Aula 01: Medidas e Avaliação Psicomotoras do Treinamento Desportivo
Contrato Da Pós Em Treinamento Desportivo
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CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCIPortaria MEC nº 2.686 de 02/09/2004, publicada no D.O.U. de 03/09/2004
Pós-Graduação a DistânciaAv. Manoel Simão, 260 - Bairro das Nações - CEP 89130-000 - Indaial/SC
Fone: (47) 3301-6200 - Site: www.uniasselvipos.com.br
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS- UNIASSELVI-PÓS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSEDUCACIONAIS, a UNIASSELVI - SOCIEDADE DE POS - GRADUAÇÃO LTDA , pessoaurídica de direito privado, com sede e endereço na Av. Manoel Simão, 260 - Bairro das
Nações - CEP 89130-000 - Indaial/SC, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº10.601.146/0001-46 , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seusignatário e de outro lado o aluno: Dionizio Pereira de Souza Neto, portador do CPF nº670.755.095-00, matrícula 676360, residente e domiciliado em PAULO AFONSO/BA, noendereço AV APOLONIO SALES, nº 714 - BAIRRO CENTRO, CEP: 48601-208, doravantedenominado CONTRATANTE, têm justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionaisao CONTRATANTE, para realizar o curso de especialização em Treinamento Desportivocomposto pelas seguintes disciplinas: Educação a Distância e Métodos de Autoaprendizado,Metodologia do Ensino Superior, Metodologia do Trabalho Científico, CompetênciasProfissionais no Mundo Moderno, Teoria do Treinamento Desportivo, Fisiologia do Exercício,Treinamento Físico para Grupos Especiais, Organização e Planejamento do TreinamentoDesportivo, Treinamento Aplicado aos Esportes Coletivos, Treinamento Aplicado aos EsportesIndividuais, Monografia/TCC, .
Parágrafo único - Qualquer mudança nas disciplinas ora contratadas deverá ser requeridapelo CONTRATANTE, que desde já fica ciente que os valores deste termo serão reajustadosde acordo com o número de disciplinas a serem cursadas.
Cláusula Segunda - O presente contrato vigora apartir da data de pagamento da matrícula,com validade de um ano e é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 daConstituição Federal e do Código Civil Brasileiro. É certo que os valores avençados nesteinstrumento são os resultantes da compatibilização de preços e custos, de conhecimentoprévio do CONTRATANTE, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Códigode Defesa do Consumidor).
Cláusula Terceira - A CONTRATADA se obriga a ministrar atividades de ensino através deatividades virtuais e demais atividades acadêmicas , devendo o plano de estudos, programas,
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currículo e calendário estarem em conformidade com o disposto na legislação em vigor e deacordo com o seu Plano Acadêmico.
Cláusula Quarta - O curso será ministrado a distância, na modalidade On-line mediado pormídia impressa e on-line, a partir de cronograma que a CONTRATADA indicar, tendo em vistaa natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
Cláusula Quinta - A configuração formal do ato da matrícula se procede pela comprovaçãodocumental dada por meio de cópias simples dos seguintes documentos:
- Diploma de conclusão de curso de Graduação;
- Histórico Escolar;
- Documento de Identidade e CPF;
Além dos documentos descritos, é necessário o efetivo pagamento da matrícula.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE que não enviar os documentos necessários paraconfirmação da matrícula receberá, ao final, apenas certificado de Aperfeiçoamento, nãohavendo direito ao certificado de Pós-Graduação.
Parágrafo Segundo - Estando a CONTRATANTE com os documentos devidamenteentregues e tendo cursado e obtido aprovação em todas as disciplinas, mesmo assim, parareceber o certificado de Pós-Graduação deverá ter quitado todas as parcelas previstas nopresente contrato.
Cláusula Sexta - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a
prestação dos serviços de ensino, no que se refere a datas para provas de aproveitamento,fixação de carga horária, designação de professores-autores, tutores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem,obedecendo ao seu exclusivo critério.
Cláusula Sétima - Ao firmar o presente, o CONTRATANTE submete-se ao Regimento Geralda CONTRATADA e as demais obrigações constantes na legislação aplicável à área deensino e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente amatéria.
Cláusula Oitava - Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o
CONTRATANTE pagará o valor correspondente a 179,00 ( CENTO E SETENTA E NOVEREAIS) no ato da matrícula mais 2.685,00 ( DOIS MIL E SEISCENTOS E OITENTA E CINCOREAIS), em 15 (quinze) parcelas, iguais e sucessivas, no valor de R$ 179,00 ( CENTO ESETENTA E NOVE REAIS). Para os pagamentos até o vencimento haverá um desconto deR$ 0,00 (ZERO) entre o 1º e o 10º dia após o vencimento, o contratante pagará amensalidade normal, ou seja, R$ 179,00( CENTO E SETENTA E NOVE REAIS). Após o 10ºdia do vencimento serão acrescido juros de mora correspondente a 0,10% (zero vírgula dezpor cento) ao dia.
