COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO · pela condução das CPIs poderes de investigação de...

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1 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO “Constituída com a finalidade de apurar irregularidades no gerenciamento, operacionalização e na execução da administração da Fundação Hospitalar Dr. José Athanazio pelo IMAS (Instituto Maria Schimitt).” RELATÓRIO Presidente Vereador Dirceu José Kaiper Relator Vereador Adavilson Telles Campos Novos, 29 de abril de 2020.

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COMISSÃO

PARLAMENTAR DE

INQUÉRITO

“Constituída com a finalidade de apurar irregularidades no

gerenciamento, operacionalização e na execução da administração da

Fundação Hospitalar Dr. José Athanazio pelo IMAS (Instituto Maria

Schimitt).”

RELATÓRIO

Presidente

Vereador Dirceu José Kaiper

Relator

Vereador Adavilson Telles

Campos Novos, 29 de abril de 2020.

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1. INTRODUÇÃO

Amparado pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, foi constituída a

presente Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar

irregularidades no gerenciamento, operacionalização e na execução da

administração da Fundação Hospitalar Dr. José Athanazio pelo IMAS

(Instituto Maria Schimitt).

A Lei Orgânica do Município de Campos Novos prevê a função de

fiscalização e controle do Poder Legislativo, a qual, com alicerce na própria

Constituição, prevê a competência privativa da Câmara Municipal em criar

Comissões de Inquérito sobre fatos determinados e por prazo certo, mediante

requerimento de um terço de seus membros.

Desta forma, para cumprir uma das suas principais atribuições, em respeito ao

exercício do Poder Legislativo de fiscalizar os atos que possam causar

prejuízos à Administração Pública afetando direta ou indiretamente o interesse

público, foi criada e instalada a presente Comissão Parlamentar de Inquérito

(CPI).

A CPI ora em comento, procurou agir, desde o início, com a finalidade única

de apurar os fatos, com foco na obrigação do administrador em zelar pela

coisa pública, com base nos princípios da moralidade, impessoalidade,

publicidade, legalidade e eficiência, valendo-se de todos os instrumentos

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legais cabíveis, dentro dos limites impostos pelo estado democrático de

direito.

É com base nesse contexto que apresentamos o relatório final da Comissão

Parlamentar de Inquérito – CPI, constituída com a finalidade de apurar

irregularidades no gerenciamento, operacionalização e na execução da

administração da Fundação Hospitalar Dr. José Athanazio pelo IMAS

(Instituto Maria Schimitt), emitindo, ao final, as conclusões, resultados e

encaminhamentos necessários à eficácia dos trabalhos realizados pela

Comissão.

1.1. O PAPEL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS

Ao lado da função precípua de legislar, a Câmara Municipal de Campos

Novos tem a competência essencial constituída pela sua autonomia: a

fiscalização extensa de todos os assuntos e temas aos quais a Constituição da

República a capacita.

É incontestável que o poder de investigar constitui uma das mais expressivas

funções institucionais do Legislativo. A importância da prerrogativa de

fiscalizar se traduz, na dimensão em que se projetam as múltiplas

competências constitucionais do Legislativo, como atribuição inerente à

própria essência da instituição parlamentar.

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) representa um dos mais

importantes instrumentos de fiscalização e, porque não dizer, controle da

atividade administrativa das autoridades públicas, que, inexoravelmente,

envolvem a acepção ampla do interesse público.

Em um preâmbulo objetivo e necessário, tem-se que o Poder Legislativo

Municipal tem basicamente três funções:

a) Representativa - Representar o povo, em defesa dos seus interesses na

construção de uma sociedade igualitária e justa;

b) Legislativa - Elaborar as Leis de modo a contemplar a sociedade com um

ordenamento jurídico que garanta a defesa de toda a coletividade;

c) Fiscalizadora - Fiscalizar todos os atos da Administração Pública, de modo

a buscar e zelar por todos os interesses da comunidade.

Apoiada nesta última função, juntamente com outros procedimentos

legislativos, está a competência do Poder Legislativo de fiscalizar as

atividades dos administradores e/ou daqueles que giram em torno do interesse

público, mediante o instrumento legal qual seja a Comissão Parlamentar de

Inquérito.

1.2. DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

Como já vimos as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) tem previsão

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constitucional e se constituem em uma das formas de controle da

Administração Pública exercida pelo Poder Legislativo. Regulamentadas pela

Lei n.º 1579/52, com suas alterações, as CPIs adquirem maior importância no

cenário político nacional, a partir da promulgação da Constituição da

República de 1988.

Pode-se afirmar que a CPI é um instrumento jurídico do Poder Legislativo,

legalmente constituído para buscar informações, efetuar diligências, colher

depoimentos e outros mecanismos para apurar fatos que estejam contra o

interesse público, voltada à apuração de denúncias para que sejam

resguardados os valores da sociedade.

Antes de mais nada, é preciso ressaltar “o que” a sociedade camponovense

pode e deve esperar de uma CPI, que possui limites traçados pela Carta

Magna que regem o Estado Democrático de Direito, nos moldes estabelecidos

pelo §3º do art. 58, “as Comissões Parlamentares de Inquérito, terão poderes

de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos

nos regimentos das respectivas Casas, e serão criadas para a apuração de

fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,

encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade

civil ou criminal dos infratores” (Art. 58, CF).

Como se vê, a Constituição Federal conferiu aos legisladores responsáveis

pela condução das CPIs poderes de investigação de autoridade judicial, bem

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como outros existentes no Regimento Interno, a fim de possibilitar o

cumprimento de todos os seus objetivos e tarefas.

Há que se atentar que a concessão constitucional dos poderes de autoridade,

muitas vezes, acaba por confundir a sociedade e a própria mídia que cobra de

seus membros, um êxito do resultado pela quantidade de autoridades, agentes

políticos e cidadãos que, por meio delas venham a ser punidos, o que não é o

critério correto a ser adotado na avaliação dos trabalhos de uma CPI.

A CPI pode colher depoimentos, ouvir indiciados, interrogar testemunhas,

requisitar documentos, levantar meios de prova legalmente admitidos e

realizar buscas e apreensões, sem, contudo, lhes atribuírem poderes ilimitados,

estando seus trabalhos sujeitos ao controle judicial, limitados pela própria

Constituição Federal.

No âmbito Municipal, a Comissão Parlamentar de Inquérito é regulamentada

pela Lei Orgânica do Município de Campos Novos, que assim dispõe:

Art. 61. As comissões especiais de inquérito terão poderes de

investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos

no regimento interno e serão criadas pela Câmara mediante

requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato

determinado, por um prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,

encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a

responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

§ 1º As comissões especiais de inquérito, no interesse da investigação,

poderão:

I - proceder a vistorias e levantamentos nas repartições públicas

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municipais e entidades descentralizadas, onde terão livre acesso e

permanência;

II - requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a

prestação dos esclarecimentos necessários;

III - transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença ali

realizando os atos que lhe competirem;

§ 2º No exercício de suas atribuições poderão, ainda, as comissões

especiais de inquérito, por intermédio de seu presidente:

I - determinar as diligências que reputarem necessárias;

II - requerer a convocação de secretário municipal;

III - tomar o depoimento de quaisquer autoridades, intimar testemunhas e

inquiri-las sob compromisso;

IV - proceder a verificações contábeis em livros, papéis e documentos dos

órgãos da administração direta e indireta.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Novos (Resolução nº

03/2019) regulamenta a criação, instalação e procedimentos das Comissões de

Inquérito nos artigos 107 a 115, prevendo neste último, a forma do Relatório

Final. Vejamos:

Art. 115. Ao término dos trabalhos, a Comissão apresentará relatório

circunstanciado contendo a sinopse de todo o processo, com suas

conclusões, que será publicado no Diário da Câmara e encaminhado:

I - à Mesa, para as providências de sua alçada ou do Plenário,

oferecendo em duas sessões, conforme o caso, Projeto de Lei, de Decreto

Legislativo ou de Resolução, que serão incluídos na Ordem do Dia,

dentro de duas sessões;

II - ao Ministério Público, com cópia autenticada e rubricada da

documentação, para que adote as medidas decorrentes de suas funções

institucionais;

III - ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de

caráter disciplinar e administrativo;

IV - à Comissão Permanente que tenha a maior pertinência com a

matéria, à qual incumbirá fiscalizar o atendimento ao prescrito no inciso

anterior.

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§ 1º. Nos casos dos incisos II e III, a remessa será feita pelo Presidente

da Câmara, no prazo de cinco dias úteis.

§ 2º. Do relatório constarão a constituição e finalidade da Comissão, sua

composição, prazos observados e roteiro dos trabalhos realizados, com

destaque para:

I - transcrição dos depoimentos ouvidos;

II - depoimentos arrolados, mas não viabilizados;

III - eventuais viagens realizadas;

IV - documentação recebida e anexada;

V - parecer do Relator;

VI - conclusões da Comissão.

Mediante o que propõem as Leis Municipais, Federais e a Constituição

Federal, o presente relatório tem por objetivo principal expor as atividades e

procedimentos adotados pela CPI, desde a sua criação, apontando os limites

constitucionais de atuação, o objeto e finalidade propostos, bem como a

conclusão, resultados e encaminhamentos, esclarecendo a sociedade, e todos

os alcançados pelo interesse público, sobre o cumprimento da função

parlamentar fiscalizadora.

1.3. DOS LIMITES DA CPI

Além de fiscalizar, o objetivo principal da CPI é, com a conclusão de seus

trabalhos, apontar soluções e propor modificações administrativas. As

irregularidades que impliquem responsabilização do agente público deverão

ser remetidas ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

Como se vê, a Comissão Parlamentar de Inquérito tem limites. As normas que

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criaram e/ou regulamentaram a CPI não podem contrariar a Constituição da

República e seus princípios, por mais que sejam dotados de certa autonomia.

Melhor esclarecendo, se a Constituição Federal atribuiu à CPI poderes de

investigação próprios de autoridades judiciais, há que considerar que, durante

todo o processo investigativo, torna-se exigível o respeito ao direito do

indiciado de participar alegando o que quiser em sua defesa.

A CPI não condena, apenas colhe informações sobre o objeto investigado,

para posteriormente, apresentar dados concretos ao Ministério Público, para o

oferecimento de denúncia formal ou instauração de processo de

responsabilidade civil, sendo também um importante instrumento de apoio na

instrução de tais procedimentos caso já existam quando da conclusão dos

trabalhos.

Outro limite imposto é o de que a Câmara Municipal, por intermédio da CPI,

não poder invadir a competência de outros órgãos constitucionais como o

Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado. Da mesma

forma, as providências que tenham caráter investigatório e impliquem

restrição direta a direitos individuais também estão protegidas pelo próprio

texto constitucional e, portanto, somente podem emanar de juiz, e não de

terceiros, mesmo aqueles a quem foram atribuídos “poderes de investigação

próprios das autoridades judiciais”.

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A CPI deve dispor de todos os meios necessários e para atingir seus objetivos,

na condução do procedimento investigatório.

Todavia, há que haver o entendimento geral de que os poderes de instrução

probatória e de investigação ou pesquisa dos fatos determinados que

motivaram a instauração do inquérito parlamentar sofrem, como já

mencionado, limitações de ordem jurídico-constitucional que a restringem, em

consequência, a capacidade de atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito.

1.4. DA FINALIDADE DA CPI

Para que os trabalhos da CPI em pauta sejam preservados e rigorosamente

relatados com base na apuração dos fatos, o presente relatório se sustenta nos

princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e

proporcionalidade, atendendo os requisitos fundamentais inerentes a sua

efetividade quais sejam a Competência, a Finalidade, a Forma, o Motivo e o

Objeto.

Da análise de todo o processo, bem como das provas obtidas, conclui-se,

quanto à CPI em si, que não houve finalidade alheia ao interesse público, nem

tampouco se constata finalidade alheia à categoria do ato ou objeto que lhe

deu origem, podendo-se afirmar que a finalidade principal foi atingida, qual

seja, a de apurar as possíveis irregularidades no gerenciamento,

operacionalização e na execução da administração da Fundação Hospitalar Dr.

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José Athanázio pelo IMAS (Instituto Maria Schimitt).

2. DA INSTALAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS

Constituída em 17 de outubro de 2019, esta CPI decorreu de Requerimento

formulado pelos vereadores Maurílio Castro Campagnoni, Dirceu José Kaiper

e José Adelar Carpes, o qual teve apoio de todos os demais vereadores, lido e

aprovado pelo Plenário na sessão ordinária do dia 15 de outubro de 2019, com

a finalidade de apurar possíveis irregularidades no gerenciamento,

operacionalização e na execução da administração da Fundação Hospitalar Dr.

José Athanázio pelo IMAS (Instituto Maria Schimitt), cujo teor

transcrevemos:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE

CAMPOS NOVOS

REQUERIMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE CPI Nº /2019

Requer a Constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI

- com a finalidade de apurar irregularidades no gerenciamento,

operacionalização e na execução da administração da Fundação

Hospitalar Dr. José Athanazio pelo IMAS (Instituto Maria Schimitt)

Os vereadores que a presente subscrevem, com assento nesta Casa, membros titulares da Câmara

Municipal de Vereadores de Campos Novos, no uso de suas prerrogativas legais, e amparados no artigo 109 e

seguintes do Regimento Interno desta Casa REQUEREM a instauração de COMISSAO PARLAMENTAR

DE INQUERITO (CPI), com a finalidade de apurar irregularidades no gerenciamento, operacionalização e na

execução da administração da Fundação Hospitalar Dr. José Athanásio pelo Instituto Maria Schimitt (IMAS).

