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DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL

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DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL

Homologação Suplementar de TipoHomologação Suplementar de Tipo

Seminário RCE/RCFSeminário RCE/RCF

São José dos Campos, 22 Set. 2004

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• Homologação aeronáutica• Código Brasileiro de Aeronáutica (19/12/86)• Regul. Brasileiro de Homol. Aeronáutica (RBHA´s)• Aeronaves Homologadas e Isentas [RBHA 21.29 (d)]• Homologação Suplementar de Tipo (HST)• Universo de aeronaves abrangidas• Grupo de Homologação Suplementar de Tipo (PST)• Processos em andamento e prazo de aprovação• Clientes / Requerentes

HistóricoHistórico

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Tipos de Modificação de Tipos de Modificação de Aeronaves, Motores e HélicesAeronaves, Motores e Hélices

Pequenas ModificaçõesPequenas Modificações

Efeito não apreciável no peso, balanceamento, resistência estrutural, confiabilidade, características operacionais e outras características afetando a aeronavegabilidade [RBHA 21.93(a)].

Grandes ModificaçõesGrandes Modificações RequisitosRequisitos

RBHA 21.19(a), 21.95, 21.97 & RBHA 43.9(a)

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Pequenas Modificações Pequenas Modificações (exemplos)(exemplos)

• Confecção de um suspiro (airvent) em uma janela de uma aeronave não pressurizada

• Instalação de um Kit aprovado do fabricante, constante das especificações técnicas da aeronave

• Modificação interna de um transceptor VHF, para alteração do espaçamento entre canais de 50 para 25 KHz

• Instalação de um sistema ELT utilizando-se de dados técnicos aceitáveis (manual, AC´s)

• Instalação de GPS portátil na coluna de controle ou no painel, com suporte de desengate rápido

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Grandes Modificações Grandes Modificações (exemplos)(exemplos)

• GPS, stand-alone ou integrado ao HSI/PA, instalado no painel da aeronave e ligado ao sistema elétrico

• Stormscope, stand-alone ou integrado ao EFIS/Radar, instalado no painel e ligado ao sistema elétrico

• Outros aviônicos (R.Alt., FMS, DME, EGPWS, TCAS, etc.)• Conversão da aeronave para operação aeromédica• Conversão da aeronave para transporte de carga• Conversão da aeronave para SA ou RS (SIVAM)

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Atividades de Modificação de Atividades de Modificação de Aeronaves, Motores e HélicesAeronaves, Motores e Hélices

Modificações ao CHTModificações ao CHTRBHA 21 Subparte DRBHA 21 Subparte D

CHST – Certif. de Homol. Supl. de TipoCHST – Certif. de Homol. Supl. de TipoRBHA 21 Subparte ERBHA 21 Subparte ERBHA 43RBHA 43

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Atividades de Homologação Atividades de Homologação Suplementar de TipoSuplementar de Tipo

Aplica-se a aeronaves, motores e hélices, e representa a aprovação de modificação ao projeto de tipo já aprovado, pela emissão de Certificado de Homologação Suplementar de Tipo (CHST), Aprovação do Formulário SEGVÔO 001 ou Aprovação de Dados Técnicos (ADT).

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Documentos EmitidosDocumentos Emitidos

CHST - Certificado de Homologação Suplementar de Tipo CHST - Certificado de Homologação Suplementar de Tipo [RBHA 21 Subpartes E e G][RBHA 21 Subpartes E e G]

Formulário SEGVÔO 001 - Registro de Grande Formulário SEGVÔO 001 - Registro de Grande Modificação/Reparo (Campo 3)Modificação/Reparo (Campo 3)

[RBHA 43.5(b)][RBHA 43.5(b)]

ADT - Aprovação de Dados TécnicosADT - Aprovação de Dados Técnicos [RBHA 43.5(b) e RBHA 21.303(b)(2)] [RBHA 43.5(b) e RBHA 21.303(b)(2)]

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Circular de Informação 21-004BCircular de Informação 21-004B

