Chamada Pública EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO EDITAL...

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Avenida Itamarati, 160, Térreo, Bloco A1, Itacorubi, Florianópolis–SC CEP 88.034900 Elaborado Aprovado Telefone: (48) 32315000 ramais: 5107/5632/6409/6047/6145/5113 [email protected] DPCM/DVCO Advogado Página 1 de 26 EDITAL Nº: Chamada Pública 001/2015 EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO INCENTIVADA CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA NO AMBIENTE LIVRE QUE ENTRE SI FAZEM A CELESC GERAÇÃO S.A. e ______________________________ Pelo presente instrumento, de um lado, CELESC GERAÇÃO S.A., concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com sede na Av. Itamarati, n° 160, Térreo, Bloco A1, Bairro Itacorubi, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 08.336.804/0001-78, inscrita na Secretaria de Fazenda Estadual sob nº 255.267.177, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada “COMPRADORA”; E de outro lado, a ___________, com sede na Rua ________, n°___, Bairro _______, Cidade de _____, Estado de ______, inscrita no CNPJ sob o nº. ______, inscrita na Secretaria de Fazenda Estadual sob nº __________, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada “VENDEDORA”; denominadas também PARTES, quando mencionadas em conjunto; CONSIDERANDO a) A legislação aplicável ao setor elétrico brasileiro, em especial o contido na Lei nº. 10.848 de 15 de março de 2004, Lei nº. 9.427 de 26 de dezembro de 1996, Lei nº. 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, nos Decretos nº. 5.163 de 30 de julho de 2004, nº. 2.655, de 2 de julho de 1998 e nº. 2.003, de 10 de setembro de 1996 e nas Resoluções da ANEEL; b) A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que estabeleceu, entre outros, que a energia elétrica das concessionárias de geração de serviço público sob controle societário dos Estados seja comercializada de forma a assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados; c) Que a VENDEDORA é detentora de ______________________________ (qualificação da Vendedora), o que lhe assegura, na forma da legislação vigente, a opção de venda de energia elétrica; d) Que a VENDEDORA participou da Chamada Pública 001/2015, realizada em 19 de janeiro de 2015, e por meio dela apresentou PROPOSTA firme de venda de ENERGIA CONTRATADA, tendo sido declarada VENCEDORA do referido processo;

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EDITAL Nº: Chamada Pública

001/2015 EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO

INCENTIVADA

CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA NO AMBIENTE LIVRE QUE ENTRE SI FAZEM A CELESC GERAÇÃO S.A. e ______________________________

Pelo presente instrumento, de um lado, CELESC GERAÇÃO S.A., concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com sede na Av. Itamarati, n° 160, Térreo, Bloco A1, Bairro Itacorubi, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 08.336.804/0001-78, inscrita na Secretaria de Fazenda Estadual sob nº 255.267.177, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada “COMPRADORA”;

E de outro lado, a ___________, com sede na Rua ________, n°___, Bairro _______, Cidade de _____, Estado de ______, inscrita no CNPJ sob o nº. ______, inscrita na Secretaria de Fazenda Estadual sob nº __________, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada “VENDEDORA”; denominadas também PARTES, quando mencionadas em conjunto;

CONSIDERANDO

a) A legislação aplicável ao setor elétrico brasileiro, em especial o contido na Lei nº. 10.848 de 15 de março de 2004, Lei nº. 9.427 de 26 de dezembro de 1996, Lei nº. 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, nos Decretos nº. 5.163 de 30 de julho de 2004, nº. 2.655, de 2 de julho de 1998 e nº. 2.003, de 10 de setembro de 1996 e nas Resoluções da ANEEL;

b) A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que estabeleceu, entre outros, que a

energia elétrica das concessionárias de geração de serviço público sob controle societário dos Estados seja comercializada de forma a assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados;

c) Que a VENDEDORA é detentora de ______________________________

(qualificação da Vendedora), o que lhe assegura, na forma da legislação vigente, a opção de venda de energia elétrica;

d) Que a VENDEDORA participou da Chamada Pública 001/2015, realizada em 19 de

janeiro de 2015, e por meio dela apresentou PROPOSTA firme de venda de ENERGIA CONTRATADA, tendo sido declarada VENCEDORA do referido processo;

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e) Que a VENDEDORA é AGENTE da CCEE cadastrada sob o nº _____ da classe GERADOR, para o perfil INCENTIVADO.(caso não seja AGENTE da CCEE a redação será: que a VENDEDORA tornar-se-á AGENTE DA CCEE em até 60 dias após a assinatura deste CONTRATO, nos termos da declaração anexa)

f) Que a COMPRADORA é AGENTE da CCEE cadastrada sob o nº 3.181, da classe

GERADOR; Resolvem celebrar o presente Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente Livre - CCEAL, doravante denominado “CONTRATO”, que se regerá pela legislação brasileira, em especial pela regulação do setor elétrico brasileiro e pelas seguintes CLÁUSULAS e condições:

TÍTULO I

DEFINIÇÕES E PREMISSAS APLICÁVEIS AO CONTRATO

CLÁUSULA 1 - Objetivando o perfeito entendimento e precisão da terminologia técnica empregada neste CONTRATO e seus anexos, fica desde já acordado entre as PARTES o conceito dos seguintes vocábulos e expressões:

a) ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão normativo e fiscalizador dos serviços de energia elétrica, instituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 2.335, de 06 de dezembro de 1997 e suas alterações.

b) AGENTE DA CCEE ou AGENTE: Concessionário, permissionário, autorizado de serviços e instalações de energia elétrica e Consumidores Livres integrantes da CCEE.

c) AUTORIDADE COMPETENTE: qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES.

d) CCEE: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob a autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, com a finalidade de viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, restritas ao Sistema Interligado Nacional – SIN, que sucedeu o “MAE”.

e) CHAMADA PÚBLICA 001/2015: é a Chamada Pública da Celesc Geração S.A. para seleção de proposta de compra de ENERGIA ELÉTRICA de fonte INCENTIVADA.

f) CENTRO DE GRAVIDADE: ponto virtual do SUBMERCADO definido nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO onde a ENERGIA CONTRATADA será entregue de forma simbólica.

g) COMISSÃO: Comissão especial criada no âmbito da COMPRADORA para coordenação das atividades do PROCESSO;

h) COMPRADORA: CELESC GERAÇÃO S.A.; i) COORDENADOR DA CHAMADA PÚBLICA: Pessoa responsável pela condução do leilão de

compra de energia.