De acordo com denúncias recebidas e veiculação na imprensa, há diversas irregularidades apontadas

pela Comissão de Celebração, Avaliação e Fiscalização do Contrato Público nº 08/2019, atraso no pagamento

de fornecedores, inconsistência e atraso na prestação de contas, valores pagos indevidamente, irregularidades

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de contratações, movimentação de valores indevidos, bem como relatos de demora no atendimento aos

pacientes, entre outros.

Requeremos também que se apure possível omissão e negligência do município frente às

irregularidades apontadas, tendo em vista o contrato de gestão assinado com o referido Instituto, bem como o

repasse mensal de recursos públicos a entidade.

Dessa forma, o presente REQUERIMENTO, vem ao encontro do exercício das atribuições do Poder

Legislativo, destacado no dever de fiscalizar e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, pela

transparência e moralidade administrativa.

Requeremos, ainda, a contratação de perito/técnico especializado na área para auxiliar a comissão

nesta investigação, e o uso de toda a estrutura e do veículo da Câmara nas diligências da comissão, conforme

prevê o § 9º do art. 109 do Regimento Interno.

Impõe-se, por conseguinte, uma completa investigação, justificando-se plenamente a criação da

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Neste ato juntamos as assinaturas necessárias dos

vereadores, mínimo de 1/3 (um terço) dos membros desta Casa, cumprindo o que dispõe o art. 109, caput, do

regimento Interno.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Sala das Sessões, em 15 de outubro de 2019.

__________________________ ______________________________

Dirceu José Kaiper Maurílio Castro Campagnoni

_________________________

José Adelar Carpes

Desta feita, em 17 de outubro de 2019 a Comissão foi constituída por meio da

Resolução da Mesa Diretora nº 07/2019, com prazo de 120 dias para

conclusão dos trabalhos, conforme previsão do Regimento Interno desta Casa.

No mesmo dia, iniciaram-se os trabalhos da Comissão Parlamentar de

Inquérito, havendo a primeira reunião com a finalidade de eleger Presidente e

Relator.

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Em seguida, no dia 18/10/2019, o Relator apresentou seu Relatório Preliminar,

indicando a existência de fato determinado a ser apurado pela CPI, o qual foi

aprovado por todos os membros.

Foram requisitados servidores do Poder Legislativo para auxiliarem nos

trabalhos da CPI.

A CPI contou com o suporte técnico de perito contábil, Sr. Péricles de Oliveira

Borges, contratado pela Câmara de Vereadores a pedido dos membros desta

Comissão, amparados pelo artigo 107, §9º do Regimento Interno (Resolução

nº 03/2019).

Através do Requerimento nº 02/2020, houve pedido pelos membros da CPI de

prorrogação de prazo por mais 60 dias para a conclusão dos trabalhos, o que

foi aprovado pelo Plenário em 06 de fevereiro de 2020. Assim, o prazo foi

prorrogado até 17 de abril de 2020, conforme Resolução MD nº 3/2020.

Houve suspensão dos trabalhos e dos prazos desta Comissão, por meio das

Resoluções da Mesa Diretora nº 8/2020 e 9/2020 , em razão da inviabilização

das reuniões ocasionadas pela pandemia do COVID-19.

A CPI reuniu-se regularmente para reuniões de trabalho nos dias 17/10/2019,

18/10/2019, 24/10/2019, 21/10/2019, 29/10/2019, 04/11/2019, 09/11/2019,

11/11/2019, 18/11/2019 19/11/2019, 21/11/2019, 02/12/2019, 11/12/2019,

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19/12/2019, 20/12/2019, 10/01/2020, 27/01/2020, 05/02/2020, 06/02/2020,

10/02/2020, 18/02/2020, 28/02/2020, 06/03/2020, 09/03/2020;

A Comissão, no exercício de suas competências, com fincas a apurar os fatos

acima narrados, buscou levantar as seguintes informações:

De que forma fora realizado o Chamamento

Público nº 06/2018 lançado pelo Poder Executivo a fim de a habilitar o

gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do

Hospital Dr. José Athanázio?

Houve, de fato, cumprimento do Contrato de

Gestão Público nº 08/2019, firmado entre a Fundação, Secretaria Municipal de

Saúde e Município de Campos Novos?

Quais os contratos e convênios celebrados

pelo IMAS e FHJA;

Como foram feitas as prestações de contas

enviadas e analisadas pela CAF;

Apuração do montante de recursos financeiros

repassados pelo Executivo a Fundação Hospitalar.

Levantamento dos débitos com fornecedores e

médicos;

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Apuração das medidas adotadas pelo

Executivo frente a atual administração do IMAS;

Levantamento da atual situação dos médicos;

Apuração dos serviços prestados pelo IMAS

na Fundação;

Qual a forma de contratação dos funcionários

que prestam serviços ao IMAS dentro da Fundação Hospitalar;

De que forma o IMAS vem fazendo o

gerenciamento e a administração dos serviços de saúde da Fundação

Hospitalar Dr. José Athanázio;

2.1 - DA DOCUMENTAÇÃO

Na instrução do presente procedimento, foram juntados diversos documentos,

dentre os quais podemos citar:

Documentos obtidos junto ao IMAS durante

diligências efetuadas dentro da Fundação Hospitalar;

Extratos bancários e gerenciais do IMAS

Campos Novos;

Relatórios contábeis;

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Ofícios recebidos contendo esclarecimentos

acerca do objeto da CPI.

Documentação recebida da Caixa Econômica

Federal, Banco do Brasil, Prefeitura Municipal, Fundação Hospitalar Dr. José

Athanazio, IMAS, Cartório do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Campos

Novos, Cartório do 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Campos Novos,

Comissão de Celebração, Avaliação e Fiscalização do Contrato Público nº

08/2019 (CAF), CN Serviços Médicos, Conselho Municipal de Saúde, GS

Consultoria, Edera Distribuidora de Medicamentos Ltda., CN Serviços

Médicos, Giagmax Clinica Medica, Controle interno, CRM/SC, Corpo Clinico

do Hospital, Secretaria de Saúde do Estado, entre outros.

3. COMPOSIÇÃO DA CPI

A Comissão foi composta por cinco membros, indicados pelas lideranças

partidárias, de acordo com o que determina o §4 do artigo 107 do Regimento

Interno (Resolução nº 03/2019). Atualmente, encontra-se estruturada da

seguinte forma:

Presidente: Dirceu José Kaiper

Relator: Adavildon Telles

Membros: Irineu Armando Osório Junior

José Adelar Carpes

Darcy Rodrigo Pedroso

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4. DEPOIMENTOS

Durante a instrução da CPI foram ouvidas vinte e quatro pessoas, cujos

depoimentos foram gravados em sistema audiovisual, conforme acordado

entre todos os membros, cujos conteúdos estão arquivados em meios próprios,

integrando esta CPI.

Dentre as pessoas arroladas, apenas não foi viabilizado o depoimento do

senhor Robson Schmitt Machado, presidente do IMAS, tendo em vista que

não foi possível intimá-lo, conforme comprovante dos correios.

5. DILIGÊNCIAS E VIAGENS REALIZADAS

Não foi realizada nenhuma viagem por esta Comissão.

Foram realizadas duas diligências na Fundação Hospitalar Dr. José Athanázio,

nas datas de 18/10/2019 e 19/11/2019, com a finalidade de buscar documentos

indispensáveis à analise desta CPI.

A primeira diligência teve o intuito de solicitar e requisitar documentos e a

segunda teve como principal finalidade a busca por documentos, uma vez que

o IMAS não atendeu aos prazos estabelecidos por esta Comissão.

Importante registar, ainda, que o IMAS noticiou para a imprensa que iriam

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colaborar na investigação desta CPI, contudo tentaram a todo custo atrapalhar,

atrasar e tumultuar o trabalho desta Comissão, sendo necessário até mesmo o

suporte da Polícia Militar de Campos Novos na busca de documentos dentro

da Fundação Hospitalar.

Registra-se também, que na mesma oportunidade o diretor do IMAS, senhor

Marcelo se negou a fornecer os documentos solicitados, sendo necessária a

intermediação do jurídico do IMAS, por telefone, para que os apresentasse em

novo prazo concedido.

Assim, salientamos que durante toda a instrução desta CPI, o IMAS não se

mostrou adepto a contribuir com as investigações.

6. DAS PROVAS E DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO A CPI

Dentre os documentos coletados pela Comissão Parlamentar de Inquérito

encontram-se dois laudos contábil/financeiro, elaborado pelo perito contratado

para dar suporte a esta Comissão, apresentados em 09/12/2019 e 19/02/2020,

com análise da movimentação financeira e bancária do IMAS e da FHJA.

Diante do grande vulto de documentação, e o exímio prazo para conclusão dos

trabalhos, a CPI deteve principal análise ao período de 01/04/2019 a

31/10/2019. Porém, não deixou de relatar os fatos posteriores a esse período,

sem, contudo, poder precisar através de documentos, pois a partir de

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01/11/2019 o IMAS não remeteu mais prestação de contas a esta comissão,

nem mesmo lhe foi solicitado.

7. PARECER DO RELATOR

Por meio de toda documentação apresentada a esta Comissão, bem como pelos

depoimentos aqui prestados, ficou reconhecida a existência de falhas na

contratação pelo município de Campos Novos e na prestação dos serviços

executados pelo Instituto Maria Shimitt dentro da FHJA, sendo identificadas

as seguintes irregularidades:

7.1. DA CONTRATAÇÃO DO IMAS PELO MUNICÍPIO DE CAMPOS

NOVOS

Inicialmente, é preciso salientar a forma como o Instituto Maria Shimitt

assumiu a administração, gerenciamento e execução das atividades de saúde

da FHJA. Vejamos:

O Prefeito Municipal enviou a Câmara de Vereadores de Campos Novos, em

19/02/2018, Projeto de Lei Ordinária nº 4.045/2018, que “Dispõe Sobre a

Qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais no

Âmbito do Município de Campos Novos para Celebração De Contrato De

Gestão Com A Fundação Hospitalar Dr. José Athanazio e Dá Outras

Providências”.

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Ocorreu que o referido projeto de lei foi rejeitado na sessão ordinária do dia

08/05/2018, não tendo, portanto, o Poder Executivo autorização legislativa

para celebrar o contrato de gestão.

Contudo, em 22 de outubro de 2018, o Prefeito Municipal de Campos Novos,

editou Decreto nº 8.130/2018, que “Dispõe sobre a qualificação de entidades

sem fins lucrativos como organizações sociais (OS`S) no âmbito do município

de Campos Novos/SC e dá outras providências”.

Quatro dias depois, em 26 de outubro de 2018, o Município de Campos

Novos, por meio do Prefeito Municipal, lançou Edital de Chamamento

Público nº 03/2019, a fim de qualificar entidades interessadas como

Organizações Sociais da área de saúde, no âmbito do Município de Campos

Novos, para, eventualmente, celebrar parcerias por meio de contrato de gestão,

para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de

saúde do Hospital Dr. José Athanázio.

Após o encerramento e homologação, foi celebrado Contrato Público

Administrativo nº 08/2019, entre o Município de Campos Novos, Fundo

Municipal de Saúde, Fundação Hospitalar Dr. José Athanazio e o Instituto

Maria Shimitt para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e

serviços de saúde na Fundação Hospitalar Dr. José Athanázio.

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Dessa feita, esse contrato de gestão para operacionalizar os serviços da FHJA

não teve autorização legislativa, agindo, portanto, o Prefeito Municipal em

ofensa a ordem legal, ferindo os princípios da administração pública,

especialmente o da legalidade.

No mais, ficou demonstrado que o município de Campos Novos, por meio do

Prefeito Municipal, Sr. Silvio Alexandre Zancanaro, celebrou contrato de

gestão com o IMAS sem exigir, no Chamamento Público, documentação

financeira/contábil da entidade (índices de qualificação econômico-financeira)

que comprovasse a capacidade de liquidez da organização.

Referida omissão levou a contratação pelo Município de Campos Novos de

uma organização social que já estava com a saúde financeira comprometida,

com centenas de títulos protestados em todo Estado de Santa Catarina, salários

atrasados no município de Nova Veneza, aonde o Instituto administra o

Hospital São Marcos, atestando que a desordem financeira e administrativa é

uma prática comum da instituição IMAS.

Para análise de possíveis falhas e irregularidades na gestão da FHJA pelo

IMAS este Relator, além dos laudos periciais, análise da documentação

recebida, extratos financeiros da FHJA e IMAS, se ateve ao Contrato Público

nº 08/2019, o qual percebemos ser de difícil compreensão, extremamente

complexo e extenso.

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Nesse sentido, o depoimento do Sr. Edson Luís Martins, ex-Diretor da

Fundação Hospitalar na gestão do IMAS, o qual afirmou que “alertou diversas

vezes que esse modelo de contrato não iria funcionar, pois era cópia de um do

Estado, era muito complexo.”

Como se sabe, o Contrato de Gestão configura ajuste complexo que disciplina

a conjugação de esforços para o alcance de interesses comuns e de natureza

pública. Por esta razão, ainda que seja preservada parte de sua autonomia

privada, as OSs submetem-se a uma série de sujeições tipicamente incidentes

sobre a Administração Púbica. A mais importante deles refere-se ao dever de

prestação de contas de suas atividades.

