Contrato de Prestacao de Servicos Advocaticios Assejus

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS que entre si fazem a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - ASSEJUS, entidade associativa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.225.986/0001-60, com sede no Anexo I, Palácio da Justiça, Bloco A 10º andar - Brasília/DF, por meio de sua Diretoria Executiva, nos termos do artigo 62, VIII do Estatuto Social e ata de eleição e posse que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, doravante chamado de ASSEJUS, representado neste ato pelo Presidente da Diretoria Executiva, senhor Abdias Trajano Neto, CPF 183.383.991-91, RG N. 556382 SSP-DF e de outra parte IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede no SAF SUL Quadra 02, bloco D, sala 402, Brasília – DF, CEP 70.070-600, inscrita no CNPJ sob nº 05.613.437/0001-14, por seu sócio gerente IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, inscrito na OAB/DF sob nº 11.555, doravante chamado de Contratado, firmam o presente instrumento contratual pelas cláusulas abaixo, na forma da legislação em vigor, em especial a Lei n.º 8906/94: Cláusula Primeira - O Contratado prestará serviços profissionais no interesse da ASSEJUS desde que dentro da vigência deste contrato: 1. O escritório promoverá a completa assessoria jurídica ao Contratante, na qualidade de substituta de seus filiados, em qualquer área do Direito, perante qualquer Juízo ou Tribunal ou fora dele, e Página 1 de 7

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CONTRATO DE HONORRIOS

CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS ADVOCATCIOS que entre si fazem a ASSOCIAO DOS SERVIDORES DA JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL - ASSEJUS, entidade associativa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n 01.225.986/0001-60, com sede no Anexo I, Palcio da Justia, Bloco A 10 andar - Braslia/DF, por meio de sua Diretoria Executiva, nos termos do artigo 62, VIII do Estatuto Social e ata de eleio e posse que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, doravante chamado de ASSEJUS, representado neste ato pelo Presidente da Diretoria Executiva, senhor Abdias Trajano Neto, CPF 183.383.991-91, RG N. 556382 SSP-DF e de outra parte IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C, pessoa jurdica de Direito Privado, com sede no SAF SUL Quadra 02, bloco D, sala 402, Braslia DF, CEP 70.070-600, inscrita no CNPJ sob n 05.613.437/0001-14, por seu scio gerente IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, inscrito na OAB/DF sob n 11.555, doravante chamado de Contratado, firmam o presente instrumento contratual pelas clusulas abaixo, na forma da legislao em vigor, em especial a Lei n. 8906/94:Clusula Primeira - O Contratado prestar servios profissionais no interesse da ASSEJUS desde que dentro da vigncia deste contrato:

1. O escritrio promover a completa assessoria jurdica ao Contratante, na qualidade de substituta de seus filiados, em qualquer rea do Direito, perante qualquer Juzo ou Tribunal ou fora dele, e em qualquer instncia, at deslinde final da demanda (quando fora de Juzo) ou trnsito em julgado (quando em Juzo), bem como defesa nas aes rescisrias, sem qualquer custo adicional, desde que dentro da vigncia deste contrato;

2. Atuar no patrocnio e completa assessoria jurdica aos filiados, perante qualquer Juzo ou Tribunal ou fora dele, e em qualquer instncia, at deslinde final da demanda (quando fora de Juzo) ou trnsito em julgado (quando em Juzo), exceto criminal (maior potencial ofensivo), na circunscrio do Distrito Federal;

3. No patrocnio de todas as aes judiciais j ajuizadas, em que o contratante figure no polo ativo ou passivo da ao, desde que respeitado as disposies do Estatuto da OAB-DF, bem como do Cdigo de tica e Disciplina da profisso, resguardado eventuais direitos de outros advogados;

4. O proponente patrocinar, ainda, as reivindicaes administrativas do contratante, compreendendo elaborao de requerimentos, defesas, participao em reunies de seus rgos sociais e auxilares, e tudo o mais que se fizer necessrio, bem como perante qualquer rgo Pblico ou privado;

