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  CONSELHO FEDERAL DE JUIZES ECLESIASTICO CODIGO TUTORIAL DO CONSELHO FEDERAL DE JUIZES ECLESIÁSTICO ENTIDADE DE CARATER RELIGIOSO, ORGANIZAÇAO, REGULAMENTAÇAO, QUALIFICAÇAO, FORMAÇAO, RECONHECIMENTO E NOMEAÇAO DE AUTORIDADE ECLESIASTICA COM TITULOS EMERITOS, HONORIFICOS, COMENDAS E HOMENAGENS. SENDO ESTES TITULOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS EM ATA E POSTERIORMENTE AVERBADA EM CARTORIO. CONSELHO FEDERAL DE JUIZES ECLESIASTICO CNPJ 11.032.219/0001-99 "QUALIFICANDO, RECONHECENDO E FORTALECENDO OS MINIS TÉRIOS ECLESIÁSTICOS" CAPACITAMOS E NOMEAMOS MINISTROS RELIGIOSOS EM EXERCÍCIO QUE QUEIRAM DESENVOLVER DENTRO DE SUAS IGREJAS, CONVENÇÕES OU MINISTÉRIOS A JUSTIÇA ECLESIÁSTICA. NOMEAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS: JUIZ DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO CBO 2631 • JUÍZ DE PAZ ECLESIÁSTICO (HONORÍFICO) - DEC. LEI 6.015/73 - ART. 1515-1516 CCB • CAPELÃO EVANGÉLICO DEC. LEI 9.882/00 DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS ATENÇAO: E DE SU MA IMPORTANCIA QUE CADA MEMBRO DO CFJTE TENHA EM SEU PODER ESTE CODIGO, POIS O MESMO LHE ASSEGURA DIREITOS E DEVERES QUE DEVERAM SEREM OBSERVADOS NO EXERCICIO DA FUNÇAO, TENDO CONHECIMENTO COMO AGIR DENTRO DE DEC LEI FEDERAL E DENTRO DA S NORMAS ESTATUTARIAS DESTA INSTITUIÇAO.

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CONSELHO FEDERAL DE JUIZES ECLESIASTICO

CODIGO TUTORIAL DO CONSELHO FEDERAL DE JUIZES ECLESIÁSTICO

ENTIDADE DE CARATER RELIGIOSO, ORGANIZAÇAO,

REGULAMENTAÇAO, QUALIFICAÇAO, FORMAÇAO,

RECONHECIMENTO E NOMEAÇAO DE AUTORIDADE

ECLESIASTICA COM TITULOS EMERITOS, HONORIFICOS,

COMENDAS E HOMENAGENS. SENDO ESTES TITULOS

DEVIDAMENTE REGISTRADOS EM ATA E

POSTERIORMENTE AVERBADA EM CARTORIO.

CONSELHO FEDERAL DE JUIZES ECLESIASTICO

CNPJ 11.032.219/0001-99

"QUALIFICANDO, RECONHECENDO E FORTALECENDO OS MINISTÉRIOS ECLESIÁSTICOS"

CAPACITAMOS E NOMEAMOS MINISTROS RELIGIOSOS EM EXERCÍCIO QUE QUEIRAM DESENVOLVER DENTRO DESUAS IGREJAS, CONVENÇÕES OU MINISTÉRIOS A JUSTIÇA ECLESIÁSTICA.

NOMEAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS:JUIZ DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO CBO 2631

• JUÍZ DE PAZ ECLESIÁSTICO (HONORÍFICO) - DEC. LEI 6.015/73 - ART. 1515-1516 CCB• CAPELÃO EVANGÉLICO DEC. LEI 9.882/00DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS

ATENÇAO: E DE SUMA IMPORTANCIA QUE CADA MEMBRO DO CFJTE TENHA EM

SEU PODER ESTE CODIGO, POIS O MESMO LHE ASSEGURA DIREITOS E DEVERES

QUE DEVERAM SEREM OBSERVADOS NO EXERCICIO DA FUNÇAO, TENDO

CONHECIMENTO COMO AGIR DENTRO DE DEC LEI FEDERAL E DENTRO DAS

NORMAS ESTATUTARIAS DESTA INSTITUIÇAO.

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JUIZ DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO CBO 2631

Os profissionais podem desenvolver suas atividades como consagrados ou leigos, de forma

profissional ou voluntária, em templos, igrejas, sinagogas, sociedades beneficentes e associações

religiosas, organizações não-governamentais, instituições públicas e privadas. Uma parte de suas

práticas tem caráter subjetivo e pessoal e é desenvolvida individualmente, como celebrações,

cultos etc.

A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro

de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins

classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida

pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de

trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja

apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção

do Presidente da República

É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, comcompetência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnaçãoapresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além deoutras previstas na legislação a Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aosMinistros Religiosos (Pastores), devidamente credenciados em sua respectiva denominação, e deverá seencontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem nacondição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivosdocumentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça

de paz).A ENTIDADE TEM POR FINALIDADE PRINCIPAL EM CONFORMIDADE COM O CODIGO BRASILEIRO DEOCUPAÇAO 2631 DO MINISTERIO DO TRABALHO, RECONHECER MINISTROS DE CONFISSAO RELIGIOSA,COMO PROFISSIONAL ( JUIZES DO TRIBUNAL ECLESIASTICO ) NO QUAL EXPOSTO NAS EXIGENCIAS PARA ORECONHECIMENTO PROFISSINAL DESTE CONSELHO DEVERA SER APRESENTADO CREDENCIAAL , ATA PUDOCUMENTO QUE COMPROVE O EXERCICIO DE FUNÇAO ECLESIASTICA, ASSIM COMO: CAPELAO, TEOLOGO,SEMINARISTA, PASTOR, PRESBITERO, EVANGELISTA, MISSIONARIO, DIACONO, MUSICO, INSTRUMENTISTA,VOCALISTA, CONFERENCISTA OU OUTRA FUNÇAO EXERCIDA EM CARATER ECLESIO. 

