CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI...

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Página 1 de 31 F.GA.11.11 CONTRATO N° / CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL, E, DO OUTRO LADO, A , REALIZADO A PARTIR DO CONCURSO Nº 01/16, PROCESSO. Nº 160607-1. Por este instrumento de Contrato, o NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL, inscrito no CNPJ(MF) sob o n° 04.203.075/0001-20 com sede na Rua Cais do Apolo, 222, 16° andar, CEP 50030-905, Recife-PE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente o Sr. Francisco Saboya Albuquerque Neto, brasileiro, inscrito no CPF(MF) sob o número 250.009.004-30, portador da cédula de identidade nº.1.838.092.-SSP/ PE, residente e domiciliado Rua Agrestina, n.º 121, apt. 2001, Casa Forte, Recife/PE, CEP 52060-420 e pelo seu Diretor de Inovação e Competitividade Empresarial o Sr. Guilherme Coutinho Calheiros, brasileiro, inscrito no CPF(MF) sob o número 028.830.834-44, portador da cédula de identidade nº.5.272.895.-SSP/ PE, residente e domiciliado na Rua do Bonfim, n.º 373, Carmo, Olinda/PE, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ(MF) sob o nº , estabelecida na , representada neste ato pelo Sr(a). inscrito(a) no CPF(MF) sob o nº , portador , doravante designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes Cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com O CONCURSO Nº 01/16, PROCESSO Nº 160607-1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto Elaboração de Projetos de Arquitetura e Complementares de Engenharia contemplando também, Tramitações de Processos nos diversos órgãos públicos e ou empresas competentes e elaboração de Planilha Orçamentária de Custos da Obra, para futura reforma do conjunto edificado, onde funcionou a antiga sede do Diário de Pernambuco, localizado na Praça da Independência, nº 12, no Bairro de Stº Antonio, Recife-PE., de acordo com o detalhamento constante na Cláusula Quinta do presente instrumento contratual e conforme Termo de Referência anexo I DO CONCURSO Nº 01/16 PROCESSO. Nº 160607-1. PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de empreitada por preço global. 1.2. A CONTRATADA examinou, mediante documentos e informações fornecidos pela CONTRATANTE, a natureza e o escopo de todos os trabalhos objeto deste contrato. 1.3. A CONTRATADA confirma que obteve todos os dados e informações necessários ao desenvolvimento de suas atividades, considerando-os satisfatórios, confirmando, ainda, que os dados disponibilizados são suficientes e foram disponibilizados em tempo hábil.

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CONTRATO N° /

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL, E, DO OUTRO LADO, A , REALIZADO A PARTIR DO CONCURSO Nº 01/16, PROCESSO. Nº 160607-1.

Por este instrumento de Contrato, o NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL, inscrito no CNPJ(MF) sob o n° 04.203.075/0001-20 com sede na Rua Cais do Apolo, 222, 16° andar, CEP 50030-905, Recife-PE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente o Sr. Francisco Saboya Albuquerque Neto, brasileiro, inscrito no CPF(MF) sob o número 250.009.004-30, portador da cédula de identidade nº.1.838.092.-SSP/ PE, residente e domiciliado Rua Agrestina, n.º 121, apt. 2001, Casa Forte, Recife/PE, CEP 52060-420 e pelo seu Diretor de Inovação e Competitividade Empresarial o Sr. Guilherme Coutinho Calheiros, brasileiro, inscrito no CPF(MF) sob o número 028.830.834-44, portador da cédula de identidade nº.5.272.895.-SSP/ PE, residente e domiciliado na Rua do Bonfim, n.º 373, Carmo, Olinda/PE, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ(MF) sob o nº , estabelecida na , representada neste ato pelo Sr(a). inscrito(a) no CPF(MF) sob o nº , portador , doravante designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes Cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com O CONCURSO Nº 01/16, PROCESSO Nº 160607-1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto Elaboração de Projetos de Arquitetura e Complementares de Engenharia contemplando também, Tramitações de Processos nos diversos órgãos públicos e ou empresas competentes e elaboração de Planilha Orçamentária de Custos da Obra, para futura reforma do conjunto edificado, onde funcionou a antiga sede do Diário de Pernambuco, localizado na Praça da Independência, nº 12, no Bairro de Stº Antonio, Recife-PE., de acordo com o detalhamento constante na Cláusula Quinta do presente instrumento contratual e conforme Termo de Referência anexo I DO CONCURSO Nº 01/16 PROCESSO. Nº 160607-1.

PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de empreitada por preço global. 1.2. A CONTRATADA examinou, mediante documentos e informações fornecidos pela CONTRATANTE, a

natureza e o escopo de todos os trabalhos objeto deste contrato.

1.3. A CONTRATADA confirma que obteve todos os dados e informações necessários ao desenvolvimento de suas atividades, considerando-os satisfatórios, confirmando, ainda, que os dados disponibilizados são suficientes e foram disponibilizados em tempo hábil.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA MÃO-DE-OBRA 2.1 Compete ao CONTRATADO admitir, dirigir e gerir, sob sua inteira responsabilidade e custo:

2.1.1 O pessoal, direto ou indireto, adequado e capacitado de que necessitar, seja em horários normais e/ou extraordinários, responsabilizando-se pelo pontual pagamento da remuneração de seus funcionários, despesas de assistência médica, equipamentos de proteção individual, ferramentas, seguros, identificação, e administração;

2.1.2 Pelos encargos decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária, inclusive adicionais de periculosidade e/ou de insalubridade, se devidos, de responsabilidade civil, e quaisquer despesas que se tornem necessárias à prestação dos Serviços ora contratados.

2.2 Responderá o CONTRATADO, como único e exclusivo empregador, por toda e qualquer reivindicação, seja judicial ou extrajudicial, de seus empregados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade em decorrência dos mesmos.

