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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LEOPOLDINA Construindo a próxima década 2015-2024

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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE SANTA LEOPOLDINA

Construindo a próxima década

2015-2024

CONTEXTUALIZAÇÃO

O Congresso Nacional decretou e a presidente da República

sancionou a lei que estabelece o Plano Nacional de Educação

- PNE para a vigência de 10 anos.

O PNE traz o desafio da articulação para a oferta educacional

de maneira integrada e colaborativa. Precisa estar vinculado

aos planos estaduais e municipais de Educação, além de servir

de referência para a elaboração dos Planos Plurianuais nas

diferentes esferas de gestão.

A LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014. aprova o PNE e

apresenta 20 metas nacionais e 256 estratégias, às quais os

planos municipais (PMEs) devem se adequar. Portanto, o PNE

deve ser a base para a elaboração dos PMEs.

No PME as metas são municipais, portanto, todos têm

compromisso com cada uma delas.

É fundamental que cada uma das metas municipais traçadas seja

conhecida, analisada e incorporada por todos, mantidas as

proporções e destacadas as peculiaridades do nosso município.

METAS E ESTRATÉGIAS

DO PLANO MUNICIPAL DE SANTA

LEOPOLDINA

EDUCAÇÃO INFANTIL

A Educação Infantil, primeira etapa da educação

básica, ajuda no desenvolvimento físico, psicológico,

intelectual e social da criança, complementando a

ação da família e da comunidade. É oferecida

gratuitamente em creches para crianças de 0 a 3 anos

de idade e, posteriormente, em pré-escolas para

crianças de 4 e 5 anos, conforme a Constituição

Federal.

DIAGNÓSTICO

INSTITUIÇÃO INICÍO DO

ATENDIMENTO ENDEREÇO

Total de

Alunos

Matríc.

2014

Total de

Alunos

Matríc.

2015

MODALIDADE

DE

ATENDIMENTO

CEMEI São

Francisco de Assis 1990 Sede 96 103 Integral

CEMEI São Judas

Tadeu 1990 Retiro 38 39 Integral

CEMEI Antonieta

Portes Amarante

Municipalizado

em 1998 Sede 95 94 Parcial

EMPEF Regência 1990 Regência 06 -- Parcial

EMPEF Tirol 2002 Tirol 07 10 Parcial

EMPEF Paulo

Jacob 2007 Caramurú

de Cima 14 13 Parcial

INSTUTUIÇÃO INICÍO DO

ATENDIMENTO ENDEREÇO

Total de

Alunos

Matríc.

2014

Total de

Alunos

Matríc.

2015

MODALIDADE DE

ATENDIMENTO

EMEF Alfredo

Leppaus 2007 Holanda 09 12 Parcial

EMPEF Djalma

Gaede 2007 Caramuru 17 12 Parcial

EMEF Milton

Corteletti 2009

Barra de

Mangaraí 55 54 Parcial

EMPEF Jacob

Schaeffer 2011 Rio Bonito 13 14

Parcial

EMUEF Alfredo

Kempim 2014 Córrego das

Pedras 13 10 Parcial

EMPEF

Luxemburgo 2015 Luxemburgo -- 11 Parcial

METAS E ESTRATÉGIAS DA EDUCAÇÃO

INFANTIL

META Nº 01 EDUCAÇÃO INFANTIL

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4

(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em

creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças

de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE

META NACIONAL

META MUNICIPAL

META Nº 01 EDUCAÇÃO INFANTIL

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4

(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em

creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças

de 0 até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME

ESTRATÉGIAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Nº ESTRATÉGIAS DA META 01- EDUCAÇÃO INFANTIL

1.1 Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o

Município, metas de expansão da rede pública municipal de educação

infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as

peculiaridades locais;

1.2 Assegurar que, ao final da vigência deste PME, a diferença das taxas

de frequência das crianças de até 3 anos de idade seja inferior a 10%,

levando em conta o quinto de renda familiar per capita mais elevado e o

quinto de renda familiar per capita mais baixo.

1.3 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da

demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma

de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;

1.4 Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e

prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das

famílias por creches;

1.5 Construir, reformar, ampliar e regulamentar creches e pré-escolas, em

conformidade com os padrões arquitetônicos do MEC, respeitando as normas de

acessibilidade, ludicidade e os aspectos culturais e regionais, tendo em vista a

ampliação em 30% do atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade e, com

recursos próprios, regime de colaboração ou em parceria com instituições

públicas ou privadas universalização do atendimento de crianças de 4 e 5 anos

em tempo parcial e/ou integral

1.6 Garantir a manutenção e a preservação da estrutura física e do patrimônio

material das escolas da educação infantil.

