Considerações Teóricas Do Direito Urbanístico Contemporâneo e a Função Social Da Cidade

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    Considerações teóricas do direito urbanístico contemporâneo e a função social da cidade

    » Deborah Marques Pereira

    Deborah Marques Pereira[1

    !nete Marília Pereira["

    Marcos #sdras $eite[%

    '(M)* ! urbani+ação , um fen-meno mundial. com isso. sur/e a preocupaçãoem estabelecer re/ras que priori+em um melhor con0í0io humano ordenando as açõesdos indi0íduos e o território que eles ocupam ) presente trabalho tem como ob2eti0oanalisar o Direito (rbanístico. atra0,s do #statuto da cidade. na perspecti0a da funçãosocial do espaço urbano ) tema em comento. al,m de ser atual. possui /randerele0ância para o ordenamento do uso do solo urbano. destacando como primordial. odesen0ol0imento das cidades e o bem3estar de seus habitantes Para atin/ir esse ob2eti0ofoi reali+ada uma 0asta re0isão biblio/r4fica. na qual foram analisadas as leis brasileirasque tratam do Direito (rbanístico. bem como de autores como Costa 5"6167. 8ernandes5"6167. $efeb0re 519917. Maricato 5199:7. Meirelles 5"66;7. Mublico res/uardar o direito ? 0ida social. comliberdades e limites que possibilite a todos usufruírem da cidade ) Direito (rbanístico, entendido como um produto ad0indo das transformações sociais. toda0ia. a plenaaplicação das normas urbanísticas encontra muitos desafios que merecem ser discutidose estudados para a melhor compreensão da ocupação e utili+ação dos espaçoshabit40eis

    Pala0ras3cha0e* (rbani+ação Direito (rbanístico #statuto da cidade 8unção

    social da cidade

    '(M@&A)* 1 AntroduçãoB " )ri/em das cidades e do urbanismoB % !urbani+ação no rasilB = ) Direito (rbanístico na contemporaneidadeB ; #statuto dasCidadesB : 8unção social da cidadeB Considerações 8inaisB E &eferFncias

    = ) DAAG) (&!HI'GAC) H! C)HG#MP)&!H#AD!D#

    Ancialmente. no processo de urbani+ação as relações urbanas eram re/idas pelos costumes e por normas 2urídicas simples. e essas normas se estenderam at, oAmp,rio dada a 0i/Fncia das )rdenações 5'A$J!. "6167 Por,m. com as leis de

    http://www.conteudojuridico.com.br/?colaboradores&colaborador=49865http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-teoricas-do-direito-urbanistico-contemporaneo-e-a-funcao-social-da-cidade,46817.html#_ftn1http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-teoricas-do-direito-urbanistico-contemporaneo-e-a-funcao-social-da-cidade,46817.html#_ftn2http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-teoricas-do-direito-urbanistico-contemporaneo-e-a-funcao-social-da-cidade,46817.html#_ftn3http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-teoricas-do-direito-urbanistico-contemporaneo-e-a-funcao-social-da-cidade,46817.html#_ftn1http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-teoricas-do-direito-urbanistico-contemporaneo-e-a-funcao-social-da-cidade,46817.html#_ftn2http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-teoricas-do-direito-urbanistico-contemporaneo-e-a-funcao-social-da-cidade,46817.html#_ftn3http://www.conteudojuridico.com.br/?colaboradores&colaborador=49865

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    desapropriação[:. hou0e uma si/nificati0a iniciação urbanística com forças parainter0ir na propriedade pri0ada 5C)'G!. "669. p E"7

    De0e3se mencionar tamb,m o período da Primeira &ep>blica 51EE9 a 19%67.em hou0e a entrada em 0i/or do Códi/o Ci0il de 191:. que trouKe normas urbanísticas

    que restrin/iam o direito de construir 5!rt ;"7

    !pesar da eKistFncia das normas urbanísticas. elas /anharam destaque coma Constituição da &ep>blica de 19EE. estabelecendo no !rt "= que Lcompete ? (nião.aos #stados e ao Distrito 8ederal le/islar concorrentemente sobre* A 3 direito tribut4rio.financeiro. penitenci4rio. econ-mico e urbanístico Ho que tan/e ? atribuiçãomunicipal o !rt %6. JAAA. estabelece que Lcompete aos Municípios* JAAA 3 promo0er. noque couber. adequado ordenamento territorial. mediante plane2amento e controle do uso.do parcelamento e da ocupação do solo urbano 5&!'A$. "66;7 ! Constituição de19EE ainda estabelece nos !rts 1E" e 1E%. re/ulamentado pela $ei 16";N61. diretri+es

