Conceito ---- Walissonteoria Da Descoberta Inevitável

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1 – A TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL Firma-se está teoria em situações hipotéticas, quando uma determinada prova é adquirida de forma ilítica e é observado que os trâmites legais e de praxe de determinada investigação já pré-existente chegaria a mesma prova e em seu mesmo estado, inevitavelmente, quando foi encontrada anteriormente e ilegítima, desta vez de forma legal. Neste mesmo sentido conceitua o doutrinador Fernando Capez: “fosse como fosse, se chegaria inevitavelmente, nas circunstâncias, a obter a prova por meio legítimo. Nesse caso, a prova que deriva da prova ilícita originária seria inevitavelmente conseguida de qualquer outro modo.” Com um conceito não obstante deste último, o doutrinador Edilson Mougenot Bomfim define da seguite forma: “Assim , se o caminho trilhado na investigação ou na realização normal de instrução criminal puderem levar à prova derivada da ilícita, não se considerará imprestável o elemento carreado aos autos.” Está teoria está atrelada ao artigo 157 p. 2º do Código de Processo Penal com o seguinte texto: “Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.”

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1 – A TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL

Firma-se está teoria em situações hipotéticas, quando uma determinada prova é

adquirida de forma ilítica e é observado que os trâmites legais e de praxe de determinada

investigação já pré-existente chegaria a mesma prova e em seu mesmo estado, inevitavelmente,

quando foi encontrada anteriormente e ilegítima, desta vez de forma legal. Neste mesmo sentido

conceitua o doutrinador Fernando Capez: “fosse como fosse, se chegaria inevitavelmente, nas

circunstâncias, a obter a prova por meio legítimo. Nesse caso, a prova que deriva da prova ilícita

originária seria inevitavelmente conseguida de qualquer outro modo.” Com um conceito não

obstante deste último, o doutrinador Edilson Mougenot Bomfim define da seguite forma:

“Assim , se o caminho trilhado na investigação ou na realização normal de instrução criminal

puderem levar à prova derivada da ilícita, não se considerará imprestável o elemento carreado

aos autos.”

Está teoria está atrelada ao artigo 157 p. 2º do Código de Processo Penal com o seguinte

texto: “Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de

praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da

prova.”