“CIDADE BRILHANTE DA ALTA SOROCABANA” · validade de 06 meses, a partir da data de entrega ......

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE “CIDADE BRILHANTE DA ALTA SOROCABANA” R. Getúlio Vargas, 248 - Centro - CEP: 19.230-000 - Estrela do Norte - São Paulo - CNPJ n o 46.449.682/0001-15 (18) 3999-3920 - Site: http://www.estreladonorte.sp.gov.br - [email protected] Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO Nº 278 /2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - PREÂMBULO:- 1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE - SÃO PAULO, por seu SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com sede administrativa estabelecida na Rua Getúlio Vargas, nº 248, Centro, na cidade de Estrela do Norte - São Paulo, torna público que se acha aberta nesta unidade, licitação que se realizará na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL (PROCESSO Nº 278 /2017), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR , todos destinados aos vários setores da Municipalidade, cuja descrição e especificações encontram-se descriminadas no presente Edital (ITEM II - OBJETO), que será processado e julgado em conformidade com os preceitos da LEI FEDERAL nº 10.520, de 17 (dezessete) de julho de 2002, do DECRETO MUNICIPAL nº 964/03/10, datado de 12 (doze) de julho de 2007; aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da LEI FEDERAL nº 8.666/93, de 21 (vinte e um) de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que deles fazem parte integrante. 3. Os ENVELOPES contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS serão recebidos no PAÇO MUNICIPAL “DR. JOSÉ JOAQUIM DE ARAÚJO, junto ao SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 248, Centro, na cidade de Estrela do Norte - Estado de São Paulo, até às 8h30min do dia 10.02.2017 (Sexta-Feira), horário de Brasília. 4. A SESSÃO DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO será realizada no endereço declinado acima, iniciando-se às 9hs do dia 13.02.2017 (Segunda-Feira), horário de Brasília, e serão conduzidos pelo PREGOEIRO com o auxílio da EQUIPE DE APOIO, todos estes designados pelo DECRETO MUNICIPAL N o 1.873/01/13, de 02.01.2017. 5. Por tal razão, fica desde já comunicado a todos quantos possam se interessar pelo objeto da presente licitação, que cópias na integra deste Edital poderão ser extraídas junto ao SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, no seguinte endereço eletrônico http://www.estreladonorte.sp.gov.br , ou por e-mail licitacao@estreladonorte.sp.gov.br ; maiores esclarecimentos e demais informações poderão ser obtidos pelo Telefone (18) 3999-3920, de Segunda a Sexta-Feira, no horário compreendido entre 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. II - OBJETO DA LICITAÇÃO:- 1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR . 2. As quantidades estimadas para consumo até o fim da vigência do contrato que será de 12 (doze) meses são as seguintes:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE

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R. Getúlio Vargas, 248 - Centro - CEP: 19.230-000 - Estrela do Norte - São Paulo - CNPJ no

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 1

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

PROCESSO Nº 278 /2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I - PREÂMBULO:-

1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE - SÃO PAULO, por seu SETOR DE

LICITAÇÕES E CONTRATOS, com sede administrativa estabelecida na Rua Getúlio Vargas, nº 248, Centro, na cidade de Estrela do Norte - São Paulo, torna público que se acha aberta nesta unidade, licitação que se realizará na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL (PROCESSO Nº 278

/2017), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, todos destinados aos vários setores da Municipalidade, cuja descrição e especificações encontram-se descriminadas no presente Edital (ITEM II - OBJETO), que será processado e julgado em conformidade com os preceitos da LEI FEDERAL nº 10.520, de 17 (dezessete) de julho de 2002, do DECRETO MUNICIPAL nº 964/03/10, datado de 12 (doze) de julho de 2007; aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da LEI FEDERAL nº 8.666/93, de 21 (vinte e um) de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que deles fazem parte integrante. 3. Os ENVELOPES contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS serão recebidos no PAÇO MUNICIPAL “DR. JOSÉ JOAQUIM DE ARAÚJO”, junto ao SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 248, Centro, na cidade de Estrela do Norte - Estado de São Paulo, até às 8h30min do dia 10.02.2017(Sexta-Feira), horário de Brasília. 4. A SESSÃO DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO será realizada no endereço declinado acima, iniciando-se às 9hs do dia 13.02.2017(Segunda-Feira), horário de Brasília, e serão conduzidos pelo PREGOEIRO com o auxílio da EQUIPE DE APOIO, todos estes designados pelo DECRETO MUNICIPAL

No 1.873/01/13, de 02.01.2017. 5. Por tal razão, fica desde já comunicado a todos quantos possam se interessar pelo objeto da presente licitação, que cópias na integra deste Edital poderão ser extraídas junto ao SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, no seguinte endereço eletrônico http://www.estreladonorte.sp.gov.br, ou por e-mail [email protected]; maiores esclarecimentos e demais informações poderão ser obtidos pelo Telefone (18) 3999-3920, de Segunda a Sexta-Feira, no horário compreendido entre 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

II - OBJETO DA LICITAÇÃO:-

1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA

MERENDA ESCOLAR. 2. As quantidades estimadas para consumo até o fim da vigência do contrato que será de 12 (doze) meses são as seguintes:

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 2

+ DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNIDADE Qtd.

1.

AÇÚCAR TIPO CRISTAL obtido da cana de açúcar com aspecto cor, cheiro, próprios (de cana verde) e sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99,3% p/p, admitindo umidade máxima de 0,3%, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais, acondicionado em saco plástico atóxico de 5 kg.

Pacote 5 kg 1800

2. AGUA MINERAL natural sem gás garrafa 500 ml

200

3.

ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PÓ obtido pela mistura de cacau em pó solúvel, leite em pó, vitaminado, constituído de pó fino e homogêneo, isento de sujidades e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3% em peso, acondicionado em lata apropriada.

Lata 400g 500

4.

AMIDO DE MILHO - produto amiláceo extraído do milho, para o preparo de mingau, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, sabor: tradicional, com umidade máxima 14% por peso, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em saco de papel impermeável, fechado, reembalado em caixa de papel vedada.

Caixa 500g 110

5. APRESUNTADO - magro, pré-cozido, de carne suína, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitos e larvas, acondicionado em plástica, atóxica.

Kg 900

6.

ARROZ AGULHINHA - sem casca, branco polido, tipo 1, longo, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, acondicionado em pacote de 5 kg.

Pacote 5 kg 5880

7.

AVEIA EM FLOCOS FINOS - Produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Composição centesimal: 12g de proteínas, 8g de lipídios e 63g de carboidratos. Embalada em polietileno atóxico, contendo 500 g. Reembalados em caixas de papelão resistentes.

Pacote 500g

120

8. BACON DEFUMADO - Cortes defumados - origem suína; tipo bacon; inspecionado SIF/DIPOA.

Kg 70

9.

BARRA DE CEREAIS COM CASTANHA DO PARÁ- Produto obtido pela adição de massa cozida de glicose de milho, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas, com exceção dos corantes, as quais deverão ser declaradas. O produto deve ser especificamente designado “barra de cereais” e se apresentar sob a forma de barras, embaladas individualmente.

Unidade de 20g a 25g

2100

10.

BARRA DE CEREAIS SABOR AVEIA , BANANA E MEL- Produto obtido pela adição de massa cozida de glicose de milho,podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas, com exceção dos corantes, as quais deverão ser declaradas. O produto deve ser especificamente designado “barra de cereais” e se apresentar sob a forma de barras, embaladas individualmente

Unidade de 20g a 25g

1100

11.

BARRA DE CEREAIS SABOR AVELÃ COM COBERTURA DE CHOCOLATE- Produto obtido pela adição de massa cozida de glicose de milho, adicionado, ainda, de cereais e chocolate, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas, com exceção dos corantes, as quais deverão ser declaradas. O produto deve ser especificamente designado “barra de cereais” e se apresentar sob a forma de barras,

Unidade de 20g A 25g

1100

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 3

embaladas individualmente

12.

BATATA PALHA, embalagem composta por batatas selecionadas, com cor , sabor, odor e textura características, isento de ranço. Ingredientes: batata e óleo vegetal. Com validade mínima de 2 meses a partir da data de entrega

Pacote 500g

280

13.

BEBIDA LACTEA UHT SABOR CHOCOLATE- vitaminada, elaborada a partir de soro de leite selecionado, leite pasteurizado, cacau e espessante, em embalagens de 200ml UHT.

UHT 200ml 2500

14.

BEBIDA LACTEA UHT SABOR MORANGO- vitaminada, elaborada a partir de soro de leite selecionado, leite pasteurizado, cacau e espessante, em embalagens de 200ml UHT.

UHT 200ml 2500

15. BISCOITO DOCE SABOR LEITE - embalagem de polietileno de 400g - valores nutricionais mínimos (g/100g): - proteína 3 g- carboidrato 28g - lipídeo 3g.

Pacote 400g

420

16.

BISCOITO DOCE TIPO AVEIA E MEL- embalagem plástica contendo 200 gramas, isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas, embalagens plástica prazo mínimo de validade de 06 meses, a partir da data de entrega.

Pacote 200g

840

17.

BISCOITO DOCE TIPO COOKIES- embalagem plástica contendo 500 gramas, isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas, embalagens plástica prazo mínimo de validade de 06 meses, a partir da data de entrega

Pacote 500g

420

18.

BISCOITO DOCE TIPO PÃO DE MEL - com cobertura de chocolate, embalagem plástica contendo 200 gramas, isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas, embalagens plástica prazo mínimo de validade de 06 meses, a partir da data de entrega

Pacote 200 g

840

19.