    /erais para a política de desen0ol0imento urbano a ser eKecutada pelo Poder P>blicomunicipal para ordenar o desen0ol0imento das funções sociais da cidade e /arantir o

     bem3estar dos habitantes

     Hesta perspecti0a. 'il0a 5"616. p ==3=;7 relata que os princípiosinformadores do Direito (rbanístico são*

    1O7 princípio de que o urbanismo , uma função p>blica. que fornece ao direitourbanístico sua característica de instrumento normati0o pelo qual o Poder P>blico atuano meio social e no domínio pri0ado. para ordenar a realidade no interesse coleti0o. sem

     pre2uí+o do princípio da le/alidadeB "O7 princípio da conformação da propriedade urbana pelas normas de ordenação urbanística coneKo. ali4s. com o anteriorB %O7 princípio dacoesão dinâmica das normas urbanísticas. cu2a efic4cia assenta basicamente emcon2untos normati0os 5procedimentos7. antes que em normas isoladasB =O7 princípio daafetação das mais30alias ao custo da urbanificação. se/undo o qual os propriet4rios dosterrenos de0em satisfa+er os /astos da urbanificação. dentro dos limites do benefíciodela decorrente para eles. como compensação pela melhoria das condições deedificabilidade que dela deri0a para seus lotesB ;O7 princípio da 2usta distribuição dos

     benefícios e -nus deri0ados da atuação urbanística

    #sses princípios norteiam o Direito (rbanístico e a partir deles sãoelaborados normas e institutos mais precisos para or/ani+ar o uso e ocupação do solo'il0a 5"6167 ainda ressalta que o Direito (rbanístico possui dois aspectos* a7 Direito(rbanístico ob2eti0o. que consiste no con2unto de normas 2urídicas re/uladoras daati0idade P>blica destinada a ordenar os espaços habit40eisB e b7 Direito (rbanísticocomo ciFncia. que 0isa conhecer as normas e princípios re/uladores da ati0idadeurbanística $o/o. o Direito (rbanístico ob2eti0o propicia melhores condições de 0idaao homem na comunidade. enquanto. o Direito (rbanístico como ciFncia , o ramo dodireito p>blico que busca eKpor. interpretar e sistemati+ar as normas e princípios

     Hesta perspecti0a. obser0a3se que o Direito (rbanístico , aut-nomo. poisal,m de ter um amparo constitucional. apresenta ob2eti0os. princípios. institutos e leis

     próprias. que 0isam ordenar o território eNou espaços habit40eis Q tamb,m do âmbito

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-teoricas-do-direito-urbanistico-contemporaneo-e-a-funcao-social-da-cidade,46817.html#_ftn6http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-teoricas-do-direito-urbanistico-contemporaneo-e-a-funcao-social-da-cidade,46817.html#_ftn6

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     p>blico. pois considera as relações que tem como titular o Poder P>blico. res/uardandoo interesse coleti0o

    'alienta3se que o Direito (rbanístico ordena a propriedade urbana/arantindo a função social determinada pela Carta Constitucional de 19EE. /arantindo o

     pleno desen0ol0imento das funções sociais da cidade e a /arantir o eKercício do direito? cidade por todos os que nela habitam

    $efeb0re 51991. p 11:7 afirma que o direito ? cidade Rnão pode ser concebido como um direito de 0isita ou de retorno ?s cidades tradicionais 'ó pode ser formulado como direito ? 0ida urbana. transformada. reno0adaR Desse modo. ahabitação fi/ura no rol das necessidades mais b4sicas do ser humano Para cadaindi0íduo desen0ol0er suas capacidades e at, se inte/rar socialmente. , fundamental

     possuir moradia !l,m disso. o direito ? moradia inte/ra a di/nidade da pessoa humanaque conforme 'aule 5"66=. p 1=97*

    ! di/nidade da pessoa humana como comando constitucional ser4 obser0adaquando os componentes de uma moradia adequada forem reconhecidos pelo Poder P>blico e pelos a/entes pri0ados. respons40eis pela eKecução de pro/ramas e pro2etosde habitação e interesse social. como elementos necess4rios ? satisfação do direito ?moradia

