Ciência Política & Teoria do Estado Prof. Marlon Corrêa.

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Ciência Política & Teoria do Estado

Prof. Marlon Corrêa

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NÃO PERCA SEU ALVO – DIREITO E SUCE$$O

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O ESTADO

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Introdução ao Direito Constitucional

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A Importância da Política no estudo do direito Aula 01

Origem Ética Política Direito (normas)

O Bem Comum na antiguidade significava felicidade e hoje é a finalidade precipua do Estado.

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A Importância da Política no estudo do direito Aula 01

O Direito nasce da Política e desagua (morre)

na política (ex: STF)

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A Importância da Política no estudo do direito Aula 01

Hoje a Política é representada pelo ente político por excelência – O Estado. Este cria o direito estatal que é o direto por excelência do Direito Moderno

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Temos como as duas principais normas reguladoras da sociedade humana:

O Direito e a Moral No inicio toda regra jurídica era moral

Moral

N. Juridica

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Portanto as normas juridicas estavam contidas nas normas morais

Hodiernamente, com a secularização do Direito, uma regra jurídica pode muito bem ser criada em descompasso com a moral. Ex Aborto no Código Penal. Já que a moral e religião não aceitam o aborto mesmo em casa de estupro.

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Secularizar significa retirar influencia espiritual, moral e etica de algo

A politica foi secularizada por Maquiavel no sec XV

O direito foi secularizado no sec XVII por Hugo Grocius

O Direito é fato, valor e norma segundo Miguel Reale ( teoria tridimensional)

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 O termo direito é equívoco e, especialmente, analógico, visto que apresenta variantes de significação próximas, afins, análogas, umas das outras, as quais somente são discernidas e definidas no texto em concreto, ou seja, em função do contexto em que o termo está inserido.

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O direito às vezes significa a norma em si mesma, na sua objetividade (direito objetivo), tal como foi posta pelo legislador (direito positivo). No texto "o direito disciplina a herança", por exemplo, "direito" significa a norma jurídica.

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Também foi visto que, outras vezes, significa a faculdade jurídica assegurada pela norma ao sujeito (direito subjetivo), como no texto "o filho tem direito de herdar do pai“.

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Acrescente-se agora que pode significar ainda uma situação de justiça verificada na aplicação da norma ao sujeito, como quando se diz "é direito" no sentido de "é justo" que o filho extra-matrimonial (tido fora do matrimônio) herde tanto quanto seus irmãos matrimoniais (havidos na constância do matrimônio).

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Por fim, ainda acresce que o termo direito designa a ciência que estuda todo esse fenômeno social, acima descrito, que envolve as normas jurídicas, bem como as faculdades e as situações jurídicas delas resultantes. Por exemplo, no texto "o direito estuda a herança ao tratar da família e da propriedade", aí direito significa a ciência jurídica.

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Publicação: Revista Qualimetria – Número especial sobre a Faculdade de Direito da FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado – Publicação na Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP, São Paulo – SP, n. 93, p. 14-15, mai. 1999.

Autor: Sérgio Resende de Barros