APROVAÇÃO DE GRANDES MODIFICAÇÕES EM AERONAVES COM MARCAS BRASILEIRAS, OU QUE VENHAM TER MARCAS BRASILEIRAS

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RoteiroRoteiro• Objetivo• Aplicabilidade• Cancelamento• Referências• Conceitos• Grandes modificações - que devem obter aprovação CTA e - que não precisam aprovação CTA• Modos de aprovação de grandes modificações pelo CTA• Responsab.no Processo de aprovação de uma grande modificação• Desenvolvim.Processo de Aprov.:Abertura do processo de aprovação Submissão de dados técnicos • Envolvimento de Representantes Credenciados • Conclusão do Processo de Aprovação• Cancelamento de um processo de aprovação• Cancelamento de uma aprovação• Confidencialidade• Providências posteriores à incorporação de modificações

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ObjetivoObjetivo

• Divulgar quais as modificações, não incluídas na CI21-012, em aeronaves com marcas brasileiras ou que venham a ter marcas brasileiras, devem necessariamente obter aprovação do CTA, quais as atividades envolvidas e a formalização dessa aprovação, bem como as providências que devem ser adotadas após a incorporação da modificação na aeronave.

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AplicabilidadeAplicabilidade

• Aplica-se a um requerente (qualquer pessoa física ou jurídica) que: pretenda importar uma aeronave estrangeira, tambem homologada

no Brasil, modificada antes de seu registro no Brasil; ou pretenda alterar uma aeronave ou uma frota de aeronaves com

matrículas brasileiras pela introdução de uma grande modificação ao projeto de tipo, ainda não aprovada pela autoridade aeronáutica brasileira, e que não exija, conforme previsto na Subparte E do RBHA 21, uma nova homologação de tipo.

A CI 21-004 é válida somente para aprovação de grandes modificações de aeronaves, mas serve como guia para aprovação de grandes modificações em motores, hélices e equipamentos

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CancelamentoCancelamento

• A CI 21-004B cancela e substitui a CI 21-004A, de 28 de novembro de 2002.

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Referências• RBHA 01: Objetivo, conteúdo e forma dos RBHA.• RBHA 21: Procededimentos de Homologação para Produtos e Partes Aeronáuticas.• RBHA 39: Diretrizes de Aeronavegabilidade.• RBHA 43: Manutenção, man. preventiva, recondicionam., modific. e reparos.• RBHA 47: Funcionam.e atividades do registro aeronáutico brasileiro.• RBHA 121: Homologaçãoe Operação.Empresas Transp. Aér. Públ. operando Gdes.Anv.• RBHA 135: Oper.Homolog.Empresas Trasp.Aér.Públ.oper.Helic.Anv.Pqno.Porte.• Rbha 183: Representantes credenciados do órgão homologador.• IAC 3133: Instruç.Preenchim.Form. SEGVÔO 001 p/reg.gde modif./gde.rep.• IAC 3150: Dados Técnicos e Registros para Modificações e Reparos• CI 21-010: “Procedures for Approval of Imported Civil Aeronautical Products”.• CI 21-012: Orientação p/aprovação de gdes.modificações pelo DAC/SERAC.• CI 21-013: Instruç.p/obtenção aprov.instal.equipamento de naveg.usando GPS.• FAA AC 21-2: “Export Airworthiness Approval Procedures”• FAA AC 21.101-1 “Advisory Material for The Establishment of the Certification Basis of Changed Aeronáutical Products• “FAA AC 43.13-2A “Acceptable Methods, Techniques, and Pratices - Aircraft • Alterations”.

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Conceitos

• Grande modificação (CI 21-004 / Item 5.1)• Dados técnicos aprovados (CI 21-004 / Item 5.2)• Dados técnicos aceitáveis (CI 21-004 / Item 5.3)

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Grande Modificação (RBHA 01 Grande Modificação (RBHA 01 Subparte B)Subparte B)

• É uma modificação não listada na especificação técnica aprovada da aeronave, motor ou hélice e que:

» Possa afetar substancialmente o peso, o balanceamento, a resistência estrutural, as características de vôo, e de manobrabilidade ou qualquer outra característica ligada à aeronavegabilidade; ou

» Não possa ser executada de acordo com práticas usuais ou que não possa ser executada usando operações elementares.