    $o/o. não h4 di/nidade sem moradia. sem condições de habitação. seminstrumentos urbanos que /arantam a circulação. o la+er e o trabalho ) Direito(rbanístico , fundado. ainda. no princípio da i/ualdade ) princípio da i/ualdade do

    cidadão perante a lei. consa/rado na Constituição 8ederal do rasil no arti/o ;O. caput !ssim. , um direito fundamental do cidadão brasileiro

    'il0a 5"616. p %17 afirma que Direito (rbanístico. que tem como finalidadeLa disciplina do comportamento humano relacionado aos espaços habit40eis. ou se2a.trata3se de uma Larte e t,cnica social de adequar o espaço físico ?s necessidades e ?di/nidade da moradia humana 5'A$J!. "616. p %17

    $o/o. a habitação se/ura. estruturada. acessí0el e coesa le/almente di/nificao homem e torna3se uma responsabilidade do poder p>blico e dos a/entes pri0ados

    competentes 0iabili+43la da melhor forma possí0el para que os cidadãos inte/rem o seiosocial

    !ssim. para asse/urar o pleno desen0ol0imento das funções sociais dacidade e /arantir o bem3estar dos habitantes tornou3se necess4ria a elaboração da lei16";N"661. ou #statuto da Cidade. que estabelece diretri+es /erais da política urbana.conforme pre0isão constitucional nos !rts "1. SS. 1E" e 1E%

    ; #'G!G(G) D!' CAD!D#'

    ! lei nO 16";. de 16 de 2ulho de "661. representa um /rande a0anço para o

    Direito (rbanístico. 0isto que. re/ulamenta o Capítulo de Política (rbana daConstituição 8ederal 5!rts 1E" e 1E%7. passando a 0i/orar em 16 de outubro de "661

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    #ntretanto. o #statuto da Cidade passou por um lon/o processo detramitação de 16 anos. pois os pontos di0er/entes da lei demoraram a ser consentidosentre os Parlamenteares. que detinham diferentes fontes partid4rias

    !ssim. o #statuto da Cidade são normas /erais[ de Direito (rbanístico.

    que 0isa ordenar o pleno desen0ol0imento da função social da cidade e da propriedadeurbana em prol do bem coleti0o. da se/urança e do bem3estar dos cidadãos. bem como oequilíbrio ambiental

    ) #statuto da Cidade est4 or/ani+ado em cinco capítulos. são eles* A  Diretri+es TeraisB AA Dos instrumentos de Política (rbana. com as 'eções A a SAAB AAA3Do Plano DiretorB AJ Da Testão Democr4tica da Cidade e J3 Disposições Terais

    ) Capítulo A estabelece diretri+es /erais da política urbana. tendo comoob2eti0o ordenar as funções sociais das cidades e da propriedade urbana. no termos do

    !rt 1E" da Constituição que declara que L! política de desen0ol0imento urbano.eKecutada pelo Poder P>blico municipal. conforme diretri+es /erais fiKadas em lei. tem

     por ob2eti0o ordenar o pleno desen0ol0imento das funções sociais da cidade e /arantir o bem3estar de seus habitantes 5&!'A$. "661. p 17

     Ho !rt "O a $ei eKpressa as diretri+es /erais*A 3 /arantia do direito a cidades sustent40eis. entendido

    como o direito ? terra urbana. ? moradia. ao saneamentoambiental. ? infra3estrutura urbana. ao transporte e aos ser0iços

     p>blicos. ao trabalho e ao la+er. para as presentes e futuras/eraçõesB AA 3 /estão democr4tica por meio da participação da

     população e de associações representati0as dos 04rios se/mentosda comunidade na formulação. eKecução e acompanhamento de

     planos. pro/ramas e pro2etos de desen0ol0imento urbanoB AAA 3cooperação entre os /o0ernos. a iniciati0a pri0ada e os demaissetores da sociedade no processo de urbani+ação. ematendimento ao interesse socialB AJ 3 plane2amento dodesen0ol0imento das cidades. da distribuição espacial da

     população e das ati0idades econ-micas do Município e doterritório sob sua 4rea de influFncia. de modo a e0itar e corri/ir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos ne/ati0os

