Cecris

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Prezado Contribuinte Estamos lhe fazendo um pedido. Deixe parte de seu Imposto de Renda em nossa cidade. Aproveite o Incentivo Fiscal que o governo oferece para usar esta contribuição em prol das crianças e adolescentes em situação de risco. Sua colaboração vai ajudar as Instituições Assistências registradas no CONDICAE, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Erechim, a incluir estes menores na sociedade. Não é Doação. Você estará apenas antecipando uma pequena parcela do seu imposto devido, o qual será abatido quando do pagamento de sua declaração anual. Ajude a tirar uma criança ou adolescente da rua. Veja a seguir as instruções de como proceder ou contate com um contador. Eles são nossos parceiros nesta campanha.

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• Prezado Contribuinte▫ Estamos lhe fazendo um pedido. Deixe parte de seu Imposto de

Renda em nossa cidade. Aproveite o Incentivo Fiscal que o governo oferece para usar esta contribuição em prol das crianças e adolescentes em situação de risco.

▫ Sua colaboração vai ajudar as Instituições Assistências registradas no CONDICAE, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Erechim, a incluir estes menores na sociedade.

▫ Não é Doação. Você estará apenas antecipando uma pequena parcela do seu imposto devido, o qual será abatido quando do pagamento de sua declaração anual.

▫ Ajude a tirar uma criança ou adolescente da rua.▫ Veja a seguir as instruções de como proceder ou contate com

um contador. Eles são nossos parceiros nesta campanha.

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•FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

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• O artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) permite que as empresas e as pessoas físicas destinem parte de seus impostos voluntariamente à ação favorável à criança e adolescente.

• Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido na declaração do imposto de Renda o total de doações deitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nacionais, estaduais ou municipais.

• Pessoas jurídicas podem deduzir 1% do imposto devido e pessoas físicas, 6%.

Art. 260 da Lei 8.069/1990 com alterações posteriores pela Lei 8.242/1991 e Lei 9.532/1997.

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•Doação é um exercício de cidadania e Doação é um exercício de cidadania e uma participação voluntária como uma participação voluntária como demonstração de uma preocupação demonstração de uma preocupação concreta com a situação da infância e concreta com a situação da infância e juventude no país e da participação juventude no país e da participação consciente na construção de uma consciente na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.sociedade livre, justa e solidária.

•Ato voluntárioAto voluntário

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•A doação deve ser feita de forma DIRETA EM CONTA CORRENTE DO FUNDO MUNICIPAL administrado pela PREFEITURA MUNICIPAL.

• BANRISUL ▫ AG 0210▫ CC: 04.040606-04

• BANCO DO BRASIL▫ AG 0132-5▫ CC: 8966-4

• CAIXA ECONÔMICA FEDERAL▫ AG 0470▫ CC: 006-215-7

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•Dedução de 6% do Imposto de renda devido. As pessoas físicas poderão deduzir na Declaração de Ajuste Anual, as doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente limitado a 6% do imposto de renda devido e desde que:

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• estejam munidas de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

• sejam optantes pela Declaração de Ajuste Anual no modelo completo;

•O valor da doação, somado aos pagamentos referentes ao incentivo à cultura e ao incentivo à atividade audiovisual, não poderá ultrapassar 6% do imposto apurado na declaração.

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•O contribuinte deverá:▫Informar os pagamentos efetuados na

"Relação de Pagamentos e Doações Efetuados", com o Nome da entidade beneficiada, o CNPJ, Código e Valor pagos.

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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/SimIRPFAnual2009.htm

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VALOR DA DEDUÇÃO VALOR DA DEDUÇÃO (INCENTIVO) COM (INCENTIVO) COM

BASE NOS BASE NOS RENDIMENTOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEISTRIBUTÁVEIS

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O QUE VOCÊ GANHARÁ COM ISSO?

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RESPONSABILIDADE SOCIAL

ECOMPROMISSO COM A

SOCIEDADE

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•De posse do seu recibo(s) bancário(s), passe na Secretaria da Fazenda Municipal, munido de seu CPF para retirar seu comprovante que servirá para lançamento em sua DECLARAÇÃO. Se desejar indicar uma Entidade para receber sua contribuição, este é o MOMENTO de fazê-lo. Este serviço pode ser feito por terceiros.