No entanto, ficou perfeitamente demonstrado o não cumprimento de inúmeras

cláusulas do contrato de gestão entabulado entre as partes, tanto por parte do

Executivo, quanto por parte do IMAS, como veremos a seguir.

7.2.DO CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 08/2019

7.2.1. Do Aluguel Dos Equipamentos De Informática

No tocante aos equipamentos e sistemas de informática, o Contrato Público

dispõe em sua Cláusula Segunda, item 2.1, alíneas “r”. e “s”, que a executora

se obriga a dispor de sistema de informática com sistema para gestão

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hospitalar, bem como adquirir sistemas atualizados pelas SES, com o devido

encaminhamento dos relatórios.

Ocorre que o que foi constatado pela CPI foi um contrato de aluguel mensal

de equipamentos de informática, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil

reais) mensais, firmado com a Empresa “Edera Distribuidora de

Medicamentos Ltda.”, a mesma empresa que fornece medicamentos e

materiais hospitalares, situada em Araranguá (cidade sede do IMAS).

Não foi apresentado pelo IMAS, estudo de viabilidade com orçamentos e

conclusões no sentido de demonstrar que a aquisição de equipamentos de

informática, considerando seu tempo de vida útil, seria em valor inferior ao

aluguel pago mensalmente.

Além de gastos mensais com consultores de Tecnologia da Informação (TI),

ficou comprovado que o IMAS não dispõe de um profissional dessa natureza

em seu quadro de funcionários, demonstrando a comparabilidade dos custos

entre esse funcionário e a terceirização desse serviço.

Observe que com o valor referente ao aluguel mensal pago por equipamentos

de informática, a Fundação Hospitalar poderia comprar R$ 24.000,00 em

equipamentos de informática. Equipamentos estes que ficariam no patrimônio

da Fundação.

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No mais, ficou evidenciado que a locação dos equipamentos ocorreu sem a

apresentação de três orçamentos.

Por outro lado, não há no contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de

Campos Novos e IMAS, previsão de “aluguel” de sistemas e equipamentos, e

sim ‘aquisição’, descumprindo, portanto, o pactuado.

7.2.2. Do Repasse Mensal e Reajuste do Contrato de Gestão nº 08/2019

A cláusula sexta do Contrato de Gestão dispõe sobre o repasse mensal que

seria efetuado pelo Município de Campos Novos ao IMAS, bem como seus

reajustes.

Segundo o contrato, o valor do repasse mensal a ser realizado para o IMAS no

período de 09 meses seria de R$ 6.525.000,00 sendo repassado R$ 725.000,00

mensalmente, descontado salários e encargos dos funcionários efetivos da

Fundação Hospitalar Doutor José Athanázio, conforme item 6.4.

Entretanto, conforme apurado pela perícia e pelo Portal da Transparência, os

valores repassados pela Prefeitura Municipal foram superiores ao pactuado no

referido contrato, senão vejamos:

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REPASSES REALIZADOS AS CONTAS DO IMAS CAMPOS NOVOS E DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DOUTOR JOSÉ ATHANÁZIO

ORIGEM/PERÍODO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO TOTAL MÉDIA

ÚLTIMOS

7 MESES

RECURSOS TRANSFERIDOS

PELA PMCN* AO IMAS

CAMPOS NOVOS

R$ 507.124,31

R$ 757.931,16

R$ 543.917,04

R$ 538.786,79

R$ 549.468,87

R$ 659.071,42

R$ 540.276,96

R$4.096.576,55

R$ 585.225,22

RECURSOS TRANSFERIDOS

PELA PMCN* A

FHJA**

R$ 601.476,66 R$ 310.317,51 R$ 445.113,07 R$ 284.120,35 R$ 132.568,53 R$ 225.748,61 R$ 227.808,51 R$2.227.153,24 R$ 318.164,75

TOTAL R$1.108.600,97 R$1.068.248,67 R$ 989.030,11 R$ 822.907,14 R$ 682.037,40 R$ 884.820,03 R$ 768.085,47 R$6.323.729,79 R$ 903.389,97

DIFERENÇAS A

MAIOR

COMPARANDO COM

R$ 750.000,00

PACTUADOS

R$ 358.600,97

R$ 318.248,67

R$ 239.030,11

R$ 72.907,14

-R$ 67.962,60

R$ 134.820,03

R$ 18.085,47

R$1.073.729,79

R$ 153.389,97

* Prefeitura Municipal de Campos Novos

**Fundação Hospitalar José Athanázio

Como se pode observar, os valores repassados em nenhum momento foram de

R$ 725.000,00, como previa o contrato de gestão. O total repassado pela

Prefeitura Municipal de Campos Novos, até outubro 2019, ou seja, no período

de sete meses, foi de R$ 6.323.729,79, restando a quantia de R$ 201.270,21

dos R$ 6.525.000,00, pactuados em contrato para 09 meses. Assim, as

diferenças pagas a maior foram de R$ 1.073.729,79 ao longo dos 07 meses.

Os valores destacados, foram extraídos de extratos bancários do IMAS

Campos Novos, Banco do Brasil, Ag: 540-1, Conta Corrente: 42.832-9, do

Portal Da Transparência disponível no site da Prefeitura Municipal de Campos

Novos e relatórios gerenciais enviados a perícia desta CPI.

Vale destacar que o item 6.3. do contrato firmado previa que os valores

repassados pela Prefeitura Municipal de Campos Novos seriam reduzidos

semestralmente em R$ 50.000,00, dentro do período de 03 anos, até o limite

de R$ 300.000,00 mensais, sendo que, na prática, o que ocorreu fora o

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contrário disso, ou seja, houve o aumento no valor dos repasses, sem previsão

contratual.

Como se pode observar, os valores repassados em nenhum momento foram de

R$ 725.000,00, como previa o contrato.

O total repassado pela Prefeitura Municipal de Campos Novos, no período de

abril/2019 a outubro/2019, foi de R$ 6.323.729,79, restando o a quantia de R$

201.270,21 dos R$ 6.525.000,00, pactuados em contrato para 09 meses.

Dessa forma, a Prefeitura de Campos Novos repassou dinheiro público acima

do valor permitido no contrato, para a execução da parceria, ferindo o

princípio da legalidade.

Não bastasse o fato de repassar recursos financeiros acima do pactuado,

comprovou-se também que a média de repasses ao IMAS foi maior do que

aquela que o Executivo fazia anteriormente para a administração da Fundação

Hospitalar.

Além do mais, houve um Aditivo Contratual, ocorrendo assim o inverso do

previsto no primeiro contrato, aumentando o repasse financeiro do Município

para o IMAS de R$ 675.000,00 para R$ 925.000,00, a partir do mês de

novembro de 2019 até abril de 2020, representeando um total de R$

1.500.000,00.

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7.2.3. Das Despesas Administrativas Da Matriz

Conforme se observa no contrato de gestão, as despesas administrativas

deveriam estar relacionadas com os serviços prestados no hospital, com um

desconto limite de 0,5% (cinco por cento) do valor das receitas brutas

mensais.

No entanto, mais uma clausula contratual foi descumprida, sendo identificados

os valores transferidos à Matriz, entre os meses competência abril a

setembro/2019 (06 meses), sempre no mês seguinte ao de competência, senão

vejamos:

TRANSFERÊNCIAS PARA IMAS MATRIZ

Nº IDENTIFICADOR TED 136 1402 028700530000161

DETALHADO MENSAL VALORES

DEVOLVIDOS DATA TED PARA

IMAS

MÊS TOTAIS POR

MÊS 03/05/2019 R$ 36.250,00 MAIO R$ 36.250,00 03/06/2019 R$ 36.250,00

JUNHO R$ 61.250,00 R$ - 19/06/2019 R$ 25.000,00

04/07/2019 R$ 36.250,00

JULHO

R$ 173.250,00

R$ 115.000,00 12/07/2019 R$ 50.000,00

19/07/2019 R$ 27.000,00

19/07/2019 R$ 60.000,00

30/08/2019 R$ 20.000,00 AGOSTO R$ 20.000,00 R$ -

09/09/2019 R$ 25.000,00 SETEMBR

O

R$ 76.080,27

R$ 25.000,00 20/09/2019 R$ 14.000,00

23/09/2019 R$ 37.080,27

07/10/2019 R$ 35.000,00

OUTUBRO

R$ 61.900,65

R$ -

25/10/2019 R$ 1.665,78

25/10/2019 R$ 4.260,17

30/10/2019 R$ 7.724,70

31/10/2019 R$ 13.250,00

TOTAL R$ 428.730,92 - R$ 428.730,92 R$ 140.000,00

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Levando em conta o período de 6 meses (maio a outubro 2019), o valor

transferido para a Matriz do IMAS, foi de R$ 428.730,92, havendo a

devolução de R$ 140.000,00.

Portanto, o valor real repassado ao IMAS Matriz foi de R$ 288.730,92, o que

perfaz uma média de R$ 48.121,82, dentro do período de 06 meses, valores

acima do 5% estipulado em contrato.

Vale ressaltar, ainda, que o contrato não possui cláusulas com previsão de

empréstimos da filial para matriz. No entanto, ficou evidenciado que o IMAS

tomou empréstimos sem autorização da outra parte, fazendo algumas

devoluções somente após a CAF alertar para os valores a maior, e mesmo

assim no período apurado ainda consta uma diferença de R$ 71.230,92, que

acreditamos que o IMAS deve devolver de imediato à Fundação Hospitalar.

Durante a instrução da CPI foi comprovado por meio de depoimento do

senhor Edson Luiz Martins, que esse dinheiro foi utilizado para o pagamento

dos funcionários da matriz.

Dessa forma, ficou demonstrado que o IMAS não cumpriu o contrato,

retirando valores a maior, como taxa de administração, sem nenhum

comunicado ou autorização de qualquer órgão de fiscalização que estava

compactuado em contrato, bem como sem nenhuma justificativa palpável.

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7.2.4. Da Capacitação De Funcionários/Processo Seletivo

Os itens 9.7 e 9.8, da Cláusula Nona do Contrato de Gestão, previam que a

capacitação de funcionários, ou contratação de profissionais qualificados seria

feita através de processo seletivo simplificado de profissionais de Recursos

Humanos, senão vejamos:

Entretanto, ficou demonstrado que não houve qualquer processo seletivo para

a contratação dos funcionários pelo IMAS. Durante os depoimentos, ficou

claro que as contratações foram efetuadas mediante indicação e análise de

currículos.

A própria Coordenadora de Gente e Gestão do IMAS dentro da FHJA, Sra.

Danieli Priscila de Lima Lopes, em seu depoimento nesta CPI, no dia

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06/03/2020, afirmou que foi contratada através de entrevista com a Diretora de

RH, Sra. Sheila, assumindo que a sua própria contratação se deu de forma

irregular.

Confirmou, ainda, que as demais contratações do IMAS seguem o mesmo

modelo, ou seja, foram feitas por indicações, análise de currículos e

entrevistas, sendo que os funcionários que estavam contratados na FHJA

foram convidados a permanecer.

Em seguida, a depoente Danieli Lopes afirmou que a partir de setembro de

2019 houve a aplicação de provas apara as contratações dos funcionários,

encaminhando a esta CPI documentação que apresenta currículos, anotações a

algumas provas. Contudo, essas não fazem parte de qualquer processo

seletivo. Pelo que se observou as tais provas eram aplicadas individualmente,

junto com a entrevista, sem qualquer edital.

O próprio IMAS quando intimado para apresentar o processo seletivo que

precedeu as contratações, se limitou a enviar a esta Comissão uma série de

currículos.

Nesse sentido também foi o depoimento da Sra. Amanda Telles, no dia

06/03/2020, auxiliar de contabilidade do IMAS, afirmando que foi contratada

por meio de entrevista, sem qualquer aplicação de prova.

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Outro fato entendido por esta CPI, no tocante a irregularidade de contratação,

foi a do próprio Edson Luiz Martins, ex-Diretor do Hospital, que veio de outra

unidade do IMAS, e que foi o único colaborador que eles trouxeram para o

início dos trabalhos. Segundo o depoimento do Sr. Edson Martins, o mesmo

foi convidado pelo Sr. Robson e transferido da unidade do IMAS de

Araranguá para Campos Novos.

Houve também, conforme confirmam os depoimentos, a permanência no

Hospital, de inúmeros cargos de confiança do Prefeito Municipal de Campos

Novos, entre eles os servidores Alexandre Braz Cardozo e Adelar Vieira Alves

da Silva. Os mesmos eram cargos comissionados da Prefeitura Municipal de

Campos Novos e foram contratados pelo IMAS, evidenciando que o

Executivo nunca deixou de participar da indicação de funcionários no quadro

da organização social.

Observo que apenas no mês de setembro/2019, após inúmeros procedimentos

da CPI, é que começou a se ensaiar um processo para contratação pelo IMAS,

onde foi aplicado uma espécie de prova escrita, porém sem a realização de

qualquer processo seletivo.

Pelo que foi apurado, os candidatos que fizeram a prova nunca receberam a

nota, nem mesmo resposta do IMAS dizendo quais pessoas foram contratadas,

tampouco houve divulgação em qualquer meio das vagas disponibilizadas pelo

mesmo.

