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Área Especial n° 04 - Av 02 - Jardim Querência | CEP: 72910-000 | Águas Lindas de Goiás - GO | Tel: (61) 3618 1768 - CNPJ: 01.616.520/0001 - 96 COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2016 EDITAL Órgão Responsável Fundo Municipal de Educação Gestor Ana Paula de Melo Araújo Pregoeiro Gilberto Monteiro, assim designado nos termos do Decreto Municipal nº 110 de 12 de fevereiro de 2015. Objeto Registro de Preços de móveis que serão adquiridos pelo Fundo Municipal de Educação de Águas Lindas de Goiás, no decorrer dos próximos 12 (doze) meses, conforme as condições seguintes. Acerca da Lei Complementar 123/2006 e das alterações promovidas pela LC 147/2014 a) Aplicam-se as disposições do Estatuto da Microempresa e EPP Lei Complementar 123/2006, em especial o art. 48, que determina a realização de procedimento licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). b) Desta forma, atendendo à determinação do artigo 48 I da Lei Complementar 123/2006, a Comissão de Licitações reservará exclusivamente para a participação de ME’s e EPP’s os itens relacionados no tópico XXX do Termo de Referência (ANEXO I). Tipo /modalidade Pregão Presencial Menor preço por item. Fundamento Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e legislação pertinente; Sessão de Abertura Dia 02/09/2016, às 09h00min, na sala de reuniões da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás. Partes integrantes do Edital I Termo de Referência; II Carta de Credenciamento; III Declaração de enquadramento de ME e EPP; IV Modelo de Proposta; V - Declaração de que não se encontra

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COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2016

EDITAL

Órgão Responsável Fundo Municipal de Educação Gestor Ana Paula de Melo Araújo

Pregoeiro Gilberto Monteiro, assim designado nos termos do Decreto Municipal nº 110 de 12 de fevereiro de 2015.

Objeto

Registro de Preços de móveis que serão adquiridos pelo Fundo Municipal de Educação de Águas Lindas de Goiás, no decorrer dos próximos 12 (doze) meses, conforme as condições seguintes.

Acerca da Lei Complementar Nº 123/2006 e das alterações promovidas pela LC 147/2014

a) Aplicam-se as disposições do Estatuto da Microempresa e EPP – Lei Complementar Nº 123/2006, em especial o art. 48, que determina a realização de procedimento licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). b) Desta forma, atendendo à determinação do artigo 48 I da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão de Licitações reservará exclusivamente para a participação de ME’s e EPP’s os itens relacionados no tópico XXX do Termo de Referência (ANEXO I).

Tipo /modalidade Pregão Presencial – Menor preço por item.

Fundamento Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e legislação pertinente;

Sessão de Abertura

Dia 02/09/2016, às 09h00min, na sala de reuniões da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.

Partes integrantes do Edital

I – Termo de Referência; II – Carta de Credenciamento; III – Declaração de enquadramento de ME e EPP; IV – Modelo de Proposta; V - Declaração de que não se encontra

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declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; VI - Declaração de que não existe, em seu quadro de pessoal, servidores ou dirigentes de órgãos do município, consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93; VII - Declaração de que a Empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação VIII- Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação; IX - Declaração de não emprego de menores; X – Minuta do contrato; XI – Minuta da ata de registro de preços.

1. OBJETO 1.1 O presente procedimento licitatório tem por objeto o registro de preços de moveis que serão adquiridos pelo Fundo Municipal de Educação de Águas Lindas de Goiás, conforme as especificações e justificativas constantes no Termo de Referência – Anexo I – que faz parte integrante do presente Edital. 2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1 A sessão pública do pregão, na forma presencial, terá início com a entrega dos envelopes de propostas e documentos de habilitação, que serão recebidos na Sala da Comissão de Licitações, no dia e horário abaixo discriminados: 2.1.1. DATA: 02/09/2016 2.1.2. HORÁRIO: 09h00min 2.1.3. LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS. 2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF. 2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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3.1 Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos neste edital deverão ser entregues ao pregoeiro no dia da abertura, na sala de reuniões da Comissão de Licitações, no prédio da prefeitura municipal. 3.2 Somente serão admitidas no presente certame pessoas jurídicas que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que detenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 3.3 Poderão participar desta licitação todas as empresas que atenderem as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por conta das mesmas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 3.4 Não serão admitidas nesta licitação empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses elencadas a seguir: 3.4.1 Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 3.4.2 Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.4.3 Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da administração pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual ou municipal, desde que o ato de declaração tenha sido publicado na imprensa oficial, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 3.4.4 Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 3.5 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital, seus anexos e leis aplicáveis. 3.6 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor membro da comissão permanente de licitação da prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO. 3.7 Em caso de autenticação por membro da comissão permanente de licitação, o licitante deverá requerer a autenticação, preferencialmente, até as 14:00 horas do dia útil imediatamente anterior ao da licitação, no intuito de agilizar os procedimentos licitatórios, não sendo de caráter desclassificatório e excludente. 3.8 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas os licitantes credenciados, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio e os representantes das empresas licitantes que forem devidamente credenciados. 4. DO CREDENCIAMENTO

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4.1 O credenciamento deverá ser preenchido em planilhas previamente fornecidas pela comissão de licitações e entregue, no dia da sessão, gravado em pen-drive ou CD-R. Tal providência possibilitará a transferência dos dados de credenciamento da licitante para o software de gestão de pregões do município. 4.2 No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao pregoeiro, exibindo – FORA DOS ENVELOPES I e II, os seguintes documentos:

4.2.1 PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR– Caso a empresa se fizer representada por procurador. Dita procuração deverá conferir amplos poderes ao procurador, inclusive para formular ofertas e dar lances de preços; receber intimações e notificações; desistir ou não de recursos. No caso de procuração particular, será exigido o reconhecimento de firma do outorgante.

4.2.2 DOCUMENTOS PESSOAIS– Deverão ser apresentados documentos pessoais dos sócios das empresas licitantes e, no caso de representante, também dos seus procuradores.

4.2.3 CONTRATO SOCIAL– a apresentação do contrato social será obrigatória tanto para licitantes representadas por seus sócios quanto para aquelas que estejam representadas por procuradores.

4.2.4 CARTA DE CREDENCIAMENTO– Conforme o anexo II deste edital (com firma reconhecida).

4.2.5 DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte que queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº. 123/06, deverão as mesmas apresentar DECLARAÇÃO, assinada pelo representante/sócio da empresa e pelo contador, ambas assinaturas com firma reconhecida, atestando tratar-se a mesma de uma microempresa, certificando que o faturamento anual do exercício financeiro imediatamente anterior não excedeu ao limite imposto pela legislação, para o enquadramento nessa(s) modalidade(s); (Anexo III);

4.2.5.1 A não apresentação da declaração citada no item anterior impedirá a microempresa ou empresa de pequeno porte de beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123/06. Dita omissão acarretará a preclusão automática dos direitos assegurados ao licitante nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.

4.2.5.2 A falsidade nas declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.

4.3 - A falta dos documentos supra relacionados na etapa de CREDENCIAMENTO ou incorreção dos documentos mencionados acarretará o seguinte:

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a) FALTA DE DOCUMENTOS PESSOAIS DOS SÓCIOS OU REPRESENTANTES: Não credenciamento da empresa, que poderá participar do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do procedimento.

b) FALTA DO CONTRATO SOCIAL: Não credenciamento da empresa, que poderá participar do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do procedimento.

c) NÃO APRESENTAÇÃO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO E/OU PROCURAÇÃO: Não credenciamento da empresa, que poderá participar do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do procedimento.

d) NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE CONFORME MODELO DO ANEXO III: a empresa não poderá participar do certame, que é exclusivo para participação de ME’s e EPP’s.

4.4 A Licitante que se retirar antes do término da sessão deverá fazê-lo mediante requerimento ao pregoeiro. A solicitação deverá ser lançada em ata, ficando a licitante ausente ciente de que estará renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer de todos os atos praticados após a sua retirada. 4.5 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras proponentes. 5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão, o qual deverá ser redigido em língua portuguesa, impresso e assinado pelo impugnante. 5.2 – A administração municipal julgará e responderá a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 5.3 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame. 6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 A sessão para abertura dos envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e sua equipe de apoio. 6.2. O envelope da proposta de preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2016 DATA ABERTURA: 02/09/2016 RAZÃO SOCIAL E No DO CNPJ DO LICITANTE

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6.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2016 DATA ABERTURA: 02/09/2016 RAZÃO SOCIAL E No DO CNPJ DO LICITANTE

6.4. Inicialmente, será aberto o envelope 01 (proposta de preços) e, após, o envelope 02 (documentos de habilitação). 6.5. Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em via datilografada ou impressa, redigida com clareza, em língua portuguesa, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 7.2. Na proposta de preços deverá ser observada a ordem prevista neste edital, adotando-se preferencialmente o formulário padrão indicado no anexo IV, constando: 7.2.1. Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente, agência e respectivo Banco;

7.2.2. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na falta do prazo de validade na proposta, esta valerá pelo período de 90 (noventa dias); 7.2.3. Preço unitário e o preço total do item em moeda corrente nacional, expresso em algarismos, sendo que apenas o preço total da proposta será indicado em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;

7.2.3.1. Quando da abertura e apresentação das propostas de preços serão aceitos até 02 (duas) casas decimais.

7.2.4. Cotação por item, sob pena de desclassificação;

7.2.5. Marca e descrição do item;

7.2.6. Nome e assinatura do representante legal;

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7.2.7. Prazo de entrega dos produtos conforme o edital. 7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, custo com manutenção, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital. 7.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os medicamentos ou insumos ser fornecidos sem ônus adicionais. 7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 7.6. Serão desclassificadas as propostas: a) Que não atenderem as especificações e exigências do presente edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; b) Com valor global ou unitário superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

7.7 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração fixará, a seu critério, o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item.

