CICLO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

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CICLO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. Jaqueline Maria Cruz Barbosa. INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988 diz que é direito do cidadão e dever do Estado prover condições para o pleno exercício da saúde. Como parte desse dever, o estado deve fornecedor medicamentos à população. Partindo dessas premissas, este trabalho buscou estudar o Ciclo da Assistência Farmacêutica que compreende a Seleção, Controle, Aquisição, Armazenamento e Distribuição de medicamentos realizados na Secretaria Municipal de Saúde em especial a do município de Loanda. Para tal, foi necessário pesquisar todo o processo compreendido entre a seleção dos medicamentos até sua distribuição e dispensação ao usuário final. A Política Nacional de Medicamentos, estabelecida pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº. 3.916, de 1998, tem como propósito principal garantir a necessária segurança eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais (BRASIL, 1998). No setor público, é imprescindível que se estabeleça estratégias e se desenvolva mecanismos para ofertar um atendimento adequado – que atenda às expectativas dos usuários de seus serviços, e assegurar o fornecimento de produtos de qualidade.

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CICLO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.

Jaqueline Maria Cruz Barbosa.

INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 diz que é direito do cidadão e dever do Estado prover

condições para o pleno exercício da saúde. Como parte desse dever, o estado deve fornecedor

medicamentos à população. Partindo dessas premissas, este trabalho buscou estudar o Ciclo

da Assistência Farmacêutica que compreende a Seleção, Controle, Aquisição,

Armazenamento e Distribuição de medicamentos realizados na Secretaria Municipal de Saúde

em especial a do município de Loanda.

Para tal, foi necessário pesquisar todo o processo compreendido entre a seleção dos

medicamentos até sua distribuição e dispensação ao usuário final.

A Política Nacional de Medicamentos, estabelecida pelo Ministério da Saúde por meio da

Portaria GM/MS nº. 3.916, de 1998, tem como propósito principal garantir a necessária

segurança eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da

população àqueles considerados essenciais (BRASIL, 1998).

No setor público, é imprescindível que se estabeleça estratégias e se desenvolva mecanismos

para ofertar um atendimento adequado – que atenda às expectativas dos usuários de seus

serviços, e assegurar o fornecimento de produtos de qualidade.

Este trabalho ainda tem por objetivo demonstrar o armazenamento e a distribuição de

medicamentos psicotrópicos no Centro de Apoio Psicossocial – CAPS do município de

Loanda.

O CICLO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

O Ciclo da Assistência Farmacêutica compreende um sistema integrado e de seqüências

lógicas cujos componentes apresentam naturezas técnicas, científicas e operacionais que

representam as estratégias e o conjunto de ações necessárias para a implementação da

Assistência Farmacêutica.

Considerado como bem de consumo e não como insumo básico de saúde, o medicamento

passa a ser um objeto desvirtuado no Sistema de Saúde, inviabilizando o desenvolvimento de

um enfoque que priorize o cuidado com a terapêutica medicamentosa, envolvendo nessa

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concepção a formação dos profissionais, o processo de educação continuada, a orientação à

população e o acompanhamento do uso adequado e racional dos medicamentos.

Valorizando as ações de aquisição, armazenamento e distribuição, e afastando a equipe de

saúde, em especial o profissional farmacêutico, das questões outras que integram a

Assistência Farmacêutica, desenvolveu-se, no Brasil, uma visão fragmentada dos serviços

quanto à questão dos medicamentos.

Apesar da sua complexidade, são grandes as possibilidades de melhorias em todos os

componentes do ciclo de assistência farmacêutica, proporcionando um bom padrão no

suprimento de medicamentos essenciais, e assim, melhores condições para que a dispensação

e a atenção farmacêutica individual e coletiva aconteçam de maneira qualificada.

O Ciclo da Assistência Farmacêutica compreende:

SELEÇÃO/USO – O que comprar.

CONTROLE/ACOMPANHAMENTO – Quando e Quanto comprar.