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j) CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA ou CONTRATO: Contrato de venda de energia elétrica de fonte INCENTIVADA resultante do PROCESSO firmado entre a COMPRADORA e a PROPONENTE VENCEDORA com o objetivo de estabelecer preços, quantidades e condições da comercialização da energia, por período de tempo determinado.

k) CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO: documento que estabelece a estrutura e a forma de funcionamento do MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA - MAE, instituído pela Resolução ANEEL nº 102, de 1º de março de 2002, em conformidade com a Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002, ou instrumento que vier a substituí-lo.

l) CRONOGRAMA: Calendário dos principais eventos relacionados ao PROCESSO. m) DESCONTO: desconto fixo de 50% (cinquenta por cento) aplicado sobre as Tarifas de Uso

dos Sistemas Elétricos de Transmissão ou de Distribuição, conforme o caso, conforme o art. 26, § 1º, da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e na Resolução ANEEL N° 77 de 18 de agosto de 2004.

n) ENCARGOS SETORIAS: todas as taxas, contribuições, encargos e custos específicos do setor elétrico, incluindo, mas sem se limitar à Reserva Global de Reversão – RGR, aos Encargos de Serviço do Sistema – ESS, à Cota de Consumo de Combustível – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, recolhida à ANEEL;

o) ENERGIA: Quantidade de energia ativa durante qualquer período de tempo, expressa em Watt-hora (Wh) ou seus múltiplos.

p) ENERGIA CONTRATADA ou ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA: Montante em MWh (megawatt-hora) contratado pela COMPRADORA e colocada à disposição, pela VENDEDORA, no PONTO DE ENTREGA durante o PERÍODO DE SUPRIMENTO, de acordo com o previsto no EDITAL e no CONTRATO.

q) FATURAMENTO DE ENERGIA: é o valor pecuniário da contraprestação pelo suprimento da ENERGIA CONTRATADA, em moeda corrente, calculado conforme CLÁUSULA 5;

r) FIM DO FORNECIMENTO: Corresponde à data de fim de fornecimento da ENERGIA CONTRATADA, sendo ___/___/____.

s) FONTE INCENTIVADA: Energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração de energia renovável com potência instalada não superior a 30 MW, como centrais geradoras eólicas, termelétricas a biomassa e usinas de fonte solar, além de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), nos termos da legislação, as quais fazem jus a DESCONTO nas tarifas de uso do sistema elétrico de distribuição ou transmissão.

t) INÍCIO DO FORNECIMENTO: Corresponde à data de início de fornecimento da ENERGIA CONTRATADA, sendo ___/___/____.

u) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: todas as leis, disposições constitucionais, medidas provisórias, decretos, resoluções, portarias, instruções, ordens, declarações, determinações, regulamentos e interpretações oficiais de qualquer Autoridade Competente que tenha jurisdição sobre o assunto em questão, incluindo-se as Regras de Comercialização e os Procedimentos de Comercialização.

v) MELHOR PROPOSTA: Menor valor em R$/ MWh para cada PRODUTO. w) MÊS CONTRATUAL: é todo e qualquer mês do calendário civil de qualquer PERÍODO

CONTRATUAL.

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x) MODULAÇÃO: Processo de distribuição da ENERGIA CONTRATADA em montantes horários com o Perfil flat, ou seja, igual ao montante da ENERGIA CONTRATADA dividida pelo número de horas.

y) NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA: é um documento formal destinado a comunicar às PARTES acerca de controvérsias que versem sobre as disposições deste CONTRATO e/ou a elas relacionadas.

z) ONS: é o Operador Nacional do Sistema Elétrico, criado pela Lei nº 9.648/98. aa) PERÍODO DE FORNECIMENTO: 01 de _____ de 201X à __ de ____ de 201___. bb) POTÊNCIA: é o montante da potência média, em MW, integralizada em intervalo de

tempo de 15 (quinze) minutos, podendo vir a ser alterado pela emissão de regulamentação específica da ANEEL.

cc) PREÇO DA ENERGIA: Preço a ser aplicado à ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA. dd) PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO: é o conjunto de normas operacionais que

definem os requisitos e prazos necessários ao desenvolvimento das atribuições do CCEE, incluindo as estabelecidas nas REGRAS DE MERCADO.

ee) PROCEDIMENTOS DE REDE: é o documento elaborado pelo ONS, com participação dos agentes e aprovado pela ANEEL, por meio do qual se estabelecem os procedimentos e os requisitos técnicos para o planejamento, a implantação, o uso e a operação do sistema de transmissão, as penalidades pelo descumprimento dos compromissos assumidos pelos diversos agentes do sistema de transmissão, bem como as responsabilidades do ONS e de todos os usuários.

ff) PROPOSTA: indicação de preço, expresso em R$/MWh, inserido na plataforma eletrônica durante o leilão 19/2013_lp.

gg) PERÍODO CONTRATUAL: Trata-se do período de execução do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.

hh) PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO: é o menor intervalo de tempo considerado pela CCEE para fins de contabilização das operações dos agentes no Mercado de Curto Prazo, hoje correspondente a uma hora.

ii) PERÍODO DE SUPRIMENTO: período durante o qual a VENDEDORA disponibilizará a ENERGIA CONTRATADA para a COMPRADORA, compreendido entre o INICIO e o FIM do suprimento.

jj) PLATAFORMA ELETRÔNICA: Forma de recebimento das PROPOSTAS pelo COORDENADOR DO PROCESSO em número e endereço especificado nos termos desse EDITAL.

kk) PREÇO: É o valor ofertado para a venda da ENERGIA CONTRATADA, expresso em R$/MWh. ll) PREÇO DE LIQUIDAÇÃO DE DIFERENÇAS (PLD): preço divulgado pela CCEE, com

periodicidade semanal, oriundo dos programas computacionais de formação de preço, vigente para cada período de comercialização de energia elétrica e para cada SUBMERCADO, pelo qual é valorada a energia comercializada na CCEE.

mm) PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO: é o conjunto de normas operacionais que define os requisitos e prazos necessários ao desenvolvimento das atribuições da CCEE, incluindo as estabelecidas nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO.

nn) PRÉ-HABILITAÇÃO: Processo de pré-habilitação das PROPONENTES interessada em participar do PROCESSO.

oo) PROCESSO: Compreende todo o processo e documentação relativa à CHAMADA PÚBLICA 001/20105.

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pp) PRODUTO(S): é a ENERGIA a ser contratada pela COMPRADORA, conforme os PRODUTOS para o qual as PROPONENTES deverão realizar sua(s) PROPOSTA(S);

qq) PROPONENTE(S): Empresas participantes da CHAMADA PÚBLICA 001/2015. rr) PROPONENTE(S) HABILITADA(S): Empresa proponente vendedora que atender à

qualificação, sendo considerada habilitada pela COMISSÃO. ss) PROPONENTE VENDEDORA VENCEDORA: É a PROPONENTE que ofertar a melhor

PROPOSTA. tt) PROPOSTA(S): Proposta irrevogável e irretratável de venda de ENERGIA, em valor R$/MWh,

para cada um do(s) do(s) PRODUTO(S) escolhido(s) pela(s) PROPONENTE(S) e que uma vez lançada na PLATAFORMA ELETRÔNICA pela(s) PROPONENTE(S) e se configurado como MELHOR PROPOSTA, constitui obrigação incondicional de venda.

uu) REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO: é o conjunto de regras comerciais e suas formulações algébricas definidas pela ANEEL aplicáveis à comercialização de energia elétrica e de cumprimento obrigatório pelos agentes participantes da CCEE.

vv) REDE BÁSICA: Instalações pertencentes ao SIN identificadas segundo regras e condições estabelecidas pela ANEEL, utilizadas para a entrega da ENERGIA ELÉTRICA ao COMPRADOR.

ww) SAZONALIZAÇÃO: distribuição da ENERGIA CONTRATADA em montantes mensais. xx) SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL: os sistemas de geração, transmissão e distribuição de

propriedade das diversas empresas nas Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste e com uso compartilhado por essas empresas.

