), em parceria com o instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), disponibiliza mais de 15 cursos de quali-ficação, totalmente gratuitos e renumerados, pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Os cursos, que terão as inscrições disponibilizadas a partir do próximo mês, contam com a bolsa Formação, que oferece de r$ 168,75 a r$ 225,00 por pessoa, dependendo do curso escolhido.

“Os cursos do Pronatec são de alto nível, e dão qualificação e capacitação para os alunos ingressarem no mercado de trabalho. São cursos que podem mudar a vida dos estudantes”, ressalta o setor.

Cursos

• Administrador de Banco de Dados;• Agente de Gestão de Resíduos Sólidos; • Agente de Proteção Social Básica; • Auxiliar Administrativo; • Auxiliar de Recursos Humanos; • Desenhista Mecânico; • Desenvolvedor de jogos eletrônicos; • Eletricista Industrial; • Instalador e Reparador de Redes de Computadores; • Montador e Reparador de Computadores; • Operador de Computador; • Operador de Torno com Comando Numérico Computadorizado; • Programador de dispositivos móveis; • Programador de Sistemas; • Programador Web; • Soldador no Processo Eletrodo Revestido Aço Carbono e Aço Baixa Liga.

Inscrições

Para fazer a inscrição, os interessados precisam ter no mínimo 16 anos e ter o Cadastro Único atualizado. Quem não tem o Cadastro Único pode providenciar pela Secretaria de Assistência Social. Informe-se pelo telefone (17) 3524-9230.

As inscrições, com início no mês de agosto, poderão ser feitas na Prefeitura de Catanduva. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (17) 3531-9150 ou 99622-0066 da Prefeitura de Catanduva e (17) 3524-0066 no Instituto Federal.

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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lICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAl N° 104/2014REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 104/2014

REGISTRO DE PREÇOS DE CESTAS GESTANTE, PARA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS – PROJETO MÃE SAUDÁVEL, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

IDENTIfICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPj sob nº 45.122.603/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal GERAlDO ANTÔNIO VINHOlI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do rg n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n° 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva - SP, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada por CARMEM DE CASTRO PARDO PIzARRO, brasileira, casada, assistente social, portadora do rg n° 5.538.367-1 e inscrito no CPF sob n° 005.177.858-03, residente e domiciliada à rua Adamantina n° 30, Agudo romão, na cidade de Catanduva – SP, e a empresa SUPERMERCADO VITÓRIA CATANDUVA lTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob n° 56.201.262/0001-79, com sede à rua Minas gerais n° 1246, vila rodrigues, CEP 15.801-280, na cidade de Catanduva – SP, representada por DEOClIDES OlIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador do rg n° 6.571.952 e inscrito no CPF sob n° 736.892.468-49, domiciliado à rua Minas gerais n° 1246, vila rodrigues, CEP 15.801-280, na cidade de Catanduva – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

ClÁUSUlA PRIMEIRA - DO ObJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE CESTAS GESTANTE, PARA O PROGRAMA DE

PREVENÇÃO ÀS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS – PROJETO MÃE SAUDÁVEL, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.ClÁUSUlA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO fORNECIMENTO3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MuniCiPio DE CATAnDuvA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo que o Departamento de Compras encaminhará

o pedido de empenho mensalmente e a solicitação das quantidades será feita pela Secretária de Assistência Social de forma fracionada, toda sexta-feira e as entregas serão semanalmente todas as terças-feiras, às 10:00h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Natal nº 212, Bairro São Francisco, na cidade de Catanduva/SP.

4.2 – As cestas deverão ser embaladas de forma individual e em sacos plásticos transparentes e resistentes, um contendo legumes (alimentos perecíveis) e outro contendo itens de cesta básica (alimentos não perecíveis), com suas devidas quantidades.

4.3 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o contrato e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.

4.4 - o Almoxarifado devolverá qualquer tipo de produto que não estiver de acordo com o memorial descritivo da licitação e com a amostra aprovada, devendo ser substituído no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando a empresa sujeita as sanções do art. 96, inciso iii e iv da Lei federal 8.666/93.

4.5 - A empresa licitante ganhadora será responsável pelos danos causados diretamente á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega na Secretaria Municipal de Assistência Social, incluindo as entregas feitas por transportadoras.

4.6 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.7 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.8 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.9 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.10 - A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.11 – O fornecedor deverá entregar o produto de acordo com a sua proposta de preços e especificações.ClÁUSUlA QUINTA – DA fORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente na Conta n° 13.00561-3, Agência n° 3093, Banco Santander, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.), referente à execução do objeto, conforme legislação específica.

6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROlE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, adotará a prática de todos

os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente

no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro iPCA – índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,

e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame; 9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.ClÁUSUlA DÉCIMA - DA DIVUlGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.ClÁUSUlA DÉCIMA PRIMEIRA - DO fORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 3 (três)

vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 04 de julho de 2014.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCARMEM DE CASTRO PARDO PIZARRO

representante(s)SUPERMERCADO VITÓRIA CATANDUVA LTDA – EPP

DEOCLIDES OLIVEIRA

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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PREGÃO PRESENCIAL N° 109/2014REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 109/2014

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AÇO (DIVERSOS DIÂMETROS), ARAME RECOZIDO E TELA DE MAlHA PARA SEREM UTIlIzADOS EM DIVERSOS lOCAIS DA CIDADE

IDENTIfICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPj. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERAlDO ANTÔNIO VINHOlI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do rg nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva - SP, junto a SECRETARIA MUNICIPAl ObRAS E SERVIÇOS, representada por fERNANDO GONzAGA ASPRINO, brasileiro, casado, empresário, portador do rg n° 18.099.136 e inscrito no CPF sob n° 075.732.388-00, residente e domiciliado à rua São joaquim da barra n° 478, jardim do bosque, CEP 15.805-055, na cidade de Catanduva - SP, e a empresa CIMENTO RIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO lTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob n° 62.526.876/0001-23, com sede à rua Schobell n° 510, Distrito industrial, CEP 13.505-630, na cidade de rio Claro – SP, representada por WAGNER DA COSTA, brasileiro, casado, analista de licitações, portador do rg n° 10.633.106-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 950.715.638-00, domiciliado à rua Schobell n° 510, Distrito industrial, CEP 13.505-630, na cidade de rio Claro – SP, resolvem rEgiSTrAr oS PrEçoS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

ClÁUSUlA PRIMEIRA - DO ObJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AÇO (DIVERSOS

DIÂMETROS), ARAME RECOZIDO E TELA DE MALHA PARA SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE 1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.ClÁUSUlA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO fORNECIMENTO3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MuniCiPio DE CATAnDuvA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – o objeto destina-se à Secretaria Municipal de obras e Serviços, sendo que quando solicitados, deverão ser

entregues em até 3 (três) dias.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e

ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - o produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.5 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.6 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.8 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.9 - A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.ClÁUSUlA QUINTA – DA fORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente na Conta n° 20.133-2, Agência n° 3149-6, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.), referente à execução do objeto, conforme legislação específica.

6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROlE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através do Departamento de Compras, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente

no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro iPCA – índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,

e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame; 9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.ClÁUSUlA DÉCIMA - DA DIVUlGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.ClÁUSUlA DÉCIMA PRIMEIRA - DO fORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 3 (três)

vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 07 de julho de 2014.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOSFERNANDO GONZAGA ASPRINO

representante(s)CIMENTO RIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

WAGNER DA COSTA

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

5

TERMO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

REfERENTE AO PREGÃO ElETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 142/2013- REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE AlTO CUSTO PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS

o MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPj sob nº 45.122.603/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal GERAlDO ANTÔNIO VINHOlI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do rg n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n° 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva - SP, junto à SECRETARIA MUNICIPAl DE SAÚDE, representada por JOSÉ CARlOS HORI, brasileiro, casado, tecnólogo em prótese, portador do rg n° 12.234.535-6 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 055.848.708-46, residente e domiciliado à Avenida Capitão Fortunato n° 319, Aparecida, CEP 14.882-050, na cidade de jaboticabal – SP, resolvem por meio deste instrumento ADiTAr a Ata de registro de Preços referente a empresa detentora de registro de preços, em relação ao ITEM 02 do PREGÃO ElETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 142/2013, de acordo com tabela abaixo, diante da cisão da empresa AbbOTT lAbORATÓRIOS DO bRASIl lTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob n° 56.998.701/0016-00, com sede à rodovia br 153, S/n, zona urbana, CEP 75.135-040, na cidade de Anápolis – SP, passando para a empresa AbbVIE fARMACEUTICA lTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob n° 15.800.545/0003-11, com sede à rodovia br 153, S/n, kM 42 Parte b, SubPArTES b.1.E T, zona urbana, CEP 75.135-040, na cidade de Anápolis – go, ambas representadas por Luiz FErnAnDo DE MAgALhãES, brasileiro, casado, gerente de licitações, portador do rg n° 10.050.294.99 e inscrito no CPF sob n° 157.520.700-15, conforme especificações constantes no Processo Administrativo nº 2014/6/23003, mantendo-se no mais inalterado o pacto anteriormente estabelecido.

ITEM

2

DENOMINAÇÃO GENÉRICA / CONCENTRAÇÃO

adalimumabe 40 mg / 0,8 ml

NOME COMECIAl / MARCA

humira

Catanduva, 07 de julho de 2014.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

JOSÉ CARLOS HORI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDALUIZ FERNANDO DE MAGALHÃES

ABBVIE FARMACEUTICA LTDALUIZ FERNANDO DE MAGALHÃES

SECRETARIA MUNICIPAl DE MEIO AMbIENTE E AGRICUlTURAFiscalização Ambiental

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO, tendo em vista ter descumprido a legislação ambiental.

o Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no art. 9º do Decreto nº 4779/06, alterado pelos Decretos nº.s 4865/07 e 4952/07.

Infrator End. Imóvel Autuado - rua/avenida Auto Valor UFRCEufrásio Candido rua: São benedito, nº. 141 842 300

Relato da Infração: Poda drásticaInfringencia: Artigo 2º, inciso i, da Lei nº 4171/05.Penalidade: Artigo 2º, inciso i, do Decreto 4779/06.Valor do Auto de Infração Ambiental: 100 uFrC = r$ 213,55

Obs: O prazo para recolhimento ou defesa é de 30 dias.

Catanduva / SP, 07 de julho de 2014.

Karen Jaqueline Morandin de BrittoChefe de Divisão de Proteção Ambiental

Fiscalização Ambiental

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO, tendo em vista ter descumprido a legislação ambiental.

o Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no art. 9º do Decreto nº 4779/06, alterado pelos Decretos nº.s 4865/07 e 4952/07.

Infrator End. Imóvel Autuado - rua/avenida Auto Valor UFRCAlexandre Fernando Confeti Avenida Cachoeira do itapemirim 814 500

Relato da Infração: Poda drásticaInfringencia: Artigo 2º, inciso i, da Lei nº 4171/05.Penalidade: Artigo 2º, inciso i, do Decreto 4779/06.Valor do Auto de Infração Ambiental: 100 uFrC = r$ 213,55

Obs: O prazo para recolhimento ou defesa é de 30 dias.

Catanduva / SP, 07 de julho de 2014.

Karen Jaqueline Morandin de BrittoChefe de Divisão de Proteção Ambiental

Fiscalização Ambiental

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO, tendo em vista ter descumprido a legislação ambiental.

o Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no art. 9º do Decreto nº 4779/06, alterado pelos Decretos nº.s 4865/07 e 4952/07.

Relato da Infração: Poda drásticaInfringencia: Artigo 2º, inciso i, da Lei nº 4171/05.Penalidade: Artigo 2º, inciso i, do Decreto 4779/06.Valor do Auto de Infração Ambiental: 100 uFrC = r$ 213,55

Obs: O prazo para recolhimento ou defesa é de 30 dias.

Catanduva / SP, 07 de julho de 2014.

Karen Jaqueline Morandin de BrittoChefe de Divisão de Proteção Ambiental

Infrator

Laurindo robertoPaschoal Deraco Filhojose Marcelino Sanchesvanessa Priscilla bertoliniAlonso Eucrecio CarreiraPedro jorge Custódio da Silva

End. Imóvel Autuado - rua/avenida

rua: bauru nº.942Rua: Urupês nº. 312

rua Pernambuco nº. 2708Avenida Dona Engracia nº. 260

rua itororó nº. 300Rua Corbélia nº. 876

Auto

816821822823826840

Valor UFRC

150300300150300150

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 55.200, DE 26 DE JUNHO DE 2.014

RETIFICA A PORTARIA Nº 55.101, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

GERAlDO ANTONIO VINHOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, atenção ao contido no processo protocolado sob n.º 12.416/14, de 24 de março de 2.014, R E T I f I C A, a Portaria nº 55.101, de 28 de abril de 2.014, que dispôs sobre a aposentadoria do Funcionário JOSÉ CARlOS DA SIlVA – rg: 7.872.317, para constar que, onde se lê: “...R$ 143,78 (cento e quarenta e três reais e setenta e oito centavos) referente a incorporação do artigo 108 da LoM....”, leia-se: “...R$ 233,78 (duzentos e trinta e três e setenta e oito centavos) referente a incorporação do artigo 108 da LOM...”.

os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 05 de maio de 2.014.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 26 DiAS Do MêS DE junho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

Adriano Rodrigues FilhoSecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 55.236, DE 08 DE JULHO DE 2.014

CONCEDE AfASTAMENTO AO SERVIDOR EDER JOfRE GUANDAlINI

GERAlDO ANTONIO VINHOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob nº 24.432, de 30 de junho de 2.014, com base na Lei Complementar nº 0064, de 18 de maio de 1.990, Artigo 1º, inciso ii, alínea “i”, CONCEDE, 03 (três) meses de afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, ao Servidor EDER JOfRE GUANDAlINI – r.g. nº 10.122.809-0, titular do cargo de “Motorista de Ambulância”, devendo o mesmo juntar ao processo supra referido, Certidão fornecida pela justiça Eleitoral que comprove sua efetiva candidatura.

os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 05 de julho de 2.014, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 08 DiAS Do MêS DE juLho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

Adriano Rodrigues FilhoSecretário Municipal De Administração

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUblICAÇÃO 347/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2014.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 38254/2014, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 020872/14, que relata inspeção no estabelecimento FunDiFErro LiMiTADA; CnPj: 05.028.483/0001-56, instalado na Av. Dona Engracia Agudo romão, nº 891-b, jardim Santa Paula, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; AS quAiS PoSSibiLiTAM riSCo EMinEnTE À SAuDE PÚbLiCA Por não ADoTAr AS MEDiDAS DE SuA ALçADA, TEnDEnTES A EviTAr ou SAnAr A ProLiFErAção Do MoSquiTo DA DEnguE ‘AEDES AEgYPT’; torna público:

A lavratura de Auto de infração AiF nº 1535, por contrariar o disposto nos arts. 12, 14, 110, 111, 112, iii e 122 iii e xix da Lei Estadual nº 10.083/98;c.c. Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUblICAÇÃO 348/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2014.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 38384/2014, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 020956/14, que relata inspeção no estabelecimento ASSoCiAção ASSiSTEnCiAL, ProMoCionAL E EDuCACionAL E rESSurEição; CnPj: 47.073.911/0011-84 instalado na rua 12 de outubro, nº 895, higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; AS quAiS PoSSibiLiTAM riSCo EMinEnTE À SAuDE PÚbLiCA Por não ADoTAr AS MEDiDAS DE SuA ALçADA, TEnDEnTES A EviTAr ou SAnAr A ProLiFErAção Do MoSquiTo DA DEnguE ‘AEDES AEgYPT’; torna público:

A lavratura de Auto de infração AiF nº 1536, por contrariar o disposto nos arts. 12, 14, 110, 111, 112, iii e 122 iii e xix da Lei Estadual nº 10.083/98;c.c. Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 349/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2014.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 38307/2014, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 020903/14, que relata inspeção no estabelecimento SinDiCATo DoS EMPrEgADoS rurAiS DE CATAnDuvA; CnPj: 53.207.957/0002-50 instalado na rua Tiete, nº 2045, jardim Primavera, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; AS quAiS PoSSibiLiTAM riSCo EMinEnTE À SAuDE PÚbLiCA Por não ADoTAr AS MEDiDAS DE SuA ALçADA, TEnDEnTES A EviTAr ou SAnAr A ProLiFErAção Do MoSquiTo DA DEnguE ‘AEDES AEgYPT’; torna público:

A lavratura de Auto de infração AiF nº 1657, por contrariar o disposto nos arts. 12, 14, 110, 111, 112, iii e 122 iii e xix da Lei Estadual nº 10.083/98;c.c. Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUblICAÇÃO 350/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2014.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 38252/2014, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 020871/14, que relata inspeção no imóvel de juDiTE LEiTE; rg.018.732.648-79, instalado na rua São Francisco, nº 340, São Francisco, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; AS quAiS PoSSibiLiTAM riSCo EMinEnTE À SAuDE PÚbLiCA Por não ADoTAr AS MEDiDAS DE SuA ALçADA, TEnDEnTES A EviTAr ou SAnAr A ProLiFErAção Do MoSquiTo DA DEnguE ‘AEDES AEgYPT’; torna público:

A lavratura de Auto de infração AiF nº 1534, por contrariar o disposto nos arts. 12, 14, 110, 111, 112, iii e 122 iii e xix da Lei Estadual nº 10.083/98;c.c. Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUblICAÇÃO 0351/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2014.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 37212/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 020929/14, que relata inspeção no estabelecimento rEnAn PALADini DoS SAnToS, CnPj: 17.503.572/0001-96, instalado na rua 15 de novembro nº 308, São Francisco, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 10/07/2014, de Auto de infração AiF nº 1570; por ter sido constatado que o estabelecimento, DESCuMPriu noTiFiCAção DE AuToriDADE SAniTáriA, DATADA DE 18/12/2013; PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; que o infrator absteve-se de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de imposição de Penalidade de ADvErTênCiA AiP nº 0613, haja vista, o infrator por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe foi imputado, e o ARQUIVAMENTO Do ProCESSo.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUblICAÇÃO 0352/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- 27/06/2014.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 37781/2014, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 020902/2014, que relata inspeção no estabelecimento de ALESSAnDrA SuELi DE CAMPoS PLáSTiCoS - ME, CnPj: 18.056.798/0001-59, instalado na rua Said Tuma, nº 280, Distrito industrial, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 22/05/2014 de Auto de infração AiF nº 1721, AS quAiS PoSSibiLiTAM riSCo EMinEnTE À SAuDE PÚbLiCA Por não ADoTAr AS MEDiDAS DE SuA ALçADA, TEnDEnTES A EviTAr ou SAnAr A ProLiFErAção Do MoSquiTo DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator apresentou defesa prévia ; torna público:

A lavratura de Auto de imposição de Penalidade de ADvErTênCiA AiP nº 0612, haja vista, o infrator por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe foi imputado, e o ArquivAMEnTo Do ProCESSo.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUblICAÇÃO 0353/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- 30/06/2014.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 34362/2013, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 020942/2014, que relata inspeção no estabelecimento de MArAnhão ATACADo S.A- LojA 03, instalado na rua Anuar Pachá, nº 400, Parque joaquim Lopes, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 14/10/2013 de Auto de infração AiF nº 1557, Por EnTrEgAr Ao ConSuMo ProDuToS ForA DoS PADrõES DE quALiDADE E SEgurAnçA, que o infrator absteve-se de defesa prévia; a lavratura em 14/01/2014 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 1420, no valor de 20(vinte) uFESP; o deferimento do recurso interposto pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de imposição de Penalidade ADvErTênCiA AiP nº 0618, haja vista, o infrator por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar as conseqüências do ato lesivo a saúde púbica que lhe foi imputado, e o ARQUIVAMENTO Do ProCESSo.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUblICAÇÃO 0354/2014Comunicado Vigilância Sanitária- 16/01/2014.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 33757/2014, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 019502/14, que relata inspeção no estabelecimento ChurrASCAriA Muroni LTDA-EPP, CnPj: 11.510.412/0001-98, instalado na rua Anuar Pachá, nº 300, Parque joaquim Lopes, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, a lavratura, em 06/09/2013, de Auto de infração AiF nº 1604; por ter sido constatado que o estabelecimento não obSErvou A obrigAToriEDADE DE rigoroSo ASSEio, higiEnE E LiMPEzA EM ESTAbELECiMEnToS DE gênEroS ALiMEnTíCioS; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 20/11/2013 de Auto de imposição de Penalidade de Multa AiP nº 1017, no valor de 45(quarenta e cinco) uFESP; que o infrator interpôs recurso administrativo, o qual teve julgamento procedente; torna público:

A reconsideração de AiP nº 1017, atenuando-o em Auto de imposição de Penalidade de Multa AiP nº 1422, no valor de 20(vinte) UFESP, por ter deixado de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

incorre o infrator às sanções previstas no art. 129 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUblICAÇÃO 0355/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2014.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 35741/2014, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 020930/14, que relata inspeção no estabelecimento SoniA APArECiDA DA SiLvA SiLvESTrE, CnPj: 17.635.250/0001-09, instalado na rua Arandu, nº 70, Distrito ind. Antonio zacaro nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 10/01/2014, de Auto de infração nº 1371; por ter sido constatado que estava exercendo ATiviDADE DE inTErESSE À SAÚDE SEM LiCEnçA DE FUNCIONAMENTO; que o infrator apresentou defesa prévia Tempestiva; torna público:

A lavratura de Auto de imposição de Penalidade de MuLTA AiP nº 0611, no valor de 16(Dezesseis) uFESP, por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

o não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUblICAÇÃO 0356/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2014.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 35734/2014, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 020932/14, que relata inspeção no estabelecimento kArLA kArinA giAzzi FErnADES, CAbELErEirA, instalado na rua quartoze, nº 498, higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 10/02/2014, de Auto de infração nº 1370; por ter sido constatado que estava exercendo ATiviDADE DE inTErESSE À SAÚDE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o infrator absteve-se de defesa prévia ; torna público:

A lavratura de Auto de imposição de Penalidade de MuLTA AiP nº 0610, no valor de 11(onze) uFESP, por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

o não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUblICAÇÃO 0357/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

02/07/2014.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 37192/2014, que relata inspeção no estabelecimento CovELLo, LoLi & PErEirA CLiniCA MEDiCA LTDA, CnPj: 19.953.839/0001-

72, instalado na rua Porto Feliz, nº 343, Casa 3, Parque iracema, nesta cidade e comarca; torna público: EnDErEço PArA CorrESPonDênCiAS, não SujEiTo A LiCEnCiAMEnTo SAniTário.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADO

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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PUblICAÇÃO 0358/2014Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 24/06/2014.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 34194/2013, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 020873/14, que relata inspeção no estabelecimento joSEFinA APArECiDA DAMiL - ME, CnPj: 11.013.624/0001-60, instalado na rua Santos, nº 805, vila rodrigues, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, a lavratura em 03/10/2013 de Auto de infração AiF nº 1622, por ter sido constatado que o estabelecimento DESCuMPriu noTiFiCAção DE AuToriDADE SAniTáriA, DE 14/08/2013, PArA APrESEnTAr DoCuMEnToS PErTinEnTES; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; a lavratura de Auto de Imposição de Penalidade Advertência AIP Nº 1416, o indeferimento do recurso interposto pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de imposição de Penalidade de MuLTA AiP nº 1430, no valor de 10(dez) uFESP, por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

o não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0359/2014 ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE / MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOSNOME/RAzÃO SOCIAl PROCESSOAndre Luis Favato - Me Avenida Sec. Dr. Walter bernardes nory, nº 88 - km 07 34059/2013João Célio Domenghetti - Merua gravataí, nº 311 – Parque Flamingo 35146/2013juliana valencio ramos 38765316835 rua irlanda, nº 455 - jardim Monte Líbano 37778/2014vilma vilas boas Pimentel 02528706979 rua Piracicaba, nº 1081, v. rodrigues 37903/2014Dilza Meira da Silva 01799330940rua Curitiba, nº 531 - vila Motta 38025/2014Adilson de oliveira 16897801852rua Porto Seguro, nº 170 – res. juliatti Carvalho 37911/2014rosilaine dos Santos Pastelaria- MeAv. holambra, nº 105 – Lot. Cidade jardim 38033/2014obadias Ferreira Duarte- Merua joão Chimello, nº 979 – Conj. habit. Antonio Mastrocolla 37796/2014LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSNOME/RAzÃO SOCIAl PROCESSOAizza, Tarifa & iori Ltda - EPP 36242/2014Walter José Gandolphi - Me 36353/2014jesisvaldo Carlos Aguiari - Me 34976/2013Luciana rigotti Lourenço - Me 37333/2014gisele Fernanda r. P. biazolli - Me 37805/2014Shirlei Moreira de Carvalho Catanduva - Me 37224/2014jose isaias de oliveira 37906/2014regiany gizelly de Almeida góis - Me 35438/2013Edna Aparecida barbosa Ferreira - Me 34302/2013Ponciana Longhini barberio Pizzaria Ltda - Me 37309/2014Ednecis Maria Teixeira - Me 36703/2014Wanderley Stuchi - Me 37409/2014Priscila Salvador baptista - Me 36327/2014rizatti & Lucci Ltda - Me 37105/2014RENOVAÇÃO DE lICENÇA DE fUNCIONAMENTO COM bAIXA E ASSUNÇÃO DE RESPONSÁVEl TÉCNICO – DEfERIMENTOSNOME/RAzÃO SOCIAl PROCESSOqualycon Alimentos Ltdabaixa: Flavia Maria Schimidt rampanelli 37648/2014Assunção Resp.Técnico:Conceição Apda. hares dos Santos garcia (CrEA 5060054096) 37787/2014renovação:37788/2014 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES – DEfERIMENTOSNOME/RAzÃO SOCIAl PROCESSOguilherme Augusto romera - Me 21177/2011Silvia helena Montani A. de jesus – Me 13604/2009NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 38253/2014-38014/2014-35540/2013-37698/2014-35661/2014RECLAMAÇÕES SOLUCIONADASPROCESSOS: 37614/2014-37967/2014-RECLAMAÇÕES IMPROCEDENTESPROCESSOS: 38210/2014-ORIENTAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 37915/2014PROCESSOS ARQUIVADOS:25552/2012-25547/2012-25549/2012-25206/2012-25202/2012-25041/2012-25038/2012-25500/2012-25498/2012-25200/2012-25488/2012-26940/2012-27527/2012-28696/2012-29036/2012-29039/2012-29047/2012-29057/2012-38099/2014

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUblICAÇÃO 0360/2014 ATIVIDADES DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE SAUDE/EQUIPAMENTOS DE SAUDE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTONOME/RAzÃO SOCIAl PROCESSOSLeda Apparecida bucci Antunes - Merua vinte e um de Abril, nº 445, Centro 37689/2014

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) – DEFERIMENTO NOME/RAzÃO SOCIAl PROCESSOFabrício Sleman Soubhia & Cia Ltda 37651/2014ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES- DEfERIMENTONOME/RAzÃO SOCIAl PROCESSOTropical Park Catanduva Ltda – Me 23063/2011

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 5.559, DE 26 DE JUNHO DE 2.014

AUTORIzA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUbVENÇÃO AO GRUPO DE APOIO E SOlIDARIEDADE AO PACIENTE COM AIDS - GASA.

GERAlDO ANTONIO VINHOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 18 de junho de 2.014, conforme resolução nº 6.457.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Grupo de Apoio e Solidariedade ao Paciente com AIDS – GASA, de janeiro a dezembro de 2.014, subvenção mensal no valor de r$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado a apoiar a realização de ações da ONG GASA em diagnóstico, tratamento e assistência as pessoas portadoras do vírus HIV, conforme plano de trabalho apresentado e aprovado pelo PM DST/Aids.

Parágrafo único. Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada, obrigada a apresentar, junto a Secretaria Municipal de Finanças, a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, mediante documentação pertinente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de repasse de verba do Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme meta 03.0010.001, do PAM de 2014.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia do mês de janeiro do corrente, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 26 DiAS Do MêS DE junho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

FÁBIO ROSSISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.560, DE 26 DE JUNHO DE 2.014

CONCEDE SUBVENÇÃO AO PROGRAMA BENEFICENTE “CRIANÇA, CIDADÃO DO FUTURO”.

GERAlDO ANTONIO VINHOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 18 de junho de 2.014, conforme resolução nº 6.458.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, no valor de r$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, pelo período de 06 (seis) meses, em parcelas iguais e consecutivas, com início em julho e término em dezembro de 2014, ao Programa Beneficente “Criança Cidadão do Futuro”, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 3.782 de 10 de maio de 2.002, Certificado CEBAS – Resolução nº 083 de 23.07.2004, com CNPJ nº 02.651.455/0001-00 com sede à Rua São Guaporé, 720, na Vila Jorge em Catanduva, com observância do convênio a ser firmado entre a instituição e a municipalidade.

Parágrafo único. Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada, obrigada a apresentar, junto a Secretaria Municipal de Finanças, a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, nos moldes da instrução consolidada nº 02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou por aquela que vier a substituí-la.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 26 DiAS Do MêS DE junho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

FÁBIO ROSSISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.561, DE 27 DE JUNHO DE 2.014

AUTORIzA O EXECUTIVO AbRIR CRÉDITO ADICIONAl SUPlEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2014.

