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Código de Praxe Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

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Código de Praxe

Escola Superior de Saúde

Dr. Lopes Dias

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Prefácio

O atual Código de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

de Castelo Branco (ESALD), foi aprovado em Reunião Geral de Adeptos de

Praxe (RGAP), no dia 17 de Setembro de 2012, na sala 2 desta Escola.

Este Código de Praxe é a prova viva, do empenho, dedicação e desejo

dos alunos da ESALD em tornar a vida Académica e as suas Tradições, numa

peça fundamental para todo o aluno do ensino superior.

Sempre fomos e continuaremos a ser, uma Escola de referência no

IPCB, onde a Praxe e as Tradições Académicas são bastante valorizadas,

induzindo no aluno da ESALD um Espírito Académico de interajuda e

satisfação. Estamos convictos de que a Praxe Académica é o melhor meio de

acolher e inserir o aluno nesta bela cidade de Castelo Branco, bem como nesta

Escola.

Os Órgãos de regulação de Praxe sempre tiveram e continuarão a ter

como principal objetivo a dinamização e sensibilização para o desenvolvimento

de atividades académicas na nossa Escola. A participação de todos os alunos

na concretização deste objetivo, é essencial. Só assim, com a força e respeito

de todos conseguiremos continuar a dar aos alunos, o orgulho e prazer de

fazer parte desta grande família que é a ESALD.

Certos de que os maus e principalmente os bons momentos passados

aqui, ficarão para sempre na memória de todos os alunos, pedimos que com o

empenho de cada um e o respeito por este Código de Praxe, façamos da

nossa Vida Académica, dos momentos mais felizes da vida de cada aluno.

O novo Código de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

de Castelo Branco encontra-se escrito segundo o novo acordo ortográfico.

Com as mais cordiais Saudações Académicas,

Castelo Branco, 17 de Setembro de 2012

O Dux Veteranorum

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Índice

Capítulo I – Praxe Académica ................................................................................................. 5 Artigo 1º - Génese de Usos e Costumes ............................................................................... 5 Artigo 2º - Definição .............................................................................................................. 5 Artigo 3º - Finalidades e Objetivos ........................................................................................ 7 Artigo 4º - Espírito Académico ............................................................................................... 7 Artigo 5º - Postura ................................................................................................................. 7 Artigo 6º - Forma de Vinculação da Praxe à Associação de Estudantes ................................ 8 Artigo 7º - Apelidação ......................................................................................................... 10 Artigo 8º - Antigos Alunos ................................................................................................... 10 Artigo 9º - Alunos Provenientes de Outras Instituições de Ensino ........................................ 11 Artigo 10º - Anti-Praxe ........................................................................................................ 11 Artigo 11º - Hierarquia da Praxe .......................................................................................... 12 Artigo 12º - Aplicação e Exercício da Praxe......................................................................... 14 Artigo 13º - Símbolo de praxe ............................................................................................. 16 Artigo 14º - Mobilização ...................................................................................................... 17 Artigo 15º - Período de Vigência da Praxe .......................................................................... 17 Artigo 16º - O Caloiro .......................................................................................................... 18 Artigo 17º - Estatutos Especiais .......................................................................................... 19 Artigo 18º - Deveres e Direitos dos Caloiros ........................................................................ 19 Artigo 19º - Padrinhos/Madrinhas ........................................................................................ 21 Artigo 20º - Lista Geral de Praxe ......................................................................................... 21 Artigo 21º - Preferências e Disputas na Praxe ..................................................................... 22 Artigo 22º - Tribunal de Praxe extraordinário ....................................................................... 23

Capitulo II – Traje Académico ............................................................................................... 24 Artigo 23º - Significado ........................................................................................................ 24 Artigo 24º - Uso .................................................................................................................. 24 Artigo 25º - Traje Académico Feminino ............................................................................... 26 Artigo 26º - Traje Académico Masculino .............................................................................. 27 Artigo 27º - Capa Académica .............................................................................................. 27 Artigo 28º - Inspeção ao Traje Académico ........................................................................... 29 Artigo 29º - Considerações gerais ....................................................................................... 29 Artigo 30º - Sanções / Penalizações.................................................................................... 30 Artigo 31º - Cores dos Cursos ............................................................................................. 30

Capitulo III – Secção de Tradições Académicas .................................................................. 31 Secção I – Generalidades ..................................................................................................... 31

Artigo 32º - Denominação e definição ................................................................................. 31 Artigo 33º - Reuniões Gerais de Adeptos da Praxe ............................................................. 31 Artigo 34º - Identificação ..................................................................................................... 32 Artigo 35º - Plano Anual de Atividades ................................................................................ 33 Artigo 36º - Relatório e Contas das Atividades .................................................................... 34

Secção II – Dux Veteranorum ............................................................................................... 34 Artigo 37º - Definição .......................................................................................................... 34 Artigo 38º - Competências .................................................................................................. 35 Artigo 39º - Admissão / Eleição ........................................................................................... 35 Artigo 40º - Reeleição ......................................................................................................... 36 Artigo 41º - Direitos ............................................................................................................. 36 Artigo 42º - Deveres ............................................................................................................ 37 Artigo 43º - Código de Conduta ........................................................................................... 38 Artigo 44º - Mandato ........................................................................................................... 39 Artigo 45º - Cessação de Funções / Demissões .................................................................. 39 Artigo 46º - Exclusão / Destituição ...................................................................................... 40

Secção III – Conselho de Veteranos..................................................................................... 40 Artigo 47º - Composição ..................................................................................................... 40 Artigo 48º - Admissão / Eleição ........................................................................................... 40 Artigo 49º - Competências .................................................................................................. 41 Artigo 50º - Direitos ............................................................................................................. 43 Artigo 51º - Deveres e Responsabilidades........................................................................... 44 Artigo 52º - Código de Conduta ........................................................................................... 47

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Artigo 53º - Mandato ........................................................................................................... 49 Artigo 54º - Decisões .......................................................................................................... 49 Artigo 55º - Cessação de funções ....................................................................................... 49 Artigo 56º - Exclusões / Destituições ................................................................................... 49 Artigo 57º - Regulamentação e Organização Interna ........................................................... 49

Secção IV – Comissão de Praxe ........................................................................................... 50 Artigo 58º - Composição ..................................................................................................... 50 Artigo 59º - Admissão / Eleição ........................................................................................... 50 Artigo 60º - Competências .................................................................................................. 50 Artigo 61º - Direitos ............................................................................................................. 51 Artigo 62º - Deveres e Responsabilidades........................................................................... 52 Artigo 63º - Código de Conduta ........................................................................................... 55 Artigo 64º - Mandato ........................................................................................................... 56 Artigo 65º - Decisões .......................................................................................................... 57 Artigo 66º - Cessação de funções ....................................................................................... 57 Artigo 67º - Exclusões / Destituições ................................................................................... 57 Artigo 68º - Regulamentação e Organização Interna ........................................................... 58

Capitulo IV – Atividades Académicas Tradicionais ............................................................. 58 Artigo 69º - Definição .......................................................................................................... 58 Artigo 70º - Aula Fantasma ................................................................................................. 59 Artigo 71º - Praxes Académicas coletivas ........................................................................... 59 Artigo 72º - Batismo ............................................................................................................ 59 Artigo 73º - Tribunal de Praxe ordinário ............................................................................... 59 Artigo 74º - Receção ao Caloiro .......................................................................................... 60 Artigo 75º - Latada .............................................................................................................. 60 Artigo 76º - Semana Académica.......................................................................................... 61 Artigo 77º - Enterro do Caloiro ............................................................................................ 61 Artigo 78º - Serenata........................................................................................................... 61 Artigo 79º - Missa da Bênção das pastas ............................................................................ 61 Artigo 80º - Queima das Fitas ............................................................................................. 62 Artigo 81º - Rasganço ......................................................................................................... 62 Artigo 82º - Banho de Lama ................................................................................................ 62 Artigo 83º - Passeio dos caloiros ......................................................................................... 63 Artigo 84º - Jantares da praxe ............................................................................................. 63 Artigo 85º - Roteiro Gastronómico ....................................................................................... 63 Artigo 86º - Lanche bom...................................................................................................... 64 Artigo 87º - Vietpraxe .......................................................................................................... 64 Artigo 88º - Eleição dos caloiros do ano da ESALD ............................................................. 64 Artigo 89º - Eleição dos caloiros do ano do IPCB ................................................................ 64 Artigo 90º - Juramento ........................................................................................................ 64 Artigo 91º - Entrega das Fitas ............................................................................................. 65

Capitulo V - Repvblicas ........................................................................................................ 65 Artigo 92º - Definição .......................................................................................................... 65 Artigo 93º - Uso do Nome “República da ESALD”................................................................ 65 Artigo 94º - Requisitos ........................................................................................................ 65 Artigo 95º - Definição de PAPA ........................................................................................... 66 Artigo 96º - Funções do PAPA ............................................................................................ 66 Artigo 97º - Aprovação ........................................................................................................ 66

Capitulo VI - Outros .............................................................................................................. 67 Artigo 98º - Anel de curso ................................................................................................... 67

Capitulo VII – Disposições finais .......................................................................................... 67 Artigo 99º - Alteração / Revisão / Anulação ......................................................................... 67 Artigo 100º - Dúvidas e Omissões ....................................................................................... 68

Anexos................................................................................................................................... 69 Anexo 1 - Hino da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias .............................................. 69 Anexo 2 - Juramento do Caloiro .......................................................................................... 70 Anexo 3 – Ficha Individual do Caloiro ................................................................................. 71 Anexo 4 – Declaração de Autoexclusão da Tradição Académica do IPCB ........................... 72 Anexo 5 - Formulário de Queixa à Secção de Tradições Académicas ................................. 73

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Capítulo I – Praxe Académica

Artigo 1º - Génese de Usos e Costumes

1 - A Praxe tem na sua génese um espírito de solidariedade, integração,

educação e entreajuda entre alunos, não devendo nunca servir de veículo ou

justificação para atos de violência e/ou humilhação.

2 - A Tradição e o Espírito Académico não são, na sua globalidade,

imutáveis mas sim ativos e em permanente renovação. Essa evolução de

costumes, mentalidades e gerações deve refletir-se também numa atualização

e rejuvenescimento dos costumes que tomamos como tradicionais, tendo

sempre como base estes últimos.

3 - A Praxe, em tudo aquilo que lhe diz respeito, têm e terá um cariz de

opção, nunca de obrigação e tal é um dos princípios fundamentais no seu

funcionamento. Porém todos aqueles a que a ela aderem estão moralmente

obrigados a cumprir na íntegra o disposto neste Código de Praxe e a

reconhecer a Secção Tradições Académicas da Escola Superior de Saúde Sr.

Lopes Dias de Castelo Branco, subdividido em duas sub-secções, Conselho de

Veteranos e Comissão de Praxe, como Órgão regulador e operacionalizador da

Praxe e o(a) Dux Veteranorum como seu representante máximo e Presidente

da referido Secção.

Artigo 2º - Definição

1 - Entende-se por “Praxe” e “Tradição Académica” o conjunto de usos e

costumes realizadas sob a saudável convivência ao longo dos anos, pela

comunidade estudantil da ESALD, com o objetivo de integrar e estimular o

convívio.

2 - “Atos de Praxe” são todas as ações em que é estabelecida uma

relação entre Praxante e Praxado, através da mobilização ou aceitação do

Praxado face a um pedido do Praxante.

3 - Associados à Praxe temos também os seguintes conceitos:

3.1 - Academia - Entende-se por Academia o conjunto das

comunidades das seis escolas do Instituto Politécnico de Castelo

Branco;

3.2 - Código de Praxe - É um conjunto de regras e regulamentos

complementares, próprios do funcionamento da Praxe e das

Tradições Académicas de cada Escola, nunca se podendo sobrepor

ao Regulamento de Tradições Académicas do Instituto Politécnico

de Castelo Branco;

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3.3 - Órgão da Praxe - É um grupo composto por Adeptos da Praxe,

organizados e reconhecidos dentro da respetiva Associação de

Estudantes que, ao abrigo do Regulamento de Tradições

Académicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco e do presente

Código de Praxe, exercem, regulam e fiscalizam a Praxe na sua

Escola;

3.4 - Representantes Máximos da Praxe - São o coletivo de Dux

Veteranorum de cada Escola;

3.5 - Secção de Tradições Académicas da Escola Superior de Saúde

Dr. Lopes Dias de Castelo Branco - É um grupo composto por

Adeptos da Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco, cuja principal missão é exercer, regular e fiscalizar a

Praxe Académica na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco, sendo a Secção presidida por um(a) Adepto(a) da

Praxe designado(a) por Dux Veteranorum e possuindo esta duas

sub-secções, designados por Conselho de Veteranos e Comissão de

Praxe, cada um com competências, deveres e direitos específicos

que constam neste Código de Praxe. Estas secções são designadas

por Órgãos da Praxe e reconhecidos na Comunidade estudantil

como tal.

3.5.1 - Para simplificar o uso de termos e facilitar a compreensão

das competências de cada um dos Órgãos de Praxe referidos e

que se encontram inseridos na Secção de Tradições Académicas

da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco,

eles serão sempre mencionados ao longo deste Código de Praxe,

como Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde Sr.

Lopes Dias de Castelo Branco e Comissão de Praxe da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias enquanto Órgãos individuais

relativamente a competências diferentes e serão mencionados

como Secção de Tradições Académicas da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco enquanto Órgão coletivo

relativamente a competências iguais.

4 – Reunião Geral de Adeptos de Praxe (RGAP), são reuniões nas quais

só poderão estar presentes Adeptos da Praxe e as mesmas servirão para

serem tomadas decisões relacionadas com as atividades académicas da

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco e do Instituto

Politécnico de Castelo Branco e relacionadas também com propostas de

alteração ao presente Código de Praxe.

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Artigo 3º - Finalidades e Objetivos

1 - A Praxe tem como finalidade e objetivos:

a) Elevar espiritual e mentalmente os alunos da ESALD, proporcionando as melhores condições para a sua correta integração na Escola; b) Contribuir para a união estudantil através do respeito, civismo e Espírito Académico; c) Educar para a representatividade estudantil e sensibilizar os alunos dos seus deveres e direitos como parte integrante que são da comunidade da ESALD e do IPCB; d) Promover atividades culturais, desportivas e lúdicas que facilitem o cumprimento dos objetivos do presente Código de Praxe; e) Ensinar e estimular para o trabalho e a convivência em grupo; f) Dar a conhecer a região através de roteiros; g) Estimular a convivência entre novos, atuais e antigos alunos, bem como com funcionários e docentes; h) Atribuir ao Caloiro uma segunda família, a académica, em quem se apoiar enquanto aluno e indivíduo; i) Perpetuar a transmissão de conhecimentos, usos e costumes; j) Instigar o aluno a primar pela pontualidade e assiduidade;

Artigo 4º - Espírito Académico

Espírito Académico é a forma como cada um sente a sua Escola e vive o

Instituto Politécnico de Castelo Branco, de modo pessoal e de acordo com os

regulamentos. Condição sem a qual não pode deixar de ser, relativamente ao

Espírito Académico é o respeito pelo aluno como ser humano, cidadão e

colega, acima de qualquer hierarquia e contra todos os que atentarem contra a

mesma.

Artigo 5º - Postura

1 - A postura individual de cada um na Praxe, tal como o Espírito

Académico é algo de muito pessoal, podendo um Praxante adotar uma postura

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mais benevolente ou rígida, face aos Caloiros, de forma a conseguir que estes

cumpram os objetivos estipulados no Código de Praxe.

