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CHAMADA PÚBLICA PEE/P&D 001/2016 1 CHAMADA PEE/P&D 001/2016 A Rio Grande Energia, pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada simplesmente de RGE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.016.439/0001-38, com sede à Rod. Engenheiro Miguel Noel Nascentes Burnier, 1755 - km 2,5 - Parque São Quirino- Campinas - Estado de São Paulo, vem, pela presente, noticiar a realização da CHAMADA para a finalidade de selecionar "propostas de projetos" de conservação de energia e uso racional de energia elétrica para integrar o Projeto de Eficiência Energética e Minigeração em Instituições Federais de Ensino Superior da RGE, cumprindo o disposto na legislação federal de energia elétrica e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei n° 11.465, de 28 de março de 2007, Lei n° 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e a Resolução Normativa n° 556, de 18 de junho de 2013, ou a que vier substituí-la, a Chamada de Projeto Prioritário de Eficiência Energética e Estratégico de P&D da ANEEL nº 001/2016 de outubro de 2016, como também em decorrência do contrato de concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmado entre RGE e o Poder Concedente. REGULAMENTO

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CHAMADA PÚBLICA PEE/P&D 001/2016

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CHAMADA PEE/P&D 001/2016

A Rio Grande Energia, pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, concessionária

do serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada simplesmente de

RGE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.016.439/0001-38, com sede à Rod. Engenheiro Miguel

Noel Nascentes Burnier, 1755 - km 2,5 - Parque São Quirino- Campinas - Estado de São Paulo,

vem, pela presente, noticiar a realização da CHAMADA para a finalidade de selecionar

"propostas de projetos" de conservação de energia e uso racional de energia elétrica para

integrar o Projeto de Eficiência Energética e Minigeração em Instituições Federais de Ensino

Superior da RGE, cumprindo o disposto na legislação federal de energia elétrica e da

regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Lei

n° 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei n° 11.465, de 28 de março de 2007, Lei n° 12.212, de 20

de janeiro de 2010 e a Resolução Normativa n° 556, de 18 de junho de 2013, ou a que vier

substituí-la, a Chamada de Projeto Prioritário de Eficiência Energética e Estratégico de P&D

da ANEEL nº 001/2016 de outubro de 2016, como também em decorrência do contrato de

concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmado entre RGE e o Poder

Concedente.

REGULAMENTO

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SUMÁRIO

1. OBJETIVO ................................................................................................................................................... 4

2. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS ..................................................................................................................... 5

3. RECURSOS FINANCEIROS ....................................................................................................................... 5

3.1. Programa de Eficiência Energética ....................................................................................................... 5

3.2. Programa de Pesquisa e Desenvolvimento .......................................................................................... 5

3.3. Divisão dos Recursos ............................................................................................................................. 5

4. CRONOGRAMA DA CHAMADA ................................................................................................................. 6

4.1. Cronograma de Execução do Projeto ANEEL ...................................................................................... 6

4.2. Cronograma da CHAMADA .................................................................................................................... 6

5. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL ................................................................................................ 6

6. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA ........................................................................... 7

6.1. Definições para os diagnósticos energéticos ...................................................................................... 7

6.2. Parâmetros definidos para materiais e equipamentos ........................................................................ 7

6.3. Requisitos sobre custos e orçamentos .............................................................................................. 10

6.4. Valores limite para as "propostas de projetos" ................................................................................. 11

6.5. Fator de coincidência na ponta – FCP ................................................................................................ 12

6.6. Fator de utilização – FU ........................................................................................................................ 12

6.7. Aquecimento solar de água ................................................................................................................. 12

6.8. Medição e verificação de resultados ................................................................................................... 13

6.8.1. Estratégia de medição e verificação ................................................................................................ 13

6.8.2. Plano de medição e verificação ........................................................................................................ 14

6.8.3. Relatório de medição e verificação .................................................................................................. 14

6.9. Taxa de desconto .................................................................................................................................. 15

6.10. Mão de obra própria – MOP .............................................................................................................. 15

6.11. Transporte .......................................................................................................................................... 15

6.12. Administração própria – ADM .......................................................................................................... 15

6.13. Ações de marketing e divulgação .................................................................................................... 16

6.14. Treinamento e capacitação ............................................................................................................... 17

6.15. Custos evitados de energia e demanda ........................................................................................... 17

6.16. Período de execução do projeto....................................................................................................... 18

6.17. Auditoria Contábil e Financeira ........................................................................................................ 18

6.18. Cálculo de Viabilidade – Relação Custo Benefício (RCB) .............................................................. 18

7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS .................................................................................... 18

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7.1. Formulário de Proposta de Projeto P&D Estratégico ........................................................................ 19

7.2. Forma de Apresentação do Diagnóstico Energético Prioritário de Eficiência Energética ............. 19

7.3. Itens a serem apresentados no projeto: ............................................................................................. 21

7.4. Documentos para habilitação .............................................................................................................. 22

8. SELEÇÃO DOS PROJETOS ..................................................................................................................... 22

8.1. Critérios para pontuação e classificação das propostas .................................................................. 23

8.1.1. Critérios Programa de Eficiência Energética .................................................................................. 23

8.1.2. Critérios Programa de Pesquisa e Desenvolvimento ..................................................................... 24

8.2. Prazo de apresentação e protocolo de entrega .................................................................................. 25

8.3. Comissão julgadora .............................................................................................................................. 26

8.4. Divulgação do resultado ...................................................................................................................... 26

9. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ..................................................................................................... 26

10. DOCUMENTOS DA CHAMADA ............................................................................................................. 27

11. OUTRAS INFORMAÇÕES ..................................................................................................................... 27

11.1. Esclarecimentos e informações adicionais ..................................................................................... 27

11.2. Confirmação de informações prestadas nos projetos ................................................................... 28

12. COMPLIANCE ........................................................................................................................................ 28

ANEXO A – GLOSSÁRIO ................................................................................................................................ 29

ANEXO B – MODELO DE RELATÓRIO .......................................................................................................... 32

ANEXO C – TABELAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ......................................................................... 35

ANEXO D – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROJETOS ............................................................................... 37

ANEXO E – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – SEM REPASSE ......................................................... 42

ANEXO F – DESCARTE DE MATERIAIS E FONTES INCENTIVADAS ......................................................... 53

ANEXO G – FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PROJETO P&D ESTRATÉGICO ....................................... 55

Índice de Tabelas

Tabela 1 – Cronograma ANEEL .......................................................................................................................... 6

Tabela 2 – Cronograma de Recebimento das Propostas. .................................................................................. 6

Tabela 3 – Resumo Orçamentos ...................................................................................................................... 11

Tabela 4 – Custos evitados de energia (CEE – R$/MWh) e demanda (CED – R$/kW). ................................... 17

Tabela 5 – Critérios de seleção para os projetos apresentados. ...................................................................... 24

Tabela 6 – Critério Pontuação P&D Estratégico. .............................................................................................. 24

Tabela 7 – Conceito Pontuação P&D Estratégico ............................................................................................. 24

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INTRODUÇÃO

O Programa de Eficiência Energética regulado pela ANEEL (PEE) tem como objetivo principal

promover o uso eficiente e racional de energia elétrica em todos os setores da economia, por

meio de projetos que demonstrem a importância e a viabilidade econômica de ações de

combate ao desperdício de energia e de melhoria da Eficiência Energética de equipamentos,

processos e usos finais de energia. Busca-se, em última instância, a transformação do mercado

de energia elétrica, estimulando a demanda por equipamentos energeticamente eficientes e a

criação de hábitos e práticas racionais de uso da energia elétrica.

O Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica tem o

objetivo de alocar adequadamente recursos humanos e financeiros em projetos que

demonstrem a originalidade, aplicabilidade, relevância e a viabilidade econômica de produtos e

serviços, nos processos e usos finais de energia. Busca-se promover a cultura da inovação,

estimulando a pesquisa e desenvolvimento no Setor Elétrico brasileiro, criando novos

equipamentos e aprimorando a prestação de serviços que contribuam para a segurança do

fornecimento de energia elétrica, a modicidade tarifária, a diminuição do impacto ambiental do

setor e da dependência tecnológica do país.

De acordo com a regulamentação vigente, a ANEEL pode definir, por meio de publicação de

Chamada no Diário Oficial da União, os critérios para desenvolvimento de Projetos Prioritários

de Eficiência Energética e Projetos Estratégicos P&D. Conforme consta no Módulo 5, Seção

5.1 do PROPEE (Procedimentos do Programa de Eficiência Energética, aprovado pela

Resolução Normativa nº. 556/2013), Projeto Prioritário é aquele considerado “...de grande

relevância e/ou abrangência, cuja finalidade é testar, incentivar ou definir ações de destaque

como política pública para incrementar a Eficiência Energética no país”. Com relação aos

Projetos Estratégicos de P&D, consta da regulamentação que Projetos Estratégicos são

aqueles cujos temas são considerados de grande relevância para o setor elétrico brasileiro,

compreendendo estudos e desenvolvimentos que integrem a geração de novo conhecimento

tecnológico e exija um esforço conjunto e coordenado de várias empresas e entidades

executoras.

A RGE, entendendo a importância do tema levantado pela ANEEL, lança por meio deste Edital

o projeto “EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E MINIGERAÇÃO EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE

ENSINO SUPERIOR”, visando possibilitar aos seus clientes a oportunidade de propor projetos

de implantação de minigeração de energia elétrica nas Ifes, a redução nas contas de energia

elétrica dessas instituições, assim como uma nova forma de gestão energética, por meio de

ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação, entre outras ações de capacitação

profissional.

1. OBJETIVO

Selecionar por meio da presente CHAMADA1 propostas de projetos2 de eficiência energética,

integrado com os Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento no tema de Geração Distribuída

para reduzir, de forma sustentável, os desperdícios de energia elétrica proporcionando também

1 Ver definição de "chamada pública", no Glossário - Anexo A.

2 Ver definição de "proposta de projeto", no Glossário - Anexo A.

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uma adequada e inovadora gestão de energia e capacitação profissional, visando o

cumprimento de obrigações legais da RGE com a ANEEL, nos termos ditados nas Leis n°

9.991/2000, n° 11.465/2007 e n° 12.212/2010, que tem por objetivo incentivar o

desenvolvimento de medidas que promovam a eficiência energética e o combate ao desperdício

de energia elétrica.

2. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS

Poderão participar da CHAMADA em pauta todas as Instituições Federais e Estaduais de

Ensino Superior atendidos na área de concessão da RGE, que estejam em dia com suas

obrigações legais perante a RGE.

As propostas de projeto deverão seguir o formato de diagnóstico energético, para o PEE, e de

Formulário de Proposta de Projeto para o P&D, e devem ser apresentados pelos clientes

diretamente beneficiados.

Não poderão participar desta CHAMADA os clientes que tenham qualquer tipo de restrição

comercial, técnico ou jurídico com a RGE, caso tenham deverão regularizar em 30 dias para

aprovação do projeto.

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Programa de Eficiência Energética

O valor do PEE disponibilizado para a CHAMADA em tela é da ordem de R$ 1.000.000,00 e

deverá ser aplicado em conformidade com item g. do módulo “3.1 Premissas e diretrizes

básicas” do Edital da Chamada nº 001/2016, disponibilizado pela ANEEL, e regulamentação

vigente no momento da submissão dos projetos.

Na eventualidade de existir saldo financeiro disponível na conta do Programa de Eficiência

Energética, nos termos da legislação aplicável à espécie, poderão ser aprovados diagnósticos

energéticos acima dos valores disponibilizados, desde que atendam aos requisitos

especificados e os critérios eleitos para sua seleção, conforme estabelecido na presente

CHAMADA, e haja interesse da RGE.

3.2. Programa de Pesquisa e Desenvolvimento

O valor do P&D disponibilizado para a CHAMADA em tela é da ordem de R$ 1.000.000,00 e

deverá ser aplicado em conformidade com item h. do módulo “3.1 Premissas e diretrizes

básicas” do Edital da Chamada nº 001/2016, disponibilizado pela ANEEL, e regulamentação

vigente no momento da submissão dos projetos.

3.3. Divisão dos Recursos

Ressalta-se que os recursos oriundos do Programa de Eficiência Energética e do Programa de

Pesquisa e Desenvolvimento devem estar obrigatoriamente empregados respeitando as

premissas dos itens g. e h. do módulo 3.1 do Edital da Chamada nº001/2016. Dessa forma, as

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propostas do PEE e do P&D devem apresentar composição financeira totalmente separadas,

respeitando os limites disponibilizados pela concessionária, nas propostas de projeto.

4. CRONOGRAMA DA CHAMADA

4.1. Cronograma de Execução do Projeto ANEEL

Tabela 1 – Cronograma ANEEL

FASE PRAZO DATA

Publicação no Diário Oficial da União 16/11/2016

Demonstração de interesse das distribuidoras na exec. do proj. + 30 dias 16/12/2016

Divulgação das distribuidoras interessadas em executar o projeto + 5 dias 21/12/2016

Envio de proposta de projeto à ANEEL + 90 dias 21/03/2017

Divulgação do resultado da avaliação inicial da proposta + 60 dias 20/05/2017

Carregamento de arquivo XML da proposta no Duto da Aneel + 10 dias 30/05/2017

Limite para início da execução do projeto + 60 dias 29/07/2017

Limite para implantação da planta de Geração Distribuída + 12 meses 24/07/2018

Término de execução do projeto + 24 meses 13/07/2020

4.2. Cronograma da CHAMADA

Tabela 2 – Cronograma de Recebimento das Propostas.

FASE DATA

Divulgação do Guia e início do período de esclarecimentos 08/02/2017

Fim do período de esclarecimentos de dúvidas 15/02/2017, até as 17 horas

Fim do recebimento de propostas e início da avaliação 06/03/2017, até as 17 horas

Divulgação dos projetos selecionados 14/03/2017

5. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL

Os projetos devem considerar obrigatoriamente projetos de Eficiência Energética e de Pesquisa

e Desenvolvimento, sendo que, a falta de um dos dois implicará na reprovação do projeto. Para

elaboração das propostas as instituições devem seguir o Edital da Chamada nº 001/2016,

divulgado pela ANEEL, disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

Também devem ser seguidas as regulamentações vigentes de cada programa, sendo

“Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE” e “Procedimentos do

Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D”, também disponíveis no endereço

eletrônico www.aneel.gov.br.

