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Certificação CPA_10

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O que é um Comitê de Investimentos?

Definição de Comitê :

“ é um grupo de pessoas destacadas de um grupo maior, geralmente com poderes deliberativos ou executivos, ou seja, com força para tomar decisões em nome dos demais.”

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É obrigatório ter um Comitê de Investimentos? Sim. Todo Regime Próprio, independente da forma de sua constituição, deve possuir um Comitê de Investimentos. Essa exigência parte do Ministério da Previdência Social, na Portaria nº 440, de 09 de outubro de 2013 (que alterou a Portaria nº 519 de 24 de outubro de 2011) em seu artigo terceiro:

“Art. 3º -A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar à SPPS que seus RPPS mantêm Comitê de Investimentos, participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos.”

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Criação do Comitê de Investimentos : Decreto Municipal 120 de 03 de maio de 2016.

Objetivo do Comitê de Investimentos:

(...) assessorar a Diretoria Financeira na elaboração da proposta da política de investimentos e na definição da aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.”

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Como trabalha um Comitê de Investimentos?

O Comitê de Investimentos realiza encontros periódicos (mensais no caso do

IPM) onde é discutido como o RPPS poderá alcançar os objetivos traçados no final do ano anterior na política de investimentos para o ano em exercício.

Seus membros devem:

Avaliar o desempenho da carteira do instituto.

Comparar a carteira com os objetivos da política de investimentos.

Avaliar se mudanças devem ser feitas ou não.

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Composição: Art. 2º. O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I – Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto; (MRR)

II – Diretor Financeiro e de Investimentos do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto;

III – três (03) servidores titulares de cargos efetivo ou de livre nomeação e exoneração, escolhidos pelo Diretor Superintendente do IPM; (S, MH, LC)

IV – dois (02) membros do Conselho Administrativo do IPM, sendo um representante do Poder Público e outro das entidades classistas; (W, CB)

V – um (01) membro do Conselho Fiscal do IPM, representante das entidades classistas;(C)

VI – um (01) membro sendo pensionista do IPM, indicado pela Associação dos Municipiários

Aposentados e Pensionistas de Ribeirão Preto – AMAP. (alterada pelo Decreto nº 339/2017)

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Competência:

Art. 3º( decreto 120). Compete ao Comitê: I - propor anualmente a política de investimentos, bem como eventuais revisões, submetendo-as ao Conselho Administrativo para aprovação;

II- acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como os limites de investimentos e diversificações estabelecidas na Resolução nº 3.922.(alterada pela 4695/2018)

III - alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, analisando o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades do passivo;

IV- selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos;

V - zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;

VI - analisar os custos com taxas de performance e ou corretagem, quando for o caso;

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Política de Investimentos (DPIN)

OBJETIVO

Estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.

Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos normativos da Resolução CMN nº 4.695/2018.

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P o s i ç ã o d e Ativos

Gestor Administrador Ativos Vol* VAR M ê s % Índice Ano Valor(R$

)

(31/07/2019)

% Carteira P L do Fundo % no

P L do

Fundo

Renda Fixa

Artigo 7º I, Alínea b - 4604 - Fundos 100% Títulos Públicos - Referenciado

BB BB BB PREVIDENCIARIO RF IMA-B TP 5,44% 0,66 1,27% -0,01% 10,19% 31.867.726,59 6,58% 5.842.140.278,42 0,55%

CEF CEF CAIXA FI BRASIL IMAB TP FI RF LP 5,44% 0,66 1,27% -0,01% 16,55% 88.317.438,20 18,22% 10.634.242.466,28 0,83%

CEF CEF CAIXA FI BRASIL IMA B 5 TP FI RF LP 2,42% 0,30 0,95% -0,03% 8,18% 65.700.975,87 13,56% 10.008.819.414,19 0,66%

BB BB BB PREVIDENCIARIO RF IDKA 2 FI 1,72% 0,22 0,98% -0,04% 5,79% 42.314.831,88 8,73% 7.763.207.981,74 0,55%

BB BB BB RPPS RF IMA B5+ FI 8,03% 0,96 1,49% -0,02% 14,89% 19.523.496,60 4,03% 2.950.319.569,85 0,66%

CEF CEF CAIXA FI BRASIL IMA B 5+ TP RF LP 7,96% 0,95 1,51% 0,00% 14,45% 23.944.568,03 4,94% 2.894.716.398,57 0,83%

CEF CEF CAIXA BRASIL IDkA IPCA 2A TÍTULOS PÚBLICOS FI RF LP 1,73% 0,22 0,92% -0,10% 6,95% 75.108.302,00 15,50% 8.765.081.386,67 0,86%

