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Conselho Federal de Contabilidade CPL - Comissão Permanente de Licitação SAS – Quadra 05 - Bloco “J” – Edifício CFC CEP: 70070-920 - Brasília-DF E-mail: [email protected] 1 PREGÃO Nº 13/2013 PROCESSO CFC Nº 2013/000431 O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria CFC nº 17, de 6 de janeiro de 2012, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e nº 6.204/2007 e na Lei complementar nº 123/2006, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital. 2 - PRELIMINAR O CFC receberá os envelopes, conforme a seguir: ABERTURA: Dia 10-04-2013 Às 10h LOCAL: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE SAS - QUADRA 05 - BLOCO "J", LOTE 03 CEP 70070-920 – BRASÍLIA-DF 3 - OBJETO 3.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia para estudos e elaboração de projetos com vistas à promoção de intervenções capazes de melhorar o Sistema de Ar Condicionado do edifício sede do Conselho Federal de Contabilidade, sito ao SAS – Quadra 05 – Bloco J – Ed. CFC - Brasília / DF, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência – Anexo I do presente edital.

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PREGÃO Nº 13/2013 PROCESSO CFC Nº 2013/000431 O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria CFC nº 17, de 6 de janeiro de 2012, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e nº 6.204/2007 e na Lei complementar nº 123/2006, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital. 2 - PRELIMINAR O CFC receberá os envelopes, conforme a seguir: ABERTURA: Dia 10-04-2013 Às 10h LOCAL: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE SAS - QUADRA 05 - BLOCO "J", LOTE 03 CEP 70070-920 – BRASÍLIA-DF 3 - OBJETO 3.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia para estudos e elaboração de projetos com vistas à promoção de intervenções capazes de melhorar o Sistema de Ar Condicionado do edifício sede do Conselho Federal de Contabilidade, sito ao SAS – Quadra 05 – Bloco J – Ed. CFC - Brasília / DF, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência – Anexo I do presente edital.

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4 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Até o dia, hora e no local, fixados no preâmbulo deste edital, as empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro em envelopes separados, fechados, com indicação em suas partes externas e frontais, respectivamente, “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, além da razão social da licitante, data e hora da realização do certame, os seguintes dizeres:

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE PREGÃO Nº 13/2012

PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE PREGÃO Nº 13/2012

HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02 4.2 Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal, deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro. 4.3 Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após o horário estabelecido no item 2 deste edital. 4.4 Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, consórcios, cooperativas, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com o Conselho Federal de Contabilidade ou com os Conselhos Regionais de Contabilidade. 4.5 Ficando também, expressamente, vedada a participação, direta ou indireta de licitante deste procedimento de contratação, nas situações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1 As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por meio de um representante, devidamente munido de procuração pública ou particular, que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da licitante, ou credenciado, na forma do anexo II do presente edital, respondendo por sua representada, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se apresentando cópia da carteira de identidade ou outro documento equivalente.

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5.1.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa (a não comprovação impedirá o credenciamento). 5.2 Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação; 5.3 Instaurada a sessão, as licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo conforme anexo III). 5.4 O licitante microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte – EPP – deverá informar tal condição no ato do credenciamento, por intermédio de declaração de enquadramento (modelo conforme anexo IV), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 5.5 As licitantes que desejem encaminhar seus envelopes via postal, também deverão apresentar a declaração acima dentro do envelope de proposta comercial. 5.6 O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Habilitação” relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5.7 O CFC não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues pessoalmente. 6 – DA PROPOSTA 6.1 A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, em papel timbrado da Empresa. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar:

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a) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e número do CNPJ;

b) discriminação das características dos serviços cotados, que devem estar em conformidade com as descritas no anexo I deste edital, indicando o valor total do(s) item, expresso em algarismo(s);

c) prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, no mínimo; 6.2 A simples participação neste certame implica ao licitante:

a) ciência por parte do licitante e a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, além do pleno cumprimento dos requisitos de habilitação (condição prévia para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002);

b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação, a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transportes, bem como os descontos porventura concedidos;

c) que o licitante vencedor se compromete a efetuar executar os serviços no preço e prazo constantes de sua proposta final;

d) a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE;

e) que o serviço e/ou o material objeto do certame, será entregue de acordo com as especificações fornecidas no anexo I deste edital, e que serão tomadas todas as medidas necessárias para assegurar um controle de qualidade adequado;

f) assumir que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);

g) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo I;

h) que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada obedecendo o valor oferecido no lance final. 6.3 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quando às falhas ou irregularidades que o viciarem.