    sobre o meio ambienteB J 3 oferta de equipamentos urbanos ecomunit4rios. transporte e ser0iços p>blicos adequados aosinteresses e necessidades da população e ?s característicaslocaisB JA 3 ordenação e controle do uso do solo. de forma ae0itar* a7 a utili+ação inadequada dos imó0eis urbanosB b7 a

     proKimidade de usos incompatí0eis ou incon0enientesB c7 o parcelamento do solo. a edificação ou o uso eKcessi0os ouinadequados em relação ? infra3estrutura urbanaB d7 a instalaçãode empreendimentos ou ati0idades que possam funcionar como

     pólos /eradores de tr4fe/o. sem a pre0isão da infra3estruturacorrespondenteB e7 a retenção especulati0a de imó0el urbano.

    que resulte na sua subutili+ação ou não utili+açãoB f7 adeterioração das 4reas urbani+adasB /7 a poluição e a de/radação

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-teoricas-do-direito-urbanistico-contemporaneo-e-a-funcao-social-da-cidade,46817.html#_ftn7http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-teoricas-do-direito-urbanistico-contemporaneo-e-a-funcao-social-da-cidade,46817.html#_ftn7

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    ambientalB JAA 3 inte/ração e complementaridade entre asati0idades urbanas e rurais. tendo em 0ista odesen0ol0imento sócio3econ-mico do Município e do territóriosob sua 4rea de influFnciaB JAAA 3 adoção de padrões de produçãoe consumo de bens e ser0iços e de eKpansão urbana

    compatí0eis com os limites da sustentabilidade ambiental. sociale econ-mica do Município e do território sob sua 4rea deinfluFnciaB AS 3 2usta distribuição dos benefícios e -nusdecorrentes do processo de urbani+açãoB S 3 adequação dosinstrumentos de política econ-mica. tribut4ria e financeira e dos/astos p>blicos aos ob2eti0os do desen0ol0imento urbano. demodo a pri0ile/iar os in0estimentos /eradores de bem3estar/erale a fruição dos bens pelos diferentes se/mentos sociaisB SA 3recuperação dos in0estimentos do Poder P>blico de que tenharesultado a 0alori+ação de imó0eis urbanosB SAA 3 proteção.

     preser0ação e recuperação do meio ambiente natural e

    construído. do patrim-nio cultural. histórico. artístico. paisa/ístico e arqueoló/icoB SAAA 3 audiFncia do Poder P>blicomunicipal e da população interessada nos processos deimplantação de empreendimentos ou ati0idades com efeitos

     potencialmente ne/ati0os sobre o meio ambiente natural ouconstruído. o conforto ou a se/urança da populaçãoB SAJ 3re/ulari+ação fundi4ria e urbani+ação de 4reas ocupadas por 

     população de baiKa renda mediante o estabelecimento de normasespeciais de urbani+ação. uso e ocupação do solo e edificação.consideradas a situação socioecon-mica da população e asnormas ambientaisB SJ 3 simplificação da le/islação de

     parcelamento. uso e ocupação do solo e das normas edilícias.com 0istas a permitir a redução dos custos e o aumento da ofertados lotes e unidades habitacionaisB SJA 3 isonomia de condições

     para os a/entes p>blicos e pri0ados na promoção deempreendimentos e ati0idades relati0os ao processo deurbani+ação. atendido o interesse social 5&!'A$. "661. p 13"7

    !ssim. obser0a3se que a lei disciplinou importantes diretri+es para aefeti0ação da política urbana. que conforme Mu

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    'e/uidamente. a $ei relata sobre o Plano Diretor obri/atório para as cidadescom mais de 0inte mil habitantes e , tido como instrumento b4sico da política dedesen0ol0imento e de eKpansão urbana Conforme 'il0a 5"616. p 1%7*

    Q plano. porque estabelece os ob2eti0os a serem atin/idos. o pra+o em que estes

    de0em ser alcançados 5ainda que. sendo plano /eral. não precise fiKar pra+o. no quetan/e as diretri+es b4sicas7. as ati0idades a serem eKecutadas e quem de0e eKecut43lasQ diretor. porque fiKa as diretri+es do desen0ol0imento urbano do Município

    !ssim. o Plano Diretor de0e determinar o controle do uso. ocupação. parcelamento e eKpansão do solo urbano do Município. abran/endo aspectos físicos.sociais e administrati0os

