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  • RESOLUES CONSEPE2009

    Universidade Estadual de Santa Cruz

  • Direitos desta edio reservados EDITUS - EDITORA DA UESC

    Universidade Estadual de Santa CruzRodovia Ilhus/Itabuna, km 16 - 45662-000 Ilhus, Bahia, Brasil

    Tel.: (73) 3680-5028 - Fax: (73) 3689-1126http://www.uesc.br/editora e-mail: [email protected]

    GOVERNO DO ESTADO DA BAHIAJAquES WAGNER - GOVERNADOR

    SECRETARIO DE EDuCAOOSVAlDO BARRETO FIlHO - SECRETRIO

    uNIVERSIDADE ESTADuAl DE SANTA CRuZANTONIO JOAquIm BASTOS DA SIlVA - REITOR

    ADlIA mARIA CARVAlHO DE mElO PINHEIRO - VICE-REITORA

    DIRETORA DA EDITUSmARIA luIZA NORA

    ORGANIZAO:ERNESTO CARlOS RENAN SIlVA

    IVETE AGOSTINI DE VAllE

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)

    U58 Universidade Estadual de Santa Cruz. Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extenso. Resolues CONSEPE 2009. Ilhus : Editus, 2012. 297p. 1. Universidades e Faculdades Organizao Ilhus (BA) 2. Ensino superior Ilhus (BA). I. Ttulo.

    CDD 378.1

  • RESOLUES CONSEPE 2009Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso

    COMPOSIO 2009

    1. ANTONIO JOAQUIM BASTOS DA SILVA - Presidente

    2. ADLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO Vice-Presidente

    3. AFONSO HENRIQUES / ANDR NAGAMINE Coordenadores do Colegiado de Matemtica

    4. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA Coordenador do Colegiado de Economia

    5. ALEXANDRE DIAS MUNHOZ / JOS OLMPIO DE SOUZA JNIOR - Diretores do Departamento de Cincias Agrrias e Ambientais

    6. ALMECIANO JOS MAIA JNIOR Diretor do Departamento de Cincias Contbeis e Administrativas

    7. AMARILDO JOS MORETT Coordenador do Colegiado de Administrao

    8. APARECIDA DO CARMO ZERBO TREMACOLDI / MARGARETH LEITO GENNARI CARDOSO Coordenadoras do Colegiado de Cincias Biolgicas

    9. ARLETE VIERA DA SILVA - Coordenadores do Colegiado de Letras

    10. CNDIDA MARIA SANTOS DALTRO ALVES / MARIA OLVIA LISBOA ALMEIDA - Diretoras do Departamento de Cincias da Educao

    11. CARLA CRISTINA ROMANO Coordenadores do Colegiado de Biomedicina

    12. CLAUDETE REJANE WEISS / SAMUEL LEANDRO OLIVEIRA DE MATTOS / SRGIO ISRAEL LAVEMFOUS Coordenadores do Colegiado de Lnguas Estrangeiras Aplicadas s Negociaes Internacionais

    13. EDNICE DE OLIVEIRA FONTES / MARIA EUGNIA BRUCK DE MORAES Coordenadoras do Colegiado de Geografia

    14. ELIAS LINS GUIMARES Coordenador do Colegiado de Cincias Sociais

    15. FERMIN DE LA CARIDAD GARCIA VELASCO Coordenador do Colegiado do Mestrado em Fsica

    16. FERNANDA AMATO GAIOTTO Coordenadora do Programa de Ps-Graduao em Ecologia e Conservao da Biodiversidade

  • 17. FERNANDO RIBEIRO DE MORAES BARROS / JOSU CNDIDO DA SILVA Coordenadores do Colegiado de Filosofia

    18. FLVIA AZEVEDO DE MATTOS COSTA MOURA Pr-Reitora de Graduao

    19. FLVIO GONALVES DOS SANTOS / KTIA VINHTICO PONTES Coordenadores do Colegiado de Histria

    20. FRANCISCO BRUNO SOUZA OLIVEIRA Coordenador do Colegiado de Cincia da Computao

    21. FRANCISCO MENDES COSTA / SCRATES JACOBO MOQUETE GUSMN - Diretores do Departamento de Cincias Econmicas

    22. GECELY RODRIGUES ALVES ROCHA Coordenadora do Colegiado do Mestrado em Sistemas Aquticos Tropicais

    23. GEORGE REGO ALBUQUERQUE Coordenador do Colegiado do Mestrado em Cincia Animal

    24. GILVNIA DA CONCEIO NASCIMENTO Coordenadora do Colegiado de Pedagogia

    25. HELMA PIO MOROR JOS - Diretora do Departamento de Cincias da Sade

    26. HERBERT COSTA DAMACESNO / RODRIGO TEIXEIRA GESTEIRA Representantes Discentes

    27. JANE HILDA MENDONA BADAR JUNQUEIRA / DJALMA EUTMIO DE CARVALHO Coordenadores do Colegiado de Direito

    28. JANETE RUIZ DE MACEDO Diretor do Departamento de Filosofia e Cincias Humanas

    29. JOO LUCIANO ANDRIOLI / MARIA ISABEL GUIMARES SEVERO - Diretores do Departamento de Cincias Biolgicas

    30. JOS ADOLFO DE ALMEIDA NETO Coordenador do Colegiado de Agronomia

    31. JOSLEI VIANA DE SOUZA Coordenador do Colegiado de Educao Fsica

    32. JLIO CEZAR DE MATTOS CASCARDO Pr-Reitor de Pesquisa e Ps-Graduao

    33. LINO ARNULFO VIEIRA CINTRA Coordenadores do Colegiado de Cincias Contbeis

  • 34. LVIA JSSICA MESSIAS DE ALMEIDA / RODRIGO DOS SANTOS MOTA Representantes discentes

    35. MARCO AURLIO VILA Coordenador do Mestrado em Cultura & Turismo

    36. MARIA APARECIDA LEO BITTENCOURT Coordenadora do Mestrado em Produo Vegetal

    37. MARIA LAURA DE OLIVEIRA GOMES Diretor do Departamento de Cincias Jurdicas

    38. MARTIN ROBERTO DEL VALLE ALVAREZ Coordenador do Colegiado do Mestrado em Zoologia

    39. MARUEDSON PIRES MARTINS Coordenador do Colegiado de Engenharia de Produo e Sistemas

    40. MRCIA ALVES DA SILVA MARGOTTO Coordenadora do Colegiado de Medicina

    41. MIRIAN OLIVEIRA DOS ANJOS Coordenadora do Colegiado de Enfermagem

    42. NEURIVALDO JOS DE GUZZI FILHO / EVANDRO SENA FREIRE - Diretores do Departamento de Cincias Exatas e Tecnolgicas

    43. NEYLOR ALVES CALASANS RGO / ALEXANDRE SCHIAVETTI / SALVADOR DAL POZZO TREVIZAN Coordenadores do Colegiado do Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente

    44. RACHEL PASSOS REZENDE coordenadora do Programa de Ps-Graduao em biologia e Biotecnologia Molecular

    45. RAIMUNDO BOMFIM DOS SANTOS - Pr-Reitor de Extenso

    46. REINALDO DA SILVA GRAMACHO / FERNANDO FAUSTINO DE OLIVEIRA Coordenadores do Colegiado de Qumica

    47. RONAN XAVIER CORRA Coordenador do Colegiado do Programa de Ps-Graduao em Gentica e Biologia Molecular

    48. MARCELO PIRES DE OLIVEIRA Coordenador do Colegiado de Comunicao Social

    49. SAMUEL DE JESUS BRANCO / ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GONALVES Representantes discentes

  • 50. SANDRA CRISTINA BECKER SILVA Coordenadora do Colegiado de Medicina Veterinria

    51. SANDRA MARIA PEREIRA DO SACRAMENTO Coordenadora do colegiado do Mestrado de Letras: Representaes e Linguagens

    52. SOFIA CAMPIOLO / ANA CRISTINA CARIB DOS SANTOS Coordenadora do Colegiado de Licenciatura em Biologia, Modalidade a Distncia

    53. TRCIA OLIVEIRA COELHO / EDUARDO CSAR SANTOS CORREIA Representantes discentes

    54. TILSON NUNES MOTA Representante discente

    55. VNIA LCIA MENEZES TORGA Diretora do Departamento de Letras e Artes

    56. ZOLACIR TRINDADE DE OLIVEIRA JNIOR / WAGNER DUARTE JOS Coordenadores do Colegiado de Fsica

  • SUMRIO

    RESOLUO CONSEPE N 01/2009 .................................................... 17 Aprova o Projeto Acadmico Curricular do Curso de Licenciatura em Fsica Modalidade Distncia

    RESOLUO CONSEPE N 02/2009 .................................................... 21 Cria o Programa Institucional de Bolsas de Iniciao em Inovao Tecnolgica e Social da UESC com Financiamento Externo PIBITS-E/ UESC

    RESOLUO CONSEPE N 03/2009 .................................................... 27 Revoga a Resoluo CONSEPE n 31-A/2005 e aprovar o Programa de Ps-Graduao em Fsica (PROFSICA) - Mestrado Acadmico

    RESOLUO CONSEPE N 04/2009 .................................................... 49 Aprova o Curso de Especializao em Ensino de Geografia

    RESOLUO CONSEPE N 05/2009 .................................................... 52 Inclui a disciplina optativa Produo e Tecnologia de Sementes no currculo do Programa de Ps-Graduao em Produo Vegetal da UESC

    RESOLUO CONSEPE N 06/2009 .................................................... 53 Aprovar o Regimento do Estgio Supervisionado do Curso de Engenharia, Habilitao em Produo e Sistemas

    RESOLUO CONSEPE N 07/2009 .................................................... 58 Homologar a composio das Cmaras do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso

    RESOLUO CONSEPE N 08/2009 .................................................... 60 Promove, da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, PAULO CSAR RIBEIRO BARBOSA, DFCH

    RESOLUO CONSEPE N 09/2009 .................................................... 61 Promove, da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, FLVIO GONALVES DOS SANTOS, DFCH

    RESOLUO CONSEPE N 10/2009 .................................................... 62 Promove da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, RITA DE CSSIA CURVELO DA SILVA, DFCH

  • RESOLUO CONSEPE N 11/2009 .................................................... 63 Altera a Resoluo CONSEPE nmero 03/2008, que aprovou o Curso de Especializao em Ensino de Cincias e Matemtica

    RESOLUO CONSEPE N 12/2009 .................................................... 65 Altera a Resoluo CONSEPE nmero 07/2008, que aprovou o Programa de Ps-Graduao em Biologia e Biotecnologia de Microorganismos Mestrado Acadmico

    RESOLUO CONSEPE N 13/2009 .................................................... 67 Altera a Resoluo CONSEPE nmero 13/2008, que aprovou o Programa de Ps-Graduao em Letras: Linguagens e Representaes

    RESOLUO CONSEPE N 14/2009 .................................................... 69 Altera a Resoluo CONSEPE nmero 01/2008, que aprovou o Programa de Ps-Graduao em Ecologia e Conservao da Biodiversidade, Mestrado

    RESOLUO CONSEPE N 15/2009 .................................................... 70 Promove da classe de Professor Adjunto, Nvel B, para a classe de Professor Titular, Nvel A, RAIMUNDO BOMFIM DOS SANTOS, DCEC

    RESOLUO CONSEPE N 16/2009 .................................................... 71 Cria e regulamenta o Comit Cientfico da UESC