Adicionalmente todos os diagnósticos energéticos deverão obedecer, obrigatoriamente, todas

as disposições constantes no documento "Procedimentos do Programa de Eficiência Energética

- PROPEE", elaborado pela "Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL", conforme a versão

vigente à época da disponibilização da CHAMADA.

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6. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA

A RGE define os seguintes parâmetros que deverão ser utilizados na elaboração dos

diagnósticos energéticos. O atendimento a estes itens irá atribuir pontos para a proposta

conforme apresentado no Item 7.

6.1. Definições para os diagnósticos energéticos

a) Caso os diagnósticos energéticos contemplem mais de uma unidade consumidora com

mais de um nível de tensão de fornecimento, deverá constar o detalhamento por unidade

consumidora dos resultados esperados. No caso de se não dispor do detalhamento em

separado das unidades consumidoras beneficiadas, o benefício do projeto deverá ser

valorado considerando o nível de tensão mais alto.

b) Caso os diagnósticos energéticos contemplem mais de uma unidade consumidora no

mesmo nível de tensão de fornecimento, deverá constar o detalhamento por unidade

consumidora dos resultados esperados.

c) Somente serão aceitos diagnósticos energéticos que contemplem a eficientização de usos

finais de energia elétrica, ou seja, a substituição de materiais e equipamentos existentes

por outros mais eficientes, nos quais ambos utilizem energia elétrica. Não será permitida a

substituição parcial ou total da energia elétrica por gás, energéticos fósseis ou biomassa.

d) Os diagnósticos energéticos que contemplem deslocamento de cargas ou automação de

processos serão aceitos, desde que também estejam contempladas a eficientização

energética dos usos finais envolvidos.

e) Os diagnósticos energéticos deverão contemplar, no item avaliação, a medição e

verificação dos resultados em conformidade ao "Protocolo Internacional de Medição e

Verificação de Performance - PIMVP3 - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br)",

disponibilizado no endereço eletrônico www.cpfl.com.br, obedecendo os requisitos

mínimos estabelecidos no Item 6.8.

f) As PARTES declaram possuir seus próprios programas de integridade, efetivos,

estruturados, aplicados e atualizados de acordo com as características e riscos atuais de

suas atividades, adequados para que sejam cumpridas todas as leis, regras, regulamentos,

acordos e convenções aplicáveis ao TERMO DE COOPERAÇÃO e suas atividades, em

especial a legislação anticorrupção, tal como a Lei n.º 12.846/13, o Decreto 8.420/15, o

Título X do Código Penal e a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos da

América, comprometendo-se a arcar com perdas e danos causados à outra PARTE em

decorrência de eventuais transgressões a essas leis praticadas por quaisquer de seus

representantes.

6.2. Parâmetros definidos para materiais e equipamentos

3 Ver definição de "Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP", no Glossário - Anexo A.

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a) A vida útil e perdas aplicadas a materiais e equipamentos deverão ser utilizadas conforme

tabela apresentada no Anexo C. Caso os materiais e equipamentos utilizados possuam

características diferentes daquelas apresentadas no Anexo C, ou não estejam nele

listados, estas características deverão ser comprovadas, obrigatoriamente, através da

apresentação de catálogos técnicos.

b) Caso o diagnóstico energético contemple a substituição de um equipamento que foi

instalado com recurso de PROJETO IMPLEMENTADO anteriormente e que ainda esteja

dentro do seu período de vida útil, o diagnóstico energético apresentado será

automaticamente desqualificado. Quando o diagnóstico energético tratar de uma unidade

consumidora beneficiada em um PROJETO IMPLEMENTADO anteriormente, deve ser

comprovado que os equipamentos existentes não foram adquiridos com recursos advindos

do "Programa de Eficiência Energética - PEE".

c) As lâmpadas fluorescentes tubulares deverão possuir índice de reprodução de cores (IRC)

> 65%.

d) As lâmpadas LED deverão possuir fator de potência (FP) > 0,92, distorção harmônica total

(THD) < 10% para 127 V e (THD) < 20% para 220 V e as suas eficiências luminosas (lm/W)

devem ser discriminadas no diagnóstico energético.

e) Os equipamentos de uso final de energia elétrica utilizados nos diagnósticos energéticos

deverão ser, obrigatoriamente, energeticamente eficientes. No âmbito desta CHAMADA,

considera-se equipamento energeticamente eficiente aquele que:

Possuir o selo PROCEL4 de economia de energia, ou simplesmente selo PROCEL.

Possuir etiqueta A de desempenho energético (Etiqueta Nacional de Conservação de

Energia - ENCE), do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE5 caso não existam no

mercado nacional os equipamentos com selo PROCEL necessários ao projeto.

For mais eficiente dentro da listagem do PBE, devendo ser obrigatoriamente o

equipamento mais eficiente disponível (na eventualidade de não existirem equipamentos

com selo PROCEL ou com etiqueta A de desempenho energético). Neste caso, a escolha

do equipamento deverá ser devidamente justificada, apresentando a tabela do PBE mais

recente.

For o mais eficiente disponível, caso o equipamento necessário ao projeto não seja

contemplado pelo PBE.

No caso específico de reatores para lâmpadas fluorescentes tubulares T8 de 16 W e 32

W, em decorrência da carência de equipamentos disponíveis comercialmente com selo

PROCEL, poderão ser utilizados outros equipamentos desde que atendam os requisitos

mínimos: fator de potência (FP) > 0,92, distorção harmônica total (THD) < 10 % para 127

V e (THD) < 20 % para 220 V e fator de fluxo luminoso (FFL) > 0,90.

4 Ver definição de "Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL", no Glossário - Anexo A. 5 Ver definição de "Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE", no Glossário - Anexo A.

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f) Para o diagnóstico energético que contemple o uso final condicionamento ambiental, os

coeficientes de eficiência energética dos equipamentos existentes poderão ser obtidos

através de:

Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, disponibilizado pelo Instituto

Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

Dados de fabricantes, através de dados de placa ou catálogos.

Dados de medições realizadas. No caso de obtenção através de medições, estas deverão

ser apresentadas de forma gráfica no diagnóstico energético, realizadas com

equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 (vinte e

quatro) horas, apresentando o detalhamento das condições de apuração. Deverão ser

fornecidos o certificado de calibração do equipamento de medição emitido com data

inferior a 1 (um) ano da medição, os procedimentos de medição utilizada, bem como todas

as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser

eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA poderá solicitar ao CLIENTE

a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.

g) Para o diagnóstico energético que contemple o uso final sistemas motrizes, o

carregamento, o rendimento nominal e o rendimento no ponto de carregamento do

equipamento existente poderão ser obtidos através de dados de medições realizadas,

procedendo a estimativa através do software "BDmotor", disponível no endereço eletrônico

do PROCEL INFO, na seção simuladores (www.procelinfo.com.br). No caso de obtenção

através de medições, estas deverão ser apresentadas de forma gráfica no diagnóstico

energético, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior

ou igual a 24 (vinte e quatro) horas, apresentando o detalhamento das condições de

apuração. Deverão ser fornecidos o certificado de calibração do equipamento de medição

emitido com data de inferior a 1 (um) ano da medição, os procedimentos de medição

utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de

utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA

poderá solicitar ao CLIENTE a repetição das medições na presença de técnicos da

concessionária.

h) Para os diagnósticos energéticos que contemplem o uso final sistemas de refrigeração, os

dados de consumo dos equipamentos existentes poderão ser obtidos através de:

Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, disponibilizado pelo Instituto

Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- INMETRO.

Dados de fabricantes, através de dados de placa ou catálogos.

Dados de medições realizadas. No caso de obtenção através de medições, estas deverão

ser apresentadas de forma gráfica no diagnóstico energético, realizadas com

equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 (vinte e

quatro) horas, apresentando o detalhamento das condições de apuração. Deverão ser

fornecidos o certificado de calibração do equipamento de medição emitido com data de

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inferior a 1 (um) ano da medição, os procedimentos de medição utilizada, bem como todas

as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser

eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA poderá solicitar ao CLIENTE

a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.

i) Todos os materiais e equipamentos que vierem a ser substituídos deverão,

obrigatoriamente, ser descartados de acordo com as regras estabelecidas pela Política

Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010), pelo Conselho

Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e demais normas aplicáveis à matéria.

j) No caso da substituição de equipamentos de condicionamento ambiental e/ou refrigeração,

a(s) empresa(s) contratada(s) para realização do descarte deverá(ão), obrigatoriamente,

obedecer ao disposto na ABNT NBR 15833 - Manufatura reversa - Aparelhos de

refrigeração.

6.3. Requisitos sobre custos e orçamentos6

a) Os custos para elaboração do diagnóstico energético deverão ser alocados dentro da

rubrica "mão de obra de terceiros". Sendo necessária a apresentação de três orçamentos

para comprovação dos custos.

b) Para todos os materiais e equipamentos a serem utilizados nos diagnósticos energéticos

deverão ser apresentados, obrigatoriamente, pesquisa de preço através de 3 (três)

orçamentos. O diagnóstico energético deverá utilizar o orçamento de menor valor.

c) Para os custos de "mão de obra de terceiros" deverão ser apresentados 3 (três)

orçamentos. O diagnóstico energético deverá utilizar o orçamento de menor valor.

d) Para os custos com "marketing" deverão ser apresentados 3 (três) orçamentos. O

diagnóstico energético deverá utilizar o orçamento de menor valor.

e) Para os custos com "treinamento e capacitação" deverão ser apresentados 3 (três)

orçamentos. O diagnóstico energético deverá utilizar o orçamento de menor valor.

f) Para o "descarte de materiais" deverão ser apresentados 3 orçamentos. O diagnóstico

energético deverá utilizar o orçamento de menor valor.

g) Para os custos de "medição e verificação" deverão ser apresentados 3 (três) orçamentos.

O diagnóstico energético deverá utilizar o orçamento de menor valor. Equipamentos que

vierem a ser adquiridos nos diagnósticos energéticos para serem utilizados nas medições

não serão de forma alguma remunerados pela RGE.

h) No caso da utilização da mão de obra do próprio CLIENTE, os custos advindos da

utilização desta mão de obra não serão de forma alguma reembolsados com recursos do

"Programa de Eficiência Energética - PEE", devendo ser computados obrigatoriamente

como contrapartida.

6 Ver definição de "orçamento", no Glossário - Anexo A.

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11

i) Todos os custos deverão ser acompanhados de planilha comparativa de preços,

indicando todos os materiais e serviços. Os orçamentos devem estar em nome do

consumidor proponente e devem constar de forma clara e detalhada a quantidade de

materiais e serviços a serem fornecidos, preços unitários e valor total.

j) Custos com manutenção NÃO devem compor o valor da proposta e não serão

reembolsados.

k) Para todos os materiais e equipamentos a serem utilizados nas ações de P&D deverão

ser apresentados, obrigatoriamente, pesquisa de preço através de 3 (três) orçamentos.

l) Todos os custos de recursos humanos, viagens e diárias, taxas e outros referentes ao

P&D deverão ser apresentados no “Formulário de Proposta de Projeto P&D Estratégico”.

m) Os recursos de P&D deverão ser apresentados por etapa do projeto e em sua totalidade

no “Formulário de Proposta de Projeto P&D Estratégico”.

n) Não serão aceitas contrapartidas nos custos inerentes à RGE (mão de obra própria,

transporte e administração própria).

Os valores dos orçamentos deverão ser organizados numa planilha comparativa conforme

modelo abaixo, discriminando claramente os itens a que se referem.

Tabela 3 – Resumo Orçamentos

Item Orçamento 1 Orçamento 2 Orçamento 3

Orçamento

considerado

Empresa R$ Empresa R$ Empresa R$ Empresa R$

Implementação

Descarte

M&V

Etc...

6.4. Valores limite para as "propostas de projetos"

a) O custo com recursos próprios com "acessórios" (fita isolante, soquetes, parafusos,

conectores, etc.) não poderá ser maior que 1% (um por cento) do custo do item "materiais

e equipamentos".

b) O custo com recursos próprios de "medição e verificação" não poderá ser maior que 5%

(cinco por cento) do custo total do o projeto.

c) A soma dos custos totais com "administração própria" e "marketing" não poderá ser maior

que 5% (cinco por cento) do custo total do o projeto.

d) O custo com "treinamento e capacitação" não poderá ser maior que 5% (cinco por cento)

do custo total do projeto.

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12

e) Os valores dos projetos que ultrapassarem os valores limite estabelecidos para esta

CHAMADA deverão ser obrigatoriamente, computados como contrapartida, sendo que

estes recursos poderão advir do próprio CLIENTE7 e/ou de terceiros8.

6.5. Fator de coincidência na ponta – FCP

O FCP é o fator a ser considerado para o cálculo da potência média na ponta, que é utilizado

para o cálculo de redução de demanda no horário de ponta. O valor do FCP deverá ser menor

ou igual a 1 (um) e o cálculo deste fator deverá utilizar a equação abaixo para todos os usos

finais, com exceção do uso final "aquecimento solar de água", que deverá utilizar a metodologia

proposta no Item 6.7.

nup x n d x n m

FCP = --- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

792

Onde:

nup: Número de horas por dia de utilização do sistema a ser eficientizado no horário de ponta.

Para a RGE, o horário de ponta a ser considerado deverá ser menor ou igual a 3 (três) horas e

está compreendido entre 18h00 e 21h00.

nd: Número de dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) ao longo do mês em que se utiliza o

sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Nesta CHAMADA considera-se um mês padrão

com 22 (vinte e dois) dias úteis mensais.

nm: Número de meses, no período de um ano, em que se utiliza o sistema a ser eficientizado.

Considera-se um ano padrão com 12 (doze) meses.

792: Número de horas equivalente às horas de ponta disponíveis ao longo de um ano (3 horas

de ponta diárias x 22 dias úteis por mês x 12 meses por ano).

Deve-se apresentar memória de cálculo, horários de utilização da carga e demais informações

necessárias para comprovar o FCP proposto.

Caso a equação acima não seja compatível com o regime de utilização do sistema a ser

eficientizado, deverá ser apresentado no diagnóstico energético o cálculo detalhado do FCP,

justificando cada parâmetro utilizado.

6.6. Fator de utilização – FU

O fator de utilização a ser considerado nos diagnósticos energéticos deverá ser menor ou igual

a 1 (um), devendo ser apresentadas todas as informações necessárias para comprovar o fator

de utilização proposto.

6.7. Aquecimento solar de água

Para os diagnósticos energéticos que utilizarem sistemas de aquecimento solar de água, para

a fração solar deve-se utilizar FS = 0,60.