7.8. O pregoeiro considerará como formal os erros de somatórios ou outros que possam ser sanados durante a sessão pública, desde que tais diligências beneficiem a administração pública e não impliquem em nulidade do procedimento licitatório. 7.8.1 As propostas que atenderem aos requisitos do edital e seus anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo pregoeiro da forma seguinte:

a) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários; b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;

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d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma. 7.9. Se a documentação exigida não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará a proponente desclassificada. Só serão aceitos documentos que estejam dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo de documentação, exceto os previstos e determinados pela Lei 6.360 de 26/09/1976. 7.10. A proposta de preços deverá ser enviada também em arquivo formato EXCEL, gravado em PEN-DRIVE ou em CD-RW, a ser preenchido em planilhas previamente fornecidas pela administração, visando sua consolidação no programa de gestão de pregões do município. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Aberta a sessão, proceder-se à imediata abertura dos envelopes que contêm a proposta e à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Para fins de julgamento das propostas, o pregoeiro e sua equipe de apoio levarão em conta o MENOR PREÇO POR ITEM. 8.3. Serão classificadas pelo pregoeiro a licitante que apresentar a proposta de menor preço por item e aquelas que apresentarem propostas superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta auferida. 8.3.1 Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.3, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.

8.3.2 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.3, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.

8.4. As licitantes classificadas participarão da disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 8.5. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor. 8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.

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8.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital. 8.8. Os casos de preços em que incontestavelmente tiver ocorrido equívoco, a comissão decidirá a respeito. 8.9. No caso de inexistência de lances verbais, a comissão de licitações verificará a conformidade do melhor preço obtido com o valor previamente estimado. 8.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta melhor classificada, decidindo motivadamente a respeito. 8.11. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/06. 8.12. Sendo aceitável a melhor proposta classificada, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulada, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.14. Nas situações previstas nos subitens acima, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço que melhor se adeque aos preços previamente estimados. 8.15. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a realização de diligências por parte da comissão de licitações. Será interrompida, ainda, em caso de não conclusão da fase de lances, a qual seguirá no primeiro dia útil imediatamente posterior. 8.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo pregoeiro e as licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito. 8.17. Excepcionalmente, no caso da sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, após serem rubricados no fecho pelas licitantes presentes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos ainda lacrados e rubricados na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 8.18. Os medicamentos ou insumos ofertados, no caso de dúvida da comissão, poderão ser avaliados pela equipe técnica do município e, na hipótese de serem reprovados, será classificada a melhor proposta que atender às condições exigidas no edital. 9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO

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9.1 Para fins de habilitação, os interessados terão de satisfazer os requisitos a seguir elencados, devendo apresentar na sessão pública os documentos relativos à: a) Habilitação jurídica; b) Regularidade fiscal; c) Qualificação econômico-financeira; d) Qualificação técnica.

9.1.1. A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira poderão ser comprovadas mediante consulta on-line no site do órgão expedidor do respectivo documento, não eximindo a licitante de apresentar tais documentos no envelope de habilitação. 9.2. As empresas licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em plena validade: 9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

a) Cédula de identidade, quando se tratar de empresa individual; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.2.2.Relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e junto à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, fornecida pelo município sede da empresa licitante; e) Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, com validade na data de apresentação da proposta; f) Certificado de Regularidade do FGTS, com validade na data de apresentação da proposta; g) Certidão Negativa de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, emitida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta dias);

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b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (verificar alínea b.3). b.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. b.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. b.3) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1 Onde: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total AC = ativo circulante RLP = realizável em longo prazo PC = passivo circulante ELP = exigível em longo prazo PL = patrimônio líquido 9.1.3.1 - Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem b.3, estarão inabilitadas. 9.1.3.2 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 9.2.3. 9.1.3.3 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea “b” do item 9.2.3. 9.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:

a) Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando

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contrato compatível com o objeto deste edital, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Será exigida cópia do Contrato a que se refere o Atestado de Capacidade Técnica. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, de forma que o município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário; 9.2.5. Demais Declarações – Além dos elencados acima, as licitantes deverão apresentar ainda, em forma de declaração, os seguintes documentos:

a) Declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com

órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; (ANEXO V);

b) Declaração de que não existe, em seu quadro de pessoal, servidores de órgãos do município, consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93; (ANEXO VI);

c) Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação; (Anexo VII) (Exceto para ME e EPP);

d) Declaração de que contra a licitante não existem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; (Anexo VIII);

e) Declaração de não emprego de menores; (ANEXO IX);

9.3 Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 02, os documentos exigidos no item 9, preferencialmente encadernados, numerados e na sequência relacionada neste edital, a fim de permitir maior celeridade na conferência dos mesmos.

9.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação

deverão: 9.4.1 Estar em nome da matriz, se a licitante for a matriz; ou

9.4.2 Estar em nome da filial, se a licitante for a filial exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia legível autenticada por cartório competente, em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples legíveis, desde que apresentadas os originais para conferência pelo pregoeiro, ressalvadas as hipóteses de apresentação de documentos expedidos pela internet (desde que seja possível a averiguação pelo pregoeiro). 9.6 O pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 9.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos neste edital.

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9.8 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilitada - salvo nas situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar nº. 123/06, ressalvados os casos que se configurarem meras falhas formais, que serão dirimidas pela comissão. 9.9 O Pregoeiro poderá declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo para a sua solução; 9.10 Constatando o não atendimento ao estabelecido, o pregoeiro poderá considerar a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão; 9.11 A devolução dos envelopes de habilitação das licitantes não vencedoras será efetuada tão logo esgotado o prazo de interposição de recursos por parte das licitantes. 9.12 Somente serão retidos os documentos do(s) licitante(s) vencedor(es), havendo a possibilidade de retenção da documentação dos demais licitantes para casos de recursos administrativos, desde que implicados na questão. 9.13 Aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, ficará sujeito, nos termos do artigo 299 do Código Penal, a pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for público, e de reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02. 10. DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1 A Secretaria de Administração Logística (Poder Executivo) é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

10.2 A Diretoria de Compras será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.

10.3 São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração municipal que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.

10.4 O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.

10.5 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante

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anuência da Secretaria de Administração Logística (Poder Executivo) – Órgão Gerenciador.

10.6 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a Secretaria de Administração Logística (Poder Executivo) – Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.7 As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.8 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

10.9 O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

10.10 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.

10.11 Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.12 Homologado o resultado deste pregão, as licitantes classificadas, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.

10.13 O prazo para que as licitantes classificadas compareçam após serem convocadas, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Administração Logística (Poder Executivo).

15.14 É facultado ao Município de Águas Lindas de Goiás, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.

10.15 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.

10.16 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

10.17 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

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10.18 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.

10.19 Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

10.20 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

10.21 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

10.22 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

10.23 O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.24 O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando:

a) o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;

b) o fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

10.25 O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa da Secretaria de Administração Logística (Poder Executivo), quando:

a) o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;

b) o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;

c) houver razões de interesse público, devidamente comprovadas e justificadas;

d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.

10.26 Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Águas Lindas de Goiás fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.

10.27 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.