GERAlDO ANTONIO VINHOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 24 de junho de 2.014, conforme resolução nº 6.467.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 2.083.329,82 (dois milhões, oitenta e três mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso i, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a discriminação da despesa abaixo:

01 TESouro 02 ExECuTivo 02.08 SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE 02.08.01 FunDo MuniCiPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2.038 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 MATEriAL DE ConSuMo Ficha 345 r$ 350.000,00 01 TESouro 02 ExECuTivo 02.08 SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE 02.08.01 FunDo MuniCiPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2.038 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.32.00 MATEriAL DE DiSTribuição grATuiTA Ficha 348 r$ 50.000,00

05 TrAnSF. E Conv. FEDErAiS - vinCuLADoS 02 ExECuTivo 02.08 SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE 02.08.01 FunDo MuniCiPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2.038 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 MATEriAL DE ConSuMo Ficha 347 r$ 500.000,00

05 TrAnSF. E Conv. FEDErAiS - vinCuLADoS 02 ExECuTivo

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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02.08 SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE 02.08.01 FunDo MuniCiPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2.038 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 ouTroS SErv. DE TErCEiroS – PES. juríDiCA Ficha 355 r$ 800.000,00

02 TrAnSF. E Conv.ESTADuAiS - vinCuLADoS 02 ExECuTivo 02.08 SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE 02.08.01 FunDo MuniCiPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2.038 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 MATEriAL DE ConSuMo Ficha 346 r$ 383.329,82 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES ..................................R$ 2.083.329,82

Art. 2º Os créditos Adicionais de que tratam os artigos 1° e 2°, serão cobertos com:i - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de r$ 1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil reais),

conforme art. 43, § 1°, inciso iii, da Lei Federal n° 4.320/64:

01 TESouro 02 ExECuTivo 02.08 SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE 02.08.01 FunDo MuniCiPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2.038 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 ouTroS SErv. DE TErCEiroS – PES. juríDiCA Ficha 353 r$ 400.000,00

05 TrAnSF. E Conv.FEDErAiS - vinCuLADoS 02 ExECuTivo 02.08 SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE 02.08.01 FunDo MuniCiPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2.038 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 EquiPAMEnToS E MATEriAL PErMAnEnTE Ficha 362 r$ 1.300.000,00 TOTAL DAS REDUÇÕES DE CRÉDITOS ........................................... R$ 1.700.000,00

II - Proveniente de Superávit Financeiro apurado no exercício de 2013, proveniente do recebimento de recursos da Secretaria Estadual de Saúde no valor de R$ 383.329,82 (trezentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos), conforme art. 43, § 1°, inciso i, da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdo dos anexos ii e iii, constantes do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei Municipal nº 5438 de 16 de julho de 2013.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo v e vi, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes orçamentárias relativas ao exercício de 2014, instituído pela Lei Municipal nº 5449 de 22 de julho de 2013.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 27 DiAS Do MêS DE junho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

BENTO LUCHETTI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

LEI Nº 5.562, DE 27 DE JUNHO DE 2.014

AUTORIzA O EXECUTIVO AbRIR CRÉDITO ADICIONAl SUPlEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2014.

GERAlDO ANTONIO VINHOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 24 de junho de 2.014, conforme resolução nº 6.469.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de r$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em conformidade com o artigo 41, inciso i, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a discriminação da despesa abaixo:

02 ExECuTivo 02.01.00 - gAbinETE Do PrEFEiTo 02.01.01 - gAbinETE Do PrEFEiTo E DEPEnDênCiAS 04.122.0002.2.003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 32 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 01 210.000,00 33 3.1.90.16.00 outras Despesas variáveis – Pessoal Civil 01 20.000,0004.182.0003.2.007 Manutenção da guarda Municipal 55 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 01 45.000,0056 3.1.90.16.00 outras Despesas variáveis - Pessoa Civil 01 70.000,0008.242.0010.2.074 Manutenção da Coordenadoria de inclusão Social 62 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 01 110.000,00 63 3.1.90.16.00 outras Despesas variáveis - Pessoa Civil 01 10.000,00 16.482.0015.2.025 Manutenção da habitação 68 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 01 90.000,00 02.02.02 - DEPArTAMEnTo DE inForMáTiCA 04.122.0002.2013 Manutenção da informática 90 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 01 30.000,00 91 3.1.90.16.00 outras Despesas variáveis - Pessoal Civil 01 5.000,00 02.03.00 - SECrETAriA MuniCiPAL DE ADMiniSTrAção 02.03.01 - DEPArTAMEnTo gErAL DE ADMiniSTrAção 04.122.0002.2014 Manutenção das Atividades Secretaria de Administração 100 3.1.90.16.00 outras Despesas variáveis - Pessoal Civil 01 5.000,00 101 3.1.90.94.00 indenizações Trabalhistas 01 20.000,00

04.122.0002.2015 Manutenção Previdência Social 110 3.1.90.13.00 obrigações Patronais 01 300.000,00 111 3.1.91.13.00 obrigações Patronais 01 2.700.000,00 09.273.0002.2.016 Manutenção de inativos e Pensionistas 112 3.1.90.01.00 Aposentadorias, reserva remun. reformas 01 250.000,00

02.04 SECrETAriA MuniCiPAL DE FinAnçAS 02.04.01 DEPArTAMEnTo gErAL DE FinAnçAS 04.122.0002.2.020 Manutenção das Atividades Secretaria de Finanças 126 3.1.90.16.00 outras Despesas variáveis - Pessoal Civil 01 50.000,00 02.05 SECrETAriA MuniCiPAL DE nEgóCioS juríDiCoS 02.05.01 DEPTo.gErAL DoS nEgóCioS juríDiCoS 04.122.0002.2.021 Manutenção das Atividades Secretaria de negócios jurídicos

149 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 01 550.000,00 02.06 SEC.MuniC.DE obrAS E SErviçoS 02.06.01 DEPTo.gErAL DoS SErviçoS MuniCiPAiS 15.452.0015.2.023 Manutenção de obras e Serviços 197 3.1.90.16.00 outras Despesas variáveis - Pessoal Civil 01 20.000,00 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.01 SErviçoS EDuCACionAiS 12.362.0007.2.029 Manutenção do Ensino Médio 233 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 01 180.000,00 02.07.02 FunDEb 12.365.0005.2.031 Pessoal em Efetivo Exercício Magistério - 60% 255 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 02 1.100.000,00 02.07.03 DEPArTAMEnTo DE EnSino FunDAMEnTAL 12.122.0005.2.027 Manutenção das Atividades Secretaria de Educação 262 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 01 550.000,00 12.361.0005.2.033 Manutenção do Ensino Fundamental 277 3.1.90.16.00 outras Despesas variáveis - Pessoal Civil 01 50.000,00 278 3.1.91.13.00 obrigações Patronais 01 650.000,00 02.07.04 DEPArTAMEnTo DE EnSino inFAnTiL 12.365.0005.2.036 Manutenção do Ensino infantil 313 3.1.90.16.00 outras Despesas variáveis - Pessoal Civil 01 10.000,00 02.08 SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE 02.08.01 FunDo MuniCiPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2.038 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 336 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 01 600.000,00339 3.1.90.16.00 outras Despesas variáveis - Pessoal Civil 01 50.000,00 02.09 SECrETAriA DE ASSiSTênCiA SoCiAL 02.09.01 FunDo MuniCiPAL DE ASSiSTênCiA SoCiAL 08.244.0010.2.040 Manutenção do Fundo Munic. de Assistência Social 381 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 01 150.000,00 02.09.02 FunDo SoCiAL DE SoLiDAriEDADE 08.244.0011.2.042 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade 412 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 01 10.000,00 02.10 SECrETAriA MuniC. EMP.rELAçõES Do TrAbALho 02.10.01 DEPTo. gErAL DESEnv. E EMPrEgo 11.331.0002.2.044 Manut. Atividades Sec. de Desenv. Emprego e relação do Trabalho435 3.1.90.16.00 outras Despesas variáveis - Pessoal Civil 01 15.000,00 02.12 SECrETAriA MuniC. DE MEio AMbiEnTE E AgriCuLTurA 02.12.01 DEPTo. DE MEio AMbiEnTE E AgriCuLTurA 20.601.0013.2.050 Manutenção dos Serviços de Abastecimento 479 3.1.90.16.00 outras Despesas variáveis - Pessoal Civil 01 40.000,00 02.14 SECrETAriA. MuniC. DE ESPorTE, LAzEr E TuriSMo 02.14.01 DEPTo. gErAL DE ESPorTE, LAzEr E TuriSMo 27.812.0003.2.010 Manutenção do Esporte e Lazer 532 3.1.90.16.00 outras Despesas variáveis - Pessoal Civil 01 110.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.............................................................. 8.000.000,00

Art. 2º Os créditos Adicionais Suplementares de que trata o artigo anterior serão cobertos com:i - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de r$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme

art. 43, §1°, inc. iii da Lei Federal n° 4.320/64:

02 ExECuTivo 02.06 SEC.MuniC.DE obrAS E SErviçoS 02.06.01 DEPTo.gErAL DoS SErviçoS MuniCiPAiS 15.452.0015.2.023 Manutenção de obras e Serviços 196 3.1.90.13.00 obrigações Patronais 01 35.000,00 26.782.0015.2.026 Manutenção dos Serv. de Estradas e rod. Municipais - SErM 205 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 01 25.000,00

02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.01 SErviçoS EDuCACionAiS 12.306.0007.2.028 Manutenção da Merenda Escolar 212 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 01 75.000,00

02.07.03 DEPArTAMEnTo DE EnSino FunDAMEnTAL 12.361.0005.2.035 Manutenção do Ensino Supletivo 294 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 01 45.000,00

02.09.03 FunDo MuniCiPAL DirEiToS CriAnçA E Do ADoLESCEnTE 08.243.0012.2.043 Manutenção do Fundo Munic. Dir. Criança e do Adolescente 426 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil 01 30.000,00 TOTAL DAS REDUÇÕES...................................................................... 210.000,00

II - Excesso de Arrecadação provenientes da arrecadação de receitas próprias do Município de Catanduva no valor de r$ 6.690.000,00 (seis milhões e seiscentos e noventa mil reais), nos termos do artigo art. 43, §1°, inciso ii da Lei Federal n° 4.320/64.

III - Excesso de Arrecadação proveniente da arrecadação de receitas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), nos termos do artigo art. 43, § 1°, inciso ii da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdo dos anexos ii e iii, constantes do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei Municipal nº 5438 de 16 de julho de 2013.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo v e vi, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes orçamentárias relativas ao exercício de 2014, instituído pela Lei Municipal nº 5449 de 22 de julho de 2013.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 27 DiAS Do MêS DE junho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

BENTO LUCHETTI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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LEI Nº 5.563, DE 27 DE JUNHO DE 2.014

AUTORIzA O EXECUTIVO AbRIR CRÉDITO ADICIONAl ESPECIAl NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2.014

GERAlDO ANTONIO VINHOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 24 de junho de 2.014, conforme resolução nº 6.472.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso ii, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a discriminação da despesa abaixo:

01 TESouro 02 ExECuTivo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.01 SErviçoS EDuCACionAiS 12.361.0007.2.024 outras Despesas da Educação básica 4.4.90.52.00 EquiPAMEnToS E MATEriAL PErMAnEnTE r$ 30.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ......................................................................R$ 30.000,00

Art. 2º O crédito Adicional de que trata o artigo 1°, será coberto com:I - Anulação parcial da seguinte dotação orçamen-tária no valor de r$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme art. 43, § 1°,

inciso iii, da Lei Federal n° 4.320/64:

01 TESouro 02 ExECuTivo 02.07 SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção 02.07.01 SErviçoS EDuCACionAiS 12.361.0007.2.024 outras Despesas da Educação básica 3.3.90.30.00 MATEriAL DE ConSuMo Ficha 222 r$ 30.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO DE CRÉDITO ...................................................R$ 30.000,00

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdo dos anexos ii e iii, constantes do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei Municipal nº 5438 de 16 de julho de 2013.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo v e vi, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes orçamentárias relativas ao exercício de 2014, instituído pela Lei Municipal nº 5449 de 22 de julho de 2013.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 27 DiAS Do MêS DE junho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

BENTO LUCHETTI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

LEI Nº 5.564, DE 27 DE JUNHO DE 2.014

AUTORIzA O EXECUTIVO AbRIR CRÉDITO ADICIONAl ESPECIAl NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2.014.

GERAlDO ANTONIO VINHOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 24 de junho de 2.014, conforme resolução nº 6.473.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso ii da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a discriminação da despesa abaixo:03 rECurSo PróPrioS DE FunDo ESPECiAiS DE DESPESA 02 ExECuTivo 02.13 SECrETAriA MuniCiPAL DE CuLTurA 02.13.01 DEPArTAMEnTo gErAL DE CuLTurA 13.392.0004.2.068 Manutenção do Fundo Municipal de Cultura 3.3.90.31.00 PrEMiACoES CuLT,ArT,CiEnT,DESP. E ouTrAS r$ 65.000,00 TOTAL ..................................................................................................... R$ 65.000,00

Art. 2º- O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será coberto com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme art. 43, §1°, inc. iii da Lei Federal n° 4.320/64.03 rECurSo PróPrioS DE FunDo ESPECiAiS DE DESPESA 02 ExECuTivo 02.13 SECrETAriA MuniCiPAL DE CuLTurA 02.13.01 DEPArTAMEnTo gErAL DE CuLTurA 13.392.0004.2.068 Manutenção do Fundo Municipal de Cultura 3.3.90.30.00 MATEriAL DE ConSuMo 512 r$ 5.000,003.3.90.36.00 ouTroS SErviçoS DE TErCEiroS – PESSoA FiSiCA 513 r$ 20.000,003.3.90.39.00 ouTroS SErviçoS DE TErCEiroS – PESSoA juríDiCA 514 r$ 15.000,004.4.90.52.00 EquiPAMEnToS E MATEriAL PErMAnEnTE 515 r$ 25.000,00 TOTAL .................................................................................................... R$ 65.000,00

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdo dos anexos ii e iii, constantes do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei Municipal nº 5438 de 16 de julho de 2013.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo v e vi, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes orçamentárias relativas ao exercício de 2014, instituído pela Lei Municipal nº 5449 de 22 de julho de 2013.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 27 DiAS Do MêS DE junho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

BENTO LUCHETTI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETO Nº 6.527, DE 17 DE JUNHO DE 2.014

SUbSTITUI MEMbRO DO GRUPO ESPECIAl DE TRAbAlHO PARA MODERNIzAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica substituída a Senhora Carolina Meira Gonçalves, nomeada através do Decreto nº 6.514, de 20 de maio de 2.014, pela Senhora DÉbORA fERNANDA lOPES DEzUANI, que deverá fazer parte do GRUPO ESPECIAl DE TRAbAlHO PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 17 DiA Do MêS DE junho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

Adriano Rodrigues FilhoSecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 6.528, DE 23 DE JUNHO DE 2.014

SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ORDINARIA Nº 5.477, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013, POR PRAZO INDETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo ingressou com Ação Direta de inconstitucionalidade, em face da Lei ordinária nº 5.477, de 04 de novembro de 2013, perante o E. Tribunal de justiça de São Paulo, processo nº 2062217-60.2014.8.26.0000;

CONSIDERANDO que Excelentíssimo Senhor Magistrado fERREIRA RODRIGUES, relator designado para o processo concedeu Medida Liminar em 10 de junho de 2014, que foi publicado no Diário Oficial no dia 04 de abril de 2014, e disponibilizado em 11 de junho de 2014, suspendendo a eficácia da referida Lei;

o Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, GERAlDO ANTONIO VINHOlI, tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 41.888, de 08 de novembro de 2013, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Ordinária nº 5.477, de 04 de novembro de 2013, que “Institui a obrigatoriedade de 30% de funcionários de carreira em todos os cursos de capacitação profissional realizados e pagos pelo Município”, em face da Ação Direta de inconstitucionalidade nos autos da ADin nº 2062217-60.2014.8.26.0000, por prazo indeterminado e enquanto perdurar os efeitos da liminar concedida.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer órgão da Administração Direta ou indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de junho de 2014

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 23 DiAS Do MêS DE junho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

Adriano Rodrigues FilhoSecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 6.529, DE 23 DE JUNHO DE 2.014

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO ORGANIZADORA DO 16º DANÇA CATANDUVA.

