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Folha PA 50107/2015 Rubrica PREFEITURA DE GUARULHOS COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 07/15-DCC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50107/2015 OBJETO: Chamada Pública visando aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar com Dispensa de Licitação, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): Carne Suína congelada e Peito de Frango sem osso e sem pele. CRITÉRIO JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM A sessão pública de processamento da Chamada Pública será realizada, no dia e horário abaixo indicados, na Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, situado à Rua Padre Celestino, 475 – Centro - Guarulhos – CEP: 07013-100 Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e Projeto de Venda serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento desta chamada pública que terá início com o credenciamento dos interessados. DATA DE REALIZAÇÃO: 25/02/2016 HORÁRIO DE INICIO DA SESSÃO: 09h00min Fundamento Legal: Lei Federal nº 11.947, de 16/07/2009, Lei 8.666/93 e Resolução nº 26 do FNDE de 17/06/2013, alterada pela Resolução nº 4 de 02/04/2015. PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 1

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PA 50107/2015

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PREFEITURA DE GUARULHOS

COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 07/15-DCC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50107/2015

OBJETO: Chamada Pública visando aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar com Dispensa de

Licitação, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar

(PNAE): Carne Suína congelada e Peito de Frango sem osso e sem pele.

CRITÉRIO JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM

A sessão pública de processamento da Chamada Pública será realizada, no dia e horário

abaixo indicados, na Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, situado à Rua Padre

Celestino, 475 – Centro - Guarulhos – CEP: 07013-100

Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e Projeto de Venda serão recebidos

no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento desta chamada

pública que terá início com o credenciamento dos interessados.

DATA DE REALIZAÇÃO: 25/02/2016

HORÁRIO DE INICIO DA SESSÃO: 09h00min

Fundamento Legal: Lei Federal nº 11.947, de 16/07/2009, Lei 8.666/93 e Resolução nº 26

do FNDE de 17/06/2013, alterada pela Resolução nº 4 de 02/04/2015.

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PREÂMBULO

A Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos torna público a quem possa interessar que

acha-se aberta a Chamada Pública, em consonância com o disposto na Lei 11.947 de

16/07/2009 e Resolução nº 26 de 17/06/2013, alterada pela Resolução nº 4 de 02/04/2015,

onde os participantes deverão entregar os envelopes contendo documentos e projeto de

venda até o dia e horário designados no preâmbulo deste Edital, os quais serão abertos em

seguida.

1. OBJETO

1.1 A presente Chamada Pública visando aquisição de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar com

Dispensa de Licitação, com recursos provenientes do Programa Nacional de

Alimentação Escolar (PNAE): Carne Suína congelada e Peito de Frango sem osso e sem

pele, conforme descrito no ANEXO I – Memorial Descritivo.

1.2. As despesas oriundas desta CHAMADA PÚBLICA correrão por conta da dotação

orçamentária, oriunda de recursos da verba PNAE.

1.3. O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses a partir da assinatura do

contrato.

2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

2.1 O objeto do presente Edital deverá ser fornecido/ executado na forma e condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta Chamada Pública o Agricultor Familiar e o Empreendedor

Familiar Rural, organizados em Grupo Formal, Grupo Informal ou Fornecedor Individual,

doravante designados proponentes que atenderem a todas as exigências deste edital e de

seus anexos.

4. ABERTURA DA LICITAÇÃO

4.1. No dia, horário e local designados no preâmbulo deste Edital, terá inicio a sessão pública

de processamento desta licitação, que será conduzida pela Comissão Permanente de

Licitação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos – CPL- CGLC e realizada em

conformidade com a legislação pertinente, iniciando-se com o recebimento dos envelopes

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contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA e credenciamento

dos interessados em participar do certame. O credenciamento durará no mínimo 30 (trinta)

minutos, podendo ser reduzido a critério da CPL-CGLC e os interessados deverão apresentar

o que se segue:

4.2. Credenciamento

a) GRUPO FORMAL, INFORMAL E FORNECEDOR INDIVIDUAL: Poderá ser

representado por meio de procuração ou documento devidamente assinado, contendo,

obrigatoriamente, o nome do representante, indicação do nº do RG e do CPF, com

poderes para praticar todos os atos pertinentes à chamada pública, conforme modelo

sugerido no Anexo II.

4.2.1. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de

identificação.

4.2.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada fornecedor participante.

4.2.3. Encerrada a fase de credenciamento pelo Presidente da CPL-CGLC, não serão

admitidos recebimento de envelopes após o horário estabelecido neste Edital.

4.3. Dos Envelopes: Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á à abertura dos

envelopes “A” e “B”, contendo os documentos de habilitação e os projetos de venda, em

invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os

seguintes dizeres em sua face externa:

ENVELOPE “A” CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº .......... /.... -DCC (mencionar o nº e ano)PROCESSO ADMINISTRATIVO nº …..

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL/NOME COMPLETO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

ENVELOPE “B” CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº .......... /......-DCC (mencionar o nº e ano)PROCESSO ADMINISTRATIVO nº …..

PROJETO DE VENDA

NOME DO FORNECEDOR PARTICIPANTERAZÃO SOCIAL/NOME COMPLETO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

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5. DA HABILITAÇÃO:

5.1. Na abertura do ENVELOPE “A” serão verificados os documentos de habilitação.

5.1.1. Serão considerados habilitados os fornecedores participantes que apresentarem os

documentos abaixo relacionados.

5.2. O Grupo Formal, conforme estabelece art. 27, § 3º da RES/CD/FNDE/26/2013, deverá

apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

5.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

5.2.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e

cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativo ao Instituto Nacional do

Seguro Social - INSS, por meio de apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da

União (DAU) por ela administrados, inclusive créditos tributários relativos às contribuições

sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014;

5.2.4. Prova de regularidade para com o FGTS, através de Certificado de Regularidade do

FGTS (CRF), demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos;

5.2.5. Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta

Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no

caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser

apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas;

5.2.6. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

cooperados/associados relacionados no projeto de venda;

5.2.7. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do

atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

5.3. O Grupo Informal, conforme estabelece art. 27, § 2º da RES/CD/FNDE/26/2013, deverá

apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

5.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

5.3.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física de cada agricultor

familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

5.3.3. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

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5.4. O Fornecedor Individual, conforme estabelece art. 27, § 1º da RES/CD/FNDE/26/2013,

deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

5.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

5.4.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física do agricultor familiar

participante, emitido nos últimos 60 dias;

5.4.3. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de

produção própria, relacionados no projeto de venda.

5.5. Documentação Técnica: Os interessados deverão apresentar cópia autenticada dos

seguintes Documentos Técnicos relacionados abaixo:

5.5.1. Certificação Orgânica expedida por Auditoria ou Organismo Participativo, ambos

credenciados no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA (para os

produtos denominados Orgânicos e/ou Agroecológicos com selo do SisOrg - Sistema

Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica) ou Declaração de Cadastro junto ao

Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) (para os produtos denominados

Orgânicos e/ou Agroecológicos sem selo do SisOrg - Produtores ligados às Organizações

de Controle Social), conforme Lei Federal nº 10.831/2003, Decreto nº6.323/2007 e Decreto

7.048/2009 e suas alterações, se for o caso.

5.5.2. Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte.

5.6. No caso das certidões, quando não consignar o prazo de validade, serão consideradas

válidas as expedidas com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data

limite para o recebimento do projeto de venda da presente CHAMADA PÚBLICA.

5.7. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazos de validade vencidos.

5.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada

em Cartório ou por servidor público designado.

5.9. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.

5.10. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do

artigo 206 do Código Tributário Nacional.

6. DO PROJETO DE VENDA

6.1. O Grupo Formal, Grupo Informal e o Fornecedor Individual deverão apresentar Projeto de

Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, que deverá

ser elaborado observando-se o disposto neste Edital e seus Anexos, conforme o Modelo do

ANEXO III, com todos os seus campos devidamente preenchidos, respeitando-se o limite de

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valor máximo repassado por DAP Física por ano civil.

6.1.1. Quando se tratar de Grupo Informal deverá constar no Projeto de Venda a assinatura

de todos os agricultores participantes.

6.1.2. Quando se tratar de Fornecedor Individual deverá constar no Projeto de Venda a

assinatura do agricultor participante.

6.1.3. Quando o Grupo Formal se tratar de uma Cooperativa Central deverá incluir na

Relação de Fornecedores Participantes o nome da Cooperativa Singular a qual está

vinculado cada Agricultor Familiar.

6.2. O preço unitário e total por produto a ser preenchido nos ANEXO III – Projeto de Venda

do presente edital deverá ser informado em moeda corrente nacional, com até duas casas

decimais após a vírgula.

