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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO

INSTITUTO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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1. INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO IMAP O INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP é uma instituição sem fins lucrativos com a missão de desenvolver softwares de gestão aplicado à Administração Pública, realizar pesquisa, capacitar servidores e gestores públicos, promover seminários, congressos, workshops, encontros e cursos e realizar consultorias técnicas, visando a auxiliar o desenvolvimento institucional dos municípios, priorizando sempre o cumprimento das normas ético-legais, a satisfação e o respeito às entidades públicas e privadas, de modo a manter sólida sua reputação ético-profissional conquistada ao longo 14 (quatorze) anos de atuação em defesa do municipalismo. A integridade, confiança, boa-fé, privacidade, dignidade e, sobretudo, o respeito à legalidade devem estar no centro de todas as nossas ações, já que, o papel social do IMAP vai além do que preveem as leis que o regem. Os serviços prestados ao ente municipal, baseado no uso da tecnologia da informação e na capacitação de Agentes Públicos em diversas áreas, eficientiza o serviço público, estimula a democracia participativa, propicia o acesso às ações governamentais e a interação do poder público com a sociedade, ensejando modificação de determinada cultura local. Desta forma, este Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos, morais e legais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos, cabendo a sua fiel aplicação a todos que exerçam funções destinadas a contribuir com o cumprimento da missão e objetivos do IMAP, sejam eles, empregado, prestador de serviços, estagiário, menor aprendiz, fornecedor ou parceiro de negócios que se vinculam à instituição. 2. DIVULGAÇÃO Este Código de Ética ficará publicamente disponível na página oficial do IMAP, disponível no link www.portalimap.org.br para consulta de colaboradores a qualquer momento, cabendo ao Coordenador do Setor de Recursos Humanos, por delegação: 1) assegurar o cumprimento deste Código de Ética; 2) dar ciência aos novos colaboradores sobre as normas Código de Ética, mantendo registro da ciência e concordância dos mesmos; 3) promover a ampla divulgação do Código e suas eventuais atualizações aos indivíduos abrangidos por suas normas; 4) esclarecer dúvidas e verificar o entendimento quanto ao seu conteúdo e aplicação. 3. MISSÃO Conforme explicitado, o IMAP tem como missão desenvolver softwares de gestão aplicado à Administração Pública, realizar pesquisa, capacitar servidores e gestores públicos, visando a auxiliar o desenvolvimento institucional dos municípios. 4. VALORES

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Ética e legalidade; Desenvolvimento institucional da gestão municipal; Excelência na prestação de serviços; Criatividade e inovação; Valorização dos parceiros, colaboradores e clientes; Apartidarismo. 5. NEGÓCIO DO IMAP

Soluções para Gestão Pública com foco em Tecnologia da Informação. 6. PRINCÍPIOS ÉTICOS Os Associados, colaboradores, prestadores de serviços, estagiários, menores aprendizes e demais indivíduos abrangidos pelas normas deste Código de Ética devem pautar suas ações no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando: 6.1. Aos Clientes Disponibilizar soluções que agreguem valor, eficiência e qualidade dos serviços públicos municipais, para o adequado cumprimento da legislação aplicável; Manter atuação pautada na legalidade e respeito aos princípios constitucionais, investindo, permanentemente, na busca de soluções inovadores e capacitação de Agentes Públicos; Profissionalismo, a confiança e a transparência; A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como ao interesse público; 6.2. Demais Órgãos e Instituições Públicas O reconhecimento da importância do papel institucional das instituições públicas; Apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado, conforme solicitado. 6.3. Aos Colaboradores A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, sigilo profissional, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade; O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado global do IMAP com vistas a Empresa; A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional; O zelo, permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, imaterial, técnicos e financeiros do IMAP;

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A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses do IMAP, inclusive, no que se refere aos direitos inerentes à criação, elaboração e customização de softwares, sobre os quais, proteção autoral e impõem dever de sigilo de informações; O reconhecimento e valorização do capital intelectual da Empresa e o estímulo ao surgimento de novas lideranças; A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva; A abstenção de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais, assim como, oferecer ou receber vantagem indevida; Utilização os recursos do IMAP apenas para finalidades de interesse da Instituição; Contribuição para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços; Manutenção relacionamento pautado na observância aos princípios da legalidade, moralidade, boa-fé e eficiência em todos os atos praticados, assim como, respeito mútuo e preservação da confidencialidade das informações pertinentes ao IMAP e seus clientes; Rejeição qualquer disposição contratual que, direta ou indiretamente, interfira no cumprimento da missão ou valores do IMAP, violem as normas vigentes, prejudiquem o interesse público, afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social entre colaboradores; A abstenção de reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento firmado em nome do IMAP com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a Instituição mantenha este relacionamento; Não ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes. 6.4. À Representação dos Empregados, Associações e Instituições O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações; A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência; O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação do IMAP e seus empregados;

