Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV oficial/2009... · MODELO DE CREDENCIAL...

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Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV

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IMPRENSA OFICIAL DOMUNICÍPIO DE CATANDUVALei nº 3833, de 27 de dezembro de2002, regulamentada peloDecreto Municipal nº 4653, de 25 deoutubro de 2005.

Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria deComunicação Social da Prefeitura de Catanduva.Praça Conde Francisco Matarazzo, s/nº - Catanduva - SP.Tel.: (17) 3531-9100 e 3531-9164.Circulação: órgãos públicos e bancas.Tiragem: 4000 exemplares.

DECRETO Nº 5.345, DE 22 DE JULHO DE 2.009

CRIA VAGA ESPECIAL RESERVADA PARA ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO DE VEÍCULOS UTILIZADOS PORDEFICIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, atendendo ao que solicita aDireção da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos, conforme Ofício nº 111/2009, de 30 de março de 2.009, eainda, observando-se o contido na Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2.008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,fazendo uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no perímetro delimitado pela Área Azul, a VAGA ESPECIAL RESERVADA PARA ESTACIONAMENTOEXCLUSIVO DE VEÍCULOS POR DEFICIENTES, que deverá ser utilizada exclusivamente por veículos que transportempessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, em número de 2% (dois por cento) das vagas em estacionamentoregulamentado de uso público.

Parágrafo único. A critério da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos, poderão ser criadas vagas nãocompreendidas pela Área Azul, com tempo de estacionamento máximo de 02 (duas) horas.

Art. 2º A Vaga ora criada deverá ser sinalizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos, utilizandoo sinal de regula-mentação R-6b “Estacionamento regulamentado”, com informação complementar e a legenda “DeficienteFísico”, conforme Anexo I, a citada Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 3º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II,da Resolução referida no “caput” deste Decreto, que deverá ser emitida pela STU.

Art. 4º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata este Decreto deverão exibir a credencial a que se refereo art. 3º sobre o painel do mesmo, com a frente voltada para cima.

Art. 5º O tempo máximo permitido de estaciona-mento na vaga ora criada será o mesmo da Área Azul, sendo seu uso emdesacordo com o disposto nas normas pertinentes considerado infração, conforme previsto no art. 181, inciso XVII, do CTB.

Art. 6º Será motivo de suspensão ou cassação da respectiva autorização, a qualquer tempo, a critério do Órgão emissor,se verificado o uso de cópia efetuada por qualquer processo, rasura ou falsificação e, ainda, se constatado que a vaga não foiutilizada por portador de deficiência.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO IMODELO SINALIZAÇÃO DAS VAGAS NAS CALÇADAS

ANEXO IIMODELO DE CREDENCIAL PARA USO DA VAGA ESPECIAL

Secretaria Municipal da SaúdeConselho Municipal da Saúde

SÚMULA da Reunião Ordinária do Conselho Municipal deSaúde de Catanduva – SP, realizada no dia 29/07/2009.

1. Aprova por unanimidade a Ata da Reunião Extraordinária doConselho Municipal da Saúde de dezessete de junho de dois mil enove (17/06/2009);

2. Aprova por unanimidade as Contas da Secretaria Municipalda Saúde de Catanduva referente ao mês 05/2009 (maio de dois mile nove);

3. Aprova por unanimidade Recomendação para que o HospitalPsiquiátrico "Mahatma Gandhi" forneça funcionários para SAMU.

Renato Eugênio MacchionePresidente do Conselho Municipal da Saúde

Catanduva, 04 de agosto de 2009

CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDEREUNIÃO ORDINÁRIA

Ficam convocados os senhores(as) membrosefetivos para participarem da Reunião Extraordinária doConselho Municipal da Saúde que se fará realizar no dia19 de agosto de 2009 às 18:00 horas na sua sedelocalizada a rua Amazonas nº 161, com a seguinte pautaa ser deliberada:

1) Ações Municipais realizadas referente a InfluenzaH1N1;

2) Discussão e Aprovação do novo Regimento Internodo Conselho Municipal da Saúde de Catanduva.

Renato Eugênio MacchionePresidente do Conselho Municipal de Saúde

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Resolução nº 01 de 24 de julho de 2009.Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Município de Catanduva.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Catanduva – SP por sua Presidente, nouso de suas atribuições legais e cumprindo disposição expressa na Lei 4.364 de 21 de março de 2007, com o objetivo de realizara 9 ª Eleição do Conselho Tutelar, no Município de Catanduva; -

Resolve:Art. 1º - Institui o Edital, mediante o qual ficam estabelecidas as normas, critérios, prazos, datas e demais elementos, para

a Eleição do Conselho Tutelar do Município de Catanduva, conforme disposições abaixo:-

Capítulo IDos Procedimentos, Períodos, Locais para Inscrição dos Candidatos.

Art. 2º - Qualquer cidadão do Município de Catanduva, que preencha os requisitos enunciados no artigo3º desta Resoluçãoe que queira candidatar-se membro do Conselho Tutelar deverá de posse dos documentos exigidos no art. 4º desta norma dirigir-se a Rua: Natal, nº 212, Bairro São Francisco e efetuar sua inscrição no período de 26 a 31 de agosto de 2009, das 8:00 às 17:00horas.

Art. 3º - São requisitos para a candidatura a conselheiro tutelar: -I. Ter reconhecida idoneidade moral;II. Ter idade igual ou superior a 21( vinte e um ) anos;III. Residir no Município há 3 ( três ) anos ou mais;IV. Ter concluído, comprovado no ato da inscrição, o ensino médio;V. Estar no gozo do Direitos Políticos;VI. Ter capacidade psicológica comprovada através de laudo especializado;VII. Não ter sido punido com a perda de mandato de Conselheiro Tutelar nos últimos 10 ( dez ) anos ou ter sido condenado,

neste período, pela prática de infração penal;VIII. Ter disponibilidade de tempo , em regime de dedicação exclusiva, para o exercício da função, inclusive em plantões que

poderão ser aos sábados, domingos e feriados; firmando para tal um compromisso por escrito.Art. 4º - Para efetuar a inscrição são necessários os seguintes documentos:I. Fotocópia do RG, Titulo Eleitoral e certidão de nascimento/ casamento.II. Comprovante de residência no Município de 3 anos;III. Certidões Negativas de Cartório de Protestos da Comarca de Catanduva;IV. Certidão Negativa de SPC de Catanduva;V. Certidões Negativas de Distribuidores Civil e Criminal expedido pelo Fórum Local;VI. Folha de Antecedentes Criminais expedidos pela Policia Civil do Estado de São Paulo;VII. Comprovação de conclusão de Ensino Médio.VIII. Comprovante através de Declaração Publica ou privada de experiência no trato de criança ou adolescente com no mínimo

2 ( dois ) anos.IX. Declaração que vai assumir em regime de dedicação exclusiva o exercício da função, inclusive em plantões no período

noturno, sábados, domingos e feriados;X. Declaração de ser conhecedor do conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente.Art. 5º - Será respeitado o seguinte Cronograma Eleitoral:1. Divulgação da Eleição do Conselho Tutelar 10 a 25 de agosto de 2009.2. Inscrições e entregas de documentos de 26 a 31 de agosto de 2009.Local: Rua Natal,212 . Bairro: São Francisco.Horário: 08h00min às 17h00min .3. Capacitação para todos os candidatos:Dias: 03 e 04 de setembro de 2009Local: Câmara Municipal de CatanduvaHorário: 8 horas.4. Prova Escrita:Dias: 13 de setembro de 2009Local: FATECEndereço: Rua Maranhão,898/ CentroHorário: 8 horas.5. Entrevista / Psicotécnico:Dias: 28 de setembro à 02 de outubro de 2009Local: CMDCAEndereço: Rua Natal, 212/São FranciscoHorário: 8 horas.6. Publicação do edital definitivo: -Dia: 09 de outubro de 2009.7. Recursos da Homologação:Dias: 13 e 14 de outubro de 2009.Local: Sede do CMDCA.Endereço: Rua Natal, 212.Bairro: São Francisco.8. Campanha Eleitoral: -Período: de 20 de outubro a 20 de novembro de 2009.9. Eleição:Dia: 22 de novembro de 2009.Horário: das 8:00 às 16:00 h.Local: EEPSG “Barão do Rio Branco10. Posse dos novos conselheiros tutelares: -Dia: 30 de novembro de 2009Horário: 8:00 h.Local: Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Endereço: Rua Natal, 212.Bairro: São Francisco.11. Início do Exercício:Dia: 1 de dezembro de 2009Horário: 8:00 h.Local: Sede do CMDCA.Endereço: Rua Natal, 212.Bairro: São Francisco.

Capítulo IIDa programação Eleitoral.

Art. 6º - Não será tolerada propaganda:I. Que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;II. Que perturbe o sossego publico com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;III. Que prejudiquem a higiene e estética urbana ou que desobedeça a postura Municipal ou quaisquer outras restrições de

direitos;IV. Que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, órgão ou autoridade publica;Parágrafo Único: - A não observação das restrições impostas neste artigo poderá resultar em cassação da candidatura pela

Comissão Eleitoral.

Capitulo IIIDa Votação.

Art. 7º - A Eleição será realizada no dia 22 de Novembro de 2009, na Escola Estadual Barão do Rio Branco, situada à PraçaRoosevelt, nº 143- Centro, no horário das 8:00 às 16:00 h.

Art. 8º - Haverá neste local sessões, onde eleitores serão distribuídos por ordem alfabética.Art. 9º - A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente assessorada pela Comissão Eleitoral

e Ministério Público deverá nomear 3 pessoas para trabalhar nas seções, designando-se: Presidente, Secretário e Mesário;Art.10:- Não poderão trabalhar nas seções, os candidatos, os cônjuges e parentes ate o 2º grau.Parágrafo único: - Não será permitido o transporte de eleitores, e se comprovado o mesmo aplicar-se a Legislação

Eleitoral vigente.Art. 11º - O voto será direto, secreto e facultativo a todos os eleitores alistados no Município de Catanduva;Parágrafo Único:- Cada eleitor poderá votar apenas em um candidato.Art. 12º - No ato de votar, o eleitor, deverá ter acesso a uma cabine indevassável.Art. 13º - Cada eleitor deverá apresentar, antes o titulo de eleitor, RG e assinar a folha de presença onde previamente será

anotado o numero do titulo e o nome do eleitor.Parágrafo Único:- Se o eleitor não souber assinar, deverá obter a impressão digital do mesmo.Art. 14º - Cada candidato poderá ter um fiscal por seção, identificado por crachá e previamente cadastrado pela Comissão

Eleitoral.Art. 15º - Em cada cabine de votação deverá haver uma relação com os nomes e os números de todos os candidatos.Art. 16º - Terminada a Eleição a Comissão Eleitoral na presença de cada junta eleitoral lacrará as urnas e fará a apuração

do número de volantes e informará as juntas apuradoras.

Capitulo IVDa Apuração.

Art. 17º - Para apuração a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assessorada pelaComissão Eleitoral fará a apuração dos votos.

Art. 18º - Não poderão compor a junta apuradora os candidatos, seus cônjuges, e parentes até o 2º grau.Art. 19º - Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral elaborará um boletim contendo o nome de todos os candidatos com

as respectivas votações, além de indicar os totais de votos brancos e nulos.Art. 20º - Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados e suplentes todos os demais.Art. 21º - Em caso de empates de votos, a eventual situação será resolvida pela ordem de critérios:-I. Aptidão cultural, com preferência para aquele de nível superior ou maior grau de escolaridade;II. Idade - com preferência pelo mais velho;III. Estado Civil - com preferência ao casado, solteiro e conivente, com preferência para aquele que tiver o maior numero de

filhos.

Capitulo VDa Posse e Inicio do Exercício da Função.

Art. 22º - A Solenidade de posse e assinatura de compromisso dos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 30de Novembro de 2009, às 9:00 horas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente localizada à RuaNatal, nº 212, e será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo PrefeitoMunicipal de Catanduva.

Capitulo VIDisposições Finais.

Art. 23º - A Presente Resolução não esgota todo o assunto, podendo em qualquer época ser suplementada por Resoluções.Art. 24º - As situações não previstas nesta Resolução, ou que derem margem a situações ambíguas, serão decididas pela

Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito Municipal de Catanduva.

Catanduva, 24 de julho de 2009.

Maria Teresa de Oliveira Catanho da Silva.Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente.

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

ERRATA – 02 (DUAS) PORTARIAS DE NOMEAÇÃO – ERRO DE DIGITAÇÃO – ONDE SE LIA CARGO DE VISITADOR,LEIA-SE CARGO DE SUPERVISOR

PORTARIA Nº 37.620 – DE 23 DE JULHO DE 2.009 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGODE SUPERVISOR DA EQUIPE DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI – ARIEL BETTINI.

PORTARIA Nº 37.621 – DE 23 DE JULHO DE 2.009 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGODE SUPERVISOR DA EQUIPE DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI – VANESSA REGINA LAZARI MARTINS.

PORTARIA Nº 37.615 DE 23 DE JULHO DE 2009 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO GUILHERME PERES, PARA, A TÍTULOPRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO, EM COMISSÃO, DE INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL,EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DO MESMO.

PORTARIA Nº 37.617 DE 23 DE JULHO DE 2009 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO HÉLIO MONTANI CARLO0S, PARA,A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO, EM COMISSÃO, DE SUB-COMANDANTE DA GUARDACIVIL MUNICIPAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DO MESMO.

PORTARIA Nº 37.688, DE 28 DE JULHO DE 2009 – NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA– MARIA CÉLIA BANZI.

PORTARIA Nº 37.694, DE 29 DE JULHO DE 2009 – DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO FUNCIONÁRIO LUÍS CARLOSNOVAES.

PORTARIA Nº 37.695, DE 29 DE JULHO DE 2009 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO RAFHAEL BEVILACQUABARBOSA.

PORTARIA Nº 37.696, DE 29 DE JULHO DE 2009 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO BENEDITO MENDESFILHO.

PORTARIA Nº 37.697, DE 29 DE JULHO DE 2009 – EXONERA, A PEDIDO, A O FUNCIONÁRIA APARECIDA VIRGOLIMDIAS DOS SANTOS.

PORTARIA Nº 37.698, DE 29 DE JULHO DE 2009 – SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO QUE ESPECIFICA,PORTARIA Nº 37.699 DE 30 DE JULHO DE 2009 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA, PARA, A

TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO, EM COMISSÃO, DE INSPETOR DA GUARDA CIVILMUNICIPAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DO MESMO.

PORTARIA Nº 37.700, DE 30 DE JULHO DE 2009 – NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO TÉCNICA DEAMBULATÓRIO VANTOIR DOS SANTOS.

PORTARIA Nº 37.701, DE 30 DE JULHO DE 2009 – NOMEIA, EM COMISSÃO, DIRETOR DO DEPARTAMENTOTÉCNICO DA SAÚDE – MARCELO DE ANDRADE HERNANDES.

PORTARIA Nº 37.704 DE 31 DE JULHO DE 2009 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA MARIA ERNESTA THOMAZ ANCKEN,PARA RESPONDER, A TÍTULO PRECÁRIO, PELAS FUNÇÕES DO CARGO DE CHEFE DA SEÇÃO DE LIMPEZA,ZELADORIA E VIGILÂNCIA, EM SUBSTITUIÇÃO À TITULAR DO MESMO.

PORTARIA Nº 37.752 DE 03 DE AGOSTO DE 2009 – EXONERA DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL – MARIA DEFÁTIMA MENDES DA SILVA.

PORTARIA Nº 37.754 DE 03 DE AGOSTO DE 2009 – EXONERA DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL – PAULAHELEONORA CAPARROZ FECCHI.

PORTARIA Nº 37.755 DE 03 DE AGOSTO DE 2009 – EXONERA DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL – MARIA JOSÉSÓLCIA DE OLIVEIRA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAESTADO DE SÃO PAULO

DIVISÃO DE RECEITA

DIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

Catanduva, 05 de Agosto de 2009.

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Divisão de Receita, no 1º andar do Paço Municipal,sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelaros valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo orgão competente, sobre osimóveis/empresas abaixo descritos:

PROPRIETÁRIO

BAPTISTELA SORVETERIA LTDA

JORGE LUIS MARTINS

JOSE PAULO PIMENTEL

PAIVA & VANTI LTDA

ROBSON FRANCISCO DE ASSIS CHICOTE

IMÓVEL/RUA

José Nelson Machado

Conchal

José Alongo Garcia

Amazonas

Andradina

QUADRA/

LOTE/Nº

950

529

G/18

1399

205

AUTO DE

INFRAÇÃO/

SÉRIE

AIIM 2327/C

AIIM 1883/C

AIIM 1137/LP

AIIM 2223/C

AIIM 2324/C

PROTOCOLO

14153/2009

8279/2009

11251/2009

14091/2009

8839/2009

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Silvio Marques NetoChefe da Divisão de Receita

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAESTADO DE SÃO PAULO

DIVISÃO DE RECEITA

DIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

Catanduva, 05 de Agosto de 2009.

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Divisão de Receita, no 1º andar do Paço Municipal,sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelaros valores lançados a título de LIMPEZA DE TERRENO sobre os imóveis abaixo descritos, de acordo com a Lei 4509/07, art. 6,parágrafo 2º.

PROPRIETÁRIO

CENTRO DE IRRADIAÇÃO MENTAL

MARIO MARTINS PELEGRINO

OBESSO JOAO MARTINS

SEBASTIÃO PEREIRA

IMÓVEL/RUA

FORTALEZA

R. GRANDE DO SUL

IGARAPAVA

SANTOS

QUADRA/

LOTE/Nº

399

52

89/07

443

AUTO DE

INFRAÇÃO/

SÉRIE

16624010

11058010

38668010

16288010

PROTOCOLO

14260/2009

18100/2009

14260/2009

14260/2009

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Silvio Marques NetoChefe da Divisão de Receita

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LEI Nº 4.751, DE 31 DE JULHO DE 2.009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR OPROGRAMA “SOS CONSTRUÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria da Nobre Vereadora ANA PAULA CARNELOSSI, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 30 de junho de 2.009, conforme Resolução nº 5.396.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, através da Secretaria Municipal competente, a ser definida pelo Executivo,em parceria com a Secretaria Municipal do Fundo Social e Solidariedade, o Programa “SOS Construção”, com o objetivo derepassar materiais de construção aproveitáveis, recebidos em doação, a famílias de baixa renda, na forma estabelecida na presenteLei.

