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Código de Ética Corporativa

Um Código de Ética é mais que um documento, deve ser um orientador de todos e a mais importante ferramenta para o trabalho das lideranças. A sua formulação é responsabilidade do Comitê de Ética, mas a sua legitimidade deve ser reconhecida e cumprida por todos da Rede D’Or São Luiz. Todos devem conhecê-lo e utilizá-lo como base em suas relações. Mais que isso, cada um da Rede D’Or São Luiz deve ser um guardião do Código e reconhecê-lo como um aliado. Um importante instrumento de apoio à sua aplicação é o Canal de Ética, uma linha direta para denúncias ou violações que coloquem em risco algo tão valioso - a ética na Rede D’Or São Luiz.

Jorge Neval MollPresidente da Rede D’Or São Luiz

Falar de conduta ética, para a Rede D’Or São Luiz, é fazer referência a seus valores. Acreditamos que a continuidade da Rede D’Or São Luiz e seu êxito somente serão possíveis se todos os que dela fizerem parte ou com ela se relacionarem, estiverem comprometidos com a prática de colocar os princípios éticos como norteadores para suas decisões.

Paulo MollPresidente do Comitê de Ética da Rede D’Or São Luiz

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ÍNDICE

Canal de Ética

Disposições gerais

Princípios fundamentais

Seção 1Integridade pessoal e profissional

Seção 2No atendimento aos clientes

Seção 3Relações com os colegas de trabalho

Seção 4Relações com os subordinados

Seção 5Relação dos colaboradores com os fornecedores

Seção 6Relação dos fornecedores com a Rede D’Or São Luiz

Seção 7Relações com concorrentes

Seção 8Relações com a imprensa

Seção 9Relações com o meio ambiente

Seção 10Relacionamento com órgãos governamentais

e agências reguladoras

Seção 11Relacionamento com o sindicato

Disposições finais

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Canal de Ética

Contamos com um canal de comunicação institucional voltado para o relato de casos de descumprimento/violações deste Código de Ética Corporativa, como também aos estatutos, políticas, procedimentos, regulamentos e normativas da Rede D’Or São Luiz:

www.canaldeeticarededor.com.br0800 970 0097

Este canal é confidencial e os relatos podem ser anônimos, a quem o desejar. É fundamental agir com responsabilidade ao efetuar relatos que devem ser consistentes e verídicos.

Todos os relatos serão apurados, sendo garantida a confidencialidade de todos os envolvidos e a ausência de qualquer retaliação.

A gestão do canal confidencial é de responsabilidade do Comitê de Ética.Os gestores também representam um importante canal de comunicação da empresa e devem ser acessados sempre que necessário para esclarecimento de dúvidas em relação ao Código Ética Corporativa.

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Disposições Gerais

O Código de Ética é um instrumento primordial que vai ao encontro da realização dos Princípios, Visão e Missão da empresa. Serve para orientar as ações de seus colaboradores e explicitar a postura social da empresa em face dos diferentes públicos com os quais interage. É da máxima importância que seu conteúdo seja refletido nas atitudes das pessoas a quem se dirija e encontre respaldo na Alta Administração da empresa, que deverá vivenciá-lo por todos os colaboradores da corporação.

A Rede D’Or São Luiz elaborou o seu Código de Ética visando instigar e motivar o comportamento ético na cultura organizacional. Tem como objetivo direcionar os princípios éticos que constituem a consciência profissional dos seus colaboradores, bem como fomentar relacionamentos de confiança, embasados em princípios e valores vigentes, norteadores de todos os processos e práticas de gestão, sintonizado com os demais códigos de ética específicos a cada categoria profissional e as políticas adotadas pela instituição.

Todos os colaboradores devem seguir o Código de Ética com comprometimento, no exercício de suas funções profissionais e em todos os atos de seu ofício, com padrões elevados de qualidade e embasados nos conceitos que envolvem a atenção à saúde e à qualidade de vida, de modo a colocar-se num patamar que inspire confiança dos clientes e da sociedade como um todo.