BB BB BB IMA-B 5 FIC RF PREVIDENCIÁRIO LP 2,41% 0,30 0,97% -0,01% 8,20% 16.723.571,42 3,45% 4.114.827.361,37 0,41%

BB BB BB PREVIDENCIÁRIO RF TÍTULOS PÚBLICOS IPCA II FI 1,19% 0,16 0,74% -0,24% 5,13% 3.729.484,01 0,77% 224.880.218,11 1,66%

BB BB BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IX 0,09% 0,03 0,54% -0,43% 3,50% 369.763,63 0,08% 93.955.300,86 0,39%

BB BB BB PREVIDENCIARIO RF ALOCACAO ATIVA FICFI 2,73% 0,34 1,02% 0,07% 9,33% 11.740.711,79 2,42% 7.419.279.081,84 0,16%

CEF CEF CAIXA BRASIL GESTAO ESTRATEGICA FI RF 3,51% 0,43 1,11% 0,92% 12,15% 13.201.966,70 2,72% 7.131.247.265,20 0,19%

Sub-total Artigo 7º I, Alínea b - 4604 - Fundos 100% Títulos Públicos - Referenciado

0,46 392.542.836,72 81,00%

Artigo 7º III, Alínea a - 4604 - Fundos Renda Fixa Referenciados

CEF CEF CAIXA FIC NOVO BRASIL RF REF IMA B LP 5,35% 0,65 1,26% -0,03% 10,08% 14.310.401,79 2,95% 2.893.490.502,72 0,49%

Sub-total Artigo 7º III, Alínea a - 4604 - Fundos Renda Fixa Referenciados

0,65 14.310.401,79 2,95%

Artigo 7º IV, Alínea a - 4604 - Fundos de Renda Fixa

CEF CEF CAIXA FI BRASIL RF REF DI LP 0,02% 0,03 0,55% 96,93% 1,74% 15.879.452,52 3,28% 5.297.287.700,56 0,30%

BB BB BB PREVIDENCIARIO RF IMAB FI 5,42% 0,66 1,25% -0,04% 16,44% 15.512.987,47 3,20% 1.543.975.441,42 1,00%

BB BB BB RPPS RF PERFIL FIC 0,04% 0,03 0,55% 96,72% 3,57% 7.234.810,15 1,49% 3.136.420.655,93 0,23%

Sub-total Artigo 7º IV, Alínea a - 4604 - Fundos de Renda Fixa

0,28 38.627.250,14 7,97%

Sub-total Renda Fixa 0,45 445.480.488,65 91,92%

Renda Variável

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)

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% Carteira P L do Fundo % no

P L do

Fundo

Artigo 8º I, Alinea a - 4604 - Fundos de Ações Referenciados

CEF CEF CAIXA FI AÇÕES IBX50 21,09% 2,27 0,65% -0,19% 14,08% 6.487.271,44 1,34% 441.153.046,51 1,47%

BB BB BB PREVIDENCIARIO ACOES GOVERNANCA FI 20,58% 2,25 0,66% -0,18% 15,81% 4.347.808,53 0,90% 514.774.519,26 0,84%

Sub-total Artigo 8º I, Alinea a - 4604 - Fundos de Ações Referenciados

2,26 10.835.079,97 2,24%

Artigo 8º II, Alínea a - 4604 - Fundos de Ações

BB BB BB AÇÕES DIVIDENDOS FIC FI 18,48% 2,04 0,92% 0,08% 14,69% 2.276.781,44 0,47% 938.334.845,87 0,24%

BRADESCO BEM BRADESCO FI EM AÇÕES DIVIDENDOS 19,50% 2,13 -0,05% -2,81% 12,22% 5.551.727,78 1,15% 2.856.691.740,79 0,19%

VINCI CEF FIC DE FI EM AÇÕES CAIXA VALOR DIVIDENDOS RPPS 16,24% 1,83 1,04% -1,73% 22,30% 5.517.096,79 1,14% 696.683.771,42 0,79%

