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CLÁUDIA MICHELI ZIMMER DESCENTRALIZAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PARANÁ TOLEDO 2010

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CLÁUDIA MICHELI ZIMMER

DESCENTRALIZAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:

DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON – PARANÁ

TOLEDO

2010

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CLÁUDIA MICHELI ZIMMER

DESCENTRALIZAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:

DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PARANÁ

Trabalho de Conclusão de Curso

apresentado ao Curso de Serviço Social,

Centro de Ciências Sociais Aplicadas da

Universidade Estadual do Oeste do Paraná,

como requisito parcial à obtenção do grau

de Bacharel em Serviço Social.

Orientadora: Profª. Ms. Ineiva Terezinha

Kreutz Louzada

TOLEDO

2010

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CLÁUDIA MICHELI ZIMMER

DESCENTRALIZAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:

DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON – PARANÁ

Trabalho de Conclusão de Curso

apresentado ao Curso de Serviço Social,

Centro de Ciências Sociais Aplicadas da

Universidade Estadual do Oeste do Paraná,

como requisito parcial à obtenção do grau

de Bacharel em Serviço Social.

Orientadora: Profª. Ms. Ineiva Terezinha

Kreutz Louzada

BANCA EXAMINADORA

_____________________________________

Profª. Ms. Ineiva Terezinha Kreutz Louzada (Orientadora)

Universidade Estadual do Oeste do Paraná

_____________________________________

Profª. Ms. Cristiane Carla Konno

Universidade Estadual do Oeste do Paraná

_____________________________________

Profª. Dra. Esther Luíza de Souza Lemos

Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Toledo, 08 de novembro de 2010

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AGRADECIMENTOS

A cada etapa da vida passamos por momentos de alegrias e tristezas. Muitas

vezes a caminhada é árdua e acabamos nos desanimando, mas sempre tem alguém que nos

faz levantar e seguir em frente. Então, é chegada a hora de agradecer a quem me incentivou

e quem esteve sempre presente, nos bons e nos maus momentos desta jornada.

Primeiramente agradeço a Deus, pois tem me iluminado e guiado meus passos,

dando força, coragem e persistência, para que eu alcançasse todos os meus objetivos.

Obrigada Senhor.

Agradeço em especial à minha mãe, Lidia Frida Auler, que além de ser a razão

da minha existência, sempre foi (e será) uma “super-mãe”, um exemplo de coragem,

determinação, perseverança, retidão e amor. Uma pessoa maravilhosa, amiga, compreensiva

a quem sou eternamente grata por continuamente me apoiar e é claro bancar os custos até

aqui. “Mamilí, Te Amo!”

Agradeço ao meu pai (in memorian) pelo incentivo aos estudos. A todos meus

familiares, Marili, Nego, Beto, Edla e Julita, pelos conselhos, críticas e apoios que me

fizeram amadurecer e ser essa pessoa que sou hoje. A Rosane e ao Irlei pelo apoio, carinho,

compreensão e incentivo que me acompanharam e ajudaram para que eu alcançasse esse

objetivo. Muito obrigada a todos.

Ao meu namorado Wilson por todo amor, carinho, paciência, apoio e

compreensão, por estar presente no finalzinho dessa jornada, mas com tanta intensidade e

atenção que fez com que esse tempo fosse muito mais que especial, assim como você é para

mim, te amo...“O valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade

com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas

incomparáveis. (Fernando Pessoa)”.

Aos amigos... Posso dizer que tenho verdadeiros amigos ao meu lado, amizades

de infância, como da Cinara, amiga, confidente, irmã, “cumadi”, uma amizade construída ao

longo de nossas vidas que mesmo distante estivemos juntas sempre, nos maus, bons e

maravilhosos momentos que compartilhamos. As amizades eternas e marcantes como da Ana

Paula, amiga, irmã, que sempre esteve ao meu lado, minha maior incentivadora, paciente e

companheira de todos os momentos. Da amizade da Katy que construímos, apesar das

incompatibilidades, acabou se fortalecendo. Pelos demais amigos que durante a nossa vida

passam e deixam lembranças, aos amigos de festas, de bagunça, de jantas... Obrigada a

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todos que de alguma forma participaram dessa caminhada. Agradeço também à minha sogra

Ge e ao meu sogro Luiz pelo carinho e atenção.

Agradeço a oportunidade que o estágio me proporcionou, é claro, de conhecer a

supervisora de campo “Roseli”, que foi muito mais do uma supervisora, foi amiga, irmã,

companheira, uma pessoa guerreira, inteligente por quem tenho grande admiração e respeito

e sei que se não fosse com sua enorme contribuição as coisas não teriam acontecido dessa

forma. Muito obrigada pela sua grande ajuda e amizade e, te adoro.

Aos meus colegas de sala de aula pela troca de conhecimentos, Chris Karla, Cris

Patrícia, Eliz, Suzane. Eliane, Volmar, Rosilei e Ana Luiza, em especial ao MOFU

(Movimento Organizado do Fundão), Dani, Suli, Chris Zago, Carmen e Andréia, pelas

festinhas de comemoração, pelo inesquecível “amigo do álcool ”e pelos coffe break regados

a coca-cola, espaço dos nossos maiores “debates”.

Agradeço também à minha professora e orientadora Ineiva, por sua disposição,

paciência, esforço, companheirismo e dedicação prestada no desenvolvimento deste trabalho,

pois, não seria viável a realização deste trabalho sem recorrer a sua competente e expressiva

orientação metodológica. Obrigada por compartilhar o seu saber e contribuir para a

elaboração deste trabalho.

Agradeço pela dedicação prestada de todos os professores que estiveram conosco

no decorrer destes anos, os que lecionaram um semestre, aos que nos acompanharam até o

momento final. A UNIOESTE pela possibilidade que tive de cursar uma universidade pública.

Meus agradecimentos aos representantes titulares do CMAS, que se dispuseram a

participar deste Trabalho de Conclusão de Curso, para que pudéssemos juntos buscar uma

atuação mais competente ao nosso CMAS.

E por fim, agradeço mais que especialmente a “MIM”, pela teimosia e

persistência de levar esse curso até o final e descobrir com a ajuda de todos que quando

queremos algo e lutamos, conseguimos alcançar.

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“Todas as ilhas são desconhecidas

enquanto não desembarcamos nelas”

(José Saramago)

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ZIMMER, CLÁUDIA MICHELI. Descentralização e municipalização da assistência

social: desafios e perspectivas do Conselho Municipal de Assistência Social de Marechal

Cândido Rondon - Paraná. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Serviço

Social). Centro de Ciências Sociais Aplicadas. Universidade Estadual do Oeste do Paraná –

Campus – Toledo, 2010.

RESUMO

O presente Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) aborda a temática da descentralização e

municipalização da assistência social: desafios e perspectivas do Conselho Municipal de

Assistência Social (CMAS) de Marechal Cândido Rondon/PR. O interesse por este objeto

de estudo deu-se a partir do Núcleo Temático Serviço Social e Assistência Social,

ministrado pela professora Esther L. de S. Lemos, que possibilitou a participação dos

acadêmicos do curso de Serviço Social, durante o ano de 2009, a participar das reuniões do

CMAS de Toledo/PR, instigou a acadêmica a participar das reuniões do CMAS do

município de Marechal Cândido Rondon. A análise das experiências presenciadas nas

reuniões dos CMAS de Toledo e de Marechal Cândido Rondon, possibilitou a abordagem

da problemática deste trabalho: a partir da concepção do controle social, descentralização e

municipalização da política de assistência social, quais os desafios e avanços do CMAS de

Marechal Cândido Rondon? Para responder a este problema, elaborou-se, como objetivo

geral, “Apreender a concepção de controle social, descentralização e municipalização da

Política de Assistência Social do Conselho Municipal Assistência Social – CMAS de

Marechal Cândido Rondon” e foram elaborados os seguintes objetivos específicos:

“elaborar um perfil dos representantes do CMAS; identificar a materialidade

(operacionalidade) prática das competências do CMAS; analisar a visão dos conselheiros

enquanto representantes do CMAS, quanto sua função/papel dentro do conselho, bem

como, a concepção sobre controle social, descentralização e municipalização da assistência

social de Marechal Cândido Rondon”. Para o presente estudo, optou-se pela pesquisa de

abordagem qualitativa e o tipo de pesquisa utilizada foi a pesquisa exploratória, por

entender que esta proporciona uma maior aproximação com a temática. Para a

operacionalização das pesquisas foram usadas as técnicas de entrevista semi-estruturada e a

análise documental. O universo da pesquisa são os conselheiros municipais de assistência

social de Marechal Cândido Rondon, totalizando dezoito representantes titulares do CMAS,

composto paritariamente por nove representantes governamentais e nove representantes

não-governamentais.

Palavras-chave: Política Social; Conselho Municipal de Assistência Social,

Descentralização.

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Gráfico 1 - PARTICIPAÇÃO DE CURSO/OFICINA PARA CONSELHEIROS........ 49

Gráfico 2 - PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHEIROS NA ÚLTIMA

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL....................

55

Gráfico 3 - CONHECIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DA VI CONFERÊNCIA

MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL....................................................

55

Gráfico 4 - ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS DESTINADOS À

ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO .................................................

57

Quadro 1 - PERFIL DOS ENTREVISTADOS .......................................................... 46

Quadro 2 - CONHECIMENTO DAS LEIS E NORMATIZAÇÕES DO CMAS.......... 47

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LISTA DE SIGLAS

ABNT Associação Brasileira de Normas e Técnicas

ACIMACAR

BPC

Associação Comercial e Industrial de Marechal Cândido Rondon

Benefício de Prestação Continuada

CCSA Centro de Ciências Sociais Aplicadas

CEAS Conselho Estadual de Assistência Social

CF/1988 Constituição Federal

CMAS Conselho Municipal de Assistência Social

CNAS Conselho Nacional de Assistência Social

CNSS Conselho Nacional de Serviço Social

CRAS

CREAS

Centro de Referência de Assistência Social

Centro de Referência Especializado de Assistência Social

ESG Escola Superior de Guerra

FMAS Fundo Municipal de Assistência Social

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IPARDES Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social

IDHM

LDO

LOAS

NOB/97

NOB/98

Índice de Desenvolvimento Humano Municipal

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Lei Orgânica da Assistência Social

Norma Operacional Básica de 1997

Norma Operacional Básica de 1998

NOB/SUAS Norma Operacional Básica do SUAS

PAIF Programa de Atenção Integral à Família

PNAS Política Nacional de Assistência Social

PR

SMAS

Paraná

Secretária Municipal de Assistência Social

SUAS Sistema Único de Assistência Social

TCC Trabalho de Conclusão de Curso

UNIOESTE Universidade Estadual do Oeste do Paraná

UNDP Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 10

1 A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: AVANÇOS E DESAFIOS DA

DESCENTRALIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL ........................................................ 12

1.1 POLÍTICA SOCIAL NO BRASIL: PERSPECTIVA SÓCIO-HISTÓRICA ................... 12

1.2 CONSIDERAÇÕES ACERCA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO

BRASIL ............................................................................................................................... 20

1.3 DESCENTRALIZAÇÃO, MUNICIPALIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO

CONTEXTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ................................................ 27

1.3.1 Conselhos de Assistência Social ................................................................................ 35

2 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON: OS DESAFIOS DA PARTICIPAÇÃO E DO CONTROLE

SOCIAL.............................................................................................................................. 39

2.1 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS DA PESQUISA .......................................... 39

2.2 CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE DA PESQUISA .............................................. 41

2.3 DESCENTRALIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL NA PERSPECTIVA DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON ......................................................................................................... 45

CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 64

REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 67

APÊNDICES ...................................................................................................................... 72

ANEXOS ............................................................................................................................ 77

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INTRODUÇÃO

A realidade contemporânea nos remete a pensar a assistência social como uma

política social que deve ser gerida e mantida pelo Estado. Porém, a construção da assistência

social no Brasil nos leva a colocá-la, também, no campo da caridade, da filantropia, da troca

de favores e do clientelismo político. Ou seja, a sua historicidade consubstancia a dualidade

entre assistencialismo e direito, entre ações públicas e privadas e entre dever moral e dever do

Estado. Como destacado no decorrer deste trabalho, a política de assistência social percorreu

uma longa trajetória histórica até tornar-se uma política pública no Brasil, no entanto, os

limites deste trabalho não permitirão realizar uma análise profunda de todo o movimento

percorrido pela assistência social, porém, é possível elencar e analisar alguns elementos que

permitem a compreensão das determinações gerais da intervenção do Estado nas contradições

entre capital x trabalho, fruto das expressões da “Questão Social”.

Foi a partir da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), fruto do protagonismo da

sociedade civil nos anos 1980, que se ampliaram algumas conquistas no campo dos direitos

civis, políticos e sociais. Em se tratando da assistência social, a CF/1988 garantiu como uma

das diretrizes que deve nortear a política, a “participação da população, por meio de

organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os

níveis” (BRASIL, CF/1988, art. 204). A participação popular como instância e mecanismo de

controle social por parte da sociedade para com as ações do Estado, foi regulamentada com a

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993, ao lado das diretrizes de

descentralização político-administrativa para Estados e Municípios, com o comando único em

cada esfera de governo e a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de

assistência social. Dentre os avanços conquistados e garantidos pela CF/1988 e, no caso da

assistência social pela LOAS, destacam-se os Conselhos de Políticas e de Direitos como

ampliado canal ou espaço de participação da população na formulação, fiscalização e gestão

de políticas sociais nas três esferas de governo, portanto, de controle social.

O presente trabalho aborda a temática “Descentralização e municipalização da

assistência social: desafios e perspectivas do Conselho Municipal de Assistência Social em

Marechal Cândido Rondon”. A motivação para este objeto de estudo deu-se a partir do

Núcleo Temático Serviço Social e Assistência Social, ministrado pela professora Esther Luiza

de Souza Lemos que proporcionou, durante o ano de 2009, a participação dos alunos nas

reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Toledo e que instigou-me

a participar das reuniões do CMAS do município de Marechal Cândido Rondon. A análise das

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experiências presenciadas nas reuniões dos CMAS de Toledo e de Marechal Cândido Rondon

foi determinante na construção da problemática deste estudo, assim definido: A partir da

concepção do controle social, descentralização e municipalização da política de assistência

social, quais os desafios e avanços do CMAS de Marechal Cândido Rondon?

A partir desta questão problematizadora definiu-se, como objetivo geral,

“Apreender a concepção de controle social, descentralização e municipalização da política de

assistência social do Conselho Municipal Assistência Social – CMAS de Marechal Cândido

Rondon”. Para tanto se estipulou os seguintes objetivos específicos: elaborar um perfil dos

representantes do CMAS; identificar a materialidade (operacionalidade) prática das

competências do CMAS; analisar a visão dos conselheiros enquanto representantes do

CMAS, quanto sua função/papel dentro do conselho bem como a concepção sobre controle

social, descentralização e municipalização da assistência social de Marechal Cândido Rondon.

Para entender a problemática e atingir os objetivos propostos, o presente Trabalho

de Conclusão de Curso (TCC) está estruturado em dois capítulos. O primeiro Capítulo discute

a Política Social no Brasil; a Política de Assistência Social, a partir da CF/1988 e sua

regulamentação com a LOAS, Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e Norma

Operacional Básica – Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que tratam, dentre

outros, dos princípios de descentralização e participação da sociedade na elaboração e

controle da Política da Assistência Social, com destaque a participação da sociedade civil

através dos Conselhos de Assistência Social. No segundo capítulo, são abordados os

procedimentos metodológicos para a realização deste TCC; faz-se uma breve

contextualização sócio-histórica do município de Marechal Cândido Rondon, espaço empírico

para a realização da pesquisa e, também, contextualiza a Secretaria Municipal de Assistência

Social (SMAS) e o CMAS e, são apresentados e analisados os dados da pesquisa empírica

realizada com os membros do CMAS do município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná.

A abordagem do objeto de estudo caracteriza-se pela perspectiva quanti-

qualitativa, do tipo exploratório e como instrumentos de coleta de dados foram utilizadas a

pesquisa bibliográfica, análise documental e a entrevista semi-estruturada, realizadas com

todos os membros titulares - representantes governamentais e representantes não-

governamentais - do CMAS de Marechal Cândido Rondon. Por fim, constam as

considerações finais, as referências, os apêndices e anexos deste TCC, que é uma exigência

parcial para a obtenção do grau de Bacharelado em Serviço Social, cursado no curso de

Serviço Social da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE.

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1 A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: AVANÇOS E DESAFIOS DA

DESCENTRALIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

Neste primeiro capítulo se discutirá a Política de Assistência Social e sua

trajetória histórica. Para tanto, a discussão perpassará desde a constituição das políticas

sociais no Brasil, estendendo-se como processo e resultado de relações complexas e

contraditórias que se estabeleceu entre Estado e a Sociedade, no âmbito dos conflitos e lutas

de classes que envolvem o processo de produção e reprodução do capital.

Posteriormente, se abordará a materialização do reconhecimento da assistência

social como direito do cidadão e dever do Estado, contidos na CF/1988 e na LOAS e as

regulamentações PNAS e NOB/SUAS, como modelo democrático, descentralizado e

participativo, regulamentadas e articuladas uma com as outras para que garantam e

normatizem os direitos sociais. Bem como, um espaço de participação social, os conselhos e

as conferências assistências social, como meio de controle social.

1.1 POLÍTICA SOCIAL NO BRASIL: PERSPECTIVA SÓCIO-HISTÓRICA

As políticas sociais1 no Brasil nascem e se desenvolvem permeadas no contexto

da “Questão Social2” que, segundo a análise de Cerqueira Filho, em sentido universal do

termo “Questão Social” significa o

(...) conjunto de problemas políticos, sociais e econômicos que o surgimento

da classe trabalhadora impôs no mundo no curso da constituição da

sociedade capitalista. Assim, a „Questão Social‟ está fundamentalmente

vinculada ao conflito Capital e o Trabalho (CERQUEIRA FILHO, 1982,

p.12).

Diante das contradições postas no modo de produção capitalista e da exploração

da força de trabalho que se desenvolve e aprofunda a exclusão social, determinando assim o

surgimento e o aprofundamento da “Questão Social”, que acaba expressando não só as

desigualdades, mas, também, o processo de resistência e luta dos trabalhadores contra a

1 De acordo com Netto, “o entendimento da política social, tão mais necessária quanto impera uma razoável

confusão terminológica (política social pública, política social privada, política públicas, política de governo

etc.). Creio que deve manter o uso política da terminologia política social para designar o conjunto de políticas

sociais e também usá-lo para referir-se a uma política setorial” (2003, p. 15, grifo do autor). 2 Segundo Netto, o conceito apresenta-se entre aspas, “pois em si mesma, é uma expressão conservadora. É a

designação que o conservadorismo do século XIX deu às manifestações das lutas de classes. A expressão não é

inocente” (2003, p. 24).

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exploração e expropriação3. Por isto, ela “é uma categoria que reflete a luta dos trabalhadores,

da população excluída e subalternizada, na luta pelos seus direitos econômicos, sociais,

políticos, culturais” (IAMAMOTO e CARVALHO, 1998, p.125).

Segundo os autores acima citados, o “desdobramento da „Questão Social‟ é

também a questão da formação da classe operária e de sua entrada no cenário político da

necessidade de seu reconhecimento pelo Estado” (1998, p.126) e, portanto, da implementação

de políticas sociais que visam minimizar as tensões sociais presentes na relação

capital/trabalho, bem como, no enfrentamento das expressões da “Questão Social”. Para

Netto, as políticas sociais representam

(...) respostas do Estado burguês do período do capitalismo monopolista a

demandas postas no movimento social por classes (ou estratos de classes) vulnerabilizados pela „Questão Social‟ o que indica, portanto, que as

políticas sociais constituem-se em „campos de tensões‟ (NETTO, 2003,

p.15-16).

Historicamente é a partir de 19304 que a sociedade brasileira assiste ao surgimento

de um conjunto de leis que garantem alguns direitos trabalhistas e sociais, direitos esses que,

de acordo com Vieira (2007, p.140), foram construídos por meio das mobilizações e

manifestações populares, configurando-se na formulação inicial das políticas sociais. Os

direitos conquistados passam a serem reconhecidos na Constituição Federal de 19345,

3Exploração: “Ato ou efeito de explorar; investigação, pesquisa; Abuso da boa fé de alguém para auferir lucros

ilícitos; abuso de preço de (mercadoria, serviço,). E, expropriação: Privar (alguém) de uma propriedade, da posse

de, (...) legalmente ou mediante indenização; desapropriar” (RIOS, 2003, p.270). 4A Primeira República (1889-1930) durou 40 anos, na Presidência da República presidiam proprietários de leite

e de café, de Minas Gerais e São Paulo, foi a época da política do „café-com-leite‟; A Segunda República (1930-

1937) teve como presidente Getúlio Vargas, essa fase no país ficou conhecida como a „Era

Vargas‟(GHIRALDELLI JUNIOR, 2003, p. 26). 5Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, as maiores conquistas foram

principalmente no tocante do trabalho, “art. 121-A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as

condições do trabalho, na cidade, nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses

econômicos do País. § 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que

colimem melhorar as condições do trabalhador: a) proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por

motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; b) salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as

condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador; c) trabalho diário não excedente de oito horas,

reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei; d) proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres; e) repouso

hebdomadário, de preferência aos domingos; f) férias anuais remuneradas; g) indenização ao trabalhador

dispensado sem justa causa; h) assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta

descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante

contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e

nos casos de acidentes de trabalho ou de morte; i) regulamentação do exercício de todas as profissões; j)

reconhecimento das convenções coletivas, de trabalho (...). No art. 138 - Incube à União, aos Estados e aos

Municípios, nos termos das leis respectivas: a) assegurar amparo aos desvalidos, criando serviços especializados

e animando os serviços sociais, cuja orientação procurarão coordenar; b) estimular a educação eugênica; c)

amparar a maternidade e a infância; d) socorrer as famílias de prole numerosa; e) proteger a juventude contra

toda exploração, bem como contra o abandono físico, moral e intelectual; f) adotar medidas legislativas e

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destacando a responsabilidade do Estado de assegurar os direitos econômicos, sociais e

culturais.

O capitalismo no Brasil já se encontrava na fase monopolista6 quando as primeiras

formulações das políticas sociais surgem como mecanismos que socializam os custos da

reprodução da força de trabalho para o conjunto da sociedade considerada como uma das

estratégias de regulação capitalista, no contexto permeado pelo acirramento da luta de classes.

Neste sentido, Behring e Boschetti (2008), sob o enfoque dialético7, reafirmam e consideram

alguns elementos essenciais para explicar o surgimento e o desenvolvimento das políticas

sociais. Dentre eles,

(...) a primeira é a natureza do capitalismo, seu grau de desenvolvimento e as

estratégias de acumulação prevalecentes. O segundo é o papel do Estado na regulamentação e implementação das políticas sociais, e o terceiro é o papel

das classes sociais. Nessa direção, não se pode explicar a gênese e

desenvolvimento das políticas sociais sem compreender sua articulação com

a política econômica e a luta de classes (BEHRING e BOSCHETTI, 2008, p.44).

Assim, as políticas sociais emergem quando os trabalhadores passam não só a

reivindicar melhores condições de trabalho, mas também melhores condições de vida. O

Estado passa a assumir estrategicamente alguns desses reclamos, realizando ações sociais de

forma mais ampla e com caráter de obrigatoriedade, exercendo um papel de mediador entre os

interesses e necessidades tanto do capital como dos trabalhadores. Netto (1996, p.22) destaca

que o Estado passa a desempenhar por meio das políticas sociais “a preservação e o controle

contínuos da força de trabalho, ocupada e excedente, além de funcionar como um mecanismo

de intervenção extra-econômico”.

As repostas que o Estado capitalista passa a dar às expressões da “Questão Social”

foram visivelmente repressivas, atendendo apenas algumas demandas da classe trabalhadora,

transformando algumas das reivindicações populares em leis, as quais estabeleciam pequenas

administrativas tendentes a restringir a moralidade e a morbidade infantis; e de higiene social” (...) (BRASIL,

Constituição da República, 1934) 6Segundo Paiva e Ouriques “as transformações processadas na fase inaugurada com a monopolização intensa do capital, a luta por maiores lucros, a concentração de capital nas mãos de capitalistas mais poderosos, o aumento

da produtividade, assim como fatores conjunturais os mais complexos, como a crise que eclodiu no primeiro

pós-guerra, forma alguns dos elementos que propiciaram a formação dos grandes monopólios e sua disseminação

em nível global nesse estágio de mundialização do capital financeiro, com poucos, porém grandes e poderosos,

conglomerados de empresas monopolistas (2006, p. 167-168). 7(...) descobrir a essência dos fenômenos, na perspectiva crítico-dialética, pressupõe situá-los na realidade social

sob o ponto de vista da totalidade concreta, antes de tudo, significa que cada fenômeno pode ser apreendido

como um momento da totalidade. (...) Todo fenômeno social analisado, e aqui se inserem as políticas sociais

como processos sociais inscritos na sociedade burguesa, deve ser compreendido em sua múltipla causalidade,

bem como em sua múltipla funcionalidade no âmbito da totalidade concreta, como princípio estruturante da

realidade (BEHRING e BOSCHETTI, 2008, p.40).

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melhorias na condição de vida dos trabalhadores. Tal postura nos mostra que não existiu uma

real transformação no cerne da “Questão Social”, sendo apenas uma moderação dos conflitos

sociais.

