COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ......Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, no dia...

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COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA TRATAR DA SITUAÇÃO DA EMATER/RS RELATÓRIO FINAL PORTO ALEGRE, RIO GRANDE DO SUL NOVEMBRO DE 2011 1

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COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA TRATAR DA SITUAÇÃO DA EMATER/RS

RELATÓRIO FINAL

PORTO ALEGRE, RIO GRANDE DO SULNOVEMBRO DE 2011

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SUMÁRIO

Composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do RS ….................................03

Composição da Comissão de Representação Externa para Tratar da Situação da Emater/

RS …......................................................................................................................04

Requerimento para Instalação da Comissão de Representação Externa para Tratar da

Situação da Emater/RS......................................................................................................05

Palavras do Coordenador .............................................................................................06-08

Memória, Extensão Rural, Assistência Social, Orçamento da Ascar/Emater/RS..........09-34

Atividades Desenvolvidas pela Comissão e Atividades Paralelas para Tratar da Situação

da Emater/RS................................................................................................................35-45

Conclusões....................................................................................................................46-47

Recomendações ................................................................................................................48

Assinatura Dep. Integrantes da Comissão de Representação Externa..............................49

Relação dos Anexos......................................................................................................50-51

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COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Mesa Diretora 2011

Presidente – Deputado Adão Villaverde – PT

1º Vice-Presidente – Deputado José Sperotto - PTB

2º Vice-Presidente - Deputado Frederico Antunes - PP

1º Secretário – Deputado Alexandre Postal - PMDB

2º Secretário – Deputado Alceu Barbosa - PDT

3º Secretário – Deputada Zilá Breitenbach - PSDB

4º Secretário – Deputado Catarina Paladini – PSB

1º Suplente de Secratário – Valdeci Oliveira

2º Suplente de Secretário – Luciano Azevedo

3º Suplente de Secretário – Raul Carrion

4º Suplente de Secretário – Paulo Borges

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COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA

Deputado Altemir Tortelli – (PT) – Coordenador

Deputado Alexandre Postal – (PMDB)

Deputado Chicão Gorski – (PP)

Deputado Gilmar Sossella – (PDT)

Deputado Luciano Azevedo - (PPS)

Data de aprovação (Plenário): 04/10/2011

Data da instalação da Comissão: 06/10/2011

Prazo de duração: 30 dias contados da instalação (art. 90 do RI)

Data para conclusão dos trabalhos: 05/11/2011

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REQUERIMENTO PARA INSTALAÇÃO DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA TRATAR DA SITUAÇÃO PELA QUAL PASSA A EMATER/RS

Ofício nº 051/2011

Porto Alegre, 01 de junho de 2011.

Exmo. Sr.Adão VillaverdeM.D. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

Venho por meio deste, com amparo no art. 89 e seguintes do Regimento Interno desta Casa requerer seja criada uma Comissão Externa para tratar do tema relativo à situação pela qual passa a EMATER/RS.

Na Reunião Ordinária da Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, realizada no dia 14 de abril de 2011, com a presença do Presidente da Emater/RS, Sr. Lino de David, foram abordados vários problemas pelos quais passa a empresa, bem como, expôs as iniciativas que estão sendo empreendidas para saneamento desta importante empresa pública.

Nesse passo, considerando o quadro de extrema dificuldade apresentado pelo Presidente da Emater e tendo em vista a importância dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural prestados pela mesma para o conjunto dos agricultores gaúchos, o debate acerca do tema deve ser aprofundado no sentido de mobilizar a sociedade civil, órgãos governamentais e demais segmentos afins para somar esforços na perspectiva de contribuir para o esclarecimento da situação e garantir o fortalecimento desta empresa que presta relevantes serviços para o desenvolvimento rural do Estado do Rio Grande do Sul.

Peço deferimento.

Altemir Tortelli

Deputado Estadual

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PALAVRAS DO COORDENADOR DA COMISSSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA TRATAR DA SITUAÇÃO PELA QUAL PASSA A EMATER/RS

A Assistência Técnica e a Extensão Rural constituem serviços

fundamentais para o desenvolvimento rural e agropecuário, uma vez que num processo

educativo, levam informação, novas tecnologias e conhecimentos essenciais ao

desenvolvimento rural sustentável.

O serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural está presente na

maioria dos Estados Brasileiros e constitui um instrumento do Estado que vive em contato

direto com os agricultores e suas famílias. É um serviço gratuíto, continuado e educativo,

direcionado aos agricultores familiares que visa otimizar a produção, garantir renda,

assegurar alimentos e preservar o meio ambiente.

No nosso Estado o serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural

(ATER), é realizado pela ASCAR/EMATER/RS há mais de 50 (cinquenta) anos. São mais

de 2.200 funcionários que levam conhecimento e informação a 280.000 (duzentos e

oitenta mil) famílias de agricultores em 492 municípios gaúchos. A ASCAR foi criada em

1955 pela União, pelo Estado do Rio Grande do Sul e a sociedade gaúcha para assegurar

assistência social à população rural em estado de vulnerabilidade, desenvolvendo ações

junto às famílias rurais no sentido de promover a assistência educacional nas áreas da

saúde, saneamento, economia doméstica, com atenção às famílias, aos adolescentes,

aos idosos, aos quilombolas e aos indígenas, visando orientá-los e integrá-los

socialmente de maneira que possam obter a sua subsistência, bem como auferir renda

pela comercialização da sua produção, inclusive orientando quanto ao uso racional dos

recursos naturais, possibilitando melhorias nas condições de vida, sem que isso

determine danos ao meio ambiente.

Nesse passo, é evidente a sua importância para o desenvolvimento

e fortalecimento da agricultura familiar em nosso Estado, vez que as políticas públicas do

Estado e da União chegam às economias de base familiar por meio da Ascar/Emater/RS.

Por outro lado, é do conhecimento de todos que o serviço de

Assistência Técnica e Extensão Rural passa por um período de grande instabilidade em

nosso Estado, vez que a empresa responsável pela sua prestação, Ascar/Emater/RS,

passa por grave situação financeira, acumulando dívidas vencidas no montante superior a

R$ 21 milhões e R$ 550 milhões em débitos com o INSS. No mais, a instituição também

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deverá fazer a devolução de R$ 14 milhões em convênios com o Ministério de

Desenvolvimento Agrário, devido a falta de prestação de contas da utilização desses

valores.

Assim, considerando a importância da empresa e a grave situação

em que a mesma se encontra, propus a realização de audiências públicas, reuniões e

criação da presente Comissão de Representação Externa para Tratar da Situação Pela

Qual Passa a Emater/RS.

O objetivo é fazer um diagnóstico da atual situação da instituição e

apontar alternativas de saneamento, o que passa por um movimento jurídico e político.

No âmbito jurídico, a comissão diligenciou na coleta de assinaturas

para a propositura da Ação Popular que visa recuperar o caráter filantrópico da instituição.

A Ação Popular (espécie de ação coletiva), visa obter a declaração

de nulidade por ilegalidade e imoralidade de dois atos administrativos praticados pela

União contra a ASCAR, um dos atos que “revogou” o direito a imunidade da ASCAR em

relação à contribuição previdenciária e outro que cancelou o Certificado de Entidade

Beneficente de Assistência Social – CEBAS), e assim garantir que a União respeite o

direito à imunidade da ASCAR, bem como o direito desta ao CEBAS.

É oportuno destacar que a ação é necessária porque, caso

contrário, a União executará a Ascar, levando à extinção da entidade que, somente em

2010 prestou 1.177.076 atendimentos de assistência social. Os autores da ação objetivam

proteger a ASCAR, e garantir a defesa da sociedade gaúcha, que paga contribuição social

à União (Finsocial/Cofins) para custeio da assistência social do Estado. A ASCAR é a

única entidade gaúcha que atua em todo o Estado prestando assistência social ao

pequeno agricultor e à sua família.

A ação contou com a adesão de várias autoridades, como dos ex-

governadores Alceu de Deus Collares, Germano Antônio Rigotto, Olívio de Oliveira Dutra,

com a adesão da Senadora Ana Amélia Lemos, de deputados federais, estaduais, além

de outras autoridades de expressiva representatividade social.

No mais, a ação popular tem pedido de liminar para trancar todas

as ações de execução e processos administrativos movidos pela União contra a ASCAR-

EMATER. Atualmente o litígio entre a ASCAR e a união envolve aproximadamente 1,5

bilhões de reais, referente à contribuição previdenciária. É oportuno salientar que a União,

desde a criação da ASCAR em 1955, nunca exigiu este tributo da entidade. No entanto,

em 1992, num ato totalmente arbitrário passou a exigir indevidamente esta contribuição,

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que, se fosse efetivamente devida, deveria ser custeada pela própria União com as

receitas das contribuições sociais. A referida ação foi distribuída na Justiça Federal de

Porto Alegre, de forma eletrônica, na Reunião realizada no Plenarinho da Assembléia

Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 01/11/2011, às 10h30min.

A Medida Liminar/Antecipação da Tutela foi concedida pelo Exmo.

juiz federal Leandro Paulsen, suspendendo os efeitos dos atos administrativos que

implicaram a cassação da imunidade e do Certificado de Entidade Beneficente de

Assistência Social (Cebas) da Ascar, suspendendo, ainda, a exigibilidade de todos os

créditos tributários relativos a contribuições de seguridade social, constituídos contra a

Instituição, cessando as cobranças administrativas e judiciais.

Politicamente, estamos buscando junto ao Governo Estadual a

suplementação de recursos para a instituição.

Assim, é inegável a importância da atividade da ASCAR-EMATER

para a sociedade gaúcha, vez que tem a responsabilidade de buscar novos projetos e

alternativas para a agricultura familiar, investindo na assistência técnica aos agricultores,

na diversificação, entre outras ações de fomento no meio rural, evidenciando que a

instituição constitui uma longa manus do Estado que pode, por meio desta, capilarizar as

suas políticas públicas de incentivo ao meio rural, para os mais remotos rincões, de forma

direta, pelo trabalho de técnicos e extensionistas. Com efeito, constitui uma instituição de

utilidade pública que precisa ser amparada e fortalecida pelo Estado.

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MEMÓRIA DA ASCAR E DA EMATER/RS

A ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR, uma

entidade de fins filantrópicos e reconhecida como de utilidade pública pela União e pelo

Estado, com sede na rua Botafogo, 1051, nesta cidade de Porto Alegre, com presença

em quase todo o território gaúcho, contando com 2.200 empregados, lotados em um

Escritório Central, 10 Escritórios Regionais, 492 Escritórios Municipais e 44 Unidades de

Classificação e Certificação de Produtos de Origem Vegetal e 10 Centros de

Treinamento, prestando atendimento e orientação a 280.000 famílias, nas quais estão

incluídas 157.958 mulheres rurais e 30.546 jovens rurais, representando em 2010, um

total de 1.177.076 atendimentos, foi criada em 02 de junho de 1955, tendo seus Estatutos

inscritos, a 21 daquele mesmo mês e ano, às fls. 113 do Livro 4, sob o nº. 1635, no

Registro das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre.