    ! Testão democr4tica das cidades tamb,m mereceu destaque pelo #statutoda Cidade nos !rts =% a =;. pre0endo que a cidade de0er4 ser /erida de forma a

    imperar a democracia direta. utili+ando instrumentos como* ór/ãos cole/iadosB debatesBaudiFnciasB consultas p>blicasB conferencias de assuntos urbanosB iniciati0a popular de

     pro2etos de lei e de planosB pro/ramas e pro2etos de desen0ol0imento urbanoB ereferendo popular

     Has Disposições Terais a $ei 16";N61 institui que os #stados e osMunicípios terão o pra+o de 96 dias. a partir da data de entrada em 0i/or da lei. parafiKar pra+os. atra0,s de lei. para eKpedição de empreendimentos urbanísticos. apro0açãode pro2etos de parcelamento e edificação. 0istorias e eKpedição de termo de 0erificaçãoe conclusão de obras

    : 8(HUV) ')CA!$ D! CAD!D#

    !pós essa bre0e eKposição histórica e le/al do Direito (rbanístico. ser4discutida a função social do direito da propriedade. pois. a ati0idade urbanística est4diretamente condicionada pela eKtensão do direito de propriedade

    ! partir da compreensão das normas de urbanísticas e de seu conteKtoobser0a3se que a função social da propriedade estabelece a pre0alFncia do interessecomum sobre o interesse indi0idual Grata3se do uso socialmente 2usto do espaço urbano

     para que os cidadãos se apropriem do território. democrati+ando seus espaços de poder.

    de produção e de cultura dentro de parâmetros de 2ustiça social e criação de condiçõesambientalmente sustent40eis! função social da cidade possui conceito constitucional como norma

     pro/ram4tica[E a ser instituída pelos municípios e pode entendida comoLdesdobramento natural do princípio da função social da propriedade 5'!$#M#. "66;.

     p %7 Desse modo. o princípio da função social da propriedade , 0isto no planoindi0idual. de0endo ser ampliado para melhor compreensão das necessidades coleti0ascom a maior materiali+ação das normas pro/ram4ticas constitucionais 5'!$#M#."66;7

     Hesta perspecti0a. a Constituição de 19EE declara no !rt 1E" W "O que L! propriedade urbana cumpre sua função social quando atende ?s eKi/Fncias fundamentaisde ordenação da cidade eKpressas no plano diretor !ssim. a política de

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-teoricas-do-direito-urbanistico-contemporaneo-e-a-funcao-social-da-cidade,46817.html#_ftn8http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-teoricas-do-direito-urbanistico-contemporaneo-e-a-funcao-social-da-cidade,46817.html#_ftn8

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    desen0ol0imento urbano depende eKpressamente da função social da propriedadeurbana para /arantir o bem3estar de seus habitantes

     Hão obstante. o !rt ;O da Carta constitucional ainda eKpressa que LXXIII  3a propriedade atender4 a sua função social Condi+ente com as normas constitucionaiso #statuto da Cidade o #statuto da Cidade aponta as se/uintes diretri+es de ordenação e

    controle do solo. no inciso JA do arti/o "X. 0isando a e0itar* a7 a utili+ação inadequadados imó0eis urbanosB b7 a proKimidade de usos incompatí0eis ou incon0enientesB c7 o

     parcelamento do solo. a edificação ou o uso eKcessi0os ou inadequados em relação ?infraestrutura urbanaB d7 a instalação de empreendimentos ou ati0idades que possamfuncionar como pólos /eradores de tr4fe/o. sem a pre0isão da infraestruturacorrespondenteB e7 a retenção especulati0a de imó0el urbano. que resulte na suasubutili+ação ou não utili+açãoB f7 a deterioração das 4reas urbani+adasB e /7 a poluiçãoe a de/radação ambiental

    Para a propriedade urbana atender a sua função social. o Plano Diretor de0e priori+ar mecanismos de modo a* a7 democrati+ar o uso. ocupação e a posse do solo

    urbano. de modo a conferir oportunidade de acesso ao solo urbano e ? moradiaB b7 promo0er a 2usta distribuição dos -nus e encar/os decorrentes das obras e ser0iços dainfraestrutura urbanaB c7 recuperar para a coleti0idade a 0alori+ação imobili4riadecorrente da ação do Poder P>blicoB d7 /erar recursos para o atendimento da demandade infraestrutura e de ser0iços p>blicos pro0ocados pelo adensamento decorrente da0erticali+ação das edificações e para implantação de infraestrutura em 4reas nãoser0idasB e7 promo0er o adequado apro0eitamento dos 0a+ios urbanos ou terrenossubutili+ados ou ociosos. sancionando a sua retenção especulati0aB de modo a coibir ouso especulati0o da terra como reser0a de 0alor 5&!'A$. "66"7