    RESOLUO CONSEPE N 17/2009 .................................................... 74 Reformula o Curso de Especializao em Sade Mental

    RESOLUO CONSEPE N 18/2009 .................................................... 77 Altera o Projeto Acadmico Curricular do Curso de Licenciatura em Qumica

    RESOLUO CONSEPE N 19/2009 .................................................... 80 de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior CAPES, o Projeto de Criao do Curso de Mestrado Acadmico em Cincia, Inovao e Modelagem de Materiais e Energia

    RESOLUO CONSEPE N 20/2009 .................................................... 81 Aprova o Curso de Especializao em Polticas e Gesto em Segurana Pblica

    RESOLUO CONSEPE N 21/2009 .................................................... 83 Aprova, ad referendum do Conselho Pleno, para submisso Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior CAPES, o projeto do Programa de Ps-Graduao em Gesto em Desenvolvimento Sustentvel e Competitividade Mestrado Acadmico

  • RESOLUO CONSEPE N 22/2009 .................................................... 84 Inclui, ad referendum do Conselho Pleno, na Estrutura Curricular do Programa de Ps-Graduao em Ecologia e Conservao da Biodiversidade, a disciplina optativa FRUGIVORIA E DISPERSO DE SEMENTES

    RESOLUO CONSEPE N 23/2009 .................................................... 85 Constitui uma Comisso Especial para, sob a Presidncia da primeira, elaborar minuta de Resoluo do Regulamento Geral da Matrcula da UESC, para submisso ao Conselho Pleno, no prazo de 30 dias

    RESOLUO CONSEPE N 24/2009 .................................................... 86 Promove da classe de Professor Adjunto, Nvel B, para a classe de Professor Titular, Nvel A, RONALDO LIMA GOMES, DCAA

    RESOLUO CONSEPE N 25/2009 .................................................... 87 Promove da classe de Professor Titular, Nvel B, para a classe de Professor Pleno, SRGIO LUIZ GAMA NOGUEIRA FILHO, DCAA

    RESOLUO CONSEPE N 26/2009 .................................................... 88 Promove da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, JOS AUGUSTO GOMES AZEVDO, DCAA

    RESOLUO CONSEPE N 27/2009 .................................................... 89 Promove da classe de Professor Titular, Nvel B, para a classe de Professor Pleno, RONAN XAVIER CORRA, DCB

    RESOLUO CONSEPE N 28/2009 .................................................... 90 Promove da classe de Professor Titular, Nvel B, para a classe de Professor Pleno, MARIA APARECIDA LEO BITTENCOURT, DCAA

    RESOLUO CONSEPE N 29/2009 .................................................... 91 Promove da classe de Professor Titular, Nvel B, para a classe de Professor Pleno, CLIO KERSUL DO SACRAMENTO, DCAA

    RESOLUO CONSEPE N 30/2009 .................................................... 92 Inclui um Artigo na Resoluo CONSEPE n 39/2006, que aprovou o Projeto Acadmico Curricular do Curso de Licenciatura em Matemtica

    RESOLUO CONSEPE N 31/2009 .................................................... 93 Inclui no Currculo Pleno do Curso de Bacharelado em Medicina Veterinria a disciplina optativa HIPOLOGIA E TCNICAS DE EQUITAO

  • RESOLUO CONSEPE N 32/2009 .................................................... 94 Inclui nos Cursos de Graduao, Bacharelado, mantidos pela Universidade Estadual de Santa Cruz, a disciplina optativa LNGUA BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS

    RESOLUO CONSEPE N 33/2009 .................................................... 95 Dispe sobre o Estgio Curricular No Obrigatrio

    RESOLUO CONSEPE N 34/2009 .................................................... 97 Aprova, ad referendum do Conselho Pleno, o encaminhamento do Processo de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia do Programa de Formao de Professores da Universidade Estadual de Santa Cruz, para o Conselho Estadual de Educao

    RESOLUO CONSEPE N 35/2009 .................................................... 98 Altera o Projeto Acadmico Curricular do Curso de Licenciatura em Educao Fsica

    RESOLUO CONSEPE N 36/2009 ...................................................109 Aprova o Regulamento que dispe sobre a operacionalizao da Matrcula dos alunos nos Cursos de Graduao da UESC

    RESOLUO CONSEPE N 37/2009 ...................................................115 Constitui uma Comisso Especial para, sob a Presidncia do primeiro e no prazo de 40 dias, definir critrios de participao de servidores nos programas de formao que ensejem a concesso de Bolsa Auxlio de que trata a Lei Estadual n 11.473, de 14 de maio de 2009, para submisso ao Conselho Pleno do CONSEPE

    RESOLUO CONSEPE N 38/2009 ...................................................116 Altera o Projeto do Curso de Especializao em Educao de Jovens e Adultos - Perspectivas em Educao Popular

    RESOLUO CONSEPE N 39/2009 ...................................................118

    Reformula o Curso de Mestrado em Cultura & Turismo

    RESOLUO CONSEPE N 40/2009 ...................................................119 Modifica o formato da matrcula para o Curso de Licenciatura em Biologia, Modalidade Distncia, aprovado pela Resoluo CONSEPE n 03/2006, de uma matrcula nica, por mdulo, para matrcula por eixo temtico, sendo obrigatria nos trs eixos Pedaggico, Biologia, Sociedade e Conhecimento e Biolgico, de cada mdulo, simultaneamente

  • RESOLUO CONSEPE N 41/2009 ...................................................120 Aprova a reformulao do Regimento Interno do Programa de Ps-Graduao stricto sensu em Gentica e Biologia Molecular, compreendendo dois nveis de formao, Mestrado e Doutorado.

    RESOLUO CONSEPE N 42/2009 ...................................................146 Altera, ad referendum do Conselho Pleno, o nmero de vagas iniciais do Curso de Engenharia, Habilitao em Produo e Sistemas, para 60 (sessenta), com duas entradas anuais uma no primeiro semestre e outra no segundo semestre

    RESOLUO CONSEPE N 43/2009 ...................................................147 Retifica o Projeto Acadmico Curricular do Curso de Licenciatura em Qumica

    RESOLUO CONSEPE N 44/2009 ...................................................150 Retifica o Projeto Acadmico Curricular do Curso de Bacharelado em Fsica

    RESOLUO CONSEPE N 45/2009 ...................................................151 Constitui uma Comisso Especial composta pelos Conselheiros para, sob a Presidncia da primeira, no prazo de 60 dias, apresentar proposta de alterao da Resoluo CONSEPE n 11/2003, especificamente no que se refere aos baremas, alm da adequao dos critrios de desempate nova legislao

    RESOLUO CONSEPE N 46/2009 ...................................................152 Altera a alnea e, alm do Inciso III do Pargrafo 1, do Artigo 2 da Resoluo CONSEPE n 06/2003, que instituiu normas e critrios para concesso de Incentivo Funcional por Produo Cientfica, Tcnica ou Artstica para o pessoal docente da UESC

    RESOLUO CONSEPE N 47/2009 ...................................................153 Retifica artigos do Projeto Pedaggico do Curso de Licenciatura em Geografia

    RESOLUO CONSEPE N 48/2009 ...................................................159 Constitui uma Comisso Especial para, sob a Presidncia da primeira, no prazo de 60 dias, apresentar proposta de reformulao da Resoluo CONSEPE n 06/2003, que institui normas e critrios para concesso de Incentivo Funcional Por Produo Cientfica, Tcnica ou Artstica, retificada pela Resoluo CONSEPE n 52/04 e modificada pela Resoluo CONSEPE n 84/07

    RESOLUO CONSEPE N 49/2009 ...................................................160 Reformula o Curso de Especializao em Modelagem Matemtica

  • RESOLUO CONSEPE N 50/2009 ...................................................163 Institui normas para concesso de Bolsa Auxlio a servidores participantes de programas de formao, no mbito da UESC, e d outras providncias

    RESOLUO CONSEPE N 51/2009 ...................................................166 Aprova, no mbito do Plano de Aes Articuladas PAR, da Poltica Nacional de Formao de Profissionais do Magistrio da Educao Bsica, o Curso de Educao Fsica, Segunda Licenciatura, e autorizar o seu funcionamento na Universidade Estadual de Santa Cruz

    RESOLUO CONSEPE N 52/2009 ...................................................169 Aprova, no mbito do Plano de Aes Articuladas PAR, da Poltica Nacional de Formao de Profissionais do Magistrio da Educao Bsica, o Curso de Educao Fsica, Primeira Licenciatura, e autorizar o seu funcionamento na Universidade Estadual de Santa Cruz

    RESOLUO CONSEPE N 53/2009 ...................................................173 Aprova, no mbito do Plano de Aes Articuladas PAR, da Poltica Nacional de Formao de Profissionais do Magistrio da Educao Bsica, o Curso de Pedagogia, Primeira Licenciatura, e autoriza o seu funcionamento na Universidade Estadual de Santa Cruz

    RESOLUO CONSEPE N 54/2009 ...................................................179 Aprova, no mbito do Plano de Aes Articuladas PAR, da Poltica Nacional de Formao de Profissionais do Magistrio da Educao Bsica, o Curso de Pedagogia, Segunda Licenciatura, e autorizar o seu funcionamento na Universidade Estadual de Santa Cruz

    RESOLUO CONSEPE N 55/2009 ...................................................183 Constitui a Comisso Interna de Seleo e Coordenao CISCO

    RESOLUO CONSEPE N 56/2009 ...................................................185 Altera, ad referendum do Conselho Pleno, a Resoluo CONSEPE n 89/2008, que aprovou o Calendrio Acadmico 2009 da UESC, para antecipar as comemoraes do Dia do Professor para o dia 13/10/09

    RESOLUO CONSEPE N 57/2009 ...................................................186 Aprova o Projeto Acadmico Curricular do Curso de Bacharelado em Cincias Econmicas

    RESOLUO CONSEPE N 58/2009 ...................................................193 Altera a composio da Comisso Interna de Seleo e Coordenao CISCO, constituda pela Resoluo CONSEPE n 55/2009

  • RESOLUO CONSEPE N 59/2009 ...................................................194 Promove da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, ADRIANA RAMOS, DCAA

    RESOLUO CONSEPE N 60/2009 ...................................................195 Promove da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, JAQUELINE MARIA DA SILVA PINTO, DCAA

    RESOLUO CONSEPE N 61/2009 ...................................................196 Promove da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, JOSLEI VIANA DE SOUZA, DCS

    RESOLUO CONSEPE N 62/2009 ...................................................197 Promove da classe de Professor Adjunto, Nvel B, para a classe de Professor Titular, Nvel A, ROZEMERE CARDOSO DE SOUZA, DCS

    RESOLUO CONSEPE N 63/2009 ...................................................198 Promove da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, SUSANA MARRERO IGLSIAS, DCET

    RESOLUO CONSEPE N 64/2009 ...................................................199 Promove da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, CARLOS JOS DE ALMEIDA PEREIRA, DCET

    RESOLUO CONSEPE N 65/2009 ...................................................200 Promove da classe de Professor Adjunto, Nvel B, para a classe de Professor Titular, Nvel A, JOO CARLOS TEIXEIRA DIAS, DCB

    RESOLUO CONSEPE N 66/2009 ...................................................201 Promove da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS, DLA

    RESOLUO CONSEPE N 67/2009 ...................................................202 Promove da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA, DCB