11. DOS RECURSOS 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a

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correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2 A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes com relação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto. 11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 11.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará à invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 11.6 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da prefeitura municipal. 12. DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), contados da notificação realizada na audiência pública do pregão. 12.2 Como condição para contratação e emissão da nota de empenho, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação obrigatória e com validade que comprove a sua regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Justiça do trabalho, Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12.3 Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 13.1 – Vide item 7 do Termo de Referência. (Anexo I). 14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 14.1 – Vide item 8 do Termo de Referência. (Anexo I). 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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15.1 O descumprimento injustificado das obrigações estipuladas neste edital e nos seus anexos sujeita a contratada à multa incidente sobre o valor inadimplido, na forma seguinte: 15.1.1 Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);

14.1.2 A partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso. 15.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o inadimplido do contrato. 15.3 Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato ou a retirar a nota de empenho injustificadamente ou não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades: 15.3.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

15.3.2 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com este município, por prazo de até 2 (dois) anos, e, 15.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. 15.4 A licitante, adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o município solicitará o seu descredenciamento do cadastro de fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 15.5 A multa, eventualmente imposta à licitante vencedora, será automaticamente descontada da garantia ofertada ou da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa. 15.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a este município. 15.7 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior. 15.8 Caso o licitante vencedor venha a retardar ou mesmo deixar de entregar os

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medicamentos ou insumos a ele adjudicados desmotivadamente o município poderá unilateralmente, cancelar o contrato, sem prévio aviso, e o mesmo será considerado inidôneo para contratação com o poder público. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 A autenticação de qualquer documento pela comissão de licitações somente será permitida até a fase de credenciamento dos licitantes. Encerrada a fase de credenciamento, a comissão de licitações não mais autenticará documentos das licitantes. 16.2 É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 16.3 Durante a realização da sessão será admitida a participação de apenas um representante para cada licitante presente. 16.4 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.5 A anulação do procedimento induz à do contrato. 16.6 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 16.7 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.8 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 16.10 O Desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

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16.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 16.13 Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002 e da Lei 8.666/93. 16.14 Poderá o pregoeiro no interesse da administração revelar omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e possam ser sanadas no prazo determinado pelo pregoeiro; 16.15 Deverão as licitantes participantes permanecer no recinto da sessão pública até o término da mesma para a assinatura da ata.

Águas Lindas de Goiás-GO, 17 de agosto de 2016.

____________________________________ Gilberto Monteiro

Pregoeiro

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2016 1– OBJETO

Registro de Preços de móveis para o Fundo Municipal de Educação, que eventualmente serão adquiridos no decorrer dos próximos meses, conforme as características e condições seguintes. 1.2. QUANTO À ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL:

Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520/02, restando justificada a adoção da modalidade Pregão na presente licitação. 1.3. DO QUANTITATIVO LICITADO: 1.3.1 Os móveis a serem adquiridos deverão atender às seguintes especificações:

Item Unid Qte Descrição do Produto Especificação do Produto

1 UND. 8 Geladeira frost free 2 portas

Geladeira Refrigerador 310 Litros Consumo de energia: 43,6 kWh/mês Capacidade bruta de armazenamento: Refrigerador: 252 litros Freezer: 63 litros. Capacidade liquida de armazenamento: Refrigerador: 247 litros Freezer: 63 litros. Tensão 220V Frequencia: 60Hz Não contém CFC: não agride a camada de ozônio. Dimensões: altura: 171,6 cm; Largura: 60 cm; Profundidade: 68,8 cm; Peso 55 kg.

2 UND. 4 Sofá de 2 lugares

REVESTIMENTO SUPERIOR - Laminado de PVC com reforço em manta (Korino) CV 20 ACABAMENTO INFERIOR - Tela de Ráfia - Pés em alumínio revestido. ESTRUTURA: - Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização contra mofo, cupim e microorganismos. – Sustentação do assento e encosto com cintas Elásticas de alta resistência. - Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos. ESPUMAS: - Espuma de poliuretano. - Assento: Densidade D-23 - Braça: Densidade D-20 - Encostos: Densidade D-20

3 UND. 4 Fogão 4 bocas

Fogão 4 bocas com acendimento automático total. Mesa em aço inox sobreposta. Queimadores estampados. Grade fixa no forno com 2 regulagens de altura. Visor total na porta do forno. Pés altos. Trempe dupla. Tampa de vidro sem puxador. Válvula de segurança no forno. Tensão: Bivolt. Tipo de gás: GPL. Classificação INMETRO (mesa e forno): "A". Dimensões: (AxLxP) 85,3x48,9x57,3 cm.

4 UND. 4 Micro-ondas

Microondas 20 litrosFunção limpo fácil. Material interno: Metal. Material externo: Metral e Plástico. Cor branco Abertura horizontal. Menu chef. Menu kids. Outros menus pré programados. Função favorito. Descongelamento por peso. Econômico: Classificação INMETRO: "A". Trava de segurança. 220V

5 UND. 4 Fogão industrial de 6 bocas O tamanho das bocas será de 30x30cm, 6 bocas e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria , Medida total 52x090x080

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6 UND. 4 Freezer horizontal

Freezer Horizontal 01 tampa 305 litros. Classe "A" de energia. Voltagem 110V ou 220V. Consumo aprox. de energia: 41,6 KWh/mês. 4 pés de rodízio. Congelamento rápido. Drerno frontal. Gabinete interno e externo com chapa de aço pintado. Armazenamento líquido: 305 Litros. Armazenamento bruto: 3078 Litros. Função: freezer ou refrigerador. Termostato. Dimensões: (AxLxP) 94x94,5x78 cm Peso: 59 kg

7 UND. 8 Ferros de passar roupa

Ferro de passar roupas.; Base de alumínio polido. Botão de regulagem de temperatura. Luz-piloto. Tensão 110V ou 220V. Potência: 1000W. Consumo: 1,0kW/h medidas: (AxLxP) 24x10,5x12 cm Peso: 0,6kg

8 UND. 4 Máquina de lavar roupa

Lavadora de Roupas Automática 8 kg 9 Programas. 4 Niveis de água. Diluição inteligente. Programa normal com reutilização de água. Tensão 127V ou 220 V. Dimensão: (AxLxP) 110x54x57 cm Peso: 30,5 kg

9 UND. 4 Secadora de roupa Secadora 10kg Piso Branca – 220V

10 UND. 24 Mesa de refeitório

Mesa retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor salmon (referencia L148), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe.

11 UND. 48 Bancos de refeitório

Bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referencia L 156), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe.

12 UND. 40 Cadeiras infantis 2-4 anos Altura do assento da cadeira ao chão: 29 cm Altura total: 59 cm Assento da cadeira: 24 cm x 24 cm Encosto da cadeira: 24 cm x 16 cm

13 UND. 4 Aparelho de DVD DVD Player Karaoke, Entrada USB e Função Ripping

14 UND. 4 Poltronas de amamentação

Poltronas em corino branco com estrutura em madeira de pinus e eucalipto de reflorestamento com imunização contra mofo, cupim e microorganismos. A sustentação do assento e encosto com cintas elásticas de alta resistência. O travamento de ESTRUTURA com grampos fixados com grampeadores pneumáticos. Terão sistema de balanço em madeira com molas fixadas com parafusos Altura: 100 cm. Largura: 74 cm. Profundidade: 80m. Altura do assento: 42 cm. Espaço livre do assento: 47cm de largura por 47cm profundidade. Altura do braço ref. assento: 22 cm. Espaço livre do encosto: 47cm de largura por 60cm Altura. ACABAMENTO INFERIOR: - Tela de Ráfia. ESPUMAS: - Espuma de poliuretano. - Assento: Densidade D-23 - Braço: Densidade D-20 - Encostos: Densidade D-20

15 UND. 104 Berços Berço simples 60x130 SBr Grade Br

16 UND. 12 Som Micro System, c/DVD Player, Entrada USB e Karaoke

17 UND. 24 Ventiladores de teto Ventilador 50 cm Parede Branco Bivolt

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18 UND. 12 Kit composto por 3 lixeiras

plásticas com tampa e pedal para área interna

Kit composto por 3 lixeiras plásticas com tampa e pedal para área interna, sendo. 1 (uma) lixeira grande, com capacidade para 100 litros; 1(uma) lixeira média, com capacidade para 60 litros; 1 (uma) lixeira pequena, com capacidade para 40 litros.

19 UND. 4 Liquidificador Industrial Altura (mm): 750 Frente (mm): 260 Fundo (mm): 220 Peso (Kg): 10,3 Motor (cv): ½ Capacidade (l): 8 Voltagem (v): 110/220 Consumo (kw/h): 0,75

20 UND. 4 Mural de cortiça

Quadro com moldura em alumínio anodizado natural fosco frisado, vista 20x19mm profundidade. Fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada selada. Dimensões (AxL) 100x150 cm

21 UND. 12 Mural de feltro

Quadro com moldura em alumínio anodizado natural fosco frisado, vista 20x19mm profundidade. Fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde. Dimensões (AxL) 120x90 cm

22 UND. 4 Esterelizador de mamadeiras

p/ microondas Dimensões: Altura: 18.0 cm | Largura: 20.0 cm Peso do produto: 0.51 kg Idade recomendada: de 0 meses a 2 anos

23 UND. 8 Caixa organizadora · Caixa organizadora · Transparente · Com presilhas para fechar Capacidade · 68 litros Dimensões · 63,1 x 44,1 x 33,1 cm

24 UND. 96 Mamadeiras Material: Polipropileno, bico em silicone.Idade recomendada: a partir de 6 meses. Capacidade: 240 ml. BPA Free.