    'aleme 5"66;. p ;7 ressalta que a função social da cidade supera a

    tradicional 0isão da urbis. Lrefere3se ao atendimento das necessidades presentes. futurase reconhecimento das condições capa+es de desen0ol0er o município e oferecer melhores condições de 0ida aos seus munícipes

    De0e3se salientar que a Carta de !tenas de 19%%. declara que as funçõessociais da cidade são*habitação. trabalho. circulação e recreação Por,m. com asmutações ocorridas com a dinamicidade das cidades. em "66%. a no0a Carta de propõeuma rede de cidades que busque*

    Conser0ar a rique+a cultural e di0ersidade. construída aolon/o da históriaB conectar3se atra0,s de uma 0ariedade de redesfuncionaisB manter uma fecunda competiti0idade. por,m

    esforçando3se para a colaboração e cooperação e contribuir parao bem3estar de seus habitantes e usu4rios 5#&H!&DA. "66:. p ="7

    Conforme ernardi 5"66:. p ="7 La 0isão na no0a Carta de !tenas "66% ,de uma cidade conectada. instantânea. por,m acentua que não se trata de uma 0isãoutópica e nem uma inadequada pro2eção das ino0ações tecnoló/icas

    )utro aspecto ino0ador , que a Carta de !tenas de "66% trouKe acr,scimosnas funções das cidades. que são tratadas como conceitos. são elas* a cidade para todos.

     participati0a. cidade ref>/io. saud40el. produti0a. ino0adora. com acessibilidade.

    ecoló/ica. cultural e histórica #sses no0os de+ conceitos estão correlacionados a umacidade para todos. que de0e buscar a inclusão das comunidades atra0,s da planificação

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    espacial. e medidas sociais e econ-micas que por si só de0am combater o racismo. acriminalidade e a eKclusão socialB a cidade participati0a. desde o quarteirão. o bairro. odistrito. o cidadão de0e possuir espaços de participação p>blica para /estão urbana.conectados numa rede de ação local 5#&H!&DA. "66:7

    'aule 5"66=. p :=7 afirma que o alcance da função social da cidade ,*

    ! formulação de uma no0a ,tica urbana 0oltada para a 0alori+ação do ambiente.cultura. cidadania e direitos humanos !barca o pleno eKercício do direito ? cidadeBenquanto se fusti/am as causas da pobre+a. prote/em3se o meio ambiente e os direitoshumanos. redu+3se a desi/ualdade social e melhora3se a qualidade de 0ida

    Desse modo. a função social da cidade est4 em constante debate e não , al/oestanque. pois a cidade , dinâmica e suas funções de0em acompanhar as suastransformações erdinardi 5"66:. p 1197 afirmam que Las funções sociais da cidade

    estão intimamente li/adas aos direitos fundamentais !ssim. a finalidade do Poder P>blico centra3se em /arantir e materiali+ar estes direito fundamentais. 0isto que se tratade direito ? 0ida social. com liberdade e limites que asse/urem aos cidadãos a i/ualdadede usufruir dos bens /erados pela ci0ili+ação 5#&H!&DA. "66:7

    C)H'AD#&!UY#' 8AH!A'

    Diante o eKposto. obser0a3se que a urbani+ação da humanidade , umfen-meno moderno da sociedade industriali+ada Ho rasil. a urbani+ação te0e iníciocom a política de ocupação e po0oamento das terras indí/enas promo0idos por Portu/al.

    estando correlacionado aos ciclos econ-micos de eKploração dos recursos Com odecorrer dos tempos. sur/iram as re/ras urbanísticas com a finalidade de ordenar o usoe ocupação do solo urbano

    ) Direito (rbanístico se apresenta como aut-nomo. uma 0e+ que tem por ob2eto um con2unto de normas específicas. 0oltadas para a reali+ação e aplicação de

     princípios norteadores próprios e princípios constitucionais. al,m de ob2eto e tratamentoindi0iduali+ados ) #statuto da Cidade representa a lei /eral de Direito (rbanístico.instituindo diretri+es. instrumentos de Política urbana. Plano Diretor. /estãodemocr4tica da cidade e outras disposições para re/ulamentar o !rt 1E" e 1E% da

