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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GARIBALDI Rua: Júlio de Castilhos, 254 Centro Fone: (54) 3462 8209 E-mail: [email protected] FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ORIENTAÇÕES GERAIS PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E REGIMENTO ESCOLAR __________________________________________________________________ Escolas de Educação Infantil (Art. 3º, da Resolução CME nº 02/2019) Garibaldi/2019

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GARIBALDI Rua: Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Fone: (54) 3462 8209

E-mail: [email protected]

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ORIENTAÇÕES GERAIS

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E REGIMENTO ESCOLAR __________________________________________________________________

Escolas de Educação Infantil (Art. 3º, da Resolução CME nº 02/2019)

Garibaldi/2019

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2019 - SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE GARIBALDI - SME

Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME

Ivete Benini

Secretária Municipal da Educação - SMEd

Simone Cristina Rosanelli Chies

Escolas integrantes do SME

De Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino

De Educação Infantil Privadas

Conselheiros(as)

Arnaldo Ongaratto

Analissa Scherer Peixoto

Camila Pertille

Cassiana Zandavalli Cattani

Francisco Eccker

Ivete Benini

Maria Inês Afonso

Patricia Andreia Santini

Rosane Delazzeri

Sidamaia Quevedo Vedoi

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ÍNDICE

APRESENTAÇÃO ....................................................................................................... 4 1.ORIENTAÇÕES GERAIS ......................................................................................... 5

1.1 Na Redação e Formatação do PPP e do RE ..................................................... 5 1.2 Organização do Projeto Político Pedagógico ..................................................... 6

2 PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO (PPP) DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL E MODALIDADES .......................................................................................................... 8

2.1 Folha de rosto .................................................................................................... 8 2.2. Dados de Identificação da Escola ..................................................................... 8 2.3 Índice ................................................................................................................. 8

2.4 Apresentação ..................................................................................................... 8 2.5 Sugestão de Roteiro mínimo do PPP ................................................................ 9

3. LEGISLAÇÃO RELEVANTE PARA CONSULTA: ................................................. 17 4 REGIMENTO ESCOLAR - Orientações específicas .............................................. 21

4.1 Formatação do Regimento Escolar ................................................................. 21 4.2 Estrutura e Organização do Regimento Escolar .............................................. 22

4.3 Roteiro a ser observado na elaboração do Regimento Escolar ....................... 23 4.3.1 Folha de Rosto .......................................................................................... 24

4.3.2 Dados de Identificação da Escola ............................................................. 24 4.3.3 Índice ......................................................................................................... 24

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APRESENTAÇÃO

A presente fundamentação legal tem o objetivo de auxiliar as mantenedoras

das escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Garibaldi na

orientação às suas escolas quando da construção do Projeto Político Pedagógico e

elaboração do respectivo Regimento Escolar, com vistas ao atendimento à

normatização específica desse Sistema.

O Regimento Escolar (RE) deve estar fundamentado na legislação vigente e

assegurar as condições institucionais para a efetivação do Projeto Político

Pedagógico (PPP). Ambos os documentos (RE e PPP) devem ser construídos

coletivamente, de forma colaborativa, pelos segmentos da comunidade escolar, a

fim de haver envolvimento e comprometimento na efetivação dos mesmos, por parte

dos professores, funcionários, pais, crianças da educação infantil e estudantes do

ensino fundamental da escola.

O Regimento Escolar, documento que fundamenta legalmente todo o trabalho

desenvolvido nas escolas merece especial atenção, pois sintetiza o Projeto Político

Pedagógico na sua efetivação.

A mantenedora aprova o Projeto Político Pedagógico da escola e verifica sua

conformidade com o Regimento Escolar. Após, encaminha o Regimento Escolar

para aprovação pelo Conselho Municipal de Educação, juntamente com cópia do

PPP da escola.

Este documento, embasado na legislação vigente e, especialmente, na

Resolução CME nº 02/2019, que trata do Projeto Político Pedagógico e Regimento

Escolar, apresenta sugestões de elementos que podem conter os textos do Projeto

Político Pedagógico e, principalmente, orientações específicas de ordem legal e de

formatação que devem ser observadas na elaboração e organização do Regimento

Escolar.

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1.ORIENTAÇÕES GERAIS

1.1 Na Redação e Formatação do PPP e do RE

Na redação e formatação do PPP e do RE, deve-se respeitar:

- o uso dos verbos no tempo presente do indicativo e evitar “gerundismos”;

- a ordenação e agrupamento dos assuntos, conforme os roteiros anexos e a

normatização que trata do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar;

- a formatação dos documentos com fonte Arial 12, espaçamento de linha 1,5,

com margens superior e esquerda de 3 cm e margens inferior e direita de 2 cm, não

deixando grandes espaços em branco (meia página, 1/3 de página) como também,

o “título” numa página e o texto com o conteúdo referente ao mesmo na página

seguinte;

- a paginação dos documentos: a folha de rosto e o índice devem-se contar as

páginas sequencialmente, mas essas não devem ser enumeradas. As páginas são

enumeradas a partir da primeira folha da parte textual. A enumeração deverá ser

colocada à direita, no canto superior da página, em algarismos arábicos (2 cm da

borda superior);

- atenção à coerência, tanto nos aspectos de gestão quanto nos aspectos

pedagógicos;

- as citações: até três linhas devem ser apresentadas no corpo do texto,

assinaladas por aspas duplas e seguidas da identificação (sobrenome do autor,

data, número da página); o sobrenome do autor, quando em parênteses deve ser

escrito em caixa alta, quando citado no texto, só a primeira letra em maiúscula. Ex:

“Toda reforma educativa tem como missão não somente a ordenação do sistema

educativo, mas também a oferta de conteúdos e metodologias de aprendizagem”.

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(SANTOS, 2013, p.56) ou Segundo, Santos (2013, p.56) “Toda reforma educativa

tem como missão não somente a ordenação do sistema educativo, mas também a

oferta de conteúdos e metodologias de aprendizagem”. As citações com mais de

três linhas devem ser apresentadas isoladamente (há uma linha em branco do

corpo do texto antes e depois da citação), em fonte Arial 10, com entrelinhas

simples, justificadas, sem aspas, sem parágrafo, com recuo de 4 cm a partir da

margem esquerda, seguidas de identificação (sobrenome do autor, data, número da

página). (Obs.: As aspas ou itálico são usados em vocábulos estrangeiros ou para

realçar alguma ideia. Podem ser usados sem incompatibilidade no uso simultâneo

de ambos, no entanto, não há necessidade de dois recursos a cumprir a mesma

função nas citações de textos. O emprego do itálico depende mais do estilo de

quem edita o texto do que de uma norma da escrita);

- os artigos devem ser designados pela forma abreviada "Art.", seguido de

algarismo arábico e do símbolo de número ordinal "º" até o de número 9, sendo que

a partir do artigo número 10, segue-se o algarismo arábico correspondente, seguido

de ponto. Ao organizar o documento e numerar os artigos, deve ser suprimido “[...]”

e no lugar colocar o número do artigo conforme esta orientação, ou seja, ficando

assim: Art. 1º. ao Art. 9º. e, assim, a partir do 10, sem o símbolo “º”: Art. 10, Art. 11,

Art. 12, etc.

- a redação final do documento deve ser revisada para possíveis correções.

1.2 Organização do Projeto Político Pedagógico

Visão geral da organização do Projeto Político Pedagógico:

- Folha de rosto

- Danos de Identificação da Escola

- Índice

- Apresentação

1 Propósitos da Escola

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1.1 Missão

1.2 Visão

1.3 Valores

1.4 Princípios Norteadores

1.5 Diagnóstico

2 Objetivos das Etapas e Modalidades de Ensino

3 Concepções Filosóficas e Pedagógicas da Escola

4 Currículo

4.1 Currículo da Etapa da Educação Infantil

4.2 Currículo da Etapa do Ensino Fundamental

4.3 Currículo da Modalidade da Educação Especial

4.4 Currículo da Modalidade EJA

4.5 Currículo para as Escolas do Campo (escolas que atendem predominantemente

populações do campo, cf. Decreto Federal nº 7352, de 04/11/2010).

4.6 Currículo para Escola em Tempo Integral (cf. escola)

4.7 Temas Transversais e Integradores

5 Organização Curricular

5.1 Educação Infantil

5.2 Ensino Fundamental

5.3 Documentos

5.3.1 Planos de Estudo

5.3.2 Plano de Trabalho do Professor

6 Metodologia do Ensino

7 Avaliação

8 Avaliação do PPP

9 Gestão Escolar

10 Princípios de Convivência

11 Referências Bibliográficas

12 Anexos

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2 PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO (PPP) DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL E MODALIDADES

(Obs.: Fazer constar no PPP somente as Etapas que a Escola atende e Modalidades: da Educação

Especial para todas as escolas e, as demais, conforme as características de cada escola (Ex.: EJA))

2.1 Folha de rosto

Na parte superior da folha e centralizado, sem timbre da escola, Identificação

da Escola (nome, endereço, fone, e-mail institucional); Centralizado na folha:

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO da Educação Básica, para as Etapas da

Educação Infantil e do Ensino Fundamental e das Modalidades da Educação

Especial e EJA; No pé da folha e centralizado: Garibaldi, 20xx e, abaixo deste,

Vigência a contar de 20xx.

2.2. Dados de Identificação da Escola

Nome da escola, endereço completo, telefone, e-mail, atos legais, entidade

mantenedora, etapas oferecidas, número de alunos, nº de profissionais, horário de

funcionamento, direção, vice-direção.

2.3 Índice

Paginar todo o documento, aplicando em todas as folhas o nº da página na

parte superior no canto direito da folha, com exceção da folha de rosto e as do

índice, embora as mesmas sejam contadas. O índice deve iniciar em nova página.

2.4 Apresentação

A apresentação deve iniciar em nova página. Nessa seção introdutória, a

escola organiza um texto, apresentando as linhas gerais do documento produzido.

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Explicitar o objetivo e a razão da existência do PPP.

Também poderá haver nessa seção introdutória, um breve relato do histórico

das etapas referentes à elaboração do PPP (desde quando começaram os

trabalhos, se houve versão anterior, etc.).

O PPP tem como principal função indicar quais são os objetivos da escola e o

que ela vai fazer para alcançá-los. Revela a identidade da escola, projeta ações e

reflete o processo de ensino e aprendizagem.

O texto da apresentação deve ser o mais claro possível, pois torna-se

fundamental atrair o interesse do leitor, informando que o documento se refere a

algo interessante; é uma vitrine do que tem no PPP.

2.5 Sugestão de Roteiro mínimo do PPP

(Na sugestão de roteiro a seguir foram incluídos os itens com sequência de numeração contendo as

ideias centrais em cada item. Cada escola deve adequar a numeração dos itens segundo as etapas e

modalidades - características - oferecidas pela Escola).