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7 – DA HABILITAÇÃO 7.1 A habilitação ao presente pregão deverá ser demonstrada através dos documentos abaixo relacionados:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos e eleição de seus administradores;

b) Certidão conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão de Regularidade (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal, com a

finalidade de comprovar a inexistência de débitos com o Fundo de Garantia de Tempo e Serviço – FGTS;

d) Certidão negativa de débitos (CND), fornecida pelo INSS, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com a Seguridade Social;

e) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou execução patrimonial, expedida pelo cartório de Distribuição Judicial da Circunscrição da sede da proponente, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

f) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); g) Certidão de regularidade fiscal com a fazenda Estadual ou Distrital. h) Certidão da Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrada através de certidão expedida

pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do link http://www.tst.jus.br/certidao; i) Declaração de vistoria, devidamente assinada pelo responsável do CFC, conforme

modelo Anexo V; j) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, devidamente registrado(s) no CREA, que comprove(em) a aptidão da licitante na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto deste Termo de Referência.

k) Registro no CREA, em plena validade, comprovando que a licitante esta apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.

l) Comprovação de que possui em seu quadro de funcionários, Responsável Técnico devidamente registrado no CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica (ART) por execução ou serviços de características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência.

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m) O Responsável Técnico deverá estar habilitado engenharia mecânica com experiência em elaboração de projetos de climatização e ar condicionado. n) A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de

cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da CONTRATADA, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou ainda, por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.

o) Os profissionais indicados pela CONTRATANTE para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar efetivamente da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.

7.2 Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação. 7.3 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 7.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.5 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.6 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, em original ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou por funcionário do CFC, e de preferência ordenados e numerados seqüencialmente de forma a não permitir folhas soltas.

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7.7 Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas. 8 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 8.1 No dia, hora e local designados neste edital, o (a) pregoeiro (a) receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. 8.2 Abertos os envelopes com as propostas e registrados os valores ofertados pelas empresas, o pregoeiro e a equipe de apoio analisarão e verificarão a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo. 8.3 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço do item, desde que atendidas as especificações constantes deste Pregão. 8.4 Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço por item, em conformidade com o anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço. 8.5 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 8.4, o Pregoeiro classificará as 3 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. a) os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado. 8.6 Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 8.6.1 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. 8.7 Será (ão) vencedora (s) aquela (s) que ofertar (em) o (s) menor (es) preço (s), sendo a adjudicação realizada por valor total do item. 8.8 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com o valor de mercado. 8.9 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, exceto o previsto no item 8.10.

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8.10 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44. Lei nº 123/2006). 8.11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 8.12 Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em favor o objeto licitado; 8.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 8.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 8.11, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.13 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.15 O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.16 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 8.17 Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em conformidade com o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço. 8.18 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 8.19 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.

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8.20 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 8.21 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.

a) o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor. 8.22 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências

relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes, que assim o desejarem. 8.23 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.

8.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. 9 - PRAZOS 9.1 Os prazos máximos para a execução dos serviços estão descritos no item 7 do Termo de Referência – Anexo I. 10 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 10.1 A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de 08.08.2000. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. 10.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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10.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora. 10.5 As impugnações e recursos deverão ser protocolados no endereço indicado no item 2 deste edital, com a indicação do assunto e certame a que se referem. 10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no seguinte setor:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DELIC SAUS QUADRA 05, BLOCO “J”, LOTE 03 - 7º ANDAR - EDIFÍCIO CFC ASA SUL – BRASÍLIA/DF – CEP: 70.070-920

11 – DAS OBRIGAÇÕES 11.1 As obrigações de ambas as partes estão descritas nos itens 5 e 6 do Termo de Referência – Anexo I. 12 – DAS PENALIDADES 12.1 A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como os art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários contratados as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) advertência;

b) multa; b1) compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor

total do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções;

b2) compensatória no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor da fatura correspondente ao mês em que foi constatada a falta; b3) moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o

valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;

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b4) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

12.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 12.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d’ do subitem 12.1 poderão ser aplicadas juntamente com a alínea ‘’b’’, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12.4. A sanção estabelecida no inciso “d” do subitem 12.1 é de competência exclusiva do Presidente do CFC, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 12.5. No caso de aplicação das sanções estabelecidas no subitem 12.1 deste termo de referência, assim são definidas as possíveis faltas cometidas pelo contratado: a) FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada; b) FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa do contratado; c) FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa do contratado.

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12.6. Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade, cujo fato da Administração relevar qualquer falta não implicará em novação. 12.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Conselho. 12.8. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal ou do crédito existente no CFC em relação à contratado. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 12.9. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado. 12.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.11. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13 – FONTES DOS RECURSOS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 As despesas decorrentes deste certame são próprias do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, estando inclusas no plano de contas, conforme abaixo: - 6.3.1.3.02.01.030 – Manutenção e conservação de bens imóveis. 14 – DO PAGAMENTO 14.1. O Pagamento será efetuado em 3 (três) parcelas mediante depósito em conta bancária indicada pelo fornecer e após o aceite definitivo dos serviços pelo Setor competente do CFC, conforme condições abaixo:

� 1ª. Parcela: 30% (trinta por cento) do valor total do contrato em até 10 (dez)

corridos dias após a elaboração e entrega a Administração do Conselho Federal de Contabilidade do memorial descritivo e orçamento detalhado do custo global da execução dos serviços, descrito no item 4.1.5 e 4.1.6 do Termo de Referência;

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� 2ª. Parcela: 50% (cinqüenta por cento) do valor total do contrato em até 10 (dez) dias corridos após elaboração do Termo de Referência e serviços descritos no item 4.1.7 do Termo de Referência;

� 3ª. Parcela: 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do Termo de Recebimento dos Serviços.