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Parágrafo Primeiro - As parcelas mensais ajustadas no presente contrato de prestação deserviços educacionais não sofrerão reajuste até o final do contrato, salvo expressadeterminação legal, decisão judicial ou acordo entre as partes.
Cláusula Nona - O CONTRATANTE declara ter recebido o orçamento da prestação dosserviços educacionais da CONTRATADA, na forma do disposto no artigo 39, inciso III e VI, daLei nº 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor na data da assinatura do presente Contrato.
Cláusula Décima - Os valores da contraprestação previstos na Cláusula Oitava, referem-seexclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante do PlanoAcadêmico.
Parágrafo Primeiro - Os serviços extraordinários, efetivamente prestados aoCONTRATANTE, como: segunda chamada de provas, segunda via do boletim de avaliação,histórico escolar, declaração de conclusão e de transferência, licença gestação, entre outrasatividades extracurriculares, excedentes às oferecidas no módulo previsto na CláusulaPrimeira, não se incluem nos valores estabelecidos na Cláusula Oitava e serão fixados pelaCONTRATADA, a cada serviço prestado.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos dos valores mencionados nesta Cláusula e naCláusula Oitava, serão efetuados, nos respectivos vencimentos, junto aos Bancos que vierema ser indicados pela CONTRATADA.
Cláusula Décima Primeira - O atraso no pagamento de cada parcela implicará na aplicaçãode juros de mora correspondente a 0,10 % (zero vírgula dez por cento) ao dia sobre o valor decada parcela vencida e, mais multa de 2% e no no caso de cobrança judicial, dos honoráriosadvocatícios e despesas judiciais.
Parágrafo Único - Os débitos vencidos a mais de 30 (trinta) dias poderão ser inscritos pelaCONTRATADA no SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, independentemente de notificação,podendo ainda a CONTRATADA emitir duplicatas de Prestação de Serviços, nos termos daLei nº. 5.474, de 18 de julho de 1968, a qual desde já fica autorizada, observando-se o "caput"desta Cláusula para a determinação sem prejuízo, no entanto, da rescisão do presentecontrato, se assim desejar.
Cláusula Décima Segunda - O presente contrato poderá ser rescindido nas seguinteshipóteses:
A - pelo CONTRATANTE: I - por desistência ou trancamento formal; II- por transferência formal.
B - pela CONTRATADA: I - por desligamento nos termos do Regimento Geral da CONTRATADA; II - por inadimplência, na forma da Lei.
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Parágrafo Primeiro - O não comparecimento do aluno aos atos escolares ora contratadosnão exime o pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado aoCONTRATANTE, enquanto não for solicitado o trancamento de matrícula, a desistênciaformal, ou a transferência, as mensalidades continuam vencendo, independentemente dasfreqüências as aulas.
Parágrafo Segundo - Em todos os casos, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor daparcela do mês em que ocorrer o evento.
Cláusula Décima Terceira - O pagamento das obrigações financeiras comprovar-se-ámediante a apresentação do instrumento de quitação que individualiza a obrigação paga.
Cláusula Décima Quarta - O CONTRATANTE declara expressamente que teveconhecimento prévio do conteúdo do objeto do presente contrato. Manifestando, neste ato,seu consentimento às suas cláusulas e condições, às quais adere livre e espontaneamente,inclusive os regulamentos de uso dos Laboratórios e da Biblioteca, reconhecendo a retiradade livros para leitura externa, como sendo contrato de depósito, obrigando-se a restituí-los nosprazos determinados, bem como ao pagamento de multas por eventuais atrasos.
Cláusula Décima Quinta - O CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA qualqueralteração ou mudança de endereço capaz de prejudicar a sua localização, ficando cientedesde já que esta omissão importará no envio de correspondências para o endereçoanteriormente fornecido e constante no cadastro da CONTRATADA
Cláusula Décima Sexta -O CONTRATANTE deverá optar por uma cidade para realizar aavaliação final presencial e a apresentação individual e presencial do Trabalho de Conclusãode Curso.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE arcará com as despesas de deslocamento para osdois momentos presenciais descritos nesta cláusula.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA informará o endereço e a data para realização dosdois momentos presenciais após o encerramento da última disciplina respeitando o prazolimite de três meses.
Cláusula Décima Sétima - As partes acordam que o presente termo é um título líquido certoe exigível.
Cláusula Décima Oitava - Para dirimir questões oriundas deste contrato fica eleito o Foro da
Comarca de Indaial, Santa Catarina, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado queseja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, na presença dastestemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos legais.
Indaial, 18/01/2014
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CONTRATADO :UNIASSELVI - SOCIEDADE DE PÓS-GRADUAÇÃO LTDA
CONTRATANTE : ______________________________________________________________________________
1ª TESTEMUNHA : _____________________________________________________________________________
Nome:CPF:
2ª TESTEMUNHA : _____________________________________________________________________________
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