2.3 Responsabilizar-se pela atuação e bom comportamento de seu pessoal durante a prestação dos Serviços a seu cargo e nas dependências da CONTRATANTE, obrigando-se a retirar do local todo ou qualquer empregado, preposto ou contratado, cuja presença seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE, responsabilizando-se, ainda, por eventuais prejuízos causados por seus empregados, prepostos ou pessoas que se encontrem sob seu comando, inclusive eventuais prestadores de serviço.

2.4 O CONTRATADO será responsável, por todos os ônus decorrentes do não cumprimento das programações estabelecidas pela CONTRATANTE.

2.5 Faculta-se ao CONTRATANTE solicitar, obrigando-se o CONTRATADO a fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias contados da solicitação, todos os registros, comprovantes e documentos referentes ao cumprimento das obrigações legais que tenham relação com o presente Contrato e que acarretem responsabilidade ao CONTRATANTE, sendo facultado ao CONTRATANTE suspender os pagamentos até a exibição dos referidos documentos, sem a incidência de qualquer encargo moratório.

2.6 O CONTRATADO assume total responsabilidade pelos danos diretos, materiais, pessoais ou a terceiros, avarias ou perdas causadas por seu pessoal nos prédios, dependências, instalações, equipamentos, acessórios, móveis e/ou utensílios do CONTRATANTE, ou de contratados deste, bem como pela negligência, imprudência, imperícia ou dolo de seus profissionais, até o limite comprovado da sua responsabilidade, ficando obrigado a tomar, de imediato, todas as providências necessárias ao ressarcimento dos prejuízos apurados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:

3.1.1 Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

3.1.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

3.1.3 Exercer a fiscalização do contrato;

3.1.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas;

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3.1.5 Manifestar-se, por escrito, sobre os produtos, relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como, solicitar da mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos serviços;

3.1.6 Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às instalações para a plena execução do contrato;

3.1.7 Prestar, em tempo hábil, todas as informações à CONTRATADA, necessárias ao bom e fiel desempenho do contrato;

3.1.8 Decidir com o representante da CONTRATADA todas as questões que surgirem durante a execução do contrato e a ele relativas.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:

4.1.1 A CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, mediante a apresentação de seu registro perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), apresentar comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da CONTRATADA pertinente ao ramo de atividade que será desenvolvida, nos termos do objeto contratual, apresentar certidões de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e demais exigências capazes de demonstrar sua regularidade na forma disposta nos artigos 27 a 31, da Lei nº 8.666/93.

4.1.2 Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do ato convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo integralmente pelos ônus das infrações cometidas;

4.1.3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

4.1.4 Manter, na vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação no processo de seleção;

4.1.5 Prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis;

4.1.6 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;

4.1.7 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;

4.1.8 Designar e manter Coordenador Técnico para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços;

4.1.9 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que vierem a ser realizados no escopo de atividades e proporcionalmente nos custos contratuais até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;

4.1.10 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;

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4.1.11 Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício;

4.1.12 Fornecer à CONTRATANTE relação nominal da equipe designada para a execução dos serviços e responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, cíveis, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, bem como a relação de empregados;

4.1.13 Afastar, após notificação, todo empregado ou prestador de serviços que, a critério da CONTRATANTE, proceder de maneira desrespeitosa para com os empregados e clientes desta, além do público em geral, garantindo que o mesmo não seja remanejado para um outro serviço da CONTRATADA na CONTRATANTE;

4.1.14 Comunicar à CONTRATANTE, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços à CONTRATANTE, no caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos, ficando a cargo da CONTRATANTE aceitá-los ou não;

4.1.15 Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente termo de contrato, nos termos da legislação vigente;

4.1.16 Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;

4.1.17 Reforçar ou substituir os seus recursos de pessoal, equipamento e ferramentas, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços;

4.1.18 Apresentar à CONTRATANTE, na oportunidade do pagamento da(s) parcelas remuneratórias estabelecida na Subcláusula 8.2, as seguintes certidões:

a) Certidão Negativa de Débito Municipal;

b) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União;

d) Comprovação de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS da CONTRATADA;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

4.1.19 Executar os serviços na forma e termos reportados neste instrumento contratual, e, conforme especificações contidas no Termo de Referência DA COTAÇÃO PRÉVIA Nº 58/16, PROCESSO. Nº 160607-1 e na sua proposta, bem como a manter, durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas no ato convocatório.

4.1.20 Manter e preservar o CONTRATANTE livre e a salvo de quaisquer demandas, queixas, reivindicações, representações, autuações, ações, reclamações, sejam de natureza trabalhista (inclusive em função do Enunciado 331 do TST e art. 455 da CLT), tributárias, cíveis, comerciais, ambientais ou outras, propostas por seus empregados, ex-empregados, prepostos e/ou fornecedores do CONTRATADO, inclusive empregados de eventuais subcontratadas desta, ou ainda por terceiros em virtude de conduta inadequada do pessoal sob a sua responsabilidade, conforme disposto neste contrato.

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4.1.21 Se, em descumprimento das obrigações estabelecidas no item acima, a CONTRATANTE for envolvida em qualquer demanda, processo, reclamação, queixa, multa ou cominação aplicada por qualquer dos Poderes Públicos, ou por fiscalização de qualquer natureza, ou outro tipo de ação judicial ou extrajudicial, assistirá o CONTRATANTE o direito de reter pagamentos devidos ao CONTRATADO, até o montante do débito, inclusive descontar da medição, ou cobrar do CONTRATADO o valor das referidas obrigações, consideradas, desde já, dívida líquida e certa.

4.1.22 No caso dos itens acima, o CONTRATADO obriga-se a comparecer a Juízo, assumindo a responsabilidade pertinente e requerendo a exclusão do CONTRATANTE dos processos correspondentes. Não efetivada a exclusão processual do CONTRATANTE, por qualquer motivo, obriga-se o CONTRATADO a promover o pagamento dos valores devidos ou realizar acordo judicial de modo a extinguir as demandas, arcando com todas as despesas daí decorrentes.