14.2 - De acordo com o artigo 64 da Lei n° 9.430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP. 14.3 - A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site: www.receita.fazenda.gov.br. (INs SRF nº 1.234/2012, sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN. Por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente. 14.4 - O pagamento dos serviços será efetuado até o 10º (décimo) dia útil seguinte à entrega da nota-fiscal devidamente atestada pelo departamento competente do CFC, mediante depósito em conta corrente através de ordem bancária. 14.5 - Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (INs SRF nº 1.234/2012, sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN). 14.6 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica durante a etapa de credenciamento. 14.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 15 – DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO 15.1. A entrega do serviço deverá ser efetuada na sede do CFC.

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16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação. 16.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação e terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.3 O pregoeiro, no interesse público (CFC), poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.4 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente pregão, poderão ser solicitados por escrito ao pregoeiro no sétimo andar do Ed. Sede do CFC – Telefone (61) 3314-9697, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18 horas.

Brasília, 28 de março de 2013.

Gerson Sampaio Esteves Pregoeiro

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO

1.1 O Termo de Referência em apreço tem como finalidade definir os objetivos e as diretrizes dos serviços necessários ao desenvolvimento do projeto de engenharia, compreendendo a identificação de problema (estudo de caso), a análise e a apresentação de soluções funcionais que promovam a melhoria do Sistema de Ar Condicionado do edifício sede do CFC, visando atender a demanda atual (comportamento funcional do prédio, sua ocupação, consumos de iluminação, equipamentos, aspectos solares e de sombreamento).

1.2 Os estudos deverão ser desenvolvidos de forma a se obter um diagnóstico da

problemática do edifício sede CFC, seguido da proposição de soluções encontradas, com custos viáveis, conforme preços praticados em Brasília e com as ações necessárias à melhoria do ar condicionado / ventilação / climatização / exaustão, visando oferecer maior conforto aos usuários.

2. OBJETO 2.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos

profissionais de engenharia para estudos e elaboração de projetos com vistas à promoção de intervenções capazes de melhorar o Sistema de Ar Condicionado do edifício sede do Conselho Federal de Contabilidade, sito ao SAS – Quadra 05 – Bloco J – Ed. CFC - Brasília / DF, e melhorar a segurança e o conforto dos usuários, compreendendo a:

2.1.1 Prestação de serviços técnicos de engenharia para investigação de campo (cálculos de

demandas, comportamento funcional do prédio, sua ocupação, consumos de iluminação, equipamentos, aspectos solares e de sombreamento, equipamentos e central de ar condicionado, carga térmica real e os equipamentos instalados, dados de desempenho, desenhos da instalação, etc.) e análise dos pontos e/ou locais com funcionamento insatisfatório, com vistas à determinação das causas prováveis e adoção de solução para correção.

2.1.2 As soluções propostas pela CONTRATADA deverão ser discutidas previamente com a CONTRATANTE, para compatibilização com as necessidades do CFC.

2.1.3 Elaboração do caderno de especificações dos serviços a serem executados, juntamente com a Administração do CFC, bem como elaboração do orçamento e do Termo de

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Referência para instrução do processo de licitação para melhoria do sistema de ar condicionado / ventilação / climatização / exaustão.

2.1.4 Após a licitação a CONTRATADA supervisionará e acompanhará a execução dos

serviços mencionados no objeto 1.1 acima, com a periodicidade mínima de duas visitas técnicas de supervisão e acompanhamento por semana, com permanência mínima de duas horas cada uma.

2.1.5 Conferir e receber a prestação dos serviços executados, mediante elaboração e aprovação do Termo de Recebimento da Obra / Instalação.

3 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1 O Conselho Federal de Contabilidade, órgão máximo da profissão contábil, criado pelo

Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, é uma Autarquia Especial Coorporativa, dotado de personalidade jurídica de direito público.

3.2 Sua estrutura, organização e funcionamento são estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 9.295/46 e pela Resolução CFC nº 960/03, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.

3.3 O CFC tem, dentre outras finalidades, nos termos da legislação em vigor, principalmente a de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

3.4 O CFC, no cumprimento de seu papel de registrar, fiscalizar e normatizar a profissão contábil, promover a educação continuada, e em consonância com o seu planejamento estratégico, prevê ações para assegurar adequada infra-estrutura e suporte logístico, bem como inovar, integrar e otimizar a gestão.

3.5 Dessa forma, a contratação do serviço de estudo de caso e apresentação de projeto de melhoria do sistema de ar condicionado do CFC está diretamente relacionada à

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execução das atividades e finalidades institucionais, pois promoverá maior conforto e segurança de saúde aos usuários do edifício do Conselho Federal de Contabilidade, bem como aumentar a vida útil das instalações (centrais de ar condicionado – casa de máquinas) e corrigir os pontos de desgaste ocasionado pela ação do tempo e uso.

3.6 Conexão entre a contratação e o planejamento existente (projeto): O projeto nº 282 – Serviços de Terceiros – Manutenção e Conservação Predial aprovado pela Resolução CFC nº 1.417 de 23 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 20/12/2012.

