CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 17º...

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CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 17º REGIÃO / RN

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CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

17º REGIÃO / RN

SEDE DO CRECI-RN

84 98159 - 1039

84 4008-0002

[email protected]

www.crecirn.gov.br

AUDITÓRIO JOÃO TEODORO DA SILVA

Código de Ética ProfissionalArt. 1º - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual deve se conduzir o Corretor de Imóveis, quando no exercício profissional.Art. 2°- Os deveres do Corretor de Imóveis compreendem, além da defesa do interesseque lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias.Art. 3°- Cumpre ao Corretor de Imóveis , em relação ao exercício da profissão , à classee aos colegas:I -considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a práticade atos que comprometam a sua dignidade;II - prestigiar as entidades de classe, contribuindo sempre que solicitado, para o sucessode suas iniciativas em proveito da profissão, dos profissionais e da coletividade;III- manter constante contato com o Conselho Regional respectivo, procurando aprimoraro trabalho desse órgão;IV- zelar pela existência , fins e prestígio dos Conselhos Federal e Regionais, aceitandomandatos e encargos que lhes forem confiados e cooperar com os que forem investidosem tais mandatos e encargos;V-observar os postulados impostos por este Código, exercendo seu mister com dignidade;VI-exercer a profissão com zelo,discrição, lealdade e probidade, observando as prescriçõeslegais e regulamentares; VII - defender os direitos e prerrogativas profissionais e a reputação da classe;VIII - zelar pela própria reputação mesmo fora do exercício profissional;IX - auxiliar a fiscalização do exercício profissional, cuidando do cumprimento desteCódigo, comunicando, com discrição e fundamentadamente , aos órgãos competentes,as infrações de que tiver ciência;X - não se referir desairosamente sobre seus colegas;XI - relacionar - se com os colegas , dentro dos princípios de consideração , respeito eso l idar iedade, em consonânc ia com os prece i tos de harmon ia da c lasse;XII-colocar-se a par da legislação vigente e procurar difundi-la a fim de que seja prestigiadoe definido o legítimo exercício da profissão.Art. 4º - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes:I - inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;II - apresentar , ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos , nunca omitindodetalhes que o depreciem , informando o cliente dos riscos e demais circunstânciasque possam comprometer o negócio;III - recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;IV - comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos aele destinados;V - prestar ao cliente , quando este as solicite ou logo que concluído o negócio , contaspormenorizadas;VI - zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio , reservandoao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;VII - restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite;VIII - dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título;IX - contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais;X - receber, somente de uma única parte , comissões ou compensações pelo mesmoserviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimentode todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.

Art. 5° - O Corretor de Imóveis responde civil e penalmente por atos profissionaisdanosos ao cliente , a que tenha dado causa por imperícia , imprudência , negligênciaou infrações éticas.Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis:I - aceitar tarefas para as quais não esteja preparado ou que não se ajustem às disposições vigentes, ou ainda, que possam prestar-se a fraude;II-manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei e em Resoluções;III - promover a intermediação com co brança de “over-price”;IV - locupletar-se, por qualquer forma, a custa do cliente;V- Receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados;VI - angariar , direta ou indiretamente , serviços de qualquer natureza ,com prejuízo moralou material, ou desprestígio para outro profissional ou para a classe;VII - desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis;VIII- Deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos;IX - acumpliciar-se , por qualquer forma, com os que exercem , ilegalmente , atividades de transações imobiliárias;X - praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas;XI - promover transações imobiliárias contra disposição literal da lei;XII -abandonar os negócios confiados a seus cuidados, sem motivo justo e prévia ciência docliente;XIII - solicitar ou receber do cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas;XIV - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria de competência destes;XV - aceitar incumbência de transação que esteja entregue a outro Corretor de Imóveis, sem dar-lhe prévio conhecimento, por escrito;XVI - aceitar incumbência de transação sem contratar com o Corretor de Imóveis , com que tenha de colaborar ou substituir;XVII - anunciar capciosamente;XVIII - reter em suas mãos negócio, quando não tiver probabilidade de realizá-lo;XIX - utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais,quando no exercício de cargo ou função em órgão ou entidades de classe;XX-receber sinal nos negócios que lhe forem confiados caso não esteja expressamente autorizado para tanto.Art. 7º - Compete ao CRECI, em cuja jurisdição se encontrar inscrito o Corretor de Imóveis, a apuração das faltas que cometer contra este Código ,e a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.Art. 8º - Comete grave transgressão ética o Corretor de Imóveis que desatender os preceitos dos artigos 3º, I, V, VI e IX; 4º, II, III, IV, V,VII, VIII, IX e X; 6º, I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII,XIII, XIX e XX, e transgressão de natureza leve o que desatender os demais preceitos deste Código.Art. 9º - As regras deste Código obrigam aos profissionais inscritos nos ConselhosRegionais.Art. 10º - As Diretorias dos Conselhos Federal e Regional promoverão a ampla divulgaçãodeste Código de Ética.