BISCOITO DOCE TIPO RECHEADINHO GOIABINHA- Biscoitos macios com uma casca fininha e recheio de geléia de goiaba, embalagem de 140 g, isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas, embalagens plástica prazo mínimo de validade de 06 meses, a partir da data de entrega

Pacote de 140 g

840

20.

BISCOITO DOCE TIPO SEQUILHOS- Tipo sequilho de leite, embalagem plástica contendo 500 gramas, isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas, embalagens plástica prazo mínimo de validade de 06 meses, a partir da data de entrega.

Pacote 500 g

420

21. BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL - embalagem de polietileno de 400g - valores nutricionais mínimos (g/100g): - proteína 3 g- carboidrato 28g - lipídeo 3g.

Pacote 400g

420

22.

BOLINHO DE CHOCOLATE TIPO DUO CHOCCO- Sanduiche doce, com recheio e cobertura de chocolate, embalagem individual de 38g, isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas, embalagens plástica prazo mínimo de validade de 06 meses, a partir da data de entrega

Pacote 38 g 2100

23.

BOLINHO RECHEADO SABOR CHOCOLATE COM BAUNILHA- mini bolo recheado embalagem 70g, isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas, embalagens plástica prazo mínimo de validade de 06 meses, a partir da data de entrega

Pacote 70g 2100

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 4

24.

BOLINHO RECHEADO TIPO MINI ROCAMBOLE- mini rocambole com recheio de brigadeiro, embalagem de 38 g, isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas, embalagens plástica prazo mínimo de validade de 06 meses, a partir da data de entrega

Pacote 38 g 2100

25.

BOLINHO TIPO PÃO DE MEL- mini sabor pão de mel, embalagem de 30 g, isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas, embalagens plástica prazo mínimo de validade de 06 meses, a partir da data de entrega

Pacote 30g 2100

26.

CACAU EM PÓ SOLÚVEL – fino, marrom, com cor e odor característicos, sem adição de açúcar ou outros edulcorantes, acondicionado em embalagem apropriada, isento de umidade e/ou sujidades.

Kg 90

27. CAFÉ torrado e moído, embalado a vácuo, com cor e odor característicos, isento de sujidades e materiais estranhos e ou terrosos, acondicionado em embalagem de 500 gramas.

Pacote 500g

200

28.

CALDO DE GALINHA - composto de sal, amido, glutamato monossódico, açúcar, alho, cebola, gordura vegetal, extrato de carne de frango, em tablete, acondicionado em 12 unidades.

Pacote 126g

50

29.

CANELA - EM PÓ - fina homogênea, obtida da casca de espécimes vegetais genuínos, grãos e limpos, pardo amarelada ou marrom claro, com cheiros aromáticos e sabor próprios, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente, atoxicolada, pacotes com 40 gramas.

Pacote 40 g

60

30.

CATCHUP- Composto a base de polpa e suco de tomate, sal, açúcar, admitindo no máximo 35% de resíduos secos, de consistência cremosa, cor e sabor próprio, isento de sujidades. Em bom estado de conservação, acondicionado em embalagem apropriada livre de estufamento ou amassados. Com registro no Ministério da Agricultura.

Frasco de 400g

120

31. CHÁ - MATE para infusão de primeira qualidade, acondicionado em caixas com 500 gramas. o produto ao ser entregue não poderá ter validade inferior a 6 meses.

Caixa 500g 560

32. COCO RALADO - desidratado, em embalagem aluminizada c/ 200 g.

Pacote 200 g 150

33.

COLORÍFICO - EM PÓ FINO, homogêneo, obtido de frutos maduros de espécimes genuínos, grãos sãos, limpos, dessecados e moídos, de coloração vermelho intenso, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos a sua espécie, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico.

Pacote 500 g

90

34. CONCENTRADO LÍQUIDO PARA REFRESCO não adoçado, temperatura ambiente, diluição 500/60, acrescido de vitamina C.

Frasco 500 ml

240

35.

CARNE DE PEIXE - Tipo Filé, sem pele, sem barbatana, sem amoníaco, congelado e interfolhado, em caixas de 15 a 20 kg (peso efetivo do peixe, sem gelo). Com data de embalamento não superior a 30 dias e validade mínima de 6 meses. Com certificado da vigilância sanitária.

Kg 200

36. CARNE MOÍDA ACÉM DE PRIMEIRA QUALIDADE - Kg 2200

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 5

resfriada, com no máximo 10% de gordura, isenta de cartilagem, com no máximo 3% de aponevroses, de boa qualidade, embalada em plástico de polietileno contendo até 1kg por embalagem, devendo constar data de embalagem/validade, peso, SIF, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura e vigilância sanitária.

37.

CARNE PEDAÇO ACÉM DE PRIMEIRA QUALIDADE - resfriada, com no máximo 10% de gordura, isenta de cartilagem, com no máximo 3% de aponevroses, de boa qualidade, embalada em plástico de polietileno contendo até 1kg por embalagem, devendo constar data de embalagem/validade, peso, SIF, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura e vigilância sanitária.

Kg 2200

38.

CARNE PEDAÇO BIFE COXÃO MOLE DE PRIMEIRA QUALIDADE- resfriada, com no máximo 10% de gordura, isenta de cartilagem, com no máximo 3% de aponevroses, de boa qualidade, embalada em plástico de polietileno contendo até 1kg por embalagem, devendo constar data de embalagem/validade, peso, SIF, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura e vigilância sanitária.

Kg 250

39.

CARNE TIPO COSTELA - resfriada, com no máximo 10% de gordura, isenta de cartilagem, com no máximo 3% de aponevroses, de boa qualidade, embalada em plástico de polietileno contendo até 1kg por embalagem, devendo constar data de embalagem/validade, peso, SIF, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura e vigilância sanitária.

Kg 500

40.

CARNE TIPO COXÃO DURO - resfriada, com no máximo 10% de gordura, isenta de cartilagem, com no máximo 3% de aponevroses, de boa qualidade, embalada em plástico de polietileno contendo até 1kg por embalagem, devendo constar data de embalagem/validade, peso, SIF, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura e vigilância sanitária.

kg 500

41.

CARNE TIPO CHARQUE TRASEIRO - (carne) bovina salgada curada e dessecada, magro, baixo teor de gordura, embalado a vácuo, com registro de inspeção.

Kg 150

42.

COSTELINHA SUÍNA - salgada, de primeira qualidade, limpas, com ossos, previamente fatiada, certificado de inspeção sanitária, congeladas embaladas à vácuo, congeladas, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo Ministério da Agricultura. Acomodadas em caixas de papelão em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas.

Kg 100

43. CRAVO DA ÍNDIA - botão floral seco, (syzygium aromaticum spp).

Pacote 35 g 60

44. CREME DE LEITE , UHT, homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Embalagem tetrapack. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

Frasco 200g

140

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45.

EMPANADOS TEMPERADOS CONGELADOS DE CARNE DE AVES – carne de frango, água, proteína vegetal, ovos, sal, cebola, pimenta, alho, condimentos limão, estabilizantes: tripolifosfato de sódio, realçador de sabor glutamato monossódico, antioxidante eritorbato de sódio, cobertura: farinha de rosca, amido. O empanado de frango deverá ter prazo de validade mínima de 2 (dois)meses, a partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a 15 (quinze )dias da data de entrega e apresentar temperatura na faixa de -12 a -18º C

Pacote 300 g

800

46.

EMPANADOS TEMPERADOS CONGELADOS DE CARNE DE AVES PEDAÇOS TIPO STEAK - carne de frango, carne de peru, farinha de rosca, água, farinha de arroz, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, proteína hidrolisada de soja, sal, vinagre, amido fécula de mandioca, leite em pó, proteína vegetal hidrolisada, condimento natural, estabilizante, polifosfato de sódio, antioxidante eritorbato de sódio, aroma natural, realçador de sabor glutamato monossódico e espessante goma guar.

Pacote 3 kg 420

47. ERVILHA VERDE EM CONSERVA - de primeira qualidade isenta de materiais estranhos a sua espécie.

Lata 2 kg drenado

30

48.

EXTRATO DE TOMATE - simples, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionado em lata fechada.

Lata 350 g 400

49.

EXTRATO DE TOMATE - simples, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionado em lata fechada.

Lata de 3,1 Kg

150

50.

FARINHA DE CENTEIO - INTEGRAL, fina, de primeira qualidade, isentos de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para consumo ou que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo ministério da agricultura,

Pacote 1 kg 50

51.

FARINHA DE MANDIOCA – branca, grossa, TIPO BIJU, de 1ª qualidade- acondicionado em embalagem polipropileno transparente ou de papel original de fábrica, aspecto granuloso fino, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas.

Pacote 1kg 280

52.

FARINHA DE MILHO - flocão, pré-cozida, obtida do grão do milho torrado e peneirado, na cor amarela, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em saco plástico, atóxico.

Pacote 1kg 280

53.

FARINHA DE ROSCA - seca, fina, ligeiramente torrada, de cor amarelada, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, acondicionada em caixa de papelão reforçado.

Pacote 1kg 50

54.