25 UND. 96 Copos com tampa de bico

Bisfenol A também conhecido como BPA é um difenol, um composto usado na produção de policarbonato, material presente na maioria dos plásticos rígidos e transparentes que faz parte do revestimento interno de latas que acondicionam bebidas e alimentos. Ele pode causar riscos à saúde. Este produto é livre de BPA

26 UND. 4 Casinha de boneca

Casinha de boneca.Parede internas com desenhos em alto relevo. Porta com chave na parte externa e trinco na parede interna. Bancada com pia e fogão. Idade sugerida: a partir de 1 ano. Altura máxima: 103 cm

27 UND. 8 Escorregadores plásticos

Escorregador em polietileno rotomoldado com 4 degraus antiderrapantes. Base larga para maior segurança. Sistema de encaixe para caixa de areia Faixa etária: 2 a 10 anos Medidas: Altura : 1,29m Largura : 0,82m omprimento : 1,78m

28 PCT 40 Kit tatame EVA (8 peças)

Placas para tatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medidas de 100cm x100cm x 10mm, multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e siliconada e bordas de acabamento. Deverá proporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato original após impacto. PCT c/ 08 peças

29 UND. 96 Colchões p/ berço Colchão berço D18 60x30x10

30 UND. 16 Banheiras infantis

Conjunto para banho para bebê de plástico tipo PVC, resistente na cor gelo, de fácil limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. Deverá possuir mangueira em plástico para escoamento da água, com pino plástico de finalização. O conjunto deve conter: o Banheira o Saboneteira A capacidade máxima para o suporte deve ser de 30 kg, considerando-se a criança com 10 kg e o restante de água. Comprimento: 80 cm Largura: 56 cm

31 UND. 24 Cadeirões de alimentação

Serão fornecidas cadeiras para alimentação com bandejas removíveis com garras laterais facilmente acionáveis. Deverá possuir pedanas (apoio para os pés da criança) em plástico, encosto e assento em tecido plástico laminado colorido e acolchoado de fácil limpeza. Estrutura tubular em ferro de 3/4 pintado com pintura eletrostática na cor branca, projetada para manter a estabilidade e travas em arco para maior sustentação. Cinto de segurança de cinco pontos em nylon lavável. Altura final do produto: 105 cm Comprimento: 56 cm Largura: 68 cm

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32 UND. 8 Colchonete p/ trocador

Serão fornecidos colchonete para trocador, nas medidas de 100 cm de comprimento x 60 cm de largura e 3 cm de espessura, com revestimento externo resistente em couro EVA na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces. A camada interna deve ser feita com lâmina de fibra de poliéster. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e inseto

33 UND. 192 Colchonetes de repouso

Colchonete para salas de repouso, nas medidas de 185 cm de comprimento x 65 cm de largura e 5 cm de espessura, com revestimento externo resistente em Kourino na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces. A estrutura interna deve ser feita com lâmina de espuma selada D33. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA

34 UND. 4 Kit composto por 15 peças

em inox para mexer e servir alimentos

sendo: 3 (três) conchas; 3 (três) escumadeiras; 3 (três) pegadores; 3 (três) garfos grandes; 3 (três) colheres grandes. 3.2. Concha 30cm/ Escumadeira 1 34,5cm / Garfo 31cm/ Colher 33cm/ Pegador 1 21cm Feito totalmente em aço inox AISI 304 ou 430. Modelo monobloco, ou seja, em uma única peça. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças.

35 UND. 4 Kit composto por 8 (oito)

facas em inox para cortes em tamanhos variados

sendo: 3 (três) facas para corte de carnes, com fio liso; 3 (três) facas para corte de legumes, com fio liso; 3 (três) facas para corte de pães, com fio serrilhado. 4. Faca de carne: 7” 3,0mm 29cm, Faca de legumes: 5” 2,5mm 25cm, Faca de pão: 5” 2,5mm 21cm, Lâmina e cabo em aço inox monobloco ou Lâmina em aço inox e cabo anatômico de polipropileno com antibacteriano que inibe o crescimento de bactérias e fungos.

36 UND. 4

Kit composto por 3 bacias plásticas redondas, em

tamanhos variados, para uso com alimentos.

sendo: 1 (uma) bacia tamanho grande, com capacidade aprox. para 27 litros; 1 (uma) bacia tamanho médio, com capacidade aprox. para 17 litros; 1 (uma) bacia tamanho pequeno, com capacidade aprox. para 8 litros . 1. Tamanho Capacidade Altura Diâmetro Espessura, Grande 27 litros 200mm 420mm 1,3, Médio 17 litros 150mm 380mm 1,2 Pequeno 8 litros 100mm 320mm 1,1, Fabricado em Polipropileno; • Design redondo; • Ser passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil.

37 UND. 640

Kit para alimentação escolar de alunos composto pelos

seguintes itens: 1 (um) prato; 1 (uma) caneca; 1 (uma)

cumbuca; 1 (uma) colher;

Utensílio Altura Comprimento Espessura Largura /Aba Boca Base Capacidade Prato 32mm 2,5mm 15mm 195mm 127mm 600ml Cumbuca 55mm 3mm 100mm 350ml Caneca 85mm 3mm 1,5cm (alça) 77mm Ext. 300ml Colher tot:.18cm Cabo:13cm Concha: 5cm Cabo: 4mm - Concha: 4cm - 10ml Fabricado em polipropileno, BMC ou SMC; Virgem de 1ºuso; Com abas (prato e cumbuca); Paredes internas e externas lisas; Sem reentrâncias ou ressaltos; Empilhável (prato e cumbuca); Formato arredondado (para não possibilitar o acúmulo de resíduos); Atóxica e pigmentação homogênia em toda a peça, conforme normas da Anvisa quanto a metais pesados; Acabamento fosco ou microtexturizado; Resistente à temperatura de 100ºCelsius, por no mínimo 20 minutos; Possibilidade de reposição; Possibilidade de lavagem em máquina lava louças; Cor “amarelo escolar” – referência 125Y7/12 (Cartela Munsell (ou similar a ser definida pelo FNDE); Tolerância +/-10%; Durabilidade mínima de 3 anos; Com logomarca impressa, definida pelo FNDE (prato, cumbuca e caneca). • Ser passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil.

38 UND. 8 Kit composto por 3 caçarolas de alumínio, linha hotel, com

dimensões variadas.

sendo: 1 (uma) caçarola com capacidade para 8,3 litros; 1 (uma) caçarola com capacidade para 12 litros; 1 (uma) caçarola com capacidade para 17 litros. 1. Tamanho Capacidade Diâmetro Altura Grande 17 litros 36cm 17cm Média 12 litros 32cm 15cm Pequena 8,3 litros 28cm 13cm Em alumínio polido industrial, linha hotel; Com tampa e pegador de tampa no mesmo material; Com alças bilaterais em alumínio polido; Espessura de, no mínimo, 3mm;

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39 UND. 8 Kit composto por 2

caldeirões de alumínio,

Tamanho Capacidade Diâmetro Altura Grande 31 litros 38cm 31cm Médio 20 litros 34cm 23cm Com dimensões variadas, sendo: 1 (um) caldeirão grande, com capacidade para 30 litros; 1 (um) caldeirão médio, com capacidade para 20 litros.Em alumínio polido industrial, linha hotel; Com tampa e pegador de tampa no mesmo material; Com alças bilaterais em alumínio polido; Espessura de, no mínimo, 3mm;

40 UND. 96 Jogo de lençol para berço Padrão nacional com elástico (01 lençol de baixo com elástico de 1,50 x 0,85cm, 01 lençol de cima de 1,45 x 0,90cm e 01 fronha de 0,45 x 0,35cm) 50% algodão e 50% poliéster – motivo infantil

41 UND. 12 kit composto por 3

assadeiras

Em alumínio polido, tipo hotel, sendo: 1 (uma) assadeira tamanho grande; 1 (uma) assadeira tamanho médio; 1 (uma) assadeira tamanho pequeno.

42 UND. 8 Kit composto por 6 (seis) placas ou tábuas de corte

coloridas

1 (uma) placa na cor vermelha para corte de carne vermelha crua; 1 (uma) placa na cor verde para corte de frutas, legumes e verduras; 1 (uma) placa na cor azul para corte de peixes e frutos do mar; 1 (uma) placa na cor bege para corte de assados e embutidos; 1 (uma) placa na cor amarela para corte de aves; 1 (uma) placa na cor branca para corte de laticínios. Altura Largura Espessura Todas cores 50cm 30cm 1,5cm Com padrão internacional de cores, para corte de alimentos crus e cozidos

43 UND. 4 Kit composto por 2 canecões 1 canecão médio, com capacidade para 4 litros; 1 canecão grande, com capacidade para 6 litros.Em alumínio, com cabo

44 UND. 4 Kit composto por 2 (duas)

cuscuzeiras

Com tampa e alças, com capacidade para 5 litros. Em alumínio polido, tipo hotel;Inteiriço; Acabamento antiaderente; Com tampa; Com alças laterais; Capacidade para 5 litros; Altura: 25cm; Largura: 19cm; Espessura: 2mm (tolerância entre 5 e 10%.

45 UND. 4 Kit composto por 2

escorredores de massa

Em alumínio, sendo: 1 (um) escorredor tamanho grande, com capacidade aprox. para 20 litros; 1 (um) escorredor tamanho médio, com capacidade aprox.. para 9,25 kg. 7.2 Características construtivas: Em alumínio polido; Tipo tacho; Com pé e asas de alumínio; Furado com furo grosso; Espessura de 2mm (tolerância entre 5 e 10%).