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Pelo depoimento do próprio Sr. Marcelo Sottana, atual diretor do IMAS,

podemos observar que as contratações eram certas e direcionadas. O mesmo

veio de Macapá, Estado do Amapá, através de indicação de um colega

(Joaquim) que trabalha na matriz do IMAS, afirmando que o Sr. Robson

entrou em contato com o mesmo via Skype para fazer sua entrevista.

Da mesma maneira se deu a contratação da Sra. Vanderleia, que veio de

Florianópolis através de um convite formulado pelo Sr. Robson conforme seu

próprio depoimento.

A falta de oportunidade em participar de um processo de contratação, o qual

deveria se dar através de um processo seletivo, amplamente divulgado, e com

igualdade de participação de todos interessados foi evidenciada em rede

social, inclusive, onde muitas pessoas de Campos Novos reclamaram da forma

de contratação adotada pelo IMAS.

O próprio STF já apontou, por ocasião do julgamento da ADI 1923-DF que a

seleção de pessoal pelas Organizações Sociais seja conduzida de forma

pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art.

37 da Constituição Federal e que a contratação através de processo seletivo é

obrigatória.

É evidente que o IMAS, como organização Social deveria ter adotado critérios

objetivos de seleção de pessoal, de forma a assegurar a isonomia entre os

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interessados, a impessoalidade, transparência e publicidade dos procedimentos

utilizados para a admissão de pessoal, com a realização de processo seletivo

com aplicação de prova aos candidatos, que possibilitaria aferir, de fato, o

conhecimento do profissional em sua área de atuação, contudo, não o fez.

7.2.5. Dos Atendimentos

Em relação às metas de atendimentos no plantão, ficou claro que em nenhum

mês se atingiu o pactuado. Apesar dos inúmeros atendimentos com menos de

24 horas de internamento e até mesmo com menos de uma hora, concluiu-se

que o IMAS não conseguiu atingir as metas.

Ficou demonstrado também, que o IMAS valorizou diversos procedimentos,

transformando alguns em muitos e computando isso de forma diferente do que

era feito até então, com o intuito de aumentar produtividade e tentar mostrar

uma realidade que, de fato, não existiu.

Em relação aos mutirões de cirurgias, realizados dentro da Fundação

Hospitalar, importante destacar que não conseguimos visualizar de que forma

foram viabilizados e nem mesmo quais as vantagens destes para o nosso

hospital.

Pudemos perceber que a classe médica é totalmente contra os tais mutirões, já

que lotam o hospital e este não tem capacidade para o atendimento. Sem falar

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nos riscos ocasionados pelos mutirões, uma vez que o hospital não oferece

condições propícias para realização dos mesmos, como instalações físicas,

relatados em depoimento pelo médico Dr. Jonas Medeiros.

No mais, pela documentação que nos foi apresentada, analisando os valores

pagos por cada cirurgia, percebemos que de fato, o IMAS não conseguiu

demonstrar superávit nessa operação.

Em relação as metas de produção, verificamos que os atendimentos de

emergência nunca atingiram as metas e, conforme depoimento do Dr. Jonas,

ele cita que nunca se vendeu tantos exames de imagem.

7.3. DAS RECEITAS ORIUNDAS DE CONVÊNIOS E

ATENDIMENTOS PARTICULARES

Seguindo o apresentado no laudo pericial, pudemos observar como se

comportaram as receitas e despesas dentro da FHJA, quando da administração

pelo IMAS.

Dentre as receitas administradas pelo IMAS na FHJA, estão as de atendimento

particular, as quais, segundo os relatórios enviados a CPI, estariam

contempladas através de recebimento através de Caixa físico, recebimentos de

cartões de crédito e débito, e cheques.

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Seguindo relatórios administrativos de controle de receitas, para levantar os

valores recebidos dentro do período periciado, temos:

OUTRAS RECEITAS ORIUNDA DE ATENDIMENTO PARTICULAR

RECEITA ABRIL/2019 MAIO/2019 JUNHO/2019 JULHO/2019 AGOSTO/2019 SETEMBRO/2019 OUTUBRO/2019 TOTAIS

CAIXA (EM ESPÉCIE) R$ 41.582,68 R$ 61.349,98 R$ 28.466,90 R$ 34.478,00 R$ 36.182,73 R$ 18.213,40 R$ 33.247,95 R$ 253.521,64

CARTÕES R$ 6.651,41 R$ 10.511,83 R$ 17.675,32 R$ 45.118,98 R$ 32.171,47 R$ 20.694,01 R$ 13.900,04 R$ 146.723,06

CHEQUES R$ 10.968,00 R$ 15.131,60 R$ 20.348,65 R$ 16.070,90 R$ 9.391,70 R$ 71.910,85

TOTAL R$ 48.234,09 R$ 71.861,81 R$ 57.110,22 R$ 94.728,58 R$ 88.702,85 R$ 54.978,31 R$ 56.539,69 R$ 472.155,55

Assim, verificamos que a principal forma de recebimento das receitas de

atendimentos particulares é através de caixa físico, com recebimento em

moeda.

O laudo pericial demonstrou que foi recebido em espécie R$ 253.521,64 no

período analisado, seguidos de recebimentos de cartões vinculados a conta do

IMAS CN Banco do Brasil, Ag: 540-1, Conta Corrente: 42.832-9 e cheques.

Assim, a soma destas receitas no período de 07 meses é de R$ 472.155,55,

uma média de R$ 67.450,79, por mês.

Assim, constatamos que o valor movimentado por meio de caixa físico é

expressivo, e que os mesmos não tinham controle de entrada e saída, já que o

caixa era fechado a cada três dias, em média, o que facilitaria possíveis

desvios. No entanto, diante da complexidade e volume de documentos, a

perícia não conseguiu fazer um levantamento minucioso dos caixas físicos.

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Outra fonte de receita são os convênios, os quais começaram a ser repassados

a partir de junho/2019:

REPASSES REALIZADOS AS CONTAS DO IMAS CAMPOS NOVOS E DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DOUTOR JOSÉ

ATHANÁZIO

ORIGEM/PERÍODO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBR

O

OUTUBR

O TOTAL

MÉDIA

ÚLTIMOS

7 MESES

RECURSOS RECEBIDOS

PELA FHJA

ATRAVÉS DE

CONVÊNIOS

R$

203.028,73

R$

194.146,92

R$

222.464,99

R$

258.874,55

R$

223.346,00

R$

264.065,21

R$

490.872,22 R$1.856.798,

62

R$ 265.256,95

Estes convênios são recebidos através de uma conta secundária do IMAS

Campos Novos, Banco do Brasil, Ag: 540-1, Conta Corrente: 43178-8,

ou recebidas através das contas bancárias da Fundação Hospitalar Dr.

José Athanázio, sendo repassado da conta da executora, de abril a

outubro/2019, o total de recursos recebidos provenientes de convênios foi de

R$1.856.798,62, uma média mensal de R$ 265.256,95.

No período periciado, de abril a outubro de 2019, a Fundação Hospitalar

José Athanázio, sob o controle do IMAS, obteve recursos de variadas fontes.

Os valores foram somados pela perícia, para que se pudesse saber o

quanto receita foi obtida no período.

O total de recursos obtidos no referido período foi de R$ 8.652.683,96,

valores recebidos através de repasses da Prefeitura Municipal de Campos

Novos, convênios e atendimentos particulares, valores extraídos de

extratos bancários administrados pelo IMAS, relatórios gerenciais e pelo

portal da transparência.

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Veja, que o total de transferências realizadas em 2018 à Fundação Hospitalar

José Athanázio foi de R$ 10.246.115,55, uma média de R$ 853.842,71

mensais. Já nos 03 (três) primeiros meses de 2019, foram repassados R$

2.610.112,82, o que perfaz uma média de R$ 870.037,61.

Média esta inferior ao repassado até o momento pela Prefeitura Municipal

de Campos Novos para a Fundação Hospitalar Doutor José Athanázio após seu

controle ser transferido ao IMAS, já que nos últimos 07 meses o total

repassado foi de R$ 6.323.729,76, uma média de R$ 903.389,97, entre abril

e outubro de 2019, o mesmo período de 07 meses de 2018 os repasses

ficaram dentro da média de R$800.640,13 mensais, portando, o aumento no

repasses em relação ao mesmo período de 2018 foi de (13%), R$ 102.749,84

mensais a mais de abril a outubro comparação 2018/2019.

Em relação as despesas mensais, a perícia apontou que os valores repassados

diretamente ao IMAS CN, foram utilizados para cobrir despesas da

administração, bem como (fornecedores, folha de pagamento, contratos

médicos etc.), com relatório de despesas encaminhado a perícia foi possível o

levantamento dos valores mensais.

Segundo relatórios da perícia, com informações obtidas dos relatórios

apresentados pelo IMAS, além de dados colhidos no Portal da Transparência

da Prefeitura Municipal de Campos Novos, houve um aumento de 20% nas

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despesas (R$ 1.280.098,63, de maio a outubro de 2018 para maio a outubro

de 2019).

7.4. DOS PAGAMENTOS REALIZADOS À EMPRESA

‘BAGATINI SERVIÇOS MÉDICOS’

As maiores transferências foram realizadas para a empresa ‘Bagatini

Serviços Médicos’, posteriormente, passou a se denominar ‘CN Serviços

Médicos’, no total de R$ 964.608,51 em 06 meses, de maio a

outubro/2019, uma média mensal de R$ 160.768,09, conforme planilha

demonstrativa:

VALORES TRANFERIDOS DAS CONTAS BANCARIAS DO BANDO DO

BRASIL IMAS CN

DATA NOME DO FAVORECIDO VALOR

01/07/2019 BAGATINI SERVIÇOS MED (CN SERV) R$ 4.440,75

01/07/2019 BAGATINI SERVIÇOS MED (CN SERV) R$ 764,00

21/05/2019 BAGATINI SERVIÇOS MED (CN SERV) R$ 151.415,25

01/10/2019 CN SERVIÇOS MEDICOS R$ 154.665,00

11/10/2019 CN SERVIÇOS MEDICOS R$ 613,33

17/10/2019 CN SERVIÇOS MEDICOS R$ 400,00

30/10/2019 CN SERVIÇOS MEDICOS R$ 4.504,80

25/09/2019 CN SERVIÇOS MEDICOS R$ 4.800,00

29/08/2019 CN SERVIÇOS MEDICOS R$ 154.645,00

29/08/2019 CN SERVIÇOS MEDICOS R$ 1.210,52

29/08/2019 CN SERVIÇOS MEDICOS R$ 908,36

30/08/2019 CN SERVIÇOS MEDICOS R$ 154.645,00

02/08/2019 CN SERVIÇOS MEDICOS R$ 163.000,00

25/07/2019 CN SERVIÇOS MEDICOS R$ 5.596,50

12/07/2019 CN SERVIÇOS MEDICOS R$ 163.000,00

TOTAL R$ 964.608,51

No entanto, não restou comprovado, detalhadamente, quais os serviços,

efetivamente, foram prestados, se de baixa, média ou alta complexidade, por

exemplo. Assim como não fora informado o cálculo realizado para se chegar

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nos valores pagos, de modo que não se pôde afirmar com segurança a que

se referem os pagamentos realizados e para quais profissionais,

especificamente.

Também não foi informado pela empresa ‘Bagatini Serviços Médicos’,

quais os profissionais compunham seu quadro, bem como a forma de

contratação deles.

Registre-se, que não consta no Contrato de Gestão nº 08/2019,

autorização para que o IMAS terceirize algum tipo de serviço,

principalmente de urgência, emergência ou cirurgias.

Em depoimento, o Dr. Rodrigo Bagatini confirmou a terceirização da

emergência, falou dos valores compactuados e que a forma de contratação é

incluir todos os membros como sócios da referida empresa. Nota-se que isso

só foi possível em agosto de 2019, e mesmo assim até hoje os profissionais

trabalham sem os devidos registros junto ao plantão, sem passar pelo corpo

clinico e sem as devidas garantias legais de trabalho.

Importante salientar, que a empresa teve várias oportunidades nesta

Comissão de esclarecer a forma de trabalho, contudo não o fez.

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7.5. DOS VALORES PAGOS AO SR. EUCLIDES DALL’ OGLIO

J U N I O R E PARA A CLÍNICA MÉDICA DALL’OGLIO

Verificou-se que a partir de abril de 2019, existem valores transferidos para o

Dr. Euclides Dall’Oglio Junior como Diretor Técnico do IMAS, e para sua

Clínica Médica Dall’Oglio, como contratação de serviços médicos.

Sua rescisão com a Fundação Hospitalar José Athanázio se deu apenas em

26/09/2019, após a Comissão noticiar o fato. Assim, entendo como irregular o

fato de o Dr. Euclides Dall’Oglio Junior receber salário como servidor da

Fundação Hospitalar e também como diretor técnico, no período de abril a

setembro/2019.