COMPRA /AQUISIÇÃO – Como e onde comprar.

ARMAZENAMENTO/DISTRIBUIÇÃO – Onde e como guardar e como e para quem

distribuir.

Para compreender o Ciclo de Assistência Farmacêutica se faz necessário entender cada parte

de seu processo.

SELEÇÃO: É considerado o eixo do Ciclo da Assistência Farmacêutica. As demais

atividades desse ciclo são desenvolvidas com base no elenco de medicamentos selecionados,

tanto na atenção ambulatorial quanto na hospitalar, buscando-se estruturar e organizar

sistemas eficientes e efetivos.

É um processo de escolha de medicamentos, baseada em critérios epidemiológicos, técnicos e

econômicos, estabelecidos por uma Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), visando

assegurar medicamentos seguros, eficazes e custo-efetivos com a finalidade de racionalizar

seu uso, harmonizar condutas terapêuticas, direcionar o processo de aquisição, produção e

políticas farmacêuticas.

É fundamental que cada uma das atividades e, portanto, o serviço como um todo, sejam

centrados nos pacientes e não na própria estrutura administrativa, garantindo aos usuários o

melhor cuidado possível.

Os medicamentos selecionados devem ser aqueles com eficácia e segurança comprovadas, ao

melhor custo possível, pois são imprescindíveis para o tratamento das doenças prevalentes na

população-alvo, no âmbito municipal, microrregional, estadual ou nacional.

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O objetivo da seleção é: proporcionar ganhos terapêuticos e econômicos. Os ganhos

terapêuticos referem-se à promoção do uso racional e à melhoria da resolutividade terapêutica

– acesso a medicamentos eficazes, seguros e voltados às doenças prevalentes.

Os ganhos econômicos referem-se à racionalização dos custos dos tratamentos e,

conseqüentemente, à otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

É um processo dinâmico, participativo, que precisa ser bem articulado e deve envolver a

maior representatividade de especialidades médicas e profissionais da saúde. Tem como

principais objetivos:

Reduzir o número de especialidades farmacêuticas.

Uniformizar condutas terapêuticas.

Melhorar o acesso aos medicamentos selecionados.

Contribuir para promoção do uso racional de medicamentos.

Assegurar o acesso a medicamentos seguros, eficazes e custo-efetivos.

Racionalizar custos e possibilitar maior otimização dos recursos disponíveis.

Facilitar a integração multidisciplinar, envolvendo os profissionais de saúde, na

tomada de decisões.

Favorecer o processo de educação continuada e atualização dos profissionais, além do

uso apropriado dos medicamentos.

Melhorar a qualidade da farmacoterapia e facilitar o seu monitoramento.

Aperfeiçoar a gestão administrativa e financeira, simplificando a rotina operacional de

aquisição, armazenamento, controles e gestão de estoques.

O processo de seleção não se limita à elaboração da relação de medicamentos essenciais e do

formulário terapêutico, mas consiste em um conjunto de atividades que visam ao uso racional:

prescrição, dispensação, farmacovigilância, informação, educação continuada etc.

PROGRAMAÇÃO

Programar medicamentos consiste em estimar quantidades a serem adquiridas, para atender

uma determinada demanda de serviços, em um período definido de tempo, com influência

direta sobre o abastecimento e o acesso ao medicamento.

É necessário dispor de dados consistentes sobre o consumo de medicamentos, o perfil

epidemiológico, a oferta e demanda de serviços na área de Saúde, além de recursos humanos

capacitados e a disponibilidade financeira para a execução da programação

No ciclo da Assistência Farmacêutica, a programação representa outra atividade chave, que

tem por objetivo a garantia da disponibilidade dos medicamentos previamente selecionados

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nas quantidades adequadas e no tempo oportuno para atender às necessidades de uma

população-alvo, por meio de um serviço ou de uma rede de serviços de saúde, considerando-

se um determinado período de tempo.