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6.5. À Comunidade O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania; O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o fortalecimento do movimento municipalista, capacitação de Agentes Públicos e consequente desenvolvimento institucional dos municípios; O estímulo às iniciativas priorizadas pela ODM – 8 Objetivos do Milênio, estabelecidas pela Organização das Nações Unidas – ONU; 7. RESPONSABILIDADE FACE À REPUTAÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL DO IMAP A reputação do IMAP é determinada pelas nossas ações e pela forma como todos se apresentam, se relacionam e se comportam. Um comportamento ilegal da parte de qualquer colaborador pode prejudicar consideravelmente a Empresa. Por esta razão, todos colaboradores devem empenhar-se em manter e promover a boa reputação ético-profissional perante os Municípios clientes, nos termos definidos na legislação vigente, nas normas contidas neste Código e demais normativos editados pelo IMAP. 8. UTILIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS BENS DO IMAP Cabe aos Colaboradores zelar pela conservação dos ativos do IMAP, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores, bem como, qualquer, outro patrimônio material e imaterial, seja dentro ou fora da instituição. Do mesmo modo, o acesso à internet e ao telefone, bem como, o uso de e-mails, softwares, hardwares, equipamentos e outros bens do IMAP devem ser restritos à atividade profissional do Colaborador, observadas as demais disposições estabelecidas no Informativo n° 01/2015, de 14 de julho de 2015, cujas normas integram o presente Código de Ética e Conduta, como se aqui estivessem transcritas. Todos os dados produzidos e mantidos nos equipamentos e sistemas do IMAP são de sua propriedade exclusiva. O Colaborador deve estar ciente de que o IMAP tem acesso aos registros de acesso à internet, e-mail e informações armazenadas nos computadores da sua propriedade, os quais, possuem instalados software de segurança e controle de produtividade, nos termos do no Informativo n° 01/2015. 9. RELAÇÕES COM AGENTES PÚBLICOS E PRIVADOS É vedado a todos aos Colaboradores do IMAP:

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Financiar, custear ou de qualquer forma patrocinar a prática de atos ilícitos; utilizar-se de interposta pessoa para dissimular ou ocultar sua identidade e reais interesses visando a prática de atos ilícitos; Oferecer, prometer, conceder, autorizar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem, pagamento, presente ou entretenimento que conflite com as orientações do IMAP, assim como, que possa ser interpretado como vantagem indevida, propina, suborno ou pagamento em virtude da infração de qualquer lei, incluindo, pagamentos impróprios e/ou ilícitos a um agente público, privado ou do terceiro setor ou infrinja qualquer legislação ou regulamentação a que o IMAP esteja sujeito. Considera-se Agente Público quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, seja membro de partido político ou candidato a cargo político ou exerça cargo, emprego ou função pública; em representações diplomáticas dos países ou em organizações públicas internacionais; em empresas controladas, direta ou indiretamente, pelo governo; em empresa ou organização social prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública; em empresa ou outra entidade na qual o órgão governamental detenha participação e/ou sobre a qual possa, direta ou indiretamente, exercer controle. É igualmente vedado o oferecimento de presentes ou benefícios, inclusive o pagamento de viagens aos agentes públicos e privados ou a seus familiares, visando a influenciar suas decisões. Havendo dúvida quanto à lisura de qualquer ato ou postura, o Colaborador deverá buscar o apoio do seu diretor superior hierárquico, e assim sucessivamente, até que a dúvida seja sanada, cumprindo destacar que qualquer conduta questionável, seja omitindo-se ou alegando desconhecimento de sua natureza, não será aceitável. Os brindes produzidos pelo IMAP destinam-se a Clientes, Fornecedores e demais pessoas de relacionamento profissional da Instituição. Não devem constituir-se em forma de presentear, retribuir ou prestar satisfação de relacionamento estritamente pessoal. Entende-se por brinde todo item de valor modesto que pode ser distribuído para atender às funções estratégicas de lembrança da marca e/ou agradecimento, como por exemplo, canetas, livros, agendas, blocos de notas e congêneres. 10. EXERCÍCIO DO DIREITO POLÍTICO O IMAP, de acordo com os seus princípios e valores empresariais, não adota posição Política ou Partidária e, portanto deve ser preservada da ação Política e Sindical dos seus Colaboradores, em que pese, reconhecer a importância do pleno exercício de Cidadania dos seus Integrantes, no qual se insere a livre manifestação do pensamento e a opção individual de participação política, filiação partidária e candidatura a cargos públicos ou políticos.