De 1955 a 1960, os serviços de Extensão Rural, no âmbito estadual, consoante se

vê no Convênio, de 07 de julho de 1955, aprovado pelo Decreto Legislativo Estadual nº

713, de 10 de dezembro do mesmo ano, foram executados por um ente híbrido,

independente, designado "ETA Projeto 11 - ASCAR", constituído por representantes do

Escritório Técnico de Agricultura - Brasil - Estados Unidos - ETA, do Ministério da

Agricultura, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio - SAIC e da Associação

Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR, projeto que não era titulado,

especificamente, a qualquer daquelas entidades, embora constituísse uma iniciativa e um

trabalho realizado em inteira cooperação, visando ao melhor aproveitamento de recursos

e de técnicas, em benefício do desenvolvimento das atividades agropecuárias rio-

grandense, ex-vi do disposto na Cláusula Quarta e Parágrafos do referido Convênio. Para

acioná-lo - conforme a Cláusula Quinta - dispunha de um técnico, impropriamente

denominado "Diretor", contratado e remunerado pelos recursos financeiros destinados

para a manutenção do programa.

A partir de 1961, conforme Termo Aditivo ao Convênio anterior, e firmado em 28 de

março daquele ano, o Escritório Técnico de Agricultura Brasil - Estados Unidos retirou-se

do empreendimento denominado "ETA - Projeto 11 -ASCAR", passando este a ser

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composto e a funcionar, apenas com as 3(três) partes remanescentes, sob a

denominação de "Programa Cooperativo de Extensão Rural - ASCAR", mudando

também, de "Diretor", para "Superintendente", o nome do responsável pelo

gerenciamento e acompanhamento dos serviços técnico-administrativos, termo mais

consentâneo com os seus encargos.

Por implementar todas as condições legais e regulamentares, então em vigor (Lei

Federal nº 91, de 28.08.35 e Decreto Federal nº 50.517, de 02.05.61, a ASCAR foi

declarada entidade de "Utilidade Pública", de âmbito nacional, conforme Decreto Federal

nº 50.662, de 18.05.61, visto que, àquela época, já possuía personalidade jurídica, estava

em pleno e regular funcionamento, servia desinteressadamente à coletividade, não

remunerava os cargos da sua Diretoria e dos representantes dos órgãos normativo-

deliberativos no Conselho Superior, não tinha fins lucrativos e não concedia, sob

fundamento algum, aos seus Dirigentes, quaisquer bonificações, pró-labores ou

vantagens de qualquer outra natureza.

Pelos mesmos fundamentos supracitados, a ASCAR, também, foi declarada de

"Utilidade Pública", no âmbito Estadual, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul,

conforme Decreto nº 14.270, de 26.10.62, uma vez que sua situação preenchia,

perfeitamente, os requisitos exigidos, para esse fim, pelo Decreto Lei nº 1.130, de

24.07.46, regulamentado pelo Decreto nº 3.565, de 15.10.52.

Pelo Termo Aditivo de 28 de fevereiro de 1969, que alterou os dispositivos

antecedentes, vê-se que, consoante o estabelecido e aprovado no documento integrante

do Decreto Legislativo Estadual número 2.672, de 10 de junho daquele ano, publicado no

Diário Oficial do Estado do dia 17 subsequente, cessaram as atividades do ente híbrido

nominado "Programa Cooperativo de Extensão Rural - ASCAR", passando os seus ativos

e passivos, acervos e documentos para a inteira responsabilidade da ASCAR.

Cessadas, nestas circunstâncias, tais atividades e transferidos, para a ASCAR,

todos os bens, encargos e obrigações do ente híbrido, o cargo de "Superintendente",

também foi atingido, tendo sido criado, para substituí-lo, o de "Secretário Executivo", cujo

titular passou a ser escolhido pelo Conselho Superior, dentre técnicos de reconhecida

competência em Extensão Rural, preferentemente Engenheiro Agrônomo ou Médico

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Veterinário.

Mais tarde, por decisão do Conselho Superior, em reunião realizada em 27 de

janeiro de 1970, conforme registro efetuado na ATA nº 38(trinta e oito), lavrada às

fls.13(treze),a 27(vinte e sete), do livro próprio número 3(três), os Estatutos Sociais, então

vigentes, foram reformados, ficando preservados intactos, na nova feição, os dispositivos

dos instrumentos modificados que serviram de base para o assentamento das vantagens

e prerrogativas já concedidas pelos órgãos governamentais, tais como:

a) manutenção da gratuidade do exercício dos cargos dos membros da Diretoria e dos

Conselhos Fiscal e Deliberativo, não lhes atribuindo remuneração, por qualquer forma,

nem distribuindo-lhes lucros, bonificações ou outras vantagens, sob nenhuma

modalidade ou pretexto;

b) a Diretoria Social passou a ser constituída (Art.15) de apenas 3(três) membros, em

contraposição aos 7(sete) que compunha a anterior, ficando a mesma assim composta:

b.1. - Presidente

b.2 - Vice-Presidente

b.3 - Vice-Presidente

c) A Secretaria Executiva (Art.22) substituiu a "Superintendência", composta de 2(dois)

membros, um escolhido pela Junta Administrativa e outro nomeado pelo primeiro,

mediante prévia aprovação do Comitê Deliberativo, a saber:

c.1 - Secretário Executivo e

c.2 - Secretário Executivo Adjunto

Esta reforma atendeu à indicação feita pela Associação Brasileira de Crédito e

Assistência Rural - ABCAR, como coordenadora do Sistema Brasileiro de Assistência

Técnica e Extensão Rural - SIBRATER, para uniformizar, em princípio, a organização das

Entidades a ele integradas, indicação esta objetivando estabelecer os fundamentos

básicos comuns a todas as unidades filiadas, para facilitar o registro das interessadas no

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Conselho Nacional de Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura, com vistas a

subsequente isenção do pagamento da contribuição patronal para a Previdência Social.

Efetivamente, tendo por fulcro esse registro, o referido Conselho declarou-a

Entidade de Fins Filantrópicos, conforme decisão, por ele tomada, em 04 de julho de

1975, dentro do Processo 224277/75.

Pela Lei Federal nº 6126, de 06 de novembro de 1974, o Poder Executivo foi

autorizado a instituir a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural -

EMBRATER, o que veio a ocorrer, posteriormente, nas formas do Decreto Federal nº

75.373, de 14 de fevereiro de 1975, publicado no Diário Oficial de 17 do mesmo mês e

ano e retificado no de 04 de março subsequente, ficando (Art.6º) "mantidas todas as

atividades de natureza técnica, administrativa, regulamentar e regimental, bem como os

contratos, convênios e ajustes celebrados pela Associação Brasileira de Crédito e

Assistência Rural - ABCAR, até que a EMBRATER decidisse ou propusesse o

prosseguimento, a extinção ou resolução dos respectivos atos e obrigações".

Os Estatutos da EMBRATER, aprovados pelo Art.2º do Decreto nº 75.373, acima

citado declaram (sic):

"Art. 31 - Independentemente do disposto no artigo 6º destes Estatutos, e

enquanto não forem criadas Empresas Estaduais de Assistência Técnica e Extensão

Rural, pelos Governos das respectivas Unidades da Federação, a EMBRATER poderá

prestar apoio técnico e financeiro às Associações de Crédito e Assistência Rural,

integrantes do Sistema Brasileiro de Extensão Rural, inclusive mediante transferência de

recursos oriundos do Orçamento da União, destinados à execução de atividades de

assistência técnica e extensão rural".

O Estado do Rio Grande do Sul, conquanto tenha diligenciado, em tempo hábil,

as providências iniciais necessárias para a criação da sua empresa, encaminhando à

apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, com o ofício GG/SAJL 258, de 27 de

novembro de 1975, o projeto de lei autorizando-o a levá-la a efeito, o qual tomou o nº

116/75 e entrou na Pauta nº 155, de 1º de dezembro daquele ano, nada obteve.

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A Assembléia Legislativa rejeitou o Projeto de origem do Poder Executivo e

apresentou um substitutivo ao mesmo, propondo a criação, não de uma empresa pública,

mas de uma autarquia, com a denominação de Instituto de Assistência Técnica e

Extensão Rural - IATER, que mereceu a aprovação, pela maioria.

Como não tivesse concordado com esse substitutivo, o Governador do Estado

decidiu vetá-lo, e devolvê-lo ao Legislativo, onde não encontrou quorum para a rejeição

do veto.

Rejeitado, pelo Poder Executivo, o substitutivo do Legislativo e diante do impasse

criado, os associados integrantes da ASCAR mobilizaram-se, e optaram, desde logo, pela

imediata criação da ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/RS, sob a forma de

sociedade civil (associação civil), com personalidade jurídica de direito privado, sem

intuito de lucros, observando em sua composição, a participação de todos os segmentos

envolvidos com as questões da produção primária do Estado.

Dando execução a essa tendência, se reuniram os representantes da Secretaria

da Agricultura e Abastecimento do Rio Grande do Sul (já que dispensada a autorização

legislativa, então desnecessária, pois tal exigência só passou a ser feita a partir da

Constituição Federal de 1988), da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão

Rural - EMBRATER; da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul -

FARSUL; da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Rio Grande do

Sul - FETAG; e da Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul -

OCERGS, resultando dessa reunião, a criação da EMATER/RS, passando a fazer parte

integrante do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural - SIBRATER,

sob a coordenação da EMBRATER, como o principal instrumento de execução das

respectivas atividades em todo o Rio Grande do Sul, que deveria, nestas condições,

substituir e absorver, totalmente, a estrutura organizacional e as atividades até então

desenvolvidas pela ASCAR.

Autorizado, pela Junta Administrativa - Resolução nº 47, de 15 de julho de 1977 - o

processamento da incorporação da ASCAR à EMATER/RS, cabia a esta última assumir,

incondicionalmente, o ativo e o passivo da primeira, bem como receber, pela sub-rogação

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dos respectivos contratos, os seus recursos humanos, além do respectivo acervo físico,

técnico e administrativo.

Para fazer a transição foi criada uma Comissão composta de 4(quatro) membros

indicados: um pela Secretaria da Fazenda; um pela Secretaria da Agricultura; um pela

EMATER/RS e um pela ASCAR.

Esse procedimento, entretanto, não teve grande duração, pois melhor analisada

a situação, evidenciou-se que o prosseguimento da mesma determinaria,

inevitavelmente, profundos prejuízos financeiros à organização, ante a cessação de

vantagens e prerrogativas conquistadas pela ASCAR, sem possibilidade da novel

entidade vir a obtê-las para si.

Diante dessa constatação, a Junta Administrativa decidiu, através da sua

Resolução Deliberativa nº 51, de 18 de dezembro de 1980, suspender o processo de

liquidação da ASCAR e estabelecer um Protocolo de Operacionalização Conjunta com a

EMATER/RS, articulando as atividades das duas entidades, sem alteração da

constituição básica de qualquer delas, que passariam a desenvolver suas atividades de

forma solidária e justaposta, mediante um gerenciamento comum, porém remunerado por

uma só das suas partes, ou seja, pelos recursos financeiros repassados à EMATER/RS.