"QUALIFICANDO, RECONHECENDO E FORTALECENDO OS MINISTÉRIOS ECLESIÁSTICOS"

CAPACITAMOS E NOMEAMOS MINISTROS RELIGIOSOS EM EXERCÍCIO QUE QUEIRAM DESENVOLVER DENTRODE SUAS IGREJAS, CONVENÇÕES OU MINISTÉRIOS A JUSTIÇA ECLESIÁSTICA.

NOMEAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS:JUIZ DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO PORTARIA 397/02 - CBO 2631• JUÍZ DE PAZ ECLESIÁSTICO (HONORÍFICO) - DEC. LEI 10.406/02 - 6.015/73 - ART. 1515-1516 CCB• CAPELÃO EVANGÉLICO DEC. LEI 9.882/00

O CFJTE Apresenta A Importância do Ministro Evangélico Ser Reconhecido Juridicamente, De Acordo Com aClassificação Brasileiro De Ocupação do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

 “MTE CBO 2631 Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados” www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf 

NOTA: OS CASOS QUE ENVOLVEM OS JUIZES AFILIADOS EM MAL COMPORTAMENTO, MAL USO DEDOCUMENTOS, CASOS RELATIVO A MORAL E OS PRINCIPIOS, E QUAISQUER OUTRO ASSUNTO QUEDESABONE A CONDUTA, DEVERA SER APRESENTADO POR INSCRITO POR QUALQUER FILIADO AO CFJTE,PARA SER MARCADA AUDIENCIA DE DEPOIMENTO E POSSIVILMENTE REUNIAO COM O CONSELHO

CORRECIONAL ECLESIASTICO PARA DIRIMIR E TOMAR AS DECISOES CABIVEIS E DE ACORDO COM NOSSOCODIGO TUTORIAL, SENDO PROMULGADO POR JUIZ INDICADO PELO CONSELHO DE ETICA.

QUAL A FUNÇÃO DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO NA IGREJA?

A Igreja é uma sociedade de pessoas que se relacionam, criando obrigações vinculantes que geram, às vezes,

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litígios e conflitos, que precisam de meios técnicos para facilitar e possibilitar a justiça. O processo canônico é,portanto, este meio jurídico, instrumento técnico utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas naIgreja.O Tribunal Eclesiástico é de fundamental importância para o exame, discussão e decisão de um assunto emquestão de competência da Igreja. É assim constituído. Por exemplo:a) O ministro religioso com cuidado e regra bíblica e ou em muitas vezes constitucional, deverá esse orientarmembros de sua comunidade resolver suas pendências pacificamente sem precisar intervenção judicial, ouseja, de forma amigável deliberem entre si suas questões afim de não gerar processos e mais processo

 judiciais - que na maioria das vezes por acúmulo de diversos, a demora é longa pelo julgamento destes. Na

Bíblia encontramos uma repreensão a respeito. I Coríntios 6.5; “Para vos envergonhar o digo. Será que não háentre vós sequer um sábio, que possa julgar entre seus irmãos?” além de ajudar o poder judiciário estaremoscumprindo um ensinamento Bíblico.Composição:O ministro religioso preparado moral, psicológico, teológico e conhecedor da lei, deverá instaurar um tribunal,onde possa ouvir as demandas de ambas as partes ter se necessário uma junta de pessoas capacitadas paraajudá-lo na decisão onde seja essa boa para os demandados e que seja justa a decisão.- Finalmente, nos Tribunais Eclesiásticos, aparecem também os Advogados e Procuradores. O advogado é oconselheiro jurídico de uma das partes. É competência do juiz presidente da causa em pauta solicitar examescom Peritos.A função de juiz do tribunal eclesiástico tem reconhecimento pelo ministério do trabalho e emprego através dasigla (Classificação Brasileira de Ocupações) CBO 2631 www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf  

Inscrição de Títulos Teológicos Honoríficos naORDEM DO MÉRITO ECLESIÁSTICO DO BRASIL(OMIEB)

PARA O CUMPRIMENTO ECLESIÁSTICO DA"LEI DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA MATRIMONIAL COM EFEITO CIVIL"SEGUNDO AS LEIS FEDERAIS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (CCB):Lei 6.015 de 31/12/1973 - Capítulo VII, Artigos: 71 a 75Lei 6.216 de 30/06/1975 - Capítulo VII, Artigos: 72 a 74Lei: 10.406 de 10/01/2002 - Livro IV, Título I, Subtítulo I, Capítulo I, Artigos: 1515 - 1516Código de Ética Tutorial da Categoria Profissional

 “Juiz do Tribunal Eclesiástico” e “Conselheiro Correicional do Tribunal Eclesiásico” 

Conforme o Código da Profissão:Nº: 2631-15, 2631-10, 2631-05, 1143-05 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério doTrabalho em Emprego (MTE)

Instrumento e Termo de Ciência Adesão às Normas Técnicas VoluntáriasDeclaração com Efeitos Eclesiástico e Judiciais – Processuais.