Art. 2º O programa consistirá na arrecadação, pela Secretaria Municipal competente, a ser definida pelo Executivo, demateriais de construção e congêneres aproveitáveis, para posterior doação às famílias de baixa renda, previamente cadastradas,e serem por elas reutilizadas em construções de moradias.

§ 1º O Poder Executivo é também autorizado a trans-portar o material doado até o local indicado pela família beneficiária,independentemente do pagamento de qualquer preço pelo serviço prestado.

§ 2º Os materiais a que se refere o caput deste artigo poderão ser derivados de sobras de construção, demolição e reformasde prédios residen-ciais e comerciais, doados por seus proprietários, ficando expressamente vedada à venda de qualquer dessesmateriais.

Art. 3º Fica a Prefeitura autorizada a possuir em seu sistema interno, um banco de dados, contendo o nome das pessoas aserem beneficiadas com os materiais necessários.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Fundo Social e Solidariedade ficará responsável em avaliar as necessidadesdas pessoas inscritas no cadastro.

Art. 4º Os materiais arrecadados no Programa “SOS Construção” serão destinados às famílias que possuírem rendafamiliar igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que estejam construindo ou reformando imóvel para moradia em situaçãoregular.

§ 1º Para fazer jus ao recebimento do material, além de cumprir as exigências previstas no caput, o interessado deverá possuircadastro junto a Prefeitura, na forma mencionada no art. 3º.

§ 2º Terão prioridade para o recebimento de mate-riais as pessoas com deficiência física ou mental.Art. 5º As pessoas interessadas em realizar as doações de materiais para o programa “SOS Construção” deverão fazê-lo

pessoalmente junto à Prefeitura local, na Secretaria Municipal competente, a ser definida pelo Executivo.

Art. 6º Para a obtenção dos resultados pretendidos, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar campanhas publicitárias eeducativas visando esclarecer a população e as empresas da importância das doações dos materiais aproveitáveis ao Programa“SOS Construção”.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadasse necessário.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 31 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

PORTARIA EXPEDIDA PELO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA

PORTARIA Nº 060/09 – DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES ANTONIO CARLOS FUZARO

JÚNIOR(PRESIDENTE), JOSÉ PÉRICLES DE OLIVEIRA E OSVALDO SEVERINO JÚNIOR PARA COMPOR A SINDICÂNCIA

VOLTADA À APURAÇÃO DOS FATOS MENCIONADOS NO DOCUMENTO PROTOCOLADO SOB N° 3.494/09. IMES Catanduva,

06 de agosto de 2009. PROFª CIBELLE ROCHA ABDO. DIRETORA

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LEI Nº 4.752, DE 31 DE JULHO DE 2.009

DISPÕE SOBRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAOBRIGADA A REGULAMENTAR A FORMA DE EFETIVAÇÃO

DOS RECEBIMENTOS DAS CONTAS QUE ESPECIFICA, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município deCatanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador LUÍSPEREIRA, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 30 dejunho de 2.009, conforme Resolução nº 5.408.

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Catanduva, obrigada aregulamentar a forma de efetivação dos recebimentos das contas relativasas taxas e tributos municipais.

Art. 2º Todas as empresas recebedoras deverão estarcredenciadas pela Prefeitura Municipal de Catanduva.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Catanduva deverá manter sempreatualizado e em local visível os nomes e os endereços das empresascreden-ciadas para o recebimento das contas municipais.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 31 DIASDO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

PORTARIA Nº 37.687, DE 27 DE JULHO DE 2.009

RETIFICA A PORTARIA Nº 28.686, DE 09 DE MARÇO DE 2007,RETIFICADA PELA PORTARIA 36.762, DE 16 DE ABRIL DE 2.009.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais e, atenção ao contido no processo protocolado sob n.º 6.061/09, de 27 de fevereirode 2.006, R E T I F I C A, a Portaria nº 28.686, de 09 de março de 2.006, retificada pela Portaria nº 36.762,de 16 de abril de 2009, que dispôs sobre a aposentadoria da Funcionária VERA LÚCIA MARTINS CHIODINI– RG: 7.610.391, para constar que, onde se lê , “...12 (doze) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de efetivoexercício, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 53/2009, expedida em 08 de abril de2.009, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição,percebidos na data, à razão de 4.717/10.950 (quatro mil, setecentos e dezessete; dez mil, novecentos ecinquenta avos)....” leia-se: “...16 (dezesseis) anos, 01 (um) mês e 17 (dezessete) dias de efetivoexercício, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 140/2009, expedida em 23 dejulho de 2.009, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos proporcionais ao tempo decontribuição, percebidos na data, à razão de 5.887/10.950 (cinco mil, oitocentos e oitenta e sete;dez mil, novecentos e cinquenta avos)...” .

Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 09 de março de 2.007, ficando ratificados os termos daPortaria supra citada.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE2.009.

AFONSO MACCHIO NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.354, DE 29 DE JULHO DE 2.009

EXONERA, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIAALCIMARA APARECIDA SOLER GALINDO PELLIZZON.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Municípiode Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o pedido formulado, através dorequerimento protocolado sob nº 18.434/09, de 27 de julho de2.009 e, com base no Artigo 72, Inciso I, da Lei Complementarnº 0031, de 17 de outubro de 1.996, DECRETA:

Art. 1º Fica EXONERADA, a pedido, a FuncionáriaALCIMARA APARECIDA SOLER GALINDO PELLIZZON,do cargo de “Professor II - Ciências”, para o qual foi nomeada,em caráter efetivo, através do Decreto nº 3.114, de 12 de abrilde 1.996.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data suapublicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de julho de2009.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS29 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV

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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAPATRULHA AMBIENTAL

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica a/o proprietário(a) do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista a impossibilidade de entregarpessoalmente ao proprietário / responsável pela sua não localização, pois o endereço de correspondência é o mesmo da autuação,não foi possível localizar o proprietário e ou outros, sem outro endereço para correspondência no cadastro Municipal.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.

Poda drástica :Infringência: Lei 4.171/05, Decreto 4779/06, Artigo 2º; Inciso 1º, Parágrafo único.

do Auto de Infração: UFRC 300 (trezentos)

End. Imóvel Motivo edital DataRua: Recife nº 185, Centro. Não encontrado / Não localizado 26/05/2009Nome do Proprietário: Climene Laura de Camargo, CPF:. A.I.A.=113/09Local da Infração: Rua: Novais S/N, Vila Sotto, Catanduva-SP.

A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei.

Catanduva / SP, 22 de Julho de 2009.

Sérgio da Silva CairesInspetor da G.C.M / Cmte Patrulha Ambiental

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica a/o proprietário(a) do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista a impossibilidade de entregarpessoalmente ao proprietário / responsável pela sua não localização, pois o endereço de correspondência é o mesmo da autuação,não foi possível localizar o proprietário e ou outros, sem outro endereço para correspondência no cadastro Municipal.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.

Ocupação indevida de área verde:Infringência: Lei 4.171/05; Decreto 4779/06 Artigo 2º, Inciso 5º;Valor do Auto de Infração: UFRC 540 (Quinhentos e quarenta).

End. Imóvel Motivo edital DataRua: Colina nº 273, Vila Regina. Não encontrado / Não localizado 25/05/2009Nome do Proprietário: Edílson Souza Xavier, CPF:154.246.828-04. A.I.A.=088/09Local da Infração: Rua: Colina nº 273, Vila Regina, Catanduva-SP.

A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei.

Catanduva / SP, 22 de Julho de 2009.

Sérgio da Silva CairesInspetor da G.C.M / Cmte Patrulha Ambiental

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica a/o proprietário(a) do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista a impossibilidade de entregarpessoalmente ao proprietário / responsável pela sua não localização, pois o endereço de correspondência é o mesmo da autuação,não foi possível localizar o proprietário e ou outros, sem outro endereço para correspondência no cadastro Municipal.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.

Poda c/ equipamento inadequado:Infringência: Lei 4.171/05, Decreto 4779/06, Do Artigo 2º; Inciso 1º;Valor do Auto de Infração: UFRC 100 (cem)

End. Imóvel Motivo edital DataRua: Serra Negra nº 580, Bom Pastor. Não encontrado / Não localizado 25/05/2009Nome do Proprietário: Eliana Aparecida de Oliveira, CPF:181.409.348-60 A.I.A.=163/09Local da Infração: Rua: Serra Negra nº 580, Bom Pastor, Catanduva-SP.

A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei.

Catanduva / SP, 22 de Julho de 2009.

Sérgio da Silva CairesInspetor da G.C.M / Cmte Patrulha Ambiental

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica a/o proprietário(a) do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista a impossibilidade de entregarpessoalmente ao proprietário / responsável pela sua não localização, pois o endereço de correspondência é o mesmo da autuação,não foi possível localizar o proprietário e ou outros, sem outro endereço para correspondência no cadastro Municipal.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.

Atear Fogo:Infringência: Lei 4.171/05, Decreto 4779/06, Artigo 2º; Inciso IV, com nova redação da pelo Decreto 4865/07Valor do Auto de Infração: UFRC 500 (quinhentos)

End. Imóvel Motivo edital DataRua: Pará nº 378, Parque Iracema, Não encontrado / Não localizado 22/05/2009Nome do Proprietário: Fábio César Figueiredo CPF:087.508.028-60 A.I.A.=158/09Local da Infração: Av: Secretario Walter B. Nory nº 1850, Jd dos Coqueiros, Catanduva-SP.

A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei.

Catanduva / SP, 22 de Julho de 2009.

Sérgio da Silva CairesInspetor da G.C.M / Cmte Patrulha Ambiental

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica a/o proprietário(a) do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista a impossibilidade de entregarpessoalmente ao proprietário / responsável pela sua não localização, pois o endereço de correspondência é o mesmo da autuação,não foi possível localizar o proprietário e ou outros, sem outro endereço para correspondência no cadastro Municipal.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.

Degradar Área de Preservação Permanente (APP) :Infringência: Lei 4.171/05, Decreto 4779/06, Artigo 6ºValor do Auto de Infração: UFRC 433.125 (quatrocentos e trinta e três mil, cento e vinte e cinco)

End. Imóvel Motivo edital DataAv: Porto Ferreira nº 294, Parque Iracema. Não encontrado / Não localizado 25/05/2009Nome do Proprietário: Paulo César Trazzi, CPF:934.205.878-72. A.I.A.=179/09Local da Infração: Rua: Pedro Sotto Filho Lote 28, Quadra-A, Jd Oriental, Catanduva-SP.

A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei.

Catanduva / SP, 22 de Julho de 2009.

Sérgio da Silva CairesInspetor da G.C.M / Cmte Patrulha Ambiental

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica a/o proprietário(a) do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista a impossibilidade de entregarpessoalmente ao proprietário / responsável pela sua não localização, pois o endereço de correspondência é o mesmo da autuação,não foi possível localizar o proprietário e ou outros, sem outro endereço para correspondência no cadastro Municipal.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.

Poda drástica :Infringência: Lei 4.171/05, Decreto 4779/06, Artigo 2º; Inciso 1º, Parágrafo único.Valor do Auto de Infração: UFRC 600 (seiscentos)

End. Imóvel Motivo edital DataRua: Pará nº 378, Parque Iracema, Não encontrado / Não localizado 22/05/2009Nome do Proprietário: Fábio César Figueiredo CPF:087.508.028-60 A.I.A.=158/09Local da Infração: Av: Secretario Walter B. Nory nº 1850, Jd dos Coqueiros, Catanduva-SP.

A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei.

Catanduva / SP, 22 de Julho de 2009.

Sérgio da Silva CairesInspetor da G.C.M / Cmte Patrulha Ambiental

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2006

Considerando a(s) DESISTÊNCIA(S) dos(a) candidatos (a) abaixo relacionados:

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais61º - Tais de Souza

Ficam CONVOCADOS(a), nos termos do item 2.2 e 2.3 do Edital de Concurso Público 001/2006, os(a) candidatos(a)seguinte na relação dos aprovados:

Cargo : Auxiliar de Serviços Gerais63º - Simeri Giovana Fermino64º - Vando Antonio Canhada

Que deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Prefeitura do Município de Catanduva, noperíodo de 11 a 17 de agosto de 2009, no horário das 13:00 às 17:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima,será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.

Catanduva, 05 de agosto de 2009

Ricardo ErcoliDiretor do Depto de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 070/2009

Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –Alimentos, 29/07/2009/.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista doque consta no processo 13.165/2009, referente à inspeçãorealizada no estabelecimento BENVINDO PINTO DE SOUZACHOCOLATES ME,à Rua Minas Gerais, 314-Centro, nestacidade, considerando:

A publicação 052/2009 de 19/06/2009;O INDEFERIMENTO da defesa apresentada pelo

interessado,determino:A aplicação do Auto de Imposição de Penalidade (MULTA),

AIP nº 0073, no valor de 18(DEZOITO) UFESPs.

O não cumprimento desta determinação resultará nasmedidas cabíveis de acordo com Art. 112 , Inciso XX da LeiEstadual 10083/98 acima citada.

Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária

DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP

C O N V O C A Ç Ã O

O Conselho Municipal dosDireitos da Criança e doAdolescente, através de suapresidente Sra. Maria Teresa OliveiraCatanho da Silva, convoca todos osConselheiros Municipais para areunião ordinária que será realizadano dia 12 de Agosto, às 8:00hs,na Casa da Criança SinharinhaNetto , sito à Rua Pará, 959,conforme lhe onfere o inciso III do art.15 do Regimento Interno doC.M.D.C.A.

Catanduva, 05 de Julho de 2009.

Maria Teresa OliveiraCatanho da Silva

Presidente do C.M.D.C.A.

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Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV

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Instituto de Previdência dos Municipiários de CatanduvaEDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2009

O Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, Estado de São Paulo, torna público que realizará atravésda CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federala abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos cargos abaixo especificadose as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário, Lei Complementarnº 31 de 17 de outubro de 1996. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumentoelaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária – Nível - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

NomenclaturaAuxiliar de

Serviços Gerais

C/H Semanal

40

Nível

I

Vagas

01

Venc.(R$)

659,55

Taxa de Insc.(R$)

30,00

Requisitos EspeciaisAptidão física necessária para o

bom desempenho das tarefas

1.1.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

NomenclaturaTécnico emInformática

C/H Semanal

40

Nível

VI

Vagas

01

Venc.(R$)

924,09

Taxa de Insc.(R$)

40,00

Requisitos EspeciaisTécnico em Informática e/ou cursosuperior compatível dom a área de

atuação

1.1.2 NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura

Médico Perito

AnalistaPrevidenciário

ProcuradorJurídico

C/H Semanal

20

40

20

Nível

VIII

IX

VIII

Vagas

01

01

01

Venc.(R$)

1.240,07

1.617,50

1.240,07

Taxa de Insc.(R$)

55,00

55,00

55,00

Requisitos EspeciaisSuperior em Medicina, registro

regular no Conselho Regional deMedicina, certificado de conclusãode curso em perícia médica e/ouespecialização em Medicina doTrabalho e aptidão física necessáriapara o bom desempenho das tarefas

Curso Superior em qualquer áreae aptidão física necessária para o bomdesempenho das tarefas

Curso Superior em Direito, registrona Ordem dos Advogados do Brasil -OAB/SP e aptidão física necessáriapara o bom desempenho das tarefas

2. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1- São atribuições dos cargos as seguintes:ANALISTA PREVIDENCIÁRIO - Executar atividades de instrução e de análise de processos, de cálculos previdenciários,

de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários; orientação previdenciária e atendimento aossegurados; realização de estudos técnicos e estatísticos; execução, em caráter geral, das demais atividades inerentes ao Institutode Previdência dos Municipiários de Catanduva e outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Auxiliar na execução de tarefas simples e rotineiras no local de trabalho, tais comorecebimento e armazenamento de materiais diversos e pequenos reparos em instalações, mobiliários e similares; realizar alimpeza interna, externa e onde for solicitado; transportar, carregar materiais de pequeno volume e executar outras tarefascorrelatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO PERITO - Executar atividades médico-periciais; emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral; inspecionarambientes de trabalho para fins previdenciários; caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais e executaroutras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Superintendente.

