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1 Contabilidade Rural como Instrumento do Planejamento Tributário

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Contabilidade Rural como Instrumento do Planejamento

Tributário

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O “AGRO” virou “NEGÓCIO” no Brasil

Neste cenário de competitividade e globalização a condução da atividade

agrícola como empresa é uma necessidade.

“As áreas continuarão produzindo, mas nem todos os empresários

continuarão na atividade.”

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gestão

INFLAÇÃO

ESTOQUE

GANHOFINANCEIRO

ECONOMIASFECHADAS

GLOBALIZAÇÃO

PLANO REAL

GESTÃO TORNA-SE MAIS COMPLEXA

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GERENCIAR É ...

... controlar e agir corretivamente!

“Sem indicadores, não há medição”

“Sem medição, não há controle”“Sem controle, não há

gerenciamento”

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Decreto 3.000/99 (RIR) - art. 57 à 71

Lei 8.023/90

IN 83/2001

Lei 4.504//64 – Estatuto da Terra

Lei 11.443/07 – Altera os artigos 95 e 96 da Lei 4.504/64

Fundamentação legal para exploração da Atividade Rural

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Receitas Operacionais: são receitas ligadas a atividade

operacional da empresa, incluindo as vendas de imobilizado rural.

Receitas Extraoperacionais: são receitas que não estão

relacionadas as atividades da empresa, como por exemplo receitas

financeiras, aluguel de máquinas, arrendamento...

Tipos de Receitas

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Despesas Operacionais: são despesas necessárias para o

desenvolvimento da atividade da empresa, podendo estar

relacionadas ou não ao produto final.

Despesas Extra-operacionais: são todas as despesas não

relacionadas com a atividade principal da empresa, como por

exemplo multas, juros de mora ...

Tipos de Despesas

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Pessoa Física: são tratados como despesa pelo seu valor total, tanto os adquiridos através de financiamento de instituição financeira quanto os adquiridos por recursos próprios. Contudo, quando parcelados diretamente com o fornecedor, a despesa se dará na data do efetivo pagamento (IN 83/2001, artigo 17).

Pessoa Jurídica: são tratados como despesa pelo valor total porém, nas empresas de Lucro Real, no momento da aquisição do bem ocorre a Depreciação Acelerada, ou seja, o mesmo é

depreciado 100% para fins de apuração do resultado fiscal (Arts. 313

e 314 do RIR).

Investimentos – Tratamento Tributário

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BASE DE CÁLCULO DO IR DA ATIVIDADE RURAL

RECEITA

CUSTOS/DESPESAS

Receita das Atividades

Venda de imobilizado da atividade rural (exceto terra nua)

Custos / despesas da atividade

Investimentos em imobilizado

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CASO PRÁTICO

“RESULTADO FISCAL DA ATIVIDADE RURAL”

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Produtor de Arroz com exploração na Pessoa Física com as

seguintes características e operações negociais:

R$ 165.000 – Venda de ImobilizadoR$ 1.200.000 – Venda de ArrozR$ 30.000 – Receita de ArrendamentoR$ 20.000 – Receita com Aluguel de imóvelR$ 500.000 – Aquisição de Trator por Financiamento RuralR$ 850.000 – Custeio (Insumos, Combustível, mão-de-obra ..)R$ 150.000 – Compra de Arroz

R$ 120.000 – Despesas particularesR$ 15.000 – Imposto de Renda ano anterior

Situação encontrada:

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Solução do Caso prático:

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EXPLORAÇÃO DA TERRA

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Existem formas de reduzir a tributação para arrendador e arrendatário e ainda garantir os direitos do dono da terra no caso de falta de pagamento...

Proprietário único ou posseiro;

Propriedade comum ao casal;

Condomínio;

Parceria;

Comodato;

Arrendamento.

Modelo usual de exploração da Atividade Rural

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Condomínio:

- Preço fixado em %; - Os coproprietários participam do risco; - Tributação na atividade rural (5,5%); - Tributação anual de ajuste; - Contrato escrito (com Registro em cartório títulos e documentos); - Código Civil (art. 1314 à 1326).

Parceria

- Preço incerto;- Os dois participam do risco;- Tributação da atividade rural (5,5%);- Tributação anual de ajuste;- Contrato escrito (com registro em cartório, títulos e documentos) e- Estatuto da terra (art. 4 do DL 59.566/66 e § 1º do art. 96 do ET – Lei 11.443/07.

Arrendamento:

- Preço certo (em moedaou não; - Proprietário sem risco; - Tributação geral,antecipação mensal ou IRRF (27,5%); - Informação do valor pago na declaração doArrendatário;- Estatuto da terra (art. 3 do DL 59.566/66).

Exploração da Terra

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Comodato:

- Código Civil - Art. 579 O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. 