    RESOLUO CONSEPE N 68/2009 ...................................................203 Promove da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, ANDR LUIZ ROSA RIBEIRO, DFCH

    RESOLUO CONSEPE N 69/2009 ...................................................204 Promove da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, ANDR NAGAMINE, DCET

  • RESOLUO CONSEPE N 70/2009 ...................................................205 Promove da classe de Professor Titular, Nvel B, para a classe de Professor Pleno, ANTONIO JAMIL MANIA, DCET

    RESOLUO CONSEPE N 71/2009 ...................................................206 Promove da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, CRISTIANO AUGUSTO DA SILVA JUTGLA, DLA

    RESOLUO CONSEPE N 72/2009 ...................................................207 Promove da classe de Professor Adjunto, Nvel B, para a classe de Professor Titular, Nvel A, MARTIN ROBERTO DEL VALLE ALVAREZ, DCB

    RESOLUO CONSEPE N 73/2009 ...................................................208 Promove da classe de Professor Titular, Nvel B, para a classe de Professor Pleno, NEYLOR ALVES CALASANS RGO, DCAA

    RESOLUO CONSEPE N 74/2009 ...................................................209 Promove da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, CLUDIA MARTINS MOREIRA, DLA

    RESOLUO CONSEPE N 75/2009 ...................................................210 Promove da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, CLEYDE CORREA RONCARATI, DCET

    RESOLUO CONSEPE N 76/2009 ...................................................211 Promove da classe de Professor Titular, Nvel B, para a classe de Professor Pleno, JANETE RUIZ DE MACDO, DFCH

    RESOLUO CONSEPE N 77/2009 ...................................................212 Promove da classe de Professor Assistente, Nvel B, para a classe de Professor Adjunto, Nvel A, TNIA MARIA DE BRITO E SILVA, DCET

    RESOLUO CONSEPE N 78/2009 ...................................................213 Aprova o Calendrio Acadmico 2010

    RESOLUO CONSEPE N 79/2009 ...................................................221 Institui normas e critrios PARA CONCESSO DO INCENTIVO FUNCIONAL POR PRODUO CIENTFICA, TCNICA OU ARTSTICA, para O PESSOAL DOCENTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ

    RESOLUO CONSEPE N 80/2009 ...................................................224 Altera o Calendrio Acadmico 2009

  • RESOLUO CONSEPE N 81/2009 ...................................................225 Altera o anexo nico da Resoluo CONSEPE N 40/2006, que aprovou o Regulamento do Trabalho de Concluso de Curso (TCC) do Curso de Bacharelado em Fsica

    RESOLUO CONSEPE N 82/2009 ...................................................231 Altera a Resoluo CONSEPE n 38/2006, que aprovou o Projeto Acadmico Curricular do Curso de Licenciatura em Fsica

    RESOLUO CONSEPE N 83/2009 ...................................................237 Aprova o Curso de Especializao em Gesto para a Inovao e Sustentabilidade

    RESOLUO CONSEPE N 84/2009 ...................................................239 Aprova o Programa de Ps-Graduao em Cincia, Inovao e Modelagem em Materiais - Mestrado

    RESOLUO CONSEPE N 85/2009 ...................................................260 Retifica, ad referendum do Conselho Pleno, o inciso II, do Artigo 1, da Resoluo CONSEPE n 73/2007

    RESOLUO CONSEPE N 86/2009 ...................................................261 Adequa, ad referendum do Conselho Pleno, os artigos 4 e 5 da Resoluo CONSEPE n 90/2008

    RESOLUO CONSEPE N 87/2009 ...................................................262 Aprova, ad referendum do Conselho Pleno, o encaminhamento do Processo de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia da Educao Infantil e anos Iniciais do Ensino Fundamental PROAO/UESC, para o Conselho Estadual de Educao

    RESOLUO CONSEPE N 88/2009 ...................................................263 Aprova o Regulamento do Estgio Curricular Supervisionado Obrigatrio do Curso de Bacharelado em Cincia da Computao

    RESOLUO CONSEPE N 89/2009 ...................................................275 Inclui, ad referendum do Conselho Pleno, no Currculo Pleno do Curso de Bacharelado em Comunicao Social, a disciplina optativa LNGUA BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS

  • RESOLUO CONSEPE N 90/2009 ...................................................276 Altera, ad referendum do Conselho Pleno, o nmero de vagas semestrais oferecidas pelo Programa de Ps-Graduao em Cincia, Inovao e Modelagem em Materiais - Mestrado, da Universidade Estadual de Santa Cruz, de 8 para 10

    RESOLUO CONSEPE N 91/2009 ...................................................277 Aprova o Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente

    RESOLUO CONSEPE N 92/2009 ...................................................281 Constitui Comisso Especial para elaborar proposta de regulamentao de revalidao de ttulos e diplomas de graduao e de ps-graduao obtidos em instituies estrangeiras, para submisso ao Conselho Pleno do CONSEPE no prazo de 120 dias

    RESOLUO CONSEPE N 93/2009 ...................................................282 Altera a Resoluo CONSEPE n 30/2005, que aprovou o Projeto Pedaggico do Curso de Bacharelado em Cincia da Computao, para incluir a disciplina Probabilidade e Estatstica como pr-requisito da disciplina Inteligncia Artificial

    RESOLUO CONSEPE N 94/2009 ...................................................283 Aprova, no mbito do Plano de Aes Articuladas PAR, da Poltica Nacional de Formao de Profissionais do Magistrio da Educao Bsica, o Curso de Geografia, Segunda Licenciatura, e autoriza o seu funcionamento na Universidade Estadual de Santa Cruz

    RESOLUO CONSEPE N 95/2009 ...................................................285 Regulamenta o Programa de Apoio ao Ensino de Graduao: Iniciao Docncia e Projeto de Ensino

    RESOLUO CONSEPE N 96/2009 ...................................................294 Aprova, no mbito do Plano de Aes Articuladas PAR, da Poltica Nacional de Formao de Profissionais do Magistrio da Educao Bsica, o Curso de Geografia, Primeira Licenciatura, e autoriza o seu funcionamento na Universidade Estadual de Santa Cruz

  • 17

    RESOLUO CONSEPE N 01/2009

    Aprova o Projeto Acadmico Curricular do Curso de Licenciatura em Fsica Modalidade Distncia

    A Presidente em Exerccio do Conselho Superior de Ensino,

    Pesquisa e Extenso - CONSEPE, no uso de suas atribuies, com fundamento no Parecer CNE/CES 35-/2004, que autoriza a UESC a oferecer cursos superiores dis-tncia, no Parecer CNE/CES 1302/2001, na Resoluo CNE/CP n 2, nos referenciais de qualidade para cursos distncia SEEC/MEC, na Resoluo CONSEPE n 42/2004, e no deliberado na 73a Reunio Ordinria, realizada no dia 27 de agosto de 2008,

    RESOLVE Art. 1 - Autorizar o funcionamento do Curso de Licenciatura em

    Fsica Modalidade a Distncia, da Universidade Estadual de Santa Cruz.

    Art. 2 - A concepo do Curso possibilitar ao estudante adqui-rir, ao longo de sua formao, as competncias essenciais propostas pelas Diretrizes Curriculares, destacando-se:

    I. dominar princpios gerais e fundamentos da Fsica, estando familiarizado

    com suas reas clssicas e modernas; II. descrever e explicar fenmenos naturais, processos e equipamentos tec-

    nolgicos em termos de conceitos, teorias e princpios fsicos gerais; III. diagnosticar, formular e encaminhar a soluo de problemas fsicos, expe-

    rimentais ou tericos, prticos ou abstratos, fazendo uso dos instrumen-tos laboratoriais ou matemticos apropriados;

    IV. manter atualizada sua cultura cientfica geral e sua cultura tcnica profis-sional especfica;

    V. desenvolver uma tica de atuao profissional e a conseqente respon-sabilidade social, compreendendo a Cincia como conhecimento histri-co, desenvolvido em diferentes contextos scio-polticos, culturais e eco-nmicos.

    Art. 3 - O Curso ter as seguintes caractersticas:

    I. Grau Licenciatura Plena

    II. Objetivos oferecer aos futuros licenciados uma formao geral em Fsica co-brindo amplamente matrias tericas, tanto clssicas como contemporneas, com o necessrio instrumental e a indispensvel contrapartida em matrias experimen-tais dadas de forma integrada; promover a formao pedaggica, tica, poltica e

  • 18

    social, com receptividade e adaptabilidade a novos conceitos, de forma que o pro-fessor se torne independente e capaz de atuar no ensino mdio com competncia. III. Vagas 280 (duzentas e oitenta) vagas para ingresso a partir do ano de 2009. IV. Regime o regime do Curso ser semestral. O sistema de avaliao do rendi-

    mento escolar obedecer aos critrios gerais estabelecidos pelo Regimento Ge-ral da Universidade.

    V. Durao do Curso ter durao de 3.200 (trs mil e duzentas) horas/aulas, dis-

    tribudas em 2.085 (duas mil e oitenta e cinco) horas/aulas tericas, 510 (qui-nhentas e dez) horas/aulas prticas, 405 (quatrocentas e cinco) horas/aulas es-tgios e mais 200 (duzentas) horas/aulas em atividades complementares.

    VI. Nmero de Crditos ter 165 (cento e sessenta e cinco) crditos, distribudos

    em 139 (cento e trinta e nove) crditos tericos, 17 (dezessete) crditos prticos e 09 (nove) crditos de estgio curricular.

    VII. Integralizao Curricular O Curso ter 13 mdulos distribudos em 8 (oito)

    semestres e integralizao, de acordo com o mapa curricular abaixo:

    M-dulo

    Disciplina Pr-Requisito T P E CH TotalCrd.

    Terico Crd.

    Prtico Crd.

    Estgio Total Crd.

    I

    Educao a Distncia (EaD) e Letramentos Digitais

    -------- 60 0 0 60 04 0 0 04

    Qumica Geral -------- 30 30 0 60 02 01 0 03 Elementos de Matem-tica Bsica

    ---------- 90 0 0 90 06 0 0 06

    Polticas Pblicas Edu-cacionais

    ------------ 60 0 0 60 04 0 0 04

    Introduo Fsica ------------ 30 30 0 60 02 01 0 03

    II

    Filosofia da Educao ------------ 60 0 0 60 04 0 0 04 Psicologia da Educao ----------------- 60 0 0 60 04 0 0 04

    Clculo I Elementos de Matemtica Bsica

    90 0 0 90 06 0 0 06

    Evoluo dos Conceitos da Fsica

    --------- 75 0 0 75 05 0 0 05

    Informtica no Ensino de Fsica

    ----------- 30 30 0 60 02 01 0 03

    III

    Fsica I Clculo I 90 0 0 90 06 0 0 06 Laboratrio de Fsica I Clculo I 0 30 0 30 0 01 0 01 Clculo II Clculo I 90 0 0 90 06 0 0 06 FISD 023 Tpicos Especiais em Fsica Astronomia