A estimativa dessas necessidades representa um dos pontos cruciais do ciclo da Assistência

Farmacêutica por sua relação direta com o nível de acesso aos medicamentos e com o nível de

perdas desses produtos. Há várias formas de proceder a uma estimativa técnica dessas

necessidades. É o perfil de morbi-mortalidade, no entanto, o mais importante aspecto a

considerar, quando se busca orientação na identificação de tais necessidades.

A programação é uma atividade associada ao planejamento; sua viabilidade e factibilidade

dependem da utilização de informações gerenciais disponíveis e fidedignas, da análise da

situação local de saúde, assim como do conhecimento sobre os medicamentos selecionados,

sua indicação precípua e sua perspectiva de emprego na população-alvo. Programa-se de

modo a atender à demanda sanitária em medicamentos, exposta e trabalhada no processo de

seleção.

AQUISIÇÃO

A aquisição constitui-se num conjunto de procedimentos articulados que visam a selecionar o

licitante com a proposta mais vantajosa para satisfazer uma determinada necessidade e, assim,

legitimar a administração a contratar o particular. Ela objetiva contribuir para o abastecimento

de medicamentos em quantidade adequada e qualidade assegurada, ao menor custo possível,

dentro da realidade do mercado, apoiando e promovendo uma terapêutica racional, em área e

tempo determinados

Da assistência farmacêutica, é uma das peças que contribuem para o sucesso e a credibilidade

dos serviços farmacêuticos. Um elenco de medicamentos definido dentro de rigorosos

critérios, boas condições de armazenamento e profissionais capacitados não atenderão às

necessidades da rede de serviços se houver descontinuidades no suprimento dos

medicamentos.

A falta de materiais, por sua vez, é decorrente de problemas estruturais, organizacionais e/ou

individuais que permeiam as várias atividades do referido ciclo. Considerando as amarras

burocráticas e jurídicas do setor público, sem dúvida alguma, o processo de aquisição

representa um importante e delicado componente do sistema, tornando possíveis ganhos

significativo de eficiência ou, ao contrário, o comprometimento de alguns fundamentos muito

importantes: agilidade das compras, confiabilidade dos produtos adquiridos e alcance de

preços competitivos para tais produtos.

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Os processos de compra de bens e serviços no setor público – em suas três esferas de governo

são disciplinados atualmente pela Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, que

regulamenta o art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e

contratos da administração pública e dá outras providências.

Essa legislação trouxe ganhos no sentido de reforçar alguns princípios indispensáveis à

substancialização dos atos relacionados à administração do patrimônio público e ao alcance

das propostas mais vantajosas. Tais princípios são a legalidade, a impessoalidade, a igualdade,

a publicidade, a probidade administrativa, a vinculação ao instrumento de convocação e o

julgamento objetivo. Formas de aquisição:

Licitação

É o princípio constitucionalmente estabelecido (Art. 37, XXI da CF) através do qual a

administração pública impõe a concorrência para efetuar suas aquisições ou vendas de bens e

serviços e prepara o processo administrativo para a contratação dos fornecedores.

Modalidades de licitação

Nos termos do art. 22 da Lei no 8.666/93, são modalidades de licitação a concorrência, a

tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Com a edição da Medida Provisória nº

2.026-7, de 23 de novembro de 2000, foi instituído uma nova modalidade chamada pregão.

Aquisição de Medicamentos

As modalidades estão escalonadas segundo o valor estimado para o objeto da licitação-

concorrência, tomada de preços e convite – ou pelas características da modalidade – concurso,

leilão e pregão. No caso específico dessa última modalidade, ela se define pelas características

dos bens e serviços a serem adquiridos – precisam ser classificados como bens e serviços

comuns. Nesse sentido, o pregão pode substituir as três primeiras modalidades, desde que os

bens e serviços de interesse sejam classificados como comuns.

Concorrência

É a modalidade de licitação em que estão envolvidos valores financeiros acima de R$

650.000,00, na qual os interessados devem atender aos requisitos previstos de habilitação ou

qualificação mediante a comprovação, através de documentação de capacidade técnica,

jurídica, fiscal, financeira e de idoneidade.