4 DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO 4.1 A (o) CONTRATADA(o) deverá prestar os seguintes serviços; 4.1.1 Ler e analisar os projetos originais de arquitetura, estrutura e instalações do sistema de

ar condicionado do edifício; 4.1.2 Confrontar e analisar os projetos originais com a situação atual do sistema de ar

condicionado nos locais objetos dos serviços, para identificar falhas no projeto ou causadas por modificações ocorridas após a instalação e que estejam causando mal funcionamento do sistema;

4.1.3 Efetuar os cálculos de levantamentos de carga térmica, junto aos diversos setores do edifício CFC, sobre a ocupação e funcionamento do prédio;

4.1.4 Definir o tamanho e capacidade dos equipamentos necessários para atender a demanda calculada da carga térmica;

4.1.5 Vistoriar as instalações existentes e contatar a equipe de manutenção técnica do sistema de ar condicionado para verificar se os equipamentos instalados atendem ao resultado dos cálculos e se estão com maquinários atualizados, compatíveis com as normas de eficiência de motores e de controle ambiental;

4.1.6 Contatar fabricantes e/ou fornecedores dos equipamentos para identificar particularidades que possam existir com relação aos tipos de selos, gaxetas, anéis, óleos e demais componentes, gás refrigerante ou adequação de novos procedimentos visando o ganho energético e efetividade dos equipamentos;

4.1.7 Verificar os equipamentos de apoio elétrico do sistema de ar condicionado, quadros componentes, servos-motores, sensores e etc. visando identificar se atendem aos requisitos de carga calculados, ou se funcionam em níveis adequados de segurança e desempenho;

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4.1.8 Apresentar proposições de melhorias, com o detalhamento corretivo das ocorrências, mediante inserção de desenhos documentais que farão parte do acervo técnico do trabalho.

4.1.9 Apresentar especificações técnicas detalhadas de abrangência geral do trabalho, contemplando definições dos equipamentos novos ou a serem reformados, suas especificações técnicas, com as especificações referentes ao gás ecológico e óleo lubrificante, com recomendações particulares na implantação de novos processos para aumento de performance de cada equipamento, com informações sobre a automatização do sistema e no contexto geral, definindo e esclarecendo as particularidade de cada caso.

4.1.10 Elaborar o memorial descritivo dos serviços a serem executados, contendo caderno de especificação e encargos;

4.1.11 Elaborar o orçamento dos serviços e materiais a serem executados; 4.1.12 Elaborar o Termo de Referência, em parceria com o Conselho Federal de

Contabilidade, para subsidiar o processo de contratação de empresa especializada na execução dos serviços;

4.1.13 Participar do certame de licitação para dirimir dúvidas que porventura surgirem durante o processo de contratação de empresa especializada na execução dos serviços;

4.1.14 Analisar as propostas de execução dos serviços em parceria com o CFC se houver necessidade;

4.1.15 Analisar previamente todos os materiais e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos objeto da proposta;

4.1.16 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com o registro do processo sendo acompanhando com fotografias de cada equipamento trabalhado, da equipe de serviço e de cada equipamento alterado ou reparado, visando a execução fiel do projeto corretivo. O trabalho deverá ser realizado juntamente com um funcionário indicado pelo contratante;

4.1.17 Durante a fiscalização da execução dos serviços, deverá constatar, acompanhar, elucidar e apoiar tecnicamente o trabalho do instalador contratado, conforme as diretrizes do projeto corretivo.

4.1.18 Conferir e aprovar o relatório de Medição dos serviços executados, visando subsidiar a Administração do Conselho Federal de Contabilidade na instrução do processo de pagamento.

4.1.19 Gerenciar e fiscalizar juntamente com a Administração do Conselho Federal de Contabilidade o desembolso financeiro com vistas a otimização de recursos para a execução do objeto da proposta;

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4.1.20 Conferir e receber os serviços executados e elaborar o Termo de Recebimento da Obra, encaminhando-o a Administração do Conselho Federal de Contabilidade devidamente assinado e carimbado.

5 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 5.1 Prestar os serviços descritos no item 4.1; 5.2 Estabelecer com precisão, por meio de elementos constitutivos, todas as

características, dimensões, especificações, quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução de reparo ou aquisição/instalação do sistema de ar condicionado, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e realização dos serviços;

5.3 Especificar os Serviços e Materiais a serem utilizados durante o serviço de reparo ou aquisição/instalação do sistema de ar condicionado;

5.4 Elaborar o Cronograma Físico-financeiro da execução dos serviços; 5.5 Elaborar o orçamento detalhado do custo global da execução do projeto, fundamentado

em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados; 5.6 Subsidiar a Administração do Conselho Federal de Contabilidade na elaboração do

edital de licitação e gestão do projeto, compreendendo sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

5.7 Responsabilizar pelos custos referentes as despesas relacionadas a execução do objeto deste Termo de Referência.

6 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1 Fornecer ao contratado os projetos necessários para a perfeita execução do objeto da

proposta; 6.2 Franquear o acesso necessário às dependências do edifício sede do Conselho Federal

de Contabilidade para fins de execução dos levantamentos de campo e acompanhamento dos serviços de execução;

6.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto licitado em desacordo com o Termo de Referência;

6.4 Efetuar o pagamento do serviço na forma prevista no instrumento contratual;

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6.5 Fiscalizar, por intermédio do Departamento de Logística, a execução dos serviços contratados e tomar as medidas cabíveis ao seu fiel cumprimento;

6.6 Comunicar ao contratado qualquer ocorrência que possa causar prejuízo ao regular desempenho dos serviços.

7 DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1 A empresa contratada deverá iniciar a prestação de serviços imediatamente após a

data de assinatura do contrato.

