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  • 8/3/2019 conceito_servidor publico

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    Orientao: veja a definio de servidor pblico*

    Ultima Atualizao: 12/08/2010 s 17:29:45

    Servidor Pblico- Definio

    Segundo as disposies constitucionais em vigor, servidores pblicos so todos aqueles que mantmvnculo de trabalho profissional com os rgos e entidades governamentais, integrados em cargos ou

    empregos de qualquer delas: Unio, estados, Distrito Federal, municpios e suas respectivas autarquias,

    fundaes, empresas pblicas e sociedades de economia mista.

    Trata-se de designao genrica e abrangente, introduzida pela Constituio Federal de 1988, uma vez

    que, at a promulgao da carta hoje em vigor, prevalecia a denominao de funcionrio pblico para

    identificao dos titulares de cargos na administrao direta, considerando-se equiparados a eles os

    ocupantes de cargos nas autarquias, aos quais se estendia o regime estatutrio.

    A partir da Constituio de 1988, desaparece o conceito de funcionrio pblico, passando-se adotar a

    designao ampla de servidores pblicos, distinguindo-se, no gnero, uma espcie: os servidores

    pblicos civis, que receberam tratamento nos artigos 39 a 41.

    Desta forma, servidor pblico civil unicamente o servidor da administrao direta, de autarquia ou de

    fundao publica, ocupante de cargo pblico.

    A relao jurdica que interliga o Poder Pblico e os titulares de cargos pblicos de natureza estatutria,

    institucional, valendo dizer que, ressalvadas as disposies constitucionais impeditivas, o Estado detm o

    poder de alterar legislativamente o regime de direitos e obrigaes recprocos, existentes poca do

    ingresso no servio pblico.

    Em resumo, servidor pblico civil:

    TITULAR DE CARGO PBLICO

    MANTEM RELAO ESTATUTRIA

    INTEGRA O QUADRO DA ADMINISTRAO DIRETA, AUTARQUIA OU FUNDAO PBLICA.

    Distino entre cargo, emprego e funo

    A Constituio Federal, ao tratar da administrao pblica, refere-se em seu art. 37, inciso I, a cargos,

    empregos e funes pblicas, declarando-os acessveis aos brasileiros que preencham os requisitos

    estabelecidos em lei.

    Estas trs formas de desempenho podem ser definidas da seguinte forma:

    CARGO PBLICO: conjunto de atribuies, expressando unidades de competncia cometida a um

    agente, criado por lei, com denominao prpria e nmero certo, retribudo por pessoa jurdica de direito

    pblico, (administrao direta, autarquia e fundao pblica), submetendo-se o seu titular ao regime

    estatutrio ou institucional.

    EMPREGO PBLICO: conjunto de encargos de trabalho preenchidos por agentes contratados paradesempenha-los sob o regime da Legislao Trabalhista.

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    FUNO PBLICA: encargos de natureza pblica exercidos por particulares, sem que os mesmos

    percam essa qualidade. Podemos citar como exemplos de funes pblicas as atividades de jurado,

    membros de mesa receptora ou apuradora de votos em eleies, as serventias da Justia no

    oficializadas (servidores notariais e de registro exercidos em carter privado por delegao do Poder

    Pblico), entre outras.