5. O contratado disponibilizar advogado habilitado para atender pessoalmente os associados da entidade, em local a ser indicado pela associao, trs dias por semana, sendo, segunda feira; quarta-feira e sexta-feira, das 14hs s 18hs.6. A prestao dos servios advocatcios aos ASSOCIADOS na esfera administrativa, judicial ou extrajudicial, devem ser diretamente relacionados ao exerccio do cargo ou funo no rgo ou entidade que justifique seu vnculo a ASSEJUS, no se estendendo defesa de interesses decorrentes do exerccio de outros cargos ou funes pblicas em carreiras diversas;7. O contratado prestar assessoria jurdica e administrativa aos rgos Sociais e Auxiliares da Assejus sempre que solicitado, com aviso prvio de 48 horas;8. O contratado e a contratante elaboraro calendrio e cronograma de visitas aos fruns do DF visando prestao de assessoria jurdica no local de trabalho dos associados. Clusula segunda Das condies de prestao dos servios. As condies para a prestao dos servios seguiro as seguintes regras:a) O atendimento dos associados obedecer ao Manual de Orientaes para Assistncia Jurdica, a ser elaborado pelo escritrio e aprovado pela ASSEJUS;b) O atendimento presencial dar-se- preferencialmente na sede da entidade ou em local por ela providenciado;c) A ASSEJUS, seus FILIADOS, DIRIGENTES e CONSELHEIROS concedero prazo razovel, para o atendimento das demandas apresentadas, considerando a complexidade das matrias e o volume de trabalho, ressalvadas as questes emergenciais;d) Obrigam-se os contratados a prestarem quaisquer informaes referentes execuo do contrato, sempre que solicitado, inclusive mediante relatrio pormenorizado, no prazo estipulado entre as partes, no inferior a 10 (dez) dias;e) A ASSEJUS, seus DIRIGENTES, CONSELHEIROS e FILIADOS fornecero todos os documentos e meios necessrios execuo do contrato, especialmente para representao extrajudicial e judicial, inclusive substabelecimento, sob pena de excluso in totum da responsabilidade do proponente, inclusive dos prazos legais.

f) O pagamento das custas processuais, fotocpias, autenticaes cartorrias, locomoo, hospedagem, alimentao, dirias e demais despesas que se fizerem necessrias instruo e bom andamento da(s) ao(es)/diligncias correro por conta da ASSEJUS, podendo ser solicitadas na forma de adiantamento, com prestao de contas a posteriori;g) No caso de acompanhamento de processos/diligncias (judiciais, extrajudiciais ou administrativos) que exija deslocamento para outra unidade da federao da proponente, o CONTRATANTE pagar uma diria no importe de 3 URH Unidade Real de Honorrios (tabela da OAB/DF), bem como todas as despesas para deslocamento, viagem, estadia, etc., inerentes a realizao do ato.Clusula terceira Da remunerao - A ttulo de Honorrios Advocatcios pela prestao dos servios acima contratado, ficam estabelecidas as seguintes condies: a) O CONTRATANTE pagar mensalmente ao proponente a importncia mensal de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) lquidos, mediante a emisso de nota fiscal de servios a ser entregue na sede da entidade, at o dia 30 de cada ms, sendo o pagamento efetivado at o quinto dia til do ms subseqente apresentao da fatura;b) O valor fixado na alnea a acima ter uma carncia de sessenta dias, contados da data da assinatura do presente instrumento de contrato, momento em que passar a ser devido o pagamento aos CONTRATADOS;c) O valor fixado no item a poder ser reavaliado entre as partes, com vistas manuteno do equilbrio econmico-financeiro do contrato;

d) Nas demandas individuais dos associados, havendo proveito econmico, estes devero pagar o percentual de 8% (oito por cento) incidente sobre o proveito econmico obtido, desde j autorizando a separao de tais valores quando da eventual expedio de requisitrios de pagamento e independente de ocorrer transao ou reconhecimento administrativo do pleito judicial; d1) nas demandas ajuizadas pela assejus no ser cobrado o percentual estipulado na alnea anterior. e) No ser cobrado pro labore nas demandas individuais (funcionais ou particulares);Pargrafo nico - O atraso no pagamento de honorrios sujeitar o CONTRATANTE multa de 2% (dois por cento) sobre o valor a ser pago, mais a incidncia de juros moratrios a razo de 1% (um por cento) ao ms.

Clusula Quarta Da sucumbncia - Na hiptese de obteno de sentena favorvel na(s) ao(es), em consonncia com os arts. 22 a 26, da Lei Federal n 8.906/94, os honorrios que a parte contrria ficar obrigada a pagar, pertencero ao contratado.

Clusula Quinta - Da vigncia e do reajuste - O contrato a ser assinado ser por perodo de 12 meses e ser reajustado anualmente de forma automtica, pelo IGPM ou por ndice que venha a substitu-lo; podendo, ainda, ser reajustado a qualquer tempo, mediante ajuste das partes ou na forma prevista na Clusula terceira.

Clusula Sexta - Da resciso contratual As partes podero rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante notificao prvia com antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias, reservados os eventuais direitos decorrentes do presente vnculo contratual, bem como das aes em trmite, especialmente no que tange ao recebimento de honorrios contratuais e/ou de sucumbncia, que pertencero ao contratado, independente de substabelecimento ou revogao dos poderes.

Clusula stima - Das disposies legais aplicveis - Nas relaes obrigacionais advindas do contrato, e para os atos advocatcios prprios sua execuo, aplicam-se, no que couber, as normas legais relativas regulamentao do exerccio da Advocacia.

Clusula oitava - Do foro - As partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma e elegem Braslia - DF para dirimir quaisquer dvidas oriundas do contrato a ser firmado.

Braslia, 19 de maio de 2014._________________________________________________________Abdias Trajano Neto Presidente da Diretoria Executiva

CONSELHO DELIBERATIVO Presidente________________________________________________________________IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C

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