    Elementos de Matemtica

    Bsica 30 30 0 60 02 01 0 03

    Didtica Psicologia da

    Educao 60 0 0 60 04 0 0 04

    IV

    Fsica II Fsica I 90 0 0 90 06 0 0 06

    Laboratrio de Fsica II Laboratrio de Fsica I 0 30 0 30 0 01 0 01

    Elementos de Matem-tica Avanada

    Clculo II 90 0 0 90 06 0 0 06

    Tpicos Especiais em Fsica Fsica Nuclear

    Qumica Geral

    30 30 0 60 02 01 0 03

    Produo de Material Didtico

    Didtica 60 30 0 90 04 01 0 05

  • 19

    V

    Fsica III Fsica II 90 0 0 90 06 0 0 06

    Laboratrio de Fsica III Laboratrio de Fsica II

    0 30 0 30 0 01 0 01

    Instrumentao para o Ensino de Fsica I

    Produo de Material Didtico

    30 60 0 90 02 02 0 04

    Tpicos Especiais em Fsica Energias Alter-nativas

    Fsica II 60 0 0 60 04 0 0 04

    Estgio Supervisionado I Produo de

    Material Didtico

    0 0 90 90 0 0 02 02

    VI

    Fsica IV Fsica III 90 0 0 90 06 0 0 06

    Laboratrio de Fsica IV Laboratrio de Fsica III

    0 30 0 30 0 01 0 01

    Instrumentao para o Ensino de Fsica II

    Instrumenta-o para o Ensino de

    Fsica I

    30 60 0 90 02 02 0 04

    Tpicos Especiais em Fsica tica

    Fsica III 30 30 0 60 02 01 0 03

    Estgio Supervisionado II

    Estgio Su-pervisionado I

    0 0 90 90 0 0 02 02

    VII

    Eletromagnetismo Fsica IV 90 0 0 90 06 0 0 06 Elementos de Mecnica Clssica

    Clculo II e Fsica II 90 0 0 90 06 0 0 06

    Introduo a Lngua Brasileira de Sinais

    ----------------- 60 0 0 60 04 0 0 04

    Tpicos Especiais em Ensino de Fsica Pes-quisa em Ensino de Fsica

    Instrumenta-o para o Ensino de

    Fsica II

    60 0 0 60 04 0 0 04

    Estgio Supervisionado III

    Estgio Su-pervisionado

    II 0 0 90 90 0 0 02 02

    VIII

    Fsica Moderna Eletromagne-tismo

    90 0 0 90 06 0 0 06

    Laboratrio de Fsica Moderna

    Laboratrio de Fsica IV

    0 60 0 60 0 02 0 02

    Termodinmica Clculo II e

    Fsica II 90 0 0 90 06 0 0 06

    Trabalho de Concluso de Curso

    ------------ 150 0 0 150 10 0 0 10

    Estgio Supervisionado IV

    Estgio Su-pervisionado

    III 0 0 135 135 0 0 03 03

    AACC

    Atividades Acadmicas Cientfico-Culturais

    ------------- 0 0 0 200 0 0 0 0

    Total 208

    5 510 405 3200 139 17 9 168

    Art. 4 - Para cumprimento da carga horria de Atividades Aca-

    dmicas Cientfico-Culturais, o estudante dever realizar ao longo do curso um m-nimo de 200 (duzentas) horas dentre as atividades relacionadas abaixo. Ao trmino do curso, o estudante dever elaborar um Memorial Descritivo contendo um rela-to das AACC realizadas contemplando cada item separadamente, com os respecti-vos comprovantes.

  • Atividades desenvolvidas Horas vlidas como atividade

    complementar Mximo de horas para

    aproveitamento Curso de extenso, atualizao e aperfeioa-mento realizados em IES reconhecida pelo MEC, bem como por instituies da sociedade civil organizada, devidamente reconhecidas

    1 h de atividade desenvolvida = 1 h complementar

    100 horas

    Participao em palestras, seminrios, con-gressos e eventos de natureza acadmica e profissional

    1 h de atividade desenvolvida = 1 h complementar

    100 horas

    Apresentao de trabalhos em eventos de natureza acadmica

    5 horas por apresentao 100 horas

    Participao em programas ou projetos como bolsista/voluntrio

    1 h de atividades desenvolvidas = 1 h complementar

    100 horas

    Visitas programadas a Centros de Documenta-o, a Instituies Educacionais e Culturais e outras

    2 horas por visita 100 horas

    Organizao de eventos cientfico-culturais no mbito escolar

    30 h por evento 100 horas

    Estgio extracurricular 1 h de atividade desenvolvida = 1 h complementar

    60 horas

    Participao em atividade de iniciao cientfi-ca e ou grupos de estudos

    30 h por semestre 100 horas

    Atuao como monitor 30 h por semestre 100 horas

    Art. 5 - As atividades prticas como componente curricular se-ro desenvolvidas com nfase nos procedimentos de observao e reflexo, visan-do atuao em situaes contextualizadas, com o registro dessas observaes rea-lizadas e a resoluo de situaesproblema. Essas atividades, para as quais sero destinadas um total de 400 horas, sero realizadas no interior das disciplinas, per-meando todo o curso, sem ultrapassar o limite de 30% da carga horria total das disciplinas.

    Art. 6 - As disciplinas de Estgio Supervisionado sero desen-volvidas preferencialmente no Ensino Mdio, cabendo, entretanto, a possibilidade de estenderse ao Ensino Fundamental ou espaos no-formais de educao, me-diante a aprovao do professor responsvel pela disciplina. Ter uma carga horria de 405 horas, a partir do quinto mdulo do curso.

    Art. 7 - Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publica-o, revogadas as disposies em contrrio.

    Campus Prof. Soane Nazar de Andrade, 06 de fevereiro de 2009.

    ADLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO PRESIDENTE EM EXERCCIO

  • 21

    RESOLUO CONSEPE N 02/2009

    Cria o Programa Institucional de Bolsas de Iniciao em Inovao Tecnolgica e Social da UESC com Financiamento Externo PIBITS-E/ UESC

    O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e

    Extenso CONSEPE, no uso de suas atribuies, considerando, em sua proposta acadmica, a importncia do incentivo Inovao Tecnolgica e Social para apoiar a participao dos discentes da Universidade em projetos de interao Universidade-Empresa, bem como organizaes outras de foro privado, em conformidade com o deliberado na continuao da 75a Reunio Ordinria do CONSEPE, realizada em 18 de dezembro de 2008,

    RESOLVE

    Art. 1 - Criar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciao em Inovao Tecnolgica e Social da Universidade Estadual de Santa Cruz com financiamento externo PIBITS-E; Art. 2 - As bolsas, de que este programa trata, sero financiadas atravs de projetos de inovao tecnolgica ou social cadastrados junto ao Comit Institucional de Inovao Tecnolgica e Social da UESC (CIITS), com verba captada junto a entidades outras que no as agncias de fomento, incluindo empresas ou organizaes no-governamentais. Art. 3 - As bolsas e os recursos sero previstos nos planos de trabalho referentes aos projetos. Pargrafo nico: os recursos de cada projeto sero depositados em contas especficas da Universidade para este fim antes do incio de vigncia do trabalho de iniciao. Art. 4 - Os valores destas bolsas tero como parmetro aqueles praticados pelas agncias externas de fomento para Iniciao Tecnolgica ou equivalente. Art. 5 - So objetivos do Programa:

    I estimular os discentes da Universidade ao desenvolvimento e transferncia de tecnologias e inovao.

  • 22

    II iniciar os discentes no domnio e ou no desenvolvimento de tcnicas e mtodos cientficos e sua aplicao em pesquisa tecnolgica ou social;

    III proporcionar aos discentes o desenvolvimento de um pensamento cientfico lgico criativo, a partir dos problemas vivenciados no desenvolvimento de seu plano de atividades de pesquisa;

    IV habilitar os discentes de graduao para os programas de ps-graduao;

    V possibilitar aos docentes pesquisadores e discentes a construo do conhecimento cientfico-tecnolgico e o acmulo de experincia acadmica, por meio de orientao;

    VI propiciar condies institucionais para o atendimento aos projetos de pesquisa e a transferncia de tecnologia, fortalecendo as vrias reas de conhecimento e estimulando a produo cientfico-tecnolgica discente; VII propiciar a interao entre o discente e o setor produtivo nacional, auxiliando na soluo de problemas reais de empresas e entidades.

    Art. 6 - O Programa de Iniciao em Inovao Tecnolgica e Social ser administrado pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao, sob coordenao do Comit Institucional de Inovao Tecnolgica e Social - CIITS.

    Art. 7 - Compete ao CIITS, no que se refere ao PIBITS-E: I estabelecer os critrios para a habilitao dos orientadores de projetos; II divulgar amplamente a abertura de inscries, mediante chamada institucional, quando for o caso, informando as condies e requisitos necessrios apresentao de propostas; III divulgar amplamente, aos discentes, os projetos na rea de inovao tecnolgica ou social e seus respectivos coordenadores; IV analisar os projetos, segundo os critrios estabelecidos nesta e em outras resolues e os propostos pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao; V - avaliar, por meio de seus componentes, ou de pareceristas ad hoc, os relatrios parciais e finais dos bolsistas;

    VI avaliar pedidos de cancelamento e de suspenso de bolsa encaminhados pelos coordenadores dos projetos;

  • 23

    VII reunir bolsistas e orientadores, a cada incio de concesso e, ou renovao de bolsa, para a divulgao das responsabilidades a serem assumidas pela insero ao programa.

    Art. 8 - So requisitos necessrios ao discente para participao no PIBITS-E: I estar regularmente matriculado em curso de graduao da UESC; II no possuir outra modalidade de bolsa dentro dos programas da UESC ou de outra instituio; III ter uma carga horria disponvel de, no mnimo, 20 (vinte) horas semanais. Art. 9 - No ato da inscrio, o discente dever apresentar os seguintes documentos: I Comprovante de matrcula e histrico escolar atualizados e fornecidos pela SECREGE; II formulrio de inscrio, emitido pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao, devidamente preenchido; III declarao de orientao por parte de um docente da UESC, coordenador de projeto de inovao; IV relatrio final de Iniciao em Inovao Tecnolgica e Social (modelo disponibilizado pela PROPP), no caso de pedido de renovao. Art. 10 So compromissos do bolsista: I dedicar-se s atividades acadmicas; II executar o plano de atividades aprovado; III referir sua condio de bolsista, o nome do orientador, a entidade financiadora do projeto e a UESC, quando das publicaes e apresentaes dos trabalhos; IV apresentar relatrios parcial e final, em perodo definido, conforme modelo fornecido pela PROPP; V apresentar resultados parciais ou finais sob a forma de painis e, ou exposies orais, por ocasio do Seminrio de Iniciao Cientfica da UESC, respeitando clusulas de sigilo porventura constantes do projeto;

  • 24

    VI restituir, em valores atualizados, a(s) bolsa(s) recebida(s) quando do no cumprimento dos compromissos assumidos; VII cumprir as obrigaes e os direitos constantes no Manual de Iniciao em Inovao Tecnolgica e Social da UESC;

    VIII atender aos requisitos de sigilo constantes da Lei Federal 10.973 e de outras leis. Art. 11 So requisitos e compromissos do orientador: I estar, preferencialmente, cadastrado no Diretrio dos Grupos de Pesquisa do CNPq; II ser pesquisador com titulao de doutor ou mestre, que tenha produo cientfica, tecnolgica ou artstico-cultural nos ltimos 03 (trs) anos; III selecionar o bolsista, de acordo com as normas vigentes na Universidade e observando as necessidades do projeto em questo; IV conhecer suas obrigaes e direitos, bem como do bolsista sob sua orientao, constantes no Manual de Iniciao em Inovao Tecnolgica e Social da UESC; V acompanhar as atividades do bolsista sob sua orientao, de forma a cumprir o proposto no projeto de Iniciao em Inovao Tecnolgica e Social; VI comunicar, ao CIITS, qualquer alterao no plano e cronograma de atividades do bolsista, acompanhada de justificativa detalhada; VII orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho cientfico-tecnolgico, inclusive na apresentao dos resultados em seminrios, congressos etc.; VIII acompanhar a exposio do trabalho realizada pelo bolsista no Seminrio de Iniciao Cientfica da UESC; IX emitir parecer, quando solicitado pela PROPP e pelo CIITS; X enviar comunicao interna com justificativa, no caso de paralisao ou cancelamento do projeto de pesquisa sob a sua Coordenao e que tenha bolsista vinculado ao mesmo; XI comunicar ao CIITS seu desligamento da UESC, sendo obrigatria a apresentao dos documentos pertinentes ao bolsista sob sua orientao: a) formulrio de avaliao do desempenho do bolsista;