PROPÓSITOS DA ESCOLA

1.1 Missão

1.2 Visão

1.3 Valores

O PPP deve revelar as intenções da instituição – o que a comunidade escolar

quer para conquistar uma educação de qualidade e o que pretende desenvolver e

oferecer aos alunos e à comunidade externa - de maneira sucinta, isso quer dizer:

por que existe (esclarecer seu grande propósito, sua missão), o que quer ser (definir

sua visão e sua principal meta) e o que norteia suas decisões (em função de seus

princípios e valores), ou seja, qual é sua política educativa.

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1.4 Princípios Norteadores

Princípios éticos, políticos, estéticos. Buscar definições na legislação (Diretrizes

Curriculares Nacionais).

Para a Educação Infantil, observar também artigo 17 da Resolução do CEED n°

345/2018.

1.5 Diagnóstico

Contextualizar o território onde a escola está inserida, incluindo a descrição e

análise da realidade das crianças/estudantes; dos profissionais; das famílias

atendidas; indicadores de aprendizagem e indicadores relacionais (relação entre a

comunidade escolar e o sentimento de pertencimento); infraestrutura e recursos;

diferencial; necessidades, entre outros.

2. OBJETIVOS DAS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO ATENDIDAS

Buscar na legislação vigente, os objetivos das etapas e modalidades de ensino,

podendo complementar com os objetivos da Escola.

Sugestão legislação

a) Etapa Educação Infantil – constam no Art. 9º, da Res.CNE/CEB nº 05/2009.

b) Etapa Ensino Fundamental– constam nos Arts 22 e 32 da LDB.

Modalidades:

a) Modalidade da Educação Especial (Consultar Resolução CME nº 02/2017).

b) Modalidade da Educação do Campo (somente as escolas que atendem

predominantemente populações do meio rural – consultar diretrizes)

c) Modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) (somente as escolas que

atendem EJA – consultar diretrizes)

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3. CONCEPÇÕES FILOSÓFICAS E PEDAGÓGICAS DA ESCOLA

Concepções Filosóficas e Pedagógicas da Escola, no sentido de expressar

uma educação possível, desejável e idealizada, para um projeto de sociedade e de

cidadania, podendo descrever sobre:

Concepção de Ser Humano e Sociedade;

Concepção de Infância e Criança;

Concepção de Adolescente;

Concepção de Educação e Cuidado;

Concepção de Escola Inclusiva e com Qualidade Social;

outras que a escola desejar incluir.

4 CURRÍCULO

Buscar descrever sobre a Concepção de Currículo e aqui citar as 10

competências gerais da BNCC. Em seguida descrever sobre a concepção dos

currículos específicos para cada etapa e modalidade.

(Obs.: Considerar a concepção de currículo que consta no Referencial Curricular de Garibaldi para a

Educação Infantil e Ensino Fundamental.)

4.1 Currículo da Etapa da Educação Infantil

Destacar os eixos estruturantes das práticas pedagógicas dessa etapa da

Educação básica (interações e brincadeiras) e inserir os direitos de aprendizagem e

desenvolvimento na Educação Infantil e os Campos de Experiência.

4.2 Currículo da Etapa do Ensino Fundamental

4.3 Currículo da Modalidade da Educação Especial

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4.4 Currículo da Modalidade EJA

4.5 Currículo para Escola do Campo (cf. escola – Obs.: toda escola que atende

predominantemente populações do campo é considerada escola do campo, cf. Decreto Federal nº

7352, de 04/11/2010).

4.6 Currículo para Escola em Tempo Integral (cf. escola)

4.7 Temas transversais e integradores (Previsão da BNCC para todas as escolas)

O currículo da escola também incorpora os temas transversais e integradores,

relacionados às temáticas contemporâneas, os quais afetam a vida humana em

escala local, regional e global, de forma transversal e integradora. Assim como na

BNCC, no Referencial Curricular Gaúcho (RCG) e no Referencial Curricular de

Garibaldi, no currículo da Escola são contempladas em habilidades diluídas e

contextualizadas nos campos de experiência (na Educação Infantil) e nas áreas do

conhecimento e componentes curriculares (no Ensino Fundamental), as quais

constam nos planos de estudo e planos de trabalho dos professores, considerando

os diferentes objetos do conhecimento.

São considerados Temas Transversais e Integradores:

Direitos da criança e do adolescente (Lei nº 8.069/1990);

Educação para o trânsito (Lei nº 9.503/1997);

Educação ambiental (Lei nº 9.795/1999, Parecer CNE/CP nº 14/2012 e

Resolução CNE/CP nº 2/2012);

Educação alimentar e nutricional (Lei nº 11.947/2009);

Processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso (Lei nº

10.741/2003);

Educação em direitos humanos (Decreto nº 7.037/2009, Parecer CNE/CP nº

8/2012 e Resolução CNE/CP nº 1/2012);

Saúde;

Vida familiar e social;

Educação para o consumo;

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Educação financeira e fiscal;

Trabalho;

Ciência e tecnologia;

Situação das crianças e estudantes em itinerância (Resolução CNE/CEB nº

3 de 16 de maio de 2012) (BNCC, pg. 19-20);

Educação das relações étnico-raciais e ensino de história e cultura afro-

brasileira, africana e indígena (Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, CNE/CP

nº 3/2004, Resolução CNE/CP nº 1/2004) tendo como objetivos: oferecer

educação compatível com uma sociedade democrática, multicultural e

pluriétnica; valorizar a cultura e as raízes africanas, indígenas, europeias e

asiáticas e sua contribuição para a constituição da nação brasileira e

mundial; reconhecer a identidade, a história e a cultura dos afro-brasileiros e

indígenas; desenvolver valores humanos de respeito aos diferentes biótipos,

às manifestações culturais, hábitos e costumes.

5 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

5.1 Educação Infantil

Considerando que, na Educação Infantil, as aprendizagens e o

desenvolvimento das crianças têm como eixos estruturantes as interações e a

brincadeira, assegurando-lhes os direitos de conviver, brincar, participar, explorar,

expressar-se e conhecer-se, a organização curricular está estruturada em 5 campos

de experiências que acolhem as situações e as experiências concretas da vida

cotidiana das crianças: o eu, o outro e o nós; corpo, gestos e movimentos; traços,

sons, cores e formas; escuta, fala, pensamento e imaginação; espaços, tempos,

quantidades, relações e transformações.

Os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento estão descritos nos Planos

de Estudos.

5.2 Ensino Fundamental

Descrever como está estruturada a BNCC (área do conhecimento e seus

respectivos componentes curriculares). Observar BNCC e como exemplo observar

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artigo 20, da Resolução do CEE n° 345/2018. Aqui, também relatar, que as

habilidades a serem trabalhadas estão descritas nos Planos de Estudos.

5.3 Documentos

5.3.1 Planos de Estudos

Definição

5.3.2 Plano de Trabalho do Professor

Definição

6 METODOLOGIA DO ENSINO

Descrever sobre os princípios metodológicos que a Escola adota para as

etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, bem como a modalidade da

Educação Especial, EJA, do Campo.

7 AVALIAÇÃO

Descrever sobre a Concepção (geral) de avaliação e Concepção de avaliação

específica para as Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como

da modalidade da Educação Especial e EJA.

A avaliação é um instrumento de reflexão sobre a prática pedagógica, que se

dá por meio da observação sistemática. Na avaliação da prática pedagógica a

Escola busca seu referencial nas suas concepções tendo cada criança ou estudante

como parâmetro de si mesmo, a fim de refletir e repensar as práticas pedagógicas a

serem desenvolvidas. Utiliza múltiplos registros realizados cotidianamente pelos

professores, pelas crianças da educação infantil e estudantes do ensino

fundamental, que permitam às famílias conhecer o trabalho realizado pela Escola e

os seus processos de desenvolvimento e aprendizagem.

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8 AVALIAÇÃO DO PPP

Descrever como será feita a avaliação do PPP (anualmente). Ocorre ao longo

do seu desenvolvimento, procura estabelecer relações entre o projetado e o

realizado, procurando identificar e analisar problemas que podem ocorrer nesse

percurso.

A avaliação é processual, já ocorre desde a etapa da mobilização; ela não é

somente dos resultados, mas do processo; não é quantitativa, mas qualitativa.

9 GESTÃO ESCOLAR

Descrever sobre a gestão democrática e participativa, a partir de uma gestão

compartilhada, de forma a possibilitar a participação e o comprometimento de todos

os sujeitos nas decisões, bem como a previsão de espaço e tempo para a formação

continuada dos diferentes segmentos da comunidade escolar … (complementar e

concluir este item com o seguinte parágrafo: As diversas funções desempenhadas

pelos profissionais que atuam na Escola, bem como as atribuições específicas estão

disciplinadas no Regimento Escolar).

10 PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA

Escrever um texto explicando atitudes, combinações e rotinas que todos

vivenciarão na Escola, contribuindo para uma convivência democrática, cooperativa

e saudável, a fim de construir valores de ética e cidadania.

Os princípios de convivência estabelecem atitudes, combinações e rotinas que

todos irão cotidianamente vivenciar na escola, a fim de garantir uma convivência

colaborativa e saudável entre toda a comunidade escolar. Estes têm caráter

educativo, reflexivo e dialógico, a fim de tornar o ambiente escolar democrático,

organizado e respeitoso e onde todos sejam valorizados.

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11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Citar todas as referências e documentos, descrevendo-os conforme normas

técnicas.

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3. LEGISLAÇÃO RELEVANTE PARA CONSULTA:

NACIONAL que trata da Educação Básica (SNE): (CF) Constituição da República Federativa do Brasil (CF)1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm (LDB) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e suas alterações http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm (PNE) Lei do Plano Nacional de Educação nº 13.005/2014 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm (BNCC) Resolução CNE/CP nº 02/2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (da Educação Infantil e do Ensino Fundamental) http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/historico/RESOLUCAOCNE_CP222DEDEZEMBRODE2017.pdf Parecer CNE/CP nº 15/2017 – Parecer que trata da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2017-pdf/78631-pcp015-17-pdf/file BNCC na íntegra em pdf http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf Da Educação Básica – Diretrizes Gerais: Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf Parecer CNE/CEB nº 07/2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica http://www.prograd.ufu.br/sites/prograd.ufu.br/files/media/documento/parecer_cneceb_no_72010_aprovado_em_7_de_abril_de_2010.pdf Etapa do Ensino Fundamental de 9 anos: Resolução CNE/CEB nº 07/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdfhttp://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf

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Parecer CNE/CEB nº 11/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=6324-pceb011-10&Itemid=30192 Etapa da Educação Infantil: Resolução CNE/CEB nº 05/2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantilhttp://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2298-rceb005-09&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192 Parecer CNE/CEB nº 20/2009 Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pceb020_09.pdf MUNICIPAL (SME): (PME) Lei Municipal nº 4722/2015 - Institui o Plano Municipal Decenal de Educação de Garibaldi https://leismunicipais.com.br/a1/rs/g/garibaldi/lei-ordinaria/2015/472/4722/lei-ordinaria-n-4722-2015-altera-a-lei-n-4186-de-23-de-fevereiro-de-2011-que-institui-o-plano-municipal-decenal-de-educacao-de-garibaldi Etapa da Educação Infantil: Resolução CME nº 01/2017 - Estabelece normas e condições para a oferta da Educação Infantil http://www.garibaldi.rs.gov.br/secretarias-e-orgaos/educacao/conselho-municipal-de-educacao/ Modalidade da Educação Especial: Resolução CME nº 02/2017 – Estabelece normas para a educação especial na perspectiva de educação inclusiva e suas alterações - Resolução CME nº 02/2018 http://www.garibaldi.rs.gov.br/secretarias-e-orgaos/educacao/conselho-municipal-de-educacao/ COMPLEMENTARES (TEMAS TRANSVERSAIS E INTEGRADORES) (Código de Trânsito Brasileiro) BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 de setembro de 1997. http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm (Educação Ambiental) BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 28 de abril de 1999. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9795.htm. BRASIL. Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno. Parecer nº 14, 6 de junho de 2012. Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Diário Oficial da União, Brasília, 15 de junho de 2012, Seção 1, p. 18.