1.7 Adequar-se, a avaliação da educação infantil, de acordo com o que for

estabelecido pelo PNE;

1.8 Promover a formação continuada dos (as) profissionais da educação

infantil,

1.9 Garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos

educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas da

educação infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e as

diversidades em todos os aspectos, com vistas à valorização e efetivação

do brincar nas práticas escolares, durante o processo de construção do

conhecimento das crianças com recursos próprios, regime de colaboração

ou em parceria com instituições públicas ou privadas.

1.10 Fomentar o atendimento das populações do campo e quilombolas na

educação infantil nas respectivas comunidades, limitando a nucleação de

escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às

especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e

informada;

1.11 Possibilitar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento

educacional especializado, complementar e suplementar aos (às) alunos

(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para

crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da

educação básica.

1.12 Garantir o número de matrículas por sala de aula para esta etapa de

ensino, dentro da relação adequada entre o número de estudantes por

turma e por professor, de acordo com a legislação estadual, como forma de

valorizar o professor e possibilitar uma aprendizagem de qualidade.

1.13 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das

redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5

(cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de

qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao

ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

1.14 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da

permanência das crianças na educação infantil, em especial dos

beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com

as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e

proteção à infância;

1.15 Criar o cargo do profissional de auxiliar de sala, com carga horária de 40

horas, como forma de complementação e apoio ao desenvolvimento das

atividades de atendimento a criança , ao longo da vigência deste PME;

1.16 Implementar a contratação de auxiliares de sala e/ou estagiários, como

forma de complementação e apoio ao desenvolvimento das atividades de

atendimento a criança, havendo necessidade;

1.17 O Município realizará, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por

educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e

verificar o atendimento do ano subsequente;

1.18 Estimular o acesso crescente à educação infantil em tempo integral, para todas as

crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

1.19 Assegurar que as ações educativas desenvolvidas nas escolas da educação infantil

tenham como princípio a LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

NACIONAL e as DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS, estadual e

municipal para a educação infantil, assim como os demais documentos oficiais do

Ministério da Educação, garantindo os padrões mínimos de qualidade dos serviços

educacionais, e especificidades das etapas, modalidades e diversidades, ressaltando

as ações afirmativas das populações afro-brasileiras;

1.20 Garantir que a organização do trabalho pedagógico com as crianças dessas faixas

etárias assegure a realização de atividades lúdicas nas diversas abordagens, tais

como: relaxamento e movimento, atividades que incentivem o desenvolvimento

progressivo de suas capacidades de aprendizagem, atividades ligadas à concepção de

letramento, a fim de promover o contato com a cultura escrita, atividades didáticas

voltadas para as experiências sobre o ambiente e conhecimentos da cultura local.

1.21 Assegurar nas escolas de educação infantil calendário em conformidade

com o ensino fundamental e planejamento de atividades educativas;

1.22 Garantir o planejamento e a execução de rotinas pedagógicas apropriadas

ao atendimento em escolas da educação infantil e ao tempo de

permanência das crianças na instituição, levando em consideração

situações de alimentação, higiene, cuidado e aprendizagem, em

consonância com as DIRETRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO

INFANTIL estabelecidas para o município;

1.23 Assegurar que nas escolas da educação infantil, as refeições sejam

balanceadas, com cardápio e horários apropriados às faixas etárias,

devidamente acompanhadas por nutricionistas, adequando, quando

necessário, às situações específicas como restrições alimentares, entre

outras.

1.24 Fortalecer, em regime de colaboração com a União, o programa nacional

de transporte dos estudantes das escolas da educação infantil, moradores

da zona rural, bem como ampliar e renovar a frota, garantindo também a

acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir a evasão e

o tempo máximo do seu deslocamento;

1.25 Instituir em regime de colaboração com outras áreas afins uma equipe

intersetorial que atenda no processo educativo, de saúde, de risco e

vulnerabilidade social das crianças da educação infantil da rede pública

municipal.