GERAlDO ANTONIO VINHOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 3.386, de 01 de junho de 1.998, regulamentada pelo Decreto nº 4.701, de 01 de fevereiro de 2.006, alterado pelo Decreto nº 6.451, de 13 de fevereiro de 2.014, DECRETA:

Art. 1º Ficam NOMEADOS os membros abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO ORGANIzADORA DO 16º DANÇA CATANDUVA, quais sejam:

Presidente:NELSON LOPES MARTINSCoordenação Geral:MARILAINE ZAMPIERI PAULINO LÉCuradoria Artística:THAÍS REGINA CORREA DE OLIVEIRA SANTOSFERNANDO ACÁCIO DALTINCRISTIANE ANOVAZZICoordenadoria Técnica do Teatro:PAULO ROBERTO OCONOficinas:ELIANA DE OLIVEIRA ROSAAdministrativa:ANDRÉ GUSTAVO MASENINI BARBERATOGUSTAVO HENRIQUE CANIATTO NUCCI MATHIAS

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 23 DiAS Do MêS DE junho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

Adriano Rodrigues FilhoSecretário Municipal de Administração

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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DECRETO Nº 6.532, DE 25 DE JUNHO DE 2.014

SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CMDU.

GERAlDO ANTONIO VINHOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que lhe foi solicitado no processo protocolado sob nº 18.524/14, de 09 de maio de 2.014 e com base no artigo 147, da Lei Complementar nº 0355, de 26 de dezembro de 2.006, DECRETA:

Art. 1º Fica SUbSTITUÍDO o membro que especifica do CONSElHO MUNICIPAl DE DESENVOlVIMENTO URbANO - CMDU, nomeado pelo Decreto nº 6.243, de 23 de janeiro de 2.013, conforme segue:

Na Representação do Poder Público Municipal:O Suplente: José Maurício Braga, pelo Senhor PEDRO CASSIOTI SARTORI

Art. 2º o novo membro ora nomeado passa a fazer parte integrante do referido Conselho e deve desempenhar suas respectivas funções até o final do mandato previsto para o dia 01 de janeiro de 2.015.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 25 DiAS Do MêS DE junho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

Adriano Rodrigues FilhoSecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 6.533, DE 25 DE JUNHO DE 2.014

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

GERAlDO ANTONIO VINHOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que lhe foi solicitado através dos processos protocolados sob nº 14.045/14, de 02 de abril de 2.014, oriundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o CONSElHO MUNICIPAl DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOlESCENTE, para atualização do Biênio 2.013/2.015, os seguintes membros:

I – Representantes do Poder Público1) Representante do Prefeito MunicipalTitular: CARMEN DE CASTRO PARDO PIZARROSuplente: NELMA MARIA ALVES2) Representante da Secretaria Municipal de SaúdeTitular: SÉRGIO COSTA MAGUETASSuplente: BRUNO DI BONITO BAIOCATO 3) Representante da Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: ELIETE ESTEVAM GOMESSuplente: ODETE ADELINA TINTI 4) Representante da Secretaria Municipal de Assistência SocialTitular: VERA LÚCIA FERRAZ TARSITANOSuplente: RICHARDSON CRAMOLICHI 5) Representante da Secretaria Municipal de Negócios JurídicosTitular: VALDIR MARTINS BOLOGNASuplente: FÁBIO ROSSI 6) Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e TurismoTitular: CARLOS EDUARDO ZUCCHISuplente: GUSTAVO GIANETTI FIORIM7) Representante da Secretaria Municipal de FinançasTitular: VANESSA PRESTES SOARESSuplente: PATRÍCIA DA SILVA GOULART DE CAMPOS8) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e InformáticaTitular: MARIA LUIZA SPRONESuplente: MARA LUIZA BALDO MARTINS

II – Representantes da Sociedade Civil1) Representante da Casa de Apoio a Criança Titular: ADRIANA CARDOSO DE FARIA Representante da Cáritas Diocesana de Catanduva Suplente: MARIA FERREIRA RODRIGUES2) Representante da Associação Pão Nosso Titular: LUIS ROGÉRIO SABINO Representante da Associação de Amigos de Bairro Suplente: BENEDITA DE FÁTIMA DONADON3) Representante do Grupo de Amor Exigente de Catanduva - AMEX) Titular: IEDA CASSIS ALEXANDRINO DA ROCHA Representante da Associação de Amigos de Bairro Suplente: DANIEL FRANCISCO RAYMUNDO4) Representante do Educandário São José Titular: IRMÃ ANTONIA DO ESPÍRITO SANTO PINHEIRO Representante dos Trabalhadores do SUAS Suplente: MARIA REGINA MENDES DE SANTI5) Representante da Associação Assistencial, Promocional e Educacional Ressurreição - APER Titular: MARISTELA REGINA MAMEDE SILVA SANTOS Representante da Legião Mirim de Catanduva - Nova Legião Suplente: ODAIR JOSÉ DE SOUZA6) Representante da Comunidade Terapêutica Lírio dos Vales Titular: SILMARA APARECIDA GOMES Representante da Associação Beneficente Mais Que Um Sonho Suplente: THIAGO MARTINS OLIVEIRA7) Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Titular: AMANDA PATRÍCIA PAULINO

Representante da Associação Espírita Beneficente “Paulo de Tarso” Suplente: ANDERSON RODRIGUES CRUZ8) Representante do Lar Espírita Mensageiros do Amor Titular: SHIRLEY DE FÁTIMA GIMENEZ PERLEZ Representante da Associação de Assistência São Vicente de Paulo Suplente: BÁRBARA SILVA CARNAVAL

Art. 2º os membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenhar suas funções até o final do mandato previsto para o dia 20 de setembro de 2.015.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.389, de 25 de outubro de 2.013.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 25 DiA Do MêS DE junho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

Adriano Rodrigues FilhoSecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 6.538, DE 30 DE JUNHO DE 2.014

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.187, DE 07 DE JUNHO DE 2011, QUE “ESTABELECE NORMAS DE MANEJO, PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Considerando que compete também ao Poder Executivo tomar medidas preventivas contra as ações que ferem as normas de manejo, proteção e conservação da arborização no Município;

Considerando a necessidade de implantar mecanismos que atendam as Diretivas de Arborização urbana do Programa verde Azul da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, DECRETA:

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais e tendo em vista as disposições da Lei nº 5.187, de 07 de junho de 2.011;

Art. 1º Para aprovação dos projetos de arborização de novos empreendimentos imobiliários a que se refere a Seção ii, da Lei nº 5.187, de 07 de junho de 2.011, em seu artigo 18, referidos projetos deverão ser avaliados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CoMMA).

Art. 2º Para adequar os projetos de arborização de novos empreendimentos imobiliários do Município às normas de manejo, proteção e conservação da arborização exigidas pela Diretiva de Arborização urbana do Programa verde Azul da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo as árvores a serem plantadas devem ter:

I - porte mínimo de 1,30m (um metro e trinta centímetros) do solo;II - DAP igual ou superior a 0,07 (sete centímetros);III - presença mínima de 10 (dez) espécimes arbóreas e a relação dos indivíduos que serão plantados, bem como a

substituição dos espécimes arbóreos que morrerem.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 30 DiAS Do MêS DE junho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

Adriano Rodrigues FilhoSecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 6.541, DE 07 DE JULHO DE 2.014

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERAlDO ANTONIO VINHOlI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a participação da Seleção de Futebol do brasil na Copa do Mundo de Futebol de 2014, que será realizada no brasil; considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela mesma, todas as atenções estarão voltadas para o evento e, considerando finalmente que, o fechamento das repartições públicas municipais nos dias de jogos, se darão conforme determina a legislação própria, DECRETA:

Art. 1º O expediente nas Repartições Públicas Municipais no dia do jogo da Seleção Brasileira na Semifinal da Copa do Mundo de Futebol de 2.014, terá seu encerramento fixado da seguinte forma:

I – no dia 08 de julho de 2.014 - terça-feira, o expediente terá seu encerramento 01 (uma) hora antes do jogo, ou seja às 16:00 horas, com intervalo para almoço.

Art. 2º Ficam excetuados os seguintes Setores: Pronto Atendimento do Posto de Saúde CS1 “José Perri”, da Rua Pará nº 03 – Centro; unidade de Pronto Atendimento - uPA - 24 horas, da Avenida Theodoro rosa Filho nº 1.500; Central de Ambulância; SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Secretaria Municipal de Saúde); Serviços de Captação e Distribuição de Água da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, inclusive plantões de reparos de ramais de água e esgoto, coleta, fiscalização e análise de água, etc; Empresa Funerária do Município de Catanduva; Cemitérios; Guarda Civil Municipal; Agentes Fiscais de Trânsito (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes urbanos); rodoviária; e, naqueles em que hajam Funcionários que exercem atribuições correspondentes às funções de vigilância bem como os funcionários que estiverem escalados para prestarem serviços naquele dia.

Art. 3º As Escolas Municipais de Educação infantil de Período integral, funcionarão de acordo com resolução da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 07 DiA Do MêS DE juLho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

ADRIANO RODRIGUE FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC

PROCESSO N.º 2002/2014PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2014

REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 18/2014

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA DE ORIGEM GRANÍTICA OU BASÁLTICA.

IDENTIfICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA -

SAEC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Avenida Engenheiro José Nelson Machado n° 888-A, inscrita no CnPj sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. CESAR DE JESUS MORASCA, brasileiro, portador do rg nº 8.452.953 e inscrito no CPF nº 034.085.048-57, residente e domiciliado na rua Araucária nº. 238, Parque glória, nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa COPlAN CONSTRUTORA PlANAlTO lTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob o n° 49.681.778/0010-93, localizada na Fazenda Santa Maria, S/nº, Embaúba/SP, CEP 15425-000, neste ato representada por seu sócio diretor o Sr. MAURICIO ANTONIO NEVES, brasileiro, divorciado , portador do rg 7.546.183-3 SSP - SP e CPF 018.612.258-65, resolvem rEgiSTrAr oS PrEçoS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

ClÁUSUlA PRIMEIRA - DO ObJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEDRA bRITADA DE ORIGEM

GRANÍTICA OU bASÁlTICA, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.1.2 – Este instrumento não obriga a SAEC a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação

específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do decreto nº

3931/01.ClÁUSUlA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO fORNECIMENTO3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela SAEC, mediante emissão da Solicitação de Fornecimento

junto com a respectiva nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 18/2014 Processo 2002/2014.

3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços decorrente do Pregão Presencial para registro de Preços n.º 18/2014.

3.2.1 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, devendo ser

entregues no município de Catanduva/SP em local a ser determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os produtos serão de total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1 – Quando da solicitação, o objeto deverá ser entregue em um prazo máximo de até 03 (três) dias.4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos produtos serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.4.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção visual e/

ou dimensional e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.

4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se responsabilizará pelo pagamento destes, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.

4.1.5 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os materiais deverão estar isentos de trincas, e outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.

4.1.6 – Todos os produtos deverão ser fornecidos com identificação especifica que permita a rastreabilidade para controle de estoque.

4.1.7 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - o produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 – A SAEC poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – o fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.ClÁUSUlA QUINTA – DA fORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em 28 (vinte e oito) dias após a entrega, diretamente

na Conta nº 51-5, Agência 3499-1, Banco Bradesco, com exceção de valores relativos a convênios e programas, cujos pagamentos serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valore correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S), referente à execução do objeto do contrato, conforme legislação específica.

ClÁUSUlA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROlE6.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao

controle e administração da presente Ata.6.2 - o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.ClÁUSUlA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a SAEC convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice iPCA – índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação

para esse fim.7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela

SAEC, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) Descumprir as condições da Ata de registro de Preços;b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2 - o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SAEC pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria SAEC; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SAEC em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não

exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a

SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através documentos emitidos pela

SAEC.8.8 – nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à SAEC, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Da SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.ClÁUSUlA DÉCIMA - DA DIVUlGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.ClÁUSUlA DÉCIMA PRIMEIRA - DO fORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 – A SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar

que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota

de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Superintendência

de água e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Cesar de jesus Morasca e o (s) seguinte (s) fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 01 de julho de 2014.

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVACESAR DE JESUS MORASCA

CONTRATANTE

representanteCOPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA.

MAURICIO ANTONIO NEVES CONTRATADA

TESTEMunhAS:

1. _________________________ 2. __________________________nome: nome:rg: rg:

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2014

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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COMUNICADOO proprietário ou administrador de endereço que através de fonte alternativa, Poço Tubular

Profundo (Poço Artesiano) ou outro manancial, explore água, deverá possuir documento que lhe outorgue o direito de explorar tal recurso.

Esse documento deverá ser emitido pelo Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE). os responsáveis pelos endereços abaixo deverão apresentar esse documento na Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva (SAEC).

Poderá também ser apresentado o protocolo emitido pelo DAEE, no entanto esse documento tem validade de 90 (noventa) dias, prazo esse para a apresentação da outorga ou Dispensa de Outorga definitiva.