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http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10955-pcp014-12&category_slug=maio-2012-pdf&Itemid=30192 BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação; Conselho Pleno. Resolução nº 2, de 15 de junho de 2012. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de junho de 2012, Seção 1, p. 70. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rcp002_12.pdf (Alimentação Escolar) BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nº 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 17 de junho de 2009. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/ lei/l11947.htm (Estatuto do Idoso) BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 3 de outubro de 2003. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm (Direitos Humanos) BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 22 de dezembro de 2009. http://www.planalto.gov.br/cciviL_03/_Ato2007-2010/ 2009/Decreto/D7037.htm BRASIL. Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno. Parecer nº 8, 6 de março de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diário Oficial da União, Brasília, 30 de maio de 2012, Seção 1, p.33. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10389-pcp008-12-pdf&category_slug=marco-2012-pdf&Itemid=30192 BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação; Conselho Pleno. Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de maio de 2012, Seção 1, p. 48. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rcp001_12.pdf (História e Cultura Afro-Brasileira) BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 10 de janeiro de 2003. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm

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BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-brasileira e Indígena”. Diário Oficial da União, Brasília, 11 de março de 2008. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm BRASIL. Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno. Parecer nº 3, de 10 de março de 2004. Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Diário Oficial da União, Brasília, 19 de maio de 2004. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cnecp_003.pdf BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação; Conselho Pleno. Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Diário Oficial da União, Brasília, 22 de junho de 2004, Seção 1, p. 11. http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf (Estatuto do Cigano e povos itinerantes) BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução Nº 3 CNE/SEB de 16 de maio de 2012. Define diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10770-rceb003-12-pdf-1&category_slug=maio-2012-pdf&Itemid=30192 BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB nº 14/2011, aprovado em 7 de dezembro de 2011. Define diretrizes para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=9609-pceb014-11&category_slug=dezembro-2011-pdf&Itemid=30192

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4 REGIMENTO ESCOLAR - Orientações específicas

4.1 Formatação do Regimento Escolar

Quanto à estrutura na redação do Regimento Escolar, assim como a

regulamentação para as normas e leis no Brasil, as regras advêm da Lei

Complementar nº 95/02/1998 e suas alterações.

Títulos

Denominação de um assunto abrangente que engloba Capítulos e Seções.

(Os títulos não contêm textos, apenas introduzem os capítulos)

Capítulos

Formados conforme a complexidade e variedade de assuntos que possam abranger. Podem

ser subdivididos em Seções. São grafados com todas as letras maiúsculas e identificados por

algarismos romanos.

Seções

Conjuntos de Artigos que dispõem sobre uma mesma unidade de conteúdo. São grafadas

com letras minúsculas e identificadas por algarismos romanos.

Subseções

Conjuntos de Artigos que estão ligados às seções e dispõem sobre uma mesma unidade de

conteúdo. São grafadas com letras minúsculas e identificadas por algarismos romanos.

Artigos (Art.)

Unidades básicas para a apresentação, divisão ou agrupamento de cada assunto do

Regimento Escolar. Descrevem uma norma geral e refere-se a um só assunto, redigidos em uma

única frase, e não possuem expressões explicativas, *siglas ou abreviaturas. Sua numeração é

contínua até o final do documento.

(*Para a correta padronização dos Regimentos Escolares poderão ser utilizadas siglas,

desde que na primeira ocorrência, escreva o seu significado por extenso e após a sigla, entre

parênteses. Uma vez identificada a sigla, utilize-a no decorrer do documento).

Parágrafos (§)

Divisões de um artigo que exemplificam ou modificam a norma geral do conteúdo. Devem

conter os elementos ou preceitos necessários para perfeito entendimento do Artigo e apresentar

conteúdo vinculado ao do Artigo do qual pertencem. Eles também podem conter as restrições,

exceções e definições do assunto contido no Artigo ou complementar suas disposições. Quando

houver somente um parágrafo, o mesmo deverá ser identificado como “Parágrafo único”.

Incisos (I, II, III, …)

São utilizados como elementos discriminativos do Artigo, se o assunto neles tratado não

puder ser condensado no próprio Artigo ou não se mostrar adequado a construir um parágrafo.

Geralmente são utilizados na especificação de atribuições, competências, finalidades, objetivos,

etc. As frases iniciam-se sempre com letra minúscula e são organizadas por numerais romanos.

Alíneas (a, b, c,...)

São os desdobramentos dos Incisos e dos Parágrafos, que complementam a ideia anterior:

I. expressas por frases e não por orações de sentido completo;

II. indicadas por letras minúsculas:

a,

b, ...;

III. o texto inicia sempre com letras minúsculas.

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4.2 Estrutura e Organização do Regimento Escolar

Visão geral da estrutura e organização do Regimento Escolar:

TÍTULO I - Disposições Preliminares

CAPÍTULO I - Identificação

CAPÍTULO II - Das Finalidades, Objetivos e Concepções da Escola

TÍTULO II - Da Organização Escolar

CAPÍTULO I - Da Organização Administrativa e Pedagógica

CAPÍTULO II - Dos Segmentos da Comunidade Escolar

Seção I - Do conselho escolar

Seção II - Do círculo de pais e mestres

CAPÍTULO III - Da Gestão Administrativa e Pedagógica da Escola

Seção I - Da equipe diretiva

Subseção I - Das atribuições da equipe diretiva

Seção II - Dos professores

Subseção I - Da supervisão escolar

Subseção II - Da orientação educacional

Seção III - Do conselho de classe

Seção IV - Dos serviços de apoio

Subseção I - Da sala de leitura

Subseção II - Do atendimento educacional especializado

Seção V - Dos funcionários

Subseção I - Do secretário de escola

Subseção II - Do cozinheiro

Subseção III - Do auxiliar de educação

TÍTULO III – Dos Princípios de Convivência e da Formação Continuada

CAPÍTULO I - Dos Princípios de Convivência

CAPÍTULO II - Da Formação Continuada dos Segmentos da Comunidade

Escolar

TÍTULO IV - Do Calendário Escolar, Ano Letivo, Matrícula e Certificação

CAPÍTULO I - Do Calendário Escolar e Ano Letivo

CAPÍTULO II - Da Matrícula/Rematrícula, Matrícula por Transferência

Seção I - Da matrícula ou rematrícula

Seção II - Da matrícula por transferência

Seção III - Da transferência e do certificado de conclusão escolar

TÍTULO V - Da Organização Didático-Pedagógica da Escola

CAPÍTULO I - Da Organização Didático-Pedagógica

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Seção I - Dos componentes da organização didático-pedagógica

Seção II - Dos fins da educação escolar e fins da etapa da Educação Básica

Seção III - Da etapa e modalidade de ensino oferecida pela escola

CAPÍTULO II - Da Etapa da Educação Infantil

Seção I - Dos fins e objetivos

Seção II - Do currículo e metodologia

Subseção I - Dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento

Subseção II - Dos princípios relacionados aos direitos de aprendizagem e

desenvolvimento

Subseção III - Dos campos de experiência

Subseção IV - Dos planos de estudos e planos de trabalho dos professores

Seção III - Da avaliação

Seção IV - Das características das crianças ao término da etapa

Seção V - Da transição família/escola, intra e entre etapas da Educação Básica

Seção VI - Da organização e regramento

Seção VII – Do controle da frequência na Educação Infantil - Pré-escola

CAPÍTULO III - Da Modalidade da Educação Especial

Seção I - Da oferta e do atendimento educacional especializado

Seção II - Da avaliação de identificação das crianças

Seção III - Da flexibilização de horário e do currículo

Seção IV - Da metodologia

Seção V - Da avaliação das crianças da Educação Especial

TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias

CAPÍTULO I - Das Disposições Finais

4.3 Roteiro a ser observado na elaboração do Regimento Escolar

ATENÇÃO: O roteiro do Regimento Escolar está estruturado conforme

regulamentação oficial de normas e leis. O conteúdo em cada artigo, parágrafo,

inciso ou alínea está fundamentado na legislação vigente, no entanto a Escola,

respeitado o princípio da autonomia, pode adequar a redação as suas

especificidades e decisão do seu coletivo, desde que tais decisões respeitem o que

prevê a legislação vigente. Também, deve a escola complementar alguns incisos ou

alíneas que aparecem sem conteúdo e, outros, onde a escola deve optar pelas

redações sugeridas segundo sua realidade.

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4.3.1 Folha de Rosto

Na parte superior da folha sem timbre e centralizado: Nome da Escola.

Centralizado na folha: REGIMENTO ESCOLAR da Educação Básica para a Etapa

da Educação Infantil e Modalidades – (citar Ed. Especial). No pé da folha e

centralizado: Garibaldi, 20xx e, abaixo, Vigência a contar de 20xx).

4.3.2 Dados de Identificação da Escola

Nome da escola, endereço completo, telefone, e-mail, atos legais, entidade

mantenedora, etapas oferecidas, número de alunos, nº de profissionais, horário de

funcionamento, direção, vice-direção.

4.3.3 Índice

O índice deve iniciar em nova página. Paginar todo o documento, apondo em

todas as folhas o nº da página na parte superior no canto direito da folha, com

exceção da folha de rosto e as do índice, embora as mesmas sejam contadas.

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(nova página) TÍTULO I

Disposições Preliminares

CAPÍTULO I

Identificação

Art.[…] A Escola…......, localiza-se na Rua .........................., nº ...,

Bairro .........(complemento)….. CEP nº... Fone (54).…. E-mail:...., em Garibaldi,

sendo mantida …..., oferece ....(Turmas de Educação Infantil creche e/ou pré-

escola) nos turnos ….., horário …...

CAPÍTULO II

Das Finalidades, Objetivos e Concepções da Escola

Art. [...] A escola ..... tem a finalidade de efetivar o processo de produção e

apropriação do conhecimento, respeitando a Constituição Federal (CF), o Estatuto

da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional (LDB) e demais normas educacionais nacionais e complementares do

Sistema Municipal de Ensino.