Brasília-DF, 25 de junho de 1992

Palavra do Presidente

Boas vindas aos novos corretores de imóveis do RN!

O conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio Grande do Norte(CRECI-RN) saúda a todos os p rofiss iona i s que venham a engradencer o nosso mercado com altivez, vigor e disposição. Além de defender os interesses do corretor

de imóveis, a instituição também exerce a defesa da sociedade ao eliminar do mercado a ação danosa de contravetores.

O órgão acredita na capacitação dos profissionais do mercado e , por isso, tem promovido inúmeras palestras, cursos e eventos para qualificar os seus corretores. A instituição possui ainda diversos convênios de cursos e outros benefícios à disposição do profissional.

Na certeza que teremos um espaço justo com oportunidades legítimas para todos, o CRECI dá às boas-vindas aos novos corretores de imóveis do estado. A instituição está de portas abertas para bem receber e atender as demandas que apresentarem.

Corretor de ImóveisWaldemir Bezerra de Figueiredo CRECIRN 0027Presidente

DIRETORIA

PRESIDENTE

Waldemir Bezerra de Figueiredo

1º VICE-PRESIDENTE

Roberto Carlos Correia Peres

2º VICE-PRESIDENTE

José Thiago Melo Gadelha Simas

DIRETOR SECRETÁRIO

Moisés Marinho Mesquita

DIRETORA SECRETÁRIA

Maria Ilce de Miranda Liberato

DIRETORA TESOUREIRA

Maria Fernanda Medeiros

DIRETOR TESOUREIRO

Dimas Bezerra Fernandes

CONSELHEIROS FEDERAIS

EFETIVOS:

Waldemir Bezerra de FigueiredoRoberto Carlos Correia Péres

SUPLENTES:

Moisés Marinho MesquitaPaulo Ronaldo Pinheiro de Souza

CONSELHO FISCAL

José Jurandi de Souza (Coordenador)

Aureliano Januário da Silva

Simone Brilhante Maia

Ana Cláudia Ma�as Alves Capistrano

DIRETORIA ADJUNTA

DIRETOR PEDAGÓGICOFrancisco Dielson da Costa

DIRETOR DE AVALIAÇÃOJoão Jorge de Alencar Maia

DIRETOR DE CONVÊNIOSPedro Cosme da Silva

DIRETOR DE MEIO AMBIENTE José Roberto França da Silva

E-mail @creci.org.br

Corretores em dia agora pode ter e-mail @creci.org.br

- O CRECI conta agora com os recursos do Google™ Apps for Education, uma solução hospedada para e-mails, agendas e colaboração integrada oferecida apenas a escolas e instituições de ensino.

- O Google™ Apps for Education é um pacote de ferramentas de produtividade que já está disponível a todos os corretores do CRECI que se utilizam do e-mail @ c r e c i . o r g . b r

- Uma das principais facilidades é a obtenção de uma caixa de e-mails ILIMITADA, o que permite o armazenamento de todas as correspondências recebidas, sem a necessidade de apagar as mensagens.

- As vantagens incluem ainda Agenda, Contatos, Drive, Documentos, Planilhas, Apresentações e Grupos do Google™, dentre outras.