6.2.1. Nos preços de aquisição deverão estar incluídas as despesas com frete,

embalagens, armazenamento, distribuição, transporte, recursos humanos e materiais,

assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e

quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do

presente edital.

6.3. O prazo da validade do projeto de venda apresentadas será de 60 (sessenta) dias

corridos, contados da última data fixada para sua apresentação.

6.4. Os participantes deverão indicar o nome e número do banco, da agência e número da

conta corrente para que a Prefeitura possa, quando do pagamento, providenciar a

transferência dos recursos através das TEDs – Transferências Eletrônicas Disponíveis.

6.5. Deverão constar no projeto de venda o nome, CPF e nº da DAP Física de cada agricultor

familiar fornecedor dos gêneros constantes do projeto.

7. ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1. Os envelopes serão recebidos até a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital e

em seguida, em ato público, após examinados e rubricados pela COMISSÃO e pelos

proponentes presentes.

7.2. Primeiramente a CPL-CGLC, abrirá o "ENVELOPE A – DOCUMENTO DE

HABILITAÇÃO" e após análise e julgamento dos documentos apresentados divulgará o

resultado da HABILITAÇÃO aos participantes, na mesma ou em outra sessão designada para

tal fim, ficando nesse caso sob sua guarda e fechado os “ENVELOPE B” dos participantes.

7.3. Da Habilitação ou Inabilitação caberá recurso, com efeito, suspensivo, no prazo de 05

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(cinco) dias úteis, a contar da lavratura da Ata, até as 17 horas do último dia do prazo, no

endereço mencionado no preâmbulo, sob pena de preclusão.

7.4. O recurso será dirigido ao Presidente da CPL-CGLC, podendo este reconsiderar sua

decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, remetê-lo à instância

superior devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida no prazo

máximo de 05_(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

7.5. A CPL-CGLC reserva-se o direito de, a qualquer momento, consultar os setores técnicos

da Administração.

7.6. Havendo desistência expressa de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso, o

que constará em Ata, ou decididos os recursos, ou, ainda, transcorrido o prazo para sua

interposição, o Presidente da CPL-CGLC designará nova data e horário para a sessão de

abertura dos “ENVELOPE B”, ocasião em que será devolvido, ao participante Inabilitado, o

envelope fechado.

7.7. Na data e horário referidos do subitem anterior, a COMISSÃO abrirá o envelope, cujo

conteúdo será rubricado pelos presentes e, posteriormente analisados pela CPL-CGLC, que

divulgará aos proponentes, o resultado da classificação, na mesma, ou em outra sessão

pública designada para tal fim.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROJETO DE VENDA

8.1. Na análise das propostas, especificamente no que se refere à documentação técnica dos

produtos e documentação específica da agricultura familiar, fica facultado à CPL-CGLC o

direito de consultar técnicos, se necessário.

8.2. Na ausência ou desconformidade de qualquer documento exigidos no item 5 deste Edital,

a CPL-CGLC concederá prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação,

conforme Resolução/CD/FNDE 26/2013.

8.3. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de

fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado e grupo

de propostas do país (art. 25 da Resolução CD/FNDE nº 26/13).

8.3.1. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade de

seleção:

8.3.1.1. O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais

grupos

8.3.1.2. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do

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estado e do país.

8.3.1.3. O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do país.

8.3.2. Em cada grupo de projetos será observada a seguinte ordem de prioridade para

seleção:

8.3.2.1. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e

as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes.

8.3.2.2. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou

agroecológicos, segundo a lei nº 10831 de 23/12/2003.

8.3.2.3. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de

Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares,

detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em

grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física).

8.3.3. Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de

projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos

demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no item

8.3.

8.3.4. Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da

reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição

seja de, no mínimo, 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das

organizações produtivas, no caso de Grupo Formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais

um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de Grupo Informal, conforme

identificação na(s) DAP(s).

8.4. No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária,

comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao subitem 8.3.2.1., terão prioridade

organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária,

quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre

Grupos Informais terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores

assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s)

DAP(s).

8.5. No caso de empate entre Grupos Formais em referência ao subitem 8.3.2.3., terão

prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou

empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP

Jurídica.

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8.6. Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso

entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem

adquiridos entre as organizações finalistas.

8.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório

da CHAMADA PÚBLICA, em especial as que:

8.7.1. Estiverem em desacordo com este edital.

8.7.2. Apresentarem características dos itens em desacordo com as solicitadas no Anexo I

- Especificação Detalhada do Objeto.

8.8. O preço de aquisição por item terá como base o preço médio pesquisado através de

orçamentos conforme estipulado no § 1º do Art. 29 da Resolução CD/FNDE Nº 26/2013.

8.8.1. Na impossibilidade de realização de pesquisas de preços de Produtos Orgânicos ou

Agroecológicos, com devida certificação segundo Lei Federal nº 10.831/2003, Decreto nº

6.323/2007 e Decreto 7.048/2009, poderá ser acrescido aos preços desses produtos em

até 30% em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme a Lei

nº 12.512 de 14/10/2011 (Art. 29 da Resolução CD/FNDE Nº 26/2013).

8.9. As certidões obtidas por endereços oficiais eletrônicos serão confirmadas pela CPL-

CGLC, por ocasião da análise documental da participante.

8.10. O Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e

cooperativas e o Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física do agricultor

familiar, bem como a Relação de Agricultores Familiares constantes no Projeto de Venda

serão confirmados pela CPL-CGLC via internet, por ocasião da análise documental da

participante.

9. DAS AMOSTRAS

9.1. O proponentes classificado deverá ser submetido à demonstração do produto a ser

entregue, à equipe técnica do Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação –

DASE, imediatamente após a fase de homologação, conforme artigo 33, § 5º da Resolução nº

26 FNDE.

9.1.2. As amostras terão por finalidade a demonstração de que o produto a ser entregue

estará de acordo com o demonstrado, não caracterizando critério para julgamento de

proposta.

9.1.2. As amostras deverão estar de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos,

devendo-se no momento de sua demonstração, ser apresentado com o Laudo

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Bromatológico e a Ficha Técnica do produto a ser ofertado.

9.2. Amostra, Laudo Bromatológico e Ficha Técnica, quando necessários, constarão

expressamente no Anexo I deste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO

10.1. Após o julgamento a CPL-CGLC encaminhará o processo à autoridade competente

para, a seu critério, Homologar e Adjudicar o objeto do certame à empresa vencedora e, após,

a adjudicatária será convocada para assinar e retirar o Contrato.

10.2. Caberá à Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos elaborar o Contrato e tomar as

providências para que a empresa tome conhecimento da convocação para a assinatura.

10.3. As cláusulas gerais do instrumento contratual constam do Anexo VII – Minuta de

Contrato, desta Chamada Pública.

10.4. A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da

convocação comparecer para assinatura do contrato, observado o prazo de validade do

projeto.

10.4.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período

mediante solicitação expressa da adjudicatária.

10.4.2. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura do instrumento

contratual ou havendo recusa em recebê-lo, fica facultado à Administração, desde que

haja conveniência, proceder à adjudicação aos demais proponentes, observada a ordem

de classificação dos projetos.

11. REGIME DE EXECUÇÃO:

11.1. A contratada deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei 11.947/2009,

Decreto 6319/2007 e Resolução nº 26 de 17 de Junho 2013.

11.2. Os produtos fornecidos deverão atender ao disposto na legislação vigente da Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento.

11.3. Os produtos adquiridos para o alunado do PNAE deverão ser previamente submetidos

ao controle de qualidade, na forma do Termo de Recebimento (Anexo VII), observando-se a

legislação pertinente.

11.4. A Administração recusará todo e qualquer produto que não atender às especificações,

ou sejam considerados inadequados.

11.5. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural

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para alimentação escolar, neste ato denominado CONTRATADO, deverá respeitar o valor

máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora e

obedecerá as seguintes regras (art. 32 da Resolução /CD/FNDE nº 26/2013):

11.5.1. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos

individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por

DAP Familiar /ano/entidade executora.

11.5.2. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será

o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP

Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na

DAP jurídica x R$ 20.000,00.

11.6. Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a entidade

executora, a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos

casos de comercialização com os grupos formais.

11.7. Cabe às entidades executoras, a responsabilidade pelo controle do atendimento do

limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e

agricultores individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das

cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais.