Para essa modalidade, quando a licitação for do tipo ‘técnica‘ ou ‘técnica e preço’, é

estabelecido o prazo de 45 dias para o recebimento das propostas, contados a partir da

publicação do edital. Quando for do tipo ‘menor preço’, esse prazo é de 30 dias.

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Na concorrência, cada empresa participante deve entregar à Comissão de Licitação dois

envelopes: um contendo os documentos para avaliação da habilitação e o outro contendo a

proposta comercial.

Tomada de Preços

É a modalidade de licitação em que estão envolvidos valores financeiros em níveis

intermediários – entre R$ 80.000,00 e R$ 650.000,00 – na qual os interessados devem atender

aos requisitos de cadastramento até o terceiro dia anterior à data final para o recebimento das

propostas que, nesse caso, será de 30 dias quando a licitação for do tipo ‘técnica’ ou ‘técnica e

preço’, ou de 15 dias quando for do tipo ‘menor preço’, contados a partir da publicação do

edital.

Dessa forma, a característica fundamental nessa modalidade é a dispensa da ‘qualificação’

prévia, em que é exigido apenas o cadastramento da empresa.

Convite

Convite consiste na modalidade de licitação de pequeno vulto – entre R$ 8.000,00 e R$

80.000,00 –, entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,

escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, através

de edital convocatório afixado no quadro de avisos da instituição. Os interessados poderão se

manifestar com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

Concurso e Leilão

O concurso e o leilão são modalidades que não se aplicam à aquisição de medicamentos e,

portanto, não são pertinentes à área da Assistência Farmacêutica. O primeiro refere-se à

escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou

remuneração aos vencedores. O segundo refere-se à venda de bens móveis inservíveis.

Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do art. 1, § 1o da Medida

Provisória nº 2.026-7/00, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser

objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.

Registro de preços

O art. 15 da Lei no 8.666/93 recomenda, dentre outras coisas, que as compras devem, sempre

que possível, ser processadas através de um Sistema de Registro de Preços (SRP).

Esta é a forma pela qual um certame licitatório pode desenvolver-se, visando a trazer mais

facilidades para as contratações da administração.

Dispensa de licitação

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No ordenamento brasileiro, as obras, serviços e compras só podem ser contratados mediante

processo de licitação – inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal. Esta é a regra. No

entanto, o próprio texto aventa a possibilidade de exceções.

As contratações de serviços, a locação e a aquisição de bens pelo Sistema de Registro de

Preços foi regulamentada pelo Decreto Federal no 3.931, de 19 de setembro de 2001, em

substituição ao Decreto no 2.743, de 21 de agosto de 1998.

Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução

do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de

Registro de Preços dele decorrente (Decreto Federal no 3.931/01).

As hipóteses em que a administração deixa de realizar licitação vêm previstas principalmente

nos artigos 24 e 25 da Lei no 8.666/93. São situações em que o legislador considerou ser mais

conveniente e vantajosa a contratação direta. A lista arrolada no Art. 24 da lei apresenta-se

fechada e taxativa, não podendo ser criados outros casos de dispensa pela vontade do

administrador público.

Dentre as várias situações previstas na legislação, merecem destaque algumas que se

apresentam como aquelas mais utilizadas pela administração pública para a aquisição de

medicamentos.

Compra direta

De acordo com o art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, “para outros serviços e compras de valor

até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ‘a’ Art. 23 (...)”, ou seja, 10% do limite

da modalidade denominada convite é dispensável à licitação, porém, são necessários pelo

menos três orçamentos com fornecedores distintos.

Entretanto, salvo em situações devidamente fundamentadas, essa forma de aquisição não deve

ser utilizada de maneira a fracionar aquisição de bens e serviços de uma mesma natureza.

Deve-se objetivar a realização de compras para um período de tempo maior e com entregas

parceladas.