  • 25

    b) parecer do relatrio parcial ou final do bolsista; c) indicao de novo coordenador do projeto/orientador com justificativa. Art. 12 O desempenho do bolsista de Iniciao em Inovao Tecnolgica e Social ser avaliado pelo orientador com base nos seguintes elementos: I avaliao feita pelo orientador, por meio dos formulrios (relatrios parcial e final elaborados pelo bolsista; formulrio de avaliao final de desempenho a ser preenchido pelo orientador), entregues ao CIITS, conforme modelos fornecidos pela PROPP; II participao no Seminrio de Iniciao Cientfica da UESC e em outros eventos cientficos; III publicao de artigos em peridicos cientficos, comunicaes em anais de eventos cientficos e, ou produo tecnolgica ou artstico-cultural, na rea pertinente; IV frequncia s atividades. Art. 13 Caso ocorra qualquer impedimento do orientador, este ser substitudo por outro professor, desde que haja concordncia entre as partes, cabendo ao CIITS o acompanhamento dos procedimentos. Art. 14 A bolsa ter durao mxima de 12 (doze) meses, podendo ser renovada, no ultrapassando o total de 36 (trinta e seis) meses. Art. 15 A bolsa no implicar, sob qualquer hiptese, vnculo empregatcio com a UESC ou com a organizao/empresa financiadora. Art. 16 A bolsa formalizar-se- pela assinatura de um termo de compromisso envolvendo a Instituio, a organizao/empresa financiadora, o orientador e o bolsista. Art. 17 Ao bolsista ser concedida, mensalmente pela UESC, uma bolsa de Iniciao em Inovao Tecnolgica e Social, nos termos desta Resoluo. Art. 18 O cancelamento da bolsa poder ser solicitado a qualquer tempo, pelo orientador, pelo bolsista ou pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao, por intermdio do CIITS. Art. 19 O bolsista ser desligado do PIBITS-E nos seguintes casos: I por concluso do curso; II ao cessarem as atividades do plano de trabalho para o qual foi selecionado;

  • 26

    III por no cumprir os compromissos dispostos em qualquer dos incisos do Art. 10, desta Resoluo. Art. 20 A bolsa poder ser suspensa a qualquer momento, por requerimento do CIITS, em funo de um dos seguintes motivos: I impossibilidades de execuo do plano de atividades com justificativa devidamente acatada pelo orientador; II descumprimento das obrigaes por parte do orientador. 1 - A reativao da bolsa dever ser solicitada ao CIITS, quando desaparecerem os motivos que causaram sua suspenso. 2 - Caso a suspenso ultrapasse 60 (sessenta) dias, a bolsa ser cancelada sem direito a pedido de reconsiderao. Art. 21 O bolsista poder afastar-se temporariamente, sem perda de sua bolsa, em virtude de: I matrimnio, pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, mediante apresentao de Certido de Casamento; II falecimento do cnjuge, ascendentes, descendentes ou irmo, at 8 (oito) dias consecutivos, mediante apresentao de atestado de bito; III doena pelo prazo mximo de 15 (quinze) dias consecutivos, mediante apresentao de atestado, fornecido por mdico vinculado ao Sistema nico de Sade SUS; IV nascimento de filho(a), at 7 (sete) e 30 (trinta) dias consecutivos, para o genitor e a genitora, respectivamente, mediante apresentao da certido de nascimento. Art. 22 Os casos omissos sero resolvidos pelo CIITS da UESC. Art. 23 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies em contrrio.

    Campus Prof. Soane Nazar de Andrade, 10 de fevereiro de 2009.

    ANTONIO JOAQUIM BASTOS DA SILVA PRESIDENTE

  • 27

    RESOLUO CONSEPE N 03/2009

    A Presidente em Exerccio do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso - CONSEPE, no uso de suas atribuies, de acordo com o deliberado na continuao da 75 Reunio Ordinria, realizada no dia 18 de dezembro de 2008,

    RESOLVE

    Art. 1 - Revogar a Resoluo CONSEPE n 31-A/2005 e aprovar o Programa de Ps-Graduao em Fsica (PROFSICA) - Mestrado Acadmico, que ter as seguintes caractersticas:

    I - Localizao - o Curso ser oferecido na Universidade

    Estadual de Santa Cruz - UESC; II - Clientela portadores de diploma de curso superior de

    durao plena, com formao em disciplinas consideradas afins rea de estudo pretendida;

    III rea de concentrao - Fsica; IV Linhas de Pesquisa a) Astrofsica e b) Fsica Nuclear

    Terica Aplicada. V Estrutura Curricular Para concluso do Programa, o

    aluno dever obter, no mnimo 40 (quarenta) crditos, distribudos da seguinte forma: 24 (vinte e quatro) crditos em disciplinas constantes na grade curricular do Programa, sendo 12 (doze) crditos nas disciplinas obrigatrias e 12 (doze) crditos em disciplinas optativas entre aquelas apresentadas no Quadro de Estrutura Curricular; 04 (quatro) crditos no-letivos; 12 (doze) crditos relativos ao Trabalho de Concluso (Dissertao de Mestrado).

    VI. Grade Curricular

    Disciplina Crditos Carga Horria I. Obrigatrias 01. Eletrodinmica I 4T:0P 60 02. Mecnica Estatstica 4T:0P 60 03. Mecnica Quntica I 4T:0P 60 II. Optativas 01. Astrofsica do Meio Interestelar 4T:0P 60 02. Astrofsica Galctica e Extragalctica 4T:0P 60 03. Estrutura do Ncleo Atmico 4T:0P 60 04. Evoluo Estelar 4T:0P 60 05. Fsica das Radiaes 4T:0P 60 06. Fsica Matemtica I 4T:0P 60

  • 28

    07. Fsica Nuclear 4T:0P 60 08. Gravitao e Cosmologia 4T:0P 60 09. Instrumentao Nuclear 4T:0P 60 10. Introduo Fsica das Partculas e Campos 4T:0P 60 11. Mecnica Clssica Avanada 4T:0P 60 12. Mecnica Quntica II 4T:0P 60 13. Mtodos Numricos Avanados 4T:0P 60 14. Processos Radiativos em Astrofsica 4T:0P 60 15. Reaes Nucleares 4T:0P 60 16. Tcnicas Nucleares Aplicadas 4T:0P 60 17. Teoria de Grupos Aplicada Fsica 4T:0P 60 18. Teoria Quntica de Muitos Corpos 4T:0P 60 19. Tpicos Avanados I 4T:0P 60 20. Tpicos Avanados II 2T:0P 30

    VII. Durao do Curso 24 (vinte e quatro) meses; VIII. Nmero de Vagas 15 (quinze), anuais; IX. Corpo Docente:

    01. Adriano Hoth Cerqueira 02. Alejandra Kandus 03. Alejandro Javier Dimarco 04. Ana Paula de Almeida Andrade 05. Andr Lus Batista Ribeiro 06. Dany Sanchez Dominguez 07. Flix Mas Milian 08. Fermin de La Caridad Garcia Velasco 09. Francisco Bruno Souza Oliveira 10. Henri Michel Pierre Plana 11. Jules Batista Soares 12. Maria Jaqueline Vasconcelos 13. Srgio Jos Barbosa Duarte

    Art. 2 - A execuo do Curso guardar estreita observncia ao Regulamento Geral da Ps-Graduao, e ao Regimento Interno do Curso, que faz parte integrante desta Resoluo.

    Art. 3 - Esta Resoluo entra em vigor na data de sua

    publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Campus Prof. Soane Nazar de Andrade, em 12 de fevereiro de 2009.

    ADLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO PRESIDENTE EM EXERCCIO

  • 29

    Regimento Interno do Programa de Ps-Graduao em Fsica Mestrado Acadmico PROFSICA

    Captulo I

    Da organizao e objetivos do programa Art. 1o O PROFSICA Programa de Ps-Graduao em Fsica nvel Mestrado Acadmico, ter sede na Universidade Estadual de Santa Cruz, no municpio de Ilhus, Estado da Bahia, e sua misso ser a qualificao de profissionais de alto nvel com formao tcnica e cientfica, habilitados docncia de nvel superior e pesquisa cientfica na rea de Fsica. Art. 2o O PROFSICA ser regido pelas normas do presente Regimento, em observncia ao Regimento Geral da UESC e ao Regulamento Geral da Ps-Graduao da UESC, no que couber.

    Captulo II Da estrutura e funcionamento

    Artigo 3o - Os docentes do PROFSICA devero ter o ttulo de Doutor, dedicar-se pesquisa, ter produo cientfica continuada, ser aprovados pelo Colegiado do Programa, com base nos critrios do Comit de rea de Fsica da CAPES, quanto qualificao e produo tcnico-cientfica.

    1 - Os docentes e orientadores sero diferenciados em permanentes, visitantes e colaboradores, segundo seu grau de vinculao com o PROFSICA e com base nos critrios do Comit de rea da CAPES.

    2 - As categorias docentes do curso so assim definidas: I - Docentes Permanentes docentes ou pesquisadores vinculados ao curso,

    com dedicao integral s atividades de ensino de graduao e Ps-Graduao, pesquisa, extenso, orientao de dissertaes/teses, e que atinjam critrios mnimos definidos pelo Comit de rea da CAPES;

    II - Docentes Visitantes Docentes ou pesquisadores com vnculo funcional com outras instituies no associadas, que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vnculo, convidados, por indicao do Colegiado do Programa, para participar das atividades de ensino, orientao e pesquisa no curso, por um perodo contnuo de tempo e em regime de dedicao integral;

    III - Docentes Colaboradores Docentes ou pesquisadores, convidados, por indicao do Colegiado do Programa, que no se enquadram nem como docentes permanentes nem como visitantes, mas que participam de forma sistemtica de atividades do Programa, independentemente de terem vnculo ou no com alguma instituio associada e que atendam aos requisitos exigidos pelo Comit de rea da CAPES.

    4 - A critrio do Colegiado do Programa, professores e pesquisadores doutores de elevado conceito internacional podero integrar o corpo docente de colaboradores do Curso.

    5 - Os professores colaboradores e visitantes no tm direito a voto no Colegiado do programa

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    Artigo 4o - Para integrar o corpo docente do PROFSICA, o professor e/ou pesquisador precisar ser credenciado pelo Colegiado do Programa.

    l - A solicitao de ingresso como docente realizada atravs de apresentao de proposta de atividades de docncia e pesquisa coerentes com os princpios do PROFSICA, dirigida ao Coordenador do Colegiado do Programa.

    2 - Os critrios para credenciamento e descredenciamento de docentes sero estabelecidos pelo Colegiado, obedecendo s especificidades da rea, e de acordo com as recomendaes da CAPES.