Art. […] A escola tem como missão … (Citar a missão que consta no PPP).

Art. […] A escola tem como visão… (Citar a visão que consta no PPP).

Art. […] A escola concebe como fundamentais os seguintes valores: (Citar os

valores que constam no PPP).

Art. [...] Nossa escola tem o objetivo/compromisso com a oferta da educação

escolar, por meio do princípio democrático de igualdade de condições de acesso e

de permanência na escola, de uma educação com qualidade em suas diferentes

etapas e modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e

segregação.

Art. [...] Nossa escola compromete-se com a oferta de uma educação de

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qualidade, entendida como: de promoção de aprendizagens essenciais do ponto de

vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal; de pertinência, quanto à

possibilidade de atender às necessidades e às características dos estudantes de

diversos contextos sociais e culturais, com diferentes capacidades e interesses; de

relevância das suas ações e projetos; e de equidade, quanto à importância de tratar

de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no ponto de partida, com

vistas a obter o desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis, respeitadas as

especificidades.

Parágrafo único. As aprendizagens essenciais citadas no caput do artigo são

definidas como conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e a capacidade de as

mobilizar, articular e integrar, expressando-se em competências, as quais compõem

o processo formativo de todas as crianças da educação infantil e os estudantes do

ensino fundamental ao longo da sua trajetória escolar, como direito de pleno

desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e

qualificação para o trabalho.

Art. [...] Nossa escola concebe o direito à educação como direito inalienável do

ser humano e deve proporcionar o desenvolvimento do potencial humano e permitir

o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela

mesma também um direito social, possibilitando a formação cidadã e o usufruto dos

bens sociais e culturais.

Art. [...] A escola tem o objetivo de implementar, acompanhar/avaliar o

desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico, elaborado e aprovado

coletivamente pela comunidade escolar, a fim de acompanhar o quanto consegue

anualmente avançar, no sentido de concretizar as proposições e metas

estabelecidas enquanto escola e, observar o quanto consegue colaborar para a

efetivação das metas constantes no Plano Municipal de Educação.

Art. [...] As concepções da escola de ser humano e sociedade; de criança e

infância; de adolescente; de educação e cuidado; de escola inclusiva e com

qualidade social; de Projeto Político Pedagógico,... constam explicitadas no Projeto

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Político Pedagógico e fundamentam a nossa prática pedagógica no sentido da

busca de uma educação possível, desejável e idealizada, para um projeto de

sociedade e de cidadania.

TÍTULO II

Da Organização Escolar

CAPÍTULO I

Da Organização Administrativa e Pedagógica

Art.[...] A organização democrática, no âmbito da escola, caracteriza-se pela

participação e corresponsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões

coletivas, para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação anual

do Projeto Político Pedagógico.

Art.[...] A democratização da gestão educacional centra-se na consolidação do

papel aglutinador do Conselho Escolar como órgão deliberativo e corresponsável

pela definição das ações escolares. (somente escolas públicas)

Art.[...] As instâncias de representação da comunidade escolar são

responsáveis pela aplicação das verbas públicas recebidas pela Escola, devendo

ser discutida e deliberada em conjunto pelos Órgãos que compõem os colegiados,

divulgada à comunidade por meio da prestação de contas. (somente escolas públicas)

CAPÍTULO II

Dos Segmentos da Comunidade Escolar

Art.[...] Os segmentos sociais organizados, legalmente instituídos, regidos por

Leis, Estatutos próprios e regimentos internos individualizados, reconhecidos como

instâncias colegiadas de representação da comunidade escolar são: Conselho

Escolar (somente escolas públicas) e Círculo de Pais e Mestres (CPM).

Art.[...] Cabe às instâncias colegiadas colaborar com a equipe diretiva nas

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medidas pedagógicas para os casos de indisciplina, bem como, acompanhar, avaliar

e encaminhar à Rede de Apoio Escolar e, quando necessário, ao Conselho Tutelar

e/ou ao Ministério Público.

Seção I

Do conselho escolar (somente públicas)

Art.[...] O Conselho Escolar (CE) é um órgão colegiado que atua em regime de

cogestão participativa junto à unidade de ensino. Tem função consultiva, deliberativa

e fiscalizadora das questões pedagógicas, administrativas e financeiras.

Art.[...] A composição, as competências, a estrutura e o funcionamento do

conselho escolar são definidos em Lei e Regimento Próprio.

Seção II

Do círculo de pais e mestres (CPM)

Art.[...] O círculo de pais e mestres é um segmento ligado à escola, sem fins

lucrativos, com personalidade jurídica própria que visa integrar a comunidade, a

Escola e a família, buscando o desempenho mais eficiente e autossustentável do

processo educativo, a fim de prestar serviços em benefício dos alunos e do processo

educacional.

Art.[…] O Círculo de Pais e Mestres é constituído por professores, alunos,

equipe diretiva e pais da comunidade escolar, eleitos por seus pares em Assembleia

geral da Escola. É regido por Estatuto próprio.

CAPÍTULO III

Da Gestão Administrativa e Pedagógica da Escola

Art.[...] A gestão administrativa e pedagógica da escola compreende todas as

atividades teórico-práticas desenvolvidas pelos profissionais em exercício nesta

escola, para a efetivação do processo educativo escolar.

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Art.[...] A gestão administrativa e pedagógica da escola visa organizar o

funcionamento da mesma, a qual presume que seja espaço permanente de

experiências e práticas democráticas, por meio da participação coletiva e do

comprometimento de todos os segmentos nas decisões e encaminhamentos, assim,

o aprendizado da democracia deve permear todo o conjunto de relações que se

desenvolvem no seu interior e nas relações com a comunidade.

Art.[...] São elementos da gestão democrática na escola, a escolha da equipe

diretiva, conforme dispõe a Lei própria, a elaboração e revisão da Projeto Político

Pedagógico e respectivo Regimento Escolar com a participação da comunidade

escolar e a constituição, conforme dispõe a Lei própria, dos órgãos de gestão

colegiada: o Conselho Escolar e o CPM.

Art.[...] A prática pedagógica é organizada por meio da equipe diretiva e

coordenação pedagógica, ouvidos os órgãos colegiados de representação da

comunidade escolar: Conselho Escolar, Conselho de Classe, Círculo de Pais e

Mestres.

Seção I

Da equipe diretiva

Art.[...] A equipe diretiva, composta pelo diretor e vice-diretor, deve buscar a

efetivação da gestão democrática e a concretização do Projeto Político Pedagógico

e do presente Regimento Escolar.

Art.[...] O Diretor é eleito/indicado nos termos da Legislação vigente e

representa legalmente a escola. Tem como função exercer a direção e a

coordenação dos trabalhos escolares, sendo responsável pela operacionalização e

acompanhamento do pensar-fazer-pedagógico-administrativo-financeiro do

Estabelecimento de Ensino.

Art.[...] O Vice-Diretor é indicado pelo Diretor. Tem como função apoiar e

incentivar o processo educativo, assessorando o Diretor no desempenho de suas

atribuições, sendo coparticipante da Direção. É o substituto legal na ausência ou

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impedimento do mesmo, conforme Legislação Vigente.

Art.[...] Os integrantes da equipe diretiva devem primar pelo diálogo

permanente, pela transparência de atitudes, pela postura aberta, dinâmica e flexível

com toda a comunidade escolar, a fim de buscar a concretização da proposta de

gestão, mantendo a unidade de trabalho por meio do alinhamento conceitual,

procedimental e atitudinal.

Subseção I

Das atribuições da equipe diretiva

Art.[...] Compete à Equipe Diretiva, formada pelo diretor e vice-diretor, além

das competências inerentes à gestão pedagógica:

I - gerir as ações escolares, pedagógicas e administrativas, tendo como

prioridade garantir a efetivação e a qualidade da aprendizagem;

II - atuar na direção da consecução das políticas públicas municipais de

educação;

III - criar e gerir momentos propícios junto à comunidade escolar para

execução, avaliação e (re)elaboração constante do Regimento Escolar e do Projeto

Político Pedagógico da escola;

IV - organizar e acompanhar situações de aprendizagem em consonância com

o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico e com as deliberações do

Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais;

V - assegurar o acesso, a permanência e a progressão das crianças da

Educação Infantil por meio da constante melhoria da qualidade da aprendizagem,

propiciando-lhes o verdadeiro exercício da cidadania;

VI - viabilizar e dinamizar o trabalho pedagógico, em conjunto com a

supervisão escolar e os professores;

VII - garantir tempos e espaços de planejamento, estudo e avaliação,

acompanhando o processo de aprendizagem dos estudantes junto com a supervisão

escolar e os professores;

VIII - promover atividades (cívicas, culturais, sociais e desportivas), em

conjunto com o Conselho Escolar e CPM, sempre almejando a melhoria da

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qualidade da aprendizagem;

IX - programar a distribuição e o adequado aproveitamento dos recursos

humanos, financeiros e materiais, bem como prestar contas de sua administração ao

Círculo de Pais e Mestres, Conselho Escolar e à mantenedora;

X - participar das formações continuadas oferecidas pela mantenedora e

contribuir, de forma significativa, com a qualificação da aprendizagem, minimamente,

no âmbito escolar;

XI - zelar pela conservação do patrimônio e tomar medidas cabíveis em

situações emergenciais;

XII - administrar recursos financeiros em prol do bem-estar da comunidade

escolar;

XIII - respeitar as orientações da mantenedora.

§ 1º. São atribuições do Diretor:

I - Dirigir estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando

na execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar

o desempenho regular das atividades docentes e discentes;

II - Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

III - Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola,

tendo em vista atingir seus objetivos pedagógicos;

IV - Coordenar reuniões Pedagógicas, Conselhos de Classe, Administrativas,

do CPM, etc.;

V - Informar os pais e/ ou responsáveis sobre frequência, rendimentos dos

alunos e questões disciplinares, bem como sobre a proposta pedagógica da escola;

VI - Zelar pelo patrimônio da escola;

VII - Aprimorar o acervo escolar e adquirir materiais didáticos recreativos e

educativos;

VIII - Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico envolvendo toda

comunidade escolar, bem como sua operacionalização e avaliação global;

IX - Coordenar a elaboração do Calendário Escolar, de acordo com as

orientações da mantenedora e Legislação vigente;

X - Promover palestras, encontros com professores, pais e alunos;

XI - Propor mudanças para a melhoria da qualidade do ensino;

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XII - Coordenar a distribuição das turmas e colaborar com o vice-diretor na

organização da carga horária;

XIII - Participar de reuniões promovidas pelos órgãos superiores;

XIV - Zelar pelo cumprimento dos planos de trabalho dos docentes;

XV - Promover a integração entre família, escola e comunidade;

XVI - Executar tarefas inerentes e afins ao cargo;

XVII - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, as determinações

superiores e o regimento da escola.