7 Ver definição de "recursos do CLIENTE", no Glossário - Anexo A. 8 Ver definição de "recursos de terceiros", no Glossário - Anexo A.

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Para o cálculo do fator de coincidência na ponta - FCP deverão ser apresentados os cálculos

de forma detalhada, sempre justificando cada parâmetro utilizado. O valor do FCP deverá ser

menor ou igual a 1 (um), podendo ser utilizada a equação abaixo para sua determinação:

Onde:

nbp: Número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade consumidora.

tb: Tempo médio de banho, em minutos.

nc: Número de chuveiros por unidade consumidora.

180: Minutos equivalentes a 3 (três) horas de ponta. Em caso de dificuldades na obtenção do

fator de coincidência, utilizar FCP = 0,10.

6.8. Medição e verificação de resultados

A medição e verificação (M&V) de resultados é uma etapa muito importante para a execução

dos projetos de eficiência energética. Todo o processo deverá ser elaborado em conformidade

ao estabelecido no "Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE",

conforme item 6 deste regulamento, e ao "Protocolo Internacional de Medição e Verificação de

Performance" - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br). Quanto ao processo de

M&V, o mesmo é dividido em 3 (três) etapas principais a serem executadas em diferentes

estágios de projetos de eficiência energética.

6.8.1. Estratégia de medição e verificação

A estratégia de M&V deverá ser elaborada de forma preliminar na fase de diagnóstico

energético, uma vez que se dispõe do conhecimento obtido sobre a estrutura (materiais e

equipamentos) e o funcionamento da instalação, onde se conhece o uso da energia e sua

relação com a rotina da instalação. Neste ponto devem ser definidas as bases para as

atividades de M&V:

a) Variáveis independentes: Verificar quais variáveis (clima, produção, ocupação, etc.)

explicam a variação da energia e como poderão ser medidas (local, equipamentos,

períodos de medição - linha de base e de determinação da economia).

b) Fronteira de medição: Determina o limite, dentro da instalação, onde serão observados

os efeitos da ação de eficiência energética9, isolado por medidores, e eventuais efeitos

interativos com o resto da instalação.

c) Opção do PIMVP: Preferencialmente as opções A ou B.

d) Opção C: Admite-se seu uso quando for substituído um único equipamento em uma

instalação e quando o consumo deste for igual ou maior a 10% (dez por cento) do total da

instalação. Esta opção também poderá ser utilizada quando o desempenho energético de

toda a instalação estiver sendo avaliado, não apenas o da ação de eficiência energética.

9 Ver definição de "ação de eficiência energética", no Glossário - Anexo A.

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e) Opção D: Admite-se nos casos em que nenhuma outra opção seja praticável, atendendo

a todas as disposições constantes no PIMVP.

f) Modelo do consumo da linha de base: Em geral, uma análise de regressão entre a energia

medida e as variáveis independentes.

g) Amostragem: O processo de amostragem cria erros, uma vez que nem todas as unidades

em estudo são medidas, portanto deve-se tomar cuidado para obter os níveis de precisão

(10%) e de confiança (95%) almejados.

h) Cálculo das economias: Definir como será calculada a economia de energia e a redução

de demanda na ponta.

6.8.2. Plano de medição e verificação

Após as medições do período de referência (período de linha de base) e o estabelecimento

completo do modelo do consumo e demanda da linha de base, deve-se elaborar o plano de

M&V, contendo todos os procedimentos e considerações para o cálculo das economias,

conforme o Capítulo 5 do PIMVP e demais disposições da ANEEL sobre o assunto.

Em resumo, o plano de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos

equipamentos existentes nas instalações beneficiadas pelos diagnósticos energéticos,

seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia de M&V, devendo incluir a discussão

dos seguintes tópicos, os quais estão descritos com maior profundidade no PIMVP.

Objetivo das ações de eficiência energética;

Opção do PIMVP selecionada e fronteira de medição;

Linha de base, período, energia e condições;

Período de determinação da economia;

Bases para o ajuste;

Procedimento de análise;

Preço da energia;

Especificações dos medidores;

Responsabilidades de monitoramento;

Precisão esperada (conforme definido pela ANEEL, neste caso deverá ser perseguida

uma meta "95/10", ou seja, 10% de precisão com 95% de confiabilidade);

Orçamento;

Formato de relatório;

Garantia de qualidade.

Também deverão ser incluídos os tópicos específicos adicionais previstos no Capítulo 5 do

PIMVP, referentes à utilização da opção A e da opção D.

6.8.3. Relatório de medição e verificação

Uma vez terminada a implantação das ações de eficiência energética, devem ser procedidas

as medições de consumo e demanda e das variáveis independentes relativas ao mesmo

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15

período, observando o estabelecido na estratégia de M&V e no plano de M&V, de acordo com

o Capítulo 6 do PIMVP e demais documentos pertinentes.

Em resumo, o relatório de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos

equipamentos instalados no CLIENTE beneficiado pelo diagnóstico energético, seguindo os

procedimentos estabelecidos na estratégia e no plano de M&V, devendo conter uma análise

completa dos dados observando as seguintes questões, as quais estão descritas com maior

profundidade no PIMVP.

Observação dos dados durante o período de determinação da economia;

Descrição e justificação de quaisquer correções feitas aos dados observados;

Para a Opção A deverão ser apresentados os valores estimados acordados;

Informação de preços utilizados de demanda e energia elétrica;

Todos os pormenores de qualquer ajuste não periódico da linha de base efetuado;

A economia calculada em unidades de energia e monetárias (conforme definição da

ANEEL, as economias deverão ser valoradas sob os pontos de vista do sistema elétrico

e do CLIENTE);

Justificativas (caso sejam observados desvios na avaliação ex post10 em relação à

avaliação ex ante11, os mesmos deverão ser considerados e devidamente justificados).

6.9. Taxa de desconto

A taxa de desconto a considerar será a mesma especificada no Plano Nacional de Energia -

PNE, vigente na data de submissão do projeto. Para a presente CHAMADA deve-se considerar

a taxa de desconto de 8 % (oito por cento) ao ano.

6.10. Mão de obra própria – MOP

Este item refere-se às despesas com mão de obra da RGE. Todos os diagnósticos energéticos

deverão apresentar as despesas referentes à mão de obra própria da RGE, considerando o

percentual de 5% do valor do projeto.

6.11. Transporte

Este item refere-se às despesas da RGE com viagens para reuniões de acompanhamento e

inspeção dos serviços a serem realizados durante a execução do projeto. Todos os

diagnósticos energéticos irão considerar despesas referentes a estas viagens como sendo 0,5

% do custo total do projeto.

6.12. Administração própria – ADM

Todos os diagnósticos energéticos deverão apresentar as despesas referentes à administração

própria da RGE, calculada como sendo 0,3 % do custo total do projeto.

10 Ver definição de "avaliação ex post", no Glossário - Anexo A.

11 Ver definição de "avaliação ex ante", no Glossário - Anexo A.

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6.13. Ações de marketing e divulgação

As ações de marketing consistem na divulgação das ações executadas em projetos de

eficiência energética, buscando disseminar o conhecimento e as práticas voltadas à eficiência

energética, promovendo a mudança de comportamento do CLIENTE.

Toda e qualquer ação de marketing e divulgação dentro da CHAMADA deverá seguir as regras

estabelecidas pelo "Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE" e

“Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D”, observando

especialmente o uso das logomarcas do "Programa de Eficiência Energética - PEE", do

“Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D”, e da "Agência Nacional de Energia Elétrica

- ANEEL", disponíveis em www.cpfl.com.br, e da logomarca da RGE. Toda e qualquer

divulgação deve ser previamente aprovada pela RGE, devendo obrigatoriamente fazer menção

ao "Programa de Eficiência Energética - PEE", executado pela RGE e regulado pela "Agência

Nacional de Energia Elétrica - ANEEL".

Este item refere-se às despesas com ações que visam divulgar as ações de eficiência

energética executadas no projeto, buscando disseminar o conhecimento e as práticas voltadas

à eficiência energética, promovendo a mudança de comportamento do CLIENTE.

Todos os diagnósticos energéticos deverão prever despesas referentes às ações de divulgação

de 4,2 % do custo total do Projeto, que deverão obrigatoriamente ser destinados às ações de

marketing do PROJETO a serem conduzidas pela RGE. Este custo deverá ser alocado no

quadro Custos por Categoria Contábil e Origens dos Recursos, no item CUSTOS INDIRETOS,

subitem “Marketing”.

As demais ações são opcionais a critério do proponente, e caso ocorram, as seguintes ações

deverão ser realizadas pelo cliente:

Elaborar, confeccionar e instalar em local de grande circulação dentro de suas instalações

uma placa informativa de obra com as principais informações do projeto, como o objetivo,

valor investido no projeto, previsão de energia economizada12 e redução de demanda na

ponta13, prazo de execução, logomarca da RGE e do Programa de Eficiência Energética

da ANEEL e do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da ANEEL.

Confeccionar folders orientativos sobre o uso inteligente de energia elétrica, e das

principais ações realizadas no cliente. O quantitativo deverá ser igual ao número de

funcionários existente nas instalações do cliente, acrescidos de mais 10 (dez) unidades

que serão entregues à RGE para divulgação dos resultados.

Confeccionar adesivos que serão utilizados em interruptores, próximo aos equipamentos

de iluminação, ar condicionado, dentre outros, conscientizando sobre o uso inteligente de

energia elétrica.

12 Ver definição de "energia economizada", no Glossário - Anexo A.

13 Ver definição de "redução de demanda na ponta", no Glossário - Anexo A.

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As propostas da placa informativa de obra, adesivos e dos folders, deverão ser submetidas à

RGE para aprovação.

6.14. Treinamento e capacitação

As ações de treinamento e capacitação visam estimular e consolidar as práticas de eficiência

energética nas instalações onde houve projetos do "Programa de Eficiência Energética - PEE",

bem como difundir os seus conceitos. A execução de ações de treinamento e capacitação

caracteriza-se como uma atividade obrigatória, devendo estar prevista em todo e qualquer

diagnóstico energético submetido a esta CHAMADA.

Toda e qualquer ação de treinamento e capacitação dentro da CHAMADA deverá seguir as

regras estabelecidas pelo Edital ANEEL da CHAMADA Nº. 001/2016, e adicionalmente pelo

"Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE", observando especialmente

o disposto no Módulo 4 - Tipologias de Projeto, Seção 4.3 - Outras Ações Integrantes de Projeto,

Item 3 - Treinamento e Capacitação e pelo "Procedimentos do Programa de Pesquisa e

Desenvolvimento – PROP&D”, observando especialmente o critério “Relevância” e seus

procedimentos de avaliação, conforme disposto no Módulo 4 – Avaliação dos Projetos.

6.15. Custos evitados de energia e demanda

Este item refere-se ao custo evitado de energia (CEE) e custo evitado de demanda (CED) que

deverão ser utilizados nos diagnósticos energéticos a serem apresentados na presente

CHAMADA para a RGE.

Para cálculo da relação custo-benefício (RCB)14 dos diagnósticos energéticos, deverão ser

utilizados os valores de CEE e CED apresentados na Tabela 4.

Tabela 4 – Custos evitados de energia (CEE – R$/MWh) e demanda (CED – R$/kW).

Nível de Tensão CEE

(R$/MWh)

CED

(R$/kW)

A2 (88kV a 138kV) 274,71 168,51

A3a (30kV a 44kV) 0,00 0,00

A4 (2,3kV a 25kV) 281,60 409,52

B3 Demais Classes 406,42 892,05

Fonte: Resolução ANEEL n° Nº 2.082, de 14 de junho de 2016, para FC = 75 % e k = 0,15

Estes custos serão adotados para os cálculos dos benefícios dos projetos, e serão reavaliados

na ocasião do carregamento dos projetos que vierem a ser aprovados. Caso haja uma redução

destes valores que torne o projeto inviável, o mesmo será cancelado ou será necessário inserir

uma contrapartida do cliente para trazer o projeto de volta à região de viabilidade.

14 Ver definição de "relação custo benefício", no Glossário - Anexo A.

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6.16. Período de execução do projeto

Os diagnósticos energéticos de Eficiência Energética deverão, obrigatoriamente, observar o

período de execução máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de

assinatura do instrumento contratual. Os cronogramas físicos para execução dos projetos

deverão conter, no mínimo, as seguintes etapas:

Etapa 1: Celebração do instrumento de contrato/termo de cooperação com a RGE;

Etapa 2: Relatório inicial para carregamento do projeto na ANEEL;

Etapa 3: Medição e Verificação (Plano de Medição e Verificação, Medições Inicial e Final);

Etapa 4: Aquisição de equipamentos e materiais;

Etapa 5: Contratação de serviços e/ou Mão de obra de terceiros;

Etapa 6: Execução da obra (substituição de equipamentos);

Etapa 7: Descarte de materiais substituídos e/ou retirados;

Etapa 8: Elaboração de relatórios parciais;

Etapa 9: Acompanhamento do projeto;

Etapa 10: Treinamento e Capacitação;

Etapa 11: Relatório final para encerramento do projeto, apresentando os resultados obtidos pelo

projeto, as ações realizadas, documentações de comprovação das ações e registro fotográfico

das medidas implementadas.

6.17. Auditoria Contábil e Financeira

Todos os projetos passarão por uma “Auditoria Contábil e Financeira”. A Auditoria será

realizada por pessoa jurídica inscrita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sua

contratação ficará a cargo da concessionária.

Todas as informações necessárias para a Auditoria deverão ser fornecidas pela unidade

consumidora beneficiada, quando solicitado. Os custos com a contratação da Auditoria serão

da RGE.

6.18. Cálculo de Viabilidade – Relação Custo Benefício (RCB)

O principal critério para avaliação da viabilidade econômica de um projeto do PEE da ANEEL

é a relação custo benefício (RCB) que ele proporciona. O benefício considerado é a valoração

da energia economizada e da redução da demanda na ponta durante a vida útil do projeto para

o sistema elétrico. O custo são os aportes feitos para a sua realização (do PEE, do CLIENTE

ou de terceiros). Os diagnósticos energéticos deverão ter sua viabilidade econômica calculada

conforme o Módulo 7 (Cálculo da Viabilidade) do PROPEE.

7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos deverão ser apresentados de acordo com disposto no "Procedimentos do Programa

de Eficiência Energética - PROPEE" e “Procedimentos do Programa de Pesquisa e

Desenvolvimento – PROP&D”, disponível no endereço eletrônico www.cpfl.com.br e demais

exigências estabelecidas nesta CHAMADA.