1.26 Assegurar o acesso, permanência e qualidade do atendimento das

crianças de educação infantil nas escolas da rede pública municipal em

tempo parcial ou integral, conforme estabelecido em lei, e em parceria com

a família, a comunidade e instituições afins, no redimensionamento e na

execução do PROJETO PEDAGÓGICO das escolas, fortalecendo o

trabalho coletivo e dinâmico, com vistas à educação integral da criança.

1.27 Implementar o sistema de avaliação institucional para os profissionais da

educação, semestralmente.

1.28 Garantir, no decorrer deste PME, em regime de colaboração com o

governo federal e parceiros de áreas afins a inclusão digital como

ferramenta no processo educativo em 100% das escolas da educação

infantil da rede municipal atendendo as especificidades de cada faixa

etária;

ENSINO FUNDAMENTAL

O Ensino Fundamental, segunda etapa

obrigatória da Educação Básica, passou a ter

duração de nove anos a partir da Lei n.

11.274/2006, com ampliação da faixa etária

recomendada (6 a 14 anos).

O Ensino Fundamental composto pelos anos

iniciais (faixa etária de 6 a 10 anos) e pelos anos

finais (faixa etária de 11 a 14 anos) é

incumbência prioritária dos municípios (LDB,

1996, Artigo 11, inciso V), em colaboração com os

Estados.

DIAGNÓSTICO

DIAGNÓSTICO

21 ESCOLAS

SENDO 02 DE ENSINO FUNDAMENTAL (PRÉ-ESCOLA

AOS ANOS FINAIS) E 19 DE ANOS INICIAIS

ETAPA Matrículas

2014

Matrículas

2015

ANOS INCIAIS 585 591

ANOS FINAIS 298 259

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

METAS E ESTRATÉGIAS DO ENSINO

FUNDAMENTAL

META Nº 02 ENSINO FUNDAMENTAL

Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6

(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por

cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano

de vigência deste PNE.

META NACIONAL

META MUNICIPAL

META Nº 02 ENSINO FUNDAMENTAL

Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 6

(seis) a 14 (quatorze) anos e comprometer-se que pelo menos 75% (setenta e

cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o

último ano de vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS ENSINO FUNDAMENTAL

Nº ESTRATÉGIAS DA META 02

2.1 Adequar a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e

desenvolvimento da base nacional comum curricular do ensino fundamental;

2.2 Garantir a manutenção e a preservação da estrutura física, do patrimônio

material e dos equipamentos das unidades escolares da rede pública

municipal tendo em vista a implantação do atendimento em regime parcial ou

integral.

2.3 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da

permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de

transferência de renda, bem como das situações de discriminação,

preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de

condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em

colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social,

saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

2.4 Adequar até o (9º) nono ano de vigência deste PME, a infraestrutura física

de todas as escolas da rede pública municipal de acordo com os padrões

de qualidade estabelecidos em lei, na perspectiva da educação integral em

regime de colaboração com a UNIÃO e Estado;

2.5 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira

articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a

escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da

educação especial, das escolas do campo e das comunidades

quilombolas;

2.6 Assegurar as condições necessárias para a prática de atividades culturais

e esportivas nas escolas da rede pública municipal;

2.7 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento

das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações

entre as escolas e as famílias;

2.8 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais,

para as populações do campo e quilombolas, nas próprias comunidades;

não descartando a possibilidade de nucleação quando esta se fizer

necessária;

2.9 Garantir o número de matrículas por sala de aula para esta etapa de ensino,

dentro da relação adequada entre o número de estudantes por turma e por

professor, conforme legislação, como forma de valorizar o professor e

possibilitar uma aprendizagem de qualidade;

2.10 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de

estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;

2.11 Implementar, a partir do (6º) sexto ano de vigência desse plano, um sistema

informatizado em 60% da rede de ensino, com acesso a internet, tendo em

vista o controle e a disponibilização de dados entre as escolas e a SEME,

bem como facilidade de disponibilização desses dados para outros órgãos

e/ou instituições (vagas, matrículas e outros.)

2.12 Emitir os relatórios da frequência escolar e realizar as intervenções

necessárias em parceria com o CRAS, conselho tutelar, ministério público e

instituições afins, objetivando garantir a frequência escolar.

2.13 Garantir o cumprimento de carga horária e dos dias letivos estabelecidos

em lei.

2.14 Fortalecer, em regime de colaboração com a união, o programa nacional de

transporte dos estudantes do meio rural, desta etapa do ensino, bem como

ampliar e renovar a frota, garantindo a acessibilidade aos estudantes com

deficiência, a fim de reduzir a evasão e o tempo máximo do seu

deslocamento.