PROCURADOR JURÍDICO - Representar o IPMC em juízo ou fora dele nas ações em que este for réu, autor ou interessado,acompanhando o processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo aaudiência e outros atos para defender direitos ou interesses do Instituto; estudar as matérias jurídicas e de outras naturezas, emespecial a previdenciária, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável;preparar a defesa ou acusação arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado; acompanhar oprocesso em todas as suas fases; redigir e elaborar documentos jurídicos, peticionários, minutas e informações de naturezaadministrativa, fiscal, trabalhista, cível, comercial, previdenciária, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologiaadequada ao assunto em questão, para garantir seu trâmite até a decisão judicial; assessorar o Diretor Superintendente noplanejamento e controle de atividades técnicas e administrativas, especialmente, nas questões relacionadas com a gestão dosistema de Previdência dos Municipiários de Catanduva, inclusive em relação ao controle interno das atividades da Autarquia; atuarjunto ao Tribunal de Contas do Estado nas matérias que exigirem o acompanhamento técnico jurídico, inclusive com relação àspublicações e arquivo dos documentos relacionados; emitir pareceres em processos administrativos, auxiliar no atendimento aossegurados e executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA - Realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de objetivos e especificações deplanos de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas; planejar e executar o levantamento deinformações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas; analisar logicamente as informações coletadas,estabelecendo o fluxo e os procedimentos necessários à transformação dos dados de entrada nas informações requeridas pelousuário, de maneira eficiente, segura e de acordo com os objetivos estabelecidos para o sistema de software e hardware; desenvolver,executar, implantar e manter sistemas e sites, bem como elaborar e manter atualizada a respectiva documentação; importar,exportar e atualizar bases de dados; prestar assistência e suporte em questões de informática; executar ou promover as atividadesde manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizadosna área de atuação, acompanhando-as, quando a cargo de terceiros; selecionar, implantar, proceder manutenção e prestar suporteno uso de software básico; planejar, implantar, administrar e manter redes de computadores; manter o superior imediato informadosobre o andamento dos trabalhos e resultados obtidos, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas, bem como orientar econtrolar o desenvolvimento da área de atuação; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos emateriais peculiares ao trabalho, bem como dos locais e desempenhar outras tarefas correlatas determinados por seu superiorimediato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 11 a 25 de agosto de 2009, no horário das 8h às 11h e das 13h às 15h,na sede do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, sito à Rua Alagoas, nº 56 - Catanduva - SP, respeitando-separa fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.

3.1.1- As inscrições poderão ser feitas também via internet, no site www.consesp.com.br no período de 10 a 25 de agostode 2009, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinteforma:

- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e

posteriormente FINALIZAR.- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira

e total responsabilidade do candidato.- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição

financeira autorizada.- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto

o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para

tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua

inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de suainscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedexo respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até oúltimo dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole- CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.1.2 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, taiscomo o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet.

3.1.3 - Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSASÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

3.1.4 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto parainscrição.

3.1.5 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.3.1.6 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.3.1.7 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela

internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato coma CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.1.8 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnicados computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimentodas instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.2 - São condições para inscrição:3.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais,

com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.3.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos

políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.3.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos

para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.3.2.4 - Não ter sido demitido ou exonerado, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, por

infringência ao artigo 311, ou correspondentes, da Lei Complementar nº 31 de 17 de outubro de 1996.3.2.5 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no

local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), "originale cópia reprográfica" e recolhimento do emolumento correspondente junto a Rede Bancária Nacional em conta ESPECIALda CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. Os PNE deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃOe observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Necessidades Especiais - PNE do presente Edital.

3.2.6.1- As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivomandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

3.2.7- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.3.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos

constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido ajustificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4,declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentescriminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 daConstituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujasatribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1- Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgirou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

4.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração parao mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados,com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto FederalNº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmenteem seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo dasprovas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todosos demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período dasinscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió,68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográficaautenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondenteda Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsãode adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveuc) Solicitação de prova especial, se necessário.d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo

e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas

também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendoainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letracorrespondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como nãoPNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrarrecurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação detodos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial oucredenciado pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, que terá decisão terminativa sobre a qualificação docandidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNEo candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista declassificação geral.

4.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, estas não poderão ser argüidas para justificara concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS5.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas.5.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS

SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade - RG;- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;-Carteira de Trabalho e Previdência Social;- Certificado Militar;- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei9.503/97 (com foto);- Passaporte.

5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na

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forma estabelecida no presente Edital.5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo,

estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatosque não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie utilização de máquina calculadora,agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessáriopara a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até otérmino da prova.

5.1.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

5.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início dasmesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenhammais de uma alternativa assinalada.

5.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.,não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após oencerramento do Concurso Público.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISConhecimentos Específicos Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais 10 10 10 10

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETOTÉCNICO EM INFORMÁTICALíngua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Informática 10 10 05 15

NÍVEL SUPERIOR COMPLETOMÉDICO PERITOConhecimentos Específicos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Saúde Pública 20 05 05

ANALISTA PREVIDENCIÁRIOConhecimentos Específicos Língua Portuguesa Estatística Informática 20 10 05 05

PROCURADOR JURÍDICOConhecimentos Específicos Língua Portuguesa Informática 25 10 05

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 20 de setembro de 2009, às 8h, em locais a seremdivulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume do Instituto de Previdência dos Municipiários deCatanduva, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br com antecedência mínima de 3(três) dias.

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação.Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nemutilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do ConcursoPúblico e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for consideradoinadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual ecorreta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante,que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverãocomparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechadosnão sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentesa este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do Instituto de Previdência dos Municipiários deCatanduva, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

7.6.1 - A convocação para preenchimento de vagas dos aprovados no presente concurso, será feita também por meio de cartaregistrada, endereçada ao convocado.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETOLíngua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica

e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa – Exclamativa – Afirmativa – Negativa; Classes de Palavras;Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes(substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais – resolução de problemas sobre as quatrooperações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo,um quarto ouquarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo – transformações –problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional – Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operaçõescom frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades;Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, faladae televisiva; Almanaque Editora Abril – última edição e Guia dos Curiosos – Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. – Editora Schwarcz Ltda.;Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

Conhecimentos Específicos:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Noções de limpeza e higiene; Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos;

Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias;Uso e cuidado com matérias de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Limpeza de ruas e coleta de lixo; Produtosapropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc;Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas,bem como de móveis e utensílios; Vigilância de patrimônio; Serviços de protocolo e entrega de correspondências internas eexternas. Prevenção de acidentes; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETOLíngua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos –

Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas.ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos genéricos das regrasde acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais seguidas de pronomes – Acentosdiferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos – Processos de formação das palavras –Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição – Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe dePalavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período– Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência – Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais

de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos– Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades de defeitos de um texto – CoesãoTextual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau:resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau;Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau – função constante; Razão eProporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjuntode números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; Expressões fracionárias – operações -simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Funçãologarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relaçãofundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDCe MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade,tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades;Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, faladae televisiva; Almanaque Editora Abril – última edição e Guia dos Curiosos – Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. – Editora SchwarczLtda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

Conhecimentos Específicos:TÉCNICO EM INFORMÁTICA Instalação, utilização e manutenção de hardwares e softwares; conhecimentos e domínio

do uso de ferramentas de softwares para microcomputadores e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e bancode dados; conhecimentos de instalação e manutenção de redes de computadores; conhecimentos de proteção e segurança desistemas; sistemas operacionais; Internet e Intranet.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETOLíngua Portuguesa: FONOLOGIA: Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações

ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos dasregras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; MORFOLOGIA: Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares;Classes de palavras. SINTAXE: Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos pronomes oblíquose átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do “que” e “se”; Estudo dos períodos: oração coordenada e oraçãosubordinada. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação;

Noções Básicas de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado;Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativado Brasil – Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção dedoenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população.Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Códigode Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código deProcesso Ético.

Estatísticas: A Natureza da Estatística; População e amostra; Séries Estatísticas; Gráficos; Distribuição de freqüência;Medidas de posição; Medidas de dispersão ou de variabilidade; Medidas de assimetria e curtose; Probabilidade; DistribuiçõesBinominal e Normal; Correlação e Regressão; Números - Índices

Conhecimentos Específicos:MÉDICO PERITO Os efeitos da Ocupação sobre a Saúde: Venenos industriais: metais; Venenos industriais: compostos

carbônicos; Venenos industriais: gases; Doenças Pulmonares; Doença da Pele; Câncer Ocupacional; Acidentes Físicos; Doençasinfecciosas; Acidentes e traumatismos; Controle de Acidentes Ocupacionais; Os efeitos do trabalho sobre saúde; Serviços deSaúde Ocupacional; P. C. M. S. O.; L. E. R.

ANALISTA PREVIDENCIÁRIO DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios Fundamentais; Direitos e GarantiasFundamentais; Organização do Estado; Organização dos Poderes; Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Tributaçãoe Orçamento; Ordem Econômica e Financeira e Ordem Social. DIREITO CIVIL: Das pessoas naturais; das pessoas jurídicas;do domicílio; das diferentes classes de bens; Fatos, atos e negócios jurídicos; Prescrição e Decadência; Das Obrigações; DosContratos em Geral; dos Atos Unilaterais; Dos Títulos de Crédito; Da Responsabilidade Civil; Das Preferências e PrivilégiosCreditórios; Do empresário; Da Sociedade Empresarial; Da Sociedade Personificada e Não Personificada; Do EstabelecimentoEmpresarial; Registro, Prepostos, Gerente, Escrituração; Da Posse; Dos direitos Reais, da Propriedade; Superfície; Servidão;Usufruto; Uso; Habitação; Direitos do Comprador; Penhor, hipoteca e anticrese; Do inventário e Partilha. DIREITO PENAL:Crimes Fiscais e Crimes praticados por funcionários públicos, Punibilidade em Matéria Tributária. DIREITO ADMINISTRATIVO:Princípios Administrativos, Contratos Administrativos, Responsabilidade Civil da Administração, Responsabilidade dos Servidores;Administração Pública: Estrutura, Atividade, Fins e Poderes; Serviços e Servidores Públicos; Intervenção na Propriedade e doDomínio Econômico; Controle da Administração; Organização Administrativa; Licitações e Pregão Eletrônico; GERAL: ImprobidadeAdministrativa, Criança, Adolescente e Idoso, Legislação Específica de cada assunto.

PROCURADOR JURÍDICO DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais;Organização do Estado; Organização dos Poderes; Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Tributação e Orçamento;Ordem Econômica e Financeira e Ordem Social. DIREITO CIVIL: Das pessoas naturais; das pessoas jurídicas; do domicílio; dasdiferentes classes de bens; Fatos, atos e negócios jurídicos; Prescrição e Decadência; Das Obrigações; Dos Contratos emGeral; dos Atos Unilaterais; Dos Títulos de Crédito; Da Responsabilidade Civil; Das Preferências e Privilégios Creditórios; Doempresário; Da Sociedade Empresarial; Da Sociedade Personificada e Não Personificada; Do Estabelecimento Empresarial;Registro, Prepostos, Gerente, Escrituração; Da Posse; Dos direitos Reais, da Propriedade; Superfície; Servidão; Usufruto; Uso;Habitação; Direitos do Comprador; Penhor, hipoteca e anticrese; Do inventário e Partilha. DIREITO PENAL: Crimes Fiscais eCrimes praticados por funcionários públicos, Punibilidade em Matéria Tributária. PROCESSO CIVIL: Partes e Procuradores,Todos os tipos de intervenção de terceiros; Competências; Perícias, Prazos; Citações, Intimações, Valor da Causa, Formação eExtinção do processo, Procedimento sumário, Procedimento ordinário; Recursos (todos); Medidas Cautelares; Reintegração dePosse, Prestação de Contas, Ações Possessórias; Nunciação de Obra Nova, Usucapião; Divisão de Demarcação do solo;Herança Jacente; Prescrição e Decadência. DIREITO TRIBUTÁRIO – Fato Gerador, Base de Cálculo, Imunidade, Isenção,Fontes e princípios do direito tributário, impostos federais, estaduais e municipais, taxas, contribuições de melhoria, obrigaçãotributária; Desconsideração da pessoa jurídica, Prescrição e Decadência. DIREITO ADMINISTRATIVO: PrincípiosAdministrativos, Contratos Administrativos, Responsabilidade Civil da Administração, Responsabilidade dos Servidores;Administração Pública: Estrutura, Atividade, Fins e Poderes; Serviços e Servidores Públicos; Intervenção na Propriedade e doDomínio Econômico; Controle da Administração; Organização Administrativa; Licitações e Pregão Eletrônico; DIREITO DOCONSUMIDOR: Proteção Contratual, Responsabilidade Civil; Ações Coletivas, Sanções Administrativas e ResponsabilidadePenal, Prescrição e Decadência. DIREITO DO TRABALHO: Contrato de Trabalho e anotações na CTPS, Horas extras, Rescisãoe Despedida Indireta; Verbas Rescisórias e Indenizatórias; Dano Moral e Assédio Moral; Identificação profissional; duração dotrabalho; contrato individual de trabalho; Organização Sindical; Justiça e processo do trabalho; Adicionais; Fontes e princípiosdo Direito do Trabalho, Prescrição e Decadência, Estágio e Aprendizado. ADVOCACIA: Estatuto do Advogado e Código de Éticae Disciplina. GERAL: Improbidade Administrativa, Ação Popular; Ação Civil Pública, Estatuto da Cidade; Mandado de Segurança,Recuperação de Empresas, Criança, Adolescente e Idoso, Habeas Corpus, Lei de Responsabilidade Fiscal e Interesses Difusose Coletivos, Execução Fiscal e Legislação Específica de cada assunto.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se

preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.b - que obtiver maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (se houver);c -que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa (se houver);d - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através

de sorteio.9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de

inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteioimediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:a) se a soma dos algarismosdo número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;b) se a soma dos algarismosda Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

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Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV

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10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

ONDE:NPO = Nota da prova objetivaNAP = Número de acertos na provaTQP = Total de questões da prova10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.10.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos será desclassificado do Concurso Público.

NPO =NAP.100

TQP

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do ConcursoPúblico, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente,eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penaisaplicáveis à falsidade da declaração.

12.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos,apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas comocorretas as duas normas ortográficas.

12.5 - Caberá recurso à CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis,contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicaçãopara efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente do Instituto de Previdência dosMunicipiários de Catanduva, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveue as razões recursais.

12.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografadoe estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá sepautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissãoexaminadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelomesmo motivo.

12.8 - Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do concurso público, as folhas de respostas serãodigitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

12.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto aoórgão realizador, após o resultado final.

12.10 - A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos resultados,podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

12.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, nãogerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme asnecessidades locais, a critério da Administração.

12.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicosespecialmente designados pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva e apresentação de documentos legaisque lhe forem exigidos.

12.11.2- Para apresentação da documentação exigida para a nomeação, os candidatos aprovados e devidamente convocados,terão prazo de 10 dias úteis, contados do comparecimento para atendimento à convocação, salvo por ocorrências não motivadaspor ação ou omissão do candidato, desde que devidamente comprovadas.

12.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98,é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada,expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP –Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do NovoCódigo Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente àhomologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular ainscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presenteEdital e Lei Complementar nº 31, de 17 de outubro de 1996 (Estatuto dos Servidores do Município de Catanduva), serão resolvidosem comum pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva através de Comissão de Concurso especialmenteconstituída pela Portaria nº 144, de 29 de julho de 2009 e CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

12.15 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargosconstantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade emdocumentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

12.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Catanduva - SP, 29 de julho de 2009.

Edson AndrellaSuperintendente

SAEC - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº 17/09 – Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de iluminação em áreas de poços ereservatórios de abastecimento de água, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme especificações.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 17/08/2009 ÀS 14:00 HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 07 de agosto de 2.009 – Solange Regina Variani Fonseca –Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 11/09 – Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de travessiapor método não destrutivo, sob a rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP 351 – Km 213+958m, com fornecimento de materiaise mão de obra, conforme especificações. VALOR ESTIMADO: R$ 147.401,48. RETIRADA DO EDITAL E CAUÇÃO: ATÉ O DIA27/08/2009 ÀS 16:00 HORAS. VISITA TÉCNICA: DIA 28/08/2009 ÀS 10:00 HORAS. ENCERRAMENTO, ENTREGA EABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 31/08/2009 ÀS 14:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva –Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 07 de agosto de 2.009 – Solange Regina Variani Fonseca – Presidente da ComissãoJulgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 12/09 – Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de 1.970 metros de tubos de concretopara esgoto sanitário tipo ponta e bolsa, com junta elástica, EA-2 JE, no diâmetro de 500 e 800mm x 2500mm, sendo 1.600 metrosde tubo de 500mm e 370 metros de tubo de 800mm, a serem utilizados nas execuções das canalizações de coletores troncos deesgoto sanitário em nossa cidade, conforme especificações. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 28/08/2009 ÀS 14:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito àPraça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 07de agosto de 2.009 – Solange Regina Variani Fonseca – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 13/09 – Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de tubo de aço corrugado em chapasdesmontadas com seção circular e diâmetro de 1800mm, para serem executados em uma travessia por método não destrutivo, soba rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP 351, Km 213+958m, conforme especificações. ENCERRAMENTO, ENTREGAE ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 28/08/2009 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva –Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 07 de agosto de 2.009 – Solange Regina Variani Fonseca – Presidente da ComissãoJulgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 14/09 – Objeto: Aquisição de painéis elétricos para acionamento de conjuntos moto-bomba empoços de abastecimento de água, conforme especificações. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 28/08/2009 ÀS 15:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito àPraça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 07de agosto de 2.009 – Solange Regina Variani Fonseca – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº 99/09 – Objeto: Aquisição de papel sulfite para diversos setores da municipalidade, conforme especificações.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 17/08/2009 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 07 de agosto de 2.009 – Solange Regina Variani Fonseca –Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 41/09 – Objeto: Aquisição de compressa de gaze para diversas Unidades de Saúde, conformeespecificações. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 27/08/09 ÀS 14:00 HORAS. Informações:Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro –Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 07 de agosto de 2.009 – Solange Regina VarianiFonseca – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 42/09 – Objeto: Aquisição de luvas de procedimento para diversos setores da SecretariaMunicipal de Saúde, conforme especificações. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 27/08/09 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça CondeFrancisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 07 de agostode 2.009 – Solange Regina Variani Fonseca – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 43/09 – Objeto: Aquisição de soluções parenterais de sistema fechado para diversos setoresda Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 27/08/09 ÀS 15:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 07 deagosto de 2.009 – Solange Regina Variani Fonseca – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

TELEFONES ÚTEIS

• Polícia: 190• Bombeiros: 193• Samu: 192• Guarda Municipal: 3531-5300• Prefeitura de Catanduva: 3531-9100• Câmara Municipal: 3524-9600• Secretaria de Saúde: 3531-9300 / 0800-7719311• Vigilância Sanitária: 3531-9309• Centro de Zoonoses: 3524-2445• DiskDengue: 3521-4087• Estação Rodoviária: 3525-0947• Água e Esgoto: 115 / 3524-5600• Procon Catanduva: 3531-9138• Patrulha Ambiental: 3524-7239• Ouvidoria da Guarda Municipal: 3531-5318