§ 2º. São atribuições do vice-diretor:

I - Dirigir estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando

na execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar

o desempenho regular das atividades docentes e discentes;

II - Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

III - Informar os pais e/ ou responsáveis sobre frequência, rendimentos dos

alunos e questões disciplinares, bem como sobre a proposta pedagógica da escola;

IV - Zelar pelo patrimônio da escola;

V - Colaborar com a Direção da escola na elaboração e execução de projetos e

atividades de integração de toda comunidade escolar;

VI - Participar e/ou coordenar as reuniões pedagógicas, de conselhos de

classe, administrativas, de CPM, etc. quando necessário;

VII - Organizar o horário escolar;

VIII - Realizar controle de aulas previstas e executadas;

IX - Realizar acompanhamento pedagógico das atividades desenvolvidas pelos

professores e turmas sob sua responsabilidade;

X - Participar da elaboração do Calendário Escolar, de acordo com as

orientações da mantenedora e a Legislação vigente;

XI - Participar e/ou coordenar reuniões de pais;

XII - Propor mudanças para a melhoria da qualidade do ensino;

XIII - Participar de reuniões promovidas pelos órgãos superiores;

XIV - Zelar pelo cumprimento dos planos de trabalho dos docentes;

XV - Promover a integração entre família, escola e comunidade;

XVI - Representar o Diretor em seus impedimentos;

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XVII - Executar tarefas inerentes e afins ao cargo;

XVIII - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, as determinações

superiores e o regimento da escola.

Seção II

Dos professores

Art.[...] Os professores da escola são os designados para atuar neste

estabelecimento de ensino, habilitados e exercendo suas funções na forma da lei em

vigência, de acordo com o concurso prestado e a respectiva titulação.

§ 1º O Art 13, da Lei nº 9394/1996, determina que os professores incumbir-se-

ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

§ 2º Também são atribuições dos professores:

I - Orientar a aprendizagem do aluno;

II - Participar do processo de planejamento escolar;

III - Organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem;

IV - Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

V - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola;

VI - Elaborar e cumprir o planejamento anual e diário segundo o Projeto Político

Pedagógico da Escola;

VII - Manter atualizados os registros nos Diários de Classe;

VIII - Fazer um diagnóstico da realidade de sua classe e estabelecer uma

proposta que busque desenvolver a aprendizagem do aluno;

IX - Zelar pelo rendimento escolar dos alunos;

X - Manter a Direção da Escola e os pais informados quanto ao rendimento

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escolar dos alunos;

XI - Cumprir as normas regimentais do sistema de avaliação da escola para

implementar estratégias de recuperação preventiva para os alunos de menor

rendimento e organizar registros de observação dos mesmos;

XII - Realizar trabalho integrado com apoio pedagógico;

XIII - Participar dos períodos dedicados ao estudo, planejamento, à avaliação e

ao desenvolvimento profissional;

XIV - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a

comunidade;

XV - Integrar órgãos complementares da escola;

XVI - Executar tarefas afins com a educação;

XVII - Cumprir o Calendário Escolar estabelecido pela mantenedora e pela

escola (dias letivos e horas-aula, reuniões pedagógicas, CPM, administrativas,

projetos especiais, atividades extra-classe, etc);

XVIII - Cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e

as constantes no regimento escolar.

§ 3º Com a implementação da BNCC, do RCG e do Referencial Curricular de

Garibaldi, é também atribuição do professor:

I - Proporcionar a mobilização dos conhecimentos (conceitos e procedimentos),

habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver

demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo

do trabalho, assegurando aos estudantes estratégias pedagógicas para o

desenvolvimento das dez competências gerais, que consubstanciam, no âmbito

pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento.

Subseção I

Da supervisão escolar

Art.[...] A Supervisão Escolar tem por finalidade contribuir na dinamização do

processo ensino/aprendizagem, assessorando e apoiando a equipe diretiva,

professores e os demais serviços, na busca de um fazer pedagógico comprometido

com a formação integral do aluno, conforme Projeto Político Pedagógico e Planos de

Estudos da Escola.

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Art.[...] A função de Supervisor Escolar é exercida por profissional habilitado,

conforme (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal – escolas municipais) e

legislação vigente.

Parágrafo único. São atribuições do supervisor escolar:

I - Executar atividades específicas de planejamento, orientação, assessoria e

acompanhamento pedagógico;

II - Propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do

ensino;

III - Participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino;

IV - Participar da elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento,

visando a atualização do magistério;

V - Integrar o colegiado escolar;

VI - Detectar aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação

do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções;

VII - Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico, envolvendo toda

Comunidade Escolar, bem como sua operacionalização e avaliação global;

VIII - Elaborar o Calendário da Escola de acordo com as orientações emanadas

pela mantenedora e com o Projeto Político Pedagógico;

IX - Participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária;

X - Acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem através

do Planejamento e Diários de Classe do Professor (em consonância com os Planos

de Estudos e Projeto Político Pedagógico da Escola), dos cadernos dos alunos e

dos resultados das avaliações;

XI - Coordenar reuniões pedagógicas e de Conselhos de Classe, seminários,

encontros, palestras, sessões de estudo;

XII - Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, visando orientar os

professores e Direção da Escola quanto à sua aplicação;

XIII - Participar de reuniões promovidas pela mantenedora ou demais órgãos e

instituições da comunidade, quando solicitado;

XIV - Dinamizar o processo de integração família - escola – comunidade;

XV - Orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação

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do rendimento escolar;

XVI - Assessorar e orientar o professor quanto ao planejamento, métodos,

técnicas e avaliação escolar, com vistas à melhoria qualidade do ensino;

XVII - Estimular a efetivação de mudanças no ensino;

XVIII - Assessorar a direção da escola na operacionalização de planos,

programas e projetos;

XIX - Cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e

as constantes no regimento escolar.

Subseção II

Da orientação educacional

Art.[...] O Orientador Educacional busca promover a integração dos alunos

com colegas, professores, serviços da Escola e assessorar a comunidade escolar de

forma preventiva e educativa, contribuindo com o desenvolvimento integral de seus

membros.

Art.[...] A função de Orientador Educacional é exercida por profissional

habilitado, (conforme Plano de Carreira do Magistério Público Municipal – escolas

municipais) e de acordo com legislação vigente.

Parágrafo único. Compete ao orientador educacional:

I - Executar atividades específicas de orientação educacional no âmbito das

Escolas Municipais;

II - Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político

Pedagógico da Escola;

III - Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a

outros especialistas aqueles que necessitam de assistência especial;

IV - Convocar o comparecimento da família à escola, quando necessário;

V - Assessorar o professor no desempenho de sua função como educador

fornecendo-lhe informações que possibilitam uma melhor compreensão dos alunos,

de acordo com a faixa etária;

VI - Acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;

VII - Atuar na escola detectando aspectos a serem redimensionados,

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estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca

de alternativas e soluções;

VIII - Participar dos Conselhos de Classe, visando interferir com alternativas de

solução a serem adotadas no processo ensino-aprendizagem;

IX - Manter atualizado um controle de acompanhamento pedagógico e

disciplinar dos alunos;

X - Discutir e participar permanentemente do processo de avaliação e

recuperação dos alunos;

XI - Organizar e manter atualizada a documentação referente à Orientação

Educacional;

XII - Assessorar a Direção, o Supervisor Escolar e os professores em assuntos

pertinentes à Orientação Educacional;

XIII - Participar de reuniões técnico-administrativas-pedagógicas na escola ou

SMEd;

XIV - Atuar de forma decisiva no processo de integração escola-família-

comunidade;

XV - Participar de órgãos como CPM, Conselho Escolar, etc.;

XVI - Propor medidas visando o desenvolvimento dos aspectos qualitativos do

ensino;

XVII - Participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino;

XVIII - Manter-se atualizado;

XIX - Cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e

as constantes no regimento escolar.

Seção III

Do conselho de classe

Art.[...] O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e

deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político

Pedagógico da Escola e Regimento Escolar.

Art.[...] O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão

pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva,

analisam o desempenho dos alunos e da turma, discutem alternativas e propõem

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ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades e/ou dificuldades

apontadas no processo ensino e aprendizagem.

Art.[…] O Conselho de Classe é constituído pelo(a) Diretor(a), equipe

pedagógica, docentes.

Art.[...] O Conselho de Classe reunir-se-á em datas previstas no calendário

escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Seção IV

Dos serviços de apoio

Art.[...] Os Serviços de Apoio na Escola, são espaços de aprendizagem e

convivência, organizados para instrumentalizar e qualificar o trabalho pedagógico.

Subseção I

Da sala de leitura

Art.[...] A Sala de Leitura constitui-se num centro de estudos, consultas,

pesquisas e leituras para a comunidade escolar, oportunizando, também, aos

professores e alunos o enriquecimento do processo ensino/aprendizagem.

Subseção II

Do atendimento educacional especializado

Art.[...] O Atendimento Educacional Especializado (AEE), oferecido na Sala de

Recursos Multifuncional, deve estar articulado ao processo de escolarização,

constituindo-se oferta obrigatória nas diferentes etapas da educação e se organiza

no conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados

institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação das

crianças da Educação Especial, disponibilizando meios para o acesso ao currículo,

proporcionando a independência para a realização das tarefas e a construção da

autonomia na escola e fora dela, com o objetivo de identificar, elaborar e organizar

recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena

participação das crianças da educação infantil e dos estudantes do ensino

fundamental, considerando as suas necessidades específicas.

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§ 1º. A criança deve estar matriculada no ensino regular para ter acesso à

matrícula no AEE, por meio de encaminhamento realizado conforme avaliação

prevista na legislação específica vigente, sendo que as atividades desenvolvidas no

AEE diferenciam-se daquelas realizadas no ensino regular, não sendo substitutivas

à escolarização e ministradas por professores especializados no turno inverso da

escolarização.

§ 2º. O atendimento ocorre de forma individualizada ou em pequenos grupos,

no mínimo uma vez por semana, com duração de até uma hora e meia, em turno

diferente daquele em que frequenta a classe comum, atendendo as necessidades do

aluno, apontadas no encaminhamento e avaliações específicas.

§ 3º. O Plano de Atendimento Educacional Especializado individualizado

elaborado pelo professor da Sala de Recursos Multifuncional é construído a partir do

Projeto Político Pedagógico da Escola e Planos de Estudos da turma de origem dos

alunos levando em conta as suas necessidades.

§ 4º. As alternativas pedagógicas necessárias para cada aluno com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação são

construídas em conjunto com o professor da classe comum, supervisão escolar e

profissionais envolvidos com o aluno, no Plano de Atendimento Individualizado.

Seção V

Dos funcionários

Art.[...] Os funcionários são profissionais que atuam nos setores da escola,

com ou sem vínculo com a mantenedora, respeitada a legislação vigente e a

natureza jurídica de sua situação funcional.