Artigo 1º - Declaro sob todos os Termos e Penas das Leis: Civis, Criminais, Trabalhistas e Tributárias daRepública Federativa do Brasil que as informações constantes desta Proposta e Processo Eclésio são MáximaExpressão da Verdade. e que assumo o compromisso de comunicar imediatamente por escrito qualqueralteração nos dados constantes nos Termos deste Processo Eclésio, em especial os Endereçamentos paraCorrespondência, E-mail’s e Telefones, responsabilizando-Me pelas eventuais conseqüências de extraviosresultantes e da não-comunicação corretas de dados Pessoais e Profissionais pertinentes .

Artigo 2º - Estou de acordo que são DEVERES e DIREITOS do CÓDIGO DE ÉTICA TUTORIAL DA CATEGORIAPROFISSIONAL “JUÍZ DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO” e “Juiz de Paz Eclesiástico” conforme o RegimentoEstatutário Interno do CONSELHO FEDERAL DE JUIZES DO TRIBUNAL ECLESIASTICO – CFJTE, representadonas disposições da Forma Legal segundo as Leis Federais, Estaduais e Municipais da República Federativa doBrasil, através do SUPREMO TRIBUNAL JURISPRUDENCIAL ECLESIÁSTICO .

Artigo 3º - Estou ciente de acordo, que estarei Habilitado e/ou Licenciado para o Livre Exercício da Profissão,enquanto exercer as Atividades Eclesiásticas da Titularidade a Mim conferida nas formas concernentes destainstituição – CFJTE, com o Pagamento em Dia das Contribuições de Afiliação e Anuidade (A Anuidade seráestabelecidas no valor de 20% atualizado conforme o valor do Salário Mínimo Nacional Vigente),DIRETAMENTE aos cuidados da Secretaria Executiva Nacional do CFJTE na Cidade de ITAJAI – SC.

Artigo 4º - Dentre estes Deveres e Direitos, a que gozam os Afiliados – Credenciados, estou ciente que oCFJTE sobrevive exclusiva e únicamente das Contribuições Espontâneas, Doações Voluntárias, mas de formaconcreta, da Anuidade parcelada em Mensalidades conforme o Regimento Estatutário Interno que lhe sãoconferidas e repassadas somente pelos Seus Afiliados – Credenciados, sem qualquer prejuízo para ambas aspartes.

Artigo 5º - O Afiliado – Credenciado deixa automaticamente de fazer parte ddo CFJTE, quando estiver (tornar-Se) inadimplente a contar de 60 Dias Corridos do Não-Pagamento da anuidade em atraso§ - Após 90 DiasCorridos do Não-Pagamento da anuidade em atraso, é necessário a imediata devolução os Originais da

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Carteira-Credencial juntamente com os Originais dos Diplomas e Referidos Títulos concedidos por estaInstituição, com uma Carta de Cancelamento – Desligamento, escrita de Punho Próprio e Reconhecida Firmaem Cartório, justificando os motivos de Seu “Cancelamento – Desligamento”, neste caso, sem qualquerprejuízo às partes.

§ 2º - Após 120 Dias Corridos do Não-Pagamento da anuidade em atraso, será por Nós notificado conforme oArtigo 6º, extinguindo-Se o Gozo de todas das Atribuições, Funções, Logros e Prerrogativas Eclesiásticas eLegais da Sua associação e credenciamento e serão tomadas as devidas Providências Judiciais.

§ 3º - Em caso de Atraso(s) no Pagamento da Anuidade, é necessário, sob Pena de “Cancelamento –Desligamento do Afiliado Credenciado” de Nossa Parte, AVISAR E JUSTICAR ANTECIPADAMENTE E COMURGÊNCIA por escrito via Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) através da EBCT-Correios, o(s)motivo(s) da Inadimplência e Não-Pagamento da Anuidade, para evitar-Se qualquer prejuízo ou providênciascabíveis em todos os termos do Artigo 6º.

Artigo 6º - Incidindo em falta, em 120 Dias corridos do Não-Pagamento anuidade em atraso, após receberNossa Comunicação em Ofício por meio de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) através da EBCT-Correios, e não satisfisendo observância deste Artigo 5º, com a devolução do Documento Credencial, oAfiliado-Credenciado inadimplente, será considerado Revel, e imediatamente o CFJTE, acionará AssessoriaJurídica, primeiramente registrando Boletim de Ocorrência em Delegacia de Polícia, por: Posse Irregular deDocumento Credencial, Uso Indevido de Documento Carteira-Credencial, Falsa Identidade Profissional e FalsaQualidade Profissional dentro outros cabíveis em Lei Penal. 

Artigo 7º - BOM USO e do USO INDEVIDO de DOCUMENTO CARTEIRA-CREDENCIAL e de TÍTULO

HONORÍFICO.§ 1º - DEIXA-SE CLARO, que: o “Juiz do Tribunal Eclesiástico” e/ou “Juiz Eclesiástico”, e/ou “Juiz de PazEclesiástico” NÃO É EM ABSOLUTO: Autoridade Judiciária, Não é Autoridade Legislativa, Não é AutoridadePolicial, Não é Autoridade Política e Não goza de Direitos e/ou Privilégios Especiais, além daquilo que Suaslegítimas atribuições de Graduação o permitirem nos Termos da Lei!

§ 2º - Tem o “Juiz Eclesiástico”, obrigação de identificar-Se devidamente como Cidadão às Autoridade, quandopor Elas solicitado, e sobretudo não fazer mau uso de Seu Documento Carteira-Credencial, sob pena deFalsidade Ideológica e/ou Falsa Qualidade, ainda quaisquer Crimes Puníveis em Lei, tangentes à devidaIdentificação Pessoal e Profissional.§ 3º - Não deve também “Abordar” como imposição ideológica os respectivos Cidadãos Comuns eespecialmente as Autoridades Legais, especialmente as Autoridades Policiais, tentando impressioná-Las e/ouintimidá-Las, “Carteirando” coercitivamente e/ou com veemência, Eis que se encontram em Pleno Exercício deSuas Funções, em Nome do Estado Brasileiro, solicitando a Identificação de Seus Patrícios, fazendo Mau Uso

do Título.