Observe que os valores transferidos ao Dr. Euclides e sua clínica totalizam R$

112.859,98 entre maio a setembro/2019 pelo IMAS:

VALORES TRANFERIDOS DAS CONTAS BANCARIAS

BRASIL IMAS CN

DATA NOME DO FAVORECIDO VALOR

25/09/2019 EUCLIDES DALL OGLIO R$ 6.146,28

21/08/2019 EUCLIDES DALL OGLIO R$ 17.486,34

21/08/2019 EUCLIDES DALL OGLIO R$ 6.853,30

29/08/2019 EUCLIDES DALL OGLIO R$ 430,98

19/07/2019 EUCLIDES DALL OGLIO R$ 6.440,28

01/07/2019 EUCLIDES DALL OGLIO R$ 8.100,00

19/06/2019 EUCLIDES DALL OGLIO R$ 23.600,00

21/05/2019 EUCLIDES DALL OGLIO R$ 9.450,00

30/05/2019 EUCLIDES DALL OGLIO R$ 17.440,00

30/10/2019 CLINICA DALL' OGLIO R$ 8.456,40

31/10/2019 CLINICA DALL' OGLIO R$ 8.456,40

TOTAL R$ 112.859,98

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Registre-se ainda, que foi constatado que o Sr. Euclides Dall’Oglio Junior

foi membro da Comissão Especial do Chamamento Público vencido pelo

IMAS, conforme ata de reunião a seguir:

Em depoimento, o Dr. Euclides Dall’Oglio Junior confirmou que prestava

serviços para o IMAS e também era servidor comissionado da Fundação

Hospitalar, afirmando que não tinha uma escala de horário de trabalho, sendo

que normalmente era 4 horas. Porém, não há comprovação da referida carga

horária, uma vez que o registro de pontos apresenta poucos registros.

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Outrossim, salientou que em setembro de 2019 teve sua rescisão com a

Fundação Hospitalar Dr. José Athanazio e passou a prestar serviços somente

para o IMAS, de forma terceirizada.

7.6. DOS VALORES PAGOS COM SERVIÇOS CONTÁBEIS E

MARKETING

A Comissão identificou gastos do IMAS com serviços contábeis e de

marketing.

Os gastos com serviços contábeis e consultoria, foram de R$ 30.731,53, e

com Marketing foi de R$ 19.473,15, além de uma nota de R$ 8.500,00, em

nome de Morgana Alves, em 02/05/2019 de serviços de marketing, que não

está relacionada na prestação de contas.

No mais, foi constatado o pagamento de multas e juros por atrasos, sendo que

se dispunha de recursos, não havendo razões para o atraso no pagamento de

títulos, além tarifas bancárias. O gasto no período de abril a outubro de 2019

com esses pagamentos foi de R$ 20.144,08.

No que tange ao marketing, houve gastos significativos, sendo que não há

nenhuma necessidade ou justificativa para uso deste serviço, tendo em

vista o ramo de atividade da empresa em análise (hospital). No mais,

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observamos que os mesmos só iniciaram após questionamentos da CAF e da

própria CPI, em meados de setembro, porém foram encontrados pagamentos

feitos antes deste período.

Quanto ao serviço contábil, não há justificativa ou legalidade para sua

terceirização, uma vez que consta na relação de colaboradores do IMAS

Campos Novos profissionais de contabilidade.

Observe também, que a Fundação Hospitalar Dr. José Athanázio possui

contador próprio no seu quadro funcional (servidor efetivo), e segundo

depoimento do próprio servidor Alain Freitas, em momento algum o IMAS

requisitou para que o mesmo realizasse serviços contábeis.

7.7. DA LOCAÇÃO DE ENXOVAL E LAVANDERIA

Pelos documentos apresentados, identificou-se uma proposta para locação

de enxoval com a empresa ‘Elis Comercial Saúde e Hotelaria’, entretanto

não foram apresentados Contratos e/ou Aditivos Contratuais, bem como

notas fiscais referentes a esta locação. Registre-se que há o ‘aceite’ pelo

IMAS assinado pelo Sr. Robson Schmitt em 29/05/2019.

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A proposta engloba o aluguel mensal de enxoval hospitalar no valor de R$

72.727,88, por 24 meses, a contar de 30/06/2019, além de lavação de roupas

por R$ 4,37/quilo.

Entretanto, observa-se que a Fundação Hospitalar dispõe de lavanderia e

funcionários capacitados a realizar essa função, e que sempre a

desempenharam. Ficou demonstrado que a Fundação Hospitalar nunca

precisou terceirizar esse tipo de serviço, e que apesar de contratado o serviço

terceirizado de lavanderia, a Fundação Hospitalar continuou com os

colaboradores à disposição do IMAS.

Vale ressaltar que o Contrato de Gestão nº 08/2019 não prevê aluguel de

bens, e sim aquisições, as quais devem ser incorporadas ao patrimônio da

Fundação Hospitalar.

7.8. DOS CONTRATOS MÉDICOS

Pudemos constatar que os valores pagos pelo IMAS aos profissionais

médicos divergem conforme a especialidade. Analisando os valores de

alguns contratos, questiona-se se existe alguma parceria ou terceirização de

médicos, pelas partes contratadas, pois os relatórios de atendimento

demonstram um quadro amplo de médicos trabalhando. Assim,

questiona-se a legalidade das metas por internações do SUS e também

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d a s cirurgias de grande porte (sendo que o hospital não possui estrutura

para tais procedimentos cirúrgicos).

Outro fato irregular encontrado é que os valores contratados muitas vezes

foram repassados para contas que divergem daquelas descritas nos

contratos, o que fere o princípio da entidade. Vejamos uma amostra

apontada:

Neste caso dois fatos chamam atenção: primeiro o Sr. Mateus Franceschi

Dallanora é administrador da Interclínicas Campos Novos, a conta para

depósito descrita em contrato está em nome da clínica, porém o

pagamento vinha sendo feito para a pessoa física.

Da mesma forma, a empresa LCM Consultório Médico Ltda., o qual tem

como administrador o Sr. Leonardo de Mesquita Cruz. Observamos que a

conta para repasse, conforme contrato assinado, está no nome de Interclínicas

Campos Novos Ltda., administrada pelo Sr. Mateus Franceschi Dallanora,

conta para depósito posta em contrato, da LCM consultório Médico Ltda.

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O fato citado anteriormente, ocorre também com a Clínica Euclides Dall’

Oglio ME, a qual tem como administrador o Sr. Euclides Dall’Oglio Junior. A

conta bancária relacionada para depósito em contrato está no nome de sua

clínica, porém os valores estão sendo depositados em conta de pessoa física,

ferindo o Princípio da Fundamental da Contabilidade da Entidade.

O caso que mais chamou a atenção é o da especialidade de anestesista, onde o

IMAS praticamente triplicou o valor de custo, sob a alegação de que

precisaria de mais profissionais no decorrer do processo.

No entanto, ficou evidenciado, que mesmo pagando um valor mais alto para

os procedimentos de anestesia, não conseguiu manter dois profissionais,

sobrecarregando a dra. Poliana Splendor, que parou de prestar serviços

médicos em virtude da demanda de serviço, bem como da falta de

comprometimento e de atraso de pagamentos por parte do IMAS.

Em depoimento, o próprio Sr. Edson Martins, ex-Diretor do Hospital, afirmou

que a intenção do IMAS era de se pagar um valor mais alto para ter os

profissionais a disposição quando iniciasse os mutirões. Porém, como tudo

isso demorou, ocasionando um aumento de custo, o que se tornou inviável.

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7.9. DA FOLHA DE PAGAMENTO IMAS CAMPOS NOVOS/SC

A Comissão, com o auxílio da perícia, levantou o número de funcionários

e seus respectivos salários, contratados pelo IMAS no período de abril a

outubro de 2019. Seguindo os relatórios apresentados ao Ministério do

Trabalho (G-FIP), temos o quadro a seguir:

Funcionários IMAS CN

Conforme relatório da G-FIP

Salário

Nome Admissão abr/19 mai/19 jun/19 jul/19 ago/19 set/19 out/19

ADELAR VIEIRA ALVES DA 02/05/2019 R$ 3.672,95 R$ 3.799,60 R$ 3.799,60 R$ 3.799,60 R$ 3.799,60 R$ 3.799,60

ADRIANA DA SILVA STEFANI 01/04/2019 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20

ADRIANA DE LURDES VEDOY 01/04/2019 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 57,48 ADRIANA TAVARIOL 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20

ALEFF DE CASTRO 02/05/2019 R$ 1.739,62 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 2.053,18 R$ 2.305,90 R$ 2.291,74

ALEXANDRE BRAZ CARDOZO 01/04/2019 R$ 5.946,60 R$ 5.946,60 R$ 5.946,60 R$ 5.946,60 R$ 5.946,60 R$ 5.946,60 R$ 5.946,60

ALEXANDRE GABRIEL FAGUNDES 08/04/2019 R$ 1.341,36 R$ 2.041,20 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60

ALINE APARECIDA CARNEIRO 01/04/2019 R$ 1.997,35 R$ 2.066,10 R$ 2.179,04 R$ 2.160,49 R$ 2.119,40 R$ 2.218,71 R$ 2.168,47

ALINE PINTO DA SILVA 04/10/2019 R$ 1.551,78

AMANDA GRAZIELA TELLES 03/06/2019 R$ 2.052,96 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60

ANA CARLA MOREIRA 01/04/2019 R$ 2.054,44 R$ 2.062,93 R$ 1.955,08 R$ 2.031,50 R$ 2.053,18 R$ 2.305,90 R$ 2.291,74

ANA MEYRE DE ARRUDA 16/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 2.053,18 R$ 2.306,76 R$ 2.305,90 R$ 1.999,20

ANA PAULA RODRIGUES 01/04/2019 R$ 3.881,01 R$ 3.897,05 R$ 3.900,26 R$ 113,32 ANDREA APARECIDA FAGUNDES 01/04/2019 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20

ANDREA CARDOSO 01/04/2019 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20

ANDREIA PARAIZO CALAND 18/10/2019 R$ 866,32

ANDREIA POLTRONIERI 01/04/2019 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.999,60 R$ 3.999,60 R$ 4.199,20 R$ 4.199,20

BARBARA DE BORTOLI GAIO 01/04/2019 R$ 3.399,60 R$ 3.399,60 R$ 3.399,60 R$ 3.399,60 R$ 3.399,60 R$ 3.599,20 R$ 3.599,20

BEATRIZ DOS SANTOS 01/04/2019 R$ 397,50 CAMILA APARECIDA CASTILHOS 01/04/2019 R$ 1.749,60 R$ 1.920,28 R$ 2.093,16 R$ 2.078,31 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.956,98

CAMILA DAIANE DE LIMA 01/04/2019 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60

CAMILA FORTES LORENZI 02/05/2019 R$ 1.739,62 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 2.198,80 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20

CARLA TEREZINHA DA SILVA 01/04/2019 R$ 1.997,35 R$ 2.005,61 R$ 2.007,26 R$ 1.996,13 R$ 1.996,13 R$ 2.018,00 R$ 2.005,61

CARLOS ALEXANDRE PINTO 26/09/2019 R$ 333,20 R$ 1.999,20

CAROLINE DALAMICO 01/10/2019 R$ 3.699,20

CAROLINE FATIMA DE SOUZA 28/06/2019 R$ 3.499,60 R$ 4.485,86 R$ 1.516,49 CATIA DE SOUZA 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 2.058,15 R$ 2.087,12

CECILIA DA INHAIA VEIGA 03/10/2019 R$ 3.964,60

CINEIA ALVES DE CARVALHO 01/04/2019 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60

CINTIA TEREZINHA RODRIGUES 01/04/2019 R$ 1.999,20 R$ 2.689,83 R$ 3.207,80 R$ 3.052,82 R$ 2.922,97 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20

CLARICE APARECIDA CHUIQUER 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20

CLAUDIA MAGALHAES DE MELO 01/04/2019 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 5.946,60 R$ 5.946,60 R$ 5.946,60 R$ 5.946,60

CLEMILDE APARECIDA BARBOZA 01/04/2019 R$ 2.054,44 R$ 2.062,93 R$ 2.064,63 R$ 2.053,18 R$ 2.053,18 R$ 2.305,90 R$ 2.291,74

CRISTIAN RODRIGO BARBOSA 01/04/2019 R$ 1.749,60 R$ 1.920,28 R$ 2.093,16 R$ 2.078,31 R$ 2.680,95 R$ 1.827,14 R$ 1.784,02

CRISTIANE APARECIDA DA SILVA 01/04/2019 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20

DAIANA FRANCIELY DE BARROS 01/04/2019

R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60

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DAIANE BASTOS IACOS 16/04/2019 R$ 1.524,60 R$ 1.724,20 R$ 1.794,74 R$ 1.791,69 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20

DANIELA DE JESUS OLIVEIRA 16/07/2019 R$ 1.749,80 R$ 3.499,60 R$ 3.699,20 R$ 4.065,18

DANIELA THIBES 01/04/2019 R$ 1.997,35 R$ 2.285,09 R$ 6.326,72 R$ 4.498,09 R$ 4.433,35 R$ 4.326,11 R$ 4.559,45

DANIELA VARELA 01/04/2019 R$ 2.054,44 R$ 2.062,93 R$ 2.064,63 R$ 2.053,18 R$ 2.053,18 R$ 2.305,90 R$ 1.999,20

DANIELE DA CUNHA 03/10/2019 R$ 3.452,59

DANIELI PRISCILA DE LIMA 14/03/2019 R$ 2.000,00 R$ 2.598,80 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60 R$ 3.699,60 R$ 3.699,60

DARLENE SOARES DE BRITO 15/04/2019 R$ 959,78 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 858,02 DAYANE CONCEIÇÃO PEDROSO 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.999,20 R$ 2.118,49

DEBORA NARDINO 12/04/2019 R$ 1.108,08 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60

DIENIFER GABRIELE BLEISCHWEL 10/09/2019 R$ 1.224,72 R$ 1.749,60

DINARA MIGUEL PADILHA 01/04/2019 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.699,20 R$ 3.950,30