PARÁGRAFO ÚNICO – As obrigações constantes das Subcláusulas 4.1.20, 4.1.21 e 4.1.22, permanecerão ativas e em pleno vigor por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses após o término do prazo de vigência deste contrato, ou a contar da data de sua rescisão acordada entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços: 5.1 ARQUITETURA

5.1.1 ANTEPROJETO DE ARQUITETURA (AP-ARQ)

Realizado a partir do EP-ARQ, o AP-ARQ resultara informações técnicas relativas à edificação (ambientes interiores e exteriores) a todos os elementos da edificação e a seus componentes construtivos considerados relevantes. Nesta fase o projeto de arquitetura deverá ser apresentado através de desenhos e memoriais descritivos conforme descrito abaixo: a) Planta Geral de Implantação; b) Planta de Coberturas; c) Plantas Baixas de todos os pavimentos; d) Cortes Transversais e Longitudinais (no mínimo 02); e) Fachadas (no mínimo as duas fachadas principais); f) Outros (detalhes específicos e textos quando pertinentes e conforme solicitado pelas

normas e leis vigentes).

5.1.2 PROJETO LEGAL DE ARQUITETURA (PL-ARQ)

Realizado a partir do AP-ARQ, o PL-ARQ resultara informações técnicas que atendam as exigências legais, dos processos de análise e aprovação do mesmo pelos diversos órgãos pertinentes (SEMOC, DPPC, IPHAN).

Nesta fase o projeto de arquitetura deverá ser apresentado através de planta de situação, planta de locação e coberta, plantas baixas, cortes e fachadas e detalhes específicos e textos quando pertinente, além de todas as demais informações que precisem estar representadas em plantas e ou memoriais descritivos, necessárias para a sua análise e aprovação pelos órgãos públicos e concessionarias de serviços. a) Planta de Situação;

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b) Planta de Locação e Coberta; c) Plantas Baixas de todos os pavimentos; d) Cortes (no mínimo 02); e) Fachadas (no mínimo duas); f) Outros (detalhes específicos e textos quando pertinentes e conforme solicitado pelas

normas e leis vigentes).

5.1.3 LICENCIAMENTO DE PROJETO DE ARQUITETURA (LI-ARQ)

O serviço para obtenção do LI-ARQ é a fase de aprovação do Projeto Legal de Arquitetura, nos órgãos legais competentes. Este licenciamento se faz necessário, para a posterior obtenção das Licenças de Instalação Ambiental, o Atestado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e por fim a obtenção do Alvará de Construção.

Deve-se considerar que o órgão emissor de tal licenciamento é a SEMOC (Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano) da Prefeitura da Cidade do Recife.

Mas para que tal licença seja concedida por esta secretaria (SEMOC), o processo deve ter a anuência do DPPC (Diretoria de Preservação do Patrimônio Histórico) da Prefeitura da Cidade do Recife.

A relação básica de documentos a serem gerados e apresentados para obtenção de tal licença é:

Preenchimento de formulário “Projetos e Plantas Diversas” para abertura de processo de licenciamento do Projeto de Legal de Arquitetura junto à SEMOC;

g) Abertura e acompanhamento de processo de licenciamento do Projeto de Legal de Arquitetura junto à SEMOC, até sua conclusão;

5.1.4 PROJETO EXECUTIVO ARQUITETURA (PE-ARQ)

Realizado a partir do AP-ARQ e do PL-ARQ, o PE-ARQ resultará em um documento técnico, representado por desenhos e textos explicativos, em consonância com o PL-ARQ sendo complementar e tratado como detalhamento deste, considerando informações dos projetos executivos das outras disciplinas técnicas.

Desta fase do projeto de arquitetura resultarão também os memoriais descritivos definitivos e caderno de encargos para obra civil.

O PE-ARQ deverá ser apresentado através de:

a) Planta de Locação e Coberta; b) Plantas Baixas de todos os pavimentos com indicação de especificação de materiais de

piso/parede/teto; c) Cortes (todos quantos forem necessários); d) Fachadas (todas quantas forem necessárias); e) Plantas complementares de arquitetura: planta de forro, planta de indicação de pontos

elétricos (incluindo pontos de ar-condicionado), planta de indicação de pontos hidráulicos (incluindo pontos de ar-condicionado), planta de indicação de pontos de iluminação com sugestão de luminárias à serem instaladas;

f) Plantas de detalhes construtivos contendo: plantas, cortes e elevações de áreas molhadas, esquadrias, circulação vertical, sistema construtivo, forro, cobertura e dos demais elementos pertinentes a execução da obra.

g) Memorial Descritivo definitivo e Cadernos de Encargos.

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h) Deverão ser apresentadas, ainda, 6 imagens tridimensionais, "renderizadas" através de plataformas que produzam imagens "fotorrealísticas", sendo 4 já apresentadas no AP-ARQ, com as devidas atualizações, e 2 novas imagens de ângulos diferentes. Imagens estas que devem ser prevista para aplicação em mídia externa, com formato de no mínimo 1,00m de altura, em 150 DPIs na "renderização".

5.2 COMPATIBILIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

5.2.1 COMPATIBILIZACAO DE ARQUITETURA COM PROJETOS COMPLEMENTARES (COM-ARQ)

Realizado a partir dos AP-ARQ, a COM-ARQ com projetos de estrutura, hidro sanitário, elétrico, climatização, segurança e combate a incêndio e demais projetos, que serão desenvolvidos; resultará em um relatório de recomendações e alinhamento para as demais disciplinas e a elaboração do PE-ARQ e demais projetos complementares de engenharia, identificando possíveis conflitos entre as diversas instalações e sugerindo soluções a estes.

5.2.2 COORDENAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA (COO-ENG)

Realizado a partir da contratação dos serviços que fazem parte deste Termo de Referência, a COO-ENG, deverá acontecer até a conclusão de todos os projetos. O objetivo é que o responsável técnico por esta coordenação, possa comandar a produção de toda a equipe técnica de projetistas. Sejam estes associados da própria empresa do coordenador, seja de empresa parceira que no momento estará trabalhando em conjunto com a equipe deste coordenador.

