Conselhos de Gestão e Desenvolvimento Municipal Júlio César de Moraes.

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Conselhos de Gestão e Desenvolvimento Municipal Júlio César de Moraes Júlio César de Moraes

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Conselhos de Gestão

e

Desenvolvimento Municipal

Júlio César de Moraes

Júlio César de Moraes

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Gestão socialConselhos municipais de gestão

Câmara de Vereadores

Planejamento municipal participativo

Capital humano

Capital social

Empoderamento

Expansão da cidadania

Júlio César de Moraes

Gestão Social

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O que a sua comunidade pode fazer para melhorar a sua atividade econômica, a integração da sua organização com outras instituições e contribuir na gestão e desenvolvimento municipal?

CONAGRO 2000

Organizar-se políticamente

Eleger representantes comprometidos com a comunidade

Acreditar no associativismo

Participar do planejamento municipal (PMDRS, PPA, LDO, LOA, etc.)

Participar das reuniões da Câmara Municipal

Motivar participação feminina e do jovem.

Júlio César de Moraes

Conagro-2000

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MISSÃOMISSÃO

 

 A

Missão é uma declaração sobre o que é a organização, sua razão de ser. P

Podemos definir missão a partir da resposta às seguintes perguntas:Ø

         Para que serve a organização ?Ø

         Qual o papel da organização na comunidade ?Ø

         Qual o seu compromisso maior ?Ø

         O quê se pode fazer com êxito ?  

missão

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O papel dos Conselhos de Gestão no planejamento e

desenvolvimento municipal

Júlio César de Moraes

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A ORIGEM DOS COSELHOS MUNICIPAIS NO BRASIL

23 de janeiro de 1532 (1ª Eleição / 1º Conselho); início do municipalismo.

Conselho Municipal de São Vicente – SP

Todas as Vilas e cidades tinham seus conselhos escolhidos pelo povo

Tinham direito a voto, os considerados “homens bons”: proprietários de terras, funcionários da coroa e militares.

O “Povo” elegia o Conselho, geralmente com 6 membros.

O Conselho elegia os oficiais da Câmara Municipal, juízes e escrivãos, que precisavam da aprovação do rei para tomar posse.

Júlio César de Moraes

A Origem dos Conselhos Municipais no Brasil

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CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

Constituição Federal (art.23 e 187)

Constituição Estadual (art.6 e 137)

Lei Orgânica Municipal

Lei Agrícola (1991 – art.5 cap.II)

Secretaria Executiva Estadual do PRONAF(1996)

Conselho Consultivo da SAGRIA(1996)

CEDRS(2002)

CNDRS(2001)/CONDRAF(2003), CNPA(92), CONSAGRO(99)

COMAB, COMPA, CMDR(96), CMDRS

PMDRS, PEDRS, PNDRS, PTDRS

Júlio César de Moraes

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

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O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CONDRAFRURAL SUSTENTÁVEL – CONDRAF

CONDRAF AFConselho Nacional

Desenvolvimento Rural Reforma Agrária

AgriculturaFamiliar Familiar

Júlio César de Moraes

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CONSELHOS DE GESTÃO São consultivos, deliberativos ,orientativos e fiscalizadores

São setoriais – políticas específicasCanais de participação social, legalmente constituidos Sociedade discutindo, formulando, deliberando e acompanhando a execução das políticas públicas Processo de interlocução permanenteDescentralização de poder, controle socialDemocratização das decisões políticasEspaço privilegiado para exercício da cidadania, ela deixa de ser apenas um direito, mas uma realidade.Papel essencialmente político Não foi um presente do governo Conquista muito importante

Júlio César de Moraes

Conselhos de Gestão

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R$0,22/aluno/dia.A merenda é essencial para muitas crianças .A refeição estimula o aluno a comparecer às aulas e também é fundamental no aprendizado.

Conselho de alimentação escolar-CAE

Júlio César de Moraes

Conselho de Alimentação Escolar-CAE

Descentralização da aplicação dos recursos.

Descentralização na aplicação de recursos

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Exemplo de projeto de desenvolvimento municipal

1.647 beneficiários ( alunos da rede municipal e estadual, abrigo de idosos, peti, pastorais, centro espírita, etc.)Agricultores familiares, mulheres, jovens, etc.Associação, prefeitura, educação, saúde, segurança...Valor do projeto: R$ 53.000,00Produtos: Banana, mel, frango, ovo, guariroba, polpa de frutas, rapadura, iogurtes, manteiga de leite, pão/biscoito de queijo, pouvilho, farinha de mandioca, doce de leite, mamão, mandioca.PAA da ConabMunicípio: Aurilândia ( 3.719 habitantes)Extensionista responsável: Maria Aparecida M. F. Macedo

Exemplo de Projeto de Desenvolvimento Municipal Sustentável

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FUNDAMENTOS:espaço público (forum)

deve ter caráter permanente

encontro do poder público com a sociedade

Criação, competências (missão)

composição, mandato , escolha dos dirigentes

entidades ( titular – suplente)

condições para funcionamento - autonomia

regimento interno, homologação , substituição

Composição plural e paritária( governo e sociedade : real ou fictícia)

Júlio César de Moraes

Fundamentos dos Conselhos:

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FUNDAMENTOS:

Júlio César de Moraes

Temas abordados:

. Conselhos de Gestão

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS

Gestão Social

Desenvolvimento Territorial

Planejamento Municipal

Seminários sobre conselhos de gestão

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FUNDAMENTOS:

Júlio César de Moraes

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FUNDAMENTOS:

Júlio César de Moraes

Temas abordados:.Cidadania Conselhos de Gestão

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

Sustentável-CMDRS

Gestão Social e Políticas Públicas

Desenvolvimento Territorial

Planejamento Municipal Participativo

Legislativo Municipal

Cursos sobre Gestão Social e Planejamento Municipal

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Júlio César de Moraes

Júlio César de Moraes

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Exercer a cidadania...

