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PROVA ESCRITA E PRÁTICA CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL 1/2016 Leia com atenção as instruções a seguir: · Você está recebendo do fiscal de sala, além deste caderno de rascunho contendo 1 (um) tema para dissertação, 1 (uma) proposta para uma peça prática e 4 (quatro) questões discursivas, um caderno destinado à transcrição dos textos definitivos das respostas. O texto da dissertação deverá ter até 60 (sessenta) linhas; a peça prática a ser elaborada deve conter até 60 (sessenta) linhas e as respostas às questões discursivas devem ser apresentadas em até 15 (quinze) linhas. · Ao receber o caderno de textos definitivos e este caderno para rascunho você deve: a) verificar se o critério de ingresso constante da capa deste caderno de rascunho coincide com o registrado em seu caderno de textos definitivos; b) conferir nome, número de identidade, CPF, número de inscrição e demais dados constantes da capa do caderno de textos definitivos; c) comunicar imediatamente ao fiscal de sala qualquer erro encontrado no material recebido; d) ler atentamente as instruções de preenchimento do caderno de textos definitivos; e) assinar o caderno de textos definitivos, no espaço reservado, com caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta. · As questões discursivas são identificadas pelo número que se situa acima do seu enunciado. · Durante a aplicação da prova não será permitido: a) qualquer tipo de comunicação entre os candidatos; b) empréstimo de material; c) levantar da cadeira sem a devida autorização do fiscal de sala; d) portar aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, beep, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, tablet, mp3, bem como relógio digital, óculos escuros, protetor auricular, ou qualquer acessório de chapelaria, como chapéu, boné e gorro, etc., e ainda líquido corretor de texto ou fita corretiva, caneta hidrográfica fluorescente, lápis, lapiseira/grafite, borracha ou lápis-borracha. · Será considerada nula e não será pontuada a dissertação, a peça prática ou a resposta de qualquer uma das quatro questões discursivas que: a) estiver fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade; b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; c) estiver em branco; d) apresentar letra ilegível. · É permitida a consulta apenas a textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, desacompanhados de jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários, conforme subitens 14.7 a 14.7.2 do edital. Não é permitido que o candidato utilize textos grifados ou realçados, obras de doutrina, obras que contenham formulários e/ou modelos, anotações pessoais, dicionários e apostilas, além de outros materiais que não os descritos no edital. · A CONSULPLAN realizará a coleta da impressão digital dos candidatos na lista de presença. · Não será permitida a troca do caderno de textos definitivos por erro do candidato. · O tempo disponível para esta prova será de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento do caderno de textos definitivos. · Para fins de avaliação, serão levadas em consideração apenas as respostas constantes do caderno de textos definitivos. · O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação após decorridas 2 (duas) horas do início da prova, momento a partir do qual poderá levar consigo o caderno de rascunhos (Prova Escrita e Prática). Quando terminar sua prova, deverá entregar obrigatoriamente o caderno de textos definitivos devidamente preenchido e assinado ao fiscal de sala. · Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas. Esses candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo Coordenador da unidade, na coordenação do local de provas. Caso algum desses candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação de sala e pelo Coordenador do local de provas. · Boa prova! REMOÇÃO

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PROVA ESCRITA E PRÁTICA

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL 1/2016

Leia com atenção as instruções a seguir:

· Você está recebendo do fiscal de sala, além deste caderno de rascunho contendo 1 (um) tema para dissertação, 1 (uma) proposta para

uma peça prática e 4 (quatro) questões discursivas, um caderno destinado à transcrição dos textos definitivos das respostas. O texto da

dissertação deverá ter até 60 (sessenta) linhas; a peça prática a ser elaborada deve conter até 60 (sessenta) linhas e as respostas às

questões discursivas devem ser apresentadas em até 15 (quinze) linhas.

· Ao receber o caderno de textos definitivos e este caderno para rascunho você deve:

a) verificar se o critério de ingresso constante da capa deste caderno de rascunho coincide com o registrado em seu caderno de textos

definitivos;

b) conferir nome, número de identidade, CPF, número de inscrição e demais dados constantes da capa do caderno de textos definitivos;

c) comunicar imediatamente ao fiscal de sala qualquer erro encontrado no material recebido;

d) ler atentamente as instruções de preenchimento do caderno de textos definitivos;

e) assinar o caderno de textos definitivos, no espaço reservado, com caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta.

· As questões discursivas são identificadas pelo número que se situa acima do seu enunciado.

· Durante a aplicação da prova não será permitido:

a) qualquer tipo de comunicação entre os candidatos;

b) empréstimo de material;

c) levantar da cadeira sem a devida autorização do fiscal de sala;

d) portar aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, beep, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor,

gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, tablet, mp3, bem como relógio digital,

óculos escuros, protetor auricular, ou qualquer acessório de chapelaria, como chapéu, boné e gorro, etc., e ainda líquido corretor de texto

ou fita corretiva, caneta hidrográfica fluorescente, lápis, lapiseira/grafite, borracha ou lápis-borracha.