2.15 Garantir e monitorar o programa nacional de alimentação escolar nas

escolas da rede pública municipal, assegurando as peculiaridades das

escolas de tempo parcial e de tempo integral.

2.16 garantir o apoio administrativo e operacional a 100% das escolas da rede

pública municipal visando seu pleno funcionamento;

2.17 promover a cultura da paz adotando os procedimentos para prevenção,

acompanhamento e intervenção nas situações de violência ocorridas na

escola, por intermédio de ações intersetoriais e segundo a legislação

vigente;

2.18 assegurar o cumprimento da proposta curricular na rede pública de ensino

conforme as DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS para o ensino

fundamental;

2.19 garantir a aplicação da política nacional de meio ambiente nas escolas da

rede municipal;

2.20 garantir na proposta curricular do município, orientações metodológicas

sobre a organização do trabalho pedagógico do educador; de forma a

respeitar as especificidades da cultura local.

2.21 consolidar a proposta pedagógica, conforme as diretrizes curriculares

nacionais para o ensino fundamental, a proposta curricular da rede

municipal de educação, as orientações do conselho municipal de educação

e as orientações metodológicas e especificidades das escolas do campo e

quilombola.

2.22 Implementar, uma política pedagógica de acompanhamento que assegure

aos estudantes que se encontram em defasagem idade-etapa, progredir nas

suas aprendizagens.

2.23 Assegurar a 100% das escolas, caderno de orientação (técnico e normativo)

específico para as escolas municipais, como material de apoio aos

professores (as) da educação básica.

2.24 Desenvolver tecnologias pedagógicas que atendam às especificidades da

educação básica, de forma articulada à organização curricular da rede

municipal de ensino.

2.25 Distribuir livros didáticos de todos os componentes curriculares

2.26 Garantir a aquisição e ampliação do acervo das bibliotecas escolares, bem

como sua manutenção e revitalização a cada três anos;

2.27 Garantir laboratórios de informática em todas as escolas da rede pública

municipal até o 5º ano de vigência deste PME.

2.28 Manter 100% dos laboratórios de informática nas escolas já existentes

possibilitando acesso às novas tecnologias de informação e comunicação;

2.29 Implementar o sistema de avaliação institucional para os profissionais da

educação, semestralmente.

2.30 Promover a formação continuada dos (as) profissionais da educação do

ensino fundamental;

2.31 Estabelecer parcerias e/ou convênios com todas as esferas

governamentais, com a sociedade civil e com a comunidade, com vista à

melhoria da qualidade de ensino, observando as especificidades das etapas

e modalidades de ensino e garantindo a funcionalidade dos programas e

projetos firmados em todas as escolas da rede pública municipal de ensino.

METAS E ESTRATÉGIAS DO ENSINO

FUNDAMENTAL

META Nº 05 ENSINO FUNDAMENTAL

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o

(terceiro) ano do ensino fundamental.

META NACIONAL

META MUNICIPAL

META Nº 03 ENSINO FUNDAMENTAL

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o

(terceiro) ano do ensino fundamental.

ESTRATÉGIAS ENSINO FUNDAMENTAL

Nº ESTRATÉGIAS DA META 03

3.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino

fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com

qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio

pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.

3.2 Aplicar os instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a

alfabetização das crianças, a cada ano, implementando medidas pedagógicas para

alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

3.3 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas

inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e

a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens

metodológicas e sua efetividade;

3.4 Promover e estimular a formação continuada de professores (as) para a

alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias

educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação

entre programas de pós-graduação stricto sensu com o polo de apoio UAB e

com as IES (Instituições de Ensino Superior) conveniadas;

3.5 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas

especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas.

3.6 Assegurar na proposta curricular do município, orientações metodológicas

sobre a organização do trabalho pedagógico do professor alfabetizador.

(PNAIC)

3.7 Assegurar aquisição e distribuição para todas as escolas municipais, de

materiais pedagógicos e equipamentos acessíveis, como jogos educativos

linguísticos, livros e outras tecnologias educacionais para dar suporte à

alfabetização.

3.8 Implantar o sistema de apoio pedagógico em todas as escolas do ensino

fundamental da rede pública municipal.

3.9 Planejar e acompanhar as intervenções a partir do resultado da provinha Brasil

para os estudantes do 2º ano do ensino fundamental e da ANA (Avaliação

Nacional da Alfabetização) para os estudantes do 3º ano do ensino

fundamental.