46 UND. 4 Almofada de encosto Almofada de encosto (2,78x40)

47 UND. 4 Almofada de encosto Almofada de encosto (1,75x40)

48 UND. 4 Almofada de encosto Almofada de encosto (1,59x40)

49 UND. 4 Almofadas assento Almofadas assento (1,75x43)

50 UND. 4 Almofadas assento Almofadas assento (2,72x43)

51 UND. 4 Almofadas assento Almofadas assento (1,70x43)

52 UND. 8 Cortina tipo persiana Cortina tipo persiana (1,40 de altura x 3,20 de largura)

53 UND. 4 Cortina tipo persiana Cortina tipo persiana (1,30 de altura x 2,20 de largura)

54 UND. 4 Cortina tipo persiana Cortina tipo persiana (1,40 de altura x 2,80 de largura)

55 UND. 8 Cortina tipo persiana Cortina tipo persiana (1,80 de altura x 3,00 de largura)

56 UND. 4 Cortina tipo persiana Cortina tipo persiana (1,80 de altura x 3,80 de largura)

57 UND. 4 Cortina tipo persiana Cortina tipo persiana (1,40 de altura x 2,60 de largura)

58 UND. 4 Musicalização - jogos de memoria. Instrumentos

musicais

Material MDF com 28 peças de 20x20x5cm idade - a partir de 03 anos

59 UND. 4 Musicalização - Raquete

sonora Material madeira e MDF - Instrumento de percursão. São 02 raquetes medindo 21x10cm. Idade a partir de 04 anos

60 UND. 4 Musicalização - Metalofone

de tubos Material metal, madeira e MDF Medidas: 37x23x4cm idade a partir de 4 anos

61 UND. 4 Tapetes gigantes

comprimento x 148,5cm de largura

Material MDF com 30 bases coloridas vazadas de 31 por 31 cm cada, sendo 26 com letras do alfabeto e 4 bases lisas

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62 UND. 4 Tabela de basquete Em plastico polipropileno com 64,5x50,5cm de dimensão

63 UND. 16 Dominó de figuras e sombras

Confeccionado em MDF, impressos em pçolicrimia, composto por 28 peças e cada uma medindo 35x70x2,8mm.

64 UND. 4 Gira pato Gangora em formato de bico de pato. Diverte de 02 a 04 crianças juntas. Dimensão de: 91x91x70cm

65 UND. 8 Sacolão monta tudo

Conjunto de peças de montar, confeccionado em plastico poliprolileno de alto brilho, contendo 1000 peças de encaixe de cores vivas, com formato qujadrangular, retangular, curvo e triangular.

66 UND. 12 Quebra cabeça cubos animais vertebrados

Material MDF, contendo 12 cubos de 5,5cm cada, sendo que quando montado mede 22x17x5,5cm

67 UND. 4

Linha de atividades corporal (conjunto confeccionado em madeira e EVA contendo 52

peças

08 formas geométricas em EVA, sendo 02 triangulos medindo 250x230mm; 02 triangulos medindo 360x230; 02 circulols medindo 300mm de diametro; 02 quadrados medindo 330x330mm; 04 formas geometricas em madeira, sendo um triangulo medindo 500x508mm, 01 circulo medindo 480x480mm, 01 retangulo medindo 406x360mm. Acompan ham suportes 12 maões em EVA, medindo 160x130mm cada. 12 pés em EVA medindo 200x80mm cada. 02 kricts, medinmdok 340x200mm cada e suporte. 02 pes de pau em madeira e corda, medindo 500x80mm. 02 bolas de plástico 02 bolas de borracha. 02 pula cordas com cabo de madeira, medindo 2200mm de comprimento. 01 gangorra em madeira, medindo 350x100x200mm. 01 prancha de equilibrio em madeira, medindo 600x40mm. 01 cilindro em madeira medindo 70x800mm. 01 palhaço em MDF medindo 520x350mm e 02 suportes.

68 UND. 8 Conjunto Aramados

Conjunto confeccionado com base em madeira e arames galvanizados de 4mm, recoberto com tubo PVC flexível. Contem 06 aramados de diferentres formasw e tamanhos. Triangular, ondular, mantanharussa, espiral, entrelaçados, acróbaticos.

69 UND. 8 Sacolão encaixes mágicos

Confeccionados em plásticos polipropileno atóxico de alto brilho, de cores vivas contendo 700 peças com diversos encaixes, nos formatos: estrela com 6 pontas arredondadas, pinos com 3 pontas arrendondadas, pinmos com 2 pontas arredondadas, pinos triplos com sete pontas arredondadas e anel com seis encaixes.

70 UND. 4 Baú conectando

Bau conectando idéias (1000pçs), conjunto confeccionado em borracha sintéticaEVA contendo 6 placas 48 peças com base medindo 8 cm(19x19cm com placa) sendo 3 placas(1,2 cm cada placa) e 3 placas(0,6 cada placa), acondicionado em embalagem plástica. 5 unid

71 UND. 40 Multi mordedor

Composição: polipropileno, elastômero termoplástico e água purificada. Para bebês a partir de 4 meses.

72 UND. 40 Alça atividades

Estimulos: Coordenação motora fina/coordenação visuale manual/ domínio manual/ percepão visual/ relaxamento. Medida produto na caixa: 23x17x5 cm Idade recomendada: a partir de 3 meses.

73 UND. 40 Mordedor

Conteudo da embalagem: 01 mordedor medindo produto na caixa: 12x12x4cm

74 UND. 12 Armario de aço ARMARIO DE AÇO 090 MM , 2 PORTAS, CONFECCIONADO EM CHAPA #24 MEDIDA 1,50 X 0,90 X 0,40

75 UND. 8 Arquivo 4 gavetas em aço

ARQUIVO EM AÇO, COM QUATRO GAVETAS, COM CHAVE, CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO NÚMERO #26 (LEVE - 8KG) / #24 (SEMI-PESADO - 25KG) OU #22 (PESADO - 35KG), CORREDIÇAS EM NYLON OU TRILHO TELESCÓPICO, NA COR CINZA. ESPESSURA DA CHAPA: #26/#24#22. DIMENSÕES: 1,33M DE ALTURA X 0,47M DE LARGURA X 0,60M DE PROFUNDIDADE.

76 UND. 40 Cadeira secretaria

CADEIRA GIRATORIA SEDRETARIA, BASE GIRATÓRIA COM MECANISMO A GÁS, ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, EM TECIDO,COSTURA DUPLA DIAGONAL. ASSENTO: 420X380 MM. ESCOSTO: 360X270 MM, COM REGULAGEM DEALTURA. A PARTE DE TRÁS DO ENCOSTO E O FUNDO DO ASSENTO

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DEVERÃO SER REVESTIDAS EM SUA TOTALIDADE COM CARENAGEM CONFECCIONADA EMN POLIPROPILENO COPOLÍMERO VIRGEM, FABRICADO PELO PROCESSO DE INJEÇ~ÇAO TERMOPLÁSTICA, PARTE DE TRAS DO ENCOSTO E O FUNDO DO ASSENTO REVESTIDOS EM CURVIM LISO

77 UND. 24 Mesa de Escritorio

MESA DE ESCRITÓRIO 1,2X60X75 MM, COM TAMPO EM MADEIRA AGLOMERADA DE 15 MM COM REVESTIMENTO EM MELÂNICO, PÉ DE METAL, EM FORMATO RETANGULAR TAMPO EM MADEIRA MDP DE 15 MM DE ESPESSURA COM BORDASD ENCABEÇADAS COM MAIS 15 MM DE ESPESSUARA TOTALIZANDO UMA BORDA DE 30 MM CANTOS DOS TAMPOS ARREDONDADOS EM QUINAS PARA EVITAR ACIDENTES. BORDEAS DO TAMPO EM BX DE 2 MM COM COLA QUENTE COMBINANDO COM A COR DOS PÉS OU DA MADEIRA. PES DE METAL DE 1MM DA CHAPA COM PINTURA EPOXI NA COR CINZA E COM PON TEIRA PROTETORA NA MESA COR, ENCHIMENTO DOS PES NO MESMO ACABAMENTO DO TAMPO DE 15 MM REVESTIMENTO DE BP.

78 UND. 8 Mesa de reunião

MESA REUNIÃO RETANGULAR MESA DE REUNIÃO, 2,00 X 1,00 X 74 MM, COM TAMPO EM MADEIRA AGLOMERADA DE 18 MM, REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO, ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO, PINTURA EPÓXI. EM FORMATO RETANGULAR, TAMPO EM MADEIRA MDP DE 15 MM DE ESPESSURA COM BORDAS ENCABEÇADAS COM MAIS 15 MM DE ESPESSURA TOTALIZANDO UMA BORDA DE 30 MM, CANTOS DOS TAMPOS ARREDONDADOS, SEM QUINAS, PARA EVITAR ACIDENTES. BORDA DO TAMPO EM BS DE 2 MM COM COLA QUENTE COMBINANDO COM A COR DOS PÉS OU DA MADEIRA, PÉS DE METAL DE 1MM DA CHAPA COM PINTURA EPÓXI NA COR CINZA E COM PONTEIRA PROTETORA NA MESMA COR, ENCHIMENTO DOS PÉS NO MESMO ACABAMENTO DO TAMPO DE 15 MM, REVESTIMENTO DE BP.