FARINHA DE TRIGO de 1ª qualidade, sem fermento, acondicionado em embalagem de polipropileno transparente ou papel original de fábrica, aspecto fino, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos, com especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de

Pacote 1kg 900

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R. Getúlio Vargas, 248 - Centro - CEP: 19.230-000 - Estrela do Norte - São Paulo - CNPJ no

46.449.682/0001-15 (18) 3999-3920 - Site: http://www.estreladonorte.sp.gov.br - [email protected]

Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 7

vencimento estampada na embalagem.

55.

FARINHA LÁCTEA SABORES - complemento alimentar - mistura láctea, a base de farinha de trigo torrada, leite, farinha de cereais e outros produtos permitidos, vitaminas e minerais, em pó, acondicionado em lata apropriada, hermeticamente fechada.

Lata 500 g 140

56.

FRANGO INTEIRO- congelado à temperatura de menos 18 graus centígrados ou inferior, com tolerância de menos 12 graus centígrados, embalagens individualizadas tipo bandeja. o transporte deverá preservar as características do alimento congelado. devendo constar data de embalagem/validade, peso, SIF, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura e vigilância sanitária.

Kg 1000

57.

FRANGO FILÉ PEITO SEM OSSO- congelado à temperatura de menos 18 graus centígrados ou inferior, com tolerância de menos 12 graus centígrados, embalagens individualizadas tipo bandeja. o transporte deverá preservar as características do alimento congelado. devendo constar data de embalagem/validade, peso, SIF, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura e vigilância sanitária.

Kg 2400

58.

FRANGO FILÉ SASSAMI- congelado à temperatura de menos 18 graus centígrados ou inferior, com tolerância de menos 12 graus centígrados, embalagens individualizadas tipo bandeja. o transporte deverá preservar as características do alimento congelado. devendo constar data de embalagem/validade, peso, SIF, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura e vigilância sanitária.

Kg 1000

59.

FRANGOCOXA/SOBRECOXA- congelada à temperatura de menos 18 graus centígrados ou inferior, com tolerância de menos 12 graus centígrados, embalagens individualizadas tipo bandeja contendo 1 kg. o transporte deverá preservar as características do alimento congelado. devendo constar data de embalagem/validade, peso, SIF, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura e vigilância sanitária.

Kg 1000

60.

FEIJÃO CARIOQUINHA - grãos de tamanho médio a grande, tipo 1, acondicionado em embalagem polipropileno transparente original de fábrica, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos ou corpos estranhos, com registro no M.A, informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem.

Pacote 1Kg 1700

61.

FEIJÃO PRETO - novo, tipo 1, acondicionado em embalagem polipropileno transparente original de fábrica, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos ou corpos estranhos, com registro no M.A, informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem.

Pacote 1Kg 420

62.

FERMENTO BIOLÓGICO - tipo granulado seco instantâneo, composto de saccharornyces cerevisial, agente de reidratação, acondicionado em embalagem apropriada contendo 100g em cada.

Sache 11 g 120

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 8

63.

FERMENTO QUÍMICO - em pó com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a resolução 38/77 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos.

Lata 230

64.

FUBÁ DE MILHO - tipo xerém, de cor amarela, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em saco plástico transparente atóxico.

Pacote 1Kg 250

65. IOGURTE - de polpa vários sabores, de consistência cremosa, integral, acondicionado em embalagem apropriada de 200 ml.

Pacote 200 ml

1400

66.

LEITE CONDENSADO, embalagem tetra Pack de 395g, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional , peso, fabricante, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.

Frasco 395 g

150

67. LEITE DE CÔCO, integral, leite de côco/benzoato sódio/carboximetilcelulose, com no mínimo 6 meses de validade a partir da entrega.

Frasco de 500 ml

140

68.

LENTILHA EM GRÃOS SECOS- Embalagem primária: pacotes plásticos transparente de 500g Embalagem secundária: fardos de plástico ou de papel de 15 a 30 Kg. O prazo de validade do produto, no momento da entrega, não poderá ser inferior a 2/3 do prazo total da validade impressa na embalagem

Pacote 500g

840

69. LEITE PASTEURIZADO- Tipo C. Lts. 8.000

70.

LINGUIÇA CALABRESA-resfriada preparada com carne suína, com aspecto normal, de boa qualidade, isenta de sujidades, parasitas e larvas, mantida em refrigeração, acondicionada em embalagem apropriada, inspecionada pelo SIF.

Kg 420

71.

MACARRÃO COM OVOS TIPO ESPAGUETE produto obtido da farinha de trigo especial, adicionado de água potável e ovos de galinha, resultante do processo de empasto, amassamento mecânico. Na embalagem deverá constar data da fabricação e da validade do produto.

Pacote 1 kg 560

72.

MACARRÃO COM OVOS TIPO LETRINHA (ALFABETO) produto obtido da farinha de trigo especial, adicionado de água potável e ovos de galinha, resultante do processo de empasto, amassamento mecânico e cortado no formato de letrinhas do alfabeto brasileiro. Na embalagem deverá constar data da fabricação e da validade do produto.

Pacote 500g

560

73.

MACARRÃO COM OVOS TIPO PADRE NOSSO produto obtido da farinha de trigo especial, adicionado de água potável e ovos de galinha, resultante do processo de empasto, amassamento mecânico. Na embalagem deverá constar data da fabricação e da validade do produto.

Pacote 500g

560

74.

MACARRÃO PARAFUSO COM SÊMOLA DE TRIGO produto obtido da farinha de trigo especial, adicionado de água potável e ovos de galinha, resultante do processo de empasto, amassamento mecânico. Na embalagem deverá constar data da fabricação e da validade do produto.

Pacote 500g

560

75.

MAIONESE TRADICIONAL - emulsão cremosa obtida com ovos e óleos vegetais, com adição de condimentos, substâncias comestíveis e sem corantes, de consistência cremosa, na cor amarelo claro, com cheiro e sabor próprios,

Balde 3 kg 80

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isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação, acondicionada em vidro, hermeticamente fechado.

76.

MILHO CANJICA BRANCA - de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas, admitindo umidade máxima de 14% por peso, acondicionado em saco plástico transparente atóxico.

Pacote 500g

140

77.

MILHO PARA PIPOCA, tipo 1. Embalagem em saco de polietileno de 500g. Isento de odores estranhos ou qualquer substância nociva. Prazo mínimo de validade de 6 meses a partir da data de entrega.

Pacote 500g

140

78.

MILHO VERDE - em conserva, simples, grãos inteiros, imerso em líquido de cobertura, tamanho e coloração uniforme, acondicionado em lata, devendo ser considerado como peso líquido o produto drenado.

Lata 2 kg drenado

70

79.

MISTURA EM PÓ PARA GELATINA - pó para preparo de gelatina, sabores diversos contendo gelatina em pó e açúcar, colorido artificialmente, embalagem de polietileno atóxica, reembalado em caixa de papel vedada.

Pacotes de 1 kg

250

80.

MISTURA INSTANTÂNEA PARA PREPARO DE MINGAU SABOR ARROZ - a base de açúcar, arroz, leite em pó, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada e coco ralado, validade: 06 meses. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos - CNNPA.

lata 400g 140

81.

MISTURA INSTANTÂNEA PARA PREPARO DE MINGAU SABOR MILHO - a base de açúcar, milho, leite em pó, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada e coco ralado. Validade: 06 meses. Embalagem: lata com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e

Lata 400g 140

82. MOSTARDA, composição: vinagre, mostarda, água e condimento, benzoato de sódio. Validade de no mínimo 6 meses, a partir da entrega.

Frasco 750 g

40

83.

MORTADELA DEFUMADA- constituída da mistura de carnes bovina e suína misturadas e trituradas, composta de condimentos e outras substâncias alimentares, apresentando no máximo 10% de cubos de toucinho e ate 25% de umidade, de primeira qualidade, isento de sujidades e outras substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em saco plástico atóxico, em fatias individuais com no mínimo 25 gramas cada.

Kg 240

84. ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL - obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias embalado em lata apropriada com 900 ml, acondicionado em caixas.

Lata 900ml 1400

85. ORÉGANO chileno verde desidratado. Pacote 60

86. OVOS BRANCOS GRANDES DE GALINHA - de primeira qualidade peso mínimo 75g.

Bandeja com 30 unidades

900

87. PÃO DE LEITE kg 6000

88. PÃO FRANCÊS kg 8000

89. PESCADO EM CONSERVA - tipo sardinha, preparados com pescado fresco, limpo, viscerado, apresentação: inteira com

Lata 135g 420

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 10

espinha, conservado em óleo comestível, com aspecto cor cheiro e sabor próprio, isento de ferrugem e danificação das latas, sujidades, parasitos e larvas, acondicionado em lata.

90.

PEDAÇOS TEMPERADOS, EMPANADOS, e CONGELADOS DE CARNE DE AVES - carne de frango, carne de peru, farinha de rosca, água, farinha de arroz, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, proteína hidrolisada de soja, sal, vinagre, amido fécula de mandioca, leite em pó, proteína vegetal hidrolisada, condimento natural, estabilizante, polifosfato de sódio, antioxidante eritorbato de sódio, aroma natural, realçador de sabor glutamato monossódico e espessante goma guar.

Pacote 3 Kg

420

91.

PERNIL SUÍNO SEM OSSO- em cubos, sem capa de gordura e sem tempero, pacotes de 2 a 5 kg. Apresentando Registro no Ministério da Agricultura (SIF) e com data de validade mínima de 2 meses a partir da data de entrega.

Kg 560

92.