yy) SUBMERCADO: é a subdivisão do mercado, correspondente a determinada área do SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL, para o qual é estabelecido preço específico, de acordo com as REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO.

zz) SCL: Sistema de contabilização e liquidação da CCEE. aaa) SISTEMA INTERLIGADO: são as instalações de geração, transmissão e distribuição

conectadas pela Rede Básica de Transmissão, incluídas suas respectivas instalações. bbb) SUBMERCADO: são as subdivisões do mercado, correspondentes a determinadas áreas

do SISTEMA INTERLIGADO, para as quais são estabelecidos preços específicos, de acordo com as REGRAS DO MERCADO.

ccc) TRIBUTOS: são todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste CONTRATO, excluído qualquer outro existente ou que venha a ser criado sobre o lucro líquido ou resultado de qualquer das PARTES. Tal exclusão abrange, não estando limitada, o imposto sobre a renda da pessoa jurídica, a contribuição social sobre o lucro e impostos ou contribuições sobre movimentações financeiras.

ddd) TERMO DE ADESÃO: documento através do qual a PROPONENTE VENDEDORA aceita os termos e condições do EDITAL da Chamada Pública 001/2015 e Anexos.

eee) TRIBUTOS: todos os impostos, taxas, contribuições, compensações financeiras devidos a qualquer AUTORIDADE COMPETENTE e incidentes, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste CONTRATO.

fff) VENDEDORA: _______________________________

Parágrafo Único – Todos os termos acima definidos, quando usados na forma singular, no âmbito deste CONTRATO e seus anexos significarão sua forma plural e vice-versa.

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CLÁUSULA 2 - Objetivando dar exequibilidade às disposições constantes do presente CONTRATO, as PARTES concordam em se submeter às REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO, aos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, bem como, à legislação vigente e suas modificações.

CLÁUSULA 3 - Integra o presente CONTRATO: ANEXO I – CARACTERÍSTICAS DA ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA ANEXO II – PROCURAÇÃO DA VENDEDORA ANEXO II – PROCURAÇÃO DA COMPRADORA

Parágrafo 1º – Em caso de divergência entre as disposições deste documento e dos ANEXOS, prevalecerá o previsto neste documento.

TÍTULO II

OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA

Capítulo I – Objeto

CLÁUSULA 4 - O presente CONTRATO tem por objeto estabelecer os termos e condições referentes à comercialização da ENERGIA CONTRATADA, disponibilizada pela VENDEDORA à COMPRADORA no PONTO DE ENTREGA, sendo este o centro de gravidade do SUBMERCADO Sul conforme ANEXO I do Edital, durante o PERÍODO DE FORNECIMENTO estipulado na CLÁUSULA 8CLÁUSULA 8.

Parágrafo 1º – A VENDEDORA assegura que a ENERGIA CONTRATADA, objeto deste CONTRATO, será oriunda do EMPREENDIMENTO e, em caso de atraso no início de OPERAÇÃO COMERCIAL do EMPREENDIMENTO, por meio de contratos de compra de energia elétrica de fonte INCENTIVADA, firmados pela VENDEDORA com terceiros.

Parágrafo 2º – As PARTES reconhecem que o fornecimento físico da ENERGIA CONTRATADA não é objeto deste CONTRATO e estará integralmente subordinado às determinações do ONS e da ANEEL, inclusive em caso de decretação, por AUTORIDADE COMPETENTE, de racionamento de energia elétrica.

Parágrafo 3º – A compra de energia elétrica de que trata o presente CONTRATO baseia-se no disposto na legislação específica, em Resoluções da ANEEL, nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO da CCEE, nos PROCEDIMENTOS DE REDE do ONS e outros que venham a sucedê-los, em virtude das quais, a

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COMPRADORA tem seu FORNECIMENTO de energia elétrica garantido pelo SISTEMA INTERLIGADO, através da concessionária local.

Capítulo II – Do Prazo de Vigência

CLÁUSULA 5 - O presente CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o efetivo cumprimento de todas as obrigações contratuais, incluindo o pagamento da fatura relativa ao último mês de entrega dos montantes de ENERGIA CONTRATADA.

CLÁUSULA 6 - A obrigação da VENDEDORA, quanto à entrega dos montantes de ENERGIA CONTRATADA, terá INÍCIO DO FORNECIMENTO em ____ de _____ de 20___ e FIM DO FORNECIMENTO em ____ de _____ de 20___.

Parágrafo Único – Este CONTRATO poderá ser revisto em face das adaptações requeridas pelo Poder Concedente ou pela ANEEL.

TÍTULO III

ENTREGA DA ENERGIA CONTRATADA, QUANTIDADES E PREÇOS

Capítulo I – Da entrega da energia contratada

CLÁUSULA 7 - A VENDEDORA obriga-se a efetuar o registro deste CONTRATO na CCEE e a COMPRADORA a validá-lo, de acordo com as disposições previstas nas REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.

Parágrafo 1º – O registro do CONTRATO no Sistema CLIQ-CCEE da CCEE será efetuado pela VENDEDORA para o PERÍODO DE FORNECIMENTO, com o valor “0,000 MWh” (zero megawatt-hora) e o ajuste será efetuado em até 2 (dois) dias úteis após a apresentação das GARANTIAS FINANCEIRAS pela COMPRADORA, definidas na CLÁUSULA 18.

Parágrafo 2º – O registro do CONTRATO, bem como, as alterações mensais, quando aplicáveis, deverá ser validado pela COMPRADORA imediatamente após o recebimento do aviso de criação e/ou ajuste do mesmo.

Parágrafo 3º – Caso, por sua ação ou omissão, a COMPRADORA deixe de validar o registro da ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA, esta deverá efetuar o pagamento integral da ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA à VENDEDORA, na forma da CLÁUSULA 11, da CLÁUSULA 12 e da CLÁUSULA 13 .

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Parágrafo 4º – Caso, por sua ação ou omissão, a VENDEDORA deixe de efetuar o registro da ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA, ela ficará obrigada a ressarcir a COMPRADORA pela exposição desta na CCEE, bem como, pelas penalidades a ela aplicáveis por insuficiência de lastro e/ou insuficiência de contratação, estabelecidas nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.

Parágrafo 5º – A execução das obrigações e compromissos disciplinados neste CONTRATO dependerá do registro do CONTRATO na CCEE, efetuado pelo VENDEDOR e validado pela COMPRADORA ou pelo REPRESENTANTE da COMPRADORA, em conformidade com as disposições previstas nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.

Capítulo II – Das quantidades

CLÁUSULA 8 - Para cumprimento do objeto deste CONTRATO, a COMPRADORA contrata com a VENDEDORA, em cada MÊS CONTRATUAL, durante o PERÍODO DE FORNECIMENTO, as quantidades de ENERGIA CONTRATADA constante no ANEXO I – CARACTERÍSTICAS DA ENERGIA CONTRATADA deste CONTRATO, conforme PROPOSTA vencedora da Chamada Pública 001/2015.

CLÁUSULA 9 - A VENDEDORA obriga-se a efetuar o registro deste CONTRATO na CCEE e a COMPRADORA a validá-lo, de acordo com as disposições previstas nas REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, considerando-se a SAZONALIZAÇÃO e MODULAÇÃO quando previstas e exercidas pela COMPRADORA.

