Ciência Política & Teoria do Estado Prof. Marlon Corrêa.
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Ciência Política & Teoria do Estado
Prof. Marlon Corrêa
Ciência Política & Teoria do Estado
Prof. Marlon Corrêa
NÃO PERCA SEU ALVO – DIREITO E SUCE$$O
O ESTADO
Introdução ao Direito Constitucional
A Importância da Política no estudo do direito Aula 01
Origem Ética Política Direito (normas)
O Bem Comum na antiguidade significava felicidade e hoje é a finalidade precipua do Estado.
A Importância da Política no estudo do direito Aula 01
O Direito nasce da Política e desagua (morre)
na política (ex: STF)
A Importância da Política no estudo do direito Aula 01
Hoje a Política é representada pelo ente político por excelência – O Estado. Este cria o direito estatal que é o direto por excelência do Direito Moderno
Temos como as duas principais normas reguladoras da sociedade humana:
O Direito e a Moral No inicio toda regra jurídica era moral
Moral
N. Juridica
Portanto as normas juridicas estavam contidas nas normas morais
Hodiernamente, com a secularização do Direito, uma regra jurídica pode muito bem ser criada em descompasso com a moral. Ex Aborto no Código Penal. Já que a moral e religião não aceitam o aborto mesmo em casa de estupro.
Secularizar significa retirar influencia espiritual, moral e etica de algo
A politica foi secularizada por Maquiavel no sec XV
O direito foi secularizado no sec XVII por Hugo Grocius
O Direito é fato, valor e norma segundo Miguel Reale ( teoria tridimensional)
O termo direito é equívoco e, especialmente, analógico, visto que apresenta variantes de significação próximas, afins, análogas, umas das outras, as quais somente são discernidas e definidas no texto em concreto, ou seja, em função do contexto em que o termo está inserido.
O direito às vezes significa a norma em si mesma, na sua objetividade (direito objetivo), tal como foi posta pelo legislador (direito positivo). No texto "o direito disciplina a herança", por exemplo, "direito" significa a norma jurídica.
Também foi visto que, outras vezes, significa a faculdade jurídica assegurada pela norma ao sujeito (direito subjetivo), como no texto "o filho tem direito de herdar do pai“.
Acrescente-se agora que pode significar ainda uma situação de justiça verificada na aplicação da norma ao sujeito, como quando se diz "é direito" no sentido de "é justo" que o filho extra-matrimonial (tido fora do matrimônio) herde tanto quanto seus irmãos matrimoniais (havidos na constância do matrimônio).
Por fim, ainda acresce que o termo direito designa a ciência que estuda todo esse fenômeno social, acima descrito, que envolve as normas jurídicas, bem como as faculdades e as situações jurídicas delas resultantes. Por exemplo, no texto "o direito estuda a herança ao tratar da família e da propriedade", aí direito significa a ciência jurídica.
Publicação: Revista Qualimetria – Número especial sobre a Faculdade de Direito da FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado – Publicação na Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP, São Paulo – SP, n. 93, p. 14-15, mai. 1999.
Autor: Sérgio Resende de Barros