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Dados Técnicos AprovadosDados Técnicos Aprovados• São dados que podem ser utilizados como base para substanciação de

grandes modificações e que têm como origem ou são cobertos por: » CHT, CHST e APAA (incluem-se desenhos, relatórios, especificações, ...); » Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) ou documento equivalente emitida

pela autoridade aeronáutica do país responsável pela emissão do CHT do produto aeronáutico, ou pela autoridade aeronáutica responsável pela aeronavegabilidade do produto aeronáutico;

» Desenhos de projeto do fabricante ou do detentor do projeto de tipo, relatórios de engenharia e/ou especificações de processo de fabricante aprovados pela autoridade aeronáutica brasileira ou por seu representante credenciado de engenharia, ou pela autoridade aeronáutica do país do fabricante e ou país responsável pela emissão do certificado de tipo do produto aeronáutico;

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» Manuais e informações de serviço (manuais de reparo, boletins de serviço ou de informação, ou outras publicações) emitidas pelo fabricante aprovados pela autoridade aeronáutica brasileira ou do país do fabricante e ou responsável pela emissão do certificado de tipo do produto aeronáutico;» Manuais ou publicações técnicas de fabricantes de componentes, mesmo que não aprovados por autoridade aeronáutica, a menos que seja especificamente classificado como não aprovado pela autoridade aeronáutica ou resulte em modificação de célula, motor ou hélice; ou» Aprovação de campo do formulário SEGVOO 001 quando para duplicação em uma aeronave idêntica.

Dados Técnicos AprovadosDados Técnicos Aprovados (cont.)(cont.)

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Dados Técnicos AceitáveisDados Técnicos Aceitáveis• São dados que podem ser aceitos pela autoridade, quando usados como base para

aprovação de dados técnicos utilizados na execução de grandes modificações e que têm como origem ou são cobertos por:

» Manuais, boletins ou conjuntos (kits) de fabricantes não necessariamente aprovados por autoridade aeronáutica;

» Circulares de Informação ou documentos equivalentes emitidos por órgãos certificadores;

» Manuais de Manutenção dos operadores homologados conforme RBHA 121 ou RBHA 135 e MPI das empresas de manutenção homologadas segundo o RBHA 145;

» Normas ABNT, MIL, ASTM, SAE, RTCA ou equivalentes; ou » Dados técnicos considerados aprovados no Brasil.

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Grandes modificações que devem Grandes modificações que devem obter a aprovação CTAobter a aprovação CTA

• As projetadas no Brasil e que serão incorporadas no Brasil• As projetadas no exterior e que se pretende incorporar no Brasil• As projetadas no exterior e que se pretende incorporar no exterior, em

aeronaves com marcas brasileiras; ou• As cobertas por STC ( ou documento similar) emitido por autoridade

aeronáutica estrangeira, introduzidas antes da importação de aeronaves que tenham certificado de tipo original estrangeiro, também homologadas no Brasi, e que, a critério do DAC, devam obter validação brasileira mediante emissão de um CHST.

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Grandes modificações que não precisam aprovação do CTA

• As projetadas no Brasil que se pretende incorporar no Brasil, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela CI 21-012 podem ser aprovadas pelo DAC ou pelo SERAC.

• As aprovadas por autoridades aeronáuticas estrangeiras, introduzidas em aeronaves isentas de homologação, conforme definido no RBHA 21-29(d), e que tenham sido incorporadas na aeronave antes de sua importação, serão processadas pelo DAC e não são objeto desta CI.

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Grandes Modificações de Aprovação Grandes Modificações de Aprovação SERAC / DAC (CI 21-012)SERAC / DAC (CI 21-012)

• Toca-fitas ou CD e rádios AM/FM• Alto-falantes em sistema de entretenimento• Fones individuais em sistema de entretenimento• Relógio eletrônico• Luminárias bagageiro e cabine de passageiros• Stormcope, strike-finder, etc. modo stand-alone• GPS modo stand-alone (inclusive diferencial agrícola)• Substituição tubulação dos freios de rígida para flexível• Substituição de equipamentos de apoio a pacientes em instalações

aeromédicas previamente aprovadasObs: Para uma única aeronave / Categoria não transporte / “Stand-alone”