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11. RELAÇÕES COM CONCORRENTES A concorrência leal deve ser elemento básico em todas as operações do IMAP. A competitividade das ações empresariais do IMAP deve ser exercida e aferida com base neste princípio. Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes, nem que contribuam para a divulgação de boatos sobre eles. Os concorrentes devem ser tratados com o mesmo respeito com que o IMAP espera ser tratado sendo, contudo, proibido fornecer informações de propriedade do IMAP a qualquer concorrente. O IMAP deve atuar em estrita observância às normas que visam a preservar a natureza competitiva das concorrências públicas e privadas, vedada qualquer ação ou omissão tendente a frustrar ou fraudar o caráter competitivo destes procedimentos. 11.1. Respeito às leis antitruste A concorrência leal permite a livre evolução dos mercados – com os correspondentes benefícios sociais. O princípio da lealdade aplica-se de igual modo à concorrência que visa obter uma quota de mercado. Todos os colaboradores estão obrigados a cumprir as regras de concorrência leal. Como podem surgir dificuldades na avaliação das medidas antitruste, seguem abaixo alguns exemplos dos tipos de comportamento que podem conduzir a infrações às leis antitruste e infração aos valores do IMAP, não podendo os Colaboradores: Falar com concorrentes sobre preços, produção, capacidades, vendas, propostas, lucros, margens de lucro, custos, métodos de distribuição ou qualquer outro parâmetro que determine ou influencie o comportamento competitivo do IMAP com o objetivo de induzir um comportamento paralelo da parte do concorrente; Estabelecer acordos com concorrentes no sentido de não competir, restringir negócios com fornecedores, apresentar ofertas fictícias no âmbito de propostas ou repartir clientes, mercados ou programas de produção; Exercer qualquer influência negativa tendente a desregular os preços definidos pelo mercado. Os Colaboradores não podem obter informações confidenciais da concorrência utilizando meios de espionagem, suborno, furto ou interceptação de informações por via eletrônica, nem comunicar informações conscientemente falsas sobre um concorrente ou os seus produtos e serviços.

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11.2. Combate à corrupção: oferta e concessão de benefícios O IMAP compete de modo leal para obter a adjudicação e garantir futura contratação com a Administração Pública. Consequentemente, nenhum colaborador poderá, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, conceder ou autorizar a entrega de valores monetários ou outros a um funcionário público em troca da sua influência numa ação oficial ou para obter qualquer benefício indevido. O mesmo se aplica a interlocutores de negócio privados numa transação de negócio, como compensação por um benefício indevido. Qualquer oferta, promessa, concessão ou presente tem de estar de acordo com as leis aplicáveis e as políticas do IMAP, não podendo gerar qualquer aparência de má-fé ou inadequabilidade. Isto quer dizer que não poderão ser efetuadas quaisquer ofertas, promessas, concessões ou presentes caso possam ser razoavelmente entendidos como tentativas de influenciar indevidamente um funcionário público ou como suborno de um interlocutor de negócio, com o objetivo de alcançar uma vantagem comercial. Os colaboradores não podem dar dinheiro ou qualquer outro valor de modo indireto (por exemplo, a um consultor, agente, intermediário, parceiro de negócio ou outro terceiro) se as circunstâncias indicarem que parte ou a totalidade desse valor possa ser transmitida direta ou indiretamente para um funcionário público, para que este influencie uma ação oficial ou obtenha um benefício indevido e injusto, ou para um interlocutor de negócio privado para que obtenha um benefício injusto numa transação comercial. Por este motivo, os Colaboradores responsáveis pela contratação de consultores, agentes, parceiros em joint ventures ou outros parceiros de negócios têm de tomar as medidas adequadas no sentido de: Garantir que esses terceiros compreendem e cumprem as normas destinadas ao combate à corrupção; avaliar as qualificações e a reputação desses terceiros; e incluir nos acordos e contratos as disposições adequadas concebidas para proteger o IMAP. 11.3. Combate à corrupção: exigir e aceitar benefícios Os colaboradores não têm autorização para utilizar as suas funções para incitar, exigir, aceitar, obter ou receber promessas de benefícios. Isto não se aplica à aceitação de presentes ocasionais de valor puramente simbólico nem de refeições ou eventos de entretenimento de valor razoável, em coerência com os usos e costumes locais e as políticas do IMAP, pelo que, quaisquer outros presentes, refeições ou eventos de entretenimento têm de ser recusados. 11.4. Contratos públicos