Parágrafo 1º – A ENERGIA CONTRATADA não será SAZONALIZADA.

Parágrafo 2º – A ENERGIA CONTRATADA não será FLEXIBILIZADA.

Parágrafo 3º – A ENERGIA CONTRATADA será registrada “FLAT” para todos os PATAMARES DE CARGA, não havendo modulação.

Parágrafo 4º – A ENERGIA CONTRATADA e eventualmente flexibilizada será utilizada para fins de FATURAMENTO no MÊS CONTRATUAL conforme CLÁUSULA 12.

CLÁUSULA 10 - Caso o registro deste CONTRATO seja cancelado e/ou seja, efetivado parcialmente pela CCEE, nos termos das Regras e Procedimentos de Comercialização, em razão de não cumprimento de qualquer obrigação legal ou regulatória, a VENDEDORA fica obrigada a ressarcir a COMPRADORA pelos prejuízos decorrentes de tal medida, de forma proporcional ao montante de energia não efetivado.

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Parágrafo 1º – Os prejuízos referidos no caput limitam-se àqueles resultantes dos valores pagos no mercado de curto prazo e às eventuais penalidades por insuficiência de lastro de energia e de potência.

Parágrafo 2º – Eventuais perdas de desconto nas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição ou Transmissão (TUSD/TUST) serão tratadas conforme a CLÁUSULA 11.

Parágrafo 3º – O ressarcimento mencionado no caput deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento de nota de débito emitida pela COMPRADORA.

Capítulo II – Do Preço

CLÁUSULA 11 - A COMPRADORA pagará à VENDEDORA, os valores, expressos em R$/MWh (Reais por megawatt-hora), discriminados no “Quadro 1” abaixo, em conformidade com a PROPOSTA vencedora da Chamada Pública 001/2015.

Submercado Energia

(MW médios)

Início de FORNECIMENTO

Fim do Fornecimento

Preço Ofertado (R$/MWh)

SUL ____ ___/__/___ ___/___/___ _____________

Quadro 1

Parágrafo 1º – As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade da VENDEDORA arcar com todos os riscos, obrigações, responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas, encargos de transmissão, distribuição e conexão e perdas de transmissão porventura devidas e/ou verificadas em face da disponibilização da ENERGIA CONTRATADA até o CENTRO DE GRAVIDADE.

Parágrafo 2º – As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade da COMPRADORA arcar com todos os riscos, obrigações, responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas, encargos de transmissão, distribuição e conexão e perdas de transmissão porventura devidas e/ou verificadas em face da disponibilização da ENERGIA CONTRATADA após a disponibilização da ENERGIA CONTRATADA no CENTRO DE GRAVIDADE.

Parágrafo 3º – Caso o percentual de desconto da TUSD divulgado pela CCEE, para determinado Ciclo de Faturamento, seja divergente daquele disposto no CONTRATO, o valor do PREÇO DA ENERGIA – PREÇO, em R$/MWh (reais por

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megawatt-hora), terá um desconto incondicional, como forma de compensação ao COMPRADOR, e passará a ser o PREÇOP, devendo ser calculado de acordo com a fórmula a seguir:

PREÇOP = PREÇO – {VDB x [(DAU% - Desc%) / DAU%] x (ECMx/ECMy)}

em que: PREÇOP = Preço da Energia Contratual Proporcional, expresso em R$/MWh (reais por megawatt-hora); PREÇO = Preço da Energia Contratual, em R$/MWh (reais por megawatt-hora), previsto nesta Cláusula, vigente para o Ciclo de Faturamento; VDB = Valor Diferença Base, definido como R$35,00/MWh (trinta e cinco reais por megawatt-hora); DAU% = Desconto percentual da TUSD de 50%; DESC % = valor percentual de desconto definido e divulgado pela CCEE, conforme os PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO e REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO, para o empreendimento de geração ou conjunto de empreendimentos de geração que fazem lastro para este CONTRATO, em um Ciclo de Faturamento, limitado ao valor de DAU%; ECMx = Energia Elétrica Incentivada Contratada Mensal no mês x, correspondente ao mês de alteração no desconto da TUSD; ECMy = Energia Elétrica Incentivada Contratada Mensal no mês y, correspondente ao mês de compensação do desconto da TUSD.

Parágrafo 4º – Na hipótese de ocorrer diferença entre percentual de desconto da TUSD divulgado pela CCEE, para determinado Ciclo de Faturamento, e aquele disposto no CONTRATO, a compensação mencionada nesta Cláusula será efetivada num prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após a divulgação dos dados pela CCEE. Ao final do CONTRATO, não havendo mais energia a ser faturada, a VENDEDORA fará a compensação de que trata esta Cláusula em valores monetários equivalentes ao desconto no PREÇO que seria devido. Parágrafo 5º – A VENDEDORA se compromete a efetuar a compensação da alteração no desconto do valor da TUSD, aplicável somente ao montante da Energia Elétrica Incentivada Contratada Mensal - ECM. Parágrafo 6º – A VENDEDORA não se responsabilizará pela compensação devido à redução do desconto na TUSD cuja motivação tenha sido atribuída expressamente

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ao COMPRADOR, conforme legislação e Procedimentos de Comercialização da CCEE. Parágrafo 7º – Alterações nas Regras de Comercialização em decorrência da determinação da legislação poderão ensejar mudanças na forma e nos limites para compensação, de forma a preservar as condições pactuadas nesta Cláusula.

TÍTULO IV

DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

Capítulo I – Do Faturamento

CLÁUSULA 12 - A Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica será apresentada pela VENDEDORA à COMPRADORA, acompanhada do boleto de cobrança bancária ou da informação de conta bancária da VENDEDORA para Transferência Eletrônica de Disponíveis - TED, com a discriminação das seguintes informações, observado o disposto na CLÁUSULA 13: (i) Quantidade de Energia Elétrica Contratada, expressa em MWh. (ii) Preço da Energia Elétrica Contratada, expresso em R$ por MWh. (iii) Valor total a ser pago, obtido pela multiplicação da Quantidade pelo Preço. (iv) Instruções para pagamento. (v) Data de vencimento.

Parágrafo Único – Caso não haja expediente bancário na praça onde será realizado o pagamento, no dia do vencimento, o mesmo poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.

Capítulo II – Do Pagamento

CLÁUSULA 13 - O faturamento mensal definido na CLÁUSULA 11 será objeto de uma única Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica, que será apresentada à COMPRADORA até o último dia útil do mês de fornecimento tendo como vencimento o 6º (sexto) dia útil (MS+6du) do mês subsequente ao mês de Fornecimento.

Parágrafo 1º – Caso o documento original de cobrança seja apresentado em data posterior à estabelecida no parágrafo anterior, por motivo não imputável à COMPRADORA, a data de vencimento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica afetada pelo atraso, relativa a esse documento de cobrança, será

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automaticamente prorrogada pelo mesmo número de dias do atraso verificado, no entanto, tal atraso não poderá subsidiar o desconhecimento do débito derivado da energia ora contratada.