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Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV

11

SAEC - CATANDUVACONCURSO PÚBLICO 01/2009

GABARITOS – PROVAS OBJETIVAS 02/08/2009

SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

Notas da Prova Prática em Ordem Alfabética

Cargo: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Inscr. Nome do Candidato RG Nota

051517 ADNILSON ROBERTO DE CAMPOS 19969171X Ausente

050726 AIRTON BORGES 20851169 zero

010102 ALCIDES AYRES DO NASCIMENTO NETO 108249554 62,00

005210 ARLENE FATIMA DE SOUZA PEREIRA 15630778 19,00

010060 BENEDITO JESUS CALVO 5693141 51,00

010069 CELINA APARECIDA ROCHA PEREIRA 199688837 45,00

050554 CLOVIS VENDRAMINI JUNIOR 6793683 71,00

005096 DANIEL PEREIRA DA SILVA 8069741 50,00

005065 EDER JOFRE GUANDALINI 10122809 41,00

005009 EDIVALDO SIDNEI DOS SANTOS 14721262 33,00

050849 EDUARDO VON GLEHN 13420931 50,00

050008 ELIOS RAMOS DE CAMARGO 226010557 49,00

051358 EVERSON BORDUQUE PASQUALATTO 230599564 61,00

010216 FABIO DONISETE MACIEL 26445568X 76,00

051302 FRANCISCO CARLOS VICENTE 18095608 62,00

050499 IRINEU DO NASCIMENTO IGNACIO 121467417 50,00

050802 ISMAEL BRASIL RODRIGUES 94252828 34,00

050492 JOSÉ ANTONIO DE BRITTO 11774868 57,00

010185 JOSE MARIA DO PRADO 231804179 45,00

010042 JOSE VICENTE CASTELLO 12146725 28,00

050338 LEANDRO DA CUNHA 346671115 Ausente

050737 LEANDRO NAVARRO 329203101 60,00

050581 MARCELO DA SILVA OLIVEIRA 337225916 Ausente

050829 MARCELO HERNANDES MARTINS 250556479 51,00

005282 MARCELO RAMOS COTRIN 22640397X 38,00

050470 MARCELO VALIANGO BERGUIO 20851731 Ausente

010272 MARCOS ROGERIO PAULINI DIAS 226011483 67,00

050190 MARIA APARECIDA CORRÊA 226003528 Ausente

050940 MARIA CLAUDIA DA SILVA TESSORO 207182851 57,00

005001 MAURO SALLUM 7484067 55,00

050366 MAYKON CAETANO DA COSTA 438778947 51,00

010239 RAFAEL RICARDO BIAZZI 406531663 27,00

051306 RICARDO APARECIDO BATISTA 461708528 Ausente

050220 RONAN RODRIGUES ALMEGRO 339578245 Ausente

050668 SATOSHI NISHIDA 5963174 29,00

050656 SEBASTIAO CABRAL SAMPAIO 5830566x 65,00

005222 SUELI DE ALMEIDA A. HAMAD ALI 203972156 53,00

Cargo: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Inscr. Nome do Candidato RG Nota

010227 ALCEU FERNANDES DA SILVA 193344725 42,00

050507 ANDRE DEL TOSO DE LIMA 495870845 60,00

005232 CARLOS ANDRE LOPES 435310641 76,00

050179 CARTON ANDER LIMEIRA 430327171 67,00

010107 DANIEL OLIVEIRA LACROES 435312819 52,00

010036 DANIEL SOARES 277829756 Ausente

010192 DJALMA DE CASTRO MEIRA JUNIOR 20271648X 32,00

050487 EVERTON VIEIRA DE LIMA 413011823 Ausente

005135 FERNANDO APARECIDO GRAVIEL 291817853 62,00

050981 JOÃO BATISTA DA SILVA 9251022 63,00

005172 JOAO CARLOS GARCIA 7322634 48,00

050580 JOÃO LUCIO MANCINI 289157158 13,00

005147 LAZARO LUIS DE OLIVEIRA 188807949 63,00

051227 LEANDRO SOARES DIAS 29107877 Ausente

050883 LUIS FERNANDO MARTINS 320439604 56,00

010080 MAIKON RODRIGO SCHIMITD SILVA 41013049 49,00

051370 MARCO ANTÔNIO DE SOUSA GANDINI 170372698 Ausente

010112 MAURO CESAR MEDINA 251263848 38,00

005273 NELSON MACHADO SILVA JUNIOR 25510936 51,00

005287 ORVIL PEREIRA FILHO 12747864 62,00

051102 PAULO SÉRGIO SANCHES 234219142 50,00

010241 PAULO HENRIQUE MARASCO 246838292 62,00

050869 RENATO MOREIRA 282943225 60,00

005225 RICARDO MINOTTI HUSIEN ALI 334236514 61,00

010156 ROBERTO CARLOS MALERVA 257166944 17,00

010143 SERGIO AUGUSTO MEDINA 32135672X 46,00

005123 SILVANO FRANCISCO BUENO 293369732 58,00

005254 SINVAL ANTONIO GERALDO 230599801 53,00

051122 VAGNER DONIZETE RAMALHO 352939011 54,00

050540 VALDAIR RAPANHANI 13216680 33,00

010128 VALDECIR PAULO FONSECA 10545859 45,00

051378 VALDERCI NUNES DA SILVA 1858316 60,00

050977 WILSON DE JESUS BOFI 25126890 49,00

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Inscr. Nome do Candidato RG Nota

050142 BENEDITO CARLOS NOGUEIRA 134191377 34,00

005051 EMERSON ANTONIO BALDO 250095725 66,00

050402 MARCIO DIAS 282944795 66,00

050900 MÁRCIO LUÍS BASSANETTI 230601376 6,00

DECRETO Nº 5.355, DE 29 DE JULHO DE 2.009

SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMPCD.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe foisolicitado, através do Ofício nº 214/09, datado de 27 de julho de 2.009, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social,e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam SUBSTITUÍDOS no CONSELHO MUNICI-PAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMPCD, os membrosque especificam, nomeados através do Decreto nº 5.013, de 30 de agosto de 2.007, conforme segue:

I – Representantes do Poder Público:b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social A Titular : Selma Boragina, pela Senhora MARIA APARECIDA DE CAMPOS A Suplente: Denise Regiane de Oliveira, pela Senhora ELISETE DE FÁTIMA LOBELLOArt. 2º Os novos membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenhar suas

respectivas funções até o final do mandato previsto para o dia 30 de agosto de 2.010.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.009.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV

12

ATO DA MESA Nº 07, DE 04 DE AGOSTO DE 2009

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA O SERENÍSSIMOGRÃO-MESTRE SR. FRANCISCO GOMES DA SILVA, DA GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE declarar Hóspede Oficial da Câmara Municipal de Catanduva, o Sereníssimo Grão-Mestre Sr. FRANCISCO GOMESDA SILVA, da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, quando de sua visita oficial à Catanduva, no dia 21 de Agosto de 2009.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 04 DE AGOSTO DE 2009.

O PRESIDENTE: MARCOS CRIPPA

O VICE-PRESIDENTE:MARQUINHOS FERREIRA

O 1º SECRETÁRIO:DANIEL PALMEIRA DE LIMA

O 2º SECRETÁRIO:ONOFRE BARALDI

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

PORTARIA Nº 116, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre a abertura de sindicância.-

MARCOS CRIPPA, Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E determinar com base na legislação pertinente, a abertura de sindicância para apurar os fatos que consiste naapuração de responsabilidades de infrações disciplinares por servidor(res) em sua conduta funcional na repartição institucionalonde estão lotados, ficando assim constituída:

Gustavo Ziviani Martins – PresidentePaulo Roberto de Moraes – SecretárioWaldemar Martins Aydar Júnior – Membro Auxiliar

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 04 DE AGOSTO DE 2009.

- MARCOS CRIPPA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

PREFEITURA DE CATANDUVA

- 24ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 15ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2009.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação das Atas das sessões anteriores. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos

de resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1º TURNO3.1.1 - Discussão e votação do P.E.L.O.M. nº 02/2009, do edil Vagner Luiz Pimpão Bersa, dando nova redação ao Inciso VIII,

do Art. 67, da LOM de Catanduva.3.1.2 - Discussão e votação do P.E.L.O.M. nº 03/2009, do edil Marcos Crippa, alterando e acrescentando dispositivos na Lei

Orgânica Municipal de Catanduva.3.2 - 1ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 125/2009, do edil Vagner Luiz Pimpão Bersa, alterando a redação do art. 8º da Lei

Municipal nº 4.463, de 02 de outubro de 2007.3.2.2 - Discussão e votação do P.L. nº 129/2009, do edil Nelson Robeto Tozo, instituindo a campanha permanente de orientação

e esclarecimento ao munícipe de conhecimentos básicos sobre a realização de atividades físicas ao ar livre, nos Parques, Praçase afins no Município de Catanduva, e dando outras providências.

3.2.3 - Discussão e votação do P.L. nº 130/2009, do edil Nelson Lopes Martins, denominando próprio municipal que especificae dando outras providências.

3.2.4 - Discussão e votação do P.L. nº 131/2009, do edil Luís Pereira, dispondo sobre a obrigatoriedade da concessionáriada linha férrea a transferir sua área de manobras para fora do Perímetro Urbano, e dando outras providências.

3.2.5 - Discussão e votação do P.L. nº 132/2009, da Mesa Diretora, alterando a redação do parágrafo único do artigo 5º, daLei nº 3.112, de 22 de Fevereiro de 1.995, alterada pela Lei nº 4.417, de 19 de Junho de 2.007 e dando outras providências.

3.2.6 - Discussão e votação do P.L. nº 133/2009, do edil Vanir Martinho Braz, instituindo no Município de Catanduva aobrigatoriedade de cardápios em método braile e dando outras providências.

3.2.7 - Discussão e votação do P.L. nº 134/2009, do edil Onofre Baraldi, dispondo sobre licença de servidor público municipalpara a realização de cursos de especialização, mestrado e doutorado.

3.2.8 - Discussão e votação do P.L. nº 136/2009, do edil Nelson Lopes Martins, denominando a via pública municipal queespecifica e dando outras providências.

3.2.9 - Discussão e votação do P.L. nº 137/2009, do Sr. Prefeito Municipal, criando o Conselho Gestor do TelecentroComunitário do Município de Catanduva e dando outras providências.

3.2.10 - Discussão e votação do P.L. nº 138/2009, da vereadora Ana Paula Carnelossi, dispondo sobre o uso de equipamentosde proteção individual por parte dos garis do município e dando outras providências.

3.2.11 - Discussão e votação do P.L. nº 139/2009, da vereadora Ana Paula Carnelossi, criando o Programa Empresa Escolano Município de Catanduva e dando outras providências.

3.3 - 2ª DISCUSSÃO3.3.1 - Discussão e votação do P.L. nº 119/2009, do edil edil Marquinhos Ferreira, declarando de utilidade Pública a “ADECS

– Associação Desportiva Educacional e Cultura Social Meninos do Futuro” e dando outras providências.3.3.2 - Discussão e votação do P.L. nº 126/2009, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a Prefeitura do Município a celebrar

PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL Convênio com a FPA – Fundação Padre Albino mantenedora das FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino, com o SINCOMÉRCIO– Sindicato do Comércio Varejista de Catanduva e com a ACE – Associação Comercial e Empresarial de Catanduva.

3.3.3 - Discussão e votação do P.L. nº 142/2009, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando concessão de subvenção a AssociaçãoAssistencial, Promocional e Educacional Ressurreição - Casa Ressurreição da Adolescente.

4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 05 DE AGOSTO DE 2009.

- MARCOS CRIPPA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO – PROGRAMA JOVEM 100%

A Prefeitura Municipal de Catanduva, através da Secretaria Municipal da Saúde e, nos termos da legislação vigente, emespecial a Lei nº 4.144 de 16 de novembro de 2005, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo do ProgramaJOVEM 100%, objetivando a formação de cadastro reserva para os empregos de:

• Assistente Social• Auxiliar Administrativo• Digitador• Enfermeiro• Fonoaudiólogo• Médico Endocrinologista• Médico Ginecologista• Médico Pediatra• Médico Urologista• Motorista de Ambulância• Motorista de Veículos Leves• Nutricionista• Psicólogo• Técnico em Enfermagem• Terapeuta Ocupacional

As contratações, por ocasião do chamamento, serão em caráter temporário por prazo determinado, pelo período de 12meses, podendo ser prorrogável por igual período.

As provas serão aplicadas no dia 18 de outubro de 2009 em horário e local a ser definido em Edital de Convocaçãoconforme item 6.1 deste Edital.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processopróprio.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis doTrabalho - CLT.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1. Os empregos, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos

abaixo.

DenominaçãoEmprego

ASSISTENTE SOCIAL

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

DIGITADOR

ENFERMEIRO

FONOAUDIÓLOGO

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

MÉDICO GINECOLOGISTA

MÉDICO PEDIATRA

MÉDICO UROLOGISTA

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

NUTRICIONISTA

PSICÓLOGO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal

Ensino Superior completo e registro no CRESS / 30

horas semanais

Ensino Fundamental completo / 40 horas semanais

Ensino Fundamental completo / Curso de informática/

30 horas semanais

Superior Completo em Enfermagem e registro no

COREN / 30 horas semanais

Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no

CRFA / 30 horas semanais

Superior Completo em Medicina, Especialista em

Endocrinologia e registro no CRM / 20 horas semanais

Superior Completo em Medicina, Especialista em

Ginecologia e registro no CRM / 20 horas semanais

Superior Completo em Medicina, Especialista em

Pediatria e registro no CRM / 20 horas semanais

Superior Completo em Medicina, Especialista em

Urologia e registro no CRM / 20 horas semanais

Ensino Fundamental incompleto e CNH - Letra “D”

/ 40 horas semanais

Ensino Fundamental incompleto e CNH - Letra “C”

/ 40 horas semanais

Superior Completo em Nutrição e registro no CRN

/ 20 horas semanais

Superior Completo em Psicologia e registro no CRP

/ 30 horas semanais

Ensino Médio completo / Formação Técnica em

Enfermagem e registro no COREN / 30 horas semanais

Superior Completo em Terapia Ocupacional e

registro no CREFITO / 30 horas semanais

Salários

R$

996,32

559,52

559,52

996,32

996,32

996,32

996,32

996,32

996,32

621,92

559,52

996,32

996,32

728,00

996,32

Taxa

Inscrição

55,00

30,00

30,00

55,00

55,00

55,00

55,00

55,00

55,00

30,00

30,00

55,00

55,00

40,00

55,00

Page 13: Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV oficial/2009... · MODELO DE CREDENCIAL PARA USO DA VAGA ESPECIAL ... I. Que implique em oferecimento, promessa ou solicitação

Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV

13

1.2. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presenteEdital.

1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho,disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.4. O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório/classificatório e títulos de caráter classificatório, de acordocom os Capítulos 4, 5, 6 e 7 do presente Edital.

1.5. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Catanduva/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.2.1.1. As inscrições serão recebidas, pela internet do dia 10 ao dia 16 de agosto de 2009 nas formas previstas no item 2.4

deste Capítulo.e no período de 10 ao dia 17 de agosto de 2009 no Posto de Atendimento local na FATEC, localizada à RuaMaranhão, nº 898 - Centro, Catanduva/SP, das 09:00 às 15:00 horas

2.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e noato da posse do emprego, irá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;2.2.6. Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a tabela do item 1.1 do presente Edital.2.2.7. Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar

desconhecimento.2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da

contratação.2.3.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.2.4. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, no período de 10 a 16 de agosto de 2009 e para inscrever-se o

candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através doslinks correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.4.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet eimprimir o boleto bancário;

2.4.2. Efetuar o pagamento do boleto bancário acrescido de R$ 3,00 (três reais) de tarifa bancária, nas agências bancáriasconstantes no endereço eletrônico mencionado no item anterior.

2.4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancárioimpresso.

2.4.4. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela internet por meio de transferência bancária ou depósitobancário.

2.4.5. Após dois dias do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição o candidato poderá confirmar sua inscriçãono site www.ibamsp-concursos.org.br, na “área do candidato”.

2.4.6. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida pormotivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem comooutros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

2.5. Para se inscrever no Posto de Atendimento localizado na FATEC, localizada à Rua Maranhão, nº 898 - Centro, Catanduva/SP o candidato deverá proceder da seguinte forma:

2.5.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na tabela do item 1.1 deste Edital no Banco do Brasil,agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou Banco Santander Banespa, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 e comparecerao local das inscrições definido no item 2.1.1 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento deidentidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.5.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento(considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.5.3. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.2.5.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.2.5.5. Não haverá isenção da taxa de inscrição.2.5.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.2.5.7. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.2.5.7.1.O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o candidato com as

eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.2.5.1.O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que

não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anuladosos atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.6. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será elacancelada.

2.7. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.2.8. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um emprego utilizando uma Ficha de Inscrição e um depósito

bancário para cada emprego pretendido, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de realizaçãodas provas, deverá optar por um dos empregos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII

do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiênciade que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego, para candidatosportadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas noartigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demaiscandidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicaçãodas provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscriçãoe informar se necessita de condição especial para realizar sua prova, devendo ainda apresentar Laudo Médico (com especificaçãodo CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

3.1.4.1. Em virtude do descrito no item anterior, o candidato portador de deficiência não poderá realizar sua inscrição pelainternet.

3.1.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recursoem favor de sua situação.

3.1.6. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível coma função a ser desempenhada.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo

emprego: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (CB), Conhecimentos Gerais de Saúde (CG), ConhecimentosEspecíficos (CE) e/ou Prova Prática (PP) .