DORACI MOREIRA DOS SANTOS 01/04/2019 R$ 2.257,05 R$ 2.106,85 R$ 2.035,19 R$ 2.033,63 R$ 2.050,22 R$ 3.036,09 R$ 2.991,25

DORACY SOBRINHO 01/04/2019 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20

EDILENE HOEPFNER 25/10/2019 R$ 768,09

EDILSA CARDOSO DOS PASSOS 01/04/2019 R$ 3.799,60 R$ 3.799,60 R$ 3.799,60 R$ 3.799,60 R$ 3.799,60 R$ 3.999,20 R$ 3.999,20

EDSON LUIZ MARTINS 19/11/2018 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00

ELIANE ALVES CARVALHO 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20

ELIANE DE LOURDES RECALCATTI 01/04/2019 R$ 2.054,44 R$ 2.062,93 R$ 2.064,63 R$ 2.053,18 R$ 2.053,18 R$ 2.305,90 R$ 2.291,74

ELIZANDRA MARTINS SANTANA 01/04/2019 R$ 2.054,44 R$ 2.062,93 R$ 2.064,63 R$ 2.053,18 R$ 2.053,18 R$ 2.305,90 R$ 2.291,74

ELIZANDRA SANTIN 01/10/2019 R$ 1.999,20

ELIZANGELA CRISTINA DOS SANTOS 01/04/2019 R$ 2.054,44 R$ 2.062,93 R$ 2.064,63 R$ 2.053,18 R$ 2.053,18 R$ 2.305,90 R$ 2.291,74

ESMAEL CARLOS LUVISON 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20

ESTEFANI CRISTINA LOPES 08/07/2019 R$ 2.376,36 R$ 3.099,60 R$ 3.099,60 R$ 3.099,60

EUNICE APARECIDA DE ALMEIDA 01/04/2019 R$ 2.054,44 R$ 899,80 EVA ELIZIANE DE SOUZA 01/04/2019 R$ 1.999,20 R$ 2.715,45 R$ 3.160,01 R$ 3.007,53 R$ 3.497,57 R$ 3.231,47 R$ 3.121,26

FABIANO VARGAS 03/10/2019 R$ 1.679,62

FABIELLI NOGUEIRA MARTINELLI 01/04/2019 R$ 2.054,44 R$ 2.062,93 R$ 2.064,63 R$ 2.053,18 R$ 2.053,18 R$ 2.305,90 R$ 2.291,74

FABIO JUNIOR TITON 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20

FATIMA CAPELER DA SILVA 12/04/2019 R$ 965,58 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60

FRANCIELE WON MULLER 02/07/2019 R$ 1.691,28 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60

FRANCIELI OZORIO DE MORAES 20/09/2019 R$ 1.477,94 R$ 4.240,50

GABRIEL DALBERTO 01/04/2019 R$ 692,10 GENECY CANDIAGO WAGNER 01/04/2019 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60 R$ 3.799,60

GILVANE TEREZINHA BECKER 01/04/2019 R$ 1.749,60 R$ 1.809,33 R$ 1.792,55 R$ 1.790,69 R$ 1.749,60 R$ 1.781,66 R$ 1.763,82

GIOVANE BELLI CASTILHO 15/04/2019 R$ 933,12 R$ 1.749,60 R$ 2.417,16 R$ 2.388,31 R$ 1.792,61 R$ 1.906,46 R$ 1.749,60

IDILENE SALVADEGO 01/04/2019 R$ 3.995,18 R$ 4.011,70 R$ 4.910,90 ISADORA LEMOS BUZZACARO 02/04/2019 R$ 3.382,95 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.699,20 R$ 3.699,20

IVONEI RIBEIRO 01/04/2019 R$ 2.054,44 R$ 2.062,93 R$ 2.064,63 R$ 2.053,18 R$ 2.053,18 R$ 2.305,90 R$ 2.291,74

IVONETE JACINTO DE OLIVEIRA

GONÇALVES

01/04/2019 R$ 1.740,50 R$ 1.747,69 R$ 1.749,13 R$ 1.739,43 R$ 1.739,43 R$ 1.758,49 R$ 1.747,69

JANAINA APARECIDA AMARAL 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 2.308,63 R$ 2.183,83

JANAINA ELAINE BATECINI 01/04/2019 R$ 4.223,03 R$ 4.240,50 R$ 4.243,99 R$ 4.220,45 R$ 4.220,45 R$ 4.266,69 R$ 4.240,50

JANETE TEREZINHA FRANA 01/04/2019 R$ 2.054,44 R$ 2.062,93 R$ 2.064,63 R$ 2.053,18 R$ 2.053,18 R$ 2.305,90 R$ 2.291,74

JAQUELINE LOPES THIBES 21/09/2019 R$ 1.335,82 R$ 123,31

JAQUELINE MARTINS SCHMIDT 01/04/2019 R$ 1.740,50 R$ 1.747,69 R$ 1.749,13 R$ 1.996,13 R$ 1.996,13 R$ 2.018,00 R$ 2.005,61

JAQUELINE VICENTE 01/04/2019 R$ 2.066,03 R$ 2.289,99 R$ 2.178,01 R$ 2.178,01 R$ 2.178,01 R$ 1.944,95 JEAN MATHEUS DA SILVA 01/04/2019 R$ 1.749,60 R$ 1.824,98 R$ 2.093,16 R$ 2.078,31 R$ 1.749,60 R$ 1.781,51 R$ 1.920,28

JESSICA JENIFER DOS PASSOS 16/04/2019 R$ 1.749,80 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.699,20 R$ 123,31

JHENIFER CAROLINA ALVES DE 20/09/2019 R$ 863,15 JHONATAN ANDREY CAMASSOLA 01/04/2019 R$ 1.749,60 R$ 1.920,28 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60

JOÃO MARCELO SOBRINHO 01/04/2019 R$ 1.997,35 R$ 2.025,77 R$ 2.298,16 R$ 2.251,80 R$ 2.092,00 R$ 2.192,16 R$ 2.105,60

JOCELIA BARROSO VIEIRA 03/06/2019 R$ 1.679,62 R$ 1.859,58 R$ 1.799,60 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20

JOSIANE CORREIA LINS 26/10/2019 R$ 634,69

JULIANA MENDES DA SILVA 01/04/2019 R$ 1.019,78 JULIANO GRIZ 15/04/2019 R$ 933,12 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.988,19 R$ 1.749,60

JURANDIR ANTONIO GRIZ 08/04/2019 R$ 1.530,68 R$ 2.044,25 R$ 2.298,16 R$ 2.251,80 R$ 2.187,88 R$ 2.169,50 R$ 2.046,64

KALINE DOS ANJOS 20/05/2019 R$ 712,65 R$ 2.064,63 R$ 1.342,57 R$ 2.291,74

KAREN ELEN RIBEIRO 01/04/2019 R$ 2.165,03 R$ 3.471,85 R$ 3.211,43 R$ 3.062,50 R$ 3.216,22 R$ 3.051,43 R$ 3.088,60

KARLA FABIANE BERTELLI 01/04/2019 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 116,65 KAROLINA CORREA B ALVES 09/04/2019 R$ 2.566,37 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.959,61 R$ 4.065,78

LARISA DIAS DE OLIVEIRA 01/04/2019 R$ 3.995,18 R$ 4.011,70 R$ 4.015,00 R$ 3.992,73 R$ 1.354,77

LARISSA APARECIDA VARGAS 01/04/2019 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.871,98 R$ 3.699,20

LAURECI ANTUNES 01/04/2019 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60

LEONARDO PINHEIRO MACHADO 01/04/2019 R$ 4.781,95 R$ 5.581,98 R$ 5.311,36 R$ 5.031,30 R$ 5.239,68 R$ 4.863,52 R$ 4.660,99

LOUISE OLIVEIRA 01/04/2019 R$ 3.995,18 R$ 4.011,70 R$ 4.015,00 R$ 3.992,73 R$ 3.992,73 R$ 4.266,69 R$ 246,61

LUANA GRASSI DA SILVA 11/07/2019 R$ 1.166,40 R$ 1.399,68 LUCIANA ANTUNES DE OLIVEIRA 01/04/2019 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 172,42

LUCIANA DIAS DE SIQUEIRA 02/07/2019 R$ 1.739,62 R$ 719,84 LUCIEINNE CAROLLINNE TORRI 15/04/2019 R$ 933,12 R$ 1.908,90 R$ 1.909,93 R$ 174,96 LUIZ CARLOS FERNANDES 27/05/2019 R$ 259,90 R$ 1.949,20 R$ 1.949,20 R$ 1.949,20 R$ 1.949,20 R$ 1.949,20

LUIZA LINDARCI DALABRIDA 01/04/2019 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.724,20 R$ 2.048,14 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20

Page 49: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO · pela condução das CPIs poderes de investigação de autoridade judicial, bem . 6 como outros existentes no Regimento Interno, a fim de possibilitar

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MAELI LAGNI DIONISIO 30/08/2019 R$ 58,32 R$ 1.988,19 R$ 1.926,68

MARCELO MARQUES CORDEIRO 08/04/2019 R$ 1.341,36 R$ 2.727,47 R$ 2.142,54 R$ 2.125,56 R$ 1.946,14 R$ 1.891,85 R$ 2.091,24

MARCIA ADRIANA SEGER 03/04/2019 R$ 1.866,77 R$ 2.196,45 R$ 2.416,97 R$ 2.365,48 R$ 1.996,13 R$ 2.201,56 R$ 2.123,66

MARCIANA DE BASTIANI 10/04/2019 R$ 2.589,44 R$ 3.699,20 R$ 3.699,20 R$ 3.699,20 R$ 3.971,70 R$ 3.999,65 R$ 3.975,86

MARCO ANTONIO MORSCHHEISER 01/04/2019 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60

MARI LURDES PASQUALI 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 2.116,99 R$ 2.310,33 R$ 2.345,37

MARI REJANE CASTRO DE SOUZA 01/04/2019 R$ 1.997,35 R$ 2.025,77 R$ 2.007,26 R$ 1.996,13 R$ 3.091,84 R$ 2.187,83 R$ 2.076,73

MARIA CECILIA FONSECA DE 03/06/2019 R$ 1.632,96 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60 R$ 2.199,60

MARIA ESTELA BECKER 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 2.198,80 R$ 2.188,72 R$ 1.999,20 R$ 2.117,51

MARIA GENECI PINHEIRO 01/04/2019 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20

MARIA GORETE FAGUNDES 01/04/2019 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20

MARIA LIZETE RODRIGUES 01/04/2019 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20

MARIA MADALENA BETINCORT 03/10/2019 R$ 1.609,26

MARIANA BORTOLI 03/05/2019 R$ 1.679,62 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 2.203,66 R$ 2.058,86

MARIANE BORGES 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.968,65 R$ 2.375,59 R$ 1.999,20

MARIELE APARECIDA LOPES 01/04/2019 R$ 1.749,60 R$ 1.810,77 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 2.063,94 R$ 1.771,22

MARILENE HENKEL CORREA 01/04/2019 R$ 2.054,44 R$ 2.062,93 R$ 2.064,63 R$ 2.053,18 R$ 1.938,30 R$ 133,29 MARINES DE FATIMA DOS SANTOS 20/05/2019 R$ 659,86 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20

MARIZETE MORAES 01/04/2019 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20 R$ 2.147,87 R$ 2.177,43 R$ 2.167,24

MICHELE RODRIGUES PIGOSSO 16/04/2019 R$ 3.094,40 R$ 3.775,80 R$ 3.094,40 R$ 3.094,40 R$ 3.094,40 R$ 3.094,40 R$ 3.094,40

MICHELY ZANDONA 01/04/2019 R$ 3.699,60 R$ 3.699,60 R$ 3.699,60 R$ 3.699,60 R$ 4.299,60 R$ 4.299,60 R$ 4.299,60

MILAINE PEREIRA DA SILVA 09/07/2019 R$ 1.283,04 R$ 1.749,60 R$ 1.797,30 R$ 1.770,93

MORIANA FERNANDES DA ROSA 02/04/2019 R$ 3.864,56 R$ 4.011,70 R$ 1.283,19 MORIANA FERNANDES DA ROSA 06/08/2019 R$ 3.320,92 R$ 1.166,53 NANCI TATIANI LAGO 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.972,66 R$ 333,21 NAYARA TANIA ANDERSON 02/05/2019 R$ 1.930,79 R$ 2.207,67 R$ 2.187,88 R$ 1.996,13 R$ 2.217,81 R$ 2.070,61

NEIDE ARTIFON FELIX 02/09/2019 R$ 3.286,28 R$ 3.399,60

NEUSA CANDIDO KOLLING 20/05/2019 R$ 1.283,19 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.999,20 R$ 3.999,20

NEUSA FERREIRA DA SILVA 19/06/2019 R$ 788,95 R$ 2.053,18 R$ 2.053,18 R$ 2.305,90 R$ 2.291,74

NEUSA THIBES SCHELEDER 01/04/2019 R$ 2.054,44 R$ 2.062,93 R$ 2.064,63 R$ 2.053,18 R$ 2.053,18 R$ 2.305,90 R$ 2.291,74

ODAIR DIAS 01/04/2019 R$ 2.054,44 R$ 2.062,93 R$ 2.064,63 R$ 2.053,18 R$ 2.053,18 R$ 2.305,90 R$ 2.291,74

PALOMA DA SILVA 19/10/2019 R$ 799,68

PATRICIA DE MATTIA 23/09/2019 R$ 533,12 R$ 1.999,20

PATRICIA FERNANDA ZANCHETT 01/04/2019 R$ 2.054,44 R$ 2.062,93 R$ 2.064,63 R$ 2.053,18 R$ 2.053,18 R$ 2.305,90 R$ 2.291,74