De acordo com esta modalidade de atuação, cada uma das partes que a

integram mantém sua independência organizacional, embora ambas realizem seus

trabalhos em inteira cooperação, visando ao melhor aproveitamento de recursos e

técnicas em benefício do desenvolvimento da produção e da produtividade agropastoril,

bem como da melhoria de condições de vida das populações rurais de nosso Estado.

Os Estatutos da ASCAR, vigentes em julho de 1975, quando esta Entidade foi

proclamada de Fins Filantrópicos, pelo Conselho Nacional do Serviço Social do Ministério

da Educação e Cultura, conservam, ainda hoje, na sua essência, as mesmas condições

que apresentavam por ocasião do ato que lhe outorgou aquela qualificação, isto é:

a) não remunera os cargos da sua Diretoria, que é composta de um Presidente e

dois Vice-Presidentes, do Conselho Administrativo, bem como não percebem seus

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diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração e os mesmos

não usufruem vantagens ou benefícios a qualquer título;

b) não distribui lucro, bonificação ou vantagens de qualquer natureza, aos seus

membros, não concedendo, sob fundamento algum, remuneração, gratificação ou "pró-

labore" aos representantes dos órgãos normativos deliberativos";

c) serve, desinteressadamente, à coletividade, nada cobrando, pelos serviços a

ela prestados, promovendo assistência social beneficente, inclusive educacional ou de

saúde a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;

d) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus

objetivos sociais;

e)publica, anualmente, demonstrativos da receita e da despesa realizadas no

período anterior;

f)apresenta, anualmente, ao INSS relatório circunstanciado de suas atividades;

g)apresenta, a cada três anos, por ocasião da renovação do Certificado de

Entidade Filantrópica, ao Conselho Nacional de Seguridade Social, relatório

circunstanciado de suas atividades no período;

h) apresenta, todos os anos, exceto por motivo de ordem superior reconhecido, à

critério do Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços prestados à

coletividade no ano anterior;

i)adota os procedimentos previstos nas alíneas “c”, “d”, “e” e “g” do parágrafo 2º

do art.12 da Lei n.º 9.532 de 10.12.97.

A ASCAR, além de implementar, no presente, as mesmas exigências básicas

formuladas para as qualificações que lhe foram outorgadas, anteriormente, de "Utilidade

Pública" e de "Fins Filantrópicos", sempre cumpriu as obrigações delas decorrentes,

enviando, anualmente, ao Ministério da Justiça, em Brasília, e ao INSS, em Porto Alegre,

relatórios dos serviços realizados nos anos anteriores e as demonstrações da receita e

da despesa anuais, publicado nos Jornais de circulação no Estado alem do Diário Oficial

do Estado.

A principal razão pela qual foi decidida a manutenção do status quo, preservando a

existência da ASCAR, paralelamente à EMATER/RS, que se propunha a incorporá-la,

residiu no fato da última não ter condições de obter, para si, seja de que forma fosse, as

mesmas prerrogativas, vantagens e isenções conferidas à primeira, em razão das

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mesmas constituírem direitos adquiridos pela primeira e garantidos enquanto ela

implementasse as exigências legais, pertinentes à espécie, baseadas nas quais lhe foram

reconhecidas, sem a faculdade, porém, de transferí-los a outra entidade, embora esta se

propusesse a incorporar e a suceder a beneficiada executando nas mesmas condições a

finalidade estatutária assistencial que é comum a ambas entidades.

Nessa falta de suficiente embasamento legal, depois de prévia obtenção de

vários Pareceres especializados, a solução plausível encontrada consubstanciou-se na

manutenção das duas entidades, dividindo entre elas, as atribuições do todo, mediante o

já mencionado Protocolo de Operacionalização Conjunta, cabendo à EMATER/RS a

efetiva execução das medidas tendentes à persecução dos objetivos programáticos, para

os quais ambas foram criadas, e ficando atribuída à ASCAR a responsabilidade pela

gestão do pessoal, disponibilizados ao serviço comum, inclusive pelos encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários e outras despesas correlatas.

Sendo, uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, as

pessoas que exercem a Administração Superior da ASCAR não mantêm relações de

emprego com a mesma, pois todas são investidas em seus cargos, sem qualquer

remuneração, mediante eleição procedida pelo Conselho Administrativo, antiga Junta

Administrativa - JAd.

Quanto à Administração contratada, que exerce a função executiva, a mesma é

composta de 1(um) Superintendente-Geral, 1(um) Superintendente Administrativo e

1(um) Superintendente Técnico, constituindo a Superintendência Executiva, com

subordinação administrativa e técnica ao comando da Presidência do Conselho

Administrativo, atuando no cumprimento dos projetos e das deliberações aprovadas pelos

órgãos superiores normativos deliberativos.

A condição "sui-generis" das duas instituições no cenário estadual, que tem

ocasionado equivocadas ilações e interpretações, decorre da circunstância que objetiva

evitar a superposição de esforços e a otimização de recursos escassos para o

desenvolvimento das atividades assistenciais.

Em que pese as várias peculiaridades da atuação conjunta das duas entidades, e

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o seu relacionamento com as mais variadas esferas públicas, a EMATER/RS e a

ASCAR, reitera-se, são associações civis, pessoas jurídicas de direito privado, as quais,

ainda que mantenham estrita convivência com a Administração do Estado, não se

transmudam em órgãos da administração, tampouco se modificam estruturalmente

quanto ao direito que as disciplinam, nem as suas funções podem ser havidas como

públicas.

Seus Administradores praticam atos de gestão típicos e caracterizadores de

entidades com personalidade jurídica de direito privado.

Os atos de gestão de uma Associação são privativos daquelas pessoas que o

seu Estatuto autoriza, “numerus clausus”.

Salvo no que se refere ao resultado das atividades finalísticas conveniadas com

os entes públicos, ambas as entidades não estão sujeitas ao controle estatal, a vista de

seus estatutos bem como pelo fato de não integrarem, sob forma alguma, a estrutura da

Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul.

A EMATER/RS e a ASCAR, constituem-se em duas instituições de direito privado

que atuam conjuntamente por força de Protocolo de Operacionalização e conforme os

seus estatutos que albergam o Protocolo de Operacionalização Conjunta, não se

subordinam a procedimentos do direito administrativo exigidos no que se refere a

contratações seja de empregados seja na aquisição de bens ou contratação de serviços

destinados à consecução de seus objetivos estatutários e ao cumprimento de suas

obrigações contratuais ou conveniadas. Apenas por liberalidade administrativa, se

utilizam de sua prerrogativa de plena liberdade constitucional, adotando em determinadas

situações por conveniência e oportunidade, alguns dos dispositivos previstos em

legislação dirigida aos entes públicos.

Esses os elementos de natureza histórica e jurídica que entendemos

indispensáveis, a uma boa e real compreensão da natureza da ASCAR, da sua atuação

conjunta e cooperativa com a EMATER/RS bem como do relacionamento com o Estado

do Rio Grande do Sul.

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EXTENSÃO RURAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL

É sabido que extensão rural é um dos nomes que a assistência social assume no

campo. Os beneficiários da extensão rural são legítimos destinatários da assistência

social.

Constata-se que o processo de pauperização das populações campesinas vem

se acentuando em níveis preocupantes e proporcionalmente mais intensos do que

verificado nas populações urbanas, criando no campo uma mistura explosiva de miséria e

insatisfação social. Este estamento social merece e deve ser atendido pelas políticas de

assistência social.

Não mais se aceitam as concepções estreitas de assistência social que a restringiram à

política de benemerência dirigida aos pobres. O próprio Conselho (CNAS) o tem

reiteradamente proclamado, em aberta consonância com o espírito e com a letra da

LOAS.

Quando estabelece a política agrícola oficial, a Constituição Federal determina

que ela será planejada e executada considerando os princípios da assistência técnica e

da extensão rural (CF, art. 187, inciso IV). O cidadão urbano não sabe o que é extensão

rural. Não conhece a expressão. Muito menos o seu sentido.

Uma primeira pista é dada por um dos mais renomados constitucionalistas

pátrios. Comentando a Constituição, Celso Ribeiro Bastos esclarece: extensão rural é

modalidade específica de assistência (Comentários à Constituição do Brasil. Saraiva,

1990, 7º vol., p.305/306).

O modelo da chamada “Sociologia da Vida Rural” americana foi trazido para o

Brasil, onde, no Município paulista de Santa Rita do Passa Quatro, em 1947, teve lugar a

primeira experiência extensionista, seguida da criação, em 1948, da ACAR-MG, a

Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado de Minas Gerais. Em 1955 foi

criada a ASCAR, a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural, no Rio Grande do

Sul, seguida de congêneres nos estados de Santa Catarina e Paraná, dando início à

configuração do Sistema Brasileiro de Extensão Rural, que se formou a partir da criação,

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em 1956, da ABCAR, a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural.

Desde então, as ações extensionistas passaram a desenvolver-se voltadas para

as atividades agrícolas, bem como para outras atividades fundamentais para a melhoria

da qualidade de vida da população rural em estado de vulnerabilidade, inclusive

executando programas diferenciados junto aos jovens rurais, mulheres e idosos.

Passados 55 anos desde a sua criação, a ASCAR é a única entidade com

atuação capilarizada e presença permanente em quase todos os municípios do Rio

Grande do Sul, como as entidades congêneres nos demais Estados, realizando ações no

campo do desenvolvimento rural, da agricultura e do bem-estar social. Este trabalho é

integrado com os setores da educação, da saúde, do saneamento básico e do meio

ambiente envolvendo tanto ações diretas quanto importantes ações de apoio a iniciativas

do poder público, que não poderiam ser realizadas no meio rural, se não fosse através

das equipes municipais.

Assim, a extensão rural sempre buscou, juntamente com o aumento da produção

e da produtividade rural, a solução dos problemas que afetavam diretamente as

possibilidades de sobrevivência das populações vulneráveis, assim como seu

ajustamento produtivo às condições econômicas, sociais e culturais emergentes.

Como se verifica, a extensão rural alimenta propósitos muito ambiciosos, pois se

ocupa tanto com os problemas relacionados diretamente com a agricultura, quanto com

os problemas relativos às condições nas quais ela se desenvolve, aí compreendido tudo

quanto diz respeito ao bem-estar das populações rurais, vale dizer, sua segurança, sua

situação econômica e social, suas condições de alimentação, saúde e habitação.

É dentro dessa moldura que a extensão rural deve ser contextualizada. Ela se

apresenta como uma atividade educativa, não-formal, dirigida a homens, mulheres e

jovens do meio rural, de sorte a ajudar as pessoas a utilizarem adequadamente os seus

próprios recursos.

Assim, como a assistência social urbana, a assistência social rural ou extensão

rural não se compraz em dar: incita, motiva e exige. Quer participação e colaboração. Daí

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que a extensão seja considerada um sistema educacional dinâmico, extra-escolar, não

obrigatório, democrático e informal, orientado em função do meio, realizado com a

participação direta, voluntária e consciente da população rural, mediante a mobilização

da capacidade potencial de liderança e organização já existentes nas comunidades.