Parágrafo 2º – A VENDEDORA enviará a Nota Fiscal/ Fatura de Energia Elétrica Eletrônica – NF- e o Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica - DANFE, gerados em ambiente eletrônico, para o(s) e-mail(s), conforme abaixo indicado(s):

Nome do contato 1:

Nome do contato 2:

Telefones:

E-mail 1:

Email 2:

Parágrafo 3º – O pagamento poderá ser efetuado através de Boleto Bancário enviado pela VENDEDORA à COMPRADORA, Transferência Eletrônica de Disponíveis – TED, ou poderá também, optar pela emissão de duplicatas para aceite e que serão liquidadas através de cobrança bancária.

Parágrafo 4º – Eventuais despesas bancárias decorrentes da operacionalização do pagamento à VENDEDORA serão de responsabilidade da COMPRADORA.

CLÁUSULA 14 - Havendo divergência quanto aos valores constantes da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica, a COMPRADORA poderá solicitar à VENDEDORA a revisão da PARTE controversa, efetuando o pagamento, até o vencimento, do valor incontroverso.

Parágrafo 1º – Caso a divergência decorra de erro no faturamento e a solicitação seja procedente, a VENDEDORA se compromete a emitir nova Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica, em até 1 (um) dia útil após o recebimento da solicitação de revisão.

Parágrafo 2º – Sobre qualquer valor contestado, que venha posteriormente a ser acordado ou definido como sendo devido, aplicar-se-á o disposto na CLÁUSULA 14, executando-se a multa. Os juros e a atualização monetária incidirão desde a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica contestada até a data de sua liquidação, excluído o dia da liquidação.

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Parágrafo 3º – Havendo persistência de divergências em relação aos valores faturados, as PARTES concordam em proceder de acordo com o disposto no TÍTULO XII.

TÍTULO V

DO REAJUSTE DO PREÇO

CLÁUSULA 15 - O PREÇO da ENERGIA CONTRATADA constante da CLÁUSULA 10 será reajustado anualmente pela variação positiva da composição dos índices IGPM e IPCA de acordo com as equações a seguir:

Equação 1

Equação 2

em que:

PECn = Preço da ENERGIA CONTRATADA reajustado para o mês "n", contado a partir DO MÊS DE FORNECIMENTO.

PEC0 = Preço da ENERGIA CONTRATADA conforme Edital 001/2015_lp, constante da CLÁUSULA 10. TRn = Taxa de reajuste para o mês "n". IGP-Mn= Índice Geral de Preço do Mercado calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, relativo ao MÊS ANTERIOR AO DO FORNECIMENTO. IGP-M0 = Índice Geral de Preço do Mercado calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, relativo ao mês Janeiro/2015. IPCA0 = Índice de Preços ao Consumidor Amplo calculado e divulgado pelo Instituto de Geografia e Estatística - IBGE, relativo ao mês Janeiro/2015. IPCAn = Índice de Preços ao Consumidor Amplo calculado e divulgado pelo Instituto de Geografia e Estatística - IBGE, relativo ao MÊS anterior ao do INÍCIO DE FORNECIMENTO.

Parágrafo Único - Conforme estabelecido no caput, será efetuada a composição dos índices, conforme abaixo:

IGP-M - Índice geral de Preços ao Mercado calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo calculado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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TÍTULO VI

DA MORA NO PAGAMENTO E SEUS EFEITOS

CLÁUSULA 16 - Fica caracterizada a mora quando a COMPRADORA deixar de liquidar qualquer dos pagamentos até a data de seu vencimento, ressalvado o disposto na CLÁUSULA 13.

CLÁUSULA 17 - No caso de atraso no pagamento pela COMPRADORA de qualquer Nota Fiscal/Fatura emitida com base no presente CONTRATO, as importâncias devidas deverão ser atualizadas monetariamente pro rata die pela variação do índice IGP-M, ou do outro índice que vier a substituí-lo em caso de sua extinção, e, sobre os valores corrigidos, incidirão os seguintes acréscimos moratórios:

a) multa de 2% (dois por cento) aplicada sobre o montante do débito;

b) juros de mora calculados sobre o montante da fatura, que serão equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, pelo período compreendido entre a data de inadimplemento e a do efetivo pagamento, exclusive.

Parágrafo 1º – Os acréscimos moratórios previstos nas alíneas precedentes incidirão sobre o valor das parcelas em atraso, mensalmente atualizadas monetariamente pela variação pro rata die do índice IGP-M relativo ao mês anterior, ou no caso da sua extinção, outro índice com função similar que venha a substituí-lo, previamente acordado entre as PARTES.

Parágrafo 2º – Para os efeitos da aplicação da atualização referida no parágrafo anterior, será considerada nula qualquer variação negativa do índice IGP-M.

TÍTULO VII

DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS E VALOR DO CONTRATO

Capítulo I – Das Condições Financeiras

CLÁUSULA 18 - Para garantir o fiel cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, a COMPRADORA deverá apresentar e manter garantias no valor correspondente a xxx% (xxxxx por cento) do faturamento médio referente a xxx mês da ENERGIA CONTRATADA, conforme a seguir:

Garantia= (xxx% x h x EIC x PREÇO x n) em que:

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EIC = Energia Incentivada Contratada, em [MW]; PREÇOEIC = Preço da EIC, em vigor na data de apresentação ou renovação da

garantia, em [R$/MWh]; h = horas, representada pela média mensal de 730 horas; n = número de meses.

Parágrafo 1º – A garantia deverá indicar expressamente a VENDEDORA como principal e primeira beneficiária do pagamento do valor previstos nesta Cláusula.

Parágrafo 2º – A garantia da COMPRADORA deverá ser mantida válida e eficaz em seu valor integral durante todo o período informado pela VENDEDORA e até o cumprimento das suas obrigações previstas neste CONTRATO, devendo a VENDEDORA informar à COMPRADORA, por documento escrito, sempre que houver a necessidade de reforço das garantias originalmente apresentadas, limitado ao estabelecido no Parágrafo 1º acima, concedendo à COMPRADORA um prazo de 15 (quinze) dias para as substituições. A falha pela COMPRADORA em manter tal garantia, bem como em substituí-la, se for o caso, conforme previsto nesta Cláusula, a qualquer tempo, constituirá um evento de inadimplemento da COMPRADORA, para todos os fins deste CONTRATO.

Parágrafo 3º – As garantias deverão ser apresentadas no prazo apontado pela VENDEDORA, sob pena de em não o fazendo constituir inadimplemento da COMPRADORA, para todos os fins deste CONTRATO.

Parágrafo 4º – Caracterizado o inadimplemento de qualquer obrigação da COMPRADORA nos termos deste CONTRATO, a CELESC GERAÇÃO, a seu exclusivo critério, poderá exercer o seu direito de crédito nas exatas quantias que se tornarem devidas, inclusive relativamente a multas e penalidades. Parágrafo 5º – Os ativos financeiros a serem aceitos como GARANTIA FINANCEIRA são:

a) títulos federais aceitos pela VENDEDORA, com liquidez e valor de face adequados;

b) seguro garantia; c) fiança bancária; d) certificado de Depósito Bancário – CDB vinculado; e) quotas do Fundo de Investimento Extramercado; f) contrato de constituição de garantias, e/ou g) garantia de fiança corporativa.

Parágrafo 6º – A COMPRADORA poderá apresentar outra modalidade de garantia

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desde que aprovada pela VENDEDORA. Parágrafo 7º – As garantias deverão ser apresentadas até ___/___/____, sob pena de em não o fazendo constituir inadimplemento para todos os fins deste CONTRATO.