PATRICIA MOREIRA BRANCO 09/09/2019 R$ 1.674,42 R$ 2.291,74

PATRICIA TAINA RODRIGUES 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20 R$ 2.078,24 R$ 2.177,94 R$ 1.999,20

PAULA BETINA PIRES 16/04/2019 R$ 2.066,40 R$ 3.099,60 R$ 3.099,60 R$ 3.099,60 R$ 3.099,60 R$ 3.099,60 R$ 3.099,60

RAFAEL REINALDO DUARTE 16/09/2019 R$ 1.499,80 R$ 2.999,60

RAQUEL DE SOUZA 23/09/2019 R$ 466,56 R$ 1.749,60

RENIELY RIBAS 03/06/2019 R$ 1.866,29 R$ 1.999,60 R$ 66,65

ROSA CRISTINA DA CRUZ 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20 R$ 2.048,34 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20

ROSALINA CRISTINA VALENCIO 01/04/2019 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20

ROSANGELA FATIMA ALVES DE 01/07/2019 R$ 1.799,60 R$ 2.306,76 R$ 119,98 ROSELY PIACENTINI 16/04/2019 R$ 659,85 ROZE MARCIA RIBEIRO 02/05/2019 R$ 2.643,77 R$ 1.794,74 R$ 1.791,69 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20

RUTE ESTEFANES GENGNAGEL 01/04/2019 R$ 1.524,60 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20 R$ 1.724,20

SANDRA IZABEL DIAS 01/04/2019 R$ 2.054,44 R$ 2.062,93 R$ 2.064,63 R$ 2.053,18 R$ 2.053,18 R$ 2.358,21 R$ 2.291,74

SANDY CASSIA MENDES VIEIRA 11/06/2019 R$ 2.669,93 R$ 3.992,73 R$ 3.992,73 R$ 4.041,64 R$ 3.531,72

SIMARA COLTTS 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20

SIMONE DA SILVA 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20

SIMONE DIAS GOMES 01/04/2019 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60

STEFANI LUANA VENTURA 01/04/2019 R$ 2.066,03 R$ 2.289,99 R$ 2.178,01 R$ 2.178,01 R$ 2.406,48 R$ 1.963,35 STEFFANY BUSSACARO DE ASSIS 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 2.140,27 R$ 2.122,39

STELA MARIS MOREIRA 01/04/2019 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.799,60 R$ 1.999,20 R$ 1.999,20

SUELEN SOBRINHO DA SILVA 01/04/2019 R$ 519,78 SUELYN OTILIA KLASSEN 15/04/2019 R$ 1.866,45 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.499,60 R$ 3.699,20 R$ 3.699,20

SUZANE DE JESUS 02/04/2019 R$ 1.691,28 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60

TATIANE RIBEIRO 01/04/2019 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60

THANIA MARILDA DE SOUZA 01/04/2019 R$ 2.054,44 R$ 2.062,93 R$ 2.064,63 R$ 2.053,18 R$ 2.053,18 R$ 2.305,90 R$ 2.291,74

THATYANE COELHO DE ÁVILA 01/04/2019 R$ 3.995,18 R$ 4.011,70 R$ 4.015,00 R$ 3.992,73 R$ 3.992,73 R$ 4.266,69 R$ 4.240,50

TIAGO CARVALHO DOS SANTOS 01/04/2019 R$ 4.065,62 R$ 6.114,96 R$ 5.029,07 R$ 4.870,74 R$ 4.463,13 R$ 4.209,54 R$ 4.597,04

VALÉRIA DE LIMA FERREIRA 03/04/2019 R$ 1.422,96 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60 R$ 1.524,60

VÂNIA TONIELO NOHATTO 03/04/2019 R$ 1.619,64 VEILAN RIZZI 20/10/2019 R$ 733,04

VIVIANE ANTUNES 01/04/2019 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60 R$ 1.749,60

WILLIAM XAVIER OLIVEIRA 18/07/2019 R$ 1.516,49 R$ 3.499,60 R$ 3.699,20 R$ 4.240,50

R$ 268.083,89 R$ 302.114,38 R$ 319.285,10 R$ 322.125,89 R$ 326.593,89 R$ 337.847,83 R$ 353.483,33

nº de Funcionários 123 127 132 139 135 141 146

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Como se pode observar, em abril de 2019 a folha de pagamento da

Fundação Hospitalar Dr. José Athanázio era de R$ 268.083,89, e contava

com 123 funcionários. Em outubro de 2019, já sob a administração

do IMAS, passou para R$ 353.483,33, com 146 funcionários, o que

representa um aumento de R$ 85.399,44.

Isso equivale a um acréscimo de 32% no valor com pagamentos de

salários e de 23 funcionários, o que equivale a um aumento de 19% dentro

do período analisado.

Apesar do IMAS tentar justificar que o aumento de funcionários tenha se

dado em virtude de notificações do COREM, observamos que houve, de

fato, um acréscimo de pessoal na Fundação Hospitalar, gerando um

aumento de despesas. Note-se que apesar do aumento do número de

funcionários, não houve melhoria na prestação dos serviços, pois as

reclamações por parte da população continuam.

Salientamos, também, que diversos colaboradores efetivos da Fundação

Hospitalar foram cedidos para outros órgãos com aval do IMAS fazendo

com que aumentassem o número de colaboradores. No mais, observamos

pelos depoimentos, que há grande rotatividade de colaboradores dentro da

Fundação.

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7.10. DAS COMPRAS E AQUISIÇÕES SEM PRÉVIO

ORÇAMENTO

Em relação às compras e serviços com terceiros realizadas pelo IMAS,

ficou evidenciado pela instrução processual desta Comissão, que o mesmo

adquire materiais e serviços sem os orçamentos prévios.

No entanto, como a organização social recebe recursos públicos, o

procedimento a ser adotado nas compras deve obedecer aos princípios da

publicidade, transparência, de forma objetiva e impessoal, tudo de acordo

com o disposto no art. 37 da Constituição Federal.

Ou seja, a Organização Social deve agir com total transparência, pois estará

gerindo dinheiro público, e por tal motivo, compras de quaisquer bens

devem observar tais princípios, sendo necessário, no mínimo, a realização

de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.

Dessa forma, o IMAS vinha adquirindo produtos e serviços, que nem

sempre eram os mais vantajosos. Assim, agiu de maneira irregular, ferindo

os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,

economicidade e eficiência, na medida em que efetuou compras e adquiriu

serviços e equipamentos sem apresentar, no mínimo três orçamentos.

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7.11. DA FALTA DE REPRESENTAÇÃO LEGAL POR PARTE DA

FUNDAÇÃO HOSPITALAR

Conforme se observa pelo Contrato Público de gestão entabulado entre as

partes, a Fundação Hospitalar Dr. José Atanázio foi representada na

ocasião, pela Sra. Luana Coninck Dalla Costa.

Ocorre que a mesma foi nomeada pelo Prefeito Municipal, para ocupar o

cargo comissionado de Diretora Geral do Hospital Dr. José Athanázio,

conforme Portaria nº 457/2019, não tendo poderes para representar a

Fundação.

Conforme se constatou durante esta CPI, a Fundação era gerida pelo

Conselho Gestor da Fundação e não pela servidora que assinou o contrato,

havendo, portanto, irregularidade na representação.

No mais, pode-se perceber uma total ingerência por parte do Conselho

Gestor da Fundação Hospitalar, o qual teve seus membros nomeados pelo

Decreto Municipal nº 7.710/17, mas que desde março de 2019, quando

encerrou o atual mandato, não teve mais reuniões. Em depoimento a ex-

Presidente do Conselho, Sra. Ana Carla Wolf Lopes confirmou que seu

mandato frente a fundação encerrou em março 2019.

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7.12. DA FALTA DE ATUAÇÃO DO CORPO CLÍNICO DO

HOSPITAL

Como se sabe, o corpo clínico é o conjunto de médicos que atuam de modo

permanente e regular numa instituição de assistência médica, seja um

hospital, uma casa de saúde, uma policlínica, etc.

Este corpo clínico deve dispor de um Regimento Interno que disponha

sobre as normas de relacionamento ético e científico, devendo ser seguido

por todo e qualquer médico que utilize as instalações do Hospital.

Contudo, apurou-se através dos depoimentos dos profissionais médicos e

do próprio Dr. Euclides, que não houve mais reuniões do corpo clínico do

Hospital Dr. José Athanázio e que o IMAS teria trazido profissionais sem a

autorização do corpo clínico.

Em resposta aos questionamentos da CPI, o Dr. Euclides Dall’Oglio Junior

afirmou que o Regimento Interno do corpo clinico está em reestruturação,

enviando cópia do modelo do mesmo, através de oficio protocolado em 12

de março do corrente ano, contudo, em relação a requisição para a

apresentação das cópias das atas das reuniões do corpo clínico, informou

que não iria entregar, pois acredita não ter relação com esta Comissão. Fato

esse que corrobora com as declarações prestadas pelos profissionais

médicos, de que as reuniões do corpo clinico não foram mais realizadas.

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O Regimento Interno do corpo clinico foi entregue a esta CPI pelo Dr.

Jonas Medeiros, juntamente com um parecer do CRM/SC que afirma o

entendimento de que não pode terceirizar médicos.

7.13. DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO IMAS NA

ADMINISTRAÇÃO DA FHJA/ DOS TITULOS PROTESTADOS/ DA

DESORDEM FINANCEIRA

Um dos fatos que mais chamou a atenção desta Comissão, logo de início,

uma vez que ensejou o próprio requerimento para abertura desta CPI, foi o

grande vulto de dívidas contraídas pelo IMAS, na administração do

Hospital.

Logo na primeira busca efetuada dentro do Hospital, esta CPI trouxe

diversos documentos encontrados dentro da sala do Sr. Edson, na época

Diretor do Hospital. Dentre estes documentos, foi encontrada uma lista de

débitos e protestos com fornecedores, que somavam a quantia de mais de

R$ 800.000,00 vencidos e mais de R$ 797.000,00 a vencer.

Assim, foram oficiados os cartórios de títulos e protestos do município, os

quais enviaram a relação de títulos abertos naquele momento.

Ressaltamos que em outubro de 2019, haviam 11 títulos protestados no 2º

Tabelionato de Notas e Protestos de Campos Novos e 17 títulos no 1º

Tabelionato de Notas e Protestos de Campos Novos em nome do IMAS

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(CNPJ 28.700.530/0009-19). Hoje existem 103 títulos protestados nesta

Comarca.

Em depoimento, o Sr. Edson, Vanderléia e Marcelo, afirmaram que o

IMAS possui hoje cerca de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em

dívidas. Após os depoimentos, o Sr. Marcelo enviou em 16 de março do

corrente ano, um relatório de contas a pagar/vencidas, que comprova que

há diversos fornecedores em atraso.

No entanto, constata-se que o valor das dívidas é muito maior do que o

informado, já que só em títulos protestados (103 títulos) em nome do

IMAS/Campos Novos, o valor chega a R$ 260.112,99 (duzentos e sessenta

mil, cento e doze reais e noventa e nove centavos), sendo que no Estado de

Santa Catarina o valor de títulos protestados é de R$ 2.323.144,80 (dois

milhões trezentos e vinte e três mil , cento e quarenta e quatro reais e

oitenta centavos), conforme relatório consultado no site

https://site.cenprotnacional.org.br/consulta.

Assim, evidenciamos que a dívida consolidada é muito maior do que isto,

tendo em vista que não estão incluídas neste valor despesas trabalhistas e

outros fornecedores.

Pelos depoimentos também ficou demonstrado que muitos fornecedores

não querem mais vender para o Hospital, em virtude dos débitos.

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Ocorre que antes do IMAS assumir a administração, a Fundação Hospitalar

Dr. José Atanásio não possuía dividas ou títulos protestados. Isso ficou

comprovado por meio de todos os depoimentos, inclusive dos servidores

Alain Pedro Freitas e Luana Coninck.

Veja que o IMAS dispunha de recursos na maioria das vezes em que

deixou os títulos atrasar. Além das tarifas bancárias, constatou-se que o

gasto com esses pagamentos, no período de abril a outubro de 2019, foi de

R$ 20.144,08.

O que ocorreu foi que, apesar de o Município de Campos Novos continuar

repassando recursos financeiros para a manutenção do Hospital, o IMAS

deixou de pagar fornecedores e médicos, efetuou rotineiramente

pagamentos em atraso, gerando juros e multa, acumulando uma dívida que

passa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Outro fato pontual encontrado por esta Comissão foi a total desordem

financeira dentro do IMAS. A organização social, que dispõe de recursos

públicos, demonstrou total bagunça na contabilidade da entidade.

Observou-se que dentre as receitas administradas pelo IMAS na Fundação

Hosp. José Athanázio, estão as de atendimento particular, as quais, segundo

os relatórios enviados, estariam contempladas através de recebimento

através de Caixa físico, recebimentos de cartões de crédito e débito, e

cheques.

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Foi possível apurar quando da diligência efetuada dentro da FHJA, que o

dinheiro do caixa físico ficava guardado numa “pochete” de posse do

servidor Alexandre Braz Cardozo, e que o caixa não era fechado

diariamente, e sim com dois ou três dias de atraso.