2 - A postura a adotar por parte do Praxante deverá adequar-se a cada

situação nunca pondo em risco o bem-estar do Caloiro, mas ao mesmo tempo

não deixando passar impunes atos que possam ser pessoalmente

considerados como insolentes ou outros que de uma forma geral sejam uma

ofensa à ESALD.

3 - Cabe a cada um impor os limites daquilo que é aceitável na sua

relação com os Caloiros, devendo para isso esforçar-se para os cumprir.

Deverá no entanto ter sempre em mente que, para ser respeitado, deverá agir

sempre respeitosamente.

4 - Deverão ser tomados em consideração, no entanto, os seguintes

fatores:

a) Natureza, esta define-se como origem, estatuto socioeconómico, cultural, religioso; b) Personalidade, define-se como tudo aquilo que distingue um indivíduo de outros indivíduos ou seja o conjunto de características psicológicas que determinam a sua individualidade pessoal e social; c) Idade, define-se como a maturidade ou imaturidade de cada um, condicionante à predisposição do mesmo; d) Condição especial, abrange estatuto de trabalhador-estudante, antecedentes a situações pessoais/familiares que o Caloiro possa estar a atravessar, problemas/condições de saúde e bem-estar físico e/ou psicológico.

5 - Em caso de dúvida específica, relativa a qualquer Caloiro, o Praxante

deve questionar diretamente os respetivos Órgãos da Praxe.

Artigo 6º - Forma de Vinculação da Praxe à Associação de Estudantes

1 - Estando contemplado nos estatutos da Associação de Estudantes da

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco a possibilidade de

esta, em Assembleia Geral sob proposta da Direção da mesma, poder criar ou

reconhecer Secções, a Secção de Tradições Académicas da Escola Superior

de Saúde Dr. Lopes Dias é reconhecida pela Associação de Estudantes

referida. Estando como tal apto para executar os seus objetivos.

2 - A Secção de Tradições Académicas da Escola Superior de Saúde Dr.

Lopes Dias de Castelo Branco dispõe de total autonomia para:

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2.1 - Elaborar os respetivos planos de atividades, orçamentos,

relatórios e contas das atividades, regulamentos e normas internas,

de acordo com o presente Código de Praxe, restantes regulamentos

e normas gerais da Associação de Estudantes da Escola Superior

de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco e a lei em vigor;

2.2 - Gerir económica, financeira e administrativamente os recursos

e patrimónios que lhes estão afetos e que estejam, de algum modo

relacionados com as suas atividades, em estreita colaboração com a

Direção da Associação de Estudantes da Escola Superior de Saúde

Dr. Lopes Dias de Castelo Branco. A alienação de património da

Secção de Tradições Académicas da Escola Superior de Saúde Dr.

Lopes Dias de Castelo Branco é competência exclusiva da mesma.

3 - A Associação de Estudantes pode e deve aplicar penalizações aos

respetivos Órgãos da Praxe sempre que tal se justifique.

4 - A Associação de Estudantes, é uma entidade representativa dos

alunos na ESALD. Como representante dos alunos, a AE deve desenvolver

mecanismos e implementar regulamentação que permitam fiscalizar os atos e

contas dos seus Órgãos da Praxe, para isso o conselho fiscal da AE tem total

autonomia para fiscalizar as contas de cada um dos Órgãos da Secção de

Tradições Académicas, assim como o presidente da direção tem autonomia

para pedir qualquer esclarecimento que ache necessário, tal como atas de

reuniões, ou todos os documentos que ache necessários.

4.1 - O Presidente da Associação de Estudantes tem direito, se

assim entender, de assistir às reuniões de qualquer Órgão da Praxe

da ESALD na qualidade de convidado mas sempre sem direito a

voto.

5 - Apesar de não integrar diretamente a hierarquia da Praxe, o

Presidente da Associação de Estudantes assume um papel preponderante no

bom funcionamento da mesma, na qualidade de representante máximo dos

alunos da ESALD.

6 - Cabe ao Presidente e restantes elementos da Associação,

certificarem-se que os objetivos do presente regulamento são implementados e

cumpridos pelos respetivos Órgãos da Praxe.

7 - As Associações de Estudantes devem dar resposta em tempo útil a

todas as queixas ou solicitações que lhe sejam enviadas no âmbito do presente

Regulamento.

8 - A calendarização de atividades da Secção de Tradições Académicas,

deve ser feita de acordo com a calendarização da AE, de modo a não haver

qualquer sobreposição de datas, ou atividades, tendo as atividades da AE

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prioridade em relação ás da Secção de Tradições Académicas, desde que

devidamente justificadas.

Artigo 7º - Apelidação

1 - “Adepto da Praxe” é todo e qualquer aluno da ESALD, matriculado

em licenciatura, pós-graduação, mestrado ou curso de especialização

tecnológica que adere na íntegra ao presente Código de Praxe.

1.1 - Alunos a frequentar unidades curriculares ou inscritos em

disciplinas singulares, são considerados para efeitos da presente

categoria se constarem na Listagem Geral da Praxe e se não foram

proibidos de tal, pelo Conselho de Veteranos.

2 - “Praxante” é todo e qualquer Adepto da Praxe que solicite a um outro

Adepto da Praxe, conforme a ocorrência e hierarquia, a realização de

determinada tarefa ou o cumprimento de algo sob determinado regulamento

3 - “Praxado” é todo e qualquer Adepto da Praxe que aceite a realização

de determinada ação, a pedido de um Praxante.

Artigo 8º - Antigos Alunos

1 - Os indivíduos que tiverem deixado de ser aluno da Escola Superior

de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco, tendo passado pela Praxe da

instituição, podem envergar apenas a Capa Académica do seu Traje

Académico durante atividades da Academia Albicastrense não podendo praxar

qualquer Caloiro.

2 - Os antigos alunos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco, não poderão em qualquer situação praxar, caso sejam

membros de Tunas, podem continuar a trajar em representação das mesmas,

desde que o façam corretamente como indicado nos pontos do capítulo II do

presente código

3 - Caso um antigo aluno da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

de Castelo Branco, tendo concluído o seu curso e estado na Praxe, volte a

ingressar como aluno num curso regular da instituição, terá direito às

matrículas anteriormente realizadas mais as que realizar no futuro, adquirindo o

título na Praxe correspondente, desde que comprove que as realizou. Contudo

deverá reger-se totalmente pelo Código de Praxe nomeadamente adaptando o

seu anterior Traje Académico, caso o possuísse, às regras atualmente em

vigor.

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Artigo 9º - Alunos Provenientes de Outras Instituições de Ensino

1 - As matrículas do aluno noutro estabelecimento de Ensino Superior

não são válidas na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco.

2 - Qualquer aluno proveniente de outras escolas e/ou estabelecimentos

de ensino, mesmo que dentro do Instituto Politécnico de Castelo Branco, que

deseje aderir aos usos e costumes da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes

Dias de Castelo Branco é considerado Caloiro como qualquer outro aluno ao

assinar a declaração de adesão voluntária á Praxe e será apelidado e tratado

como Caloiro.

3 - Alunos que venham de outras instituições que não desejem aderir

aos usos e costumes da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco, deverão ser considerados Anti-Praxe.

4 - Estão vedadas todas e quaisquer regalias académicas a estes alunos

para além do uso do Traje Académico da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes

Dias de Castelo Branco, pelo facto de serem Anti-Praxe.

5 – Aos alunos provenientes de outras instituições de ensino está

autorizado o uso do traje da instituição da qual o aluno provém caso tenha

trajado na mesma.

Artigo 10º - Anti-Praxe

1 - É Anti-Praxe todo o aluno da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes

Dias de Castelo Branco que não pretenda aderir às Praxes e Tradições

Académicas existentes na ESALD, como Caloiro ou em outra condição

hierárquica.

2 - É Anti-Praxe todo o Adepto da Praxe que tenha sido declarado como

tal pelos Órgãos da Praxe, por conduta imprópria ou incumprimento

regulamentar.

3 - Caso um aluno se pretenda declarar Anti-Praxe, deverá preencher

formulário próprio emitido pela Federação Académica do Instituto Politécnico

de Castelo Branco (ver anexo 4).

4 - Em situações em que um aluno seja declarado anti-praxe, à revelia

ou não do mesmo, bastará afixação pública do documento dos Órgãos da

Praxe com a deliberação da decisão, expondo os motivos que levaram a tal.

5 - Sendo Anti-Praxe todo o aluno da Escola Superior de Saúde Dr.

Lopes Dias de Castelo Branco que não respeite este Código de Praxe e os

restantes regulamentos em vigor, terá de ter em conta os seguintes pontos:

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5.1 - O Anti-Praxe não deve usar Traje Académico;

5.2 - O Anti-Praxe não pode pertencer á Secção de Tradições

Académicas;

5.3 - O Anti-Praxe não pode aplicar Praxe Académica;

5.4 - O Anti-Praxe não pode ser Batizado;

5.5 - O Anti-Praxe não pode queimar as Fitas;

5.6 - O Anti-Praxe não deve participar no Baile de Gala;

5.7 - O Anti-Praxe não pode participar no Tribunal de Praxe;

5.8 - O Anti-Praxe não pode participar na Latada;

5.9 - O Anti-Praxe não pode ser Padrinho/Madrinha;

5.10 - O Anti-Praxe não deve participar em eventos Académicos;

5.11 - O Anti-Praxe não deve participar na Serenata;

6 - Um aluno mesmo sendo Anti-Praxe poderá trajar. Todo o aluno de

ensino superior tem o direito de trajar, cabendo unicamente ao aluno essa

opção. Deverá fazê-lo com o devido respeito àqueles que aderem ao espírito

deste Código de Praxe na sua íntegra.

7 – Um Adepto de Praxe que se declare ou tenha sido declarado Anti-

Praxe, não poderá voltar a aderir à Praxe da ESALD.

Artigo 11º - Hierarquia da Praxe

1 - A Hierarquia da Praxe deve ser entendida como uma estrutura de

crescentes responsabilidades na transmissão das tradições e ensinamentos,

por parte das gerações mais velhas (mais anos como adepto de praxe) às

gerações mais novas (menos anos como adepto de praxe).

2 - Devem os Praxantes fazer uso dos seus anos como adepto de praxe

de forma a melhor educar e integrar os Caloiros para o espírito da Escola e da

Academia. Sendo que quanto maior o número de anos como adepto de praxe,

maior é a responsabilidade do Adepto da Praxe para que não haja abusos mas

sim respeito pela Tradição Académica e seus regulamentos.

3 - Em ordem crescente, a Hierarquia de Praxe da ESALD organiza-se

da seguinte forma:

a) Caloiro - é todo o Adepto de Praxe que tenha preenchido o

Formulário de Adesão Voluntária à Praxe, expressando o seu desejo

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de aderir às praxes de livre e espontânea vontade, tendo sido aceite

pelo Conselho de Veteranos da ESALD.

b) Maçarico – Todo o Adepto de Praxe que aderiu dois anos à praxe

na ESALD;

c) Mestre – Todo o Adepto de Praxe que aderiu três anos à praxe

na ESALD;

d) Veterano – Todo o Adepto de Praxe que aderiu quatro anos à

praxe na ESALD;

e) Veteraníssimo – Todo o Adepto de Praxe que aderiu cinco ou

mais anos à praxe na ESALD;

f) Dux Veteranorum – Adepto de Praxe que mais anos aderiu à

praxe na ESALD, que se proponha para ser eleito em R.G.A.P..

4 - Hierarquia dos Órgãos de Praxe da ESALD, de forma crescente:

a) Comissão de Praxe

b) Conselho de Veteranos

c) Dux Veteranorum

5 - Os Órgãos de Praxe da ESALD, Comissão de Praxe e Conselho de

Veteranos, têm superioridade hierárquica em qualquer situação de praxe, em

relação aos restantes praxantes, tendo esta superioridade hierárquica

unicamente o objetivo de supervisionar e interferir em qualquer praxe

considerada abusiva por parte de um praxante, não devendo nunca os Órgãos

de Praxe abusar desta superioridade de modo a inferiorizar outro praxante.

6 - A apelidação do aluno que tenha preenchido o Formulário de Adesão

Voluntária à Praxe é feita conforme o período de praxe em vigor, sendo feita da

seguinte forma:

a) Nabo – É assim designado todo o adepto da praxe desde que assinou a ficha de adesão até à realização do batismo. b) Caloiro – É assim designado todo o Adepto da Praxe após a realização do Batismo até ao final do Cortejo do Enterro do Caloiro. c) Enterrado – É assim designado todo o Adepto da Praxe desde o final do Cortejo do Enterro do Caloiro até à realização da seguinte matrícula na ESALD.

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Artigo 12º - Aplicação e Exercício da Praxe

1 - Durante a Praxe, cada Adepto da Praxe respeitará a Hierarquia da

sua Escola, tendo como base o Código de Praxe.

2 - Não são permitidos ou tolerados atos, ao abrigo da Praxe, que firam

a dignidade de qualquer aluno, que ameacem a sua integridade física e/ou

moral nem quaisquer outras atividades que possam levar à humilhação ou à

anulação dos direitos constitucionais.

3 - Os seguintes pontos estão expressamente proibidos:

a) Praxes a Caloiros em que o Praxante aparentar estar sob a influência de substâncias que possam alterar o seu comportamento ou julgamento;

b) Praxes que obriguem um ou vários Caloiros a faltar às aulas;

c) Associar o nome do IPCB, das Escolas, da FACAB ou suas

Associações de Estudantes a expressões, manifestações ou

cânticos que não dignifiquem as instituições ou o bom nome dos

alunos da Academia;

d) Atividades que exponham os seus participantes a substâncias e situações potencialmente perigosas para a sua integridade física e psicológica.

4 - Nenhum Caloiro poderá ser submetido à Praxe contra a sua livre e

espontânea vontade, sendo livre de se autoexcluir a qualquer momento, sem

receio de represálias.

5 - A praxe é realizada habitualmente na ESALD e na cidade de Castelo

Branco, não sendo no entanto limitada a estas localidades sempre que,

pontualmente, os Órgãos da Praxe assim determinem, para efeitos do

cumprimento dos seus objetivos.

6 - Só poderão praxar os adeptos de praxe com mais de uma matrícula

anual e que se apresentem devidamente identificados como alunos da ESALD

(Cartão de estudante).

7 - Nenhum caloiro da ESALD se deixará praxar por indivíduos de outro

estabelecimento de ensino superior.

8 - Os maçaricos apenas podem pintar os caloiros com maquilhagem

(batom, verniz e lápis), desde que o caloiro esteja dispensado das atividades

letivas, não necessitando para tal de autorização de nenhum superior

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hierárquico, ou seja, mestres, veteranos ou veteraníssimos, necessitando no

entanto de autorização de um dos Órgãos de Praxe.

9 - Nenhum caloiro está livre de praxe, nem mesmo por vontade do

padrinho ou madrinha, devendo estes apenas zelar para que o seu afilhado(a)

não seja sujeito a abusos.

9.1 - Todo o caloiro está obrigado no início do ano letivo ao

preenchimento da ficha individual do caloiro que indique a sua

vinculação à Praxe, e qualquer problema de saúde que impeça de a

praticar.

9.2 - Caso se comprove o problema de saúde, o Conselho de

Veteranos redigirá uma declaração com as praxes que o caloiro não

pode realizar.

9.3 - A declaração deverá ser assinada por:

a) Caloiro

b) Dux Veteranorum,

9.4 - Deverá ser feita pelo Conselho de Veteranos referência no

passaporte do caloiro a presença de algum problema de saúde.

9.5 - Todo o caloiro que tenha usufruído de privilégios de praxe com

base em declarações falsas deverá ser sancionado com a presença

em tribunal de praxe extraordinário. As sanções podem alargar-se às

presentes no ponto 5 do artigo 10º.