METAS E ESTRATEGIAS DO ENSINO

FUNDAMENTAL

META Nº 06 ENSINO FUNDAMENTAL

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)

das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

META NACIONAL

META MUNICIPAL

META Nº 04 ENSINO FUNDAMENTAL

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 30% (trinta por cento) das

escolas, de forma a atender, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos (as) alunos (as)

da educação básica, ao longo da vigência deste plano.

ESTRATÉGIAS ENSINO FUNDAMENTAL

Nº ESTRATÉGIAS DA META 04

4.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em

tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e

multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de

permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade,

passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano

letivo.

4.2 Estabelecer, em regime de colaboração, programa de construção e

reestruturação de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado

para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades

pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;

4.3 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de

ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de

laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais,

bibliotecas, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como

da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a

educação em tempo integral;

4.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,

culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros

comunitários, igrejas, bibliotecas, praças, museus.

4.5 Fortalecer a intersetorialidade no contexto da SEME e da prefeitura municipal

e ampliar os canais de comunicação com instituições públicas e privadas na

perspectiva da cooperação técnica e financeira para a melhoria da qualidade

da educação de Santa Leopoldina.

4.6 Estabelecer parcerias, junto às instituições públicas e privadas favorecendo o

acesso gratuito dos estudantes regularmente matriculados em atividades

sócio-educativas articuladas com a proposta curricular.

4.7 Atender às escolas do campo e da comunidade quilombola na oferta de

educação em tempo integral, com base em consulta prévia.

4.8 Implantar gradativamente até o final da vigência deste PME a educação em

tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4

(quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional

especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos

multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;

4.9 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na

escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,

combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.

4.10 Garantir a melhoria do processo pedagógico, tendo como base a proposta

pedagógica da rede, materiais didático pedagógicos, equipamentos

acessíveis e tecnologia educacional adequada.

METAS E ESTRATEGIAS DO ENSINO

FUNDAMENTAL

META Nº 07 ENSINO FUNDAMENTAL

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades,

com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as

seguintes médias nacionais para o IDEB:

META NACIONAL

IDEB 2015 2017 2019 2021 2023

Anos iniciais do ensino

fundamental

5.5 5.7 5.8 5.9 6.0

Anos finais do ensino

fundamental

4.5 4.7 4.9 5.2 5.5

Ensino médio (Rede

Estadual)

3.5 3.8 4.3 4.7 5.2

META Nº 05 ENSINO FUNDAMENTAL

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria

do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para

o IDEB:

META MUNICIPAL

IDEB 2015 2017 2019 2021 2023

Anos iniciais do ensino

fundamental

5.5 5.7 5.8 5.9 6.0

Anos finais do ensino

fundamental

4.5 4.7 4.9 5.2 5.5

Ensino médio (Rede

Estadual)

De acordo com Plano Estadual de Educação

(PEE)

IDEB OBSERVADO REDE ESTADUAL

MUNICÍPIO 2005 2007 2009 2011 2013

SANTA

LEOPOLDINA 3.9 3.9 4.6 4.8 5.3

4ª série/ 5º ano

8ª série/ 9º ano

MUNICÍPIO 2005 2007 2009 2011 2013

SANTA

LEOPOLDINA 3.3 3.3 3.6 4.0 4.3

O IDEB é calculado a partir de dois componentes: taxa de rendimento escolar

(aprovação) e médias de desempenho nos exames padronizados aplicados pelo

INEP, para escolas com 20 alunos matriculados na 4ª série/ 5º ano ou na 8ª

série/9º ano do ensino Fundamental.

ESTRATEGIAS ENSINO FUNDAMENTAL Nº ESTRATÉGIAS DA META 05

5.1 Estabelecer e implantar, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base

nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e

desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano.