4.2. Os programas relativos às provas de conhecimentos básicos, conhecimentos gerais de saúde e conhecimentos específicossão os estabelecidos no Anexo II do presente Edital.

4.2.1. A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuído 2 (dois) pontos para cada questão, considerando-se habilitadosos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

5. DA PROVA PRÁTICA5.1. Haverá Prova Prática para os candidatos aos cargos de Motorista de Ambulância e Motorista de Veículos Leves.5.2. A Prova Prática terá caráter classificatório e eliminatório e ao seu resultado não caberá recurso.5.3. As informações quanto à data, horário e local das provas práticas serão divulgadas em Edital de Convocação, por ocasião

da divulgação das notas das provas escritas objetivas.5.4. Serão convocados para a Prova Prática os 15 (quinze) candidatos habilitados e melhor classificados na prova

escrita objetiva de cada cargo, acrescidos dos candidatos empatados na última nota considerada para este fim,ficando os demais eliminados do Processo Seletivo.

5.5. Para a realização da Prova Prática, os candidatos convocados deverão apresentar-se munidos de documento de identidadeno seu original e Carteira Nacional de Habilitação – conforme Categoria de Habilitação exigida no item 1, dentro do prazo devalidade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver tal exigência na CNH.

5.5.1. Não serão aceitas Declarações ou outros documentos senão os relacionados no item anterior.5.5.2. O candidato que não apresentar os documentos mencionados no item 5.5 não poderá realizar a avaliação prática.5.6. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades da condução/operacionalização de

veículos.5.7. A Prova Prática será avaliada em uma escala de 1 (um) a 80 (oitenta) pontos e serão considerados aprovados os

candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.5.8. O candidato que não comparecer à Prova Prática ou que não puder realizá-la por não portar os documentos necessários

será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

6. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:6.1. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, publicada no Jornal “Imprensa Oficial

de Catanduva”, divulgada no site www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br no dia 25 de setembro de 2009,contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

6.1.1. Não serão emitidos cartões de convocação, devendo, portanto, o candidato tomar conhecimento de sua convocaçãopara a prova nas formas previstas no item anterior.

6.1.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidosdo protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápispreto e borracha.

6.1.3. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias deSegurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade paraEstrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documentode identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bemcomo Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

6.2. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento doportão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.3. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bemcomo consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.

6.4. Os candidatos deverão manter na frente da sala, suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenasdocumento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

6.4.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarãosendo realizadas as provas.

6.4.2. O IBAM e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertencesou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.5. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.6.6. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.6.7. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação

digital.6.8. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.6.9. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma

delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.6.10. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.6.11. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando

a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.6.12. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local

de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.6.13. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos

locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusãodo candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulárioespecífico.

6.14. A inclusão de que trata o item 5.13 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro deAdministração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referidainscrição.

6.15. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.13 a mesma será automaticamente cancelada sem direitoa reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.16. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.6.17. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.6.18. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:a) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 5.1.2;d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não

permitidos;f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo Instituto

Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;k) estiver portando arma;l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

7. DOS TÍTULOS7.1. Haverá, ainda, prova de títulos, de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva,

conforme item 4.2.1.7.2. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta

tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.7.3. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição/contratação.7.4. O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva para os candidatos

habilitados.7.5. Os títulos deverão ser entregues pelos próprios candidatos em data e local a ser divulgado por ocasião da divulgação

das notas obtidas na prova escrita objetiva.7.6. Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos acompanhados de relação sem rasuras ou emendas, identificada

e assinada por extenso, em que será descrito cada título.7.7. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.7.8. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados:

Descrição do Título

Curso de Pós-graduação Lato sensu com carga horária mínima de 360 horas.

Mestrado

Doutorado

MÍNIMO DE

PONTOS

1

2

2

MÁXIMO DE

PONTOS

1

2

2

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Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV

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7.9. Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.7.10. Não serão aceitos protocolos dos documentos, documentos originais ou cópias não autenticadas.7.11. O candidato deverá relacionar os títulos entregues e informar o seu nome por extenso, número do documento de

identidade, emprego em que está se candidatando no Processo Seletivo.7.12. O modelo de relação de títulos é o constante do Anexo IV deste Edital e estará disponível na internet, nos sites

www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.7.13. O candidato receberá protocolo de recebimento dos títulos relacionados.7.14. Não serão recebidos e/ou analisados os títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital,

ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.7.15. Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive

a carga horária do curso.7.16. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não

preencher todas as condições previstas neste Edital.7.17. Cada título será considerado uma única vez.7.18. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada,

o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:8.1. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e nos títulos,

ou na prova objetiva e na prova prática, conforme o caso.8.2. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.8.3. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores

de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.8.4. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato

que:8.4.1. Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova;8.4.2. Tenha obtido maior nota na prova prática, quando for o caso;8.4.3. Tenha a maior idade.8.5. Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo

ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.8.6. A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede

da Prefeitura, no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva”, no site da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br e no sitedo IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

9. DOS RECURSOS:9.1. Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo,

devendo ser entregues e protocolizados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura, no Paço Municipal, das 13:00 às 16:30 horas,estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego, o número de inscrição e telefone.

9.1.1. O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo III deste Edital.9.1.2. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01

(um) recurso para cada questão.9.1.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem

argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.9.1.4. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo

com o gabarito oficial definitivo.9.1.5. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.9.1.6. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações

feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.9.1.7. Na ocorrência do disposto nos itens 9.1.4, 9.1.5 e 9.1.6, poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou

classificação inicial obtida.9.1.8. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato.9.1.8.1. Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado o primeiro dia útil o da divulgação e o

segundo dia, o subseqüente a ele.9.1.9. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.9.1.10. A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão

pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA CONTRATAÇÃO:10.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.10.2. As contratações dos aprovados serão realizadas em caráter temporário.10.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório,

realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, conforme estabelecemas leis nºs 4.139 de 11/11/2005 e 4.165 de 19/12/2005, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.

10.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentaçãoprevista na Tabela do item 1.1 e no item 2 deste Edital, outros documentos.

10.5. A não localização do candidato ou o seu não comparecimento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da datade sua ciência, será considerado desistência, em caráter irrevogável, portanto, o candidato deverá manter seu endereço e telefoneatualizados junto à Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentose instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. Não serão fornecidas certidões de aprovação no referido Processo Seletivo.11.3. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de

questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.11.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o

candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.11.5. A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das

mesmas.11.6. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada

a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova,circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicialou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo,os registros eletrônicos a ele referentes.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVONomeada pelo Decreto Municipal nº 5.353, de 29/07/2009

Presidente

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES

Assistente Social:Promove a participação dos indivíduos em grupo atraves de atividades educativas, recreativas e culturais; analisa os recursos

e carências sociais, mediante estudos adequados e outros, para orienta-los e promover o seu desenvolvimento; organiza programasde desenvolvimento social encaminhando as pessoas adequadamentea outros serviços públicos municipais; realiza visitasdomiciliares às famílias para triagem sócio-econômica; efetua triagem nos casos de atendimento às diversas solicitações como:pedidos de ambulância e remédios, recursos financeiros, gêneros alimentícios, solicitações de materiais e outros; elabora relatórios;emite pareceres e informes; acompanha trabalhos referentes à habilitação popular; acompanha casos especiais com problemasde saúde, relacionamentoe familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de

assistência, para possibilitar atendimento aos mesmos; executa pitras tarefas afins determinadas pelos superior imediato.

Auxiliar Administrativo:Auxilia no controle de documentos, organizando-os em arquivos; estabelece contatos com outros orgãos, redige cartas,

atas, ordens de serviço, memorandos, relatórios, e outros; prepara informações; executa e confere atividades do quadro deservidores registrndo em livros ou formulários específicos, efetua atendimento ao público, auxiliando no necessário; executaoutras funções determinadas pelo superior imediato.

Digitador:Verifica o conteúdo e finalidade dos documentos recebidos, baseando-se no sistema a ser empregado, para estabelecer a

ordem das informações a serem gravadas; organiza os documentos, para possibilitar a maior segurança na execução do trabalho;ajusta a máquina , adaptando à mesma, discos ou outros dispositivos complementares, conforme programação recebida, parapossibilitar a impressão dos dados, pressionando dígitos correspondentes ao texto a ser transferido, para gravar as informaçõesno material escolhido; interpreta as mensagens fornecidas pela máquina, para efetuar a detecção dos registros incorretos e adotaras medidas adequadas ao sistema; arquiva os documentos, classificando-os de acordo com as norma pré-estabelecidas, parapossibilitar o controle de serviços e consultas posteriores; realiza outras atividade correlatas com sua função, sempre que forsolicitado.

Enfermeiro:Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem; elaborar planos de atendimento; executar tarefas

complementares ao tratamento médico especializado; fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades;coordenar e supervisionar equipe de enfermagem, empregando processos de rotinas e ou específicos, para possibilitar a proteçãoe recuperação da saúde individual ou coletiva do paciente dentre outras tarefas

Fonoaudiólogo:Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas

próprias para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; orienta o paciente com problemas de linguagem e audiçãoutilizando a logopedia e audiologia em sessôes terapêuticas, visando a sua reabilitação; orienta a equipe pedagógica, preparandoinformes e documentos de assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar subsídios à mesma; controla e testa periodicamentea capacidade auditiva dos servidores, principalmente dos que trabalham em locais onde se verifica muito ruído; aplica testesaudiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas consequencias na voz, falae linguagem do indivíduo; orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente em relação a voz;atende e orienta os pais, sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectados nas crianças, emitindo parecer de suaespecialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar a reeducação e a reabilitação dos mesmos; executa outrastarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Endocrinologista:Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico, requisitar exames

complementares; registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio as queixas, o exame físico e os complementares,analisar e interpretar resultados de exames de Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrõesnormais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração,assim como cuidados a serem observados; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliaçãodos resultados, assim como a realização, em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção àsdoenças infecciosas, visando preservar a saúde no Município, participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional,mantendo-se constantemente informado sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar dacomunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados,visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; executar outras tarefas correlatas e específicas de endocronologia

Médico Ginecologista:Examina o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; realiza específicos

de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais eorientação terapêutica; faz cauterização do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesõesexistentes; executa cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos eextrair órgãos ou formações patológicas; participa da equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promoverprogramas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; executa outrastarefas correlatas.

Médico Pediatra:Examina a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos

específicos, para verificara a presença de anomalias e mau formações congênitas do recém nascido, avaliar-lhe as condições desaúde e estabelecer diagnóstico; avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança comparando-a com padrõesnormais, para orientar a alimentação; indica exercícios, vacinação e outros cuidados; estabelece o plano médico-terapêutico-profilático; prescreve medicação, dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexia, desidratação, infecções,parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças, trata lesões, doenças ou alterações orgânicasinfantis, indicando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, e acompanhando o pós operatório; participa do planejamento e execuçãoe avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando aspectos de sua especialidade, para cooperar napromoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças.

Médico Urologista:Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico, requisita exames

complementares; registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio as queixas, o exame físico e os complementares,analisar e interpretar resultados de exames de Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrõesnormais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração,assim como cuidados a serem observados; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliaçãodos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção àsdoenças infecciosas, visando preservar a saúde no Município, participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional,mantendo-se constantemente informado sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar dacomunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados,visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; executar outras tarefas correlatas e específicas de urologia

Motorista de Ambulância:Executa, sob orientação, os serviços relativos à condução de ambulâncias, percorrendo itinerários estabelecidos, segundo

as normas de trânsito, transportando pacientes aos hospitais e as unidades de saúde do município ou de fora dele, atentando paraos horários a serem cumpridos e a segurança dos transportados, assim como para as condições para a operação do veículo,anotando as eventuais avarias e acionando as oficinas quando necessário, ou reparando o defeito, se o mesmo for de pequenamonta; vistoria o veículo, bem como o sistema de sinalização sonoro e de luzes para as emergências e demais condições paraperfeita utilização do equipamento, zelando pela manutenção do mesmo, recolhe o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindo-o ao local de pernoite, para permitir sua manutenção e abastecimento de modo a deixá-lo em perfeitas condições de uso, de maneirageral realiza as tarefas comuns a função de motorista, além de outras correlatas que forem determinadas.

Motorista de Veículos Leves:Dirige veículos automotores de transporte de passageiros e cargas leves; verifica as condições para perfeita utilização do

equipamento e certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando pela manutenção e limpeza do mesmo, bem como outrastarefas correlatas.

Nutricionista:Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos, pelos alunos, para

poder oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios; orienta e supervisiona o preparo, distribuição e o armazenamento parapossibilitar um melhor rendimento do serviço; programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões eobservando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrãotécnico dos serviços; elabora relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas, para estimar o custo médio da alimentação;zela pela ordem e manutenção e higiene dos alimentos, para assegurar a qualidade dos mesmos; executa outras tarefas correlatas

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Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV

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que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Psicólogo:Presta atendimento à comunidade (crianças, adolescentes e adultos) aos casos encaminhados a unidade de saúde visando

ao desenvolvimento psíquico motor e social do individuo em relação a sua integração a família e a sociedade; presta atendimentoaos casos de saúde mental (toxicômanos, alcoólatras) organizando grupos homogêneos, desenvolvendo técnica de terapia degrupos, para a resolução dos seus problemas; orienta a comunidade, organizando reuniões de grupo; colabora com equipesmultiprofissionais da unidade de trabalho, desenvolvendo trabalhos em grupo; presta atendimento psicológico na área educacional,visando ao desenvolvimento psíquico motor e social das crianças, em relação a sua integração a escola e a família; da orientaçãoaos pais de alunos quando necessário; executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

Técnico em Enfermagem:Controla e executa as ações relativas ao atendimento primário e ou emergencial, empregando processos de rotina ou

específicos, sob orientação do Enfermeiro Padrão, para dar atendimento na proteção e na recuperação da saúde individual oucoletiva, bem como realiza pré-consultas de enfermagem nos programas instituídos; supervisiona o controle dos registros eanotações das atividades realizadas pelo pessoal auxiliar de enfermagem; participa no desenvolvimento de treinamentos e programasde saúde pública para o pessoal de enfermagem e par a comunidade, colaborando e orientando para a promoção, proteção erecuperação da saúde.

Terapeuta Ocupacional:Elaborar diagnóstico Terapêutico Ocupacional, como avaliação cinética–ocupacional através de metodologia e técnicas

terapêuticas ocupacionais que estuda as alterações psico-físico-ocupacionais, objetivado intervenção terapêutica específica:prescrever, com base na avaliação, as condutas próprias as terapia Ocupacional, quantificando e qualificando-as; ordenar ecoordenar o processo terapêutico a nível individual ou em grupos; fazer reavaliações periódicas sobre o progresso da terapiautilizada; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaboração deboletins estatísticos; executar outras atividades, determinadas pela chefia, relacionadas à sua função.

ANEXO II - Programas

CONHECIMENTOS BÁSICOS

FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Motorista de Ambulância; Motorista de Veículos Leves.Português:Compreensão de texto; Sinônimo e antônimo; Pontuação; As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases

corretas e incorretas e Ortografia oficial.Matemática:Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais

em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

FUNDAMENTAL COMPLETO: Auxiliar Administrativo; Digitador.Português:Interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal;

Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.Matemática:Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e

fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção.Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície,volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução desituações – problema envolvendo todos os itens do programa.

ENSINO MÉDIO: Técnico em Enfermagem.Português:Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade

escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal enominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos;

Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juros Simples; Sistema Monetário Brasileiro;Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa,capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano – ângulos, polígonos,triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas)– sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

ENSINO SUPERIOR: Assistente Social; Enfermeiro; Fonoaudiólogo; Médicos Endocrinologista, Ginecologista,Pediatra e Urologista; Nutricionista; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional.

Português:Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade

escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal enominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

ANEXO II - Programas

CONHECIMENTOS GERAIS DE SAÚDE

TODOS OS EMPREGOS, exceto Motoristas:Política de Saúde e Organização de Serviços.Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.Constituição Federal: Título VIII – da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistente Social:O Serviço Social e a interdisciplinaridade. Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei de criação dos

Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente, Saúde e Educação. Estatuto da Criança e Adolescente(ECA). Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Trabalho com comunidades. Atendimentosfamiliar e individual. O Serviço Social no atendimento terapêutico. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e aoConselho Tutelar. O funcionamento municipal de assistência social. Código de Ética Profissional.

Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais),Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, AtividadesGrupais, Bullying, Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições doemprego.

Algumas referências bibliográficas:• Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais

Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.• Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde –

CODEPPS. São Paulo: SMS, 2006.

Auxiliar Administrativo:Noções de informática: conceito de internet, ferramentas e aplicações de informática, sistemas operacionais windows xp,

microsoft office, correio eletrônico, editor de textos microsoft word e/ou versões superiores, manipulação de arquivos, configuração

de ambiente, procedimentos para realização de cópia de segurança (backup), digitação de textos, formatação de textos, comandosde edição, ferramentas de ortografia, gramática e autocorreção, planilha eletrônica microsoft; Demais conhecimentos compatíveiscom as atribuições do emprego.

Digitador:Noções de informática: conceito de internet, ferramentas e aplicações de informática, sistemas operacionais windows xp,

microsoft office, correio eletrônico, editor de textos microsoft word e/ou versões superiores, manipulação de arquivos, configuraçãode ambiente, procedimentos para realização de cópia de segurança (backup), digitação de textos, formatação de textos, comandosde edição, ferramentas de ortografia, gramática e autocorreção, planilha eletrônica microsoft; Demais conhecimentos compatíveiscom as atribuições do emprego.