Em conclusão: trata-se de autêntica obra de assistência social. E dirigida ao

público-alvo da assistência social. Sob dois aspectos. De um lado, porque as maltratadas

populações campesinas se enquadram globalmente como populações em estado de

risco. De outro lado, porque, em concreto, o serviço de extensão rural está voltado para

os setores mais vulneráveis da população rural. Por isso, o planejamento estratégico das

entidades de ATER, indica como prioridade a realização de ações junto às famílias mais

empobrecidas, como as famílias assentadas pelos programas de reforma agrária, as

comunidades indígenas, quilombolas e as comunidades de pescadores artesanais,

público que tem sido marginalizado pelas políticas desenvolvimentistas.

O campo, já há décadas, está ocupado predominantemente pelo minifúndio,

voltado a uma agricultura familiar de subsistência. Relegadas à própria sorte, as prolíficas

famílias do campo já não mais produzem apenas alimentos, mas sobretudo cidadãos

candidatos a um lugar nas favelas das periferias das metrópoles, ou a um posto nas

brigadas dos trabalhadores rurais sem-terra. É ali mesmo, no campo, que começa o

caminho da exclusão social. E todos sabem disso.

Assistência social não é apenas a política de enfrentamento da pobreza na área

urbana. As populações rurais também têm esse direito. Pelo menos tanto quanto as

populações urbanas, as populações rurais também se encontram em inadmissível estado

de miserabilidade e de vulnerabilidade.

Conclui-se, portanto, que a Assistência Técnica e a Extensão Rural é a

denominação que a Assistência Social adquire no campo.

II - Dados referentes à administração da Instituição no período de 1999 a 2011, quanto aos seguintes pontos:

a) ASCAR - Movimentação de Pessoal - Anual

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PeríodoNº. de

Efetivos

Admissões

com

Processo

Seletivo

Externo

Admissões

SEM

Processo

Seletivo

(CC's e

Temporários)

Total de

Admissões

Desligament

os

1999 2121 10 10 282000 2147 88 88 622001 2319 265 265 952002 2344 96 96 712003 2304 2 11 13 532004 2283 17 17 402005 2263 20 3 23 442006 2213 1 1 2 522007 1816 2 17 19 4192008 1770 1 6 7 532009 1894 182 14 196 722010 1972 206 11 217 1392011 2189 360 9 369 158

Total 1240 82 1322 1286

b) ASCAR - Movimentação de Pessoal – Por Gestão

Gestão

Admissões

com

Processo

Seletivo

Externo

Admissões

SEM

Processo

Seletivo

(CC's e

Temporários)

Total de

Admissõe

s

Desligament

osSaldo

1999 2002 449 10 459 256 203 2003 2006 40 15 55 189 (134)2007 2010 391 48 439 (*) 683 (244)2011 360 9 369 158 (#) 211

Total 1240 82 1322 1286 36

(*) Grande parte das 439 admissões ocorreu no final da Gestão 2007/2010 além de terem

se caracterizado pelas seguintes irregularidades:

•Auxiliar de Serviços Administrativos (ASA) - 58 colaboradores sem a execução do

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processo seletivo adequado e ou aproveitamento de seleção vigente. Os colaboradores

foram contratados através de procedimentos alternativos, em desacordo ao PCS – Plano

de Cargos e Salários.

•20 contratações irregulares realizadas sem que a ordem de classificação no processo

seletivo 01/2009 fosse respeitada e, em alguns casos, também foram contratados mesmo

diante de parecer negativo a respeito da avaliação psicológica.

•No período de 01/10/2010 a 18/01/2011 foram admitidos 85 (oitenta e cinco)

empregados, sem previsão orçamentária.

(#) Grande parte das demissões ocorridas em 2011 aconteceu para que fossem corrigidos

os desvios administrativos (contratações irregulares) ocorridos em 2010, além da

necessária substituição das contratações temporárias.

c) Sindicâncias e Auditorias Internas e Externas realizadas pela atual direção

A ASCAR/EMATER-RS não realiza sindicâncias (procedimento próprio da

Administração Pública ), haja vista que ambas são caracterizadas como associações com

personalidade jurídica de direito privado.

A atual direção determinou a realização dos seguintes procedimentos de

verificação:

1) Auditorias Internas:

a) Contratações irregulares de 20 (vinte) empregados ocorridas durante o ano

de 2010 e início de 2011, relativamente ao Processo Seletivo Público 01/2009

(desobediência à ordem de classificação e avaliação psicológica com parecer negativo –

de caráter eliminatório);

b) Expointer 2008 e 2009 - A síntese do processo que trata sobre a captação de

recursos e respectivo pagamento de despesas da SEAPPA (Secretaria de Agricultura,

Pecuária, Pesca e Agronegócio), por parte da ASCAR, é a seguinte:

Quadro de Receitas e Despesas da SEAPPA (*) nas EXPOINTER 2008 e 2009

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2008 2009 TOTAL

Receitas de

patrocínios

650.000,00 1.070.000,00 1.720.000,00

Despesas da

SEAPPA

639.881,47 1.079.812,77 1.719.694,24

Saldo 10.118,53 (9.812,77) 305,76

(*) Despesas da SEAPPA: referem-se aos valores pagos pela EMATER/RS-ASCAR, com

recursos provenientes de patrocínios, para o atendimento de despesas sem vinculação

direta com a execução das ações destas instituições nas Expointer 2008 e 2009,

contraídas e atestadas por servidor daquela Secretaria de Estado e/ou visadas, na sua

quase totalidade pelo Presidente da Comissão Executiva da Expointer.

Através do exame de toda a documentação fiscal relativa às despesas da SEAPPA

nas Expointer 2008 e 2009 verifica-se claramente que a mesma corresponde a diversos

serviços e produtos que não foram entregues ou prestados à ASCAR, mas certamente à

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, do Estado do Rio Grande do

Sul, eis que atestados por funcionários daquela pasta e/ou visados na sua quase

totalidade por servidor público encarregado de viabilizar para o Estado do Rio Grande do

Sul, a realização das Expointer naquele biênio.

Ficou evidenciada, portanto, a inadequação do procedimento de emissão de

documentos fiscais em nome da ASCAR e sua apresentação a esta Instituição, para

pagamento, o que teria ocorrido em função de ajuste entre a Superintendência desta

ASCAR e a Comissão Executiva da Expointer, vinculada à SEAPPA, com a conivência da

Diretoria Administrativa e da Gerência Financeira.

Assim, por serem entidades privadas, a EMATER/RS-ASCAR poderiam efetuar os

pagamentos das despesas da SEAPPA sem a adoção dos procedimentos licitatórios que

necessariamente teriam que ser observados caso as receitas de patrocínios tivessem sido

depositadas no FEASP (Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário).

2)Auditoria Externa:

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A atual direção contratou empresa especializada em auditoria externa com a

finalidade de apurar os seguintes itens:

1. Exame da execução financeira (receitas e despesas), visando esclarecer a causa

do déficit operacional do exercício de 2010 e das principais dívidas deixadas pela

Gestão 2007/2010:

•INSS e IR:

– identificar situações de apropriação indébita e apurar o saldo da dívida

acumulada até 31/12/2010.

•FGTS:

- apurar a dívida acumulada com o FGTS até 31/12/2010.

•MDA:

- 05 convênios com despesas glosadas no valor de R$ 618.571,73;

- 05 convênios com despesas glosadas integralmente no valor de

R$13.807.380,95 (em nova análise pelo MDA); e

- 01 convênio concluído e ainda não analisado no valor de R$12.500.000,00.

•CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:

- 08 contratos de repasse em fase de prestação de contas, no valor de R$

1.214.300,00.

•FAPERS:

- dívida ordinária, dívida re-ratificada, dívida confessada e dívida contratada

com multa e juros.

•FAS (Fundo Assistencial de Saúde – FAS/ASCAR);

b) Averiguação a respeito das admissões de pessoal realizadas de forma irregular

pela Gestão 2007/2010:

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c) Análise e manifestação sobre a adequação da forma adotada para indenização

dos funcionários (em torno de 400) demitidos em 2007, e avaliação a respeito das

estimativas feitas para esse passivo trabalhista;

d) Análise do trabalho da auditoria interna sobre os gastos da empresa na

Expointer nos exercícios de 2008 e 2009 (captação e gastos dos recursos com a

Expointer), a fim de apresentar uma manifestação quanto a adequação das informações e

conclusões apuradas;

OBS.: a apuração de responsabilidades relativamente às irregularidades cometidas e

apuradas nas supracitadas Auditorias (Internas e Externa) está em fase final para a

posterior tomada de decisão.

d) Situação Financeira:

1999/2002 2003/2006 2007/2010 2011 (*)

RECEITAS FEDERAIS 4.167.048,48 10.449.028,40 23.201.981,66 7.839.782,63 RECEITAS ESTADUAIS 248.706.099,10 383.699.077,46 376.138.136,05 83.955.520,44 RECEITAS MUNICIPAIS 29.797.687,09 45.853.637,47 53.917.377,53 14.716.301,44

T O T A L 282.670.834,67 440.001.743,33 453.257.495,24 106.511.604,51 3.033.180,43 20.207.333,83 28.180.486,84 3.665.227,09

23.691.123,33 19.281.715,81 23.389.662,87 4.745.026,45 881.464,40 1.220.478,28 902.475,01 64.181,82 722.057,46 353.942,50 1.882.525,08 959.499,70 346.352,41 261.548,87 484.827,87 128.195,16

1.040.641,82 3.595.140,31 7.186.167,95 627.207,70 T O T A L 29.714.819,85 44.920.159,60 62.026.145,62 10.189.337,92 T O T A L G E R A L 312.385.654,52 484.921.902,93 515.283.640,86 116.700.942,43

valores históricos

RECEITAS DIVERSAS

ASSIST.TÉCNICACLASSIFICAÇÃORECEITAS FINANCEIRAS

CONVÊNIOS/ CONTRATOS ASCAR/EMATER CELEBRADOS 1999 A 2011Convênios e

Contratos

RECEITAS PATRIMONIAISREC. CENTROS DE TREINAM.