§ 4º - O “Juiz do Tribunal Eclesiástico” e/ou “Juiz Eclesiástico” e/ou “Juiz de Paz Eclesiástico”, deve limitar-Seao Seu Perfil e área de atuação, prescrito pelo Regimento Estatuário Interno” das Associações, Conselhos,Entidades e Instituições e Sindicatos, a que está ligado, com os devidos reconhecimentos em conformidadecom as Leis Federais, Estaduais e Municipais, apto ao Exercício e Realização de Casamentos e assuntospertinentes ao Bem da Instituição Matrimonial e conseqüentemente em Defesa da Família e sobretudo da Vida,sendo que com prévia Habilitação ou Pós-Habilitação.

§ 5º - Esta “Titulação Eclesiástica Honorífica”, não dispensa o Cidadão qualificado devidamente, de SuasIntegrais responsabilidades Civis e Legais, devendo primar pela Idoneidade Moral em todas as instâncias.

Artigo 8º - Ciente de que estas Entidades Filantrópicas Religiosas, atuam fortemente na área Social com aprincipal finalidade de integrar e intermediar, interceder e negociar na forma de EMBAIXADA DE PAZ

ECLESIÁSTICA como é realmente o compito e escopo da Categoria Profissional “Juiz do Tribunal Eclesiástico”,agir de forma concreta, por TODOS os MEIOS MORALMENTE E LEGALMENTE LÍCITOS E VÁLIDOS.

§ 1º - Constitui a área de Atuação do “Juiz do Tribunal Eclesiástico”, a aplicação adequada, incansável,prudente e notória de todos os Benefícios, Logros, Patrocínio e Prerrogativas de todas Leis Federais, Estaduaise Municipais da República Federativa do Brasil, em total acordo de bom senso Antropológico, Ético, Filosófico,Legal, Moral, Psicológico, Político, Teológico e Sociológico, com a Sagrada Escritura, que é a “Palavra de Deuse Deus feito Palavra”, tangentes às “Relações de Valores” abaixo descriminados fazendo Prevalecer e Primar omútuo equilíbrio das Virtudes Cristãs e Habilidades Humanas inculturando sabiamente as Boas Práticas daDoutrina de Nosso Senhor e Salvador HWHSHY Khrèsttós, trazendo até nossos Dias, Legitimamente pelaHierarquia através de Sucessão Apostólica, os Dons e Fruto do Espírito Santíssimo de Deus, a Terceira PessoaDivina da Santíssima Trindade, neste Século hedonisado, cheio de absurdos, confusões, contendas,conturbações, corrupção, disparidades, doenças, enfermidades, guerras, ignorância, insegurança, miséria epobreza de todas as espécies, litigâncias, vícios, violências de todos os tipos que são frutos das “Obras daCarne” que é explicitamente e extrinsecamente uma desordem Moral e Social do Mau Uso do Livre Arbítrio e

da Liberdade, sobre as “Obras da Luz” que afetam, interferem e prejudicam a Sociedade e a Nação Brasileira.São:

1) Valores a assuntos variados de Ordem Eclesiológica, Eclesiástico, Interdenominacional, Inter-Religiosa,Pastoral, Teológica, Jurisprudencial do Direito Eclesiástico (Direito Eclesiástico) de interesse dos Fiéis, dasIgrejas, das Autoridades Locais e Líderes Comunitários .

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2) Valores Culturais – Tradicionais;3) Valores de Defesa dos Direitos Humanos;4) Valores Familiares;5) Valores Filantrópicos;6) Valores do Direito e da Justiça;7) Valores do Livre Arbítrio e da Liberdade, desde que jamais prejudiquem os Direitos d’outros e não causemdano à Nação, ao Próximo e à Sociedade;8) Valores do Discernimento e Orientação Vocacional de Adultos e Jovens Iniciantes no Mercado de Trabalho,9) Valores de Bom Relacionamentos e Subordinação com as Autoridades Locais, Gestão e Resolução de

Conflitos;10) Valores Éticos e Morais que Proporcionem à População meios de Auto-Conhecimento à Luz da Palavra deDeus com Abordagens, Métodos e Técnicas Cristãs de Aconselhamento, Direção Espiritual e Psicoterapia;11) Valores de Admiração Patriótica, Conservação, Promoção e Zelo por todos os Patrimônios do EstadoBrasileiro e dos Interesses Nacionais a que todos os Brasileiros sem distinção devem ter.12) Valores dos Bens e Conservação das Propriedades Familiares - Privados desde dignos, honestos, justos elícitos, conseguidos com os Méritos do Emprego e Trabalho;13) Valores Religiosos;14) Valores de Segurança Pública como Promoção da Paz ;15) Valores da Vida e da Otimização da Qualidade de Vida, Maximizando Oportunidades e Possibilidades ;16) Valores da Saúde, trabalhando incansavelmente para o Aumento Máximo das oportunidades eminimização das condições adversas, além de Conhecimento e DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL DASHABILIDADES HUMANAS, para a Habilidade de tomada de decisão correta sob a Luz do Espírito Santo,partindo da Oração Pessoal e da Orientação de um Diretor Espiritual (Mentor, Discipulador).17) Valores Sociais,