PESCADO EM CONSERVA - tipo sardinha, preparados com pescado fresco, limpo, viscerado, apresentação: inteira com espinha, conservado em óleo comestível, com aspecto cor cheiro e sabor próprio, isento de ferrugem e danificação das latas, sujidades, parasitos e larvas, acondicionado em lata.

Lata 135g

420

93.

PIMENTA CALABRESA - em pó, obtida de frutos maduros de espécimes genuínos, grãos sãos, limpos, dessecados e moídos, de coloração vermelho escuro, com cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente.

Pacote 30 g

60

94.

POLPA DE FRUTAS CONGELADA - CONGELADA, pasteurizada, sem açúcar, sabores diversos, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substancias estranhas, com rendimento médio de 1 parte de polpa p/ 6 partes de água, acondicionado em saco plástico transparente, acondicionada em embalagem plástica.

Pacote 1 kg 480

95.

PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA - obtida da extrusão da farinha desengordurada de soja, contendo 50% de proteína, 15% lipídios, 27,5 glicídios, vct 323,5 kcal, sais minerais, e 4% fibra bruta, apresentada em grãos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico, embalada em saco de papel reforçado.

Pacote 1 kg 60

96. QUEIJO TIPO MUSSARELA - embalado em plástico inviolável, selado a vácuo.

Kg 900

97.

REFRESCO EM PÓ - sabores diversos, embalagem de polietileno, isento de edulcorantes, valores nutricionais iguais ou acima (g/100g); carboidrato=94, vitamina c=70 mg.

Pacote 500 g

1800

98. REFRIGERANTE não alcoólico, gaseificado, embalagem descartável.

Garrafa 2 litros

300

99. SAGU - mistura para sagu, de 1ª qualidade, com cor e odor característicos, isento de sujidades ou substâncias estranhas com registro no ministério da agricultura.

Pacote 500g

70

100. SAL - REFINADO, iodado, com no mínimo 96,95% de cloreto de sódio e sais de iodo, acondicionado em saco de polietileno.

Kg 840

101. SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, composta por: sardinha, óleo comestível e sal. Embalagem primária de 2,5

2,5 kg 50

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kg.

102.

SALSICHA - resfriada composta de carne bovina, fresca, com condimentos triturados, misturados e cozidos, acondicionada em cry-o-vac, pesando aproximadamente pesando aproximadamente 50g por unidade.

Kg 560

103.

SOJA EM GRÃOS- novos, tipo 1, acondicionado em embalagem polipropileno transparente original de fábrica, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos ou corpos estranhos, com registro no ma, informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem.

Pacote 1 Kg

210

104.

SUCO TIPO NÉCTAR sabor PÊSSEGO- Produto natural obtido através do néctar de frutas, com adição de água, adoçado e pasteurizado, sem adição de corantes, conservantes, aromatizantes e sem aditivos químicos. Pronto para beber. Embalagem individual asséptica cartonada de 200 ml com data de validade de 180 dias. O produto deverá ser rotulado de acordo com a Legislação Vigente do Ministério da Agricultura e Abastecimento, contendo a data de fabricação, validade e número de lote

200ml 3000

105.

SUCO TIPO NÉCTAR sabor UVA- Produto natural obtido através do néctar de frutas, com adição de água, adoçado e pasteurizado, sem adição de corantes, conservantes, aromatizantes e sem aditivos químicos. Pronto para beber. Embalagem individual asséptica cartonada de 200 ml com data de validade de 180 dias. O produto deverá ser rotulado de acordo com a Legislação Vigente do Ministério da Agricultura e Abastecimento, contendo a data de fabricação, validade e número de lote

200ml 3000

106.

TEMPERO EM PÓ - tempero pronto, obtido da mistura de sal, amido, gordura vegetal hidrogenada, alecrim, alho, pimenta do reino, aipo, realçador de sabor glutamato monossódico, aromatizante, corante natural de cumarina, acidulante, antiumectante, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isento de acordo com a port. 541/97 svc/ms, embalado em embalagem plástica, resistente, vedado.

Pote 1 kg 60

107.

TRIGO MOÍDO PARA QUIBE - de primeira qualidade, isentos de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para consumo ou que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo ministério da agricultura.

Pacote 100

108.

VINAGRE DE MAÇÃ, embalado em frasco plástico de 750 ml, de primeira qualidade, isentos de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para consumo ou que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo ministério da agricultura.

Frasco 750 ml

300

109. XAROPE DE GROSELHA - de 1ª qualidade, com cor, odor característicos, isenta de sujidades ou substâncias estranhas com registro no ministério da agricultura.

Frasco 900 ml

180

2. Os gêneros alimentícios acima discriminados e que serão ofertados deverão ter prazo de validade nunca inferior há 06 (seis) meses, ou ainda aqueles indicados e discriminados acima, a ser contados a partir do mês da entrega, podendo a qualquer momento se exigir apresentação de laudo de controle de qualidade.

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 12

3. Todos os gêneros alimentícios ofertados pelos participantes deverão ser de boa qualidade (primeira linha), devendo ainda ser certificados e aprovados pelos órgãos de fiscalização, dentre eles o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,VIGILÂNCIA SANITÁRIA e o INSTITUTO NACIONAL

DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO.

III - FORNECIMENTO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS OFERTADOS:-

1. Os interessados em participar do presente certame e que tenham por finalidade

proceder ao fornecimento daqueles gêneros descritos no ITEM II, Subitens 01, 03, 04, 06, 11, 12, 22, 25, 26, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42,46, 48, 49, 50, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 61, 63, 64, 65, 76, 78, 80, 82, 83,86, 89, 90e 91, obrigatoriamente deverão fornecer amostras dos mesmos, tudo para que possa a Municipalidade proceder à devida análise da qualidade dos produtos oferecidos.

2. As amostras deverão ser entregues pelos eventuais interessados a PREFEITURA

MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, junto ao SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, instalado naquele endereço indicado no preâmbulo deste Edital, até as 8hs00min do dia 10.02.2017 (Sexta-Feira), ou seja, data e horário consagrados para se proceder a entrega dos envelopes.

3. Procedida à entrega das amostras e após a análise, será atestado pela Municipalidade se o produto ofertado atende as condições e qualidades para serem adquiridos.

4. Em caso de reprovação da amostra apresentada e analisada, poderá o interessado apresentar amostragem diferente daquela inicialmente entregue, no entanto, devendo fazê-lo até 24 (vinte e quatros) horas após a comunicação da rejeição das amostras apresentadas anteriormente.

5. Não poderá em hipótese alguma após a análise das amostras o interessado fornecer produtos diferentes daqueles analisados e atestado pela Municipalidade.

IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:-

1. As despesas decorrente da aquisição do objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL e

subsequente Contrato correrão à conta das seguintes RESERVAS DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA:-

105, 108 e 109 33.90.30.00.0000 Poder Executivo Manutenção da Merenda Escolar

V - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:-

1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório deste pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento dos envelopes.

2. A pretensão de esclarecimento deverá ser formalizada pelo interessado, por escrito, endereçada à autoridade subscritora deste ato convocatório, devendo ser devidamente protocolado no endereço já declinado acima, ou seja, PAÇO MUNICIPAL “DR. JOSÉ JOAQUIM DE

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 13

ARAÚJO”, sito à Rua Getúlio Vargas, 248 - Estrela do Norte - SP, sempre no horário compreendido entre as 08h00min às 11h00min horas e 13h00min às 17h00min, horário de Brasília.

3. Registra-se que as dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.

4. Uma vez solicitados os esclarecimentos, estes deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência aos demais licitantes. 5. Em caso de não solicitação pelos proponentes de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que esses elementos serão suficientemente, claros e precisos, de conhecimento de todos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.

VI- PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:-

1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório deste Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.

2. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora deste Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes no preâmbulo, ou seja, PAÇO MUNICIPAL “DR. JOSÉ JOAQUIM DE

ARAÚJO”, sito à Rua Getúlio Vargas, 248 - Estrela do Norte - SP, sempre no horário compreendido entre as 8hs às 11hs e das 13hs às 17hs, horário de Brasília.

3. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do Pregão.

4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do Pregão, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.

VII- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:-

1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

2. A participação do licitante no PREGÃO (Presencial) significará que tomou conhecimento de todas as informações que julgou necessárias, que examinou o conteúdo deste Edital e Proposta de Preço e os encontrou corretos e que aceita integral e irretratável, os seus termos.

3. Não será permitida a participação ao presente certame das empresas que:

a) Se encontrem sob regime de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e/ou Extrajudicial, Concurso de Credores, Dissolução e Liquidação;

b) Se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

c) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgão Público;

d) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

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e) Estrangeiras que não funcionem regularmente no País; e, f) Que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários desta Prefeitura.

VIII - CREDENCIAMENTO:-

1. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada. 2. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao PREGOEIRO, uma pessoa devidamente munida de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que tenha foto ou documento equivalente que também contenha foto. 3. O credenciamento far-se-á por INSTRUMENTO PÚBLICO ou PARTICULAR DE

PROCURAÇÃO, conforme modelo que integra o presente edital (ANEXO I), com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, que deverá ser apresentando junto com o respectivo termo de credenciamento, fora de qualquer envelope. 4. Para o credenciamento deverão ser apresentados, fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:

4.1 Tratando-se de Representante Legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou

outro Instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

4.2 Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou

particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item acima, que comprove possuir os poderes do mandante para a outorga e credenciamento.

5. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste Edital. A ausência desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do PREGOEIRO, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do PREGOEIRO.