O Coordenador do Projeto precisa ter uma visão completa e integrada de todo o processo. Portanto, necessita de elevado conhecimento técnico que conheça técnicas construtivas e que possua experiência quanto à execução de obras, para poder analisar e avaliar adequadamente as soluções de projeto de diferentes especialidades, bem como organizar e controlar o intenso fluxo de informações. Nesse sentido, o coordenador de projetos deve deter os seguintes conhecimentos:

a) Sobre técnicas e processos de projeto pertinentes às várias disciplinas envolvidas; b) Sobre normas técnicas, legislação, códigos de construção e padrões das concessionárias

locais de serviços; c) Sobre tecnologia construtiva em curso e inovações tecnológicas no segmento de

edificações; d) Sobre técnicas de planejamento, programação e controle de projetos; e) Sobre informática e coordenação da informação.

Para efeito de comprovação do produto ao final de todo o processo de projeto, O COO-ENG deverá ser apresentado através de: Relatório de andamento dos projetos e das entregas deste conforme cronograma físico definido neste TR.

5.3 ESTRUTURA

5.3.1 ANTEPROJETO ESTRUTURAL (AP-EST-ENG):

O Anteprojeto Estrutural (AP-EST-ENG) inclusive Fundações e Contenções, deverá servir para dar suporte ao projeto de arquitetura em suas fases de definições estruturais.

Deverá ajudar a disciplina citada anteriormente no pré-lançamento dos seus elementos estruturais, tais como, elementos de fundações, pilares, vigas, elementos de lajes de pisos e coberturas e ou outros que venham a interferir e ou direcionar a execução da obra em sua forma e ou modo de execução.

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Deve-se levar em consideração a preexistência das estruturas do edifício em questão a ser reformado e seus elementos decorativos e adornos, além de outros fatores que possam vir a ser condicionantes, para o seu resultado, tais como cotas de nível, resistência do solo e ou das paredes de alvenaria existentes e ou a serem construídas e o nível do lençol freático .

Relação básica de documentos (plantas, desenhos, memórias de cálculos e relatórios) a serem produzidos e apresentados:

a) Plantas preliminares de locação das fundações; b) Plantas de locação dos pilares; c) Plantas de locação das vigas sugeridas por pavimento; d) Relatório de recomendações para desenvolvimento do projeto arquitetônico e demais

projetos complementares.

5.3.2 PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAL (PE-EST-ENG):

O Projeto Executivo Estrutural (PE-EST-ENG) inclusive Fundações e Contenções, deverá ser complementar ao (AP-EST-ENG), levando em consideração o preceituado no mesmo e aprimorado considerando o andamento do projeto de arquitetura em desenvolvimento e os demais projetos complementares.

Nesta etapa deverão ser definidos os elementos estruturais, tais como, elementos de fundações, pilares, vigas, elementos de lajes de pisos e coberturas, detalhamento de escadas, além de reservatórios inferiores e superiores ou outros elementos que venham a interferir e ou direcionar a execução da obra em sua forma e ou modo de execução.

Deve-se levar em consideração a preexistência das estruturas do edifício em questão a ser reformado e seus elementos decorativos e adornos, além de outros fatores que possam vir a ser condicionantes, para o seu resultado, tais como cotas de nível, resistência do solo e ou das paredes de alvenaria existentes e ou a serem construídas e o nível do lençol freático

Relação básica de documentos (plantas, desenhos, memórias de cálculos e relatórios) a serem produzidos e apresentados:

a) Plantas de locação das fundações e cargas; b) Plantas de forma das fundações; c) Plantas de armação das fundações; d) Cortes longitudinais e transversais, em locais que esclareçam dúvidas; e) Plantas de locação e forma dos pilares; f) Plantas de armação dos pilares; g) Plantas de forma e de armaduras positivas e negativas das lajes com detalhamento por

pavimento, no caso de lajes armadas; h) Plantas de indicação das vigotas incluindo as armaduras negativas, no caso de lajes

compostas de vigotas em concreto e blocos; i) Plantas formas das vigas, por pavimento; j) Plantas de forma e armação das escadas; k) Plantas de forma e armação dos reservatórios inferior e elevado; l) Cortes longitudinais e transversais, em locais que esclareçam dúvidas; m) Indicação por prancha do volume de concreto, do peso de aço e da área de formas.

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O projeto será constituído pelos desenhos de formas e armação, listas de aço, com indicação da capacidade de carga necessária ao terreno e nível freático, quando for o caso. Deverá ser elaborada em complementação ao projeto, uma lista com o quantitativo bem como a especificação dos materiais.

5.4 HIDRÁULICO / HIDROSANITÁRIO / LICENCIAMENTO AMBIENTAL

5.4.1 OBTENÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA AMBIENTAL (LP-AMB-ENG):

O serviço para obtenção da Licença Prévia Ambiental (LP-AMB-ENG) é a primeira etapa legal a ser vencida, para a obtenção da Licença de Instalação Ambiental da obra em questão.

Deve-se considerar que o órgão emissor de tal licença, é a SMAS (Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade) da Prefeitura da Cidade do Recife.