9.5.1 - O Conselho de Veteranos deverá apresentar por escrito as

razões e a punição a exercer.

10 - Os caloiros só podem ser praxados entre as oito horas e as vinte

horas. Se for necessário prolongamento do tempo de praxe, por tempo

indeterminado, a Comissão de Praxe deverá solicita-lo ao Dux Veteranorum

que poderá aceitar ou não.

11 - Deverá ser criado no início de cada ano um caderno de faltas à

praxe onde são registados todos os caloiros que sem autorização se

ausentaram da praxe. Este caderno permite identificar caloiros que não acatam

as leis da praxe para que possam ser aplicadas as sanções adequadas. O

controlo deste caderno de faltas é da responsabilidade exclusiva da Comissão

de Praxe.

12 - O caloiro ficará sujeito a praxe até ao dia do enterro do caloiro.

Como é tradição nesta escola, a praxe ocorre de forma mais intensa durante as

primeiras duas a quatro semanas após o início do primeiro semestre do

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primeiro ano. Após este período e se for do desejo dos mestres ou veteranos

efetuar praxe, estes devem dirigir-se ao Conselho de Veteranos que deverá dar

ou não a autorização. Caso seja aceite, o Conselho de Veteranos tem por

obrigação de com vinte e quatro horas de antecedência avisar por escrito os

caloiros para a mobilização. Todo o caloiro que falte sem autorização fica

sujeito a sanção se assim for decidido pelo Conselho de Veteranos e Comissão

de Praxe.

13 – Um caloiro não poderá ultrapassar o limite de faltas estabelecido

pela Comissão de Praxe, que deverá constar no regulamento interno da

mesma.

14 - Todas as praxes, sempre que possível, devem ser realizadas com

todos os cursos, ou seja, a praxe deve ser conjunta e o mais integradora

possível.

15 - Para exercer Praxe Académica é obrigatório estar trajado ou usar a

t-shirt fornecida pela Secção de Tradições Académicas na qual está

identificada a Escola e o grau hierárquico do Adepto de Praxe no ano letivo em

vigor e que corresponde aos anos que o Adepto de Praxe aderiu à Praxe na

ESALD.

15.1 – Caso um Adepto de Praxe por alguma razão não possua traje

académico/T-shirt ou que por motivos de força maior não possa trajar, deverá

pedir autorização ao Conselho de Veteranos ou Dux Veteranorum para exercer

a Praxe em condições especiais que serão decididas pelos referidos Órgãos de

Praxe.

Artigo 13º - Símbolo de praxe

1- A colher de pau é o símbolo da praxe na Academia e na ESALD e,

como tal, deverá ser respeitada.

2 - Em nenhuma situação os caloiros ou outro superior hierárquico

podem tocar na colher de pau, sendo o Dux Veteranorum a única pessoa a

fazê-lo.

3 - A colher de pau deve:

a)Ser da cor da madeira;

b)Ter o símbolo da Praxe Académica pintado na parte côncava da

colher;

c)Ter uma fita com a cor da escola e uma fita representando cada

curso aí lecionado.

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4 - A colher de pau deve ser usada em situações de praxe e em eventos

académicos (como por exemplo, a latada, o enterro do caloiro e o batismo).

5 - O uso da colher de pau é proibido em serenatas, missas e

cerimónias solenes.

6 – A tesoura é o símbolo que representa o início e o fim do percurso

Académico do Adepto de Praxe da ESALD. Como tal deverá ser usada pela

primeira vez no baptismo e pela última vez na cerimónia da Queima das Fitas.

6.1 – Para representar o início do percurso Académico do Adepto de

Praxe, o Conselho de Veteranos deverá no dia do baptismo cortar uma

pequena madeixa de cabelo da nuca de cada caloiro, este corte deverá ser

fiscalizado pelo Dux Veteranorum e a madeixa de cabelo deverá ser entregue

ao Padrinho/Madrinha do Caloiro.

6.2 – Para representar o final do percurso Académico do Adepto de

Praxe, a tesoura deverá ser utilizada para cortar a fita de cada finalista na

cerimónia da Queima das Fitas.

Artigo 14º - Mobilização

Entende-se por Mobilização todo e qualquer ato que leve um Praxado a

dirigir-se a um qualquer local a pedido de um Praxante que este considere

necessário.

Artigo 15º - Período de Vigência da Praxe

1 - Dentro das Escolas, o período de praxe, limita-se a três semanas,

sendo duas após o dia que marca o início do ano letivo para os Caloiros e, uma

terceira aquando das colocações da segunda fase, sendo que durante estas

semanas as atividades de praxe não podem, em circunstância alguma,

perturbar o normal funcionamento das atividades letivas.

2 - Após as três semanas, não são permitidos atos de praxe nas

Escolas.

3 - Desde que autorizadas pelo Diretor da respetiva Escola, e de acordo

com os procedimentos em vigor, poderão ter lugar as seguintes atividades:

a) Reuniões em salas de aula ou auditórios;

b) Afixação de documentação relativa à praxe, de interesse para a

comunidade;

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c) Utilização das instalações escolares para preparativo de eventos

e/ou atividades relacionadas com as tradições académicas;

d) Realização de convívios, que promovem a integração dos caloiros

na comunidade estudantil da sua escola e das restantes escolas.

4 - Após aprovação do Dux Veteranorum, a Comissão de Praxe poderá,

fora do período de Praxe do IPCB, organizar mobilizações de Caloiros, fora do

recinto da ESALD/IPCB.

5 - Caso o caloiro tenha no início do ano letivo optado por assinar a ficha

individual do caloiro selecionando a opção de adesão á praxe no período

tradicional, deve seguir as indicações dadas pelos Órgãos da Praxe, porque se

aceita que assim é a sua vontade.

Artigo 16º - O Caloiro

1 - Tem a designação Caloiro, todo o aluno, regularmente matriculado no

Instituto Politécnico de Castelo Branco, que aderiu voluntariamente ao

Programa de Atividades Académicas da sua respetiva Escola, através do

preenchimento do Formulário de Adesão Voluntária à Praxe (ver anexo 3),

modelo de concordância emitido pelo Órgão competente da Federação

Académica do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Para o Caloiro, o seu percurso na Praxe não estará concluído sem

participar nas seguintes cinco Praxes Tradicionais:

a) Batismo do Caloiro; b) Cortejo da Latada; c) Praxe de Integração; d) Tribunal de Praxe; e) Cortejo do Enterro do Caloiro.

3 - Caso um Caloiro não se apresente em uma ou mesmo qualquer uma

das atividades anteriores, o Conselho de Veteranos da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco deve deliberar quanto à solução a

aplicar, consoante o que consta no Código de Praxe.

4 - O Caloiro, sendo a forma mais simples de existência dentro da Praxe

deverá recolher-se à sua condição de inferior hierárquico dentro da mesma,

predispondo-se aos ensinamentos que lhe são transmitidos.

5 - O Caloiro deve ter consciência que é permanentemente avaliado na

Praxe devendo valorizar o espírito de grupo e camaradagem acima de tudo. A

pena do Tribunal de Praxe deverá refletir isso mesmo.

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6 - O Caloiro caso recorra a qualquer tipo de violência física e/ou verbal,

desrespeitar um superior hierárquico ou que de uma forma geral não acate a

Praxe, está sujeito a Tribunal de Praxe Extraordinário, mediante queixa escrita

do visado ao Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes

Dias de Castelo Branco.

Artigo 17º - Estatutos Especiais

1 - Poderão ser considerados merecedores de "estatuto especial"

caloiros casados, militares, grávidas, trabalhadores estudante, dirigentes

associativos ou quaisquer outros que o Órgão da Praxe considere por bem

abranger.

2 - Cada proposta de Estatuto Especial será avaliada pelo Órgão da

Praxe, ouvindo o proponente em reunião convocada para o efeito, onde este

deverá apresentar provas que justifiquem o pedido.

3 - Caso o estatuto seja aprovado em reunião, por maioria dos

elementos, o caloiro ficará sujeito a um controlo mais rígido de participação e

integração na praxe de acordo com o caso.

4 - Caso o veredicto seja negativo, deve o caloiro ser encorajado a

integrar-se como todos os outros caloiros ou a declarar-se anti-praxe, já que

não apresenta condições para cumprir com o Plano de Atividades Académicas.

5 - Em qualquer altura pode o Órgão da Praxe revogar, sem recurso

e/ou apelo, um estatuto previamente atribuído caso o caloiro não demonstre

interesse suficiente, devendo ser considerado caloiro como qualquer outro.

6 - Caso um caloiro com estatuto especial seja proposto a tribunal

extraordinário a pena a atribuir deverá atender à participação e empenho na

praxe versus a especificidade do caso.

Artigo 18º - Deveres e Direitos dos Caloiros

1 - Ao caloiro impõe-se a obrigação de seguir todo o conjunto de

deveres fixados pelos Órgãos de Praxe e apoiados pelo Código de Praxe

nomeadamente:

1.1 - Ao caloiro está vedado o uso de traje académico até à noite do

Enterro do Caloiro, não podendo no entanto traçar a capa, estando

este ato reservado ao/à respetivo/a padrinho/madrinha, Conselho de

Veteranos ou qualquer Adepto de Praxe com 3 ou mais matriculas

da escolha do Caloiro.

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1.2 - Nenhum Caloiro está livre da Praxe, nem mesmo por vontade

do(a) Padrinho/Madrinha. Este(a), única e exclusivamente, zelará

pelo seu Afilhado(a), de modo a que este não esteja nunca sujeito a

abusos por parte dos restantes Adeptos da Praxe da sua Escola;

1.3 - O Caloiro é Caloiro até pelo menos ter realizado as cinco

Praxes Tradicionais e só depois ascenderá à condição de Maçarico;

1.4 - Abster-se de trajar ou envergar indumentária semelhante se tal

assim for considerado pelos respetivos Órgãos da Praxe, até à

conclusão do seu percurso como Caloiro.

1.5 - Todos os caloiros que recorrerem a qualquer tipo de violência

física ou verbal, desrespeitarem um superior hierárquico ou que de

alguma forma não acatem a praxe, estão sujeites a ser enviados a

tribunal de praxe extraordinário.

2 – Ao Caloiro impõe-se o dever de:

a) Respeitar os seus superiores, bem como mostrar-se disponível

para qualquer atividade para a qual seja mobilizado;

b) Seguir todo o conjunto de regulamentos e deveres estabelecidos

pela Secção de Tradições Académicas da Escola Superior de Saúde

Dr. Lopes Dias de Castelo Branco, bem como todos os

regulamentos vigentes no Instituto Politécnico de Castelo Branco;

c) Não faltar às aulas para participar nas Praxes ou qualquer outra

atividade que exista na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco;

d) Autoexcluir-se de tudo o que ponha em risco a sua integridade

física/moral;

e) Ter sempre consigo uma cópia do seu Código de Praxe, facultado

pela Secção de Tradições Académicas da Escola Superior de Saúde

Dr. Lopes Dias de Castelo Branco;

f) Solicitar identificação da respetiva Escola, a um Praxante, sempre

que considere necessário, de forma a assegurar-se que o mesmo é

aluno do Instituto Politécnico de Castelo Branco no ano corrente;

g) Reportar/comunicar á Secção de Tradições Académicas da

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco,

Associação de Estudantes da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes

Dias de Castelo Branco ou Federação Académica do Instituto

Politécnico de Castelo Branco, todas e quaisquer situações

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anómalas, de conflito com os Praxantes ou de incumprimento ao

presente Código de Praxe e restantes regulamentos em vigor;

h) Não se permitir ser praxado por alunos de outros

estabelecimentos de ensino mesmo que pertençam ao Instituto

Politécnico de Castelo Branco e Anti-Praxes da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco;

Artigo 19º - Padrinhos/Madrinhas

1 - É tradição na ESALD exercer o papel de padrinho/madrinha os

adeptos da praxe que possuem três matrículas.

2 - A escolha é feita por sorteio realizado pela Comissão de Praxe.

3 - O afilhado(a) deverá, sempre que possível, ser do sexo oposto ao

padrinho ou madrinha.

4 - Os Adeptos de Praxe dos diferentes cursos terão afilhados(as) do

mesmo curso. Em caso de abertura de novos cursos, qualquer caloiro que nele

obtenha matrícula deverá igualmente ser apadrinhado por um aluno(a) de outro

curso.

5 - Cabe ao padrinho ou madrinha facultar todo o material escolar que o

caloiro peça para ter o melhor aproveitamento possível. Cabe também a eles,

mostrar e pôr a par o(a) caloiro(a) do funcionamento e regras da ESALD e do

IPCB.

6 - O(a) Padrinho/Madrinha Académico(a) deverá ser uma referência

para o seu afilhado/a, tendo como objetivo instruí-lo(a) e integrá-lo(a) durante o

seu percurso académico.

7 – Antes da atribuição dos afilhados, a Comissão de Praxe deverá

certificar-se que todos os Mestres tencionam ter afilhado e que assumem assim

as suas responsabilidades referidas nos pontos anteriores.

7.1 – Caso um Mestre não tenha intenção de aceitar ter afilhado, deverá

comunica-lo à Comissão de Praxe, não sofrendo por isso qualquer

consequência.

Artigo 20º - Lista Geral de Praxe

1 - É a lista onde figuram, com base em registos passados e presentes,

quem é considerado Adepto da Praxe e se encontra apto para realizar a Praxe.

2 - Nesta lista figuram os seguintes dados:

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a) Listagem de todos os Adeptos da Praxe com duas ou mais

matrículas aptos para praxar;

b) Atividades principais em que participou bem como respetiva pena

no seu ano e estado de cumprimento da mesma;

c) Privação de regalias, se as houver;

d) Referência a quem é o(a) Padrinho/Madrinha;

e) Estatuto Especial (se aplicável).

3 - Esta listagem é obrigatória a partir do ano letivo de 2011/2012.

4 - Constará ainda uma listagem atualizada dos Caloiros que integram a

Praxe, no corrente ano letivo.

Artigo 21º - Preferências e Disputas na Praxe

1 - O Praxante com mais matrículas terá sempre preferência sobre

outros com menos matrículas na Praxe, podendo no entanto suceder-se várias

situações:

1.1 - Se o Adepto da Praxe (X) tiver mais matrículas (adquiridas

normalmente e/ou reconhecidas pelo Conselho de Veteranos da

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco) do que

o Adepto da Praxe (Y), terá o Adepto da Praxe (X) preferência na

Praxe;

1.2 - Um Praxante (X) do mesmo curso que o Caloiro (Z) que queira

praxar, terá sempre preferência sobre outro Praxante (Y) que tenha

as mesmas matrículas e que não seja do mesmo curso que o

Caloiro (Z);

1.3 - Ambos os casos, devem ignorar o título hierárquico dos

Adeptos da Praxe valendo única e exclusivamente o número de

matrículas de ambos para resolver a disputa. Caso não pertençam

ao mesmo curso que o Caloiro, tem preferência o que praxou

primeiro.

2 - Deverão os Praxantes fazer uso do bom senso, esforçando-se para

encontrar uma solução diplomática, coerente e respeitadora, não devendo

desautorizar-se em frente ao Caloiro.

3 - Praxantes identificados em disputas de Praxe na presença de

Caloiros, estão sujeitos a sanções a aplicar pelo Conselho de Veteranos da

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco.

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4 - Estão isentos das limitações anteriores que constam neste artigo:

4.1 - O (A) Dux Veteranorum, tendo preferência de Praxe sobre

qualquer outro Adepto da Praxe, independentemente do seu número

de matrículas, ou seja, o(a) Dux Veteranorum (X) tendo cinco

matrículas, face a um Praxante (Y) com sete matrículas, (X) terá

sempre mais autoridade para praxar, devido à responsabilidade que

lhe cabe, do que (Y);

4.2 - Os elementos integrantes dos Órgãos da Praxe, tal como indica

este Código de Praxe.