18) Valores do Amor e Respeito ao Emprego e às Leis Trabalhistas;

§ 2º - O “Juiz do Tribunal Eclesiástico”, DEVE CARACTERIZAR-SE NA IDENTIDADE DO PERFIL DE SUACATEGORIA PROFISSIONAL, A ORIENTAR-SE PELOS MANDAMENTOS DIVINOS, PELAS PROPOSTAS DOREGIMENTO ESTATUTÁRIO INTERNO, A SABER QUE SUA MISSÃO É: Combater lucidamente os Três GrandesInimigos da Salvação do Homem: “A Carne, O Demônio e o Mundo”, fazendo prevalecer e perdurar o “Fruto doEspírito Santo”, que são Graças de Ordem Física e Temporal, a refletir notoriamente na Sociedade como umtodo, fazendo usar e transparecer com generosidade o que segue abaixo, presentes na essência dosMandamentos Divinos: Amor; Benignidade; Boa Administração dos Bens; do Tempo e da Própria Vida; BomConselho; Bondade; Caridade; Ciência; Coragem de Boas Práticas e Testemunho; Criatividade; Desapego;Discernimento; Equanimidade; Equilíbrio Emocional; Fé Expectante; Fortaleza; Humildade; Inteligência;Justiça; Liderança; Paciência Histórica na Resolução de Conflitos e Problemas que qualquer ordem;Perseverança Final; Perspicácia; Piedade; Prudência; Mansidão; Recolhimento Devocional; Sabedoria; SilêncioEstratégico e Tático; Serviço; Temperança; Temor de Deus; Trabalho.

§ 2º - A Sã Doutrina do Ensino Final de Apóstolo São Paulo sobre o Fruto do Espírito Santo, é que não háqualquer restrição quanto ao MODO DE VIVER aqui indicado. Neste caso, como é a Proposta deste Código deÉtica Tutorial e Regimento Estatutário Interno, assumidos publicamente e solenemente durante a Cerimôniade Nomeação e Empossamento, O “Juiz do Tribunal Eclesiástico” DEVE COM GRAVIDADE, DE SUACONSCIÊNCIA E MATURIDADE PSICOLÓGICA REALMENTE PRATICAR essas Virtudes continuamente. Nuncahaverá uma Lei Humana que impeça o “Juiz do Tribunal Eclesiástico”, como “Representante de Nosso Senhor eSalvador HWHSHY Khrèsttós, de viver segundo os Princípios Comportamentais Cristão aqui elencados,tornando-Se sobretudo um Cidadão sabidamente por todos, Idôneo e Capaz na acepção mais nobre daterminologia, de ser Bem-Aceite sobretudo, respeitado em Função das Prerrogativas do Título Honorífico queLhe foi Outorgado pela Comunidade, Igreja e Ministério em que atua e reside e é Portador. Assim, pode serrecebido com Dignidade necessária por Outras Autoridades, respeitando-Se as Condições e Limites que SuaTitularidade Eclesiástica Lhe confere, em várias áreas da Sociedade Civil, Governamental, Armada - Militar,Policial e Política e especialmente Religiosas.

§ 4º - Atento ao que segue abaixo, o “Juiz do Tribunal Eclesiástico”, esteja atento continuamente ao “Fruto doEspírito Santo”, pois a capacidade de “Atenção”, “de Postura Vigilante” e de “Zelar”, são característicasessenciais, pelo qual se identifica claramente o “Juiz do Tribunal Eclesiástico”. Este é Aquele que “Nada fazsem pedir permissão em respeito à Obediência, mas que nunca espera mandar, e procura Ele mesmocompreender a ocasião e o momento certo, para criar possibilidades, e não esperar a esmo oportunidades”. OFruto do Espírito Santo inclui:

(1) “Caridade” (Amor) (Grego: Ágape), o Interesse e a busca do Bem maior de outra Pessoa sem nada quererem troca (Romanos 5, 5; 1 Coríntios 13; Efésios 5,2; Colossenses l 3, 14).

(2) “Gozo” (Grego: Chara), a sensação de alegria baseada no Amor, na Graça, nas Bênçãos, nas Promessas ena Presença de Deus, Bênçãos estas que pertencem Àqueles que crêem em Cristo (Salmo 119,16; 2 Coríntios6, 10; 12, 9; 1 Pedro 1, 8; ver Filipenses 1, 14).

(3) “Paz” (Grego: Eirene), a Quietude de coração e mente, baseada na convicção de que tudo vai Bem entre oCrente e seu Pai celestial (Romanos 15, 33; Filipenses 4, 7; 1 Tessalonicenses 5, 23; Hebreus 13, 20).

(4) “Longanimidade” (Grego: Makrothumia), Perseverança, Paciência, ser tardio para irar-se ou para odesespero (Efésios 4, 2; 2 Timóteo 3, 10; Hebreus 12, 1).

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(5) “Benignidade” (Grego: Chrestotes), não querer magoar ninguém, nem lhe provocar dor (Efésios 4, 32;Colossenses 3, 12; 1 Pedro 2, 3).

(6) “Bondade” (Grego: Agathosune), Zelo pela Verdade e pela Retidão, e repulsa ao mal; pode ser expressaem Atos de Bondade (Lucas 7, 37-50) ou na repreensão e na correção do mal (Mateus 21, 12-13).

(7) “Fé” (Grego: Pistis), Lealdade Constante e Inabalável a alguém com quem estamos unidos por promessa,compromisso, fidedignidade e honestidade (Mateus 23, 23; Romanos 3, 3; 1 Timóteo 6, 12; 2 Timóteo 2, 2; 4,7; Tito 2, 10).