11.8. Responsabilidades dos Fornecedores:

a) O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios, conforme as

especificações técnicas (ANEXO I e IV), as condições de fornecimento, no local de entrega

e de acordo com o cronograma de entrega.

b) A CONTRATADA deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei

11.947/2009 e Resolução /CD/FNDE nº 26/2013.

c) Os produtos fornecidos deverão atender ao disposto na legislação vigente da Agência

Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento (MAPA).

d) Serão rejeitados no recebimento os produtos que apresentarem sinais de deterioração e

outros defeitos graves estipulados ou embalagens defeituosas ou inadequadas, que

exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito

armazenamento do produto.

e) Fica reservado Ao Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação aceitar ou

não a substituição do produto, quanto à classificação, exceto por conta de problemas

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climáticos que poderão afetar a produção, desde que devidamente justificado. Nesse caso,

o DASE deverá ser comunicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data

programada para entrega, para adequação do pedido.

e1) No que se refere à substituição do item 11.3, os gêneros alimentícios a serem

entregues serão os definidos na CHAMADA PÚBLICA de compra, podendo ser

substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem

na mesma CHAMADA PÚBLICA e sejam correlatos nutricionalmente e que a

substituição seja atestada pelo Responsável Técnico do Departamento de Alimentação

e Suprimentos da Educação juntamente com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

(Art. 26, §2º da Resolução/CD/FNDE 26/2013).

12. DA FORMA DE PAGAMENTO:

12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional em até 30 (trinta) dias a contar

do recebimento da Nota fiscal e conforme estabelecido no ANEXO I, que deverá ser atestada

por unidade da Secretaria de Educação.

12.1.1. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto não satisfeita a

obrigação que lhe compete.

13. PENALIDADES:

13.1 O proponente ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do

instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei

Federal nº 8.666/93.

13.2 Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta

e autárquica, pelo prazo de até 02 (dois) anos conforme dispõe o inciso III, Art. 87 da Lei

Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas prevista no edital e no instrumento contratual e

das demais cominações legais, aquele que:

13.2.1. deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o

certame.

13.2.2. convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato.

13.2.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

13.2.4. não mantiver a proposta, lance ou oferta.

13.2.5. ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação.

13.2.6. falhar ou fraudar na execução do contrato.

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14. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:

14.1. 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão de

descumprimento de exigência do edital.

14.2. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do

objeto.

14.3. 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor

da correspondente parcela.

14.4. 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu

valor.

14.5. 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais

multa de 0,33 (trinta e três centésimos) por cento ao dia enquanto os problemas

técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver

comunicado à empresa a irregularidade.

14.6. 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações

decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá

sobre o valor do instrumento contratual.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão, qualquer pessoa

poderá, por meio eletrônico ([email protected] ), que deverá ter o seu

recebimento confirmado através dos telefones (11) 2475-9758 ou 2475-9768, através do fax nº

2475-9758 ou protocolizar, nos dias úteis, das 08h30 às 16h30 na Rua Padre Celestino, nº

475 - Centro – Guarulhos, solicitando esclarecimentos, informações ou impugnar o ato

convocatório.

15.2. No instrumento de impugnação, é obrigatória a menção a documento pessoal, em se

tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, endereço, telefone

para contato e endereço de e-mail (se houver).

15.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta chamada pública, é competente, por

disposição legal, o Foro da Comarca de Guarulhos, observadas as disposições do § 6º do

artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

15.4. É facultada à CPL-CGLC ou à autoridade superior em qualquer desta chamada pública,

a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

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15.5. Fica assegurado ao município o direito de, no interesse da Administração, anular ou

revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente chamada pública, dando ciência

aos participantes, na forma da legislação vigente.

15.6. Os fornecedores participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob pena das

sanções aplicáveis em cada caso, previstas neste edital, não se excluindo as de caráter civil

e/ou criminal e a Prefeitura de Guarulhos não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado desta chamada pública.

15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização desta chamada pública na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação da CPL-CGLC em contrário.

15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na PMG.

15.9. As comunicações relativas a esta chamada pública serão realizadas mediante

publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

15.10. As normas disciplinadoras desta chamada pública serão interpretadas em favor da

ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde

que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

16. FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL:

ANEXO I – Memorial Descritivo;

ANEXO II – Termo de Credenciamento;

ANEXO III – Projeto de Venda;

ANEXO IV – Especificações Técnicas;

ANEXO V – Ficha Técnica:

ANEXO VI – Unidades Escolares;

ANEXO VII – Minuta de Contrato;

ANEXO VIII – Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (modelo).

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 07/15-DCC

OBJETO: Chamada Pública visando aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar com Dispensa

de Licitação, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação

Escolar (PNAE): Carne Suína congelada e Peito de Frango sem osso e sem pele.

ITEM DESCRIÇÃO DO(S)

PRODUTO(S)

Unid. Quantidade

Anual

Estimada

Preço

Unitário -

Kg (R$)

Valor Anual

Estimado R$

01

Carne suína congelada em

cubos com até 30 gramas.

Demais especificações conforme

ANEXO IV – Especificações

Técnicas.

Quilo 120000 19,03 2.283.600,00

02

Peito de frango sem osso e

sem pele. Demais

especificações conforme

ANEXO IV – Especificações

Técnicas.

Quilo 84000 16,05 1.348.200,00

CONDIÇÕES DO FORNECIMENTOPAGAMENTOS: serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da

Nota Fiscal devidamente atestada.

O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A,

indicada pela contratada.ENTREGA: conforme cronograma a ser fornecido pelo Departamento de Alimentação e

Suprimentos da Educação – DASE.LOCAL DE ENTREGA: Os produtos serão entregues, conforme cronograma, nas Unidades

Escolares da Rede Municipal de Ensino de Guarulhos, cujos endereços estão relacionados

no ANEXO VI – Unidades Escolares.PRAZO: O Contrato decorrente deste Chamada Pública terá prazo de vigência de 18

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(dezoito) meses, contados da data de sua assinatura.DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES: deverão obedecer às especificações e

características constantes no ANEXO IV.SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS: a Contratada deverá substituir no prazo de 24 horas, sem

qualquer ônus para municipalidade, o(s) produto(s) que estiver(em) em desacordo com o

ANEXO IV.CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PRODUTOS:1. Os veículos utilizados no transporte dos produtos deverão ser refrigerados, conformea legislação vigente - Portaria CVS 005/13 da Secretaria de Estado da Saúde.2. Os funcionários responsáveis pela entrega deverão usar uniformes, conforme art. 20da Portaria CVS 005/13 da Secretaria de Estado da Saúde. 3. Fica reservado ao DASE – Divisão Técnica de Alimentação Escolar o direito dealterar a programação até 48 ( quarenta e oito ) horas antes do prazo de entrega dosprodutos nas datas estipuladas no cronograma.4. As guias de remessa com as quantidades a serem entregues nas UnidadesEscolares serão fornecidas na semana anterior à entrega.5. As guias de remessa deverão ser devolvidas ao DASE devidamente assinada ecarimbadas pela Unidade receptora.6. Na falta do produto estabelecido no cronograma, cabe ao fornecedor comunicar com48h (quarenta e oito horas) de antecedência a entrega do produto, os substitutos serãoentregues dentro dos critérios estabelecidos pelo DASE, caso o valor dos mesmos sejadiferente do estabelecido, prevalecerá o menor preço do produto licitado.

JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEMIMPORTANTE: no caso de existência de mais de um participante deste processo de

aquisição, serão priorizados os fornecedores de âmbito local, isto é, aqueles localizados em

municípios mais próximos a Guarulhos, em consonância com o disposto no inciso I, Art. 25,

da Resolução /CD/FNDE nº 26 de 17 de Junho 2013, alterada pela Resolução nº 4 de

02/04/2015

ELEMENTOS E REQUISITOS DO PROJETO DE VENDAAPRESENTAÇÃO: as propostas deverão ser elaboradas de acordo com o ANEXO III,

observados os requisitos deste Memorial Descritivo

OUTRAS EXIGÊNCIAS

1) O proponente classificado DEVERÁ APRESENTAR, no prazo de 05 (cinco) dias úteiscontados da convocação, no Departamento de Alimentação e Suprimentos daEducação – DASE – Rua Claudino Barbosa, 313, 3º andar – A/C Gisela MayumiKodama – Tel 2475-7416:

1.1. 02 amostras na embalagem primária de cada produto para avaliação das

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características organolépticas e macroscópicas pela equipe técnica do DASE. No caso dereprovação de alguma amostra, o proponente será comunicado e terá um prazo de 24 (vintee quatro) horas para encaminhar outras amostras.

1.2. Junto às amostras, deverá ser encaminhado ainda:

1.2.1. Cópia reprográfica autenticada dos Laudos Bromatológicos, de laboratórioqualificado, excetuando o da própria empresa contendo informações organolépticas,físico-químicas, microscópicas, microbiológicas e toxicológicas, com data nunca superiora 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data designada para sua apresentação.