Outras informações e/ou esclarecimentos comparecer na SAEC, na Av. Eng° José Nelson Machado, 888 – A, Pq. iracema

NOMESidney gerlack valdemar rebelato raul nascimento Soares FilhoClube dos 50neusa Aparecida rodrigues PereiraAntonio reginaldo Morandinviação LuwassaAlberto Lahos Carvalho Colonial hotel Catanduva LtdaSimone Donizeti Ferreira Soares MotaEuclides PiconFabiano Franco Transporte kM e Montagens LtdaThales Fernando roque barbaLuiz Antonio da FonsecaConcreplan Concreteira Planalto Ltda.Condomínio residencial San MartinAuto Posto Avenida Ltda. - Artur do Espírito Santo Filho. Mario imo baraldi Associação dos Fornec. De Cana da região de CatanduvaAdemir gonçalvesAlacyr rinaldiAlcyr Paulo EncideAlexandre Felipe FrancaAndré Cafaro SanchesAndresa Frias Penhalvelângelo joão FiorinAntonio C baptista & Cia LtdaAntonio Celidonio ruetteAntonio joão gimenesAntonio Lopes bonilhaAntonio osório FachiniAntonio Salvador dos Santos Antonio vagetti Ariano Pereira DiasArmazéns Gerais Ureca S/AArmindo Mastrocolo junior Assistência Social e Cultura Bom Pastor Associação Educ. nossa Sra. Do CalvárioEdifico Residencial Pedro MagogaAssociação Educacional AcáciaAugusto gonçalves MacielAuto Posto Catanduva Ltdabanco do brasil S/Abartolo Pacheco dos Santos beninho Dalto bispado de Catanduva-Seminarioboseli & boseli Ltda. EPPCaffeira Catanduva LtdaCaremar ind. E Comercio Auto Peças Carlos jose Dezuani Casa dos Construtores Mat. Cons. LtdaCatirol Cafeeira LtdaCemitério Monsenhor Albino LtdaCentro Clinico Dr. jose zacarroChristian Pardo PizarroEdifício residencial venezaCocam Cia. Café Solúvel DerivadoCondomínio Edifício AlagoasCondomínio Edifício AmazonasCondomínio Edifício Angela MastrocolaCondomínio Edifício Arnaldo bittencourtCondomínio Edifício bahamasCondomínio Edifício Floriano LimaCondomínio Edifício giseldaCondomínio Edifício joão Alonso garciaCondomínio Edifício Mediterrâneo Condomínio Edifício Monsenhor AlbinoCondominio Edificio Residencial Antonio SimielliCondomínio Edifício residencial Monte CarloCondomínio Edifício rio negro Condomínio Edifício roque barbaCondomínio Edifício Santos DumontCondomínio Edifício Shangri LáCondomínio Edifício vitória regiaCondomínio Manoel Pires barbosa

Condomínio Residencial Aurélio RighiniCondomínio residencial CaiobaCondomínio residencial joão rojas FriasCondomínio residencial Parque iracemaCondomínio residencial rhodesCondomínio residencial San PaoloCondomínio residencial Santa CruzCondomínio residencial ScalaCondômino Edifício bahamasConjunto residencial ilhas gregasCurtidora Catanduva S/AD rojas e D rojasDécio RojasDegudent indústria e Comercio Ltda.Denise SoubhiaDeposito de Madeiras Djalma FernandesDLA Pharmaceutical Ltda.Domingos viera da CruzDonizete Aparecido rascagliaDonizete Aparecido rascagliaéderson roberto de MattosEdifício Condomínio residencial Acapulco Edifício residencial Estrela MaiaEdifício residencial higino gradellaEmpresa de ônibus Tabapua LtdaErmelinda barbuco CassinErnesto Antonio bertulucciEsri Esteves PaesEurides FachiniEvandro Prieto de oliveira Expresso Salome LtdaFábia zancaner uetaFabio rainho de oliveira Feitiço Auto Posto LtdaFernando MagogaFrancisco César AntunesFrancisco SanchesFundação Padre Albino-Coordenadoriag D A Comercio de Pneus e Serviçosgineza Alonso garciagomes Marchi e Cia Ltdahamilton de oliveirahenrique Pedro Magogai.b.Cinampsind. Saltos Calçados Fr Ltdainstituto M.de Ensino Superior de Catanduvairan Silvaj Marino ind. E Comercio S/Aj nappi Comercio de Molasjamones Salamanca ind. De Conservas Ltdajavel Carlos Colombo joão batista Parentejoão Clementejoão Dalto Sobrinho joão geraldo ruetejoão Marcio Chimello joão romerojonatas de Freitas benettijose Antonio Sanchesjose Leão Fernandesjose P Motta Salles jose renato Pizarrojose roberto Panza Manzanojoselia Caparroz M hernandesLaticínios Matinal LtdaLaticínios Matinal LtdaLaticínios Matinal LtdaAlexandre A. Forcinitte valeraLauro Sanches CenturiãoLoren Sid LtdaLucio CacciariLudovico FachiniLuis Carlos FloseLuis Carlos verna de CarvalhoLuis henrique T. LacerdaLuiz Celso hernandes Teles

Luiz Marcos garcia Madepa ind. Com. LtdaMarcio roberto v CarnielloMarco Antonio zulianiMarcos bukaMaria helena ChinarelliMaria hernandes Fachini e outrosMariana rodrigues da SilvaMarmoraria Carlos Ltda EPPMarmoraria Della Matta LtdaMármores barberato LtdaMasayki MisiokaMiguel bugattiMilton MaguolloMinervino FerreiraMirlei Amoroso

ENDEREÇOAv. Deputado orlando zancaner,416rua bahia, 1205rua ourinhos, 1300Av. Secr. Walter bernandes nory, 940rua itajaí, 131rua japeri, 595Rua América, 333Praça da Independência, 122Av. Comendador Antonio Stocco, 245rua Campinas. 285rua barreirinha, 355rua Pedro Soto Filho, 1406rua olímpia, 1015rua Augusto Canozo, 975Av. jose nelson Machado, 1489rua jose ribamar Souza. 155rua: bahia, 82Av. Eng. José Nelson Machado, 1080rua Campinas, 90rua Antonio girol, 150rua: Municipal, 86rua: Teresina, 764rua; Macapá, 210rua: Aurora do norte, 561rua: Agudos, 528rua: Municipal, 945rua: São Carlos, 724rua: São Paulo, 1210rua: ibo, 56rua: Minas gerais, 525rua: Pernambuco, 1319rua: 3 de Maio, 68rua: Teresina, 653rua: Seminário, 360rua: Municipal, 45rua: balsamo,171rua: Dracena, 315rua: Cachoeira Dourada,S/nrua: 12 de outubro, 732rua: Alagoas, 411rua: Petrópolis, 80rua: Ceara, 1245rua: Minas gerais, 759rua: Pernambuco, 145rua: Adamantina, 17rua: belo horizonte, 277rua: bebedouro, 930Av. Said Tuma,500rua: Florianópolis, 3rua: Araguari,401rua: bataipora,216rua: Augusto Canozo,140rua: Anuar Pacha, 500rua: rosa Cruz, 700rua: Maranhão, 1368Av. Mogi das Cruzes, 288rua: Amazonas, 290rua: Maranhão, 10rua: Alagoas, 340rua: Amazonas, 470Praça da republica, 120rua: Sergipe, 197rua: Espírito Santo, 60rua: Mogi Mirim, 63rua: Minas gerais, 155Praça 9 de julho, 135rua: bahia, 27rua: bahia, 55rua: Minas gerais, 180rua: Alagoas, 654Rua: Belém, 15rua: 13 Maio, 341Av. Dep. orlando zancaner, 105rua: Aracaju,545rua: bahia, 235rua: Colina, 965

rua: 13 Maio, 1779rua: Ceara, 712rua: 14 de Abril, 548rua: Morro Agudo, 120rua: Sergipe, 516rua: São Paulo, 715rua: Aracaju, 390Praça 9 de julho, 176rua: Espírito Santo, 64rua: Sergipe, 609rua: bahia, 1567rua: Pernambuco, 248rua: Alagoas, 558rua: igarapava, 366Trv Taufik Soubhia, 44Av. Said Tuma, 413rua: jau, 330rua: igarapava, 436rua: 14 de Abril, 358rua: Paraíba, 15rua: Paraíba, 17rua: Cubatão, 375rua: bahia, 521rua: Amazonas, 1577rua: Teresina, 842rua: Francisco raya Madrid,123rua: Tuiuti,105Rua: Taubaté, 556rua: nações unidas, 191rua: São Paulo, 244rua: Campinas, 80rua: baraúnas, 110rua: uberaba,191rua: Cubatão, 160rua: Sete de Setembro, 8Av. 24 de Fevereiro, 500rua: Monte Alto, 141rua: Para, 183rua: 13 Maio, S/nrua: Francisco raya Madrid, 701Parque das Américas, 212rua: Alagoas, 913rua: nelson Mazetti,1640rua: Santa rita do Passa quatro,156rua: São Paulo, S/nrua: Aracaju, 219Av. Said Tuma, 330rod. Washington Luiz,01rua: Minas gerais, 995rua: Araraquara, 686rua: Francisco raya Madrid,565rua: goyo Salamanca, 421rua: São joão da boa vista, 951Av. novais, 175rua: Ceara, 1775rua: Sete de Fevereiro, 573rua: Mogi Mirim, 16rua: bahia, 720rua: 13 Maio, 1199rua: Maceió, 159rua: Para, 1190rua: Sete de Fevereiro, 1640rua: 13 Maio, 377rua: 13 Maio, 888Av. São vicente de Paulo, 1000rua: nações unidas, 1016rua: Florianópolis, 01rua: Florianópolis, 04rua: Florianópolis, 04rua: Augusto Canozo, 965rua: Adamantina, 80rua: rosa Cruz, 2000Praça roosevelt, 40rua: rio grande do Sul, 463rua: Amazonas, 888rua: Tuiuti, 40rua: Municipal, 26rua: Campinas, 148rua: uberaba, 203rua: São joaquim da barra, 526rua: Ceifalandia, 301rua: joão Chimello, 1300rua: Lavinia, 650rua: Palestina, 222Rua: Belém, 733rua: goiás, 615rua: Municipal, 1324rua: joão Chimello, 880rua: joão Chimello, 922Av. Com. Antonio Stocco, 536rua: Piracicaba, 374rua: 15 de novembro, 800rua: recife, 1846rua: jose Chab, 170rua: Palestina, 280

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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Monteleone S/Anadir Paula vitor nova Casa bahia S/Aocidio jose barretos olavo gonçalves de Souzaorazil Torresosmael Menezes SimõesPascoal belotti netoPaviter Pav. Terrap. Const. LtdaPiraja Procopio de oliveiraPosto Pioneiro de Cat LtdaPrefeitura Municipal de Catanduva Produagro Com. De insumos Ltdarenata ramiro rinaldo Marcelo rodrigues Froesroberto de jesus Pimentelrosaria Casal Lopesrubens Piva junior São Domingos S/A Ind. GráficaSebastião Faria de oliveira Senac Serviço nac. Aprend. ComercialServiço Social do ComercioSeverino e Aparecida LandimSilvério Vergílio MarchezoniSilvia Armiato Antonio Silvia helaine romera Marchesoni oliveira e outros Sindicato dos Emp. rurais de CatanduvaSociedade de Ed. E Pr. Social imaculada ConceiçãoSociedade Ed. Colégio Jesus AdolescenteSociedade Ed. Colégio Jesus AdolescenteSupermercado ricoySupermercado ricoySupermercado Antunes LtdaSupermercado Antunes LtdaTransportes Leamar Ltdavaldinei joão Trevisan vanderlei Divino iamamoto veni Comercio de Combustíveis Ltdavera Lucia ronchi e outros vicente hernandes FilhoWalter Ezualdo gradelaWilson zancaner DrAdauto zeferino dos Santos Alcebíades C. E. Waldemar Camilo Ambiente Engenharia e Paisagismo LTDAAnastácio e Silva CatanduvaAndré Joseph Marc. G. Perereângelo bertucciAníbal A. bianchini - barracãoAntenor MartonAntonio C. rossiAntonio Carlos AmbrizziAntonio Luis SassiAntonio nilton nascimbem Antonio odemir MaragniAntonio Tadeu gomieriCristina isabel j. hanraAuto Posto jomar LtdaCélia Patriane Célio Centrurion Centro de Q. P Ortega Josué Claudino Aparecido biscassiClube de Campo CatanduvaClube itaú de Catanduva Clube Recreativo dos Func. Da Tipografia São Domingos Clube recreativo higienópolisCond. Edifício joão Alonso garcia Cond. Edifício raul do Prado viannaCond. Edifício renato ribeiro Consfran Cristina isabel j. hanraD. Martani e Cia LtdaDetasa S/A ind. E Com. De AçoDonizete dos Santos Menino Dr. Murilo Asteo TriccaDTS Administração e PAEdivaldo Pereira Elizabete de oliveira da SilveiraEmilio herrera junior Eraldo Politano Fabio Polimeno bianchiniFioravante barberatogarden Catanduva Shopping geraldo Alberto Froelichgeraldo de Mendonça uchoa geraldo Macias Martins gilberto Maia de Almeida regogualter narres junior habastos Com. E ind.ignotti Com. De Combustíveis. helder jose nappihidrometal indústria e Comercio Ltdahilde batista junqueira Igreja Assembléia de Deus

ind. E Com. De ventiladores novelliind. E Com. De ventiladores novellij. Fernandes Com. De Petróleo Instituto Brasileiro do Café instituto Pró - Cidadania de Catanduvaizidio Pimenta de Moraes jaime Dias da Silveira Filho joão Pedro de C. Pinottijair viola jesue joaquimjoão Aparecido belettijoão gonçalves bueno joão joa´s Malaquias Martins e outro joão valter benaducciJosé Antonio Favaro Plásticos - Me jose Aparecido zuanetti jose Augusto de C. gabasjose Celso Assefjose Celso C. Perrijose joverno jose jovernojose Luis Colombo

rua: Piauí, 364rua: São Caetano, 404Praça da republica, 146rua: Fortaleza, 1225rua: Ceara, 856rua: Sergipe, 2625rua: Marilia, 705rua: belo horizonte, 320rua: jose ribamar de Souza, 54rua: Avai, 34Av. olímpia, 1390rua: Amazonas, 801rua: São Paulo, 972Av. Dona Engracia, 891Av. jales, 713rua: Tabatinga, 1184rua: Curitiba, 223rua: belo horizonte, 1480Av. Miguel Estefano, 354rua: Pedro Fernandes gomes, 150rua: Paraíso,748rua: Santos, 300Praça Felício Tonello, 228rua: Maranhão, 1484Av. Eng. José Nelson Machado, 1073rua: uruguaiana,770Av. Eng. José Nelson Machado,1700rua: Tiete, 2045rua: Sete de Fevereiro, 1299rua: Augusto Canozo, 255rua: Dr. Cervantes ângulo,250rua: 15 de novembro, 754rua: Minas gerais, 525rua: Sete de Setembro, 1047rua: Sete de Setembro, 1011rua: Conchal, 540rua: belo horizonte, 1731rua: Terra roxa, 220Av. olímpia, 680rua: nações unidas, 1161Av. São vicente de Paulo, 60rua: olinda, 765rua: 21 de Abril, 1345rua: Sete de Fevereiro, 1250Rua: Urupês, 585rua: Mossoró, 315rua: 15 de novembro, 1940rua: barreirinha, 914rua: 14 de Abril, 35rua: Clovis Pereira, 257rua: Coqueiral,150Av. Conde Francisco Matarazzo, 350rua: barreirinha,quadra C lote 11rua: Aracaju, 1642rua: icem, 200rua: Pernambuco, 974Rua: Belém, 928rua: beberibe, 1151rua: Sete de Setembro, 818rua: Alegrete, 120Rua: Boracéia, 1049rua: vitória, 490Av. Dep. orlando zancaner, 523Estrada Catanduva / itajobi, km 02Rua: Paulicéia, 20rua: beberibe, 1103rua: rezede, 137Praça 9 de julho, 131rua: Ceara, 527rua: Aracaju, 381rod. Com. Pedro Monteleone, km 204rua: Agudos, 294rua: Alagoas, 465 (Fundos)rua: Francisco raya Madrid, 99rua: beberibe, 1550rua: Descalvado, 235rua: barro Duro, 901Rua: Boracéia, 1178Rua: Caitité, 567rua: Santa rita do Passa quatro,rua: São Paulo, 644Rua: Boracéia, 1136rua: Cotia, 209Av. Eng. José Nelson Machado, 280rua: Coqueiral, 550rua: belem, 500rua: Sete de Setembro, 1659rua: belo horizonte, 1630Rua: Boracéia, 800Av. Com. Antonio Stocco, 81Av. Com. Antonio Stocco, 100rua: Levi Turim, 590rua: itabuna, 306rua: Cocal, 355rua: Cachoeira Dourada, 195

rua: goiana, 329rua: oswaldo Cruz, 80rodovia vicinal jose Fernandes, S/nAv. virgilio Mastrocola, S/nrua: Poços de Caldas, 480rua: barro Duro, 672rua: Coqueiral, 200rua: Coqueiral, 600rua: barreirinha, 805rua: Floresta Azul, 120rua: Cotia, 26rua: Cocal, 261rua: Seminário, 463rua: Caputira, 407Est. rural - Estância Fortaleza, km 380 rod. vicente Sanches, km 1 - zona ruralrua: Pedro Pivato, 300rua: Santa Cruz das Palmeiras, 207rua: barreirinha, 2rua: Adamantina, 70rua: baraúnas, 80Sitio São Tome - zona urbana km 7

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“obs: Programação sujeita a alteração de data e horários, de acordo com disponibilidade de facilitadores e palestrantes. Palestras oferecidas através da parceria entre a Sebrae, Prefeitura Municipal, ACE Catanduva, Sindicato Rural e Sincomércio.