(*) Receitas realizadas até setembro/2011

- Orçamento 2011 e 2012

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ORÇAMENTO EMATER/RS - ASCAR

D I S C R I M I N A Ç Ã O 2011 2012

- RECEITAS 155.082.214,63 169.240.000,00

- DESPESAS (173.526.588,00) (208.920.000,00)

S A L D O (18.444.373,37) (39.680.000,00)

Receitas: realizadas até setembro/2011 e previstas até dez/2011

Despesas: realizadas até outubro/2011 e previstas até dezembro/2011

III – Dívidas pendentes:

2007 até Atualizados 19/01/2011 até 30/09/2011

Filantropia 1500000 (#)FAPERS 16.276,88 5.262,69 5.021,99 38.619,37 73.250,79 INSS (1) 7.329,70 8.143,60 IMPOSTO DE RENDA (1) 5.980,16 6.214,22 FGTS (2) 997,88 PAGOUNIMED (3) / FAS 642,36 PAGOTrabalhista 37.326,93 752,91 3.804,41 21.554,49 68.500,00 (*)

319,80 700,00 6.364,81 13.807,38

7.000,00 7.000,00 CONTRATOS CAIXA (7) 658,61 300,00 958,61 Sindicatos Empregados (8) 319,16 605,97

53.603,81 6.015,60 16.169,62 82.743,12 1.679.180,57

(1) Apropriação Indébita(2) Dezembro e 13º Salário 2010 vc 07/01/2011 (com multa) - Dívida quitada em fevereiro de 2011(3) vc 15/01/2011 (com juros) - Foi realizada negociação e parcelamentoliquidado em setembro de 2011(4) Valores glosados que serão devolvidos(5) posição 31/12/10 - Foi reapresentada a documentação de prestação de contas(6) aguardando análise da Prestação de Contas(7) Finalizando Prestação de Contas(8) Mensalidades e contribuições s indicais . Apropriação Indébita

(*) dos quais R$ 63.438,73 (mil) foram provis ionados no período 2007 / 2010(#) valor estimativo

T O T A L

DÍVIDA EMATER /RS - ASCAR (R$ 1.000)

Dívida Até 1998 1999/2002 2003/2006

05 Convênios MDA (4)05 Convênios MDA (5)01 Convênio MDA (6)

IV – Ações judiciais em andamento: Pendências / Perda de Filantropia / Tomadas de

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Contas / Convênios / MDA / Outros.

a) Passivo TrabalhistaO ano de 2010 fechou com a Ascar sendo ré em 493 reclamatórias trabalhistas,

com um total de passivo estimado em R$ 64.997.877,43 (sessenta e quatro milhões,

novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e três

centavos).

Do passivo acima descrito, está indicado para provisionamento para 2011, isto é,

com possível pagamento para o presente ano de R$ 52.960.917,36 (cinqüenta e dois

milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e dezessete reais e trinta e seis

centavos). Sendo que deste total provisionado, R$ 39.888.845,00 (trinta e nove milhões,

oitocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais) são referentes a três

ações coletivas, duas impetradas pelo SEMAPI e uma do Sindicato dos Engenheiros do

RS.

Passivo TrabalhistaPassivo Trabalhista Total Passivo Trabalhista Provisionado para

2011R$ 64.997.877,43 (*) R$ 52.960.917,36

Conforme demonstrado acima, o passivo trabalhista além de ser um valor vultoso,

é de curtíssimo prazo, cerca de 81% do total do passivo já está provisionado para o

corrente ano.

(*) Posição em dezembro/2010.

O valor original das ações trabalhistas decorrentes do não pagamento da multa

rescisória do FGTS, relativamente aos mais de 400 empregados demitidos em 2007, é de

R$ 12.508.500,64.

b) MDA – Tomada de Contas Especial

Convênios MDAConvênio

nºVigência Valor R$ Instauração

de Tomada de

Contas

Inicio Término Total

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Especial -

MDA (*)057/2005

23/11/200

5

31/07/200

7 81.250,00 26/11/2008

032/2006

28/06/200

6

26/08/200

7 6.135.909,21 26/11/2008

205/2006

29/12/200

6

01/04/200

8 937.500,00 20/01/2009

025/2003

23/12/200

3

01/06/200

5 3.621.555,00 02/02/2011

043/2005

31/08/200

5

31/03/200

6 2.317.000,00 02/02/2011

088/2005

08/12/200

5

31/12/200

6 812.500,00 02/02/2011

133/2006

24/11/200

6

31/01/200

7 187.500,00 02/02/2011

007/2004

30/06/200

4

30/12/200

4 79.752,00 02/02/2011

051/2006

18/08/200

6

30/06/200

7 96.577,96 02/02/2011

017/2005

11/07/200

5

31/12/200

6 163.997,25 07/02/2011

Total

14.433.541,42

(#) (*) As Tomadas de Contas estão no MDA - ainda não foram enviadas

ao TCU(#) valor atualizado até 22/11/2010.

V – Situação da Ação Popular na Justiça Federal.

Relativamente ao tema Filantropia, trata-se de um litígio entre a ASCAR e a União,

desde 1992, relacionado à exigência de contribuições previdenciárias de “empregadores”

(quota patronal) cujo valor atualmente excede a 1,5 bilhões de reais. No caso em pauta, o

INSS, de forma arbitrária, cancelou a imunidade que a ASCAR tinha, passando a emitir

notificações de débitos da parte patronal do INSS, bem como impetrando ações de

execução fiscal.

Atualmente estamos tratando de reconquistar o CEBAS (Certificado de Entidades

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Beneficentes de Assistência Social) junto ao MDS (Ministério de Desenvolvimento Social),

com ações administrativa, jurídica e política. Também ajuizamos ação popular visando a

declaração da nulidade da revogação da isenção, dos lançamentos realizados contra a

ASCAR desde 1992 até os dias atuais e do ato que cancelou o CEBAS, com fundamento

no dano causado ao patrimônio público pela conduta arbitrária e ilegal do INSS/SRF. A

referida ação popular foi materializada através de dezenas de procurações de pessoas

físicas públicas, cujos nomes e cargos, por si só, farão com que os julgadores dêem maior

atenção ao caso, como por exemplo, Ex-Governador, Senadores, Deputados Federais e

Estaduais, Prefeitos, Representantes de Entidades de Classe, Representantes Sindicais,

etc.

É importante frisar que o tema Filantropia merece e precisa da participação e do

apoio político, fundamentais para a defesa da ASCAR/EMATER-RS e para a continuidade

operacional de suas atividades.

A AGU (Advocacia-Geral da União) poderá instituir Câmara de Negociação

independente da negociação judicial.

VI – Negociações junto ao Governo Federal no tema Filantropia.

Foram desenvolvidas reuniões técnicas e políticas com o MDS e a AGU.

Relativamente à recuperação da filantropia junto ao MDS, existem dois processos

administrativos em análise.

VII.a – Emater / Asbraer: Posição da Ascar/Emater frente ao Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural

Atualmente está havendo um grande debate nacional – cuja iniciativa coube à

Frente Parlamentar de Apoio à Extensão Rural, da Câmara dos Deputados - com a

participação do MDA, da ASBRAER e de diversas entidades vinculadas à Extensão Rural

do país, com o intuito de recriar um órgão centralizador que passe a coordenar e controlar

todas as ações de ATER do Brasil.

O tema será objeto de análise mais aprofundada durante a próxima Conferência

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Nacional de ATER que acontecerá em março de 2012.

A ASCAR/EMATER-RS considera de grande importância a recriação de um órgão

centralizador das ações de ATER.

VII.b – Projeto Futuro da Emater: (Instituição Conveniada, Autarquia, Estatal, Empresa Pública)

Por iniciativa do governador Tarso Genro foi instituído, através do Decreto nº

48.368, de 15/09/2011, um Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor

soluções para os desafios da assistência técnica e extensão rural no âmbito do Estado do

Rio Grande do Sul. Referido Grupo de Trabalho, cujos integrantes ainda não foram

designados pelo Governador, será composto por representantes, titulares e suplentes,

dos seguintes órgãos:

- Casa Civil;

- Secretaria da Fazenda;

- Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo; e

- Procuradoria-Geral do Estado.

(Representantes da ASCAR/EMATER-RS serão convidados a participarem do

Grupo de Trabalho instituído pelo supracitado Decreto).

Igualmente no último mês de setembro, por iniciativa do Presidente da

EMATER/RS e Superintendente Geral da ASCAR, Lino De David, foi instituído um grupo

interno de trabalho com a finalidade de apresentar propostas técnicas de uma possível

nova estrutura jurídica para a Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER no Rio

Grande do Sul com o objetivo de subsidiar o debate acerca do tema.

Dadas as dificuldades jurídicas institucionais de gestão da ASCAR/EMATER-RS e

a relação destas com o Estado, União e Municípios, há um entendimento, da necessidade

da constituição de uma nova personalidade jurídica de caráter público.

Independentemente da nova formatação jurídica é de fundamental importância que

haja a preservação:

- da continuidade operacional das atividades de ATER prestadas há mais de meio

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século pela ASCAR/EMATER-RS;

- da preservação dos direitos dos atuais empregados da ASCAR;

- da agilidade, mobilidade e capilaridade da instituição.

VIII – Solução política e/ou jurídica para a dívida contraída junto ao INSS, gerada face à perda do certificado de filantropia (a inadimplência com o INSS impossibilita a ASCAR de receber recursos).

Entendemos que deverá haver um sólido embasamento jurídico para permitir a

legitima articulação política a fim de viabilizar o encaminhamento da solução pretendida.

Ressalta-se que um dos objetivos da AÇÃO POPULAR, é justamente permitir a

abertura de negociação com a Fazenda Pública Federal, momento em que ganhará

relevo a articulação política de todas as forças vivas da sociedade destinatária dos

serviços de ATER.

Outra possibilidade seria apresentar projeto de lei federal versando sobre remissão

e anistia da Entidade Assistencial ASCAR-EMATER/RS, em vista da situação econômica

do sujeito passivo, das considerações de equidade e das condições regionais peculiares

(art. 172, I, IV e V, do CTN); trata-se de um caminho que demanda mais tempo, devendo

observar as regras de processo legislativo das duas Casas do Congresso Nacional.

IX – Como se procederia com relação à migração dos atuais funcionários da ASCAR, que atualmente são regidos pela CLT: debater a construção de um plano de desligamento de aposentados com regras pré definidas.

Na hipótese de que venha a ser criada uma instituição pública para a execução dos

serviços de ATER, fica inviável a migração / transposição dos atuais empregados da

ASCAR para a nova entidade, tendo em vista que a única possibilidade para o ingresso

no serviço público é através de concurso público.

Todavia, quando pensamos em uma nova estrutura jurídica para a

ASCAR/EMATER-RS é porque desejamos, também e principalmente, construir a

EMATER DO FUTURO, ou seja, uma ATER forte e adequadamente capacitada para o

atendimento das crescentes e diversificadas demandas vinculadas à agricultura familiar e

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aos programas sociais, com visão de longo prazo, o que só poderá ser conseguido se

contarmos com um contingente adequado de trabalhadores, tanto em termos quantitativos

quanto em relação ao aspecto qualitativo.

É notório que o maior legado que a atual EMATER deixará para a EMATER DO

FUTURO é o seu patrimônio técnico e cultural, fruto da expertise de seu quadro de

colaboradores, conquistado durante décadas de intenso e produtivo trabalho junto ao seu

público alvo e dos inúmeros processos de capacitação disponibilizados aos trabalhadores.

E este conhecimento necessariamente precisará ser preservado na instituição.

É sabido que a força de trabalho em termos de prestação de serviços na geração,

tratamento e transferência de conhecimento, como é o caso do serviço que prestamos na

EMATER, não tem na idade das pessoas impeditivo de qualidade. Entretanto, há que se

reconhecer como necessária a integração entre o técnico experiente com aquele recém

egresso das escolas, como fator fundamental para a continuidade de um trabalho de

excelência junto ao nosso público alvo.