1.2.1.1. O proponente classificado terá uma única oportunidade para apresentar odocumento em até 05 (cinco) dias úteis, da data do recebimento da comunicação,prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, devendo estar em conformidade com oEdital.

1.2.2. Uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto,conforme modelo constante no ANEXO V, devidamente assinada pelo responsáveltécnico.

1.2.3. Autorização de Funcionamento da Empresa Licitante Registro ou comprovaçãode fiscalização industrial e sanitária promovidos por órgãos federais, distrital, estadual oucongêneres municipais, nos exatos termos e limites impostos pelas normas legaisincidentes, Leis 1.283/50 e 7.889/89, em nome da licitante;

1.2.4. Título de registro no SIF – SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL, para asempresas que praticam o comércio interestadual de produtos de origem animal,expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou,

1.2.5. Título de registro no SISP – SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL, para asempresas que praticam o comércio intermunicipal de produtos de origem animal,expedido pela Secretaria Estadual da Agricultura da sede da licitante,

1.2.6. Título de relacionamento com o Ministério da Agricultura para empresasatacadistas;

1.2.7. Registro de Rótulo do Produto no órgão competente (SISP/SIF).

1.2.8. A não apresentação dos documentos/amostras relacionados nos subitens acima,implicará na aplicação das penalidades previstas no Edital.

Guarulhos, 21 de janeiro de 2016

CRISTINA RAFFA VOLPI

Coordenadora Geral de Licitações e Contratos

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ANEXO II

TERMO DE CREDENCIAMENTO

MODELO (GRUPO FORMAL)

À PREFEITURA DE GUARULHOS

COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº

CHAMADA PÚBLICA nº …...

A (nome do grupo formal) ,com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº,

representada pelo(a) Sr.(a) (nome e cargo), titular do R.G. nº e do CPF nº, CREDENCIA

o(a) n Sr.(a), (nome), titular do R.G. nº e do CPF nº , para representá-la perante a

PREFEITURA DE GUARULHOS na chamada pública acima identificada.

Local, data, nome, RG, cargo .

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Rubrica

TERMO DE CREDENCIAMENTO

MODELO (GRUPO INFORMAL, FORNECEDOR INDIVIDUAL)

À PREFEITURA DE GUARULHOS

COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº

CHAMADA PÚBLICA nº …...

Eu, (nome do grupo informal, fornecedor individual), residente e domiciliado na (endereço

completo), portador do CPF. nº, CREDENCIA o(a) n Sr.(a), (nome), titular do R.G. nº e do CPF

nº , para me representar perante a PREFEITURA DE GUARULHOS na chamada pública

acima identificada.

Local, data, nome, RG, cargo .

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Rubrica

ANEXO III

PROJETO DE VENDA

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados13. Nº de Associados de acordo com a Lei

nº 11.326/2006

14. Nº de Associados com

DAP Física

15. Nome do representante

legal16. CPF 17. DDD/Fone

18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ3.

Município/UF

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade3.

Quantidade4. Preço de Aquisição*

5.

Cronograma

de Entrega

dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total

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Rubrica

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima

conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data

Assinatura do Representante do Grupo

Formal

Fone/E-mail:

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Folha

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Rubrica

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6. E-mail (quando houver) 7. Fone

8. Organizado por Entidade Articuladora

( ) Sim ( ) Não

9.Nome da Entidade

Articuladora (quando

houver)

10. E-mail/Fone

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do

Agricultor

(a) Familiar

2. CPF 3. DAP 4. Banco5. Nº

Agência

6. Nº Conta

Corrente

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município

4. Endereço5.

DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do

Agricultor (a) Familiar2. Produto 3. Unidade

4.

Quantidade

5. Preço de

Aquisição* /Unidade

6.Valor

Total

Total

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Rubrica

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total

agricultor

Total do

projeto

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2. Unidade3.

Quantidade

4.

Preço/Unid

ade

5. Valor Total por

Produto

6. Cronograma de

Entrega dos Produtos

Total do projeto:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima

conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo InformalFone/E-mail:

CPF:

Local e Data:Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo

InformalAssinatura

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Rubrica

MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)

9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

II- Relação dos Produtos

Produto Unidade Quantidade

Preço de Aquisição* Cronograma de

Entrega dos

produtosUnitário Total

OBS: * Preço

publicado no Edital

n xxx/xxxx (o

mesmo que consta

na chamada

pública).

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome CNPJ Município

Endereço Fone

Nome do Representante Legal CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima

conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura

do

Fornecedor

Individual

CPF:

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Rubrica

ANEXO IV

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Item 01: Carne suína congelada em cubos (pernil)

1. DESCRIÇÃO:Produto obtido a partir de pernil suíno, sem osso, cortado em cubos de tamanho uniforme, com até 30 g.

2. CARACTERÍSTICAS:

Deve ser proveniente de animais abatidos sob inspeção veterinária, durante o processamento deve ser realizada a aparagem (eliminação do excesso de gordura, pele, cartilagem e aponevorses).

Deverá apresentar-se livres de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração.

O produto não deverá apresentar exsudado ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida.

2.1. ORGANOLÉPTICAS:- aspecto............próprio da espécie;- textura....................firme, não podendo ser viscosa ao

tato; - cor.....................................própria;- odor...................................próprio;- sabor.................................próprio.

2.2. FÍSICO QUÍMICAS:

Deverá apresentar pH ácido e reação de H2S negativa

2.4. MICROBIOLÓGICAS:

- Salmonella.............................................ausência em 25 g

2.5. MICROSCÓPICAS:- Matéria prejudicial a saúde humana .....................................................................Ausência.

2.6. OUTRAS:

Poderão ser efetuadas outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas outoxicológicas, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares.

3. PRAZO DE VALIDADE:

O produto deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses e não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data da entrega.

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Rubrica

4. CONTROLE DE QUALIDADE:

O produto que não corresponder às exigências deste Anexo, será devolvido, ficando a empresafornecedora sujeita a substituir o produto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas apósnotificação da Unidade receptora. Tal procedimento independe da aplicação das penalidadesprevistas.

5. EMBALAGEM:

A embalagem primária do produto deverá ser sacos plásticos atóxicos, resistentes e lacrados,devendo conter peso líquido de 01 kg (um quilograma) até 02 kg (dois quilogramas).

5.1. A embalagem final do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, com as abassuperiores e inferiores totalmente lacradas com fita gomada plastificada, contendo no máximo10 kg (dez quilogramas).

5.2. Considerar-se-á imprópria para o consumo a embalagem defeituosa ou inadequada, queexponha o produto à contaminação e/ou deterioração.

6. ROTULAGEM:

O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.

6.1. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão constar as seguintesinformações:

A) identificação do produto inclusive marca;B) nome e endereço do fabricante;C) data de fabricação do produto e data de validade ou prazo para consumo;D) componentes do produto (na embalagem primária), inclusive tipo e código dos aditivos,

caso utilizados;E) peso líquido (das embalagens primária e secundária);F) condições de armazenamento; inclusive empilhamento máximo (na embalagem

secundária);G) número do registro do produto no órgão competente;H) número do lote, se utilizado.

Item 02: Peito de frango sem pele, sem osso, congelado

Descrição: Peito de Frango sem Osso é a parte muscular comestível de frango, sem ossos e sem pele, obtidos a partir de animais sadios, abatidos sob supervisão veterinária do Serviço de Inspeção Federal. O produto deverá ser proveniente de peito de frango desossado e ser isento de tecidos inferiores como cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nódulos linfátivos e pele e submetido ao congelamento com tecnologia IQF para congelamento individual. O produto deverá ser congelado e manter-se a uma temperatura de -12º C ou menor em seu transporte e armazenamento a fim que se preservem a qualidade e as características do alimento congelado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente e ser manipulado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e

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de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos (Portaria nº 368 de 04 de setembro de 1997).

CARACTERÍSTICAS

O produto deverá apresentar-se livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá-lo ou encobrir alguma alteração. O volume de água não deve exceder 6 % do pesodo produto.

Características Organolépticas- Aspecto: ..............................................próprio, não amolecido e nem pegajoso;- Cor: .....................................................própria e uniforme, sem manchas esverdeadas;- Odor: ...................................................próprio;- Sabor: .................................................próprio.

Características Microbiológicas:

- Coliformes a 45ºC: -------------------------------- 104/g

Características Microscópicas e/ou Macroscópicas:

- Matérias prejudiciais a saúde humana:- -------- ausência

Prazo de Validade:

O prazo de validade do produto deverá ser de 12(doze) meses, estando de acordo com o previsto em legislação vigente e não poderá ter data de fabricação anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega..

Controle de Qualidade: O produto que não corresponder às exigências deste Anexo, será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituir o produto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação da Unidade Receptora. Tal procedimento independeda aplicação das penalidades previstas.