- Palestra gratuita- Dia 18 de julho de 2014- Das 14:00 às 16:00 horas- Vagas Limitadas - Inscrições até 17/07/14 (Lista de Espera)- Local de realização: rua São Paulo, 777 - higienópolis - Conteúdo programático: PALESTrA quE viSA SEnSibiLizAr o EMPrESário SobrE A iMPorTânCiA DE uTiLizAr o FLuxo DE CAixA PArA A ADMiniS-TrAção DoS rECurSoS FinAnCEiroS noS nEgóCioS. - Público Alvo: Empreendedores e interessados em abrir um novo negócio- Palestrante: Júlio César Lara Ribeiro.

Importante: A tolerância de atraso para participar dos cursos e palestras agendados pelo Sebrae-SP é de 15 minutos. Ao realizar sua inscrição, certifique-se que possa comparecer, pois sua ausência impossibilitará a oportunidade de participação de outro interessado.

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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAl

- Palestra gratuita- Dia 22 de julho de 2014- Das 10:00 às 12:00 horas- Vagas Limitadas - Inscrições até 21/07/14 - Local de realização: rua São Paulo, 777 - higienópolis - Conteúdo programático: Palestra que visa informar os participantes sobre os principais aspectos da Lei Complementar 128/2008 que dispõe sobre o Microem-preendedor individual

- Público Alvo: Empreendedores e interessados em abrir um novo negócio- Palestrante: Camila iesi Sobreiro.

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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NOTIfICAÇÃO

A SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso v, § 2º, da Lei Federal nº 11.445 de 05/01/2007.

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PORTARIAS EXPEDIDAS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº. 128, DE 04 DE JULHO DE 2.014 – DESignA A FunCionáriA TAMIRES fERNANDA TOMIURA PArA, A TíTuLo PrECário, DESEMPEnhAr AS FunçõES DE ChEFE DA SEção DE ExPEDiEnTE.

PORTARIA Nº. 129, DE 04 DE JULHO DE 2.014 – DESignA o FunCionário MARCOS QUEIROz COElHO PArA, A TíTuLo PrECário, DESEMPEnhAr AS FunçõES DE ChEFE DA DiviSão DE PLAnEjAMEnTo E DESEnvoLviMEnTo DE ProjEToS.

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS EXPEDIDAS PElA PREfEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

PorTAriA nº 55.220, DE 02 DE juLho DE 2014 – DiSPõE SobrE A noMEAção PArA ProviMEnTo Do CArgo DE PinTor – PAuLo SErgio viCToriAno DE MELLo.

PorTAriA nº 55.219, DE 02 DE juLho DE 2014 – DiSPõE SobrE A noMEAção PArA ProviMEnTo Do CArgo DE PinTor – DAniEL joSé SoArES DoS SAnToS.

PorTAriA nº 55.216, DE 01 DE juLho DE 2014 – DiSPõE SobrE A noMEAção PArA ProviMEnTo Do CArgo DE MErEnDEirA – CECíLiA APArECiDA DE CArv ALho.

PorTAriA nº 55.213, DE 30 DE junho DE 2014 – DiSPõE SobrE A noMEAção PArA ProviMEnTo Do CArgo DE CozinhEiro – CéCErA kArinA APArECiDA CAMPoS.

PorTAriA nº 55.212, DE 30 DE junho DE 2014 – DiSPõE SobrE A noMEAção PArA ProviMEnTo Do CArgo DE TrAbALhADor brAçAL – SiLviA MADALEnA FErrEirA.

PorTAriA nº 55.211, DE 30 DE junho DE 2014 – DiSPõE SobrE A noMEAção PArA ProviMEnTo Do CArgo DE TrAbALhADor brAçAL – ALExAnDro SiMão.

PorTAriA nº 55.198, DE 24 DE junho DE 2014 – DiSPõE SobrE A noMEAção PArA ProviMEnTo Do CArgo DE viSiTADor DA EquiPE DE CoMbATE Ao ArDES AEgYPTi – ALExAnDrA CriSTinA DorTAS.

PorTAriA nº 55.190, DE 23 DE junho DE 2014 – DiSPõE SobrE A noMEAção PArA ProviMEnTo Do CArgo DE inSPETor DE ALunoS – AnDrESSA robErTA DA SiLvA.

PorTAriA nº 55.222, DE 03 DE juLho DE 2014 – CoLoCA A FunCionáriA rAquEL APArECiDA DA SiLvA, À DiSPoSição Do TribunAL DE juSTiçA Do ESTADo DE São PAuLo, FóruM DA CoMArCA DE CATAnDuvA – 179ª zonA ELEiTorAL.

PorTAriA nº 55.217, DE 01 DE juLho DE 2014 – DiSPõE SobrE A DESignAção Do FunCionário SiLvio LEonArDi CALDEirA.

PorTAriA nº 55.215, DE 30 DE junho DE 2014 – DESignA FunCionário PArA A Função grATiFiCADA DE EnCDArrEgADo Do zooLógiCo MuniCiPAL – AnA LÚCiA zEronDi.

PorTAriA nº 55.210, DE 30 DE junho DE 2014 – DiSPõE SobrE A DESignAção Do FunCionário kEnio SuLiAni DA CoSTA.

PorTAriA nº 55.209, DE 27 DE junho DE 2014 – DESignA A FunCionáriA PATriCiA DA SiLvA gouLArT DE CAMPoS, PArA, A TiTuLo PrECário, DESEMPEnhAr AS FunçõES Do CArgo EM CoMiSSão DE ChEFE DA DiviSão ConTábiL, EM SubSTiTuição Ao TiTuLAr Do MESMo.

PorTAriA nº 55.208, DE 27 DE junho DE 2014 – DESignA A FunCionáriA TAMirES DE oLivEirA São joSé, PArA, A TiTuLo PrECário, DESEMPEnhAr AS FunçõES Do CArgo EM CoMiSSão DE ChEFE DA SEção DE Arquivo TéCniCo, EM SubSTiTuição Ao TiTuLAr Do MESMo.

PorTAriA nº 55.207, DE 27 DE junho DE 2014 – DESignA o FunCionário DAniEL MouAD, PArA, SubSTiTuir FériAS quE ESPECiFiCA.

PorTAriA nº 55.206, DE 27 DE junho DE 2014 – ExonErA, A PEDiDo, A FunCionáriA M ArLEnE SiLvA DA Cruz.PorTAriA nº 55.199, DE 25 DE junho DE 2014 – ExonErA gErEnTE DE uniDADE – MAYCo vALiM DE PAivA

SiLvA.PorTAriA nº 55.196, DE 24 DE junho DE 2014 – DiSPõE SobrE A DESignAção Do FunCionário oSvALDo

CânDiDo DE oLivEirA.PorTAriA nº 55.195, DE 24 DE junho DE 2014 – DiSPõE SobrE A DESignAção DA FunCionáriA náDiA

AMAnDA ESPinDoLA DE ATAiDE zAnELATo.PorTAriA nº 55.194, DE 24 DE junho DE 2014 – ConCEDE LiCEnçA, PArA TrATAr DE inTErESSES

PArTiCuLArES Ao FunCionário ALFEu CornéLio ACCorSi nETo.PorTAriA nº 55.206, DE 27 DE junho DE 2014 – ExonErA, A PEDiDo, A FunCionáriA M ArLEnE SiLvA DA Cruz.PorTAriA nº 55.193, DE 23 DE junho DE 2014 – ExonErA, A PEDiDo, ASSESSorA TéCniCA – CAMiLA

FACChiM MArquES.PorTAriA nº 55.192, DE 24 DE junho DE 2014 – ExonErA, A PEDiDo, o FunCionário CéSAr FErrEirA

DA SiLvA.PorTAriA nº 55.186, DE 13 DE junho DE 2014 – DESignA o FunCionário CLAuDio MAnoEL DA CoSTA FrAnCo

PErEirA, PArA, A TiTuLo PrECário, DESEMPEnhAr AS FunçõES Do CArgo EM CoMiSSão DE CorrEgEDor DA guArDA CiviL MuniCiPAL, EM SubSTiTuição Ao TiTuLAr Do MESMo.

DECRETO Nº 6.544, DE 10 DE JULHO DE 2.014

APROVA MODElOS DE fORMUlARIOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAl DE MEIO AMbIENTE

E AGRICUlTURA CONfORME lEGISlAÇÃO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 67, inciso iii, da Lei orgânica do Município de Catanduva, observando o contido no processo nº 21432, de 30 de maio de 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o modelo Anexo i de AUTO DE INfRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MUlTA, Série “TS”, que será impresso por sistema eletrônico de processamento de dados, Obedecendo às especificações abaixo indicadas:

Parágrafo Único. quanto ao impresso:i- Deverá medir 21 cm de largura e 29,7 cm de altura;II- Será numerado seqüencialmente, em ordem crescente,

a partir do nº0001/ SETS; e,iii – Será impresso em 02(duas) vias, que terão a seguinte

destinação:1ª via: infrator;2ª via: Processo.Art. 2º O AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE

MUlTA, aprovado por este Decreto, refere-se às sanções administrativa, previstas na legislação vigente, de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 10 DiAS Do MêS DE juLho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

ADRIANO RODRIGUE FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.545, DE 10 DE JULHO DE 2.014

APROVA MODElOS DE fORMUlARIOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAl DE MEIO AMbIENTE E

AGRICUlTURA CONfORME lEGISlAÇÃO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

GERAlDO ANTONIO VINHOlI , Prefeito de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 67, inciso iii, da Lei orgânica do Município de Catanduva, observando o contido no processo nº 21.432, de 30 de maio de 2014 , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o modelo Anexo i de AUTO DE NOTIfICAÇÃO, que será impresso por sistema eletrônico de processamento de dados, Obedecendo às especificações abaixo indicadas:

Parágrafo Único. quanto ao impresso:i- Deverá medir 21 cm de largura e 29,7 cm de altura;II- Será numerado seqüencialmente, em ordem

crescente, a partir do nº0001; e,iii – Será impresso em 02(duas) vias, que terão a

seguinte destinação:1ª via: Notificado;2ª via: Processo.Art. 2º O AUTO DE NOTIFICAÇÃO, aprovado por este

Decreto, refere-se às sanções administrativa, previstas na legislação vigente, de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 10 DiAS Do MêS DE juLho Do Ano DE 2.014.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

ADRIANO RODRIGUE FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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ATO Nº 028/14, DE 04 DE JULHO DE 2014.

SUSPENDE, LIMINARMENTE, OS EFEITOS DO § 4º, DO ART. 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0690, DE 17

DE FEVEREIRO DE 2014, QUE: INSTITUI O PLANO DE ESTIMUlO A fORMAÇÃO SUPERIOR DA POPUlAÇÃO

CARENTE JUNTO AO IMES-CATANDUVA.

ConSiDErAnDo que , em Ação D i re ta de Inconstitucionalidade promovida perante o Egrégio Tribunal de justiça do Estado de São Paulo pelo Prefeito Municipal de Catanduva em face do Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, através da Liminar exarada no Proc. nº 2101460-11.2014.8.26.0000, foi determinada a suspensão, dos efeitos do § 4º, do Art. 8º, da Lei Complementar nº 0690, de 17 de Fevereiro de 2014, que: institui o Plano de Estimulo a Formação Superior da População Carente junto ao iMES-Catanduva.

A MESA DA CâMArA MuniCiPAL DE CATAnDuvA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, rESoLvE:

ArTigo 1º - Ficam suspensos, liminarmente, os efeitos do § 4º, do art. 8º, da Lei Complementar nº 0690, de 17 de Fevereiro de 2.014 que: institui o Plano de Estimulo a Formação Superior da População Carente junto ao iMES-Catanduva.

ArTigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ArTigo 3º - revogam-se as disposições em contrário.

CâMArA MuniCiPAL DE CATAnDuvA, AoS 04 DiAS Do MêS DE juLho DE 2.014.

MARCOS CRIPPAPRESIDENTE

OSVALDO CRIVELARIVICE-PRESIDENTE

DANIEL PALMEIRA DE LIMA1º SECRETÁRIO

JULINHO RAMOS2º SECRETÁRIO

LEI Nº 5.565, DE 27 DE JUNHO DE 2014

DENOMINA ESCOlA QUE ESPECIfICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 048/2014 – Ver. Osvaldo Crivelari - Vado)

Autógrafo nº 6.450

MArCoS AnTonio CriPPA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso iv, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada a Escola infantil a ser construída no loteamento Parque Glória V, nas confluências das ruas Lagoa real e Panamá, como EMEi ProFESSor nELSon MArTinS.

Art. 2º – A Prefeitura Municipal tomará todas as providências necessárias para identificação da referida escola e encaminhará aos órgãos e setores essenciais do Município, cópia da presente lei para ciência dos mesmos.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CâMArA MuniCiPAL DE CATAnDuvA, AoS 27 DiAS Do MêS DE junho Do Ano DE 2014.

O PRESIDENTE:MARCOS CRIPPA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ - - Secretário de Administração -

Relação de Portaria Expedida

Portaria nº 069, de 07 de julho de 2014 – Exonera a Sra. Tatiane Dantas da Palma neves, do cargo de Assessor Parlamentar.

Câmara Municipal de Catanduva, em 07 de julho de 2014.