Capítulo II – Do Valor do Contrato

CLÁUSULA 19 - Para efeitos legais, este CONTRATO tem o valor estimado de R$ __________ (______________________________________).

TÍTULO VIII

CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

CLÁUSULA 20 - Caso alguma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, nos termos do disposto no art. 393 do Código Civil Brasileiro, o presente CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE afetada pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento das obrigações durante o tempo de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

Parágrafo Único – A PARTE afetada por evento que caracterize caso fortuito ou força maior dará notícia à outra, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, das circunstâncias do evento, detalhando sua natureza, a expectativa de tempo para que possa cumprir a obrigação atingida e outras informações que sejam pertinentes, além de, regularmente, renovar as mesmas informações.

CLÁUSULA 21 - As responsabilidades contratuais, na eventual vigência de racionamento decretada pelo Poder Concedente, serão regidas pela legislação vigente e/ou pelas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO.

Parágrafo 1º – Na ocorrência da decretação de racionamento pelo Poder Concedente e de omissão do mesmo em definir as regras a serem aplicadas ao presente CONTRATO, bem como na inexistência de disposição nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO a regular o tema, o presente CONTRATO sofrerá uma redução nos montantes de FORNECIMENTO e pagamentos na exata proporção da meta de redução de consumo decretada pelo Poder Concedente, aplicando-se a referida redução, na mesma proporção.

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Parágrafo 2º – A ocorrência de situações hidrológicas desfavoráveis não desobrigará a VENDEDORA do cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO.

TÍTULO IX

IRREVOGABILIDADE E ERRETRATIBILIDADE

CLÁUSULA 22 - O presente CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável pelo prazo de vigência definido na CLÁUSULA 8, ressalvado o disposto na CLÁUSULA 23.

TÍTULO X

DAS HIPÓTESES DE RECISÃO E RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

Capítulo I – Das Hipóteses de Rescisão

CLÁUSULA 23 - Não obstante o caráter irrevogável e irretratável do CONTRATO, ele poderá ser rescindido de pleno direito, pela PARTE adimplente, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

(i) Caso seja decretada a falência, deferida a concordata, a dissolução ou a liquidação judicial ou extrajudicial da outra PARTE;

(ii) Caso a outra PARTE venha a ter revogada qualquer autorização legal, governamental ou regulatória indispensável ao cumprimento das atividades e obrigações previstas neste CONTRATO, inclusive, mas não se limitando a concessão de serviço público;

(iii) Termo de permissão, autorização ou qualquer de seus direitos como membro da CCEE suspensos;

(iv) Caso o registro deste CONTRATO seja, eventualmente, cancelado pela CCEE, de acordo com as REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ou por AUTORIDADE COMPETENTE;

(v) No caso de inadimplemento das demais obrigações previstas neste CONTRATO.

Parágrafo Único – As PARTES deverão ser avisadas com 30 (trinta) dias de antecedência para sanar a irregularidade apontada, e terão o prazo de 30 (trinta) dias para sanar tal irregularidade, após o referido aviso. A ocorrência da rescisão deverá ser formal e comunicada por escrito às entidades regulatórias competentes para as providências cabíveis.

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Capítulo II – Da Responsabilidade e Indenização

CLÁUSULA 24 - A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do presente CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na CLÁUSULA 23 , ficará obrigada a ressarcir à outra, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de comunicação da rescisão, mediante o pagamento do somatório da multa rescisória e perdas e danos, conforme descrito abaixo.

Parágrafo 1º – A multa rescisória será igual a 30% do valor equivalente ao montante da ENERGIA CONTRATADA não fornecida, multiplicada pelo PREÇO DE COMPRA. Parágrafo 2º – As perdas e danos serão calculados de acordo com uma das seguintes fórmulas:

a) Se a rescisão do Contrato ocorrer por motivo imputável à COMPRADORA, as

perdas e danos por ela devidos serão:

Perdas e Danos = M x (PV – PR)

b) Se a rescisão do Contrato ocorrer por motivo imputável à VENDEDORA, as

perdas e danos por ela devidos serão:

Perdas e Danos = M x (PR – PV) Em que: M = montante de ENERGIA CONTRATADA, expresso em megawatt-hora, para o prazo

remanescente do período de entrega da energia, conforme os montantes estabelecidos

no ANEXO I. Na hipótese de rescisão do Contrato antes do início do FORNECIMENTO,

será considerado como prazo remanescente a totalidade do período de FORNECIMENTO

da ENERGIA CONTRATADA.

PV = PREÇO DE VENDA.

PR = Preço de Reposição, em R$/MWh, a ser estabelecido em um novo CONTRATO de

compra e venda de energia elétrica que venha a ser celebrado pela parte adimplente

para a reposição, em quantidade e demais condições similares às do CONTRATO

rescindido.

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Parágrafo 3º – Caso o valor resultante da aplicação das fórmulas referidas no Parágrafo 2° seja igual à zero ou negativo, as perdas e danos não serão aplicados pela parte inadimplente, sendo devida apenas a multa, referida no Parágrafo 1° desta Cláusula. Parágrafo 4º – Os valores devidos de acordo com os Parágrafos 1° e 2° da presente CLÁUSULA, tão logo sejam julgados ou acordados entre as PARTES, deverão ser pagos com a aplicação de atualização monetária pro rata die pela variação do IPCA relativo ao mês anterior, pelo período compreendido entre a data de inadimplemento e o dia do efetivo pagamento, exclusive, acrescidos de juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

Parágrafo 5º – No caso de rescisão por evento de força maior ou caso fortuito, e não estando as PARTES em mora, ficam elas desobrigadas deste CONTRATO, exceto quanto às obrigações que lhes sejam supervenientes.

Parágrafo 6º - A responsabilidade de cada uma das PARTES no âmbito deste CONTRATO estará, em qualquer hipótese, limitada ao estabelecido nesta CLÁUSULA, sendo que nenhuma das PARTES assumirá qualquer obrigação de indenizar a outra por quaisquer danos emergentes, inclusive lucros cessantes, danos morais ou qualquer outra modalidade de indenização.

CLÁUSULA 25 - O CONTRATO poderá ser resolvido por comum acordo entre as PARTES, sem aplicação da multa estipulada na CLÁUSULA 23, desde demonstrado o interesse público da CELESC GERAÇÃO S.A. na resolução contratual.

Parágrafo Único – A ocorrência da resolução deverá ser formal e expressamente comunicada por escrito à CCEE e às entidades regulatórias competentes, o que tornará o VENDEDOR, de imediato, liberado de qualquer responsabilidade relativa ao fornecimento objeto do CONTRATO, sem prejuízo das obrigações estabelecidas anteriormente à resolução e comunicação referidas.

TÍTULO XI

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

CLÁUSULA 26 - O término do prazo de vigência deste CONTRATO não afetará quaisquer direitos ou obrigações anteriores a tal evento e nem obrigações ou direitos de quaisquer das PARTES, ainda que seu exercício ou cumprimento se dê após o término do CONTRATO.