79 UND. 32 Mesa sextavada com 6

cadediras

ESTRUTURA : CONFECCIONADO EM TUBO INDUSTRIAL D= 7/8", CHAPA REFORÇADA, SOLDADO PELO SISTEMA MIG DE SOLDA. E LIMPEZA ATRAVÉS DE BANHOS DE IMERSÃO, DESENGRAXANTE E FOSFATIZANTE E PINTURA PELO PROCESSO ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ. TAMPO : TAMPO EM MADEIRA MDF DE 18 MM REVESTIDO EM LAMINA MELAMINICA, COM APLICAÇÃO DE SELADORA NAS BORDAS E FACE INFERIOR, FIXADO A ESTRUTURA ATRAVÉS DE PARAFUSOS AUTO ATARRAXANTES ASSENTO E ENCOSTO: EM POLIPROPILENO, COM ESPESSURA APROXIMADA DE 6 MM, E FIXADOS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE REBITES DE REPUXO. ACABAMENTO : PONTEIRAS PLÁSTICAS NOS PÉS. MEDIDAS: (APROXIMADAS), INFANTIL, TAMPO SEXTAVADO ALTURA 58 CM ASSENTO 30 X 30 CM, ENCOSTO 30 X 16 CM,

80 UND. 32 Roupeiro 8 portas

ROPEIRO 8 PORTAS PEQ EM AÇO COM 8 VÃOS SOBREPOSTOS MEDINDO EXATAMENTE 1,98 ALT 0,63 M LARG X 0,41 PROF. MONTADO ATRAVES DE SOLDA E CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO BITOLADA 26 ESPESSURA 0,45M PARA CORPOS E PORTAS, CANTONEIRA FRONTAL SUPERIOR EM CHAPA BITOLA 18, PARTE DO FUNDO CONFECCIONADO EM FORMA INTERIÇA EM CHAPA BITOLA 22. PES EM METALON COM SAPATAS PLÁSTICAS 40X40 PARAFUSADOS. PORTA COM PINO E DOBRADIÇAS ZINCADAS ABERTRURA DE 180º. FABRICAÇÃO COM UM RIGOROSO SISTEMA DE TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO POR MEIO DE IMERSÃO RECEBENDO UM A CAMADA DE PROTEÇÃO FOSFÁTICA. LINHA COM LDESENGRAXE E FOSFATIZAÇÃO EM FOSFATO DE FERRO À 50ºC. ENXAGUE EM TEMPERATURA AMBIENTE, PINTURA HIBRIDA PÓ NA COR CINZA, COR DAS PORTAS A DEFINIR.

81 UND. 4 Aparecho de ar condicionado APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS

82 UND. 4 Balança de pesagem BALANÇA DE PESAGEM, CAPACIDADE DE 15 KG

83 UND. 4 Batedeira BATEDEIRA DE 5 VELOCIDADE

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84 UND. 4 Bebedor elétrico BEBEDOR ELETRICO INDIVIDUAL

85 UND. 4 Bebedouro Elétrico Bebedouro elétrico conjugado, tipo pressão, com 2 colunas, acessível, com capacidade aproximada de 6 litros por hora (40 pessoas/h aprox.) e certificado pelo INMETRO

86 UND. 4 Centrífuga de fruts CENTRIFUGA DE FRUTAS 800 W

87 UND. 4 Espremedor de frutas

semiindustrial ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI INDUSTRIAL

88 UND. 4 TV de LED 32 Pol TV DE LED DE "32" POLEGADAS

89 UND. 4 Geladeira frost free 1 porta Geladeira frost free 1 portas, 260 Litros

2 – DA RESERVA PARA ME E EPP E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Conforme determinação da Lei Complementar nº 123/2006, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, a Comissão de Licitações reservará exclusivamente para a participação de micro empresas e empresas de pequeno porte, os itens cujas estimativas de custos ficaram aquém do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 2.2. Os itens reservados exclusivamente para a participação de micro empresas e empresas de pequeno porte estão identificados na tabela abaixo.

Item Unid Qte Descrição do Produto RESERVADO PARA

EPP/ME

1 UND. 8 Geladeira frost free 2 portas SIM

2 UND. 4 Sofá de 2 lugares SIM

3 UND. 4 Fogão 4 bocas SIM

4 UND. 4 Micro-ondas SIM

5 UND. 4 Fogão industrial de 6 bocas SIM

6 UND. 4 Freezer horizontal SIM

7 UND. 8 Ferros de passar roupa SIM

8 UND. 4 Máquina de lavar roupa SIM

9 UND. 4 Secadora de roupa SIM

10 UND. 24 Mesa de refeitório SIM

11 UND. 48 Bancos de refeitório SIM

12 UND. 40 Cadeiras infantis 2-4 anos SIM

13 UND. 4 Aparelho de DVD SIM

14 UND. 4 Poltronas de amamentação SIM

15 UND. 104 Berços SIM

16 UND. 12 Som SIM

17 UND. 24 Ventiladores de teto SIM

18 UND. 12 Kit composto por 3 lixeiras plásticas com tampa e pedal para área interna

SIM

19 UND. 4 Liquidificador Industrial SIM

20 UND. 4 Mural de cortiça SIM

21 UND. 12 Mural de feltro SIM

22 UND. 4 Esterelizador de mamadeiras p/ microondas SIM

23 UND. 8 Caixa organizadora SIM

24 UND. 96 Mamadeiras SIM

25 UND. 96 Copos com tampa de bico SIM

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26 UND. 4 Casinha de boneca SIM

27 UND. 8 Escorregadores plásticos SIM

28 PCT 40 Kit tatame EVA (8 peças) SIM

29 UND. 96 Colchões p/ berço SIM

30 UND. 16 Banheiras infantis SIM

31 UND. 24 Cadeirões de alimentação SIM

32 UND. 8 Colchonete p/ trocador SIM

33 UND. 192 Colchonetes de repouso SIM

34 UND. 4 Kit composto por 15 peças em inox para mexer e servir alimentos

SIM

35 UND. 4 Kit composto por 8 (oito) facas em inox para cortes em tamanhos variados

SIM

36 UND. 4 Kit composto por 3 bacias plásticas redondas, em tamanhos variados, para uso com alimentos.

SIM

37 UND. 640

Kit para alimentação escolar de alunos composto pelos seguintes itens: 1 (um) prato; 1 (uma) caneca; 1 (uma) cumbuca; 1 (uma) colher;

SIM

38 UND. 8 Kit composto por 3 caçarolas de alumínio, linha hotel, com dimensões variadas.

SIM

39 UND. 8 Kit composto por 2 caldeirões de alumínio, SIM

40 UND. 96 Jogo de lençol para berço SIM

41 UND. 12 kit composto por 3 assadeiras SIM

42 UND. 8 Kit composto por 6 (seis) placas ou tábuas de corte coloridas

SIM

43 UND. 4 Kit composto por 2 canecões SIM

44 UND. 4 Kit composto por 2 (duas) cuscuzeiras SIM

45 UND. 4 Kit composto por 2 escorredores de massa SIM

46 UND. 4 Almofada de encosto SIM

47 UND. 4 Almofada de encosto SIM

48 UND. 4 Almofada de encosto SIM

49 UND. 4 Almofadas assento SIM

50 UND. 4 Almofadas assento SIM

51 UND. 4 Almofadas assento SIM

52 UND. 8 Cortina tipo persiana SIM

53 UND. 4 Cortina tipo persiana SIM

54 UND. 4 Cortina tipo persiana SIM

55 UND. 8 Cortina tipo persiana SIM

56 UND. 4 Cortina tipo persiana SIM

57 UND. 4 Cortina tipo persiana SIM

58 UND. 4 Musicalização - jogos de memoria. Instrumentos musicais

SIM

59 UND. 4 Musicalização - Raquete sonora SIM

60 UND. 4 Musicalização - Metalofone de tubos SIM

61 UND. 4 Tapetes gigantes comprimento x 148,5cm de largura

SIM

62 UND. 4 Tabela de basquete SIM

63 UND. 16 Dominó de figuras e sombras SIM

64 UND. 4 Gira pato SIM

65 UND. 8 Sacolão monta tudo SIM

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66 UND. 12 Quebra cabeça cubos animais vertebrados SIM