(8) “Mansidão” (Grego: Prautes), Moderação, associada à Força e à Coragem; descreve alguém que pode irar-se com Eqüidade quando for necessário, e também Humildemente submeter-se quando for preciso (2 Timóteo2,25; 1 Pedro 3, 15; para a Mansidão de Jesus, Cf. Mateus 11, 29 com 23; Marcos 3,5; a de Paulo, Cf. 2Coríntios 10,1 com 10, 4-6; Gálatas 1, 9; a de Moisés, Cf. Números 12, 3 com Êx 32, 19 - 20).

(9) “Temperança” (Grego: Egkrateia), Controle ou Domínio sobre nossos próprios desejos e paixões, inclusivea Fidelidade aos Votos Conjugais; também a Pureza (1 Coríntios 7, 9; Tito 1, 8; 2.5).

§ 3º - Cabe especificamente como Dever e Direito, privilegiado sobre qualquer outra Função Eclesiástica,dentro da Jurisdicação Eclésia e/ou Comunidade Eclesial em que está Incardinado, ao “Juiz do TribunalEclesiástico”: 8.1 - Aconselhar, Assistir, Prestar Assistência e Ouvir em Atendimento Particular os Fiéis quandoos fatos assim o exigirem; 8.2 -Aprovar e /ou Reprovar Costumes e Tradições; 8.3 – Arbitrar, Conciliar,Discernir e Proceder Processos Eclésios e Proceder Sindicância e Pronunciar-Se Formalmente e Imparcialmentee JAMAIS INFORMALMENTE em Assuntos e Questões de qualquer pertinência e relevância devendo e podendo

contar com assistência extra-ordinária e/ou regular de “Conselheiros Correicionais do Tribunal Eclesiástico” desde que a Causa seja Eclésia e não Jurídica, onde os mesmos “Conselheiros Correicionais do TribunalEclesiástico” assinarão com Firma Reconhecida em Cartório de Ofício Civil de Títulos e Documentos as decisõese desfechos dos Processos Eclésios, sejam Eles quais forem; 8.4 - Legislar com Prudência e ExararEclésiasticamente: Artigos, Bulas, Cartas, Circulares, Decretos, Manifestos e Ofícios do Consistório EclesiásticoJurisprudencial, sempre a título de “Embaixada de Paz Eclesiástica”; 8.5 - Dirimir e Dirijir, Interceder e IntervirPacificamente em questões conflituosas de qualquer âmbito quando há mister; Manifestos; , Orientar, junto àsAutoridades Governamentais Nacionais e Internacionais, Autoridades Judiciárias, Autoridades Policiais,Autoridades das Forças Armadas Militares: Aérea, Marinha e Terrestre; Autoridades Parlamentares - Políticas,Autoridades Religiosas.

Artigo 9º - DO SIGILO ÉTICO – ESTATUTÁRIO e NATURAL – PROFISSIONAL DOS PROCESSOS DO TRIBUNALECLESIÁSTICO 

§ 1º - Os Processos do Tribunal Eclesiástico, gozam inexoravelmente e integralmente do Sigilo Ético-Estatutário e do Sigilo Natural-Profissional, amparados nos Direitos Humanos e nas Leis da RepúblicaFederativa do Brasil, tangentes à Individualidade e Privacidade e o Respeito Humanos, pelo qual se observarápor todos os modos lícitos o zelo do “Sigilo”, independentemente de qualquer julgamentos e pronunciamentos,realizados fora deste, por Inabilitados e Inqualificados, sem prejuízo d’Aqueles que ao Tribunal Eclesiásticoacorreram em confiança e boa fé presumida, desde que não haja intuito de causar agravos e/ou danos e/oudolos e/ou má-fé comprovada e/ou males e/ou moléstias e/ou prejuízos a Quem quer que seja, especialmenteàs Autoridades e à Nação Brasileira.

§ 2º - Os Processos Eclesios serão conservados fisicamente com respeito, devidamente identificados de formaclara e objetiva, e uma vez encerrados serão rigorosamente guardados em Arquivo(s) Seguro(s) pelo Períodode Mínimo de 10 Anos, longe do acesso de Pessoas Alheias, Curiosos e, Estranhas, Não-Autorizadas e Não-Qualificadas assegurando-Se sob as Penas da Lei Civil e Criminal da República Federativa do Brasil o Dever eDireito de “Sigilo” que só poderá ser “Quebrado” por Mandato e/ou Ordem Judicial devidamente escrita e

fundamentada, comunicado o Fato imediatamente com urgência para a Instância Superior, a fim de designar-Se Assistência Jurídica para acompanhamento do Caso em questão, sem o qual não far-se-á nenhumProcedimento sem a Comunicação à Parte Envolvida e/ou Interessada. Os Casos de “Quebra de Arquivo eSigilo” para fins de “Apreenção com Mandato e/ou Ordem Judicial” são tratados objetivamente nos Parágrafos§ 4º e § 5º do Artigo 9º e restante Parágrafo § 4º do Artigo 10º.

§ 3º - Quer sejam As partes envolvidas e/ou interessadas, quer sejam os assuntos, presentes nos Processosdo “Tribunal Eclesiástico”, por quaisquer motivos que sejam alegados e/ou aparentemente “justificados”,JAMAIS, serão levados à Conhecimento Público e expostos a: ameaças, assédios, calúnias, chacotas,chantagens, constrangimentos, danos à Integridade Moral, Psicológica e Física e Patrimonial dos Indivíduosenvolvidos no Processo Canônico; difamação; julgamentos; perjúrios; piadas, perigo de vida; pressão popular;redículos; vaias.

