CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2016 · Poder Executivo do Município de Itabirito. 1.2.1. As...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2016 FRA - www.gestaoconcurso.com.br - [email protected] Página 1 de 27 EDITAL 01/2016 O Prefeito do Município de Itabirito torna pública a realização do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva mediante as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, observando os termos da Lei Municipal nº 3003 de 02 maio de 2014, da Lei Municipal nº 3008 de 22 de maio de 2014, da Lei Municipal nº 3018 de 30 de junho de 2014 e da Lei Municipal nº 3150 de 23 de dezembro de 2015. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público será regido por este Edital, seus anexos e suas eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes. 1.2. O presente concurso público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas para os cargos Auxiliar de Farmácia 40h, Auxiliar de Farmácia 12hx 36h, Técnico em Enfermagem I 40h, Técnico em Enfermagem II 12hx 36h, Técnico em Patologia Clínica 40h, Técnico em Patologia Clínica 12h x 36h, estabelecidas no item 4 deste Edital e à formação de cadastro reserva para futuras vagas do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Itabirito. 1.2.1. As vagas serão providas de acordo com o interesse e a necessidade do Município de Itabirito, observada a ordem classificatória dos candidatos aprovados. 1.3. O concurso público será realizado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Fundação Renato Azeredo, doravante denominada FRA, localizada à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108, telefone (31) 3319-8700, endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e e-mail [email protected] . 1.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Itabirito. 1.5. A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br , por meio do link correspondente às inscrições do Edital 01/2016, no período compreendido entre 10h00min do dia 11 de julho de 2016 e 22h00min do dia 15 de agosto de 2016, considerando como horário oficial o de Brasília/DF, mediante o pagamento da respectiva taxa, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária. 1.6. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital cumprirão jornada de trabalho estabelecida neste edital e terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal nº 3008 de 22 de maio de 2014 e pela Lei Municipal nº 3003 de 02 maio de 2014, vinculado à Administração Direta. 1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário. 2. DOS CARGOS NOME DO CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA 40H E 12X36 HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades de dispensação de medicamentos e materiais, verificando prescrições, separando e inserindo informações em formulários específicos, visando o correto controle da unidade de trabalho. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve.

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EDITAL 01/2016

O Prefeito do Município de Itabirito torna pública a realização do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva mediante as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, observando os termos da Lei Municipal nº 3003 de 02 maio de 2014, da Lei Municipal nº 3008 de 22 de maio de 2014, da Lei Municipal nº 3018 de 30 de junho de 2014 e da Lei Municipal nº 3150 de 23 de dezembro de 2015. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público será regido por este Edital, seus anexos e suas eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes. 1.2. O presente concurso público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas para os cargos Auxiliar de Farmácia – 40h, Auxiliar de Farmácia – 12hx 36h, Técnico em Enfermagem I – 40h, Técnico em Enfermagem II – 12hx 36h, Técnico em Patologia Clínica – 40h, Técnico em Patologia Clínica – 12h x 36h, estabelecidas no item 4 deste Edital e à formação de cadastro reserva para futuras vagas do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Itabirito.

1.2.1. As vagas serão providas de acordo com o interesse e a necessidade do Município de Itabirito, observada a ordem classificatória dos candidatos aprovados. 1.3. O concurso público será realizado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Fundação Renato Azeredo, doravante denominada FRA, localizada à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108, telefone (31) 3319-8700, endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.bre e-mail [email protected]. 1.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Itabirito. 1.5. A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, por meio do link correspondente às inscrições do Edital 01/2016, no período compreendido entre 10h00min do dia 11 de julho de 2016 e 22h00min do dia 15 de agosto de 2016, considerando como horário oficial o de Brasília/DF, mediante o pagamento da respectiva taxa, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária. 1.6. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital cumprirão jornada de trabalho estabelecida neste edital e terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal nº 3008 de 22 de maio de 2014 e pela Lei Municipal nº 3003 de 02 maio de 2014, vinculado à Administração Direta. 1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário. 2. DOS CARGOS NOME DO CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA – 40H E 12X36 HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades de dispensação de medicamentos e materiais, verificando prescrições, separando e inserindo informações em formulários específicos, visando o correto controle da unidade de trabalho. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e

informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve.

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2. Realizar a dispensação de medicamentos e materiais para enfermagem e pacientes externos, atentando-se para informações de prescrição e validade dos mesmos;

3. Anotar informações no mapa de saída de medicamentos, informando quantidade liberada e devolvida, a fim de manter controle do estoque;

4. Auxiliar na realização do balanço semanal, a fim de identificar necessidade e solicitar a reposição de medicamentos e materiais;

5. Organizar a unidade de trabalho, verificando disponibilidade de materiais e medicamentos, observando datas de validade e disponibilidade dos mesmos, bem como limpar armários e prateleiras;

6. Etiquetar medicamentos, indicando aqueles com menor prazo de validade, a fim de facilitar a identificação e dispensação prioritária;

7. Montar e reabastecer carrinhos de emergência, de acordo com lista preestabelecida, sempre que necessário;

8. Controlar saídas de psicotrópicos, realizando a dispensação mediante receita médica, bem como retê-la em local específico;

9. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário;

10. Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas;

11. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. Competências Técnico/operacionais:

1. Trabalhar com autonomia e iniciativa; 2. Capacidade para compreender e lidar com a complexidade de informações exigida

para receber e compartilhar informações; 3. Capacidade de aprendizagem e investimento no desenvolvimento pessoal e

profissional; 4. Capacidade de análise crítica, organização e planejamento; 5. Visão sistêmica, organização e planejamento; 6. Proatividade, cooperação e comprometimento; 7. Responsabilidade e persistência; 8. Autoconhecimento, resiliência e adaptabilidade.

Competências Relacionais: 1. Capacidade para estabelecer bom relacionamento interpessoal com ética e respeito; 2. Capacidade de trabalhar em equipe e confiabilidade; 3. Paciência, flexibilidade e discrição; 4. Sociabilidade e disponibilidade.

VENCIMENTO: R$ 1257,30 (Um mil e duzentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos). REQUISITOS: Ensino médio completo. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA: 12 por 36 ou 40 horas conforme necessidade da unidade de trabalho.

NOME DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM I e II - 40h e 12X36 HORAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atendimentos de urgência e emergência auxiliando na implantação de programas de saúde ocupacional e prevenção de doenças, bem como realizar levantamentos estatísticos dos atendimentos ambulatoriais. DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve;

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2. Conhecer e cumprir as diretrizes de saúde pública previstas nos manuais e documentos internos;

3. Manter esterilizado todo material necessário para execução de curativos e outros procedimentos médicos;

4. Organizar os arquivos da área, visando assegurar sua confidencialidade e pronta localização, mantendo-os atualizados quanto aos atendimentos realizados;

5. Realizar transferência de paciente, acompanhando-o na ambulância; 6. Realizar serviço de atendimento móvel de urgência em suporte básico sempre que

solicitado; 7. Preencher formulário de produção ambulatorial individual; 8. Executar atividades inerentes a profissão de acordo com o código de ética da

Enfermagem; 9. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre

que necessário; 10. Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando

problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas;

11. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato; Competências Técnico/operacionais:

1. Trabalhar com autonomia e iniciativa 2. Capacidade para compreender e lidar com a complexidade de informações exigida

para receber e/ou comunicar e compartilhar informações, conhecimentos e mensagens verbais e/ou escritas

3. Capacidade de aprendizagem e investimento no desenvolvimento pessoal e profissional

4. Capacidade de análise crítica, autoconhecimento, resiliência e adaptabilidade 5. Liderança e habilidade para conduzir situações problema e tomar decisões de forma

assertiva e eficaz 6. Visão sistêmica, organização e planejamento

Competências Relacionais: 1. Capacidade para estabelecer bom relacionamento interpessoal com ética e respeito 2. Capacidade de trabalhar em equipe, paciência, flexibilidade e discrição 3. Capacidade de argumentação e negociação

VENCIMENTO: R$ 1.727,00 (Mil setecentos e vinte e sete reais). REQUISITOS: Técnico em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA: 12 por 36 horas ou 40 horas conforme necessidade da área de trabalho NOME DO CARGO: TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA – 40H E 12X36 HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar coleta de material para exames patológicos,

encaminhando para os laboratórios responsáveis pela análise e recebendo os resultados, a

fim de repassá-los aos médicos responsáveis pelo pedido.

DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e

informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades;

2. Coletar material para exames patológicos de pacientes internados nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, a fim de encaminhar para laboratórios terceirizados para que sejam feitas análises, de acordo com solicitação médica;

3. Receber resultados de exames realizados por laboratórios terceirizados, encaminhando documento para os médicos responsáveis;

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4. Orientar pacientes quanto à realização de exames em clínicas terceirizadas, visando informá-los e eliminando dúvidas quanto aos procedimentos necessários;

5. Manter-se atualizado quanto aos avanços tecnológicos referentes à sua área de atuação, visando o aprimoramento profissional, repasse de conhecimentos, sugestões de melhorias em equipamentos e processos, contribuindo para a melhoria contínua.

6. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário;

7. Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de ética do Conselho Regional de Farmácia;

8. Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas;

9. Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. Competências Técnico/operacionais:

1. Trabalhar com autonomia e iniciativa; 2. Capacidade para compreender e lidar com a complexidade de informações exigida

para receber e/ou comunicar e compartilhar informações, conhecimentos e mensagens verbais e/ou escritas;

3. Capacidade de aprendizagem e investimento no desenvolvimento pessoal e profissional;

4. Capacidade de análise crítica, autoconhecimento, resiliência e adaptabilidade; 5. Liderança e habilidade para conduzir situações problema e tomar decisões de forma

assertiva e eficaz; 6. Visão sistêmica, organização e planejamento.