CLÁUSULA 27 - Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, as PARTES obrigam-se a:

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a) Observar e cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável aos seus negócios sociais e/ou às atividades a serem desempenhadas nos termos do presente CONTRATO;

b) Obter e manter válidas e vigentes, durante todo o prazo de vigência, todas as licenças e autorizações atinentes aos seus negócios sociais e/ou ao cumprimento das obrigações assumidas no presente CONTRATO, exceto se tal situação for modificada por AUTORIDADE COMPETENTE, no âmbito de sua competência, quando então, as PARTES obrigam-se a buscar uma alternativa contratual que preservem os efeitos econômico-financeiros do CONTRATO, em conformidade com o originalmente pactuado, e

c) Informar a outra PARTE, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contado da data do conhecimento do evento, sobre quaisquer eventos, de qualquer natureza, que possam representar uma ameaça ao cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas neste CONTRATO.

Parágrafo Único – A VENDEDORA obriga-se a não celebrar quaisquer CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, nem aditar os ora existentes, com o intuito de assumir quaisquer compromissos de fornecimento ou fornecimento de energia em montantes que impeçam ou inviabilizem a disponibilização da ENERGIA CONTRATADA nos termos deste CONTRATO.

TÍTULO XII

DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

CLÁUSULA 28 - Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao presente CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão em 5 (cinco) dias, a partir da comunicação da PARTE prejudicada, de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas.

Parágrafo 1° – A declaração de controvérsia por uma das PARTES não a dispensa do cumprimento da obrigação contratual assumida, procedendo-se, ao final do processo de negociação ou de solução de conflitos adotado, os acertos que se fizerem necessários. Parágrafo 2° – As controvérsias não solucionadas na forma do caput desta CLÁUSULA poderão, mediante acordo entre as PARTES, ser submetidas à mediação da ANEEL. Parágrafo 3° – Caso não se atinja solução amigável ou, dentro de 30 (trinta) dias, a mediação da ANEEL não seja satisfatória, as PARTES assumem, desde já, em

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caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de proceder à solução da controvérsia, inclusive divergências previstas na CLÁUSULA 13, através de Arbitragem, conforme o disposto na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e suas alterações e de acordo com as normas do Regulamento de Arbitragem da Câmara FGV (Fundação Getúlio Vargas) de Conciliação e Arbitragem, por 3 (três) árbitros, nomeados conforme o disposto no referido Regulamento. A arbitragem será sediada na cidade de Florianópolis e no idioma Português.

Parágrafo 4° – Controvérsias oriundas de temas vinculados a CCEE serão dirimidas conforme disposto na Resolução Homologatória da ANEEL n.º 531, de 7 de agosto de 2007, ou seja, através da Convenção Arbitral instituída por esta norma na Câmara FGV (Fundação Getúlio Vargas) de Conciliação e Arbitragem.

TÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 29 - Cada uma das PARTES expressamente declara e garante à outra PARTE o quanto segue:

a) Detém todas as autorizações legais, governamentais e regulatórias necessárias para celebrar e implementar este CONTRATO; b) Obteve todas as autorizações internas societárias necessárias à celebração e cumprimento de suas obrigações nos termos deste CONTRATO; c) A celebração deste CONTRATO não viola quaisquer contratos, obrigações, decisões administrativas e judiciais de que a PARTE é PARTE ou que seja a ela oponível; d) As obrigações assumidas neste CONTRATO são legais, válidas e exequíveis, de acordo com os respectivos termos e condições; e) Todas as informações fornecidas por uma PARTE à outra PARTE são completas e exatas, sejam elas contidas em informações escritas, relatórios, correspondências e quaisquer outros instrumentos, escritos ou eletrônicos; f) Manterão válidas, no que couber, todas as declarações listadas nas alíneas acima. g) Que inexiste, nesta data, qualquer ação, investigação ou procedimento administrativo ou judicial instituído contra a PARTE que afete ou possa afetar o pactuado no presente CONTRATO.

CLÁUSULA 30 - Após a assinatura do presente instrumento, as PARTES acordam em não divulgar o conteúdo deste CONTRATO, tratando-o como matéria confidencial, somente possibilitando o acesso a terceiros se devida e expressamente autorizados pela outra PARTE ou em decorrência de exigência legal ou normativa.

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Parágrafo Único – A obrigação de confidencialidade perdurará pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do término deste CONTRATO ou data em que se tenha operada a sua rescisão por qualquer motivo.

CLÁUSULA 31 - Este CONTRATO não poderá ser alterado, nem haver renúncia às suas disposições, exceto por meio de aditamento escrito e firmado pelas PARTES, observado o disposto na legislação aplicável.

Parágrafo 1° – A reestruturação societária de quaisquer das PARTES deverá ser comunicada à outra PARTE, devendo a PARTE que teve sua estrutura social modificada envidar seus melhores esforços para que o CONTRATO permaneça uno e indivisível.

Parágrafo 2° – A cessão deste CONTRATO por qualquer das PARTES depende de prévio consentimento por escrito da outra PARTE, mediante a formalização de termo de cessão de direitos e obrigações.

CLÁUSULA 32 - Nenhum atraso ou tolerância, por qualquer das PARTES, relativamente ao exercício de qualquer direito, poder, privilégio ou recurso contido neste CONTRATO, será tido como passível de prejudicar tal direito, poder, privilégio ou recurso, nem será interpretado como renúncia do(s) mesmo(s) ou novação da(s) obrigação(ões).

CLÁUSULA 33 - Qualquer aviso ou outra comunicação de uma PARTE à outra a respeito deste CONTRATO deverá ser feita por escrito, em língua portuguesa, e poderá ser entregue ou enviada por fac-símile, meio eletrônico ou correio registrado, em qualquer caso com prova formal do seu recebimento, nos endereços por elas mencionados no preâmbulo do presente instrumento, ou para os endereços que, no futuro, venham as PARTES a indicar expressamente.

CLÁUSULA 34 - Na hipótese de qualquer das disposições previstas neste CONTRATO virem a ser declaradas ilegais, inválidas ou inexequíveis, as disposições remanescentes não serão afetadas, permanecendo em plena vigência e aplicação. À ocorrência da hipótese aqui prevista, as PARTES se obrigam, desde já, a buscar uma disposição que a substitua e que atenda aos objetivos da disposição considerada ilegal, inválida ou inexequível, e que mantenham, tanto quanto possível, em todas as circunstâncias, o equilíbrio dos interesses comerciais das PARTES.

CLÁUSULA 35 - Este CONTRATO contém ou faz referência expressa à integralidade do entendimento entre as PARTES com respeito ao seu objeto e engloba todos os acordos e entendimentos anteriores entre as PARTES com respeito ao seu objeto. Cada uma das PARTES reconhece e confirma que não celebra este CONTRATO com base em qualquer declaração ou outro comprometimento da outra PARTE que não esteja plenamente refletido nas disposições deste CONTRATO.

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Elaborado Aprovado Telefone: (48) 3231‐5000 ramais: 5107/5632/6409/6047/6145/5113 [email protected] 

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CLÁUSULA 36 - O presente CONTRATO, caso necessário, poderá ser apresentado pela VENDEDORA à ANEEL, para fins de registro.

CLÁUSULA 37 - Este CONTRATO é reconhecido pelas PARTES como título executivo, na forma dos Artigos 585, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, para efeito de cobrança dos valores devidos.

CLÁUSULA 38 - Este CONTRATO será regido e interpretado, em todos os seus aspectos, de acordo com as leis brasileiras.