Enfermeiro:Vacina; Pré-natal; Puericultura; Puerpério; Exame Preventivo de Câncer de Colo Uterino e de Mama; Suporte Básico de Vida;

Cuidados com Materiais e Ambientes na Unidade de Saúde (Desinfetantes, hipoclorito, detergente e enzimático); Varicela,Diarréia, Dengue, Tuberculose e Hanseníase; Parkinson; Alzheimer; Hipertensão; Diabetes; Asma; Cuidados com Saúde doIdoso; DSTs/Aids; Cálculo e Administração de Medicamentos; Indicadores de Saúde (Mortalidade geral e infantil, prevalência,incidência, morbidade...); Administração de Unidade de Saúde.

Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais),Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, AtividadesGrupais, Bullying, Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições doemprego.

Algumas referências bibliográficas:• Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais

Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.• Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde –

CODEPPS. São Paulo: SMS, 2006.

Fonoaudiólogo:Desenvolvimento e aquisição de linguagem; Fisiologia da Fonação: processo de aquisição, percepção e produção dos sons

da fala; Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos, próteses auditivas e implantes cocleares; Intervençãofonoaudiológica nos distúrbios da comunicação; trabalho em equipe multi e interdisciplinar; Planejamento e programas preventivos;fonoaudiologia hospitalar; Código de ética profissional do fonoaudiólogo; Programas fonoaudiólogos de triagem.

Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais),Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, AtividadesGrupais, Bullying, Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições doemprego.

Algumas referências bibliográficas:• Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais

Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.• Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde –

CODEPPS. São Paulo: SMS, 2006.• Revistas Distúrbios da Comunicação; Tratado de Fonoaudiologia; Tratado de Audiologia.

Médico Endocrinologista:Diabetes mellitus: classificação, quadro clínico e tratamento: Complicações crônicas do Diabetes mellitus: neuropatia,

nefropatia, vasculopatia e oftalmopatia; Cetoacidose diabética; Coma hiperosmolar não cetotico; Hipoglicemias; Tirotoxicose;Tireóide: Hipertireoidismo, Hipotireoidismo; Tumores da tireóide; Insuficiência adrenal; Hipercortisolismo; Nanismo hipofisário;Hiperprolactinemia;Distúrbio do metabolismo do cálcio; Diabetes insipius e secreção inapropriada do hormônio anti-diurético;Hiperplasia adrenal congenita; Distúrbios da diferenciação sexual.

Médico Ginecologista:Anamnese ginecológica: noções básicas da anatomia dos órgãos genitais e da mama. Distúrbios da menstruação: hemorragia

uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias. Doença inflamatória pélvica. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose.Exame clínico em ginecologia. Exames complementares em ginecologia: colpocitologia oncótica e hormonal, colposcopia, radiologiaginecológica, ultrassonografia, anatomia patológica, mamografia e dosagens hormonais. Fatores de risco em oncologiaginecológica. Fisiologia menstrual. Incontinência urinária de esforço. Infertilidade conjugal. Más formações genitais maisfreqüentes. Patologia tumoral benigna das mamas. Patologia tumoral maligna das mamas. Patologia urogenitais e enterogenitaismais freqüentes. Patologias tumorais benignas do trato genital. Planejamento familiar: métodos cirúrgicos, hormonais, de barreira,naturais e DIU. Princípios de ginecologia preventiva. Problemas éticos em ginecologia. Prolapso genital. Puberdade normal epatológica. Síndrome do climatério. Vulvovaginites específicas e inespecíficas. Demais conhecimentos compatíveis com asatribuições do cargo.

Médico Pediatra:Puericultura. Imunização. Calendário Nacional de vacinação. Alimentação. Principais patologias do recém-nascido. Problemas

de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição. Desenvolvimento neurológico. Principais patologias oftalmológicasda infância. Principais problemas de vias aéreas superiores – nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço. Principais doençascardiológicas. Distúrbios respiratórios – principais doenças respiratórias. Doenças do tubo digestivo e parede abdominal –doenças gastrintestinais. Doenças endócrinas. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância. Principaisdoenças ortopédicas. Principais doenças hematológicas. Principais doenças oncológicas. Principais doenças infecto-contagiosasda infância. Principais doenças cirúrgicas da infância. Urgência e emergência.

Médico Urologista:Bexiga neurogênica. Calculose urinária. Câncer de bexiga, pelve e ureter. Doenças do pênis e uretra masculina. Exame

físico do trato urinário. Refluxo vésico-ureteral. Infecção urinária. Hipertensão arterial renovascular. Impotência sexual. Infertilidade.Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Doenças sexualmente transmitidas. Neoplasias da próstata. Prostatites.Neoplasias renais. Noções sobre terapia de substituição da função renal. Sintomas de distúrbios do trato urinário. Tumoresgenitais.

Motorista de Ambulância:Conhecimentos sobre todo o funcionamento e operação, manutenção, conservação de veículos; Conhecimento do Código de

Trânsito Brasileiro; Noções de Primeiros Socorros e Direção Defensiva; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuiçõesdo emprego.

Motorista de Veículos Leves:Conhecimentos sobre todo o funcionamento e operação, manutenção, conservação de veículos; Conhecimento do Código de

Trânsito Brasileiro; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Nutricionista:Nutrição normal: Conceito de Alimentação e Nutrição. Critérios para Planejamento e Avaliação de Dietas Normais: Qualitativos,

Quantitativos e Grupos de Alimentos; Leis de Alimentação; Cálculo das Necessidades Calóricas Basais e Adicionais para AdultoNormal; Nutrientes e Alimentos Funcionais; Nutrição em Saúde Pública: Programas Educativos – Fatores Determinantes doEstado Nutricional de uma População e Carência Nutricional; Código de Ética Profissional; Demais conhecimentos compatíveiscom as atribuições do emprego.

Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECAEquipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, Atividades Grupais, Bullying,

Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.Algumas referências bibliográficas:• Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais

Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.• Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde –

CODEPPS. São Paulo: SMS, 2006.

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Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV

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Psicólogo:As inter-relações familiares: orientação psicológica da família. A criança e a separação dos pais. A constituição do objeto

libidinal. Patologia das relações objetais. Os danos psicológicos decorrentes da privação. O psicólogo e a criança vitimizada.Entrevista e terapia psicológicas. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID -10 – descrições clínicase diretrizes diagnósticas.

Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais),Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, AtividadesGrupais, Bullying, Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições doemprego.

Algumas referências bibliográficas:• Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais

Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.• Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde –

CODEPPS. São Paulo: SMS, 2006.• Psicologia da Saúde (pesquisa e prática) Maria Cristina Santos de Oliveira Miyazaki; Neide Aparecida Micelli Domingos

e Nelson Iguimar Valério (organizadores), THS Arantes editora, 2006• Terapia Cognitivo-Comportamental na Prática Psiquiátrica. Paulo Knapp & colaboradores,Editora: Artmed, 2004.• Classificação dos Transtornos Mentais e de comportamento da CID-10, Coord. Organiz. Mund. da Saúde; trad. Dorgival

Caetano Editora: Artmed, 1993.• Terapia Cognitiva da Depressão, Aaron T. Beck; A. John Rush; Brian F. Shaw; Gary Emery, Editora: Artmed, 1997Técnico em Enfermagem:Atenção Primária à Saúde; Prevenção e promoção da Saúde do Adolescente, Atividades grupais, Gravidez, DST/AIDS;

Cálculo e Administração de Medicamentos; Vacinas; Sondagem vesical e nasogástrica; Sinais vitais; Dengue, diarréia, tuberculose,hanseníase; Cuidados com Curativo; Preparação para o Pré-natal; Preparação para a Puericultura; Preparo para o Puerpério;Suporte Básico de Vida; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Algumas referências bibliográficas:• Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais

Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.• Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde –

CODEPPS. São Paulo: SMS, 2006.Terapeuta Ocupacional:Histórico, definição, objetivos. A importância do Terapeuta Ocupacional na equipe interdisciplinar Processo de Terapia

Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais. Análise da atividade: abordagemindividual, abordagem grupal. Áreas de Atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação. A importância do Terapeuta Ocupacionalna equipe interdisciplinar. Ocupação Terapêutica: princípios e fundamentos. Evolução histórica da ocupação como forma detratamento. Terapia Ocupacional na paralisia cerebral - definição, transtornos, avaliação e tratamento. Princípios básicos dotratamento terapêutico ocupacional nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia. Terapia ocupacional na áreaneuro-músculo-esquelética. Habilidades motoras gerais. Terapia Ocupacional aplicada à deficiência mental. Modelos de TerapiaOcupacional - Positivistas, Humanista, Materialista-Histórico. Terapia Ocupacional aplicada à saúde mental - Princípios básicos,fundamentos teóricos para a prática, dinâmica do mecanismo de tratamento terapêutico-ocupacional. Código de Ética Profissional.Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais),Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, AtividadesGrupais, Bullying, Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições doemprego.

Algumas referências bibliográficas:• Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais

Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.• Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde –

CODEPPS. São Paulo: SMS, 2006.

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROGRAMA JOVEM 100%

Obs: Ler atentamente o Capítulo 9 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulárioDIGITAR OU DATILOGRAFARAo Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga no emprego de

__________________________________________________________________

Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)Embasamento:

Assinatura: _______________________________Data: ___/___/______

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

PROGRAMA JOVEM 100%

Nome: _____________________________________________________ Tel: _________________Candidato ao emprego de: _______________________________R.G. número: _________________________

Assinatura do candidato: ___________________________________________

Rubrica do avaliador: _____________________________________________

Data: _________________

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Identificação do responsável pelo recebimento: __________________________________________________

Data: _________________

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO – FARMÁCIA POPULAR DE CATANDUVA

A Prefeitura Municipal de Catanduva, através da Secretaria de Municipal da Saúde e, nos termos da legislação vigente, emespecial as leis nºs 4.139 de 19 de dezembro de 2005 e 4.165 de 19 de dezembro de 2005, torna pública a abertura de inscriçõesao Processo Seletivo do Programa Farmácia Popular de Catanduva, objetivando a criação de cadastro reserva para osempregos de:

• Assistente de Gestão• Auxiliar de Gestão• Auxiliar de Serviços Gerais• Farmacêutico Co-responsável• Farmacêutico Gerente

As contratações, por ocasião do chamamento, serão em caráter temporário por prazo determinado, pelo período de 12meses, podendo ser prorrogável por igual período.

As provas serão aplicadas no dia 18 de outubro de 2009 em horário e local a ser definido em Edital de Convocaçãoconforme item 5.1 deste Edital.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processopróprio.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis doTrabalho - CLT.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1 Os empregos, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos

abaixo.

DenominaçãoEmprego

ASSISTENTE DE GESTÃO

AUXILIAR DE GESTÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

FARMACÊUTICO

CO-RESPONSÁVEL

FARMACÊUTICO

GERENTE

Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal

Ensino Médio completo / Conhecimentos de

Informática, aptidão física para execução das tarefas e

experiência de um ano na operacionalização do sistema

/ 40 horas semanais

Ensino Médio completo / Conhecimentos de

Informática, aptidão física para execução das tarefas e

experiência de um ano na execução de serviços de

gestão administrativa interna / 40 horas semanais

Ensino Fundamental completo / Aptidão física para

execução das tarefas / 40 horas semanais

Superior Completo em Farmácia e registro no CRF

/ Experiência de um ano no gerenciamento de farmácia

e aptidão física para execução das tarefas / 40 horas

semanais

Superior Completo em Farmácia e registro no CRF

/ Experiência de 2 anos no gerenciamento de farmácia

e aptidão física para execução das tarefas / 40 horas

semanais

Salários

R$

860,00

610,00

480,00

1.280,00

1.410,00

Taxa

Inscrição

40,00

40,00

30,00

55,00

55,00

1.2. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presenteEdital.

1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho,disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.4. O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório/classificatório e títulos de caráter classificatório, de acordocom os Capítulos 4, 5 e 6 do presente Edital.

1.5. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Catanduva/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.2.1.1. As inscrições serão recebidas, pela internet do dia 10 ao dia 16 de agosto de 2009 nas formas previstas no item 2.4

deste Capítulo.e no período de 10 a 17 de agosto de 2009 no Posto de Atendimento na FATEC, localizada à Rua Maranhão, nº898 - Centro, Catanduva/SP, das 09:00 às 15:00 horas.

2.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e noato da posse do emprego, irá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;2.2.6. Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a tabela do item 1.1 do presente Edital.2.2.7. Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar

desconhecimento.2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da

contratação.2.3.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.2.4. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, no período de 10 ao dia 16 de agosto de 2009 e para inscrever-

se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, atravésdos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.4.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet eimprimir o boleto bancário;

2.4.2. Efetuar o pagamento do boleto bancário acrescido de R$ 3,00 (três reais) de tarifa bancária, nas agências bancáriasconstantes no endereço eletrônico mencionado no item anterior.

2.4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancárioimpresso.

2.4.4. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela internet por meio de transferência bancária ou depósitobancário.

2.4.5. Após dois dias do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição o candidato poderá confirmar sua inscriçãono site www.ibamsp-concursos.org.br, na "área do candidato".

2.4.6. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida pormotivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem comooutros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

2.5. Para se inscrever no Posto de Atendimento localizado no na FATEC, localizada à Rua Maranhão, nº 898 - Centro,Catanduva/SP o candidato deverá proceder da seguinte forma:

2.5.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na tabela do item 1.1 deste Edital no Banco do Brasil,agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou Banco Santander Banespa, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 e comparecerao local das inscrições definido no item 2.1.1 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento deidentidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

Descrição do Título Quantidade Pontos Atribuídos(uso da Secretaria de Saúde)

TOTAL

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Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV

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2.5.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento(considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.5.3. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.2.5.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.2.5.5. Não haverá isenção da taxa de inscrição.2.5.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.2.5.7. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.2.5.7.1. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o candidato com as

eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.2.5.1. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda,

que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência,anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.6. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será elacancelada.

2.7. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.2.8. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um emprego utilizando uma Ficha de Inscrição e um depósito

bancário para cada emprego pretendido, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de realizaçãodas provas, deverá optar por um dos empregos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII

do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiênciade que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego, para candidatosportadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas noartigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demaiscandidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicaçãodas provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscriçãoe informar se necessita de condição especial para realizar sua prova, devendo ainda apresentar Laudo Médico (com especificaçãodo CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

3.1.4.1. Em virtude do descrito no item anterior, o candidato portador de deficiência não poderá realizar sua inscrição pelainternet.

3.1.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recursoem favor de sua situação.

3.1.6. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível coma função a ser desempenhada.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo

emprego: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (CB) e/ou Políticas de Saúde (PPS) e/ou ConhecimentosEspecíficos (CE).

4.2. Os programas relativos às provas de conhecimentos básicos, conhecimentos gerais de saúde e conhecimentos específicossão os estabelecidos no Anexo II do presente Edital.

4.2.1. A prova para o emprego de Auxiliar de Serviços Gerais conterá 30 (trinta) questões, sendo atribuído 2 (dois) pontospara cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

4.2.2. Para os demais empregos, a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuído 2 (dois) pontos para cada questão,considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

5. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:5.1. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, publicada no Jornal "Imprensa Oficial

de Catanduva", divulgada no site www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br no dia 25 de setembro de 2009,contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

5.1.1. Não serão emitidos cartões de convocação, devendo, portanto, o candidato tomar conhecimento de sua convocação paraa prova nas formas previstas no item anterior.

5.1.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidosdo protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápispreto e borracha.

5.1.3. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias deSegurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade paraEstrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documentode identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bemcomo Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.2. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento doportão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.3. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bemcomo consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.

5.4. Os candidatos deverão manter na frente da sala, suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenasdocumento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

5.4.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarãosendo realizadas as provas.

5.4.2. O IBAM e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertencesou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.5. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.5.6. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.5.7. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação

digital.5.8. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.5.9. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma

delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.5.10. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.5.11. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando

a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.5.12. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local

de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.5.13. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos

locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão docandidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulárioespecífico.

5.14. A inclusão de que trata o item 5.13 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro deAdministração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referidainscrição.

5.15. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.13 a mesma será automaticamente cancelada sem direitoa reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.16. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.5.17. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.5.18. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:a) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 5.1.2;d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos nãopermitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo Instituto

Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;k) estiver portando arma;l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6. DOS TÍTULOS6.1. Haverá, ainda, prova de títulos, de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva,

conforme item 4.2.1e 4.2.2.6.2. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta

tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.6.3. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição/contratação.6.4. O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva para os candidatos

habilitados.6.5. Os títulos deverão ser entregues pelos próprios candidatos em data e local a ser divulgado por ocasião da divulgação

das notas obtidas na prova escrita objetiva.6.6. Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos acompanhados de relação sem rasuras ou emendas, identificada

e assinada por extenso, em que será descrito cada título.6.7. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.6.8. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados:

6.9. Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.6.10. Não serão aceitos protocolos dos documentos, documentos originais ou cópias não autenticadas.6.10.1. O candidato deverá relacionar os títulos entregues e informar o seu nome por extenso, número do documento de

identidade, emprego em que está se candidatando no Processo Seletivo.6.10.2. O modelo de relação de títulos é o constante do Anexo IV deste Edital e estará disponível na internet, nos sites

www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.6.11. O candidato receberá protocolo de recebimento dos títulos relacionados.6.12. Não serão recebidos e/ou analisados os títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital,

ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.6.13. Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive

a carga horária do curso.6.14. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não

preencher todas as condições previstas neste Edital.6.15. Cada título será considerado uma única vez.6.16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada,

o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:7.1. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e nos

títulos, quando for o caso.7.2. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.7.3. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores

de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.7.4. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato

que:7.4.1. Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova, quando for o caso;7.4.2. Tenha a maior idade.7.5. Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo

ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.7.6. A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede

da Prefeitura, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", no site da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br e no site doIBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

8. DOS RECURSOS:8.1. Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo,

devendo ser entregues e protocolizados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura, no Paço Municipal, das 13:00 às 16:30 horas,estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego, o número de inscrição e telefone.