A partir desta perspectiva, pode-se compreender que a “condição histórica e social

das políticas sociais”, assim descritas por Behring e Boschetti (2008, p.38 - 44), são

analisadas e extraídas do/no movimento da sociedade capitalista. Do ponto de vista histórico,

econômico e político, tais pontos são inerentes para a compreensão de política social. Do

ponto de vista histórico, é preciso relacionar o surgimento da política social às expressões da

“Questão Social” que possuem papel determinante em sua origem. Já do ponto de vista

econômico, se faz necessário estabelecer relações da política social com as questões

estruturais da economia, bem como seus efeitos para as condições de produção e reprodução

da vida social e, do ponto de vista político, há a preocupação em reconhecer e identificar os

interesses que constituem as classes sociais e o papel do Estado, bem como as posições

tomadas pelas forças políticas em confronto.

Sendo assim, a política social é usada como estratégia política e econômica e,

neste sentido, Vieira (2007, p.142) ressalta que “não se pode analisar a política social sem se

remeter a questão do desenvolvimento econômico, ou seja, à transformação quantitativa e

qualitativa das relações econômicas do capital”, isto porque, tanto a política social e a política

econômica constituem-se como uma unidade, uma vez que não se pode analisar política social

sem se considerar o desenvolvimento econômico.

Para Behring e Boschetti (2008, p.110), as políticas sociais brasileiras

apresentam-se, desde sua gênese, com ações direcionadas à conservação do sistema vigente,

tanto em sua formulação quanto em sua execução, caracterizadas pelo caráter fragmentado,

setorial e emergencial. Atrelado a isto, sustentam-se pela necessidade de legitimação dos

governos, que buscam bases sociais para manter-se no poder, atendendo seletivamente às

pressões da sociedade. Mediante a isso, destaca-se que,

(...) a criação dos direitos sociais no Brasil resulta da luta de classes e

expressa a correlação de forças predominante. Por um lado, os direitos

sociais, sobretudo trabalhistas e previdenciários, são pauta de reivindicação dos movimentos e manifestações da classe trabalhadora. Por outro,

representam a busca de legitimidade das classes dominantes em ambiente de

restrição de direitos políticos e civis (BEHRING e BOSCHETTI, 2008, p.79).

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Em 19468, foi promulgada uma nova Constituição, considerada a mais

democrática até então como destacam Behring e Boschetti (2008, p.109), em que o Estado

brasileiro reconheceu e ampliou constitucionalmente “alguns direitos sociais”9 para

segmentos específicos da população num processo de intervenção na “Questão Social”, tendo

em vista a “amenização” de conflitos que pudessem advir pela mobilização da população.

Portanto, o período pós 1946, considerado Nova República (1945-1964), foi marcado pela

forte disputa de projetos políticos, pela intensificação da luta de classes, pela expansão lenta

dos direitos que se mantiveram no formato corporativista e fragmentado. A instabilidade

institucional do Estado dificultou o consenso em torno de um projeto nacional, que se inseria

a política social.

A conjuntura sócio-política a partir de 196410

a 1985 imprimiu no país um novo

direcionamento e uma forma peculiar de enfrentamento da “Questão Social”. O governo

militar buscou legitimar-se no poder sob a ideologia da Segurança Nacional11

, estabelecendo

8 De 1937 a 1945 permaneceu na Presidência da República Getúlio Vargas, que denominou esse período de

Estado Novo, este período foi de fato uma ditadura, “desenvolveu-se o fortalecimento do Estado no sentido de melhor servir aos interesses do regime econômico que denominamos de capitalismo na sua política de controle”;

A Nova República ou Quarta República (1945-1964), Eurico Gaspar Dutra presidiu de 1946 a 1951, assume

novamente Getúlio Vargas de 1951 a 1954, que comete suicídio e é substituído por seu vice-presidente Café

Filho, de 1956 a 1960 Juscelino Kubitschek assume a presidencia e de 1960 a 1961 Jânio Quadros é eleito

presidente, mas renuncia e assume seu vice João Goulart (GHIRALDELLI JUNIOR, 2003, p. 81-93). 9Sendo estatuídos: “Art.141- A constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a

inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, a segurança individual e à propriedade, nos termos

seguintes: § 1º Todos são iguais perante a lei. § 2º Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer ou

deixar de fazer coisa senão em virtude de lei (...) Art. 157-A legislação do trabalho e a da previdência social

obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem à melhoria da condição dos trabalhadores: I -

salário mínimo capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador e de sua família; (...) III - salário do trabalho noturno superior ao do diurno; IV - participação

obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa, nos termos e pela forma que a lei determinar; (...) IX -

proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito

anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas

em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente; (...) XV - assistência aos desempregados; XVI -

previdência, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado; XVI - previdência, mediante

contribuição da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as conseqüências da

doença, da velhice, da invalidez e da morte; XVII - obrigatoriedade da instituição do seguro pelo empregador

contra os acidentes do trabalho. Art. 158 - É reconhecido o direito de greve, cujo exercício a lei regulará. Art.

159 - É livre a associação profissional ou sindical, sendo reguladas por lei a forma de sua constituição, a sua

representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas pelo Poder Público

(BRASIL, Constituição da República, 1946). 10No período de 1964 a 1985, o Brasil foi governado por militares, que impuseram uma ditadura, um Regime

Militar, de 1964 a 1969 presidiram os generais Castello Branco e Costa e Silva, de 1970 a 1974 abrange o

governo da Junta Militar e do general Garrastazu Médici e de 1975 a 1985 presidiram os generais Ernesto Geisel

e João Baptista Figueiredo (GHIRALDELLI JUNIOR, 2003, p. 125-129). 11Grupos militares criaram em 1954 a “Escola Superior de Guerra (ESG), vinculada ao Estado Maior das Forças

Armadas. A partir de 1964, a ESG funcionaria também como formadora de quadros para ocupar funções

superiores nos sucessivos governos. Foi dentro da ESG que se formularam os princípios da doutrina de

Segurança Nacional, que transformou-se em lei no ano de 1968, com a publicação do decreto-lei nº. 314/68, que

tinha como objetivo principal identificar e eliminar os “inimigos internos”, ou seja, todos aqueles que

questionavam e criticavam o regime estabelecido.” (PRIORI, 2004, p.1-2) Essa nova estrutura de poder e de

controle social se materializa com a publicação dos Atos Institucionais.

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uma política de intenso controle da população e de suas reivindicações. Administrou-se o

país reprimindo as manifestações opositoras ao regime ditatorial, assim a repressão e

assistência social passaram a serem utilizadas como instrumentos para “encobrir” a “Questão

Social” e como forma de controle do capital, buscando-se a legitimação do governo

autoritário.

Em se tratando de política social no Brasil, Vieira (1995) conclui que o Estado

reduzia-se a uma série de decisões setoriais e desmobilizantes e sem corresponder às reais

necessidades da população, nas áreas de Educação, na Saúde Pública, na Habitação Popular,

na Previdência e na Assistência Social, duvidando assim, que esta intervenção do Estado

pudesse ser chamada de política social (VIEIRA, 1995, p. 232).

No final da década de 1970 e início de 1980, ocorreram inúmeras manifestações

de oposição ao regime ditatorial, bem como organizações e movimentos que tinham como

objetivo a democratização do Estado e também a melhoria das condições de vida da

população. A ruptura com o regime militar ocorreu de forma lenta e gradual, considerando um

período de grande efervescência na esfera pública e de luta social. De acordo com

Degennszajh, é a partir de 198512

que o “movimento social de participação política (...)

conferiu visibilidade social às propostas de democratização e ampliação de direitos em todos

os campos da vida social” (2000, p.62). A expressão destas forças pode ser observada por

meio das lutas de diferentes movimentos que buscavam garantir, no plano legal, o Estado

Democrático de Direito13

, que vai se consolidar na Constituição da República Federativa do

Brasil de 1988 (CF/1988). Constitucionalmente, a partir de 1988, consagraram-se os direitos

civis, políticos e foram consolidados os direitos sociais.

A Constituição de 1988, denominada Constituição Cidadã, contempla os Direitos

Sociais em seu Art. 6º, “a educação, a saúde, o trabalho, a moradia14

, a alimentação15

, o lazer,

a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos

12Período Democrático ou Nova Democracia (1985-2010) presidiu José Sarney de 1985 a 1990; Fernando Collor

de Mello 1990 a 1992, este por motivos de corrupção sofreu impedimento de continuar no cargo sendo deposto pelo Parlamento após dois anos de mandato e teve seus direitos políticos cassados, foi substituído pelo vice

Itamar Franco até 1995; no período de 1995 a 2002 presidiu Fernando Henrique Cardoso e; em 2003 assume Luiz Inácio Lula da Silva, atual Presidente do Brasil (GHIRALDELLI JUNIOR, 2003, p. 195-196). 13O Estado Democrático de Direito, tem como princípios fundamentais, a soberania, a cidadania e a dignidade da

pessoa humana e, entre seus objetivos, “(...) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades

sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer

outras formas de discriminação” (BRASIL, Constituição Federal, 1988, art. 3º). 14 A emenda nº 26, de 14 de fevereiro de 2000, acrescentou a moradia ao conjunto de direitos sociais (BRASIL,

Constituição Federal, 1988). 15A Ementa Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010, incluiu a alimentação no conjunto de diretos sociais

do artigo 6º da Constituição Federal (BRASIL, Constituição Federal, 1988).

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desamparados, na forma desta Constituição” (BRASIL, Constituição, 1988, art. 6º). Para

Behring e Boschetti,

(...) o texto constitucional refletiu a disputa pela hegemonia, contemplando

avanços em alguns aspectos, a exemplo dos direitos sociais, com destaque para a seguridade social, os direitos humanos e políticos, pelo que mereceu a

caracterização de „Constituição cidadã‟. (BEHRING e BOSCHETTI 2008,

p. 141).

Segundo as autoras, a introdução da Seguridade Social na CF/198816

, significou

um dos mais importantes avanços na política social brasileira, com possibilidade de

estruturação tardia de um sistema amplo de proteção social. A instituição da seguridade social

como sistema básico de proteção social, articula e integra as políticas de saúde, previdência

social e assistência social, sendo a saúde direito de todos e dever do Estado, previdência

social dirigida aos trabalhadores e seus dependentes e a assistência social prestada para todos

os que dela necessitarem de acordo com os artigos 19617

, 20118

e 20319

da CF/1988. A

assistência social, a partir do marco Constitucional/1988, é concebida como política pública

não contributiva, de direção universal, de responsabilidade estatal e de direito do cidadão. A

assistência social rompe, legalmente, com a histórica concepção de filantropia, benemerência

e caridade, considerada como ajuda ou favor, ocasional, descontínua e emergencial.

Apesar disso, a Seguridade Social instituída por lei encontrou um conjunto de

obstáculo à sua efetivação, a partir do início dos anos de 1990, com a adesão dos sucessivos

governos brasileiros ao ideário neoliberal que, de acordo com Soares (2002, p. 16), pregava a

desregulamentação e liberalização dos mercados, a privatização de empresas estatais e a

redução de gastos sociais públicos.

Uma das propostas neoliberais busca fragmentar ainda mais as políticas públicas,

ou seja, cortar ainda mais os investimentos públicos destinados às políticas sociais, agravando

16A inserção na Seguridade Social aponta, também, para seu caráter de política de Proteção Social articulada a

outras políticas do campo sociais, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. Segundo Di

Giovanni (1998, p.10), entende-se por Proteção Social as formas "às vezes mais, às vezes menos

institucionalizadas que as sociedades constituem para proteger parte ou o conjunto de seus membros. Tais

sistemas decorrem de certas vicissitudes da vida natural ou social, tais como a velhice, a doença, o infortúnio, as privações. Incluo neste conceito, também, tanto as formas seletivas de distribuição e redistribuição de bens

materiais (como a comida e o dinheiro), quanto os bens culturais (como os saberes), que permitirão a

sobrevivência e a integração, sob várias formas na vida social. Incluo, ainda, os princípios reguladores e as

normas que, com intuito de proteção, fazem parte da vida das coletividades” (DI GIOVANNI, 1998, p.10). 17 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que

visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços

para sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, Constituição Federal, 1988, art. 196). 18Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação

obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (BRASIL, Constituição

Federal, 1988, art. 201). 19A discussão sobre o Art. 203 que trata da assistência social será ampliada no tópico 1.2 deste trabalho.

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a alocação de recursos, o que tem sido mascarada por propostas de “reformas20

”, ou seja,

estrategicamente era preciso “reformar” o Estado, diminuindo sua atuação, caracterizando-se

por medidas de ajuste na economia com restrições dos gastos públicos, defendendo a mínima

participação do Estado no âmbito social, que nem sequer têm minimizado as “seqüelas

transitórias” do ajuste neoliberal (SOARES, 2002, p. 71). Desta forma, o Estado neoliberal

inclui por definição uma feição assistencialista como contrapartida um mercado livre, ou seja,

os direitos, constitutivos de sujeitos coletivos, passaram a ser recursos ou mercadorias

regulados pelo mercado, tratando-se de uma estratégia disseminada do neoliberalismo, através

da focalização dos serviços sociais público/estatais aos mais pobres. Paiva e Mattei (2009)

destacam que durante as duas décadas finais do século XX, o Brasil foi cenário de

(...) amplas medidas de ajuste fiscal visando à contenção da inflação e a

reorganização do gasto público (...) adotadas, de maneira combinada com as

modificações institucionais designadas como „Reforma do Estado‟. Tudo isso em nome de duas premissas centrais: a „modernização‟ e a „abertura

econômica‟, sintetizando esse projeto, a partir do eixo da Crise do Estado.

(PAIVA e MATTEI, 2009, 176).

Todavia, tendo como referência a origem e significado da palavra “Reforma”,

destaca-se que as medidas do ajuste neoliberal do Estado devem ser caracterizadas como

“Contra Reforma” do Estado.

É a partir dos anos de 1990 que as ações voltadas para a área social tornam-se

ainda mais precárias com políticas de caráter compensatório no contexto do Estado neoliberal,

conseqüentemente, a população passa a ser “totalmente desassistida” pelo poder público,

produzindo, segundo Soares, (2002, p. 72) um “Estado de mal-estar social”, o que reduziu a

quantidade e qualidade dos serviços e benefícios sociais prestados pelo setor público. O que

ocorre é a precarização das políticas sociais estatais, na qual o Estado tem assumido um papel

subsidiário, mantendo apenas políticas sociais dirigidas à população extremamente carente, ou

seja, uma política social focalizada, que vem acompanhada pela descentralização dos serviços

públicos o que, para Soares (2002, p. 77), é “caracterizado como mera transferência de

20Behring e Boschetti destacam que o termo “Reforma” utilizado no decorrer dos anos de 1990 foi uma

“apropriação indébita do neoliberalismo e fortemente ideológica da idéia reformista, a qual é destituída do seu

conteúdo redistributivo de viés social-democrata, sendo submetida ao uso pragmático, como se qualquer

mudança significasse uma reforma, não importando seu sentido, suas conseqüências sociais e sua direção sócio-

histórica. Cabe lembrar que esse é um termo que ganhou sentido no debate do movimento operário socialista, ou

melhor, de suas estratégias revolucionárias, sempre tendo em perspectiva melhores condições de vida e de

trabalho para as maiorias. (...) O debate sobre reforma ocorreu no âmbito da II Internacional, organização que

reunia os principais partidos da social-democracia (fins do século XIX e início do XX), que lutava por direitos e

melhores condições de vida e trabalho para a classe trabalhadora, dentro de uma estratégia gradualista de

reformas de longo prazo, Tanto que, com todas as diferenças, a esquerda revolucionária e comunista preconizava

estratégias de luta conjunta, a exemplo do que expressava a estratégia de frente única operária” (2008, p.149).

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responsabilidade dos serviços deteriorados sem financiamento para os níveis locais de

governo, „transferindo-se o problema‟”. O que acompanha a descentralização e a focalização

é a privatização, por meio de uma “dualidade discriminatória”, ou seja, serviços melhores

para quem pode pagar e precários ou nulos a quem demanda o acesso gratuito.

Nesse sentido, o trinômio do neoliberalismo – descentralização, privatização e

focalização - configuram a desresponsabilização do Estado frente às expressões da “Questão

Social”, destacados por Soares (2000, p. 88-89) como “uma associação perversa entre

critérios nacionais para cortes lineares de recursos públicos” e a “pulverização dos mesmos,

através da descentralização focalizada de serviços e benefícios sociais” agravando,

conseqüentemente, “a equidade na distribuição de recursos” que acaba sendo destinadas às

políticas sociais, o que coloca em discussão as reais “possibilidades de se elevar o patamar do

gasto social para dar conta de políticas sociais universais, redistributivas e equitativas” que,

conseqüentemente, promoveu o desmonte dos direitos sociais, tão duramente conquistados no

Brasil. A partir desta contextualização sócio-historica da trajetória das políticas sociais no

Brasil tratar-se-á, no próximo tópico, da Política da Assistência Social, objetivo específico

deste estudo.

1.2 CONSIDERAÇÕES ACERCA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO

BRASIL

A assistência social no Brasil carrega as marcas de uma cultura política enraizada

por ações caritativas, filantrópicas, de troca de favor e clientelismo. Conseqüentemente, a

assistência vinha sendo prestada como um dever moral por meio de ações emergenciais,

pontuais e fragmentadas assumidas em partes pelo Estado com a participação de entidades

religiosas ou instituições assistenciais privadas. A historicidade da Assistência Social

brasileira consubstancia a dualidade entre assistencialismo e direito, entre ações públicas e

privadas e entre dever moral e dever do Estado. Essa dualidade está presente na configuração

da assistência social no Brasil.

A CF/1988 é o marco legal para a compreensão das transformações e redefinições

do perfil histórico da seguridade social no País, tornado-se objeto de obrigatória

responsabilidade pública em conjunto com a sociedade civil, destinada a assegurar os direitos

à saúde, à previdência e à assistência social conforme o artigo 19421

da CF/1988. A inclusão

da assistência social inaugura a consagração dos direitos sociais para além dos direitos civis e

21O artigo 194 da Constituição Federal de 1988 - Título VIII – Da Ordem Social; Capítulo II – Da Seguridade

Social.

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políticos, como disposto no art. 6º da Carta Magna de 1988. Efetivamente, embora desde

1934 as Constituições Federais viessem disciplinando direitos e relações de trabalho, como

forma de regular a economia e o mercado, só em 1988 os cidadãos brasileiros foram

legalmente amparados no seu direito de proteção sob responsabilidade de poder público.

Para Pereira (1996, p. 66) foi a partir de então, que a assistência social deixou de

ser, “pelo menos em tese, uma alternativa ou expectativa de direito” da mesma forma que os

destinatários dessa assistência deixaram de serem “meros clientes22

de proteção social23

do

Estado e da sociedade” para se transformarem “em cidadãos detentores de direito a uma

proteção pública devida, nos termos da lei”. Concebida como política de seguridade social, a

assistência social inscreve-se no sistema de proteção social inscrita na CF/1988 pelos artigos

203 e 204,

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I- a

proteção social à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à

velhice; II- o amparo às crianças e adolescentes carentes; III- a promoção da

integração ao mercado de trabalho; IV- a habilitação e reabilitação das pessoas portadores de deficiência e a promoção de sua integração à vida

comunitária; V- a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à

pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,

conforme dispuser a lei. Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previsto no art.

195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I- descentralização político- administrativa, cabendo a coordenação e as

normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como entidades beneficentes

e de assistência social; II- participação da população, por meio de

organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. (BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).

As determinações contidas nos art. 203 e 204 da CF/1988 tornam a assistência

social uma política pública de responsabilidade do Estado e direito do cidadão.

Concomitantemente, a gestão da política passou a ser efetivada por um sistema

22Antes da CF/1988 o Estado e as Políticas Sociais eram totalmente positivistas (o positivismo é marcado por

alguns axiomas: a sociedade é regida por leis naturais, pode ser estudada pelos mesmos métodos e processos das

ciências da natureza; e deve ser estudada de forma objetiva e neutra. A sociologia nitidamente positivista de

Durkheim incorpora essas três dimensões, o que leva a conclusões conservadoras, a exemplo de apontar a

desigualdade social como uma lei natural e imutável e as revoluções como algo tão impossível quanto os

milagres (BEHRING e BOSCHETTI 2008, p. 30), nesta relação os usuários/cidadãos, eram tidos como clientes,

como quem comprou serviços e não como sujeitos de direito. 23Proteção social são as “formas institucionalizadas que a sociedade constitui para proteger parte ou o conjunto

de seus membros” (DI GIOVANNI, 1998, p.10).

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22

descentralizado e participativo, repassando aos municípios uma parcela considerável de

responsabilidade na sua formulação e execução.

Para que as conquistas na área da assistência social fossem implementadas era

preciso regulamentar e institucionalizar os avanços alcançados na CF/1988 o que tornou

imprescindível instituir a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que exercitasse práticas

mais complexas, abrangentes e interligadas de proteção social que culminou com o Projeto e

Lei nº 3099/89, tratando-se da primeira formulação da LOAS, em 1989.

Sposati (1991, p. 87) destaca que este Projeto de Lei foi apresentado pelo

deputado Raimundo Bezerra como sendo o primeiro Projeto de Lei para a aprovação da Lei

Orgânica da Assistência Social, projeto de Lei n° 3099/89, aprovado pelo legislativo em 1990,

porém vetado integralmente pelo presidente Fernando Collor de Mello, sob a afirmação de

que a nação não dispunha de recursos para o pagamento dos benefícios previstos, alegando

que seus princípios são contrários a uma assistência social responsável, que se limite a

auxílios às camadas mais carentes da população. A tentativa de aprovação da primeira Lei

Orgânica fora vetado num período em que o país esperava pela democracia social e política,

onde “as lutas sociais entre democracia e direitos socais se mesclam” (SPOSATI, 2004, p.50).

A assistência social, mesmo reconhecida pela Constituição Federal como um

direito, só foi regulamentada em 1993 com a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de

07/12/1993–LOAS), que regulamenta os aspectos essenciais dos artigos 203 e 204 da

CF/1988, marcando uma nova etapa na construção da assistência social no país. A assistência

social passou a ser inserida no rol dos direitos sociais regulamentada pela LOAS, na qual,

define em seu artigo 1° a assistência social como:

(...) direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não

contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um

conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidade básicas (LOAS, 1993, p.210).

O artigo 2° da LOAS, trata dos Objetivos da Assistência Social, que são os

mesmos previstos na CF/1988 e destaca em seu parágrafo único que a assistência social deve

ser realizada de “forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza,

à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências

sociais e à universalização dos direitos sociais” (LOAS, 1993, p.210).

A LOAS introduziu uma nova realidade institucional, propondo mudanças

estruturais e conceituais, um cenário com novos atores revestidos com novas estratégias e

práticas, além de novas relações institucionais e governamentais, confirmando-se enquanto

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“possibilidade de reconhecimento público da legitimidade das demandas de seus usuários e

serviços de ampliação de seu protagonismo” (YASBEK, 2004, p.13).

O Capítulo II, Art. 4º da LOAS trata dos Princípios e estabelece a supremacia do

social sobre o econômico, a universalização dos direitos sociais; respeito à dignidade do

cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade; igualdade no

acesso ao atendimento; divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos

assistenciais. Os princípios que compõe esta Lei definem que a assistência social se diferencia

da característica da filantropia e do assistencialismo, tendo então, um compromisso com as

lutas pelos direitos sociais e também apoio à eliminação de todas as formas de exclusão, desse

modo, Yazbek contribui colocando a assistência social

(...) como campo de efetivação de direitos é (ou deveria ser) política

estratégica, não contributiva, voltada para a construção e provimento de

mínimos sociais de inclusão e para a universalização de direitos, rompendo com a tradição clientelista e assistencialista que historicamente permeia a

área onde sempre foi vista como prática secundária, em geral adstrita às

atividades do plantão social, de atenções em emergenciais e distribuição de

auxílios financeiros (YAZBEK, 2004, p. 15).

Analisar a assistência social dentro dos limites estabelecidos pelas condições

estruturais que subscrevem as políticas sociais nos marcos da sociedade capitalista significa

perceber que colocar a assistência social como direito foi um ganho social e político

extremamente importante e necessário, tendo em vista que vivemos numa sociedade em que

se produz e reproduz várias formas de desigualdade, e que os direitos sociais estiveram

historicamente voltados minimamente para os trabalhadores inseridos no mercado formal de

trabalho.

O marco legal da assistência social não termina com a promulgação da LOAS,

visto que esta Lei introduziu uma nova realidade institucional, assegurando-se como direito

não contributivo, ao apontar a necessária integração entre o econômico e o social, que

apresentou um novo desenho à assistência social. A inserção da assistência social na

Seguridade Social aguçou para o seu caráter de Proteção Social articulada a outras políticas

do campo social voltadas para a garantia de direitos e de condições mínimas/dignas de vida.

Vale ressaltar que durante a elaboração da LOAS, nos anos de 1990, instituía-se

no país os preceitos neoliberais. A assistência social caracterizada como política pública

pautada em direitos sociais foi questionada pelos neoliberais, assim como Bobbio (1992)

destaque que o argumento adotado pelos reacionários de todos os países contra os direitos

sociais “não é a sua falta de fundamento, mas a sua inexequibilidade”. Aborda que o

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problema fundamental “não é tanto de justificá-los, mas e de protegê-los”, que “trata-se de

um problema não filosófico, mas político” (1992, p. 24, grifos do autor). Desta forma

entende-se que a assistência social, no contexto do Estado neoliberal, voltou a ser uma ação

para o pobre, uma esmola, mesmo sendo pública e proclamada como uma política social.