Artigo 22º - Tribunal de Praxe extraordinário

1 - Tribunal de Praxe extraordinário consiste num julgamento solicitado

pelo Conselho de Veteranos ou Comissão de Praxe ao Dux Veteranorum em

concordância para os casos mais graves. Este deverá ser realizado nos

domínios da ESALD.

2 - Não é permitido a nenhum membro exterior à ESALD assistir ao

tribunal de praxe extraordinário.

3 - No tribunal de praxe extraordinário a mesa será constituída pelo Dux

Veteranorum (que preside à cerimónia), pelo Conselho de Veteranos e a

defesa fica a cargo do réu, ou em caso de este ser caloiro, do seu

padrinho/madrinha.

4 - Nos julgamentos extraordinários o acesso à sala de audiência

apenas é permitido ao Dux Veteranorum, Conselho de Veteranos, réus e

testemunhas.

5 - Todos os envolvidos num julgamento extraordinário serão avisados

verbalmente ou por escrito, mas sempre pessoalmente, com uma antecedência

mínima de vinte e quatro horas.

5.1 - Compete ao Conselho de Veteranos avisar os envolvidos no

julgamento.

6 - A não presença do réu sem uma justificação válida, em qualquer dos

julgamentos implica o julgamento à revelia e aplicação das sanções nos dias

seguintes.

7 - Qualquer queixa deverá ser entregue ao Dux Veteranorum, Conselho

de Veteranos ou Comissão de Praxe até à semana académica. Se a queixa

não for entregue até à altura acima referida, ou o réu não for levado a tribunal

até essa altura, esta prescreverá e já não poderá ser aplicada qualquer sanção.

À exceção se o motivo da queixa ocorrer após o referido período, cabe ao

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Conselho de Veteranos do ano em questão avaliar a situação e levar o réu a

tribunal de Praxe.

8 - Todo e qualquer membro da assistência que desrespeite a mesa ou

perturbe o normal desenvolvimento do julgamento, receberá ordem de

expulsão.

9 - Nenhum caloiro está autorizado a propor um superior hierárquico a

tribunal de praxe. Apenas o padrinho ou madrinha do queixoso, um membro da

Comissão de Praxe ou Conselho de Veteranos o poderá fazer por escrito,

expondo sucintamente os motivos da queixa, os nomes dos envolvidos e das

possíveis testemunhas. Esta queixa deverá ser endereçada ao Dux

Veteranorum, Conselho de Veteranos ou Comissão de Praxe que após uma

análise detalhada e aprofundada, remeterá o réu ao Tribunal de Praxe

Extraordinário, se os motivos forem considerados válidos.

10 - Todos os alunos da ESALD estão sujeitos a sanções, caso não

cumpram o código de praxe, em Tribunal de Praxe Extraordinário.

11 – Caso o réu queira pedir revisão de pena, deverá faze-lo por escrito

ao Dux Veteranorum, no prazo máximo de quarenta e oito horas depois do

Tribunal de Praxe Extraordinário.

11.1 – Depois de receber o pedido de revisão de pena, o Dux

Veteranorum deverá reunir com o Conselho de Veteranos, que deverão no

prazo máximo de cinco dias informar o réu da sua decisão.

11.2 – O Dux Veteranorum e o Conselho de Veteranos, podem se assim

entenderem voltar a ouvir o réu e as testemunhas.

Capitulo II – Traje Académico

Artigo 23º - Significado

1 - O traje académico é um símbolo da academia que nos eleva

espiritualmente em situações de praxe e em situações solenes. Além de ser o

“uniforme” do aluno de Ensino Superior, simboliza a igualdade entre todos os

alunos e a Vida Académica.

Artigo 24º - Uso

1 - Todo o aluno de ensino superior tem o direito de trajar, sendo o seu

uso opcional.

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2 - Um Adepto da Praxe trajado, deve acima de tudo respeitar e

obedecer às regras do traje veiculadas no Código de Praxe ou sujeitar-se a

penalizações a aplicar pelos Órgãos da Praxe.

3 - O Traje Académico deve ser usado pela primeira vez na noite da

Serenata, normalmente integrada na Semana Académica e sempre depois do

Enterro do Caloiro.

4 - Os Caloiros, se a Serenata se realizar antes do Enterro do Caloiro,

podem trajar nessa mesma noite, mas só podem voltar a trajar depois do

Enterro do Caloiro.

5 - No uso do traje devem também ser respeitadas as seguintes

diretrizes:

a) Não se pode usar, quando trajado:

I. Lenço visível no bolso do peito,

II. Luvas,

III. Anéis (exceto aliança de compromisso ou casamento),

IV. Boinas ou chapéus (exceto o barrete académico),

V. Adornos do cabelo (exceto elástico azul escuro ou preto e

ganchos da cor do cabelo),

VI. Brincos (exceto piercings que não possam ser retirados),

VII. Pulseiras (exceto as pulseiras que não possam ser retiradas)

VIII. Relógio (exceto de bolso que deverá estar preso no botão do

meio do colete e no bolso esquerdo do mesmo),

b) Não se pode usar maquilhagem de qualquer tipo, incluindo unhas de gel c) Só se pode usar guarda-chuva azul-escuro ou preto, d) Não se pode despir o colete,

e) Não é permitido o afastamento da capa, em relação ao casaco, a mais de dez metros.

I. Apesar de um Adepto de Praxe poder estar sem casaco e capa, desde que estes não se afastem mais de 10 metros entre si, o Adepto de Praxe continua a ser considerado trajado e portanto terá que respeitar as restantes regras deste código.

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f) Não é permitido o uso de mochilas, dossiers, cadernos, qualquer material escolar visível, exceto a pasta académica. g) A capa única e exclusivamente poderá ser usada por alunos trajados, no entanto é permitido ao Adepto de Praxe trajado dar guarida a um Adepto de Praxe que não esteja trajado. Porém apenas o Adepto de Praxe trajado poderá ter a capa aos ombros. h) Somente é permitido o uso de óculos de sol discretos ou de cor preta ou azul escuro, hastes pretas ou azuis escuras, sem brilhantes. i) É expressamente proibido desapertar qualquer botão da camisa, alargar a gravata ou andar desfraldado.

6 – Aos Adeptos de Praxe pertencentes a uma tuna, é permitido em casos especiais usar o traje académico segundo o código interno da mesma.

Artigo 25º - Traje Académico Feminino

1 - O traje académico feminino é constituído por:

a) Saia azul escura com ou sem racha sobreposta fechada de seis centímetros. A costura inferior da saia deve estar cerca de seis centímetros acima dos joelhos, b) Casaco azul-escuro com duas pinças na frente, quatro atrás, dobra superior da gola arredondada e inferior com pontas, com três botões na frente e nas mangas, todos de massa, sem bolsos no peito. c) Camisa branca tipo homem, d) Gravata azul escura lisa, e) Capa azul escura, com ou sem cortes na parte inferior e com ou sem emblemas na parte interior do lado esquerdo posta pelo ombro.

f) Collants transparente de vidro ou licra fina, g) Sapatos azuis-escuros de modelo clássico com salto até cinco centímetros sem aplicações metálicas.

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Artigo 26º - Traje Académico Masculino

1 - O traje académico masculino é composto por:

a) Calças azuis escuras de pinças e sem dobras, b) Colete azul-escuro, não sendo de abas nem de cerimónia, mas com botões em número ímpar (cinco), c) Casaco blazer azul-escuro.

d) Camisa branca, e) Gravata azul escura e lisa, f) Capa azul escura, com ou sem cortes na parte inferior, e com ou sem emblemas na parte interior do lado esquerdo posta pelo ombro, g) Barrete académico coimbrão de cor azul escura e cuja utilização é opcional. h) Meias azuis escuras, i) Sapatos tipo clássico com furos em número ímpar, sem fivela, azuis-escuros. j) Cinto preto com fivela de modelo clássico,

Artigo 27º - Capa Académica

1 - Na noite da serenata a capa deverá estar à gala, ou seja, dobrada ao

ombro esquerdo e com as extremidades viradas para o pescoço. Chegados ao

local da serenata, e pouco antes da meia-noite, dever-se-á tirar a capa do

ombro, colocando-a pelas costas, traçando-a, o padrinho ou madrinha ou

qualquer aluno que tenha aderido três ou mais anos à praxe na ESALD, da

direita para a esquerda. Durante a serenata não poderá estar visível qualquer

parte da camisa em situação alguma.

2 - Nenhum caloiro pode traçar a capa em situação alguma, com

exceção da serenata, sendo esta apenas traçada pelo padrinho/madrinha ou

qualquer aluno que tenha aderido três ou mais anos à praxe na ESALD. Nas

restantes situações rege-se pelo primeiro ponto da alínea quatro.

3 - Nenhum maçarico pode traçar a capa em situação alguma, com

exceção das situações enunciadas no segundo ponto da alínea número quatro.

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4 – A capa académica deverá ser usada de maneira diferente nas

seguintes situações:

a) Capa dobrada no ombro esquerdo com o bico para a frente ou pelos ombros sem dobras: Situações de praxe, Receção do caloiro, Semana do caloiro, Semana académica, Qualquer festejo não solene ligado á vida académica. b) Capa traçada, sem que se veja o branco da camisa em situações solenes, Funerais ou luto particular, Serenata, Missa.

I. Os maçaricos apenas poderão ter a capa traçada por um

aluno que tenha aderido quatro ou mais anos à praxe na ESALD, nas situações referidas em b).

5 - Os rasgões a realizar são facultativos e só poderão ser realizados

por finalistas, pela seguinte ordem:

a) Rasgão central – feito pelo(a) namorado(a) e deve ser o primeiro ou o último; b) Lado direito – amigos; c) Lado esquerdo – família.

6 - Os rasgões só poderão ser cosidos (com linha da cor do curso), nos

seguintes casos:

a) Amigos – falecimento ou caso deixem de ser amigos; b) Família – falecimento ou em caso de conflitos familiares graves; c) Namorado(a) – falecimento ou em caso de quebra de compromisso.

7 - Os emblemas permitidos na capa e a sua ordem são:

a) Portugal, b) U.E, c) Local de nascimento, d) Local onde vive, e) País ou localidade onde estudou anteriormente, f) Castelo Branco, g) Instituto Politécnico de Castelo Branco, h) Símbolo da ESALD, i) Símbolo do curso, j) Locais por onde passou ou localidades dos amigos, k) Símbolos com significado académico, l) Preferência clubística.

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Artigo 28º - Inspeção ao Traje Académico

A inspeção do traje académico na ESALD é realizado pelo Conselho de

Veteranos sempre que estes acharem pertinente tal ação, no entanto qualquer

aluno tem o dever de reportar ao Conselho de Veteranos qualquer infração ao

uso do traje que seja cometida na sua presença.

Artigo 29º - Considerações gerais

1 - É expressamente proibido o uso de emblemas ou pins políticos.

2 - O número de emblemas/pins permitido é o seguinte:

a) Adeptos de Praxe que tenham aderido um ano à praxe na ESALD – não é permitida a colocação de emblemas e pins, exceto o alfinete de curso. b) Adeptos de Praxe que tenha aderido dois anos à praxe na ESALD – os primeiros nove emblemas da lista acima referida e até cinco pins, sendo obrigatoriamente os seguintes: Castelo Branco, Cidade de origem, IPCB, ESALD e Curso. c) Adeptos de Praxe que tenha aderido três ou mais anos à praxe na ESALD – sem restrição de número

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I- Os pins devem ser sempre em número ímpar e colocados na lapela direita do casaco, apenas quando esta estiver preenchida poderão ser colocados na lapela esquerda.. II- O número de pins deverá ser ímpar em ambas as lapelas e não no total.

3 - Os emblemas devem ser cosidos com linha de cor da capa, sem que

se veja do lado exterior da mesma. A sua colocação deve ser sempre em filas

de número ímpar, um palmo a partir da gola da capa, sendo a sua ordem de

dentro para fora.

4 - Os finalistas a partir do enterro, inclusive, podem usar opcionalmente:

a) Cartola da cor do curso com fita branca, b) Bengala da cor do curso. c) Pasta de finalista azul escura com fitas da cor do curso e brancas com o comprimento de cinquenta centímetros. d) Gravata ou Flor da cor do curso, na lapela esquerda do casaco.

5 - Todos os constituintes do traje são de uso obrigatório.

Artigo 30º - Sanções / Penalizações

Sempre que numa inspeção ao traje sejam detetadas irregularidades, o

Conselho de Veteranos deve propor o infrator a tribunal de praxe extraordinário

no qual lhe podem ser atribuídas sanções tais como: proibição de participação

em todas as Atividades Académicas, ter Afilhados(as), pertencer ao Conselho

de Veteranos, pertencer à Comissão de Praxe, etc.

Artigo 31º - Cores dos Cursos

1 - As cores dos cursos da ESALD são os seguintes:

a) Análises Clínicas e Saúde Pública - Verde 124 b) Cardiopneumologia - Vermelho 135 c) Enfermagem - Amarelo 134 d) Fisioterapia - Azul 123 e) Radiologia - Roxo 121

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Capitulo III – Secção de Tradições Académicas

Secção I – Generalidades

Artigo 32º - Denominação e definição

1 - A Secção de Tradições Académicas da Escola Superior de Saúde Dr.

Lopes Dias de Castelo Branco é um grupo de Adeptos da Praxe da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco, cuja principal missão é

exercer, regular e fiscalizar a Praxe Académica na Escola Superior de Saúde

Dr. Lopes Dias de Castelo Branco.

2 - Esta Secção é presidida por um(a) Adepto(a) da Praxe designado(a)

por Dux Veteranorum e possui duas sub-secções, designados por Conselho de

Veteranos e Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

de Castelo Branco, cada um com competências, deveres e direitos específicos

que constam neste Código de Praxe.

3 - Estas sub-secções são designadas por Órgãos da Praxe e

reconhecidos na Comunidade estudantil como tal, a sua definição é a seguinte:

3.1 – O Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr.

Lopes Dias de Castelo Branco é um grupo composto por Adeptos da

Praxe, eleitos em RGAP, organizados numa sub-secção pertencente

a Secção de Tradições Académicas da Escola Superior de Saúde

Dr. Lopes Dias de Castelo Branco e reconhecidos dentro da

respetiva Associação de Estudantes que, ao abrigo do presente

Código de Praxe, exercem, regulam e fiscalizam a Praxe e todas as

atividades da Comissão de Praxe na ESALD.

3.2 - A Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes

Dias de Castelo Branco é um grupo composto por Adeptos da Praxe,

eleitos em RGAP, organizados também numa sub-secção

pertencente a Secção de Tradições Académicas da Escola Superior

de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco e reconhecidos dentro

da respetiva Associação de Estudantes que, ao abrigo do presente

Código de Praxe, exercem, regulam e fiscalizam a Praxe na sua

Escola.

Artigo 33º - Reuniões Gerais de Adeptos da Praxe

1 - As Reuniões Gerais de Adeptos da Praxe serão dirigidas por uma

Mesa constituída pelos seguintes:

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1.1 - Dux Veteranorum ou um seu substituto nomeado pelo mesmo e

membro do Conselho de Veteranos e que será designado por

Presidente da Mesa;

1.2 - Presidente do Conselho de Veteranos ou um seu substituto

nomeado pelo mesmo e membro do Conselho de Veteranos e que

será designado por 1º Secretário da Mesa;

1.3 - Presidente da Comissão de Praxe ou um seu substituto

nomeado pelo mesmo e membro da Comissão de Praxe e que será

designado por 2º Secretário da Mesa.