8.1.1. O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo III deste Edital.8.1.2. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01

(um) recurso para cada questão.8.1.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem

argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.8.1.4. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo

com o gabarito oficial definitivo.8.1.5. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.8.1.6. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações

feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.8.1.7. Na ocorrência do disposto nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5, poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou

classificação inicial obtida.8.1.8. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato.8.1.8.1. Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado o primeiro dia útil o da divulgação e

o segundo dia, o subseqüente a ele.8.1.9. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.8.1.10. A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão

pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA CONTRATAÇÃO:9.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.9.2. As contratações dos aprovados serão realizadas em caráter temporário.9.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório,

realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, conforme estabelecemas leis nºs 4.139 de 11/11/2005 e 4.165 de 19/12/2005, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentaçãoprevista na Tabela do item 1.1 e no item 2 deste Edital, outros documentos.

9.5. A não localização do candidato ou o seu não comparecimento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da datade sua ciência, será considerado desistência, em caráter irrevogável, portanto, o candidato deverá manter seu endereço e telefoneatualizados junto à Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

Descrição do Título

Curso de Pós-graduação Lato sensu com carga horária mínima de 360 horas.

Mestrado

Doutorado

MÍNIMO DE

PONTOS

1

2

2

MÁXIMO DE

PONTOS

1

2

2

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Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV

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10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentose instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. Não serão fornecidas certidões de aprovação no referido Processo Seletivo.10.3. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de

questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.10.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o

candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.10.5. A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das

mesmas.10.6. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada

a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova,circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicialou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo,os registros eletrônicos a ele referentes.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVONomeada pelo Decreto Municipal nº 5.353, de 29/07/2009

Presidente

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES

Assistente de Gestão:Executa serviços de gestão administrativa interna da unidade de farmácia nas áreas de materiais, contabilidade, recursos

humanos e micro informática; efetua controle de freqüência, controle de depósitos de valor; realiza back-up, operação de sistemaoperacional, pesquisas em banco de dados e correlatos; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia.

Auxiliar de Gestão:Operacionaliza sistema informatizado ou manual de distribuição de medicamentos aos consumidores; atende e auxilia na

organização de estoques, caixa e balconistas; desempenha outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas pela chefia.

Auxiliar de Serviços Gerais:Executa os serviços de higiene, com a limpeza externa e interna do local de trabalho; auxilia na execução de tarefas simples

e rotineiras no local de trabalho, tais como recebimento e armazenamento de materiais diversos relacionados destinados ao usono desenvolvimento de suas atribuições; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia.

Farmacêutico Co-responsável:Assessora e auxilia o Farmacêutico Gerente em todas as suas atividades; executa outras funções que lhe forem atribuídas

pela chefia.

Farmacêutico Gerente:Coordena e gerencia os serviços prestados pela Farmácia; coordena a dispensação dos medicamentos e correlatos de

acordo com as normas existentes; coordena e gerencia os servidores sob sua responsabilidade; executa outras tarefas correlatasdeterminadas pela chefia.

ANEXO II - Programas

CONHECIMENTOS BÁSICOS

FUNDAMENTAL COMPLETO: Auxiliar de Serviços Gerais.Português:Interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal;

Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidadeescrita.

Matemática:Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e

fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão eproporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento,superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas.Resolução de situações – problema envolvendo todos os itens do programa.

ENSINO MÉDIO: Assistente de Gestão e Auxiliar de Gestão.Português:Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade

escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal enominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos;

Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juros Simples; Sistema Monetário Brasileiro;Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa,capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano – ângulos, polígonos,triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas)– sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

ENSINO SUPERIOR: Farmacêutico Co-responsável; Farmacêutico Gerente.Português:Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade

escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal enominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

ANEXO II - Programas

CONHECIMENTOS POLÍTICAS DE SAÚDE (Farmacêuticos)Política de Saúde e Organização de Serviços.Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.Constituição Federal: Título VIII – da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistente de Gestão:Noções de informática: conceito de internet, ferramentas e aplicações de informática, sistemas operacionais windows xp,

microsoft office, correio eletrônico, editor de textos microsoft word e/ou versões superiores, manipulação de arquivos, configuraçãode ambiente, procedimentos para realização de cópia de segurança (backup), digitação de textos, formatação de textos, comandosde edição, ferramentas de ortografia, gramática e autocorreção, planilha eletrônica microsoft; Demais conhecimentos compatíveiscom as atribuições do emprego.

Auxiliar de Gestão:Noções de informática: conceito de internet, ferramentas e aplicações de informática, sistemas operacionais windows xp,

microsoft office, correio eletrônico, editor de textos microsoft word e/ou versões superiores, manipulação de arquivos, configuraçãode ambiente, procedimentos para realização de cópia de segurança (backup), digitação de textos, formatação de textos, comandosde edição, ferramentas de ortografia, gramática e autocorreção, planilha eletrônica microsoft; Demais conhecimentos compatíveiscom as atribuições do emprego.

Farmacêuticos:Farmacologia; Farmacocinética; Controle de qualidade de medicamentos; Bioquímica geral; Microbiologia; Homeopatia;

Fitoterapia; Legislação sanitária e farmacêutica; Administração e economia farmacêutica; Farmacovigilância; Boas práticas defabricação e controle; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO

Programa Farmácia Popular de Catanduva

Obs: Ler atentamente o Capítulo 8 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulárioDIGITAR OU DATILOGRAFARAo Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga no emprego de

__________________________________________________________________

Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)Embasamento:

Assinatura: _______________________________Data: ___/___/______

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Programa Farmácia Popular de Catanduva

Nome: _____________________________________________________ Tel: _________________Candidato ao emprego de: _______________________________R.G. número: _________________________

Assinatura do candidato: ___________________________________________

Rubrica do avaliador: _____________________________________________

Data: _________________

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Identificação do responsável pelo recebimento: __________________________________________________

Data: _________________

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO – PROGRAMA SEMPRE MULHER

A Prefeitura Municipal de Catanduva, através da Secretaria Municipal da Saúde e, nos termos da legislação vigente, emespecial a Lei nº 4.046 de 17 de março de 2005, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo do ProgramaSEMPRE MULHER, objetivando a criação de cadastro reserva para os empregos de:

• Coordenador (Superior em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional)• Fisioterapeuta• Nutricionista• Psicólogo• Terapeuta Ocupacional

As contratações, por ocasião do chamamento, serão em caráter temporário por prazo determinado, pelo período de 12meses, podendo ser prorrogável por igual período.

As provas serão aplicadas no dia 18 de outubro de 2009 em horário e local a ser definido em Edital de Convocaçãoconforme item 5.1 deste Edital.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processopróprio.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis doTrabalho - CLT.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1. Os empregos, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos

abaixo.

Descrição do Título Quantidade Pontos Atribuídos(uso da Secretaria de Saúde)

TOTAL

Page 19: Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV oficial/2009... · MODELO DE CREDENCIAL PARA USO DA VAGA ESPECIAL ... I. Que implique em oferecimento, promessa ou solicitação

Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV

19

DenominaçãoEmprego

COORDENADOR

FISIOTERAPEUTA

NUTRICIONISTA

PSICÓLOGO

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal

Superior Completo em Fisioterapia e Terapia

Ocupacional e registro no CREFITO / Aptidão física

para o bom desempenho das tarefas / 30 horas semanais

Superior Completo em Fisioterapia e Terapia

Ocupacional registro no CREFITO / Aptidão física para

o bom desempenho das tarefas / 30 horas semanais

Superior Completo em Nutrição e registro no CRN

/ Aptidão física para o bom desempenho das tarefas / 30

horas semanais

Superior Completo em Psicologia e registro no CRP

/ Aptidão física para o bom desempenho das tarefas / 30

horas semanais

Superior Completo em Terapia Ocupacional e

registro no CREFITO / Aptidão física para o bom

desempenho das tarefas / 30 horas semanais

Salários

R$

1.396,00

958,00

958,00

958,00

958,00

Taxa

Inscrição

55,00

55,00

55,00

55,00

55,00

1.2. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presenteEdital.

1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho,disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.4. O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório/classificatório e títulos de caráter classificatório, de acordocom os Capítulos 4, 5 e 6 do presente Edital.

1.5. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Catanduva/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.2.1.1. As inscrições serão recebidas, pela internet do dia 10 ao dia 16 de agosto de 2009 nas formas previstas no item 2.4

deste Capítulo.e no período de 10 a 17 de agosto de 2009 no Posto de Atendimento Posto de Atendimento na FATEC, localizadaà Rua Maranhão, nº 898 - Centro, Catanduva/SP, das 09:00 às 15:00 horas.

2.1.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo eno ato da posse do emprego, irá satisfazer as seguintes condições:

2.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;2.1.5. Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;2.1.6. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;2.1.7. Estar quite com a Justiça Eleitoral;2.1.8. Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a tabela do item 1.1 do presente Edital.2.1.9. Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar

desconhecimento.2.2. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da

contratação.2.2.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.2.3. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, no período de 10 a 16 de agosto de 2009 e para inscrever-se o

candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através doslinks correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.3.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet eimprimir o boleto bancário;

2.3.2. Efetuar o pagamento do boleto bancário acrescido de R$ 3,00 (três reais) de tarifa bancária, nas agências bancáriasconstantes no endereço eletrônico mencionado no item anterior.

2.3.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancárioimpresso.

2.3.4. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela internet por meio de transferência bancária ou depósitobancário.

2.3.5. Após dois dias do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição o candidato poderá confirmar sua inscriçãono site www.ibamsp-concursos.org.br, na "área do candidato".

2.3.6. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida pormotivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comuni-cação, congestionamento das linhas de comunicação, bem comooutros fatores que im-possibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

2.4. Para se inscrever no Posto de Atendimento na FATEC, localizada à Rua Maranhão, nº 898 - Centro, Catanduva/SP ocandidato deverá proceder da seguinte forma:

2.4.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na tabela do item 1.1 deste Edital no Banco do Brasil,agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou Banco Santander Banespa, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 e comparecerao local das inscrições definido no item 2.1.1 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento deidentidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.4.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento(considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.4.3. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.2.4.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.2.4.5. Não haverá isenção da taxa de inscrição.2.4.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabe-lecida no item 3 deste Edital.2.4.7. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.2.4.7.1. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ar-cando o candidato com as

eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.2.5.1. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda,

que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência,anulados os atos decorrentes de-la, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.6. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será elacancelada.

2.7. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.2.8. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um emprego utilizando uma Ficha de Inscrição e um depósito

bancário para cada emprego pretendido, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de realizaçãodas provas, deverá optar por um dos empregos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII

do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiênciade que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por empre-go, para candidatosportadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas catego-rias discriminadas noartigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicaçãodas provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especifican-do-a na ficha de inscriçãoe informar se necessita de condição especial para realizar sua prova, devendo ainda apresentar Laudo Médico (com especificaçãodo CID) atestando a es-pécie e o grau ou nível da deficiência.

3.1.4.1. Em virtude do descrito no item anterior, o candidato portador de deficiência não poderá realizar sua inscrição pelainternet.

3.1.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recursoem favor de sua situação.

3.1.6. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível coma função a ser desempenhada.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo

emprego: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (CB), Conhecimentos Gerais de Saúde (CG) eConhecimentos Específicos (CE).

4.2. Os programas relativos às provas de conhecimentos básicos, conhecimentos gerais de saúde e conhecimentos específicossão os estabelecidos no Anexo II do presente Edital.

4.2.1. A prova para o emprego de Coordenador conterá 30 (trinta) questões, sendo atribuídos 2 (dois) pontos para cadaquestão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

4.2.2. Para os demais empregos, a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2 (dois) pontos para cadaquestão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

5. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:5.1. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, publica-da no Jornal "Imprensa Oficial

de Catanduva", divulgada no site www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br no dia 25 de setembro de 2009,contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

5.1.1. Não serão emitidos cartões de convocação, devendo, portanto, o candidato tomar conhecimento de sua convocaçãopara a prova nas formas previstas no item anterior.

5.1.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidosdo protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápispreto e borracha.

5.1.3. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedi-das pelas Secretarias deSegurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade paraEstrangeiros; Cédulas de Identi-dade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como do-cumento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e PrevidênciaSocial, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.2. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabele-cido para o fechamento doportão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.3. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bemcomo consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.

5.4. Os candidatos deverão manter na frente da sala, suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenasdocumento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

5.4.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanece-rem no recinto onde estarãosendo realizadas as provas.

5.4.2. O IBAM e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertencesou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.5. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.5.6.As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeita-das pelos candidatos.5.7. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação

digital.5.8. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.5.9. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma

delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.5.10. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.5.11. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando

a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.5.12. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local

de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.5.13. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos

locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusãodo candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulárioespecífico.

5.14. A inclusão de que trata o item 5.13 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro deAdministração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referidainscrição.

5.15. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.13 a mesma será automaticamente cancelada sem direitoa reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.16. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.5.17. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.5.18. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:a) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 5.1.2;d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não

permitidos;f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo Instituto

Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;k) estiver portando arma;l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6. DOS TÍTULOS6.1. Haverá, ainda, prova de títulos, de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva,

conforme item 4.2.1e 4.2.2.6.2. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta

tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.6.3. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição/contratação.6.4. O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva para os candidatos

habilitados.6.5. Os títulos deverão ser entregues pelos próprios candidatos em data e local a ser divulgado por ocasião da divulgação

das notas obtidas na prova escrita objetiva.6.6. Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos acompanhados de relação sem rasuras ou emendas, identificada

e assinada por extenso, em que será descrito cada título.6.7. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.6.8. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados:

Page 20: Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV oficial/2009... · MODELO DE CREDENCIAL PARA USO DA VAGA ESPECIAL ... I. Que implique em oferecimento, promessa ou solicitação

Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV

20

Descrição do Título

Curso de Pós Graduação Lato Sensu na área para qual o candidato está se

candidatando

Mestrado

Doutorado

MÍNIMO DE

PONTOS

1

2

2

MÁXIMO DE

PONTOS

1

2

2

6.9. Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.6.10. Não serão aceitos protocolos dos documentos, documentos originais ou cópias não autenticadas.6.11. O candidato deverá relacionar os títulos entregues e informar o seu nome por extenso, número do documento de

identidade, emprego em que está se candidatando no Processo Seletivo.6.12. O modelo de relação de títulos é o constante do Anexo IV deste Edital e estará disponível na internet, nos sites

www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.6.13. O candidato receberá protocolo de recebimento dos títulos relacionados.6.14. Não serão recebidos e/ou analisados os títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital,

ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.6.15. Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive

a carga horária do curso.6.16. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não

preencher todas as condições previstas neste Edital.6.17. Cada título será considerado uma única vez.6.18. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada,

o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:7.1. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e nos títulos.7.2. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.7.3. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores

de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.7.4. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato

que:7.4.1. Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova, quando for o caso;7.4.2. Tenha a maior idade.7.5. Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo

ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.7.6. A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede

da Prefeitura, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", no site da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br e no sitedo IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

8. DOS RECURSOS:8.1. Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo,

devendo ser entregues e protocolizados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura, no Paço Municipal, das 13:00 às 16:30 horas,estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego, o número de inscrição e telefone.

8.1.1. O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo III deste Edital.8.1.2. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01

(um) recurso para cada questão.8.1.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem

argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.8.1.4. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo

com o gabarito oficial definitivo.8.1.5. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.8.1.6. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações

feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.8.1.7. Na ocorrência do disposto nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5, poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou

classificação inicial obtida.8.1.8. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato.8.1.8.1. Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado o primeiro dia útil o da divulgação e

o segundo dia, o subseqüente a ele.8.1.9. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.8.1.10. A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão

pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA CONTRATAÇÃO:9.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.9.2. As contratações dos aprovados serão realizadas em caráter temporário.9.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório,

realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, conforme estabelecemas leis nºs 4.139 de 11/11/2005 e 4.165 de 19/12/2005, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação previstana Tabela do item 1.1 e no item 2 deste Edital, outros documentos.

9.5. A não localização do candidato ou o seu não comparecimento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da datade sua ciência, será considerado desistência, em caráter irrevogável, portanto, o candidato deverá manter seu endereço e telefoneatualizados junto à Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita a-ceitação das condições do

Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentose instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. Não serão fornecidas certidões de aprovação no referido Processo Seletivo.10.3. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de

questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.10.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o

candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.10.5. A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das

mesmas.10.6. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada

a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova,circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicialou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo,os registros eletrôni-cos a ele referentes.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVONomeada pelo Decreto Municipal nº 5.353, de 29/07/2009

Presidente

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

Coordenador:Supervisiona, coordena, controla, executa, distribui e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços de atendimento à mulher

mastectomizada; supervisiona e fiscaliza a conservação de materiais e equipamentos e a disciplina de sua unidade de trabalho;elabora boletins estatísticos com base nos registros de dados apresentados; executa outras atividades relacionadas à função.

Fisioterapeuta:Avalia e reavalia o estado de saúde de mulheres mastectomizadas, realizando testes musculares, funcionais e movimentação

de sobrecarga e de atividades; presta assistência à mulher, participando de sua promoção, tratamento e recuperação de sua saúde;planeja e executa os vários tipos de tratamento de seqüelas de mastectomias, utilizando-se de meios físicos especiais, como acinesioterapia, a eletroterapia e a hidroterapia; ensina exercícios corretivos de coluna, afecções do aparelho respiratório ecardiovascular ministrando exercícios e atividades adequadas; faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadoras deproblemas psíquicos, treinando-as sistematicamente, estimulando-lhes a sociabilidade; supervisiona, orienta e avalia atividadesdo pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas que possibilitam a execução correta de exercícios físicose a manipulação de aparelhos mais simples; controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentosrealizados para elaboração de boletins estatísticos; executa outras atividades, determinadas pela chefia, relacionadas à suafunção.

