Como citar este material -...
Transcript of Como citar este material -...
© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma. 1
Como citar este material:
MARTINS, Alan. Direito e Legislação: Direito Civil: Parte Geral. Caderno de Atividades. Valinhos:
Anhanguera Educacional, 2015.
Olá!
Na vida em sociedade as pessoas mantêm incontáveis relações entre si e com seus bens.
Essas relações são regidas por um conjunto de normas jurídicas que constituem o objeto
do Direito Civil.
Ramo mais extenso do Direito Privado, as normas fundamentais desse ramo do Direito
encontram-se veiculadas no Código Civil, instituído pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de
2002. Mais precisamente, essas normas fundamentais estão estabelecidas na primeira
parte desse código, denominada Parte Geral. Dividida em três livros, a Parte Geral do
Código Civil Brasileiro trata, basicamente, das pessoas naturais e jurídicas, dos bens e dos
fatos jurídicos.
Neste tema, serão abordados os fundamentos essenciais para uma exata compreensão da
importância e do alcance do Direito Civil. Pessoas, bens e fatos jurídicos serão tratados
mediante a exposição de normas, conceitos e exemplos práticos.
Bons estudos!
|
© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma.
2
Direito Civil
Direito civil é um ramo do direito privado que trata de “um conjunto de normas jurídicas
que regula as relações entre as pessoas e entre estas e seus bens”, relações essas que
“surgem no âmbito da família e se referem às obrigações que se criam entre os indivíduos,
seja em razão de lei, seja em função de contratos” ou, ainda, “em decorrência de fatos
alheios à vontade humana” (PALAIA, 2011, p. 87).
Quando regidas pelas normas do Código Civil, essas relações, que passam a se chamar
relações jurídicas, são estabelecidas pelos chamados sujeitos de direitos, isto é, as
pessoas naturais e as pessoas jurídicas.
Pessoas Naturais: Personalidade e Capacidade
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida (Código Civil, art. 2º).
Isso significa que é a partir deste momento que tem início a existência da pessoa natural,
embora os direitos do nascituro (Figura 4.1) sejam garantidos desde a concepção (art. 2º,
in fine), de modo que, por exemplo, se um homem falece durante a gravidez da esposa, se
nascer com vida, o filho gerado antes do óbito terá direito à herança do falecido.
Figura 4.1 Nascituro: feto com 30 semanas.
Fonte: http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Feto-30-semanas.jpg?uselang=pt-br. Acesso em: nov. 2014
|
© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma.
3
Por outro lado, a existência da pessoa natural termina com a morte, ou seja, o falecimento
da pessoa extingue a personalidade civil.
Toda pessoa é capaz de direitos e obrigações na ordem civil (Código Civil, art. 1º), ou seja,
todas as pessoas possuem capacidade de gozo ou de direito. Porém, nem todas as
pessoas possuem a capacidade de exercício ou de fato, isto é, de exercer seus direitos,
praticando os atos da vida civil, sem necessidade de um representante.
Surge, neste ponto, a figura jurídica dos incapazes, regida pelos artigos 3º e 4º do Código
Civil.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Para exercerem seus direitos, os absolutamente incapazes devem estar
representados por seus pais, tutores ou curadores.
São incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental,
tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Os relativamente incapazes estão impedidos de exercer apenas alguns atos da vida civil
ou, então, sofrem restrições no modo de exercê-los, quando há necessidade de se fazerem
assistidos por seus pais, tutores ou curadores.
|
© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma.
4
A capacidade dos índios é regida por lei especial (Código Civil, art. 5º, parágrafo único).
Saiba Mais!
Filme ganhador de vários prêmios Oscar, incluindo de melhor filme e de
melhor ator para Dustin Hoffman, conta a história de Raymond (Dustin
Hoffman), um homem autista com Síndrome de Savant. Raymond vive em
um hospital psiquiátrico até que é visitado por Charlie Babbitt (Tom Cruise),
seu jovem irmão, que o descobre após o falecimento do pai. Inicialmente, a
viagem de Charlie ao local onde Raymond está internado tem por único e
exclusivo objetivo ter acesso à fortuna do falecido pai, já que este deixara
para Raymond toda a sua fortuna e, para Charlie, apenas rosas premiadas
e um carro. Esse filme retrata dois importantes aspectos relacionados ao
Direito Civil, que são os incapazes e a sucessão hereditária.
RAIN MAN. Direção: Barry Levinson. EUA: United Artists, 1988. Trailer
disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=KKC3W0awjm0. Acesso em:
nov. 2014.