    Constituição de 19EEDesse modo. com a e0olução da sociedade e das normas que a re/ulam.

    remete3se ? função social da cidade. que est4 intimamente li/ada aos direitosfundamentais. cabendo ao Poder P>blico res/uardar o direito ? 0ida social. comliberdades e limites que deem a todos a possibilidade i/ualit4ria de usufruir dos bens/erados Hão obstante. pensar em função social da cidade , buscar a melhor forma deordenar o uso e a ocupação e uso do solo

    Conclui3se o presente estudo afirmando que a função social da cidade. e da propriedade. est4 diretamente atrelada as condutas do Poder P>blico e com as normascontidas no Direito (rbanístico. de0endo o ator p>blico fa+er o uso dos instrumentos

     pre0istos. para /arantir a participação popular que tradu+a a /estão democr4tica da

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    cidade e le/itima a administração p>blica da cidade. a fim de que se cumpra a0erdadeira função social da cidade

    E #&ZHCA!'

    #H#J)$) $ istória da Cidade 'ão Paulo. #ditora Perspecti0a. 199%

    #&H!&DA. \ $ 8unções sociais da cidade* conceitos e instrumentosDissertação 5Mestrado7 ] Pontifícia (ni0ersidade Católica do Paran4 Curitiba. "66:

    &!'A$ Constituição 519EE7 Constituição da &ep>blica 8ederati0a do rasil* promul/ada em ; de outubro de 19EE %^ ed 'ão Paulo* 'arai0a. "66;

    &!'A$. #statuto da cidade 5"66"7 #statuto da cidade* /uia para implementação pelos municípios e cidadãos* $ei n 16";. de 16 de 2ulho de "661. que estabelecediretri+es /erais da política urbana "^ ed rasília* Câmara dos Deputados. Coordenaçãode Publicações. "66"

    &!'A$ $ei 16";. de 16 de \ulho de "661 &e/ulamenta os !rts 1E" e 1E% daConstituição 8ederal. estabelece diretri+es /erais da política urbana e d4 outras

     pro0idFncias rasília* Amprensa Hacional. "661

    C)'G!. C M M da Direito (rbanístico comparado* plane2amento urbano dasconstituições aos tribunais luso3brasileiros Curitiba* \uru4. "669

    DAHA_. M Dicion4rio \urídico 'ão Paulo* 'arai0a. 0ol %. 199E

    $#8#J. ) direito ? cidade 'ão Paulo* #d Moraes. 1991

    M!&AC!G) # Metrópole na periferia do capitalismo 'ão Paulo. ucitec. 199:

    M#A$$#'. $ Direito de construir 9^ ed 'ão Paulo. Malheiros. "66;

     `````````` ̀ Direito Municipal rasileiro 1:^ ed 'ão Paulo. Malheiros. "669

    M)GG!. D MB !\!&!. C Confi/uração da rede urbana do rasil &e0istaParanaense de Desen0ol0imento. Curitiba. 0 166. n 166. p "3"%. "661 Disponí0el em*

    ipardes/o0brNpdfNre0ista`P&N166Ndianapdf !cesso em* "6 de+ "611

    M(M8)&D. $ ! cidade na história* suas ori/ens. transformações e perspecti0as=^ ed 'ão Paulo* Martins 8ontes. 199E

    M(!A. G Gemas atuais de direito urbanístico e ambiental elo ori+onte*8órum. "66=

    &)$HA. & ) que , cidade ^ ed 'ão Paulo* rasiliense. "616

    '!$#M#. # & Parâmetros sobre a 8unção 'ocial da Cidade An* Con/resso Hacional do Conselho Hacional de Pesquisa e Pós Traduação em Direito. "66;.8ortale+a C)HP#DA 3 "66; Disponí0el em*

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    http*NNconpedior/brNmanausNarqui0osN!naisN#dson"6&icardo"6'alemepdf !cesso em* 6% 2an "61"

    '!($# H \ ! Proteção \urídica da Moradia nos !ssentamentos Arre/ularesPorto !le/re 'er/io !nt-nio 8abris "66=

    'A$J!. \ ! da Direito (rbanístico rasileiro :^ ed 'ão Paulo* Malheiros "616