    4 - O credenciamento de cada docente ter validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado, a critrio do Colegiado do Programa, por perodos de igual durao.

    5 - Para o credenciamento ou sua renovao, o Colegiado solicitar parecer de uma Comisso formada por trs membros docentes permanentes, a qual dever indicar as atividades de ensino e, ou de orientao de alunos que sero desenvolvidas pelo professor, devendo ser homologado pelo Colegiado.

    6 - O docente poder ser desligado antes do vencimento do prazo dos dois anos, mediante solicitao sua ou por deciso do Colegiado do Programa, em funo do no-cumprimento do plano de trabalho apresentado quando de seu credenciamento, ou devido a uma produo acadmico-cientfica consideravelmente abaixo da mdia dos demais professores membros do Programa.

    7 - O docente credenciado na categoria de docente permanente deve oferecer, no mnimo, uma disciplina a cada dois anos; caso contrrio, salvo justificativa aceita pelo Colegiado, ser automaticamente re-credenciado em outra categoria ou descredenciado do curso.

    8 - O docente credenciado na categoria de docente permanente ou de visitante deve orientar, no mnimo, um aluno no trinio de avaliao do Programa pela CAPES; caso contrrio, salvo justificativa aceita pelo colegiado, ser re-credenciado como docente colaborador ou descredenciado do curso.

    9 - O docente credenciado na categoria de docente permanente ou de visitante deve publicar no mnimo dois artigos Qualis B no trinio de avaliao do Programa pela CAPES; caso contrrio, salvo justificativa aceita pelo colegiado, ser re-credenciado como docente colaborador ou descredenciado do curso.

    Captulo III

    Da coordenao do programa, Colegiado e eleies

    Art. 5o A Coordenao do PROFSICA caber ao Colegiado do Programa , rgo de competncia normativa e de fiscalizao da observncia deste Regimento, bem como de deliberao em matrias didtico-pedaggicas. Pargrafo nico A Coordenao dever assegurar a organizao e o funcionamento do Colegiado, e responder pela execuo de suas decises e pela aplicao de suas diretrizes.

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    Art. 6o O Colegiado do PROFSICA ser composto por at 10 (dez) professores distribudos equitativamente por linhas de pesquisa, eleitos entre os que compem o seu corpo docente e um representante do corpo discente, sendo presidido por um Coordenador. 1 - Os docentes membros do Colegiado sero eleitos entre os docentes do Curso, respeitando-se a distribuio definida no caput deste Artigo, e tero mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se recondues sucessivas.

    2 - O Coordenador e o Vice-coordenador do Colegiado sero escolhidos dentre os docentes permanentes membros eleitos do colegiado, e tero mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos apenas uma vez por igual perodo. 3 - Os representantes do corpo discente (titular e suplente) no Colegiado sero eleitos por seus pares entre os alunos regulares do Curso de Mestrado e tero mandato de um ano, sem direito a reconduo.

    4o A rea de Fsica da UESC poder indicar 01 (um) professor que no pertena ao corpo docente do PROFISICA para participar das reunies ordinrias e extraordinrias do Colegiado do curso, na qualidade de observador e sem direito a voto. Seu mandato ser o mesmo definido para os docentes no segundo pargrafo acima.

    Art. 7o O Colegiado reunir-se- mensalmente, com registro em Ata, em datas a serem fixadas pelo calendrio do Programa e extraordinariamente, quando for necessrio, por convocao do Coordenador ou por 2/3 (dois teros) de seus membros, com antecedncia mnima de 48 horas.

    1o Deixar de ser membro do Colegiado o representante que, sem motivo justificado, faltar a mais de 03 (trs) reunies consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.

    2o O docente que substituir o representante ausente, no caso tratado no pargrafo anterior, ser escolhido em eleio dentre os docentes permanentes do Programa, conforme estabelece o artigo seguinte.

    3o As reunies do Colegiado s podero ser abertas com um quorum mnimo, definido pela maioria simples do nmero de membros do Colegiado, da qual faa parte pelo menos um docente de cada linha de pesquisa do curso. Art. 8o A eleio para a constituio ou renovao do Colegiado ser convocada pelo Coordenador, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias antes do trmino do mandato e se processar em votao secreta, dentro do perodo de 30 (trinta) dias a contar da data da convocao.

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    1o Os candidatos a integrar o Colegiado devero manifestar formalmente essa inteno Coordenao do Programa at 05 (cinco) dias antes da data estipulada para a votao.

    2o Tero direito a voto todos os docentes permanentes formalmente credenciados ao Programa.

    3o O Colegiado designar uma comisso de 03 (trs) docentes permanentes do Programa, para proceder ao processo eleitoral. Aps o trmino do processo, a comisso dever apresentar ao Colegiado a ata com os resultados da eleio que, aps aprovada, num prazo mximo de 15 (quinze) dias, ser encaminhada Administrao Superior da UESC, para homologao do resultado publicao de portaria.

    4o Os procedimentos estabelecidos nos pargrafos anteriores aplicam-se, igualmente, no que couber, aos casos de substituio de membros e aos casos de renovao total do rgo.

    5o Na hiptese de substituio de representante docente, esta dever ocorrer em prazo total mximo de 30 (trinta) dias, entre a convocao e a publicao da Portaria com a nova representao.

    6o Cada eleio ser considerada vlida apenas quando houver participao, no mnimo, da maioria simples dos professores formalmente credenciados no Programa. Caso este mnimo de participao no seja atingido, novas eleies sero convocadas no prazo mximo de 15 (quinze) dias. Art. 9o So atribuies do Colegiado do PROFISICA:

    I. Eleger o Coordenador e Vice-Coordenador do Colegiado com a presena de, no mnimo, 2/3 (dois teros) de seus membros;

    II. Aprovar a ata da sesso eleitoral e encaminh-la Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao;

    III. Organizar, orientar, fiscalizar e coordenar quaisquer atividades relativas ao Programa;

    IV. Propor e programar o currculo do Programa e suas alteraes, incluindo o elenco de disciplinas ou atividades, especificando-se: a sua obrigatoriedade ou eletividade, a sua natureza (terica ou prtica), o nmero de crditos, os pr-requisitos, as ementas e os respectivos Departamentos responsveis;

    V. Especificar o nmero total de crditos exigidos para a integralizao do Programa;

    VI. Apresentar ao Departamento responsvel pelo Programa, com antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias, as informaes completas de cada disciplina a ser oferecida no semestre seguinte do Programa;

    VII. Proceder ao credenciamento e recredenciamento dos docentes que integraro o programa, com aprovao prvia do Departamento responsvel nos quais eles estejam lotados;

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    VIII. Aprovar a proposta de edital elaborada pela Coordenao do Programa para a seleo e admisso ao Programa;

    IX. Definir anualmente o nmero mximo de vagas do Programa, para o processo seletivo dos candidatos ao Programa, nas respectivas linhas de pesquisa, com base na capacidade instalada e do quadro docente;

    X. Constituir anualmente a Comisso de Seleo dos candidatos ao Programa e aprovar os contedos para a aferio de conhecimento do processo seletivo e as atas de seleo do Programa, encaminhando a relao de aprovados Pr-Reitoria e Pesquisa e Ps-Graduao;

    XI. Decidir sobre a equivalncia de disciplinas de Ps-Graduao, cursadas em outras Instituies de Ensino Superior (IES), com disciplinas curriculares do Programa;

    XII. Decidir sobre o aproveitamento de crditos obtidos em outros Programas de Ps- Graduao stricto sensu de outras Instituies, observando o disposto neste Regimento;

    XIII. Decidir sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;

    XIV. Decidir sobre o reingresso de alunos; XV. Decidir sobre os pedidos de interrupo de estudos, nos casos previstos nas

    normas em vigor; XVI. Deliberar sobre a aceitao de alunos especiais;

    XVII. Apreciar o plano de aplicao de recursos financeiros atribudos ao Programa;

    XVIII. Propor convnios, para a devida tramitao, atravs da Coordenao do Programa;

    XIX. Encaminhar ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso (CONSEPE) quaisquer propostas de reformulao curricular do Programa, ouvidos os departamentos pertinentes e a Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao

    XX. Participar dos processos programados de auto-avaliao do Programa; XXI. Aprovar parecer fundamentado pelo professor orientador quanto

    existncia de condies mnimas para a defesa da Dissertao; XXII. Homologar os pareceres das Comisses Examinadoras quanto ao processo

    de seleo, bem como relativos s Dissertaes; XXIII. Aprovar as indicaes dos membros que integraro as Comisses

    Examinadoras das Dissertaes de Mestrado sugeridas pelo orientador; XXIV. Propor, quando necessrio, reformulaes no regimento interno do

    Programa, submetendo-as apreciao e aprovao pelo CONSEPE; XXV. Julgar as decises do Coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no

    prazo improrrogvel de 05 (cinco) dias teis da deciso; XXVI. Analisar e deliberar sobre pareceres dos processos de Dissertao de

    Mestrado e encaminh-los Secretaria Geral de cursos da UESC; XXVII. Decidir sobre outros aspectos especficos do Programa, dentro de sua

    competncia.

    Art. 10 Compete ao Coordenador do Programa:

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    I. Dirigir as atividades administrativas da Coordenao do Programa; II. Elaborar a programao anual do PROFSICA, incluindo o Edital relativo ao

    processo de seleo, submetendo-a a aprovao do Colegiado; III. Elaborar os planos de aplicao dos recursos financeiros provenientes do

    oramento da UESC, ou de agncias financiadoras externas, submetendo-os ao Colegiado e ASPLAN;

    IV. Promover entendimentos com os setores competentes da UESC com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para o desenvolvimento do Programa;

    V. Presidir as reunies do Colegiado, em que ter voto como membro e de qualidade;

    VI. Conhecer originalmente as matrias que lhe forem conferidas pelo regimento interno;

    VII. Promover a efetiva integrao do ensino de Ps-Graduao e Graduao; VIII. Delegar atribuies ao Vice-Coordenador;

    IX. Delegar competncia para a execuo de tarefas especficas; X. Decidir, ad referendum do Colegiado, sobre assuntos urgentes da

    competncia daquele rgo, mas deles prestando contas na reunio subseqente ou em reunio extraordinria;

    XI. Executar as deliberaes do Colegiado e acompanhar as atividades didtico-pedaggicas do Programa;

    XII. Representar o Colegiado do Programa perante os demais rgos da Instituio e de outras Instituies;

    XIII. Encaminhar ao setor competente a relao dos candidatos aprovados e classificados nos processos seletivos do Programa;

    XIV. Encaminhar ao setor competente, aps o encerramento de cada perodo letivo, os resultados finais das disciplinas ministradas;

    XV. Comunicar, ao setor competente, pareceres quanto aos processos de trancamento de matrculas e desligamento de alunos;

    XVI. Elaborar, anualmente, o relatrio das atividades do Programa e encaminh-lo apreciao do Colegiado, bem como aos demais rgos pertinentes da UESC;

    XVII. Organizar, em integrao com os Departamentos da UESC, estgios, seminrios, encontros e outras atividades equivalentes;

    XVIII. Promover, periodicamente, auto-avaliao do Programa, com a participao do Colegiado, dos docentes e discentes;

    XIX. Convocar eleies para a renovao do Colegiado e para a escolha dos representantes do corpo discente;

    XX. Promover o intercmbio com instituies de apoio Pesquisa e Ps-Graduao.

    XXI. Submeter apreciao do Colegiado, para credenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que comporo o corpo docente do Programa;

    XXII. Propor ao Colegiado do Programa o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;

    XXIII. Julgar os pedidos de trancamento de matrculas em disciplinas individualizadas, na forma deste regimento;

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    XXIV. Submeter apreciao do Colegiado os pedidos de interrupo de estudos, na forma deste Regimento e das demais normas sobre a matria;

    XXV. Submeter apreciao do Colegiado os processos de aproveitamento de estudos e os de transferncia de alunos;

    XXVI. Submeter anlise do Colegiado os pedidos de matrcula de aluno especial, em conformidade a algum convnio, na forma regimental;

    XXVII. Indicar, ao Colegiado, professores para o cumprimento de atividades especficas relacionadas ao desenvolvimento do Programa.