7.2 O prazo total para a elaboração do projeto e execução deverá ser de 180 dias, assim discriminados:

7.2.1 Fase de estudo e análise da problemática deverão ser concluídos em até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato.

7.2.2 Fase de apresentação do memorial descritivo, orçamento e Termo de Referência deverão ser concluídos em até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato.

7.2.3 Fase de acompanhamento e recebimento do serviço com a emissão do Termo de Recebimento dos Serviços deverá ser concluído em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de assinatura do contrato.

8 DA FISCALIZAÇÃO 8.1 Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pelo Gerente do Departamento de

Logística do CFC, ao qual competirá fiscalizar a execução dos serviços e dirimir, junto ao contratado, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.

8.2 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade do

contratado, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade. 8.3 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer

responsabilidade da empresa para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros.

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9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E OBRIGATÓRIOS À HABILITAÇÃO (independentemente daqueles exigidos no Edital de Licitação)

9.1 Documentação relativa à capacidade técnico-profissional:

9.1.1 Comprovação de que possui em seu quadro de funcionários, Responsável Técnico

devidamente registrado no CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica (ART) por execução ou serviços de características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência.

9.1.2 O Responsável Técnico deverá estar habilitado engenharia mecânica com experiência

em elaboração de projetos de climatização e ar condicionado.

9.1.3 A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da CONTRATADA, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou ainda, por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.

9.1.4 Os profissionais indicados pela CONTRATANTE para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar efetivamente da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.

9.2 Documentação relativa à capacidade técnico-operacional-pessoa jurídica: 9.2.1 Registro no CREA, em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das

atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação. 9.2.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, devidamente registrado(s) no CREA, que comprove(em) a aptidão da licitante na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto deste Termo de Referência.

10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a

prévia defesa, aplicar à empresa, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

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a) advertência;

b) multa; b1) compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o

valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções;

b2) compensatória no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor da fatura correspondente ao mês em que foi constatada a falta;

b3) moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;

b4) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

10.1.1 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

10.1.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d’ do subitem 10.1 poderão ser aplicadas

juntamente com a alínea ‘’b’’, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

10.1.3 A sanção estabelecida no inciso “d” do subitem 10.1 é de competência exclusiva do

Presidente do CFC, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

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10.2 No caso de aplicação das sanções estabelecidas no subitem 10.1 deste termo de referência, assim são definidas as possíveis faltas cometidas pelo contratado:

10.2.1.1 FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e multas,

caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada;

10.2.1.2 FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e

multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa do contratado;

10.2.1.3 FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das penalidades de multas e

impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa do contratado.

10.2.2 Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o acúmulo de condutas faltosas

cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade, cujo fato da Administração relevar qualquer falta não implicará em novação.

10.2.3 As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar

da data do recebimento da comunicação enviada pelo Conselho.

10.2.4 O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal ou do crédito existente no CFC em relação à contratado. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

10.2.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.

10.2.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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10.2.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11 DO PAGAMENTO 11.1 O Pagamento será efetuado em 3 (três) parcelas, mediante depósito em conta bancária indicada pelo fornecer e após o aceite definitivo dos serviços pelo setor competente do CFC, conforme condições abaixo:

� 1ª. Parcela: 30% (trinta por cento) do valor total do contrato em até 10 (dez)

corridos dias após a elaboração e entrega a Administração do Conselho Federal de Contabilidade do memorial descritivo e orçamento detalhado do custo global da execução dos serviços, descrito no item 4.1.5 e 4.1.6 deste Termo de Referência;

� 2ª. Parcela: 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato em até 10 (dez) dias corridos após elaboração do Termo de Referência e serviços descritos no item 4.1.7 deste Termo de Referência;

� 3ª. Parcela: 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do Termo de Recebimento dos Serviços, conforme item 4.1.14.

Brasília, 20 de março de 2013.

Juliane Machado Mélo

Gerente do Departamento de Logística De acordo. Aprovo o presente Termo de Referência. Encaminhe-se ao Departamento de Licitações e Contratos, para as providências necessárias.