CEF CEF FIA CAIXA BRASIL ETF IBOVESPA 20,76% 2,25 0,78% -0,06% 7,43% 12.891.303,50 2,66% 108.531.261,45 11,88%

Sub-total Artigo 8º II, Alínea a - 4604 - Fundos de Ações

2,12 26.236.909,51 5,41%

Artigo 8º III - 4604 - Fundos Multimercados

CEF CEF CAIXA FI MULTIMERCADO RV 30 LP 6,12% 0,68 0,62% 109,60% 6,99% 2.065.164,96 0,43% 805.800.672,09 0,26%

Sub-total Artigo 8º III - 4604 - Fundos Multimercados

0,68 2.065.164,96 0,43%

Sub-total Renda Variável 2,08 39.137.154,44 8,08%

Total 484.617.643,09 100%

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Indexadores

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R e nta b i l i da de s d a Carte ira

Ano J a n Fev Mar Abr Mai Jun J u l A g o S e t Out Nov D e z Rent.Ano

2017 1,20 1,11 1,18 0,74 0,45 0,80 1,28 0,92 0,79 0,55 0,48 0,59 10,56

INPC + 6% 0,93 0,66 0,85 0,50 0,87 0,19 0,66 0,50 0,44 0,86 0,64 0,72 8,12

p.p. Indx 0,27 0,45 0,33 0,24 -0,42 0,61 0,62 0,42 0,35 -0,31 -0,17 -0,14 2,45

2018 0,75 0,53 0,91 0,46 -1,19 0,18 1,34 -0,32 0,89 2,72 0,51 1,15 8,17

INPC + 6% 0,74 0,60 0,56 0,70 0,92 1,92 0,76 0,53 0,74 0,91 0,21 0,60 9,59

p.p. Indx 0,01 -0,07 0,35 -0,24 -2,11 -1,75 0,57 -0,85 0,15 1,81 0,30 0,55 -1,42

2019 INPC + 6%

p.p. Indx

1,72 0,87 0,85

0,42 1,01 -0,58

0,57 1,21 -0,65

1,34 1,09 0,25

2,23 0,66 1,57

2,62 0,45 2,17

1,06 0,63 0,42

-- --

-- --

-- --

-- --

-- --

10,37 6,08

4,29

Evolução da Rentabi l idade Rentabi l idades M e ns a i s - 12 últimos m e s e s

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O QUE É CPA-10? A Certificação Profissional ANBIMA Série 10, é uma certificação

profissional oferecida pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

A quem se destina: Profissionais que trabalham em instituições que seguem código ANBIMA. Profissionais que trabalham em instituições financeiras em geral, mesmo

aquelas que não aderiram ao código. Estudantes e profissionais de autarquias ou órgãos públicos.

FINALIDADE: atestar que profissionais que desempenham atividades no setor

financeiro tenham conhecimento do mercado.

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Sistema Financeiro Nacional

Ética, Regulamentação e Análise do perfil do investidor

Noções de Economia e Finanças

Princípios de Investimento

Fundos de Investimento

Instrumentos de Renda Variável e Renda Fixa

Previdência Complementar Aberta

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Exigência legal

Exigência pró gestão

Em suma, a certificação traz a segurança de que as pessoas que estão tomando as decisões sobre os investimentos do IPM estão preparadas para isso.

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Para ser aprovado. Deve-se realizar o exame de certificação e apresentar um

índice de acerto igual ou superior a 70%. (35/50)

Reconhecimento. Atualmente, a certificação vem sendo considerada como um

diferencial pelas instituições financeiras quando as mesmas vão contratar seus funcionários. Isto deve-se tanto à obrigatoriedade da certificação para comercialização de produtos de investimento quanto à credibilidade que a certificação CPA-10 adquiriu em atestar que os profissionais certificados possuem os conhecimentos exigidos pelo mercado financeiro.

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