Nutricionista:Planeja, orienta e elabora cardápio, baseando-se na aceitação do alimento oferecendo refeições balanceadas para cada

paciente em razão de cirurgia de mastectomia sofrida; elabora planos de atendimento; executa tarefas complementares ao tratamentoespecializado; controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados para elaboraçãode boletins estatísticos; executa outras atividades determinadas pela chefia e relacionadas à sua função.

Psicólogo:Presta atendimento às mulheres mastectomizadas, visando o desenvolvimento psíquico e social da paciente, em relação à

sua integração à família e à sociedade; organiza grupos homogêneos, desenvolvendo técnica de terapia de grupo para resoluçãode seus problemas; colabora com equipes multiprofissionais da unidade de trabalho, desenvolvendo trabalho em grupo; dáorientação a familiares; controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados para aelaboração de boletins estatísticos; executa outras atividades determinadas pela chefia e relacionadas à sua função.

Terapeuta Ocupacional:Elabora diagnóstico terapeuta ocupacional, como avaliação cinético-ocupacional através de metodologia e técnicas

terapêuticas ocupacionais que estudam as alterações psico-físico-ocupacionais, objetivando à intervenção terapêutica específica;prescreve, com base na avaliação, as condutas próprias à terapia ocupacional, quantificando e qualificando-as; ordena e coordenao processo terapêutico de nível individual ou em grupos; faz reavaliações periódicas sobre o progresso da terapia utilizada;controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados para a elaboração de boletinsestatísticos; executa outras atividades determinadas pela chefia e relacionadas à sua função.

ANEXO II - Programas

CONHECIMENTOS BÁSICOS

ENSINO SUPERIOR: Coordenador; Fisioterapeuta; Nutricionista; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional.Português:Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade

escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal enominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS GERAIS DE SAÚDE

Coordenador; Fisioterapeuta; Nutricionista; Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

- Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organizaçãoe o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Política de Saúde e Organização de Serviços.Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

- A Situação do Câncer no Brasil; Tratamento do Linfedema de Membros Superiores; Cuidados Paliativos Oncológicos;Controle do Câncer de Mama; Incidência de Câncer no Brasil; Programa nacional de Controle do Câncer do Colo de Útero e deMama; Cuidados com o Paciente Oncológico - Doentes e Cuidadores; Atenção Nutricional ao Paciente Oncológico; AlimentosFuncionais; Atividades de Vida Diária no Tratamento do Linfedema de Membros Superiores; Cuidados e Orientações Pós-Mastectomia; Oncologia Clínica: Prevenção Primária, Rastreamento e Detecção Precoce, Estadiamento e Conduta, Radioterapia,Quimioterapia, Linfonodo Sentinela, Câncer de Mama, Complicações e Terapias de Apoio, Reabilitação, Aspectos Psicossociaisdo Câncer.

Referências:MINISTERIO DA SAÚDE. Estimativa 2006: Incidência de Câncer no Brasil. Rio de Janeiro; Secretaria de Atenção à Saúde.

Instituto Nacional de Câncer, 2005. www.inca.gov.brMINISTÉRIO DA SAÚDE. Falando sobre câncer de mama. Rio de Janeiro; Secretaria Nacional de Assistência à Saúde.

Institutos Nacionais de Câncer, 2000. www.inca.gov.brINSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER. Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo de Útero e Mama - Viva Mulher.

Rio de Janeiro; INCA, 2001. www.inca.gov.brINSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER. Controle do Câncer de Mama. Documento de Consenso. Rio de Janeiro; INCA,

2004. www.inca.gov.brONCOCENTRO. Câncer - Cuidando do Paciente em Casa. Um guia para pacientes e seus familiares. Fundação Oncocentro.

São Paulo/SP; 1994.COSTA NETO; MENEZES, M. A Implantação da Unidade de Saúde da Família. Secretaria de Políticas de saúde. Departamento

de Atenção Básica. Ministério da Saúde, 2000.GODOY & GODOY. Tratamento do Linfedema de Membros Superiores - Atividades e Exercícios Linfomiocinéticos. Di Livros

Editora, Rio de Janeiro, 2006.ONCOCENTRO. Manual de Oncologia Clínica. Fundação Oncocentro. São Paulo/SP; 1999.

ANEXO II - Programas

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fisioterapeuta:Fisioterapia Respiratória no Pré e Pós-Operatório; Noções Básicas de Fisioterapia na Reabilitação do Linfedema; Fisioterapia

em Ortopedia; Fisioterapia em Saúde da Mulher; Prevenção: Modelos Alternativos de Atenção à Saúde; Trabalho Multi eInterdisciplinar; Reabilitação: Conceito, Objetivos, Processo e Equipe Técnica; A Importância do Grupo de Exercícios no Processode Reabilitação; Código de Ética Profissional; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Nutricionista:Nutrição normal: Conceito de Alimentação e Nutrição. Critérios para Planejamento e Avaliação de Dietas Normais: Qualitativos,

Quantitativos e Grupos de Alimentos; Leis de Alimentação; Cálculo das Necessidades Calóricas Basais e Adicionais para AdultoNormal; Nutrientes e Alimentos Funcionais; Dietoterapia: Princípios Básicos; Técnica Dietética: Características Físico-Químicasdos Alimentos; Condições Sanitárias, Higiênicas e Métodos de Conservação; Critérios para Seleção e Aquisição de Alimentos.Pré-preparo e Preparo de Alimentos; Nutrição em Saúde Pública: Programas Educativos - Fatores Determinantes do EstadoNutricional de uma População e Carência Nutricional; Código de Ética Profissional; Demais conhecimentos compatíveis com asatribuições do emprego.

Psicólogo:As inter-relações familiares: orientação psicológica à família; Os danos psicológicos decorrentes do diagnóstico e do

tratamento complementar do câncer; O psicólogo e a mulher mastectomizada; Entrevista e terapia psicológicas; Classificação

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Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV

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de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID -10 - Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas; A Importância doTratamento Psicoeducacional; Abordagem Cognitivo-Comportamental na Prática Psiquiátrica; A Atuação do Psicólogo em GruposTerapêuticos; A Importância da Psicologia na Equipe Interdisciplinar; Psicologia em Saúde; Código de Ética Profissional; Demaisconhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Terapeuta Ocupacional:Histórico, Definição, Objetivos; A importância do Terapeuta Ocupacional na Equipe Interdisciplinar; Processo de Terapia

Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais; Análise da atividade: abordagemindividual, abordagem grupal. Áreas de Atuação: Oncologia; Atividades de Vida Diária na Prevenção e Tratamento do Linfedema;Habilitação/Reabilitação; Ocupação Terapêutica: princípios e fundamentos; Princípios básicos do Tratamento Terapêutico-Ocupacional em Oncologia; Traumato-Ortopedia e Reumatologia; Terapia Ocupacional na Área Músculo-Esquelética; HabilidadesMotoras Gerais; Código de Ética Profissional; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROGRAMA SEMPRE MULHER

Obs: Ler atentamente o Capítulo 8 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulárioDIGITAR OU DATILOGRAFARAo Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga no emprego de

__________________________________________________________________

Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)Embasamento:

Assinatura: _______________________________Data: ___/___/______

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Programa SEMPRE MULHER

Nome: _____________________________________________________ Tel: _________________Candidato ao emprego de: _______________________________R.G. número: _________________________

Descrição do Título Quantidade Pontos Atribuídos(uso da Secretaria de Saúde)

TOTAL

Assinatura do candidato: ___________________________________________

Rubrica do avaliador: _____________________________________________

Data: _________________

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Identificação do responsável pelo recebimento: __________________________________________________

Data: _________________

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,

F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:

I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS

MetragensVia/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)AV. BENEDITOZANCANER -RES. AGUDO ROMÃO

Entre ruas Jardinópolis

e Itatiba7,40

Extensão (m) 381,36

Obra

Abertura e preparo de caixa de até 40 cm

Carga e transporte de terra

Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada

Imprimação impermeabilizante betuminosa

Imprimação ligante betuminosa

Preparo e aplicação de CBUQ

Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM

Totais

Valor total da obra

Contribuinte

Município

Parcela a ser tributada

Valor (R$)

15.856,13

6.016,87

3.026,36

6.253,53

3.549,88

37.011,98

11.364,53

83.079,28

41.539,64

41.539,64

50,00%

II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.

III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS

IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,

que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de

administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.

VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 217,85 ou 133,66 UFRC, atribuído

ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma valorização

mínima estimada em 133,66 UFRC, por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,

dos elementos constantes no presente Edital.

Catanduva, 03 de Agosto de 2.009

Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras

ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente

381,36

Extensão (m) 100,00

Obra

Abertura e preparo de caixa de até 40 cm

Carga e transporte de terra

Compactação mecanizada do sub leito e base – h=20 cm cada

Valor (R$)

3.266,75

1.239,62

623,51

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, doDecreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de 1994,

F A Z S A B E R que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio-Ambiente promoverá as obras de pavimentaçãoasfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sededo município, cujo custo será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e paracujos fins e efeitos tornam públicos os seguintes elementos:

I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS

Metragens

Via/Logradouro Trecho Caixa deRolamento (m) ExtensãoTestadas (m)

RUA CAMANDUCAIA

- JARDIM IMPERIAL

Entre as ruas Itororó

e Barra Longa7,40 100,00

II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.

III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS

Imprimação impermeabilizante betuminosa

Imprimação ligante betuminosa

Preparo e aplicação de CBUQ

Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM

Totais

Valor total da obra

Contribuinte

Município

Parcela a ser tributada

1.288,38

731,36

7.625,38

2.980,00

17.755,00

17.755,00

0,00

100,00%

IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não,

que tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado à parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de

administração, será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouropúblico beneficiado.

VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 177,55 ou 108,93 UFRC, atribuído

ao metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma valorização

mínima estimada em 108,93 UFRC, por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,

dos elementos constantes no presente Edital.

Catanduva, 31 de Julho de 2.009

Marco Antonio MachadoEngº Civil – Depto de Obras

ALFREDO MINERVINO NETOSecretário Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente

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DIA DOS PAIS

HOMANEGEM: FUNDO SOCIALVISITA HOSPITAIS E ASILOS

TURISMO

CATANDUVA 'SUPERA' REGIÃOE RECEBERÁ 96 MUNICÍPIOS

A Prefeitura de Catanduva, por meio do Fundo Social de Solida-riedade, promoveu, ao longo da última semana, homenagens aospais que se encontram em hospitais e asilos. As visitas foramfeitas para celebrar o Dia dos Pais. Segundo o Fundo Social, ainiciativa proporciona momentos de emoção e descontração, poistodos cantam e se alegram.

Com o Coral Allegria, o Fundo Social levou música e emoção aospais/pacientes do Hospital Emílio Carlos, no dia 5.

Para a quinta e sexta-feira, dias 6 e 7, o Fundo Social agendouvisitas na Vila São Vicente de Paulo e no Recanto MonsenhorAlbino. Nesses locais, a homenagem foi feita pela Banda da Asso-ciação Beneficente Fênix.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Relaçãodo Trabalho (Semdert) anunciou, na última semana, que Catanduvasediará a reunião técnica sobre turismo da macrorregião do RioTurvo, com um total de 96 municípios. Para ser selecionada, acidade precisou superar três candidatas: São José do Rio Preto,Votuporanga e Ilha Solteira.

De acordo com informações da Secretaria de Estado de Espor-te, Lazer e Turismo (Selt), por meio da Coordenadoria de Turismo(Cotur), serão realizados 15 encontros em todo o Estado, sendoum em cada macrorregião, de setembro a outubro. Participarão doevento em Catanduva cidades das regiões turísticas "Águas Vi-vas", "Águas, Cultura e Negócios", "Grandes Lagos" e "Entre Rios".

SAÚDE

LEI ANTIFUMO TEM INÍCIOCOM 'BLITZ EDUCATIVA'

A Prefeitura de Catanduva uniu equipes de diversos setorespara orientar a população em uma "blitz educativa" na noite dequinta-feira, 6 de agosto, véspera do início da vigência da LeiAntifumo (Lei 13.541/09) em todo o Estado de São Paulo. Partici-param da ação a Vigilância Sanitária, Seção de Fiscalização deReceita e Guarda Civil Municipal.

A "blitz" passou por diversos estabelecimentos para orientarproprietários e população sobre a nova lei, que proíbe o uso decigarros e demais produtos fumígenos nos ambientes fechados deuso coletivo. Tenha mais informações sobre a Lei Antifumo nossites www.leiantifumo.sp.gov.br e www.catanduva.sp.gov.br. De-núncias: 0800-771-3541.

SAÚDE

CAMPANHA CONTRA RAIVAPASSA POR MAIS 28 BAIRROS

A Secretaria Municipal de Saúde dá sequência neste final desemana, dias 8 e 9 de agosto, à Campanha de Vacinação contra aRaiva Animal. Gratuita, a vacinação para cães e gatos será reali-zada em 28 bairros, em pontos estratégicos e com visitas casa acasa em alguns locais. O trabalho será feito nas duas datas, das 9às 17 horas. O objetivo é imunizar 24.211 animais.

De acordo com informações da Saúde, para contribuir com ocontrole da raiva animal é necessário que a maior parte dos ani-mais esteja vacinada. "Os cães e gatos estão aptos a receber aprimeira vacina contra raiva acima de seis meses, depois deverãotomá-la anualmente", orienta o setor. Informações: 3531-9400,3524-2445 e www.catanduva.sp.gov.br.

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SUCESSO: NOVA ESCOLA MODELOATRAI CENTENAS DE PESSOAS

Inauguração teve como destaque concerto da Orquestra Sinfônica de Catanduva;nova EMEI do Glória recebeu investimentos de R$ 2,6 mi em recursos do município

A inauguração da EMEI Pro-fessora Idette de Lourdes FriasCouto, situada no Parque Glória3, reuniu cerca de 400 pessoas,entre autoridades, familiares dahomenageada, convidados, paisde alunos, estudantes e mora-dores do bairro, no dia 30 de ju-lho. O cálculo de público é daGuarda Civil Municipal.

A emoção se fez presente du-rante toda a noite, principalmen-te durante as homenagens à sau-dosa ex-professora e ex-funci-onária pública.

O evento contou ainda com

apresentação da Orquestra Sin-fônica de Catanduva.

Após o cerimonial, todas aspessoas puderam conhecer as

ModeloConsiderada uma das maiores e melhores obras da Prefeitura de

Catanduva, a EMEI do Parque Glória, já classificada como modelono quesito acessibilidade, por possuir com rampas e equipamentosde referência, conta com 3.431,24 metros quadrados de áreaconstruída.

A escola, que abrangerá todas as etapas da educação infantil,recebeu investimentos de R$ 2,6 milhões em recursos do município.O novo prédio possui seis berçários, cinco salas de maternal e novesalas de jardim.

O complexo ainda possui brinquedoteca, biblioteca, sala deinformática, laboratório de aulas práticas e quadra poliesportiva,além das áreas administrativa e de serviços.

MaisA homenagem à professora Idette de Lourdes Frias Couto é

fruto da Lei nº 4.532, de 20 de março de 2008. A EMEI está situadana rua Colina, nº 1.000.

dependências da nova escola,que receberá ainda este anocerca de 400 alunos, que antesocupavam as EMEIs Irmã Cora-

ção de Maria, Profª Daria DiasFigueiredo, Profª Guiomar deSouza Trefílio e Profª LuziaAparecida Sestito Gradella.

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24Catanduva, 7 de agosto de 2009 - Edição nº 199 - Ano IV

FESTEC EXIBE 7 ESPETÁCULOSGRATUITOS EM FASE MUNICIPAL

Festival de Teatro promove interação, debates e fortalece grupos da cidade com apresenta-ções variadas e de alto valor estético; convites podem ser retirados na Estação Cultura

Dia 13/0813h30 - Abertura Oficial14h - Praça do Teatro Municipal"Num Meio Dia de Primavera"Projeto de Teatro Velha EstaçãoIdade recomendada: 7 anos

Dia 13/0820h - Na Venda Bar - avenidaOrlando Zancaner, 675"Quinta-feira, 9h30de vestido vermelho"Cia Dromedário da DerciIdade mínima: 18 anosPúblico limitado: 50 pessoas

Dia 14/0814h - Teatro Municipal"Ver Estrelas"Cia Canteiro de SonhosIdade recomendada: 7 anos

Dia 14/0820h - Teatro Municipal"O Auto da Barca do Inferno"Projeto de Teatro Velha EstaçãoIdade recomendada: 14 anos

Dia 15/0815h - Teatro Municipal"Ana Águia e Clara Chapelão"Cia Espaço JovemIdade recomendada: livre

Dia 15/0820h - Teatro Municipal"A Menina da Casa Amarela"Projeto de Teatro Velha EstaçãoIdade recomendada: 14 anosPúblico limitado: 50 pessoas

Dia 16/0810h - Estação CulturaMesa Redonda: ComissãoDebatedora e convidados

Dia 16/0815h - Teatro Municipal"P.O.P."Projeto de Teatro Velha Estação

Catanduva será palco, entre os dias 13 e 16 deagosto, da fase municipal do Festival de Teatro deCatanduva 2009 (Festec). Trata-se de uma iniciativada Prefeitura de Catanduva, por meio da CoordenadoriaMunicipal de Cultura.

Com estilos variados, as apresentações acontecem àtarde e à noite, em espaços alternativos. No total,serão sete espetáculos.

Após as exibições, serão realizados debates comprofissionais da área teatral, responsáveis por indicarcinco apresentações para a fase estadual do Festec,que acontece de 19 de setembro a 26 de outubro.

Com entrada gratuita, os convites para o FestecMunicipal devem ser retirados na Estação Cultura, narua Rio de Janeiro, 100. Informações pelo telefone3531-5100.

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INFORMAÇÕES(17) 3531-5100www.catanduva.sp.gov.br

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