Menoridade e Emancipação
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à
prática de todos os atos da vida civil (Código Civil, art. 5º).
|
© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma.
5
Mas, mesmo antes da idade legal, a incapacidade dos menores de idade poderá cessar
pela emancipação, nas seguintes hipóteses:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento
público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o
tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego,
desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia
própria.
Pessoas Jurídicas
As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado
(Código Civil, art. 40).
Nos termos do artigo 41 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público interno: I -
a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as
autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público
criadas por lei.
Isso em relação às pessoas jurídicas de direito público interno, já que, no âmbito externo,
têm-se as figuras dos Estados estrangeiros e das organizações internacionais.
Já o artigo 42 dispõe que são pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as
sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI -
as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato
constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou
aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que
passa o ato constitutivo (Código Civil, art. 45).
|
© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma.
6
Saiba Mais!
Para obter informações sobre o registro das empresas e acesso aos sites das Juntas
Comerciais e da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios, confira o site governamental:
BRASIL. DNRI – Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria da
Microempresa e Pequena Empresa. Disponível em: http://drei.smpe.gov.br/. Acesso em: 25
out. 2014.
Em relação à extinção das pessoas jurídicas de direito privado, aplicam-se as normas de
liquidação das sociedades à dissolução das demais pessoas jurídicas de direito privado
(Código Civil, art. 52, § 2º).
Domicílio das Pessoas Naturais e Jurídicas
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo
definitivo, mas, se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva,
considerar-se-á domicílio seu qualquer delas (Código Civil, arts. 70 e 71). E, quando a
pessoa não tiver residência habitual, o domicílio será o lugar onde a pessoa for encontrada
(art. 73).
Já o domicílio das pessoas jurídicas, de modo geral, será o lugar onde funcionarem as
respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial em seu
estatuto ou atos constitutivos (Código Civil, art. 75, IV).
|
© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma.
7
Das Diferentes Classes de Bens
Este é um tema importante em Direito Civil, porque diz respeito a elementos que figuram
em grande parte das relações jurídicas, diz respeito aos Bens, tais como imóveis,
automóveis, animais, gêneros alimentícios, vestuários e quaisquer outras coisas
suscetíveis de apropriação pelo homem. O acervo dos bens vinculados a uma pessoa
forma seu patrimônio.
Ainda em relação aos bens, vale mencionar a existência de várias formas de classificá-los.
Entre elas destacam-se, primeiramente, as classificações dos bens em si mesmos, quais
sejam:
Imóveis (quando se tratarem de coisas que não podem ser transportadas de um
lugar para outro sem destruição, tais como casas, terrenos e apartamentos) e
móveis (no caso dos bens suscetíveis de remoção por força alheia, a exemplo de
automóveis, computadores e brinquedos) (Figura 4.2).
Figura 4.2 Imagem de edifícios (bens imóveis) e automóveis (bens móveis) na Avenida Paulista, em São Paulo.
Fonte: http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Avenida_Paulista_I.JPG?uselang=pt-br. Acesso em: nov. 2014
Fungíveis (que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e
quantidade, a exemplo de cereais e outros gêneros alimentícios) e infungíveis
(aqueles considerados em sua individualidade e que não podem ser substituídos por
outros, como uma obra de arte ou uma aeronave) (Figura 4.3).
|
© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma.
8
Figura 4.3 Detalhe do famoso quadro Mona Lisa, de Leonardo da Vinci, um excelente exemplo de bem infungível.
Fonte: http://goo.gl/9BmlNz. Acesso em: nov. 2014
Consumíveis (aqueles cujo uso implica sua imediata destruição, tais como bebidas,
produtos descartáveis e remédios) e duráveis ou não consumíveis (que podem ser
utilizados várias vezes, sem que isso implique sua destruição, como um instrumento
musical, uma máquina ou uma ferramenta).
Singulares (coisas individualmente consideradas, a exemplo de um livro) e
coletivos (considerados em sua universalidade, quando reunidos vários bens, tal
como uma biblioteca) (Figura 4.4).
Figura 4.4 Foto da Biblioteca de Toronto, no Canadá.
Fonte: http://goo.gl/wCY70u. Acesso em: nov. 2014
|
© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma.
9
Outra forma de classificação dos bens diz respeito aos bens reciprocamente
considerados, quando se os divide em bens principais (como é o caso de um automóvel)
e acessórios (a exemplo de um sistema de multimídia que se instala no veículo) (Figura
4.5).
Figura 4.5 Interior de um automóvel equipado com som.