Embalagem:

- Embalagem Primária: O produto deverá ser embalado em sacos plásticos de polietileno impressos atóxico, transparentes e resistentes, termosselados e íntegros. A embalagem primária deverá apresentar capacidade de até 01kg (um quilograma).

- Embalagem Secundária: O produto deverá ser embalado em caixa de papelão reforçado, resistente ao impacto, e ter capacidade de até 12 Kg (doze quilogramas). As embalagens devem conferir ao produto proteção apropriada às condições de armazenamento e transporte.As embalagens devem conferir ao produto proteção apropriada às condições de armazenamento e transporte.Será considerada imprópria a embalagem defeituosa, rasgada, não lacrada, que exponha o produto à contaminação e/ ou deterioração.

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Rotulagem:

O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.

No rótulo da embalagem deverão constar as seguintes informações:

A) identificação do produto inclusive marca;B) nome e endereço do fabricante;C) data de validade ou prazo para consumo;D) componentes do produto, inclusive tipo e/ou código dos aditivos, caso utilizados;E) peso líquido;F) número do registro do produto no órgão competente;G) identificação do lote, se utilizado.

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ANEXO V

F o r m u l á r i o

F i c h a T é c n i c a

NOTA: A empresa deverá apresentar uma via ORIGINAL ou CÓPIA REPROGRÁFICAAUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.TODAS AS INFORMAÇÕES MENCIONADAS DEVERÃO CORRESPONDER A PROPOSTADA EMPRESA.TODOS OS ITENS DEVERÃO SER REPRODUZIDOS E/OU PREENCHIDOS FIEL EOBRIGATORIAMENTE, CASO CONTRARIO A EMPRESA SERÁ INABILITADA.

a) identificação do produto:b) marca:c) número do Registro do Produto:d) identificação da empresa proponente:Nome:___________________________________________________________Endereço:________________________________________________________Fone:__________________Fax:___________________e-mail:________________________e) identificação da empresa fabricante:Nome:_____________________________________________________________________Endereço:__________________________________________________________________Fone:___________________Fax:__________________e-mail:________________________f) prazo de validade (deve ser declarado o prazo real):______________________________g) componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________h) peso líquido do produto na embalagem primária:________secundária:________________i) peso das embalagens vazias: primária:_____________ secundária:__________________j) condições de armazenamento:________________________________________________k) empilhamento máximo para armazenamento:_____________________________________l) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do declarado para(armazenamento):____________________________________________________________m) tipo de embalagem primária e secundária em que será entregue o produto, inclusive o material de fabricação das mesmas e o tipo de vedação: _____________________________ ___________________________________________________________________________n) informações que constarão no rótulo das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e declarar que as mesmas estarão impressas de forma clara e indelével:Primárias:__________________________________________________________________Secundárias:________________________________________________________________o) Informações do responsável técnico pelo produto:Nome:_____________________________________________________________________Habilitação: _________________________________________________________________Nº de registro no órgão competente: _____________________________________________

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ANEXO VI

UNIDADES ESCOLARES

ESCOLAS Tipo ENDEREÇO Nº BAIRRO

1 EPG ALFREDO VOLPI Rua ANITA GARIBALDI 60 JARDIM SANTA CLARA

2 EPG ALVARES DE AZEVEDO AV MORADA NOVA SN JARDIM OTTAWA

3 EPG ALVARO MESQUITA Rua GUIMARAES ROSA 124 JARDIM MUNIRA

4 EPG AMADEU PEREIRA LIMA Rua RERIUTABA 51 PARQUE UIRAPURU

5 EPG AMADOR BUENO Rua MARIA ELISA 10 JARDIM TAMASSIA

6 EPG AMELIA DUARTE DA SILVA Rua MARIA QUITERIA DE JESUS MEDEIROS 584 JARDIM PONTE ALTA

7 EPG ANISIO TEIXEIRA Rua Dom SILVERIO 22 VILA PARAISO

8 EPG ANITA MALFATI Rua JOSE SARGENTINI 35 PONTE GRANDE

9 EPG ANSELMO DUARTE Rua CENTENARIO 17 JARDIM CENTENARIO

10 EPG ANTONIO APARECIDO MAGALHAES, VEREADOR Rua VITOR COSTA SN JARDIM PARAVENTI

11 EPG ANTONIO GONÇALVES DIAS Rua AUGUSTA DOS SANTOS AUGUSTO 47 JDIM PALMIRA

12 EPG ASSIS FERREIRA Rua JOSE MANOEL MARTINS DA CUNHA 109 JDIM STA BARBARA

13 EPG BARBARA ANDRADE TENORIO DE LIMA Rua O QUATRO 67 CUMBICA

14 EPG BARBARA CRISTINA Rua TREZE SN SITIO SAO FRANCISCO

15 EPG BENEDITO VICENTE DE OLIVEIRA Rua JOAQUINA DE JESUS SN PQUE STO AGOSTINHO

16 EPG BRAGUINHA Rua MAUES SN JARDIM BOM CLIMA

17 EPG CANDIDO PORTINARI Rua BAYEUX 66 CIDADE SERODIO

18 EPG CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE RUA MARCIAL LOURENCO SERODIO 469 CIDADE SERODIO

19 EPG CARLOS FRANCHIN, VEREADOR AV ATALAIA DO NORTE 544 JARDIM CUMBICA

20 EPG CARMEN MIRANDA Rua DA CRECHE 63 JARDIM GUARACY

21 EPG CAROLINA MARIA DE JESUS Rua CAUDILHO 78 CIDADE TUPINAMBA

22 EPG CASIMIRO DE ABREU Rua ITAGUAI 85 JARDIM MOREIRA

23 EPG CASSIANO RICARDO Rua RERIUTABA 95 PARQUE UIRAPURU

24 EPG CASTRO ALVES Rua IZABEL CAMARERO LOSANO 141 JARDIM PONTE ALTA

25 EPG CELSO FURTADO Rua MANOEL REIS DA SILVA SN VILA CARMELA I

26 EPG CERQUEIRA CESAR AV DOMINGOS FANGANIELLO 171 VILA MELLIANI

27 EPG CHICO MENDES Rua IATI 55 JDIM OLIVEIRA

28 EPG CHIQUINHA GONZAGA Rua HIDEO SINZATO SN PARQUE MIKAIL

29 EPG CLEMENTINA DE JESUS Rua STA CRUZ DESCALVADO 346 JDIM DO TRIUNFO

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30 EPG CORA CORALINA Rua DEZ SN JDIM DOS CARDOSOS