67 UND. 4 Linha de atividades corporal (conjunto confeccionado em madeira e EVA contendo 52 peças

SIM

68 UND. 8 Conjunto Aramados SIM

69 UND. 8 Sacolão encaixes mágicos SIM

70 UND. 4 Baú conectando SIM

71 UND. 40 Multi mordedor SIM

72 UND. 40 Alça atividades SIM

73 UND. 40 Mordedor SIM

74 UND. 12 Armario de aço SIM

75 UND. 8 Arquivo 4 gavetas em aço SIM

76 UND. 40 Cadeira secretaria SIM

77 UND. 24 Mesa de Escritorio SIM

78 UND. 8 Mesa de reunião SIM

79 UND. 32 Mesa sextavada com 6 cadediras SIM

80 UND. 32 Roupeiro 8 portas SIM

81 UND. 4 Aparecho de ar condicionado SIM

82 UND. 4 Balança de pesagem SIM

83 UND. 4 Batedeira SIM

84 UND. 4 Bebedor elétrico SIM

85 UND. 4 Bebedouro Elétrico SIM

86 UND. 4 Centrífuga de fruts SIM

87 UND. 4 Espremedor de frutas semiindustrial SIM

88 UND. 4 TV de LED 32 Pol SIM

89 UND. 4 Geladeira frost free 1 porta SIM

3. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA: 3.1 Os móveis deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação, em horário predeterminado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, em perfeitas condições de uso e em conformidade com as especificações da proposta, a partir da data da ordem de fornecimento. 3.2. Após a entrega, a Secretaria Municipal de Educação examinará os móveis, visando avaliar as características dos mesmos (quantidade e qualidade do produto ou especificações). Após análise o servidor atestará a entrega que fará prova do fornecimento e constituirá direito de recebimento para o fornecedor. 3.3 A Contratada, mesmo não sendo a fabricante dos móveis, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, aqueles que forem impróprios para o uso, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta. 3.4 O aceite dos móveis não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas no Edital,

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verificados posteriormente, garantindo-se ao MUNICÍPIO as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 3.5 O prazo de garantia dos itens licitados será de 12 (doze) meses. 4. DA VIGÊNCIA: 4.1 O Contrato vigorará por até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou até que seja dado comprimento integral do fornecimento a que se obriga a CONTRATADA. 5. DO PAGAMENTO: 5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos móveis, devidamente atestada pelo recebedor autorizado, acompanhada de Nota Fiscal discriminada, após o aceite dos respectivos móveis, devendo apresentar o documento na Tesouraria do Município. 5.2 A empresa deverá fornecer as informações bancárias para recebimento dos pagamentos, constando número de conta, agencia e outros necessários para o crédito dos valores, que será feito eletronicamente. 5.3 Os preços dos móveis deverão ser fixos, somente podendo ser reajustados ou reequilibrados quando houver majoração dos valores ou dos insumos, comprovados nos autos e após o vencimento da validade da proposta apresentada pela Contratada, mediante requerimento formalizado, protocolado e instruído de documentos fiscais que comprovem os preços vigentes antes e depois da majoração. 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: a) Entregar os móveis, nos horários e locais a serem designados e evitar o fornecimento de móveis impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título; b) Permitir a fiscalização do fornecimento por parte da Administração; c) Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo município, de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; d) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, imediatamente, quaisquer móveis que apresentarem vícios ou defeitos decorrentes de culpa da empresa fornecedora; e) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

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f) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; g) A falta dos móveis não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; h) Comunicar imediatamente à Contratante toda e qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento dos móveis, bem como qualquer outra que seja necessária ao perfeito cumprimento do contrato; i) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; j) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; k) Indenizar terceiros e/ou o próprio município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; l) Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, os documentos elencados no art. 29 da Lei, n° 8.666/93, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas publicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao INSS, FGTS e de Débito Trabalhista; m) Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou transportes; 8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a) Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; b) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências do Órgão contratante, prestando-lhes os esclarecimentos pertinentes; c) Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na execução do contrato, para imediata correção; d) Rejeitar, no todo ou em parte, os móveis entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas;

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f) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos móveis; g) Não realizar, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 9. DA EXECUÇÃO: 9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 9.2 O fornecimento ora contratado será acompanhado e fiscalizado por representante da Contratante, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada; 9.3 A fiscalização exercida na execução do contrato não exclui a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos; 9.4 Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.1 As despesas do contrato correrão por conta de dotação orçamentária indicada pela Secretaria de Planejamento na fase da contratação. 11. DA RESCISÃO E PENALIDADES 11.1 A inexecução total ou parcial do contrato acarreta em sua rescisão, implicando as consequências legais previstas nos Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993. 11.2 A inexecução total ou parcial sujeitará ainda a contratada nas penalidades previstas nos Arts 86 a 99 da Lei Federal 8.666/1993, sem prejuízo de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor não adimplido do contrato, bem como na implicação de suspensão do direito de licitar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos. 12. ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO: 12.1 O responsável pelo acompanhamento da execução do contrato será servidor indicado pela Secretaria Municipal de Educação, que será responsável pelo recebimento e conferência dos móveis. 13. DO FORO:

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13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Águas Lindas de Goiás (GO), prevalecendo sobre qualquer outro, por mais especializado que seja para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução do presente objeto.

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ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 019/2016

CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa _______________, inscrita no CNPJ nº ____________, com sede à ________________________, neste ato representada pelo seu diretor ou sócio, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu procurador o senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Águas Lindas de Goiás-GO para praticar todos os atos necessários à participação desta empresa na licitação PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 019/2016, podendo para tanto interpor recursos, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação. Local, data e assinatura_____________________ (Com firma reconhecida)

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 019/2016

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP

A Empresa ____________________________, inscrita no CNPJ ___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). _____________________________, CPF _______________________, visando a participação no Pregão Presencial SRP Nº 019/2016, para fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, DECLARA que: ( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública , na condição de microempresa e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) está enquadrada, na data designada para inicio da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) nos termos do § 1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, há restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, cuja regularização, procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério do Município de Águas Lindas de Goiás-GO, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei. Declaramos ainda que o faturamento anual do exercício financeiro imediatamente anterior não excedeu ao limite imposto pela legislação, para o enquadramento na modalidade informada.

_____________, ____de___________ de 2016.

____________________________________________ Nome do Representante Legal e Assinatura

____________________________________________

Assinatura do Contador

OBS: O NÃO RECONHECIMENTO DAS FIRMAS TORNARÁ SEM EFEITO A PRESENTE DECLARAÇÃO, FICANDO A LICITANTE IMPEDIDA DE BENEFICIAR DAS PRERROGATIVAS DA LEI COMPLEMENTAR N º 123/06, INCLUSIVE DE PARTICIPAR DOS ITENS RESERVADOS ÀS ME’s E EPP’S.

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ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 019/2016

MODELO DE PROPOSTA Empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXX, com sede na XXXX, neste ato representada pelo Senhor XXX (qualificação completa), comparece perante o Município de Águas Lindas de Goiás, na sessão pública de julgamento de propostas do Pregão Presencial n° 019/2016, para apresentar a sua proposta para o fornecimento dos móveis constantes no Termo de Referência - Anexo I da licitação em epígrafe, conforme a tabela seguinte:

ITEM PRODUTO UNID MARCA QUANT V. UNIT. V. TOTAL

Valor total da proposta R$ __________ (_____________________) Dados bancários: Banco: Agência: Conta Corrente: Validade da proposta: 90 dias Prazo de entrega dos serviços: Conforme o edital _____________________, ___ de ________________ de 2016. (Local e Data) __________________________________ Razão Social e CNPJ _________________________________________________ (Assinatura e identificação do representante legal da empresa)

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ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 019/2016

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL,

MUNICIPAL E DO DISTRITO FEDERAL

A Empresa ____________________________, inscrita no CNPJ ___________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). _____________________________ , CPF _______________________, visando a participação na no Pregão Presencial SRP Nº XXX/2016, DECLARA que, para os fins de direito, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Local, ____de____ de 2016. ______________________________ Empresa Nº do CNPJ

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CNPJ: 01.616.520/0001 - 96

ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 019/2016

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE SERVIDORES DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

A Empresa ____________________________, inscrita no CNPJ ___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). _____________________________ , CPF _______________________, visando a participação na no Pregão Presencial SRP Nº 019/2016, DECLARA que, para os fins de direito, que não possuí em seu quadro de pessoal, servidores ou dirigentes de órgãos do município, consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93.

Local, ____de____ de 2016. ______________________________ Empresa Nº do CNPJ

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CNPJ: 01.616.520/0001 - 96

ANEXO VII

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 019/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO A Empresa ____________________________, inscrita no CNPJ ___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). _____________________________, CPF _______________________, visando a participação no Pregão Presencial SRP Nº XXX/2016, DECLARA que, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na presente licitação e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data, _______________, ___ de ____________de ............. ___________________________________________ (Nome e identidade do representante legal)

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ANEXO VIII

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 019/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

A Empresa ____________________________, inscrita no CNPJ ___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). _____________________________, CPF _______________________, visando a participação no Pregão Presencial SRP Nº 019/2016, DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

Local, . . . . . .. de . . . . . . . . de .............

(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)

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ANEXO IX

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 019/2016

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES

A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o Sr.. . . . . .. . . .,portador da carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº . . . . . . , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

Por ser verdade, firmamos a presente. Local, ...... de .................... .............