A grande desvantagem de se realizar compra direta – que vem ocorrendo com grande

freqüência nos municípios – é o pequeno número de fornecedores envolvidos no processo, o

porte menor dos mesmos e o pequeno volume a ser adquirido. Tal situação não fomenta uma

ampla concorrência nem possibilita a obtenção de preços mais reduzidos.

Há que se destacar também que essas várias aquisições durante o ano demandam grande parte

do tempo de trabalho do gerente de Assistência Farmacêutica, comprometendo sua eficiência.

ARMAZENAMENTO

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Armazenar consiste em ordenar adequadamente os produtos em áreas apropriadas, de acordo com suas

características específicas e condições de conservação exigidas (termolábeis, psicofármacos, inflamáveis,

material médico-hospitalar etc.).

O armazenamento e a distribuição são as etapas do ciclo da assistência farmacêutica que

visam, como finalidades precípuas, assegurar a qualidade dos medicamentos através de

condições adequadas de armazenamento e de um controle de estoque eficaz, bem como a

garantir a disponibilidade dos medicamentos em todos os locais de atendimento ao usuário

(COSENDEY, 2000).

Nos sistemas mais modernos, espera-se que as equipes responsáveis pelo armazenamento e

distribuição comprometam-se com o processo de cuidado.

É mais razoável admitir, ainda, que a equipe do almoxarifado municipal seja mais

especializada nos cuidados de estocagem. É mais fácil dispor, nesse nível, dos equipamentos e

infra-estrutura necessária à preservação dos medicamentos do que em uma unidade básica de

atendimento. Dessa forma, o almoxarifado municipal deve co-responsabilizar-se com a

adequada estocagem nas suas unidades usuárias, provendo apoio técnico, informação e

supervisão quanto ao processo de trabalho, garantido, assim, a qualidade do medicamento até

seu fornecimento ao usuário final – o paciente.

O principal objetivo do armazenamento é o de garantir sua qualidade sob condições

adequadas e controle de estoque eficaz, bem como de garantir a disponibilidade dos produtos

em todos os locais de atendimento, assegurada a qualidade do produto desde o recebimento

até sua entrega ao usuário. Ainda podemos detalhar melhor outros objetivos:

Receber materiais de acordo com as especificações determinadas nos processos de

programação e aquisição;

Guardar os produtos dentro das condições recomendadas, respeitadas as

especificidades (termolábeis, fotossensíveis, inflamáveis etc.), incluindo a segurança

da equipe e do ambiente de trabalho;

Localizar de forma pronta, ágil e inequívoca;

Assegurar os produtos e os valores patrimoniais inerentes, protegendo-os contra

desvios e perdas;

Preservar a qualidade dos produtos;

Entregar de forma a garantir a disponibilidade adequada e oportuna nas unidades

usuárias.

DISTRIBUIÇÃO

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Consiste no suprimento de medicamentos às unidades de saúde, em quantidade, qualidade e

tempo oportuno. A distribuição de medicamentos deve garantir rapidez e segurança na

entrega, eficiência no controle e informação. Para isso é necessário:

Rapidez – o processo de distribuição deve se realizar em tempo, mediante um

cronograma estabelecido, para evitar atraso ou desabastecimento.

Segurança é a garantia de que os produtos chegarão ao destinatário nas quantidades

corretas.

Sistema de informação – o processo de distribuição deve ser monitorado e avaliado.

Para tanto, é indispensável um sistema de informações que propicie dados atualizados

sobre a posição físico-financeira dos estoques, quantidades recebidas e distribuídas,

dados de consumo e demanda de cada produto, estoques máximo e mínimo, ponto de

reposição, e qualquer outra informação que se fizer necessária para um gerenciamento

adequado.

Transporte: Condições adequadas de segurança, e tempo da entrega.