- A utilização do Google™ Drive, por exemplo, permite o acesso aos arquivos através de qualquer dispositivo, e o seu compartilhamento instantâneo. Com isso, é possível organizar fotos e vídeos dos imóveis, salvando-os na "nuvem", sem tomar espaço nos computadores ou celulares.

- O espaço para os dados também é ILIMITADO. O recurso permite, ainda, a visualização de arquivos mesmo que o software adequado não esteja instalado no computador. São mais de 40 formatos de arquivos, incluindo vídeos, imagens, documentos e planilhas.

- Agenda on line integrada, criada para todos os usuários, que convida participantes automaticamente, através do agendamento em seu e-mail. É possível confirmar presença e prever um lembrete horas antes do evento.

- O acesso a essas e outras ferramentas é assegurado aos corretores de imóveis que estejam regulares junto ao CRECI.

Se ainda não tiver uma conta de e-mail oficial dos corretores de imóveis, basta acessar o site http://criar.creci.org.br/

e criar seu email @creci.org.br

E-mail @creci.org.br

Página de Criação do e-mail

Página de acesso ao e-mail

QUIZ

Bem vindo ao

Divirta-se!Divirta-se!

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis 17ª Região/RNDesenvolveu esse Quiz com o obje�vo de apresentar de formalúdica e intera�va aos corretores de imóveis e à sociedade, asleis que regem o Creci do Rio Grande do Norte, bem como asfunções , a forma de administração, as comissões e os membrosque cons�tuem a autarquia federal. ´

As informações con�das nesse livreto são importantes para vocêconhecer mais sobre seu Conselho Profissional. Desta forma,vocêfica atualizado e pode par�cipar mais a�vamente da construçãode um conselho melhor para todos

a) fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da proissão de corretor de imóveis

b) oferecer benefícios, como convênios, plano de saúde e clube

c) elaborar contratos para os proissionais e fazer o planejamento tributário

d) fiscalizar e representar o proissional em questões judiciais e administrativas

Múltipla Escolha1O Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 17º Região/RN é uma autarquiaFederal criada pela Lei 6.530/78, para exercer determinadas funções no mercadoimobiliário. Encontra abaixo a alternativa correta que apresenta as funções doConselho:

QUIZ

QUIZ QUIZ

Dominox

De acordo com a Lei n.º 6530/78, art. 13, o CRECI-RN é administrado pela diretoria, composta pelo presidente, dois vice - presidentes , dois secretários (sendo um suplente) e dois tesoureiros (sendo um suplente).

A diretoria cumpre mandato de três anos exercendo as funções pertinentes ao cargo. Vale ressaltar que os diretores NÃO SÃO ASSALARIADOS. .É um trabalho voluntário.

• Deinir DIRETRIZES administrativas e financeiras;• Analisar e DELIBERAR sobre assuntos sugeridos;• Aprovar os registros de ESTÁGIO e determinar elaboração de

REGULAMENTOS para os orgãos de apoio.

Preencha o diagrama com as funções dos conselheiros que estão em destaque no texto acima:

R E G U L A M E N T O S

2 Dominox

ELEGER presidente e diretores, integrantes do Conselho Fiscal e representantes junto ao Cofeci;

• expedir atos e outros DIPLOMAS normativos;•

JULGAR processos administrativos não disciplinares e membros da casa por improbidade administrativa ou falta de decoro;

• analisar relatórios anuais, balanços e previsões ORÇAMENTÁRIAS;• propor a criação de DELEGACIAS; • DECIDIR sobre requerimentos e processos de inscrição;• autorizar a aquisição de bens e SERVIÇOS.

Preencha o diagrama com as funções dos conselheiros que estão em destaque no texto acima:

OLP

AM

S

ID

3

O CRECI-RN é constituído por 54 conselheiros,sendo desses,27 efetivose o mesmo número de suplentes, que exercem mandato da três anos noâmbito de sua competência e jurisdição.

