Classificação Dos Atos Adms.

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CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Segundo Odete Medauar Critério da margem de escolha : atos discricionários e vinculados. Critério do âmbito de repercussão : atos administrativos internos e externos. Critério dos destinatários : atos individuais ou gerais. Critério do objeto – leva-se em conta o objetivo pelo qual o ato foi editado: a) atributivos de funções: nomeação, designação, reintegração de servidores públicos; b) terminativos de funções: demissão, exoneração; c) consentidores de atividades: autorização, permissão e licença para funcionamento; d) restritivos de atividades: cassação de licença, fechamento de estabelecimento; e) reconhecedores de direito a uso de serviço público: admissão a um hospital ou estabelecimento de ensino público; f) informativos de situações: atestados e certidões; g) sancionadores: advertência, suspensão, multa; h) confirmativos de outros atos: homologação; i) extintivos de outros atos: anulação, revogação; j) comunicativos: editais, avisos; k) desencadeadores de processos: instauração de sindicância; l) controladores: habite-se; m) normativos: regulamentos tributários. Critério da forma de expressão: a) Decreto – pode ser individual (desapropriação) ou normativo (regulamento tributário). b) Regimento – ato normativo que visa disciplinar o funcionamento de determinados órgãos públicos. c) Resolução – ato normativo visando estabelecer normas pertinentes a matéria de competência do órgão.

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Compendio sobre a classificação dos atos administrativos

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CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Segundo Odete Medauar

Critério da margem de escolha: atos discricionários e vinculados.

Critério do âmbito de repercussão: atos administrativos internos e externos.

Critério dos destinatários: atos individuais ou gerais.

Critério do objeto – leva-se em conta o objetivo pelo qual o ato foi editado:a) atributivos de funções: nomeação, designação, reintegração de servidores

públicos;b) terminativos de funções: demissão, exoneração;c) consentidores de atividades: autorização, permissão e licença para

funcionamento;d) restritivos de atividades: cassação de licença, fechamento de

estabelecimento;e) reconhecedores de direito a uso de serviço público: admissão a um hospital

ou estabelecimento de ensino público;f) informativos de situações: atestados e certidões;g) sancionadores: advertência, suspensão, multa;h) confirmativos de outros atos: homologação;i) extintivos de outros atos: anulação, revogação;j) comunicativos: editais, avisos;k) desencadeadores de processos: instauração de sindicância;l) controladores: habite-se;m) normativos: regulamentos tributários.

Critério da forma de expressão:a) Decreto – pode ser individual (desapropriação) ou normativo (regulamento

tributário).b) Regimento – ato normativo que visa disciplinar o funcionamento de

determinados órgãos públicos.c) Resolução – ato normativo visando estabelecer normas pertinentes a

matéria de competência do órgão.d) Deliberação – caráter normativo e resulta da decisão de órgão colegiado.e) Portaria – seu âmbito de repercussão pode ser interno (uniforme) ou

externo, afetando particulares (detectores de metais).f) Circular – seu âmbito de repercussão é interno, visando estabelecer ordens

e diretrizes aos subordinados, existindo, no Brasil, hipóteses em que a repercussão é externa (INSS).

g) Ordem de serviço – de âmbito interno, visa estabelecer regras aos subordinados para a execução de seus trabalhos.

h) Alvará – licença ou autorização.