A Rede D’Or São Luiz considera como ética o empenho constante dos princípios essenciais para orientar o indivíduo, de forma correta e confiável, de acordo com o bem pessoal e o bem da instituição, respeitando os limites e os direitos das pessoas.

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Princípios Fundamentais

Cooperação - trabalho em conjunto, ajuda recíproca, visando a alcançar o objetivo comum, através de ações e atividades ordenadas.

Qualidade com Inovação - modelos que diferenciam os serviços de saúde oferecidos e que levam a atingir um nível de excelência, fundamentados em normas internas e/ou externas, buscando sempre explorar novos conceitos.

Humanização - incessante busca do conforto físico, psíquico e espiritual do cliente, de seus familiares e de toda a equipe da Rede D’Or São Luiz.

Valorização dos Colaboradores - permanente investimento nos colaboradores, respeito às diferenças, considerando as contribuições individuais para êxito das atividades empresariais.

Responsabilidade Socioambiental - conduzir os negócios da empresa de maneira que a torne parceira do desenvolvimento social, englobando preocupações com um público maior (clientes, colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores, comunidade e meio ambiente).

Ambiente - manter sempre o fácil acesso às hierarquias, aos colaboradores como também aos clientes internos e externos, o que propicia agilidade nas ações.

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Seção 1Integridade pessoal e profissional

Deve fazer parte de todas as ações das pessoas que trabalham na Rede D’Or São Luiz a integridade profissional e pessoal. Devem atuar com honestidade, competência, sinceridade, discrição e sensibilidade, sempre em equipe, buscando uma identidade coletiva para garantir a veracidade das informações aos clientes, e em defesa dos interesses da Instituição.

Com o objetivo de zelar pela boa imagem da Rede D’Or São Luiz, não serão permitidos:

1. Demonstrações e atitudes que discriminem pessoas em decorrência do sexo, da cor, da origem, da idade, da religião ou da falta dela, da classe social, incapacidade mental ou física e orientação sexual:

• Atitudes abusivas (como gestos, palavras ou comportamentos) contra a integridade moral e física de qualquer pessoa, tais como assédio moral, assédio sexual, intimidações ou ameaças;

• Não se valer do seu cargo ou posição na Rede D’Or São Luiz para obtenção de favores ou benefícios pessoais.

2. No recinto da empresa, a prática de comércio ou prestação de serviços particulares;

3. Para fins particulares ou para repasse a terceiros, de tecnologia, metodologia, bem como de outras informações de propriedade da Rede D’Or São Luiz:

• Informações confidenciais devem ser zeladas e não podem ser divulgadas e compartilhadas com profissionais que não necessitem delas para o desempenho das suas atividades. Regras para sigilo permanecem mesmo após o término do vínculo de trabalho com a Rede D’Or São Luiz;

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• Em nenhuma hipótese, informações da Rede D’Or São Luiz podem ser utilizadas em suas outras atividades;

• Para utilização de cases ou informações da empresa em atividades de docência, aulas, palestras, eventos, reportagens ou artigos, que não foram solicitados pela Rede D’Or São Luiz, é necessária a autorização do superior imediato, além da observância de todas as normas internas e Conselhos de Classe que tratam sobre informações e dados de pacientes.