    XXVIII. Coordenar o trabalho de preenchimento do formulrio da Coleta CAPES. Art. 11 Compete ao Vice-Coordenador do Programa substituir o Coordenador nos seus impedimentos.

    1o Em caso de impedimento do Vice-Coordenador substituir o

    Coordenador, a Coordenao ser exercida temporariamente pelo docente mais antigo na instituio e integrante do Colegiado.

    2o Em caso de afastamento definitivo do Coordenador, dever ser procedida nova eleio, conforme critrios estipulados no Art. 7o.

    Capitulo IV

    Da seleo, admisso e matrculas dos alunos Art. 12 As inscries para seleo de candidatos ao PROFSICA sero abertas por editais elaborados pelo Colegiado do Curso, de acordo com as normas estabelecidas pela PROPP.

    1o A admisso ao PROFSICA dar-se- nas linhas de pesquisa estabelecidas no Programa, com disponibilidade de professor orientador.

    2o O nmero mximo de vagas oferecidas em cada processo de seleo ser definido pelo Colegiado do PROFSICA.

    3 - O processo de seleo de candidatos ser conduzido pela Comisso de

    Seleo, indicada pelo Colegiado e constituda por 3 (trs) professores permanentes do Programa. Art. 13 - So condies para admisso ao PROFSICA: a. Ter concludo ou ser concluinte, no semestre corrente, curso de graduao

    plena.

    b. Ser aprovado e classificado no processo de seleo pblica para ingresso no Curso, respeitando-se o nmero mximo de vagas estipulado no edital

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    1o Apresentar, no ato da primeira matrcula no Curso, o diploma de graduao, ou o certificado de graduao caso o diploma ainda no tenha sido emitido quando da inscrio no processo de seleo. 2o Os diplomas ou certificados do curso de graduao devem estar registrados no MEC ou reconhecidos pela UESC Art. 14 So atribuies da Comisso de Seleo: a) Escolher o presidente da Comisso de Seleo; b) Organizar e supervisionar o processo seletivo; c) Formular o contedo e os instrumentos para aferio do conhecimento dos candidatos; d) Conduzir o processo seletivo ao Curso, encaminhando ao Colegiado as atas da seleo com a relao dos aprovados e classificados; e) Responder requerimentos de aluno sobre conhecimento de conceitos obtidos no processo seletivo. f) Encarregar-se de eventuais pedidos de reviso de provas ou de reconsideraes de quaisquer naturezas referentes ao processo de seleo; Art. 15 Para a inscrio dos candidatos seleo ao PROFSICA, exigir-se-o os documentos a serem definidos em edital especfico. Art. 16 O processo de seleo dos candidatos ser definido pelo Colegiado do PROFSICA, devendo constar, no mnimo, de: I. Anlise de Curriculum Vitae e histrico escolar; II. Prova(s) de conhecimento em Fsica; III. Anlise de duas cartas de recomendao fornecidas por professores solicitados pelos candidatos, apresentando dados e caractersticas acadmicas do aluno. Art. 17 O candidato aprovado e classificado na seleo dever efetuar, dentro dos prazos fixados pelo calendrio escolar, sua matrcula na SECREGE, atravs da SEPOG.

    1o A seleo ter validade para matrcula apenas no semestre subseqente sua realizao.

    2o O aluno que no efetivar sua matrcula no perodo previamente

    estipulado perder direito vaga, que poder ser preenchida com candidato aprovado e imediatamente classificado.

    3o No admitido trancamento total de matrcula no primeiro semestre

    do Programa. Art. 18 Podero ser matriculados em disciplinas alunos portadores de diploma de graduao como alunos especiais, somente mediante processo seletivo, divulgado

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    por edital especfico e baseado em pelo menos Currculo Lattes atualizado, histrico escolar, diploma e justificativa do interessado.

    1o O candidato dever especificar, no formulrio de inscrio, as disciplinas que pretende cursar, observando-se um mximo de trs do currculo do curso. O pedido de admisso ser julgado pelo Colegiado de Curso, que determinar as condies para o ingresso do candidato.

    2o As inscries e matrculas para alunos especiais obedecero ao calendrio aprovado pelo CONSEPE.

    3o Pela concluso das atividades realizadas nas disciplinas aprovadas os

    alunos especiais tero direito expedio dos histricos escolares. 4o O aluno especial poder cursar no mximo 12 (doze) crditos em

    disciplinas. 5o Crditos obtidos em disciplinas por alunos especiais tero validade por

    3 anos. Art. 19 vedada a matrcula do aluno em disciplina quando no ltimo semestre hbil para integralizao e defesa de Dissertao, exceto em casos excepcionais em que se comprove, pela Coordenao, que a disciplina ser concluda antes do prazo mximo para a defesa. Art. 20 O aluno ter sua matrcula cancelada e ficar desligado definitivamente do Programa quando:

    a) Esgotar o prazo mximo fixado no respectivo currculo para a integralizao do Programa;

    b) For reprovado em 02 (duas) disciplinas ou 02 (duas) vezes na mesma

    disciplina ou atividade; c) Aps integralizar os crditos, seu Coeficiente de Rendimento (CR) for

    inferior a 2,5 (dois pontos e meio), conforme Art. 49o.

    1o As solicitaes para matrcula, acrscimo, substituio e cancelamento de disciplinas devero ser apresentadas pelo estudante SECREGE/SEPOG, em formulrio prprio, dentro do prazo previsto, para cada caso, no calendrio escolar.

    2o O aluno que abandonar as atividades previstas no Programa ter sua

    matrcula recusada e ser automaticamente desligado do Programa. 3o Considera-se abandono das atividades do Programa a no efetivao

    de matrcula em disciplina(s) ou trabalho de concluso nos prazos previstos no

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    Calendrio Escolar, ou por falta em todas as disciplinas matriculadas no perodo, salvo por motivo de sade ou justificativa devidamente aceita pelo Colegiado, os quais sero analisados pelo Colegiado.

    4o O aluno que abandonar as atividades do Programa poder retornar,

    desde que tenha condies de integraliz-lo no tempo mximo estabelecido pelo colegiado do curso na re-admisso e haja vaga no Programa.

    5o A solicitao de retorno dever ser apreciada, aprovada e homologada

    pelo Colegiado do Programa.

    Captulo V

    Da matrcula, da durao do Curso e dos prazos Art. 21 Os prazos mnimo e mximo para a integralizao do Programa, que deve incluir a integralizao dos crditos e a defesa da Dissertao, sero de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente, a partir da primeira matrcula no Programa.

    1o O prazo mximo para integralizao total do Curso poder ser,

    excepcionalmente, prorrogado para 30 (trinta) meses, desde que devidamente justificado pelo orientador e aceito pelo Colegiado do Programa.

    2o No se computar, para o prazo mximo de integralizao, o tempo

    correspondente ao trancamento total de disciplinas, que poder ser feito por apenas 01 (um) semestre, se devidamente justificado e aprovado pelo Colegiado do Programa, ou por motivo de sade, mediante apresentao de atestado mdico comprobatrio.

    Art. 22 O estudante poder, com anuncia de seu orientador, solicitar acrscimo ou substituio de disciplinas no seu plano de estudo, observando a disponibilidade de vagas.

    Pargrafo nico - No ser autorizada a substituio de disciplina na qual o aluno tenha sido reprovado. Art. 23 Nos caso de re-admisso ou aproveitamento de estudos, o Colegiado dever estabelecer, de imediato, o tempo mximo de integralizao do Programa. Art. 24 A falta de renovao de matrcula na poca prpria implicar em abandono do Programa e desligamento automtico se, nos prximos 10 (dez) dias subseqentes ao ltimo dia de renovao de matrcula, o discente no requerer sua coordenao, seu afastamento especial, que ser vlido para o perodo letivo respectivo, e concedido uma nica vez.

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    Art. 25 Ser permitido o trancamento de matrcula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda no se tenha completado 25% (vinte e cinco por cento) das atividades previstas para as disciplinas consideradas, salvo deciso em contrrio do Colegiado do Programa.

    1o O pedido de trancamento de matrcula, em uma ou mais disciplinas, constar de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescncia do Orientador, e ser julgado pelo Colegiado.

    2o proibido o trancamento da mesma disciplina mais de 01 (uma) vez.

    Art. 26 O trancamento de matrcula em todo o conjunto de disciplinas do perodo letivo, correspondente interrupo de estudos, e s poder ser concedido a partir do segundo perodo letivo, em carter excepcional e apenas 01 (uma) nica vez, por solicitao do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critrio do Colegiado.

    Pargrafo nico - Durante o perodo de interrupo de estudos, o aluno no poder ser avaliado por qualquer atividade que venha a desenvolver no referido Programa. Art. 27 Considera-se cancelamento de matrcula o rompimento do vnculo do aluno com o Programa e com a Universidade, sendo desses desligados, e recebendo apenas uma certido de estudos.

    Pargrafo nico Admitir-se- o cancelamento de matrcula, em qualquer tempo, por solicitao do aluno, correspondendo a sua desvinculao do Programa.

    Art. 28 Os alunos devero demonstrar proficincia em lngua inglesa.

    1o Os alunos devero, dentro de um prazo de 06 (seis) meses, a partir da data da primeira matrcula no Mestrado, requerer Coordenao a realizao do exame de proficincia em lngua inglesa.

    2o O exame de proficincia ser responsabilidade do Coordenador do Programa, constando no mnimo de traduo escrita de texto cientfico, redao de carta em ingls, e compreenso de texto.

    3o A nota ser atribuda numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo considerado proficiente o aluno que conseguir nota mnima de 07 (sete).

    4o Se esta nota mnima no for alcanada na primeira oportunidade, o aluno poder requerer um novo exame dentro do prazo mximo de 12 (doze) meses a partir de sua primeira matrcula neste Programa, sendo sua nota substituda pela ltima obtida em exame de proficincia.

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    5o Caso o aluno no obtenha a nota mnima exigida dentro do prazo mximo de 12 (doze) meses, ou no venha a requerer o exame dentro do prazo estabelecido no 1o, o aluno ser automaticamente desligado deste Programa.

    Captulo VI

    Do Regime Didtico

    Art. 29 Constituem-se componentes curriculares do Programa, disciplinas obrigatrias e optativas de Fsica, atividades no-letivas, o Exame de Proficincia em Lngua Inglesa, o Exame de Qualificao de Mestrado, o Seminrio de Pr Requisito de Mestrado e a atividade de Pesquisa Orientada (desenvolvimento e defesa do projeto de trabalho de Dissertao de Mestrado). Art. 30 Para cumprimento da atividade de Pesquisa Orientada o aluno dever, a cada semestre, desempenhar as tarefas necessrias execuo do Projeto de Pesquisa, em comum acordo com o seu Orientador e sob sua superviso. Art. 31 A atividade de Pesquisa Orientada, responsabilidade de cada Professor Orientador, tem por finalidade oferecer subsdios para a formulao e execuo do projeto de trabalho de dissertao, devendo o aluno se matricular nessa atividade semestralmente at a concluso de sua dissertao.