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7.1. Formulário de Proposta de Projeto P&D Estratégico

As Instituições Públicas de Ensino Superior deverão encaminhar as propostas de projetos de

P&D através do preenchimento do “Formulário de Proposta de Projeto P&D Estratégico”,

seguindo o modelo anexo a essa CHAMADA PÚBLICA.

O “Formulário de Proposta de Projeto P&D Estratégico” servirá como base para análise e

classificação da proposta pela comissão julgadora.

7.2. Forma de Apresentação do Diagnóstico Energético Prioritário de Eficiência

Energética

O diagnóstico energético é uma avaliação detalhada das ações de eficiência energética na

instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo a

descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do

investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de

viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada.

As informações mínimas que deverão ser apresentadas no diagnóstico energético estão

detalhadas no Módulo 4 - Tipologias de Projeto do PROPEE, Seção 4.4 - Dados de Projeto,

Item 3.2 - Roteiro Básico para Elaboração de Projetos. Conforme Item 6.8.1 também deverá ser

consolidada a estratégia de M&V.

O diagnóstico energético está sujeito à aprovação da RGE, podendo demandar correções de

modo a atender exigências e determinações da "Agência Nacional de Energia Elétrica -

ANEEL". Pelo mesmo motivo, a RGE reserva-se o direito de efetuar alterações no diagnóstico

energético, sem a necessidade de prévia autorização do CLIENTE.

É importante ressaltar que o Diagnóstico Energético deverá conter todas as medições iniciais

realizadas, além do certificado de calibração dos instrumentos utilizados, dentro de seu prazo

de validade.

Os cronogramas físicos apresentados no diagnóstico energético e aprovados pela RGE serão

considerados como sendo definitivos, sendo, portanto, utilizados como base para estabelecer

as obrigações contratuais referentes ao prazo de execução dos projetos de eficiência

energética.

Em resumo, o diagnóstico energético consiste num relatório contendo, entre outros pontos

definidos pela RGE, uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética,

economia de energia, redução de demanda na ponta, a estratégia de M&V preliminar e o valor

do diagnóstico energético para definição e descrição das ações de eficiência energética que

serão implementadas. As informações necessárias no diagnóstico são:

a) Dados da empresa executora dos trabalhos (razão social, CNPJ, nome do responsável

técnico, endereço completo, telefone fixo e celular), se aplicável.

b) Apresentação do CLIENTE e informações sobre suas atividades, bem como o horário de

funcionamento de cada unidade consumidora pertencente a "proposta de projeto".

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20

c) Apresentação dos objetivos do diagnóstico energético.

d) Apresentação dos insumos energéticos utilizados, quando for o caso.

e) Apresentação da avaliação das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da

unidade consumidora com foco no consumo de energia elétrica.

f) Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 (doze) meses de

cada unidade consumidora a ser beneficiada.

g) Apresentação da estimativa da participação de cada uso final de energia elétrica existente,

(por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração,

etc.) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora.

h) Apresentação da análise preliminar das possíveis oportunidades de economia de energia

para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a

proposta.

i) Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com

base nas ações de eficiência energética identificadas. Calcular o percentual de economia

do consumo de energia elétrica prevista em relação ao consumo anual apurado no histórico

de consumo apresentado dos últimos 12 (doze) meses.

j) Calcular a relação custo-benefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada, de

acordo com a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme Item 6.18 do presente

regulamento. Deverá ser apresentado um cronograma das etapas necessárias para a

execução do projeto de eficiência energética, conforme Item 6.16 da presente CHAMADA.

k) Para sistemas de iluminação, deve-se considerar no diagnóstico a procura de evidências

quanto ao tipo de reator existente (eletromagnético e/ou eletrônico) e suas respectivas

perdas, pois estes dados influenciam na estimativa de economia e na avaliação dos

resultados do projeto.

l) Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente.

m) Apresentação da estratégia de M&V preliminar, conforme Item 6.8.1 do presente

regulamento.

n) Apresentação dos custos para realização do diagnóstico energético.

Para os diagnósticos energéticos que forem aprovados e classificados, porém não forem

selecionados para execução, irão compor um "cadastro de reserva projetos15" e poderão ser

utilizados caso exista uma sobra de recursos em outras tipologias de projetos nesta CHAMADA

e haja interesse da RGE.

15 Ver definição de "cadastro de reserva de propostas de projeto", no Glossário - Anexo A.

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7.3. Itens a serem apresentados no projeto:

a) Diagnóstico energético das instalações a serem contempladas, conforme disposto no Item

6.1 deste regulamento.

b) Deverá criar e instalar um Grupo de Gestão Energética (GGE) ou Comissão interna de

Conservação de Energia (CICE) em cada instituição de ensino, caso já possua, deverá

comprovar, com evidências, a quanto tempo o grupo já atua na instituição.

c) Considerar a instalação de um Sistema de Medição das Grandezas elétricas monitoradas

em cada instituição, observando-se não apenas a entrada geral de energia, mas também

os centros de cargas que serão objeto das ações de eficientização energética.

d) Estabelecimento de metodologia de gestão energética com metas de redução dos

desperdícios com energia para cada unidade.

e) Estruturação de um processo de Etiquetagem das Edificações da(s) unidade(s).

f) Propor uma revisão periódica das metas de redução dos desperdícios com energia

elétrica para cada unidade.

g) A proposta deverá considerar o levantamento dos impactos da Geração Distribuída na

rede da distribuidora, podendo incluir o impacto de outras unidades consumidoras além

do sistema de GD a ser instalado neste projeto:

i. Perfil de tensão no(s) alimentador(es);

ii. Carregamento do(s) transformador(es) (medir e simular);

iii. Injeção de harmônicos;

iv. Perdas (aumento ou redução);

v. Ilhamento;

vi. Correção de fator de potência e serviços ancilares, incluindo modelos de remuneração para o consumidor;

vii. Limite e sustentabilidade da inserção de GD na rede local;

viii. Eficiência técnica e econômica da(s) tecnologia(s) escolhida(s).

h) Deverá considerar a inserção de matérias voltadas à Eficiência Energética e Geração

Distribuída na grade curricular de cursos afins, tais como Engenharia Elétrica, Engenharia

Civil e Arquitetura.

i) Uma cópia impressa do diagnóstico energético, dos orçamentos pertinentes (conforme

definido no Item 6.3 deste regulamento), catálogos, memorial de cálculo (planilhas

eletrônicas utilizadas) e a documentação para habilitação listada no Item 7.4 do presente

regulamento.

j) Uma cópia em mídia eletrônica do diagnóstico energético, dos orçamentos pertinentes

(conforme definido no Item 6.3 deste regulamento), catálogos e memorial de cálculo

(planilhas eletrônicas utilizadas). Todos os arquivos eletrônicos devem estar

desprotegidos, permitindo assim sua edição.

k) A comprovação da "experiência em projetos semelhantes" será feita através de atestado

de capacidade técnica da empresa responsável pelo diagnóstico energético, fornecidos

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por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O atestado de capacidade técnica

deverá explicitar que a empresa responsável pelo diagnóstico energético possui

experiência em elaboração de projetos no âmbito do "Programa de Eficiência Energética

- PEE" e/ou das ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos no diagnóstico

energético. A comprovação da experiência em projetos semelhantes é necessária para

fins classificatórios do projeto, sendo que sua não comprovação não implicará na

desclassificação do mesmo.

l) Apresentar os documentos relacionados no Item 7.4, válidos na data de entrega do projeto

na RGE.

OBS.: Deverá ser enviada cópia eletrônica do processo, numa pasta organizada e nomeada de

acordo com os itens acima, contendo todos os documentos solicitados, abertos para edição.

7.4. Documentos para habilitação

a) Carta de apresentação do projeto assinada pelos dirigentes responsáveis pelo CLIENTE

interessado. A carta deverá ser em papel timbrado do CLIENTE ou, na falta deste, com a

aplicação do carimbo do CNPJ do CLIENTE.

b) Cópia do contrato social ou estatuto social do CLIENTE contemplado.

c) Carta do CLIENTE (assinada por seu representante legal) ou parecer jurídico,

concordando com os termos constantes no instrumento contratual a ser firmado com a

RGE, conforme disposto no Item 9 do presente regulamento.

d) Cópia do cartão de identificação do "Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ".

8. SELEÇÃO DOS PROJETOS

A seleção dos projetos será realizada pela Comissão Julgadora respeitando as seguintes

condições:

a) O CLIENTE deverá se manter adimplente com todas as obrigações legais com a RGE

desde a apresentação do projeto até o término da obra (se vier a ser classificado e

implementado).

b) Os projetos deverão ser entregues até a data e horário limites definidos no Item 4, sob

protocolo, no endereço estabelecido no Item 8.2 deste regulamento.

c) Os projetos deverão atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, Item 5 do

presente regulamento.

d) Os projetos deverão atender a todos os parâmetros definidos pela RGE, Item 6 deste

regulamento.

e) Os projetos deverão atender todas as disposições estabelecidas nesta CHAMADA.

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f) Os projetos serão pontuados conforme os critérios estabelecidos no Item 8.1 do presente

regulamento e classificados em ordem decrescente, até o limite dos recursos

orçamentários disponibilizados na presente CHAMADA.

g) Em caso de empate entre os projetos apresentados, serão usados sucessivamente os

critérios de desempate apresentados a seguir:

A menor relação custo-benefício (RCB) apontada nos projetos, considerando 2

(duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.

O maior valor de energia economizada (EE) apontada nos projetos, considerando 2

(duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.

O maior valor de redução de demanda em horário de ponta (RDP) apontada nos

projetos, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.

h) Persistindo ainda o empate entre os projetos apresentadas, será realizado sorteio, em data

a ser designada pela RGE, e previamente comunicada aos interessados, que poderão

participar da sessão a ser realizada.

O não atendimento às exigências especificadas neste regulamento de CHAMADA implicará na

desqualificação automática do projeto.

8.1. Critérios para pontuação e classificação das propostas

8.1.1. Critérios Programa de Eficiência Energética

Os critérios para classificação e pontuação das propostas de projeto foram definidos em

conformidade ao documento "Critérios de Seleção para Chamadas Públicas de Projeto", da

ANEEL, conforme disposto no Item 5 do presente regulamento. Os itens e a forma de pontuação

estão apresentados na Tabela 5. No ANEXO D é apresentado o detalhamento dos cálculos do

processo de pontuação dos projetos.

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Tabela 5 – Critérios de seleção para os projetos apresentados.

8.1.2. Critérios Programa de Pesquisa e Desenvolvimento

As propostas serão avaliadas por uma comissão julgadora, constituída por no mínimo dois

integrantes da equipe do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento na CPFL. Serão avaliados

os critérios: Originalidade, Aplicabilidade, Relevância e Razoabilidade de Custos, conforme

preconizado nos “Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D”.

A avaliação será baseada no “Formulário de Proposta de Projeto P&D Estratégico” submetido

pelas instituições, cujo modelo consta anexo a este material.

Para preenchimento do “Formulário de Proposta de Projeto P&D Estratégico” atentar para

inclusão de informações relevantes para o projeto, que possibilitem agregar valor à proposta,

por exemplo: se a instituição já possui curso, matéria ou linha de pesquisa aderentes ao tema

do projeto (GD/ PV); se a instituição já possui laboratório para desenvolvimento de pesquisa;

se já possui grupos de pesquisa, ou ações de eficiência energética; se oferecerá contrapartida.

Entretanto a estrutura do formulário deve ser mantida de maneira não exaustiva.

Tabela 6 – Critério Pontuação P&D Estratégico.

Conceito Inadequado Insuficiente Aceitável Bom Excelente

Nota 1 2 3 4 5

NOTA PROJETO = 0,0

Tabela 7 – Conceito Pontuação P&D Estratégico

Nota do Projeto (N)

Conceito do Projeto

N ≤ 2,0 Inadequado

2,0 < N < 3,0 Insuficiente

3,0 ≤ N < 3,5 Aceitável

3,5 ≤ N < 4,5 Bom

Critério Subcritério Descrição Mínimo Máximo Escolhido Pontuação

A Relação custo-benefício 30 40 40

A1 Relação custo-benefício proporcional 75% 75% 75% 30

A2 Relação custo-benefício ordenada 25% 25% 25% 10

B Peso do investimento em equipamentos no custo total 5 10 5 5

C Impacto direto dos benefícios energéticos 10 20 10

C1 Impacto direto na economia de energia 50% 70% 50% 5

C2 Impacto direto na redução de demanda na ponta 30% 50% 50% 5

D Envolvimento com o tema 8 15 14

D1 Possui curso na área de energia 20% 30% 30% 4

D2 Possui linha de pesquisas relacionadas a GD/PV 20% 30% 20% 3

D3 Possui laboratórios 20% 30% 20% 3

D4 Possui matérias voltadas a EE e GD 30% 40% 30% 4

E Incentivo ao uso consciente 0 5 5

E1 Possui ações/grupos voltados a EE (CICE) 0% 100% 40% 2

E2 Possui metas de redução de consumo 0% 100% 40% 2

E3 Há quantos anos possui ações/grupos voltados a EE (CICE) 0% 100% 20% 1

F Experiência em projetos semelhantes 10 20 5

F1 Experiência nos usos finais propostos 30% 40% 40% 2

F2 Experiência no PEE 20% 30% 20% 1

F3 Certificação CMVP da EVO 20% 30% 20% 1

F4 Certificação PMP 20% 30% 20% 1

G Contrapartida financeira 10 20 15 15

H Contrapartida com recursos humanos 5 10 0 0

I Ações educacionais, treinamentos, divulgação e gestão 5 10 6 6

100 100

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N ≥ 4,5 Excelente

Resumo da Avaliação: XXX (conceito baseado na média em relação à tabela acima)

8.2. Prazo de apresentação e protocolo de entrega

A presente CHAMADA terá iniciada sua vigência e seu encerramento conforme data definida

no Item 4 do presente regulamento. Os interessados na apresentação de projetos de eficiência

energética deverão, obrigatoriamente, observar e cumprir o prazo estabelecido.

