Competência de Habeas Corpus

download Competência de Habeas Corpus

If you can't read please download the document

Transcript of Competência de Habeas Corpus

COMPETNCIA DO HABEAS CORPUS___________________________________________________________________________________________________________

STF

Competncia OriginriaCoator Paciente 1) Presidente da Repblica; 2) Vice-Presidente; 3) Membros do Congresso Nacional; 4) Ministros do STF; 5) PGR; 6) Ministros de Estado; 7) Comandantes das Foras Armadas; 8) Membros do Tribunais Superiores; 9) Membros do TCU; 10) Chefes de misso diplomtica de carter permanente Coator / Paciente 1) Funcionrio sujeito diretamente jurisdio do STF; 2) Quando se tratar de crime sujeito jurisdio do STF em nica instncia.

1) STJ; 2) TSE; 3) TST; 4) STM; 5) Turma Recursal do JEC.

Competncia Recursal OrdinriaCoator 1) Decidido em nica instncia pelos Tribunais Superiores, se denegatria a deciso. ___________________________________________________________________________________________________________

STJCompetncia OriginriaCoator 1) Ministro de Estado ou Comandantes das Froas Armadas (ressalvada a competncia da Justia Eleitoral). Coator / Paciente 1) Governador de Estado e do DF; 2) Desembargador dos TJ's; 3) Membros dos TRF's; 4) Membros dos TCM's; 5) Membros do MPU que oficiem perante tribunais; 6) Membro do TRE (ressavalda a competncia da justia eleitoral); 7) Membro do TRT (exceto quando o ato questionado e envolver matria jurisdio da Justia do Trabalho).

Competncia Recursal OrdinriaCoator 1) Decidido em nica instncia ou ltima instncia pelos TRF's ou TJ's, se denegatria a deciso. ___________________________________________________________________________________________________________

TST

Competncia OriginriaCoator TRT

Competncia Recursal OrdinriaCoator

1) Decidido em nica instncia ou ltima instncia pelos TRT's, se denegatria a deciso. ___________________________________________________________________________________________________________

TSE

Competncia OriginriaCoator 1) Presidente da Repblica, em matria eleitoral; 2) Ministros de Estado, em matria eleitoral; 3) TRE's; Caso aparte 1) Perigo de se consumar a violncia antes que o juiz competente possa prover sobre a impetrao.

Competncia Recursal OrdinriaCoator 1) Decidido em nica instncia ou ltima instncia pelos TRE's, se denegatria a deciso. ___________________________________________________________________________________________________________

STM

Competncia OriginriaCoator 1) Tribunal Militar imediatamente inferior, em matria de sua competncia; 2) Juiz Militar imediatamente inferior, em matria de sua competncia.

Competncia Recursal OrdinriaCoator 1) Decidido em nica instncia ou ltima instncia pelos Tribunais Militares ou Juzes Militares de instncia imediatamente inferior, em matria de sua competncia, se denegatria a deciso. ___________________________________________________________________________________________________________

TRF

Competncia OriginriaCoator 1) Juiz Federal 2) Procurador da Repblica que atue em primeiro grau. Paciente 1) Juiz Federal; 2) Juiz Militar; 3) Juiz do Trabalho; 4) Membros do MPU que atuem em primeira instncia (ressalvada a competncia da Justia Eleitoral).

Competncia Recursal OrdinriaCoator 1) Decidido pelos Juzes Federais e Estaduais no exerccio da competncia federal ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________

TJ

Competncia Originria

Coator 1) Juiz Estadual; 2) Membro do MP estadual (ressalvada a competncia da Justia Eleitoral.

Caso aparte 1) Outras competncias definidas pela Constituio Estadual.

Coator / Paciente 1) Prefeito Municipal; 2) Vice-Governador; 3) Secretrios Estaduais; 4) Deputados Estaduais.

Competncia Recursal OrdinriaCoator 1) Decidido pelos Juzes Estaduais. ___________________________________________________________________________________________________________

TRTCompetncia originriaCoator 1) Juiz do Trabalho, desde que envolva exclusivamente matria sujeita sua jurisdio; 2) Membro do MPT que atue na primeira instncia, desde que envolva exclusivamente matria sujeita sua jurisdio.

Competncia recursal OrdinriaCoator 1) Decidido pelos Juzes do Trabalho. ___________________________________________________________________________________________________________

TRECompetncia originriaPaciente 1) Perigo de se consumar a violncia antes que o juiz competente possa prover sobre a impetrao. Coator / Paciente 1) Juiz Eleitoral; 2) Membro do MP que atua na Justia Eleitoral de primeiro grau; 3) Outras autoridades sujeitas competncia do TJ local para o julgamento do crime de responsabilidade, mas desde que o caso seja atinente legislao eleitoral.

Competncia recursal OrdinriaCoator 1) Decidido pelos Juzes Eleitorais. ___________________________________________________________________________________________________________

TJM (Quando tiver)Competncia originriaCoator 1) Militar diretamente sujeito sua jurisdio. Paciente 1) Militar diretamente sujeito sua jurisdio.

Competncia recursal OrdinriaCoator 1) Militar diretamente sujeito sua jurisdio. Paciente 1) Militar diretamente sujeito sua jurisdio.

___________________________________________________________________________________________________________ Turma Recursal dos Juizado Especial Criminal

Competncia originriaCoator 1) Juiz de Direito que atue no JECrim; 2) Membro do MP que atue no JECrim; 3) Delegado de polcia (no caso de infrao de menor potencial ofensivo); 4) Outras autoridades no sujeita; a outra jurisdio (no caso de infrao de menor potencial ofensivo); 5) Particular (no caso de infrao de menor potencial ofensivo).

Competncia recursal OrdinriaCoator 1) Decidido pelo JECrim de primeira instncia. ___________________________________________________________________________________________________________ Juzes de Primeiro Grau

Competncia originriaCoator 1) Delegado de polcia 2) Quaisquer autoridades ou funcionrios que no estejam sujeitos jurisdio do Tribunal de Justia (em caso de infrao que no seja de competncia dos Juizados Especiais ou Federais); 3) Particular (em caso de infrao que no seja de competncia dos Juizados Especiais ou Federais). ___________________________________________________________________________________________________________