MARCOS CRIPPAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

AVISO DE AbERTURA DE lICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAl PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2014 – objeto: rEgiSTro DE PrEçoS DE FornECiMEnTo PArCELADo DE LEguMES E FruTAS CoM EnTrEgAS DESCEnTrALizADAS, DE ACorDo CoM A nECESSiDADE DA SECrETAriA MuniCiPAL DE EDuCAção, DurAnTE o Ano DE 2014, ConForME ESPECiFiCAçõES. EnCErrAMEnTo, EnTrEgA E AbErTurA DAS ProPoSTAS: DiA 24/07/2014 ÀS 14:30 horAS. informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 11 de julho de 2.014 – gErALDo AnTonio vinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

PREGÃO ElETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2014 – objeto: rEgiSTro DE PrEçoS DE bEnS PADronizADoS PArA EquiPAr A ESCoLA inFAnTiL TiPo b DA Pró inFânCiA, LoCALizADA nA ruA PAu brASiL, bAirro AguDo roMão ii, ConForME TErMo DE CoMProMiSSo PAC 201750/2011, ConForME ESPECiFiCAçõES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 24/07/2014 ÀS 08:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 24/07/2014 ÀS 09:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do banco de brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 11 de julho de 2.014 – gErALDo AnTonio vinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

PREGÃO ElETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2014 – objeto: rEgiSTro DE PrEçoS DE kiTS bAnho PArA uSo DA SECrETAriA MuniCiPAL DE ASSiSTênCiA SoCiAL, ConForME ESPECiFiCAçõES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 30/07/2014 ÀS 08:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 30/07/2014 ÀS 09:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do banco de brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 11 de julho de 2.014 – gErALDo AnTonio vinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2014 – objeto: rEgiSTro DE PrEçoS DE SuCo PArA uSo DA SECrETAriA MuniCiPAL DE ASSiSTênCiA SoCiAL PArA DAr ConTinuiDADE noS ATEnDiMEnToS áS EnTiDADES SoCiAiS, CLubES DE SErviçoS, SETorES EM gErAL DA PrEFEiTurA E EvEnToS, ConForME ESPECiFiCAçõES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 30/07/2014 ÀS 09:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 30/07/2014 ÀS 10:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do banco de brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 11 de julho de 2.014 – gErALDo AnTonio vinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

PREGÃO PRESENCIAl Nº 140/2014 – objeto: AquiSição DE MobiLiário PArA o vELório MuniCiPAL, LoCALizADo nA ruA CuiAbá, ESquinA CoM A ruA ForTALEzA, ConForME ESPECiFiCAçõES. EnCErrAMEnTo, EnTrEgA E AbErTurA DAS ProPoSTAS: DiA 25/07/2014 ÀS 14:30 horAS. informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 11 de julho de 2.014 – gErALDo AnTonio vinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

AVISO DE REAbERTURA DE lICITAÇÃO

PREGÃO ElETRÔNICO Nº 74/2014 – objeto: ConTrATAção DE EMPrESA PArA FornECiMEnTo PArCELADo DE gênEroS ALiMEnTíCioS PErECívEiS PArA o PoSTo DE boMbEiroS DE CATAnDuvA, ConForME ESPECiFiCAçõES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 31/07/2014 ÀS 08:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 31/07/2014 ÀS 09:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do banco de brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 11 de julho de 2.014 – gErALDo AnTonio vinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

ProCESSo nº 020499 DATA: 10/07/2014 ConviTE nº 005/2014

o PrESiDEnTE DA CâMArA MuniCiPAL DE CATAnDuvA, Estado de São Paulo, vereador Marcos Crippa, no uso de suas obrigações legais e nos termos da legislação pertinente, torna público, para o conhecimento de quem possa interessar que promoverá no dia 18 de julho de 2014, às 10,00 horas, na sua sede, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo, s/n, Catanduva, SP, a abertura de licitação na modalidade Convite, do tipo menor preço global, de acordo com as disposições contidas na legislação vigente e suas alterações posteriores.

Data de Abertura: 10/07/2014Data Encerramento: 18/07/2014 horário:.................. 10,00 horASLocal da Sessão Pública: Praça Conde Francisco Matarazzo, s/n, Catanduva, SP, Tel: 17-3524-9600.

objETo: aquisição de equipamentos de áudio para o Plenário da Câmara Municipal, conforme características e quantidades indicadas, bem como sua instalação, no Anexo i, deste Edital.

o edital poderá ser retirado na Secretaria de Administração da Edilidade, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, s/n, no horário das 8,00 às 11,00 e das 13,00 às 17,00 horas.

Catanduva, em 10 de julho de 2014.

vereador Marcos CrippaPresidente

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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fINANÇAS

IMPOSTOS

ISSQN

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Na-tureza (ISSQN) é um imposto municipal que tem como fator gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complemen-tar nº 116 (de 31 de julho de 2003).

Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exem-plo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão de obra.

Os contribuintes do imposto são as empre-sas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

TFF

Já o TFF (Taxa de Fiscalização e Funciona-mento) é direcionado a indústrias, comércios, serviços, autônomos ou profissionais liberais e ambulantes. Informações pelo telefone: 3531-9131.

Após três tentativas, quem não recebeu seu carnê deverá retirá-lo na Central de Atendimento II, no guichê da Receita,

no térreo do Paço Municipal, das 9 às 11h e das 13 às 16h

Prefeitura de Catanduva distribui carnês dos impostos ISS/TFF

A Prefeitura de Catanduva começou a distribuir no dia 16 de junho os carnês de ISS/TFF - Imposto sobre Serviços e/ou Taxa de Fiscalização de Funcionamento pelos Correios.

Após três tentativas, quem não rece-beu seu carnê deverá retirá-lo na Central de Atendimento II, no guichê da Receita, no térreo do Paço Municipal, das 9 às 11h e das 13 às 16h.

O primeiro vencimento do carnê acon-tece no dia 15/07/2014, data que o contri-buinte pode pagar a primeira parcela, de um total de quatro, ou quitar seu boleto à vista. Os próximos vencimentos serão nos meses de agosto, setembro e outubro.

INClUSÃO SOCIAl

SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAUma ação conjunta que envolve a Prefeitura de Catanduva através da Coordenadoria de Inclusão Social,

APAE, SESC e Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência (CMPCD), prepara para agosto a realização da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência.

Foi formada uma comissão dessas instituições para a organização do evento. “Após duas reuniões, foi decidido que a semana terá o tema ‘Todos pela igualdade’”, antecipa o responsável pela Coordenadoria de inclusão Social.

A semana será realizada de 18 a 23 de agosto e a programação está ainda sendo definida. No ano passado, a Semana da Pessoa com Deficiência foi aberta com um desfile de modas inclusivo no Garden Catanduva Shopping.

Legislação

A Lei 4547/2008 – institui o dia 20 de agosto como sendo o dia municipal da pessoa com deficiência, porém nos últimos anos realizamos a semana sempre com programação diversificada.

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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PREMIAÇÃO

EDUCAÇÃORECEbE

O “GESTOR NOTA 10”

As medidas adotadas pela Prefei-tura colocaram Catanduva entre as melhores do país no ensino. A cidade está selecionada para participar do 8º Encontro nacional de Secretários Muni-cipais, intitulado “Educando 2014”, com a profissional indicada para o prêmio “gestor nota 10”.

A secretária terá de apresentar um dos projetos desenvolvidos pela Prefeitura no Congresso. A premiação contempla o mérito do trabalho desen-volvido no setor educacional, levando em consideração os investimentos para estudantes, profissionais de educação e sociedade em geral, sendo o foco principal o alcance do êxito escolar. O congresso será na bahia, de 17 a 20 de agosto.

“Estou muito honrada em poder receber esse prêmio. Ele é o resulta-do de todo os nossos esforços para transformar Catanduva em um centro de excelência nesse setor”, comemora.

Entre os critérios utilizados na pes-quisa, estão: os projetos de implanta-ções pedagógicas e regimento escolar, análise dos recursos, 25% da verba pública, análise da atuação na defini-ção da política municipal de educação, análise da participação da sociedade na gestão educacional do município e análise do gerenciamento dos serviços educacionais.

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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SEGURANÇA

GCM IDENTIfICA AUTOR DE

VANDAlISMO

A guarda Civil Municipal (gCM) identificou o autor do ato de vandalismo contra a Fonte Luminosa da Avenida Antônio Stocco, ocorrida na noite de domingo (6). A identificação se deu por uma testemunha que estava visitando a fonte na hora do vandalismo, e anotou a placa do veículo, ligando imediatamente para a gCM.

De acordo com a guarda, no local foi despejada uma mistura de água com sabão, dando início a uma grande quantidade de espuma em toda a fonte. o autor fugiu assim que depositou o produto na água.

A gCM já fez um boletim de ocor-rência, e o autor vai responder criminal-mente. A fonte possui capacidade de 40 mil litros de água, sendo necessária manutenção e limpeza.

A guarda Municipal continuará fa-zendo rondas pelas fontes, assim como faz com outros patrimônios públicos. Em breve, serão colocadas câmeras de videomonitoramento nos locais que podem ser alvo de vandalismo, e assim manter o patrimônio e os moradores em segurança.

A Prefeitura de Catanduva deixa claro que repudia e condena ações de vandalismo em equipamentos públicos.

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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ÔNIbUS

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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FLAMingo

TErMinALruA PAráAv. São DoMingoS ruA São PAuLo ruA ProF.giorDAno MESTrinELLiruA oLíMPiAAv. MiguEL STéFAno Av. ELiAS nEChAr ruA CoroADoS ruA CriSTAiSruA ForMoSAruA AurorA Do norTEruA CoroADoSAv. MArAnguAPEruA ForMoSAruA grAMADoruA DiADEMAruA CorbéLiAruA LourEnço bETTiAv. MArAnguAPEruA joão ChiMELLoruA AurorA Do norTE ruA SErgiPE ruA ELiAS bAub ruA ELiAS nEChAr ruA MiguEL STéFAno Av. oLíMPiA ruA bEnEDiTo zAnCAnEr ruA SErgiPE ruA bEnEDiTo zAnCAnEr ruA CAjobi ruA PirACiCAbA ruA MinAS gErAiS ruA AMAzonAS Av São DoMingoSruA brASiLTErMinALnoSSo TETo/ vErToni

TErMinALruA xv DE novEMbro ruA MonTE AzuLruA iTAPEMAruA SAvério vErToniruA LAvíniAruA PEnáPoLiSAv PALMArESruA AnTônio giroLruA LAgoA rEALruA MASSAPéruA CASA novAruA SAnTo CriSToruA SAnTA bárbArA Do SuLAv PALMArESruA PiAuíruA AMériCAruA FLoriAnóPoLiSAv São DoMingoSruA brASiLTErMinALjuLiATTi DE CArvALho

TErMinALruA xv DE novEMbroruA jAboTiCAbALruA LAvíniAruA PEnáPoLiSAv PALMArESruA CAMPo ForMoSoruA CriSóPoLiS

ruA DEoLinDA bAnDEirA CALMinETTiruA LEvi TurinruA oLAvo SErPAruA PiTAnguEirASruA ESTânCiAruA PEnáPoLiSruA oLAvo SErPAruA guAribAruA PAuLiSTAruA CoLinAruA ESTânCiAruA guAribAruA AnTônio giroLruA novA grAnADAruA biriguiruA uruguAinAruA bAuruAv DAniEL SoubhiAruA AMériCAruA FLoriAnóPoLiSAv São DoMingoSruA brASiL TErMinALPAChá

TErMinALruA PAráAv. joSé néLSon MAChADo Av. São joSé Do rio PArDoruA CASCATA ruA PéroLA ruA nhAnDEArA ruA MoCoCAAv. FAnCiSCo AguDo roMão FiLho ruA CéSAr guzziruA buLgáriAruA oDiLon joSé DE LiMAruA ângELA DáMigo rAYMunDoruA joAnA PALMEirA DE LiMAruA jurACi Luiz DE LiMAruA MAnoEL MArTinEz uTrErAAv. éDEn boTTurAruA joSé MArTinSruA SEM noMEruA MAnoEL MArTinEz uTrErAruA CruzEiro Do SuLruA LA PAzruA SAn MArinoruA gLóriAAv. AirTon SEnnA ruA FrAnCiSCo AguDo roMão FiLho ruA iTAnhAéMruA PASTor joSé DuTrAAv. ThEoDoro roSA FiLhoAv. São DoMingoSruA brASiLTErMinAL

gAbriEL hErnAnDES viA DiSTriTo inDuSTriAL PEDro boSo

TErMinALAv. São DoMingoSruA 24 DE FEvErEiroruA ALAgoASruA ProF. giorDAno MiSTrEnELLiruA oLíMPiA roD CoM. PEDro MonTELEonEAv. oTávio ADAMi ruA PLAnALTinAruA gAMAruA LinhArES

Av. oTávio ADAMiruA PAráTiruA bArrA LongAruA CArAibASruA iTorororuA CAiCArAruA biTo PiTTAruA boM rEPouSoAv PorTo novoAv. oTávio ADAMiruA CoLATinA ruA ArAguAri ruA CEiLAnDiA Av. oTávio ADAMi roD. CoM. PEDro MonTELEonEroD. WAShingTon LuiS Av. ALbErTo DoTTi roD. WAShingTon LuiS roD. CoM. PEDro MonTELEonE ruA FrAnCiSCo r. MADriD ruA AbELArDo roDriguES ruA joão ChiMELLo ruA AurorA Do norTE ruA SErgiPE ruA PirACiCAbA ruA bELéM ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA brASiL TErMinALgAbriEL hErnAnDES

TErMinALAv São DoMingoSruA 24 DE FEvErEiroruA ALAgoASruA ProF. giorDAno MESTrinELLi Av oLiMPiA roD CoM. PEDro MonTELEonEAv. oTávio ADAMiruA PLAnALTinA ruA gAMA ruA LinhArES ruA oTávio ADAMi ruA PArATi ruA bArrA LongA ruA CArAibAS ruA iTororóruA CAiçArAruA biTo PiTAruA boM rEPouSo ruA iTororó Av. PorTo novo Av. oTávio ADAMi ruA PAuLo FiguEirEDo ( Ponte )ruA FrAnCiSCo r. MADriD ruA AbELArDo roDriguES ruA joão ChiMELLo ruA AurorA Do norTE ruA SErgiPE ruA PirACiCAbA ruA bELéM ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA brASiL TErMinAL EuCLiDES / SoLo

TErMinAL

ruA xv DE novEMbro ruA bonSuCESSo Av. bArão DoS CoCAiS ruA PAToS DE MinASruA SAbAráruA giSLAinE C. PiroLAruA AnTônio ozAnAnruA AriCAnDuvAruA SEM noMEruA xv DE novEMbro Av. guiDo giroLruA São SEbASTiãoruA MonSEnhor ALbinoruA SErrA nEgrAAv. guiDo giroL (TrAvESSiA)ruA joSé SoArES CAMArgoruA xinguruA rio vErMELhoruA rio nEgroAv. FrAnSCiSCo AguDo roMão FiLhoruA ArirAnhAruA nATALruA AMériCAruA FLoriAnóPoLiSruA São DoMingoSruA brASiLTErMinALFiPA “FACuLDADE DE MEDiCinA”

TErMinALruA PArá ruA rECiFE Av. São viCEnTE DE PAuLA roD. ALFrEDo jorgE AbDo EnTrADA Do jD. oriEnTAL roD. ALFrEDo jorgE AbDo ruA EuCLiDES AnTunES ruA joão ALToMir borghiruA joão b. biAChini Av. robErTo bAnzi roD. ALFrEDo jorgE AbDo Av. São viCEnTE DE PAuLA ruA CArLoS rogérioruA PorTo EPiTáCioruA CASCATA ruA PorTo FELiz ruA iTArAré Av. orLânDiA Av. São viCEnTE DE PAuLA ruA CuiAbá ruA AMAzonAS Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinALjD. ALPino

TErMinAL ruA PArá ruA rECiFE Av. São viCEnTE DE PAuLA ruA PirAjuí ruA SALTo ruA novAES ruA jALES ruA DuArTinA ruA igArAPAvAAv. hoLAMbrAruA juSSAriruA CATALãoruA iTAMArAjuAv hoLAMbrAruA SACrAMEnTo

ruA ATibAiA ruA MongAguá ruA CAMPoS Do jorDão ruA igArAPAvA ruA SAgrESruA CArDoSo ruA TAubATé ruA AnTônio gonCALvES DE viEirAAv. joSé néLSon MAChADo ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinAL jD. ALPino/FAFiCA