O período de entrega dos projetos de eficiência energética está definido no Item 4 desta

CHAMADA, devendo as propostas de projetos ser entregues, sob protocolo, nos seguintes

endereços:

RGE

RCRP – GERÊNCIA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

Bloco 3 – 4° Andar – Lado Esquerdo

LUIZ CARLOS LOPES JÚNIOR

Rod. Engenheiro Miguel Noel Nascentes Burnier, 1755 - km 2,5

Parque São Quirino - CEP: 13088-140, Campinas – SP

Ou

RGE

A/C Comissão Julgadora da CHAMADA PEE/P&D 001/2016

RCRP – GERÊNCIA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

10° Andar

CRISTIAN SIPPEL

CHAMADA PÚBLICA RC/PEE 001/2016

Rua Mário de Boni, 1902

Bairro Floresta - CEP: 95.012-580, Caxias do Sul – RS

O envelope com o projeto deverá conter:

a) Na parte frontal:

RGE

A/C Comissão Julgadora da CHAMADA PEE/P&D 001/2016

RCRP – GERÊNCIA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

Bloco 3 – 4° Andar – Lado Esquerdo

LUIZ CARLOS LOPES JÚNIOR

CHAMADA PEE/P&D 001/2016

Rod. Engenheiro Miguel Noel Nascentes Burnier, 1755 - km 2,5

Parque São Quirino - CEP: 13088-140, Campinas – SP

Ou

RGE

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A/C Comissão Julgadora da CHAMADA PEE/P&D 001/2016

RCRP – GERÊNCIA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

10° Andar

CRISTIAN SIPPEL

CHAMADA PÚBLICA RC/PEE 001/2016

Rua Mário de Boni, 1902

Bairro Floresta - CEP: 95.012-580, Caxias do Sul – RS

b) Na parte posterior:

Identificação e endereço do remetente

Os projetos poderão ser entregues diretamente no Protocolo Geral da RGE ou então remetidas

através do correio para o endereço mencionado acima.

Esclareça-se que na opção do CLIENTE interessado em remeter os projetos através do correio,

este assume a inteira responsabilidade pelo recebimento dos projetos pela RGE até a data e

horário limite estabelecido no Item 4 do presente instrumento.

Na eventualidade dos projetos, apesar de postada no correio em data anterior à estabelecida

neste instrumento, vir a ser entregue posteriormente à data e horário limite fixado, a RGE não

terá qualquer responsabilidade pelo atraso na entrega, resultando como consequência para o

interessado, a não aceitação de seus projetos para análise e deliberação.

Além da apresentação dos projetos sob protocolo, o CLIENTE deverá enviar para o endereço

eletrônico [email protected], o Diagnóstico Energético Prioritário de Eficiência

Energética e o Formulário de Proposta de Projeto P&D Estratégico.

8.3. Comissão julgadora

A comissão julgadora será constituída por empregados da RGE/CPFL, a qual terá a

incumbência de qualificar e classificar os projetos apresentados na presente CHAMADA.

8.4. Divulgação do resultado

O resultado da seleção dos projetos será divulgado pela RGE por meio do endereço eletrônico

www.rge-rs.com.br ou poderá ser obtida diretamente no endereço citado no Item 8.2 deste

instrumento, conforme data definida no Item 4.

Além da divulgação por meio do endereço eletrônico citado, o resultado da seleção dos projetos

poderá ser divulgado pela RGE por e-mail, e posteriormente as Instituições participantes

receberão feedback de suas propostas em até 30 dias da divulgação dos aprovados.

9. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Para os CLIENTES aprovados, será firmado um termo de cooperação técnica, o qual é

apresentado no Anexo E (sem repasse financeiro).

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Os clientes terão o projeto contratado (turn key) pela própria RGE, sendo que nesta modalidade

(Anexo E) não haverá repasse financeiro pelo fato da RGE já ter suportado o custo de sua

realização.

10. DOCUMENTOS DA CHAMADA

A RGE disponibilizará o regulamento desta CHAMADA, o “Procedimento do Programa de

Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D” e o "Procedimentos do Programa de Eficiência

Energética - PROPEE", da "Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL", o "Protocolo

Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000

- 1:2012 (Br)" e a planilha eletrônica para cálculo da relação custo-benefício - RCB16 de projetos

de eficiência energética, no endereço eletrônico www.rge-rs.com.br, no período definido no Item

4, como também nos endereços citados no Item 8.2 deste instrumento.

11. OUTRAS INFORMAÇÕES

Os autores dos projetos propostos não serão de forma alguma remunerados pela RGE em

decorrência da não execução dos mesmos, bem como não é defeso aos mesmos reivindicar

ganhos eventuais auferidos pelas unidades consumidoras e a própria RGE.

A execução do projeto que vier a ser selecionado pela RGE através da presente CHAMADA

condiciona-se a:

a) Aprovação prévia do Diretor Presidente da RGE.

b) Autorização da "Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL" para execução do projeto,

quando necessário.

c) Celebração de instrumento contratual com a RGE, em conformidade com a Lei Estadual

n° 15.608, de 16 de agosto de 2007, de acordo com o disposto no Item 9 do presente

regulamento.

Todos os materiais retirados por conta do projeto deverão ser descartados de maneira correta,

de acordo com a legislação aplicável. Outras informações a respeito do descarte dos materiais

são apresentadas no Anexo F deste Edital.

11.1. Esclarecimentos e informações adicionais

Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este

regulamento, deverá ser formulada pelo e-mail [email protected], até a data definida

no Item 4 deste instrumento.

A RGE não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais que não

estejam em conformidade com o estabelecido neste item. Esclarecimentos e/ou informações

adicionais poderão ser divulgadas através do endereço eletrônico www.rge-rs.com.br.

16 A utilização da planilha eletrônica disponibilizada como sugestão é opcional, podendo o CLIENTE utilizar outra forma de cálculo. A RGE não se

responsabilizará por quaisquer alterações efetuadas pelo CLIENTE na planilha ora disponibilizada.

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11.2. Confirmação de informações prestadas nos projetos

Uma vez selecionados os projetos e estes virem a compor o "Projeto Prioritário de Eficiência

Energética e Projeto Estratégico P&D" da RGE, as informações contidas nos mesmos, deverão

ser confirmadas na sua execução.

Havendo divergências entre as informações constantes nos projetos e o que venha a ser

executado que comprometa a eficiência e eficácia estabelecida, a RGE poderá interromper a

execução do mesmo. Neste caso o CLIENTE responsável pelo projeto deverá ressarcir a RGE

em razão dos valores investidos e dispendidos no aludido projeto, com os devidos acréscimos

legais e regulamentares.

12. COMPLIANCE

Todos os CLIENTES deverão preencher obrigatoriamente o questionário de Compliance,

parte integrante desta CHAMADA. Se esta ação não ocorrer a proposta estará

automaticamente desclassificada. A RGE exigirá de todas as partes envolvidas nesta

CHAMADA o cumprimento integral da Lei 12.846/2013 (anticorrupção).

Campinas, 06 de fevereiro de 2017.

Roberto Sartori

Diretor de Gestão de Energia

Rafael Lazzaretti

Diretor de Estratégia e Inovação

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ANEXO A – GLOSSÁRIO

A

Ação de eficiência energética - AEE: Atividade ou conjunto de atividades concebidas para

aumentar a eficiência energética de uma instalação, sistema ou equipamento (EVO, 2012).

Avaliação ex ante: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores estimados, na

fase de definição do projeto, quando se avaliam o custo e o benefício baseado em análises de

campo, experiências anteriores, cálculos de engenharia e avaliações de preços no mercado

(ANEEL, 2013).

Avaliação ex post: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores mensurados,

consideradas a economia de energia e a redução de demanda na ponta avaliadas por ações

de medição e verificação e os custos realmente despendidos (ANEEL, 2013).

C

Cadastro de reserva de propostas de projetos: Refere-se ao cadastro composto pelos projetos qualificados e classificados na CPP para os quais a abrangência dos recursos financeiros disponíveis não alcançou. Este cadastro deverá ser mantido pela distribuidora até o início da próxima CPP, respeitando a ordem de classificação dos projetos para convocação em caso de não contratação de projetos selecionados.

Chamada pública: Mecanismo para implantação de ações de eficiência energética, onde a

distribuidora de energia emite um edital convocando para apresentação de projetos de

eficiência energética dentro de critérios técnico-econômicos definidos, para ser selecionados

por critérios definidos pela ANEEL (ANEEL, 2013).

Contrato de desempenho energético: Contrato celebrado entre partes, no qual o pagamento se

baseia na obtenção de resultados específicos, tais como a redução nos custos de energia ou o

reembolso do investimento dentro de um determinado período (EVO, 2012).

D

Diagnóstico energético: Avaliação detalhada das oportunidades de eficiência energética na

instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo, dentre

outros pontos definidos pela Distribuidora, a descrição detalhada de cada ação de eficiência

energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de

demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a

ser adotada (ANEEL, 2013).

E

Energia economizada - EE: Redução do consumo energético provocada pela implantação de

uma ação de eficiência energética (ANEEL, 2013).

G

Gestão Energética: Conjunto de ações que visam otimizar os resultados relacionados à

eficiência energética, ao uso de energia e ao consumo de energia.

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M

Medição e verificação - M&V: Processo de utilização de medições para determinar corretamente

a economia real dentro de uma instalação individual por um programa de gestão de energia. A

economia não pode ser medida diretamente, uma vez que representa a ausência do consumo

de energia. Em vez disso, a economia é determinada comparando o consumo medido antes e

após a implementação de um projeto, efetuando-se os ajustes adequados para as alterações

nas condições de uso da energia (EVO, 2012).

Melhoria de instalação: Projetos de melhoria de instalação, no âmbito do Programa de

Eficiência Energética executado pela RGE e regulado pela ANEEL, são ações de eficiência

energética realizadas em instalações de uso final de energia elétrica, envolvendo a troca ou

melhoramento do desempenho energético de equipamentos e sistemas de uso da energia

elétrica. Distingue-se, assim, de projetos educacionais, gestão energética, bônus para

eletrodomésticos eficientes, aquecimento solar e geração com fontes incentivadas, que são

outras ações apoiadas pelo PEE (ANEEL, 2013).

O

Orçamento: Documento emitido por fornecedor (comerciante ou prestador de serviço), devendo

constar de forma clara e detalhada a quantidade de materiais ou serviços a serem fornecidos,

bem como seus respectivos preços unitários e seu consequente preço total. No orçamento

deverão constar também de forma clara o nome e o CNPJ do fornecedor. No âmbito desta

CHAMADA, os orçamentos encaminhados deverão estar em nome do CLIENTE proponente

da "proposta de projeto" ou pela empresa responsável pela "proposta de projeto", formalmente

indicada na carta de apresentação, Anexo B do presente regulamento.

P

Pré diagnóstico energético: Avaliação preliminar das oportunidades de eficiência energética em

unidades consumidora de energia, resultando em um relatório contendo, entre outros pontos

definidos pela Distribuidora, uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética,

economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionadas e valor do diagnóstico

energético para detalhamento das ações de eficiência energética a implementar (ANEEL,

2013).

Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE: É um guia determinativo de

procedimentos dirigido às distribuidoras de energia elétrica, para elaboração e execução de

projetos de eficiência energética regulados pela ANEEL. Definem-se no PROPEE a estrutura e

a forma de apresentação dos projetos, os critérios de avaliação e fiscalização e os tipos de

projetos que podem ser realizados com recursos do PEE. Apresentam-se, também, os

procedimentos para contabilização dos custos e apropriação dos investimentos realizados.

Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL: O "Selo PROCEL de

Economia de Energia", ou simplesmente "Selo PROCEL", foi instituído por Decreto Presidencial

em 8 de dezembro de 1993. Foi desenvolvido e concedido pelo "Programa Nacional de

Conservação de Energia Elétrica - PROCEL", coordenado pelo Ministério das Minas e Energia,

com sua Secretaria-Executiva mantida pela Eletrobrás. O Selo PROCEL tem por objetivo

orientar o CLIENTE no ato da compra, indicando os produtos disponíveis o mercado que

apresentem os melhores níveis de eficiência energética dentro de cada categoria.

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31

Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE: Coordenado pelo "Instituto Nacional de Metrologia,

Qualidade e Tecnologia - INMETRO", visa prestar informações sobre o desempenho dos

produtos no que diz respeito à sua eficiência energética através da "Etiqueta Nacional de

Conservação de Energia - ENCE". O PBE tem alta sinergia com o "Selo PROCEL" e os índices

de eficiência definidos pelo "Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética - CGIEE",

representando um dos principais programas de eficiência energética no Brasil.

Proposta de projeto: São os projetos de eficiência energética enviados por CLIENTE atendidos

pela RGE, podendo ou não ter sido elaborado pelo próprio CLIENTE, para seleção dentro de

critérios técnico-econômicos pré-estabelecidos e eventual aprovação, passando assim a

integrar o "Programa de Eficiência Energética - PEE" da RGE. No âmbito desta CHAMADA,

considera-se que a seleção das "propostas de projetos" se dará em 2 (duas) fases, sendo a

primeira fase de "pré-diagnóstico energético" e a segunda fase de "diagnóstico energético".

Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP: janeiro de 2012 -

EVO 10000 - 1:2012 (Br) - Publicação da Efficiency Valuation Organization - EVO (www.evo-

world.org) para aumentar os investimentos na eficiência energética e no consumo eficiente de

água, na gestão da demanda e nos projetos de energia renovável em todo o mundo.

R

Recursos de terceiros: São os recursos advindos de entidades financeiras, devendo ser

computados como contrapartida em uma "proposta de projeto".

Recursos do CLIENTE: São os recursos advindos do próprio CLIENTE proponente da "proposta

de projeto", devendo ser computados como contrapartida em uma "proposta de projeto".

Recursos próprios: São os recursos do próprio "Programa de Eficiência Energética - PEE"

executado pela RGE e regulado pela "Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL".

Relação custo-benefício - RCB: Relação entre os custos e benefícios totais de um projeto, em

geral expressos em uma base anual, considerando-se uma determinada vida útil e taxa de

desconto (ANEEL, 2013). Esta relação é o principal indicador da viabilidade de um projeto para

ser executado dentro do Programa de Eficiência Energética.

Redução de demanda na ponta - RDP: Redução de demanda média no horário de ponta da

distribuidora, causada pela implantação de ações de eficiência energética (ANEEL, 2013).

U

Unidade Consumidora - UC: Conjunto composto por instalações, ramal de entrada,

equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do

fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em

apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único

CLIENTE e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.