Competências Relacionais: 1. Capacidade para estabelecer bom relacionamento interpessoal com ética e respeito; 2. Capacidade de trabalhar em equipe, paciência, flexibilidade e discrição; 3. Capacidade de argumentação e negociação.

VENCIMENTO: R$ 1727,00 (Um mil e setecentos e vinte e sete reais). REQUISITOS: Técnico em Patologia Clínica com registro no Conselho Regional de classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA: 12 por 36 ou 40 horas conforme necessidade da área de trabalho. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1. Ser aprovado no concurso público e classificado nos termos deste Edital. 3.2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 3.3. Estar em gozo dos direitos políticos e civis. 3.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital. 3.7. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse. 3.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9. Cumprir as determinações deste edital. 3.10. Apresentar os documentos solicitados no item 16. 3.11. Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, das Justiças Federal e Estadual, expedida, no máximo, há seis meses. 3.12. Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há seis meses.

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3.13. Apresentar certidões ou declarações negativas dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou destituído a bem do serviço público. 3.14. Apresentar certidões ou declarações negativas do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão. 3.15. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 3.16. Estará impedido de tomar posse o candidato: 3.16.1. Que tenha praticado qualquer ato desabonador na sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de sua vida pregressa de que tratam os subitens 3.11, 3.12, 3.13 e 3.14 deste Edital ou por diligência realizada, desde que referido ato tenha transitado em julgado. 3.17. Perderá o direito à investidura no cargo/especialidade o candidato que, até a data da posse, não comprovar os requisitos elencados no item 3. 3.18. Para ser empossado, o candidato nomeado deverá realizar os exames admissionais descritos no item 16 e seus subitens, às suas expensas, que poderão ser feitos em qualquer local desde que atendidas as exigências do item 16 e seus subitens, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos, em tempo hábil a fim de viabilizar sua posse dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, mediante solicitação fundamentada do interessado e deferimento da autoridade competente, conforme estabelecido no Art. 43 da Lei Municipal nº 3003 de 02 de Maio de 2014 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itabirito. 3.19. O candidato considerado INAPTO no exame médico admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação. 3.20. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 e seus subitens, impedirá a posse do candidato, sendo eliminado deste Concurso Público. 4. DAS VAGAS

Cargos Total de Vagas

Ampla Concorrência

Deficiência

Auxiliar de Farmácia - 40h 19 18 1

Auxiliar de Farmácia - 12h x 36h 6 6 *

Técnico em Enfermagem I - 40h 32 30 2

Técnico em Enfermagem II - 12h x 36h 60 57 3

Técnico em Patologia Clínica - 40h 3 3 *

Técnico em Patologia Clínica - 12h x 36h 2 2 *

(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido. 5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Disposições Gerais 5.1.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para os cargos/especialidades em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem. 5.1.2. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas a candidatos com deficiência, na forma prevista no artigo 16 da Lei Municipal nº 3.003, de 02 de maio de 2014. 5.1.3. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número

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fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapassasse o limite máximo legal de 20% (vinte por cento). 5.1.4. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos classificados no Concurso Público ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória. 5.1.5. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ. 5.1.6. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo. 5.1.7. O candidato com deficiência, ao se inscrever no concurso público, deverá observar a compatibilidade das atribuições e aptidões do cargo/especialidade ao qual pretende concorrer com a deficiência que possui. 5.1.8. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/1999, particularmente em seu Art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 5.1.9. A divulgação do resultado final deste Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos - ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência e, a segunda, somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes. 5.1.10. O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04, bem como a Súmula 377 do STJ permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo/especialidade para o qual se inscreveu. 5.2 . PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.2.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 6 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é deficiente; b) selecionar o tipo de deficiência; c) especificar a deficiência; d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas; e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos deficientes.

5.2.2. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do “Requerimento Eletrônico de Inscrição” ou da “Ficha Eletrônica de Isenção” e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 5.2.3. O candidato com deficiência que desejar concorrer apenas às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme disposição legal. 5.2.4. No prazo do período de Inscrições ou do período de Requerimento de Isenção, os candidatos portadores de deficiência, que queiram concorrer às vagas destinadas aos deficientes, deverão enviar o laudo de médico especialista, emitido nos últimos 6 (seis)

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meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças – CID 10, bem como provável causa da deficiência.

5.2.4.1. O laudo médico citado no item 5.2.4 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.2.4.2. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.2.5. O laudo médico de que trata o item 5.2.4 deverá ser: a) Postado nas Agências dos Correios, via SEDEX ou CARTA, ambos com AR

(Aviso de Recebimento), com custo por conta do candidato, e endereçado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso, à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108. Nesse caso, para sua validade, prevalecerá a data da postagem, ou

b) Protocolado na Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108, nos dias úteis, das 09h00min às 11h00min ou das 13h30min às 17h00min.

5.2.6. O Laudo Médico deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

5.2.7. O laudo será submetido à avaliação específica, procedida por junta médica da Prefeitura de Itabirito, destinado a verificar a existência de deficiência declarada, observado o Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04, bem como a Súmula 377 do STJ e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/especialidade para o qual se inscreveu. 5.2.8. O candidato que não enviar o laudo médico dentro do prazo definido no item 5.2.4 terá seu nome excluído da lista de aprovados para deficientes, permanecendo na lista geral de classificados do cargo que se inscreveu. 5.2.9. Será assegurado ao candidato a realização de perícia por junta médica da Prefeitura de Itabirito, quando se fizer necessária a comprovação da deficiência, podendo a junta médica solicitar avaliação de um especialista na área da respectiva deficiência. O resultado terá caráter eliminatório. 5.2.10. Todos os procedimentos de avaliação e perícia a que se referem os itens 5.2.7 e 5.2.9 ocorrerão sem qualquer ônus para o candidato. 5.3. Outras disposições para inscrição dos candidatos com deficiência 5.3.1. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.3.2. O candidato com deficiência deverá assinalar, no “Requerimento Eletrônico de Inscrição” ou na “Ficha Eletrônica de Isenção”, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver. 5.3.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE ITABIRITO – EDITAL Nº 01/2016

REF. LAUDO MÉDICO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO / N° DE INSCRIÇÃO

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5.3.4. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile ou Fiscal Ledor, serão oferecidas provas nesse sistema ou Fiscal Ledor. 5.3.5. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 5.3.6. A falta de solicitação de tratamento diferenciado no Requerimento de Inscrição implicará em sua não concessão, seja qual for o motivo alegado, e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos. 5.3.7. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 5.3.8. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. Antes de efetuar o procedimento de inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 6.2. O candidato poderá concorrer para mais de uma vaga, no entanto ele deverá observar a sobreposição entre os períodos de aplicação das provas dos cargos desejados. 6.2.1. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s) em que haja sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desse(s) cargo(s), será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada. 6.3. O candidato deverá possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF e, obrigatoriamente, cédula de identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, cujos números deverão ser informados em campos próprios constantes do Requerimento de Inscrição, sem os quais, a inscrição não poderá ser efetuada. 6.4. A inscrição será efetuada via INTERNET, mediante o preenchimento do “Requerimento Eletrônico de Inscrição”, no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, das 10h00min do dia 11 de julho de 2016 e 22h00min do dia 15 de agosto de 2016 (horário de Brasília), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

a) ler atentamente o Edital; b) preencher o “Requerimento Eletrônico de Inscrição”, indicando o cargo, conforme

item 2 deste Edital; c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet; d) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição; e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16 de agosto de 2016, na

forma do item 6.7 e seus subitens. 6.4.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Fundação Renato Azeredo, no período a que se refere o item 6.4, disponibilizará em sua sede, à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108, nos dias úteis, das 09h00min às 11h00min ou das 13h30min às 17h00min, posto de inscrição presencial com computador e impressora. 6.4.2. Para realização da inscrição presencial por terceiro, este deverá estar acompanhado de instrumento de procuração simples. 6.5. A Fundação Renato Azeredo e a Prefeitura de Itabirito não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

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6.6. Não será admitido, sob qualquer pretexto, pedido de inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital. 6.7. TAXAS DE INSCRIÇÃO:

Cargos Taxa de Inscrição

Auxiliar de Farmácia - 40h R$ 50,00

Auxiliar de Farmácia - 12h x 36h R$ 50,00

Técnico em Enfermagem I - 40h R$ 70,00

Técnico em Enfermagem II - 12h x 36h R$ 70,00

Técnico em Patologia Clínica - 40h R$ 70,00

Técnico em Patologia Clínica - 12h x 36h R$ 70,00

6.7.1. O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago em qualquer Agência Bancária, ou Casa Lotérica, por meio de boleto impresso pelo candidato, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até a data de seu vencimento. 6.7.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que obtiverem a isenção do valor da inscrição, nos termos do item 8 deste Edital. 6.7.3. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma distinta da prevista no presente Edital. 6.7.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º (primeiro) dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado no item 6.4 deste Edital. 6.7.5. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de Itabirito e a Fundação Renato Azeredo de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição. 6.7.6. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão, durante o período de inscrição determinado no item 6.4 deste Edital, ficando indisponível a partir das 22 horas e 10 minutos do último dia de inscrição – 15 de agosto de 2016. 6.8. O boleto, devidamente quitado até a data limite de 16 de agosto de 2016, sem rasura, emendas e outros, será o comprovante provisório de inscrição do candidato no Concurso Público, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento. 6.9. A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à Fundação Renato Azeredo, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o “Requerimento Eletrônico de Inscrição” em que o pagamento não for comprovado. 6.10. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público, devendo ser observados os demais procedimentos previstos neste Edital. 6.11. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração da inscrição do candidato na condição de ampla concorrência para a condição de candidato com deficiência. 6.12. Não será admitido, a nenhum candidato, solicitar alterações de cargo a qual se inscreveu. 6.13. O “Requerimento Eletrônico de Inscrição”, o valor pago referente à taxa de inscrição e