2 - As funções da Mesa referida são efetuar a gestão e condução das

Reuniões Gerais de Adeptos da Praxe.

3 - Nas Reuniões Gerais de Adeptos da Praxe só poderão estar

presentes Adeptos da Praxe e as mesmas servirão para serem tomadas

decisões relacionadas com as atividades académicas da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco e do Instituto Politécnico de Castelo

Branco e relacionadas também com propostas de alteração ao presente

Código de Praxe.

3.1 – Na convocatória da RGAP a mesa deve referir se é permitida a

presença ou não de caloiros.

4 - As convocatórias para as Reuniões Gerais de Adeptos da Praxe

deverão estar em conformidade com o artigo 91º deste Código de Praxe.

Artigo 34º - Identificação

1 - Todos os elementos integrantes da Secção de Tradições Académicas

da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco terão uma

identificação específica, uniformizada mas formatada para cada Escola,

representativa da autoridade e responsabilidade.

2 - A identificação será proposta, elaborada, aprovada e distribuída pelo

Departamento de Tradições Académicas da Federação Académica do Instituto

Politécnico de Castelo Branco.

3 - A identificação é de uso obrigatório, reservada aos elementos da

Secção de Tradições Académicas da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

de Castelo Branco do corrente ano letivo e a sua utilização indevida pode

implicar sanções disciplinares.

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Artigo 35º - Plano Anual de Atividades

1 - A Secção de Tradições Académicas da Escola Superior de Saúde Dr.

Lopes Dias de Castelo Branco produzirá, por ano letivo um Programa de

Atividades Académicas (P.A.A.) no qual compilará a seguinte informação:

1.1 - Um manifesto das intenções principais para o seu mandato;

1.2 - Uma cópia do auto de tomada de posse de todos os seus

elementos na respetiva Associação de Estudantes;

1.3 - Uma listagem de todos os seus elementos, nos respetivos

cargos que desempenham acompanhados do respetivo número

interno do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

1.4 - Uma listagem de atividades propostas para o seu mandato, a

realizar com os Caloiros/comunidade escolar;

1.5 - Uma listagem de todos os Caloiros que voluntariamente

aderiram à Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco, acompanhada de número interno do Instituto

Politécnico de Castelo Branco;

1.6 - Um relatório sobre o exercício do seu mandato, contendo

sugestões de melhoria de funcionamento sobre quaisquer

estruturas, atividades que foram ou não realizadas, bem como

aspetos positivos e/ou negativos decorrentes do seu mandato.

2 - Os documentos que constam nos pontos de 1.1 a 1.4 serão

remetidos para a Federação Académica do Instituto Politécnico de Castelo

Branco até sete dias úteis depois do início de cada ano letivo. Considera-se

que o ano letivo tem início no primeiro dia de aulas vinculado no calendário

escolar do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

3 - Os documentos que constam nos pontos 1.5 e 1.6 serão enviados

para a Federação Académica do Instituto Politécnico de Castelo Branco até ao

final do mandato dos Órgãos da Praxe em funções.

4 - A listagem dos Caloiros deve ser mantida atualizada, podendo ser

solicitada a qualquer altura pela Federação Académica do Instituto Politécnico

de Castelo Branco ou Associação de Estudantes.

5 – O Conselho de Veteranos e a Comissão de Praxe da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, devem realizar ambos um Plano Anual de

Atividades, que serão entregues ao Dux Veteranorum, que posteriormente

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reunirá a informação de ambos os planos e a conjugará num único Plano que

será posteriormente entregue á FACAB.

Artigo 36º - Relatório e Contas das Atividades

1 - Antes do final de cada ano letivo, o Tesoureiro do Conselho de

Veteranos e da Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes

Dias de Castelo Branco terão que apresentar em RGAP marcada para o efeito,

o Relatório de Contas das Atividades relativo a esse ano letivo.

2 - Os Relatório de Contas das Atividades deverão ser votados em

RGAP e deverão ser posteriormente entregues ao(à) Dux Veteranorum, para

que este dê o seu aval relativamente aos mesmos e conjugue os dois relatórios

num único que deverá ser entregue e arquivado na Associação de Estudantes

da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco

3 – Os Órgãos de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco regem-se pelo princípio da total transparência das fontes e

modos de financiamento, como tal:

3.1 - Constituem receitas dos Órgãos de Praxe da Escola Superior

de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco, todas aquelas que não

contrariam a lei, nomeadamente subsídios, donativos e os lucros das

atividades;

3.2 - Constituem despesas dos Órgãos de Praxe da Escola Superior

de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco, os encargos originados

pela realização das suas atividades.

4 - O saldo que conste no Relatório e Contas das Atividades

apresentado num qualquer ano letivo transitará sempre para o ano letivo

seguinte.

Secção II – Dux Veteranorum

Artigo 37º - Definição

1 - É a categoria honorífica atribuída ao (à) Adepto(a) da Praxe que

representa os vários Órgãos da Praxe de uma Escola e é eleito(a) ou

nomeado(a) consoante este Código de Praxe.

2 - O (A) Dux Veteranorum é empossado(a) até ao final do mês de Maio,

nas condições estipuladas neste Código de Praxe.

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Artigo 38º - Competências

1 - Cabe ao (à) Dux Veteranorum zelar pela Praxe Académica e pela

imposição do respeito pelos Usos e Costumes Académicos da Escola Superior

de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco.

2 - Cabe ao (à) Dux Veteranorum representar a Secção de Tradições

Académicas da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco,

devendo sempre que necessário falar em representação dos interesses do

mesmo, estando em conformidade com este Código de Praxe e com os

restantes regulamentos em vigor.

3 - Cabe ao (à) Dux Veteranorum:

a) Presidir a Secção de Tradições Académicas da Escola Superior

de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco e tomar todas as

decisões finais relacionadas com a Praxe e as Tradições

Académicas da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco.

b) Proceder à substituição dos membros da Secção de Tradições

Académicas da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco que se demitam ou renunciem ao seu mandato ou que sejam

excluídos.

c) Dar posse aos novos membros do Conselho de Veteranos e da

Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco;

Artigo 39º - Admissão / Eleição

1 - Num regime de transição e adequação ao Regulamento de Tradições

Académicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, o(a) Dux Veteranorum

será nomeado(a) pelo Presidente da Direção da Associação de Estudantes de

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco. Feita essa

transição e adequação o processo em anos futuros será feito da seguinte

forma:

1.1 – A eleição para o cargo de Dux, é feita até 3 semanas depois do

início do 2º semestre.

1.1.1- Como a duração do mandato do Dux Veteranorum é

vitalícia, caso não seja necessário eleger novo Dux Veteranorum

num determinado ano, este deve apenas tomar posse novamente

até final do mês de maio, na RGAP para esse efeito.

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1.2 - Aquando da eleição do Dux Veteranorum, os interessados

devem propor-se á mesa de RGAP, que de seguida deverá proceder

a uma votação de braço no ar.

1.3 - Terão sempre prioridade os alunos com mais matrículas,

procedendo-se apenas a votações se houver mais que um aluno

com as mesmas matriculas proposto a votações.

1.4 - O cargo de Dux Veteranorum deve ser exercido por um adepto

de praxe com experiência a nível de Praxe e das Tradições da

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias e também de todo o

Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Artigo 40º - Reeleição

Visto que a duração de mandato para o cargo de Dux Veteranorum é

vitalícia até expulsão, demissão ou conclusão do curso, não existe reeleição,

mas sim renovação de mandato, de um ano letivo para outro, havendo ainda a

possibilidade de tal acontecer em anos letivos sucessivos, no entanto este

deve tomar posse juntamente com os restantes Órgãos de Praxe, todos os

anos até ao final do mês de Maio.

Artigo 41º - Direitos

1 - Na qualidade de representante máximo das Tradições Académicas

da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco o(a) Dux

Veteranorum, tem como direitos:

1.1 - Encontrar na Secção de Tradições Académicas da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco as condições

de ambiente que garantam a todos os membros que o compõem, um

mínimo de bem-estar compatível com o pleno rendimento da sua

atividade;

1.2 - Ser informado e procurar informar-se sobre a legislação que

direta ou indiretamente lhe diga respeito, junto da Associação de

Estudantes da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco;

1.3 - Expressar livremente a sua opinião, reconhecendo aos outros o

direito de se expressarem também livremente;

1.4 - Consultar toda a documentação relativa a Secção de Tradições

Académicas da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

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Branco, que deverá estar arquivada na Associação de Estudantes

da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco;

1.5 – Renunciar livremente e em qualquer altura o seu cargo de Dux

Veteranorum.

Artigo 42º - Deveres

1 - Na qualidade de representante máximo das Tradições Académicas

o(a) Dux Veteranorum da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco, tem como deveres e responsabilidades:

1.1 - Zelar pelo cumprimento e aplicação do Regulamento de Tradições Académicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco e do presente Código de Praxe;

1.2 - Representar as Tradições Académicas da sua Escola em todos

os atos institucionais relacionados com a Praxe e também nos

demais;

1.3 - Supervisionar os Órgãos da Praxe da sua Escola e representá-

los perante a Federação Académica do Instituto Politécnico de

Castelo Branco;

1.4 - Sensibilizar a sua comunidade para os objetivos e ideais da

Praxe;

1.5 - Responsabilizar-se, sempre que na sua presença, seja

realizada Praxe;

1.6 - Existindo dois Órgãos da Praxe na Escola Superior de Saúde

Dr. Lopes Dias de Castelo Branco, o(a) Dux Veteranorum, integra-os

a todos, tendo como principais deveres, criar condições para o bom

funcionamento da Praxe e agir como elemento unificador da

aplicação dos regulamentos e da Praxe em geral;

1.7 - Aprovar o Programa de Atividades Académicas do Conselho de

Veteranos e da Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr.

Lopes Dias de Castelo Branco;

1.8 - Apreciar e votar os Relatórios e Contas do Conselho de

Veteranos e da Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr.

Lopes Dias de Castelo Branco;

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1.9 - Emitir pareceres quando consultados por outros alunos,

Órgãos, Associações ou Instituições, sobre qualquer assunto que

diga respeito a praxe;

1.10 - Promover e incentivar o relacionamento de todos os alunos da

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco e com

as restantes Escolas do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

1.11 - Incentivar o uso do Traje Académico;

1.12 - Promover a substituição dos membros do Conselho de

Veteranos e da Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr.

Lopes Dias de Castelo Branco que se demitam, renunciem ao seu

mandato ou sejam excluídos.

1.13 - Conhecer o Código de Praxe em vigor na Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco e os restantes

regulamentos em vigor;

1.14 - Participar em todas as Atividades Académicas que sejam

realizadas;

Artigo 43º - Código de Conduta

1 - O (A) Dux Veteranorum da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

de Castelo Branco deve adotar uma postura responsável e de defesa dos

valores máximos deste Código de Praxe no que respeita aos usos e costumes

e à condição de aluno.

2 - Atendendo ao seu Espírito e Postura na Praxe:

a) Poderá estar sujeito a sanções que podem incluir a sua demissão

caso a sua conduta e negligência não honre o cargo que ocupa;

b) Deverá ter atenção à sua postura no dia-a-dia para não denegrir a

imagem dos ilustres representantes da Academia;

c) Deve promover a coerência das suas decisões para situações

análogas;

d) Deve honrar e prestigiar a Secção de Tradições Académicas da

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco em

todas as circunstâncias;

e) Deve usar de moderação nas atitudes e nas palavras.

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3 - Caso o(a) Dux Veteranorum da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes

Dias de Castelo Branco seja apanhado em uso indevido de informação

confidencial/interna ou der origem a fugas de informação, será

automaticamente demitido e pode estar sujeito a exclusão da Praxe por

conduta indigna.

Artigo 44º - Mandato

1 - A duração da qualidade do cargo de Dux Veteranorum é vitalícia até

expulsão, demissão ou conclusão do curso, existindo no entanto renovação de

mandato, de um ano letivo para outro, havendo ainda a possibilidade de tal

acontecer por anos letivos sucessivos. Existindo a necessidade de ser

reempossado todos os anos, caso não perca a qualidade de Dux Veteranorum.

2 - O (A) Dux Veteranorum é empossado(a) até ao final do mês de Maio

e a sua eleição é definida neste Código de Praxe.

3 - A Associação de Estudantes da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes

Dias de Castelo Branco é diretamente responsável pela fiscalização do

processo contemplado no presente artigo e cabe-lhe assegurar que os prazos

são cumpridos.

Artigo 45º - Cessação de Funções / Demissões

1 - O mandato do Dux Veteranorum termina quando este entregar carta

de demissão, seja expulso, demitido ou termine a sua condição de adepto da

praxe.

2 - Quando por diversas razões este se demita do cargo este deve

apresentar a demissão por escrito ao Conselho de Veteranos, de modo a

constar em ata da Secção de tradições Académicas, que deve no prazo

máximo de 15 dias convocar uma RGAP para eleição do novo Dux

Veteranorum.

3 - Durante o período de tempo em que por qualquer motivo o Dux

Veteranorum não esteja em plenas funções, cabe ao presidente do Conselho

de Veteranos assumir temporariamente as funções de Dux.

4 - A Associação de Estudantes da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes

Dias de Castelo Branco é diretamente responsável pela fiscalização do

processo contemplado no presente artigo.

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Artigo 46º - Exclusão / Destituição

O (A) Dux Veteranorum da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco pode ser excluído(a)/destituído(a) caso o seu comportamento

não dignifique a Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco

ou não cumpra com os regulamentos, sob requerimento a apresentar ao

Presidente da Associação de Estudantes da Escola Superior de Saúde Dr.

Lopes Dias de Castelo Branco, pela Federação Académica do Instituto

Politécnico de Castelo Branco, por qualquer aluno ou qualquer sócio da

Associação de Estudantes referida.

Secção III – Conselho de Veteranos

Artigo 47º - Composição

1 - O Conselho de Veteranos é constituído por um mínimo de 5

elementos e um máximo de onze, apenas veteranos e veteraníssimos, tendo

que ter sempre que possível pelo menos um elemento de cada curso.

2 - Todos os Adeptos da Praxe que integram o Conselho de Veteranos

da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco, terão um

cargo associado, existindo os seguintes cargos:

2.1 - Um Presidente, que gere os trabalhos e coordena as sessões;

2.2 - Um Secretário, que regista as reuniões por meio de ata;

2.3 - Um Tesoureiro, responsável pela gestão financeira e controlo

de inventário;

2.4 - Colaboradores executivos, responsáveis pela

operacionalização das atividades.

3 - Caso não hajam Veteranos candidatos em número suficiente para

perfazer os onze lugares, o Conselho de Veteranos funcionará somente com os

existentes, sendo sempre em número ímpar.

Artigo 48º - Admissão / Eleição

1 - A candidatura de um adepto da praxe ao Conselho de Veteranos

deverá ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral durante a

Reunião Geral de Adeptos de Praxe, que deve ocorrer até 3 semanas depois

do início do segundo semestre.

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2 - Os candidatos ao Conselho de Veteranos têm obrigatoriamente de

estar presentes na Reunião Geral de Adeptos de Praxe.

3 - Na candidatura ao Conselho de Veteranos prevalecem o número de

matrículas, ou seja os membros com mais matrículas têm prioridade.

4 - Em caso de elementos com o mesmo número de matrículas é

realizada eleição recorrendo a voto secreto na Reunião Geral de Adeptos de

Praxe.