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ANEXO B – MODELO DE RELATÓRIO

MODELO DE DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO A SER APRESENTADO PARA OS

PROJETOS

Os projetos de eficiência energética deverão ser apresentados de acordo com disposto nos

“Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE” da ANEEL, disponível no

endereço eletrônico www.cpfl.com.br e demais exigências estabelecidas nesta CHAMADA DE

PROJETOS.

As informações mínimas que deverão ser apresentadas no PRÉ-DIAGNÓSTICO

ENERGÉTICO ou no DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO estão detalhadas no Módulo 4 - Tipologias

de Projeto do PROPEE, Seção 4.4 - Dados de Projeto, Item 3.2 - Roteiro Básico para

Elaboração de Projetos.

Este modelo consolida a forma de apresentação das PROPOSTAS DE PROJETOS, segundo

a legislação referenciada acima.

E.1. IDENTIFICAÇÃO

Título do projeto, responsável, telefone e e-mail.

E.2. OBJETIVOS DO PROJETO

Descrever os principais objetivos do projeto, apresentando-os de forma detalhada, indicando as

quantidades e as ações a serem realizadas vinculadas à eficiência energética.

E.3. DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DO PROJETO

Descrever o projeto e detalhar suas etapas, principalmente no que se refere às ações de

eficiência energética ou que promovam economia de energia. Descrever as metodologias e

tecnologias aplicadas ao projeto em todas as suas fases de execução.

E.4. ABRANGÊNCIA

Indicar a unidade consumidora a ser beneficiada e o subgrupo tarifário como texto introdutório.

Apresentar, de acordo com a tabela modelo a seguir, os dados de identificação do projeto/

unidade consumidora.

E.5. ESTRATÉGIA DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DOS RESULTADOS (M&V)

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Definir as variáveis independentes, como será gerado o modelo do consumo de referência e

como será feito o cálculo da economia de energia e redução da demanda, conforme módulo 8

do PROPEE.

A critério da distribuidora, a metodologia de medição e verificação de resultados poderá ser

realizada por terceiros. Os custos dessa etapa do projeto devem ser explicitados no respectivo

orçamento.

E.6. METAS E BENEFÍCIOS POR USO FINAL

Informar as metas de economia de energia e de redução de demanda na ponta, expressas em

MWh/ano e kW, respectivamente, com base nos valores verificados no PRÉ-DIAGNÓSTICO

ENERGÉTICO ou DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO realizado, assim como o RCB e os custos por

uso final.

O quadro a seguir apresenta o modelo de tabela a ser adotado.

Informar outros benefícios do projeto, que não a economia de energia / redução de demanda

na ponta, para a empresa, CLIENTE e sistema elétrico.

A definição das metas de energia economizada (MWh/ano) e de redução de demanda na ponta

(kW) deve ser feita com base na metodologia de cálculo proposto para cada uso final, conforme

seção 4.2 do PROPEE. A valoração das metas deve ser feita de acordo com o módulo 7 do

PROPEE.

Serão consideradas viáveis as ações de eficiência energética que tiverem a relação custo-

benefício (RCB) inferior ou igual ao valor informado na seção 6 deste Edital, com base no cálculo

apresentado no módulo 7 do PROPEE.

E.7. PRAZOS E CUSTOS

Apresentar o prazo d execução e a tabela de custo por categoria contábil e origem dos recursos.

E.7.1. Cronograma físico

O quadro abaixo apresenta o modelo do cronograma físico a ser adotado.

E.7.2. Custos por categoria contábil e origens dos recursos

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O quadro abaixo apresenta o modelo de custos a ser adotado, que deverá ser apresentado por

categoria contábil e por origens de recursos.

Apresentar a “memória de cálculo” da composição dos custos totais da tabela de custos por

categoria contábil e origens dos recursos, a partir dos custos unitários de materiais e

equipamentos envolvidos e de mão de obra (própria e de terceiros), conforme indicação a

seguir:

E.7.3.1 Custo dos materiais e equipamentos

Apresentar para cada equipamento ou material a ser adquirido.

E.7.3.2 Custo da mão de obra ou serviços

Custos com mão de obra direta ou indireta, por atividade.

Valor da hora de trabalho (incluir encargos)

a atividade considerada

E.7.3.3 Outros custos

Custos com viagens.

E.8. ACOMPANHAMENTO

Tomando como base o cronograma apresentado no item anterior, definir os marcos que devem

orientar o acompanhamento da execução do projeto.

E.9. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

Informar o conteúdo programático, instrutor, público-alvo, carga-horária, cronograma, local e

todos os custos relacionados.

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ANEXO C – TABELAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

Vida Útil e Perdas

Materiais / Equipamentos 17 Vida Útil

(mínima)

Perdas

(W)

Acessórios 20 anos -

Aparelhos de Ar Condicionado de Janela18 10 anos -

Aparelhos de Ar Condicionado Split Hi-Wall 14 10 anos -

Aparelhos de Refrigeração (Geladeiras, Freezer) 14 15 anos -

Bombas de Calor19 20 anos -

Led Residencial 10 W 12 anos -

Led Semáforos 6 W a 11 W 65.000 horas -

Led Túnel 100 W a 200 W 65.000 horas -

Led Tubular 6 W a 18 W 40.000 horas -

Lâmpada Fluorescente 16 W, T8, Trifósforo/standard, FL ≥ 1.200, IRC ≥ 80% 20, 21 7.500 horas -

Lâmpada Fluorescente 32 W, T8, Trifósforo/standard, FL ≥ 2.700, IRC ≥ 80% 16, 17 7.500 horas -

Lâmpada Fluorescente 28 W, T5, Trifósforo/standard, FL ≥ 2.900, IRC ≥ 80% 16, 17 18.000 horas -

Lâmpada Fluorescente 54 W, T5, Trifósforo/standard, FL ≥ 4.200, IRC ≥ 80% 16, 17 18.000 horas -

Lâmpada Fluorescente Compacta 05 a 11 W, com selo PROCEL 15 6.000 horas -

Lâmpada Fluorescente Compacta 13 a 16 W, com selo PROCEL 15 6.000 horas -

Lâmpada Fluorescente Compacta 18 a 22 W, com selo PROCEL 15 6.000 horas -

Lâmpada Fluorescente Compacta 23 a 27 W, com selo PROCEL 15 6.000 horas -

Lâmpada Fluorescente Compacta 36 W, com selo PROCEL 15 6.000 horas -

Lâmpada Fluorescente Compacta 46 W, com selo PROCEL 15 6.000 horas -

Lâmpada Multi Vapor Metálico 00250 W 15 10.000 horas -

Lâmpada Multi Vapor Metálico 00400 W 15 12.000 horas -

Lâmpada Multi Vapor Metálico 1.000 W 15 9.000 horas -

Lâmpada Multi Vapor Metálico 2.000 W 15 9.000 horas -

Lâmpada Vapor de Sódio Alta Pressão 070 W, com selo PROCEL 15 24.000 horas -

Lâmpada Vapor de Sódio Alta Pressão 100 W, com selo PROCEL 15 24.000 horas -

Lâmpada Vapor de Sódio Alta Pressão 150 W, com selo PROCEL 15 24.000 horas -

Lâmpada Vapor de Sódio Alta Pressão 250 W, com selo PROCEL 15 24.000 horas -

Lâmpada Vapor de Sódio Alta Pressão 400 W, com selo PROCEL 15 24.000 horas -

Lâmpada Vapor de Sódio Alta Pressão 600 W 15 32.000 horas -

Luminárias ou conforme catálogo 15 15 anos -

Motor 14, 15 10 anos -

Sistemas de Aquecimento Solar (Placas/ Boiler) 14, 15 20 anos -

Sistemas de Ar Comprimido ou compressores em geral 15 10 anos -

Sistemas de Condicionamento de Ar (Self, Chiller) 15 10 anos -

Reator eletromagnético 1x020 W 50.000 horas 7

Reator eletromagnético 1x040 W 50.000 horas 11

Reator eletromagnético 1x110 W 50.000 horas 25

Reator eletromagnético 2x020 W 50.000 horas 14

17 Caso o equipamento não esteja contemplado na tabela acima, deverá ser apresentado catálogo para comprovação das características técnicas. 18 Consultar a listagem dos equipamentos certificados com selo PROCEL no endereço eletrônico www.eletrobras.com.br/elb/procel/. 19 Apresentar catálogo para comprovação das características técnicas. 20 FP: Fator de potência, THD: Distorção harmônica total, FF: Fator de fluxo luminoso, FL: Fluxo luminoso, IRC: índice de reprodução de cores.

21 Estas características deverão estar descritas na "proposta de projeto".

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Materiais / Equipamentos Vida Útil

(mínima)

Perdas

(W)

Reator eletromagnético 2x040 W 50.000 horas 22

Reator eletromagnético MVM 00250 W 50.000 horas 25

Reator eletromagnético MVM 00400 W 50.000 horas 35

Reator eletromagnético MVM 1.000 W 50.000 horas 90

Reator eletromagnético MVM 2.000 W 50.000 horas 135

Reator eletromagnético VM 00080 W 50.000 horas 9

Reator eletromagnético VM 00125 W 50.000 horas 12

Reator eletromagnético VM 00250 W 50.000 horas 16

Reator eletromagnético VM 00400 W 50.000 horas 25

Reator eletromagnético VM 00700 W 50.000 horas 35

Reator eletromagnético VM 1.000 W 50.000 horas 45

Reator eletromagnético VSAP 070 W, com selo PROCEL 50.000 horas 15

Reator eletromagnético VSAP 100 W, com selo PROCEL 50.000 horas 15

Reator eletromagnético VSAP 150 W, com selo PROCEL 50.000 horas 20

Reator eletromagnético VSAP 250 W, com selo PROCEL 50.000 horas 25

Reator eletromagnético VSAP 400 W, com selo PROCEL 50.000 horas 40

Reator eletromagnético VSAP 600 W, com selo PROCEL 50.000 horas 50

Reator eletrônico 1x16 W, FP ≥ 0,95, THD ≤ 10% e FF ≥ 1,00 16, 17 50.000 horas 3

Reator eletrônico 1x28 W, FP ≥ 0,95, THD ≤ 10% e FF ≥ 1,00 16, 17 50.000 horas 6

Reator eletrônico 1x32 W, FP ≥ 0,95, THD ≤ 10% e FF ≥ 1,00 16, 17 50.000 horas 3

Reator eletrônico 1x54 W, FP ≥ 0,95, THD ≤ 10% e FF ≥ 1,00 16, 17 50.000 horas 7

Reator eletrônico 2x16 W, FP ≥ 0,95, THD ≤ 10% e FF ≥ 1,00 16, 17 50.000 horas 5

Reator eletrônico 2x28 W, FP ≥ 0,95, THD ≤ 10% e FF ≥ 1,00 16, 17 50.000 horas 10

Reator eletrônico 2x32 W, FP ≥ 0,95, THD ≤ 10% e FF ≥ 1,00 16, 17 50.000 horas 3

Reator eletrônico 2x54 W, FP ≥ 0,95, THD ≤ 10% e FF ≥ 1,00 16, 17 50.000 horas 10

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ANEXO D – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROJETOS

A Relação custo-benefício (RCB) Este era o único critério para a realização de projetos do PEE até a Chamada Pública. O objetivo da introdução de outros critérios é explorar de maneira consistente o potencial de eficiência energética e romper barreiras de mercado. A = A1 + A2

A1 Relação custo-benefício proporcional Pontuação de cada medida atribuída de forma proporcional à mínima RCB, como abaixo:

AA1 Pontuação atribuída ao subcritério A1

RCB Relação custo-benefício do projeto, considerando apenas a parcela aportada pelo PEE

RCBmin Menor relação custo-benefício entre os projetos concorrentes à Chamada Pública

A2 Relação custo-benefício ordenada Para mitigar o efeito monopolizador de projetos com RCB muito abaixo da média, este subcritério espaça igualmente a pontuação entre os projetos. A pontuação de cada projeto é atribuída de acordo com uma lista ordenada descendente dos valores de RCB, como abaixo:

AA2 Pontuação atribuída ao subcritério A2 n Número de projetos apresentados k Posição do projeto na lista

B Peso do investimento em equipamentos no custo total do projeto Este critério visa premiar as medidas que maximizem o investimento direto em equipamentos, em detrimento dos custos indiretos ou administrativos associados à ação de eficiência energética, como forma de se ter uma maior confiabilidade no sucesso do projeto.

IK Índice de investimento direto em equipamentos

K Custo em equipamentos financiado pelo PEE

CT Custo total do projeto financiado pelo PEE

BB Pontuação atribuída ao critério B

IKmáx Índice máximo de investimento em equipamentos entre as propostas apresentadas

C Impacto direto na economia de energia e redução de demanda na ponta Este critério visa destacar os projetos com maior impacto nos benefícios energéticos diretos, que é um dos objetivos do programa. C = C1 + C2

C1 Impacto direto na economia de energia Como tem havido defasagens entre o período real da ponta e o tarifado, a distribuidora pode aumentar o peso relativo da economia de energia neste critério em detrimento da redução de demanda na ponta.

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CC1 Pontuação atribuída ao subcritério C1

EP Energia economizada pelo projeto (MWh/ano)

EPmáx Máximo valor de energia economizada entre os projetos concorrentes à Chamada Pública (MWh/ano)

C2 Impacto direto na redução de demanda na ponta

CC2 Pontuação atribuída ao subcritério C2

DP Demanda na ponta reduzida pelo projeto (kW) DPmáx Máximo valor de demanda na ponta reduzida entre os projetos concorrentes à Chamada Pública (kW)

D Envolvimento com o tema O envolvimento da instituição com o tema eficiência energética e geração fotovoltaica é um requisito muito importante, considerado nas análises e demonstra a importância do tema para a instituição. D = D1 + D2 + D3 + D4

D1 Possui curso na área de energia Este subcritério visa valorizar as instituições que já aplicam em sua grade curricular matérias que tratam do tema energia. A distribuidora deverá levar em consideração aspectos como: deste quando o tema é aplicado, carga horária e a quantidade de cursos onde o tema é aplicado.

DD1 Pontuação atribuída ao subcritério D1

D1% Nota percentual atribuída ao quesito

D2 Possui linha de pesquisas relacionadas a GD/PV Este subcritério reforça a pontuação em projetos de instituições que já tenha linhas de pesquisa direcionadas a geração distribuída (GD) e geração de energia com tecnologia fotovoltaica (PV). A distribuidora deverá levar em consideração aspectos como: matérias/artigos publicados, deste de quando há pesquisa sobre o tema e quantidade de profissionais envolvidos.