Yasbek faz uma avaliação pós a elaboração da LOAS como sendo

(...) plena de ambigüidades e de profundos paradoxos. Pois se, por um lado,

os avanços constitucionais apontam para o reconhecimento de direitos e permitem trazer para a esfera pública a questão da pobreza e da exclusão,

transformando constitucionalmente essa política social em campo de

exercício de participação política, por outro, a inserção do Estado brasileiro

na contraditória dinâmica e impacto das políticas econômicas neoliberais, coloca em andamento processos articuladores, de desmontagem e retração de

direitos e investimentos públicos no campo social, sob a forte pressão dos

interesses financeiros internacionais (YASBEK, 2004, p.23-24).

No ano de 1995, tendo como presidente Fernando Henrique Cardoso, foi realizada

a I Conferência Nacional de Assistência Social, em que foram debatidas as teses fundantes da

LOAS, “o anúncio do sistema descentralizado e participativo, a municipalização, a renda

mínima, a relação público privado, o financiamento, o controle social. Enfim, tudo é colocado

à mesa” (SPOSATI, 2004, p. 70).

Com a materialização dos pressupostos contidos na CF/1988 e na LOAS, no que

diz respeito à assistência social e dando continuidade a esse processo, foi apresentada a

primeira versão da Política Nacional de Assistência Social –PNAS, entre as definições legais

atinentes à regulamentação está a aprovação da primeira Norma Operacional Básica -

NOB/97, em 1997, que conceituou o sistema descentralizado e participativo da Política de

Assistência Social e a edição da Norma Operacional Básica - NOB/98, em conformidade com

o disposto na PNAS.

A PNAS foi revisada em 2004, resultando na PNAS/2004, que buscou incorporar

as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange a responsabilidade política de

Estado, objetivando tornar claras suas diretrizes na efetivação da assistência social como

direito de cidadania. A política define que os destinatários da assistência social são os

segmentos excluídos involuntariamente das políticas sociais básicas e das oportunidades de

acesso a bens e serviços produzidos pela sociedade e determina que a proteção social tem

como referência o indivíduo, suas condições sociais e a proteção à família.

Os princípios democráticos que constituem a PNAS estão em consonância com

os dispostos contidos na LOAS, bem como as diretrizes que prevêem a descentralização, o

comando único em cada esfera de governo e a participação da população na formulação das

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políticas e no controle das ações na área da assistência social. Fica determinado, neste ponto,

a primazia e a responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em

cada esfera de governo.

As diretrizes da descentralização político-administrativa das ações, com comando

único em cada esfera de governo, da participação popular e da primazia da responsabilidade

do Estado, balizam a PNAS e a LOAS, alterando o modelo tradicional de assistência social no

Brasil. A Lei criou, ainda, os Conselhos de Assistência Social e as Conferências de

Assistência Social como instâncias deliberativas, sendo novos espaços para o debate público

em torno da assistência, bem como, espaços que orientam, fiscalizam e formulam a política

pública junto ao governo.

Os objetivos contidos na PNAS complementam o disposto no art. 1º da LOAS

afirmando que a Política Pública de Assistência Social deve realizar-se de forma integrada às

políticas setoriais, visando ao enfrentamento das desigualdades socioterritoriais, que garanta

os mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais, bem

como a universalização dos direitos sociais. Nesta perspectiva, objetiva

(...) prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitar;

contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos,

ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; assegurar que as ações no âmbito da

assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a

convivência familiar e comunitária (BRASIL, PNAS/2004, p.33).

Uma questão importante é que a PNAS/2004 leva em conta três elementos

fundamentais na perspectiva da proteção social: as pessoas, as circunstâncias e o núcleo de

apoio à família. Isto significa que toda a ação precisa relacionar as pessoas e os territórios

onde vivem, pois se entende que quanto mais próxima da realidade do indivíduo e da família,

mais assertiva poderá ser a ação da assistência social.

O Capítulo III da LOAS trata da Organização e da Gestão da Assistência Social.

Define que as ações de assistência social deverão ser organizadas em sistema descentralizado

e participativo, cabendo ao então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

(MDS) a coordenação da PNAS. Trata das normas gerais para o funcionamento das entidades

e organizações de assistência social com o propósito de construir uma nova agenda para a

cidadania no Brasil.

O que pode ser abordado como um avanço no que se refere à concretude aos

princípios e diretrizes da LOAS, foi a aprovação da PNAS em 2004, e conseqüentemente, em

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2005, fez-se necessário a edição de uma Norma Operacional Básica que definisse as bases

para a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que busca unificar a

gestão, o financiamento e as ações da assistência, o SUAS estabelece os níveis de

complexidade diferenciados para as ações da assistência que passam a ser divididas em:

Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de média e alta complexidade. Em se

tratando da gestão da assistência social também passa por alterações, estabelecendo níveis

diferenciados para os municípios. A tentativa do SUAS é unificar a assistência social em todo

o país.

O SUAS propõem uma gestão descentralizada nas três esferas do governo na

provisão das ações socioassistenciais por meio da intersetorialidade e da participação popular.

Define elementos importantes para a execução da Política de Assistência Social, de modo a

qualificar o atendimento, normatizar, ampliar e universalizar o acesso e consagrar a cidadania.

O SUAS é um “sistema público não contributivo, descentralizado e participativo

que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da

proteção social brasileira” (NOB/SUAS, 2005, p. 86). Tem como objetivo regular e organizar

os serviços, programas, projetos e benefícios, ou seja, as ações socioassistenciais na lógica de

um sistema, o que significa planejar a Política de Assistência Social de forma articulada entre

os diversos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – tendo os

mesmos princípios e diretrizes como fundamento, mas respeitando a diversidade e

especificidades próprias de um país como o nosso. Assim, o SUAS regula e organiza, em todo

o território nacional, os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais,

estabelecendo que as famílias, seus membros e indivíduos são o foco prioritário para o

atendimento, e este deve ter o território como base de organização.

Podemos afirmar ainda que o SUAS tem sido construído democraticamente, com

a participação da sociedade civil e as três esferas de governo, numa direção que reforça a

assistência social como direito social, reafirmando a primazia do Estado e a municipalização

como princípio organizativo na implementação de uma nova lógica de gestão que deve ser

constantemente aprimorada. Portanto, o SUAS é um modelo democrático, descentralizado e

participativo, que visa, entre outras coisas, à ampliação da rede de assistência social brasileira

juntamente com as demais Leis e regulamentos desta política social articuladas com as outras

que garantam e normatizam os direitos sociais.

Considera-se que os instrumentos normativos, CF/88, a LOAS/93, a PNAS/2004 e

a NOB/SUAS/2005, orientam as condições de gestão, de financiamento, de controle social, de

competências dos níveis de governo com a gestão da política, de comissões de pactuação e

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negociação e de avaliação. As normatizações estabeleçam conselhos deliberativos e

controladores da Política de Assistência Social, os Fundos Especiais para alocação de

recursos financeiros específicos da Assistência Social e os órgãos gestores da Política de

Assistência Social, em todos os níveis de governo, além de Comissões Intergestoras Bipartites

e Tripartites.

1.3 DESCENTRALIZAÇÃO, MUNICIPALIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO

CONTEXTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A CF/1988 estabelece elementos democráticos e uma nova perspectiva na gestão

das políticas sociais por parte do Estado, fundamentados nos princípios da descentralização,

municipalização e participação da sociedade civil. Tem a afirmação da assistência social

garantida legalmente pela descentralização político-administrativa, o comando único das

ações em cada esfera de governo, a participação da população na formulação e controle das

ações e a primazia da responsabilidade do Estado na condução desta política.

O artigo 204 da CF/1988 aponta como diretrizes da assistência social, por

exemplo, a descentralização político-administrativa e a participação popular, por meio de

organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os

níveis, diretrizes estas regulamentadas na LOAS, em 1993.

A partir de 1988, o tema do reordenamento institucional e da descentralização

ganhou força no Brasil, reafirmando o papel de cada esfera governamental, estabelecendo

uma estrutura político-administrtiva centralizada “mediante a qual os estados-membros, o

Distrito Federal, os municípios e a sociedade seriam fortalecidos e dotados de novas

prerrogativas e responsabilidades” (PEREIRA, 1996, p. 75). Subseqüentemente desta

mudança tem-se uma revalorização do poder local e da participação popular como sendo uma

precondição da prática democrática resgatada, demarcando uma nova ordem política na

sociedade brasileira, garantindo à sociedade o direito de formular e controlar políticas,

provocando um redirecionamento nas relações tradicionais entre Estado e sociedade.

A CF/1988 ainda reconheceu o município como ente de Federação em seu artigo

18º ((BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988, art. 18º), propôs as diretrizes para que

houvesse comando único em cada esfera de governo e também a participação popular,

consolidada como descentralizadora e municipalizante, assegurando ainda aos municípios o

poder de auto-organização conforme o artigo 29º, transferindo aos municípios a

responsabilidade de elaboração das leis orgânicas, a formulação, controle e a gestão dos

serviços públicos locais, passando a aumentar consideravelmente suas atribuições e recursos

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financeiros, bem como atribuindo-lhes competências específicas, conforme artigo 30º da

CF/1988. Para Ferreira, “são os municípios, ainda, que poderão fornecer subsídios para a

formulação de uma política nacional condizente com a realidade brasileira e encontrar

soluções criativas e adequadas aos problemas municipais” (1999, p. 80-81).

A descentralização político-administrativa, garantida pela CF/1988, inovou

alterando as normas e regras centralizadoras passando a distribuir melhor as competências

entre o poder central (União) e os poderes regionais (Estados) e locais (municípios). O que

contribuiu ainda para a efetivação da participação das coletividades locais, sociedade civil

organizada, via órgãos representativos, participação dos espaços de deliberações das diretrizes

das políticas, do planejamento, da execução, do controle e da supervisão dos planos,

programas e projetos, estabelecendo dessa forma que as políticas sociais sejam desenvolvidas

de forma democrática como sendo um processo de controle social. A PNAS estabelece que

(...) tem sua concepção advinda da Constituição Federal de 1988, enquanto instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão

político-administrativa-financeira e técnico-operativa, com caráter

democrático e descentralizado. Dentro desta lógica, o controle do Estado é

exercido pela sociedade na garantia dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos balizados nos preceitos constitucionais (BRASIL,

PNAS, 2004, p. 51).

Controle social entendido como o controle público exercido pelo cidadão e pela

sociedade civil organizada sobre as ações dos governos, visando assegurar que eles estejam a

serviço do interesse público. Para Raichelis, controle social

(...) significa acesso aos processos que informam decisões da sociedade política, viabilizando a participação da sociedade civil organizada na

formulação e na revisão das regras que conduzem as negociações e

arbitragens sobre os interesses em jogo, além da fiscalização daquelas decisões, segundo critérios pactuados (1998, p.40-41).

Considera-se o campo das políticas sociais como sendo contraditório, pois, por

meio delas, o Estado controla a sociedade ao mesmo tempo em que apreende algumas de suas

demandas. Correia (2002), diante da contradição, considera o controle social como:

(...) atuação da sociedade civil organizada na gestão das políticas públicas no

sentido de controlá-las para que estas atendam, cada vez mais, às demandas sociais e aos interesses das classes subalternas. Neste sentido, o controle

social envolve a capacidade que a sociedade civil tem de interferir na gestão

pública, orientando as ações do Estado e os gastos estatais na direção dos

interesses da maioria da população (CORREIA, 2002, p. 121).

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Em termos legais a descentralização e o controle social permitiram, em tese, a

maior presença do cidadão na fiscalização dos recursos e da gestão das políticas setoriais.

Presença esta que pode e deve influir significativamente na agenda do governo em relação às

prioridades e às metas a serem desenvolvidas nas áreas compreendidas pelas respectivas

políticas. A descentralização, com comando único em cada esfera governamental, foi

reafirmada com a LOAS em 1993, e deve orientar o reordenamento institucional na área da

assistência social, como no artigo 5º, que trata da organização da assistência social e, artigo

6º, na qual trata da organização e gestão:

As ações na área de assistência social são organizadas em sistema

descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei, que articule meios, esforços e

recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos

diversos setores envolvidos na área. (LOAS, 1993, p. 211, art. 6º).

O artigo 11º trata do papel e das responsabilidades de cada uma das instâncias do

poder público, “As ações das três esferas de governo na área da assistência social realizam-se

de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a

coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito

Federal a aos Municípios” (LOAS, 1993, p. 212). Pode-se dizer que a LOAS estabelece uma

hierarquia de competências entre os níveis de governo.

A ênfase no comando único, na participação da sociedade e na

descentralização político-administrativa, visa, de um lado, otimizar o esforço assistencial público e privado sem os tradicionais desperdícios,

superposições e desvios criminosos de verbas, e de outro, distribuir o poder

normativo fiscalizador e executivo concentrados nos órgãos federais, bem

como salvaguardar a autonomia das diferentes esferas de governo no processamento da política de assistência social, com o controle da população

(PEREIRA, 1996, p.108).

A PNAS estabelece sobre o sistema descentralizado e participativo,

complementando a LOAS sobre a Gestão da Política Nacional de Assistência Social na

perspectiva do SUAS, que se constitui na regulação e organização em todo o território

nacional das ações socioassistenciais. Os serviços, programa, projetos e benefícios, têm como

foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de

organização, que passam a ser definidos pelas funções que desempenham, pelo número de

pessoas que deles necessitam e por sua complexidade. Pressupõe, ainda, gestão

compartilhada, co-financiamento da política pelas três esferas de governo e definição clara

das competências técnico-políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a

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participação e mobilização da sociedade civil e estes têm o papel efetivo de sua implantação e

implementação (PNAS, 2004, p.39).

O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução

da Política de Assistência Social, possibilitando a normatização dos padrões nos serviços e

qualidade no atendimento. Apresenta como eixos estruturantes: precedência da gestão pública

da política; direitos socioassistenciais; matricialidade sociofamiliar; territorialização;

descentralização político-administrativa; financiamento partilhado entre os entes de

federados; fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil, controle

social, participação popular, a política de recursos humanos, a informação, o monitoramento e

avaliação (NOB/SUAS, 2005, p. 87).

O novo modelo de gestão da PNAS e o SUAS representa a possibilidade de

concretizar o proposto pela LOAS de uma gestão descentralizada, com comando único em

cada esfera governamental, capaz de assegurar, efetivar direitos de cidadania e inclusão

social, com o desafio de romper com a cultura do assistencialismo, do clientelismo com base

nas relações de favor e de se contrapor a reforma do Estado.

A estratégia da descentralização político-administrativa é assumida e reconhecida no Brasil muito mais como sinônimo de democratização,

considerando o contexto histórico do novo pacto federativo na reforma do

Estado. Entretanto, o processo de municipalização das políticas sociais tem

revelado desafios colossais para a superação de práticas, na lógica clientelística e imediatista, que apenas se acomodam porque promovem

rearranjos socioinstitucionais (BATTINI, 2007, p. 75).

Nesta perspectiva, o SUAS representou e representa significativos avanços na

Política de Assistência Social, fortalece os instrumentos de gestão, organizando e definindo

elementos essenciais e imprescindíveis para execução da política, acrescenta que as ações na

área sejam organizadas de forma descentralizada, participativa e democrática, numa estrutura

integrada nacionalmente e, ao mesmo tempo, captando as diferenças regionais e locais,

reforçando o enfoque no território enquanto espaço de vida.

A territorialização das ações possibilita efetivar a descentralização e o trabalho em

rede. Para operacionalizar essas diretrizes, os municípios brasileiros passam a ser

caracterizados de acordo com seu porte demográfico e associados aos indicadores

socioterritoriais, a partir dos dados censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e

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Estatística (IBGE), como de pequeno porte I e II, médio porte, grande porte e metrópole24

,

conforme o seu número de habitantes.

Esta classificação possibilitou instituir o SUAS, situando a estruturação das ações

de proteção social básica, na qual institui que os atendimentos devem ser prestados na

totalidade dos municípios e a proteção social especial, média e alta complexidade,

estruturadas pelos municípios de médio, grande porte e metrópoles, levando-se em

consideração “a realidade local, regional, o porte, a capacidade gerencial e de arrecadação dos

municípios, e o aprimoramento dos instrumentos de gestão, introduzindo o geoprocessamento

como ferramenta da Política de Assistência Social” (BRASIL, PNAS, 2004, p. 46).

A noção de território utilizada na PNAS/2004 e na NOB/SUAS não está restrita

aos limites geográficos ou políticos, mas abrange sua compreensão como espaço social que é

produto, condição e meio de pertencimento, de referência de identidade e de cidadania, que

expressa a relação entre lugar e o cidadão, a relação indissociável com os atores sociais que

dele se utilizam. Considerando a densidade populacional do país e seu alto grau de

heterogeneidade e desigualdade socioterritorial presentes nos 5.564 municípios brasileiros25

, a

vertente territorial faz-se urgente e necessária na PNAS.

Por outro lado, a descentralização político-administrativa é um dos fundamentos

da Política de Assistência Social, já escrito nos preceitos constitucionais e que constitui em

um dos eixos estruturantes do SUAS. Vale destacar que a LOAS, em seus artigos 6º, 8º e 11º

já dispõe sobre esta organização de forma descentralizada, articulada, com expressão em cada

nível de governo, em inter-relação com as demais políticas setoriais e com a rede

socioassistencial, sendo que as atribuições, competências e comando único estão definidos na

PNAS/2004 e na NOB/SUAS. A operacionalização da Política de Assistência Social na

perspectiva da descentralização e com base no território constitui um dos caminhos para

superar a ainda presente fragmentação dos programas, projetos, serviços e benefícios da

assistência social.

24“Municípios de pequeno porte 1 – entende-se por município de pequeno porte 1 aquele cuja população chega a

20.000 habitantes (até 5.000 famílias em média. (...) Municípios de pequeno porte 2 – entende-se por município

de pequeno porte 2 aquele cuja população varia de 20.001 a 50.000 habitantes (cerca de 5.000 a 10.000 famílias

em média). (…) Municípios de médio porte – entende-se por municípios de médio porte aqueles cuja população

está entre 50.001 a 100.000 habitantes (cerca de 10.000 a 25.000 famílias). (...) Municípios de grande porte –

entende-se por municípios de grande porte aqueles cuja população é de 101.000 habitantes até 900.000

habitantes (cerca de 25.000 a 250.000 famílias). (…) Metrópoles – entende-se por metrópole os municípios com

mais de 900.000 habitantes (atingindo uma média superior a 250.000 famílias cada)" (BRASIL, PNAS, 2004, p.

45-46). 25De acordo com o site do IBGE, o Brasil possuía 5.564 municípios cadastrados em 2007 (IBGE, 2010).

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Na descentralização da esfera federal para a estadual e a municipal tem-se o

conceito de municipalização, na qual os municípios passam a ser dotados de autonomia para

elaborar, executar e gerir políticas que atendam com mais eficiência, agilidade e qualidade

demandadas e necessidades locais. A municipalização como objetivo/síntese do processo de

descentralização intergovernamental/territorial, levando-se em consideração que por meio

dela é possível ativar práticas participativas, democratizantes da gestão pública e da eficiência

e eficácia político-administrativa. “As ações descentralizadas devem guiar-se por uma pauta

articulada de prioridades onde estarão consignadas as competências próprias de cada esfera do

governo em torno de um projeto de desenvolvimento nacional” (FERREIRA,1999, p. 79).

Em sentido amplo, municipalização refere-se à articulação das forças do

município como um todo para a prestação de serviços, com a co-responsabilidade do poder

público local e organizações da sociedade civil. A municipalização deve ser entendida como o

processo de levar os serviços mais próximos à população, com qualidade e agilidade, ou seja,

uma mediação imprescindível de aproximação do Estado e a sociedade local como processo

de garantia de participação dos cidadãos na condução da coisa pública, com possibilidade de

maior racionalidade na gestão dos serviços públicos, integrando inclusive as ações setoriais

(físicas, sociais ou culturais) possibilitando mais rapidez de resultados e maior possibilidade

de negociação entre Estado e sociedade civil.

Para Jovchelovitch (1995), municipalização no sentido de levar os serviços e

encargos mais próximos da população e que possam ser desenvolvidas mais satisfatoriamente

pelos municípios, nesse sentido

(...) a municipalização significa que o governo local, que está mais próximo

da população, vai assumir um papel central na formulação e implementação

da política de assistência, sem contudo abrir mão do indispensável apoio técnico e financeiro do Estado e da União. É a descentralização das ações

político-administrativas com a adequada distribuição de poderes político e

financeiro. É desburocratizante, participativa, não autoritária, democrática e desconcentradora de poder (JOVCHELOVITCH, 1995, p. 10).

A municipalização constitui, ainda, uma fórmula de organizar o trabalho do

Estado, permitindo maior racionalidade, agilidade e eficiência. A descentralização e a

municipalização, entendidas como estratégia de consolidação democrática, flexibilização da

gestão pública e redefinição da relação entre povo e governo, que possibilita à sociedade local

uma participação direta nas decisões relacionadas às políticas sociais. Para Jovchelovitch,

(...) a descentralização e a municipalização, como consolidação democrática,

estão sempre ligadas à participação e mostram que a força da cidadania está

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no município. É no município que as situações, de fato, acontecem. É no

município que o cidadão nasce, vive e constrói a sua história. É aí que o

cidadão fiscaliza e exercita o controle social (1995, p.11).

Daí a relação com a descentralização e municipalização como processo que

implica em participação popular26

. Nesse sentido, a descentralização proposta por Battini

(2007, p. 41), é de partilhar decisões, responsabilidades, recursos para o exercício dos direitos

dos cidadãos, autonomia da gestão municipal, participação cotidiana do povo na gestão

pública e potencialização de instrumentos adequados para o uso e distribuição mais eficiente

de recursos públicos.

Outra questão crucial para ser abordada é a intersetorialidade da gestão social

como fator importante no processo de formulação e implementação de políticas sociais que

possibilita superar algumas situações cruciais na gestão das políticas como a fragmentação, a

dispersão e a sobreposição de programas, projetos e ações.

Outra diretriz que a PNAS/2004 institui e que reafirma a CF/1988 e a LOAS é o

controle social das ações do Estado. Quando se fala em controle social está se falando de

Conferências e de Conselhos de Assistência Social27

, em que se dá a participação popular na

deliberação e na fiscalização da Política de Assistência Social. Outro marco importante

regulamentado juntamente com descentralização político-administrativa das funções do

Estado para a sociedade constitucionalmente, foram os mecanismos que garantem a

participação da população nas formulações das políticas e no controle das ações em todos os

níveis, bem como o exercício da soberania popular. Parte importante desse processo foi a

criação dos Conselhos de Assistência Social nas esferas da União, dos Estados, dos

Municípios, e do Distrito Federal, como forma de legitimar uma nova linha de gestão

participativa de acompanhamento e fiscalização das ações da assistência social no país, foi

prevista a criação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de

deliberação colegiada, composta paritariamente28

pelo governo e da sociedade civil, que

substituiu, o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), criado em 1938 - 1993, “órgão

26Segundo Colin (in BATTINI [org.], 1998, p. 142) “quando se fala em participação popular está-se referindo à

introdução da população num processo de ações e decisões que criam e modificam as estruturas básicas da

sociedade”, como a participação da sociedade no “processo de tomada de decisão, na responsabilidade pela

gestão, na fiscalização e no controle social das políticas públicas, incluído a discussão acerca da alocação de

recursos, da escolha dos instrumentos a serem utilizados, entre inúmeros outros aspectos”. 27Fowler (in BATTINI [org.], 1998, p. 100), destaca que “no Brasil, estes conselhos devem se constituir dentro

de determinadas características que lhes são próprias: paritários, permanentes, deliberativos, normativos,

formuladores de política e controladores das ações. 28

Fowler (in BATTINI [org.], 1998, p. 100), entende por paridade que a composição do conselho será integrada

por igual número de representantes do governo e da sociedade civil, representada pelos três segmentos: usuários

ou organizações de usuários, entidades e organizações de prestadoras dos serviços e trabalhadores do setor.

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clientelista e cartorial, objeto de escândalos nacionais (processos de corrupção e subvenções à

entidades-Fantasmas)” (YAZBEK, 2004, p. 13).

Ressalta-se que a partir da descentralização político-administrativa das funções do

Estado com a tratada “Reforma do Estado”, ou da transferência de responsabilidades do

Estado para a sociedade civil, uma decisão impactante de acordo com Bidarra, está aquela que

insiste em que “o Estado pode e deve se desobrigar da execução direta das políticas setoriais”

(BIDARRA, 2009, p. 488). Reduzindo a atuação do Estado, tem-se o incentivo às “ações

intersetoriais complementares, produzidas mediante as intituladas parcerias (ou ditas redes)

que, inclusive, contam com incentivos financeiros” (BIDARRA, 2009, p. 488), que tem como

objetivo a ampliação das organizações não-governamentais ou sociedade civil. No entanto, a

autora argumenta em defesa da intersetorialidade, que se dá na sustentação

(...) em uma referência de natureza ético-cultural democrática, certamente se recusa a proposta de “reforma” em tela, vista que sua validade está limitada

a que o Estado reduza a sua interferência e responsabilidades para com

alguns segmentos sociais. O sentido a ser empreendido é o da democratização do Estado, obtido por meio da radicalização das

experiências e das inovações sociais produzidas pelos espaços participativos

ou pela força instituinte das práticas políticas dos diferentes segmentos populares (BIDARRA, 2009, p. 488).

