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Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso Rua 06 - Quadra 11 - Lote 07 - CPA - Caixa Postal 10012 - Fone: 3619-5200 Fax: 3619-5202
Cuiabá - MT - CEP: 78050-970 - site: www.crf-mt.org.br - e-mail: presidencia(5)crf-mt.org.br
DELIBERAÇÃO N.° 134/15
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso - CRF/ MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a letra "d", do Art. 10, da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, bem como o Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso e de acordo com aprovação do Plenário, em Sessão realizada em 14 de Setembro de 2.015;
Considerando as disposições da Constituição da República de 1988 acerca da publicidade e moralidade dos atos administrativos;
Considerando a Lei n." 12.527, de 18 de novembro de 2011, que ao regular o acesso à informação, prevê como dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, dentre elas, o registro da estrutura organizacional;
Considerando as disposições da Deliberação n° 168/14 (Regimento Interno), em especial o artigo 2.°, inciso XXII que prevê acerca da organização da estrutura administrativa e de pessoal do CRF/MT;
Considerando que a função da Estrutura Administrativa e de Pessoal consiste em definir atribuições e responsabilidades de forma a proporcionar aos empregados maior qualidade dos serviços, viabilizando a evolução institucional e profissional, dotando de subsídios aos processos e procedimentos de concurso, recrutamento, seleção, desenvolvimento e avaliação profissional, tendo como objetivo principal o pleno exercício da fiscalização das atividades profissionais farmacêuticas no País;
Considerando a necessidade da revisão da Estrutura Administrativa e de Pessoal, de forma a ajustar os procedimentos para cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas da União, no âmbito da Jurisdição Administrativa do CRF/MT;
Considerando, ainda, a Reunião de Diretoria realizada em 02 de fevereiro de 2015;
Art. 1" - Fica aprovada e criada a estrutura organizacional do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso, conforme disposto no anexo I desta Deliberação.
Resolve:
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Art. 2° - Fica aprovado o organograma do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso, conforme disposto no anexo I I desta Deliberação.
Art. 3" - Esta Deliberação entra em vigor a data de sua aprovação revogando-se as disposições em
contrário.
Cuiabá-MT, 14 de Setembro de 2015.
Alexandrelieííríque' Magalhães Presidente CRF-MT
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Anexo I da Deliberação n." 134/15 Estrutura Organizacional CRF-MT
I - Decisão Colegiada 1 - Plenário
II - Direção / Gabinete da Diretoria
1.1- Presidência 1.2 - Vice-Presidência 1.3 - Secretaria Geral 1.4 - Tesouraria Geral
I I I - Assessoramento 1 - Unidade de Assessoria 2 - Comissões Assessoras (CoA) 3 - Câmara Técnica (CaT) 4 - Coordenadoria Jurídica (COJUR)
IV - Controle e Monitoramento 1 Ouvidoria 2 - Controladoria
V - Administrativo / - Superintendência Geral
2 - Coordenadoria de Registros e Expedientes (CORE) 2.1 - Setor de Processos e Expedientes do Plenário 2.2 - Setor de Registros de Pessoas Físicas 2.3 - Setor de Registros de Pessoas Jurídicas 2.4 - Setor de Protocolo 2.5 - Setor de i\rquivo
3 — Coordenadoria de Fiscalização (COFISC) 3.2 - Setor de Apoio à Fiscalização Nível Central 3.3 - Setor de Apoio à Fiscalização Descentralizada
4- Coordenadoria Financeira (COFIN) 4.2 - Setor de Contabilidade 4.3 - Setor de Arrecadação e Cobranças 4.4 - Setor de Empenhos e Pagamentos
5 - Coordenadoria Administrativa (COA) 5.1 Setor de Serviços Gerais e Manutenção 5.2 - Setor de Logística 5.3 - Setor de Eventos
6 Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTI) 6.1 - Setor de Desenvolvimentos e Monitoramento 6.2 - Setor de Apoio e Manutenção
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7 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) 7.1 Setor de Controle, Monitoramento e Avaliação 7.2 Setor de Qualidade de Vida no Trabalho
8 - Coordenadoria de Aquisições, Contratos e Convénios (CACON) 8.1 - Setor de Compras e Licitações 8.2 Setor de Contratos e Convénios
VI - Administração Descentralizada 1 - Seccional Leste - Barra do Garças 2 - Seccional Norte - Sinop 3 - Seccional Sul - Rondonópolis
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