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Modos de aprovação de grandes Modos de aprovação de grandes modificações p/ CTAmodificações p/ CTA

• Emissão de um CHST quando o requerente deseja incorporar uma grande modificação, desenvolvida por ele mesmo, em várias aeronaves do mesmo tipo e modelo. O registro da incorporação da modificação em cada aeronave é feito através do preenchimento do campo 8 do formulário SEGVÔO 001;

• Emissão de um CHST para validar um STC ou documento similar, emitido por autoridade aeronáutica estrangeira, para o detentor do mesmo. O registro da incorporação da modificação em cada aeronave é feito através do preenchimento do campo 8 do formulário SEGVÔO 001;

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Modos de aprovação de grandes Modos de aprovação de grandes modificações p/ CTA (cont.)modificações p/ CTA (cont.)

• Pela emissão do formulário SEGVÔO 001 com aprovação no campo 3, quando o requerente desejar incorporar a modificação em uma única aeronave, caracterizada por seu tipo, modelo e número de série, o que não autoriza o requerente a incorporar a modificação em outras aeronaves do mesmo tipo e modelo; ou

• Pela emissão de um documento de Aprovação de Dados Técnicos (ADT), a critério do CTA, quando o requerente for uma empresa aérea, operando segundo o RBHA 121, que deseja incorporar uma grande modificação em aeronaves de sua frota. Neste caso, o registro da incorporação da modificação em cada aeronave é feito pelo detentor da ADT, mediante o preenchimento do campo 8 do formulário SEGVÔO 001

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Responsabilidades no Processo de Responsabilidades no Processo de aprovação de uma grande aprovação de uma grande

modificaçãomodificação

• Qual o objetivo da aprovação de uma grande modificação?

• Assegurar que uma aeronave modificada atenda aos requisitos mínimos definidos nos RBHA, e envolve responsabilidades tanto daqueles que pretendem modificar a aeronave como do CTA.

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Quais são as responsabilidades dos Quais são as responsabilidades dos que pretendem modificar uma que pretendem modificar uma aeronave?aeronave?

• Solicitar abertura de um processo de aprovação da grande modificação ao CTA;• Submeter ao CTA os dados técnicos associados à modificação;• Apresentar esclarecimentos e dados técnicos complementares solicitados pelo

CTA;• Apresentar um Plano de Certificação• Executar todos os ensaios julgados necessários pelo CTA para aprovação da

modificação e elaborar os relatórios de resultados destes ensaios• Permitir as inspeções pelo CTA, quando necessárias, para determinação da

conformidade das modificações em relação aos dados técnicos apresentados e de cumprimento aos RBHA; e

• Permitir que o CTA acompanhe ou realize os ensaios em solo e vôo necessários à verificação do cumprimento dos requisitos dos RBHA aplicáveis.

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DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL

Quais são as responsabilidades do Quais são as responsabilidades do CTA?CTA?

• Responder ao requerente dentro de um prazo de trinta dias a contar da data do recebimento do requerimento inicial;

• Abrir, estabelecer e informar o número do processo de aprovação;• Analisar a abrangência e suficiência dos dados técnicos enviados• Solicitar esclarecimentos e/ou novos dados técnicos considerados necessários à

análise da modificação;• Acompanhar ou realizar, a seu critério, os ensaios no solo e em vôo necessários à

verificação do cumprimento dos requisitos aplicáveis;• Estabelecer e registrar a conformidade da modificação com os dados técnicos

apresentados e cumprimento com os RBHA aplicáveis; e• Aprovar a modificação quando estiver assegurado que a aeronave modificada atende

aos requisitos mínimos dos RBHA aplicáveis.

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Desenvolvimento do processo de Desenvolvimento do processo de aprovaçãoaprovação

-reunião inicial: introdução de nova tecnologia, configuração original da aeronave substancialmente afetada, impacto da modificação pretendida sobre o produto modificado, viabilidade técnica do projeto de modificação e necessidade de APAA e respectivo CHE.

• Modificações projetadas e incorporadas no Brasil (CHST/ADT/ SEGVÔO 001):

-engenheiro aeronáutico (com registro no CREA e cadastro no DAC) responsável pelo projeto e assuntos relativos ao processo de aprovação

-documentos administrativos (conforme Anexo A) -dados técnicos (conforme Anexo B)

• Abertura do processo

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Desenvolvimento do processo de Desenvolvimento do processo de aprovaçãoaprovação• Abertura do processo (cont.)