4. Ações e reações agressivas, assim como ofensas ou humilhações a qualquer pessoa, diante de situações de conflitos;

5. A utilização de equipamentos ou de outros recursos da empresa para fins particulares:

• Compartilhar credenciais (ID, senhas e crachás) - cujo uso é individual e intransferível;

• Não instalar e não utilizar em equipamentos da Rede D’Or São Luiz cópia ilegal de software ou cópia pertencente a si próprio ou a terceiros, como também, não transmitir por meio dos sistemas da empresa tais softwares;

• Não utilizar uniformes específicos das unidades fechadas fora das mesmas;

• Tirar fotos ou fazer filmagens dos ambientes internos sem a devida autorização do superior imediato e das pessoas que serão fotografadas ou filmadas;

• Desconhecer ou desrespeitar o Manual de Identidade Visual e, sempre que necessário, consultar o representante da área de Marketing para evitar utilização indevida da marca;

• Utilização de informações e cases da Rede D’Or São Luiz para realizar ou participar de eventos externos sem prévia autorização do superior imediato, respeitando as diretrizes sobre a confidencialidade de informações.

6. As conversas e comentários sobre assuntos inadequados, de caráter institucional ou não, em locais de circulação de pessoas;

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7. Retirar-se do ambiente de trabalho sem aviso prévio ou consentimento dos superiores hierárquicos e/ou pares, ainda que seja para assuntos relacionados ao trabalho;

8. O desrespeito às orientações da Segurança do Trabalho, bem como aos dispositivos que normatizam a proteção e a segurança de todos os que trabalham na Empresa:

• O colaborador deve tomar as precauções necessárias para sua proteção, de clientes, de pacientes e do meio ambiente.

É importante ressaltar que o sistema de correio eletrônico corporativo é um ativo da Rede D’Or São Luiz, bem como as informações que nele transitam e estejam contidas. Assim, seu uso deve ser dedicado às atividades de interesse da empresa. Visando à segurança e confidencialidade das informações transmitidas, será permitido à área de Controles Internos que monitore e realize auditoria no conteúdo, que transite neste ambiente, sempre que se fizer necessário.

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Seção 2No atendimento aos clientes

A fim de proporcionar ao cliente a melhor resposta a sua busca, superando suas expectativas, deve-se imaginar estar na situação do cliente, com o objetivo de causar-lhe encantamento por estar sendo atendido com eficácia, eficiência e qualidade.

Deve-se demonstrar interesse pela solução de problemas relacionados à Instituição apresentados pelo cliente, propiciando-lhes informação e orientação seguras, para dar credibilidade aos serviços oferecidos, inclusive no atendimento diferenciado.

Com o intuito de garantir a imparcialidade em nossas decisões, assim como eliminar qualquer situação de possível expectativa de retribuição/favorecimento, a Rede D’Or São Luiz não incentiva o recebimento de presentes, brindes, gratificações, seja de fornecedores, parceiros ou pacientes.

A responsabilidade pelos procedimentos assistenciais é da equipe da Rede D’Or São Luiz. Não é permitida a transferência de responsabilidade aos acompanhantes que possuam capacidade/formação técnica em enfermagem para realização de tais tarefas.

Na relação com os clientes, deve-se:

1. Oferecer atendimento uniforme, humanizado e acolhedor em todas as unidades da Instituição, livre de preconceito: de origem, de raça, de sexo, de cor, de idade, de classe social ou qualquer outra forma de discriminação;

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2. Oferecer atendimento diferenciado, humanizado, digno, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentadas na ciência e na ética, sem perder o profissionalismo;

3. Atender sempre, não se ausentando da área de trabalho, omitindo-se ou abandonando o atendimento;

4. Identificar, e levar ao conhecimento das instâncias competentes, imprudência e negligência na execução de serviços ou de atividades que coloque em risco a segurança dos atendidos;

5. Corrigir e/ou reparar, com prontidão, qualquer prejuízo causado ao cliente, sempre mantendo a chefia imediata informada.

