Contestação Semana 7
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7/22/2019 Contestação Semana 7
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Contestação
Semana 11-
Mariza Lima, residente em Salvador-BA, prestou serviços como secretária para a Alfa
Concessionária de Veículos Ltda, localizada na Avenida Jorge Amado, nº 100, Imbuí, Salvador,Bahia, CEP. 41.720-040, até ser imotivadamente dispensada.
Dois meses após a sua dispensa, ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu antigo
empregador, que tramita perante a 1º Vara do Trabalho de Salvador-BA, postulando horas
extras, tendo em vista que, por residir em um sítio afastado, levava, a pé, meia hora na ida e
meia na volta, até o local em que pegava o ônibus para ir trabalhar, caracterizando horas in
itinere, sem contar as 2 (duas) horas de engarrafamento que enfrentava no trânsito dentro do
ônibus, tanto para ir quanto voltar do trabalho. Sendo assim, postula o pagamento de 5 (cinco)
horas extras por dia, acrescidas de 50%.
Ressalte-se que, a condução (ônibus) não era fornecida pela empresa empregadora e, ainda,
que Mariza trabalhava oito horas por dia, de segunda a sexta, e quatro horas no sábado.
Além do pedido de horas extras, também postula equiparação salarial, porém, não indica em
sua ação o empregado paradigma, a fim de consubstanciar o pedido, nos moldes do art. 461
da CLT.
Diante do caso apresentado, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela Alfa
Concessionária de Veículos Ltda, elabore a peça processual adequada aos interesses de seu
cliente.
EXIMOMO. SENHOR. DOUTOR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA.
AUTOS Nº .....
Alfa Comércio de Veículos Ltda. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º...,
com sede na Av. Jorge Amado, n.º 100, Bairro Imbuí, Salvador, Bahia, CEP 41.720-040, por
intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde
recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência
apresentar
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CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista proposta por Mariza Lima, já qualificada nos autos, pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitido em .../.../..., para exercer a função de separador de secretária.
Laborou até .../.../..., ocasião em que operou-se a rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Recebeu corretamente todas as verbas rescisórias a que fazia jus, inexistindo quaisquer
diferenças em favor do reclamante. Último salário: R$
2. DA JORNADA DE TRABALHO
Laborava a reclamante de Segunda à Sexta-feira, das 8:00hs às 18:00hs, usufruindo de 2:00hs
para refeição e descanso. Aos sábados, das 8:00hs às 12:00hs.
A autora nunca laborou em regime de horas extras, restando impugnada a jornada de trabalho
descrita na inicial, por inverídica em seu teor.
Improcedem a condenação da reclamada no pagamento de horas extras excedentes da 8ª
diária ou da 44ª semanal, adicionais de 50% e 100% e suas repercussões.
3. DAS HORAS IN ITINERE
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A reclamada jamais forneceu condução aos seus empregados na habitualidade. Nunca ocorreu
de transportá-los de casa para o trabalho. Frise-se que o trajeto sempre foi bem servido de
condução pública regular, não sendo aplicável ao caso em tela a Súmula 90 do C. TST, uma vez
que não se caracteriza horas in itinere.
Neste sentido, vejamos algumas jurisprudências aplicáveis ao caso:
"O fornecimento de transporte por mera liberalidade do empregador não gera direito ao
pagamento de horas in itinere se o local da prestação de serviços não é de difícil acesso e
também servido por transporte coletivo."(Ac. TRT 13ª Reg. Ac 12444, Rel. Juiz Cavalcanti
Junior, DJ/PB 13/06/93, Jornal Trabalhista, Ano X, nº 479, p. 965).
"Horas in itinere. O Enunciado 90 da Súmula do TST, ao consagrar direito ao recebimento de
horas extras correspondentes às horas in itinere, estabeleceu como requisito a prestação de
serviço em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Tais
pressupostos são objetivos e não comportam interpretação que amplie suas hipóteses de
aplicação. É irrelevante para a configuração do direito, o fato de o transporte ser escasso em
relação à demanda, hipótese não contemplada no referido verbete sumular. Revista
parcialmente conhecida e provida."(Ac. TST 5ª T (RR 55956/92.2), Rel. Min. Antonio Amaral,
DJU 19/11/93, p. 24779).
Com efeito, improcedem o pedido de horas extras a tal título, e suas repercussões.
4. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A autora solicita equiparação salarial e referente a este pedido pode verificar que um
trabalhador que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições de um
cargo superior, pode pedir equiparação salarial.
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na
mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade,
entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).
Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o
empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer
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serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante (art. 460 da
CLT).
A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:
1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com
o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o
mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.
2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma
perfeição técnica.
3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.
4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que
as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.
5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função
superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a
equiparação.
Tal situação se observa muito quando o empregado, demitido da empresa, ingressa com ação
trabalhista pleiteando equiparação salarial com outro empregado que trabalha ou que tenha
trabalhado na empresa.
No entanto, para fazer jus a equiparação salarial, é necessário que o empregado e o respectivo
paradigma (trabalhador ao qual pede equiparação), tenham exercido a mesma função
simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa, conforme
requisitos mencionados acima.
Portanto, em caso de reclamação trabalhista, ainda que haja idêntica função, igual valor no
serviço prestado ao mesmo empregador e mesma localidade, se não houve prestação de
serviços simultaneamente entre o reclamante e o equiparado, não há equiparação salarial.
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Vale ressaltar que se quer a autora indica em sua inicial o empregado paradigma, desta forma
fica evidente que não faz jus a equiparação salarial.
DOS PEDIDOS
Assim, face ao exposto e ao mais que dos autos consta, protestando provar o alegado por
todos os meios de prova em direito admitidos, juntada de novos documentos, depoimento
pessoal do autor, sob pena de confesso.
Requer, desde já, a IMPROCEDÊNCIA TOTAL do pedido, condenando-se o autor em todas as
cominações de direito, inclusive nas de "bis in idem", no que couber.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
SALVADOR/BA, dia, mês ano.
Advogado
OAB/BA