Art.[...] A escola dispõe de número de funcionários correspondente ao número

total de crianças/estudantes matriculados, podendo contar com secretários(as) de

escola e funcionários para o preparo da merenda escolar e para os serviços de

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limpeza, sendo que outros profissionais poderão ser designados pela mantenedora

segundo as especificidades de cada escola.

Subseção I

Do secretário de escola

Art.[...] As responsabilidades do secretário incidem sobre a escola como um

todo, ou seja, com as crianças, equipe diretiva, professores e funcionários e,

portanto, as qualidades a serem consideradas na ação administrativa, são:

capacidade de liderança, capacidade de articulação e capacidade de assumir

responsabilidades.

§1º. O secretário, no desempenho de sua função, é o responsável legal pela

gestão dos serviços de secretaria, da escrituração, da expedição de documentos

escolares, da autenticação com a aposição de sua assinatura, bem como pela

guarda e inviolabilidade dos arquivos escolares, por meio do registro de todos os

atos escolares.

§ 2º. São atribuições do(a) secretário(a) da escola:

I - Fazer escrituração e arquivo da vida escolar;

II - Auxiliar na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político

Pedagógico;

III - Elaborar o plano de serviço da secretaria;

IV - Organizar e manter atualizada a escrituração, o arquivo ativo e passivo e

prontuários;

V - Registrar a entrada e saída de documentos;

VI - Proceder no recebimento e expedição de documentos;

VII - Preparar históricos escolares, transferências, certificados, atestados e

outros;

VIII - Assinar com o diretor, os documentos escolares;

XIX - Cumprir e fazer cumprir determinação da direção da escola;

X - Responsabilizar-se pelo serviço relativo à matrícula, frequência,

aproveitamento, transferência de alunos e divulgação de resultados;

XI - Assessorar a direção da escola e executar outros serviços afins.

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Subseção II

Do cozinheiro

Art.[…] O cozinheiro atua na escola no preparo e controle da alimentação

escolar.

Parágrafo único. São atribuições do cozinheiro:

I - Executar, sob orientação do Nutricionista, as tarefas relativas à execução da

alimentação escolar;

II - Receber os gêneros alimentícios observando as quantidades e qualidade

dos mesmos;

III - Armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de

validade e realizando controle de estoque de alimentos na Unidade Escolar;

IV - Preencher formulários de controle de estoque;

V - Informar com antecedência a pessoa responsável da necessidade de

reposição do estoque de gêneros alimentícios;

VI - Zelar para que os utensílios e equipamentos de cozinha estejam sempre

em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança;

VII - Operar fogões, aparelhos de preparação, refrigeração, materiais de

higiene, limpeza, sanitização, observando Procedimento Operacional Padrão (POP),

fazer uso de EPI (Equipamento de proteção individual) e uniforme completo;

VIII - Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições,

separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia;

IX - Preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio

preestabelecido;

X - Exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos

alimentos;

XI - Observar e atender crianças com necessidades alimentares especiais e em

todas as faixas de idade e modalidade de ensino de acordo com orientações do

Nutricionista;

XII - Servir refeições;

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XIII - Recolher, lavar, secar, guardar utensílios de cozinha, mantendo a higiene,

conservação e organização dos utensílios e equipamentos, rotineira e

imediatamente após o uso;

XIV - Manter a higiene, conservação e organização da área física do depósito

de alimentos, da cozinha e refeitório;

XV - Registrar diariamente o número de refeições servidas e aceitação por

parte dos alunos;

XVI - Participar de atividades de educação alimentar e nutricional;

XVII - Realizar registros de controle de temperaturas de alimentos e de

equipamentos de cadeia fria;

XVIII - Realizar coletas de amostras de alimentos, de acordo com normas pré-

estabelecidas;

XIX - Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de

seu local de trabalho;

XX - Manter-se atualizado na sua área de trabalho, participando de cursos e

formações;

XXI - Realizar outras atividades correlatas com a função, conforme

necessidade ou a critério de seu superior;

XXII - Zelar por relações saudáveis no ambiente de trabalho;

XXIII - Ser assíduo e pontual.

Subseção III

Do Auxiliar de Educação

Art. […] O Auxiliar de Educação é o profissional responsável em assessorar e

acompanhar as crianças no ambiente escolar, atendendo às suas necessidades,

proporcionando momentos de integração, higiene, alimentação e cuidado.

Parágrafo único. São atribuições do auxiliar de educação:

I - executar, com orientação da professora ou da supervisão pedagógica, as

propostas educativas para a idade dos alunos atendidos, especificadas no plano de

atividades, tais como: brincadeiras, conversação, cantos, danças, teatro, recortes,

desenho, pintura, auxílio e apoio às atividades escolares sempre que necessário;

II - cuidar dos alunos, alimentando-os, auxiliando na formação de hábitos de

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higiene;

III - trocar a roupa dos mesmos quando necessário, dar banho, fazer dormir;

IV - acompanhar no transporte escolar e executar as tarefas necessárias ao

bom andamento do trabalho.

TÍTULO III

Dos Princípios de Convivência e da Formação Continuada

CAPÍTULO I

Dos Princípios de Convivência

Art.[...] Os princípios de convivência devem ter caráter educativo, reflexivo e

dialógico, a fim de tornar o ambiente escolar democrático, organizado e respeitoso,

onde todos sejam valorizados e considerados nos seus direitos, a fim de qualificar

as ações e relações de todos os segmentos que fazem parte da escola.

Parágrafo único. Os princípios de convivência estão citados no Projeto

Político Pedagógico da escola.

CAPÍTULO II

Da Formação Continuada dos Segmentos da Comunidade Escolar

Art.[...] Os órgãos normativo e executivo do Sistema Municipal de Ensino -

SME, de forma compartilhada, auxiliam a escola no oferecimento de formação

continuada dos segmentos da comunidade escolar, em estreita articulação com as

instituições públicas ou privadas que podem colaborar nesta formação.

Art. [...] As formações a serem desenvolvidas terão caráter de transformação

das ações pedagógicas, contemplando práticas significativas e buscando articular

teoria e prática.

Art.[...] A equipe diretiva, com apoio dos órgãos do SME/mantenedora, é a

principal mediadora na formação continuada dos segmentos da comunidade escolar,

Citar demais funcionários/profissionais que atuam na escola

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e, portanto, deve priorizar:

I - a realização de cursos de formação continuada aos professores que

ofereçam conhecimentos e metodologias que atendam à previsão legal da BNCC,

do RCG e do Referencial Curricular de Garibaldi, capazes de agregarem aos

recursos didáticos e pedagógicos convencionais aqueles relativos às novas

tecnologias, a fim de possibilitar uma melhoria constante na qualidade do processo

de ensino e aprendizagem as(os) crianças/estudantes;

II - os cursos, encontros, entre outros, devem proporcionar o conhecimento

teórico/prático dos meios midiáticos, capazes de auxiliar no planejamento das

atividades pedagógicas e na efetivação das ações pedagógicas pelas

crianças/estudantes, possibilitando desempenharem o papel de protagonistas na

construção das suas aprendizagens, bem como para o acompanhamento do

desempenho individual e coletivo do grupo ou turma;

III - a realização de encontros e/ou cursos de formação continuada permanente

para todos os segmentos da comunidade escolar.

TÍTULO IV

Do Calendário Escolar, Ano Letivo, Matrícula e Certificação

CAPÍTULO I

Do Calendário Escolar e Ano Letivo

Art.[...] O Calendário Escolar é a expressão das ações previstas pela escola

para efetivar o Projeto Político Pedagógico e o presente Regimento, o qual

contempla carga horária anual, dias letivos, reuniões, formação continuada,

periodicidade, datas dos conselhos de classe e as datas de entrega dos resultados

das avaliações aos pais ou responsáveis.

§1º O Calendário Escolar é elaborado anualmente pela Direção, professores e

comunidade escolar e aprovado pela Mantenedora.

§ 2º Durante o cumprimento do calendário escolar homologado podem ocorrer

situações não previstas por ocasião de sua elaboração e, neste caso, a escola, ao

realizar as alterações necessárias, deve obter a aprovação do conselho escolar e o

deferimento da mantenedora.

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§ 3º Na Educação Infantil – etapa Creche, o Calendário Escolar contempla os

dias de trabalho com as crianças, reuniões pedagógicas, reuniões de pais,

formação, recesso e feriados.

§ 4º A escola deve cumprir, ao final do ano letivo, na etapa da educação infantil

(pré-escola) um mínimo de 800 horas, para turno parcial e, de 1400 horas, para o

turno integral, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar

com as crianças.

CAPÍTULO II

Da Matrícula, Rematrícula e Matrícula por Transferência

Seção I

Da matrícula ou rematrícula

Art.[...] A matrícula é o ato formal que vincula os estudantes a uma escola

devidamente credenciada e autorizada a funcionar pelo órgão competente.

Art.[...] A escola disponibiliza matrícula, a qualquer tempo, respeitada a

capacidade física da escola, das turmas e espaço físico por criança/estudante,

conforme legislação vigente.

Art.[...] A matrícula deve ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pelas

crianças da educação infantil em conformidade com os dispositivos regimentais,

mediante a apresentação dos documentos:

Do aluno:

I - certidão de nascimento;

II - cadastro de pessoa física – CPF;

III - histórico escolar de transferência, quando for o caso, ou atestado de

escolaridade da escola de origem;

IV - comprovante de residência.

Dos pais ou responsáveis:

I - Carteira de Identidade – RG;

II - Cadastro de Pessoa Física – CPF ;

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III - Comprovante de renda para inscrição na Educação Infantil – creche (0 a 3

anos). (somente SMEd)

§ 1° A matrícula para as crianças da educação infantil atenderá a data corte e

demais critérios fixados pela legislação vigente.

§ 2° A matrícula das crianças consideradas da educação especial é realizada,

mediante a documentação citada no caput do artigo e complementada com a

documentação e avaliação prevista na legislação específica vigente, respeitado o

seu direito ao atendimento adequado, por meio do atendimento educacional

especializado.

§ 3° No ato da matrícula, os pais ou responsáveis pelas crianças da educação

infantil devem se autodeclarar quanto ao seu pertencimento Étnico-Racial.

Art.[...] O período de inscrições, matrículas e rematrículas da Educação

Infantil, bem como as informações complementares serão divulgadas pela Secretaria

de Educação às escolas, por meio de Edital Público, anualmente, o qual será

amplamente divulgado. (somente para escolas públicas)

Art.[...] A rematrícula das crianças é obrigatória para todas as etapas e

modalidades de ensino e será automática.

Parágrafo único. A rematrícula deverá ser confirmada pelos pais ou

responsável legal da criança mediante apresentação dos documentos solicitados

pela escola.

Art. [...] O período de rematrículas será amplamente divulgado junto à

comunidade escolar e encaminhado por escrito aos responsáveis com as devidas

orientações.

Seção II

Da matrícula por transferência

Art.[...] A matrícula por transferência ocorre quando a criança, ao se

desvincular de uma escola, vincula-se, em ato contínuo, a outra, para

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prosseguimento dos seus estudos.