Assim, se faz necessário proceder a uma renovação responsável, programada,

criteriosa e constante de nosso quadro funcional. Ao mesmo tempo em que devemos

repor e ampliar o quadro funcional previsto e necessário para a EMATER DO FUTURO,

precisamos buscar formas de não onerar a folha de pagamento e, principalmente, não se

perder talentos imprescindíveis para o serviço de extensão rural.

É evidente que existem diversas formas de se alcançar estes objetivos de

renovação e de readequação do quadro funcional, mas nossa proposta está baseada em

critérios de preservação das necessidades programáticas da EMATER DO FUTURO e,

concomitantemente, na dignidade de seus profissionais, que deverão transferir seus

conhecimentos antes de se desligarem.

O desligamento de trabalhadores, de forma responsável e programada, sem

prejuízo da instituição e de seus compromissos com a sociedade, poderá permitir que se

proceda a um ajuste na estrutura organizacional, sem aumento dos custos.

Assim a construção da EMATER DO FUTURO tem várias ações a serem

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desencadeadas e no que se refere à composição do quadro de pessoal entende-se que

podemos, entre outras atitudes, agilizar esta condição mediante a estruturação de

ferramentas administrativas visando a busca da modernização, da ampliação do quadro

de funcionários e da renovação deste.

XI – Ações trabalhistas: procedimento a instituição pretende adotar

- O passivo trabalhista total é constituído tanto por ações individuais quanto por

ações coletivas, impetradas pelos sindicatos;

- a ASCAR/EMATER-RS não possui recursos para o pagamento das ações

trabalhistas tendo em vista que a quase totalidade de suas receitas são obtidas através

de convênios mantidos com a União, Estado e Municípios e nestes instrumentos existem

tão somente previsão para o pagamento de horas técnicas para a execução de um

conjunto de ações previamente definidas em plano de trabalho. Em nenhum dos citados

convênios está prevista receita para o pagamento de dívidas trabalhistas.

- existe a possibilidade de negociação dos valores devidos com os sindicatos;

- O passivo trabalhista vinculado às ações coletivas está relacionado aos seguintes

objetos:

•SEMAPI

Pagamento da URV de fevereiro / 1989;

Pagamento de antecipações salariais prevista na norma coletiva RVDC 93.028642-1;

Pagamento de multas por atraso de salário, previstas em norma coletiva;

Anulação de processo seletivo interno;

Cobrança de contribuição sindical referente a empregados de categorias diferenciadas;

Ação consignatória de contribuições referentes ao ano de 2007.

•SENGE

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Diferenças decorrentes da aplicação do salário mínimo profissional;

Diferenças de salário profissional e pela aplicação do disposto nos artigos 38 e 39 do

Regulamento de Pessoal;

Diferenças salariais pela aplicação do salário mínimo profissional com reflexos no PCS,

ou sucessivamente, isonomia com profissionais beneficiados pelo processo

00135.009/90-1, ou utilização do valor pago de 8,5 salários mínimos como classe 13 e

diferenças daí decorrentes.

•SINVET

Reajuste da norma coletiva RVDC 96.030339 (11,84%);

Diferenças de salário profissional da Lei no 4.950-A para jornada de seis horas, e horas

extras excedentes.

1.SINTARGS

Reajustes da categoria.

Porto Alegre, 01 de novembro de 2011.

Lino De David

Presidente da EMATER

Superintendente Geral da ASCAR

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA E ATIVIDADES PARALELAS PARA TRATAR DA SITUAÇÃO DA EMATER/RS

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Foram realizados os seguintes eventos para debater a

situação pela qual passa a Emater/Ascar/RS.

-REUNIÃO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E COOPERATIVISMO – DIA 14 DE ABRIL DE 2011

No dia 14 de abril de 2011, às nove horas e quatorze minutos,

na Sala Engenheiro Agrônomo José Lutzenberger, 4º Andar, da Assembléia Legislativa do

Estado do Rio Grande do Sul, reuniu-se a comissão de Agricultura, Pecuária e

Cooperativismo, sob a presidência do Dep. Chicão Gorski, presentes os deputados Aloísio

Classmann, Alexandre Postal, Altemir Tortelli, Edegar Pretto, Gerson Burmann, Heitor

Schuch, Jeferson Fernandes e Lucas Redecker.

Após a leitura do Expediente, apreciação dos requerimentos

constantes na Ordem do Dia, em assuntos gerais o Diretor-Presidente da Emater e

Superintendente-Geral da Ascar, Sr. Lino de David fez uma explanação sobre a situação

da Instituição e o que está sendo projetado para o futuro.

Também estiveram presentes o o diretor Administrativo da

Emater, Valdir Zonin, o Chefe de Gabinete, Jaime Weber e o Delegado do Ministério do

Desenvolvimento Agrário do Rio Grande do Sul, Nilton pinho de Bem. O diretor-presidente

da emater apresentou o diagnóstico da instituição, trazendo números de maneira a

evidenciar a situação delicada pela qual passa a instituição; também discorreu acerca das

inciativas na busca de solução para o impasse, enfatizando o início de negociações junto

ao Governo Estadual.

Após vários deputados manifestaram -se acerca da situação

vivenciada pela instituição, os quais vem assim relatados em Ata:

O Deputado Chicão disse que os números assustavam, mas

que o objetivo da comissão era justamente este, ter conhecimento da situação.

O Deputado Aloísio Classmann registrou que a Instituição

presta um grande serviço e é preciso acertar esta situação com o Governo Federal, para

que venha interferir com mais recursos.

O Deputado Edegar Pretto disse que a Direção tem um grande

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desafio de recuperar a Instituição e afirmou que, com o compromisso político do

Governador, que sabe como é importante o trabalho que ela desenvolve no meio rural,

nos municípios, nas comunidades, especialmente na agricultura familiar, vão colocá-la em

um outro patamar.

O Deputado Jefferson Fernandes disse que era muito bom

elucidar os problemas e limites, e as soluções, os projetos apresentados. Ressaltou a

importância da EMATER no interior do Estado; o agricultor se vê fortalecido quando tem o

serviço técnico diretamente em sua propriedade e nos escritórios, e de outra parte os

prefeitos reconhecem o trabalho. Disse que esta atual situação financeira da ASCAR é

uma das principais preocupações da Comissão e que está tomando a iniciativa de uma

Frente Parlamentar em defesa da extensão rural.

O Deputado Altemir Tortelli disse que nos últimos anos foi

consolidado o papel e a importância da assistência técnica, da pesquisa e extensão rural

pública e também uma compreensão de que é possível conviver, construindo relações da

estrutura estatal e da não estatal. Um órgão público como a EMATER ou o MDA, tem que

ser o grande articulador, o gestor, o aglutinador deste conjunto de frentes que possam ter

de fato eficácia na ponta, nas famílias. Defendeu que a Instituição cumpre um papel

fundamental, mas precisa de uma profunda reestruturação; os técnicos têm na sua

essência a tarefa de acompanhar as famílias, mas grande parte do seu tempo tem sido

ocupada dentro dos gabinetes para implementar os projetos do PRONAF custeio e

investimento, como uma estratégia de obter recursos. Questionou sobre o concurso

realizado em 2009/2010 e como fica a presença e a participação das prefeituras. Disse

que, em relação à filantropia, precisam fazer uma ação da comissão, uma ação da

Assembleia e uma ação de Governo do Estado, em conjunto com os movimentos sociais;

um movimento político e jurídico para tirar este peso do debate em Brasília sobre a

filantropia. Propôs um evento público, uma audiência, dando visibilidade sobre os

problemas, envolvendo o parlamento, a sociedade, a imprensa, para que compreendam a

gravidade da situação e a responsabilidade de se fazer um movimento amplo de salvação

e de reestruturação da Instituição. É preciso uma grande frente de diálogo e de pressão

junto ao Governo para que o tema da assistência técnica seja uma questão estratégica,

afirmou.

O Deputado Chicão disse que este tema precisa ser

expandido, vão ter que se reunir com prefeitos, com os agentes envolvidos com a

questão, e acha positiva a intenção da Direção de conversar com as entidades municipais

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e regionais. Reforçou o questionamento sobre o concurso.

O Sr. Nilton de Bem saudou a iniciativa de reconstituir uma

frente parlamentar de apoio à extensão rural, que é um segmento do serviço público que

tem que ser apoiado porque em todas as regiões o tema da assistência técnica e da

extensão rural é sempre priorizado; já participou de diversas ações do MDA em que

muitas vezes os agricultores, antes mesmo de solicitação de recursos para investimento

em capital fixo, priorizam a assistência técnica, que trabalha junto com os agricultores,

descobre caminhos, para se ter condições de ter uma atividade agrícola rentável,

sustentável, ambientalmente e socialmente includente. Em seguida, passou a discorrer

sobre a situação da ASCAR/EMATER nos últimos anos e destacar as providências que

foram tomadas.

O Presidente Lino disse que é preciso ver a assistência

técnica como permanente, continuada e qualificada, uma política de Estado, como é a

saúde, a educação, a segurança. Hoje, a composição dos recursos para EMATER vem de

três partes: o Governo Federal começa a entrar com mais peso a partir da nova lei da

ATER, os Municípios e o Estado. Como a assistência técnica é serviço, o principal custo é

a folha, é o trabalho. Historicamente o Estado, no orçamento, dava conta dos recursos

humanos, e a Instituição buscava o custeio fora. Então o custo para o Estado era com os

recursos humanos e não é mais, é necessário voltar a um patamar em que o Estado

possa assumir estes custos. Hoje precisaria de 130 milhões para dar conta da folha de

pagamento, valor mínimo que o Estado teria que repassar, já projetadas novas

contratações. Quanto à filantropia, mencionou 3 frentes: 1ª - recuperar o certificado de

beneficência e assistência social. Deram a negativa, foi publicada no Diário Oficial no dia

28 de dezembro e não notificaram a EMATER. Como não havia notificação formal, foi

solicitado prazo para recurso, que termina no dia 28 de abril.

O Deputado Tortelli questionou qual o argumento usado pelo

MDS e o Presidente Lino respondeu que nunca analisaram o mérito nos últimos 10 anos,

ficam só nos problemas processuais. Alegaram, para não analisar o mérito, que tinham

feito o pedido de renovação e a ASCAR nunca teve certificado de filantropia, o que não é

verdade. Solicitou que a Comissão elaborasse um documento reforçando que a ASCAR

faz a sua ação social no Estado; 2ª - Os advogados estão trabalhando em um recurso no

STF para que o INSS e a Receita Federal suspendam as execuções até que o Supremo

julgue o principal da filantropia, julgando desde 1992, quando o MDS cassou o certificado

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de filantropia; 3ª - Existem 8 ou 10 processos de execução, espalhados pelo Brasil e

Estado em várias instâncias. Solicitou auxílio da Comissão, pois vão fazer uma ação

popular reunindo todo o tema da filantropia, todas as ações de execuções fiscais num

único processo e pedir para julgar o todo, não mais separadamente. Nesta ação popular

poderão corrigir todos os problemas processuais.