Na relação com os clientes, NÃO serão permitidos:

1. Demonstrações e/ou manifestação, aos atendidos, de insatisfações pessoais ou profissionais;

2. Opiniões infundadas ou de caráter pessoal sobre as condições e qualidade de trabalho;

3. A insinuação ao cliente de que problemas eventuais de atendimento tenha tido origem em outro setor;

4. Comentários sobre clientes ou empresa, dentro ou fora da mesma, com pessoas que não integram a equipe envolvida;

5. Aceitar brindes e presentes eliminando, assim, qualquer expectativa / favorecimento de clientes.

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Seção 3Relações com os colegas de trabalho

Relações com os colegas de trabalho devem ser baseadas pelo respeito mútuo, cortesia, honestidade e pela lealdade, uma vez que o princípio básico do relacionamento profissional, na Rede D’Or São Luiz, é o trabalho em equipe agregado a um ambiente harmonioso.

Temos uma postura isenta em relação aos assuntos políticos e religiosos. Respeitamos as convicções pessoais e o direito de cada um de se envolver nas atividades relacionadas a eles. No entanto, elas devem ocorrer somente fora do ambiente de trabalho e sem interferência no mesmo. É importante ressaltar que não é permitida a realização de propaganda religiosa, campanhas político-partidárias e/ou de candidato a cargo público nas instalações da Rede D’Or São Luiz, como também, utilizar-se de quaisquer recursos do mesmo.

Relações afetivas/amorosas entre colaboradores devem ser comunicadas ao superior imediato e encaminhadas, ao Comitê de Ética, para análise e decisão, não podendo haver relação de liderança/subordinação direta ou indireta e atuação no mesmo setor ou com reporte imediato ao mesmo superior.

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Nas relações com os colegas de trabalho na Rede D’Or São Luiz, não será permitido:

1. Denegrir a imagem de colegas, fazendo comentários e/ou críticas sobre seu desempenho profissional ou sobre conduta pessoal;

2. Consentir que dificuldades existentes, de caráter pessoal ou de grupos, possam prejudicar o bom relacionamento profissional na Instituição;

3. Iniciar ou dar seguimento a boatos, falsas informações e similares;

4. Dificultar ou boicotar procedimentos de trabalho e omitir informações que facilitem ou ajudem os colegas a efetuar suas funções;

5. Não será aceito combinar, compartilhar ou omitir informações sobre condutas dos colegas que desrespeitem este código de ética.

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Seção 4Relação com os subordinados

Os líderes têm por obrigação fazer uma administração competente, justa e ética na gerência geral de seu setor, na liderança de sua equipe, no cumprimento dos planos de trabalho propostos, na execução das metas estabelecidas nos planejamentos, nas tarefas interdisciplinares com os seus pares e na apresentação, aos Diretores da Rede D’Or São Luiz, do cumprimento dos indicadores por eles propostos.

Nas relações com os subordinados, deve-se:

1. Manter um bom clima organizacional;

2. Receber sugestões, denúncias ou reclamações de seus subordinados, encaminhando-as à autoridade e/ou setores competentes, quando for o caso;

3. Elogiar, aconselhar e/ou advertir pessoalmente os seus liderados quanto ao desempenho, não delegando a terceiros essa função;

4. Cumprir os prazos estabelecidos para entrega de trabalhos (metas, projetos, relatórios, planos de ações, etc.);

5. Fazer o que estiver ao seu alcance para proporcionar a si próprio e a sua equipe um saudável equilíbrio entre vida pessoal e profissional;

6. Não aceitar ou desempenhar atitudes que configurem qualquer forma de assédio, funcional, moral ou sexual, dentro do ambiente de trabalho.

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Seção 5Relação dos funcionários

com os fornecedores

Na relação dos funcionários com fornecedores, deve-se:

1. Buscar postura ética, capacidade, idoneidade e imparcialidade na apresentação de serviços e produtos;

2. Buscar o atendimento aos interesses da empresa em relação à qualidade, preços e condições de pagamento.

Na relação dos funcionários com fornecedores, não será permitido:

1. Recebimento de comissões financeiras ou de qualquer outro benefício pessoal;

2. Compra de produtos ou a contratação de serviços em troca de favores individuais;

3. Favorecimento a fornecedores, nem a negociação com fornecedores de caráter duvidoso;

4. Receber de fornecedores amostras de produtos para utilização nas dependências do hospital, exceção feita ao setor responsável para encaminhamento técnico e/ou comercial;

5. Solicitar patrocínios, brindes, contribuições, dentre outros, aos fornecedores da Rede para a realização de eventos internos e/ou externos. Uma vez identificada alguma necessidade referente a este item, este pedido deve ser feito através da área de Marketing, com prévia autorização da Diretoria.