..................................................................... Nome e carimbo do representante legal da empresa

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ANEXO X PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 019/2016

MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº XXX/2016

“QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS- GOIÁS E A EMPRESA XXX - ME”

PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX O MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, ESTADO DE GOIAS, pessoa jurídica de

direito público interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO inscrito no

CNPJ/MF nº. XXX, com a sede na XXX, CEP: XXX, representado por seu Gestor o Sr. XXX,

nomeado pelo decreto n° XXX/2016, portador da Cédula de Identidade nº XXX, expedida

pela XXX e inscrito no CPF/MF nº. XXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante

denominado CONTRATANTE, e a empresa XXX, inscrita no CNPJ/MF nº ________, com

sede na XXX, CEP: XXX, representada neste ato por seu procurador o Sr. XXX, portador

da Cédula de Identidade n.º XXX e inscrito no CPF/MF n.º XXX, doravante denominado

CONTRATADA, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam

entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Pregão Presencial SRP Nº 019/2016,

devidamente homologado pela autoridade responsável e competente, de acordo com as

disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e subsidiariamente aos dispositivos da Lei

nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA

1.1 Trata-se o presente instrumento da aquisição de móveis para o Fundo Municipal

de Educação de Águas Lindas de Goiás/GO, conforme especificados no Anexo I –

Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do edital de Pregão

Presencial SRP Nº XXX/2016 e dos anexos que dele são partes integrantes e ainda

conforme a cláusulas do presente ajuste.

CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO

2.1 - A execução do contrato de dará da seguinte maneira:

a) Os móveis serão fornecidos de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação

da CONTRATANTE;

CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA

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3.1- Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:

a) Após a assinatura do contrato, retirar a nota de empenho no prazo de 03 (três) dias,

contados do recebimento da convocação formal;

b) Disponibilizar os móveis licitados em 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação

formal, entregando-os em local a ser designado pela administração municipal;

c) Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após notificação formal,

os móveis oferecidos em desacordo com as especificações deste contrato e seus anexos e

com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;

d) Quando da emissão da nota fiscal, emiti-las separadamente, com a indicação do órgão

atendido e todos os móveis que foram entregues;

e) Fornecer móveis que estejam rigorosamente nos padrões mínimos requisitados,

conforme termo de referência;

f) Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se

verificarem vícios ou incorreções resultantes dos móveis fornecidos;

g) Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se

fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite serem resultantes de

acordo entre as partes;

h) Cumprir as demais obrigações constantes no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1 - Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se:

a) Receber os móveis nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições

estabelecidas neste contrato;

b) Recusar e devolver os móveis nas seguintes hipóteses:

b.1) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado

neste Contrato;

b.2) Apresente vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.

c) Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal discriminativa, em duas

vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue

atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na

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proposta da licitante vencedora e o constante no contrato e na nota de empenho, no

prazo não superior a 30 (trinta) dias, devendo para isto ser indicada a agência,

localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS

5.1 - A solicitação dos móveis licitados será feita conforme a necessidade do Fundo

Municipal de Educação. O prazo máximo para a entrega dos móveis requisitados será de

10 (dez) dias úteis, contados da solicitação formal, devendo a Contratada entregar os

móveis em local a ser designado pela CONTRATANTE.

5.2 – O prazo de vigência deste instrumento será de XXX meses, contados a partir da

data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado até o limite dos saldos dos

móveis, conforme disposições contidas na Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO

6.1 - O valor global do presente contrato, nos termos do Edital e da proposta da

contratada, é de R$ XXX (XXX) e será pago conforme o faturamento e ateste da

administração municipal.

6.2 O preço relacionado acima se refere à aquisição dos móveis abaixo especificados de acordo com a destinação por programa:

ITEM QUANT. UND. DESCRIÇÃO MARCA VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX

XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX

XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS

7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o

recebimento das notas fiscais e o atesto do Gestor do contrato na Nota Fiscal/Fatura,

discriminando os móveis recebidos.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

8.1- As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes

dotações orçamentárias: XXX

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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9.1 O descumprimento injustificado das obrigações estipuladas neste contrato sujeita a

contratada à multa incidente sobre o valor inadimplido, na forma seguinte:

9.1.1 Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);

9.1.2 A partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por

cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo

primeiro) dia de atraso.

9.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela

inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o município poderá, garantida a prévia

e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor

inadimplido.

9.3 Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente,

garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

9.3.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

9.3.2 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com

este município, por prazo de até 2 (dois) anos, e,

9.3.3 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

9.4 A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada

da fatura a que fizer jus ou da garantia de contrato realizada em favor do município.

Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão ou sua garantia de

contrato seja insuficiente, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados

de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo

efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente

para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda proceder à cobrança

judicial da multa.

9.5 As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação dos

eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a

CONTRATANTE.

9.6 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a

contar da ciência da intimação, podendo a administração reconsiderar sua decisão ou

nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior.

9.7 Caso a CONTRATADA venha a retardar ou mesmo deixar de entregar os móveis a ele

adjudicados desmotivadamente o município poderá unilateralmente, cancelar o

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contrato, sem prévio aviso, e o mesmo será considerado inidôneo para contratação com

o poder público.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS

10.1 - O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará à

CONTRATANTE o direito de suspender os pagamentos, mediante notificação através de

memorando entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento,

Independentemente da aplicação das penalidades previstas.

10.2 - Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos móveis

entregues, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros

inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou

faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao

mesmo direito, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos

decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1 - Constituem motivo para rescisão deste contrato todos os descritos nos artigos 77-

78-79-80 da Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições

estabelecidas no edital descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do

presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS

12.1 - Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato,

caberão recursos ao Gestor Municipal, previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 com suas

alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

13.1 - A entrega dos móveis será objeto de controle, acompanhamento, fiscalização e

avaliação por pessoa devidamente designada pelo Fundo Municipal de Educação.

13.2 - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os móveis e

serviços em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

13.3 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação, deverão

ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

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14.1 - Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste

Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, para as

interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente

Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15.2 - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 03

(três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas,

para que surta todos os efeitos legais.

Águas Lindas de Goiás– GO, XXX de XXX de 2016.

XXX XXX

CONTRATANTE

XXX XXX

CONTRATADA TESTEMUNHAS 1) ___________________________________ CPF nº. ______________________________ 2) ___________________________________ CPF nº. ______________________________

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ANEXO XI

PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2016

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 019/2016

Ata de registro de preço, para : Futura e eventual aquisição __________ Processo Nº : ___________ Validade: 12(doze) meses.

Às ___ h ___ min do dia ___ de _________ de 2016, na Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 01.616.520/0001-96, reuniram-se o Pregoeiro e Equipe de Apoio na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, situada à Área Especial 04, Av. 02, s/n, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP: 72.910-000, Fone: (61) 3618-7168, Fax: (61) 3618-7168, representados por seu Gestor do Município, o (a) senhor (a) _______, nomeado (a) através do Decreto Municipal nº ______, inscrito no CPF/MF nº ____________, residente e domiciliado nesta cidade, com base na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 019/2016, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, para lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS, ITEM EMPRESA visando futuras e eventuais aquisições de __________, conforme as especificações e modelos exigidos no Termo de Referência - Anexo I, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão Presencial n. 019/2016, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADAS. Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação. DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras: I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 02 (dois) dias, contados da solicitação formal; II. Entregar os produtos no prazo e local indicados pela administração, em estrita observância às especificações do edital; III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, cumprindo todas as obrigações assumidas nesta ata;

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IV. Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº. 019/2016. V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. VI. Até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA; VII. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP. VIII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária. IX. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento. X. Cumprir o prazo de garantia estabelecido no edital. DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura. DO REGISTRO DOS PREÇOS CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos produtos constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo: ITEM RAZÃO

SOCIAL MARCA UND QTD ESPECIFICAÇÃO MENOR PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata. Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

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DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras: I. Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata; II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador; IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata; V. Encaminhar o processo do Pregão Presencial e a Ata de Registro de Preços, devidamente publicada, ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, para fins de anotação dos valores registrados, visando aferir os valores das aquisições a serem realizadas. DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 019/2016, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida à ordem de classificação das propostas e os preços registrados. CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste. DO PAGAMENTO À CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de depósito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

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a) Certidão Negativa de Tributos (débito), Federal, Estadual, e Municipal emitida pela Prefeitura Municipal Águas Lindas de Goiás; b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS; c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação. DAS ALTERAÇÕES DA ATA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos: Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados. Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação; Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá: I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais; III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando: I. Houver interesse público, devidamente fundamentado; II.O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; III.O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO; IV.Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor; V.O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado; VI.Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata; Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita. DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I. Advertência; II.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado; III.Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas: I.Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO; II.Execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

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III.Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05(cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta. Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO; Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção; Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas. Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n. 019/2016 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n. 019/2016, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de ____ de _________ de 2016, e homologação feita pelo senhor Gestor Municipal. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá a Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás (por meio dos Gestores), o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam à presente Ata.

Águas Lindas de Goiás aos ____ de ___________ de 2016

Gestor do Município Pregoeiro CONTRATADA(S):____________________________