Relação básica de documentos a serem realizados e apresentados:

a) Preenchimento de formulário de processo para obtenção de LP (Licença Prévia) junto à SMAS;

b) Abertura e acompanhamento de processo para obtenção de LP (Licença Prévia) junto à SMAS, até sua conclusão;

c) Elaboração do ETA (Estudo Técnico Ambiental);

5.4.2 PROJETO LEGAL HIDROSSANITÁRIO (PL-HID-ENG):

d) O Projeto Legal Hidrossanitário (PL-HID-ENG) deverá ser desenvolvido obedecendo ao determinado nas Normas Técnicas brasileiras, pertinentes à elaboração do mesmo, e estar de acordo com as legislações vigentes em território brasileiro.

e) Deve-se levar em consideração a preexistência das estruturas do edifício em questão a ser reformado e seus elementos decorativos e adornos, além de outros fatores que possam vir a ser condicionantes, para o seu resultado, tais como cotas de nível, resistência do solo e ou das paredes de alvenaria existentes e ou a serem construídas e o nível do lençol freático.

f) Será elaborado ainda, de modo a observar os requisitos de economia de água e conforto dos usuários, dentre outros requisitos estabelecidos pelas normas técnicas da ABNT.

g) Relação básica de documentos (plantas, desenhos, memórias de cálculos e relatórios) a serem produzidos e apresentados:

h) Planta de situação das instalações hidráulicas, com ênfase na alimentação geral, tubulações de sucção e recalque e posição do reservatório inferior. Esta planta será necessária caso não seja possível representar todo o terreno na planta baixa;

i) Planta baixa das instalações de esgotos, com ênfase na caixa de gordura, caixas de passagem e tubulações que as interligarem, bem como na destinação final do esgoto (rede pública ou sistema de fossa e sumidouro). Esta planta será necessária caso não seja possível representar todo o terreno na planta baixa;

j) Planta com detalhes diversos das instalações de esgoto, inclusive com detalhamento da fossa e sumidouro, caso sejam necessários;

k) Memória de cálculo dos projetos.

Faz-se necessário salientar que, no âmbito das instalações da edificação, os esgotos serão conduzidos em tubulações distintas das que irão conduzir as águas de chuva, tratando-se, portanto, de dois sistemas completamente separados e independentes.

5.4.3 OBTENÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO AMBIENTAL (LI-AMB-ENG):

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O serviço para obtenção da Licença de Instalação Ambiental (LI-AMB-ENG) é complementar ao LP-AMB-ENG e ao PL-HID-ENG. Sendo este a segunda etapa legal a ser vencida, para a obtenção da Licença de Instalação Ambiental da obra em questão.

Para que tal processo possa ser protocolado junto ao órgão público pertinente (SMAS), faz-se necessário, além da apresentação da LP concedida anteriormente e do projeto de arquitetura devidamente aprovado pelo órgão público competente da Prefeitura da Cidade do Recife, dos documentos e plantas descritos abaixo.

Relação básica de documentos (plantas, desenhos, memórias de cálculos, relatórios e publicações) a serem produzidos e apresentados:

a) Obtenção de Carta de Anuência junto à concessionária de fornecimento de água do estado de Pernambuco – Compesa, para comprovar ou não a possibilidade de fornecimento de água ao endereço da obra em questão;

b) Obtenção de Carta de Anuência junto à concessionária de fornecimento do serviço de coleta e tratamento de esgotos do estado de Pernambuco – Compesa, para comprovar ou não a possibilidade de fornecimento do serviço de coleta e tratamento de esgoto sanitário ao endereço da obra em questão;

c) Elaboração de PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil); d) Abertura e acompanhamento de processo de aprovação do PGRCC e acompanhamento do

mesmo junto à EMLURB (Empresa de Limpeza e Urbanização do Recife) até sua aprovação; e) Abertura e acompanhamento de processo para obtenção de LI junto à SMAS, até sua

conclusão; f) Preenchimento de formulário LI junto à SMAS;

5.4.4 PROJETO EXECUTIVO HIDROSSANITÁRIO (PE-HID-ENG):

O Projeto Executivo de Instalações Hidrossanitárias (PE-HID-ENG) deverá ser desenvolvido obedecendo ao determinado nas Normas Técnicas brasileiras, pertinentes à elaboração do mesmo, e estar de acordo com as legislações vigentes em território brasileiro.

Deve-se levar em consideração a preexistência das estruturas do edifício em questão a ser reformado e seus elementos decorativos e adornos, além de outros fatores que possam vir a ser condicionantes, para o seu resultado, tais como cotas de nível, resistência do solo e ou das paredes de alvenaria existentes e ou a serem construídas e o nível do lençol freático.

Será elaborado ainda, de modo a observar os requisitos de economia de água e conforto dos usuários, dentre outros requisitos estabelecidos pelas normas técnicas da ABNT.

Relação básica de documentos (plantas, desenhos, memórias de cálculos e relatórios) a serem produzidos e apresentados:

a) Planta baixa das instalações hidráulicas (pisos); b) Planta baixa das instalações hidráulicas (tetos); c) Planta de situação das instalações hidráulicas, com ênfase na alimentação geral, tubulações

de sucção e recalque, e posição do reservatório inferior. Esta planta será necessária caso não seja possível representar todo o terreno na planta baixa;

d) Planta com detalhes isométricos de todos os sanitários e demais ambientes onde há instalação hidráulica, bem como do sistema de bombeamento e barrilete;

e) Planta com detalhes diversos relativos às instalações hidráulicas;

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f) Planta baixa das instalações de esgotos e de águas pluviais, com ênfase nas caixas de passagem e tubulações que as interligarem, bem como na destinação final do esgoto e água de chuva (rede pública, sistema de fossa e sumidouro, ou ainda direcionamento para a via pública no caso de águas pluviais). Esta planta será necessária caso não seja possível representar todo o terreno na planta baixa;

g) Planta de detalhamentos das instalações de esgoto dos ambientes da edificação; h) Planta com detalhes diversos das instalações de esgoto e águas pluviais, inclusive com

detalhamento da fossa e sumidouro, caso sejam necessários; i) Memória de cálculo dos projetos.

Faz-se necessário salientar que, no âmbito das instalações da edificação, os esgotos serão conduzidos em tubulações distintas das que irão conduzir as águas de chuva, tratando-se, portanto, de dois sistemas completamente separados e independentes.

5.4.5 ANTEPROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E TERRENO (AP-DRE-ENG):

O Anteprojeto de Drenagem de Águas Pluviais (AP-DRE-ENG) deverá ser desenvolvido obedecendo ao determinado nas Normas Técnicas brasileiras, pertinentes à elaboração do mesmo, devendo ainda estar de acordo com as legislações vigentes em território brasileiro.