IX - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO:-

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1. Cada licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO informando que cumpre aos REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o presente certame licitatório de acordo com modelo estabelecido neste Edital (ANEXO II), além de TERMO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO III), todos separados de qualquer dos envelopes relacionados (01 - PROPOSTA E 02 - HABILITAÇÃO).

2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao PREGOEIRO ou EQUIPE DE

APOIO, separadamente, em 02 (dois) ENVELOPES fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:-

ENVELOPE 1 - PROPOSTA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 PROCESSO Nº278/ 2017 DATA DE ABERTURA: 10.02.2017 - HORÁRIO: 9Hs EMPRESA: .....(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)

ENVELOPE 2 - HABILITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 PROCESSO Nº 278 /2017 DATA DE ABERTURA: 13.02.2017 - HORÁRIO: 9Hs EMPRESA: .....(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)

2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, numeradas, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se neste caso o respectivo instrumento de Procuração.

3. A apresentação dos documentos integrantes da PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n° 01) obedecerá também aos comandos contemplados nos Subitens a seguir.

4. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA DE PREÇOS.

5. Não serão aceitas propostas apresentadas por Fac-Símile, admitindo-se ainda, fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 6. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet. 7. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do respectivo original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n° 02, para a devida autenticação que será realizada pelo PREGOEIRO ou por membro da EQUIPE DE APOIO.

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8. Para fim da previsão contida no subitem anterior, o documento original a ser apresentado poderá não integrar o ENVELOPE.

9. O documento expedido via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.

10. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada se o licitante não portar a comprovação da informação de que se trata. 11. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.

12. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.

X - CONTEÚDO DO ENVELOPE 1 (PROPOSTA):-

1. A proposta deverá ser apresentada de conformidade com modelo que integra o presente Edital (ANEXO IV), sem emendas, rasuras ou sobrescritos, devendo ser assinada ao seu final e rubricadas as demais folhas, devendo constar, obrigatoriamente os seguintes elementos:

1.1 Apresentar o número do PROCESSO e número deste PREGÃO; 1.2 Apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax

e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato; 1.3 Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as

especificações contidas neste ato convocatório; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item;

1.4 Apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

1.5 Apresentar preço unitário e global, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo e irreajustável, de forma decimal, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da planilha de preços especificada neste Edital; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros. Na hipótese de existir (em) na planilha referida um ou mais itens iguais para destinatários diversos, os licitantes deverão oferecer os mesmos preços para ambos;

1.6 Incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc, garantindo-se este durante todo o contrato, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico-financeiro previsto na legislação incidental.

2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista no presente Edital.

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3. A Proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como alterar a especificação da proposta, ou que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível com os preços de mercado, ou aquelas que ofertarem alternativas, será desclassificada.

4. O preço ofertado, dentro daquele prazo previsto de validade da proposta, permanecerá fixo e irreajustável. 5. As especificações constantes da Proposta de Preço não poderão ser alteradas, podendo os proponentes oferecer esclarecimentos ao PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO, por meio de carta, que anexará à proposta.

X - CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO):-

1. O ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:-

1.1 . HABILITAÇÃO JURÍDICA.

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades por Ações,

acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da Diretoria em Exercício;

e) Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

f) Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

1.2 . REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

d) Certidão Negativa de Débito junto ao Município (sede do licitante); e) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual; f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais a Divida Ativa da

União, emitida pelo Ministério da Fazenda através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (obrigação imposta por força da edição da Lei nº 12.440/2011).

1.3 . QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.

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a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e/ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.

b) Caso a Proponente tenha estado em regime de Concordata ou Recuperação Judicial, deverá apresentar juntamente com a certidão positiva, prova de resolução judicial do processo de concordata a que a mesma se referir;

c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa aceitando-se a apresentação de Balanços de Abertura para as licitantes com menos de 01 (um) ano de existência, sendo estes dispensados, em caso de se tratar o participante constituída na forma de MICROEMPRESA (ME) e/ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)inscritas junto ao REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E

CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES NACIONAL), devendo, entretanto ser apresentada DECLARAÇÃO

EXPRESSA neste sentido (ANEXO V), ou seja, que esta dispensada de apresentação de tal documento e que se encontra regularmente inscrita em tal regime, como também comprovante de inscrição em tal regime, ou seja, aquele emitido por meio eletrônico, disponível na Internet1;

d) Os documentos acima exigidos neste subitem devem ser assinados pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável, devidamente identificado; e,

e) Quando se tratar de sociedades por ações, o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis ora exigidas deverão estar devidamente publicados na Imprensa Oficial.

1.4 . OUTRAS COMPROVAÇÕES.

a) Declaração da licitante, elaborado em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que atende ao disposto no Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou seja, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, bem como que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo que integra o presente Edital (ANEXO VI);

b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da

licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo que integra o presente Edital (ANEXO VII);

c) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o

teor completo do edital deste Pregão, ressalvando o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação, conforme modelo que integra o presente Edital (ANEXO

VIII);

d) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado da empresa, que se enquadra como MICROEMPRESA (ME) e EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)e não contraria nenhuma das disposições da LC 123/2006(ANEXO IX)

2. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

XI - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:-

1http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.app/ConsultarOpcao.aspx.

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1. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a Sessão de Processamento do PREGÃO, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao PREGOEIRO a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO II) e, em envelopes separados, a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

4. A análise das PROPOSTAS DE PREÇOS pelo PREGOEIRO visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 4.2. Que ofereçam vantagens não previstas no Edital, bem como preços e vantagens

baseadas nas ofertas dos demais licitantes; 4.3. Que apresentarem propostas que contiverem emendas ou rasuras; 4.4. Manifestamente inexeqüíveis ou com preço baseado nas ofertas dos demais

licitantes; 4.5. Apresentadas com preço simbólico, irrisório ou de valor zero e, ainda, incompatível

com os preços do mercado. 5. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam

inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

5.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor global orçado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE; ou

5.2. Valor global orçado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE. 6. O licitante vencedor, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por

cento) do menor valor a que se referem os subitens “5.1” e "5.2", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, aplicável subsidiariamente ao presente procedimento, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta (Art. 48, § 2º, da Lei 8.666/93).

7. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

8. As PROPOSTAS DE PREÇOS não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances,

com observância dos seguintes critérios:

8.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

8.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

9. Para efeito de seleção será considerado o preço unitário por item.

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10. O PREGOEIRO convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a

formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

11. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de

lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

12. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à

proposta de menor preço, observada a seguinte redução mínima entre os lances: R$ 0,01 (um centavo de real) para aqueles produtos que possuírem valor comercial

de até R$ 5,00 (cinco reais); R$ 0,10 (dez centavos de real) para aqueles produtos que detiverem valor comercial

compreendido entre R$ 5,01 (cinco reais e um centavo) a R$ 10,00 (dez reais); R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real), para àqueles produtos que possuírem valor

comercial compreendido entre R$ 10,01 (dez reais e um centavos) a R$ 50,00 (cinqüenta reais);

R$ 1,00 (um real), para aqueles itens que detiverem valor comercial compreendido entre R$ 50,01 (cinqüenta reais e um centavos) a R$ 100,00 (cem reais);

R$ 5,00 (cinco reais), para aqueles itens que tiverem valor comercial superior a R$ 100,00 (cem reais).

13. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos participantes da etapa

declinar da formulação de lances. 14. Após encerramento dos lances, a redução obtida no item será aplicada como valor

final. 15. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não

selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

16. O PREGOEIRO poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à

redução do preço. 17. Após a negociação, se houver o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do menor

preço, decidindo motivadamente a respeito. 18. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da

apresentação das propostas, apuradas mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

19. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os

documentos de habilitação de seu autor. 20. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

poderão ser sanadas na SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) Substituição e apresentação de documentos, ou; b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

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21. A verificação será certificada pelo PREGOEIRO e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

22. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

23. Constatado o atendimento das exigências habilita tórias previstas neste Edital, a

proponente será declarada provisoriamente vencedora, ficando a sua confirmação definitiva condicionada a análise e aprovação de amostras dos produtos ofertados.

24. A análise dos produtos ofertados pela proponente classificada provisoriamente em primeiro lugar se dará após o resultado da fase de lances.

25. As amostras deverão ser identificadas com o nome da licitante declarada

provisoriamente vencedora, bem como, com o número do Pregão, devendo ser idêntica à marca declinada na proposta comercial.

26. A análise das amostras será feita pela EQUIPE DE APOIO, presente a presente Sessão de

Julgamento, sendo que uma vez constatada a qualidade dos produtos apresentados pela proponente declarada provisoriamente como vencedora, será confirmada sua condição como vencedora em definitivo deste certame.

27. Em caso de desaprovação das amostras, será facultada a proponente vencedora a

possibilidade apresentar novas amostras, devendo fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Item III, Subitem 4, deste ato convocatório.

28. Apresentadas novas amostras, serão estas imediatamente analisadas pela Equipe de

Apoio que deverá fazê-lo no prazo de até 02 (dois) dias. 29. Caso a proponente declarada provisoriamente não apresente amostras ou apresente

em desconformidade aos critérios exigidos neste Edital, ou que ainda seja desaprovada, será desclassificada.

30. Caso as amostras da primeira colocada seja desclassificada, o PREGOEIRO, após

averiguar a aceitabilidade da proposta da segunda colocada, determine que se proceda a analise das propostas por ela apresentada, e uma vez aprovada, passará a negociar com a mesma o preço, e uma vez constada a aceitabilidade, declarará como vencedora ao certame.

31. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

XII - RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:-

1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar Contra Razões em

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 22

igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na repartição.

2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo PREGOEIRO à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 3. Interposto o recurso, o PREGOEIRO poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6. A adjudicação será feita por item.

7. A homologação da licitação, caso não haja pedido de recurso, será realizada no mesmo dia da sessão de abertura do pregão.

XIII - CONTRATAÇÃO:-

1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de TERMO DE CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital (ANEXO X).

2. A ADJUDICATÁRIA deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE/SP para assinar o TERMO DE CONTRATO (ou para retirar o instrumento equivalente).

3. Quando a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato (ou não retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova SESSÃO

PÚBLICA DO PREGÃO, com vista à celebração da contratação.

4. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contadas da divulgação do aviso, mediante publicação em jornal de grande circulação no município e região.

5. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições contidas nos Subitens,8 a 23, dos ITENS XI(PROCEDIMENTO E JULGAMENTO) E XII (RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E

HOMOLOGAÇÃO), do presente Edital.

XIV - FORMA DE PAGAMENTO:-

1. Efetuada a entrega do objeto e o recebimento por parte da municipalidade, obedecidas às condições previstas no Edital, procederá à fornecedora quinzenalmente a apresentação da NOTA FISCAL e FATURA junto ao SETOR CONTÁBIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, sendo que os produtos adquiridos serão pagos no prazo de até 30 (trinta) dias após o respectivo EMPENHO DA NOTA FISCAL.

2. A NOTA FISCAL ou FATURA que apresentar incorreções será devolvida a contratada e seu vencimento ocorrerá após a respectiva apresentação válida.

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R. Getúlio Vargas, 248 - Centro - CEP: 19.230-000 - Estrela do Norte - São Paulo - CNPJ no

46.449.682/0001-15 (18) 3999-3920 - Site: http://www.estreladonorte.sp.gov.br - [email protected]

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3. O pagamento será realizado mediante a emissão de cheque nominal da PREFEITURA

MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE a empresa contratada, ou ainda, mediante a realização de depósito identificado junto à respectiva conta bancária da mesma;

4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, no ato do pagamento, fará a retenção de imposto (s) previsto em Lei.

XV - REVISÃO DE PREÇOS:-

1. Os preços dos Gêneros Alimentícios e do Gás de Cozinha apresentados inicialmente

somente poderão ser reajustados de conformidade com aqueles aumentos autorizados pelo Governo Federal, através de Órgão Oficial correspondente, devendo, para tanto, a contratada proceder tal demonstração mediante a apresentação das planilhas de custo.

2. Em caso de redução dos preços dos Gêneros Alimentícios e do Gás de Cozinha apresentados inicialmente, também deverão ser revistos os preços inicialmente ofertados mediante a apresentação das respectivas planilhas de custo.

3. Ressalva-se, entretanto, que os preços poderão ser revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.

XVI - PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:-

1. O período da contratação será de 12 (doze) meses, contados da respectiva data da

assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por interesse das partes de acordo com a Lei 8.666/93, art. 65, devendo ser realizado mediante acordo formulado entre as partes, desde que plenamente justificado a sua necessidade.

2. Objeto desta licitação, ou seja, os GÊNEROS ALIMENTÍCIOS e GÁS DE COZINHA deverão ser

entregues junto a Rua João Marinho, nº 395, Centro, na cidade de Estrela do Norte - São Paulo, mediante realização de requisição a ser expedida através do SETOR DE COMPRAS, devendo, entretanto, obedecer ao um valor mínimo para cada compra que não poderá ser inferior à importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), devendo obedecer à necessidade da PREFEITURA

MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE.

3. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas necessárias com Transporte, Seguro, Tributos, Encargos, inclusive de Natureza Trabalhistas e Previdenciários decorrentes do fornecimento dos produtos licitados e indicados no presente ato convocatório.

4. Os Alimentos Perecíveis, Industrializados ou Beneficiados deverão ser entregues acondicionados em embalagens próprias, além de obedecer a RESOLUÇÃO Nº 10, de 31 de julho de 1984 do MINISTÉRIO DA SAÚDE, onde deverão possuir impressas, no rótulo, instruções para a sua conservação nas fases de transporte, comercialização e consumo, além do prazo de validade, e ainda deverão ser entregues de acordo com a mesma. Sendo: ALIMENTOS RESFRIADOS: até 10°C (dez graus centígrados); ALIMENTOS CONGELADOS: até -8°C (menos oito graus centígrados), ou seja, de modo a oferecer alimentos seguros, para que os mesmos não se tornem impróprios para consumo humano.

XVII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:-

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1. Os Gêneros Alimentos e o Gás de Cozinha, objeto da presente licitação serão recebidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE junto ao local e endereço indicado pela municipalidade anteriormente (ITEM XVI - SUBITEM “2”), sendo que por ocasião da entrega, a licitante vencedora deverá colher no comprovante a respectiva a data, o nome, o cargo e assinatura do servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE responsável pelo recebimento.

2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, ou seja, no tocante à especificação e qualidade do produto entregue, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua imediata substituição ou, se for o caso, rescindindo a contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

3. Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo e improrrogável de até 02 (dois) dias, contados da Notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente pactuado.

4. A licitante vencedora deverá manter em estoque quantidades suficientes para o pronto

atendimento das necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, sendo que o seu descumprimento acarretará na aplicação das penalidades previstas neste Edital.

XVIII - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:-

1. Sem prejuízo da responsabilidade Civil e Penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o previsto na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, com as seguintes sanções e penalidades, a serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou:

I - Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não

ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa; II - Multa a ser aplicada nos montantes abaixo relacionadas:

a) De 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor da despesa, se houver atraso

injustificado na entrega dos produtos; b) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso haja recusa na

entrega dos produtos.

III - Impedimento de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5

(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20022 e posteriores alterações.

2. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras sendo que o total das multas não poderá exceder o montante de 20% do valor do contrato a ser firmado.

2 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou

apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará

impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos

sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,

sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

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3. Vencido o prazo proposto e não sendo cumprido o objeto deste contrato, ficará a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE liberada para se achar conveniente, rescindir o Contrato, aplicar a sanção cabível e convocar se for o caso, outro fornecedor, observada a ordem de classificação, não cabendo a licitante infratora direito de qualquer reclamação.

4. A recusa injustificada em assinar o contrato, por parte da licitante vencedora convocada para esse fim, caracterizará o total descumprimento da obrigação assumida, e sujeitará a infratora à suspensão de seu direito de participar de procedimentos licitatórios e ao impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos.

XIX - RESCISÃO DO CONTRATO:-

1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE poderá rescindir de pleno direito o contrato, independente de aviso, notificação, sem que assista à licitante vencedora qualquer direito à indenização, nos seguintes casos:

a) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, protesto, concurso de

credores, cisões ou fusões; b) Caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como

transferências, caução ou outras, sem a autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE

ESTRELA DO NORTE; a) Paralisação injustificada nas atividades da licitante vencedora e não proceder à

entrega dos produtos na forma estabelecida neste Edital; b) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados

e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

c) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

2. Poderá ainda ser a rescisão amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

XX - DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desistir, revogar, adiar, ou mesmo anular total ou parcialmente esta licitação, se assim julgar conveniente, na forma da Lei, sem que isso represente direito das licitantes a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.

2. A qualquer tempo e na forma da Lei, antes da contratação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE

ESTRELA DO NORTE poderá inabilitar a licitante ou desclassificar sua proposta sem que a esta caiba direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda reduza sua capacidade de produção. 3. Fica eleito o Foro da Comarca de Pirapozinho, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas desta licitação.

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4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

5. Das sessões públicas de processamento do PREGÃO serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo PREGOEIRO, MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO e pelos licitantes presentes. 6. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

7. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo PREGOEIRO, MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO e pelos licitantes presentes que desejarem.

8. O resultado do presente certame será divulgado em Jornal de circulação e de abrangência regional.

9. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados também junto a Jornal de circulação de abrangência regional. 10. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Paço Municipal, Sala das Licitações, após a celebração do contrato.

11. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO.

12. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.

13. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

14. Os casos omissos do presente PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO.

15. É facultado ao PREGOEIRO e também as pessoas que integram a EQUIPE DE APOIO, em qualquer fase do processo, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar sua instrução.

16. A apresentação das propostas sujeita os licitantes às regras do presente Edital, sendo-lhes vedado argüir ignorância de seus termos.

17. O critério da Administração Municipal, diante de eventual suspeita no sentido de má qualidade dos produtos ofertados, a empresa contratada providenciará às análises dos combustíveis, lubrificantes e filtros por laboratório a ser credenciado pela PREFEITURA MUNICIPAL

DE ESTRELA DO NORTE, onde posteriormente será exarado o respectivo parecer técnico, obrigando-se esta a proceder a troca daqueles produtos que forem considerados irregulares ou de má qualidade. As despesas decorrentes destas análises serão suportadas pela empresa contratada.

18. Aplicam-se às MICROEMPRESAS e às EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, no que couber, as disposições constantes da LEI COMPLEMENTAR nº 123, de 14.12.2006 (artigos, 42 a 49).

19. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

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ANEXO I - MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO; ANEXO II - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO IV - MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇO; ANEXO V - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE DESOBRIGAÇÃO DE BALANÇO (SIMPLES NACIONAL); ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA

CF E DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO; ANEXO VII - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU

CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO; ANEXO VIII - MINUTA DECLARAÇÃO DO TEOR DO EDITAL; ANEXO IX - MINUTA DECLARAÇÃO QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE; ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO.

Estrela do Norte SP, 05 de Janeiro de 2017.

JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR - PREGOEIRO MUNICIPAL–

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- ANEXO I - MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

Abaixo consta modelo de instrumento de particular de procuração para que a pessoa credenciada pela proponente possa participar do pregão. A procuração deverá ser entregue juntamente com o Termo de Credenciamento, fora de qualquer dos envelopes, em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu outorgante e com firma reconhecia. Deverá estar anexa a procuração ainda documento comprobatório de que o outorgante representar a proponente, de acordo com o estabelecido no Edital.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA PARTICIPAR DE PREGÃO

Por este instrumento particular de Procuração, .................................................................. (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., nomeia e constitui como seu bastante Procurador o(a) Sr(a). ..................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº ................................, emitida pela SSP/......., e do CPF nº ................................, a quem confere amplos e ilimitados poderes para representá-la perante a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE

ESTRELA DO NORTE (SP) durante o PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 (PROCESSO Nº278/2017), cujo objeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar com as demais características e especificações descritas no EDITAL (ITEM II – OBJETO), com poderes para tomar, em nome da Outorgante, qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive:

a) Apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos;

b) Entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação;

c) Formular lances ou ofertas verbalmente; d) Negociar com o PREGOEIRO a redução dos preços ofertados; e) Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão

pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;

f) Assinar a ata da sessão; g) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO e; h) Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

A presente Procuração é válida pelo prazo máximo e improrrogável de ...... (.....) dias.

_____________, ____ de ____________de 2017.

_______________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARIMBO DA EMPRESA

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- ANEXO II - MINUTA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. A declaração deverá ser entregue fora de qualquer dos envelopes, em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 03/2017 PROCESSO Nº: 278 /2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão acima mencionado. Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os devidos efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2017.

_______________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARIMBO DA EMPRESA

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- ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Abaixo consta modelo para apresentação de Termo de Credenciamento. O Termo deverá ser entregue fora de qualquer dos envelopes, em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu outorgante, de acordo com o estabelecido no item IV do Edital.

TERMO DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 03/2017 PROCESSO Nº: 278/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., credencia como seu representante legal o Senhor (a) ..............................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., para participar do certa em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

_____________, ____ de ____________de 2017.

_______________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARIMBO DA EMPRESA

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- ANEXO IV – MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇO

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE - ESTADO DE SÃO PAULO RUA GETÚLIO VARGAS Nº 248 - CENTRO - ESTRELA DO NORTE/SP REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N° 278/2017 PREZADOS SENHORES: Após analisarmos as condições específicas e gerais desta licitação, declaramos, para os devidos fins de direito estarmos de acordo com as mesmas e propomos fornecer o objeto da presente licitação, ou seja, Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar pelo valor total de R$ 0,00 (_____________), discriminado na forma abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QTDE. VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

01. R$ 0,00 R$ 0,00

02. R$ 0,00 R$ 0,00

03. R$ 0,00 R$ 0,00

04. R$ 0,00 R$ 0,00

05. R$ 0,00 R$ 0,00

06. R$ 0,00 R$ 0,00

07. R$ 0,00 R$ 0,00

08. R$ 0,00 R$ 0,00

09. R$ 0,00 R$ 0,00

10. R$ 0,00 R$ 0,00

11. R$ 0,00 R$ 0,00

VALOR TOTAL R$ 0,00

A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua apresentação.

_____________, ____ de ____________de 2017.

_______________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARIMBO DA EMPRESA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE

“ C I D A D E B R I L H A N T E D A A L T A S O R O C A B A N A ”

R. Getúlio Vargas, 248 - Centro - CEP: 19.230-000 - Estrela do Norte - São Paulo - CNPJ no

46.449.682/0001-15 (18) 3999-3920 - Site: http://www.estreladonorte.sp.gov.br - [email protected]

Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 32

- ANEXO V -

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE DESOBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE BALANÇO PATRIMONIAL

Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração a ser fornecida por participantes constituídos por Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), informa que se encontram inscritas junto ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), por isso esta dispensada de realização de Balanço Patrimonial. Esta declaração deverá ser assinada pelo representante legal da empresa, como também pelo seu respectivo contador.

DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DESOBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE BALANÇO PATRIMONIAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 03/2017 PROCESSO Nº: 278/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., credencia como seu representante legal o Senhor (a) ..............................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., DECLARA, para os devidos fins administrativos destinados a habilitação em processo licitatório, também sob as penas da lei, que esta desobrigada de formular Balanço Patrimonial, bem como os seus respectivos demonstrativos, por enquadrar-se no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, ou seja, ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme resta atestado por extrato de consulta em anexo, emitida pela Receita Federal do Brasil. Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os devidos efeitos legais.

_______________, __ de _________________ de 2017.

RAZÃO SOCIAL NOME DO CONTADOR Nome do Representante Legal CRC Nº xxxxxxxxxxx Função

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 33

- ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO

XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE REGULARIDADE PERANTE O

MINISTÉRIO DO TRABALHO

Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e de regularidade perante o Ministério do Trabalho. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva relativa ao emprego de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração.

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE REGULARIDADE

PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 03/2017 PROCESSO Nº: 278 /2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, ressalvada a condição de aprendiz. DECLARA ainda, em atendimento solicitação contida no Edital de Abertura que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2017.

_______________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARIMBO DA EMPRESA

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 34

- ANEXO VII - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO

DE LICITAR OU CONTRATAR

Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 03/2017 PROCESSO Nº: 278 /2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2017.

_______________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 35

- ANEXO VIII - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TEOR DE EDITAL

Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de que conhece e aceita o teor completo do edital. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TEOR DO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 03/2017 PROCESSO Nº: 278/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, que conhece e aceita o teor completo do edital, ressalvando-se o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação. Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2017.

_______________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 36

- ANEXO IX - MINUTA DE DECLARAÇÃO QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA (ME)

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

Abaixo consta modelo de declaração a ser firmada pelo participante informando que se encontra constituída na forma de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.

DECLARAÇÃO QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 03/2017 PROCESSO Nº: 278/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº

......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro),

......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu

representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº

.........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., DECLARA, a quem interessar

possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, que a mesma foi

constituída na forma de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), nos termos

do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, estando

apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento

licitatório indicado acima.

Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2017.

_______________________________________________________________

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARIMBO DA EMPRESA

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 37

- ANEXO X - MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CONTRATO Nº : 000/2017 PROCESSO Nº : 278/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº : 003/2017

CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR.

Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 46.449.682/0001-15, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 248, Centro, CEP 19.230-000, na cidade de Estrela do Norte, estado de São Paulo, neste ato, devidamente representada pelo seu Prefeito Municipal, o senhor CICERO CIRINO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº --------------/SSP/SP, e do CPF/MF nº ------------------, residente e domiciliado na Rua ............................, nº ......., Centro, CEP 19.230-000, na cidade de Estrela do Norte, estado de São Paulo, doravante designada apenas CONTRATANTE, e de outro lado à empresa ........................................ (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PROCESSO DE LICITATÓRIO Nº278/2017, que se realizou na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017, tipo menor preço por item, homologada no dia ..../..../2017, resolvem celebrar o presente contrato visando à Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar, mediante as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, estipulam, aceitam e outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL:-

O presente contrato rege-se por todas aquelas disposições contidas no Edital de Abertura de Licitação acima indicado, fazendo parte integrante do presente contrato todas as disposições lá encontradas, tendo-se como se aqui estivessem transcritas, bem como por todas àquelas disposições contidas Leis nos 8.666/93 e 10.520/2002, bem como pelo Decreto Municipal nº 964/03/10, datado de 12 (doze) de julho de 2007.

CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO:-

Este contrato tem por objetivo o fornecimento pela CONTRATADA a CONTRATANTE de Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar, naquelas quantidades indicadas na CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato. § 1º - Integra o presente contrato para todos os fins de direito, aqueles termos indicados no Edital de Licitação (Pregão Presencial nº 03/2017).

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 38

§ 2º - Os gêneros alimentícios que serão fornecidos pela CONTRATADA a CONTRATANTE deverão ter prazo de validade nunca inferior há 06 (seis) meses, ou ainda aqueles indicados no Edital de Licitação, a ser contados a partir do mês da entrega, podendo a qualquer momento se exigir apresentação de laudo de controle de qualidade. § 3º - Todos os gêneros alimentícios que serão ofertados pela CONTRATADA a CONTRATANTE deverão ser de boa qualidade (primeira linha), devendo ainda ser certificados e aprovados pelos órgãos de fiscalização, dentre eles o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,VIGILÂNCIA

SANITÁRIA e o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL –

INMETRO.

CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO:-

O valor total pelo fornecimento dos Gêneros Alimentícios, indicados neste contrato e listados abaixo será de R$ ___________ (_______________), sendo assim discriminados:-

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QTDE. VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

01. R$ 0,00 R$ 0,00

02. R$ 0,00 R$ 0,00

03. R$ 0,00 R$ 0,00

04. R$ 0,00 R$ 0,00

05. R$ 0,00 R$ 0,00

06. R$ 0,00 R$ 0,00

07. R$ 0,00 R$ 0,00

08. R$ 0,00 R$ 0,00

09. R$ 0,00 R$ 0,00

VALOR TOTAL R$ 0,00

Parágrafo Único - Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias com Transporte, Seguro, Tributos, Encargos Trabalhistas e Previdenciários decorrentes do fornecimento dos produtos descritos na presente cláusula.