31 EPG CRISPINIANO SOARES Rua Prof. VASCO DE QUEIROZ GUIMARAES 289 JDIM BOM CLIMA

32 EPG D'ALMEIDA BARBOSA Rua ANANIAS JOSÉ DE VASCONCELOS 162 GOPOUVA

33 EPG DA EMILIA Rua JOAO LOPRETE 234 VILA SAO JOAO

34 EPG DALVA MARINA RONCHI MINGOSSI, PROF. Rua APORE 354 VILA BARROS

35 EPG DARCY RIBEIRO Rua SÃO FERNANDO 34 PQUE SANTOS DUMONT

36 EPG DEUCELIA ADEGAS PERA, PROFESSORA AV PALMIRA ROSSI SN RECREIO SAO JORGE

37 EPG DJANIRA DA MOTA E SILVA Rua MEDITERRANEO 324 JDIM ALMEIDA PRADO

38 EPG DOLORES GILABEL HERNANDES POMPEO AV ALEXANDRE GRANDISOLI 254 PQUE CONTINENTAL II

39 EPG DONA BENTA Rua TAIPU 176 JDIM SAO JOAO

40 EPG DORCELINA DE OLIVEIRA FOLADOR Rua UMUARAMA 290 PQUE JUREMA

41 EPG DORIVAL CAYMMI AV DA GRANJA SN JDIM GUARACY

42 EPG EDSON NUNES MALECKA, PROFESSOR AV MATO DAS COBRAS SN JDIM PONTE ALTA

43 EPG ELIS REGINA Rua JOSE FREITAS 173 AGUA CHATA

44 EPG ERICO VERISSIMO Rua HELIO DE SOUZA 1500 JDIM FORTALEZA

45 EPG EUCLIDES DA CUNHA Rua LUIZ CAPUTO SN JDIM FORTALEZA

46 EPG EUGENIO CELESTE FILHO Rua Prof. JOSE MUNHOZ 15 JDIM MUNHOZ

47 EPG EVANIRA VIEIRA ROMAO AV Pres. HUMBERTO ALENCAR C. BRANCO 2538 VILA AUGUSTA

48 EPG FAUSTINO RAMALHO, VEREADOR AV PALMIRA ROSSI SN RECREIO SAO JORGE

49 EPG FELICIO MARCONDES Rua Soldado JOAO ALBERTO ALVES 216 JDIM SAO RICARDO

50 EPG FRANCISCO ANTUNES FILHO Rua SÃO JOAO 25 VILA SOROCABANA

51 EPG GABRIEL JOSE ANTONIO, CAPITAO Rua EDSON DE SOUZA 724 JDIM FLOR DA MONTANHA

52 EPG GABRIELA MISTRAL Rua ITORORO SN RECREIO SAO JORGE

53 EPG GIANFRANCESCO GUARNIERI Rua MARCONDES MUNHOZ SN PQUE SAO MIGUEL

54 EPG GILMAR LOPES, VEREADOR Rua DIAS GOMES 268 JDIM MUNIRA

55 EPG GIOVANI ANGELINI Rua IVAN EDMUNDO SCARAMELLI 301 JDIM BONDANCA

56 EPG GLORINHA PIMENTEL Rua PEDRA LAVADA 829 JDIM CASTANHA

57 EPG GONZAGUINHA Rua SÃO GERALDO DA PIEDADE SN JDIM JACY

58 EPG GRACILIANO RAMOS Rua JURAMENTO 582 CIDADE PQUE BRASILIA

59 EPG GRACIRA MARCHESI TRAMA, PROF. Rua IVINHEMA 170 SANTO AFONSO

60 EPG HAMILTON FELIX DE SOUZA AV ATALAIA DO NORTE 544 JARDIM CUMBICA

61 EPG HEITOR MAURICIO DE OLIVEIRA, DOUTOR Rua GUARATUBA 500B VILA FLORIDA

62 EPG HELENA ANTIPOFF Rua TELHA 45 JDIM PRESIDENTE DUTRA

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63 EPG HERALDO EVANS Rua FRANCISCO FOOT 9 JDIM TRANQUILIDADE

64 EPG HERBERT DE SOUZA - BETINHO Rua DA CRECHE 97 JDIM GUARACY

65 EPG INEZ RIZZATTO RODRIGUES Rua PADRE MARCOS 437 ARACILIA

66 EPG IONE GONÇALVES DE OLIVEIRA DE CONTI, PROF. EST. DO SACRAMENTO 751 CIDADE TUPINAMBA

67 EPG IZOLINA ALVES DAVID Rua DIVA 245 PQUE SANTO ANTONIO

68 EPG JARDIM DIOGO Rua ELVIRA 51 JDIM DIOGO

69 EPG JEAN PIAGET Rua GERALDO JOSE DE MOURA 37 JDIM ACACIO

70 EPG JEANETE BEAUCHAMP, PROFESSORA EST CAMINHO VELHO 351 JDIM NOVA CIDADE

71 EPG JOAO ALVARES, PADRE AV ESTILAC LEAL 325 VILA DAS PALMEIRAS

72 EPG JOAO BALBINO FILHO Rua BARÃO DE COTEGIPE SN JDIM MUNHOZ

73 EPG JOAO GUIMARAES ROSA Rua JOAO ROBERTO MIRANDA 299 CONTINENTAL I

74 EPG JOCYMARA DE FALCHI JORGE Rua FLOR DA SERRA 314 VILA CARMELA I

75 EPG JORGE AMADO Rua JOAO BASSI SN JDIM PRES. DUTRA

76 EPG JOSAFA TITO FIGUEIREDO Rua JOAO SIMAO SN JDIM BELVEDERE

77 EPG JOSE CARLOS DA SILVA, PROF. Rua JOAO GOMES 367 JDIM ADRIANA

78 EPG JOSE JORGE PEREIRA Rua MATO GROSSO 264 CIDADE BRASIL

79 EPG JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA, DOUTOR Rua ORIXA 10B JDIM DOS AFONSOS

80 EPG LINO FERREIRA DE OLIVEIRA Rua MARIA LUIZA PERICO 263 JDIM ACACIO

81 EPG LUIZA DO NASCIMENTO OTERO AV SANTA BARBARA 352 JDIM SANTA BARBARA

82 EPG MACHADO DE ASSIS AV DAS MARGARIDAS 50 CIDADE SOBERANA

83 EPG MANOEL BOMFIM EST DAS LAVRAS 3160 LAVRAS

84 EPG MANOEL DE PAIVA, PADRE AV FRANCISCO CONDE 600 VILA GALVAO

85 EPG MANOEL REZENDE DA SILVA Rua BENEDICTO THIESO SN PQUE RES.BAMBI

86 EPG MANUEL BANDEIRA Rua JUTAI 459 CIDADE PQUE ALVORADA

87 EPG MARFILHA BELLOTI GONÇALVES AV ESTADOS UNIDOS 97 JDIM DAS NACOES

88 EPG MARGARIDA MARIA DA CONCEIÇAO Rua JOSE ROBERTO LIOTTA SN JDIM ROSA DE FRANCA

89 EPG MARIAZINHA REZENDE FUSARI Rua ITAPARANTIM 1321 JDIM PRESIDENTE DUTRA

90 EPG MARIO LAGO Rua ANDROMEDA 98 PQUE PRIMAVERA

91 EPG MARIO QUINTANA Rua ISMAEL MANOEL DA SILVA SN JDIM LAS VEGAS

92 EPG MARLENE APARECIDA DE CARVALHO MARTINS, PROF. EST DE ITABERABA 3620 BONSUCESSO

93 EPG MARTINS PENA Rua SANTA MARIA DO SALTO 70 PQUE DAS NACOES

94 EPG MAURO ROLDAO NETO Rua JACUTINGA 536 PQUE JUREMA

95 EPG MILTON LUIZ ZILLER, PROF. Rua PITANGA SN JDIM SANTA MENA

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96 EPG MONICA APARECIDA MOREDO Rua MONICA APARECIDA MOREDO 173 JDIM FATIMA

97 EPG MONTEIRO LOBATO Rua JOAO DE SOUZA 435 JDIM ALVORADA

98 EPG MOREIRA MATOS Rua VITORINO FREIRE 179 VILA GALVAO

99 EPG NADJA MARIA SEABRA SANTOS, PROF. Rua CRISSIUMAL 61 JDIM VILA GALVAO

100 EPG NAZIRA ABBUD ZANARDI Rua SANTINA 214 RECREIO SAO JORGE

101 EPG NELSON DE ANDRADE Rua BERILO 190 CIDADE PQUE BRASILIA

102 EPG NOEL ROSA Rua GARCA 169 JDIM BELA VISTA

103 EPG OFELIA ECHEVERRI LOPES, IRMA Rua ADOLFO NORONHA SN JDIM SANTA INES

104 EPG OLAVO BILAC Rua JACOB 479 JDIM TRANQUILIDADE

105 EPG PATRICIA GALVAO - PAGU Rua NATALINA MELO GOUVEIA NORKIVICIUS SN PQUE CONTINENTAL

106 EPG PAULO AUTRAN AV SITIO NOVO 55 JDIM LENIZE

107 EPG PAULO FREIRE Rua TAUBATE 500 CIDADE SOBERANA

108 EPG PEDRINHO E NARIZINHO Rua AGUAS VERMELHAS 3 JDIM SANTA EMILIA

109 EPG PEDRO GERALDO BARBOSA, PROF. Rua CARNAUBAIS 451 VILA NOVA BONSUCESSO

110 EPG PERACIO GRILLI, PASTOR AV DAS MARGARIDAS SN CIDADE SOBERANA

111 EPG PERSEU ABRAMO Rua BELA VISTA DO PARAISO SN JDIM PRESIDENTE DUTRA

112 EPG PIXINGUINHA Rua TRES INES 140 JDIM DOS OLIVAS

113 EPG PROCOPIO FERREIRA Rua PORTO ALEGRE 378 PARQUE JANDAIA

114 EPG RACHEL DE QUEIROZ Rua LIDIA GALLONI MERCURIO 221 JDIM SANTA LIDIA

115 EPG RAUL CORTEZ Rua ASTEROIDE 27 PQUE PRIMAVERA

116 EPG SEBASTIAO LUIZ DA FONSECA, PASTOR AV MONTE ALEGRE SN CIDADE SOBERANA

117 EPG SELMA COLALILLO MARQUES AV SALGADO FILHO 3437 CENTRO

118 EPG SILVIA DE CASSIA MATHIAS Rua Conceição da Barra SN JARDIM SANTA INES

119 EPG SIQUEIRA BUENO Prça NOSSA SENHORA APARECIDA 324 JDIM VILA GALVAO

120 EPG SITIO DO PICA-PAU AMARELO AV BRIGADEIRO FARIA LIMA 1846 COCAIA

121 EPG SOPHIA FANTAZZINI CECCHINATO Rua ANTONIO ELIAS RODRIGUES 323 JDIM ANGELICA

122 EPG SVAA EVANS, VEREADOR AV BENJAMIM HARRIS HUNNICUTT 1854 PORTAL DOS GRAMADOS

123 EPG TARSILA DO AMARAL Rua SANTA CECILIA 160 VILA PARAISO

124 EPG TERESINHA MIAN ALVES, PROF. Rua JOSE DE SOUZA ABRANTES SN JDIM ALAMO

125 EPG TIA CARMELA Rua CORDEIRO SN VILA NOVA BONSUCESSO

126 EPG TIA NASTACIA Rua VILA LOBOS 62 JDIM PINHAL

127 EPG TIZUKO SAKAMOTO Rua SEIS SN CONJ.RES. MARCOS FREIRE

128 EPG TOM JOBIM AV COQUEIRAL 90 CIDADE SERODIO

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129 EPG UNDINA CAPELLARI NUNES, MISSIONARIA AV MORADA NOVA 208 JDIM OTTAWA