Devendo ainda levar em consideração a preexistência das estruturas do edifício em questão a ser reformado e seus elementos decorativos e adornos, além de outros fatores que possam vir a ser condicionantes, para o seu resultado, tais como cotas de nível, resistência do solo e ou das paredes de alvenaria existentes e ou a serem construídas e o nível do lençol freático.

Sempre que possível, o projeto de drenagem pluvial deverá priorizar o escoamento superficial das águas pluviais, por meio de sarjetas e canaletas. Considerando ainda as cotas de nível das mesmas, com relação às cotas de nível das áreas internas da edificação.

O sistema de drenagem pluvial será constituído de rede de galerias e dispositivos complementares.

Relação básica de documentos (plantas, desenhos, memórias de cálculos e relatórios) a serem produzidos e apresentados:

a) Planta baixa da rede coletora contendo os dados preliminares de cada trecho, ou seja, locação e diâmetro dos coletores, numeração dos poços de visita e localização das caixas-ralos.

5.4.6 PROJETO EXECUTIVO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E TERRENO (PE-DRE-ENG):

O Projeto Executivo de Drenagem de Águas Pluviais (PE-DRE-ENG) deverá ser complementar ao (AP-DRE-ENG) e desenvolvido obedecendo ao determinado nas Normas Técnicas brasileiras, pertinentes à elaboração do mesmo, devendo ainda estar de acordo com as legislações vigentes em território brasileiro.

Devendo ainda levar em consideração a preexistência das estruturas do edifício em questão a ser reformado e seus elementos decorativos e adornos, além de outros fatores que possam vir a ser condicionantes, para o seu resultado, tais como cotas de nível, resistência do solo e ou das paredes de alvenaria existentes e ou a serem construídas e o nível do lençol freático.

Sempre que possível, o projeto de drenagem pluvial deverá priorizar o escoamento superficial das águas pluviais, por meio de sarjetas e canaletas. Considerando ainda as cotas de nível das mesmas, com relação às cotas de nível das áreas internas da edificação.

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O sistema de drenagem pluvial será constituído de rede de galerias e dispositivos complementares.

Relação básica de documentos (plantas, desenhos, memórias de cálculos e relatórios) a serem produzidos e apresentados:

a) Projeto constituído de planta da rede coletora, contendo os dados complementares de cada trecho, comprimento, diâmetro do coletor, numeração e detalhes de poços de visita, caixas-ralos e caixas de passagem,

b) Memoriais descritivos, planilhas de cálculo, especificações e orçamentos descriminados.

Faz-se necessário salientar que, no âmbito das instalações da edificação, os esgotos serão conduzidos em tubulações distintas das que irão conduzir as águas de chuva, tratando-se, portanto, de dois sistemas completamente separados e independentes.

5.5 ELÉTRICA

5.5.1 ANTEPROJETO ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO (AP-ELE-ENG):

O Anteprojeto elétrico de baixa tensão (AP-ELE-ENG) servirá para dar suporte ao desenvolvimento do projeto de arquitetura.

Este projeto deverá ser desenvolvido obedecendo ao determinado nas Normas Técnicas brasileiras, devendo ainda estar de acordo com as legislações vigentes em território brasileiro.

Relação básica de documentos a serem apresentados:

a) Plantas baixas por pavimento com proposta dos pontos de luz, interruptores, tomadas, circuitos, cento de distribuição, pontos de subida e descida de cabos alimentadores;

b) Projeto de iluminação das áreas externas. c) Locação do quadro de cargas;

Os projetos deverão ser apresentados contendo todos os conjuntos de informações técnicas necessárias à análise e aprovação pelas autoridades competentes. Será elaborado com base nas recomendações normativas e de maneira que permita a obtenção das licenças e demais documentos indispensáveis para a execução da obra futura.

5.5.2 PROJETO EXECUTIVO ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO (PE-ELE-ENG):

O Projeto Executivo Elétrico de Baixa tensão (PE-ELE-ENG) deverá ser complementar ao (AP-ELE-ENG) e aprimorado, considerando o projeto de arquitetura em desenvolvimento como também os demais projetos complementares.

Relação básica de documentos a serem apresentados:

a) Plantas baixas por pavimento com proposta dos pontos de luz, interruptores, tomadas, circuitos, cento de distribuição, pontos de subida e descida de cabos alimentadores;

b) Projeto de iluminação das áreas externas. c) Dimensionamento do Quadros de cargas; d) Detalhes construtivos; e) Avaliação de cargas, demandas e padrões (prováveis); f) Diagramas unifilares completos das instalações de baixa tensão até a entrada da

subestação;

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g) Memorial descritivo e justificativo dos projetos e sistemas adotados com quadro de cargas por pavimento e total;

h) Planta de aterramento com todas as características: caixas, condutor, hastes, etc.; i) Relação de materiais; j) Manual de instrução para os usuários.

Os projetos deverão ser apresentados contendo todos os conjuntos de informações técnicas necessárias à análise e aprovação pelas autoridades competentes. Será elaborado com base nas recomendações normativas e de maneira que permita a obtenção das licenças e demais documentos indispensáveis para a execução da obra futura.

5.5.3 PROJETO ELÉTRICO LEGAL/EXECUTIVO DE ALTA OU MÉDIA TENSÃO - SUBESTAÇÃO (PL-SUB-ENG):

O Projeto Legal Elétrico de Alta ou Média Tensão - Subestação (PL-SUB-ENG) deverá ser desenvolvido obedecendo ao determinado nas Normas Técnicas brasileiras, pertinentes à elaboração do mesmo, devendo ainda estar de acordo com as legislações vigentes em território brasileiro.

Devendo ainda levar em consideração a preexistência das estruturas do edifício em questão a ser reformado e seus elementos decorativos e adornos, além de outros fatores que possam vir a ser condicionantes, para o seu resultado, tais como cotas de nível, resistência do solo e ou das paredes de alvenaria existentes e ou a serem construídas e o nível do lençol freático.