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Em relação aos eventos de negócios, estipulamos que:

1. A participação em eventos patrocinados e/ou promovidos por nossos grupos de relacionamento está condicionada à aprovação prévia e formal do superior imediato, e deve estar em linha com as políticas e normas internas;

2. Eventos que envolvam viagens internacionais necessitam de aprovação do diretor da área;

3. Refeições de negócio são permitidas, apenas, para as áreas e funções devidamente autorizadas pela Diretoria, desde que justificadas como reunião de trabalho ou como cortesia normal de negócios. Deve-se respeitar os limites razoáveis e que não impliquem qualquer constrangimento para os convidados, como também suposta retribuição;

4. Não é permitida aos envolvidos no processo de contratação de fornecedores a realização de refeições de negócios. Em casos imprescindíveis, o diretor da área deve autorizar tal evento e cada parte deve arcar com suas despesas.

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Seção 6Relação dos fornecedores com a

Rede D’Or São Luiz

Para um melhor entendimento, “fornecedor” é toda e qualquer empresa, corporação ou outra entidade que venda ou queira vender mercadorias ou serviços para a Rede D’Or São Luiz.

A Rede D’Or São Luiz segue os mais elevados padrões de qualidade de prestação de serviços e integridade comercial, no tratamento com clientes e fornecedores, evitando, até mesmo, situações que possam dar a impressão de impropriedade ou conflito de interesses, que surge quando os interesses materiais do colaborador, da Rede D’Or São Luiz, são inconsistentes com as responsabilidades da sua posição na empresa. Todos os conflitos devem ser revelados e solucionados.

Na relação dos fornecedores com a Rede D’Or São Luiz:

1. Não é permitida a oferta a nenhum colaborador da Rede D’Or São Luiz, de comissão, favor, gratificação, entretenimento ou qualquer item de valor para obter favorecimentos da Instituição;

2. A participação em concorrências direcionadas, fixação de preços, discriminação de preços ou práticas comerciais injustas que violem as leis federais ou estaduais;

3. A contratação de fornecedores busca a melhor relação de custo-benefício para a Rede D’Or São Luiz e é realizada com base em critérios técnicos, dentre eles: qualidade, atendimento, prazo de entrega, profissionalismo e ética;

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4. Todos os fornecedores deverão ter acesso a mesma base de informações durante o processo de cotação e compras;

5. Qualquer pedido de informação deve ser submetido à área de suprimentos;

6. Representantes da indústria de materiais e equipamentos devem obter prévia autorização do Diretor da unidade para entrar no Centro Cirúrgico e/ou circular por qualquer outro setor com objetivo de divulgação técnica ou comercial de produtos e/ou tecnologia;

7. Não repassar novas tecnologias diretamente para o colaborador sem prévia análise das comissões técnicas;

8. Esperamos de todos os fornecedores: adequadas orientações aos seus colaboradores nas dependências da Rede D’Or São Luiz, idoneidade e cumprimento da legislação vigente, confidencialidade e sigilo dos dados e informações, respeito às regras para envio de brindes.

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Seção 7Relação com concorrentes

A competitividade da Rede D’Or São Luiz será exercida com base na sua capacidade de negociação junto aos fornecedores e na gestão ética de seus negócios.

Buscamos a cooperação na troca de informações para alcançar objetivos comuns, observando normas legais e garantindo o sigilo e a confidencialidade das informações de ambas as partes.