130 EPG VICENTE FERREIRA SILVEIRA, DOUTOR Rua CINCO B SN JDIM NOVA CIDADE

131 EPG VINICIUS DE MORAIS Rua EDMAR BRESSAN 149 JDIM PONTE ALTA

132 EPG VIRGILINA SERRA DE ZOPPI Rua GALAXIA 49 PQUE PRIMAVERA

133 EPG VISCONDE DE SABUGOSA Rua PONTE BRANCA 131 CONJ. RES. PAES DE BARROS

134 EPG WALTER EFIGENIO Rua JOAQUIM MOREIRA SN PQUE SAO MIGUEL

135 EPG WILSON PEREIRA DA SILVA PROF. Rua ITAJUIBE 531 JDIM MARIA DIRCE

136 EPG ZELIA GATTAI Rua JOAO BASSI SN JDIM PRESIDENTE DUTRA

137 EPG ZILDA FURINI FANGANIELLO Rua ARACAJU 458 JDIM LEBLON

138 EPG ZULMA CASTANHEIRA DE OLIVEIRA, PROF. AV ODAIR SANTANELLI 1000 PQUE CECAP

139 EPG ZUMBI DOS PALMARES AV BOM JESUS DA LAPA 610 VILA NOVA BONSUCESSO

140 EPG ZUZU ANGEL EST PIMENTAS SAO MIGUEL SN VILA ALZIRA

RELAÇÃO DAS UNIDADES CONVENIADAS

1 AACC ASSOCIAÇAO ALFREDO CARIA DE CARVALHO Rua ARACY 144 PIMENTAS

2 ABIS ALIANÇA BRASILEIRA PELA INCLUSAO SOCIAL UNID I Rua CRAVOLANDIA 11 JDIM PRESIDENTE DUTRA

3 ABIS ALIANÇA BRASILEIRA PELA INCLUSAO SOCIAL UNID IIAvenida RIO REAL 199 JDIM PRESIDENTE DUTRA

4 ADESC ASSOC. DESENV. EDUCACIONAL E SOCIAL DO CABUÇUAvenida ANNA RODRIGUES DE CARVALHO 111 JARDIM MONTE ALTO

5 AESPUR ASSOC. EDUC. E SOCIAL DO PRQUE UIRAPURU E REGIAO Rua TAMBORIU 266 PARQUE UIRAPURU

6 AGAM ASSOCIAÇAO GUARULHENSE DE AMPARO AO MENOR UNID I Rua DOS METALURGICOS 105 VILA DAS PALMEIRAS

7 AGAM ASSOCIAÇAO GUARULHENSE DE AMPARO AO MENOR UNID II Rua QUILOMBO 342 JDIM SANTA CECILIA

8 ALLAN KARDEC ALICE PEREIRA INSTITUIÇAO Rua IPACAETA 51 JDIM PRESIDENTE DUTRA

9 AMAA ASSOC. DOS MORADORES PARA DES. DO AGUA AZUL UNID IAvenida LYDIA DE JESUS MENDONCA 1146 AGUA AZUL

10 AMAA ASSOC. DOS MORADORES PARA DES. DO AGUA AZUL UNID II Rua IMBITUBA 108 VILA SAO JOAO BATISTA

11 AMOR AO PROXIMO CASA Rua DILERMANO REIS 89 INOCOOP

12 ANÁLIA FRANCO NUCLEO ASSISTENCIAL UNI IAvenida Vereador ANTONIO GROTKOWSKI 402 JDIM SÃO ROBERTO

13 ANALIA FRANCO NUCLEO ASSISTENCIAL UNID II Rua ANALIA FRANCO 365 JARDIM CITY

14 APAE ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS UNID IAvenida SALGADO FILHO 3411 VILA RIO DE JANEIRO

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15 APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS UNID.II Rua 2º Tenente Alúisio de Farias 141 Jdim Sta Mena

16 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - i Rua Barra de Santo antonio 169 Jardim Brasil

17 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - II Rua POCO DAS TRINCHEIRAS 202 JDIM DOS PIMENTAS

18 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - III Rua ANGICAL 350 JDIM ANSALCA

19 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - IV Rua AMAMBAI 85 JDIM SANTO AFONSO

20 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - V Rua CAMINHO EXISTENTE 74 JDIM JACY

21 BATUIRA SERVIÇO DE PROMOÇAO DA FAMILIA NUCLEO UNID I Rua RENATO OMETI 65 JDIM CUMBICA

22 BATUIRA SERVIÇO DE PROMOÇAO DA FAMILIA NUCLEO UNID II Rua CARLOS MARIGUELA 75 ANITA GARIBALDI

23 BATUIRA SERVIÇO DE PROMOÇAO DA FAMILIA NUCLEO UNID III Rua GERANIO 26 BAMBI PQUE RESIDENCIAL

24 BEZERRA DE MENEZES GRUPO ESPIRITA DRAvenida REGIS 186 CIDADE JARDIM CUMBICA

25 BOM PASTOR ASSISTENCIA UNIVERSALAvenida PALMIRA ROSSI 9 RECREIO SAO JORGE

26 BRASIL VIVO CENTRO SOCIALAvenida NOVA CUMBICA 919 VILA NOVA CUMBICA

27 CAMINHOS DA ESPERANÇA ASSOCIAÇAO EDUCACIONAL E SOCIAL Rua JOAQUINA DE JESUS 1560 PARQUE SANTO AGOSTINHO

28 CENTRO COMUNITÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL TIA ZENE - I Rua PAULO MENDES 311 JDIM FORTALEZA

29 CENTRO COMUNITÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL TIA ZENE - I Rua SERGIO DE FIGUEIREDO FERREIRA 60 JDIM ADRIANA II

30 FAMILIA CRISTA ASSOCIAÇAO SOCIEDADE - UNID IPraca DO POVO 16 JARDIM PARAVENTI

31 FAMILIA CRISTA ASSOCIAÇAO SOCIEDADE - UNID II Rua JOSE CALDEIRA 148 VILA BARROS

32 GIRASSOL NUCLEO SOCIAL DO PARQUE SAO MIGUEL UNID I Rua EURACHIO MAURICIO 905 PARQUE SAO MIGUEL

33 GIRASSOL NUCLEO SOCIAL DO PARQUE SAO MIGUEL UNID II Rua VICTORINO BENTO LORENA DA SILVA 331 JDIM ANGELICA I

34 GIRASSOL NUCLEO SOCIAL DO PARQUE SAO MIGUEL UNID III Rua BARRA DA CHOCA 176 VILA SAO GABRIEL

35 JESUS MENINO INSTITUTO DE ASSISTENCIA SOCIAL Rua ARTHUR VICTOR BRENNEISEN 558 JDIM PONTE ALTA I

36 JOANA D'ARC NUCLEO BENEFICENTE Rua TAGUAI 101 JDIM SAO PAULO

37 IRMA ELEONORA ASSOCIAÇAO JARDIM Rua Soldado FRANCISCO DE ALMEIDA 69 VILA YAYA

38 MAE OPERARIA CASA DA UNID IAvenida CARMELA THOMEU 200 VILA CARMELA

39 MAE OPERARIA CASA DA UNID I IAvenida Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco 4125 Gopoúva

40 MAE OPERARIA CASA DA UNID III EDUCAÇAO ESPECIAL Rua VITORINA ESPERANCA 51 VILA ZANARDI

41 MOTRIS ASSOC. MOV. TRAB. PARA INCLUSAO SOCIAL UNID I Rua JACUTINGA 725 PARQUE ESTELA

42 MOTRIS ASSOC. MOV. TRAB. PARA INCLUSAO SOCIAL UNID IIEstrada DA OLARIA 28 JDIM PAULISTA

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43 MOTRIS ASSOC. MOV. TRAB. PARA INCLUSAO SOCIAL UNID III Rua CONDOR 178 PARQUE CONTINENTA IV