Artigo 49º - Competências

1 - Aos membros do Conselho de Veteranos da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco compete, não exclusivamente, mas

principalmente:

1.1 - Tomar todas as decisões que achem oportunas e

aconselháveis, em conformidade com os regulamentos em vigor na

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco e no

Instituto Politécnico de Castelo Branco, relacionadas com a Praxe,

Traje Académico e Atividades Académicas. Contudo qualquer

decisão deverá ser sempre comunicada ao(à) Dux Veteranorum,

sendo a última palavra e decisão final relativamente à mesma

decidida por ele(a);

1.2 - Deliberar sobre quaisquer assuntos respeitantes ao Conselho

de Veteranos por maioria simples de votos, salvo nos casos

especificamente previstos em Regulamento Interno, no Código de

Praxe em Vigor na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco ou nos restantes regulamentos em vigor;

1.3 - Fiscalizar e demitir a Comissão de Praxe da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco ou algum dos seus

elementos, sempre que se justifique;

1.4 - Apreciar e votar o Relatório e Contas das Atividades da

Comissão de Praxe e do Conselho de Veteranos da Escola Superior

de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco;

1.5 - Apreciar os pedidos de demissão e renúncia de algum dos

membros do Conselho de Veteranos e da Comissão de Praxe da

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco que lhe

sejam remetidos;

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42

1.6 - Substituir os membros da Comissão de Praxe da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco que se

demitam ou renunciem ao seu mandato;

1.7 - Elaborar, aprovar e rever Regulamentos;

1.8 - Realizar o Programa das Atividades Académicas que o

Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

de Castelo Branco se proponha fazer;

1.9 - Representar o Conselho de Veteranos da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco, globalmente, em todos os

atos e instâncias em que se ache necessário intervir;

1.10 - Nomear representantes do Conselho de Veteranos da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco para as

funções que se revelem necessárias;

1.11 - Convocar sempre que necessário uma Reunião Geral de

Adeptos da Praxe para resolução de assuntos da sua competência;

1.12 - Representar o Conselho de Veteranos da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco em atos para os quais

aquele tenha sido convocado ou convidado;

1.13 - Funcionar como Órgão regulador da Praxe e da Tradição

Académica na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco;

1.14 - Respeitar e fazer respeitar o Código de Praxe bem como as

leis vigentes na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco e no Instituto Politécnico de Castelo Branco;

1.15 - Passar revista ao Traje Académico sempre que assim o

entender;

1.16 - Elaborar uma lista geral de Adeptos da Praxe, atualizada

semestralmente, com todos os alunos que podem participar na

Praxe;

1.17 - Desautorizar, em condições pontuais e especiais, o exercício

da Praxe em qualquer local;

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43

1.18 - Aconselhar os digníssimos Adeptos da Praxe na noite da

Serenata no que respeita ao traçar da Capa Académica e na postura

a adotar durante o evento.

Artigo 50º - Direitos

1 - O Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes

Dias de Castelo Branco enquanto Órgão da Praxe tem direito a:

1.1 - Realizar as atividades a que se propôs no início do ano, desde

que não tenha sido revogada a autorização de funcionamento;

1.2 – Apresentar à Federação Académica do Instituto Politécnico de

Castelo Branco qualquer proposta, relacionada com as Tradições

Académicas que considere necessária de parecer, arbitragem ou

implementação;

1.3 - Beneficiar das instalações da Escola Superior de Saúde Dr.

Lopes Dias de Castelo Branco para cumprimento dos seus objetivos.

2 - Um membro do Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde

Dr. Lopes Dias de Castelo Branco tem o direito de:

2.1 - Encontrar no Conselho de Veteranos da Escola Superior de

Saúde DR. Lopes Dias de Castelo Branco as condições de ambiente

que garantam a todos os membros do Órgão, um mínimo de bem-

estar compatível com o pleno rendimento da sua atividade;

2.2 - Eleger e ser eleito para os cargos no seio do Conselho de

Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco;

2.3 - Consultar toda a documentação relativa ao Conselho de

Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco, que deverá estar arquivada na Associação de Estudantes

da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco;

2.4 - Renunciar livremente e em qualquer altura ao cargo que

desempenham no Conselho de Veteranos da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco;

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44

Artigo 51º - Deveres e Responsabilidades

1 - Todos os membros do Conselho de Veteranos da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco têm os seguintes deveres e

responsabilidades:

1.1 - Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de Tradições

Académicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, este Código

de Praxe e restantes regulamentos em vigor;

1.2 - Orientar e fiscalizar a Comissão de Praxe da Escola Superior

de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco;

1.3 - Fiscalizar e demitir a Comissão de Praxe da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco ou algum dos seus

elementos, sempre que se justifique;

1.4 - Aprovar o Programa de Atividades Académicas da Comissão

de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco;

1.5 - Apreciar e votar os Relatórios e Contas das Atividades da

Comissão de Praxe e do Conselho de Veteranos da Escola Superior

de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco;

1.6 - Pronunciarem-se individualmente ou em grupo quando

consultados por outros alunos, Órgãos, Associações ou Instituições,

sobre qualquer assunto relativo á praxe;

1.7 - Promover e incentivar o relacionamento de todos os alunos da

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco e com

as restantes Escolas do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

1.8 - Incentivar o uso do Traje Académico;

1.9 - Incentivar e desenvolver a realização de Atividades

Académicas;

1.10 - Contribuir para a prossecução dos fins da Secção de

Tradições Académicas;

1.11 - Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamentos

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45

existentes na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco;

1.12 - Acatar as decisões tomadas pelos corpos gerentes da

Associação de Estudantes da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes

Dias de Castelo Branco, embora podendo reclamar e fazer valer os

seus direitos nas Assembleias e Reuniões Gerais de Adeptos de

Praxe e desde que essas decisões não vão contra o Código de

Praxe em vigor na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco e restantes regulamentos existentes no Conselho de

Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco;

1.13 - Justificar todas as faltas às reuniões do Conselho de

Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco;

1.14 - Comparecer às reuniões e dar preferência a estas

relativamente a qualquer outro serviço que não seja aulas, trabalhos

escolares ou profissionais;

1.15 - Promover o são convívio entre todos os membros do

Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

de Castelo Branco, no mútuo respeito, disciplina e colaboração;

1.16 - Zelar pelo cumprimento do Programa de Atividades

Académicas tanto do Conselho de Veteranos como da Comissão de

Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco;

1.17 - Acatar as decisões tomadas pelo(a) Dux Veteranorum,

embora podendo reclamar e fazer valer os seus direitos nas

Reuniões Gerais de Adeptos da Praxe e desde que essas decisões

não vão contra o Código de Praxe em vigor na Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco e restantes regulamentos

existentes no Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde

Dr. Lopes Dias de Castelo Branco;

1.18 - Em todas as situações em que os membros do Conselho de

Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco estejam acompanhados dos seus Caloiros, são responsáveis

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pela conduta coletiva do seu Órgão bem como da dos próprios

Caloiros, independentemente de serem ou não os organizadores;

1.19 - Os membros do Conselho de Veteranos da Escola Superior

de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco são corresponsáveis,

por todas as decisões tomadas pelo Órgão e pelas atividades por si

organizadas, realizadas ou integradas, que envolvam Caloiros da

sua Escola;

1.20 - Dentro dos espaços escolares, todos os membros da Secção

de Tradições Académicas são responsáveis por danos materiais que

decorram da atividade, caso o culpado não seja identificado;

1.21 - Existindo dois Órgãos de Praxe na Escola Superior de Saúde

Dr. Lopes Dias, ambos têm como dever organizar-se de forma a que

a aplicação da Praxe seja uniforme, digna e pacífica, caso contrário

poderão estar sujeitos a penalizações a aplicar pelo(a) Dux

Veteranorum, pela respetiva Associação de Estudantes ou pela

Federação Académica do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

1.22 - Qualquer decisão tomada pelos membros do Conselho de

Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco deverá ser sempre comunicada ao(à) Dux Veteranorum,

sendo a última palavra e decisão final relativamente à mesma

decidida por ele(a);

1.23 - Assegurar a segurança e o bem-estar dos Caloiros nas

atividades que promoverem;

1.24 -Elaborar, respeitar e alterar o seu Regulamento Interno de

funcionamento, propondo-o à Associação de Estudantes;

1.25 - Prestar contas à Associação de Estudantes de todas as

receitas e despesas;

1.26 - Supervisionar a ação dos Caloiros que estiverem à sua

responsabilidade, sempre que na sua presença;

1.27 - Registar todas as suas reuniões por meio de ata como a

assiduidade dos seus elementos;

1.28 - Zelar pelo bom nome do Instituto Politécnico de Castelo

Branco, da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco, da Federação Académica do Instituto Politécnico de Castelo

Branco e da respetiva Associação;

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1.29 - Fiscalizar a comunidade escolar da Escola Superior de Saúde

Dr. Lopes Dias de Castelo Branco no que respeita a todos os

Adeptos da Praxe;

1.30 - Zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades que

realizem;

1.31 - Cumprir as indicações do Departamento de Tradições

Académicas da Federação Académica do Instituto Politécnico de

Castelo Branco;

1.32 - Fiscalizar o uso do Traje Académico aplicando sanções a

quem não cumprir com o estipulado, conforme este Código de

Praxe;

1.33 - Informar e esclarecer sempre que questionado sobre o

funcionamento da Praxe na respetiva Escola;

1.34 - Como dignos representantes da sua Escola, nenhum

elemento pertencente a um Órgão da Praxe praxará um Caloiro,

enquanto aparentar estar sob a influência de substâncias que

possam alterar o seu comportamento ou julgamento.

1.35 - Ser informado e procurar informar-se sobre a legislação que

direta ou indiretamente lhe diga respeito, junto da Associação de

Estudantes da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco;

1.36 - Conhecer este Código de Praxe e restantes regulamentos em

vigor;

1.37 - Participar em todas as atividades que o Conselho de

Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco se proponha fazer;

Artigo 52º - Código de Conduta

1 - Individualmente os membros do Conselho de Veteranos da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco devem adotar uma

postura responsável e de defesa dos valores máximos do Regulamento de

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Tradições Académicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco e deste

Código de Praxe no que respeita aos usos e costumes e à condição de aluno.

2 - Atendendo ao Espírito e Postura de cada um na Praxe:

2.1 - Poderão estar sujeitos a sanções que podem incluir a sua

exclusão caso a sua conduta e negligência não honrem o dito

Conselho;

2.2 – Deverão:

a) Ter atenção à sua postura no dia-a-dia para não denegrir a

imagem dos ilustres representantes da Academia;

b) Promover a coerência das suas decisões para situações

análogas;

c) Desempenhar com assiduidade, zelo, lealdade e dedicação

os cargos para os quais forem eleitos;

d) Honrar e prestigiar o Conselho de Veteranos da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco em todas as

circunstâncias e para o crescimento do Órgão;

e) Usar de moderação nas atitudes e nas palavras;

f) Não tomar posições públicas em nome do Conselho de

Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco, quando para tal não tenham sido mandatados ou

quando estas desrespeitem as deliberações das reuniões do

Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes

Dias de Castelo Branco, o Código de Praxe e restantes

regulamentos em vigor.

3 - Qualquer elemento do Conselho de Veteranos da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco apanhado em uso indevido de

informação confidencial/interna ou der origem a fugas de informação, será

automaticamente expulso e pode estar sujeito a exclusão da Praxe por conduta

indigna.

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Artigo 53º - Mandato

1 - O mandato dos membros do Conselho de Veteranos tem início após

a tomada de posse e termina na mesma altura do ano seguinte, aquando da

tomada de posse do novo Conselho de Veteranos.

2 - Os membros do Conselho de Veteranos da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco são empossados até ao final do mês

de Maio e a sua eleição ou nomeação é definida neste Código de Praxe.

3 - O (A) Dux Veteranorum é diretamente responsável pela fiscalização e

execução do processo contemplado no presente artigo.

Artigo 54º - Decisões

1 - As decisões tomadas pelo Conselho de Veteranos da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco devem ser tomadas

pelos seus membros em conformidade com este Código de Praxe e com os

restantes regulamentos em vigor.

2 - Qualquer decisão tomada pelos membros do Conselho de Veteranos

da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco deverá ser

sempre comunicada ao(à) Dux Veteranorum, sendo a última palavra e decisão

final relativamente à mesma decidida pelo(a) Dux Veteranorum.

Artigo 55º - Cessação de funções

O Conselho de Veteranos cessa funções, um ano depois de ter tomado

posse, ao mesmo tempo que o novo Conselho de Veteranos toma posse.

Artigo 56º - Exclusões / Destituições

Qualquer membro do Conselho de Veteranos que cometa alguma

infração grave a este código ou não dignifique o nome do Conselho de

Veteranos poderá ser destituído a qualquer momento pelo Dux Veteranorum.

Artigo 57º - Regulamentação e Organização Interna

O Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

de Castelo Branco deverá aprovar o seu Regulamento Interno junto da Direção

da Associação de Estudantes, tendo antes disso que o(a) Dux Veteranorum dar

o seu aval para a aprovação do mesmo.

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Secção IV – Comissão de Praxe

Artigo 58º - Composição

1- A Comissão de Praxe é constituída por um mínimo de 5 elementos e

por um máximo de 17 elementos, todos com 3 matrículas, ou seja mestres e

terá de ser constituída obrigatoriamente por todos os cursos, nomeadamente 5

membros de enfermagem e 3 dos restantes cursos.

2 - Todos os Adeptos da Praxe que integram a Comissão de Praxe da

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco, terão um cargo

associado, existindo os seguintes cargos:

2.1 - Um Presidente, que gere os trabalhos e coordena as sessões;

2.2 - Um Secretário, que regista as reuniões por meio de ata;

2.3 - Um Tesoureiro, responsável pela gestão financeira e controlo

de inventário;

2.4 - Colaboradores executivos, responsáveis pela

operacionalização das atividades.

3 - O cargo de Dux Veteranorum está acima de todos os cargos

anteriores e independentemente do número de Órgãos de Praxe existentes na

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco.

Artigo 59º - Admissão / Eleição

A Comissão de Praxe é eleita em RGAP em reunião convocada

especificamente para o efeito, durante a mesma todos os candidatos devem

estar presentes e devem ser chamados por curso a apresentar a todos os

presentes as razões pelas quais acham que devem pertencer a um cargo num

Órgão de Praxe. Os votos devem ser feitos em papel e devem ser

confidenciais, no final a mesa da assembleia geral de adeptos de praxe deve

recolher os votos, fazer uma interrupção para contagem dos votos e de seguida

reunir de novo para comunicar os resultados da eleição. Esta eleição deve ser

feita até 3 semanas depois do início do segundo semestre.

Artigo 60º - Competências

1 - À Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr., Lopes Dias

de Castelo Branco compete, não exclusivamente, mas principalmente:

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1.1 - Funcionar como Órgão operacionalizador da Praxe e da

Tradição Académica na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco;

1.2 - Respeitar e fazer respeitar este Código de Praxe bem como as

leis vigentes na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco e no Instituto Politécnico de Castelo Branco;

1.3 - Elaborar uma lista geral de Adeptos da Praxe, atualizada

semestralmente, com todos os alunos que podem participar na

Praxe;

1.4 - Reunir sempre que necessário com os Caloiros;

1.5 - Realizar o Programa das Atividades Académicas que a

Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco se propõe fazer;

1.6 - Representar a Comissão de Praxe da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco, globalmente, em todos os

atos e instâncias em que se ache necessário intervir, tenha sido

convocada ou convidada;

1.7 - Elaborar os regulamentos de atividades que julgar

convenientes;

1.8 - Nomear representantes da Comissão de Praxe da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco para as

funções que se revelem necessárias;

1.9 - Deve criar no início de cada ano um caderno de faltas à praxe

onde são registados todos os caloiros que sem autorização se

ausentaram da praxe.

