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‘‘Qualquer semelhança nominal e/ ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência’’ SIMULADO 2ª FASE EXAME DE ORDEM DIREITO CIVIL CADERNO DE RASCUNHO Qualquer tipo de comunicação entre os examinados. Levantar da cadeira sem a devida autorização do fiscal de sala. Portar aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravdor, telefone celular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, protetor auricular, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie. Usar o sanitário ao término da prova, após deixar a sala Além deste caderno de rascunho, contendo o enunciado da peça prático-profissional e das quatro questões discursivas, você receberá do fiscal de sala: Um caderno destinado à transcrição dos textos definitivos das respostas. 5 horas é o tempo disponível para a realização da prova, já incluindo o tempo para preenchimento do caderno de textos definitivos. 2 horas após o início da prova é possível retirar-se da sala, sem levar o caderno de rascunho. 1 hora antes do término do período de prova é possível retirar-se da sala levando o caderno de rascunho. Verifique se a disciplina constante da capa deste caderno coincide com a registrada em seu caderno de textos definitivos. Caso contrário, notifique imediatamente o fiscal da sala, para que sejam tomadas as devidas providências. Confira seus dados pessoais, especialmente nome, número de inscrição e documento de identidade e leia atentamente as instruções para preencher o caderno de textos definitivos. Assine seu nome, no espaço reservado, com caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta. As questões discursivas são identificadas pelo número que se situa acima do seu enunciado. Não será permitida a troca do caderno de textos definitivos por erro do examinado. Para fins de avaliação, serão levadas em consideração apenas as respostas constantes do caderno de textos definitivos. A FGV coletará as impressões digitais dos examinados no caderno de textos definitivos. Os 3 (três) últimos examinados de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas. Esses examinados poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo Coordenador da unidade, na Coordenação do local da prova. Caso algum desses examinandos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas. Boa prova!

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‘‘Qualquer semelhança nominal e/ ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência’’

SIMULADO 2ª FASE EXAME DE ORDEM

DIREITO CIVIL CADERNO DE RASCUNHO

Qualquer tipo de comunicação entre os examinados.

Levantar da cadeira sem a devida autorização do

fiscal de sala.

Portar aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone

celular, walkman, agenda eletrônica, notebook,

palmtop, receptor, gravdor, telefone celular, máquina

fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem

como relógio de qualquer espécie, protetor

auricular, óculos escuros ou quaisquer acessórios de

chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e

ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de

qualquer espécie.

Usar o sanitário ao término da prova, após deixar

a sala

Além deste caderno de rascunho, contendo o

enunciado da peça prático-profissional e das quatro

questões discursivas, você receberá do fiscal de sala:

Um caderno destinado à transcrição dos textos

definitivos das respostas.

5 horas é o tempo disponível para a realização da

prova, já incluindo o tempo para preenchimento do

caderno de textos definitivos.

2 horas após o início da prova é possível retirar-se

da sala, sem levar o caderno de rascunho.

1 hora antes do término do período de prova é

possível retirar-se da sala levando o caderno de

rascunho.

Verifique se a disciplina constante da capa deste caderno

coincide com a registrada em seu caderno de textos

definitivos. Caso contrário, notifique imediatamente o fiscal

da sala, para que sejam tomadas as devidas providências.

Confira seus dados pessoais, especialmente nome, número

de inscrição e documento de identidade e leia atentamente

as instruções para preencher o caderno de textos definitivos.

Assine seu nome, no espaço reservado, com caneta

esferográfica transparente de cor azul ou preta.

As questões discursivas são identificadas pelo número que se

situa acima do seu enunciado.

Não será permitida a troca do caderno de textos definitivos

por erro do examinado.

Para fins de avaliação, serão levadas em consideração

apenas as respostas constantes do caderno de textos

definitivos.

A FGV coletará as impressões digitais dos examinados no

caderno de textos definitivos.

Os 3 (três) últimos examinados de cada sala só poderão sair

juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos

que serão utilizados na correção das provas. Esses examinados

poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de

conferência da documentação da sala de aplicação, que será

realizada pelo Coordenador da unidade, na Coordenação do local

da prova. Caso algum desses examinandos insista em sair do

local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação,

deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, será

lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois)

outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo

Coordenador da unidade de provas.

Boa prova!

XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - SIMULADO 2ª FASE – DIREITO CIVIL

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Em 19.12.16, as empresas CIMENTO CONSTRUTORA S.A. e AÇO FORTE BR LTDA. celebraram contrato de empreitada

para que a segunda realizasse obras de concretagem das áreas de lazer do Condomínio Residencial Águas de Santa

Dona, localizado na cidade de Itu/SP, idealizado, implantado e comercializado pela primeira, fixando como foro de

eleição a Comarca de São Paulo/SP.

Tal contrato previa que a empreiteira AÇO FORTE BR LTDA. realizaria todas as obras de concretagem, com utilização

de expertise e mão de obra próprias, sendo a responsável pela indicação da quantidade e qualidade de materiais

necessários para o serviço, o que poderia ser adquirido diretamente pela construtora e dona da obra ou realizado

pela empreiteira, sempre no limite da comprovada necessidade para o bimestre seguinte, com posterior reembolso

pela construtora e dona da obra CIMENTO CONSTRUTORA S.A.

Assim, bimestralmente, a empreiteira AÇO FORTE expedia suas faturas, dando conta do material adquirido para a

obra no período, comprovando seu destino, e recebia o respectivo reembolso em até 30 dias úteis. Nesses termos, o

contrato transcorreu de forma regular até meados de agosto de 2017, quando a fatura enviada pela COLOCAÇÃO

CONCRETO, referente aos meses de junho e julho de 2017, foi rejeitada pela CIMENTO CONSTRUTORA S.A. já que em

tal período a construtora e dona da obra forneceu pessoalmente 1 tonelada de ferro e 4.050 sacos de 20 kg cada de

areia para o serviço, o que superou a quantidade necessária para as construções do período e, por consequência, não

haveria justificativa para novas aquisições.

Antes de finalizadas as tratativas extrajudiciais entre as empresas, a AÇOFORTE BR LTDA. distribuiu Ação de Cobrança

em face da CIMENTO CONSTRUTORA S.A., processo nº 654.321/2017, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca

de Itu/SP. Em tal demanda, de plano informando seu desinteresse na designação de data para realização de audiência

de tentativa de conciliação, a Autora cobra da Ré o pagamento de R$ 354.000,00 referente a compra de materiais

para obra no Condomínio Residencial Águas de Santa Dona, relativa aos meses de junho e julho de 2017, já que a

fatura de agosto não fora quitada.

Após receber mandado de citação, a empresa CIMENTO CONSTRUTORA S.A., com sede em São Paulo, procura seu

escritório buscando auxílio jurídico para elaboração da peça processual cabível, com a defesa de seus interesses,

indicando os fundamentos legais, em especial considerando que nos meses de junho e julho de 2017 todo o material

necessário foi fornecido diretamente pela dona da obra, tendo, inclusive, sido constatado excesso no fornecimento

e desvio de materiais para obras de terceiros, a saber: 1.020 sacos de areia, no valor total de R$ 3.049,80, que merece

ser devolvido.

(Valor: 5,00)

XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - SIMULADO 2ª FASE – DIREITO CIVIL

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QUESTÃO 01

Cecília ajuizou ação de cobrança contra Veridiana, objetivando o recebimento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil

reais), decorrente de um serviço de assessoria prestado durante o início de 2018. Recebida a inicial e determinada a

citação da ré, ela explica ao advogado que não fez parte da relação contratual apontada por Cecília, e que na verdade

o polo passivo deveria ser ocupado por Luiza, real pessoa contratada para os serviços de assessoria. Com base no

apresentado, responda:

A) Visto que já houve a citação, o que o advogado de Veridiana deverá fazer? (Valor: 0,60)

B) Após realizado o ato da ré dentro do prazo, como deverá proceder o juiz? (Valor: 0,65)

(Valor: 1,25)

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QUESTÃO 02

Em 5.4.2018, Breno firma contrato preliminar de compra e venda com João, cujo objeto era um imóvel pelo valor de

R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), cuja tradição ocorreria em 31.11.2018 e o pagamento se daria no

ato.

Em 15.6.2018, pelo nascimento de seus dois filhos, Breno amplia o imóvel por meio de reforma, aumentando a área

útil do mesmo em quase 3 (três) vezes, utilizando material de altíssima qualidade e acrescentando duas vagas de

garagem e uma piscina.