DISPENSAÇÃO

A dispensação é o ato farmacêutico de distribuir um ou mais medicamentos a um paciente,

geralmente como resposta à apresentação de uma prescrição elaborada por um profissional

autorizado. Neste ato, o farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado do

medicamento. São elementos importantes desta orientação, entre outros, a ênfase no

cumprimento de horários. O procedimento de dispensação deve assegurar que o medicamento

de boa qualidade seja entregue ao paciente certo, na dose prescrita, na quantidade adequada;

que sejam fornecidas as informações suficientes para o uso correto e que seja embalado de

forma a preservar a qualidade do produto.

DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO NO MUNICÍPIO.

IDENTIFICAÇÃO: Farmácia Municipal – Central

SUB-IDENTIFICAÇÃO: CAPS I

CIDADE: Loanda/Pr.

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No município de Loanda o ciclo de assistência farmacêutica é coordenado pela farmacêutica

municipal a Sra. Ana Angelita Mela da Silva Ribas. O processo também segue conforme

segue abaixo.

SELEÇÃO:

Para construir a lista de medicamentos necessários promoveu-se uma reunião com a

farmacêutica e os médicos que prestam serviços ao município. Esta lista é enviada a 14ª

Regional de Saúde que se reúne com representantes de todos os municípios do estado do

Paraná e desta reunião sai à lista de medicamentos (que contém 140 itens) que os municípios

disponibilizarão aos seus munícipes. Esses medicamentos deverão fazer parte do RENAME,

que atenderá 98% das necessidades básicas.

PROGRAMAÇÃO

A programação é feita levando em consideração alguns critérios:

A estação do ano (Sazonal);

A quantidade em estoque;

A validade dos produtos;

As prioridades, etc;

AQUISIÇÃO

O município efetua suas compras através do Consórcio Paraná de Saúde e pela Prefeitura

Municipal, com licitação.

Com a finalidade de otimizar os recursos da assistência farmacêutica básica em junho de

1999, os municípios do estado do Paraná, com o apoio da Secretaria de Estado da Saúde,

constituíram o Consórcio Paraná Saúde. O Consórcio Paraná Saúde gerencia hoje, para 385

municípios consorciados, a parte fixa do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e a

parte variável já descentralizada. Ele compra diretamente de laboratórios grandes lotes de

medicamentos a menor preço e distribui aos seus consorciados.

Alguns medicamentos (por ex. os compostos) só podem ser adquiridos pela Prefeitura do

Município, que através de licitação abastece a farmácia municipal.

RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO

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Os medicamentos adquiridos pelo Consórcio Paraná de Saúde com sede em Curitiba são

encaminhados para a 14ª Regional de Saúde no almoxarifado central, que comunica o

município. Um funcionário que antecipadamente é cadastrado pelo município é enviado até o

local para receber, conferir, assinar e carimbar a documentação na presença do responsável

pelo almoxarifado central os medicamentos e transportá-los até Loanda.

No município os medicamentos são conferidos novamente pela farmacêutica, efetuado o

lançamento de sua entrada num programa de computador, onde consta, identificação do

medicamento, quantidade, validade, nº lote.

Após a conferência e regularizar a entrada no sistema, os medicamentos são armazenados no

almoxarifado.

O local onde os medicamentos são armazenados cumpre com as normas quanto à temperatura,

luz e umidade. As prateleiras são de aço e há uma distante de 1m das paredes. O prazo de

validade também é levado em consideração na hora de colocar os medicamentos nas

prateleiras, ficando os com vencimentos mais próximos na frente dos outros.

DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS

Os medicamentos psicotrópicos seguem outro caminho. Assim que chega ao município a

farmacêutica da farmácia central entra em contato com a farmacêutica do CAPS (Centro de

Atenção Psico Social), que se desloca até a farmácia municipal e confere novamente e recebe

esses medicamentos, transportando-os ao CAPS. La esses medicamentos são armazenados em

local seguro e restrito, em armários de aço com chave.

DISPENSAÇÃO

A dispensação é descentralizada. A necessidade de medicação de cada usuário do CAPS deve

ser avaliada constantemente com os profissionais do serviço. O CAPS organiza a rotina de

distribuição de medicamentos e/ou assessora usuários e familiares quanto à sua aquisição e

administração, observando-se o uso diferenciado e de acordo com o diagnóstico e com o

projeto terapêutico de cada um.