A própria funcionária Amanda Telles, em depoimento, afirmou que “de

novembro de 2019 pra cá tem mais controle dos cheques”. Alexandre

Braz Cardozo também afirmou “que era repassado tudo para a matriz,

que o procedimento interno mudou, que a autonomia acabou”.

Em depoimento, o Sr. o Alexandre Braz Cardozo, que exerceu o cargo de

Diretor Financeiro da FHJA e depois o cargo de Gerente Financeiro no

IMAS, esclareceu que só fazia o encaminhamento de planilhas pedindo

pagamento dos fornecedores para a matriz, mas que muitas vezes não era

atendido. Informou, ainda, que os valores eram movimentados única e

exclusivamente pela matriz, e que cobrava o Diretor acerca dos atrasos de

pagamentos.

Observe aqui, que nesse sentido foi o depoimento de vários colaboradores,

que foram categóricos em afirmar que tudo era feio pela matriz do IMAS,

inclusive as autorizações para pagamentos. Que em Campos Novos, só

havia o lançamento e conferência de notas e toda movimentação e

pagamentos eram feitas pela matriz.

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Em depoimento, o Sr. Edson Luiz Martins, ex-Diretor do Hospital afirmou

que alertou o Presidente do IMAS, Sr. Robson, de “que o dinheiro não

dava”, que “o IMAS pagava altos valores aos médicos anestesistas”, que

“era o Robson que fazia as negociações”. Afirmou que os médicos

cobravam os repasses que estavam em atraso e que, com os repasses do

SUS pagavam fornecedores, entre outras coisas.

7.14. DA RESPONSABILIDADE DO CONSELHO MUNICIPAL DE

SAÚDE E DA CAF (COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO)

Como se sabe, o Prefeito Municipal, nomeou através da Portaria nº

1366/2019, os servidores que compõem a Comissão de Celebração,

Avaliação e Fiscalização, do Monitoramento, Controle e Avaliação (CAF)

do Contrato Público nº 08/2019, conforme previa o subitem 10.2, da

cláusula décima.

Ainda de acordo com o contrato, caberia a CAF, acompanhar a execução

do mesmo, devendo analisar, periodicamente, os resultados atingidos,

sendo responsável pela emissão de relatórios conclusivos. Vejamos:

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Contudo, constatou-se que a CAF não cumpriu integralmente com suas

atribuições, tendo em vista que não fez os apontamentos necessários no

tocante ao não cumprimento do contrato.

Ora, cabia a CAF analisar se o IMAS estava, de fato, atingindo os

resultados. E pelo que se constatou, não houve até o momento,

cumprimento das metas impostas no contrato.

Houve, de fato, falta de gerenciamento da CAF, tendo em vista que até a

presenta data analisou a prestação de contas referentes a apenas 3 (três)

meses do referido contrato (abril, maio e junho de 2019).

Entendemos também, que houve omissão por parte do Conselho Municipal

de Saúde na fiscalização do contrato, na medida em que autorizou o

Município de Campos Novos a firmar contrato para que uma organização

social administrasse os serviços de saúde na Fundação Hospitalar.

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Pelos depoimentos colhidos nesta Comissão, antes da elaboração do

referido Decreto, o Prefeito reuniu o Conselho Municipal de Saúde, o qual

deliberou pela autorização ao Executivo para tal finalidade.

7.15. DOS VALORES DO SUS NÃO REPASSADOS AOS MÉDICOS

Ficou evidenciado pelos depoimentos aqui prestados, que os profissionais

médicos não receberam os valores pelos serviços prestados, referentes ao

SUS e convênios médicos.

Esse valor aparece discriminado nas faturas, conforme depoimento do

servidor Alain Pedro Freitas, e acreditamos que se trata de apropriação

indébita, uma vez que o IMAS recebeu os valores, mas não repassou aos

profissionais. Trata-se de recurso público federal que deveria ter sido

repassado, mas não o foi.

Pelo que se apurou, o SUS faz o pagamento a cada 60 ou 90 dias, porém

desde abril de 2019 o IMAS não repassa os valores aos médicos, os

mesmos estão estimados em mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Todos os médicos que prestaram depoimentos nesta CPI relataram que tem

valores a receber do IMAS, tanto por parte das produtividades, como de

serviços prestados. O próprio Sr. Edson Martins, ex-Diretor do Hospital,

afirmou em depoimento, que os médicos cobravam os repasses que

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estavam em atraso e que, com os repasses do SUS o IMAS pagava

fornecedores, entre outras coisas, o que evidencia mais uma irregularidade.

7.16. DA CONTRATAÇÃO DA SERVIDORA MARIA LÍDIA

MORAES

Foi verificado que a servidora Maria Lídia de Moraes, embora contratada

desde 17 de janeiro de 2017 para exercer o cargo de Enfermeira da FHJA

(Portarias nº 58/2017, 62/2018 e 102/2019), prestou serviços de consultoria

ao IMAS dentro do Hospital, no período de abril a junho de 2019.

A servidora afirmou em depoimento, que foi convidada para trabalhar para

o IMAS e levou seu currículo para Késia, Sheila e Edson e que após

trabalhar três meses, Danieli e Edson a chamaram e avisaram que não

poderia ter dois vínculos, e que teria que ser desligada do IMAS.

Maria Lídia afirmou, ainda, que na sua demissão foi surpreendida, tendo

em vista que o IMAS não havia feito anotação em sua carteira de trabalho,

solicitando que a mesma emitisse uma nota fiscal de prestação de serviços

referentes aos meses de abril, maio e junho de 2019, para que pudesse

receber os valores.

A depoente afirmou que não tinha conhecimento da improbidade.

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7.17. DA NÃO REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE

Outro ponto importante e que ficou demonstrado foi que o IMAS não

realizou qualquer estudo de viabilidade para assumir a FHJA e a falta deste

diagnóstico, paralelamente a outras questões, levaram a má administração

por parte da organização social.

Em depoimento, o próprio Sr. Edson Martins relatou que avisou o

Presidente Robson e o Felipe de que um levantamento concreto e

presencial, com número de funcionários, valores e serviços era primordial

para avaliar a viabilidade de assumir a gestão da FHJA.

8 - CONCLUSÃO

Diante do exposto, concluímos que o trabalho da presente Comissão

Parlamentar de Inquérito, a qual chega a seu termo, alcançou seu objetivo

inicial, que era o de apurar a existência de irregularidades no

gerenciamento e na administração da Fundação Hospitalar Dr. José

Athanazio pelo IMAS.

Verificou-se que há elementos suficientes para afirmarmos que o Contrato

Público nº 08/2019 é falho, apresenta diversas omissões e não foi

integralmente cumprido, sendo que o IMAS tomou diversas condutas

comissivas, de descumprimento do contrato, fazendo uma administração

insustentável, com diversas irregularidades e uma total desordem na

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administração dos serviços de saúde dentro da FHJA, inclusive em relação

a contabilidade dos recursos recebidos, o que é inadmissível quando está se

gerindo recursos públicos.

Em relação ao Executivo Municipal observamos uma conduta comissiva e

omissiva, que pode ser caracterizada como improbidade administrativa: A

administração municipal, além de contratar uma organização social para

gerir e administrar a FHJA sem autorização legislativa, foi omissa em seu

dever de fiscalizar os serviços por ela concedidas, uma vez que, apesar

evidenciar a má gestão pelo IMAS (na medida em que houve atraso no

pagamento de fornecedores e médicos, inconsistências na prestação de

contas dos recursos recebidos, irregularidades de contratações,

movimentação de valores indevidos) não suspendeu ou revogou o contrato

firmado, o que pode ensejar a responsabilização civil, administrativa e

penal do gestor responsável por tais atos. Além disso, celebrou contrato de

gestão pública com uma organização social sem observar o índice de

liquidez da mesma, realizou repasses de recursos públicos além dos

pactuados em contrato, entregando a gestão da Fundação Hospitalar para

uma entidade que comprometeu toda sua estrutura.

9. RESULTADOS, RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS

FINAIS:

Considerando o conjunto probatório que instruiu o presente Relatório,

recomendamos o seguinte:

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Que o Contrato de Gestão nº 08/219 seja

imediatamente revogado;

Que o município de Campos Novos assuma

novamente o gerenciamento e a administração da FHJA;

Que eventual contrato de gestão com outra

organização social seja firmado, mediante prévia autorização legislativa e

após chamamento público com melhores critérios de escolha e fiscalização

dos recursos públicos;

Remessa do presente Relatório à Mesa

Diretora e à Comissão de Orçamentos, Finanças e Tributação, a qual

incumbirá fiscalizar as medidas adotadas pelo Poder Executivo;

Remessa do presente Relatório para o

TCE/SC, a fim de que tome as medidas cabíveis, inclusive para que

promova a abertura de Tomada de Contas Especial, uma vez que o próprio

TCE/SC já emitiu um Relatório em 2019, com mais de mil páginas, em que

aponta diversas irregularidades administrativas cometidas em 2017, quando

Ricardo Ghelere, atual Presidente do IMAS, atuava como Diretor do

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Sul Catarinense. Pelo que

se percebe, as práticas possuem o mesmo modus operandi do que

diagnosticamos na CPI do IMAS.

Remessa do Relatório para a Direção da

Fundação Hospitalar Dr. José Atanázio e para o Chefe do Poder Executivo,

para que tome as medidas cabíveis, inclusive o imediato bloqueio de todo e

qualquer pagamento/repasse que ainda tenha para fazer ao IMAS, rescisão

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imediata do contrato e medidas saneadoras que entender cabíveis em

relação a má execução do contrato de gestão;

Remessa do presente Relatório ao Controle

Interno do Município e a Procuradoria Municipal, para adotar os

procedimentos legais que entender cabíveis, tendo em vista que conforme

item 10.9 do Contrato de Gestão, caberia a estes enviar ao TCE/SC a

consolidação dos relatórios técnicos elaborados pela CAF;

Remessa para a Receita Federal, ao INSS, e

ao Ministério Do Trabalho, para apurar a questão das empresas

terceirizadas, no que diz respeito a possíveis falhas e irregularidades acerca

da contribuição de INSS, FGTS e encargos trabalhistas das empresas

terceirizadas que prestaram serviços para o IMAS.

Remessa do presente relatório ao Ministério

Público desta Comarca, para o aprofundamento das investigações e a

adoção das medidas legais cabíveis destinadas a apurar e, eventualmente

punir todas as irregularidades e:

1. A prática de atos de improbidade administrativa por parte do gestor

do Executivo do Município de Campos Novos, atos estes

consubstanciados na falta de autorização legislativa para terceirizar a

administração e execução dos serviços de saúde da Fundação

Hospitalar Dr. José Athanázio e de omissão na fiscalização dos

serviços prestados pelo IMAS, inclusive em razão de

descumprimento de várias cláusulas do Contrato Público nº 08/2019,

conforme demonstrado no Relatório;

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2. A prática de atos de improbidade por parte do IMAS- Instituto Maria

Schmitt, tendo em vista todas as irregularidades apontadas neste

Relatório, e outras que sejam levantadas através de investigações

próprias, com a determinação de bloqueio de bens, inclusive, da

entidade a fim de garantir a devolução dos recursos a título de

adiantamento ao caixa da Fundação Hospitalar e pagamento de todos

os débitos em aberto, dos fornecedores e profissionais médicos,

incluindo o pagamento dos valores do SUS referente a produtividade

dos médicos;

3. A apuração de eventual responsabilização das pessoas que

incorreram em omissão do dever de fiscalizar ou descumprimento

das disposições contratuais, bem como por eventuais atos de

improbidade, conforme discorrido no presente Relatório, inclusive

com a determinação para que devolvam os valores recebidos

indevidamente;

4. Que apure eventual responsabilidade e omissão por parte da

Comissão de Avaliação e Fiscalização (CAF) nomeada pela Portaria

nº 1366/2019, bem como do Conselho Municipal de Saúde, diante da

ausência de fiscalização por parte do mesmo em relação a execução e

administração da Fundação Hospitalar pelo IMAS;

Desse modo, esperamos ter cumprido a contento o nosso mister

parlamentar, principalmente nos seus dois pontos mais relevantes, a saber,

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a prestação de informações à sociedade e a apuração das irregularidades na

gestão da FHJA pelo IMAS, bem como o encaminhamento para as medidas

cabíveis.

Este é o Relatório.

Campos Novos, 29 de abril de 2020.

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Adavilson Telles Dirceu José Kaiper

Relator Presidente

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Darcy Rodrigo Pedroso Irineu Armando Osório Junior

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José Adelar Carpes

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PARECER DA COMISSÃO

A Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar

irregularidades no gerenciamento, operacionalização e na execução da

administração da Fundação Hospitalar Dr. José Athanazio pelo IMAS

(Instituto Maria Schimitt), em reunião realizada nesta data, APROVOU

UNANIMEMENTE o Relatório apresentado pelo Relator Adavilson

Telles.

Participaram da votação os vereadores Dirceu José Kaiper, Irineu

Armando Osório Junior e Darcy Rodrigo Pedroso, sendo que o vereador

José Adelar Carpes justificou sua ausência.

Sala da Comissão, em 29 de abril de 2020.

__________________________ __________________________

Adavilson Telles Dirceu José Kaiper

Relator Presidente

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Darcy Rodrigo Pedroso Irineu Armando Osório Junior

Membro Membro