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Desenvolvimento do processo de Desenvolvimento do processo de aprovaçãoaprovação

• Modificações projetadas no exterior» Com STC (ou documento similar emitido por autoridade

aeronáutica estrangeira): -solicitação do detentor do projeto ao CTA, através da

autoridade aeronáutica estrangeira primária , por carta ou através do formulário FDH-300-11, para a validação do STC pelo CTA/IFI (conforme procedimentos da CI-21-010 item 8)

» Sem STC (ou documento similar emitido por autoridade aeronáutica estrangeira):

-o proprietário do projeto deverá solicitar aprovação do mesmo junto à autoridade aeronáutica do país do projeto, para permitir a validação da modificação no Brasil;

• Abertura do processo (cont.)

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DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL

» Não havendo interesse do proprietário em solicitar a aprovação da autoridade aeronáutica do seu país:

Para incorporar no Brasil o requerente deverá proceder conforme já apresentado em “Modificações projetadas e incorporadas no Brasil” Para incorporação no exterior em aeronaves com marcas brasileiras, a aprovação no Brasil se dará por SEGVÔO 001 (ver item abaixo)

» Quando se tratar de SEGVÔO 001, mediante carta do requerente indicando o tipo, modelo e número de série da aeronave, acompanhada de uma cópia da autorização da COTAC (Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil), das três vias do SEGVÔO 001, em inglês, preenchido pela oficina executora da modificação e da documentação referida em “Modificações projetadas e incorporadas no Brasil”

Desenvolvimento do processo de Desenvolvimento do processo de aprovaçãoaprovação• Abertura do processo (cont.)

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DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL

• Para aquelas instalações cobertas por STC ( ou documento similar) emitido por autoridade aeronáutica estrangeira, introduzidas antes da importação de aeronaves que tenham certificado de tipo original estrangeiro, também homologadas no Brasil, e que, a critério do DAC, devam obter validação brasileira mediante emissão de um CHST, conforme instruções da CI 21-010

Desenvolvimento do processo de Desenvolvimento do processo de aprovaçãoaprovação• Abertura do processo (cont.)

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• Pagamento dos serviços de homologação

• Reunião preliminar

• Pagamento dos serviços de homologação.Avaliados os documentos, o CTA fará a emissão de instrução com custo dos serviços de homologação a serem pagos

Reunião preliminar (CTA e Requerente) dúvudas, Plano de Certificação, base de certificação e requisitos afetados, isenções, responsabilidades, etapas a cumprir, programa ensaio em vôo

Desenvolvimento do processo de Desenvolvimento do processo de aprovaçãoaprovação

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• Projeto brasileiro a ser incorporado no Brasil:

- Durante o processo de certificação, a documentação técnica (anexo B da CI 21-004) deverá ser apresentada pelo engenheiro responsável.

• Para projeto estrangeiro a ser incorporado no Brasil ou no exterior:

- O CTA valida todos os projetos de grande modificação executados no exterior após a análise dos documentos que consubstanciam a aprovação da modificação pela autoridade aeronáutica estrangeira (seguir procedimentos da CI 21-010)

• Submissão de dados técnicos

Desenvolvimento do processo de Desenvolvimento do processo de aprovaçãoaprovação

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• Análise dos dados técnicos e avaliação da modificação• Inspeção inicial da aeronave a ser modificada• Inspeção e ensaios de peças, componentes e partes

que integram a modificação• Inspeções intermediárias• Inspeção de engenharia/conformidade• Ensaios no solo da modificação instalada• Ensaios em vôo• Análise do Suplemento ao Manual de Vôo, Instruções

de Aeronavegabilidade Continuada e MMEL (ou MEL)

Desenvolvimento do processo de Desenvolvimento do processo de aprovaçãoaprovação

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• Se existe STC ou similar seguir os procedimentos CI 21-010, para um processo de validação

• Quando não há interesse do proprietário do projeto em obter a aprovação da autoridade aeronáutica de seu país:

• Projetos feitos no exterior

• Incorporação no Brasil - as atividades serão as mesmas para um projeto desenvolvido no Brasil• Incorporação no exterior - CTA faz análise dos dados técnicos. As atividades de verificação inspeção, ensaios no solo e em vôo (se aplicáveis) poderão ser realizadas pela autoridade aeronáutica estrangeira a pedido do CTA. Finalmente será emitido SEGVÔO 001.