Como espaços participativos têm-se os Conselhos que são considerados como

práticas para o compartilhamento, “mais plural e equitativo, das instâncias de poder decisório,

para que se exercite de forma mais efetiva o controle social sobre as ações do Estado”

(BIDARRA, 2009, p. 488). Sob este prisma, tem-se o uso da intersetorialidade podendo

implicar na utilização do conceito de rede29

. Baseando-nos numa abordagem intersetorial, na

qual as expressões da “Questão Social” devem ser consideradas como um conjunto único, do

modo como elas se apresentam no cotidiano da sociedade, tratados na sua totalidade. Nesse

ponto, o conceito de rede pode ser útil, já que ele pretende vincular vários atores em torno de

diferentes aspectos de um problema num determinado segmento da sociedade. Reafirmando o

que foi estabelecido na PNAS sobre a gestão pública articulada, descentralizada e

intersetorial, é preciso considerar que este é um “(...) novo paradigma para a gestão pública

(...) uma vez que o objetivo visado é promover a inclusão social ou melhorar a qualidade de

vida, resolvendo os problemas concretos que incidem sobre uma população em determinado

território (MENICUCCI, 2002 apud BRASIL, PNAS, 2004, p. 44).

29A idéia de rede relacionada com as políticas sociais como sendo um instrumento de gestão, com vistas a

ampliar os resultados e impactos dessas políticas.

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35

1.3.1 Conselhos de Assistência Social

Os conselhos municipais surgiram nos anos de 1990, quando a participação da

sociedade na formulação e gestão das políticas públicas passou a ser legitimada

institucionalmente com a CF/1988, materializando assim, os artigos que estabelecem a

participação dos cidadãos nas decisões acerca de diversas políticas públicas, como a Saúde, a

Educação, a Assistência Social, dentre outras.

Como já foi apontado anteriormente, na CF/1988 há dois artigos que se referem

à assistência social, o artigo 203 e o artigo 204. O artigo 204 diz, em seu inciso II, que uma

das diretrizes que deve nortear a política é a “participação da população, por meio de

organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os

níveis”. Com isso, a participação da população na Política de Assistência Social é direito do

cidadão, dever do Estado e deve ser assegurada nas ações governamentais em geral. Esses

artigos foram regulamentados pela LOAS e a participação popular foi garantida como diretriz,

ao lado de duas outras: a descentralização político administrativa para Estados e Municípios,

com o comando único em cada esfera de governo e a primazia da responsabilidade do Estado

na condução da Política de Assistência Social (art. 5º, LOAS).

Assim, a participação e o controle da política ou controle social, passam a ser

questão de princípios, deveres constitucionais, e não apenas opção política de um ou outro

governo e devem se dar por meio dos Conselhos e das Conferências de Assistência Social. Se

as experiências de Conselhos não eram novas no Brasil, a existência de Conselhos como

espaços institucionalizados de participação na gestão administrativa da assistência social foi

introduzida com a CF/1988 e a LOAS em 1993 como sendo espaços para que haja discussão

sobre a possibilidade de Estado e sociedade civil compartilharem o poder de decisão acerca de

questões que afetam diretamente a vida das pessoas, influenciando as decisões sobre as ações

dos governos e controlando-as.

Os Conselhos são investidos de prerrogativas deliberativas e fiscalizadoras. Conforme

o artigo 16º da LOAS, “as instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo

de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade

civil”, são os conselhos: Nacional, Estadual, Municipal e do Distrito Federal (LOAS, 1993, p.

213). Desta forma, Battini entendem o conselho como sendo,

(...) uma nova prática que se constrói no âmbito das políticas públicas e da

sociedade civil, tendo clareza de que as ações naquele âmbito não podem

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36

mais centrar-se na vontade do governante e de seus assessores, nem na

centralização de atividades realizadas por entidades sociais de caráter

privado. É uma luta que requer esforço pois, uma vida de cidadania plena exige mudanças radicais nas instâncias políticas de poder. Essas mudanças

serão possíveis com a efetiva participação popular no processo de

formulação das decisões políticas, com o reconhecimento da autoridade da

população (BATTINI in BATTINI [org.], 1998, p.39-40).

A grande novidade introduzida por esse tipo de Conselho, portanto, é o seu

caráter deliberativo e a sua dimensão político-institucional, ou seja, eles são criados por lei

específica e fazem parte do sistema que regula a política pública. Portanto, além de serem

espaços de participação, são espaços de decisão política acerca da gestão do estabelecimento

de diretrizes e estratégias de ação, das definições de prioridades (inclusive orçamentárias), da

regulação e normatização das ações de determinada área de política pública.

A LOAS introduziu formas de participação da sociedade na Política de

Assistência Social dentre elas as Conferências e os Conselhos. As Conferências são eventos

regulares que ocorrem a cada dois anos, em que a participação acontece de forma ampliada e

têm como objetivos, avaliar a situação da assistência social, verificar os avanços ocorridos

num espaço de tempo determinado, definir diretrizes políticas. As Conferências são, portanto,

avaliativas e propositivas, projetando o que se espera alcançar com a assistência social para

um determinado período de tempo futuro.

Já os Conselhos são estruturas permanentes, que funcionam cotidianamente e têm

função efetiva na gestão da Política de Assistência Social, visando garantir o caráter

democrático-participativo e descentralizado do SUAS. Os Conselhos são formas de

participação da sociedade que se diferem de outras, como sindicatos, associações,

movimentos sociais, tanto na sua concepção, como forma de participação na gestão da

política, quanto na sua regulação, por serem instâncias permanentes, instituídas por leis

(nacionais, estaduais e municipais).

Dessa forma, tem-se na Política de Assistência Social um espaço permanente de

controle social - os Conselhos - combinando com outro mais projetivo - as Conferências - em

que se efetiva a participação. Os Conselhos deliberam sobre questões gerais e específicas da

assistência social na instância federativa nas quais estão estabelecidos (União, Estados e

Municípios) e ainda normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e fiscalizam os serviços

de Assistência Social, prestados pelo órgão gestor, como expressa o art. 18º, da LOAS. Neste

sentido, a participação da sociedade civil quanto do governo, nos Conselhos, visa

compartilhar decisões sobre a política e acompanhar a execução dessas decisões.

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37

A LOAS estabelece ainda as competências e as atribuições dos CMAS. Cada

Estado e Município tem autonomia para estabelecer suas leis de criação dos respectivos

Conselhos, em que devem constar as próprias competências e atribuições. No entanto, elas

não podem contrariar o que está na LOAS30

, que é uma lei federal. A administração municipal

deve criar e dar condições para o funcionamento dos Conselhos Municipais, dentre eles o de

Assistência Social, com representação da sociedade civil e do poder público. Desta forma se

efetivarão a descentralização e municipalização, em que cada município poderá planejar e

executar programas e projetos sociais, de acordo com a realidade local, o que deve viabilizar

um atendimento mais eficiente e adequado à população. Os recursos financeiros repassados

pelo Estado e União, devem ser gerenciados contando com a participação do Conselho.

Assim, Pereira destaca que

(...) cabe aos municípios a formulação, o controle e a gestão dos serviços públicos locais, a definição de critérios de elegibilidade e de prioridades para

o atendimento de necessidades e interesses de seus habitantes, a decretação e

arrecadação dos tributos de sua competência, a implantação de Conselhos municipais – geridos paritariamente por representantes do Estado e da

sociedade – e a criação de fundos como importantes instrumentos de

captação de recursos extra-orçamentários. São os municípios, ainda, que poderão fornecer subsídios para a formulação de uma política nacional

condizente com a realidade brasileira e encontrar soluções criativas e

adequadas aos problemas municipais (1996, p. 80-81).

Os Conselhos são instâncias deliberativas do Sistema Descentralizado e

Participativo da Assistência Social, regulamentado na PNAS/2004, na forma do SUAS. Na

qual subsidiam a participação popular nos três níveis de governo, que tem caráter deliberativo

e permanente de composição paritária entre governo e sociedade civil. O CNAS é instituído

pela LOAS e os Conselhos Nacionais31

, Conselhos Estaduais32

, do Distrito Federal e

30A Lei 8.742/93 estabelece as competências da União, art. 12, Estados, art. 13, ao Distrito Federal, art. 14 e as

competências aos Municípios no art. 15º. 31De acordo com a LOAS, artigos 17º e 18º, o Conselho Nacional de Assistência Social deve ser constituído por

dezoito membros, com competências para aprovar a Política Nacional de Assistência Social; fixar normas para a

concessão de registro e certificado de fins filantrópicos e concede-los às entidades; zelar pela efetivação do

sistema descentralizado e participativo; convocar a Conferência Nacional de Assistência Social, visando avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para aperfeiçoar o sistema; apreciar e aprovar a proposta

orçamentária da assistência social; aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e

Distrito Federal; acompanhar e avaliar a gestão dos recursos; e estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os

programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, dentre outras atribuições

(BRASIL, NOB/SUAS, 2005, p. 128). 32É de competência dos Conselhos Estaduais: “Elaborar e publicar seu Regimento Interno; aprovar a Política

Estadual de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social na

perceptiva do SUAS, e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social; acompanhar e

controlar a execução da Política Estadual de Assistência Social; atuar como instância de recurso da Comissão

Intergestores Bipartite; zelar pela efetivação do SUAS; regular a prestação de serviços de natureza pública e

privada no campo da Assistência Social; aprovar o Plano Estadual de Assistência Social e suas adequações;

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Municipais33

são instituídos por legislação específica, sendo vinculados ao Poder Executivo e

a sua estrutura pertencente ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação

da Política de Assistência Social, que lhes dá apoio administrativo, assegurando dotação

orçamentária para seu funcionamento.

Os respectivos Conselhos, sejam eles Nacional, Estadual, Municipal e do Distrito

Federal, tornam-se espaços e canais que garantem a possibilidade de participação e controle

da população no processo de formulação e implementação da Política de Assistência Social.

Como sendo instâncias paritárias devem ter, em igual número, representantes governamentais

e não-governamentais e constituem, por princípio, um espaço de democracia participativa, já

que asseguram a participação direta da sociedade, por meio de representantes de usuários, de

trabalhadores da área e de entidades assistenciais. Os conselheiros governamentais são

indicados pelo próprio governo, enquanto os representantes dos usuários, dos trabalhadores da

área e das entidades assistenciais devem ser eleitos entre estes segmentos.

aprovar o Relatório do pacto de Gestão e o Plano Integrado de Capacitação de recursos humanos para a área da

Assistência Social, a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de Assistência Social,

alocados no Fundo Estadual de Assistência Social e os critérios de partilha e de transferência de recursos

estaduais destinados aos municípios bem como aprovar o plano de aplicação do Fundo Estadual de Assistência

Social, acompanhando a execução orçamentária e financeira anual dos recursos; propor ao CNAS o

cancelamento de registro das entidades e organizações de Assistência Social e assessorar os Conselhos

Municipais de Assistência Social na aplicação de normas e resoluções fixadas pelo CNAS dentre outras

atribuições” (BRASIL, NOB/SUAS, 2005, p. 126). 33Aos CMAS compete: Elaborar e publicar seu Regimento Interno; aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual de Assistência Social na perspectiva do SUAS, e as

diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social; acompanhar e controlar a execução da Política

Municipal de Assistência Social, zelando pela efetivação do SUAS; regular a prestação de serviços de natureza

pública e privada no campo da Assistência Social, no seu âmbito, considerando as normas gerais do CNAS, as

diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência

Social e os padrões de qualidade para a prestação de serviços; aprovar o Plano Municipal de Assistência Social,

o Relatório Anual de Gestão e a proposta orçamentária dos recursos destinados Assistência Social e o plano de

aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social acompanhando a execução orçamentária e financeira anual

dos recursos e acompanhando ainda o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de

serviços da Assistência Social bem como inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de âmbito municipal

(BRASIL, NOB/SUAS, 2005, p.128).

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39

2 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON: OS DESAFIOS DA PARTICIPAÇÃO E DO CONTROLE

SOCIAL

Neste capítulo serão abordados, primeiramente, os procedimentos teórico-

metodológicos da pesquisa: tipo de pesquisa, método e instrumentos utilizados para coleta e

análise dos dados obtidos. Conseqüentemente, para um melhor entendimento da situação atual

do município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, campo empírico da coleta de

dados, fez-se necessário trazer alguns indicadores relacionados ao município, destacando os

aspectos mais relevantes que possam aproximar os leitores da realidade local. E, por último,

consta a exposição referente à coleta e análise dos dados obtidos, a partir de análise

documental e entrevistas realizadas com os dezoito membros titulares do CMAS do

município, em que o foco central está relacionado ao controle social, descentralização e

municipalização da Política de Assistência Social.

2.1 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS DA PESQUISA

A pesquisa tem como objetivo responder a um problema formulado e é realizada

quando não se dispõem de informações suficientes para responder ao problema exposto, ou

então, quando as informações disponíveis estão em desordem, não podendo ser relacionadas

ao problema. A pesquisa permite a construção de conhecimentos sobre determinada realidade

social e, no caso específico desta pesquisa, busca apreender, na perspectiva dos conselheiros,

o que se entende por assistência social, controle social, descentralização, participação no

contexto da Política de Assistência Social.

O procedimento teórico-metodológico pode ser entendido como o caminho do

pensamento e da prática executada na abordagem da realidade, em que a teoria e prática são

inseparáveis e dependentes e, para coleta de dados empíricos se faz necessário definir

instrumentais respaldados na base teórica. Para Minayo, a pesquisa é “a atividade básica da

Ciência na sua indagação e construção da realidade. É a pesquisa que alimenta a atividade de

ensino [e prática profissional] e a atualiza frente à realidade do mundo. Portanto, embora seja

uma prática teórica, a pesquisa vincula pensamento e ação (...)”. (MINAYO, 1994, p.17).

Esta pesquisa se caracteriza pela abordagem quanti-qualitativa que, de acordo

com Chizzotti (2001, p.79), “(...) parte do fundamento de que há uma relação dinâmica entre o

mundo real e o sujeito, uma interdependência viva entre o sujeito e o objeto, um vínculo

indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito”, abordando ainda que “o

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conhecimento não se reduz a um rol de dados isolados, conectados por uma teoria explicativa;

o sujeito observador é parte integrante do processo de conhecimento e interpreta os

fenômenos, atribuindo a eles um significado”. (CHIZZOTTI, 2001, p.79). Também cabe

destacar que “os dados quantitativos e qualitativos não se opõem. Ao contrário, se

complementam, pois a realidade abrangida por eles interage dinamicamente, excluindo

qualquer dicotomia” (MINAYO, 1994, p.22).

Em relação aos instrumentos de coleta de dados optou-se pela pesquisa

bibliográfica, que foi necessária em todo o processo de construção deste trabalho; a análise

documental (para coletar dados das Atas das reuniões realizadas pelo CMAS de Marechal

Cândido Rondon e os demais documentos que o normatizam); e a entrevista semi-

estruturada, por possibilitar melhor compreensão e relação com os sujeitos da pesquisa,

conhecer o que sabem e pensam a respeito do tema. Para Bourguignon,

(...) a aproximação ao sujeito que participa de nossas pesquisas se faz através da busca da compreensão da sua experiência, do conhecimento gerado a

partir desta experiência e da sua vivência cotidiana, que, tomadas em relação

ao nosso objeto de estudo, compõe um dos elementos a serem apreendidos

na sua relação com as múltiplas determinações da natureza econômica, social, política e cultural (BOURGUIGNON, 2008, p. 305).

A primeira aproximação com o sujeito/entrevistado se deu por meio de um

contato prévio, no qual foi agendado o dia e local das entrevistas por telefone. O instrumental

utilizado foi a entrevista semi-estruturada (Apêndice I) e o processo de coleta de dados foi

realizado entre os dias 21 de julho a 02 de setembro de 2010, sempre de acordo com a

disponibilidade dos entrevistados e do entrevistador. Antes de se iniciar as entrevistas nos

horários e locais combinados, a pesquisadora explicou sobre o que se tratava a entrevista,

esclarecendo qualquer dúvida, bem como entregou o Termo de Consentimento Livre e

Esclarecido (Apêndice II), assinado por ambas as partes, destacando e reforçado o sigilo e

ética profissional34

.

Quanto à amostra da pesquisa e para uma melhor compreensão do objeto deste

estudo, realizou-se entrevista com todos os membros titulares do CMAS, composto por 18

(dezoito) membros, sendo 9 (nove) representantes do Poder Executivo Municipal e 9 (nove)

representantes da Sociedade Civil Organizada. A composição dos membros representantes da

sociedade civil é assim distribuída: 03 (três) representantes das organizações dos

34

De acordo com Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, Resolução CFESS n.º 273/93 de 13 de

março de 1993 com as alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS n.º 290/94 e 293/94, Capítulo V que

trata do Sigilo Profissional, arts. 15º, 16º, 17º e 18º.

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trabalhadores do setor da Política de Assistência Social; 03 (três) representantes das entidades

e organizações de Assistência Social e 03 (três) representantes dos usuários ou de

organizações de usuários da Política de Assistência Social.

Após o término das entrevistas, os dados da pesquisa foram transcritos, tabulados

e analisados, buscando transcrever35

as informações obtidas, mantendo o anonimato dos

entrevistados e, neste sentido, identificou-se os conselheiros não-governamentais com as

letras “NG” seguido de um número entre 1 a 9, (ex: NG-1) e, para os conselheiros

governamentais a identificação é com a letra “G” seguida de um número de 10 a 18, (ex: G-

10). Considerando o limite de páginas deste TCC, optou-se pela análise de conteúdo quando

as respostas foram de perguntas não estruturadas, ou seja, das falas [conteúdo] dos

entrevistados foram identificadas por categorias ou idéias centrais e transcritas em itálico, no

decorrer do trabalho, para melhor identificação do que os sujeitos da pesquisa entendem sobre

as questões formuladas na entrevista. Considerando o limite de páginas deste trabalho o que

não permite a transcrição, na íntegra, de todos os dados oriundos das entrevistas realizadas

para esta pesquisa e, considerando serem estes dados (das entrevistas) um documento, uma

memória importante sobre os sujeitos (conselheiros municipais) e sobre aspectos da política

da assistência social em Marechal Cândido Rondon que deverá contribuir para outras

pesquisas, optou-se por inserir a tabulação dos dados, na íntegra, no Apêndice III deste TCC.

2.2 CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE DA PESQUISA

O município de Marechal Cândido Rondon surge juntamente com a história da

região oeste do Paraná, sendo a última região geográfica a ser colonizada, o processo de

colonização se deu logo após a revolução de 1930. A colonização de Marechal Cândido

Rondon se efetivou a partir de 195036

, com a vinda dos primeiros contingentes de famílias

alemãs37

, trazidas do Rio Grande do Sul e Santa Catarina pela Companhia Industrial

Madeireira Colonizadora do Rio Paraná S/A – Maripá.

Dentre as modificações físico-territoriais ocorridas no município desde sua

colonização destaca-se a construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu, da década de 1970, que

35Utilizou-se de gravador, sendo o entrevistado previamente consultado a respeito de sua utilização, reforçando

que as informações prestadas seriam tratadas confidencialmente. 36Nessa época a região era conhecida como General Rondon, distrito de Toledo. Foi em 25 de julho de 1960,

pela Lei nº 4.245, que General Rondon tornou-se município de Marechal Cândido Rondon. 37As famílias nessa época, como conta Sugimoto (2006), praticavam uma forma histórica de hereditariedade, em

que o filho mais velho herdava a propriedade da família, cabendo aos outros filhos procurarem outros meios de

sobrevivência, essa divisão ocorria, pois a família gerava muitos filhos justamente para poder tocar a

propriedade.

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42

absorveu aproximadamente 15.906 hectares da área de Marechal Cândido Rondon. E em

1992, houve o desmembramento de parte de seu território para quatro novos municípios:

Entre Rios do Oeste, com 10.611 hectares; Quatro Pontes, com 14.200 hectares; Mercedes,

com 14.260 hectares e Pato Bragado, com 6.311 hectares. A população estimada é de 47.048

habitantes, destes 9.764 aproximadamente residem na área rural (IPARDES, 2010).

Segundo dados do IPARDES (2010), o município tem 1.562 famílias em situação

de pobreza, equivalente a taxa de pobreza do município de 12,41%. O Índice de

Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)38

, do município é de 0,829, mediação ocorrida

no ano de 2000, significando um alto grau de desenvolvimento, na educação, renda e

longevidade, se comparados aos demais municípios, de acordo com os dados do Programa das

Nações Unidas para o Desenvolvimento-UNDP. Na classificação estadual, o município está

em 8º lugar no ranking estadual e no nacional ocupa o 148º (UNDP, 2010). Vale ressaltar

que os dados obtidos no IPARDES foram atualizados em 2000 e são os mesmos do

questionário de identificação do órgão gestor no diagnóstico sócio, econômico e territorial,

disponíveis na proposta de habilitação do município de Marechal Cândido Rondon à gestão

Básica do Sistema Único de Assistência Social, construído em 2009. De acordo com o

documento, o número de potencialmente usuária da politica de assistência social é de 3.500,

destas estão cadastradas no Cad-único39

3.221 famílias.

De acordo com o Demonstrativo Sintético Anual e o Plano Municipal de

Assistência Social de 2009, preenchidos pelo órgão gestor, no sistema SUASweb40

, as

expressões da “Questão Social” do município estão relacionada ao desemprego, que contribui

para a falta de condições do ser humano suprir suas necessidades básicas e,

conseqüentemente, ocasiona uma série de outras expressões da “Questão Social” dentre elas:

a violência, o tráfico de entorpecentes, a drogadição, a prostituição e a evasão escolar que

afetam principalmente a população jovem do município. Outra problemática que contribui

para o acirramento das expressões da “Questão Social” está relacionada ao fato do munícipio

38É obtido pela média aritmética simples de três índices, referentes às dimensões Longevidade (IDHM-

Longevidade), Educação (IDHM-Educação) e Renda (IDHM-Renda) ( UNDP,2010). 39“O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias com renda

mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total. (...) O Cadastro Único,

regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à

Fome (MDS), deve ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas

sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família. Suas informações podem também ser utilizadas pelos

governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas,

possibilitando a análise das suas principais necessidades” (BRASIL, MDS, 2010). 40O SuasWeb é uma ferramenta criada para agilizar a transferência regular e automática de recursos financeiros

do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Compreende informações sobre contas-correntes, saldos, repasses e cadastros. Traz, ainda, os Planos de Ação e

os Demonstrativos Sintéticos de Execução Físico-Financeira.

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43

ser fronteira com o Paraguai, essa característica faz com que as famílias brasileiras que

residem no Paraguai procuram ser atendidos pelas políticas sociais do município,

principalmente da saúde e da assistência social.

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)41

está instalada junto à

Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de Marechal Cândido

Rondon42

. A SMAS passou por algumas mudanças em 2009, adequando-se a PNAS de 2004.

Dentre ações destaca-se à revogação das Leis n°3.521 de 19 de Dezembro de 2003, Lei n°

2.993/95 e a Lei n° 3.796/07 que instituem a Política de Assistência Social, a estrutura e

nomenclatura do órgão gestor e dispõe sobre o CMAS e o Fundo Municipal de Assistência

Social - FMAS, Lei n° 4.126 de 22 de Outubro de 2009.

É somente no início de 2010 que o município de Marechal Cândido Rondon,

buscando adequar-se aos princípios definidos pela PNAS 2004, a NOB e o SUAS passou a ser

habilitado na Gestão Básica do Sistema Único de Assistência Social com a implantação do

primeiro Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que desenvolve ações de

proteção social básica e o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). A Política de

Assistência Social é desenvolvida no município tendo por base a Lei nº. 4.126/2009 que

dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, conforme exigência da PNAS, da

LOAS e da NOB/SUAS e define:

A assistência social no município será prestada através da implementação de

benefícios, serviços, programas e a participação governamental e não-

governamental através da sociedade civil organizada, visando prover os

mínimos sociais e atender às necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade social/e ou risco social (MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, Lei Municipal N° 4.216/2009, Art. II, p.1).

Até o ano de 2009 todos os serviços relacionados à assistência social eram

desenvolvidos na SMAS e, somente no final do mês de outubro de 2009, esses serviços

passam a serem assumidos pelo CRAS43

, em que são executados os benefícios eventuais:

41Vale destacar as mudanças de nomenclatura da Secretaria, fato de suma importância, pois quando se criou o

setor responsável pela assistência social em 1986, a nomenclatura era Departamento de Assuntos Comunitários, passando em 1993 a Secretaria Municipal de Ação Social, Assuntos Comunitários, Habitação e Urbanismo. Já

em 2001, houve uma nova mudança na nomenclatura, que passou a ser Secretaria Municipal de Ação Social e

Habitação e só em 2009 que passou a ser denominada de Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). 42Localizada na Rua Espírito Santo, nº. 777, centro. 43O espaço físico ocupado pelo CRAS tem como área total 210,61 m² compreendido de: um hall de

espera/recepção; três salas de atendimento, divididas para o Programa Bolsa Família, PAIF e atendimentos aos

usuários e uma sala para a coordenação do CRAS; uma sala de reuniões para até quinze pessoas e uma sala de

reunião para mais de quinze pessoas; uma cozinha; uma lavanderia; uma garagem e quatro banheiros sendo um

com acessibilidade. A equipe técnica e corpo de funcionários que compõem o CRAS é de duas assistentes

sociais, contratadas por 40 horas; uma psicóloga, contratada por 40 horas; uma estagiária de administração

contratada como atendente por 40 horas, uma estagiária em Serviço Social contratada por 20 horas; uma auxiliar

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auxílio funeral e maternidade, cesta básica, auxílio reformas e auxílio documentação.

Também é desenvolvido o Programa Federal de Transferência de Renda – Programa Bolsa

Família; o Programa Estadual Leite das Crianças; são também realizados os pareceres para o

Benefício de Prestação Continuada (BPC). O CRAS é responsável também pela realização

dos Serviços Sócio-educativos, com grupos de trabalho com as famílias usuários da Política

de Assistência Social do município.