Fonte: http://goo.gl/WlAQzI. Acesso em: nov. 2014
E, por fim, em relação ao proprietário do bem ou titular do domínio, os bens são
classificados em públicos e privados.
Fatos, Atos e Negócios Jurídicos
De acordo com a interpretação sistemática do Código Civil, para as relações jurídicas se
estabelecerem entre sujeitos de direito, é necessário que ocorram fatos, atos ou negócios
jurídicos.
Fatos jurídicos são acontecimentos da vida independentes da vontade humana que
produzem consequências jurídicas, a exemplo da morte da pessoa natural, com a
consequente transmissão da herança aos sucessores do falecido.
|
© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma.
10
Atos jurídicos são atos voluntários que produzem efeitos regulados em lei,
independentemente da intenção do sujeito de produzir esses efeitos. Um exemplo é a
geração de filhos, para a qual a legislação prevê inúmeras consequências, tais como as
relacionadas a parentesco, direito à sucessão, dever de sustento, entre outros.
Negócios jurídicos são atos humanos voluntários praticados pelos sujeitos com o
propósito de que produzam efeitos jurídicos de seu interesse. É nesta categoria que se
enquadram os contratos.
Defeitos dos Negócios Jurídicos
Sobre os negócios jurídicos, dispõe o Código Civil sobre seus pressupostos de validade, ou
seja, as condições que devem estar presentes para que sejam válidos. Quais sejam:
Capacidade do agente: as partes em um negócio jurídico devem ser capazes ou
estarem devidamente representadas no caso dos incapazes.
Objeto lícito: os negócios jurídicos não podem violar o que é proibido por lei, por
exemplo, constituírem crimes ou fraudes.
Forma prescrita em lei: devem respeitar as formalidades legalmente previstas. Por
exemplo: a compra e venda de imóveis deve ser por escritura pública.
Em caso de qualquer vício ou defeito relacionado a esses pressupostos de validade, o
negócio jurídico poderá ser considerado nulo ou anulável.
O negócio jurídico é nulo quando o vício é relativo à sua substância ou essência, tal como
quando o objeto é ilícito ou o ato é praticado por pessoas absolutamente incapazes,
sem que estejam devidamente representadas.
Um ato nulo deve obrigatoriamente ser anulado, não podendo produzir ou a ele se
reconhecer qualquer mínimo efeito jurídico. Por exemplo, um casamento entre pessoas já
casadas não pode ter outro destino senão a anulação.
Por outro lado, será anulável o ato jurídico quando o vício for apenas relativo à forma, a
exemplo de um contrato em que falte a assinatura das testemunhas que a lei exige.
|
© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma.
11
Nos termos do Código Civil, também são anuláveis os negócios jurídicos quando
praticados por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
O ato anulável depende da alegação do vício pelo interessado. Se isso não ocorrer, o ato
será considerado válido.
Saiba Mais!
Este tema foi dedicado a aspectos fundamentais da Teoria Geral do Direito Civil. Para
aprofundamento dos estudos, vale muito a pena conferir uma obra de referência
extremamente atualizada sobre todo o Direito Civil:
FIUZA, César. Curso Completo de Direito Civil. 24. edição. São Paulo: Saraiva, 2014.
Coação: ocorre quando um indivíduo, sob pressão ou ameaça injusta e grave, vê-se
obrigado a concordar com a prática de determinado ato, sob pena de sofrer prejuízo a
própria pessoa, aos bens ou à pessoa da família (PALAIA, 2011, p. 94).
Dolo: erro praticado em procedimento malicioso, em que o agente, por ação ou omissão
consciente, induz o outro a erro, tirando vantagem disso (PALAIA, 2011, p. 94).
Erro: prática de ato pelo agente inspirado em um engano ou desconhecendo a realidade
(PALAIA, 2011, p. 94).
|
© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma.
12
Estado de perigo: quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de
sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente
onerosa (PALAIA, 2011, p. 94).
Fraude contra credores: quando o cidadão, para burlar uma exigência legal, coloca-se,
simuladamente, em posição que a lei não o atinge, livrando-se de seus efeitos (PALAIA,
2011, p. 94).
Incapazes: são “certas pessoas que, por falta de discernimento, isto é, falta de maturidade,
critério ou juízo necessários, são incapazes de entender e decidir o que é conveniente ou
não quanto a seus direitos e interesses” (PALAIA, 2011, p. 87).
Lesão: quando uma pessoa, sob premente necessidade ou inexperiência, obriga-se a
prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (PALAIA, 2011, p.
94).