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a “Ficha Eletrônica de Isenção” são pessoais e intransferíveis. 6.14. A inscrição do candidato implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 6.15. As informações constantes no “Requerimento Eletrônico de Inscrição” ou, se for o caso, na “Ficha Eletrônica de Isenção” são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de Itabirito e a Fundação Renato Azeredo de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, bem como a informação de deficiência sem a observância do previsto no item 5 deste edital. 6.16. Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no “Requerimento Eletrônico de Inscrição” ou, se for o caso, na “Ficha Eletrônica de Isenção”, sob as penas da lei. 6.17. A declaração falsa dos dados constantes no “Requerimento Eletrônico de Inscrição” ou, se for o caso, na “Ficha Eletrônica de Isenção”, que comprometam a lisura do certame, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.18.DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.18.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, durante o prazo das inscrições, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 6.18.2. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no item 6.18.1 deverá enviar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado. 6.18.3. A documentação citada no item 6.18.2 deverá:

a) ser postada nos Correios via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), com custo por conta do candidato, e endereçado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso, à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108. Nesse caso, para sua validade, prevalecerá a data da postagem, ou b) protocolada na Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108, nos dias úteis, das 09h00min às 11h00min ou das 13h30min às 17h00min.

6.18.4. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 6.18.5. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 6.18.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, atendimento especial para tal fim, além de encaminhar cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, durante o prazo para as inscrições, na forma do item 6.18.3, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

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6.18.7. Caso a criança ainda não tenha nascido até o término das inscrições, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento. 6.18.8. A Fundação Renato Azeredo não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. 6.18.9. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 6.18.10. Caberá recurso quanto ao indeferimento do pedido de Atendimento Especial, conforme previsto no item 15 e subitens deste Edital. 6.18.11. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1. Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de pagamento em duplicidade da mesma inscrição, cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, conforme definido na Lei Estadual nº 13.801 de 26 de dezembro de 2000. 7.2. Na hipótese de cancelamento, suspensão, adiamento da data da Prova ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega do formulário de restituição que será disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e nos locais relacionados no item 6.4.1. 7.3. Na hipótese de pagamento em duplicidade para a mesma inscrição, o candidato deverá apresentar pessoalmente ou via CARTA/AR ou SEDEX/AR, o requerimento de próprio punho junto com as cópias dos comprovantes de pagamento em duplicidades, solicitando a devolução de taxa de inscrição, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após o término das inscrições, nos locais relacionados no item 6.4.1. 7.4. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e nos locais relacionados no item 6.4.1, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão, adiamento da data da Prova ou a não realização do certame. 7.5. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato; b) cargo/especialidade para o qual se inscreveu; c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito,

número da conta corrente e CPF do titular da conta; d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

7.6. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108, nos dias úteis, das 09h00min às 11h00min ou das 13h30min às 17h00min;

b) via SEDEX ou Carta, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Fundação Renato Azeredo à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108. Nesse caso, a

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data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 7.6 deste Edital.

7.7. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Ref. Restituição da Taxa de Inscrição do Concurso Público da Prefeitura de Itabirito – Edital n° 01/2016, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade. 7.8. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 7.6 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição. 7.9. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do índice Geral de Preços do Mercado - IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição. 8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. Poderão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição a que se refere o item 6.7 deste Edital:

8.1.1 Os candidatos comprovadamente desempregados, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999.

8.1.2 Os candidatos que, em razão de limitações de ordem financeira, não podem pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento da própria família.

8.2. A isenção da Taxa de Inscrição deve ser requerida exclusivamente nos dias 11 de julho de 2016 a 13 de julho de 2016, observados os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itabirito Edital 01/2016– e ler atentamente o Edital 01/2016;

b) Preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, que exigirá, dentre outras informações, o número do CPF, o número de um documento oficial de identificação com a respectiva indicação da entidade expedidora, bem como o cargo para o qual concorrerá;

c) Conferir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção, antes de confirmá-los e transmiti-los;

d) Confirmar e transmitir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção; e) Imprimir a Ficha Eletrônica de Isenção e assinar; f) Anexara documentação necessária, conforme previsto nos itens 8.8 a 8.13

deste Edital e; g) Enviar à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso, nas formas previstas

nos itens 8.13 e 8.14 deste Edital, nos dias 11 de julho de 2016 a 13 de julho de 2016, a Ficha Eletrônica de Isenção acompanhada dos documentos comprobatórios, sob pena do indeferimento da solicitação de isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

8.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Fundação Renato Azeredo, no período a que se refere o item 8.2, disponibilizará em sua sede, à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108, nos dias úteis, das 09h00min às 11h00min ou das 13h30min às 17h00min, posto de inscrição presencial com computador e impressora. 8.4. Na Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato firmará declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração. 8.5. As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do Concurso Público da Prefeitura de Itabirito – Edital nº 01/2016 caso seja constatado o fornecimento de dados falsos.

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8.6. A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples. 8.7. Para requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato desempregado deverá comprovar todas as seguintes situações:

8.7.1. Não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e; 8.7.2. Não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e; 8.7.3. Não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e; 8.7.4. Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

8.8. Para comprovar a situação prevista no item 8.7.1, o candidato deverá: a) Se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho registrado em sua

CTPS, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo nº. 1 constante do Anexo II deste Edital, e, ainda, apresentar cópias autenticadas em cartório das páginas da CTPS listadas abaixo:

i. página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;

ii. páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, ou;

b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

i. página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;

ii. primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

iii. páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver. 8.9. Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho, nos termos das alíneas “b i” e “b ii” do item 8.8. 8.10. Para comprovar a situação prevista no item 8.7.2, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou;

b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo nº. 2 constante do Anexo II deste Edital.

8.11. Para comprovar a situação prevista no item 8.7.3, o candidato deverá: a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público

municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, sendo o caso

ou; b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público

municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo nº. 3 constante do Anexo II deste

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Edital. 8.12. Para comprovar a situação prevista no item 8.7.4, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão em que conste a baixa da atividade,

ou; b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente

reconhecida como autônoma, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo nº. 4 constante do Anexo II deste Edital.

8.13. Para comprovar a situação prevista no item 8.1.2, o candidato deverá comprovar: a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou; b) receber Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

8.14. O original da Ficha Eletrônica de Isenção, devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos comprobatórios deverão ser entregues mediante cópia autenticada há no máximo 30 (trinta) dias em serviço notarial e de registro (cartório de notas), OU mediante cópia simples com apresentação do original para conferência da autenticidade das cópias pela Fundação Renato Azeredo. Os documentos deverão ser entregues em envelope tipo ofício, identificado e protocolados na Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108, das 09h00min às 11h00min ou das 13h30min às 17h00min, nos dias úteis, dentro do prazo previsto no item 8.2, ou; 8.15. Os documentos também podem ser enviados via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios, com AR, com custo por conta do candidato, endereçado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso – à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108, mediante cópia autenticada em cartório há no máximo 30 (trinta) dias, com data de postagem até o último dia para requerer a isenção da taxa de inscrição, contendo externamente na face frontal do envelope os seguintes dados:

8.16. A comprovação da tempestividade da solicitação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pela data de postagem nos Correios ou pela data de protocolo de entrega dos documentos na Fundação Renato Azeredo. 8.17. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope. 8.18. Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o previsto neste Edital. 8.19.O resultado da análise do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônicowww.gestaoconcurso.com.br, até o dia 29 de julho de 2016, em ordem alfabética, constando apenas o deferimento ou o indeferimento. 8.20. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito no concurso, não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento. 8.21. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª (segunda) via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no item 6 e subitens.

CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE ITABIRITO – EDITAL Nº 01/2016

REF. PEDIDO DE ISENÇÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO / N° DE INSCRIÇÃO

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8.22. O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido. 8.23. Não serão consideradas as fichas eletrônicas de isenção e a documentação encaminhada via fax, pela internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aquelas apresentadas fora do prazo determinado no item 8.2. 8.24. Os requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados pela Fundação Renato Azeredo. 8.25. A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição estará disponível, após a divulgação de que trata o item 8.19, no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador. 8.26. Caberá recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no item 15 e subitens deste Edital. 8.27. A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.28. A Fundação Renato Azeredo divulgará no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, a listagem de deferimento ou indeferimento do recurso contra o resultado da análise do pedido de isenção do pagamento até o dia 11 de agosto de 2016. 8.29. Nos casos em que o recurso quanto ao requerimento de isenção de taxa for deferido, o candidato estará automaticamente inscrito, estando isento de imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição. 9. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 9.1. A confirmação da inscrição se dará através do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) que estará disponível para todos os candidatos no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, a partir do dia 05 de setembro de 2016.Nesse documento constarão o nome do candidato, o cargo para qual se inscreveu, o número de inscrição, a data, o horário e o local da realização da Prova Objetiva. 9.2. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, na data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato: 1) antes da realização das provas, por meio do endereço eletrônicowww.gestaoconcurso.com.br – área do candidato ou ser comunicado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso via fax:(31) 3319-8700, ou ainda por e-mail [email protected]; 2) no dia, no horário e no local de realização das provas ao aplicador de provas, com a apresentação da Carteira de Identidade e fazendo constar no “Relatório de Ocorrências”. 9.3. O candidato que não conseguir localizar o seu Comprovante Definitivo de Inscrição no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, deverá procurar a Fundação Renato Azeredo, à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108, nos dias úteis, das 09h00min às 11h00min ou das 13h30min às 17h00min, munido do Boleto Bancário devidamente quitado, ou ainda através do e-mail [email protected], até o dia 12 de setembro de 2016. 10. DAS ETAPAS 10.1. O Concurso Público será realizado, para cada cargo, conforme o quadro de etapas a seguir:

Cargos Escolaridade Turno da 1ª Etapa

Prova Objetiva

Avaliação Psicológica

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Auxiliar de Farmácia - 40h Ensino Médio Manhã SIM NÃO

Auxiliar de Farmácia - 12h x 36h Ensino Médio Tarde SIM NÃO

Técnico em Enfermagem I - 40h Ensino Técnico Manhã SIM SIM

Técnico em Enfermagem II - 12h x

36h Ensino Técnico Tarde SIM SIM

Técnico em Patologia Clínica - 40h Ensino Técnico Manhã SIM NÃO

Técnico em Patologia Clínica - 12h x

36h Ensino Técnico Tarde SIM NÃO

10.2. As etapas descritas no quadro acima serão realizadas conforme quadro acima, para cada cargo e obedecerão a seguinte sequência:

a) 1ª Etapa - Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório; b) 2ª Etapa - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

10.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha realizar-se-á de acordo com o quadro a seguir:

Cargos Língua

Portuguesa Saúde

Pública Conhecimentos

Específicos

Auxiliar de Farmácia - 40h 10 10 10

Auxiliar de Farmácia - 12h x 36h 10 10 10

Técnico em Enfermagem I - 40h 10 10 10

Técnico em Enfermagem II - 12h x 36h 10 10 10

Técnico em Patologia Clínica - 40h 10 10 10

Técnico em Patologia Clínica - 12h x 36h 10 10 10

10.4. O conteúdo programático das provas objetivas, bem como as sugestões bibliográficas constam no Anexo I deste Edital. 11. DA PROVA OBJETIVA 11.1. A Prova Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório. 11.2. A Prova Objetiva será elaborada pelo sistema de múltipla escolha e composta de 30 (trinta) questões para todos os cargos conforme quadro apresentado no item 10.3, sendo que cada questão valerá 02(dois) pontos, perfazendo um total de 60(sessenta) pontos. 11.3. As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta. 11.4. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha. 11.5. A Prova Objetiva será realizada em Itabirito, prevista para o dia 18 de setembro de 2016, sendo que o local e o horário de sua realização será confirmado no Comprovante Definitivo de Inscrição. 11.5.1. Os horários serão determinados, observado os turnos de realização da Prova Objetiva, de acordo com o quadro do item 10.1 deste Edital. 11.6. A Fundação Renato Azeredo será responsável pela elaboração, aplicação e correção da prova objetiva. A correção da Prova Objetiva será por meio eletrônico. 11.7. O ingresso dos candidatos ao local de realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela Fundação Renato Azeredo, informado no CDI e divulgado na forma prevista no Edital. 11.8. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos apenas do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI. 11.9. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se

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inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme item 11.10. 11.10. Somente serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido. 11.11. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura. 11.12. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação digital que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio. 11.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade. 11.14. Após assinar a Lista de Presença, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas. 11.15. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação Renato Azeredo. 11.16. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas. 11.17. A Prova Objetiva terá duração máxima de 03 (três) horas, sendo que o candidato somente poderá deixar a sala de provas após 60 (sessenta) minutos, contados a partir do horário de início. 11.17.1.O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas da Prova Objetiva. 11.18. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital. 11.19. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 60 (sessenta) minutos, contados a partir do horário de início das provas. 11.20. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização de provas fora do local determinado, bem como não haverá segunda chamada para realização das provas. 11.21. A Prefeitura de Itabirito e a Fundação Renato Azeredo não assumirão qualquer responsabilidade quanto a transporte e ou alojamento de candidatos. 11.22. Todos os objetos de uso pessoal serão acondicionados em sacos plásticos, fechados, colocados em local à vista e retirados somente após o término das provas e entrega da folha de respostas. 11.23. Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos. 11.24. Na hipótese da ocorrência de 60% (sessenta por centro) das questões da Prova Objetiva serem anuladas haverá obrigatoriamente a realização de nova prova. 11.25. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Fundação Renato Azeredo, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios. 11.26. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e outros itens de chapelaria. 11.27. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

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11.28. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato. 11.29. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada. 11.30. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas. 11.31. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso e qualquer tipo de consulta a livros, a códigos, a manuais, a impressos, a anotações, a calculadoras ou a qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular. 11.32. O candidato que, durante a realização das provas, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Concurso Público. 11.33. Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões. 11.34. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; c) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas,

quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;

d) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações/instruções expedidas pela Fundação Renato Azeredo;

e) recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital; f) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite

para realização das provas e devidamente assinada. 11.35. Caso ocorra alguma situação prevista nos itens 11.31 a 11.34 deste Edital, a Fundação Renato Azeredo lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 11.36. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência. 11.37. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção. 11.38. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. 11.39. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as marcadas a lápis, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas. 11.40. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

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11.41. Os gabaritos das Provas Objetivas serão disponibilizados no site da Fundação Renato Azeredowww.gestaoconcurso.com.br, a partir do dia 19 de setembro de 2016. 11.42. As questões das Provas Objetivas serão divulgadas no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, a partir do dia 19 de setembro de 2016. 12. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 12.1. A Avaliação Psicológica é de caráter eliminatório. 12.2. Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a Avaliação Psicológica somente os candidatos aprovados na 1ª Etapa - Provas Objetivas e classificados até 02 vezes o número de vagas para cada cargo, nos termos do item 13 e seus subitens deste Edital. 12.3. A Avaliação Psicológica será realizada em data, local e horário estabelecido no termo de Convocação para a Avaliação Psicológica que será publicada conforme o item 14 e seus subitens deste Edital. 12.4. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização da avaliação fora da data, horário e local estabelecidos na convocação para Avaliação Psicológica. 12.5. Os candidatos deverão apresentar-se para a Avaliação Psicológica munidos de documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação. 12.6. A identificação correta do local de aplicação da Avaliação Psicológica e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizada a Avaliação Psicológica fora do local, data e horário determinado. 12.7. Os candidatos convocados deverão comparecer com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário marcado, munidos de documento de identidade original com foto. 12.8. Não serão aceitos exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições. 12.9. O candidato que deixar de comparecer à realização da Avaliação Psicológica, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público. 12.10. O candidato após a Avaliação Psicológica, será considerado APTO ou INAPTO. 12.11. Somente o candidato Apto será considerado aprovado. 12.12. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica será eliminado do Concurso. 12.13. Será eliminado do concurso público o candidato que não atender as exigências dos itens 12.5 e 12.6. 12.14. Será eliminado da Avaliação Psicológica o candidato que:

a) deixar o local durante a realização da Avaliação Psicológica sem a devida autorização; b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores da seleção; c) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização da Avaliação Psicológica; d) deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução da Avaliação Psicológica; e) deixar de atender às normas e orientações constantes deste Edital assim como as expedidas pelos organizadores do concurso público.

12.15.DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 12.15.1. A Avaliação Psicológica tem a finalidade de avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando se este apresenta características cognitivas e de personalidade, favoráveis para o desempenho adequado das atividades inerentes ao cargo pleiteado, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico, estabelecido para cada cargo, conforme Anexo IV.

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12.15.2. A avaliação psicológica será realizada com base na Lei Federal nº 4.119/62, no Decreto Federal nº 53.464/64, na Resolução CFP – Conselho Federal de Psicologia nº 01/02 e na Resolução CFP – Conselho Federal de Psicologia nº 02/03, alterada pela de nº 005/2012. 12.15.3. Os perfis psicológicos dos cargos, descritos no item 2 deste edital é constituído por um rol de características psicológicas necessárias à adaptação e desempenho adequado de cada cargo. 12.15.4. A avaliação psicológica consistirá no emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições, habilidades e competências descritas para os cargos, conforme o item 2 deste Edital, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico, estabelecido para cada cargo, conforme Anexo IV. 12.15.5. A metodologia a ser utilizada poderá envolver entrevistas, técnicas psicológicas e/ou bateria de testes, nas áreas cognitiva, aptidão e personalidade, a serem desenvolvidos coletivamente (um grupo de psicólogos aplicando exames em um grupo de candidatos) e/ou individuais (um grupo de psicólogos aplicando exame em um candidato). 12.15.6. Após os resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá a análise conjunta qualitativa e quantitativa de todas as técnicas utilizadas, observando as orientações e parâmetros contidos nos respectivos manuais técnicos dos instrumentos utilizados nas avaliações. 12.15.7. Os resultados finais, APTO ou INAPTO, serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, avaliando a compatibilidade de desempenho do candidato com as características estabelecidas pelo perfil psicológico, constante no Anexo IV deste Edital. 12.15.8. A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais. A inaptidão indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício dos cargos, descritos no item 2 deste edital. 12.15.9. A relação dos candidatos Aptos na Avaliação Psicológica será publicada nos termos do item 14 e seus subitens deste Edital. 12.15.10.Não será publicada a relação dos candidatos considerados Inaptos, que poderão obter seu resultado através de Consulta Individual no site da Fundação Renato Azeredo www.gestaoconcurso.com.br. 12.15.11. Será facultado ao candidato eliminado na Avaliação Psicológica, e somente a este, o direito de saber o motivo de sua inaptidão por meio de Entrevista Devolutiva com o Psicólogo, cujo objetivo é cientificá-lo do resultado que determinou o parecer obtido nesta avaliação. Caso o candidato tenha interesse na Entrevista Devolutiva, deverá solicitar seu agendamento junto à Fundação Renato Azeredo, localizada à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108, das 9h00min às 11h00min ou das 13h30min às 17h00min, no 1º dia útil após a publicação do resultado, pelo candidato com apresentação do documento de identidade original ou através de seu procurador (através de procuração com assinaturas reconhecidas em cartório) e com apresentação do documento de identidade original do procurador, para conferência. O agendamento será feito para o 2º dia útil após a publicação do resultado. 12.15.12. A entrevista devolutiva não possui caráter recursal, de reaplicação ou reavaliação dos exames psicológicos, sendo meramente informativa e orientadora para o candidato. 12.15.13. Será esclarecido ao psicólogo nomeado pelo candidato, quando da abertura de vista, quais foram os instrumentos e técnicas utilizadas no exame psicológico e razões da sua inaptidão. 12.15.14.A entrevista devolutiva poderá ser feita nas seguintes formas:

a) O candidato poderá contratar um psicólogo, regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia de uma das unidades da Federação, a quem será aberta vista

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do material referente ao recurso. Nesse caso, a presença do candidato será facultativa. b) Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, na qual tomará conhecimento dos motivos de sua inaptidão. O candidato, no prazo do recurso, anexará ao seu pedido de recurso à fundamentação do mesmo.