    Captulo VII

    Do Exame de Qualificao de Mestrado Art. 32 O Colegiado, tendo recebido o Relatrio de Pesquisa na forma de um texto, em formato a ser definido por instruo normativa e com 15 (quinze) dias de antecedncia, designar uma Comisso Examinadora para realizao do Exame de Qualificao de Mestrado.

    1o - A Comisso Examinadora, composta de 03 (trs) professores, incluindo-se obrigatoriamente o Professor Orientador e subsidiariamente o co-orientador, emitir parecer ao Colegiado sobre a defesa oral do Relatrio de Pesquisa pelo aluno, indicando sua aprovao, aprovao condicionada incorporao de modificaes ou reprovao.

    2o Na hiptese da necessidade de modificaes substanciais do Relatrio, o Colegiado fixar nova data para re-apresentao do projeto.

    3o Ser considerado aprovado o Projeto que tenha recebido pelo menos 2 (dois) pareceres favorveis da Comisso Examinadora.

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    4o O aluno reprovado ter um prazo de 30 (trinta) dias para fazer nova defesa. Em caso de nova reprovao no Exame de Qualificao de Mestrado, o aluno ser desligado do Programa.

    5o O Exame deve ser realizado pela primeira vez dentro do prazo mximo de 18 (dezoito) meses aps a primeira matrcula do aluno neste Programa.

    Captulo VIII

    Da orientao e acompanhamento do aluno

    Art. 33 Todo aluno admitido no PROFISICA dever escolher, durante o primeiro semestre letivo, um professor orientador.

    1o Cada professor no poder ter mais do que 04 (quatro) orientandos simultaneamente.

    2o O orientador ser escolhido pelo aluno, que com o prvio acordo do docente e respeitando o estabelecido no pargrafo anterior, dever ser ratificado pelo Colegiado do Programa.

    3o Somente em casos excepcionais o Colegiado credenciar orientadores externos.

    4o Subsidiariamente, o aluno poder ter um co-orientador, sendo este escolhido pelo orientador e ratificado pelo Colegiado do Programa. Art. 34 Compete ao orientador:

    I. Acompanhar o aluno ao longo do Programa, orientando-o de acordo com suas necessidades, na escolha e desenvolvimento de disciplinas e atividades;

    II. Prestar assistncia ao aluno no planejamento de seu plano de estudo e com relao a processos e normas acadmicas em vigor;

    III. Emitir parecer em processos e relatrios encaminhados pelo aluno, para apreciao do Colegiado;

    IV. Aprovar, no incio de cada perodo letivo, a matrcula do aluno, de acordo com o programa de estudos planejado, bem como pedidos de substituio, cancelamento e inscrio de disciplinas;

    V. Orientar o projeto de pesquisa, objeto de dissertao do aluno; VI. Acompanhar o aluno na execuo do trabalho de concluso em todas as suas

    etapas, fornecendo os subsdios necessrios e permanecendo disponvel para as consultas e discusses que lhe forem solicitadas;

    VII. Autorizar o aluno a defender o trabalho de concluso, presidindo a Banca de Defesa da dissertao;

    VIII. Manter o Colegiado informado, semestralmente ou com freqncia maior caso seja solicitado pelo Colegiado, sobre as atividades desenvolvidas pelo

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    orientando, bem como solicitar do mesmo as providncias que se fizerem necessrias ao atendimento do aluno durante o Programa;

    IX. Avaliar o desempenho do aluno bolsista, acompanhando as atividades pertinentes bolsa, incluindo-se a orientao na elaborao de planos de trabalho e relatrios.

    Art. 35 Ao co-orientador, quando houver, compete:

    I. Substituir o orientador quando da ausncia deste da Instituio por perodo superior a 03 (trs) meses;

    II. Contribuir no desenvolvimento do projeto de pesquisa e do trabalho de concluso do aluno.

    III. O co-orientador, que no pertena ao corpo permanente do programa, no poder assumir a orientao em carter definitivo.

    Art. 36 Por solicitao do orientador ou do orientando, o Colegiado poder autorizar a substituio do orientador, definindo a necessidade ou no de extenso ou prorrogao do tempo de integralizao do Programa. Art. 37 O Colegiado ou o orientador poder exigir, a ttulo de nivelamento, o cumprimento de nmero de crditos maior que o mnimo estipulado neste Regimento, para os casos em que esta necessidade for constatada. Art. 38 Todo Candidato ser acompanhado nas atividades referentes ao desenvolvimento de seu projeto de dissertao por seu Orientador e pelo Colegiado.

    Pargrafo nico As atividades acadmicas e de pesquisa do Candidato, como cumprimentos dos crditos, desenvolvimento do Plano de Trabalho, e outras constantes do Art. 29o, referentes ao primeiro ano letivo, sero avaliadas pelo Colegiado atravs de um relatrio anual, com descrio sucinta destas atividades, a ser entregue pelo aluno no ato de sua matrcula do terceiro semestre, acompanhados de parecer do Orientador.

    Captulo IX

    Da creditao e do estgio docncia Art. 39 Cada unidade de crdito do Mestrado corresponder a 15 (quinze) horas de aulas tericas ou 30 (trinta) horas de aulas prticas, ou 45 (quarenta e cinco) de estgio, trabalho de campo ou equivalente. Art. 40 Para concluso do Programa de Mestrado, o aluno dever obter, no mnimo 40 (quarenta) crditos, distribudos da seguinte forma: 24 (vinte e quatro) crditos em disciplinas constantes na grade curricular do Programa, sendo 12 (doze) crditos nas disciplinas obrigatrias e 12 (doze) crditos em disciplinas

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    optativas entre aquelas apresentadas no Quadro de Estrutura Curricular; 04 (quatro) crditos no-letivos; 12 (doze) crditos relativos ao Trabalho de Concluso (Dissertao de Mestrado). 1o Crditos no-letivos podem ser obtidos dentre as possibilidades:

    a) Trabalho apresentado em evento nacional ou internacional, equivalendo a 01

    (um) crdito, aproveitando-se 01 (um) item. b) Apresentao de Seminrio Cientfico, dentro das atividades organizadas pelo

    programa, equivalendo a 01 (um) crdito, aproveitando-se 01 (um) item. c) Trabalho publicado ou aceito para publicao, em revista internacional Qualis A

    ou B, ou registro de patente, resultante deste Programa, de autoria do candidato e do seu orientador, equivalendo a 04 (quatro) crditos por produo.

    d) Trabalho publicado ou aceito para publicao, em revista indexada, que no se enquadre no item c acima, ou em proceeding de evento internacional, resultante da sua atuao no Programa, de autoria do candidato e do seu orientador, equivalendo a 02 (dois) crditos por trabalho.

    e) Estgio em Docncia, equivalendo a 02 (dois) crditos, aproveitando-se 01 (um) item.

    2o - O Estgio de Docncia uma atividade curricular no letiva para

    estudantes de Ps-Graduao stricto sensu, sendo definida como a participao de aluno de Ps-Graduao em atividades de ensino superior da UESC.

    3o - Para os efeitos deste regimento, considerar-se-o atividades de ensino:

    I - ministrar aulas tericas ou prticas; II - participar em avaliao parcial de contedos programticos, tericos ou prticos; III - aplicar mtodos ou tcnicas pedaggicas, como estudo dirigido, seminrios, etc.

    4o - A participao dos alunos de Ps-Graduao em atividades de ensino

    da UESC uma complementao da sua formao pedaggica, pelo que o aluno no poder, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

    5o - Por se tratar de atividade curricular, a participao dos estudantes de Ps-Graduao no Estgio de Docncia no criar vnculo empregatcio e nem ser remunerada.

    6o - Crditos obtidos em disciplinas, crditos no-letivos e crditos relativos

    ao Trabalho de Concluso no tm equivalncia entre si. Art. 41 Podero ser aproveitados crditos anteriormente obtidos em Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu de reconhecida competncia, desde que tais crditos tenham sido conquistados num perodo mximo de 03 (trs) anos antes da data da primeira matrcula do aluno no Programa.

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    Art. 42 Considera-se aproveitamento de estudos, para fins previstos neste regimento: I. A equivalncia de disciplinas j cursadas anteriormente pelo aluno, com

    disciplinas da Estrutura Curricular do Programa; II. A aceitao de crditos relativos a disciplinas j cursadas pelo aluno, mas que no

    fazem parte da Estrutura Curricular do Programa.

    1o Entende-se por disciplina j cursada aquela que o aluno logrou aprovao.

    2o Somente disciplinas com notas equivalentes ou superior a 7,0 (sete) podero ser aproveitadas para o cumprimento do nmero mnimo de crditos exigidos.

    3o Quando do processo de equivalncia de disciplinas, poder haver necessidade da adaptao curricular, a qual ser feita de acordo com normas especficas aprovadas pelo Colegiado do Programa.

    4o A aceitao de crditos em disciplinas somente ser feita caso as

    disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importncia para a formao do aluno. Art. 43 O aproveitamento de crditos de outro Programa de Ps-Graduao stricto sensu, de mesmo nvel (Mestrado) ou de nvel superior (Doutorado), no dever atingir mais de 1/3 (um tero) do mnimo de crditos exigidos pelo Programa. Art. 44 A solicitao de aproveitamento de crditos dever ser feita pelo aluno e encaminhada Coordenao do Colegiado, com parecer do orientador.

    1o A deciso final sobre a equivalncia de disciplinas e sua aceitao caber plenria do Colegiado.

    2o Aps apreciao e homologao do Colegiado, os crditos aproveitados sero transcritos no histrico escolar e entraro no cmputo do coeficiente de rendimento escolar.

    Captulo X

    Da aferio da aprendizagem Art. 45 A avaliao de desempenho e aprendizagem dos ps-graduandos, em cada disciplina, ser feita mediante a apurao da assiduidade s aulas e atividades previstas, e pela atribuio de notas s atividades e/ou exames, observando as normas previstas no Regulamento Geral da Ps-Graduao da UESC.

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    Art. 46 Para a avaliao de aprendizagem a que se refere o artigo anterior, ficam estabelecidas notas numricas inteiras, obedecendo a uma escala de 0 (zero) a 10 (dez). considerado aprovado o aluno que conseguir nota mnima 07 (sete). O professor responsvel por estabelecer os critrios, segundo o Art. 48. Art. 47 Ser reprovado por falta o estudante que deixar de freqentar mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horria de uma disciplina ou atividade. Art. 48 Para efeito da situao final do estudante em cada disciplina considerar se-o os critrios: a. A, nota 7 (aprovado) aprovado em disciplina. b. R, nota < 7 (reprovado) reprovado em disciplina c. I (incompleto) atribudo ao aluno que interromper, por motivo de fora maior,

    comprovado perante o professor da disciplina, suas atividades acadmicas, e que tenha tido aproveitamento proporcional (nas avaliaes j processadas).

    d. X (cancelamento) cancelamento de inscrio em disciplina. e. T (trancamento) trancamento de matrcula em disciplina. f. TT (trancamento) trancame