CLÁUSULA QUARTA: REAJUSTE DE PREÇOS:-

Os preços dos Gêneros Alimentícios indicados na CLÁUSULA TERCEIRA somente poderão ser reajustados de conformidade com aqueles aumentos autorizados pelo Governo Federal, através de Órgão Oficial correspondente, devendo, para tanto, a CONTRATADA proceder tal demonstração mediante a apresentação das planilhas de custo, devendo também fazê-lo em caso de redução.

Parágrafo Único - Ressalva-se, entretanto, que os preços poderão ser revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA: RECURSOS FINANCEIROS:-

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 39

As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste contrato correrão à conta da seguinte RESERVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:-

105, 108 e 109 33.90.30.00.0000 Poder Executivo Manutenção da Merenda Escolar

CLÁUSULA SEXTA: PAGAMENTOS:-

Efetuada a entrega do objeto e o recebimento por parte da CONTRATADA, obedecidas às condições previstas neste contrato e no respectivo Edital de Licitação, procederá esta a apresentação da respectiva NOTA FISCAL e/ou FATURA junto ao SETOR CONTÁBIL DA CONTRATANTE, sendo que os produtos adquiridos serão pagos em até 30 (quinze) dias após a realização do respectivo Empenho.

§ 1º - O pagamento será realizado mediante a emissão de cheque nominal da CONTRATANTE a CONTRATADA, ou ainda mediante depósito bancário junto a conta desta.

§ 2º - A NOTA FISCAL ou FATURA que apresentar incorreções será devolvida a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a respectiva reapresentação válida da mesma.

§ 3º - A CONTRATANTE, no ato do pagamento, reterá o imposto previsto em Lei.

CLÁUSULA SÉTIMA: ENTREGA DOS PRODUTOS:-

Aqueles objetos descriminados na CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato deverão ser entregues pela CONTRATADA junto a Rua Getulio Vargas, nº 248, Centro, na cidade de Estrela do Norte - São Paulo, mediante realização de requisição a ser expedida através do SETOR DE

COMPRAS, devendo, entretanto, obedecer ao um valor mínimo para cada compra que não poderá ser inferior à importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), atendendo assim as necessidades da CONTRATANTE. § 1º - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias com Transporte, Seguro, Tributos, Encargos, inclusive de Natureza Trabalhistas e Previdenciários decorrentes do fornecimento dos produtos licitados e indicados no presente contrato. § 2º - Os Alimentos Perecíveis, Industrializados ou Beneficiados deverão ser entregues pela Contratada acondicionados em embalagens próprias, além de obedecer a RESOLUÇÃO Nº 10, de 31 de julho de 1984 do MINISTÉRIO DA SAÚDE, onde deverão possuir impressas, no rótulo, instruções para a sua conservação nas fases de transporte, comercialização e consumo,além do prazo de validade, e ainda deverão ser entregues de acordo com a mesma. Sendo: ALIMENTOS RESFRIADOS: até 10°C (dez graus centígrados); ALIMENTOS CONGELADOS: até -8°C (menos oito graus centígrados), ou seja, de modo a oferecer alimentos seguros, para que os mesmos não se tornem impróprios para consumo humano. § 3º - Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo e improrrogável de até 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 40

§ 4º - A CONTRATADA deverá manter em estoque quantidades suficientes para o pronto atendimento das necessidades da CONTRATANTE, tendo em vista que o seu descumprimento acarretará nas penalidades previstas neste instrumento particular. § 5º - Constatadas irregularidades no objeto contratual, ou seja, no tocante à especificação e qualidade dos produtos entregues, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. § 6º - Aplicarão em todos os casos de aquisição dos produtos aquelas regras relacionadas no Código de Defesa do Consumidor ou Leis Complementares.

CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:-

Os Gêneros Alimentos, objeto deste instrumento de contrato serão recebidos pela

CONTRATANTE junto ao local e endereço indicado na CLÁUSULA SÉTIMA, sendo que por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante a respectiva a data, o nome, o cargo e assinatura do servidor da responsável pelo recebimento.

§ 1º - Constatadas irregularidades no objeto contratual, ou seja, no tocante à

especificação e qualidade dos produtos entregues, a CONTRATANTE poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua imediata substituição ou, se for o caso, rescindindo a contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste contrato.

§ 2º - Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a

indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo e improrrogável de até 02 (dois) dias, contados da Notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente pactuado.

§ 3º - A CONTRATADA deverá manter em estoque quantidades suficientes para o pronto

atendimento das necessidades da CONTRATANTE, sendo que o seu descumprimento acarretará na aplicação das penalidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Para fins de execução deste contrato, dentre outras, são obrigações da CONTRATANTE:

a) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos e a execução do presente Contrato;

b) Notificar por escrito à CONTRATADA, a cerca de ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção;

c) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal; d) Obedecer aos prazos pactuados.

CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem:

a) Realizar a devida entrega dos produtos mediante a solicitação da CONTRATANTE;

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Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 41

b) Proceder ao fornecimento das respectivas NOTAS FISCAIS, para que se possa ser efetuado o pagamento devido tudo na forma estabelecida neste contrato e nos termos do Edital de Licitação.

c) Ter em seus estoques quantitativos suficientes para atender as solicitações da CONTRATANTE, na forma e qualidade adequadas, de acordo com os parâmetros adotados pelo órgão fiscalizador oficial competente;

d) Realizar o fornecimento para o qual foi contratada, em conformidade com o estipulado na proposta vencedora e neste Contrato;

e) Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação que originou este Contrato;

f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;

g) Cumprir durante a vigência deste Contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESPONSABILIDADE QUANTO A TERCEIROS.

A CONTRATADA declara que todos os produtos a ser fornecidos são de boa qualidade, portanto, é de sua exclusiva responsabilidade os encargos advindos de eventuais indenizações ou prejuízos causados a terceiros pela irregularidade ou defeito dos produtos a serem fornecidos, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PRAZO DE VIGÊNCIA:-

O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, iniciando, portanto em ___/___/2017 e com término em ___/___/2018, podendo ainda ser prorrogado nos termos que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser realizado mediante acordo formulado entre as partes, desde que plenamente justificado a sua necessidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PENALIDADES:-

Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, com as seguintes sanções e penalidades, a serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou:

I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;

II - MULTA a ser aplicada nos montantes abaixo relacionadas:

a) De 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor da despesa, se houver atraso injustificado na entrega dos produtos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE

“ C I D A D E B R I L H A N T E D A A L T A S O R O C A B A N A ”

R. Getúlio Vargas, 248 - Centro - CEP: 19.230-000 - Estrela do Norte - São Paulo - CNPJ no

46.449.682/0001-15 (18) 3999-3920 - Site: http://www.estreladonorte.sp.gov.br - [email protected]

Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 42

c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso haja recusa na entrega dos produtos.

III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e posteriores alterações.

§ 1º - As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras sendo que o total das multas não poderá exceder o montante de 20% do valor do contrato.

§ 2º - Vencido o prazo proposto e não sendo cumprido o objeto deste contrato, ficará a CONTRATANTE liberada para se achar conveniente, rescindir o Contrato, aplicar a sanção cabível e convocar se for o caso, outro fornecedor, observada a ordem de classificação, não cabendo a CONTRATADA direito de qualquer reclamação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RESCISÃO CONTRATUAL:-

A CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito o contrato, independente de aviso, notificação, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à indenização, nos seguintes casos:

a) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, protesto, concurso de credores, cisões ou fusões da CONTRATADA;

b) Caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferências, caução ou outras, sem a autorização da CONTRATANTE;

c) Paralisação injustificada das atividades da CONTRATADA e não proceder à entrega dos produtos na forma estabelecida no Edital e neste Contrato;

d) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

Parágrafo Único - Poderá ainda ser a rescisão amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES:-

A CONTRATADA fica, obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, relativamente ao objeto da licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme estabelece o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:-

Se a CONTRATANTE tiver que ingressar em juízo em conseqüência deste contrato, a CONTRATADA, sem prejuízo de indenização e das sanções cabíveis, pagará, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa, não podendo em hipótese alguma se escusar de tal obrigação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE

“ C I D A D E B R I L H A N T E D A A L T A S O R O C A B A N A ”

R. Getúlio Vargas, 248 - Centro - CEP: 19.230-000 - Estrela do Norte - São Paulo - CNPJ no

46.449.682/0001-15 (18) 3999-3920 - Site: http://www.estreladonorte.sp.gov.br - [email protected]

Pregão Presencial nº 003/2017 (Processo nº278/2017) - p. 43

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: PUBLICAÇÃO:-

Dentro do prazo legal, contados de sua assinatura deste instrumento particular de contrato, a CONTRATANTE providenciará a publicação do seu respectivo resumo, dando ampla publicidade ao ato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: FORO:-

Fica eleito o Foro da Comarca de Pirapozinho, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outra, por mais privilegiada que seja.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

Estrela do Norte SP, ........ de ......................... de 2017.

_________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE HÉLIO LIMA DOS SANTOS - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

_________________________________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1- _____________________________________________ 2-_____________________________________________

Nome______________________________________ Nome______________________________________

RG _________________________________________ RG__________________________________________