12.15.15. O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado pelo candidato, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico, deverá ser pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, na qual se inclui o Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo nomeado serão de sua inteira responsabilidade. 12.15.16. O candidato terá 2 (dois) dias úteis, após a Entrevista Devolutiva, para apresentar o recurso, devendo fazê-lo na Fundação Renato Azeredo. 12.15.17. Deverão constar no recurso, o nome completo, número de registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP, endereço e telefone do psicólogo nomeado pelo candidato. 12.15.18. Para efeito de assessoramento ao candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado pelo candidato deverá se ater à análise do material psicológico produzido pelo candidato no concurso e não será permitida a remoção ou a reprodução do material do candidato, referente aos exames psicológicos, do seu local de arquivamento. 12.15.19. O acesso ao exame será somente na data agendada no prazo de abertura de vista. 12.15.20. A sessão de atendimento ao recurso será considerada também "entrevista de devolução" quando o candidato solicitar os dois procedimentos, estando acompanhado ou não por psicólogo contratado. 13. DA CLASSIFICAÇÃO 13.1. Serão aprovados neste Concurso Público, os candidatos que concomitantemente:

a) obtiverem o aproveitamento de no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos previstos na Prova Objetiva;

b) considerados aptos na Avaliação Psicológica, quando houver essa etapa para o cargo.

13.2. A classificação final dos candidatos, será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, observando-se a ordem decrescente da somatória das notas. 13.3. Havendo empate na apuração total dos pontos, será dada preferência para efeito de classificação final, pela ordem, ao candidato que sucessivamente:

a) se idoso, amparado pela Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), ao de idade mais avançada;

b) quando não idoso, obtiver o maior número de pontos nas provas na seguinte sequência:

I. Conhecimentos Específicos; II. Língua Portuguesa;

III. Conhecimentos Gerais. c) persistindo ainda o empate, o desempate será dado em favor do candidato

mais velho e, em última instância por sorteio. 14.DAS PUBLICAÇÕES E DOS RESULTADOS 14.1. A publicação deste Edital, anexos, eventuais retificações, instruções, comunicações e convocações, dos resultados de todas as etapas, do resultado final e homologação serão feitas no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito à Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000 e disponibilizados no site da Fundação Renato Azeredo www.gestaoconcurso.com.br. 14.2. O resultado final deste Concurso Público será divulgado em duas listagens, por cargo, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos - ampla concorrência, inclusive

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com o nome dos candidatos com deficiência e, a segunda, somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes. 15. DOS RECURSOS 15.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Fundação Renato Azeredo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento da inscrição como candidato com deficiência e da solicitação de condição especial;

b) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição; c) contra questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares; d) contra o resultado da Avaliação Psicológica; e) contra o resultado final, desde que se refira a erro de cálculo das notas e

Classificação Final. 15.2. Não serão admitidos recursos coletivos. 15.3. O recurso deverá ser:

a) Postado nas Agências dos Correios via SEDEX ou CARTA com AR (Aviso de Recebimento), com custo por conta do candidato, e endereçado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso, à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108. Nesse caso, para sua validade, prevalecerá a data da postagem, ou

b) Protocolado na Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108, nos dias úteis, das 09h00min às 11h00min ou das 13h30min às 17h00min.

15.4. O Recurso deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

15.5. O recurso deverá ser enviado à Fundação Renato Azeredo, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, com a observância do seguinte:

a) Digitado, em duas vias; b) Dentro do prazo estipulado no item 15.1 deste Edital; c) Com argumentação lógica, consistente e baseada exclusivamente na

bibliografia indicada no Edital, para recurso contra questão de prova ou gabarito;

d) Com capa em que conste o nome, o número de inscrição, o cargo para o qual concorre, o endereço completo, inclusive e-mail e a assinatura do candidato.

15.6. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 15.7. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Banca Examinadora da Fundação Renato Azeredo ou da Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso Público. 15.8. Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) forem encaminhados via fax, telegrama, ou via internet e em desacordo

com o item 15.5 deste Edital;

CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE ITABIRITO – EDITAL Nº 01/2016

RECURSO REFERENTE À ____________________

NOME COMPLETO DO CANDIDATO / N° DE INSCRIÇÃO

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d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 15.1;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

15.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 15.1 deste edital. 15.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito à Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000 e disponibilizados no site da Fundação Renato Azeredo www.gestaoconcurso.com.br. 15.11. Após a divulgação oficial de que trata o item 15.10 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônicowww.gestaoconcurso.com.br, na “Área do Candidato”, até o encerramento deste Concurso Público. 15.12. A decisão de que trata o item 15.10 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame. 15.13. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. 15.14. Alterado o gabarito oficial pela Banca Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 15.15. Na ocorrência do disposto nos subitens 15.13 e 15.14 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 15.16. Não haverá reapreciação de recursos. 16. DA NOMEÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO 16.1. Os candidatos aprovados e classificados, após homologação do concurso, serão nomeados dentro do número de vagas previsto neste edital, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo, até o término da validade do concurso. 16.2. O candidato aprovado neste Concurso Público, quando convocado para se manifestar acerca de sua nomeação, poderá dela desistir, definitiva ou temporariamente, em até 15 dias corridos após a publicação da nomeação, contados a partir do 1º dia útil subsequente da publicação.

16.2.1. Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua nomeação naquele momento e passa a se posicionar em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso.

16.2.2. O pedido de desistência temporária, ou seja reclassificação, poderá ser requerido apenas uma vez.

16.2.3. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Itabirito localizado à Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto ou com qualquer emenda ou rasura. 16.3. Não serão fornecidas por telefone informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para fins de comprovação junto a outros órgãos por ocasião de provas de títulos, a publicação do resultado final do Concurso Público. 16.4. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

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a) não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato; b) renunciar ao direito de posse; c) não apresentar ou apresentar intempestivamente a documentação exigida no item 3 e seus subitens e no item 16 e seus subitens, deste Edital;

16.5. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 16.6. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para a posse, no Departamento de Registros Funcionais da Prefeitura Municipal de Itabirito, no horário de 08h00min às 17h00min em até 15 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, mediante solicitação fundamentada do interessado e deferimento da autoridade competente, de acordo com o Art. 43 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itabirito.

a) Duas fotografias coloridas recente, no tamanho 3 x 4; b) Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, observado o estado civil

na data da posse; c) Cópia autenticada da carteira de identidade expedida pela Secretaria de Segurança

Pública; d) Cópia autenticada do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas físicas – CPF

ou outro documento contendo o número; e) Certidão expedida pela Justiça Eleitoral na qual conste, além da quitação eleitoral, os

dados constantes do título de eleitor ou emitida pela internet; f) Cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo

masculino até completar 45 anos; g) Cópia de inscrição no cadastro do PIS ou PASEP ou outro documento contendo o

número; h) Laudo médico de aptidão favorável, obtido na forma do item 16.8 deste Edital; i) Declaração, de próprio punho e ou com firma reconhecida, de que, com a posse, não

acumulará remuneração ou proventos de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, conforme o disposto no art. 37 da Constituição da República;

j) Declaração, de próprio punho e ou com firma reconhecida, de não ter sido exonerado ou dispensado de cargo ou função pública exercidos em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de processo administrativo;

k) Declarações de bens de próprio punho e ou com firma reconhecida; l) Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo

órgão competente, comprovando a escolaridade exigida, conforme especificações constantes no item 2 deste Edital;

m) Comprovante de inscrição ou registro nos conselhos regionais respectivos, quando exigido para o exercício do cargo;

n) Certidão de nascimento para filhos menores de 14 (quatorze) anos; o) Cópia do comprovante de endereço atualizado ou cópia do contrato de locação; p) Cópia do cartão de vacina para filhos com idade até 7 (sete) anos; q) Declaração escolar atualizada para filhos com idade de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos; r) Declaração de dependentes de imposto de renda; s) Cópia da carteira de trabalho (página da foto, frente e verso).

16.7.Em hipótese alguma o Departamento de Registros Funcionais receberá documentação incompleta. 16.8. Para obtenção do laudo de aptidão a que se refere o a alínea “h” do item 16.6 deste Edital, o candidato deverá submeter-se a exame médico sob a responsabilidade da Prefeitura de Itabirito, apresentando os seguintes exames laboratoriais, que correrão às suas expensas.