§ 4º - Obrigatoriamente, por Direito e Ordem deste Código de Ética Tutorial da Categoria Profissional “Juiz do

Tribunal Eclesiástico”, Regularmente Registrado e Reconhecido em Cartório de Títulos e Documentos dePessoas Jurídicas, nenhuma Autoridade Civil; Militar; Policial; Política e/ou Religiosa; o terá acesso ao “ArquivoSecreto do Tribunal Eclesiástico” e não poderá apreender e recolher ao “Seu Poder” o Processo Eclesioenquanto a Parte Envolvida não for Comunicada Oficialmente, e esta designar pelo que tem o Direito Civil deFato, assegurado, a Assistência de Advogado(s) Credenciado(s) formalmente Nomeado(s) por Si paraacompanhar o Caso até o desfecho.

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 § 5º - A “apreensão” do(s) Arquivo(s) do Processo Eclesio será feita somente Com e Na Presença Física deAdvogado(s) Credenciado(s) Nomeado(s) pela Parte Envolvida, para Acompanhar e Proceder se necessário for,para que tudo ocorra Dentro das Leis, a “Quebra de Arquivo e Sigilo”, uma vez que os Processos Eclesio nãotem outra finalidade, senão os Direitos Humanos; a Conservação da Família; a Defesa da Vida; EstabilidadePsicológica e Social do Indivíduo; a Liberdade; a Paz; a Ordem e o Progresso dos Cidadãos CristãosBrasileiros.

§ 6º - Os Processos do Tribunal Eclesiástico Local, em Caso de Cancelamento e/ou Desfiliação e/ou Dissolução

e/ou Quebra Regimento Estatuário Interno do Tribunal Eclesiástico Local, serão apreendidos e arremetidos aoTribunal Eclesiástico da Instância Imediatamente Superior Regional e/ou Estadual e/ou Federal, onde seguir-se-á os mesmos procedimentos do Parágrafo § 2º do Artigo 9º e restante Parágrafo § 4º do Artigo 10º.

Artigo 10º - O “Juiz do Tribunal Eclesiástico” constituído de forma Legalmente, através de Associação,Conselho, Entidade, Instituição, Órgão de Representação Sindical, deve ser um Homem e/ou Mulher, decomprovada e ilibada idoneidade social; após asseverada sindicância da Vida Pessoal, Moral e Social doCandidato(a) à “Juiz do Tribunal Eclesiástico”.

§ 1º - O (A) Candidato(a) deve ser Homem e/ou Mulher; Maior de Idade (18 Anos); Maturidade e bom uso da Faculdade Mental Psicológica assegurada; Estado Civil Estável e Regular; deve ter Endereço ResidencialCorreto; Conhecido e Fixo; Estar em Pleno Gozo dos Deveres Patrióticos; Não ter quaisquer tipo AntecedentesCriminais e quaisquer Condenações Judiciais Penais, ou estar cumprindo Pena em Regime Aberto e/ou Semi-Aberto; possuir Formação e Qualificação Profissional que seja compatível com o Exercício Pleno do TítuloHonorífico e satisfaça as demandas e necessidades dos pleitos inerentes à Profissão de “Juiz do Tribunal

Eclesiástico”; Desejável capacidade de tomada de decisões, com destreza, habilidades, honestidade e rapidezde raciocínio no uso de Suas atribuições; Ter assumido de Forma Pública e Solene o Grave Dever Cristão eCompromisso Formal com a Pátria a República Federativa do Brasil, mediante Juramento Solene no dia de SeuEmpossamento.

§ 2º - Estes quesitos dispostos no Parágrafo § 1º, devem ser tidos em alta relevância e levar-se-á em contana Apreciação do Pedido do Candidato(a) para Outorga do “Poder de Justiça Eclesiástica” para dirimir questõesde Jurisprudência Canônicas que tenham certa relevância Comunitária Local e/ou Interesse Social.

§ 3º - Os “Juizes do Tribunal Eclesiástico” da Instância Superior responsável pelo Local e Região onde resideo(a) Candidato(a), DEVEM OBRIGATÓRIAMENTE, proceder assim que receberem formalmente a solicitação dopedido de Outorga e Reconhecimento de Mérito, com Título Eclesiástico Honorífico, directamente do(a)Candidato(a) e/ou directamente da Igreja e/ou Ministério Local, procederão a Constituição d’umCONSISTÓRIO ECLESIÁSTICO JURISPRUDENCIAL cuja finalidade é Instituir Processo Eclesiastico Constituição

Regimental Estatutária Interna para Nomeação e Empossamento Público e Solene de Novo(a) “Juiz do TribunalEclesiástico” 

§ 4º - Iniciar o Processo de Sindicância, conforme o Artigo 10º, convidando através de Ofício Processual, emData e Local Indicados, Pessoas escolhidas a esmo e também estrategicamente podendo e/ou sendo estes:Fiéis, Amigos, Parentes, e/ou Outréns Indicados pelos Mesmos a comparecer pessoalmente ao ConsistórioJurisprudencial para dirimir interesses da Comunidade Local, como sendo de maior interesse de toda aSociedade a Escolha e Recomendação da Comunidade para Aquele(a), que pleiteia a Titulação EclesiásticaHonorífica, que nada mais é que Reconhecimento Público de Mérito Pessoal (Por este Motivo o “Inquérito” e/ou