Todo corretor de imóveis pode ser tornar um conselheiro, desde quepossua inscrição principal na jurisdição há mais de dois anos e que nãotenha sido condenado por infração disciplinar. Os conselheiros são eleitosjunto a sua chapa correspondente no processo eleitoral. Para exercer asfunções elencadas abaixo, os conselheiros NÃO SÃO ASSALARIADOS.É um trabalho voluntário

Siga o caminho

No quadro 2, siga o caminho feito no quadro 1 e descubra quem é o membro do CRECI-RN descrito acima:

RESPOSTA:

QUADRO 1 QUADRO 2

••

••

••

C E M E M A SXC

A

D HR L GFO C A X CV D

ZKG S I D JM S N C D B

N L E JZ U E G A B

D P

O

S B T G R D MO RI F DH

C H X Y FO MS

H

J

VT

SK

N

X

SU

F N P Q UG S JH U B C TJ A A

T B F D S M A RX Y G H B U D J

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Ele é o representante do CRECI-RN nos municípios, tem a função básicade representar o Conselho junto aos credenciados, as autoridades e a so -ciedade na região de sua atuação. Nomeado pelo presidente para a função,ele é devidamente regularizado financeiramente e não responde por nenhumprocesso administrativo disciplinar no Conselho. Para cumprir suas funçõese l e N Ã O É A S S A L A R I A D O . É u m t r a b a l h o v o l u n t á r i o .

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QUIZ QUIZ

Risque as letras

Risque as letras X, Y e Z e descubra as siglas de cada uma das comissões .

1 A Comissão de Análise de Processos de Inscrição tem como atribuição opinar quanto à regularidade ou não dos processos de pedido de inscrição, cancelamento, suspensão e transferência de pessoas físicas e jurídicas.

2 A Comissão de Ética e Fiscalização Proissional tem dupla atribuição; de julgar, em primeira instância, os processos administrativos originados de Auto de Infração; e de realizar diligências de modo a instruir o processo originário de representação.

3 A Comissão de Análise Situacional tem como atribuição opinar quanto aos pedidos de remissão, isenção por idade e cancelamento por débito.

XYZXYCXYZOYZAYZPYZINZ

XYZXYZXYZXYZXYZXYZXYZ

XYCXYEXFZXYIXYSXYZXPZ

XYZXYZXYZXYZXYZXYZXYZ

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XYZXYZXYZXYZXYZXYZXYZ

RESPOSTA:

5Para dar suporte à diretoria e à plenária existem algumas comissões compostaspor corretores de imóveis, conselheiros ou não, indicados pelo presidente.Os profissionais que exercem suas funções nas comissões NÃO SÃO ASSALARIADOS.É um trabalho voluntário.

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QUIZ QUIZ Preencha as lacunasComplete as palavras usando letras de A a Z e descubra as funções de cada uma das entidades:

CRECI-RN

• Autarquia prestadora de serviços públicos, criada por lei federal para iscalizar o exercício da proissão respectiva, em defesa da sociedade;

• Deve ___o___c___d___ ___ o registro proissional;

• H___b___l___ ___a___ legalmente as imobiliárias e escritórios;

• Fiscalizar o ___x___r___ ___c___o da proissão;

• Aplicar o C___d___g___ de Ética Proissional;

• ___ ___sp___n___ ___r e cassar registros;

SINDICATO

• Entidade privada, criada de acordo com previsão constitucional (art. 8º, inciso III), para defender os d___ ___e___t___s e interesses c___let___ ___os ou individuais da categoria;

Deve deinir pautas de negociação t___ ___b___l___is___a para a

categoria;

Participar de ___c___r___o___ coletivos de trabalho;

Prestar assistência j___ ___í___i___a;

Firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer,

a___s___st___n___ia médica e odontológica;

Oferecer ___e___c___n___o___ aos sindicalizados na aquisição de

bens de consumo.