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a) Hemograma (realizado no prazo máximo de 60 dias); b) Glicemia de jejum (realizado no prazo máximo de 60 dias); c) VDRL (realizado no prazo máximo de 60 dias); d) Urina Rotina - EAS (realizado no prazo máximo de 60 dias); e) RX de Tórax em PA com laudo (realizado no prazo máximo de 90 dias); f) Avaliação Cardiológica, com ECG (eletrocardiograma com laudo) aos candidatos com

idade igual ou superior a 45 anos (realizado no prazo máximo de 90 dias); g) Esquema Antitetânico em dia ou iniciado na ocasião.

16.9.Todos os exames listados no item 16.8 deverão estar digitados, datados, assinados e carimbados pelo técnico/médico responsável, e impresso em papel timbrado da instituição. 16.10. Na falta de qualquer dos exames solicitados, o exame médico pré-admissional não será realizado. 16.11.No exame médico, a Prefeitura poderá concluir pela aptidão ou inaptidão física e mental do candidato para a posse no cargo a que tiver concorrido ou, ainda, exigir novos exames e testes complementares necessários para a conclusão. 16.12. O candidato considerado INAPTO no exame médico poderá recorrer, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à divulgação do resultado de inaptidão no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito à Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000, apresentando recurso, pessoalmente ou por SEDEX ou Carta, ambos com AR (Aviso de Recebimento), ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Itabirito (Ref. Recurso Laudo Aptidão – Concurso Público da Prefeitura de Itabirito – Edital nº 01/2016 – no endereço - à Avenida Queiroz Júnior 635, Bairro Praia, Itabirito, MG, nos dias úteis, das 09h às 11h ou das 13h às 17h), com os custos correspondentes à postagem por conta do candidato. 16.13. Além de se submeter a exame médico para obtenção do laudo de aptidão, comum a todos os candidatos, aqueles inscritos com deficiência deverão submeter-se a uma perícia médica para verificar se a deficiência enquadra-se na previsão do art. 4º do Decreto Nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do STJ. 16.14.Os candidatos inscritos como portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de exames realizados às suas expensas e de original ou cópia autenticada de laudo médico, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 16.15.Concluindo a Junta Médica designada pela Prefeitura de Itabirito pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos portadores de deficiência, mantendo a sua classificação na lista geral de candidatos. 16.16.Será divulgada no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito à Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000,a relação dos candidatos que forem excluídos da lista de classificação de candidatos portadores de deficiência. 16.17.Da exclusão da lista de candidatos inscritos como portadores de deficiência, caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, para a junta médica da Prefeitura de Itabirito, devendo ser instruído com os documentos discriminados no item 16.14 deste Edital, nos termos do item 16.12. 16.18.A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 3.298/1999. 16.19. Independentemente de sua aprovação/classificação neste concurso público, não será admitido ex-servidor que tenha exercido função pública em qualquer esfera e que tenha sido suspenso ou exonerado por decisão irrecorrível proferida em inquérito administrativo por ato de indisciplina ou outro contrário ao interesse público.

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17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A publicação do Edital referente a este Concurso Público será feita na forma de extrato no jornal local “O LIBERAL”, no jornal de grande circulação “HOJE EM DIA” no Diário Oficial de Minas Gerais “O Minas Gerais” e na íntegra no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000 e no site da Fundação Renato Azeredo www.gestaoconcurso.com.br. 17.2. Os interessados poderão ter acesso às informações e orientações deste Concurso Público, tais como: editais, processo de inscrição, local de prova e resultado final por meio da INTERNET, no site da Fundação Renato Azeredo - www.gestaoconcurso.com.br. 17.3. O Prefeito de Itabirito designará Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso Público, que terá a responsabilidade de acompanhar e julgar os casos omissos ou duvidosos durante a sua realização. 17.4. As convocações de oferta de vaga serão encaminhadas formalmente, contendo aviso de recebimento, aos candidatos classificados. Nelas constarão o dia, horário e local de comparecimento, bem como a relação de documentos a serem apresentados, se for o caso. 17.5. O candidato que, por qualquer motivo, faltar a qualquer uma das provas e/ou avaliações previstas neste Edital ou comparecer com a documentação incompleta será, automaticamente, eliminado do cadastro de candidatos classificados neste Concurso Público. 17.6. O candidato deverá manter seu endereço e telefone atualizado por meio de correspondência:

a) até a data da homologação, na Fundação Renato Azeredo à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP 31.744-108;

b) a partir da homologação, exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Itabirito à Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000.

17.7. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais, conforme especificado no item 17.6 deste Edital. 17.8. Caberá ao candidato convocado para prover vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança. 17.9. Toda informação referente a este Concurso Público, inclusive o cronograma das datas pertinentes as suas etapas, será fornecida pela Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso pelo e-mail: [email protected] ou pelo site www.gestaoconcurso.com.br. 17.10. Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a concursos anteriores. 17.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. 17.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer informações complementares, retificações e ou erratas relativas a este concurso que vierem a ser publicadas pela Prefeitura de Itabirito no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000 e disponibilizados no site da Fundação Renato Azeredo – FRA - www.gestaoconcurso.com.br. 17.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo site da Fundação Renato Azeredo, www.gestaoconcurso.com.br, ou no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Itabirito na Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000, a publicação de todas as informações e atos referentes ao Concurso Público. 17.14. Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativas a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo, para esse fim, as respectivas publicações. Não serão fornecidos:

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atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidatos reprovados. 17.15. A Prefeitura de Itabirito e a Fundação Renato Azeredo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público. 17.16. Ficará responsável a Prefeitura de Itabirito, após a homologação do certame, pela guarda do material relativo ao concurso público – notadamente as provas e eventuais recursos interpostos, pelo prazo mínimo de 06 anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de admissão pelos órgãos públicos responsáveis. 17.17. Integram este Edital os seguintes Anexos:

a) ANEXO I – Programa de Provas e Sugestões Bibliográficas; b) ANEXO II – Modelos “Declarações”; c) ANEXO III – Modelos “Recursos”; d) ANEXO IV – Perfis Psicológicos dos cargos e dimensões.

Itabirito, 06 de maio de 2016.

Alexander Silva Salvador de Oliveira Prefeito Municipal de Itabirito

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ANEXO I DO EDITAL 01/2016 PROGRAMA DE PROVAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

PROGRAMA PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Ementa de Língua Portuguesa: Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais. Teoria Geral da Frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Sintaxe de concordância: concordância verbal e nominal. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise. Pontuação. Crase. Interpretação de texto. Ortografia oficial – novo acordo ortográfico. Bibliografia sugerida para Língua Portuguesa: ANDRÉ, H. A. de. Gramática ilustrada. 5. ed. São Paulo: Moderna, 1997. CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa: Novo Acordo Ortográfico.48 ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008. LIMA, C. H. R. Gramática normativa da língua portuguesa. 50. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2012. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio. Ementa de Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS; Controle Social – organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS; Pacto Pela Saúde. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Medicamentos. Assistência Farmacêutica no SUS; Programas da Secretaria de Vigilância à Saúde; Princípios da Vigilância Epidemiológica; Programa Nacional de Imunizações; Pneumologia Sanitária e o Controle da Tuberculose no Brasil; Conceitos básicos em epidemiologia e saúde coletiva. Bibliografia sugerida para Saúde Pública: BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. BRASIL, Legislação Federal. Leis Federais nº.s. 8.080, de 19/09/90, e 8.142, de 28/12/90. Decreto n° 7.508/2011 e suas alterações - Regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Pacto pela Saúde – Portaria 399/GM de 22/02/006 - Pacto pela Vida, Pacto de Gestão do SUS, Pacto em Defesa do SUS/MG. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília : CONASS, 2011. Disponível em: http://www.conass.org.br/colecao2011/livro_1.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS – 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004. Lei Complementar n° 141 - Regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de

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rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências. Acurcio FA e col. Medicamentos - Políticas, Assistência Farmacêutica, Farmacoepidemiologia e Farmacoeconomia. 1 ed. Belo Horizonte: Coopmed, 2013. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política nacional de medicamentos 2001. – Brasília: Ministério da Saúde, 2001. Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. 7. ed. 1. reimpressão. Brasília, 2010. 810 p. Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Vigilância de Doenças Transmissíveis. SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS (Brasil). Atenção à Saúde do Adulto. Linha-guia de hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus e doença renal crônica. 3. Ed. atualizada. Belo Horizonte, 2013. 204 p. MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Epidemiologia e saúde pública. 3. ed. Belo Horizonte: Coopmed, 2014. 323 p.

Ementa RETIFICADA de Conhecimentos Específicos de Auxiliar de Farmácia – 40h e 12hx36h: Boas práticas de dispensação de medicamentos e atendimento ao público. Noções sobre medicamentos de controle especial e antimicrobianos. Boas práticas de armazenamento de medicamentos/Normas de boas práticas de armazenamento – recebimento e controle de estoque de medicamentos. Noções de lote de medicamentos e controle de validade de produtos. Noções de organização e funcionamento da farmácia. Noções de fabricação de medicamentos. Noções de higiene, limpeza e biossegurança. Produtos farmacêuticos: Formas farmacêuticas (comprimido, drágea, comprimido revestido, solução oral, suspensão, xarope, soluções estéreis de grande volume, soluções estéreis de pequeno volume, entre outras), noções de classe terapêutica, noções básicas de reações adversas. Informações de uso e administração de medicamentos. Conhecimento da concentração de medicamentos declarada no rótulo dos produtos farmacêuticos. Domínio de programas do Office (Word e Excel). Bibliografia sugerida RETIFICADA de Conhecimentos Específicos de Auxiliar de Farmácia – 40h e 12hx36h: Portal do Ministério da saúde: www.saude.gov.br Portal da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais: www.saude.mg.gov.br BRASIL. Portaria 344 de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e suas atualizações. BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada 67 de 08 de outubro de 2007, da ANVISA. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação e Preparações Magistrais e Oficinas para Uso Humano em farmácias. BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada 20 - De 05 de maio de 2011, da ANVISA. Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação. BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº. 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 maio 2004. BRASIL. Resolução 328 de 22 de julho de 1999, da ANVISA. Dispõe sobre requisitos exigidos para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias.