O CAPS também da cobertura às receitas prescritas por médicos das equipes de Saúde da

Família e da rede de atenção ambulatorial da sua área de abrangência e, ainda, em casos muito

específicos, àqueles pacientes internados em hospitais da região que necessitem manter o uso

de medicamentos excepcionais de alto custo no seu tratamento.

O CAPS de Loanda funciona das 13h00min até as 17h00min .O psicotrópicos são

dispensados através de receita médica, com nome e RG do paciente, com assinatura do

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paciente e da farmacêutica. Após é feito o lançamentos da saída desse medicamento no livro

de psicotrópicos e a cada 3 (três) meses é enviado a Vigilância Sanitária o relatório dos

medicamentos dispensados neste período. Aí e feito a conferencia da entrada, saída, receita e

nota fiscal dos medicamentos.

A orientação quanto ao uso é reforçada a cada entrega do medicamento ao paciente e família.

OS MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS MAIS UTILIZADOS NO CAPS DE

LOANDA.

a) Fluoxetina 20mg – Antidepressivo e estabilizador de humor.

b) Carbamazapina 200mg - antidepressivo e anticonculsivante.

c) Haloperidol 5mg – Antipsicótico e anticonvulsivante.

d) Amitriptilina 25mg – Antidepressivo e estabilizador de humor

e) Diazepam 5mg – Ansiolítico e Hipnossedativo.

Todos esses medicamentos fazem parte da lista de medicamentos do município e possuem o

mesmo critério para seleção, aquisição, distribuição do ciclo de assistência farmacêutica,

diferenciando apenas no armazenamento e dispensação, que não é na farmácia central e sim

no CAPS.

A atenção farmacêutica contribui para o uso racional de medicamentos, na medida em que

desenvolve um acompanhamento sistemático da terapia medicamentosa utilizada pelo

indivíduo buscando avaliar e garantir a necessidade, a segurança e a efetividade no processo

de utilização de medicamentos.

No município de Loanda há um controle rigoroso para a entrega de psicotrópicos. Os

pacientes são avaliados constantemente para evitar o uso excessivo de medicação.

O uso racional de medicamentos satisfaz as necessidades sociais ajudando os indivíduos a

obter melhores resultados durante a farmacoterapia.

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL

Durante as análises realizadas foi possível diagnosticar que os medicamentos são selecionados

para atender toda a demanda do município e que corretamente armazenados, seguindo todas

as precauções exigidas. A dispensação também e feita de maneira regular e num ambiente

tranqüilo e correto. Não havendo filas desnecessárias.

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Os recursos humanos utilizados para o ciclo de assistência farmacêutica ainda precisa de

ajustes. Excluindo a farmacêutica os demais requerem capacitação para o manejo dos

medicamentos e atendimento ao público.

REFERÊNCIAS

AZEVEDO NETO, F.P.B; Gestão Logística em Saúde; Florianopolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC; [Brasília] : CAPES ; UAB, 2010.

COSENDEY, M. A. E. Avaliação de políticas e programas: uma perspectiva da assistência farmacêutica. [S.l.]: Escola Nacional de Saúde Pública/Fiocruz, [19—?].

BRASIL – Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Edição Atualizada.

BRASIL – Ministério da Saúde – Portaria GM nº 3.916, de 30 de outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília-DF, Seção I, 10 de novembro de 1998, Versão Republicada

BRASIL, Ministério da Saúde. Boas práticas para estocagem de medicamentos. Brasília, DF; 1989. 22p

BRASIL – Ministério da Saúde – A Política Federal de Assistência Farmacêutica: 1990 a 2002. Brasília: 2002a

http://www.crmdf.org.br/sistemas/biblioteca/files/26.pdf/RENAME - Acesso - 26/04/2011.

www.//bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_medicamentos.pdf-Acesso - 27/04/2011.