Artigo 61º - Direitos

1 - A Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

de Castelo Branco enquanto Órgão da Praxe tem direito a:

1.1 - Realizar as atividades a que se propôs no início do ano, desde

que não tenha sido revogada a autorização de funcionamento;

1.2 - Apresentar ao Conselho de Veteranos da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco e/ou à Federação

Académica do Instituto Politécnico de Castelo Branco qualquer

proposta, relacionada com a Praxe e as Tradições Académicas que

considere necessária de parecer, arbitragem ou implementação;

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52

1.3 - Beneficiar das instalações da Escola Superior de Saúde Dr.

Lopes Dias de Castelo Branco para cumprimento dos seus objetivos.

2 - Um membro da Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr.

Lopes Dias de Castelo Branco tem o direito de:

2.1 - Encontrar na Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde

Dr. Lopes Dias de Castelo Branco as condições de ambiente que

garantam a todos os membros do Órgão, um mínimo de bem-estar

compatível com o pleno rendimento da sua atividade;

2.2 - Eleger e ser eleito para os cargos no seio da Comissão de

Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco;

2.3 - Consultar toda a documentação relativa à Comissão de Praxe

da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco, que

deverá estar arquivada na Associação de Estudantes da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco;

2.4 - Renunciar livremente e em qualquer altura à sua qualidade de

membro da Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr.

Lopes Dias de Castelo Branco.

Artigo 62º - Deveres e Responsabilidades

1 - A Comissão de Praxe tem como deveres:

1.1 - Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de Tradições

Académicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, este Código

de Praxe e restantes regulamentos em vigor;

1.2 - Pronunciarem-se individualmente ou em grupo quando

consultados por outros alunos, Órgãos, Associações ou Instituições,

sobre qualquer assunto relativo á praxe;

1.3 - Promover e incentivar o relacionamento de todos os alunos da

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco e com

as restantes Escolas do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

1.4 - Incentivar o uso do Traje Académico;

1.5 - Incentivar e desenvolver a realização de Atividades

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53

Académicas;

1.6 - Contribuir para a prossecução dos fins da Secção de Tradições

Académicas;

1.7 - Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamentos

existentes na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco;

1.8 - Acatar as decisões tomadas pelos corpos gerentes da

Associação de Estudantes da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes

Dias de Castelo Branco, embora podendo reclamar e fazer valer os

seus direitos nas Assembleias e Reuniões Gerais de Adeptos de

Praxe e desde que essas decisões não vão contra o Código de

Praxe em vigor na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco e restantes regulamentos existentes na Comissão de

Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco;

1.9 - Justificar todas as faltas às reuniões da Comissão de Praxe da

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco;

1.10 - Comparecer às reuniões e dar preferência a estas

relativamente a qualquer outro serviço que não seja aulas, trabalhos

escolares ou profissionais;

1.11 - Promover o são convívio entre todos os membros da

Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco, no mútuo respeito, disciplina e colaboração;

1.12 - Zelar pelo cumprimento do Programa de Atividades

Académicas tanto da Comissão de Praxe como do Conselho de

Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco;

1.13 - Acatar as decisões tomadas pelo(a) Dux Veteranorum,

embora podendo reclamar e fazer valer os seus direitos nas

Reuniões Gerais de Adeptos da Praxe e desde que essas decisões

não vão contra o Código de Praxe em vigor na Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco e restantes regulamentos

existentes na Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr.

Lopes Dias de Castelo Branco;

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1.14 - Em todas as situações em que os membros da Comissão de

Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco estejam acompanhados dos seus Caloiros, são responsáveis

pela conduta coletiva do seu Órgão bem como da dos próprios

Caloiros, independentemente de serem ou não os organizadores;

1.15 - Os membros da Comissão de Praxe da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco são corresponsáveis, por

todas as decisões tomadas pelo Órgão e pelas atividades por si

organizadas, realizadas ou integradas, que envolvam Caloiros da

sua Escola;

1.16 - Dentro dos espaços escolares, todos os membros da Secção

de Tradições Académicas são responsáveis por danos materiais que

decorram da atividade, caso o culpado não seja identificado;

1.17 - Existindo dois Órgãos de Praxe na Escola Superior de Saúde

Dr. Lopes Dias, ambos têm como dever organizar-se de forma a que

a aplicação da Praxe seja uniforme, digna e pacífica, caso contrário

poderão estar sujeitos a penalizações a aplicar pelo(a) Dux

Veteranorum, pela respetiva Associação de Estudantes ou pela

Federação Académica do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

1.18 - Qualquer decisão tomada pelos membros da Comissão de

Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco deverá ser sempre comunicada ao(à) Dux Veteranorum,

sendo a última palavra e decisão final relativamente à mesma

decidida por ele(a);

1.19 - Assegurar a segurança e o bem-estar dos Caloiros nas

atividades que promoverem;

1.20 -Elaborar, respeitar e alterar o seu Regulamento Interno de

funcionamento, propondo-o à Associação de Estudantes;

1.21 - Prestar contas à Associação de Estudantes de todas as

receitas e despesas;

1.22 - Supervisionar a ação dos Caloiros que estiverem à sua

responsabilidade, sempre que na sua presença;

1.23 - Registar todas as suas reuniões por meio de ata como a

assiduidade dos seus elementos;

1.24 - Zelar pelo bom nome do Instituto Politécnico de Castelo

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Branco, da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco, da Federação Académica do Instituto Politécnico de Castelo

Branco e da respetiva Associação;

1.25 - Fiscalizar a comunidade escolar da Escola Superior de Saúde

Dr. Lopes Dias de Castelo Branco no que respeita a todos os

Adeptos da Praxe;

1.26 - Zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades que

realizem;

1.27 - Cumprir as indicações do Departamento de Tradições

Académicas da Federação Académica do Instituto Politécnico de

Castelo Branco;

1.28 - Informar e esclarecer sempre que questionado sobre o

funcionamento da Praxe na respetiva Escola;

1.29 - Como dignos representantes da sua Escola, nenhum

elemento pertencente a um Órgão da Praxe praxará um Caloiro,

enquanto aparentar estar sob a influência de substâncias que

possam alterar o seu comportamento ou julgamento.

1.30 - Ser informado e procurar informar-se sobre a legislação que

direta ou indiretamente lhe diga respeito, junto da Associação de

Estudantes da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco;

1.31 - Conhecer este Código de Praxe e restantes regulamentos em

vigor;

1.32 - Participar em todas as Atividades que a Comissão de Praxe

da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco se

proponha fazer;

1.33 - Informar o Presidente da Associação de Estudantes de todas

as atividade por si desenvolvidas.

Artigo 63º - Código de Conduta

1 - Individualmente os membros da Comissão de Praxe da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco devem adotar uma

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postura responsável e de defesa dos valores máximos do Regulamento de

Tradições Académicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco e deste

Código de Praxe no que respeita aos usos e costumes e à condição de aluno.

2 - Atendendo ao Espírito e Postura de cada um na Praxe:

2.1 - Poderão estar sujeitos a sanções que podem incluir a sua

exclusão caso a sua conduta e negligência não honrem a Comissão

de Praxe;

2.2 – Deverão:

a) Ter atenção à sua postura no dia-a-dia para não denegrir a

imagem dos ilustres representantes da Academia;

b) Promover a coerência das suas decisões para situações

análogas;

c) Desempenhar com assiduidade, zelo, lealdade e dedicação

os cargos para os quais forem eleitos;

d) Honrar e prestigiar a Comissão de Praxe da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco em todas as

circunstâncias e para o crescimento do Órgão;

e) Usar de moderação nas atitudes e nas palavras;

f) Não tomar posições públicas em nome da Comissão de

Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco, quando para tal não tenham sido mandatados ou quando

estas desrespeitem as deliberações das reuniões da Comissão de

Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco, o Código de Praxe e restantes regulamentos em vigor.

3 - Qualquer elemento da Comissão de Praxe da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco apanhado em uso indevido de

informação confidencial/interna ou der origem a fugas de informação, será

automaticamente expulso e pode estar sujeito a exclusão da Praxe por conduta

indigna.

Artigo 64º - Mandato

1 - A Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

de Castelo Branco, funciona com mandatos anuais, sendo empossada na

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Associação de Estudantes da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco até ao final do mês de Maio.

2 - O mandato dos membros da Comissão de Praxe tem início na

tomada de posse e termina na mesma altura do ano seguinte, aquando da

tomada de posse da nova Comissão de Praxe.

3 - Os elementos que integram a Comissão de Praxe da Escola Superior

de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco são empossados até ao final do

mês de Maio e a sua eleição ou nomeação é definida neste Código de Praxe.

4 - O Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes

Dias de Castelo Branco é diretamente responsável pela fiscalização e

execução do processo contemplado no presente artigo.

Artigo 65º - Decisões

1 - As decisões tomadas pela Comissão de Praxe da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco devem ser tomadas pelos seus

membros em conformidade com este Código de Praxe e com os restantes

regulamentos em vigor.

2 - Qualquer decisão tomada pelos membros da Comissão de Praxe da

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco deverá ser

sempre comunicada ao Conselho de Veteranos e ao(à) Dux Veteranorum,

sendo a última palavra e decisão final relativamente à mesma decidida pelo(a)

Dux Veteranorum.

Artigo 66º - Cessação de funções

1 - A Comissão de Praxe cessa funções um ano depois de ter tomado

posse, ao mesmo tempo que a nova Comissão de Praxe toma posse.

2 - Em caso de demissão de um elemento da Comissão de Praxe da

Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco, esta Comissão

deve informar o Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr.

Lopes Dias de Castelo Branco, bem como propor ao referido Conselho o nome

de um possível substituto.

Artigo 67º - Exclusões / Destituições

Qualquer membro da Comissão de Praxe que cometa alguma infração

grave a este código ou não dignifique o nome da Comissão de Praxe poderá

ser destituído a qualquer momento pelo Dux Veteranorum.

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Artigo 68º - Regulamentação e Organização Interna

A Comissão de Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco deverá aprovar o seu Regulamento Interno junto da Direção da

Associação de Estudantes da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco, tendo antes disso que o Conselho de Veteranos da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco e o(a) Dux Veteranorum

dar o seu aval para a aprovação do mesmo.

Capitulo IV – Atividades Académicas Tradicionais

Artigo 69º - Definição

1 - São o conjunto de atividades académicas que são realizadas todos

os anos, organizadas pelos Órgãos de praxe contando com a colaboração de

todos os adeptos de praxe. Podem ser específicos da ESALD ou coletivos,

contando com a presença de todos os alunos do IPCB.

2 - Para o Caloiro, as Atividades Académicas Tradicionais designadas

por obrigatórias, são as seguintes, necessariamente por esta ordem:

2.1 - O Batismo;

2.2 - A Praxe de Integração;

2.3 - A Latada;

2.4 - O Tribunal de Praxe;

2.5 - O Enterro do Caloiro.

3 - Excetuando a Latada e o Enterro do Caloiro, caso um ou vários

Caloiros estejam impossibilitados de participar por motivos, considerados pelo

Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco, suficientemente fortes, poderá o Órgão repetir o evento da

forma que melhor considerar.

4 - Caso o Caloiro falte à Latada e/ou Enterro do Caloiro por motivos

suficientemente fortes, pode a Secção de Tradições Académicas da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco permitir certas regalias

de forma a não penalizar o Caloiro injustamente.

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Artigo 70º - Aula Fantasma

Consiste na apresentação dos Órgãos de praxe aos caloiros,

normalmente decorre dentro de uma sala da ESALD e conta com a

colaboração de docentes e alunos.

Artigo 71º - Praxes Académicas coletivas

A praxe académica coletiva visa transmitir ao caloiro princípios de união,

camaradagem, respeito e também proporcionar alguma diversão.

Artigo 72º - Batismo

O Batismo é o evento que visa iniciar oficialmente o Caloiro no caminho

da praxe e é uma cerimónia (não solene) presidida pelo Dux Veteranorum ou

um seu substituto, organizada e gerida pelos Órgãos da Praxe, na qual devem

estar presentes todos os Padrinhos e Madrinhas com os respetivos afilhados.

Artigo 73º - Tribunal de Praxe ordinário

1 - É o julgamento que visa avaliar especificamente, a conduta dos

caloiros ao longo do ano letivo, sendo presidido pelo Dux Veteranorum ou seu

representante.

2 - Julgamento realizado num local a definir pela Comissão de Praxe,

sendo condição necessária e suficiente a presença do juiz, do queixoso, do

réu, do advogado de defesa e do advogado de acusação.

3 - Nenhum maçarico, mestre ou veterano poderá ser julgado em

tribunal de praxe ordinário.

4 - A sala onde se realiza o julgamento ordinário deve preencher os

seguintes requisitos:

a) Ser o menos iluminada possível, sendo válido o recurso a velas e lamparinas; b) Ter pelo menos uma mesa destinada ao digníssimo juiz; c) Ter as mesas cobertas por capas académicas sem que fiquem visíveis as insígnias; d) Ter a colher de pau em cima da mesa como símbolo da praxe; e) Ter em cima da mesa o código de praxe.

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5 - A mesa do tribunal ordinário deverá ser constituída por três

elementos:

a) Um juiz que deverá ser o Dux Veteranorum ou um representante do Conselho de Veteranos nomeado por este; b) Um advogado de acusação que deverá ser um mestre; c) Um advogado de defesa que deverá ser maçarico.

6 - No julgamento ordinário é permitido o acesso à sala de audiências a

todos os adeptos de praxe da ESALD. Caso a sala de julgamento não seja

suficientemente grande para toda a assistência prevalece a seguinte

hierarquia, ou seja, a entrada dá-se na seguinte ordem:

1º Lugar – Mestres,

2º Lugar - Veteraníssimos

3º Lugar – Veteranos,

4º Lugar – Maçaricos.

7 - Não é permitido a nenhum membro exterior à ESALD a assistência a

tribunal de praxe ordinário.

Artigo 74º - Receção ao Caloiro

A Receção ao Caloiro é o período de tempo em que a Academia dá as

boas vindas aos novos alunos, realizando as mais diversas atividades, de

forma a apresentar algumas das tradições académicas e a dar início à sua

integração.

Artigo 75º - Latada

1 - A Latada é um cortejo alegórico, que conta com a presença de toda a

Academia do IPCB, e é também um concurso entre as várias Escolas

representadas pelos seus Caloiros.

2 - O Cortejo tem como objetivo apresentar os novos alunos à cidade

que acolhe o IPCB.

3 - O Cortejo tem um regulamento próprio emitido pela FACAB que

vincula a responsabilidade de todos os participantes, principalmente dos

Adeptos da Praxe.

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4 - A participação neste evento implica a aceitação do Regulamento do

Cortejo, o que deve estar de acordo com os princípios do presente

regulamento.

Artigo 76º - Semana Académica

A Semana Académica é um evento cultural que tem como objetivo

estimular o convívio da Academia com a Sociedade em geral.

Artigo 77º - Enterro do Caloiro

Evento que decorre normalmente, antes da Semana Académica, e é no

términus deste Cortejo que o Caloiro deixa de o ser.

Artigo 78º - Serenata

1 - A Serenata é um evento tradicional que normalmente dá início à

Semana Académica.

2 - Tem início às zero horas, geralmente em frente à Câmara Municipal,

por representar simbolicamente o distrito e a região que nos acolhe.

Artigo 79º - Missa da Bênção das pastas

1 - A Missa da Bênção das Pastas é uma cerimónia religiosa

normalmente presidida por Sua Reverência o Bispo da Diocese de

Portalegre/Castelo Branco, celebrada em honra dos Finalistas dos diversos

cursos.

2 - Os Finalistas devem fazer-se acompanhar das respetivas Pastas.