Conhecimento

Participação

Compromisso

Criticar menos e fazer mais

Contribuir para uma sociedade cada vez melhor

Civismo

Júlio César de Moraes

Para exercer a cidadania:

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Cidadania é respeitar as diferençasCidadania é respeitar as diferenças

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Os Conselhos e o Poder Municipal:exigência do governo federal

repasse de recursos financeiros

descentralização/prefeiturização/reconcentração

alguns entraves

Participação da sociedade:

priorizar a participação

Capacitação, apresentar propostas

bons representantes

articulação para atuar em bloco

Júlio César de Moraes

Os conselhos e o poder Municipal:

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Obrigado!

Júlio César de MoraesSEAGRO- Supervisão de Metodologia e Capacitação

e-mail: [email protected]

Telefone: (062)3201-8748 , celular: (062)99390291

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Sugestão de Projeto de Lei do CMDRS

Júlio César de Moraes

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SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI

 

PROJETO DE LEI N.º..................,de................de.....................de..........

  Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e dá outras providências.

  A CÂMARA MUNICIPAL APROVA: 

Art. 1. Fica o poder executivo autorizado a instituir o CMDRS, de caráter consultivo, orientativo, deliberativo e fiscalizador, de funcionamento permanente.

 Art. 2. Ao CMDRS compete:

I - Promover o entrosamento entre o executivo municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do município;

II - Elaborar e apreciar o plano municipal de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS), emitir parecer atestando a sua viabilidade técnica-econômica e recomendar a sua execução;

III - Sugerir ao executivo municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;

Júlio César de Moraes

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IV - Sugerir políticas e diretrizes as ações do executivo municipal,

visando o desenvolvimento rural sustentável;

V - Promover articulação e compatibilização entre as políticas púbicas

municipais, estaduais e federais; 

VI - Promover a participação efetiva dos segmentos promotores e

beneficiários das atividades do agronegócio no município; 

VII - Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento rural sustentável,

norteando ações, canalizando recursos e orientando a atuação das

entidades públicas e privadas existentes no município; 

VIII - Definir o papel dos diferentes atores na execução dos planos

Municipais de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS); 

IX - Atuar junto aos agentes financeiros, visando solucionar eventuais

dificuldades relacionadas à concessão de financiamentos;

Júlio César de Moraes

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X - Participar ativamente na elaboração do Plano Plurianual(PPA), Lei

de Diretrizes orçamentárias( LDO) e Lei Orçamentária Anual( LOA); 

XI - Exercer vigilância na execução das ações previstas no PMDRS, PPA,

LDO e LOA; 

XII - Compatibilizar as propostas dos agricultores com as demais

prioridades municipais; 

XIII - Negociar as contrapartidas dos agricultores, Prefeitura, Estado e

dos demais parceiros envolvidos na execução dos PMDRS; 

XIV - Instalar câmaras setoriais, se necessário; 

XV - Participar do programa de erradicação da febre aftosa;

Júlio César de Moraes

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XVI - Participar na execução das medidas de profilaxia e controle

das doenças dos animais e vegetais; 

XVII - Mobilizar a sociedade para participar dos programas de

Defesa sanitária animal e vegetal; 

XVIII - Apoiar políticas e ações de reforma agrária, adotando

providências para a seleção de beneficiários e o uso adequado

das terras agricultáveis do Município; 

XIX - Definir e encaminhar as demandas de pesquisa, levantadas

No Município, para instituições de ciência e tecnologia; 

XX - Apoiar através de parcerias com instituições de ciência e

Tecnologia as ações de pesquisa , no âmbito municipal e

regional ;

Júlio César de Moraes

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XXI - Participar ativamente dos trabalhos da câmara de vereadores; 

XXII – Interagir com outros conselhos municipais. 

 

Art. 3. O CMDRS tem foro e sede no município de

Art. 4. O mandato dos membros do CMDRS será de 2 anos, e o seu

exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado

serviço relevante prestado ao município. 

Art. 5. Composição: O CMDRS será composto pelos representantes das

entidades que contribuam significativamente para o desenvolvimento rural sustentável do Município.  

Parágrafo Primeiro: Cada titular do CMDRS terá um suplente.

Júlio César de Moraes

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Parágrafo Segundo: O CMDRS deverá ser paritário entre o poder público (federal/estadual /municipal) e a sociedade civil /instituições privadas. 

Parágrafo Terceiro: Os dirigentes do CMDRS serão escolhidos entre

os conselheiros titulares através de votação dos mesmos, em reunião

com a presença mínima de 50% + 1 dos componentes do CMDRS.

Parágrafo Quarto: A homologação dos membros do CMDRS dar-se-á por ato do prefeito, mediante indicação dos órgãos e entidades.  

Parágrafo Quinto: Quando ocorrer substituição de um membro efetivo ou suplente por indicação do órgão ou entidade representada no conselho, o seu substituto será homologado por ato do presidente do CMDRS.

Júlio César de Moraes

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Art. 6. O executivo municipal, fornecerá as condições e

informações necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições.

 

Art. 7. O CMDRS elaborará o seu regimento interno, para

regular o seu funcionamento.

 

Art. 8. esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

ficando revogadas as disposições em contrário.

Júlio César de Moraes

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Obrigado!

Júlio César de MoraesSEAGRO- Supervisão de Metodologia e Capacitação

e-mail: [email protected]

Telefone: (062)3201-8748 , celular: (062)99390291