Pessoas jurídicas: são entidades formadas a partir da vontade de pessoas ligadas entre si
por interesses e fins comuns.
Pessoas naturais: também conhecidas como pessoas físicas, correspondem aos seres
humanos, titulares de direitos e de obrigações.
Instruções
Agora, chegou a sua vez de exercitar seu aprendizado. A seguir, você encontrará algumas
questões de múltipla escolha e dissertativas. Leia cuidadosamente os enunciados e atente-
se para o que está sendo pedido.
Questão 1
O início e o fim da personalidade civil da pessoa natural são marcados, respectivamente,
por:
|
© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma.
13
a) fecundação e interdição.
b) fecundação e morte.
c) nascimento e interdição.
d) nascimento e morte.
e) nascimento e aposentadoria.
Verifique a resposta correta no final deste material na seção Gabarito.
Questão 2
Um indivíduo toma um empréstimo a juros excessivos, totalmente fora da realidade, com o
objetivo de pagar cirurgia de urgência de pessoa da família, fato este conhecido pelo credor
da dívida assumida. Neste caso, o ato jurídico será anulável em razão de ter havido o
seguinte vício do negócio jurídico:
a) Erro.
b) Dolo.
c) Estado de perigo.
d) Fraude.
e) Coação.
Verifique a resposta correta no final deste material na seção Gabarito.
Questão 3
Em um classificado de jornal lê-se que determinado indivíduo anunciou uma coleção de
selos comemorativos raros expedidos pela Casa da Moeda. No caso, o bem anunciado
pode ser considerado:
a) privado e infungível.
b) privado e fungível.
|
© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma.
14
c) público e infungível.
d) público e fungível.
e) singular e fungível.
Verifique a resposta correta no final deste material na seção Gabarito.
Questão 4
Apertado com muitas dívidas, João resolve vender um imóvel que herdou de seus pais.
Neste caso, João praticou um fato, um ato ou um negócio jurídico? Justifique a resposta.
Verifique a resposta correta no final deste material na seção Gabarito.
Questão 5
Marcos, aos seus dezessete anos, é casado com Ana. Para dar entrada em uma casa
financiada, ele vendeu um terreno que recebeu de doação de seus pais. Neste caso, a
venda do terreno por Marcos é um negócio jurídico válido?
Verifique a resposta correta no final deste material na seção Gabarito.
Nas relações entre si e com seus bens, as pessoas praticam atos e negócios jurídicos, os
quais, juntamente aos fatos jurídicos, possuem consequências estabelecidas pelas normas
de direito civil.
As pessoas naturais e jurídicas são sujeitos de relações jurídicas que têm por objeto bens e
direitos. No caso das pessoas naturais, além da capacidade de direito, é pressuposto que o
sujeito de direito possua capacidade de exercício ou esteja devidamente representado (no
caso dos absolutamente incapazes) ou assistido (quando exigido por lei para os
relativamente incapazes).
Quando praticam negócios jurídicos, a respectiva validade depende da presença das
seguintes condições: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei. Poderão ser nulos
|
© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma.
15
ou anuláveis, conforme o caso, os negócios jurídicos que não preencherem esses
requisitos ou que forem praticados por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou
fraude contra credores.
FIUZA, César. Curso Completo de Direito Civil. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
PALAIA, Nelson. Noções Essenciais de Direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
Questão 1
Resposta: Alternativa D.
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida (Código Civil, art. 2º).
Por outro lado, a existência da pessoa natural termina com a morte, ou seja, o falecimento
da pessoa extingue a personalidade civil.
Questão 2
Resposta: Alternativa C.
Constitui ato praticado em estado de perigo aquele em que alguém, premido da
necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra
parte, assume obrigação excessivamente onerosa (PALAIA, 2011, p. 94).
Questão 3
Resposta: Alternativa A.
Uma coleção de selos comemorativos raros constitui bem infungível, pois é considerada
em sua individualidade e não pode ser substituída por outros, uma vez que os selos são
|
© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma.
16
raros. Embora emitidos pela Casa da Moeda, foram adquiridos e pertencem a pessoas
privadas, razão pela qual constituem bens privados.
Questão 4
Resposta esperada: Considerando-se que a venda de um imóvel constitui um ato humano
voluntário praticado pelo vendedor com o propósito de que produza efeitos jurídicos de seu
interesse, deve a mesma ser classificada como um negócio jurídico.
Questão 5
Resposta esperada: Sim, pois Marcos é agente capaz, uma vez que sua maioridade
cessou pela emancipação em razão do casamento com Ana (Código Civil, art. 5º, II).