5.2 Assegurar que:

a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as)

alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado

em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de

estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino

fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos

direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80%

(oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

5.3 Elaborar o plano de ações articuladas (PAR), em regime de colaboração com a

UNIÃO, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação

básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da

gestão educacional, à formação de professores (as) e demais profissionais da

educação, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e

expansão da infraestrutura física da rede escolar;

5.4 Acompanhar, analisar e divulgar resultados do IDEB em 100% das escolas junto à

comunidade escolar, utilizando-os como subsídio no planejamento das ações técnico-

pedagógicas das escolas e da secretaria de educação;

5.5 Garantir transporte gratuito, em regime de colaboração com a UNIÃO e estado, para

todos (as) os (as) estudantes da educação básica na faixa etária da educação escolar

obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de

acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade

e Tecnologia - INMETRO, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de

deslocamento a partir de cada situação local;

5.6 Adequar, o PME, quanto ao acesso à rede mundial de computadores em banda larga

de alta velocidade e a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de

educação básica, às políticas nacionais, promovendo a utilização pedagógica das

tecnologias da informação e da comunicação;

5.7 Garantir o acompanhamento do processo de elaboração e execução do PDE/escola em

100% das unidades de ensino fundamental da rede pública, com a participação da

comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação

da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática, com foco na

melhoria do IDEB;

5.8 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica,

abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos,

garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e

artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar,

garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;

5.9 Prover, ao longo da vigência deste PME, equipamentos e recursos tecnológicos

digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas da rede

pública municipal, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a

internet;

5.10 Informatizar gradativamente a gestão da SEME e das escolas públicas do município

de Santa Leopoldina, bem como aderir a programa nacional de formação inicial e

continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação;

5.11 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento

de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas

causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências

adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar

dotado de segurança para a comunidade;

5.12 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-

brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis

nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-

se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de

ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial,

conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;

5.13 Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais e quilombolas,

respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo:

o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação

da comunidade na gestão das instituições; a reestruturação e a aquisição de

equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de

profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;

5.14 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar

para as escolas do campo e para as comunidades quilombolas, incluindo os

conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades, inclusive para os

(as) alunos (as) com deficiência;

5.15 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal

com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a

educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle

social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

5.16 Fomentar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e

da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação

básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

5.17 Estabelecer, em regime de colaboração, ações efetivas especificamente voltadas

para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física,

mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a

melhoria da qualidade educacional;

5.18 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano

Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de

professores e professoras e agentes da comunidade (voluntários) para atuar como

mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes

etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

5.19 Estabelecer políticas que melhorem o desempenho das escolas no IDEB, de modo a

valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.

5.20 Garantir o cumprimento dos dias letivos e a carga horária estabelecida em lei

EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS

A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade de

ensino integrante da Educação Básica, destinada àqueles que

não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino

fundamental e médio, na idade própria.

Estabelece a idade mínima de 15 anos para ingresso no Ensino

Fundamental e de 18 anos para o Ensino Médio, e

regulamenta da mesma forma a idade para realização de

exames de certificação.

DIAGNÓSTICO

Dados do Censo do IBGE de 2010 indicam uma

população de 7.959 pessoas na faixa etária entre

15 e 59 anos de idade no município de Santa

Leopoldina. Deste público 690 são analfabetos,

ou seja, 8,7%.

A média Nacional, do ano de 2012, é de 8,5%.

METAS E ESTRATEGIAS DA EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

META Nº 09 EJA

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para

93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da

vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%

(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

METAS NACIONAIS

META Nº 10 EJA

Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de

jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação

profissional.

METAS E ESTRATEGIAS DA EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

META Nº 06 EJA

Adequar-se as ações estaduais e federais, em regime de

colaboração, à meta estadual, isentando o município das atribuições

do estado, no que diz respeito à obrigatoriedade de atendimento a

alfabetização da população com 15 (quinze) anos, de jovens e

adultos.

META MUNICIPAL

ESTRATÉGIAS EJA

Nº ESTRATÉGIAS DA META 06

6.1 Realizar diagnóstico, em conjunto com o estado, dos jovens e adultos com

ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa

por vagas na educação de jovens e adultos.

6.2 Realizar chamada pública para educação de jovens e adultos, promovendo-se

busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria

com organizações da sociedade civil.

6.3 Oferecer espaço físico para implementação da educação de jovens e adultos,

no município quando este for solicitado.

6.4 Estabelecer parcerias e/ou convênios com todas as esferas

governamentais, com instituições públicas e privadas e com a

comunidade com vistas a garantir a funcionalidade de programas e

projetos que objetivam a melhoria da qualidade do ensino e o

atendimento às especificidades na educação de jovens e adultos no

município de Santa Leopoldina.

6.5 Possibilitar a oferta do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO,

visando à redução do analfabetismo no município de Santa Leopoldina,

durante a vigência do plano.