44 NOSSA SENHORA AP.DO COCAIA SERV. PROMOCIONAL DA PAROQUIA Rua PALMA B ARTONI 194 JDIM TESTAI

45 NOSSA SENHORA DAS DORES OBRA SOCIAL INSTITUTO Rua DOMINGOS DE ABREU S/N JDIM VILA GALVAO

46 NOSSA SENHORA DE FATIMA ASSOC. CARITATIVA DA PAROQUIA Rua SOROCABA 212 JDIM BELA VISTA

47 NOVO RECREIO CLUBE DE MAES UNID I Rua SANTINA 30 RECREIO SAO JORGE

48 PARQUE MIKAIL NCPM NUCLEO CULTURAL DO Rua ERVAL VELHO 48 JDIM SAO DOMINGOS

49 SANTA ROSALIA INSTITUTOAvenida JOSE ANTONIO CABRAL 89 JDIM ROSA DE FRANCA

50 SANTO ALBERTO MAGNO CENTRO SOCIAL DA PAROQUIAAvenida COQUEIRAL 321 CIDADE SERODIO

51 SAO FRUTUOSO ASSOCIAÇAO BENEFICENTE Rua ANTONIO MARCIANO 9 PARQUE CONTINENTAL I

52 SAO GERALDO ASSOCIAÇAO SOS FAMILIA DA PAROQUIA Rua PEDRO ANGELO JANITELLI 37 PONTE GRANDE

53 SAO JOAO BATISTA ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUNITARIA UNID I Rua RIO NEGRO 697 CIDADE SOBERANA

54 SAO JOAO BATISTA ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUNITARIA UNID II Rua ITAPURAS 272 JDIM JACY

55 SAO JOAO BATISTA ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUNITARIA UNID III Rua PORTO ALEGRE 179 PARQUE JANDAIA

56 SAO JOAO BATISTA ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUNITARIA UNID IV Rua PENEDO 38 JDIM NORMANDIA

57 SÃO PEDRO APÓSTOLO CLUBE DE MÃES RUA NOSSA SENHORA DE LOURDES 260 VILA GALVÃO

58 SEMENTE DO AMANHA ASSOCIAÇAO Rua BREJO GRANDE 99 JDIM SANTA MARIA

59 VAMOS EDUCAR INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE Rua JOAO ASSUNCAO 632 PARQUE SAO MIGUEL

60 VILA IZILDINHA E JARDIM JACY CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL Rua DOS POLICIAIS 103 JDIM GUARACY

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ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /20 -DCC

CONTRATADA:

OBJETO:

MINUTA

1. PREÂMBULO

1 PARTES - PREFEITURA DE GUARULHOS, com sede à Avenida Bom Clima nº 90, Jd. BomClima – Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob nº. 46.319.000/0001-50, a seguir denominadasimplesmente CONTRATANTE, representada pelo Secretário de ...................,Sr. ......................, e a empresa ......................................, CNPJ nº .............., estabelecidaà .........................., , neste ato representada pela Signatário ao final identificado, a seguirdenominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposiçõesda Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato.

2 FUNDAMENTO - Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente delicitação na modalidade ........... nº / , que se acha juntada ao ProcessoAdministrativo nº ….........

2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES

1 NATUREZA DO CONTRATO - A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento do(s) produto(s)abaixo relacionado(s).

Ítem QTDD UN MATERIAL / MARCA UNITÁRIO R$

2. PRAZO DE ENTREGA - .(indicar conforme definido no ato convocatório).

3. LOCAL DE ENTREGA - ( unidade e endereço e fone conforme indicado no atoconvocatório)

4. O fornecimento deverá ser realizado no prazo e local acima indicados, correndo por contada CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas decorrentes de carga, descarga etransporte, bem como todos os impostos e tributos que houverem.

5. GESTOR: O CONTRATANTE designa como gestor do contrato o Diretor do Departamentode ................

3. PRAZOS

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1. PRAZO DE DURAÇÃO - Este contrato tem vigência de .......... (.......) meses / dias, contadosa partir da data de sua assinatura ou da ordem de autorização para início dofornecimento a ser emitida pela UR. (Conforme edital )

4. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES1. PREÇO - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor (es) expresso(s) na clausula

2ª.

2. FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado: _______ (indicar conformedefinido no ato convocatório) pelo Órgão competente, no prazo de ..... (.....) dias, contadosdo recebimento da nota fiscal/fatura de serviços (Todas as informações relativas acondições de pagamento deverão ser inseridas conforme estabelecido no atoconvocatório).

2.1 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no Banco do BrasilS/A, indicada pela contratada.

3. REAJUSTAMENTO - O(s) preço(s) expresso(s) neste instrumento serão irreajustáveis .

5. VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS1 VALOR - O valor (estimado) deste Contrato é de R$ ____________ (_________). (conforme

edital)

2 RECURSOS - A despesa onerará inicialmente as dotações abaixo codificadas:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6. RESPONSABILIDADES 1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais,

comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato,não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolso de qualquer valordespendido com estes pagamentos.

2. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com as especificações constantes nestecontrato, no ato convocatório e na forma prevista na proposta, dentro dos prazosestabelecidos, sob pena de incorrer a CONTRATADA, nas sanções previstas. Asresponsabilidades das partes na execução deste Contrato são as comuns nele implícitas ouexpressas, com base na Lei de Licitações, e aos demais instrumentos legais que regem oassunto.

3. Outras responsabilidades (relacionar quando definidas no ato convocatório)

7. PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO CONTRATUAL1 O contratado que descumprir quaisquer das cláusulas do edital ou deste instrumento

contratual ficará sujeito às penalidades previstas em Lei (conforme a modalidade de Licitação),

sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, notadamente as previstas nos artigos 86 e 87

da Lei Federal nº 8.666/93.

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2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e

autárquica, pelo prazo não superior a __________ 2 (dois) anos conforme dispõe o art. 87 -

III da Lei 8.666/93 (prazo para CP, TP e CV) , e a 05 (cinco) anos (para Pregão) conforme

dispõe o Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas prevista neste

instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:

1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;;

2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;

3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;

5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e

6. Falhar ou fraudar na execução do contrato.

3 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, por culpa da CONTRATADA, a mesma ficarásujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93.

1. advertência;2. multas;3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a __________ 2 (dois) anos (prazo para CP,TP e CV) a 05 (cinco) anos (para Pregão)

4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, respeitado o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/93.

4. DAS MULTAS - 1. Em cada caso, aplicar-se-á:

a) 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação, em razão do descumprimentode exigência do Edital.

b) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor contratadoou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) diascorridos.

c) 20% (vinte por cento) por inexecução parcial ou total instrumento contratual, sobre ovalor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso.

d) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, maismulta de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemastécnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tivercomunicado à empresa a irregularidade.

e) 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentesdo ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valordo instrumento contratual.

f) Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serãoconsiderados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.

g) Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total paraefeito de aplicação de penalidade.

2. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que

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a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação daempresa apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa,sujeitando a devedora a processo executivo.

4. Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, nas hipótesesem que se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em conformidade com o dispostono artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como, direito a interposição de recursos nos termos doArtigo 109 da mesma Lei.

5. A rescisão contratual se dará nos casos elencados no artigo 78, e na forma estabelecida noartigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da lei Federal 8.666/93, semprejuízo das sanções enumeradas no artigo 87 do mesmo diploma legal.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste, independentementede transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da"CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.

2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmascondições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.

3. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter,durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, ascondições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.

4. FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Guarulhos, como seudomicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.

Estando as partes concordes com as cláusulas transcritas no presente Contrato, assinam osrepresentantes, em duas vias de igual teor e forma, conforme normas estabelecidas pelaLegislação vigente.

Guarulhos,

------------------------------------------------------ ------------------------------PREFEITURA DE GUARULHOS CONTRATADA

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ANEXO VIII

TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (MODELO)

Atesto que a Prefeitura de Guarulhos, CNPJ 46.319.000/0001-50, recebeu na (indicar local eendereço) em _____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a____/____/_____ do fornecedor abaixo identificado o(s) seguinte(s) produto(s):

Produto Qtdade/Unidade

Valor Unitário Valor Total (*)

TOTAL GERAL (R$)

(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.

O(s) produto(s) entregue(s) esta(ão) de acordo com o Projeto de Venda de GênerosAlimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor acimamencionado.

Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões dequalidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade,comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecidona aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.

Fornecedor: …............................................................................................................

GUARULHOS, ____ de __________ de _____.

_________________________________________

Representante da Prefeitura (Nome e CF)

__________________________________________

Representante do Grupo Fornecedor (Nome e CPF)

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