TErMinAL ruA PArá ruA rECiFE Av. São viCEnTE DE PAuLA ruA PirAjuí ruA SALTo ruA novAiS ruA jALES ruA DuArTinA ruA igArAPAvA Av. hoLAMbrAruA juSSAriruA CATALãoruA iTAMArAjuAv hoLAMbrAruA SACrAMEnTo ruA ATibAiA ruA MongAguá ruA CAMPoS Do jorDão ruA igArAPAvA ruA SAgrESruA CArDoSo ruA TAubATé ruA AnTônio gonCALvES DE oLivEirAAv. CoM. AnTônio SToCCo “SEnTiDo SAíDA DA CiDADE”roD. CESário joSé DE CASTiLho roD. WAShignTon LuiS (rETorno)CAMPoS FAFiCA roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. CoM. AnTônio SToCCo Av. joSé néLSon MAChADo ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinAL viLA CELSo

TErMinALruA PArá Av. joSé néLSon MAChADo Av. CoM. AnTônio SToCCo “SEnTiDo SAíDA DA CiDADE”Av. CoM. AnTônio SToCCo “SEnTiDo CEnTro”ruA Dr. AnTônio gonçALvES DE oLivEirA ruA TAubATéruA CArDoSo ruA novAiSruA CubATãoruA PoçoS DE CALDASruA igArAPAvA (TrAvESSiA)

TRAJETOS

ÔNIbUS

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

21

ALAMEDA oriEnTEruA DuArTinA ruA ourinhoSESTrADA DA jACubAruA ELiSEu MArDEgAnruA AnTônio ALonSo gArCiAAv. MiguEL CALiL ruA PirACAiAruA guiDo brógLiA ruA ALTAir Av. joSé néLSon MAChADo Av. São DoMingoS ruA brASiLTErMinALviLA EngráCiA

TErMinAL ruA PArá ruA MAnAuS ruA 24 DE FEvErEiroruA ArACAjuruA SAnToSruA MAnAuSruA MACAPá Av. DonA EngráCiA ruA joSé ChAb ruA joSé g ESPAnhA ruA gErALDo zirALDi ruA Eng.EDuArDo CoSTA nEToruA PAu brASiL ruA CASA brAnCA ruA oriEnTE novo ruA PEDrA vErMELhA ruA Dr. WALTEr PELizonAv. DonA EngráCiA ruA MACAPá ruA bELéM ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA brASiLTErMinAL

kM 10

TErMinALruA PArá Av. CoM. AnTônio SToCCo roD.CESário joSé DE CASTiLho CLubE DE CAMPo ESTr. viCinAL Eng. WALTEr b. nori ruA bArrErinhA ruA bArro Duro ruA ExTrEMA ESTr. viCinAL Eng. WALTEr b. nori ruA Do CoMérCio kM 07 ESTr.viCinAL Eng. WALTEr b. nori – kM 10

ESTr.viCinAL Eng.WALTEr b.nori - kM 10ruA Do CoMérCio kM 07 ESTr.viCinAL Eng.WALTEr b.nori CLubE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. CoM. AnTônio SToCCo Av joSé néLSon MAChADo ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA brASiLTErMinAL

kM 10/FAFiCA

TErMinALruA PArá Av. CoM. AnTônio SToCCo roD.CESário joSé DE CASTiLho roD. WAShignTon LuiS (rETorno)CAMPoS FAFiCA roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho ESTr. viCinAL Eng. WALTEr b. nori ruA bArrErinhA ruA bArro Duro ruA ExTrEMA ESTr. viCinAL Eng. WALTEr b. nori ruA Do CoMérCio kM 07 ESTr.viCinAL Eng. WALTEr b. nori – kM 10ESTr.viCinAL Eng.WALTEr b.nori - kM 10ruA Do CoMérCio kM 07 ESTr.viCinAL Eng.WALTEr b.nori CLubE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. CoM. AnTônio SToCCo Av joSé néLSon MAChADo ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA brASiLTErMinALAMênDoLA/AguDo roMão/CLubE DE CAMPo

TErMinALruA PArá ruA MAnAuS ruA MArAnhão ruA CEDrAL ruA São joão DA boA viSTA ruA PoTirEnDAbA Av. DEP. orLAnDo zAnCAnEr Av. PEDro bErçA ruA joão vALzAChiAv ProF gErALDo CorrêAruA DrA Aniz buChALLA

ruA joão MArTonruA AMADor LonghiniroD. WAShignTon LuiS (rETorno) roD.CESário joSé DE CASTiLho roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. AnTônio SToCCoruA AnuAr PAChá ruA MArTinóPoLiS ruA boCAinA ruA guAruLhoS ruA Mogi DAS CruzES ruA 24 DE FEvErEiro Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinALAMênDoLA/AguDo roMão/CLubE DE CAMPo/FAFiCA

TErMinALruA PArá ruA MAnAuS ruA MArAnhão ruA CEDrAL ruA São joão DA boA viSTA ruA PoTirEnDAbA Av. DEP. orLAnDo zAnCAnEr Av. PEDro bErçA ruA joão vALzAChiAv ProF. gErALDo CorrêAruA Aniz buChALLAruA joão MArTonruA AMADor LonghiniroD. WAShignTon LuiS CAMPoS FAFiCA roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. AnTônio SToCCoruA AnuAr PAChá ruA MArTinóPoLiS ruA boCAinA ruA guAruLhoS ruA Mogi DAS CruzES ruA 24 DE FEvErEiro Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinALAMênDoLA/AguDo roMão /jD. DoS CoquEiroS

TErMinALruA PArá ruA MAnAuS ruA MArAnhão ruA CEDrAL ruA São joão DA boA viSTA ruA PoTirEnDAbA Av. DEP. orLAnDo zAnCAnEr Av. PEDro bErçA

ruA joão vALzAChiAv ProF gErALDo CorrêAruA DrA Aniz buChALLAruA AMADor LonghiniroD. WAShignTon LuiS (rETorno) roD.CESário joSé DE CASTiLho ESTr. viCinAL SEC.WALTEr b.nori ruA bArrErinhA ruA bArro Duro ruA ExTrEMA ESTr. viCinAL SEC. WALTEr b. noriruA iTAPErunAruA SErrAnóPoLiSruA jAPEriruA FLoriDAruA MirACEMAruA TAngAráruA jAPEriruA SErrAnóPoLiSruA iTAPErunAESTr. viCinAL SEC.WALTEr b. nori roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. AnTônio SToCCoruA AnuAr PAChá ruA MArTinóPoLiS ruA boCAinA ruA guAruLhoS ruA Mogi DAS CruzES ruA 24 DE FEvErEiro Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinAL TArrAF

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Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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URbANISMO

REVITALIZAÇÃO

A região tem recebido investimentos importantes da Prefeitura. Em dezembro de 2013 o prefeito inaugurou oficialmente, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que passou por adequações estruturais para que pudesse atender a população.

A unidade conta com equipamentos de última geração e inovações tec-nológicas. A UPA colocou a cidade como principal referência no modelo de gestão e aprimoramento em medicina de média-complexidade da região. Está a disposição da população um novo sistema de atendimento de saúde para mais de 300 mil habitantes, de Catanduva e região.

A fonte proporciona um novo e moderno conceito urbanístico e arquitetônico ao município e embeleza ainda mais a avenida,

que tem grande fluxo de veículos e pedestres

Prefeitura inaugura Fonte na Avenida Theodoro Rosa Filho

O prefeito de Catanduva inaugura hoje, às 19h30, a Fonte Luminosa “Nel-mas Aparecida Zerbinatti Lahós”. O equipamento está localizado na Avenida Theodoro Rosa Filho, rotatória da Unida-de de Pronto Atendimento (UPA).

A fonte proporciona um novo e mo-derno conceito urbanístico e arquitetônico ao município e embeleza ainda mais a avenida, que tem grande fluxo de veículos e pedestres e é considerada uma dais mais importantes da cidade.

Ela conta com inovador sistema de captação de água, tem capacidade de 25 mil litros e um único abastecimento. Após cheias, as bombas trabalham movimen-tando a mesma água. As fontes possuem revestimento de azulejo, além do aspecto paisagístico.

HomenageadaNelmas Aparecida Zerbinatti Lahós, nascida em 6 de Abril de 1939, filha

de Helmas Trazzi Zerbinatti e Nelson Zerbinatti, foi normalista, mas nunca exerceu a profissão. Católica praticante, bondosa e sempre pronta a cola-borar com as entidades sociais, foi esposa e mãe abnegada. Casou-se com o Dr. Alberto Lahós de Carvalho, com quem teve cinco filhos: Alberto Pedro (arquiteto), Denise Aparecida (publicitária), José Nelson (engenheiro mecâ-nico industrial e administrador de empresas), Marilise Aparecida (pedagoga) e Luiz Alberto (vestibulando), este falecido aos 19 anos, vítima de acidente automobilístico.

Mulher meiga, educada e prestativa, faleceu no dia 17 de fevereiro vítima de embolia pulmonar, deixando filhos, três netos, a neta, esposo e demais familiares.

Assim como na Antonio Stocco (foto), a nova fonte, na Avenida Theodoro Rosa Filho, será um dos cartões postais de Catanduva.

Catanduva, 11 de julho de 2014 - Edição nº 454 - Ano IX

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Confirmação foi durante Congresso Técnico, em Jales; prefeito de Catanduva não mediu esforços para que tal feito fosse

concretizado e a cidade se torna referência no Estado

ESPORTE Após 19 anos, Catanduva volta a ser sede dos Jogos Regionais em 2016

Após 19 anos, Catanduva voltará a sediar os Jogos Regionais. Em 2016, o município receberá atletas de mais de 50 cidades naquela que é considerada a competição mais importante de São Pau-lo. A confirmação foi durante Congresso Técnico, realizado em Jales.

Apesar da candidatura única, Catan-duva precisava de pelo menos quatro votos de representantes das delegações que estão em Jales.

Desta forma, a cidade quebrou a hege-monia dos que se revezavam como sedes dos Jogos Regionais, contando com o apoio dos 14 municípios que participavam

do Congresso Técnico. A Prefeitura de Catanduva, por meio

do prefeito e da Secretaria de Esportes não mediram esforços para que tal feito fosse concretizado. “É um momento de muita felicidade para todos nós. Após 19 anos, voltamos a ser referência regional do esporte”, ressalta o setor.

No total, 14 municípios participaram da votação: Araçatuba, Birigui, Estrela d´Oeste, Ilha Solteira, Jales, Mirassol, Nhandeara, Novo Horizonte, Penápolis, Santa Fé do Sul, Santo Antônio do Ara-canguá, São José do Rio Preto, Tabapuã e Votuporanga.

EstruturaA Prefeitura de Catanduva adequou e melhorou todos os complexos esportivos do muni-

cípio para poder disputar os Jogos Regionais do Idoso (Jori) por duas vezes consecutivas. A mobilização e a estrutura oferecida credenciaram ainda mais Catanduva.

GINÁSTICA ARTÍSTICA

Um dos destaques da delegação local nos Jogos Regionais em Jales, a Gi-nástica Artística foi a responsável pela conquista de 18 medalhas para Catanduva.

O projeto é desenvolvido na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Graciema Ramos da Silva, dentro do Projeto Esporte e Ação, que conta com a participação de 163 alunos de seis a 14 anos.

A equipe de treinamento possui 25 alunos, os quais representam Catanduva nas competições oficiais como Jogos da Juventude, Jogos Regionais, Jogos Abertos, além da Copa Estadual de Ginástica.

Jogos Regionais Jales 2014Ginástica Artística de Catanduva

Equipe feminina - Categoria Livre - adversárias (Araçatuba e Penápolis)Equipe masculina - Categoria sub 16 - adversários (Jales e São José do Rio Preto)ResultadosCampeãs por equipe nas duas categorias, somando 20 pontos para a classificação geral de Catanduva (2 medalhas de ouro).Equipe Masculina representada pelos atletas:Jonathan Matosinho/Riuston dos Santos/João Vitor da Silva/Carlos Morais/Ykaro Amaral.Medalhas individuaisJonathan Matosinho 4 ouros/1 prata /2 bronzesCarlos Morais 2 pratasJoão Vitor da Silva 1 bronzeEquipe Feminina representada pelas atletas:Lorena Santos/Lorena Custódio/Mirela Alves /Marcela de Oliveira/Herlane de

Souza / Aline Almagro.Medalhas IndividuaisLorena Santos 1 ouro /2 pratas /1 bronzeLorena Custódio 1 bronzeMirela Alves 1 bronzeTécnicos: Luciano Marcos da Silva e Aline Domingos Almagro.

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Do total, foram 2.488 peças na EMEF Octacílio de Oliveira Ramos, 3.516 na Graciema Ramos da Silva (CAIC),

2.389 na EMEF Waldemar Martins Aidar e 1.215 na EMEF Darci Helena Delgado Januário

Prefeitura entrega dez mil uniformes para alunos da Rede Municipal de Ensino

O prefeito de Catanduva realizou, na última semana, a entrega de dez mil peças de uniformes para alunos da Rede Municipal de Educação. As novas vestimentas fazem parte do kit de apoio educacional aos alunos e instituições de ensino.

Do total, foram 2.488 peças na EMEF Octacílio de Oli-veira Ramos, 3.516 na Graciema Ramos da Silva (CAIC), 2.389 na EMEF Waldemar Martins Aidar e 1.215 na EMEF Darci Helena Delgado Januário.

Os matriculados pela primeira vez, também receberão abrigo (calça comprida e jaqueta) para os dias de frio. Os alunos que estão cursando até o 5º ano receberão ainda tênis e dois pares de meia.

“A Prefeitura pede aos pais que incentivem as crianças a cuidarem com carinho do uniforme, pois além de propor-cionar conforto a ela e economia para a família, ele ainda permite que todos sintam iguais no convívio da escola”, salienta o setor.

Plano educacionalA Secretaria de Educação elaborou o inovador Plano

Educacional. As ações contemplam capacitações de docentes, criação de leis que melhorem a qualidade do ensino e aumento na segurança das escolas.

O plano é composto pelos seguintes itens:

• Capacitação continuada de docentes da Educa-ção Infantil pela equipe da SME;

• Capacitação continuada de docentes que atuam no reforço escolar do 1° ao 5º anos e do 6º ao 9º;

• Capacitação continuada para docentes de língua portuguesa e de matemática, a partir do exame de avaliações do SAREMCA, focando estudo compara-tivo de acertos e erros de todas as escolas;

• Encaminhamento de proposta para instituição de legislação pertinente à qualidade de ensino das escolas municipais;

• Instituição do Projeto “Integrando Políticas Sociais”, visando ao envolvimento da comunidade (famílias e sociedade) nas escolas;

• Integração com a Saúde para realização de exames oftalmológicos e psicológicos nos alunos das escolas municipais;

• Redirecionamentos dos projetos de contra--turno, introduzindo aulas de natação, judô, ciências laboratoriais, xadrez, ginástica, atletismo, danças, artes plásticas, flauta, violão, canto coral, escultura, caricatura, artesanato, culinária, manicure, robótica.

• Realização de projetos de leitura a partir da educação infantil.

• Adequação dos laboratórios de informática.• Segurança na escola em parceria com a Guarda

Municipal.