A Lei municipal nº 4.126 de 22 de outubro de 2009 - que dispõem sobre a Política

Municipal de Assistência Social, o CMAS, a Conferência Municipal de Assistência Social e o

FMAS, e dá outras providencias – estabelece, em seu artigo 3º, que as ações da Política

Municipal Assistência Social serão garantidas da seguinte estrutura: SMAS; CMAS e FMAS.

Desta forma, vale ressaltar a importância do CMAS no município, para tanto se tratará do

processo de implantação do CMAS no município de Marechal Cândido Rondon.

De acordo com a Ata n.º1 do dia 25 de setembro de 1995, foi nas dependências da

Associação Comercial e Industrial de Marechal Cândido Rondon (ACIMACAR), que se

reuniram os integrantes da sociedade civil organizada e os representantes do poder executivo

municipal, com a finalidade de discutirem sobre a LOAS, bem como formar o CMAS e o

FMAS. Conforme mencionado na Ata nº. 1 do CMAS, “dando abertura à solenidade”, a

primeira dama e representante do poder executivo, explanou sobre “a necessidade da criação

do CMAS e dos problemas gerais da nossa comunidade”. Seqüencialmente, a assistente social

da prefeitura municipal de Curitiba, Wanderli Machado, explicou sobre as etapas do processo

de criação do CMAS, o FMAS, das Conferências municipais de Assistência Social e sobre a

participação do município nos conselhos em nível Estadual e Federal. Depois de realizadas as

explicações, constituiu-se o primeiro CMAS do Município de Marechal Cândido Rondon,

conforme a Lei n.º 2.993 de 25 de setembro de 1995 (Anexo I). Um dado importante, contido

na Ata n º. 2, fls. 3, é que os conselheiros municipais de assistência social só tomaram posse

no dia 21 de dezembro de 1995, sob o decreto 100/95 de 03 de novembro de 1995.

A terceira reunião do CMAS aconteceu no dia 21 de março de 1996, na qual foi

colocado em discussão a elaboração do primeiro regimento interno, no entanto, como descrito

na Ata de nº. 3, fls. 04, neste dia apresentou-se aos conselheiros três cópias de regimentos

internos - um de Londrina, um de Cascavel e um de Foz do Iguaçu - como exemplos de

regimentos para construção do regimento interno de Marechal Cândido Rondon. Como não

administrativa para operacionalização do Programa Federal Bolsa Família concursada por 40 horas; uma

zeladora terceirizada por 20 horas semanais e uma estagiária em Serviço Social que cumpre o estágio curricular

obrigatório de 08 horas semanais.

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houve conhecimento prévio do material, um dos conselheiros sugeriu que “(...) se distribuísse

os modelos aos conselheiros para que possam tomar conhecimento dos conteúdos e na

próxima reunião se elaborasse o regimento”, o que de fato ocorreu com a aprovação de todos.

O Regimento Interno do CMAS (Anexo II) só foi construído no dia 01 de abril de 1996, Ata

nº. 4 fls. 05, e, segundo a Ata nº. 5, fls. 6, foi aprovado em 11 de abril de 1996, dividido em

XI capítulos44

.

Outro agravante de acordo com pesquisas realizadas junto a SMAS é que

constatou-se que o município não dispõe de Plano Municipal de Assistência Social,

instrumento que contempla metas diretrizes e previsões orçamentárias para ações de

assistência social. Enquanto instrumentos de avaliação, a SMAS desenvolvem apenas os

instrumentos solicitados pelo SUAS, que são: o demonstrativo sintético anual e o Plano

Municipal de Assistência Social, preenchidos pelo sistema SuasWeb. Sendo assim as

deliberações da VI Conferência Municipal de Assistência Social de 2009, estão registradas

somente em Ata, ou seja, percebemos que as deliberações das Conferências Municipais de

Assistência Social não estão sendo utilizadas como parâmetros para construção das ações da

Política Municipal de Assistência Social, uma vez que não existe Plano Municipal de

Assistência Social, documento que deveria ser construído tendo como respaldo as propostas

deliberadas nas Conferências e instrumento que garante a participação popular.

2.3 DESCENTRALIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL NA PERSPECTIVA DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON

Para conhecer a Política da Assistência Social num determinado município é

importante conhecer as pessoas, os cidadãos que têm responsabilidade direta no processo de

gestão e apresentar algumas questões que possibilitam identificar o perfil dos entrevistados,

representantes governamentais e não governamentais que compõe o CMAS de Marechal

Cândido Rondon. A média de idade dos conselheiros é de 42 anos, predominando o sexo

feminino. Quanto ao grau de escolaridade, os dados demonstram que 66,6%, já concluíram o

ensino superior em áreas diversas e apenas 5,6%, têm ensino fundamental, ficando os demais

com ensino médio. Isso significa que a Política de Assistência Social em Marechal Cândido

44Capítulo I – Constituição; Capítulo II – Competências; Capítulo III – Estrutura e Funcionamento; Capítulo IV -

Presidência; Capítulo V – Secretaria; Capítulo VI – Tesoureiro; VII – Comissões; Capítulo VIII – Membros do

Conselho; Capítulo IX – Mandato dos Conselheiros; Capítulo X – Natureza das Reuniões e sua Convocação e

Capítulo XI – Trabalhos do Conselho. Todavia, de acordo com o histórico da criação do conselho, bem como,

com base nos Livros de registros em Atas (dois livros de Atas), constatou-se que, desde a criação do CMAS em

1995 até o ano de 2010, as reuniões do CMAS de fato nunca aconteceram mensalmente.

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46

Rondon é concebida e executada por pessoas que tem condições de lidarem com as

informações, tanto divergentes quanto concorrente, as quais estão no centro dos

enfrentamentos e deliberações políticas. Considera-se que este é um dado importante, pois

possibilita um maior entendimento, análise e conhecimento sobre os assuntos tratados nas

reuniões por parte dos conselheiros.

Quanto ao número de mandatos de conselheiro governamentais, o Regimento

Interno do CMAS de Marechal Cândido Rondon, o Capítulo IX que trata do mandato dos

conselheiros, expressa no artigo 20º que os conselheiros serão nomeados pelo prefeito

municipal conforme critérios estabelecidos nos artigos 12º e 23º da Lei Municipal nº

2.993/95, que institui o mandato de 2 (dois) anos, permitindo somente uma recondução

consecutiva. E os não-governamentais, de acordo com o artigo 22º do Regimento Interno do

CMAS, poderão ser substituídos mediante solicitação da instituição a qual estejam

vinculados, apresentada ao Conselho que fará a comunicação ao Prefeito.

Todos os representantes conselheiros governamentais estão em sua primeira

gestão e alguns, de acordo com o Decreto Nº 181 de 07 de julho de 2010, foram nomeados

recentemente e destes, três representantes participaram, até o momento da pesquisa, de apenas

uma reunião e este é um fato que interferiu nas respostas. Em se tratando dos representantes

não-governamentais, cinco estão em sua primeira gestão e destes um entrevistado participou

de apenas uma reunião, duas estão em sua segunda gestão e duas destacaram que já

participaram do CMAS anteriormente, conforme dados apresentados no Quadro 1.

QUADRO 1 – PERFIL DOS ENTREVISTADOS SUJEITOS DA

PESQUISA

IDADE SEXO FORMAÇÃO

ESCOLAR

PROFISSÃO MANDATOS DE

CONSELHEIRO

NG-1 29 F Ensino Médio Administradora 1ª gestão

NG-2 28 F Ensino Superior Psicóloga 1ª gestão

NG-3 45 F Ensino Superior Recursos humanos 1ª gestão

NG-4 66 M Ensino Fundamental Sindicalista 1ª gestão

NG-5 43 F Ensino Superior Assistente Social Mais de 2ª gestões

NG-6 44 F Ensino Superior Pedagoga 1ª gestão

NG-7 52 F Ensino Médio Diretora/Coordenadora 2ª gestão

NG-8 49 F Ensino Médio Coordenadora 2ª gestão

NG-9 45 F Ensino Superior Coordenadora/professora Mais de 2ª gestões

G-10 34 F Ensino Superior Professora /Instrutora de arte 1ª gestão

G-11 42 M Ensino Médio Funcionário público 1ª gestão

G-12 35 M Ensino Superior Advogado/ procurador geral 1ª gestão

G-13 49 M Ensino Médio Funcionário público 1ª gestão

G-14 34 F Ensino Superior Professora/ Funcionária pública 1ª gestão

G-15 50 F Ensino Superior Assistente social 1ª gestão

G-16 43 F Ensino Superior Assistente Administrativo 1ª gestão

G-17 41 F Ensino Superior Professora 1ª gestão

G-18 34 F Ensino Superior Administradora de empresa 1ª gestão

FONTE: ZIMMER, Cláudia Micheli, Dados da pesquisa, 2010.

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Também foi perguntado se conhecem a legislação que trata da Política de

Assistência Social, documentos essenciais que todos os conselheiros deveriam ter

conhecimento para assumirem seu papel dentro do CMAS, pois os mesmos norteiam a

execução das políticas sociais e a pesquisa demonstrou que nem todos têm conhecimento,

conforme apresentado no Quadro 2, a seguir:

QUADRO 2 - CONHECIMENTO DAS LEIS NORMATIZAÇÕES DO CMAS

NG-1 NG-2 NG-3 NG-4 NG-5 NG-6 NG-7 NG-8 NG-9 SIM NÃO G-10 G-11 G-12 G-13 G-14 G-15 G-16 G-17 G-18 SIM NÃO SIM NÃO

PNAS Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim 8 1 Não Sim Sim Sim Não Sim Não Sim Não 5 4 13 5

LOAS Não Sim Não Não Sim Sim Sim Sim Sim 6 3 Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Não 6 3 12 6

NOB/SUAS Não Sim Não Não Sim Sim Sim Sim Não 5 4 Não Não Sim Sim Não Sim Não Sim Não 4 5 9 9

Política Municipal de Assistência Social Não Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim 7 2 Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Não 6 3 13 5

Plano Municipal de Assistência Social Não Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim 7 2 Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Não 6 3 13 5

Regimento Interno do Conselho Não Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim 7 2 Não Sim Sim Sim Não Sim Não Sim Não 5 4 12 6

Fundo Municipal da Assistência Social Não Não Sim Não Sim Sim Sim Sim Não 5 4 Não Sim Sim Sim Não Sim Não Sim Não 5 4 10 8

TOTALConselheiros não-governamentais Conselheiros governamentais

13 129

13 13 12 10

5 69

5 5 6 8

02468

101214161820

PN

AS

LO

AS

NO

B/S

UA

S

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Mu

nicip

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Assistê

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o M

un

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al d

a

Assistê

ncia

S

ocia

l

Total Geral

NÃO

SIM

FONTE: ZIMMER, Cláudia Micheli, Dados da pesquisa, 2010.

O quadro acima aborda a questão do conhecimento dos conselheiros, com relação

à PNAS, LOAS, NOB/SUAS, Política Municipal de Assistência Social, Plano Municipal de

Assistência Social, Regimento Interno do Conselho e o FMAS. Em se tratando da PNAS a

maioria afirmou conhecer, ou seja, apenas um dos nove representantes não-governamentais

respondeu que desconhece, já os representantes governamentais, cinco afirmaram que

desconhecem a PNAS. Em se tratando da LOAS, três representantes não-governamentais e

três governamentais desconhecem. Quando questionados a respeito da NOB/SUAS, quatro

representantes não-governamentais responderam que desconhecem e cinco representantes

governamentais também desconhecem. Em se tratando da Política Municipal da Assistência

Social que os conselheiros municipais precisam conhecer minimamente as leis e

normatizações para aprová-los, eis aí uma surpresa: dois representantes não-governamentais

desconhecem a Política Municipal de Assistência Social e três representantes governamentais

também afirmaram desconhecer.

Mas a grande surpresa foi em relação ao conhecimento do Plano Municipal de

Assistência Social, pois em Atas observa-se a aprovação do Plano Municipal de Assistência

Social, só que o entendimento ou o documento que os conselheiros e gestores denominam

como Plano Municipal de Assistência Social diz respeito ao demonstrativo sintético anual que

é preenchidos no sistema SuasWeb que é um instrumento de avaliação que a SMAS

desenvolve, quando solicitado pelo SUAS. Diante dessa situação, apontamos que os sujeitos

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da pesquisa, além de não conhecerem o Plano Municipal de Assistência Social não têm

domínio sobre a aprovação dos instrumentos de avaliação do SUAS preenchidos anualmente

pelo órgão gestor da assistência social, que são o Demonstrativo Sintético Anual e o Plano

Municipal de Assistência Social repassados ao CMAS para apreciação e aprovação.

Em relação ao conhecimento do Regimento Interno do CMAS, dois

representantes não-governamentais afirmaram desconhecer, e quatro representantes

governamentais, que afirmaram ter sido recentemente convidados a participar do CMAS,

afirmaram desconhecer. Considerando os conselheiros que recentemente foram convidados a

participar do CMAS, percebe-se que seis, dos 18 membros do CMAS, ou seja, um terço,

afirmou não conhecer este documento que deveria ser de caráter obrigatório, pois deve

direcionar o funcionamento do Conselho.

Outra questão abordada foi se os representantes do CMAS conhecem o FMAS

dos quais, quatro não-governamentais e quatro governamentais o desconhecem, o que

também é um dado significativo, pois é a partir deste documento que se institui a direção,

orientação e controle do FMAS como sendo um instrumento de captação e aplicação de

recursos para o financiamento das ações na área da assistência social, tendo por base o Plano

Plurianual.

Quanto à indicação para se tornarem conselheiros, os representantes não-

governamentais responderam que foram convidados para representarem as entidades as quais

pertencem, como o representante NG-09 destaca: “Foi pela entidade, convite que é feito as

entidades e aí é indicado os nomes”. A representação do segmento governamental está

reduzida a condição de servidores públicos municipais. Quando questionados sobre a sua

indicação para tornarem-se membros do conselho destacaram que é feito um convite a cada

Secretaria, na qual cada uma deve ter um representante: “É, vem uma correspondência e a

Secretaria tem que indicar o membro titular e o suplente, e aí no caso fui indicado, mas a

própria Secretaria de Assistência Social faz o convite” (G-13).

O ponto subseqüente vem trazer se os conselheiros municipais de assistência

social “participaram de algum curso/oficina de capacitação para se tornarem conselheiros”.

Vale relembrar que os representantes NG-1, G-10, G16 e G-18 entraram recentemente no

Conselho e os dados da pesquisa estão demonstrados, a seguir:

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GRÁFICO 1 - PARTICIPAÇÃO DE CURSO/OFICINA PARA CONSELHEIROS

5

4

Conselheiros não-governamentais

SIM

NÃO

3

6

Conselheiros governamentais

SIM

NÃO

FONTE: ZIMMER, Claudia Micheli, Dados da pesquisa, 2010.

O gráfico 1 demonstra que dos conselheiros não-governamentais, 56% destacaram

ter participado de curso/oficina de capacitação, mas quando questionados quando e o nome do

curso/oficina as respostas foram diversas como: “Em 2004, em Santa Helena, não lembro o

nome. (NG-05)”, os representantes NG-06 e NG-07 destacaram que teve um curso/oficina de

capacitação na qual tratou do papel do CMAS, porém quando questionados sobre em que ano,

o conselheiro NG-06 colocou que foi no início do ano de 2009, já o representante NG-07

falou que faz mais ou menos 8 anos e o representante NG-08 destacou que a entidade “tem

uma pessoas perita que participa do Conselho Nacional e faz capacitação para conselheiros

e a gente tem um material muito bom”. O conselheiro não governamental NG-09 destacou

que na abertura do conselho participou de uma capacitação em Foz do Iguaçu.

Dos representantes governamentais, 33% responderam que já participaram de

algum curso ou oficina de capacitação para conselheiros de assistência social, o representante

G-11 destacou que dentro do Conselho foi repassado, “antes de assumir, uma oficina de

direitos e deveres do Conselho”. Os conselheiros G-12 e G-15 colocaram ter participado esse

ano (2010) de cursos de capacitação e citaram o “Seminário Regional sobre a nova Lei de

Filantropia e Capacitação para Controle Social nos municípios”. O curso que os sujeitos G-

12 e G-15 participaram, realizado neste ano, tratava-se de uma capacitação para conselheiros

municipais, no entanto, esse curso citado destinava vagas limitadas para cada área. Conclui-

se, portanto, que de acordo com as informações obtidas os conselheiros não tiveram uma

capacitação específica sobre o CMAS, em que todos tivessem oportunidade de participar,

pois, os mesmos relataram diversos cursos, mas nenhum em comum.

A partir dos apontamentos realizados sobre o perfil dos sujeitos entrevistados,

destacaremos, a seguir, os conhecimentos dos conselheiros com relação à Política de

Assistência Social, bem como, aspectos específicos relacionados ao CMAS. O CMAS de

Marechal Cândido Rondon foi criado pela Lei Municipal nº 2.993/95, previsto pela Lei

Federal nº 8.742/93, como sendo órgão colegiado de caráter deliberativo permanente e de

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composição paritária, na qual deve ser vinculada a estrutura do órgão da administração

Pública Municipal, responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social.

Os Conselhos de Assistência Social são formados para atuar, também, junto às

políticas sociais, que é concebida como um conjunto de ações por parte do aparelho estatal,

que tende a diminuir as desigualdades sociais e, também, como forma de intervenção do

Estado nas expressões da “Questão Social. No entanto, o que ocorre, segundo Behring e

Boschetti (2008, p. 159-162), foi uma reestruturação das Políticas Sociais na perspectiva da

solidariedade, da focalização e da seletividade, uma refilantropização da pobreza e

responsabilidade social, redução dos gastos sociais, descentralização e mercantilização dos

bens sociais, promovendo assim o desmonte dos direitos sociais tão duramente conquistados

no Brasil. É preciso considerar que a “(...) análise das políticas sociais como processo e

resultado de relações complexas e contraditórias que se estabelecem entre Estado e sociedade

civil, no âmbito dos conflitos e lutas de classes que envolvem o processo de produção e

reprodução do capitalismo.” (BEHRING e BOSCHETI, 2008, p. 36). Em se tratando de

políticas sociais, os representantes do CMAS devem estar informados ou ser conhecedores do

que é uma política social e também das Leis que normatizam política social da qual são

responsáveis direto pelo acompanhamento e fiscalização.

Nesse sentido, quando questionados sobre “o que entendem por política social”,

três não responderam, sendo que os demais discorreram que política social é:

Estabelecer algum tipo de meta ou planejamento (NG-01); Precisa rever

muita coisa (...) e o conselho funciona mais técnica do que político. Tem

pessoas maravilhosas trabalhando no conselho, capacitadas, mas o

problema que vejo no conselho é a questão política, vereador pedindo favorzinho, isso que mais atrapalha o conselho. Precisa trabalhar a ação

social e a educação, trabalhar junto, porque a assistência social tem que

socorrer, não cria clientes como acontece hoje. (NG-03). Participação, envolvimento, acompanhamento e fiscalização (NG-05); Organizar a forma

de atendimento as pessoas/usuários. (NG-07); É trabalhando com o povo,

(...) orientando os direitos e deveres da família (NG-08).

Os representantes governamentais destacaram que política social é:

(...) não dar pronto, é mostrar, ensinar o caminho (G-11); (...) os projetos, a

reunião, preencher via internet o que está certinho (G-10); Conjunto de

ações governamentais adotadas para minimizar as desigualdades. (G-12); São projetos e diretrizes que visa principalmente diminuir as diferenças (G-

13); É uma ação que visa o bem público (G-14); São ações vindas de leis

aprovadas pelas câmaras (G-15); (...) atender a classe que precisa auxiliar com documentos, (...) defensoria pública (G-16); Elaborar leis que ofereçam

as condições mínimas para a qualidade de vida da população. (G-17);

melhor distribuição de trabalhos carentes. (G-18).

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Em se tratando da pergunta “o que é assistência social?”, obteve-se as seguintes

respostas: “Tar dando uma assistência às pessoas necessitadas de qualquer forma (G-10)”.

O representante G-18 complementou que a assistência é “Um trabalho desenvolvido em prol

da sociedade carente” e o que contribuiu para um melhor entendimento da assistência social

é um “atendimento oferecido a todos que necessitam de auxílio em vários pontos: familiar,

psicológico, alimentar, etc. (G-17)”. O representante governamental G-12 entende a

assistência social como uma “Prestação de auxílios a pessoas e entidades que podem ser

caracterizada como carentes (G-12)”. Ou assim exposto pelo conselheiro governamental (G-

13), “Seria o trabalho direcionado aos necessitados que de alguma forma ficaram a margem

da sociedade, ficaram sem ter condições de se sustentarem de ter uma vida mais digna”.

Dos dezoito entrevistados três não souberam responder, os demais representantes

do CMAS colocaram que assistência social é “dar assistência (NG-01)”; a representante NG-

02 destacou a “necessidade das pessoas entenderem o trabalho do CRAS” e o representante

NG-03 colocou que deve “Socorrer as pessoas (...), promover a auto-sustentabilidade (...),

acabar com o apadrinhamento, troca de favores”. Para NG-05 é um “Trabalho gratificante”,

a conselheira NG-07 completou que assistência social é estar “cuidando das pessoas” e

abordou a necessidade da “política pra eliminar as formas as pessoas capacitadas pra poder

entender o que essas pessoas precisam”. Para o conselheiro NG-08, a assistência social é ver

as necessidades das famílias, “pra intervir nos programas, projetos” e o representante NG-09

tem o entendimento que assistência social é “estar interagindo é com essas leis”.

Os conselheiros governamentais abordaram que a “Assistência social deveria não

somente atender à pobreza, mas ajudar a erradicá-la” e que para isso precisa-se buscar a

“qualificação profissional dos beneficiários” (G-14). O representante do CMAS G-15

destacou “a aplicação das políticas públicas sociais aos usuários (...) a política pública se dá

no órgão gestor e a assistência se dá nos CRAS”. O conselheiro G-16 argumentou que a

assistência social é “estar auxiliando as famílias carentes com cestas básicas e dar palestras

sobre higiene pessoal, pois tem pessoas relaxadas”.

Os relatos acima mostram algumas das dificuldades que se interpuseram nesses

momentos de aproximação que, inicialmente, serviram para evidenciar os "estranhamentos",

dos conselheiros diante da questão sobre a assistência social. Diante do exposto e das demais

respostas no decorrer da entrevista, percebeu-se a existência de pensamentos conservadores e

assistencialistas que ainda permeiam as reflexões e práticas de alguns conselheiros.

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52

A criação dos Conselhos de Assistência Social após a aprovação da LOAS

significou um salto histórico na construção democrática na área da assistência social,

possibilitando que Estado e sociedade civil debatessem suas posições e propostas e selassem

acordos e tomassem decisões conjuntas em espaços públicos de discussão e deliberação. Os

Conselhos são arenas de negociação, são canais importantes de participação coletiva e que

possibilita a criação de uma nova cultura política e novas relações entre o governo e os

cidadãos, que podem ser espaços de qualificação da comunidade no exercício da gestão

democrática. Assim, os CMAS são instâncias co-responsáveis pelo estabelecimento de

diretrizes, pelo planejamento, acompanhamento, execução e pela fiscalização da política de

assistência social, sob responsabilidade do Estado, mas que para sua implementação conta

com a participação da sociedade civil.

Também foi questionado o que os conselheiros entendem por “Conselho

Municipal de Assistência Social” e os conselheiros NG-3 e G17 destacaram que Conselho é

um “Órgão responsável em coordenar e fiscalizar as ações da Política Municipal da

Assistência Social”; o conselheiro NG-07 complementa que “é o órgão que representa as

pessoas, eu acho, onde podem se chegarem, aproximarem, solicitarem, que podem questionar

(...)”. Para o conselheiro NG-09, é o “órgão que planeja essa assistência social do município,

que aprova essas políticas e que sugere”, e o G-10 diz que “são as pessoas que são

responsáveis de estar administrando a assistência social de alguma forma – organização”.

No entendimento do conselheiro G-11, o CMAS “seria orientador das políticas, organização

pública envolvendo a classe pública, privada e trabalhadora” e o G-12 expôs que o Conselho

é um “órgão gestor da Assistência Social”. Para o G-13, o CMAS “é o órgão que fiscaliza,

sugere, toma iniciativa”, e o conselheiro G-14 disse que é o “órgão que delibera sobre

assuntos de pertinência social, elencando prioridade das ações e escolhendo entidades que

devem ser beneficiadas com o orçamento público”.

Infelizmente nem todos os sujeitos da pesquisa souberam expor o que é o CMAS,

um representante não soube responder e as demais respostas foram diversas como “tentar dar

recursos, ajudar a essas famílias, tentar arrumar trabalho” (NG-01). Para o conselheiro NG-

02, o CMAS “é pra monitorar, orientar as entidades que possamos encaminhar para a rede

de serviços” e, para o representante NG-04 o Conselho se refere às pessoas “menos

favorecidas”, como um “compromisso com a sociedade/ divulgar e envolver” (NG-05). Para

o sujeito NG-06, Conselho é “que delibera, faz reuniões mensais, e o que o Conselho vai

fazer ou deixa de fazer”. O representante colocou que o espaço do Conselho serve para “levar

nossas necessidades, (...) estar conversando e interando nos programas” e o interessante foi

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que o sujeito destacou que toda a comunidade deveria “estar participando desse Conselho”.

Este é um fato importante, pois demonstra que os próprios conselheiros, ou pelo menos um

deles, vêem a necessidade de interação entre governo e sociedade.