· Será considerada nula e não será pontuada a dissertação, a peça prática ou a resposta de qualquer uma das quatro questões discursivas

que: a) estiver fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade; b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente

(apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; c)

estiver em branco; d) apresentar letra ilegível.

· É permitida a consulta apenas a textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, desacompanhados de

jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários, conforme subitens 14.7 a 14.7.2 do edital. Não é permitido

que o candidato utilize textos grifados ou realçados, obras de doutrina, obras que contenham formulários e/ou modelos, anotações

pessoais, dicionários e apostilas, além de

outros materiais que não os descritos no edital.

· A CONSULPLAN realizará a coleta da impressão digital dos candidatos na lista de presença.

· Não será permitida a troca do caderno de textos definitivos por erro do candidato.

· O tempo disponível para esta prova será de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento do caderno de textos definitivos.

· Para fins de avaliação, serão levadas em consideração apenas as respostas constantes do caderno de textos definitivos.

· O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação após decorridas 2 (duas) horas do início da prova, momento a partir do qual

poderá levar consigo o caderno de rascunhos (Prova Escrita e Prática). Quando terminar sua prova, deverá entregar obrigatoriamente o

caderno de textos definitivos devidamente preenchido e assinado ao fiscal de sala.

· Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão

utilizados na correção das provas. Esses candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da

documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo Coordenador da unidade, na coordenação do local de provas. Caso algum

desses candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência,

testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação de sala e pelo Coordenador do local de provas.

· Boa prova!

REMOÇÃO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS – PROVA ESCRITA E PRÁTICA - REMOÇÃO Página 2

*ATENÇÃO: ANTES DE INICIAR A PROVA, VERIFIQUE SE TODOS OS SEUS APARELHOS ELETRÔNICOS FORAM

ACONDICIONADOS E LACRADOS DENTRO DA EMBALAGEM PRÓPRIA. CASO A QUALQUER MOMENTO DURANTE A REALIZAÇÃO DO EXAME VOCÊ SEJA FLAGRADO PORTANDO QUAISQUER EQUIPAMENTOS PROIBIDOS PELO EDITAL, SUAS

PROVAS PODERÃO SER ANULADAS, ACARRETANDO EM SUA ELIMINAÇÃO DO CERTAME.

------------------------------------------------------------------------- DISSERTAÇÃO

Pedro de tal, brasileiro, viúvo, médico e pecuarista, natural de Chapada Gaúcha/MG, CPF XXX, residente em Januária/MG, ajuizou, perante o juízo da comarca de Manga/MG, ação de execução por quantia certa (R$ 300.000,00) em face do executado Lúcio de tal, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de Montalvânia/MG, CPF YYY, residente em Manga/MG. O processo encontra-se com seu trâmite regular, tendo o juiz da comarca despachado a inicial e deferido ao exequente Pedro de tal os benefícios da gratuidade da justiça. Pedro de tal obteve certidão de propositura e admissão da execução em juízo, a qual observou todos os requisitos legais. Cônscio de que o executado possui um imóvel registrado junto ao Ofício de Registro de Imóveis de Manga/MG, o exequente apresentou ao Oficial de Registro de Imóveis, através de simples petição, mas sem estar acompanhada de mandado judicial, a certidão de propositura e admissão da execução em juízo, além de cópia integral do processo. Ao receber a documentação, o Oficial de Registro de Imóveis observou que a certidão não se fazia acompanhar do mandado judicial, situação que lhe chamou a atenção. Desconfiou, ainda, quanto ao preenchimento, pelo exequente, dos pressupostos para a obtenção da gratuidade da justiça.

Com base na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 e no Provimento nº 260/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do TJMG (Codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro), disserte acerca das providências a serem tomadas pelo Oficial de Registro de Imóveis, abordando a viabilidade ou não de atender ao pedido de averbação na forma postulada, bem como em relação à desconfiança acerca da condição financeira do exequente para fins de obtenção da gratuidade da justiça. (Valor: 3,00)

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PEÇA PRÁTICA

Odete Silva, nascida em Cruzeiro do Vento, em 29 de julho de 1963 (vinte e nove de julho do ano de mil novecentos e sessenta e três), brasileira, casada, do sexo feminino, enfermeira, RG 0.000.000 SSP/MG, CPF 000.000.000-00, compareceu no Registro Civil das Pessoas Naturais de Cruzeiro do Vento - MG, em 15 de junho de 2017 (quinze de junho de dois mil e dezessete) e declarou o falecimento de seu marido, Olaviano Silva, brasileiro, do sexo masculino, 57 (cinquenta e sete) anos, de cor branca, engenheiro, RG 1.111.111 SSP/MG, CPF 111.111.111-11, casado, nascido em Cruzeiro do Vento, em 13/04/1960 (treze de abril de mil novecentos e sessenta). Odete apresentou todos os documentos necessários para o registro do óbito e, ainda, declarou que o falecido:

• veio a óbito às 03h27min (três horas e vinte e sete minutos) do dia 15 de junho de 2017 (quinze de junho de dois mil e dezessete) no Hospital Municipal, situado à Rua Verde, número 34, em Cruzeiro do Vento-MG;

• era residente e domiciliado em Cruzeiro do Vento-MG, Rua Alegre, número 23, bairro Olaria, onde vivia com a declarante, Odete Silva;

• sob o regime de separação parcial de bens, casou-se com a declarante, Odete Silva, no Registro Civil das Pessoas Naturais de Cruzeiro do Vento-MG, em 19 de agosto de 1990, Livro nº B-07, folhas 23, Termo 3512, sendo que o casal não teve filhos;

• era filho de Afonso Silva, mecânico, e Clara Rosa, costureira, ambos brasileiros, nascidos e residentes em Belo Horizonte-MG, na Rua Quatro, número 29;

• não deixou filhos;

• não deixou bens;

• não deixou testamento conhecido;

• será sepultado no Cemitério da Paisagem, rua três, número 23, em Cruzeiro do Vento-MG;

• era eleitor em Cruzeiro do Vento-MG.

A Declaração de Óbito nº 00000000-0, firmada pelo médico, Dr. João Souza, CRM. 00.000, constou como causa natural da morte: Doença Aterosclerótica Coronariana e Infarto Agudo do Miocárdio.

Considerando o exposto, lavre o assento de óbito, indicando o livro correspondente e o Serviço Registral competente para a sua lavratura. Utilize os dados informados acima. Somente na ausência destes e, ainda, se eventualmente forem necessários à elaboração da peça, faça uso de dados fictícios complementares. Observe o disposto no Provimento nº 260/CGJ/2013 e na Lei Federal nº 6.015/73. (Valor: 3,00)

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QUESTÃO 1

João e Maria cometeram um crime de roubo, na comarca de Contagem/MG, em 07.05.2016. Cinco dias depois, em 12.05.2016, cometeram novo roubo em Betim/MG, com as mesmas características. Em 22.05.2016, praticaram novo roubo, nas mesmas condições dos anteriores, na comarca de Vespasiano/MG, quando, então, subtraíram um talão de cheques, com o qual foram a um supermercado em Belo Horizonte, onde emitiram um cheque, falsificando a assinatura, para adquirir uma geladeira duplex para a residência do casal. Instaurado inquérito para apuração do crime praticado em Belo Horizonte, foram determinadas diligências, dentre elas a busca e apreensão no endereço de entrega do bem e, ainda, a interceptação telefônica, através da qual também se apuraram os demais roubos ocorridos na região metropolitana, com relação aos quais tramitavam inquéritos, mas que ainda não estavam concluídos.

Qual ou quais os crimes e os foros competentes para julgar a ação da dupla criminosa? (Valor: 1,00)

Fundamente sua resposta, demonstrando conhecimento acerca dos institutos jurídicos aplicáveis ao caso e indicando os dispositivos legais pertinentes.

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QUESTÃO 2

A prestação de serviços públicos pode ser interrompida ou suspensa? Justifique e fundamente sua resposta à luz da doutrina e da jurisprudência atual. (Valor: 1,00)

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QUESTÃO 3 Em uma letra de câmbio, Juca é o sacado, Marta é a tomadora e Hugo, o sacador. Na hipótese de a letra de câmbio não ser aceita, ou não ser paga (considere as duas hipóteses), responda: (Valor: 1,00)

a) Quem pode protestar esta letra de câmbio? b) Supondo que cada um destes tenha residência em cidades diferentes e o local de pagamento seja em uma quarta

cidade, onde será feito o protesto? c) A letra de câmbio tem sua previsão em mais de um instrumento legal. Indique a ordem de aplicação subsidiária

dessas normas legais. d) Por que o Código Civil, sendo a lei mais nova, não se aplica às letras de câmbio de forma direta, tendo revogado as

leis anteriores? Justifique.

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QUESTÃO 4

O Estado de Minas Gerais ajuizou ação de execução fiscal contra a sociedade DÉBITO’S LTDA., por dívida inscrita de ICMS declarado e não pago. Quando do cumprimento do mandado de citação e penhora, o oficial de justiça certificou que a sociedade não mais funcionava no endereço constante dos cadastros do Fisco e da Junta Comercial. Em seguida, nas buscas realizadas, não foram encontrados bens penhoráveis da sociedade, o que motivou a Fazenda Pública a requerer a inclusão dos sócios-gerentes João e Maria, integrantes do quadro societário na data da diligência do oficial de justiça, no polo passivo da execução. Citados os sócios, foi arguida nos autos da execução fiscal exceção de pré-executividade, tanto pelos sócios quanto pela sociedade, insurgindo-se contra o redirecionamento da pretensão executiva aos coobrigados, sob a alegação de que não agiram com culpa ou dolo.

Responda, justificadamente, à luz da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça: (Valor: 1,00)

a) A sociedade é parte legítima para arguir a exceção de pré-executividade? b) Na situação fática acima retratada, é possível o redirecionamento da execução aos sócios?

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