O Deputado Altemir Tortelli questionou sobre as prefeituras, se

existe a possibilidade de irem além do que já contribuem hoje e o Deputado Chicão disse

que na FAMURS foi suscitado o assunto da EMATER, e acredita que tem que ser

construído um diálogo, esclarecer, chamar os Prefeitos, mostrar a situação, para que eles

também definam.

O Presidente Lino disse que algumas prefeituras estão em

melhor situação, até poderiam pagar mais, mas existem outras que não têm condições,

então se faz uma média, que é um valor razoável, 1.400 reais por técnico, porque

também entram com o escritório, o telefone, a sala, auxiliares administrativos; 18 milhões

por ano é uma participação razoável por parte das prefeituras, quase 20% do orçamento.

Informou que foi feito um recurso ao MDA sobre a dívida de 14 milhões e reabriram a

prestação de contas em um acordo com a CGU, para refazer as prestações de contas,

foram atrás de todas as notas, criaram uma força tarefa, uma nova auditoria na EMATER,

para tentar diminuir este custo, senão vão ter que devolver 14 milhões, e se não

devolverem os 14 milhões, vão perder os 20 milhões já contratados e mais os anos

subseqüentes. Quanto ao concurso externo e seleção interna, informou que há um

concurso feito em 2008, com validade até metade deste ano, sendo possível prorrogar.

Ocorreram alguns problemas, logo após as eleições algumas contratações não

respeitaram a ordem de classificação e tiveram que demitir 12 pessoas, sob pena de

suspensão do concurso na Justiça. Quanto ao processo seletivo interno, a Administração

anterior fez uma mudança no plano de cargos e salários, que não foi aprovada pelo

Conselho de Administração da ASCAR/EMATER, foi um ato administrativo da

Superintendência. Estão analisando com mais cautela a legalidade do processo como um

todo.

- AUDIÊNCIA PÚBLICA – DIA 29 de setembro de 2011

No dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2011, às nove horas e

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quarenta e cinco minutos, no Espaço da Convergência, andar térreo do Palácio

Farroupilha, reuniu-se a Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, sob a

presidência do Deputado Chicão Gorski, para a realização de Audiência Pública para

tratar sobre a recuperação do status de entidade filantrópica da Ascar/Emater.

A referida audiência foi requerida pelos Deputados Altemir

Tortelli e Gilmar Sossela, atendendo a um pedido do Presidente da Emater.

Compareceram ao evento o Chefe de Gabinete da Secretaria

de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, Inácio Benincá; do Prefeito de São

João da Urtiga, Ederildo Paparico Bachi; Eduardo Juliano Fernandes, Presidente da

Associação Servidores da Emater; Jairo Carbonari, representante do Ministério da

Agricultura; Osvaldo Guadagnin, Diretor do Sindicato dos Funcionários da Emater; Nelson

Volcan Portelinha, Diretor Financeiro do Sindicato dos Engenheiros; Luis Alberto Trindade,

Diretor do SEMAPI; Iberê de Mesquita Orsi, da Famurs; Leonardo Melgarejo,

representante do Superintendente do INCRA, Regina da Silva Miranda, Presidente do

Conselho Estadual de Segurança Alimentar; Álvaro Lima da Silva, Vice-Presidente da

Fecoagro; Carlos Carvalho, representante da Senadora Ana Amélia Lemos; Maria

Gabriela Volpato, do escritório Freitas Macedo e Dalsin da Ascar; Valdir Zonin, Diretor

Administrativo da Emater; Dulphe Pinheiro Machado, Gerente Técnico da Emater;

Gervásio Paulus, Diretor Técnico da Emater; Air Nunes dos Santos, Presidente em

exercício do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do RS; Jaime Miguel Weber, Chefe de

Gabinete da Emater e Nestor Heinen, Presidente da Ecossistema Brasil, representante

do Secretário Luís Fernando Mainardi, Adriano Skynkaruk.

O Presidente, Deputado Chicão Gorski, destacou que todos,

independente de questões políticas, querem ajudar a viabilizar a instituição, pois é de

suma importância para o Estado.

O Deputado Altemir Tortelli, na sua fala, mencionou a

inauguração de uma nova sede da Emater em Erechim, que contou com público

expressivo, evidenciando o grande respaldo e importância da instituição. Enfatizou que a

empresa precisa de força, capacidade para estar próxima das famílias dos agricultores

que necessitam mais do que nunca de apoio. Suscitou também a possibilidade da criação

de uma Comissão Especial para tratar especificamente da situação da Emater.

O Deputado Gilmar Sossela fez um resgate da grande

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importância da instituição para o Rio Grande do Sul, como assistente dos agricultores.

Mencionou que a Comissão deve entrar com duas ações, uma popular e uma política em

conjunto com o Governo Federal, que corroborem com a recuperação do status de

filantropia da Ascar/Emater.

O Presidente da Emater, Lino De David, ressaltou que houve

um equilíbrio nas contas da Instituição nos últimos meses devido à ampliação de recursos

do Estado e da União. Foi possível também a contratação e a qualificação de

funcionários, estando em uma fase de recuperação e isso é fruto de um trabalho coletivo.

Fez um breve histórico da situação: explicou que em 1992, em um ato arbitrário, o INSS

retirou da Ascar a imunidade que ela possuía desde 1960, e em 1997, o Conselho

Nacional de Assistência Social cassou a filantropia da empresa e, mesmo durante este

período entre 1992 e 1997 com a filantropia, o INSS fez a cassação da imunidade usando

o argumento de que a Emater remunera sua Diretoria Executiva e qualquer empresa

deste porte necessita de diretores com poder de deliberação.

Em 2000 a filantropia foi recuperada, mas em 2004, o INSS faz

uma representação no Conselho Nacional de Assistência Social e pediu a cassação

retroativa da filantropia recuperada em 2000 e pediu que não se renove mais. O relator

fez seu voto contra a posição do INSS, e propõe a renovação, o representante do INSS

naquele conselho pediu vistas, e a Diretoria do Conselho do INSS mudou. O

representante voltou como relator, e apresentou um novo relatório cassando a filantropia

de 2000 e impedindo a renovação. Destacou que existe uma ação na justiça

questionando esse processo. No mais, enfatizou que atualmente, a necessidade da

reconquista do status de filantropia é de responsabilidade do Ministério de

Desenvolvimento Social, no qual há dois processos administrativos, e também o

desrespeito aos passivos que acumularam de 1992 até agora por esta ação arbitrária do

INSS.

Ressaltou que a importância da iniciativa da ação popular é

que ela permite colocar em uma única ação todas as ações que tramitam na justiça,

permitindo dar uma dimensão econômica, abrangendo todos os valores e dando mais

clareza ao Juiz na hora de analisar o processo. Enfatizou que a ideia é conseguir o maior

número possível de assinaturas, para dar o enfoque político da ação. Declarou que o

patrimônio da Ascar hoje é em torno de R$ 30 milhões, e a dívida está no patamar de R$

200 milhões.

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Jorge Müller, advogado da ASCAR, explicou que a ação

popular precisa ser proposta necessariamente por pessoas físicas, maiores de idade e

eleitores. Quem pede a anulação dos atos lesivos, seja contra o Estado ou entidades

públicas precisa ter grande responsabilidade e representatividade social, pessoas

eminentes, para com isso causar maior repercussão e sobretudo para suscitar do

Judiciário uma leitura mais atenta. Registrou que muitos argumentos importantes, talvez

não tenham sido devidamente considerados e lembrou que a entidade possui um

patrimônio muito menor que a dívida cobrada pela União. Frisou que a União quer o

fechamento de uma entidade que possui um grande patrimônio imaterial, de extrema

importância, a única que fornece assistência social rural no Estado com grande

permeabilidade. Levar à ruína uma entidade dessas por R$ 30 milhões, que é o

patrimônio dela, que não será obtido pela União, pois este valor será liquidado

prioritariamente pelos créditos trabalhistas. Ou seja, uma entidade histórica importante

será destruída, e possivelmente este trabalho deverá ser recomposto, e para fazê-lo, o

custo será altíssimo.

No mais, enfatizou que a situação requer um exame atento,

mas não prescinde de uma ação política, portanto a ação popular mobiliza a sociedade

civil nesta luta de salvar o patrimônio da Ascar/Emater. Lembrou ainda que há um

problema futuro, é preciso convencer setores técnicos do Ministério do Desenvolvimento

Social que insistem que o trabalho da Ascar, embora importante, baseia-se extensão

rural; eles têm uma visão restrita e não dão qualificação de assistência social. Isso colide

com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entende que o conceito de

extensão rural é muito mais amplo, e portanto há precedentes judiciais que permitem

sustentar que o trabalho da Ascar é de assistência social.

O Presidente frisou que a sua proposta é de operacionalizar

para que os 55 Deputados Estaduais assinem as procurações individuais que precisam

ser feitas para que a ação seja ajuizada. Se comprometeu a dar o apoio e informou que

os quatro Deputados presentes já haviam assinado: ele próprio, e os Deputados Altemir

Tortelli, Heitor Schuch e Gilmar Sossela.

O Prefeito de São João da Urtiga, Ederildo Paparico Bachi,

enfatizou a importância da Emater para o Estado. Comentou também sobre a

preocupação de muitos prefeitos sobre as demarcações das terras indígenas,

principalmente no município de Cacique Doble, onde o processo está mais avançado.

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Relatou o caso de muitos agricultores que terão suas terras desapropriadas, mesmo

possuindo escritura há mais de cem anos e sugeriu a criação de uma comissão

temporária para tratar do assunto.

O Presidente do Ecossistema Brasil, Nestor Heinen, ressaltou

que a Emater está realizando um trabalho memorável e explicou o funcionamento de uma

instituição orgânica.

Regina da Silva Miranda, Presidente do Conselho Estadual de

Segurança Alimentar, afirmou que a Emater auxilia a promoção de uma alimentação mais

segura. Comentou que algumas pesquisas detectam que os índices mais graves de

pobreza estão no meio rural, e é neste sentido que a Ascar trabalha, garantindo o direito à

alimentação, merecendo o certificado de filantropia.

Iberê de Mesquita Orsi, da Comissão de Agricultura da

FAMURS, explicou que é necessária a construção de soluções para a situação. Informou

que se a Emater encerrar a prestação de serviço de extensão rural aos municípios, este

será mais um custo para os cofres públicos. Sugeriu que fossem instituídos

financiamentos permanentes que fomentassem o serviço de extensão, evitando as

desavenças na hora da construção dos orçamentos.

O Diretor do Semapi, Luiz Alberto Trindade, destacou que a

Emater é o organismo que desempenha a maior função social do Estado, mas muitas

vezes este trabalho não é visto. Sugeriu que fossem feitas procurações para os prefeitos,

vereadores, sindicatos e demais autoridades, para mostrar ao Judiciário a importância

desta instituição para o RS.

Air Nunes dos Santos, Presidente em exercício do Sindicato

dos Técnicos Agrícolas do RS, esclareceu que em ações populares, se a causa for

perdida, as pessoas que assinaram as procurações de apoio não têm ônus por terem

participado.