Eunice Rosa de Melo Coordenadoria Administrativa

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ANEXO II MODELO REFERENCIAL DE CREDENCIAMENTO

(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante) CREDENCIAMENTO Pregão nº ___/2013 Processo CFC nº 2013/______

Em cumprimento aos ditames editalícios, a empresa ___________________________, com sede a _______________________, CNPJ nº ________________, representada pelo(a) Sr(a). __________________________________________, cédula de identidade RG nº _________________, CPF sob nº ______________, telefone ________________, credencia o(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da cédula de identidade RG nº __________________, órgão expedidor _____________, inscrito(a) no CPF sob nº _____________, telefone _______________, para representá-lo(a) perante o CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, ao qual outorgamos poderes específicos para formular verbalmente lances de preços e para prática de todos os demais atos, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias inerentes ao certame em referência.

Brasília, ____ de __________ de 2013.

Assinatura, qualificação e carimbo (opcional)

- Representante Legal –

O presente credenciamento deverá vir acompanhado obrigatoriamente dos documentos indicados no item 5.2 do edital.

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ANEXO III MODELO REFERENCIAL (DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)

(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pregão nº ___/2013 Processo CFC nº 2013/______ EMPRESA “________________________________________”,inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, sediada à ______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº ________________, declara, sob as penas de Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do certame acima indicado, estando ciente de que ficará sujeito as penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00, caso venha a ensejar o retardamento da execução do certame, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal.

Brasília, ______/______/________.

Assinatura, qualificação e carimbo (opcional) - Representante Legal -

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ANEXO IV MODELO REFERENCIAL DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU

EMPRESA DEPEQUENO PORTE (Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Pregão nº ___/2013 Processo CFC nº 2013/______

EMPRESA “________________________________________”, devidamente inscrita

no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, sob as penas da Lei, , que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação como:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei

Complementar nº 123/06. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º

do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Brasília, ____ de __________ de 2013.

Assinatura, qualificação e carimbo (opcional) - Representante Legal -

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ANEXO V DECLARAÇÃO DE VISTORIA “Serviços técnicos profissionais de engenharia para estudos e elaboração de projetos com vistas à

promoção de intervenções capazes de melhorar o Sistema de Ar Condicionado do edifício sede do Conselho Federal de Contabilidade, sito ao SAS – Quadra 05 – Bloco J – Ed. CFC - Brasília / DF.” (Nome da empresa):................................................................................................................. ......................................................................................................................................................, CNPJ: ..........................................................................................., sediada (endereço completo), ...............................................................................................................................,..................... telefone:.................................................................Fax:................................................................, endereço eletrônico:................................................................................................................, declara sob as penas da lei, que vistoriou o local e que conhece as condições em que serão executados os serviços, não sendo admitido, em hipótese alguma, alegações de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.

Brasília/DF, ..................de.....................................de 2013.

....................................................................................................................................................... Responsável Técnico da Licitante / nº do CREA.

.......................................................................................................................................................

Departamento de Logística – Conselho Federal de Contabilidade

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ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO

Contrato que entre si celebram o CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE e o (a) (nome do (a) contratado (a) em caixa alta e negrito).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, entidade fiscalizadora do exercício profissional, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco “J”, Lote 03 Ed. CFC, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ sob o nº. 33.618.570/0001-07, representado por seu Presidente Contador Juarez Domingues Carneiro e de outro lado a empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ......................., situada no ................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por sue sócio gerente ................................., portadora da cédula de identidade nº. ................ SSP/.... e CPF nº. ........................, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, do qual será parte integrante a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante no Processo nº 2012/000245, que trata sobre o Pregão Presencial nº 36/2012, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e legislação adicional aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia para estudos e elaboração de projetos com vistas à promoção de intervenções capazes de melhorar o Sistema de Ar Condicionado do edifício sede do Conselho Federal de Contabilidade, sito ao SAS – Quadra 05 – Bloco J – Ed. CFC - Brasília / DF, e melhorar a segurança e o conforto dos usuários. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 2.1. Vinculam-se a este Contrato o Edital do Pregão Presencial nº 13/2013, com seus anexos, Proposta da Contratada, datada de __________ e demais elementos constantes do Processo nº 2012/000248.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por menor preço global. CLÁUSULA QUARTA – LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão entregues no seguinte endereço:

- Setor de Autarquia sul, Quadra 5, Bloco J, Edifício do CFC, em Brasília/DF. CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 5. A (o) CONTRATADA(o) deverá prestar os seguintes serviços; 5.1 Ler e analisar os projetos originais de arquitetura, estrutura e instalações do sistema de

ar condicionado do edifício; 5.2 Confrontar e analisar os projetos originais com a situação atual do sistema de ar

condicionado nos locais objetos dos serviços, para identificar falhas no projeto ou causadas por modificações ocorridas após a instalação e que estejam causando mal funcionamento do sistema;

5.3 Efetuar os cálculos de levantamentos de carga térmica, junto aos diversos setores do edifício CFC, sobre a ocupação e funcionamento do prédio;

5.4 Definir o tamanho e capacidade dos equipamentos necessários para atender a demanda calculada da carga térmica;

5.5 Vistoriar as instalações existentes e contatar a equipe de manutenção técnica do sistema de ar condicionado para verificar se os equipamentos instalados atendem ao resultado dos cálculos e se estão com maquinários atualizados, compatíveis com as normas de eficiência de motores e de controle ambiental;

5.6 Contatar fabricantes e/ou fornecedores dos equipamentos para identificar particularidades que possam existir com relação aos tipos de selos, gaxetas, anéis, óleos e demais componentes, gás refrigerante ou adequação de novos procedimentos visando o ganho energético e efetividade dos equipamentos;

5.7 Verificar os equipamentos de apoio elétrico do sistema de ar condicionado, quadros componentes, servos-motores, sensores e etc. visando identificar se atendem aos requisitos de carga calculados, ou se funcionam em níveis adequados de segurança e desempenho;

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5.8 Apresentar proposições de melhorias, com o detalhamento corretivo das ocorrências, mediante inserção de desenhos documentais que farão parte do acervo técnico do trabalho.