Relação básica de documentos (plantas, desenhos, memórias de cálculos e relatórios) a serem produzidos e apresentados:

a) Memorial descritivo das premissas e propostas para cada sistema componente; b) Memorial de cálculo de demanda em KVA e KW (considerando o devido fator de potência)

esse cálculo, de responsabilidade exclusiva do engenheiro, responsável técnico pelo projeto, deve contemplar todas as cargas e seu regime mais severo de funcionamento contínuo;

c) Lista detalhada dos materiais, equipamentos e dispositivos a serem utilizados na subestação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: tipo, fabricante, e principais características elétricas;

d) Planta de localização com posição da entrada de energia, subestação; e) Desenho completo (plantas e cortes necessários) da subestação, com indicação precisa da

instalação dos equipamentos de proteção e transformação e acessórios, cabos, aterramento, ventilação (natural ou forçada), espaço de manobra, iluminação natural ou artificial e iluminação de emergência;

f) Plantas com indicação e dimensionamento do gerador de energia elétrica (que deverá atender a toda a demanda da edificação);

g) Diagrama unifilar completo das instalações da subestação desde o ponto de entrega incluindo necessariamente, o ponto de medição;

Caberá à EMPRESA CONTRATADA ainda, a aprovação do projeto junto à concessionária local de fornecimento de energia (CELPE), devendo este estar de acordo comas exigências da legislação vigente.

5.5.4 OBTENÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO LEGAL ELÉTRICO DE ALTA OU MÉDIA TENSÃO - SUBESTAÇÃO (APROV-SUB-ENG):

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O serviço para obtenção da Aprovação de Projeto Legal Elétrico de Alta ou Média Tensão – Subestação (APROV-SUB-ENG) é complementar ao (PL-SUB-ENG).

Para que tal processo possa ser protocolado junto à concessionária local de fornecimento de energia (CELPE), faz-se necessário a apresentação da documentação descrita e produzida no item 5.5.3 acima e a documentação listada abaixo.

Relação básica de documentos (plantas, desenhos, memórias de cálculos, relatórios e publicações) a serem produzidos e apresentados:

a) Abertura e acompanhamento até sua conclusão de processo para obtenção de regularidade junto à concessionária local de fornecimento de energia elétrica (CELPE);

b) Preenchimento de formulário de entrada do processo;

5.5.5 ANTEPROJETO DE LUMINOTÉCNICA (AP-LUM-ENG):

O anteprojeto de luminotécnica (AP-LUM-ENG) consiste na proposição e apresentação do sistema das instalações de iluminação a serem adotadas e seu pré-dimensionamento, que deverá buscar a otimização entre luz natural e artificial, com conceitos de conforto e sustentabilidade. Este produto servirá para dar suporte ao desenvolvimento do projeto de arquitetura.

Relação básica de documentos a serem apresentados:

c) Plantas esquemáticas dos diferentes níveis da edificação e das áreas externas, em escalas adequadas, contendo o sistema de distribuição a ser adotado;

d) Fachadas e Cortes contendo os pontos luminotécnicos e suas características; e) Relatório técnico que contenha memorial justificativo da solução escolhida, sua descrição e

características principais, os critérios e parâmetros utilizados, as demandas que serão atendidas e o pré-dimensionamento do sistema. Deverão ser indicados o levantamento das cargas, cálculo de iluminação, quantidades e potências, e as características de outras cargas com sua localização;

f) Especificações de materiais e serviços.

O produto deverá utilizar de maneira racional as tecnologias disponíveis, bem como respeitar os conceitos internacionalmente estabelecidos no campo da luminotécnica, atendendo às recomendações das normas técnicas da ABNT.

5.5.6 PROJETO EXECUTIVO DE LUMINOTÉCNICA (PE-LUM-ENG):

O projeto executivo de luminotécnica (PE-LUM-ENG) deverá ser complementar ao (AP-LUM-ENG) e deverá ser aprimorado do projeto de arquitetura em desenvolvimento como também dos demais projetos complementares.

Consiste no dimensionamento do sistema das instalações luminotécnicas adotado, apresentando a localização precisa e os detalhes dos principais componentes, inclusive dispositivos de suporte, fixação, apoio de tubulação, furos e passagens nos elementos estruturais e outros.

Relação básica de documentos a serem apresentados:

a) Planta de situação geral de implantação da edificação, em escala adequada, indicando a localização do ponto de entrega de energia elétrica, do ponto de medição e da cabine, com suas características principais bem como outros elementos de instalação;

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b) Plantas de todos os níveis (pavimentos) de edificação, em escala adequada indicando a localização dos pontos luminotécnicos com a respectiva carga, seus comandos, direções, indicações pertinentes e outras; a localização dos quadros de distribuição; e o trajeto dos eletrodutos ou calhas e dos condutores, localização de caixas;

c) Fachadas e Cortes necessários ao pleno entendimento do projeto luminotécnico, contendo os pontos luminotécnicos e suas características;

d) Relatório técnico contendo o memorial descritivo do sistema e de seus componentes e o memorial de cálculo onde deverão ser apresentados a metodologia básica utilizada e o dimensionamento dos componentes;

e) Memorial Descritivo com especificação detalhada de materiais, equipamentos e serviços que integram a instalação;

f) Memorial Quantitativo/ lista de materiais; g) Orçamento com a relação dos fornecedores.

Tais documentos técnicos permitirão caracterização satisfatória de todas as luminárias, lâmpadas e acessórios a serem utilizados, bem como seus respectivos posicionamentos para fins de instalação e correspondente operação, em função das exigências especificas de cada ambiente ou área, além da identificação dos equipamentos de controle e da forma de operação propriamente dita.

O produto deverá utilizar de maneira racional as tecnologias disponíveis, bem como respeitar os conceitos internacionalmente estabelecidos no campo da luminotécnica, atendendo às recomendações das normas técnicas da ABNT.