Art.[...] A matrícula por transferência será assegurada à criança que se

desvincular de escola, mediante a apresentação da documentação de transferência,

com aproveitamento e assiduidade do estudante, com observância dos critérios

estipulados pela legislação vigente.

Art.[...] A escola deve garantir que nenhuma criança em idade obrigatória de

estudos possa sair de um estabelecimento de ensino sem um documento que

comprove a busca por vaga noutro estabelecimento de ensino, independente da

etapa ou modalidade da educação básica a que pertencer.

Art.[...] Os registros referentes ao aproveitamento e assiduidade da criança,

até a época da transferência, são atribuições exclusivas da escola de origem, sendo,

transposto para a documentação escolar da criança na escola de destino.

§ 1º Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos, a escola de

destino deverá solicitar à de origem, antes de efetivar a matrícula, os elementos

indispensáveis ao seu julgamento e, caso a dúvida persistir, buscar orientações

junto ao setor de escrituração escolar da Secretaria Municipal de Educação.

Seção III

Da transferência e do certificado de conclusão escolar

Art.[...] A transferência escolar é a mudança de escola na qual a criança está

regularmente matriculada (escola de origem) para outra escola (de destino), no qual

pretende matricular-se.

Art.[…] A transferência é concedida em qualquer época do ano, por solicitação

dos pais ou responsável legal.

Parágrafo único. Ao conceder a transferência escolar, a escola de origem

fornece ao aluno a documentação comprobatória de sua vida escolar, mediante

apresentação do atestado de vaga fornecido pela escola de destino.

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Art […] No caso das turmas de Pré-escola, é fornecido Histórico Escolar de

Transferência para alunos de Pré 1 (faixa etária 4 anos) ou cursando a etapa Pré 2

(faixa etária 5 anos).

Art.[...] O certificado de conclusão escolar é expedido quando a criança

concluir a etapa da Educação Infantil Pré 2 (faixa etária 5 anos), para ingressar no

Ensino Fundamental. Neste caso, a escola expede o Histórico Escolar contendo, no

mesmo formulário, o Certificado de Conclusão da Etapa da Educação Infantil.

Art.[...] A escola, munida de todos os registros individuais das suas crianças

deve responsabilizar-se pela expedição dos documentos escolares com o objetivo

de historiar, de forma clara e objetiva, a vida escolar de cada criança.

TÍTULO V

Da Organização Didático-Pedagógica da Escola

CAPÍTULO I

Da Organização Didático-Pedagógica

Seção I

Dos componentes da organização didático-pedagógica

Art.[...] A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de

decisões coletivas necessárias à realização das ações pedagógicas, que viabilizem

o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes das etapas e respectivas

modalidades oferecidas pela Escola.

Art.[…] Os componentes da organização didático-pedagógica são:

I - da etapa e modalidade de ensino oferecida pela escola;

II - da etapa da Educação Infantil;

III - dos fins e objetivos;

IV - do currículo e metodologia;

V - dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento;

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VI - dos princípios relacionados aos direitos de aprendizagem e

desenvolvimento;

VII - dos campos de experiência;

VIII - dos planos de estudos e planos de trabalho dos professores;

IX - da avaliação;

X - das características das crianças ao término da etapa;

XI - da transição família/escola, intra e entre etapas da educação básica;

XII - da organização e regramento;

XIII - do controle da frequência na Educação Infantil - Pré-escola;

XIV - da modalidade da Educação Especial;

XV - da oferta e do atendimento educacional especializado;

XVI - da avaliação de identificação das crianças/estudantes;

XVII - da flexibilização de horário e do currículo;

XVIII - da metodologia;

XIX - da avaliação das crianças da educação especial.

Seção II

Dos fins da educação escolar e fins da etapa da Educação Básica

Art.[...] Nos termos do Art. 2º da Lei nº 9394/96 (LDB), a educação é dever da

família e do Estado, deve ser inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de

solidariedade humana e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do estudante,

seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art.[...] Nos termos do Art. 22, da mesma LDB, a educação básica tem por

finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum

indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no

trabalho e em estudos posteriores.

Parágrafo único. A educação escolar está comprometida com a igualdade do

acesso de todos ao conhecimento e busca assegurar o ingresso, a permanência e a

aprendizagem na escola, com a consequente redução da evasão, da retenção e das

distorções de idade/ano, conforme o Par. CNE/CEB nº 07/2010 e Res. CNE/CEB nº

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04/2010.

Seção III

Da etapa e modalidade de ensino oferecida pela escola

Art.[...] A Escola oferta a seguinte etapa da educação básica e respectivas

modalidades de ensino:

I - Etapa da Educação Infantil: Creche – crianças de até três(3) anos de idade

e/ou Pré-Escola – crianças de quatro (4) e cinco (5) anos de idade; (indicar tempo

parcial ou integral)

II - Modalidade da Educação Especial a qual perpassa todas as etapas e

modalidades de ensino.

Parágrafo único. Considera-se tempo parcial, a jornada de, no mínimo

quatro(4) horas diárias e, tempo integral a jornada com duração igual ou superior a

sete (7) horas diárias.

CAPÍTULO II

Da Etapa da Educação Infantil

Seção I

Dos fins e objetivos

Art.[...] A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como

finalidade, o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos, em seus

aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família

e da comunidade.

Art.[...] A Educação Infantil tem o objetivo geral de garantir à criança acesso a

processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e

aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à

liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à

interação com outras crianças, sendo que para sua efetivação são necessárias

condições pedagógicas de recursos humanos, materiais didáticos, jogos,

brinquedos, entre outros e, administrativas, de organização dos espaços, materiais e

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equipamentos.

Art.[...] As ações pedagógicas para as crianças da educação infantil, devem

assegurar os seguintes objetivos:

I - usufruir seus direitos civis, humanos e sociais;

II - assumir a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e

cuidado das crianças com as famílias;

III - possibilitar tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças

quanto à ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;

IV - promover a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de

diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às

possibilidades de vivência da infância;

V - construir novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas

com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento

de relações de dominação;

VI - oferecer a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como

algo indissociável ao processo educativo;

VII - buscar a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva,

cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;

VIII - promover a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o

respeito e a valorização de suas formas de organização;

IX - estabelecer uma relação efetiva com a comunidade e de mecanismos que

garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade;

X - reconhecer as especificidades etárias, das singularidades individuais e

coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e

crianças de diferentes idades;

XI - facilitar os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos

espaços internos e externos às salas de referência das turmas e em toda a Escola;

XII - garantir a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e

instruções para as crianças com deficiência, transtornos do espectro autista e altas

habilidades/superdotação;

XIII - promover a apropriação pelas crianças das contribuições das diferentes

culturas;

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XIV - buscar o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das

crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o

combate ao racismo e à discriminação;

XV - promover a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção

contra qualquer forma de violência - física ou simbólica - e negligência no interior da

escola ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para

instâncias competentes.

Art.[...] A oferta da Educação Infantil inclui os direitos de aprendizagem e

desenvolvimento relacionados à educação das Relações Étnico-Raciais.

Seção II

Do currículo e metodologia

Art.[...] O currículo da Educação Infantil deve ser organizado de forma a

garantir às crianças acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de

conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à

proteção, saúde, liberdade, respeito, dignidade, brincadeira e interação com outras

crianças.

Art.[…] O currículo da Educação Infantil deve prever a continuidade no

processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças de forma a respeitar as

especificidades etárias de 4 e 5 anos de idade, sem antecipar os conteúdos a serem

trabalhados no Ensino Fundamental.

Art.[...] A Educação Infantil tem como eixos norteadores, as interações e

brincadeiras que possibilitam aprendizagens, desenvolvimento e socialização.

Parágrafo único. O planejamento efetuado pelos professores que atuam na

Educação Infantil deve ser estruturado com base em campos de experiências

contidos no Referencial Curricular de Garibaldi.

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Subseção I

Dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento

Art.[...] São considerados direitos de aprendizagem e desenvolvimento no

âmbito da Educação Infantil:

I - conviver com outras crianças e adultos, em pequenos e grandes grupos,

utilizar diferentes linguagens, ampliar o conhecimento de si e do outro, o respeito em

relação à cultura e às diferenças entre as pessoas;

II - brincar cotidianamente de diversas formas, em diferentes espaços e

tempos, com diferentes parceiros (crianças e adultos), ampliar e diversificar seu

acesso a produções culturais, seus conhecimentos, sua imaginação, sua

criatividade, suas experiências emocionais, corporais, sensoriais, expressivas,

cognitivas, sociais e relacionais;

III - participar ativamente, com adultos e outras crianças, tanto do planejamento

da gestão da escola e das atividades propostas pelos professores, quanto da

realização das atividades da vida cotidiana, tais como a escolha das brincadeiras,

dos materiais e dos ambientes, desenvolver diferentes linguagens e elaborar

conhecimentos, decidir e se posicionar em relação a eles;

IV - explorar movimentos, gestos, sons, formas, texturas, cores, palavras,

emoções, transformações, relacionamentos, histórias, objetos, elementos da

natureza, na escola e fora dela, ampliando seus saberes sobre a cultura, em suas

diversas modalidades: as artes, a escrita, a ciência e a tecnologia;

V - expressar, como sujeito dialógico, criativo e sensível, suas necessidades,

emoções, sentimentos, dúvidas, hipóteses, descobertas, opiniões, questionamentos,

por meio de diferentes linguagens;

VI - conhecer-se e construir sua identidade pessoal, social e cultural,

constituindo uma imagem positiva de si e de seus grupos de pertencimento, nas

diversas experiências de cuidados, interações, brincadeiras e linguagens

vivenciadas no ambiente escolar e em seu contexto familiar e comunitário, com a

finalidade de desenvolver, gradativamente, sua consciência sobre as relações com

seu corpo e as necessidades primárias de manutenção da vida, e as relações com o

próximo e com os grupos de convívio social, dentro de princípios de atenção,

respeito e colaboração.

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Subseção II

Dos princípios relacionados aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento

Art.[...] Conforme explicitado no Projeto Político Pedagógico da Escola, os

princípios Éticos, Políticos e Estéticos que norteiam a prática pedagógica referem-se

aos direitos que se relacionam da seguinte forma:

I - os direitos de conhecer-se e de conviver relacionam-se aos princípios éticos;

II - os direitos de se expressar e de participar partem dos princípios políticos;

III - os direitos de brincar e de explorar contemplam os princípios estéticos.

Subseção III

Dos campos de experiência

Art.[…] Os direitos de conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e

conhecer-se são estruturados em 5 (cinco) campos de experiência, que se

constituem em organização curricular para acolher as situações e as experiências

concretas da vida cotidiana das crianças e seus saberes, entrelaçando-os aos

conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural.

Parágrafo único - Os campos de experiência são saberes e conhecimentos

fundamentais a serem propiciados às crianças, associados às suas experiências,

quais sejam:

I - eu, o outro e o nós;

II - corpo, gestos e movimentos;

III - traços, sons, cores e formas;

IV - escuta, fala, pensamento e imaginação;

V - espaço, tempo, quantidades, relações e transformações.