5.9 Apresentar especificações técnicas detalhadas de abrangência geral do trabalho, contemplando definições dos equipamentos novos ou a serem reformados, suas especificações técnicas, com as especificações referentes ao gás ecológico e óleo lubrificante, com recomendações particulares na implantação de novos processos para aumento de performance de cada equipamento, com informações sobre a automatização do sistema e no contexto geral, definindo e esclarecendo as particularidade de cada caso.

5.10 Elaborar o memorial descritivo dos serviços a serem executados, contendo caderno de especificação e encargos;

5.11 Elaborar o orçamento dos serviços e materiais a serem executados; 5.12 Elaborar o Termo de Referência, em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade,

para subsidiar o processo de contratação de empresa especializada na execução dos serviços;

5.13 Participar do certame de licitação para dirimir dúvidas que porventura surgirem durante o processo de contratação de empresa especializada na execução dos serviços;

5.14 Analisar as propostas de execução dos serviços em parceria com o CFC se houver necessidade;

5.15 Analisar previamente todos os materiais e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos objeto da proposta;

5.16 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com o registro do processo sendo acompanhando com fotografias de cada equipamento trabalhado, da equipe de serviço e de cada equipamento alterado ou reparado, visando a execução fiel do projeto corretivo. O trabalho deverá ser realizado juntamente com um funcionário indicado pelo contratante;

5.17 Durante a fiscalização da execução dos serviços, deverá constatar, acompanhar, elucidar e apoiar tecnicamente o trabalho do instalador contratado, conforme as diretrizes do projeto corretivo.

5.18 Conferir e aprovar o relatório de Medição dos serviços executados, visando subsidiar a Administração do Conselho Federal de Contabilidade na instrução do processo de pagamento.

5.19 Gerenciar e fiscalizar juntamente com a Administração do Conselho Federal de Contabilidade o desembolso financeiro com vistas a otimização de recursos para a execução do objeto da proposta;

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5.20 Conferir e receber os serviços executados e elaborar o Termo de Recebimento da Obra, encaminhando-o a Administração do Conselho Federal de Contabilidade devidamente assinado e carimbado.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Fornecer ao contratado os projetos necessários para a perfeita execução do objeto da proposta; 6.2. Franquear o acesso necessário às dependências do edifício sede do Conselho Federal de Contabilidade para fins de execução dos levantamentos de campo e acompanhamento e execução dos serviços de automação; 6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto licitado em desacordo com o Termo de Referência; 6.4. Efetuar o pagamento do preço mensal na forma prevista no instrumento contratual; 6.5. Fiscalizar, por intermédio do Departamento de Logística, a execução dos serviços contratados e tomar as medidas cabíveis ao seu fiel cumprimento; 6.6. Comunicar ao contratado qualquer ocorrência que possa causar prejuízo ao regular desempenho dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. O (a) Contratado(a) obrigar-se-á: 7.1.1 Fornecer ao contratado os projetos necessários para a perfeita execução do objeto da proposta; 7.1.2 Franquear o acesso necessário às dependências do edifício sede do Conselho Federal de Contabilidade para fins de execução dos levantamentos de campo e acompanhamento dos serviços de execução; 7.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto licitado em desacordo com o Termo de Referência; 7.1.4 Efetuar o pagamento do serviço na forma prevista no instrumento contratual; 7.1.5 Fiscalizar, por intermédio do Departamento de Logística, a execução dos serviços contratados e tomar as medidas cabíveis ao seu fiel cumprimento; 7.1.6 Comunicar ao contratado qualquer ocorrência que possa causar prejuízo ao regular desempenho dos serviços.

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CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 8.1 A empresa contratada deverá iniciar a prestação de serviços imediatamente após a data de assinatura do contrato.