 “Inquirição” e/ou “Oitiva”), habilitando o Ministro Religioso, de uma forma digna à Qualidade Excelentíssima doGrau de “Juiz do Tribunal Eclesiástico”, como Líder Comunitário Religioso, diante de Sua JurisdiçãoEclesiástica, bem como diante das Autoridades Locais da Região onde reside, para atuar de forma maisintensa, porém, por óbvio, com maior Responsabilidade Eclésia e Responsabilidade Social, sabendo-Sed’antemão que está sendo observado e vigiado pela Comunidade, referente aos Interesses que desta é

legitimado como representante, e a Comunidade Local tem-No por dever e direito, observar, vigiar e zelarsobre a Conduta e Procedimentos do “Juiz do Tribunal Eclesiástico”, exigindo e solicitando “Prestação deSatisfação Pública” de: Balancetes, Contas, Pareceres, Procedimentos, Processos (Desde que não infrinja oSigilo Ético-Estatutário e Natural-Profissional) e Resoluções emitidas, a serem desveladas dentro da CaridadeCristã, da Ética, da Objetividade, da Sutileza e sobretudo da Verdade, sempre e unicamente quanto tange aosInteresses da Igreja e da Sociedade local, fora desde propósito, NÃO ESTÁ OBRIGADO, o “Juiz do TribunalEclesiástico” a abrir informações e/ou prestar satisfações públicas a Quem quer que seja, senão por Mandatoe/ou Ordem Judicial por escrito e fundamentada, comunicando-Se imediatamente a Presidência e SecretariaExecutiva Nacional do Ocorrido, para que o mesmo transcorra com Assistência Jurídica ao Afiliado –Credenciado. Observe-Se os Termos da Lei Civil e Criminal da República Federativa do Brasil.

Artigo 11º - Por estar ciente de todos os Termos do Código de Ética Tutorial da Categoria Profissional “Juiz doTribunal Eclesiástico” e “Conselheiro Correicional do Tribunal Eclesiástico”, distinguindo-Se das demaisProfissões, com legitimidade de Perfil Específico de Categoria Profissional, e de Livre Exercício Profissional,desde que atendidas as Qualificações nas Formas Exigidas pela Lei; segundo a Constituição da República

Federativa do Brasil, e, norteada pela Consolidação das Leis Trabalhista, o qual invoca-Se neste, conforme asacepções dos Códigos da Profissão, Nº: 2631-15, 2631-10, 2631-05, 1146-05 constante ClassificaçãoBrasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aqui devidamente identificadosNormas Técnicas Voluntárias, assino e Reconheço Firma, diante do Ilmº. Dignº Bchrl. Oficial Notário – Tabeliãodo Cartório de Notas, dando Verdade de Fé Pública e assumindo este Documento na Íntegra, fazendo-O sabero Todos o quanto o devam, por Dever e/ou Direito.

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 Artigo 12º - Fica Eleito desde este momento, a Egregégia Instância Judicial e Fórum da Cidade Comarca deITAJAI - SC –, renunciado, desde logo, a qualquer outra Instância e Fórum, por mais privilegiado que seja,para que sejam dirimidas quaisquer questões oriundas deste presente Instrumento, em conformidade com aLei Federal Nº 9.037 de 23 de Setembro de 1996.§ 1º - Ficam Eleitos deste este momento, sobre quaisquer Outréns, como Advogados e/ou Assessores Jurídicospara quaisquer: Causas, Cobranças de Dívidas e Pagamentos, Contendas, Controvérsias, Dúvidas de quaisquerrelevância e teor do interesse d’Ambas as Partes, Demandas, Litígios, Orientações, Pleitos e ProcessosJudiciais, oriundos do teor deste Instrumento:

§ 2º - Este Contrato e Instrumento, NÃO ACEITA sob nenhuma hipótese, inferência, interferência e/ouintervenção de Alheios - Terceiros, Não-Invocados, Não-Mencionados, Não-Nominados e Não-Reconhecidosneste, através de do Ilmº. Dignº Bchrl. Oficial Notário – Tabelião do Cartório de Notas.

Celebram o Presente Contrato e Instrumento, no silêncio d’ambas as Partes:

Itajaí SC, 24 de Março de 2009

Elias Rodrigues da Silva – PRESIDENTE CFJTETeólogo – Eclesiólogo -Capelão Cristão Credenciado com Especialização em:prisional, hospitalar Parlamentar e Tutelar DEC LEI 9.982/2000Juiz do Tribunal Eclesiástico – MTE-CBO 2631-15

Celebram o Presente Contrato e Instrumento, no silêncio d’ambas as Partes:

Itajaí SC, 24 de Março de 2009

Elias Rodrigues da Silva – PRESIDENTE CFJTETeólogo – Eclesiólogo -Capelão Cristão Credenciado com Especialização em:prisional, hospitalar Parlamentar e Tutelar DEC LEI 9.982/2000Juiz do Tribunal Eclesiástico – MTE-CBO 2631-15

CODIGO TUTORIAL REVISADO E APROVADO PELO CONSELHO

JURIDICO DO CFJTE

Dr. Marcelo Marinho de OliveiraPRESIDENTE DO CONSELHO JURIDICO – CFJTE

OAB – 151517 – RJ

DUVIDAS E CONSULTORIA - TEL. (21) 2665-2051 / 4138-1165

OBS: O CONSELHO JURIDICO DO CFJTE ESTA PRONTO AO ATENDIMENTO DENOSSOS AFILIADOS COM COBRANÇA REDUZIDA DE HONORARIOS

Rio de Janeiro – RJ 24 Janeiro 2009

 _______________________________________REV. ELIAS RODRIGUES DA SILV

PRESIDENTE DO CFJE

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