3 - São exclusivamente proibidas fitas de outras cores, excetuando:

a) Curso;

b) Associação de Estudantes;

c) Federação Académica do IPCB;

d) Escola;

e) IPCB.

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Artigo 80º - Queima das Fitas

1 - A Queima das Fitas é um evento onde os Adepto da Praxe, deixarão

simbolicamente a vida académica e o ensino superior para trás, terminando o

ciclo iniciado no Batismo.

2 - A Queima das Fitas deve realizar-se nas instalações da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco. Onde deve estar um

recipiente com lume, onde cada Finalista, com o(a) respetivo(a)

Padrinho/Madrinha, escolhido (a) para o efeito, vai queimar as fitas, com as

cores do seu curso, e que são cortadas pelo(a) referido(a) Padrinho/Madrinha.

3 - O Finalista deve ter uma fita escrita com as vivências positivas e

negativas, sendo queimada a parte das vivências negativas.

4 - A esta cerimónia podem assistir todos os alunos, amigos e familiares

dos Finalistas.

Artigo 81º - Rasganço

O Rasganço é uma cerimónia onde os amigos convidados do Finalista

se juntam, com o intuito de lhe rasgar o Traje, deixando apenas no Finalista o

colarinho com a gravata, punhos, meias, sapatos e opcionalmente a roupa

interior. Ficando este no final coberto pela Capa Académica. O local do

Rasganço será escolhido pelo Finalista, tendo no entanto que ser na via

pública. Deve ser o Finalista a escolher se faz o Rasganço ou não.

Artigo 82º - Banho de Lama

1 - Tal como o próprio nome indica, será um dia em que os Adeptos da

Praxe, irão divertir-se fazendo em conjunto brincadeiras na Lama, em local

previamente escolhido e sempre que possível, perto da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco.

2 - Nesta atividade poderão participar alunos de outras Escolas, caso o

Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco assim o entenda e com conhecimento e consentimento do(a)

Dux Veteranorum.

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Artigo 83º - Passeio dos caloiros

Decorre normalmente durante a primeira semana de aulas dos caloiros e

tem como principal função mostrar aos caloiros os pontos da cidade mais

importantes para que estes comecem a conhecer a cidade que os irá acolher

nos próximos anos.

Artigo 84º - Jantares da praxe

1 - Na ESALD é organizado todos os anos pela Comissão de Praxe um

jantar de escola, com o intuito de fomentar a convivência entre caloiros e os

restantes alunos da escola.

2 - Este jantar tem regras específicas, nomeadamente na ordem de

entrada dos alunos na sala de jantar sendo ela dos primeiros para os últimos:

1. Caloiros 2. Mestres 3. Veteraníssimos 4. Veteranos 5. Maçaricos 6. Licenciados

3 - Além dessa ordem todas as hierarquias devem entrar por ordem

alfabética do curso, ou seja:

1. Análises Clinicas e de Saúde Pública 2. Cardiopneumologia 3. Enfermagem 4. Fisioterapia 5. Radiologia

4 - Sendo um jantar de escola, caso existam licenciados interessados

em ir ao jantar estes serão sempre os últimos a entrar na sala de jantar.

5 - Cabe á Comissão de Praxe organizar a entrada dos Adeptos de

Praxe na sala de jantar.

Artigo 85º - Roteiro Gastronómico

Prova por parte dos caloiros de pratos gastronómicos realizados de

forma menos convencional por parte dos seus mestres.

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Artigo 86º - Lanche bom

Lanche convívio fornecido pela Comissão de Praxe a todos os caloiros

com o intuito de fomentar a convivência.

Artigo 87º - Vietpraxe

1 - Consiste numa guerra de balões de água organizada pela Comissão

de Praxe com o intuito de promover a diversão e a convivência entre todos os

adeptos de praxe.

2 - Os adeptos da praxe estarão divididos em duas equipas:

a) Caloiros e maçaricos b) Mestres, veteranos e Veteraníssimos

Artigo 88º - Eleição dos caloiros do ano da ESALD

Todos os anos a Comissão de Praxe escolhe entre os caloiros o Caloiro

e a Caloira do Ano, esta decisão cabe apenas aos membros da Comissão de

Praxe e a forma como é feita cabe única e exclusivamente á mesma.

Artigo 89º - Eleição dos caloiros do ano do IPCB

1 - Todos os anos na semana académica os caloiros do ano de cada

escola competem pelo premio de caloiro do ano do IPCB, concurso esse

organizado pela FACAB.

2 - Cabe á Comissão de Praxe auxiliar o caloiro e a caloira do ano da

ESALD em tudo aquilo que for necessário de modo a poderem realizar a

melhor prestação possível.

Artigo 90º - Juramento

1 - Todos os anos a Comissão de Praxe tem a função de fornecer aos

caloiros o juramento do caloiro que deve ser feito todos os anos antes do

batismo e em frente á câmara municipal como forma de agradecimento dos

caloiros á cidade que os acolhe.

2 - O juramento do caloiro encontra-se como anexo 2 do presente

código de praxe.

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Artigo 91º - Entrega das Fitas

1 - A Cerimónia de Entrega das Fitas da AEESALD aos Finalistas é promovida

pela Comissão de Finalistas.

2 - Poderão nessa cerimónia, os padrinhos dos cursos (previamente escolhidos

por cada curso finalista), fazer um discurso se assim o entenderem.

3 – A fita entregue pela AEESALD é azul clara.

Capitulo V - Repvblicas

Artigo 92º - Definição

1 – República é um conjunto de Estudantes que vivem em comunidade

doméstica. Podem subdividir-se em:

1.1 – Repúblicas Oficializadas;

1.2 – Repúblicas Não Oficializadas.

Artigo 93º - Uso do Nome “República da ESALD”

1 – Apenas Repúblicas Oficializadas podem usar o nome de “República da

ESALD”, podendo em caso contrário os infractores sofrer sanções a definir

pelo Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias.

2 – Às Repúblicas Não Oficializadas está vedada a participação em

atividades inerentes às mesmas e usufruir dos direitos e regalias a elas

reservadas.

Artigo 94º - Requisitos

1 – Constitui República Oficializada a que reunir os seguintes requisitos:

1.1 – Ter um PAPA;

1.2 – Estar instalada numa casa cuja admissão seja exclusivamente aos

Repúblicos;

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1.3 – Ter cozinha própria;

1.4 – Ter casa de banho com duche;

1.5 – Ter um nome, lema e estatutos próprios aprovados pelo

Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias;

1.6 – Ter bebida e prato gastronómico;

1.7 – Ter estandarte onde conste o símbolo, o nome e eventualmente

o lema;

1.8 – Ter sido inaugurada com a presença de todos os Repúblicos que

a constituem, e do(a) Dux Veteranorum em representação da Secção de

Tradições Académicas da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias;

1.9 – Ter condições mínimas de higiene;

1.10 – Os Repúblicos devem estar matriculados na Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias

Artigo 95º - Definição de PAPA

1 – PAPA é todo o indivíduo escolhido unicamente por cada República, para

o desempenho de tal função, merecendo o respeito e a dedicação de todos

os Repúblicos.

Artigo 96º - Funções do PAPA

1 – Ao PAPA cabe a orientação da República bem como a sua representação

em atividades que lhe são inerentes.

Artigo 97º - Aprovação

1 – A aprovação de uma República Oficializada, deve ocorrer após:

1.1 – Apresentação de requerimento para tal ao Conselho de

Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, onde devem

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estar mencionadas as aptidões da República candidata;

1.2 – Minuciosa inspeção às instalações da República a oficializar;

1.3 – A aprovação é autenticada pela entrega de um “Certificado de

República da ESALD”, assinada pelo(a) Dux Veteranorum e pelo PAPA da

República.

Capitulo VI - Outros

Artigo 98º - Anel de curso

1 - O anel de curso é facultativo e cabe ao estudante mandá-lo fazer onde

melhor lhe convir. Este deverá ser:

1.1- Anel liso, tipo aliança em ouro ou prata.

1.2- Uma ou duas pedras cravadas que poderão ser brilhantes ou

foscas, simbolizando a cor do curso e opcionalmente a da ESALD.

1.3- Na zona interior deverá ter gravado o ano de início e fim do

percurso académico, por exemplo “ ESALD 2009/2013”.

1.4- Este deverá ser usado no dedo anelar da mão direita.

Capitulo VII – Disposições finais

1 - Toda a Comunidade escolar é corresponsável no que respeita a fazer

cumprir o presente regulamento.

2 - Todas as notificações de incumprimentos ao presente regulamento

podem ser encaminhadas para os Órgãos de Praxe ou Associação de

Estudantes ou FACAB, que se comprometem a dar o tratamento adequado e

uma resposta às mesmas, em tempo útil.

Artigo 99º - Alteração / Revisão / Anulação

1 - Este Código de Praxe só pode ser alterado em Reunião Geral de

Adeptos da Praxe convocada para o efeito pelo(a) Dux Veteranorum ou pelo

Conselho de Veteranos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de

Castelo Branco ou com um abaixo-assinado com 10% de assinaturas de

Adeptos da Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco.

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2 - A Reunião Geral de Adeptos da Praxe, quando convocada por meio

de abaixo-assinado, só pode ter efeito com a presença e votação de 10% de

Adeptos da Praxe da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo

Branco.

3 – Quando convocada pelo Dux Veteranorum ou Conselho de

Veteranos, se no início da RGAP, não existir quórum de 10% dos Adeptos de

Praxe, esta terá inicio 30 minutos depois, independentemente do número de

Adeptos da Praxe presentes e serão votadas as alterações propostas.

4 - Todas as convocatórias para a realização de uma Reunião Geral de

Adeptos da Praxe devem ser colocadas em locais visíveis na Escola Superior

de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco, tendo que ser bem explícito nas

mesmas que se vai proceder à alteração do Código de Praxe.

5 - As convocatórias devem ser afixadas com um mínimo de 72 horas de

antecedência da data e hora da realização de uma qualquer Reunião Geral de

Adeptos da Praxe.

6 - Entre a realização de duas Reuniões Gerais de Adeptos da Praxe

deverá existir um espaço temporal de 72 horas mínimo.

7 - Todo o processo de Revisão deverá ser amplamente divulgado e

publicitado.

Artigo 100º - Dúvidas e Omissões

Todas as situações não previstas ou dúvidas relacionadas com este

Código de Praxe, têm de ser resolvidas pelo Conselho de Veteranos da Escola

Superior de Saúde Dr. Lopes Dias de Castelo Branco em conjunto com o Dux

Veteranorum.

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Anexos

Anexo 1 - Hino da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

Olá Lopes Dias

Numa cidade distante,

Estávamos nós a chegar, Um castelo lá no alto, É aqui, vamos ficar.

Cidade de estudantes,

Tradição secular, Encontrámos nova casa,

Lopes Dias se vai chamar!

Refrão:

Olá Lopes Dias! Com o teu belo encanto!

Com capa e batina, Livros e outros tantos!

Olá Lopes Dias De alma e coração!

A ti dedicar, Pró futuro triunfar!

Primeiro dia cheguei,

Com as praxes pra começar, Depois a estudar me dediquei,

Pois saúde é para amar.

Nós seremos lutadores, Neste mundo de tristezas,

Saúde é o nosso lema, E sairemos vencedores!

Refrão

Guardadas são memórias,

Nos ombros de um estudante, Novo dia, novas histórias, Capa azul e traje errante.

Encontros e desencontros,

Com folia e emoção, Amigos serão eternos,

E a mente transporta o mocho, Coração de saudade!

Lágrima que cai! Por ti eu cresci!

Bons momentos aqui vivi!

Refrão

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Anexo 2 - Juramento do Caloiro

“Juro e juro e jurarei amar Castelo Branco para toda a vida. Juro nunca dizer adeus. Juro e juro, e jurarei respeitar a praxe e toda a sua hierarquia respeitar o magnânimo Dux, os digníssimos “Veteraníssimos”, os sapientíssimos “Veteranos” e os excelentíssimos “Mestres” respeitar os meus colegas, os professores e os funcionários desta mui nobre ESALD. Juro e juro, e jurarei respeitar a Capa e o traje respeitar a tradição académica da nossa escola defender sempre e em qualquer lugar, sob quaisquer circunstâncias, a cor amarela da nossa mui nobre ESALD. Juro e juro, e jurarei participar em todas as atividades académicas Juro que apesar de não me lembrar de mais nada para jurar, e de aparentemente já ter jurado tudo o que havia para jurar, juro não jurar mais nada pois já jurei jurar o que foi jurado anteriormente. Juro, despedir-me dos meus superiores no final do ano de praxe, com uma lágrima no canto do olho. De joelhos torcidos, de juízo comido, de coração partido e alma depenada, esperando ansiosamente as onze horas da noite de todas as fatídicas quintas-feiras da minha vida académica.”

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Anexo 3 – Ficha Individual do Caloiro

Ficha Individual do Caloiro

Formulário de adesão voluntária à Praxe

ESALD

Eu__________________________________________________________ (nome completo),

do curso de __________________________________, estudante da Escola Superior de

Saúde Dr. Lopes Dias do IPCB, com o número interno do IPCB ________________________,

e número de telemóvel _________________, declaro que aceito participar de livre vontade nas

atividades de Tradição Académica desta Instituição e do IPCB, de acordo com o seu Espírito

bem como Regulamentos e Códigos dos quais me considero plenamente esclarecido(a).

Mais declaro que estou plenamente consciente que todos esses eventos e atividades são

puramente opcionais, sabendo que posso autoexcluir-me caso não concorde ou de qualquer

forma sinta o meu bem-estar físico e/ou moral ameaçado.

As seguintes condições (médicas, profissionais, pessoais, familiares, outros) impedem-me de

realizar determinadas atividades:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

nota: o caloiro deverá apresentar atestado médico/prova em como padece de condição

impeditiva a certas praxes, a anexar a esta ficha.

[ ] Período Tradicional (todo o ano)

[ ] Período do IPCB (2+1 Semanas)

O Conselho de Veteranos, a Comissão de Praxe e o Presidente da Associação de

Estudantes comprometem-se a não divulgar os dados privados aqui referenciados.

_____________________________________ ____________________________________

( O caloiro) (O(a) Dux Veteranorum)

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Anexo 4 – Declaração de Autoexclusão da Tradição Académica do IPCB

Declaração de Autoexclusão

da Tradição Académica no IPCB

Eu, __________________________________________________________________

estudante da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Curso

_____________________, com o n.º interno do IPCB ______________________

venho por este meio declarar-me Anti-Praxe.

Como tal, assinando esta declaração, renuncio o Código de Praxe e como

consequência à Praxe, Atividades Académicas e outras Atividades que se identifiquem

com o Espírito Académico.

Não participarei nas Tradições Académicas da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes

Dias, tais como o Batismo do Caloiro, Cortejo da Latada, Enterro do Caloiro e

Serenata.

Não pertencerei a Grupos Tradicionais Académicos, tais como Conselho de Veteranos

e/ou Comissão de Praxe.

Concordo com os pontos acima descritos e abaixo assino:

_______________________________ ______________________________

( O Anti-Praxe) (O(a) Dux Veteranorum)

Castelo Branco, ______ de _________________20____

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Anexo 5 - Formulário de Queixa à Secção de Tradições Académicas

Formulário de Queixa à Secção de Tradições Académicas

Eu, ___________________________________________________, estudante

da ESALD no curso de _______________ e tendo _____ matrículas, venho por

este meio apresentar uma queixa contra __________________________ tendo

este(s) estudante(s) o título de _____________________________________

na hierarquia da Praxe da ESALD.

Passo a referir o ocorrido:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

Na minha opinião está em violação do espírito do Código de Praxe da ESALD

porque:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

Tenho como testemunhas:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________