Após o término da reforma, em 5.10.2018, Breno entra em contato com João, e informa o ocorrido, exigindo a

quantia de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) pelo imóvel, ato contínuo em que João informa que não

arcaria com a quantia, vista que haviam firmado um compromisso.

A respeito do narrado, responda:

A) Breno pode se recusar a vender o imóvel à João? Na hipótese de ter sido ultrapassada a data de entrega do

imóvel por Breno, poderia ser estipulada penalidade pelo atraso? Se sim, qual seria o limite da penalidade?

(Valor: 0,40)

B) A respeito da penalidade por atraso, considerando que o imóvel tivesse valor de R$ 950.000,00 e a penalidade

estabelecida superasse o valor do imóvel, há alguma medida a ser tomada? Justifique. (Valor: 0,30)

C) Se a hipótese acima se trata de relação de consumo e João tivesse adquirido o imóvel na planta de uma pessoa

jurídica e, posteriormente ingressasse em Juízo a fim de desfazer o negócio jurídico por incapacidade

financeira, requerendo a devolução de 80% dos valores pagos, dando valor a causa de R$ 280.000,00 e o

Magistrado, em despacho, determinasse que João emendasse o valor da causa e complementasse as custas

nos termos do Art.292,II do CPC/15, que deveria ser o valor do contrato em discussão. Nesse caso, estaria

correta a decisão do magistrado? (Valor: 0,55)

(Valor: 1,25)

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QUESTÃO 03

Gabriel Caetano Linhares, ingressou com ação rescisória voltada a desconstituir o v. acórdão do processo 2233/2018

proferido pela C. 20ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, pelo qual se deu provimento a recurso de apelação de

Fábio Rodrigues Mateus, reformando-se a r. sentença de primeiro grau que, acolhendo alegação de pagamento, que

extinguiu a execução fundada em título judicial. Ao receber a petição, o relator determinou a juntada da certidão de

trânsito em julgado do processo 2233/2018 . Diante do exposto, Gabriel Caetano Linhares, protocolou petição

informando que não transitou em julgado o acórdão rescindendo do processo 2233/2018, bem como não obstante o

ingresso da ação rescisória, protocolou no processo 2233/2018 a petição de Recurso Especial, visando a reforma do

acórdão. Considerando tal situação hipotética, responda fundamentadamente:

A) É cabível a ação rescisória no presente caso? Justifique. (Valor: 0,30)

B) Diante da situação narrada, qual procedimento deverá ser adotado pelo relator? Justifique. (Valor: 0,60)

C) Não obstante a situação hipotética narrada, considere que o acórdão tenha transitado em julgado e Fábio

Rodrigues Mateus tenha conseguido o provimento da decisão face a fundado temor de dano iminente e

considerável em face de Gabriel Caetano Linhares, neste caso caberia alguma medida judicial? Justifique.

(Valor: 0,35)

(Valor: 1,25)

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QUESTÃO 04

Amilton, menor, representado por sua genitora Maria Lúcia, ingressou com ação de alimentos em face seu genitor

Renato, que foi julgada procedente para condenação do genitor em alimentos no importe de R$ 1.000,00 mensais,

não havendo interposição de recurso pelas partes. A sentença foi publicada na data de 05/05/2017. Ocorre que

Renato foi demitido do seu emprego e está passando por agruras financeiras, tendo dificuldade até mesmo para se

alimentar. Assim, em 10/06/2018, ingressou com ação de revisão de alimentos, em tramite a 02 Vara Cível do Guarujá-

SP. Após audiência de conciliação infrutífera, apresentação de defesa e regular instrução processual, o Juiz julgou o

processo extinto sem resolução do mérito, entendendo pela coisa julgada na propositura da ação. A decisão foi

disponibilizada no diário da justiça eletrônico em uma sexta-feira, no dia 17 de abril do ano de 20XX. Considerando

tal cenário, responda:

A) O entendimento do magistrado em relação a coisa julgada encontra-se correto? (Valor: 0,60)

B) O advogado de Renato poderá interpor algum recurso? Caso positivo em qual prazo? (Valor: 0,30)

C) Qual seria o último dia de prazo para a interposição de eventual recurso? Justifique. (Valor: 0,35)

(Valor: 1,25)

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