8.2 O prazo total para a elaboração do projeto e execução deverá ser de 180 dias, assim discriminados: 8.3 Fase de estudo e análise da problemática deverão ser concluídos em até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato. 8.4 Fase de apresentação do memorial descritivo, orçamento e Termo de Referência deverão ser concluídos em até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato. 8.5 Fase de acompanhamento e recebimento do serviço com a emissão do Termo de Recebimento dos Serviços deverá ser concluído em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de assinatura do contrato. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pelo Gerente do Departamento de Logística do CFC, ao qual competirá fiscalizar a execução dos serviços e dirimir, junto ao contratado, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços. 9.2. A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade. 9.3. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1. Este Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 11.1. Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ....................., respeitando as condições de pagamento a seguir:

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11.2 O Pagamento será efetuado em 3 (três) parcelas, mediante depósito em conta bancária indicada pelo fornecer e após o aceite definitivo dos serviços pelo setor competente do CFC, conforme condições abaixo:

� 1ª. Parcela: 30% (trinta por cento) do valor total do contrato em até 10 (dez)

corridos dias após a elaboração e entrega a Administração do Conselho Federal de Contabilidade do memorial descritivo e orçamento detalhado do custo global da execução dos serviços, descrito no item 4.1.5 e 4.1.6 do Termo de Referência;

� 2ª. Parcela: 50% (cinqüenta por cento) do valor total do contrato em até 10 (dez) dias corridos após elaboração do Termo de Referência e serviços descritos no item 4.1.7 deste Termo de Referência;

� 3ª. Parcela: 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do Termo de Recebimento dos Serviços.

11.2. Para que ocorra o competente atesto do Fiscal do Contrato nomeado pela Administração da Contratante, a fatura deverá vir, obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos: a) pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995; b) comprovantes de: I - fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível; II - pagamento do 13º salário, quando for o caso; III - concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; IV - realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; V - realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem; VI - folha de pagamento do mês anterior; 11.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, observado o disposto nos arts. 35 e 36 da IN-SLTI/MP n.º 02, 30 de abril de 2008 e os seguintes procedimentos: 11.3. O documento de cobrança (nota fiscal, fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao CONSELHO, aos cuidados do Setor de Protocolo, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para proceder à liquidação da despesa, contados a partir da entrega produtos. 11.4. O documento de cobrança será emitido em nome do Conselho Federal de Contabilidade, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Licitação e contendo todos os dados da mesma e outros conforme abaixo especificado:

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a) O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança. Na hipótese de divergência entre o CNPJ constante do contrato e do documento de cobrança, deverá a fornecedora apresentar Declaração (juntamente com este último documento), justificando este procedimento e, ao mesmo tempo, se responsabilizando pela regularidade fiscal do estabelecimento comercial emitente do documento de cobrança; b) De acordo com o artigo 64 da lei nº 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para Pis/Pasep. c) A tabela de bens e/ou serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site do CONSELHO, no seguinte endereço: www.cfc.org.br, opção: “Licitações”, e por ocasião do pagamento, conforme o caso todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente. d) O documento de cobrança (nota fiscal) deverá ser formulado, já constando todos os impostos e/ou tributos incidentes que serão retidos conforme IN SRF nº 480 de 15.12.2004 – DOU 29.12.2004, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma. e) Optando pelo depósito bancário, no documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta à qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial; f) Qualquer alteração de dados bancários só será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada ao Departamento de Licitações e Contratos, antes do processamento do respectivo pagamento. g) Caso a CONTRATADA deixe de atender, mesmo que de forma parcial, as regras contidas nesta cláusula, o pagamento ficará retido até seu pleno atendimento e não caracterizará, em hipótese alguma, inadimplência por parte do CONSELHO. 11.5. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: a) atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s); b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 12.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do CFC, sejam necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, ressalvadas as supressões resultantes de acordo celebrado entre os Contratantes.

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12.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO 13.1 O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições pactuadas neste Instrumento ou a sua inexecução, por parte da CONTRATADA, implicará para o CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato unilateralmente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, de acordo com o inciso I, do art. 79 da Lei n.º 8.666/1993 e alterações. 13.2. O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições pactuadas neste Instrumento ou a sua inexecução por parte do CONTRATANTE, implicará para o CONTRATADO a faculdade de se utilizar dos termos dos artigos 78 a 80, da Lei n.º 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES 14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

a) advertência; b) multa;

b1) compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções; b2) compensatória no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor da fatura correspondente ao mês em que foi constatada a falta; b3) moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato; b4) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

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Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 14.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 14.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d’ do subitem 14.1 poderão ser aplicadas juntamente com a alínea ‘’b’’, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 14.4. A sanção estabelecida no inciso “d” do subitem 14.1 é de competência exclusiva do Presidente do CFC, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 14.5. No caso de aplicação das sanções estabelecidas no subitem 14.1 deste termo de referência, assim são definidas as possíveis faltas cometidas pelo contratado: a) FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada; b) FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa do contratado; c) FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa do contratado. 14.6. Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade, cujo fato da Administração relevar qualquer falta não implicará em novação. 14.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Conselho.

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14.8. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal ou do crédito existente no CFC em relação à contratado. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 14.9. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado. 14.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14.11. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MEDIDAS ACAUTELADORAS 15.1. Consoante o art. 45 da Lei n.º 9.784, de 1999, o CONTRATANTE poderá, sem a prévia manifestação da CONTRATADA, motivadamente, adotar providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos relacionados a este Contrato regular-se-ão pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado, na forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei n.º 8.666, de 1993, bem como a legislação indicada no preâmbulo do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se este Contrato em duas vias, que são assinadas pelas partes.

Brasília – DF, de de 2013.

____________________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

Contador JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO Presidente

____________________________________________________