O Presidente da Associação dos funcionários da Emater,

Eduardo Juliano Fernandes, apontou como um tema a ser debatido pela Comissão de

Agricultura, a questão do orçamento da extensão rural, tentando buscar a sensibilização

dos governos para um aumento de verbas, eliminado o déficit existente.

Lino de David explicou sobre orçamentos, comentando que

anualmente são enviados R$124 milhões, e a Emater precisa buscar recursos em outras

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fontes. O advogado que trabalha na causa da Ascar, Rodrigo Dalcin Rodrigues, destacou

a existência de um tributo que auxilia na arrecadação de verba para entidades

assistenciais, como é o caso da Emater. Nelso Volcan Portelinha, Diretor Financeiro do

Sindicato dos Engenheiros, informou que é necessário cuidar das questões jurídicas,

passando segurança à instituição, e manifestou o apoio do Senge na ação popular.

O Deputado Heitor Schuch sugeriu que as procurações sejam

encaminhadas a prefeitos, vereadores, sindicatos, e demais entidades que tenham

ligação com a Emater.

Jorge Müller explicou que deve-se ter pressa no recolhimento

das assinaturas, pois quanto antes for ajuizada a ação, os resultados virão mais

rapidamente.

O Deputado Altemir Tortelli mencionou seu apoio na coleta das

assinaturas dos demais deputados da Casa e sugeriu que os Deputados Federais da

Bancada Gaúcha também assinem. Destacou ainda a necessidade da construção de uma

base legal para Emater, evitando que daqui a alguns anos o problema retorne. Propôs o

engajamento do setor para que seja ampliado o orçamento, evitando o déficit do

pagamento da folha salarial da Emater.

Lino de David agradeceu o apoio de todos os deputados nessa

ação e ao conjunto das entidades que também se fizeram presentes. Salientou que pode

ser utilizada a força da FAMURS junto aos municípios para a coleta das assinaturas dos

prefeitos, demonstrando a importância do órgão. Nada mais havendo a tratar. Por fim, o

Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a audiência.

- REUNIÃO DIA 18/10/2011

No dia 18/10/2011 às 11:00 horas, na Sala da Comissão de

Agricultura, Pecuária e Cooperativismo (sala José Lutzemberger), no 4º Andar da

Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, reuniu-se o Deputado Altemir

Tortelli, Deputado Luciano Azevedo e Deputado Chicão Gorski, imprensa, assessores e

Vera Benincá, representando a Emater/RS.

Na oportunidade, trataram da seguinte pauta:

•Discussão e Aprovação do Plano de Trabalho da Comissão de Representação Externa;

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•Elaboração do Calendário de Atividades da Comissão.•

•Deputado Altemir Tortelli – Coordenador da Comissão de Representação Externa, Deputado Luciano Azevedo e Chicão Gorski – integrantes da comissão de Representação Externa

Os integrantes da Comissão de Representação Externa decidiram pelos seguintes encaminhamentos:

•Requerer informações acerca da situação da Emater - um diagnóstico preciso da situação da instituição - nos termos do Plano de Trabalho apresentado pelo Coordenador Dep. Altemir Tortelli;

Os demais deputados presentes se comprometerem a ler os encaminhamentos sugeridos pelo Coordenador e dar sugestões;

•Diligenciar para o obtenção do maior número de assinaturas possíveis de procurações para o ajuizamento de Ação Popular, junto às Bancadas e também na entrada do Plenário na data de (18/10), inclusive esclarecendo acerca de sucumbência etc, que são questões que suscitaram dúvidas entre os parlamentares; ••Protocolizar um pedido dos integrantes da Comissão junto à Presidência da Casa, de uma Audiência com Ministério do Desenvolvimento Social, na pessoa da Ministra Tereza Campello para discutir a questão relativa à Filantropia;••Protocolizar um pedido de Audiência Pública e/ou realizar uma Reunião na Assembléia Legislativa para discussão acerca do tema e, em especial, para que a instituição

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apresente um Projeto de Planejamento Estratégico;••Reunião com o Secretário João Motta para garantir uma Emenda à Proposta Orçamentária para 2012 e/ou suplementação de recursos para a Emater.

REUNIÃO DO DIA 01/11/2011No dia 01/11/2011 (terça-feira), às 10:30h, no Plenarinho, 3º Andar da

Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, foi protocolizada a Ação Popular em prol da Emater/Ascar/RS, por meio eletrônico. Em seguida, realizou-se uma reunião, que contou com a presença de várias autoridades, representantes de entidades, deputados, entre outros.

Na ocasião, o Diretor-Presidente da Emater expôs um diagnóstico da situação atual da instituição, bem como foram discutidas possíveis alternativas para a solução do impasse.

Deputado Altemir Tortelli( Coordenador da Comissão de Representação Externa para Tratar da

Situação da Emater/RS, Lino de David - Diretor-Presidente da Emater, Advogados da empresa

Dalcin e Macedo, parlamentares, representantes de entidades

CONCLUSÃO

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Após inúmeros debates envolvendo a instituição, órgãos

governamentais, parlamentares, entidades e a sociedade civil há consenso acerca da

importância da Ascar/Emater/RS para o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura

no nosso Estado, em razão dos serviços que presta e em face da sua abrangência,

incidindo nas mais remotas propriedades rurais, informando os agricultores acerca de

métodos e técnicas sustentáveis, para melhorar a produção, a gestão da propriedade

rural e a renda familiar, razão pela qual a situação da instituição deve ser tratada como

prioridade estratégica para o desenvolvimento econômico e social do nosso Estado.

Nos termos do diagnóstico apresentado pelo Presidente da

Emater/RS, a situação da empresa é delicada mas pode ser revertida se houver uma

ação firme da direção da instituição e dos órgãos governamentais para saneá-la, o que

passa pela análise e correção dos procedimentos internos que ensejaram irregularidades

e perdas patrimoniais, bem como pela injeção de recursos públicos para a recuperação

patrimonial e da capacidade operacional da empresa.

No mais, não se pode olvidar que o relatório apresentado pelo

Presidente da Emater e Superintendente Geral da Ascar, Sr. Lino de David, aponta várias

irregularidades em contratações, pagamentos e emissão irregular de documentos fiscais,

apropriação indébita, admissão de pessoal de forma irregular, situações esses que

apontam a necessidade de investigação acerca de tais fatos, uma vez que certamente

contribuíram para o endividamento da instituição alçando-a a situação atual.

Destacamos a importância da agricultura familiar para o

desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul e para a nação uma vez que constitui

um esteio da segurança alimentar. Entre os desafios que o setor enfrenta no nosso

Estado, encontra-se a crise pela qual passa a instituição oficial de Assistência Técnica e

Extensão Rural – Ascar/Emater/RS, sentida nas mais distantes propriedades rurais.

Assim, na condição de representantes da sociedade e dos

agricultores familiares do nosso Estado, encampamos a luta em defesa da Ascar/Emater/

RS, por termos consciência da sua importância, e não mediremos esforços aqui no

Parlamento e junto às demais instâncias governamentais para sanear a instituição e obter

o necessário suporte financeiro, vez que fortalecer a Ascar/Emater/RS é sinônimo de

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fortalecer a agricultura familiar e consequentemente, o Estado do Rio Grande do Sul

como um todo.

RECOMENDAÇÕES

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Recomendamos as seguintes ações:

1.A instalação de uma CPI para investigar a irregularidades apontadas no presente

relatório, esclarecendo pontos obscuros e identificando responsáveis;

2.Buscar junto ao Governo Estadual a suplementação de valores para o Orçamento

2012;

3.Acompanhar a tramitação da Ação Popular na Justiça Federal;

4.Apresentar um novo modelo jurídico institucional de uma Emater totalmente estatal;

5.Repensar o papel da Assistência Técnica e Extensão Rural, apresentando um novo

modelo que preconize a diversificação da produção, incentive a agroecologia e a

produção de alimentos visando a soberania alimentar, humanizando o papel do

extensionista rural, de maneira a compreender as angústias, os anseios do agricultores

familiares, respeitando as suas vivências e conhecimentos, estabelecendo uma relação

fraterna de troca de conhecimento e experiências.

DEPUTADOS QUE APRECIARAM O RELATÓRIO DA COMISSÃO DE

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REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA TRATASR DA SITUAÇÃO PELA QUAL PASSA A EMATER/RS

Dep. Altemir Tortelli (PT)

Coordenador/relator

Dep. Alexandre Postal (PMDB) Dep. Chicão Gorski (PP)

Dep. Gilmar Sossella (PDT) Dep. Luciano Azevedo (PPS)

ANEXOS

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1. Cópia do Requerimento de Instalação da comissão de Representação Externa para

Tratar da Situação pela qual passa a Emater/RS

2. Cópia da Ata nº 10

3. Cópia da Ata nº 51

4. ASCAR – Ação Popular – Versão Final

5. Ata Conjunta n. 01 – ASCAR – EMATER

6. Ata Conjunta – n. 03 – ASCAR – EMATER

7. Ata Conjunta n. 22 – ASCAR – EMATER

8. Ata de Criação da ASCAR N. 01

9. Ata n. 04 – Conselho Superior

10. Ata n. 16 – Conselho Superior

11. Ata n. 21 – Conselho Superior

12. Ata n. 36 – Conselho Superior

13. Ata n. 38 – Conselho Superior

14. Ato praticado pelo CNAS

15. Brasil Sem Miséria – Site- Apresentação

16. CAGED – 1990

17. CAGED – Setembro – 2011

18. CDAS da Primeira Execução

19. Certidão – Inexistência de Despacho e Processo Administrativo

20. Certidão de Registro da ASCAR

21. Comprovante de Distribuição da Ação

22. Contrato de Trabalho e Rescisões dos Secretários Executivos

23. Convênio – Estado do Rio Grande do Sul

24. Convênio – Município de Pelotas

25. Demonstrações Contábeis 2010

26. Estatuto – alteração 2009

27. Extensão Rural – Estudo Senado Federal

28. IN 0269

29. JF 711320147377773931120000000001

30. Lista de Presença às Reuniões do Conselho

31. Ofício Informando a Revogação da Imunidade

32. Plano de Trabalho com a Secretaria de Desenvolvimento Rural do RS

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33. Primeiro Auto de Infração – 18.11.1992

34. Procuração Simon

35. Procurações e Títulos – Volume I

36. Procurações e Títulos – Volume II

37. Procurações e Títulos – Volume III

38. Projeto – Força -Tarefa

39. Protocolo de Atuação Conjunta - ASCAR-EMATER

40. Relatório da fiscalização – Revogação da Imunidade

41. Relatório de Atividades 2010

42. Relatório de Débitos Previdenciários – Dívida Ativa – 2011 – SRF – PGFN

43. Relatório de Distribuição da Ação Popular – Site Justiça Federal

44. Resolução 13 – 1972 – Junta Administrativa

45. Resolução 29 – 1974 – Junta Administrativa

46. Resolução 56 – 1980 – Junta Administrativa

47.Resolução145–1971-MTPS

48. CD contendo os itens 4-47, acima elencados, na forma digital

49.CD contendo a gravação do evento ocorrido no dia 01/11/2011, no Plenarinho da

Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

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