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BRASIL, Resolução da Diretoria Colegiada nº 44, de 17 de Agosto de 2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. BPR- Guia de Remédios-Editora Escala Ementa de Conhecimentos Específicos de Técnico em Enfermagem I - 40h Administração de medicamentos. Assistência humanizada de enfermagem. Cálculos de doses de medicações. Calendário municipal de imunização. Conceito de infecção, desinfecção, assepsia, anti-sepsia. Cuidados básicos de enfermagem na atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Doenças de notificação compulsória. Doenças infectocontagiosas: Conceitos, tipos, formas de transmissão, precauções, padrão de prevenção e cuidados na assistência dessas doenças. Doenças relacionadas ao trabalho. Epidemiologia, prevenção e controle de infecções. Feridas: tipos, técnicas de realização de curativos e de prevenção. Legislação e normas regulamentadoras da profissão. Legislação que regulamenta a segurança e saúde do trabalhador em estabelecimento de saúde. Medidas de controle de infecção. Mensuração de dados vitais - Conceito, técnicas de mensuração e valores de referência. Programa de saúde da família: conceito de acolhimento no PSF, conceito e ações de visitas domiciliares do PSF. Imunização: calendário de vacinação, técnicas de preparo de vacinas, vias de administração, reações imediatas e tardias.

Bibliografia sugerida de Conhecimentos Específicos de Técnico em Enfermagem I - 40h: ALMEIDA, Nébia M. A. Tratado prático de enfermagem. Capítulo: Administração e Cálculo de medicamentos. 2ª edição, Editora Yendis, vol.2, 2008. ANDRADE, Selma M.; SOARES, Darli A; CORDONI JR, Luiz. Bases da Saúde Coletiva. 1ª edição. Londrina: Editora Eduel, Jan/2001. COSTA, Elisa M. A; CARBONE, Maria Hermelinda. Saúde da família: uma abordagem interdisciplinar. 2ª edição. Rio de Janeiro: Editora Rubio, 2009. DESTRUTI, Ana Beatriz C. B. et al. Introdução a Farmacologia. 8ª edição. São Paulo: Editora SENAC, 2007. KOCH, Rosi M. et al. Técnicas básicas de enfermagem. 24ª edição. Curitiba: Editora Florence, 2007. PERRY, Anne G; POTTER, Patricia A. Fundamentos de enfermagem. 7ª edição. Brasil: Editora Elsevier, 2009. PHILLIPS, Lynn D. Manual de Terapia Intravenosa. 2ª edição. Porto Alegre: Editora Artmed, 2005. RODRIGUES, Antônia R. F. Enfermagem psiquiátrica: Saúde Mental: Prevenção e Intervenção. 1ª edição. São Paulo: Editora EPU, 2006. SILVESTRE, J.A.; COSTA NETO, M.M. Abordagem do idoso em programas de Saúde da Família. In: Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 19(3); 839 - 847. Mai/Jun, 2003. Revista Saúde Digital. Disponível em: , acesso em 05/12/2014. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. RESOLUÇÃO COFEN-240/2000 - Revogada pela RESOLUÇÃO COFEN-311/2007. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências. Rio de Janeiro, 2000. Disponível em: , acesso em 05/12/14.

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BRASIL. Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Legislação e Normas: Ano 12 - N. 01- Belo Horizonte: Disponível em: , acesso em 05/12/2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Procedimentos de Vacinação. 4ª edição. 2001. Disponível em: , acesso em 05/12/14. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3125 de 7 de outubro de 2010. Aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 out 2010. Disponível Página 106 de 120 em:, acesso em 05/12/14. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: Crescimento e Desenvolvimento. Caderno de Atenção Básica - nº 32/2012. Disponível em: , acesso em 05/12/2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações programáticas Estratégicas. Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos: uma prioridade do governo. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Série: Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos - Caderno nº 1. Brasília/DF: MS, 2005. Disponível em: , acesso em 05/12/14. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de atenção à Saúde. Departamento de ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção integral à Saúde do Homem. Disponível em: , acesso em 05/12/2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Área Técnica Saúde do Idoso. Atenção à Saúde da Pessoa Idosa e Envelhecimento. Série Pactos pela Saúde 2006, v. 12. Brasília/DF: 2010. Disponível em: , acesso em 05/12/14. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações programáticas Estratégicas. Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial. Série F. Comunicação e Educação em Saúde. Brasília/DF: 2004. Disponível em:, acesso em 05/12/14. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Saúde Mental. Caderno de Atenção Básica - nº 34/2013. Disponível em: , acesso em 05/12/2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Básica. Saúde da Criança: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar. Caderno de Atenção Básica, nº 23. Brasília/DF: Editora do Ministério da Saúde. 2009. Disponível em: , acesso em 05/12/14. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Programa Nacional de DST e AIDS. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST. Manual de Bolso. 2ª edição, Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2006. 140p. Série: Manuais, nº 68. Disponível em: , acesso em 05/12/14. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao Pré-natal de Baixo Risco. Caderno de Atenção Básica - nº 32/2012. Disponível em: acesso em 05/12/2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações. Calendário Nacional Vacinação. 2013. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Coordenação-Geraldo Programa Nacional de Imunizações. Informe Técnico de introdução da Vacina Tetraviral- Vacina sarampo, caxumba, rubéola e varicela (atenuada). 2013. Disponível em: < http://www.sopape.com.br/data/conteudo/arquivos/informe_tecnico_introducao_vacina_tetraviral.pdf>, acesso em 05/12/2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde. Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Caderno da Atenção Básica - nº 21/2008. Disponível em: , Acesso em: 05/12/2014.

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BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Guia de bolso. Série B. Textos Básicos de Saúde. 8ª edição. Revista. Brasília/DF: 2010. Disponível em: Página 107 de 120 , acesso em 05/12/2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 7ª edição. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Editora do Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2009. Disponível em: , acesso em 05/12/2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de Controle da Tuberculose. Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília/DF: 2010. Disponível em: , acesso em 05/12/2014. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma regulamentadora nº 32. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Disponível em , acesso em 05/12/2014. Ementa de Conhecimentos Específicos de Técnico em Enfermagem II - 12hx36h Administração de medicamentos. Assistência humanizada de enfermagem. Cálculos de doses de medicações. Calendário municipal de imunização. Conceito de infecção, desinfecção, assepsia, anti-sepsia. Doenças de notificação compulsória. Doenças infectocontagiosas: Conceitos, tipos, formas de transmissão, precauções, padrão de prevenção e cuidados na assistência dessas doenças. Doenças relacionadas ao trabalho. Epidemiologia, prevenção e controle de infecções. Legislação e normas regulamentadoras da profissão. Legislação que regulamenta a segurança e saúde do trabalhador em estabelecimento de saúde. Medidas de controle de infecção. Mensuração de dados vitais - Conceito, técnicas de mensuração e valores de referência. Normas de acompanhamentos dos pacientes atendidos na emergência até a unidade hospitalar. Procedimentos de atendimentos de emergências em vias públicas ou residências. Imunização: calendário de vacinação, técnicas de preparo de vacinas, vias de administração, reações imediatas e tardias.

Bibliografia sugerida de Conhecimentos Específicos de Técnico em Enfermagem: ALMEIDA, Nébia M. A. Tratado prático de enfermagem. Capítulo: Administração e Cálculo de medicamentos. 2ª edição, Editora Yendis, vol.2, 2008. CANETTI, Marcelo D. et al. Manual Básico de Socorro de Emergência. 2ª edição. São Paulo: Editora Atheneu, 2007. CINTRA, Eliane A. et al. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. 2ª edição. São Paulo: Editora Atheneu, 2003. HUDDLSTON, Sandra S; FERGUSOM, Sondra G. Emergências clínicas: abordagens, intervenções e autoavaliação. 3ª edição, Editora Guanabara Koogan, 2006. 368p. KOCH, Rosi M. et al. Técnicas básicas de enfermagem. 24ª edição. Curitiba: Editora Florence, 2007. LIMA, Idelmina L; MATAO, Maria Eliane L. Manual do técnico e do auxiliar de enfermagem. 9ª edição. Goiânia: Editora AB, 2010. 44) OLIVEIRA, Adriana C. Infecções hospitalares: Epidemiologia, Prevenção e Controle. 1ª edição. Rio de Janeiro: Editora Guanaba Koogan, 2005. PHILLIPS, Lynn D. Manual de Terapia Intravenosa. 2ª edição. Porto Alegre: Editora Artmed, 2005.

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RODRIGUES, Antônia R. F. Enfermagem psiquiátrica: Saúde Mental: Prevenção e Intervenção. 1ª edição. São Paulo: Editora EPU, 2006. SANTOS, Nívea C. M. Urgência e Emergência para a Enfermagem. Do Atendimento Pré-hospitalar (APH) à Sala de Emergência. 4ª edição. São Paulo: Editora Iátria, 2007. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. RESOLUÇÃO COFEN-240/2000 - Revogada pela RESOLUÇÃO COFEN-311/2007. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências. Rio de Janeiro, 2000. Disponível em: , acesso em 05/12/14. BRASIL. Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Legislação e Normas: Ano 12 - N. 01- Belo Horizonte: Disponível em: , acesso em 05/12/2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Procedimentos de Vacinação. 4ª edição. 2001. Disponível em: , acesso em 05/12/14. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Programa Nacional de DST e AIDS. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST. Manual de Bolso. 2ª edição, Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2006. 140p. Série: Manuais, nº 68. Disponível em: , acesso em 05/12/14. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações. Calendário Nacional Vacinação. 2013. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde. Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Caderno da Atenção Básica - nº 21/2008. Disponível em: , Acesso em: 05/12/2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 7ª edição. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Editora do Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2009. Disponível em: , acesso em 05/12/2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de Controle da Tuberculose. Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília/DF: 2010. Disponível em: , acesso em 05/12/2014. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma regulamentadora nº 32. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Disponível em , acesso em 05/12/2014. Ementa de Conhecimentos Específicos de Técnico em Patologia Clínica – 40h e 12hx36h: Microscopia: partes componentes do microscópio e manuseio. Limpeza e esterilização de material de laboratório. Controle de qualidade laboratorial. Colheita de Sangue - Introdução e Metodologia de colheita de sangue. Composição e distribuição dos líquidos orgânicos. Colheita convencional e colheita com vacutainer. Colheita de sangue arterial para gasometrias e hemoculturas. Bioquímica - Princípios, finalidade, armazenamento, cuidados e precauções com o uso dos reagentes. Realizações de dosagens bioquímicas (procedimentos). Hematologia - Introdução à hematologia. Hemograma (eritrograma e leucograma). Velocidade de hemossedimentação (VHS). Coagulograma. Imunologia: Definição de Imunologia. Conceitos teóricos de Antígeno, Anticorpo, Resposta Imune, Complemento; Imunoglobulinas; Aglutinação; Sistema ABO; Sistema Rh; Tipagem sangüínea; Abtenção de soros e plasmas; Unidades de volume; Diluições; Teste de Coombs indireto; PCR; Fator reumatóide – Látex; Waaler Rose; ASLO; VDRL; imunofluorerscência; Imunodifusão radial; Enzimaimunoensaio; ELISA. Microbiologia: Introdução a microbiologia. Preparos de meio de cultura. Técnicas de semeadura em bacteriologia e micologia. Principais técnicas de coloração em microbiologia. Parasitologia: Preparo de laminas para

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esfregaços. Técnicas mais utilizadas na rotina para o diagnóstico de enteroparasitoses. Técnicas específicas de diagnósticos (fita gomada, método de Bertman, método de Kato, utilização de hemocultura, técnicas para diagnóstico de leischmaniose viceral). Urinálise - Técnicas de colheita de urina. Cuidados e procedimentos na utilização de tiras reativas na Urinálise. Teste confirmatórios em urinálise (proteína, glicose, bilirrubina).

Bibliografia sugerida de Conhecimentos Específicos de Técnico em Patologia Clínica -– 40h e 12hx36h: CARVALHO, William de Freitas. Técnicas médicas de hematologia e imuno-hematologia. 8ª Ed. Belo Horizonte: Coopmed, 2008. STRASINGER, Susan King. Uroanálise e fluídos biológicos. 5ª ed. São Paulo: Premier, 2009 NEVES, David Pereira. Parasitologia humana. 11ª ed. São Paulo: Atheneu, 2005. MOTTA, Valter T. Bioquímica clínica para o laboratório. Princípios e interpretações. 5ª ed. Medbook, 2009. SILVA, Carlos Henrique Pessoa de Menezes. Bacteriologia. Um texto ilustrado. Rio de Janeiro: Editora Eventos 1ª edição, 1999 - ISBN 8586582050 MASTROENI, Marco Fábio. Biossegurança Aplicada a Laboratórios e Serviços de Saúde. São Paulo: Editora Atheneu, 2003. MOURA, Roberto Almeida. Colheita de Material para Exames de Laboratório. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

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ANEXO II DO EDITAL 01/2016

Modelos de declarações para requerimento de isenção da taxa de inscrição.

(a que se refere o item 8 e seus subitens deste Edital)

ATENÇÃO: NÃO DIGITAR OU XEROCAR. COPIAR OS MODELOS COMPLETOS DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E

ASSINAR.

MODELO nº 1

REFERENTE À ALÍNEA “a” DO ITEM 8.8 DESTE EDITAL

À Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição

Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº .........., declaro, sob

as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso

Público Municipal de Itabirito - MG para o cargo de _______ - Edital nº 01/2016, que não tenho vínculo

empregatício vigente registrado na CTPS.

Local:_________________________________________________________

Data:__________________________________________________________

Assinatura: ____________________________________________________

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MODELO nº 2

REFERENTE À ALÍNEA “b” DO ITEM 8.10 DESTE EDITAL

À Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição

Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº .........., declaro, sob

as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso

Público Municipal de Itabirito - MG para o cargo de _______ - Edital nº 01/2016, que nunca tive vínculo

estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

Local:_________________________________________________________

Data:__________________________________________________________

Assinatura: ____________________________________________________

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MODELO nº 3

REFERENTE À ALÍNEA “b” DO ITEM 8.11 DESTE EDITAL

À Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição

Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº .........., declaro, sob

as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso

Público Municipal de Itabirito MG para o cargo de _______ - Edital nº 01/2016, que nunca tive contrato de

prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

Local:_________________________________________________________

Data:__________________________________________________________

Assinatura: ____________________________________________________

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MODELO nº 4

REFERENTE À ALÍNEA “b” DO ITEM 8.12 DESTE EDITAL

À Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição

Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº .........., declaro, sob

as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso

Público Municipal de Itabirito- MG para o cargo de _______ - Edital nº 01/2016, não auferir qualquer tipo de

renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Local:_________________________________________________________

Data:__________________________________________________________

Assinatura: ____________________________________________________

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ANEXO III DO EDITAL 01/2016

Formulário padrão para recursos

RECURSO CONTRA: ________________ (especificar conforme item 15.1 do Edital 01/2016)

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato:_______________________________________________________

Identidade:_______________________________ CPF:___________________________

Número de Inscrição:________________________ Cargo:________________________

___________________________________________,_____ de ________________de ________

Localidade dia mês ano

___________________________________________________________________

Assinatura do Candidato

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2. SOLICITAÇÃO DE RECURSO CONTRA ___________________(especificar conforme item

15.1 do Edital 01/2016)

À Fundação Renato Azeredo

Como candidato ao cargo de _________________________________,

solicito a revisão _____________________________________(especificar conforme item

15.1 do Edital 01/2016)

3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

____________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

Informar a solicitação do tipo de recurso, de acordo com o item 15.1 do Edital 01/2016;

Informar a solicitação da revisão, de acordo com o item 15.1 do Edital 01/2016;

Digitar o recurso, em duas vias, de acordo com as especificações estabelecidas na alínea “a” do item 15.5 do Edital 01/2016;

Usar um formulário de Solicitação de Recurso para cada questão de prova e ou gabarito em que solicitar revisão.

A fundamentação deve ter argumentação lógica e ser baseada na bibliografia indicada neste Edital.

ATENÇÃO!

A inobservância de qualquer uma das instruções acima e das constantes no item 15 do Edital

01/2016 e seus respectivos subitens, resultará no indeferimento do recurso.

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ANEXO IV DO EDITAL 01/2016

PERFIS PSICOLÓGICOS DOS CARGOS.

CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM I – 40H E TÉCNICO EM ENFERMAGEM II –

12HX36H

CARACTERÍSTICA PARÂMETRO DESCRIÇÃO

Agressividade DIMINUÍDA

Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa combativa

Assertividade LEVEMENTE ELEVADA Capacidade de o indivíduo expressar seus sentimentos, pensamentos e necessidades.

Atenção Concentrada LEVEMENTE ELEVADA Capacidade de ¨focar¨ em aspectos específicos e cenas; observando detalhes e fazendo relação entre eles.

Atenção Difusa ADEQUADA

Investigar, avaliar, classificar e padronizar as funções mentais relacionadas ao campo cognitivo, representadas basicamente pelos sistemas atentivos, memória e raciocínio lógico.

Autoconfiança ELEVADA

Atitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, acreditando em si mesmo.

Controle Emocional ELEVADO

Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.

Dinamismo ADEQUADO Capacidade de desenvolver atividades intensas

Domínio Psicomotor ADEQUADO Habilidade sinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

Estresse DIMINUÍDO

Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas, que pode afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse

Flexibilidade LEVEMENTE ELEVADA Capacidade de o indivíduo agir com desenvolturas nas mais diversas situações e/ou idéias.

Fluência Verbal ELEVADA Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.

Impulsividade AUSENTE Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou

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externo.

Iniciativa ADEQUADA Capacidade em empreender e propor novas atitudes e/ou idéias.

Inteligência ADEQUADA

Capacidade de identificar e lidar com problemas simultaneamente, discriminando partes de um todo, englobando-as em uma percepção geral.

Maturidade LEVEMENTE ELEVADO Desenvolvimento físico e psicológico de acordo com a idade cronológica.

Organização ADEQUADA Capacidade de se organizar de forma a atingir metas e objetivos satisfatoriamente.

Persistência ADEQUADA Capacidade de continuar seus esforços frente a desafios e obstáculos.

Responsabilidade ELEVADA Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências.

Rotina ADEQUADA Executar ações ou tarefas que fazem parte do dia-a-dia.

Sociabilidade ADEQUADA

Capacidade para estabelecer relacionamentos interpessoais de forma cortês, criando um clima de confiança, cordialidade e respeito mútuo.

DIMENSÕES

ELEVADO (A) muito acima dos níveis medianos

LEVEMENTE ELEVADO (A) acima dos níveis medianos

ADEQUADO (A) dentro dos níveis medianos

DIMINUIDO (A) abaixo dos níveis medianos

AUSENTE não apresenta as características elencadas.