- Decreto 3.000 de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda  “Art. 39.  Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:  [...]  Cessão Gratuita de Imóvel IX - o valor locativo do prédio construído, quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso III);

Exploração da Terra

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Comodato: - Perguntas e Respostas DIRPF 2015/2014

201 — Qual o tratamento tributário do valor locativo de imóvel cedido gratuitamente?O valor locativo de imóvel cedido a terceiro é tributado na Declaração de Ajuste Anual, devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão).O valor tributável corresponde a 10% do valor venal do imóvel, podendo ser adotado o constante da guia do IPTU do ano-calendário da Declaração de Ajuste Anual. Se a cessão de uso não abrangeu todo o ano-calendário, o valor tributável é apurado proporcionalmente ao período de cessão de uso de imóvel.

Não há incidência do imposto quando o imóvel for ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de 1º grau (pais e filhos).

 

Exploração da Terra

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CASO PRÁTICO

“ARRENDAMENTO”

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TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA

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Tributação no Arrendamento

Caso Prático Nº 1EXEMPLO: Arrendamento “pago em dinheiro” de 1.000 ha à 35 scs/ha de soja ao preço de R$ 60,00/sc.

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Tributação no Arrendamento

Caso Prático Nº 1

11,33%

A redução na carga tributária é de R$ 267.937,68, o que corresponde à 47,25%.

* Considerado o adicional de IRPJ.

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Tributação no Arrendamento

Caso Prático Nº 2

EXEMPLO: Arrendamento de PF para PF “pago em produto” referente a 1.000 ha à 35 scs/ha de soja ao preço de R$ 60,00/sc, onde o arrendador vendeu o produto por R$ 62,00/sc.

TRIBUTAÇÃO - ARRENDATÁRIO

** Em consequência da receita, haverá a despesa com o Arrendamento.

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Tributação no Arrendamento

Caso Prático Nº 2

TRIBUTAÇÃO - ARRENDADOR

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Imposto de Renda Da Pessoa Física

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Abril é época de entregar a DIRPF e não de elaborar

a mesma.

O acompanhamento deve ser feito de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro

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IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

O que deve

ser observado

na DIRPF?

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ATIVIDADE URBANA

CUIDADOS NA HORA DE DECLARAR

Dívidas pessoais;

Operações de compra e venda de imóveis (contratos x escritura pública x pagamentos e recebimentos em sacos)

Aquisição e Alienação de Bens em geral, inclusive Terra Nua;

Doações ou empréstimos em dinheiro (doações → ITCD);

Gastos c/ Cartão de Crédito (informações para Operadoras de Crédito);

Despesas Médicas (DIRF e DMED);

Recebimento de Aluguel e Arrendamento.

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ATIVIDADE RURAL

CUIDADOS NA HORA DE DECLARAR

Conciliação bancária (receitas);

Financiamentos Rurais;

Aquisição e Alienação de Bens, inclusive Benfeitorias;

Arrendamento x Parceria;

Área explorada;

Disponibilidade de Caixa.

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DISPONIBILIDADE

DE CAIXA

Atividade Urbana + Atividade Rural

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

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CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA

Valor disponível por mês para suportar todas as despesas particulares.

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Modelo de Exploração

Parcerias Agropecuárias

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+ +

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Lucro Presumido,por quê?

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Impostos e

contribuições

na Pessoa Jurídica

Lucro Presumido

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IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ

Os percentuais aplicados sobre a receita bruta para compor a base de cálculo do Lucro Presumido são::

8,0% Atividades em geral (comercialização, atividade rural);

1,6% Revenda de Combustíveis;

16% Serviços de transporte (exceto o de carga);

8,0% Serviços de transporte de carga;

32% Serviços em geral (exceto serviços hospitalares);

8,0% Serviços hospitalares;

32% Intermediação de negócios;

32% Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive de imóveis

Alíquotas Diretas:8% x 15% = 1,2%

32% x 15% = 4,8%

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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

A Base de Cálculo da CSLL devida pelas Pessoas Jurídicas que optarem pelo Lucro Presumido, são aplicados os seguintes percentuais:

12% demais atividades (atividade rural);

32% decorrente das prestações de serviço em geral (aluguéis);

Alíquota

O imposto é trimestral e calculado mediante a aplicação da alíquota de 9%.

Alíquotas Diretas:12% x 9% = 1,08%

32% x 9% = R$ 2,88%

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PIS E COFINS

São contribuintes do PIS e da COFINS incidentes sobre o faturamento, as Pessoas Jurídicas de direito privado e as que são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. (art. 3º da IN 247/2002).

Alíquotas

PIS (Programa de Integração Social) – 0,65%;

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – 3,00%

Período de Apuração: Mensal

Prazo de Pagamento do Imposto

No dia 25 do mês subsequente ao fato gerador.

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Benefícios Fiscais

Suspensão;

Alíquota Zero;

Isenção.

PIS e COFINS

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PIS E COFINS - PARTICULARIDADES

Hortículas (Capítulos 7 e 8 da TIPI): Batata, Feijão, Cenoura, Beterraba, Laranja, Cebola, Alho, manga, abacate, melancia e outros.

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Operacionalidade

do Sistema MIX

PF + PJ

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Uma pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido em que a terra é integralizada como Capital Social;

* Valor integralizado deverá ser igual ao da DIRPF (isenção de ganho de capital);

* As Benfeitorias integralizadas serão Receitas para Atividade Rural.

Contrato de Parceria entre as Pessoas Físicas que constituirão Parceria com a Pessoa Jurídica

No mínimo 3 anos – Lei 4.504 – Art. 96

Sugestão Safras e Cifras: 5 anos após planejamento da carga tributária

Não alterar os percentuais estabelecidos no Contrato de Parceria.

ESTRUTURAÇÃO DA EXPLORAÇÃO MISTA

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ESTRUTURAÇÃO DA EXPLORAÇÃO MISTA

Contrato de Parceria entre as Pessoas Físicas e a Pessoa Jurídica, em que parte da receita conforme percentual abaixo será tributado na PJ:

20% - Quando concorrer apenas com a terra nua - Lei nº 11.443/07

25% - Quando concorrer com a terra preparada - Lei nº 11.443/07

30% - Quando concorrer com a terra preparada e moradia - Lei nº 11.443/07.

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Conceito de Contrato de Parceria Rural

É o contrato agrário pelo qual uma pessoa se

obriga a ceder a outra por tempo determinado ou

não, o uso de imóvel rural, com objetivo de nele

ser exercida a atividade de exploração agrícola,

mediante partilha de riscos, frutos, produtos e

lucros nas proporções estipuladas, observados os

percentuais do Estatuto da Terra, Lei 4.504/64.

Fonte: Decreto 59.566/66

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Procedimentos quanto aos frutos da parceria, quitação e operacionalização:

Apresentar Relatório de Produção de Safra a cada encerramento de ano agrícola;

Apresentar Instrumento de quitação com a respectiva conversão quando houver a entrega de um único produto;

Abertura de Conta Corrente (mesmo que os valores sejam utilizados pela PF, é necessário que seja primeiramente depositado na C/C da PJ e depois se faça a transferência para a PF);

Observar que a entrega dos produtos não pode ser em quantidades fixas para que se tenha indícios de caracterização de arrendamento.

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Vantagens:

Diminui significativamente a tributação:

A receita poderá será tributada na PJ em apenas 2,28% mais adicional de 10% sobre IRPJ quando incidente - RIR/1999, art. 542.

Lei 12.865 – Soja (artigos 29º e 30º - Suspensão de PIS e COFINS). Lei 10.925 – Milho (artigo 9º e IN 660/2006 – Suspensão de PIS e COFINS)

Lei 10.925 – Sementes (artigo 1º - Alíquota Zero para PIS e COFINS)

Lei 12.058 – Gado (Suspensão - exceto venda para consumidor final)

Sobre a distribuição de lucros não incide IRPF – Lei 9.249/95, art. 10 e IN 93/97 art. 48 § 6.

CNA incide sobre o capital social (imóveis) e não sobre o Valor de Mercado;

Não há incidência de ITBI na integralização do Capital Social.

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CASO PRÁTICO

“Parceria Pessoa Física + Pessoa Jurídica Lucro Presumido”

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Exemplo: Produtor rural com as seguintes características:

Casado pelo regime universal de bens;

Exploração: Agricultura Pecuária

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* Com a incidência do PIS e da COFINS o total da tributação soma R$ 517.270,00

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4ª Hipótese: Tributação Mista

Receita......... 20% na Pessoa Jurídica 80% na Pessoa Física

Despesa.......100% na Pessoa Física

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42,6% Redução na Carga

Tributária

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Nota Fiscal Eletrônica (fornecedores e compradores) Dimob, DOI – Controle dos negócios imobiliários; E-Financeira – Amplia controles da DIMOF; Dmed – Controla recibos médicos; Decred – Controla Cartões de Crédito; Criação de Delegacias especializadas para Grandes Contribuintes; SPEDs Fiscal e Contábil; COAF – Conselho de Controle de Movimentação Financeira; Declaração de Capital brasileiro no exterior e Outros...

Não basta a Declaração estar "fechada"... É preciso que esteja de acordo com as demais declarações!

Armas do Leão para o cruzamento de informações

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VÍDEO

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OBRIGADO!Lizandra BlaasConsultora Empresa Safras & Cifras

E-mail: [email protected]

www.safrasecifras.com.br