CLÁUSULA 39 - As PARTES elegem o foro de Florianópolis, Santa Catarina com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para, se necessário, e apenas e tão somente com esta finalidade, conhecer ações que garantam a completa realização do procedimento arbitral com o disposto na Lei n.º 9.307/96.

E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES CELEBRAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR, FORMA E EFEITOS, NA PRESENÇA DAS DUAS TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS.

Florianópolis, ________ de _________ de 2015.

VENDEDORA:

___________________________ ____________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: COMPRADORA:

________________________ _______________________ Nome: Cleverson Siewert Nome: Eduardo Cesconeto de Souza Cargo: Diretor Presidente Cargo: Diretor Comercial Testemunhas:

___________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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Anexo I

CARACTERÍSTICAS DA ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA

ITEM CARACTERÍSTICA FONTE DE ENERGIA Incentivada (50% desconto na TUSD) SAZONALIZAÇÃO Variação de 105% a 95% da energia contratada

FLEXIBILIDADE Variação de 105% a 95% da energia contratada e eventualmente sazonalizada

GARANTIA FINANCEIRA Equivalente a XXX% (XXXXX por cento) do faturamento médio de xxxxxx meses da ENERGIA CONTRATADA.

DATA DE VENCIMENTO DA FATURA MENSAL

6º (sexto) dia útil do mês subsequente ao mês de fornecimento.

REGISTRO NO CLIQ-CCEE Criação/Registro: para todo o período do contrato. Inserção da quantidade contratada: mensal após a confirmação do pagamento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica.

DIFERENÇA DE APLICAÇÃO DE DESCONTO NA TUSD

R$ 35,00 por MWh (trinta e cinco reais por megawatt-hora).

SUBMERCADO DE ENTREGA Sul

PERÍODO DE FORNECIMENTO 00h00min – 01/XXX/201XXX às 24h00min –XX/XX/20XX

PREÇO DE COMPRA R$ xxxxxx/MWh

ENERGIA CONTRATADA xxxxxx MW médios

Todos os termos e condições constantes do Contrato de Compra de Energia no Ambiente de Contratação Livre celebrado entre a VENDEDORA e COMPRADORA, são ratificados pelas PARTES. Florianópolis, … de ……….. de 2015.

VENDEDORA: ______________________________ ____________________________ Nome: ................... Nome: ............. Cargo: .................... Cargo: ............. COMPRADORA: ________________________ _______________________ Nome: Cleverson Siewert Nome: Eduardo Cesconeto de Souza Cargo: Diretor Presidente Cargo: Diretor Comercial Testemunhas:

___________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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Anexo II PROCURAÇÃO VENDEDORA

Outorgante:_____________________,empresa _____________________________ com sede na ____________, nº ___, Bairro ____________, __________/__, inscrita noCNPJ/MF sob o nº. ______________, inscrita na Secretaria de Fazenda Estadual sob o nº _____, neste ato representada na forma de seu Estatuto/Contrato Social. Outorgada: CELESC GERAÇÃO S.A., concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com sede na Av. Itamarati, n° 160, Térreo, Bloco A1, Bairro Itacorubi, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 08.336.804/0001-78, inscrita na Secretaria de Fazenda Estadual sob nº 255.267.177, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social. Poderes: A Outorgante nomeia e constitui a Outorgada, em caráter irrevogável e irretratável,como seu fiel e bastante procurador, conferindo poderes específicos para, em seu nome e por sua conta, representar a Outorgante na prática dos atos abaixo, no caso de haver a Outorgante dado causa à rescisão do CONTRATO celebrado entre Outorgante e Outorgada em __/__/2015, objeto do resultado da Chamada Pública 001/2015 realizada pela Celesc Geração S.A.: (i) solicitar e tomar todas as medidas necessárias para cancelar o Registro do Contrato que venha a ser efetuado pela Outorgante, junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ou junto à Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL ou qualquer outro órgão, agência, entidade, que venha a ser criado ou investido de competência para proceder ao cancelamento do registro do Contrato, em especial aquelas previstas nos Procedimentos de Comercialização ou outro documento que vier a substituí-los; (ii) autorizar expressamente a CCEE, na ocorrência da hipótese definida no item (i) acima, a ingressar no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE, em nome e por conta da Outorgante e da Outorgada, para efetuar o cancelamento do registro e/ou o término do Contrato conforme os procedimentos definidos nos Procedimentos de Comercialização ou outro documento que vier a substituí-los, e (iii) praticar qualquer ato ou firmar qualquer documento que venha a ser necessário, obrigatório, útil ou conveniente para o fiel e pleno cumprimento do presente mandato. A nomeação da Outorgada como procuradora da Outorgante é feita de acordo com os termos e condições estipulados nos artigos 653, 654, 683 e 684 do Código Civil Brasileiro. O presente mandato expirará em xx/xx/xxx. Fica vedado à OUTORGADA substabelecer esta procuração no todo ou em parte. OUTORGANTE: _______________________ ________________________ NOME: NOME: CARGO: CARGO: CPF: CPF:

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Anexo II PROCURAÇÃO COMPRADORA

Outorgante: CELESC GERAÇÃO S.A., concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com sede na Av. Itamarati, n° 160, Térreo, Bloco A1, Bairro Itacorubi, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 08.336.804/0001-78, inscrita na Secretaria de Fazenda Estadual sob nº 255.267.177, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social. Outorgada: _____________________., empresa______________l, com sede na ____________, nº ___, Bairro ____________, __________/__, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ______________, inscrita na Secretaria de Fazenda Estadual sob nº______ Poderes: A Outorgante nomeia e constitui a Outorgada, em caráter irrevogável e irretratável,como seu fiel e bastante procurador, conferindo poderes específicos para, em seu nome e por sua conta, representar a Outorgante na prática dos atos abaixo, no caso de haver a Outorgante dado causa à rescisão do CONTRATO celebrado entre Outorgante e Outorgada em __/__/2015, objeto do resultado da Chamada Pública 001/2015 realizada pela Celesc Geração S.A.: (i) solicitar e tomar todas as medidas necessárias para cancelar o Registro do Contrato que venha a ser efetuado pela Outorgante, junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ou junto à Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL ou qualquer outro órgão, agência, entidade, que venha a ser criado ou investido de competência para proceder ao cancelamento do registro do Contrato, em especial aquelas previstas nos Procedimentos de Comercialização ou outro documento que vier a substituí-los; (ii) autorizar expressamente a CCEE, na ocorrência da hipótese definida no item (i) acima, a ingressar no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE, em nome e por conta da Outorgante e da Outorgada, para efetuar o cancelamento do registro e/ou o término do Contrato conforme os procedimentos definidos nos Procedimentos de Comercialização ou outro documento que vier a substituí-los, e (iii) praticar qualquer ato ou firmar qualquer documento que venha a ser necessário, obrigatório, útil ou conveniente para o fiel e pleno cumprimento do presente mandato. A nomeação da Outorgada como procuradora da Outorgante é feita de acordo com os termos e condições estipulados nos artigos 653, 654, 683 e 684 do Código Civil Brasileiro. O presente mandato expirará em xx/xx/xxx. Fica vedado à OUTORGADA substabelecer esta procuração no todo ou em parte. OUTORGANTE: _______________________ ________________________ NOME: NOME: CARGO: CARGO: CPF: CPF: