Contestação de Ação de Pedido de Exoneração de p.a Filha Maior Estudante

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Faculdades Integradas IESGO Curso de Direito Núcleo de Práticas Jurídicas _________________________________________________________________________________________ EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO/DF. MARIANA SILVA BELTRANA, já qualificada, pelos advogados do Núcleo de Práticas Jurídicas das Faculdades Integradas IESGO, localizado na Avenida Brasília nº 2.001, Bairro Formosinha, Formosa-GO, que esta subscreve, nos autos do processo que lhe move CARLOS BELTRANO, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer: CONTESTAÇÃO Pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe: DOS FATOS Avenida Brasília n° 2.001, CEP 73.813-010, Formosa-GO, Fone: (61) 3642- 1900, [email protected] 1

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Curso de Direito

Núcleo de Práticas Jurídicas

_________________________________________________________________________________________

EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO/DF.

MARIANA SILVA BELTRANA, já qualificada, pelos

advogados do Núcleo de Práticas Jurídicas das Faculdades Integradas IESGO,

localizado na Avenida Brasília nº 2.001, Bairro Formosinha, Formosa-GO, que esta

subscreve, nos autos do processo que lhe move CARLOS BELTRANO, vem à

presença de Vossa Excelência, oferecer:

CONTESTAÇÃO

Pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

DOS FATOS

I. O autor ajuizou o presente feito asseverando, em apartada

síntese, que deseja exonerar-se de sua obrigação de pagar

alimentos a filha em razão de a mesma ter atingido a

maioridade civil;

II. É fato que o dever de prestar alimentos em virtude de poder

familiar cessa com a maioridade, porém conforme bem

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preceitua o art. 1696 CC, a obrigação alimentar continua

existindo decorrente da relação de parentesco;

Art. 100. É competente o foro:

II – do domicílio ou da residência do

alimentando, para a ação em que se

pedem alimentos;

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) Seja o excepto intimado, na pessoa de seu advogado, para, se quiser,

responder a presente exceção.

b) A suspensão da exoneração de alimentos ajuizada até o julgamento da

exceção, nos termos do art. 265, III, do Código de Processo Civil.

c) Que seja a presente exceção julgada precedente, e em consequência,

seja determinada a remessa dos autos ao Juízo competente, ou seja, o

Juízo de Família da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/ DF.

Protesta provar o alegado, por todos os meios permitidos em direito, em

especial pela juntada de documentos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Planaltina – DF, 30 de Abril 2013.

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ADVOGADO

OAB

ELIANE CAROLINE MARTINS SALES PATRICIA DIAS ROSA

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