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O IMAP compete pela obtenção de contratos junto de entes público em todo país. Em todas as negociações e interações do IMAP com entidades estatais, agimos sempre de forma transparente, honesta e precisa. O IMAP cumpre todas as leis e regulamentos aplicáveis no âmbito de contratos públicos, incluindo as leis que proíbem tentativas de influenciar indevidamente qualquer Agente Público. 11.6. Combate à lavagem de dinheiro A lavagem de dinheiro é o processo de disfarçar a natureza e a origem de dinheiro associado a uma atividade criminosa – por exemplo, terrorismo, tráfico de droga ou suborno – integrando “dinheiro sujo” no fluxo comercial, de modo a que pareça legítimo ou a que não seja possível identificar a sua verdadeira origem ou o seu proprietário. O IMAP tem como objetivo realizar negócios com clientes, consultores e parceiros de negócios de renome, cujas atividades empresariais se processem de acordo com a lei e cujos fundos provenham de fontes legítimas. O IMAP não compactua a lavagem de dinheiro. Todos os Colaboradores têm de cumprir a legislação aplicável e os procedimentos do IMAP, pelo que, a fim de evitar problemas neste âmbito, terão de estar atentos e comunicar comportamentos suspeitos da parte de clientes, consultores e parceiros de negócios. 12. CONFLITO DE INTERESSE Na condução das suas responsabilidades profissionais e nas suas ações pessoais, os Colaboradores do IMAP devem zelar para que não haja conflito de interesse, nem que haja dano à imagem da Instituição. Os conflitos de interesse são, em geral, facilmente percebidos e podem ser sempre evitados. Algumas vezes, contudo, surgem situações que podem gerar dúvidas, e que devem então ser discutidas com o imediato superior hierárquico, e assim, sucessivamente, até que a dúvida seja sanada. São exemplos de situações em que o Integrante pode se ver diante de um conflito de interesse: Ter interesse pessoal que possa afetar sua capacidade de avaliação de um negócio de interesse do IMAP; Dispor de informações confidenciais que, se usadas, podem trazer-lhe vantagens pessoais; Aceitar tarefa ou responsabilidade externa de cunho pessoal que pode afetar seu desempenho na Empresa;

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Utilizar recursos e ativos do IMAP para atender a interesses particulares. Em nenhuma hipótese, compromissos empresariais podem ser justificativa para satisfação de interesse pessoal. 13. RESPEITO À LEGISLAÇÃO Nas suas ações profissionais, os Colaboradores do IMAP devem respeitar e obedecer às normas constitucionais, infraconstitucionais e infralegais, inclusive, aqueles editados pela Instituição. A atuação diversificada em negócios e regiões distintas impõe comportamento adequado de cada colaborador, que deverá observar normas que vão além do texto legal. É preciso que todos preservem o espírito das Leis e Regulamentos, observando os mais elevados padrões de honestidade e de integridade, prevenindo até mesmo a aparência de atos impróprios. Esta responsabilidade envolve também a adoção das providências cabíveis, quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome, interesses ou reputação do IMAP. Qualquer dúvida quanto à legalidade de uma conduta deve ser dirimida junto ao Coordenador Jurídico do IMAP. 14. CONFIDENCIALIDADE Deve ser conservado o sigilo da informação confidencial interna ou proprietária do IMAP que não tenha sido divulgada junto ao público em geral. As informações não públicas de ou sobre fornecedores, clientes, colaboradores, agentes, consultores e outros terceiros deverão igualmente ser protegidas em conformidade com os requisitos legais e contratuais. As informações confidenciais ou proprietárias poderão incluir em particular: detalhes sobre a organização e o equipamento, preços, vendas, mercados, clientes e outros assuntos de negócio de uma empresa; informações sobre a produção ou a investigação e desenvolvimento; valores internos de relato financeiro. A obrigação de confidencialidade mantém-se para além do término da relação relevante, dado que a divulgação de informação confidencial poderá prejudicar o negócio do IMAP ou os seus clientes, independentemente da altura da sua divulgação. 15. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Todos os Integrantes do IMAP, nas suas ações, devem conhecer e cumprir com os requisitos relacionados à segurança no trabalho, à sua própria saúde, bem como, à

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