Consulta Técnica N 015 600 12

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO CONSULTA TÉCNICA nº CCB-015/600/12 ASSUNTO Exigência para edificações com sobressolos LEGISLAÇÃO REFERENTE Instrução Técnica Nº 11 de 2011 DOCUMENTO: Ofício Nº CBM – 205/300/12 1. CONSULTA EFETUADA: Em virtude das novas características construtivas das edificações no município de São Paulo e na crescente demanda na análise de projetos técnicos com sobressolos utilizados como garagem de veículos, venho por meio deste, solicitar um parecer técnico sobre as exigências quanto às saídas de emergência e quanto às exigências das medidas de segurança contra incêndio para este tipo de edificações. 2. RESPOSTA: 2.1. Considerando que o Decreto Estadual Nº 56.819/11 – Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo – artigo 3º, inciso I, alínea ¨b¨, define ¨altura da edificação¨, para fins de saída de emergência, como a ...medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída do nível de descarga no piso do ultimo pavimento, podendo ser ascendente ou descendente. 2.2. Após análise do presente questionamento resolve-se que o piso sobre o sobressolo mais elevado de uma edificação poderá ser considerado nível de descarga desde que atenda aos seguintes requisitos: 2.2.1. Os sobressolos devem ser utilizados exclusivamente como estacionamento; 2.2.2. O piso sobre o sobressolo mais elevado deve ser descoberto no entorno do prédio e deve comportar o equivalente ao pavimento de maior população; 2.2.3. Este piso deve dar acesso direto a uma escada de segurança, conforme IT 11/2011, que conduza a população ao nível do logradouro público; 2.2.4. A trajetória a ser percorrida entre a escada de segurança e a área externa (piso de descarga) deve ser compartimentada por portas corta-fogo (PCF-90) e paredes resistentes ao fogo (conforme IT 08/2011 e IT 09/2011), em relação a outros ambientes internos com permanência de carga de incêndio (por exemplo: sala de estar, salão de festas, depósito de material de limpeza, etc). 2.2.5. A altura dos sobressolos deve ser de, no máximo, 12,00 metros, medida a partir do logradouro até o piso sobre o último sobressolo. São Paulo, 24 de setembro de 2012. CÁSSIO ROBERTO ARMANI Ten Cel PM – Ch DSCI Em ______/_______/________. De acordo. Publique-se. REGINALDO CAMPOS REPULHO Cel PM Comandante

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Consulta Técnica do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, versa sobre as Exigencias Edificacoes Com Sobressolos

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  • POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO

    COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

    DEPARTAMENTO DE SEGURANA CONTRA INCNDIO

    CONSULTA TCNICA n CCB-015/600/12

    ASSUNTO Exigncia para edificaes com sobressolos

    LEGISLAO REFERENTE

    Instruo Tcnica N 11 de 2011

    DOCUMENTO: Ofcio N CBM 205/300/12

    1. CONSULTA EFETUADA: Em virtude das novas caractersticas construtivas das edificaes no municpio de So Paulo e

    na crescente demanda na anlise de projetos tcnicos com sobressolos utilizados como garagem de veculos, venho por meio deste, solicitar um parecer tcnico sobre as exigncias quanto s sadas de emergncia e quanto s exigncias das medidas de segurana contra incndio para este tipo de edificaes.

    2. RESPOSTA:

    2.1. Considerando que o Decreto Estadual N 56.819/11 Regulamento de Segurana contra incndio das edificaes e reas de risco do Estado de So Paulo artigo 3, inciso I, alnea b, define altura da edificao, para fins de sada de emergncia, como a ...medida em metros entre o ponto que caracteriza a sada do nvel de descarga no piso do ultimo pavimento, podendo ser ascendente ou descendente. 2.2. Aps anlise do presente questionamento resolve-se que o piso sobre o sobressolo mais elevado de uma edificao poder ser considerado nvel de descarga desde que atenda aos seguintes requisitos: 2.2.1. Os sobressolos devem ser utilizados exclusivamente como estacionamento; 2.2.2. O piso sobre o sobressolo mais elevado deve ser descoberto no entorno do prdio e deve comportar o equivalente ao pavimento de maior populao; 2.2.3. Este piso deve dar acesso direto a uma escada de segurana, conforme IT 11/2011, que conduza a populao ao nvel do logradouro pblico; 2.2.4. A trajetria a ser percorrida entre a escada de segurana e a rea externa (piso de descarga) deve ser compartimentada por portas corta-fogo (PCF-90) e paredes resistentes ao fogo (conforme IT 08/2011 e IT 09/2011), em relao a outros ambientes internos com permanncia de carga de incndio (por exemplo: sala de estar, salo de festas, depsito de material de limpeza, etc). 2.2.5. A altura dos sobressolos deve ser de, no mximo, 12,00 metros, medida a partir do logradouro at o piso sobre o ltimo sobressolo.

    So Paulo, 24 de setembro de 2012.

    CSSIO ROBERTO ARMANI Ten Cel PM Ch DSCI

    Em ______/_______/________.

    De acordo. Publique-se.

    REGINALDO CAMPOS REPULHO Cel PM Comandante