Subseção IV

Dos planos de estudos e planos de trabalho dos professores

Art.[...] As ações pedagógicas que contemplam os direitos de aprendizagem e

desenvolvimento previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no

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Referencial Curricular Gaúcho (RCG) e Referencial Curricular de Garibaldi, constam

em planos de estudos específicos da escola, elaborados coletivamente, os quais são

parâmetro para que os professores elaborem seus planos de trabalho.

Parágrafo único. Os planos de estudos são estruturados em campos de

experiências e direitos de aprendizagem e desenvolvimento, organizados segundo

os agrupamentos da BNCC (bebês, crianças bem pequenas e crianças pequenas),

podendo ser reorganizados em sub-faixas etárias segundo o Projeto Político

Pedagógico da escola, de forma que se promovam aprendizagens significativas e o

desenvolvimento integral de todas as crianças.

Seção III

Da avaliação

Art.[…] A avaliação é um instrumento de reflexão sobre a prática pedagógica e

sobre as conquistas das crianças, na busca de melhores caminhos para orientar as

aprendizagens, por meio da observação sistemática, crítica e criativa de cada

criança, de grupos de crianças, das brincadeiras e interações entre elas, no

cotidiano da escola.

Art […] O processo avaliativo da criança da educação infantil é realizado

mediante acompanhamento e registro de todo o processo de desenvolvimento da

criança, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental

garantindo:

I - a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações

das crianças no cotidiano;

II - a utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças

(relatórios, fotografias, desenhos, álbuns, etc), que permita às famílias conhecer o

trabalho da escola junto às crianças e os processos de desenvolvimento e

aprendizagem da criança na Educação Infantil;

III - a não utilização de testes, provinhas ou outros instrumentos de seleção, de

classificação ou que submetam as crianças a qualquer forma de ansiedade, pressão

ou frustração;

IV - a continuidade dos processos de aprendizagens, por meio da criação de

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estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança

(transição casa/escola de Educação Infantil, transições no interior da escola,

transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);

V - o processo de avaliação, visando ao acompanhamento e ao registro do

desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino

Fundamental;

VI - a não retenção das crianças na Educação Infantil;

VII - a documentação dessas observações e outros dados sobre a criança

devem acompanhá-la ao longo da sua trajetória na Educação Infantil, por meio de

parecer descritivo e ser entregue por ocasião de sua matrícula no Ensino

Fundamental, para garantir uma atenção continuada ao processo de aprendizagem

e desenvolvimento da criança e compromissada em apontar possibilidades de

avanços.

Parágrafo único: A avaliação do aluno da educação infantil dar-se-á mediante

registros expressos por meio de Parecer Descritivo ……. (indicar o período),

elaborado pelo professor, detalhando as conquistas de aprendizagem e análise do

progresso desenvolvido, sendo que ao final de cada …….. (indicar o período) é

entregue aos pais ou responsáveis pela criança e sem a retenção ao final do ano

letivo.

Seção IV

Das características das crianças ao término da etapa

Art. [...] A escola tem o compromisso de promover a formação integral de

crianças e adolescentes por meio do desenvolvimento das aprendizagens

essenciais, definidas como conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e a

capacidade de mobilizá-los, articulá-los e integrá-los, expressando-se em

competências.

Parágrafo único. As crianças, na educação infantil, ampliam o universo de

experiências, conhecimentos e habilidades, diversificando e consolidando novas

aprendizagens e, por isso, espera-se que ao final da etapa tenham desenvolvido a

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socialização, a autonomia e a comunicação condizentes com a faixa etária desta

etapa, com vistas a aprofundar e ampliar aprendizagens essenciais na etapa do

ensino fundamental.

Seção V

Da transição família/escola, intra e entre etapas da Educação Básica

Art.[...] A transição das crianças entre família e escola exige um período de

adaptação gradual, tanto das crianças quanto dos professores, organizado por meio

de estratégias combinadas com os pais ou responsáveis pela mesma, assim como a

transição das crianças de uma faixa etária para outra, quando também mudam de

turma/colegas, são planejadas pelos professores estratégias de acolhimento e

adaptação, respeitando suas singularidades e as diferentes relações que elas

estabelecem com os conhecimentos, considerando a natureza das mudanças das

sucessivas faixas etárias, de forma a garantir integração e continuidade dos

processos de aprendizagem das crianças.

Art.[...] Na transição entre a educação infantil e o ensino fundamental são

estabelecidas estratégias de acolhimento e adaptação, tanto para as crianças

quanto para os professores, de modo que a nova etapa se construa com base no

que a criança sabe e é capaz de fazer, em uma perspectiva de continuidade de seu

percurso educativo, que para tanto são necessárias a troca de informações contidas

em relatórios, portfólios ou outros registros que evidenciem os processos

vivenciados pelas crianças ao longo de sua trajetória na educação infantil.

Seção VI

Da organização e regramento

Art.[...] A Educação Infantil é organizada com o seguinte regramento:

I - Para o ingresso na Educação Infantil (creche) a criança deverá ter, no

mínimo, 4 meses de idade e para a pré-escola ter 4 anos (Pré 1) e 5 anos (Pré 2),

completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula;

II - a educação infantil adota o regime anual;

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III - para as crianças da Pré-escola será observada carga horária mínima anual

de 800 (oitocentas) horas para o tempo parcial e de 1400 (um mil e quatrocentas)

horas em tempo integral, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de

efetivo trabalho escolar, ou seja, atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro)

horas diárias para o tempo parcial e, 7 (sete) horas, para a jornada integral;

IV - expedição de documentação que permita atestar os processos de

desenvolvimento e aprendizagem das crianças sendo: histórico escolar de

transferência nos casos de mudança de escola durante o curso da etapa da

educação infantil e, histórico escolar contendo o certificado de conclusão, no término

da etapa para a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental.

Seção VII

Do controle da frequência na Educação Infantil - Pré-escola

Art. [...] A frequência mínima exigida, na Educação Infantil – Pré-escola, é de

60% (sessenta por cento) de horas letivas anuais.

§ 1º A frequência na Educação Infantil – Pré-escola, não é pré-requisito para o

acesso ao Ensino Fundamental.

§ 2º O controle da frequência contabiliza o percentual de frequência ou de

infrequência dos alunos nas atividades escolares programadas e, nos casos de

infrequência continuada, a escola entra em contato com os responsáveis para

procurar saber o motivo e, se necessário, encaminhar a ficha FICAI, a partir da

quinta falta consecutiva ou quando atingir o percentual de 20% no período de 30

dias, conforme legislação vigente.

§ 3º O aluno infrequente, incapacitado de presença às aulas, mediante

atestado médico, recebe tratamento especial, amparado em legislação específica.

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CAPÍTULO III

Da Modalidade da Educação Especial

Seção I

Da oferta e do atendimento educacional especializado

Art.[...] A modalidade da Educação Especial perpassa todos os níveis, etapas

e modalidades de ensino, considera as situações singulares, os perfis, as

características biopsicossociais, as faixas etárias das crianças da educação infantil e

dos estudantes do ensino fundamental, de modo a assegurar inclusão de

crianças/estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e

altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e,

preferencialmente no turno inverso, oferece o atendimento educacional

especializado (AEE) complementar ou suplementar, por meio de serviços, recursos e

estratégias específicas que favoreçam o processo de escolarização com qualidade

nas turmas do ensino regular.

Parágrafo único. O AEE pode ser oferecido às crianças/estudantes na própria

escola onde estão matriculados ou em outra escola do seu zoneamento ou em

instituições conveniadas com o Poder Público Municipal.

Seção II

Da avaliação de identificação das crianças

Art.[...] A avaliação para a identificação das crianças da educação infantil com

deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades/superdotação, bem como para a indicação quanto ao AEE, é realizada

pelo professor, pela equipe pedagógica da escola, pelo profissional responsável pela

educação especial ou equipe multiprofissional da mantenedora, podendo contar com

a colaboração da família e a cooperação dos serviços de saúde, assistência social,

trabalho, justiça e esporte e Ministério Público, sempre que necessário.

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Seção III

Da flexibilização de horário e do currículo

Art.[...] As crianças da educação especial têm direito à limitação de horário de

permanência na escola mediante avaliação e estudo de caso, de acordo com a

Resolução CME nº 02/2017, e à flexibilização curricular, por meio de adaptações nos

planos de trabalho individualizados, planejados coletivamente pelos professores da

sala de aula, do Atendimento Educacional Especializado e da supervisão escolar.

Seção IV

Da metodologia

Art.[…] A metodologia para alunos com deficiência, com transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, propõe a construção de uma

proposta de intervenção pedagógica, com suporte em teoria que entenda o sujeito

como construtor de seu conhecimento, a partir de sua singularidade, utilizando

ferramentas e recursos especializados disponíveis, assim como, para seu uso em

atividades pertinentes ao desenvolvimento do currículo escolar, sempre que possível

e necessário, objetivando a plena participação dos alunos, respeitando as suas

necessidades específicas.

Seção V

Da avaliação das crianças da Educação Especial

Art.[...] A realização da avaliação do processo de ensino e aprendizagem das

crianças/estudantes da educação especial contempla adequação de instrumentos e

procedimentos que atendam à diversidade destes alunos.

§ 1º A avaliação deve ter como parâmetro o conjunto de conhecimentos,

habilidades e competências apresentadas, as quais devem estar relacionadas com o

nível de desenvolvimento e aprendizagem alcançados, considerando as

características de cada criança/estudante, quanto a: consciência de si; cuidados

pessoais e de vida diária; exercício de independência; aptidões cognitivas, afetivas e

psicossociais; capacidade de estabelecer relações coletivamente e

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cooperativamente; capacidade de compreender a indicação de tarefas e executá-las

e as habilidades relacionadas às possibilidades de atividades produtivas.

§ 2º A expressão dos resultados da avaliação dos alunos com deficiências,

transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação é registrada

trimestralmente, através de Parecer Descritivo, quando sua condição assim o exigir

e encaminhado aos pais ou responsáveis.

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

CAPÍTULO I

Das Disposições Finais

Art.[...] A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no

Regimento Escolar, aprovado e registrado em ata na escola, pelo Conselho Escolar,

para seu encaminhamento ao órgão competente.

Art.[…] Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pelo Conselho

Escolar, respeitada a legislação vigente e, quando necessário, será encaminhado à

Mantenedora para análise junto ao órgão normativo e decidir à luz da legislação

vigente.

Art.[…] O presente Regimento pode ser alterado nos prazos determinados

pela legislação vigente.

Art.[…] Este Regimento entra em vigor no ano letivo seguinte ao de seu

protocolo junto ao Conselho Municipal de Educação, o qual tem a atribuição legal de

analisar e aprovar o referido regimento mediante Parecer próprio, desde que

atendida a legislação vigente.