Cocó: uma regulamentação tão ansiada quanto frustrante - Caso Sabiaguaba

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Cocó: uma regulamentação tão ansiada quanto frustrante o caso de Sabiaguaba

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Cocó: uma

regulamentação tão

ansiada quanto frustrante

– o caso de Sabiaguaba

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Sabiaguaba

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Decreto de criação do Parque Natural

Municipal das Dunas da Sabiguaba

Decreto no

11.986 de 2006

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Decreto de criação do Parque Natural

Municipal das Dunas da Sabiguaba

Decreto no

11.986 de 2006

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Sistema Nacional de Unidades de

Conservação da Natureza – Lei no

9985/2000

- Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de

ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica,

possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento

de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em

contato com a natureza e de turismo ecológico.

- § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as

áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de

acordo com o que dispõe a lei.

- § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou

Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e

Parque Natural Municipal.

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Decreto de criação da Área de Proteção

Ambiental da Sabiaguaba

Decreto no

11.987 de 2006

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Decreto de criação da Área de Proteção

Ambiental da Sabiaguaba

Decreto no

11.987 de 2006

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Sistema Nacional de Unidades de

Conservação da Natureza – Lei no

9985/2000

- Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de

ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais

especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações

humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o

processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

- § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

- § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições

para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção

Ambiental.

- § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão

responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos,

de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no

regulamento desta Lei.

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Parque do Cocó

Proposta do Governo do Estado

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Parque do Cocó

Proposta do Fórum Cocó para Sabiaguaba

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Parque do Cocó

Proposta do Governo do Estado para Sabiaguaba

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Sobreposição de mapas

Proposta do Governo do Estado e atual APA

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Remoções previstas

Proposta do Governo do Estado

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- Art. 3o Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:

I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente

diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de

organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como

condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica,

utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela

tradição;

II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução

cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles

utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos

povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da

Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais

regulamentações.

Política Nacional de Desenvolvimento

Sustentável dos Povos e Comunidades

Tradicional - Decreto no

6.040 de 2007

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- OBJETIVO GERAL:

Art. 2o A PNPCT tem como principal objetivo promover

o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades

Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e

garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais,

econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua

identidade, suas formas de organização e suas instituições.

Política Nacional de Desenvolvimento

Sustentável dos Povos e Comunidades

Tradicional - Decreto no

6.040 de 2007

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- Art. 3o São objetivos específicos da PNPCT:

I - garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios, e o acesso aos recursos naturais

que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica;

II - solucionar e/ou minimizar os conflitos gerados pela implantação de Unidades de Conservação de

Proteção Integral em territórios tradicionais e estimular a criação de Unidades de Conservação de

Uso Sustentável;

III - implantar infra-estrutura adequada às realidades sócio-culturais e demandas dos povos e

comunidades tradicionais;

IV - garantir os direitos dos povos e das comunidades tradicionais afetados direta ou indiretamente

por projetos, obras e empreendimentos;

XIV - assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos concernentes aos povos e

comunidades tradicionais, sobretudo nas situações de conflito ou ameaça à sua integridade;

XV - reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos e comunidades tradicionais sobre os

seus conhecimentos, práticas e usos tradicionais;

XVII - apoiar e garantir a inclusão produtiva com a promoção de tecnologias sustentáveis,

respeitando o sistema de organização social dos povos e comunidades tradicionais, valorizando os

recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais.

Política Nacional de Desenvolvimento

Sustentável dos Povos e Comunidades

Tradicional - Decreto no

6.040 de 2007

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- Art. 4o O CNPCT será composto por:

§ 2o Os representantes da sociedade civil, um titular e

dois suplentes, serão eleitos por meio de edital público,

assegurada vaga para cada um dos seguintes segmentos:

V - pescadores artesanais;

VII - extrativistas costeiros e marinhos;

Conselho Nacional dos Povos e

Comunidades Tradicionais

Decreto no

8.750 de 2016

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Sistema Nacional de Unidades de

Conservação da Natureza – Lei no

9985/2000

- Art. 5o O SNUC será regido por diretrizes que:

X - garantam às populações tradicionais cuja subsistência

dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior

das unidades de conservação meios de subsistência alternativos

ou a justa indenização pelos recursos perdidos;

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Plano Diretor de Fortaleza

- Art. 15. Integra o patrimônio público municipal o Parque Natural Municipal das

Dunas da Sabiaguaba, localizado no bairro de Sabiaguaba, Município de Fortaleza,

no Estado do Ceará, com área aproximada de 467,60 hectares, com o objetivo

de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização

de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental,

de ecoturismo e turismo comunitário compatíveis com a Lei Federal.

- Art. 16. Integra o patrimônio público municipal a área de proteção ambiental de

Sabiaguaba, localizada no bairro da Sabiaguaba, Município de Fortaleza, no Estado

do Ceará, com área aproximada de 1.009,74 hectares, tendo como objetivos:

I - proteção dos remanescentes de vegetação do complexo litorâneo;

II - proteção dos recursos hídricos;

III - melhorar a qualidade de vida da população residente, mediante

orientação e disciplina das atividades econômicas locais;

IV - fomentar e incentivar o ecoturismo sustentável e a educação ambiental;

V - preservar as culturas e as tradições locais.

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- OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

potencializar a continuidade das atividades tradicionais de

grupos extrativistas vinculados à pesca, plantios de subsistência,

canteiros de hortaliças e coleta de castanha de caju;

potencializar as atividades culturais locais associadas ao modo

de vida tradicional e suas relações com a diversidade de paisagens e

biodiversidade.

Plano de Manejo da Sabiaguaba

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- HISTÓRIA ANTROPOLÓGICA:

Pensa-se a pesca realizada no Cocó como uma das atividades de

exploração de recursos na costa cearense das mais antigas, já praticada por

grupos indígenas e pescadores oriundos dos povoados que foram se

formando nas proximidades.

A pesca de ‘pé no chão’ constitui-se importante aspecto ressaltado

nas entrevistas acerca do modo de pescar na Sabiaguaba. Identificou-se uma

intensa e antiga relação estabelecida pelos moradores de Sabiaguaba com os

povoados próximos e com a Fortaleza de então, onde circulavam e atuavam

em várias atividades, estabelecendo diversificadas redes de sociabilidade e

fluxos culturais.

Plano de Manejo da Sabiaguaba

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Plano de Manejo da Sabiaguaba

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Plano de Manejo da Sabiaguaba

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Comunidade da Boca da Barra

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Comunidade da Boca da Barra

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Comunidade da Boca da Barra

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Comunidade da Boca da Barra

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Sabiaguaba

- Única Unidade de Conservação em Fortaleza com Conselho

Gestor existente e atuante e com Plano de Manejo em fase de

efetivação.

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Campanha #FicaNativo

- Criação do Parque do Cocó em conformidade com as deliberações

do Fórum Cocó.

- Manutenção da Sabiaguaba como Área de Proteção Ambiental (APA).

- Evitar a remoção de pelo menos 150 famílias ribeirinhas da

Comunidade Boca da Barra.