Na relação dos colaboradores da Rede D’Or São Luiz com concorrentes, não será permitido:

1. Fornecer informações ou discutir planos de comercialização, promoção ou divulgação dos serviços. Cabe à Direção Executiva da Rede D’Or São Luiz a responsabilidade de zelar pelas questões institucionais junto às entidades representativas do setor;

2. Comentário difamatório sobre os concorrentes. Estes merecem o mesmo tratamento digno e respeitoso que esperamos receber, dentro e fora do nosso setor de mercado.

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Seção 8Relações com a imprensa

A Rede D’Or São Luiz, a bem de seus clientes, mantém um canal aberto com a imprensa, tornando disponíveis todas as informações necessárias ao esclarecimento e divulgação de suas ações. A Rede D’Or São Luiz não divulgará nenhuma informação referente a seus clientes, a menos que devidamente autorizada pelas pessoas envolvidas.

Somente a Presidência, a Direção Executiva, o Departamento de Relações com a Imprensa ou colaboradores especificamente autorizados pela empresa podem oferecer ou divulgar informações para os meios de comunicação ou outros órgãos.

É dever de todos os colaboradores e prestadores de serviços zelarem pela imagem e reputação da Rede D’Or São Luiz. Nesse sentido, todo contato profissional com qualquer órgão de imprensa deverá, obrigatoriamente, ser autorizado previamente pela Diretoria Executiva, não sendo permitido, a nenhum colaborador, dar qualquer tipo de entrevista ou consentir tomada de imagem sua ou de seu local de trabalho, seja em vídeo, fotografia ou qualquer outra maneira, de registro visual, sem a necessária autorização.

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Seção 9Relações com o meio ambiente

As relações da Rede D’Or São Luiz com a comunidade devem ser pautadas por procedimentos e atitudes éticas que visem auxiliar na formação de um conceito de saúde adequado à sociedade como um todo.

Os profissionais atuantes na empresa deverão responsabilizar-se pela execução das normas pertinentes, evitando danos à sociedade e à imagem da Instituição.

Constitui ações de ética ambiental, entre outras, não fumar nas dependências da empresa, alimentar-se em áreas adequadas, manter os banheiros em condições de higiene, consumir ou utilizar água e energia elétrica sem desperdício, não despejar material contaminante em ralos, pias, vasos sanitários e solo.

Nossas iniciativas visam promover respeito à cidadania e ao meio ambiente, contribuindo com a conscientização dos nossos colaboradores e da população. Buscamos envolver nossos colaboradores em campanhas de solidariedade.

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Seção 10Relacionamento com órgãos governamentais e agências

reguladoras

Buscamos um bom relacionamento com todas as esferas dos órgãos governamentais e agências reguladoras. Respeitamos as leis, normas e regulamentos, cumprindo sempre com os nossos deveres.

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Seção 11Relacionamento com o sindicato

Prezamos por um bom relacionamento com todas as entidades sindicais. Respeitamos:

1. A livre associação por parte dos nossos colaboradores;

2. O processo de negociação coletiva, reconhecendo a legitimidade e o cumprimento dos acordos coletivos.

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Disposições Finais

Cabe ao Comitê de Ética da Rede D’Or São Luiz a elaboração, aprovação e eventuais alterações do Código de Ética da Rede, assim como a apresentação e julgamento dos casos relacionados com o cumprimento deste.

O Canal de Ética da Rede D’Or São Luiz é um canal de comunicação disponibilizado aos colaboradores e/ou terceiros, para comunicação de quaisquer denúncias relativas à violação do Código de Ética da Rede D’Or São Luiz, assim como a leis, normas e regulamentos contábeis, de controles internos ou de auditoria.

A empresa incentiva à elaboração de Normas de Conduta Ética Setoriais, desde que sejam obedecidos os preceitos contidos neste Código e que sejam aprovadas pelo Comitê de Ética.

Referência: NORINT 013

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