Dentre os representantes governamentais, o G-18 entende o Conselho como sendo

um lugar que serve para auxiliar “em processos e desenvolvimento das atividades sociais

juntamente com a sociedade e entidades e empresas”. Outro representante governamental

soube expor, com clareza, que o CMAS, “é um órgão deliberativo formado paritariamente

por representantes governamentais e sociedade civil, que tem por finalidade discutir, avaliar,

fiscalizar as ações voltadas às políticas sociais” (G-15).

Ainda nessa perspectiva, se abordou na entrevista “quais são as competências dos

conselheiros municipais de assistência social”. Destaca-se que, de acordo com Ferreira,

A competência do conselho de assistência social tem a ver com o poder que é dado aos conselheiros para a prática de determinados atos previstos em lei.

A LOAS define como competências dos conselheiros a possibilidade de

tomar decisão (e não apenas dar opinião) sobre as ações administrativas de

planejamento e controle das ações governamentais e das entidades sócioassistenciais para que os direitos dos cidadãos em situação de

vulnerabilidade sejam concretizados (FERREIRA, 2002, p. 19).

Essas competências estão definidas na LOAS e na NOB/SUAS e

complementadas por legislações específicas, como os regimentos internos, como já abordado

anteriormente. Quanto à pergunta sobre as competências do CMAS, obteve-se as seguintes

respostas:

Responsabilidade social, tentar melhorar as famílias (NG-01); primeiro

saber o porquê ta lá dentro, porque foi escolhido e conhecer o papel do conselheiro (NG-02); uma responsabilidade sobre todas as ações (...),

aprovação das ações (...) dos projetos que o Conselho desenvolve (NG-03);

Não foi colocado cargo nenhum, e não represento nada perante o Conselho (NG-04); Fiscalizador, acompanhar todos os trabalhos e encaminhamentos

realizados pelo CMAS (NG-05); seguras de si, porque vão decidi sobre o

município (NG-06); ser realmente ser um representante, de participar, ser participativo, ser atuante (...) pra assumi o papel pra que senão fica aquela

coisa, não se faz isso, fica um conselho omisso é necessário que haja para

que as coisas funcionem dentro da prefeitura do município (NG-07);

participar das reuniões, (...) levar as reclamações do povo, (...) dificuldades, necessidades, da entidade e da comunidade como um todo (NG-08);

participar das políticas do município e das ações realizadas (NG-09).

Diante das respostas dos conselheiros não-governamentais, percebe-se que muitos

ainda desconhecem, de fato, as atribuições e competências de um Conselho, mas deve-se

levar em consideração que nem todos têm esse pensamento e que, alguns, sabem das suas

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responsabilidades e atribuições, tais como, fiscalizador e ser participativo nas políticas que

são desenvolvidas dentro do município. Já os conselheiros governamentais, o G-16 não soube

responder e os demais destacaram que uma de suas atribuições

É estar ajudando a administrar a assistência social (G-10); estar contribuindo (...) para uma melhor aplicação dos recursos voltados a

assistência social, (...) buscar alternativas (G-11); estar atento à realidade

municipal para implantação dos programas necessários (G-12); buscar cumprimento do que rege a lei da assistência social (G-13); ser ativo e

interessado, (...) oferecendo sugestões e apoios (NG-14); ter conhecimento

da política da assistência social do seu município, participar ativamente das

reuniões discutir, avaliar, decidir, enfim contribuir com seu voto e sugestões para o melhor andamento da assistência social e aplicabilidade justa ( G-

15); Discutir, analisar, avaliar e aprovar quando necessário, projetos,

propostas, leis, etc. É principalmente fiscalizar participando assiduamente

das reuniões e das comissões temáticas quando for solicitado (G-17); conhecer a legislação e atribuições (G-18).

Diante dessas respostas percebe-se que nem todos os conselheiros estão

envolvidos e interessados no CMAS, o que mostra que o Conselho, como toda arena de

negociação, sua qualidade depende de fatores como, por exemplo, do preparo dos próprios

conselheiros em formular opiniões e argumentos defensivos da qualidade dos atendimentos e

dos direitos.

Além disso, vários assuntos concretamente fazem perplexidade aos

conselheiros, por não terem exata noção das atribuições a serem

desempenhadas pelo conselho, o que leva muitas vezes a deliberações equívocas e inexeqüíveis. Para superar essa dificuldade o caminho é o da

definição precisa do papel e da esfera de atuação do conselho de forma a

proporcionar critérios mais seguros que orientem a sua prática (FOWLER, 1998, in BATTINI [Org.], p.101).

Assim como os Conselhos, as Conferências são arenas de negociação,

participação popular e de tomadas de decisão que servem de referência, indicando caminhos

que os demais Conselhos Nacional, Estadual, Municipal e do Distrito Federal deverão seguir.

As Conferências de Assistência Social são criadas pela Lei complementar, a

LOAS e são convocadas pelo poder executivo ou pelo Conselho responsável, que tem como

objetivo reunir sociedade civil e o governo para discutir e decidir sobre a Política de

Assistência Social para os próximos anos. Ferreira destaca que as Conferências “servem para

definir princípios e diretrizes; para dar voz e voto a vários segmentos; discutir e deliberar

sobre os Conselhos; avaliar e propor instrumentos de participação popular e fazer indicações

para a formulação da Política de Assistência Social” (2006, p.14).

Neste sentido, foi de interesse deste trabalho saber sobre a participação dos

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conselheiros nas Conferências Municipais de Assistência Social e o gráfico a seguir, traz os

indiciadores sobre a “participação dos conselheiros municipais na IV Conferência Municipal

de Assistência Social”, realizada no ano de 2009, sendo que 88,9% dos conselheiros não-

governamentais participaram da Conferência e, em contrapartida, dos conselheiros municipais

governamentais apenas 44,5% participaram, o que demonstra que no dia em que foram

definidos os representantes do CMAS, do total de conselheiros governamentais e não-

governamentais, 33,4% não estiveram presentes.

GRÁFICO 2 - PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHEIROS NA ÚLTIMA CONFERÊNCIA

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0% 20% 40% 60% 80% 100%

Não-governamentais

Governamentais

TOTAL GERAL

8

4

12

1

5

6

SIM

NÃO

FONTE: ZIMMER, Claudia Micheli, Dados da pesquisa, 2010.

Portanto, a participação dos conselheiros municipais na última Conferência

Municipal de Assistência Social, tanto dos representantes governamentais quanto dos não-

governamentais, foi de 66,6%. Quando questionados se “recordam de alguma deliberação”,

72,3% responderam não recordar, assim como o gráfico abaixo demonstra.

GRÁFICO 3 - CONHECIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DA VI CONFERÊNCIA

MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

0 2 4 6 8 10 12 14

SIM

NÃO

5

13

FONTE: ZIMMER, Claudia Micheli, Dados da pesquisa, 2010.

No entanto, dos cinco dos conselheiros que responderam “lembrar de pelo menos

uma das propostas elencadas na VI Conferência Municipal de Assistência Social” destes

apenas dois conseguiram de fato lembrar de alguma proposta. O representante G-15 recordou

da proposta da “capacitação de conselheiros, divulgação maior das atribuições do CMAS,

trabalho conjunto entre o órgão gestor e CMAS na discussão de assuntos relativos à

assistência social”. O G-17 recordou que foi debatido sobre o “fortalecimento do CMAS,

criação de planos para a divulgação dos órgãos que fazem parte da política de assistência

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social (SUAS, CRAS), promover ações que promovam a discussão dos direitos e deveres dos

cidadãos e usuários das políticas públicas”.

Os demais representantes do CMAS, quando responderam que lembravam de uma

das propostas, revelaram que na verdade acabaram de inventar „alguma coisa‟, talvez o que

provavelmente deve ter induzido a responder „qualquer outra coisa‟ foi o fato de

anteriormente ter afirmado que lembravam das propostas que foram levantadas na última

Conferência Municipal de Assistência Social. Assim, a representante (NG-02) respondeu:

“ampliação do CRAS, não centralizada, mas também mais CRAS”. Na verdade foi colocada a

necessidade de instalação do CRAS no município, mas não foi exposto como proposta, pois a

Secretária Municipal de Assistência Social já havia mencionado que o município, em breve,

estaria inaugurando um CRAS. Já o representante G-13 destacou que se lembrava da proposta

e que um dos pontos que foi debatido “é a questão da saúde dos idosos, que será um grande

desafio do município que será a saúde da terceira idade, um grande problema da sociedade”.

Nessa fala observa-se que os conselheiros não conseguem separar saúde e assistência social –

apesar da importância e necessidade do trabalho interesetorial – pois, como muitos deles

relataram, um quantitativo considerável dos entrevistados faz parte de todos os conselhos

existentes no município. Também a conselheira NG-07 falou que durante a Conferência se

tratou da preocupação de estar pesquisando a realidade dos usuários da assistência social e a

necessidade de continuação desse processo, para “verificar a possibilidade de estar

envolvendo os usuários na capacitação para que eles mesmos tenham condições de gerir a

vida e acabar com aquelas necessidades, porque muitas vezes é por causa de não ter

oportunidade que eles caem numa condição mais ruim e assim (...) dar uma continuidade.

De acordo com o roteiro de entrevistas, a questão seguinte tratava da “do

acompanhamento e fiscalização dos conselheiros na execução orçamentária e financeira anual

dos recursos destinados à assistência social em Marechal Cândido Rondon”, pois, de acordo

com as atribuições do CMAS, descritas na NOB/SUAS, compete aos conselheiros aprovar a

proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de assistência social e o

plano de aplicação do FMAS, bem como, acompanhar a execução orçamentária e financeira

anual dos recursos (BRASIL, NOB/SUAS, 2005, p. 128).

O gráfico 4 apresenta o número dos representantes do Conselho que afirmaram

acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos destinados à assistência

social de Marechal Cândido Rondon, dos quais 56% afirmaram conhecer.

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GRÁFICO 4 – ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS DESTINADOS A

ASSISTÊNCIA SOCIAL

10

8

SIM

NÃO

FONTE: ZIMMER, Claudia Micheli, Dados da pesquisa, 2010.

Quando questionados “como acontece o acompanhamento do orçamento anual

dos recursos destinados a assistência social?”, os representantes NG-2 e G-17 colocaram que

foi repassado a informação, mas que, no entanto não lembram como, nem quando. Os

representantes NG-03, NG-05, NG-06, G-11, G-12 e G-14 colocaram que acompanham “até

porque existe dentro e é uma atribuição do CMAS e tem que dar prestação de contas e não é

pra ter nada sem o aval dos conselheiros”, o conselheiro NG-09 ainda destacou que

“acompanha em partes, nas reuniões é apresentado o relatório, dessa forma, só no momento

da reunião”. O representante G-15 destacou que acompanha “lendo o plano e falando com o

contador sempre que necessário. Consultando a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a

LOAS”. Os conselheiros NG-07 e NG-08 destacaram que muitas vezes é somente colocado no

momento da reunião e que sempre foi assim, sem leitura e conhecimento prévio e que “as

vezes a gente deixa isso a desejar”, isso demonstra uma grande falha do CMAS, pois é a

partir dessa deliberação que se vai decidir o orçamento da assistência para os próximos anos e

a confirmação que alguns conselheiros deixam a desejar na sua representação, com isso fica

claro que os conselheiros municipais de assistência social não estão cumprindo ou “deixam a

desejar”, as atribuições que lhe são dadas.

Outra atribuição do Conselho, de acordo com a NOB/SUAS, trata-se de inscrever

e fiscalizar as entidades e organizações de âmbito municipal e, no momento da entrevista,

quando questionados do que “entendem por fiscalizar as entidades e organizações de âmbito

municipal”, os representantes NG-01, NG-04 e G-16 não souberam responder. Dos dezoito

representantes Governamentais e Não-Governamentais do CMAS, dez conselheiros (NG-02,

NG-03, NG-5, NG-06, NG-09, G-10, G-11, G-12, G-17 e G-18) destacaram que é um

compromisso do conselheiro em estar acompanhando, fiscalizando, orientando como se deve

proceder e orientar, que é acompanhar de fato todas as ações propostas e se estão realmente

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sendo executadas. Os entrevistados NG-07 e NG-08 destacaram que a fiscalização se dá como

uma forma de orientação, acompanhamento e vendo as necessidades das entidades; para o

representante G-13 é uma “responsabilidade perante os recursos públicos destinados aos

municípios para que se cumpra os objetivos dos programas sociais do governo federal.

Fiscalizar, portanto é participar e fazer que se realizem no município esses programas” . O

conselheiro governamental G-14 destacou que a fiscalização “significa verificar se as

políticas sociais que estas entidades se dispõe a realizar estão verdadeiramente sendo

implantadas”. O conselheiro G-15 respondeu que é “fazer valer as comissões temáticas dos

CMAS, visitando as entidades, verificando suas atividades, se estão realmente cumprindo

suas finalidades”.

Outra questão da entrevista foi: “Para você, o que é controle social da política de

assistência social?” por entender que o Conselho Municipal e as Conferências são espaços de

controle social e de participação da população nos destinos das políticas sociais, como

expressão de conquista da sociedade, exercício de cidadania e democracia, e se expressa como

um dos avanços mais significativo no texto constitucional de 1988 como uma condição

estratégica para a construção do Estado Democrático de Direito.

Para os conselheiros do CMAS, controle social é “você tar controlando,

acompanhando o que foi programado dentro da política social, onde está sendo investido se

ta funcionando ou não” (NG-01) e os representantes NG-05 e NG-08 complementaram que

controle social é “o acompanhamento e participação de todos os órgãos competentes”,

controlando as ações do município. O conselheiro G-17 colocou que controle social é

“observar se as políticas da assistência social estão sendo realmente aplicadas de forma

igual para todos que necessitam da mesma”. Dentre as respostas, os entrevistados que são

representantes governamentais explanaram que controle social é “observar o nível da política

social, observar o andamento da política é participação da população e entidades

organizadas na fiscalização do gerenciamento governamental” (G-10 e G-12).

Também cinco conselheiros (NG-02, NG-06, NG-09, G-11 e G-18) não

responderam e os demais destacaram equivocadamente que controle social é “o trabalho que

a assistente social tem que fazer (...) é mais de resgate das pessoas no momento das

dificuldades, pra que essas pessoas não sejam dependentes da assistência social a vida

inteira (NG-03). Percebe-se aí uma interpretação equivocada quando o conselheiro

responsabiliza uma profissional, neste caso o assistente social, como responsável único do

controle social e, ainda, confunde a categoria profissional com a política de assistência social.

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Outros entendimentos sobre controle social podem ser observados nas respostas, a

seguir: o conselheiro NG-07 diz que “seria cadastro, de quem precisa, de quem não precisa,

(...) controle do município das necessidades, uma verba da prefeitura”. Para o G-13 é “estar

ciente das necessidades no âmbito municipal e buscar alternativas junto com a política social

pra solucionar essas diferenças, problemas”. O sujeito G-14 falou que controle social é estar

controlando “a destinação correta dos recursos até a verificação de atendimentos ao

beneficiário final”; o representante do Conselho G-15 expos que controle social “é ter uma

visão ampla do que é política, do que é plano, conhecer a lei municipal de assistência social,

ver quantas são as entidades, quem são os usuários, qual é a equipe técnica, se os direitos e

deveres são conhecidos, se há participação efetiva da sociedade nas ações”. Para o sujeito da

pesquisa G-18 é analisar “o crescimento e desenvolvimento da população”.

Ferreira (2006, p.13) ressalta que os conselhos têm como característica

fundamental: o seu poder sobre as ações públicas e, quando somados às Conferências, às

audiências públicas e à ação popular têm-se o chamado controle social. De acordo com a

LOAS (artigo 5º), é o resultado de um projeto político democrático-participativo e pressupõe

que o Estado, na figura do poder público em cada esfera de governo, é o responsável pelo

controle da organização e da execução, bem como é o principal responsável pelo

financiamento da Política de Assistência Social. Em seu artigo 6º, a LOAS passa a garantir a

organização da Política mediante um sistema descentralizado e participativo.

Quanto ao entendimento sobre a descentralização da política de assistência social,

dos 18 membros titulares representantes do CMAS, quando questionados sobre “o significado

de descentralização”, quatro não responderam (NG-02, NG-05, NG-09 e G-18), as demais

respostas foram:

(...) não ficar só dentro da prefeitura, mas levar as reuniões aos sindicatos, CRAS, levar ao interior, sair dali de dentro e atingir todos os pontos do

município, não só o centro; (NG-01); aplicação dos recursos aqui no

município, pois cada município conhece sua realidade e que deveria ter menos interferência política, para que os profissionais assistentes sociais

consigam fazer seu trabalho (NG-03); Seria descentralizar para os bairros e

distritos (NG-04); quando as coisas não estão bem (NG-06); que não está

centrado no que deveria ser, no foco que deveria ser, ou ter (G-10); descentralização é o CRAS e o Conselho dos adolescentes, na qual existe

algumas ações voltadas a assistência social (G-11).

Para os demais conselheiros - NG-07, NG-08, G-12, G-13, G-14, G-15, G-16 e G-

17 - descentralização seria “não centralizar os atos e decisões só o poder público, órgão

gestor, que deve envolver sim, a sociedade como um todo; delegar poderes para as pessoas,

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atender outros pontos, descentralizando para outra pessoa no município; a sociedade tem

que fazer parte; sair do órgão gestor e ir de encontro com as entidades que atendem o

usuário”.

A pesquisa evidenciou que os conselheiros do CMAS ainda têm dificuldades na

compreensão do significado de descentralização e algumas respostas foram confusas e outras

equivocadas, pois descentralizar é o deslocamento de poder, com o custeio necessário para

que os municípios possam gerir suas próprias políticas sociais, assim, descentralizar implica

em um processo que fortalece as estruturas político-administrativas locais para a efetivação,

formulação, acompanhamento e avaliação das políticas locais. Neste sentido, descentralização

e o controle social propõem um caminho inovador para as políticas públicas brasileira, com a

presença do cidadão na elaboração, acompanhamento, fiscalização e avaliação dos recursos e

da gestão das políticas sociais.

Quando se fala em descentralização das políticas sociais é importante destacar que

se está falando de competências e responsabilidades para os municípios. Portanto, controle

social, descentralização e municipalizado não se dissociam. Para Jovchelovitch (1998), a

municipalização deve incluir a passagem de serviços e encargos que possam ser

desenvolvidos mais satisfatoriamente pelos municípios. É a descentralização das ações

político-administrativas, com a adequada distribuição de poderes político e financeiro e deve

ser “desburocratizante, participativa, não autoritária, democrática e desconcentradora do

poder”. (JOVCHELOVITCH, 1993, in: JOVCHELOVITCH, 1998, 40).

Assim, quando foi questionado o que os representantes titulares do CMAS

“entendem por municipalização” destacaram que “é a responsabilidade do município em

arcar de todas as ações, ter o compromisso/projetos/leis/autonomia atender e criar leis e

diretrizes municipais, junto com o conselho, que resolvam os problemas da assistência social,

de acordo com suas necessidades, do município”.

Destaca-se que dos dezoito representantes titulares do CMAS, seis não souberam

responder o que é municipalização, (NG-02, NG-04, NG-08, NG-09, G-16 e G-18). Os dados

da pesquisa demonstram que os conselheiros municipais, tanto governamentais quanto não-

governamentais, não têm pleno entendimento das responsabilidades que são incumbidas a eles

e ao município, e que a descentralização e a municipalização das políticas sociais “vêm

representando uma possibilidade de alargamento do espaço ocupacional, no âmbito da

formulação, gestão e avaliação de políticas, podendo direcionar a participação [da sociedade]”

(IAMAMOTTO, 1998, p. 265).

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Nesse sentido, o SUAS buscou concretizar as diretrizes constitucionais fixadas

para a assistência social, como a descentralização político-administrativa e a participação da

população na deliberação da política e no controle das ações, fortalecendo os instrumento de

gestão, garantindo o orçamento nas três esferas de governo, definindo os serviços

socioassistenciais, organizando os serviços, programas e projetos de modo articulado,

possibilitando que os fundos, planos e Conselhos estabeleçam relações permanentes,

definindo indicadores, regulamentando a aplicação dos recursos conforme a necessidade dos

municípios e estabelecendo que os recursos sejam repassados de fundo a fundo e

estabelecendo ainda o monitoramento e avaliação da política.

Com a concretização do SUAS, ocorreram significativos avanços na área da

assistência social, em todos os âmbitos assim, quando no momento da entrevista foi

perguntado aos conselheiros municipais “quais os avanços da política de assistência social no

município de Marechal Cândido Rondon, desde a implantação do SUAS”, dois conselheiros

não-governamentais e cinco conselheiros governamentais não souberam responder, os demais

representantes não-governamentais explanaram que a “criação do CRAS; a conscientização

da população; a participação; colocar dentro das normas (...) e fazer a população entender

que o CRAS não é apenas a entrega de benefícios; encaminhar as pessoas para os serviços;

um cuidado maior ao atendimento com a pessoa”. Dentre as respostas abordadas dos

conselheiros, destacamos a fala do conselheiro NG-08 que argumentou sobre o trabalho do

assistente social na política de assistência social:

(...) antes a assistente social era vista como babá da primeira dama e agora

com a implantação do CRAS a assistente social tem a liberdade de trabalhar dentro do regimento do trabalho e ter liberdade. (...) no município é um

avanço muito grande e entender melhor qual o trabalho do assistente social,

porque a gente via a assistente social era pra levar cesta básica, então essa visão tá mudando do trabalho social (NG-08).

O se que verificou com a pesquisa é que no município de Marechal Cândido

Rondon, os conselheiros não-governamentais apontaram que uma das mais importantes

conquistas ou avanços foi a implantação do CRAS e os atendimentos. Já os conselheiros

representantes governamentais do CMAS responderam que houve:

Melhoria no gerenciamento e aplicação dos trabalhos e recursos financeiros. (G-12); Foram muitos, principalmente na questão de envolver a

sociedade organizada, os resultados aos poucos estão aparecendo para a

sociedade, pois é um trabalho longo prazo para ter a situação de um todo (G-13); A descentralização dos serviços, a criação dos inúmeros Conselhos,

a realização das Conferências municipais que oportuniza ao munícipe a

participação nas decisões a cerca da política pública de assistência social

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(G-15); Os programas voltados aos atendimentos de famílias com

dificuldades, dependentes químicos, programa assistencial às gestantes,

adolescentes, atendimento psicológico, auxilio a depressivos, etc. (G-17).

A última questão feita aos conselheiros tratou sobre as “dificuldades e desafios

relacionados à Política de Assistência Social em Marechal Cândido Rondon” e, diante desta

pergunta, dois conselheiros preferiram não responder e os demais apontaram que “a falta de

conhecimento dos conselheiros e da comunidade em geral, a diferença de cultura, que deve

se trabalhar de forma diferente; as entidades entender o que é o CRAS”. Para entender

melhor os resultados da pesquisa, também serão abordadas algumas respostas dos

conselheiros: O representante NG-03 destacou “a criação do CREAS e a descentralização do

CRAS, o CREAS não teria necessidade, mas o CRAS sim ter em cada região”. Nesta fala do

NG-03, que apontou que a implantação de Centro de Referência Especializado de Assistência

Social - CREAS não teria necessidade significa, provavelmente, que o conselheiro não

conhece o significado dos trabalhos e demandas do CREAS e que no momento as demandas

que seriam para o CREAS estão sendo atendidas pelo órgão gestor.

Para o conselheiro NG-05, uma das dificuldades é a “falta de envolvimento da

comunidade, a desinformação”. O representante NG-06 abordou a “falta de tempo”, mas

completou colocando que pelo fato de fazer parte do Conselho, tem a consciência que deve

dispor de tempo para assumir seu papel de conselheiro. O sujeito entrevistado NG-07 não

relatou nenhuma dificuldade na assistência social, mas aproveitou para destacar as

dificuldades enfrentadas pela área da saúde como “buscar mais atendimentos às pessoas, pois

estamos com problemas com o SUS, os hospitais não querem mais atender pelo SUS aqui. Os

jovens estão roubando e se drogando muito também”. Pela resposta do entrevistado, é

possível perceber a importância da intersetorialidade entre as políticas sociais e que a questão

da saúde, ato infracional dos jovens e drogadição também tem relação com o trabalho

realizado pela política de assistência social, mas este não é o entendimento do conselheiro.

Ainda sobre as dificuldades e desafios, um fato importante foi apontado pelo

conselheiro NG-09 quando destacou que o funcionalismo público não está participando das

reuniões e que os recursos que o governo repassa estão sendo pouco e “a questão do

funcionalismo público na participação do conselho, tipo assim, é indicado o nome dessas

pessoas e essas pessoas não participam”; também o conselheiro G-11 destacou que a

dificuldade relaciona-se na “aplicação dos recursos de forma correta, com retorno e junto

com objetivos finais, (...) não confundir ação social com assistencialismo”.

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Os conselheiros G-18 e G-15 apontaram como dificuldade a “falta de

envolvimento dos conselheiros no CMAS”, principalmente no que diz respeito à participação

dos mesmos e à falta de interesse e de conhecimentos das leis e normatizações específicas da

assistência social. Os demais representantes, quando questionados sobre as dificuldades e

desafios relacionados à Política de Assistência Social no município, colocaram que é a “falta

de conscientização e que a sociedade se engajasse mais”.