DD2 Pontuação atribuída ao subcritério D2

D2% Nota percentual atribuída ao quesito

D3 Possui laboratórios Este subcritério reforça a ideia da necessidade de aplicar na prática os conceitos adquiridos em sala de aulas e estudos sobre GD/PV, demonstrando a expertise do proponente. A distribuidora deverá levar em consideração aspectos como: tempo de aquisição dos equipamentos, tempo de atividade do laboratório e potência instalada dos equipamentos.

DD3 Pontuação atribuída ao subcritério D3

D3% Nota percentual atribuída ao quesito

D4 Possui matérias voltadas a EE e GD Este subcritério visa valorizar as instituições que já aplicam em sua grade curricular matérias que tratam do tema eficiência energética (EE) e geração distribuída. A distribuidora deverá levar em consideração aspectos como: deste quando o tema é aplicado, carga horária e a quantidade de cursos onde o tema é aplicado.

DD4 Pontuação atribuída ao subcritério D4

D4% Nota percentual atribuída ao quesito

E Incentivo ao uso consciente

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Este critério representa um dos objetivos principais do PEE. Demonstra o engajamento da instituição no uso consciente da energia e o envolvimento dos profissionais em ações de combate ao desperdício. Procurou-se também descrever os aspectos que devem ser considerados em cada subcritério. E = E1 + E2 + E3

E1 Possui ações/grupos voltados a EE (CICE) Este critério visa valorizar instituições que já possuem equipes que acompanham, fiscalizam, sugerem melhorias e cobram resultados para o uso consciente de energia, se possuem um Grupo de Gestão Energética (GGE) ou Comissão interna de Conservação de Energia (CICE) formados. A distribuidora deverá levar em consideração aspectos como: ata de formação dos grupos e/ou evidências quanto a existências dos mesmos e das ações realizadas ao longo do tempo.

EE1 Pontuação atribuída ao subcritério E1

E1% Nota percentual atribuída ao quesito

E2 Possui metas de redução de consumo Este subcritério reforça o engajamento da instituição no uso consciente da energia, verificando como as ações são acompanhadas, avaliadas e quantificadas. Considerar aspectos como: evidências quanto a existência de metas de redução de consumo e a frequência que são monitoradas e divulgadas.

EE2 Pontuação atribuída ao subcritério E2

E2% Nota percentual atribuída ao quesito

E3 Há quantos anos possui ações/grupos voltados a EE (CICE) Este subcritério visa premiar as instituições que possuem grupos voltados a eficiência energética formados a mais tempo.

EE3 Pontuação atribuída ao subcritério E3

D3% Nota percentual atribuída ao quesito

F Experiência em projetos semelhantes A experiência do proponente é relevante para o sucesso do projeto. O proponente deverá comprovar sua experiência em execução de projetos de eficiência energética na tipologia considerada, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando de forma clara e precisa que a licitante executou ou está executando serviços de eficiência energética. F = F1 + F2 + F3 + F4

F1 Experiência nos usos finais propostos Este subcritério visa avaliar a experiência no uso final do proponente, mesmo que seja neófito em eficiência energética ou no PEE. Considerar a comprovação de serviços prestados nos usos finais propostos, em especial em eficiência energética. A distribuidora poderá atribuir pontuações parciais, levando em consideração como: ações em eficiência energética, porte dos projetos, uso de determinada tecnologia.

FF1 Pontuação atribuída ao subcritério F1

F1% Nota percentual atribuída ao quesito

F2 Experiência no PEE A experiência no PEE é importante, mas não deve constituir barreira à entrada de novas empresas executoras. Considerar a comprovação de serviços prestados em projetos do PEE. A distribuidora poderá atribuir pontuações parciais levando em consideração fatores como: porte dos projetos, uso de determinada tecnologia.

FF2 Pontuação atribuída ao subcritério F2 F2% Nota percentual atribuída ao quesito

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F3 Certificação CMVP da EVO A certificação CMVP é reconhecida no mundo como comprovação de expertise em M&V. Considerar a existência na equipe executora de profissional certificado em medição e verificação (CMVP – Certified Measurement and Verification Professional) pela EVO (Efficiency Valuation Organization). A distribuidora poderá atribuir pontuações parciais considerando o número de profissionais certificados ou a experiência demonstrada em M&V.

FF3 Pontuação atribuída ao subcritério F3

F3% Nota percentual atribuída ao quesito

F4 Certificação PMP A certificação PMP (Profissional em Gerenciamento de Projetos) é reconhecida no mundo como comprovação de expertise em Gestão de Projetos. Considerar a existência na equipe executora de profissional certificado pelo PMI (Project Management Institute). A distribuidora poderá atribuir pontuações parciais considerando o número de profissionais certificados ou a experiência demonstrada em gestão de projetos.

FF4 Pontuação atribuída ao subcritério F4

F4% Nota percentual atribuída ao quesito

G Contrapartida financeira O PEE deve ser um programa incentivador do mercado de eficiência energética e não tomar o seu lugar. Para tal, é necessário que haja cada vez mais contribuições outras para a realização de projetos. Este critério estimula o aporte de outros recursos, além do PEE, para a consecução do projeto.

Invtotal Investimento total do projeto

InvPEE Investimento aportado pelo PEE

GG Pontuação atribuída ao critério G

PImáx Máximo valor do índice PI entre os projetos concorrentes à Chamada Pública

I Ações educacionais, treinamento, divulgação e gestão Este item visa incentivar a aplicação de recursos22

em ações de treinamento, capacitação, divulgação (marketing) interno ou externo e gestão energética, esta última com incentivo duplo, pela sua importância. Estes investimentos devem ser usados para estabelecer ou consolidar a implantação de um sistema de gestão energética na instalação hospedeira do projeto23.

Invaed Investimento total em ações educacionais (treinamento e capacitação) e divulgação de ações e resultados

(marketing) Invge Investimento em gestão energética

22 Estes investimentos são limitados pelo impacto que produzem no critério A.

23 De acordo com a ISO 50001 (ABNT, 2011), um sistema de gestão energética é um “conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos para

estabelecer uma política energética e objetivos energéticos, e processos e procedimentos para atingir tais objetivos”. Tais procedimentos envolvem

o estabelecimento de uma equipe de gestão de energia, a realização de uma revisão energética, o estabelecimento de uma linha de base

energética, capacitação de pessoal, comunicação da importância da gestão energética, etc. Os recursos devem ser utilizados para estes fins. O

atendimento à ISO 50001 é indicado, mas opcional.

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Invtotal Investimento total do projeto

II Pontuação atribuída ao critério I

PTmáx Máximo valor do índice PT entre os projetos concorrentes à Chamada Pública

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ANEXO E – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – SEM REPASSE

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A RGE

E _______________________________________________________ ,

TENDO COMO OBJETO A EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA NAS INSTALAÇÕES

DE___________________, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE________________________.

A xxxxxxxxxx, doravante denominada CLIENTE, situada na Cidade de xxxxxxxxxxx, Estado do

Rio Grande do Sul, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda, sob o nº xxxxxxxxxxx, neste ato representado por seus representantes legais,

devidamente autorizados nos termos de seus atos constitutivos e, de outro lado, a AES Sul

Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, doravante denominada RGE, concessionária de serviços

públicos de distribuição de energia elétrica, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São

Paulo, na Rodovia Campinas – Mogi Mirim, km 2,5, Jardim Santana, inscrita no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob o no 02.016.440/0001-62, neste

ato representado por seus procuradores, devidamente autorizados, acordam em celebrar o

presente Contrato para realização de PROJETO de Eficiência Energética “PROJETO”,

mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

CONSIDERANDO

• por força da legislação federal sobre energia elétrica e da regulamentação emanada da

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Lei n° 9.991, de 24 de julho

de 2000, Lei n° 11.465 de 28 de março de 2007, Lei n° 12.212 de 20 de janeiro de 2010, e

Resolução n° 556, de 18 de junho de 2013, como também em decorrência dos contratos de

concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmados entre a RGE e o Poder

Concedente, exigir dos concessionários e/ou autorizados do serviço de energia elétrica a

aplicação de parcela da sua receita, na realização de atividades de pesquisa e

desenvolvimento tecnológico do setor elétrico, bem como em ações de eficiência energética.

• as ações voltadas à eficiência no uso, na oferta e na conservação de energia elétrica acaba

sendo de total relevância, porque visam atingir e alcançar economia em razão de redução

do consumo e da demanda, como também perseguem a melhoria da qualidade dos sistemas

elétricos.

• a segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência de energia a serem implantadas

nas instalações do CLIENTE acabará proporcionando tanto ao CLIENTE como a RGE, a

racionalidade no uso da energia, como também possibilitará a RGE ter a energia

economizada pelo CLIENTE disponível no seu sistema, podendo atender mais clientes, sem

a necessidade de realizar novos investimentos para tanto.

• a aproximação com a comunidade, e também com o público em geral, uma vez que medidas

como estas, inobstante decorrerem de imposição regulamentar advindas do Poder

Concedente do serviço de energia elétrica, consoante referido nos Parágrafos 1° e 2°, do

presente arrazoado, certamente proporcionará mais conforto e funcionalidade ao

estabelecimento, revertendo em proveito daqueles que dele se utilizam.

As PARTES resolvem entre si celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,

sujeitando-se aos termos da Lei Estadual n° 15.608, de 16/08/2007 e demais normas aplicáveis

à matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas cláusulas a seguir aduzidas:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a aplicação, pela RGE, de

recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética – PEE e do Programa de

Pesquisa e Desenvolvimento, para a implementação de ações de eficiência energética em usos

finais de energia elétrica (discriminar os usos finais do Projeto) nas dependências do CLIENTE,

de acordo com o Projeto em Anexo J-I, tendo como objetivos promover a disseminação dos

conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e

otimização energética de equipamentos.

Benefícios a serem atingidos:

• Para o CLIENTE: redução dos custos com a energia elétrica, modernização dos ativos com

a consequente redução com custos com manutenção.

• Para a RGE: a busca permanente da conscientização dos clientes quanto ao uso inteligente

da energia elétrica.

• Para a SOCIEDADE: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética,

haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará

a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico,

contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

§1. O valor global estimado do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA é da ordem

de R$ x.xxx.xxx,xx (valor por extenso).

§2. Os itens que compõem o valor global referido no parágrafo anterior encontram-se

detalhados no Anexo J-III e Anexo J-IV.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES

Constitui parte integrante do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA como se nele

estivessem transcritos:

Anexo E-I Cópia do Projeto elaborado pelo CLIENTE e apresentado à RGE

Anexo E-II Cronograma físico

Anexo E-III Modelo de relatório parcial do projeto

CLÁUSULA QUARTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA RGE

§1. Designar, a seu critério, coordenador para o Projeto, ficando este responsável pelos

contatos e entendimentos necessários à execução do presente TERMO DE

COOPERAÇÃO TÉCNICA, devendo informar, via correspondência, nome, endereço,

telefone, fax e e-mail.

§2. Elaborar especificação técnica com base no projeto apresentado pelo CLIENTE e

aprovado na CHAMADA.

§3. Realizar processo de contratação da empresa executora do projeto.

§4. Firmar contrato Turn Key com a empresa vencedora do processo de concorrência,

doravante denominada CONTRATADA, contemplando a realização dos serviços de

diagnóstico energético, projeto executivo, gerenciamento e aquisição de materiais,

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execução da obra, descarte dos materiais substituídos, medição e verificação dos

resultados, treinamento e capacitação e relatório final do projeto.

§5. Fiscalizar a execução e implantação dos serviços, constantes no Projeto.

§6. Medir os serviços executados pela CONTRATADA e efetuar os devidos pagamentos

previstos em contrato dentro do Programa de Eficiência Energética.

§7. Atestar a realização do Projeto, nos termos definidos no Anexo E-I.

§8. Comunicar o CLIENTE o resultado do projeto em termos de redução de consumo de

energia e de demanda no horário de ponta.

§9. A seu exclusivo critério, a RGE se reserva o direito de divulgar a qualquer tempo, o

projeto objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, bem como os seus

resultados, sem a necessidade de comunicação prévia e expressa, e/ou a solicitação de

autorização do CLIENTE.

CLÁUSULA QUINTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

§1. Ter pleno conhecimento e concordância com o escopo do projeto a ser executado,

constante no Anexo E-I deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

§2. Designar, a seu critério, coordenador para o "Projeto", ficando este responsável pelos

contatos, emissão de relatórios e entendimentos necessários à execução do presente

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, devendo informar, via correspondência, nome,

endereço, telefone, fax e e-mail.

§3. O coordenador designado pelo CLIENTE deverá pertencer ao seu quadro funcional.

§4. Disponibilizar acesso às instalações que serão eficientizadas, fornecendo apoio às

equipes da RGE e/ou CONTRATADA para a execução do Projeto.

§5. Providenciar locais seguros e próximos aos locais de execução dos serviços para

armazenagem dos materiais a serem instalados, responsabilizando-se pelos mesmos e

observando as normas ambientais vigentes acerca de áreas de armazenamento

provisório para resíduos perigosos.

§6. Estabelecer critérios, em conjunto com a RGE, de monitoramento da implementação do

projeto.

§7. Seguir e implementar os procedimentos e métodos operacionais de eficientização

energética da RGE.

§8. Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser

instalados pelo projeto.

§9. Prestar toda e qualquer informação sobre o Projeto, bem como disponibilizar pessoal

técnico próprio para acompanhar o pessoal contratado e/ou seus prepostos para

execução dos serviços.

§10. Responsabilizar-se integralmente pelos riscos, conhecidos ou não, bem como por

qualquer dano que venha ser causado ao meio ambiente ou a terceiros.

§11. Atender à legislação federal, estadual ou municipal em vigor, incluindo, mas não se

limitando, às normas de proteção ao meio ambiente, assumindo toda e qualquer

responsabilidade decorrente de sua inobservância.

§12. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e trabalhistas dos

empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto deste TERMO DE

COOPERAÇÃO TÉCNICA, exigindo a observância da Norma Regulamentadora NR 10

por empresas e empregados envolvidos na execução do Projeto.

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§13. Permitir a retirada de todos os materiais substituídos no presente TERMO DE

COOPERAÇÃO TÉCNICA, que serão enviados para descarte e descontaminação

adequados, atendendo à legislação vigente.