Desenvolvimento do processo de Desenvolvimento do processo de aprovaçãoaprovação

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Do RBHA 183 - o representante credenciado é uma pessoa física autorizada pelo CTA a exercer determinadas funções do órgão certificador e desde que delegado oficialmente, pode participar de qualquer etapa do trabalho de homologação realizado pelo CTA.

Conclusão do Processo de Aprovação

Quando concluídos e analisados e aprovados pelo CTA todos os dados técnicos, relatórios, inspeções, ensaios e quando aplicável, os Manuais de Instalação e Suplemento ao Manual de Vôo, a modificação será aprovada por uma das formas apresentadas em “Modos de aprovação de grandes modificações pelo CTA”. APAA e respectivo CHE será necessário quando houver fabricação e comercialização de parte e peças, componentes ou kits.

Envolvimento de Representantes Envolvimento de Representantes CredenciadosCredenciados

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Cancelamento de um processo de aprovaçãoPor solicitação do requerente ou iniciativa do CTA um processo poderá ser cancelado (exigências técnicas aplicáveis não atendidas ou desinteresse na continuidade do processo pelo requerente)Um processo por seis meses sem manifestação ou resposta do requerente automaticamente está cancelado pelo CTA.

Cancelamento de uma aprovaçãoConstatadas condições inseguras de operação que afetem as características de aeronavegabilidade das aeronaves modificadas ou a instalação seja modificada sem conhecimento e aprovação do CTA

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ConfidencialidadeConfidencialidade

Todos os dados técnicos apresentados, que substanciam a aprovação de uma grande modificação, são considerados como de propriedade do detentor do projeto e, portanto, de caráter reservado, não podendo por esta razão serem divulgados ou utilizados por terceiros, a não ser com expressa autorização de seu detentor.

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Providências posteriores à Providências posteriores à incorporação das modificaçõesincorporação das modificações

• Providências a seguir pelas oficinas ou empresas responsáveis pela incorporação das modificações e proprietários das aeronaves modificadas para apresentação ao DAC ou SERAC: Pelas oficinas ou empresas:

» manter os desenhos e documentos envolvidos na modificação, conforme o projeto aprovado pelo CTA

» manter cópia do documento de aprovação» manter as instruções de instalação fornecidas pelo detentor do CHST» manter as instruções de serviço e de aeronavegabilidade continuada

(inclui as instruções de manutenção) fornecidas pelo detentor do documento de aprovação

» manter a documentação exigida no documento de aprovação

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Providências posteriores à Providências posteriores à incorporação das modificaçõesincorporação das modificações

Providências a seguir pelas oficinas ou empresas responsáveis pela incorporação das modificações e proprietários das aeronaves modificadas para apresentação ao DAC ou SERAC:

Pelos proprietários da aeronave modificada:» manter disponível na aeronave o SEGVÔO 001 de registro

da modificação» manter disponível na aeronave o Suplemento ao Manual

de Vôo, quando aplicável» manter na aeronave os manuais de operação específicos

dos equipamentos envolvidos na modificação, quando exigido no Suplemento ao Manual de Vôo.

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Perguntas?Perguntas?

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Atualização dos RegulamentosAtualização dos Regulamentos

• Os regulamentos são dinâmicos, Os regulamentos são dinâmicos, requerendo atualização constanterequerendo atualização constante

• A A CAvCCAvC conta com a Gerência de conta com a Gerência de Regulamentação (GR), que trabalha de Regulamentação (GR), que trabalha de forma permanente na atualização das CIforma permanente na atualização das CI´s e outros regulamentos´s e outros regulamentos

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Grupo de Homologação Suplementar de Tipo

Líder: Eng. Moutinho E-Mail: [email protected]

Tel: (12)3911-3347Fax: (12)3941-4766

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