Estes apontamentos feitos durante a pesquisa nos revelaram que os Conselheiros

Municipais de Assistência Social de Marechal Cândido Rondon ainda têm dificuldades em

relação às suas atribuições no Conselho e que, em muitos casos, não estão interessados em ser

conselheiros, estão somente pelo fato que deve haver algum representante daquele segmento e

isso se torna uma obrigação. Outro dado percebido durante a pesquisa foi a questão do

desconhecimento das leis e normatizações que são essenciais para o funcionamento do

CMAS, bem como, o município não dispõem das devidas Leis e normatizações, como é o

caso especialmente da falta do Plano Municipal de Assistência Social.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Levando-se em consideração que a sociedade brasileira fundamenta-se sob a

lógica capitalista e que as políticas sociais desenvolvidas no país expressam as contradições e

os antagonismos das classes, compreende-se que a relação capital e trabalho e conseqüentes

expressões da “Questão Social” só podem ser analisadas e extraídas do/no movimento da

sociedade capitalista. Nesse contexto, o Estado, como resposta à sociedade, atua na relação

capital-trabalho por meio das políticas sociais como estratégia para enfrentamento das

expressões da “Questão Social”, visando assegurar condições mínimas de vida e de trabalho,

proporcionando assim, a reprodução do capital. É nessa relação que o Estado visa minimizar

as tensões sociais presentes buscando, ao mesmo tempo, ampliar sua base de legitimação.

Assim, é nesse espaço de forças contraditórias que se situa a Política de Assistência Social,

como uma das políticas setoriais efetivadas pelo Estado.

Para compreender e situar historicamente a assistência social no Brasil é preciso

considerar que esta encontra enraizada na caridade e na filantropia, em que as medidas de

proteção social fundamentavam-se a partir do ponto de vista do dever moral e da ajuda, com

ações emergenciais e paliativas destinadas à classe trabalhadora, às classes subalternas.

Foi a partir da CF/1988 que a assistência social passou a integrar o sistema de

Seguridade Social do país, o que significa que a assistência social não poderia e nem deveria

mais ser caracterizada como prática de ajuda e/ou favor, mas sim como direito do cidadão e

dever do Estado. Conseqüentemente, as diretrizes, objetivos e serviços na área da assistência

social foram concretizadas e materializadas com a LOAS que, dentre outros, traz que a gestão

da política de assistência social deve ser realizada de forma descentralizada e participativa,

contando com a participação popular como forma de controle social mas, assegurando a

primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social.

Vale ressaltar que apesar da grande conquista da sociedade ao garantir, na CF/1988,

a assistência social como um direito social, o modelo neoliberal adotado pelo país não

permitiu garantir a universalização deste direito, já que o ajuste neoliberal trouxe, entre outras

conseqüências, o desmonte das políticas sociais, a focalização, a fragmentação e a

individualização no atendimento e responsabilização no sujeito pela sua condição de

exclusão, assim como, a redução no investimento e destinação de recursos públicos para a

efetivação da política de assistência social no Brasil.

Como espaço de participação popular e controle social têm-se os Conselhos de

Políticas e de Direitos como mecanismos de fiscalização, formulação e gestão de políticas

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sociais nas três esferas de governo. Os Conselhos são estruturas permanentes, com funções

efetivas na gestão da Política de Assistência Social, visando garantir o caráter democrático-

participativo e descentralizado. Pode-se dizer que os Conselhos são instâncias que estão em

constante processo de construção e que, mesmo com os avanços e conquistas, ainda têm

muitos desafios.

Para responder o Problema da pesquisa, que discute os desafios e avanços do

CMAS de Marechal Cândido Rondon a partir da concepção do controle social,

descentralização e municipalização da política de assistência social, vale destacar, por

exemplo, alguns dados empíricos relacionados aos desafios e que apontam para a fragilidade

da representação de alguns membros; as diferenças conceituais e práticas entre os

conselheiros sobre a assistência social, descentralização, participação e municipalização da

política social ou sobre as atribuições e competências dos Conselheiros; a insuficiência de

informações/ conhecimentos para a tomada de algumas decisões; a falta de intersetorialidade

entre as políticas sociais; a pouca relação com os setores e organizações da sociedade civil

que deveriam dar sustentação à representação dos conselheiros.

Outra questão relevante observada durante a pesquisa relaciona-se à falta de

capacitação continuada e adequada a serem adotados nos processos de formação dos

conselheiros. Essas capacitações devem abordar as atribuições e competências dos

conselheiros, as leis e normatizações cabíveis ao CMAS e, devem ainda, ser continuadas e

trabalhar articuladamente as dimensões técnicas, política e ética que são requeridas no

exercício da participação em espaços públicos. Também, deve-se buscar um maior

envolvimento dos Conselhos no planejamento democrático e participativo e exigir o respeito e

reconhecimento desses como instâncias deliberativas e espaços de exercício efetivo de

controle social da Política de Assistência Social.

Quanto aos avanços da Política de Assistência Social tidos no município de

Marechal Cândido Rondon, desde a implantação do SUAS destaca-se a criação do CRAS, os

trabalhos desenvolvidos com as famílias, na qual se obteve um maior envolvimento e

participação da população, uma maior autonomia profissional. Vale ressaltar ainda a melhoria

no gerenciamento e aplicação dos trabalhos e recursos financeiros e, assim como destacado

pela conselheira G-15, “a descentralização dos serviços, a criação dos inúmeros conselhos, a

realização das Conferências municipais que oportuniza ao munícipe a participação nas

decisões a cerca da política pública de assistência social”

Vale ressaltar que os conselheiros titulares do CMAS abordaram questões que são

relevantes para a concretização das diretrizes previstas na LOAS, PNAS e NOB/SUAS, como

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a contratação de profissionais técnicos na área de assistência social; um trabalho articulado e

integrado entre educação, saúde e assistência social; a realização da descentralização das

reuniões do CMAS, bem como horário e locais acessíveis para todos e, também, para que a

documentação e pautas das reuniões sejam repassadas previamente para que todos os

representantes do CMAS tenham conhecimento prévio do assunto a ser abordado na reunião.

Outro fator que ficou em destaque foi que muitos dos representantes do CMAS fazem parte

dos demais conselhos existentes no município, que de fato sobrecarrega suas atribuições.

Tendo como referência os objetivos definidos para esta pesquisa, concluiu-se que

foi a partir da descentralização, municipalização das políticas sociais, ou seja, a passagem de

competências e responsabilidades para os municípios que se obtiveram maiores avanços na

assistência social. Um dos avanços centrais é a implantação do CMAS e as Conferências

como espaços de controle social na qual os conselheiros, enquanto representantes do poder

público e da sociedade civil, são co-responsáveis na efetivação, formulação,

acompanhamento, fiscalização, avaliação das políticas sociais e cabe ao CMAS deliberar

sobre a Política de Assistência Social do município. Entretanto, nem todos os conselheiros

têm esse entendimento, desconhecendo suas atribuições e responsabilidades no CMAS,

conseqüentemente faz com que a representação e as devidas providências cabíveis aos

conselheiros sobre a Política Municipal de Assistência Social não estão sendo tratadas com o

devido entendimento e importância que deveria.

O presente Trabalho de Conclusão de Curso visou contribuir para a discussão

acerca do CMAS, controle social, descentralização e municipalização da assistência social no

município de Marechal Cândido Rondon. Considerando que a história, bem como os

Conselhos, são processos dinâmicos e de constantes transformações, observa-se, portanto, a

necessidade de se dar continuidade no processo de investigação e no aprofundamento do

estudo. Assim, haverá a possibilidade de desvendar as mediações necessárias para fazer

avançar a compreensão do processo de relações complexas e contraditórias que se

estabelecem entre a sociedade e o Estado no âmbito da luta pelos interesses das classes bem

como as respostas dadas aos sujeitos sociais.

No entanto, em meio às dificuldades, a realização do presente trabalho possibilitou

uma aproximação à área da assistência social propiciando assim, um amadurecimento teórico

na área. Além disso, possibilitou o aprimoramento da dimensão investigativa. Conclui-se que

o trabalho contribuiu efetivamente para a formação crítica da acadêmica, na perspectiva de

que a formação profissional não se reduz ao momento na universidade, mas sendo a formação

profissional entendida como um processo dialético e permanente.

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APÊNDICES

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APÊNDICE I – FORMULÁRIO DE ENTREVISTA COM OS CONSELHEIROS

MUNICÍPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE

CURSO: SERVIÇO SOCIAL – 4º ANO

PROFESSORA ORIENTADORA DE TCC: Ineiva T. Kreutz Louzada

ACADÊMICO (A): Cláudia Micheli Zimmer

OBJETIVO GERAL DA PESQUISA: Apreender a concepção de controle social, descentralização e

municipalização da política de assistência social do Conselho Municipal Assistência Social – CMAS de Marechal

Cândido Rondon.

INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS: Entrevista semi-estruturada

SUJEITOS DA PESQUISA: Membros Titulares do Conselho Municipal de Assistência Social de Marechal

Cândido Rondon

DATA DA ENTREVISTA: ____/____/2010 Nº DA ENTREVISTA: ________

Roteiro de Perguntas:

1. Dados pessoais

Idade: __________ Sexo: ( )Fem. ( ) Mas. Formação escolar:________________________________________________________________

Profissão:_______________________________________________________________________

( ) Governamental ( ) Não-governamental

( )Representantes das organizações dos trabalhadores do setor da Política de Assistência Social ( )Representantes das entidades e organizações de Assistência Social

( )Representantes dos usuários ou de organizações de usuários da Política de Assistência Social

Tempo de Conselheiro: ( ) 1º gestão ( ) 2º gestão

2. Você conhece:

PNAS ( ) sim ( ) não LOAS ( ) sim ( ) não

NOB/SUAS ( ) sim ( ) não

Política Municipal de Assistência Social ( ) sim ( ) não Plano Municipal de Assistência Social ( ) sim ( ) não

Regimento Interno do Conselho ( ) sim ( ) não

Fundo Municipal da Assistência Social? ( ) sim ( ) não

3. Como foi o processo de sua indicação para ser Conselheiro Municipal de Assistência Social?

_______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

4. Você participou de algum curso/oficina de capacitação para conselheiros?

( ) sim ( ) não

Se sim, Qual? ___________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

5. Para você, o que é uma política social? __________________________________________ _______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

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6. O que você entende por Assistência Social?

_______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

7. O que é o Conselho Municipal de Assistência Social?

_______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

8. Qual é a responsabilidade do conselheiro municipal de assistência social?

_______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

9. Participou da última Conferência Municipal de Assistência Social?

( ) sim ( ) não

10. Você lembra/conhece as deliberações mais importantes da última Conferência Municipal de

Assistência Social em Marechal Cândido Rondon?

( ) sim ( )não Se sim, quais foram? __________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

11. Acompanha a execução orçamentária e financeira anual dos recursos destinados à

assistência social em Marechal Cândido Rondon?

( ) sim ( ) não

Se sim, Como? _______________________________________________________________ _______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

Se não, por quê? _________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

12. O que significa, no seu entender, fiscalizar as entidades e organizações da Assistência Social

em âmbito municipal? _______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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13. Para você, o que é controle social da política de assistência social?

_______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

14. O que significa descentralização da política de assistência social?

_______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

15. O que você entende por municipalização da assistência social?

_______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

16. Quais os avanços da política da assistência social em Marechal Cândido Rondon, desde a

implantação do SUAS?

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

17. Quais os desafios/dificuldades relacionados à política de assistência social em Marechal

Cândido Rondon?

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES GERAIS:

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APÊNDICE II

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

Título do TCC: Descentralização e municipalização da assistência social: desafios e

perspectivas do Conselho Municipal de Assistência Social de Marechal Cândido Rondon

Professora Orientadora: Profª. Ineiva Terezinha Kreutz Louzada

Acadêmica: Cláudia Micheli Zimmer

Esta pesquisa é parte integrante do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de

Serviço Social da UNIOESTE que tem como objetivo geral “Apreender a concepção de

controle social, descentralização e municipalização da política de assistência social do

Conselho Municipal Assistência Social – CMAS de Marechal Cândido Rondon”.

Para tanto será necessário realizar entrevistas com os membros titulares do Conselho

Municipal Assistência Social – CMAS de Marechal Cândido Rondon. Informamos que as

entrevistas não trarão nenhum risco ou desconforto pessoal, no entanto, se ocorrer algum tipo

de constrangido diante de alguma pergunta, você pode se recusar a responder ou retirar o seu

consentimento a qualquer momento e deixar de participar do estudo.

Você tem o direito de receber resposta a qualquer dúvida e esclarecimento sobre os

procedimentos, riscos, benefícios e outros relacionados a esta pesquisa.

Salientamos que em nenhum momento você terá sua identidade revelada e será

mantido o caráter confidencial das informações relacionadas à sua privacidade. Todos os

dados fornecidos serão analisados na perspectiva ética e, para participar desta pesquisa, você

não pagará e nem receberá nenhum tipo de pagamento. Este Termo de Consentimento terá

duas vias: uma será entregue a você e outra ficará com o pesquisador.

Informamos que, após a Banca de Apresentação no curso de Serviço Social da

Unioeste, será entregue uma cópia do Trabalho de Conclusão de Curso ao Conselho

Municipal de Assistência Social de Marechal Cândido Rondon, como procedimento de

devolução da pesquisa aos conselheiros.

Para dúvidas ou esclarecimento, manter contato com a Profª. Ineiva T. Kreutz

Louzada, telefone (45)3379-7050 e acadêmica pesquisadora Claudia Micheli Zimmer, via

fones: (45)3254-9493; (45) 8407-7113 e e-mail [email protected]

Declaro estar ciente do exposto e desejo participar do projeto.

Marechal Cândido Rondon, ___de____________de 2010.

Nome do sujeito/ou responsável:_________________________________________________

Assinatura:__________________________________________________________________

______________________________

Claudia Micheli Zimmer

Aluna do Curso de Serviço Social

Unioeste – Campus de Toledo - PR

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ANEXOS

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ANEXO I – LEI 2.993/1990 – MARECHAL CÂNDIDO RONDO/PR

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ANEXO II – REGIMENTO INTERNO CMAS – MARECHAL CÂNDIDO RONDON

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ANEXO III - RESPOSTA DAS ENTREVISTAS

1. Dados pessoais

SUJEITOS

DA

PESQUISA

IDADE SEXO FORMAÇÃO

ESCOLAR

PROFISSÃO

NG-1 29 F Ensino Médio Administradora

NG-2 28 F Ensino Superior Psicóloga

NG-3 45 F Ensino Superior Recursos humanos

NG-4 66 M Ensino Fundamental Sindicalista

NG-5 43 F Ensino Superior Assistente Social

NG-6 44 F Ensino Superior Pedagoga

NG-7 52 F Ensino Médio Diretora/Coordenadora

NG-8 49 F Ensino Médio Coordenadora

NG-9 45 F Ensino Superior Coordenadora/professora

G-10 34 F Ensino Superior Professora /Instrutora de arte

G-11 42 M Ensino Médio Funcionário público

G-12 35 M Ensino Superior Advogado/ procurador geral

G-13 49 M Ensino Médio Funcionário público

G-14 34 F Ensino Superior Professora/ Funcionária pública

G-15 50 F Ensino Superior Assistente social

G-16 43 F Ensino Superior Assistente Administrativo

G-17 41 F Ensino Superior Professora

G-18 34 F Ensino Superior Administradora de empresa

2. Tempo de Conselheiro:

14 na 1º gestão 2 na 2º gestão 2 com mais de 2 gestões

3. Se o conselheiro conhece: NG NG G G Total Total

SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO

PNAS 8 1 5 4 13 5

LOAS 6 3 6 3 12 6

NOB/SUAS 5 4 4 5 9 9

Política Municipal de Assistência Social 7 2 6 3 13 5

Plano Municipal de Assistência Social 7 2 6 3 13 5

Regimento Interno do Conselho 7 2 5 4 12 6

Fundo Municipal da Assistência Social 5 4 5 4 10 8

4. Como foi o processo de sua indicação para ser Conselheiro Municipal de

Assistência Social?

NG-01 – faz um ano que trabalha no sindicato e acabou sendo suplente e quando a titular saiu,

eu assumi o conselho, foi por estar dentro do sindicato.

NG-02 – Indicação por estar no cargo, como trabalho na prefeitura, teve uma reunião e só eu e

mais um comparecemos e ai fiquei como titular.

NG-03 – sou integrante da amparo, que é uma entidade de amparo as outras entidades, né, ai

como integrante da amparo fui indicada para o conselho.

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NG-04 – bom, foi indicado/convidado para participar do conselho municipal da saúde e daí a

gente coloco o nome da minha pessoa como titular e o o o o como se fala? O vice.

NH-05 – Pela categoria, classe assistente social.

NG-06 – Fui indicado pelo prefeito – tevê votação

NG-07 – Por causa de estar realmente nessa área né, e estar em frente as pessoas da 3ª idade

como representatividade nessa área buscando-se as pessoas que estejam inseridas e também

pelo interesse né, a gente gostaria de estar para melhorar para todos né, mas em mais

especifico para o asilo né.

NG-08 – Bom, através da pastoral da criança, fizemos uma reunião e como sempre fui

indicada, ao havendo outra interessada a pastoral prioriza estar presente em todos os

conselhos, então se eu não posso ir, tenho que mandar outra pessoa, exigência da coordenação

nacional que a gente esteja em todos os conselhos, né.

NG-09 –Foi pela entidade, convite que é feito as entidades e ai é indicado os nomes.

G-10 – Recebi um edital de convocação.

G-11 – Na verdade foi que alegaram para mim fazer parte, fui gerente do sistema nacional de

emprego me convenceram que a minha participação seria importante e contribuiria.

G-12-Necessidade de indicação de um representante do corpo jurídico da prefeitura.

G-13 – É vem uma correspondência e a secretaria tem que indica o membro titular e o

suplente e ai no caso foi indicado, mas a própria secretaria de assistência social faz o convite.

G-14 – O convite foi feito pela presidente do conselho, tendo em vista a ligação que havia

entre o planejamento e discussões dentro do conselho com a execução orçamentária dessas

ações.

G-15 – Na nova gestão municipal, a gestora me escolheu dentre um grupo que trabalharia a

composição do novo conselho, e que desse grupo, devido a formação profissional e

experiência fui indicada a presidência.

G-16 - Não sabe

G-17 – Em conjunto com a equipe e Secretaria da Educação.

G-18 – Em função de trabalhar em órgão público.

5. Você participou de algum curso/oficina de capacitação para conselheiros?

10 - (x ) não 8 - (x) sim

Se sim, Qual?

NG-05 - Em 2004, em Santa Helena, não lembra o nome

NG-06 - Teve uma capacitação foi no ano passado é inicio do ano de 2009, se tratou como

funciona o conselho né, o que o membro ia fazer no conselho né.

NG-07 – Na primeira vez sim, naquela época 2 ou 3 gestões atrás mais de 8 anos. O que é de

dever do conselho, o que deve saber desta representatividade, deve ver as áreas que tem que

atuar né, mais ou menos isso né, o dever né.

NG-08 – Através da pastoral da criança né, nos tem,os uma pessoas perita que participa do

Conselho Nacional e faz capacitação para conselheiros e a gente tem um material muito bom.

Já fiz através do conselho mais ou menos 6 anos, é bom a gente pensa que sabe tudo, mas

sempre aprende algo mais né.

NG-09 – Faz tempo já, to desde a abertura do conselho, ai participamos em Foz do Iguaçu.

G-11 – na verdade o que tivemos foi dentro, antes de assumir uma oficina de direitos e

deveres do conselho, mais deveres, plano municipal da assistência onde as comunidades da as

diretrizes da assistência social.

G-12 - Seminário Regional sobre a nova Lei de filantropia

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G-15 - Capacitação para controle Social nos municípios.

6. Para você, o que é uma política social?

NG-01 – Você estabelecer algum tipo de meta ou planejamento na área social, falam das

famílias carentes, varias áreas do social que se trabalha.

NG-02 – NG-04 – NG-06 – Não responderam

NG-03 – Precisa rever muita coisa, é que precisa acontece mesmo, e o conselho funciona mais

técnica do que político, tem pessoas maravilhosas trabalhando no conselho, capacitadas, mas

o problema que vejo no conselho é a questão política,, vereador pedindo favorzinho, isso que

mais atrapalha o conselho. precisa trabalhar a ação social e a educação, trabalha junto, porque

a assistência social tem que socorrer não cria clientes como acontece hoje, a assistência social

tem que socorre quando precisa, mas envolve essa pessoa em programas educacionais para

tirar da assistência, tem que ensinar elas a suprir seu sustento.

NG-05 – Participação/envolvimento/acompanhamento/fiscalização.

NG-07 – É uma maneira de organizar a forma de atendimento as pessoas/usuários, porque não

se pode fazer isso assim uma assistência deliberadamente, então tem que haver uma

organização e essa política é pra isso né.

NG-08 – É mais ou menos o nosso trabalho da pastoral da criança, é uma política social que

nos fizemos então assim, é trabalhando com o povo orientando, né, na pastoral da criança é

muito forte assim essa política social porque vamos ate a família né, e a gente não leva nada,

não dá nada, só orientando os direitos e deveres da família, das crianças, como um todo né, é

isso que eu entendo por política social heheheh

NG-09 – Pra mim é são todas as leis que garantem os direitos das pessoas.

G-11 – tem algumas definições cientificas, dá os caminhos e mostrar os caminhos e não dar

pronto, mostrar, ensinar o caminho o que vejo é que o assistencialismo ta acabando, que o

usuários tem bolsa família e vale gás e que não ajuda mas sim atrapalha.

G-10 – Eu trabalho com um tipo de assistência, atendo crianças de bairros, o que eu entendi

da reunião é que os trabalhos estão sendo os projetos, a reunião que eu tive era preencher via

internet o que está certinho porque tinha itens que não estavam certos.

G-12-Conjunto de ações governamentais adotadas para minimizar as desigualdades.

G-13 – São projetos e diretrizes que visa principalmente diminuir as diferenças que existe me

todos os setores principalmente na ação social.

G-14- É uma ação que visa o bem público, principalmente das classes que se encontram em

vulnerabilidade social.

G-15 – São ações vindas de leis aprovadas pelas câmaras, e que tem por finalidade sua

aplicação em âmbito geral nas políticas públicas.

G-16 - Eu penso que é atender a classe que precisa auxiliar com documentos pois tem pobres

que precisam de defensoria pública é uma política social uma das mais importantes.

G-17 - Elaborar leis que ofereçam as condições mínimas para a qualidade de vida da

população.

G-18 – è desenvolver juntamente com a comunidade/sociedade um trabalho de igualdade e

melhor distribuição de trabalhos carentes.

7. O que você entende por Assistência Social?

NG-01 - É você dar assistência quando à procura, estar de olho analisando não só quando

procuram.

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NG-02 - É romper com o assistencialismo e justamente busca que as pessoas entendam o

trabalho do CRAS e que venham. É hoje esta em faze de construção os trabalhos de

assistência no município.

NG-03 - Socorre as pessoas no momento de necessidade, promover a auto-sustentabilidade

das pessoas, acabar com o apadrinhamento, troca de favores, isso é muito forte.

NG-04 –NG-06 – G-11 - não responderam

NG- 05 - Trabalho gratificante, mas muitas vezes não recebe o apoio que deveria.

NG- 07 - Assistência já é mais especificamente o cuidado das pessoas não somente o cuidado

das necessidades materiais, mas todas elas e alem disso e o cuidado tem que ter a ver com isso

porque muitas vezes as pessoas se acostumam né, o assistencialismo né, então por isso essa

política pra eliminar as formas as pessoas capacitadas pra poder entender o que essas pessoas

precisam né.

NG-08 -Assim é aquela que vai tar em contato com a família, vendo né, as necessidades da

família, a assistente social faz essa política social no meio do povo que ta ai pra intervir nos

programas, projetos é mais ou menos isso que eu entendo.

NG-09 - É a forma de tar interagindo é com essas leis.

G-10 - Tar dando uma assistência às pessoas necessitadas de qualquer forma.

G-12 - Prestação de auxílios a pessoas e entidades que podem ser caracterizada como

carentes.

G-13 - Seria o trabalho direcionado aos necessitados que de alguma forma ficaram a margem

da sociedade, ficaram sem ter condições de se sustentarem de ter uma vida mais digna.

G- 14 - Para mim, Assistência social deveria não somente atender pobreza, mas ajudar a

erradicá-la. Para isso, é necessário pensar a assistência mais a fundo, buscando parcerias com

fins de qualificação profissional dos beneficiários.

G-15 - É a aplicação das políticas públicas sociais aos usuários conforme cadastro nos setores

competentes. A política pública se dá no órgão gestor, e a assistência se dá nos CRAS e nas

varias associações existentes com a finalidade de atender a usuários. Ex: ABEC.

G- 16 - É o auxilio com cestas básicas para as famílias carentes e eu penso também que é

importante dar palestras sobre higiene pessoal, pois tem pessoas relaxadas e tem mães que

precisam de palestras.

G-17 - È um atendimento oferecido a todos que necessitam de auxilio em vários pontos:

familiar, psicológico, alimentar, etc.

G-18 - Um trabalho desenvolvido em prol da sociedade carente.

8. O que é o Conselho Municipal de Assistência Social?

NG-01 – o que pode perceber é que eles estão bastante preocupados com a carência das

famílias do município, e tentar dar recursos, ajudar a essas famílias, tentar arrumar trabalho

aos pais das famílias.

NG-02 – É pra monitora e também pode orienta as entidades que possamos encaminhar para a

rede de serviços.

NG-03 – Órgão fiscalizador das ações da assistência social.

NG-04 – É referente as pessoas menos favorecidas.

NG-05 – Compromisso com a sociedade/ divulgar e envolver as pessoas.