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11•

••

••

••

SOLUÇÃO

1

CRECI-RN conceder - habilitar - exercício - código - suspender

SINDICATO: direitos - coletivos - trabalhista - acordos - jurídica - assistência - descontos

2

3

4

COAPINCEFISPCAS

5

6

a) fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóveis

R E G U L A M E N T O SD

IL

EB

R

RA

DSE

GA

OI

E T R I Z E SD I

O R Ç A M E N T A R I A SLP

AM

S

ID

RU L GJR V I Ç O SE

CD E I D RE L E G A C I A S

E E G E R

WWW.CRECIRN.GOV.BR

DÚVIDAS FREQUENTES

C N A I

O que é o CNAI?O CNAI é o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários geridopelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis e regulamentadopela Resolução–COFECI nº 1.066/2007 e pelo Ato Norma�vo—COFECI nº 001/2011.

Quem pode fazer parte do CNAI?

Corretores de Imóveis em situação regular com o CRECI, quepossuam cer�ficado de curso superior em Gestão Imobiliária oucurso de Avaliação de Imóveis, devidamente regulamentados noCOFECI. .

Por que me inscrever no CNAI? O corretor de imóveis cadastrado no CNAI está habilitado a fornecero PTA M ( Pa re c e r Té c n i co d e Ava l i a çã o M e rca d o l ó g i ca ) eadquirir o Selo Cer�ficador, que garante ao cliente que o profissionalcontratado é um especialista na área de avaliação imobili-ária. Desta forma, atende ao disposto no art. 39, VIII da Lei nº8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que impede o fornecimentod e s e r v i ç o s e m d e s a c o r d o c o m a s n o r m a s e x p e d i d a spelos órgãos oficiais competentes ou, na sua ausência, com asdiretrizes das normas técnicas da Associação Brasileira de NormasTécnicas—ABNT (NBR 14653-1; NBR 14653-2; NBR 14653-3).Além disso, o corretor inscrito no CNAI tem seus dados disponí-veis no site do COFECI, favorecendo o surgimento de novas oportunidadesde negócios .

Como me inscrever no CNAI? Procure a sede do CRECI ou delegacia de Mossoró, apresentandoos seguintes documentos:• 2 fotos 3X4• Cer�ficado/diploma original e cópia não auten�cada• Requerimento de inscrição preenchido em 3 vias (podeimprimir pelo site do CRECI/RN ou preencher no momentoda inscrição).• Pagamento de uma taxa única na forma de BOLETO BANCÁ-RIO, referente à 30% do valor-base da anuidade.

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

17º REGIÃO / RN

DÚVIDAS FREQUENTESJá me inscrevi, e agora???Toda a sua documentação será encaminhada ao COFECI, após apresentaçãod o c o m p r o v a n t e d e p a g a m e n t o , e n v i a d o p a r a o e - m a i [email protected] ou em mãos. O prazo para geração do seu nú-mero de CNAI é de até 30 dias contados do recebimento do requerimentono protoco lo do COFECI . Você poderá acompanhar o resu l tadoda sua inscrição no site www.cofeci.gov.br -> u�lidade pública ->avaliadores de imóveis, pesquisando com seu primeiro nome e estado“RIO GRANDE DO NORTE”. Se constar seus dados na lista, já poderá usar o númerode CNAI para apresentação em seus cartões de visita, sites, e-mails,redes sociais, dentre outros, e principalmente para adquirir os seloscer�ficadores junto ao CRECI.

Vou receber alguma carteira? Não. Será inserida a informação sobre o número de inscrição no CNAI,se for o caso, em vermelho na nova Cédula de Iden�dade Profissional aser expedida pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, emmodelo único e de uso obrigatório por todos os profissionais inscritosno Sistema COFECI-CRECI.

O COFECI enviará para seu e-mail um Cer�ficado de Registro de AvaliadorImobiliário, em formato pdf, para que seja impresso no papel queachar mais adequado. .

A validade do cer�ficado é de 3 anos, após o vencimento, a renovaçãodo registro poderá depender de aprovação em nova prova de conhecimentossobre avaliação mercadológica de imóveis.

TEM OUTRAS DÚVIDAS?

Procure o Creci-RN! Rua Mirabeau da Cunha Melo, 1924,Candelária, das 8:30h às 12h e das 13h às 17:30h, ou

através do telefone (84) 4008-0002.Site: www.crecirn.gov.br

OUTRAS DÚVIDAS