§14. Informar antecipadamente por escrito a RGE a respeito de toda e qualquer divulgação

que venha a fazer referente ao Projeto, devendo constar no material de divulgação, em

posição de destaque e fácil visualização, que se trata do Programa de Eficiência

Energética executado pela RGE, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE

ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.

§15. Comprometer-se a repassar a RGE, a qualquer tempo, informações necessárias para

compor o relatório final do Projeto, que deverá ser encaminhamento a ANEEL.

§16. Disponibilizar dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários

para a mensuração dos resultados do projeto, objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO

TÉCNICA, autorizando a RGE divulgar publicamente os casos de sucesso.

§17. Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados

pela RGE, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade

de campo.

CLÁUSULA SEXTA - ITEM ORÇAMENTÁRIO

§1. Os recursos para a contratação que será efetuada pela RGE para a consecução dos

objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA encontram-se inseridos no

Programa de Eficiência Energética e no Programa de Pesquisa e Desenvolvimento.

§2. Quanto ao CLIENTE, os recursos estão previstos no____________.

CLÁUSULA SÉTIMA - CRONOGRAMA FINANCEIRO

No Anexo E-III encontra-se externado o cronograma de desembolsos dos recursos necessários

para a consecução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com também a

responsabilidade de quem cabe fazê-lo.

CLÁUSULA OITAVA - RELAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

A relação dos equipamentos e materiais para execução do Projeto de eficientização energética

do CLIENTE está estabelecida no Projeto no Anexo E-I.

CLÁUSULA NONA - PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

O prazo de execução do Projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, Anexo

E-I, será de XX (xxxx) meses, contados a partir da data de assinatura do presente TERMO DE

COOPERAÇÃO TÉCNICA.

O prazo de execução estabelecido nos Cronogramas Físico e Financeiro, Anexo E-II e Anexo

E-III, somente poderão ser alterados mediante aprovação da RGE.

Na impossibilidade de cumprimento da condição avençada no parágrafo anterior, desde que

devidamente justificado o fato superveniente, o CLIENTE deverá comunicar imediatamente a

RGE sobre o ocorrido, requerendo a dilação do prazo, possibilitando-lhe consultar a ANEEL

sobre a prorrogação do prazo para conclusão do Projeto.

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CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA

O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará pelo prazo de XX (xxxxx) meses,

contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por

igual período, mediante concordância expressa das PARTES, através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES

§1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente TERMO DE COOPERAÇÃO

TÉCNICA, de forma não justificada, sujeitará o CLIENTE a pagar à RGE, a título de

penalidade, o percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor global definido

na Cláusula Segunda do instrumento em destaque.

§2. Na hipótese da RGE vir a ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica -

ANEEL, Poder Concedente e Órgão Regulador, responsável pela aprovação do projeto,

acompanhamento e fiscalização física e financeira e aprovação final da execução do

Programa de Eficiência Energética e do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, em

virtude de não cumprimento pelo CLIENTE das atribuições, obrigações e demais

encargos ajustados no presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o CLIENTE

deverá obrigatoriamente ressarcir imediatamente e em caráter de urgência à RGE

referente ao montante da multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no

caso.

§3. No caso de cancelamento do "Projeto" pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA

ELÉTRICA - ANEEL, em decorrência de descumprimento das metas estabelecidas no

"Projeto" por parte do CLIENTE, deverá o CLIENTE ressarcir a RGE, obrigando-se lhe

devolver todos os valores anteriormente pagos, devendo os valores ser corrigidos pela

variação da Taxa Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da

efetiva devolução.

§4. Na hipótese da RGE vir a ser penalizada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO

SÃO PAULO - TCE/SP, em virtude de não cumprimento pelo CLIENTE das atribuições,

obrigações e demais encargos ajustados no presente TERMO DE COOPERAÇÃO

TÉCNICA, o CLIENTE deverá obrigatoriamente ressarcir imediatamente e em caráter de

urgência à RGE referente ao montante da multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções

cabíveis no caso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

§1. Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser rescindido em caso de

inadimplemento de qualquer das cláusulas ou pela superveniência de imposição legal que

torne impraticável ou, ainda, mediante acordo entre as PARTES, em vista de manifesto

interesse, de conformidade com critérios de conveniência e oportunidade públicas,

respeitados os compromissos assumidos com terceiros, até o limite exigível por lei.

§2. Caso este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA venha a ser rescindido por

inadimplemento por parte do CLIENTE, este se obriga a devolver os valores pagos pela

RGE, corrigidos pela variação da Taxa da Selic apurados no período, a contar da data do

repasse até o dia da efetiva devolução.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

§1. A qualquer tempo e de comum acordo das PARTES este instrumento poderá sofrer

alterações, mediante Termos Aditivos, vedada, porém, a mudança de objeto e finalidade

social.

§2. Caso venha a ocorrer alterações nos valores definidos e estabelecidos no cronograma

financeiro - Anexo E-III, para maior, exigindo desembolsos de valores superiores aos

ajustados e pré-estabelecidos no Anexo E-III, ao presente instrumento de ajuste, o

CLIENTE, deverá, obrigatoriamente, apresentar justificativa prévia e expressa a RGE,

amparada e suportada em no mínimo 3 (três) orçamentos financeiros, obtidos junto a

entidades idôneas, submetendo-as à apreciação da RGE, que analisará e, caso

efetivamente se faça necessário para a consecução objetiva e real do projeto, submeterá

a aprovação da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, e uma vez

aprovado pela ANEEL, comunicará por escrito ao CLIENTE..

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

§1. As PARTES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total

ou parcial, do objeto do presente instrumento para terceiros.

§2. O CLIENTE se obriga, sempre que solicitado pela RGE ou Tribunal de Contas, a prestar

conta dos recursos utilizados, através do presente TERMO DE COOPERAÇÃO

TÉCNICA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO

§1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa,

falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CLIENTE deverá indicar o

Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela RGE,

regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.

§2. A seu exclusivo critério, a RGE se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o

Projeto, objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, bem como os seus

resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização

do CLIENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

As PARTES elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, como competente

para dirimir as questões decorrentes da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO

TÉCNICA, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em 02

(duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.

Campinas, _____de________________de 2016.

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RGE

CLIENTE

TESTEMUNHAS

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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ANEXO E-I – PROJETO

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ANEXO E-II – CRONOGRAMA FÍSICO

ETAPAS ANO 1

Mês

01

Mês

02

Mês

03

Mês

04

Mês

05

Mês

06

Mês

07

Mês

08

Mês

09

Mês

10

Mês

11

Mês

12

Diagnóstico energético

Especificação dos materiais e

equipamentos

Contratação dos serviços

Medição e verificação - antes

Aquisição dos materiais e

equipamentos

Execução dos serviços

Descarte dos materiais e

equipamentos substituídos

Medição e verificação - após

Treinamento e capacitação

Marketing

Acompanhamento mensal do projeto

(RGE)

Acompanhamento mensal do projeto

(CLIENTE)

Avaliação de resultados do projeto e

relatório final

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ANEXO E-III – MODELO RELATÓRIO PARCIAL

1. Projeto / Obra:

Coordenador:

Mês / Ano:

2. Descrição de resultados parciais alcançados no mês:

3. Cronograma físico:

ETAPAS Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12

Celebração de Instrumento

de Convênio com a RGE

Prev.

Real. Medições e Verificação de

consumo e demanda –

Inicial

Prev.

Real. Elaboração do projeto e

especificação dos

materiais e equipamentos

Prev.

Real.

Aquisição dos materiais e

equipamentos

Prev.

Real.

Contratação dos serviços Prev.

Real.

Supervisão e execução do

projeto

Prev.

Real.

Divulgação (Marketing) Prev.

Real.

Medições e Verificação de

consumo e demanda –

Final.

Prev.

Real.

Descarte Prev.

Real.

Treinamento e

Capacitação Prev.

Real.

Fiscalização da execução

do projeto - RGE

Prev.

Real. Relatório mensal de

acompanhamento

(Relatório de Medição)

Prev.

Real.

Relatório final Prev.

Real.

Repasse Financeiro da

RGE para o CLIENTE

Prev.

Real.

Realização física do

Projeto (%)

Prev.

Real.

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4. Custos:

Total (R$): Realizado (R$): %

5. O desenvolvimento das atividades planejadas para o mês ocorreu conforme o

planejado?

SIM ( ) NÃO ( )

Caso a resposta seja NÃO, preencher os itens 6 e 7.

6. Justificativas:

7. Impacto no cronograma:

Data Original:

Nova data para o final do projeto:

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ANEXO F – DESCARTE DE MATERIAIS E FONTES INCENTIVADAS

Descarte de Materiais

Todos os materiais e equipamentos que vierem a ser substituídos nas propostas de projetos

deverão, obrigatoriamente, serem descartados de acordo com as regras estabelecidas pela

Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010), pelo Conselho

Nacional do Meio Ambiente - CONAMA (Resolução n° 267, de 14 de setembro de 2000, e

Resolução n° 340, de 25 de setembro de 2003) e demais normas aplicáveis à matéria.

No caso da substituição de equipamentos de condicionamento ambiental e/ou refrigeração, as

empresas contratadas para realização do descarte deverão, obrigatoriamente, obedecer ao

disposto na ABNT NBR 15833 - Manufatura reversa - Aparelhos de refrigeração e Instrução

Normativa n° 14, de 20 de dezembro de 2012, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Fontes Incentivadas

Considera-se como geração a partir de fontes incentivadas a central geradora de energia

elétrica com potência instalada menor ou igual a 100 kW, no caso de microgeração, ou com

potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW, para o caso de minigeração,

que utilize fontes com base em energia solar, hidráulica, eólica, biomassa ou cogeração

qualificada.

A proposta de projeto deverá obedecer integralmente ao disposto no Módulo 6 - Projetos com

Fontes Incentivadas, bem como as disposições a seguir:

a. Atendimento à Norma Técnica da distribuidora.

b. Atender os requisitos da Portaria INMETRO n° 357/2014 e Portaria INMETRO n°

004/2011, observando a obrigatoriedade de uso de inversores certificados para sistemas

fotovoltaicos, para modelos até 10 kW.

c. Serão passíveis de inclusão na proposta de projeto somente os custos com as fontes

incentivadas propriamente ditas (painéis fotovoltaicos, inversores, aerogeradores,

controladores de carga, suportes para as placas, etc.), sendo vedada a inclusão de custos

com a construção de estruturas físicas, tais como estacionamentos externos, telhados,

estruturas em alvenaria, etc, bem como eventuais custos com licenciamento ambiental.

Fica vedado, inclusive, a inserção destes custos como contrapartida.

d. Caso o projeto venha a ser classificado na primeira etapa da presente CHAMADA, a

documentação referente à solicitação de acesso de micro e minigeração distribuída

deverá ser encaminhada, para parecer da distribuidora de energia, devendo este parecer

ser apresentado na segunda etapa da CHAMADA.

e. O proponente deverá protocolar a solicitação de acesso.

f. No caso de existir algum impedimento, resultando na não emissão do parecer de acesso

da distribuidora, ficará a proposta de projeto automaticamente desclassificada,

independente de existirem ou não outras ações de eficiência energética conjuntas.

g. O projeto executivo do sistema de geração é inerente às atividades necessárias para a

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CHAMADA PEE/P&D 001/2016

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entrega da segunda etapa da CHAMADA (diagnóstico energético) e poderá compor o

custo do diagnóstico energético.

h. As propostas de projetos que contemplarem a inclusão de fontes incentivadas deverão

apresentar relação custo-benefício conforme exigências do presente edital.

i. Serão aceitas somente as propostas de projeto que contemplarem a inclusão de geração

de energia em instalações que estiverem sendo (nesta CHAMADA) ou já tiverem sido

eficientizadas (comprovadas através do pré-diagnóstico energético), ou seja, deverá ser

comprovado que a unidade consumidora esgotou as possibilidades de eficientização

energética no uso final da energia elétrica.

j. O benefício gerado pelas ações de eficiência energética somente poderá compor o cálculo

da relação custo-benefício caso estas ações estejam ocorrendo em paralelo com a

implantação da fonte geradora. Em situações em que a unidade consumidora foi

eficientizada anteriormente (comprovada através do pré-diagnóstico energético), a

parcela referente aos benefícios das ações de eficiência energética anteriormente

executadas não poderá integrar a relação custo-benefício da proposta de projeto.

k. Deverão ser apresentadas as perdas e/ou a eficiência dos sistemas que forem

consideradas no cálculo do RCB. No caso de sistemas de micro ou mini geração de

energia solar, deve-se considerar no cálculo, no mínimo, a eficiência ou rendimento do

inversor (CEC ou Europeu), e as perdas de potência do módulo fotovoltaico em função da

temperatura*, considerando como referência a temperatura em condições normais de

operação conforme a tabela do INMETRO, disponível em www.inmetro.gov.br.

l. Deverá ser considerado no cálculo da relação custo-benefício todos os custos, de forma

anualizada, utilizando a mesma sistemática de cálculo de custos empregados nas ações

de eficiência energética, conforme Módulo 7 - Cálculo da viabilidade.

m. Recomenda-se descrever, de forma simplificada, características do projeto, como local de

instalação (ex: telhados, estacionamentos, piso, postes, etc), tensão do barramento de

conexão, orientação e inclinação dos painéis (no caso de módulos fotovoltaicos).

n. Prever ações de medição e verificação que registrem a energia gerada e demanda provida

no horário de ponta durante o período de um ano, conforme Módulo 6 - Projetos com

Fontes Incentivadas, Seção 6.3 - Medição e Verificação dos Resultados. Serão aceitos

dados extraídos através do inversor ou de medidor específico. No caso de aquisição de

equipamento específico para realização das ações de medição e verificação, a

distribuidora estabelece os seguintes requisitos mínimos:

Capacidade de monitorar as grandezas necessárias para comprovação dos benefícios

proporcionados pela fonte incentivada.

Possuir memória de massa compatível e capacidade de extração dos dados.

Ser dedicado exclusivamente à medição e verificação dos benefícios da fonte

incentivada, não podendo ser utilizado, mesmo que concluído o projeto de eficiência

energética, para outros fins além da medição da fonte incentivada.

Possuir certificado de calibração.

* A potência máxima, no ensaio padronizado, é obtida com o módulo a 25 °C. As perdas devem ser calculadas para a temperatura de operação do módulo em condições normais que exceder os 25 °C.

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CHAMADA PEE/P&D 001/2016

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ANEXO G – FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PROJETO P&D ESTRATÉGICO