NG-06 – è então o que delibera né, no caso né, a gente né, faz reuniões mensais né, e o que

debatidos nas reuniões é que o conselho vai fazer ou deixa de faze é debatido na reunião né.

NG-07 – É o órgão que representa as pessoas, eu acho, onde podem se chegarem,

aproximarem, solicitarem, que podem questionar também onde elas tem acesso. Verificando

as coisas que se fazem nesta área tem o poder de questionar, chegar e perguntar as coisas né.

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NG-08 – Bom tem que existir porque é nessas reuniões que a gente vai ouvir e levar nossas

necessidades e nesse momento que a gente vai estar conversando e interando nos programas

né, ele é aberto a todos, mas nem todos sabem que podem participar né, deveria assim toda a

comunidade estar participando desse conselho né.

NG-09 – Órgão que planeja essa assistência social, na minha opinião, que planeja a

assistência do município, que aprova essa políticas e que sugere, né.

G-10 – São as pessoas que são responsáveis de estar administrando a assistência social de

alguma forma – organização.

G-11 – Seria orientador das políticas e orientar as políticas, organização pública envolvendo a

classe pública, privada e trabalhadora.

G-12-Órgão gestor da assistência social.

G-13 – É o órgão que fiscaliza, sugere, toma iniciativa para que essas diferenças sejam

diminuídas nos problemas, nas pessoas que mais necessitam.

G-14 – É o órgão que delibera sobre assuntos de pertinência social, elencando prioridade das

ações e escolhendo entidades que devem ser beneficiadas com o orçamento público.

G-15 - É um órgão deliberativo formado paritariamente por representantes governamentais e

sociedade civil, que tem por finalidade discutir, avaliar, fiscalizar as ações voltadas às

políticas sociais.

G-16 - Não respondeu

G-17 – Órgão responsável em coordenar e fiscalizar a política municipal da assistência social.

G-18 – É auxiliar em processos e desenvolvimento da atividades social juntamente com a

sociedade e entidades e empresas.

9. Qual é a responsabilidade do conselheiro municipal de assistência social?

NG-01 – Já vi em outras administrações que deixavam de fora isso, não que não seje

importante para eles, mas foi deixado de lado, e que agora eles tentam dar um norte para essas

famílias para que elas possam caminhar com as próprias pernas, responsabilidade social,

tentar melhorar as famílias.

NG-02 – Primeiro sabe o porque ta La dentro porque foi escolhido e conhecer o papel do

conselheiro.

NG-03 – Hoje da forma como ta ele tem é uma responsabilidade sobre todas as ações do

conselho, aprovação das ações que o conselho toma das coisas que o conselho faz dos

projetos que o conselho desenvolve.

NG-04 – Não foi colocado cargo nenhum, e não represento nada perante o conselho.

NG-05 – Fiscalizador, acompanhar todos os trabalhos e encaminhamentos realizados pelo

CMAS.

NG-06 – é muito grande hehehhe, é porque o conselho na verdade ele define no caso né, o

conselho é uma pessoas que tem que tar segura de si, porque vai decidi sobre o município né.

NG-07 – A de se realmente ser um representante, de participar, ser participativo, ser atuante

na medida do possível, porque muitos também têm suas coisas pra faze, mas assim né, pra

assumi o papel pra que senão fica aquela coisa né, não se faz isso fica um conselho omisso é

necessário que haja para que as coisas funcionem dentro da prefeitura do município, né.

NG-08 – É primeiro lugar participar das reuniões, né, e levar assim as reclamações do povo,

levar o conhecimento do conselho as nossas dificuldades, necessidades, levar ao

conhecimento do conselho não só da entidade, mas da comunidade como um todo.

NG-09 – Penso que é participar da política, né, das políticas do município e das ações

realizadas.

G-10 – Acho que a minha resposta é estar ajudando a administra a assistência social.

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G-11 – Estar contribuindo dentro do seus conhecimentos para uma melhor aplicação dos

recursos voltados a assistência social, posso também tar contribuindo para buscar alternativas.

G-12-Estar atento à realidade municipal para implantação dos programas necessários.

G-13 – A responsabilidade é ter ciência do seu trabalho, do seu cargo, agir de acordo com a

sua consciência, buscar cumprimento do que rege a lei da assistência social.

G-14 – Ser ativo e interessado, participando de todos os eventos ligados ao conselho,

oferecendo sugestões e apoios.

G-15 - Ter conhecimento da política da assistência social do seu município, participar

ativamente das reuniões ordinárias e extraordinárias, discutir, avaliar, decidir, enfim

contribuir com seu voto e sugestões para o melhor andamento da assistência social e

aplicabilidade justa.

G-16 - não respondeu

G-17 – Discutir, analisar, avaliar e aprovar quando necessário, projetos, propostas, leis, etc. É

principalmente fiscalizar participando assiduamente das reuniões e das comissões temáticas

quando for solicitado.

G-18 – Ajudar a desenvolver os trabalhos da melhor forma e conhecer os locais e entidades

que precisam de auxilio e conhecer a legislação e atribuições.

10. Participou da última Conferência Municipal de Assistência Social?

6 - (x) não 12 - (x) sim

11. Você lembra/conhece as deliberações mais importantes da última Conferência

Municipal de Assistência Social em Marechal Cândido Rondon?

13 - (x) não 5 - (x) sim

Se sim, quais foram?

NG-02 – Ampliação do CRAS, não centralizada, mas também mais CRAS, essa foi uma das

propostas.

NG-05 – Participei somente à tarde na palestra.

NG-07 – Foram varias coisas né, é justamente isso né o o o nunca voltar de ser olhado isso

mas como uma assistência e não assistencialismo porque a um tempo atrás tava se fazendo

muito isso era o dar, o dar, o dar e não se via se realmente era a necessidade de dar, estava

sendo assim, tendo a preocupação de realmente de se voltar a pesquisar a realidade da pessoas

e a necessidade momentaneamente né, e depois continuar esse processo de atendimento e

verificar, envolvendo elas para capacitação e que elas mesmas tenham condições de gerir a

vida e acabar com aquelas necessidades né, porque muitas vezes é por causa de não ter

oportunidade que elas caem numa condição mais tuim e assim é a preocupação e o certo, não

o dar e simplesmente cumprir e pode ir pra casa né, dar uma continuidade né, foi importante

isso nessa conferência né.

G-13 – Um dos pontos que foi debatido é a questão da saúde dos idosos, que será um grande

desafio do município que será a saúde da terceira idade, um grande problema da sociedade.

G-15 – Capacitação de conselheiros, Divulgação maior das atribuições do CMAS, trabalho

conjunto entre o órgão gestor e CMAS na discussão de assuntos relativos a assistência social.

G-17 – Fortalecimento do CMAS, criação de planos para a divulgação dos órgãos que fazem

parte da política de assistência social (SUAS, CRAS), promover ações que promovam a

discussão dos direitos e deveres dos cidadãos e usuários das políticas públicas.

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12. Acompanha a execução orçamentária e financeira anual dos recursos destinados

à assistência social em Marechal Cândido Rondon?

8 - (x) não 10 - (x) sim

Se sim, Como?

NG-02 – não comentaram, minto, foi comentado, o que foi feito e repassado, mas não lembro.

NG-03 – Através das reuniões, assim que o conselho faz esta prestação de conta.

NG-05 – Através das reuniões do conselho, projetos e aprovações via câmara dos vereadores.

NG-06 – Através das reuniões né, na reunião é colocado para nós né, onde foi gasto, com o

que, onde e os valores né.

NG-07 – acompanhar não, quando tem que assinar as coisa ai é colocado mas, não ativamente

não é, muitas vezes é pra ontem elas mandam as deliberações lá e é pro dia, ai tem que ser

tudo corrido né, é o que acontece sempre desde outras vezes sempre foi assim né.

NG-08 – é pra acompanhar, mas as vezes a gente deixa isso a desejar né, mas como

conselheira é uma obrigação a gente acompanhar, né, nas reuniões, quando trás em pauta ao

conselho que é discutido dando opinião, participando, fazendo os grupos para tar e fazer as

coisas, é a gente que deixa a desejar não o conselho.

NG-09 – Acompanha em partes, né, nas reuniões é apresentado o relatório, né, dessa forma,

só no momento da reunião.

G-11 – Ate porque existe dentro e é uma atribuição do CMAS e tem que dar prestação de

contas e não é pra ter nada sem o aval dos conselheiros.

G-12 - Acompanhamentos dos programas vigentes e emissão de opinião e pareceres sobre os

cronogramas.

G-13 – Através da solicitação de relatórios da prestação de contas e de reuniões com os

demais conselheiros na prestação de conta.

G-14 – Faço parte da comissão de trabalho ligada ao orçamento.

G-15 – Lendo o plano e falando com o contador sempre que necessário. Consultando a LDO e

a LOAS.

G-17 – Parcialmente, mas prefiro não relatar.

Se não, por quê?

NG-01– Nas duas reuniões que participou não trataram

NG-04 – nunca fui convidado.

G-10 – ate agora não porque na ultima reunião não foi visto isso.

G-16 - Porque nunca participei de nenhuma reunião.

G-18 – Não respondeu

13. O que significa, no seu entender, fiscalizar as entidades e organizações da

Assistência Social em âmbito municipal?

NG-01 – Não participei de nenhuma, desconheço essa competência.

NG-02 – Acompanhar, fiscalizar, orientar como se deve proceder e orientar como se deve ser.

NG-03 – Bom, eu acho que a fiscalização deve funcionar mais no sentido de orientação e

acompanhamento mesmo, temos entidades muito boas no município.

NG-04 – É porque fiscalização tem que fiscalizar mesmo, o, mas, a principio não tive acesso

nenhum ainda a essa fiscalização, a esse orçamento, eles falam nos números, mas nunca

apresentam esses números.

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NG-05 – Um compromisso do conselheiro em ver que o que está sendo colocado no papel

deve ser seguido nas entidades e organizações.

NG-06 – Pra ver se elas estão dentro né, das normas né, se elas estão tendo/ fazendo mesmo

o papel da entidade mesmo, se estão desempenhando, se ta tudo dentro né.

NG-07 – não é uma fiscalização assim tipo, no sentido da palavra fiscal, né, mas é uma

orientação, acompanhamento, eu acho, porque todos os lugares no caso as entidades também

tem normas a serem cumpridas né, sejam particulares ou municipais, sejam como forem, é

então muitas vezes não acontece isso então tem que haver um acompanhamento para que haja,

que aconteça o melhor para aquele que seje atendido né.

NG-08 – Fiscalizar assim é um termo meio forte, né, mas assim, acompanhar né, eu entendo

assim, ver as necessidades de cada uma né, todas as entidades, né, a gente sabe que todas

passam por dificuldades, né, ou seja financeira, ou humanas, ou né, lucrativos, a gente

trabalha muito com as pessoas voluntarias e também não sei se cabe aqui, mas é difícil porque

a gente acaba acumulando função né, e as vezes falta recursos humanos né, pra essas

entidades né.

NG-09 – Eu vejo que é uma forma legal, mas depende da forma de fiscalização, entende, é

tipo assim, a fiscalização em si de uma forma de beneficio de um apoio é legal.

G-10 – Analisar se o trabalho esta sendo feito corretamente.

G-11 – Acompanhar de fato todas as ações propostas e se tão realmente sendo executadas.

G-12-Garantir a excelência dos trabalhos.

G-13 – Significa uma responsabilidade perante os recursos públicos destinados aos

municípios para se cumpra os objetivos dos programas sociais do governo federal. Fiscalizar,

portanto é participar e fazer que se realizem no município esses programas.

G-14 – Além da análise criteriosa na escolha dessas entidades, significa verificar se as

políticas sociais que estas entidades se dispõe a realizar está verdadeiramente sendo

implantadas.

G-15 – Fazer valer as comissões temáticas dos CMAS, visitando as entidades, verificando

suas atividades, se estão realmente cumprindo suas finalidades.

G-16 - Não respondeu

G-17 – Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos e destinados para cada entidade, e se

está sendo aplicado conforme o esperado.

G-18 – Fiscalizar se estão dentro dos padrões estabelecidos e desenvolvendo desta forma o

trabalho e suas obrigações.

14. Para você, o que é controle social da política de assistência social?

NG-01– Você tar controlando, acompanhando o que foi programado dentro da política social,

onde esta sendo investido se ta funcionando ou não.

NG-02 – NG-04 – NG-06 - NG-09 – G-11 – G-16 - Não responderam

NG-03 – Ai eu penso que seja exatamente o que coloquei antes o trabalho que a assistente

social tem que faze é mais de resgate das pessoas no momento das dificuldades pra que essas

pessoas não sejam dependentes da assistência social a vida inteira.

NG-05 – Acompanhamento e participação de todos os órgãos competentes.

NG-07 – Não sei te dizer o que seria, não é uma coisa que seria cadastro, de quem precisa, de

quem não precisa, é que seria isso, se vai ter mais, controle do município das necessidades,

uma verba da prefeitura, uma coisa assim, tem que ter um controle do que tem no município

de necessidade.

NG-08 – è controlar assim de repente as ações do município, seje financeira, seje humana é

um controle assim a nível geral assim a assistência social é aquela que ta com um olho no

gato e outro no peixe né, tem que ta, é difícil mas é um trabalho né.

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G-10 – Observar o nível da política social, observar o andamento da política.

G-12-Participação da população e entidades organizadas na fiscalização do gerenciamento

governamental.

G-13 – É ter dados específicos de como se encontra e é ter ciência da situação das

necessidades no âmbito municipal e buscar alternativas junto com a política social pra

solucionar essas diferenças, problemas.

G-14 – É abrangente. Vai desde a destinação correta dos recursos até a verificação de

atendimentos ao beneficiário final, que é o cidadão.

G-15 – É ter uma visão ampla do que é política, do que é plano, conhecer a lei municipal de

assistência social, ver quantas são as entidades, quem são os usuários, qual é a equipe técnica,

se os direitos e deveres são conhecidos, se há participação efetiva da sociedade nas ações.

G-17 – Observar se as políticas da assistência social estão sendo realmente aplicadas de forma

igual para todos que necessitam da mesma.

G-18 – É analisar o crescimento e desenvolvimento da população e medir através de suas

ações e integrações com a sociedade.

15. O que significa descentralização da política de assistência social?

NG-01 – não ficar so dentro da prefeitura, mas levar as reuniões aos sindicatos, CRAS, levar

ao interior, sai dali de dentro e atingir todos os pontos do município, não só o centro.

NG-04 – Seria descentralizar para os bairros e distritos – seria muito importante.

NG-02 – NG-05 – NG-09 – G-18 – Não responderam

NG-03 – Acho que a descentralização tem que acontece em todos os âmbitos, cada município

conhece sua realidade tem que recolher os recursos aqui e aplicar aqui, sou muito dessa

opinião, e é aia que entra ter menos interferência política, não adianta se tiver muito dinheiro

no município e os profissionais da assistência social não conseguirem fazer o trabalho para o

qual eles estudaram e se formaram, fica difícil, né.

NG-06 – Acho que quando as coisas não estão bem né, assim, desempenhando né, quando um

quer uma coisa o outro quer outra coisa que não chegam a uma definição né.

NG-07 – Eu acho que é justamente levar as normas e organizações a todos os lugares onde

são devidos né, não simplesmente no órgão gestor deixar lá e tem que se cumprir e se delibera

coisa pelo órgão né, tem que sair disso e ir a campo levar onde está o problema e tenta

solucionar.

NG-08 – descentralizar aquilo que a assistência social não pode tar fazendo ela tem que ta

descentralizando para outra pessoa no município, está tudo na assistência social de repente

não consegue da ossada desse grupo e tem que descentralizar para outro, para o município

caminhar né, o trabalho.

G-10 – que não esta centrado no que deveria ser no foco que deveria ser ou ter.

G-11 – é na verdade existe... humm , não ta dentro da secretaria de assistência social, hoje

existe o CRAS, o conselho dos adolescentes existe algumas ações voltadas a assistência

social.

G-12-Não centralizar os atos e decisões em um só ramo. Por exemplo, só na secretaria.

G-13 – Significa que o poder público entendeu que é necessário a participação da sociedade

organizada na busca de soluções sociais em todos seus tramites, pois o poder público não tem

como solucionar todos esses problemas e a sociedade tem que fazer parte.

G-14 – Significa que não é só o poder público que deve definir as diretrizes e ações da

assistência social e sim, a sociedade como um todo.

G-15 – É não tornar para si o conhecimento e as decisões. Elas precisam sair do órgão gestor

e ir de encontro com as entidades que atendem o usuário, alem de fazer deste um participante

do processo.

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G-16 - Delegar poderes para as pessoas fora da prefeitura.

G-17 – Atingir não só um foco crítico, e sim atender outros pontos que também estas em

ponto de risco.

16. O que você entende por municipalização da assistência social?

NG-01 – É a assistência social atingir todo o município, bairro, centro, distrito.

NG- 02 – NG-04 – NG-08 – NG-09 – G-16 - G-18 – Não responderam

NG-03 – è mais fácil quando você esta perto da realidade, fica mais visível né, e a solução

também, para que os técnicos desenvolvam o trabalho para o qual foram contratados.

NG-05 – Que o município tem o compromisso/projetos/leis/autonomia.

NG-06 – Eu acho que municipalização é onde tem que existir deve existir, porque sem não

tem esse controle e deve existir esses gestores né pra.

NG-07 – Acho que é realmente ver a realidade de cada município porque muitas vezes se tem

né, umas regras, umas normas do governo federal e elas não se adapta muitas vezes a aquilo

que há no município né, vem algumas coisas assim, algumas verbas vem pra como antes

vinha pro CRAS, como antes não tinha aqui em Rondon não tinha CRAS agora ele pode usar

essa verba que vem porque eles conseguiram instalar um CRAS né, é adaptar tudo que vem

dos órgãos/governo federal para o município o que se refere realmente a cada realidade né,

municípios mais pobres né, mais ricos né, cada um tem a sua necessidade né.

G-10 – Assistência social focada dentro do município.

G-11 – É a responsabilidade do município em arcar de todas as ações, é nos estar vendo o que

é imposto de cima, do governo federal e o que pra nós não está funcionando.

12-Adoção de medidas locais pela resolução de problemas específicos do município.

G-13 – É um processo que ocorre por parte do governo federal que de certa forma onera os

municípios, pois os mesmos o governo federal só repassa os recursos não se envolvendo

diretamente nos problemas, nesse ponto o município assume seu papel para fazer a diferença

para fazer atendimento a essa classe social.

G-14 - Tenho pouco conhecimento disso, mas penso que haja um entendimento de que o

município deve criar suas próprias diretrizes, junto com o conselho, ao invés de seguir

diretrizes nacionais, talvez não se adaptem à realidade daqui.

G-15 – Significa trazer para o município as leis que venham atender a demanda social daquele

município, de acordo com suas necessidades.

G-17 – Não depender do governo federal e estadual, tentando atender e criar leis municipais

que resolvam os problemas da assistência social.

17. Quais os avanços da política da assistência social em Marechal Cândido Rondon,

desde a implantação do SUAS?

NG-01 – NG-04 – G-10 –G-11 – G-16 - G-18 – Não responderam

NG-02 – ta caminhando pra melhora, faze o pessoal entende que o CRAS não é apenas um

local que o pessoal vem retirar cesta básica, porque muitos viam o CRAS como um lugar que

entrega cesta básica, na verdade também é a entrega de benefícios, mas o que nos trabalhamos

não é apenas isso, é claro que tem toda uma mudança de cultura, mas assim os avanços de

faze a população entende que o CRAS não é apenas a entrega de benefícios, e claro também

pode encaminhar as pessoas para os serviços.

NG-03 – A criação do CRAS.

NG-05 - Conscientização da população, participação.

NG-06 – Eu acho um avanço bem grande né, a gente vê o que não estava dentro das normas,

já conseguimos colocar dentro das normas, né, um avanço grande né.

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NG-07 – Ouve uma grande melhora, eu percebi assim um cuidado maior ao atendimento com

a pessoa, é em que a pessoas particular que o atendimento mesmo de chegar e atender como

ser humano, não como mais alguém como humano, acontece isso sabe, eu acho isso

importante porque a pessoa se sente bem tratada, especial, né, eu acho isso importante assim

num órgão, o munícipe vem pedir auxilio e automaticamente e dá e pronto né, esta se tendo

uma cuidado particular com as pessoas né.

NG-08 – Muito legal, sabe porque assim a gente ouvia antes que a assistente social era a baba

da primeira dama, né, que se ouvia muito e eu ficava triste porque eu tenho dentro de mim

assim é um serviço social, leiga né, não sou formada, mas assim esse serviço social eu

trabalho a vida toda, o trabalho do assistente social não é assim como o povo fala não é a baba

da primeira dama, eu vejo o avanço assim, agora mesmo com o CRAS, tirou da secretaria e

levar pra lá que é o lugar da assistente social e tem a liberdade de trabalhar dentro do

regimento do trabalho e ter liberdade de para nos no município é um avanço muito grande e

entender melhor qual o trabalho do assistente social porque a gente via a assistente social era

pra levar cesta básica então essa visão ta mudando, do trabalho social, né.

NG-09 – Muitas coisas, eu vejo que foram para o beneficio da comunidade, mas muitas coisas

ficou, não mudou, ficou muito impregnado aquilo e tipo assim, as vezes você tem como estar

melhorando e se prende aquilo lá né, a essa política.

G-12 - Melhoria no gerenciamento e aplicação dos trabalhos e recursos financeiros.

G-13 – Foram muitos principalmente na questão de envolver a sociedade organizada, o

resultado aos poucos estão aparecendo para a sociedade, pois é um trabalho longo prazo para

ter a situação de um todo.

G-14 - Não tenho conhecimento, em vista do pouco tempo que estou no conselho.

G-15 – A descentralização dos serviços, a criação dos inúmeros conselhos, a realização das

Conferencias municipais que oportuniza ao munícipe a participação nas decisões a cerca da

política pública de assistência social.

G-17 – Os programas voltados ao atendimentos de famílias com dificuldades, dependentes

químicos, programa assistencial à gestantes, adolescentes, atendimento psicológico, auxilio à

depressivos, etc.

18. Quais os desafios/dificuldades relacionados à política de assistência social em

Marechal Cândido Rondon?

NG-01-Falta de conhecimento dos conselheiros e da comunidade em geral, os desafios

sempre vai existir, a diferença de cultura, que nem sempre a prefeitura consegue atender a

todas as dificuldades é que as pessoas atendam e aprendam que deve se trabalhar de forma

diferente.

NG-02 – Dificuldade maior é o do pessoal entender, né, tanto que a gente ta fazendo um curso

de capacitação para as entidades entender o que é o CRAS né, e que as pessoas vejam que não

é só retirar beneficio tem que ter uma contrapartida deles né.

NG-03 – Criação do CREAS e a descentralização do CRAS, temo condição e necessidade da

descentralização do CRAS, ter um CRAS em cada região, bairro, o CREAS não teria

necessidade, mas o CRAS sim ter em cada região.

NG-04 – Nesse caso ai é a colaboração do povo.

NG-05 – Envolvimento da comunidade/desinformação.

NG-06 – Desafios- tem que sair do trabalho, deixar de fazer coisas do trabalho pra

desempenhar a função né. Dificuldades – seria né o tempo disponível não seria dificuldade né,

porque se você faz parte do conselho tem que dispor de tempo né.

NG07 – Desafios e dificuldades sempre vai haver né, eu acho assim né, principalmente na

saúde e tem que se buscar mais atendimentos as pessoas, pois estamos com problemas com o

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SUS, os hospitais não querem mais atender pelo SUS aqui, né. Os jovens estão roubando e se

drogando muito também. Esses conselhos de agora tão bem intencionados, interessados sabe,

em trabalhar, fazer as coisas sabe, ir trabalhando devagar sabe, não tem como ser diferente.

NG-08 – Graças a Deus, aqui no município assim a gente tem um trabalho bem integrado,

junto entidade e assistência social, bem assim junto, a gente trabalha junto, assim e tem quem

atende a gente.

NG-09 – Bem a questão do funcionalismo público na participação do conselho, tipo assim, é

indicado o nome dessas pessoas e essas pessoas não participam. Os recursos também, que o

governo manda é pouco.

G-10 –G-16 - não responderam

G-11 – Aplicação dos recursos de forma correta com retorno, junto com objetivos finais,

metas que não temos sem assistencialismo não confundir ação social com assistencialismo.

G-12-Conscientização dos demais setores da sociedade organizada para os problemas locais.

G-13 – Desafio, diminuirmos em percentuais as diferenças entre os que tem e os que não tem.

Dificuldades, fazer com que a sociedade se engajasse de forma mais profícua, onde os

resultados seriam mais abrangentes.

G-14- Penso que seja a dificuldade de engajamento da sociedade. Hoje há, cada vez mais, a

exigência da participação da sociedade nos mais diversos segmentos das políticas públicas, o

que acaba acarretando um certo saturamento, já que normalmente são as mesmas pessoas que

acabam se disponibilizando para participar dos mais diversos conselhos, como conselho, da

saúde, da Criança e adolescente, de transito, do Plano Diretor, entre outros. A população em

geral cobra do poder público ações que julga serem prioritárias, mas não quer se envolver.

G-15 – Falta de conhecimento maior da política municipal, do que é o FMAS, falta de

participação voluntaria nas reuniões do CMAS. Há participação, mas é preciso convidar, falar

da necessidade, como se o interesse fosse do CMAS e não da comunidade.

G-17 – Problemas familiares, abandono de menores e principalmente os casos da dependência

química.

G-18 – São inúmeras situações, mas precisam melhorar e qualificar as pessoas envolvidas

diretamente. Ex. membros do conselho.