5.6 TELECOMUNICAÇÕES / SEGURANÇA PATRIMONIAL

5.6.1 ANTEPROJETO DE REDE ESTRUTURADA DE LÓGICA E TELEFONIA (AP-LOG-TEL-ENG):

O anteprojeto de rede estruturada de lógica e telefonia (AP-LOG-TEL-ENG) servirá para dar suporte ao desenvolvimento do projeto de arquitetura.

Também será elaborado tendo-se em vista os princípios de harmonização ao projeto arquitetônico, bem como de modo a atender as demandas de telefonia e transmissão de dados de informática pertinentes ao bom funcionamento do conjunto edificado e dos usos ali implantados.

Relação básica de documentos a serem apresentados para O anteprojeto de rede estruturada de lógica e telefonia:

a) Plantas baixas de Telefonia e Lógica; b) Planta de situação, com ênfase nos eletrodutos situados nas áreas externas da edificação e

caixas de passagem enterradas e conexão da entrada geral com a rede pública;

5.6.2 ANTEPROJETO DE SEGURANÇA PREDIAL – CFTV/CONTROLE DE ACESSO/ALARME (AP-SEG-ENG):

O anteprojeto de segurança predial sistema de CFTV/Controle de Acesso/Alarme (AP-SEG-ENG) servirá de suporte ao desenvolvimento do projeto de arquitetura. Deverá definir itens como localização, componentes, dimensionamento e características técnicas dos equipamentos que farão parte do sistema.

Relação básica de documentos a serem apresentados:

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a) Planta de cada nível da edificação, contendo indicação de locação e características dos receptores, a área de visualização de cada receptor, a rede de distribuição, locação e área da central de monitores e indicações da infraestrutura necessária para alimentação dos equipamentos;

b) Plantas das áreas externas com as mesmas indicações; c) Layout preliminar da central de monitores; d) Diagrama esquemático de ligação dos componentes.

Considerar que este projeto de segurança será específico para este local, variando em função da área protegida, do nível de proteção desejado, da integração com outros sistemas, da forma de controle dos sistemas, condições do local, como temperatura e luminosidade entre outras.

5.6.3 PROJETO EXECUTIVO DE REDE ESTRUTURADA DE LÓGICA E TELEFONIA (PE-LOG-TEL-ENG):

O projeto executivo de rede estruturada de lógica e telefonia (PE-LOG-TEL-ENG) deverá ser complementar ao (AP-LOG-TEL-ENG) para atender as demandas de telefonia e transmissão de dados de informática pertinentes ao bom funcionamento do conjunto edificado e dos usos ali implantados.

Relação básica de documentos a serem apresentados:

a) Plantas baixas de Telefonia e Lógica; c) Planta de situação, com ênfase nos eletrodutos situados nas áreas externas da edificação e

caixas de passagem enterradas e conexão da entrada geral com a rede pública; d) Planta de detalhes diversos das instalações, inclusive com detalhamento da entrada geral,

quadros de distribuição, rack, caixas de passagem enterradas e aterramentos; e) Memória de cálculo dos projetos.

5.6.4 PROJETO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PREDIAL – CFTV/CONTROLE DE ACESSO/ALARME (PE-SEG-ENG):

O projeto executivo de segurança predial sistema de CFTV/Controle de Acesso/Alarme (PE-SEG-ENG) deverá ser complementar ao (AP-SEG-ENG). Deverá também definir itens como localização, componentes, dimensionamento e características técnicas dos equipamentos que farão parte do sistema, bem como as indicações necessárias à execução das instalações.

Relação básica de documentos a serem apresentados:

a) Planta de cada nível da edificação, em escala adequada, contendo indicação de locação e características dos receptores, a área de visualização de cada receptor, a rede de distribuição, locação e área da central de monitores e indicações da infraestrutura necessária para alimentação dos equipamentos;

b) Plantas das áreas externas com as mesmas indicações; c) Layout definitivo da central de monitores; d) Diagrama de ligação dos componentes; e) Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos; f) Orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e

fornecimentos.

Deverá por fim ser considerado, que este projeto de segurança será específico para este local. Devendo variar em função da área protegida, do nível de proteção desejado, da integração com outros sistemas, da forma de controle dos sistemas, condições do local, como temperatura e luminosidade entre outras.

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5.7 CLIMATIZAÇÃO

5.7.1 ANTEPROJETO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO ARTIFICIAL (AP-REF-ENG):

O anteprojeto de sistema de climatização artificial (AP-CLI-ENG) servirá de suporte ao desenvolvimento do projeto de arquitetura. Deverá prever instalações de ar-condicionado e ventilação mecânica, respeitando o projeto de arquitetura, estrutural e de luminotécnica, com controles setorizados, não sendo permitido descaracterizar a edificação. Para tanto, deverão ser evitados elementos dissonantes, que possam comprometer a originalidade do projeto arquitetônico.

Relação básica de documentos a serem apresentados:

a) Planta de cada nível da edificação com localização de pontos, caixas, tubulação; dutos e com indicação, especificação e numeração dos cabos utilizados;

b) Legenda com simbologia utilizada para identificar os diversos elementos do projeto.

5.7.2 PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO (PE-REF-ENG):

O projeto executivo de sistema de refrigeração (PE-REF-ENG) deverá ser complementar ao (AP-REF-ENG) e deverá prever instalações de ar-condicionado e ventilação mecânica, respeitando o projeto de arquitetura, estrutural e de luminotécnica, com controles setorizados, não sendo permitido descaracterizar a edificação. Para tanto, deverão ser evitados elementos dissonantes, que possam comprometer a originalidade do projeto arquitetônico.

Relação básica de documentos a serem apresentados:

a) Planta de cada nível da edificação com localização de pontos, caixas, tubulação; dutos e com indicação, especificação e numeração dos cabos utilizados;

b) Legenda com simbologia utilizada para identificar os diversos elementos do projeto; c) Desenho, em escala adequada, com representação isométrica esquemática da rede

hidráulica e equipamentos interligados; d) Detalhes executivos e de interferências com outros projetos e com ambientes e elementos

a serem preservados, deverão ser analisados e aprovados nesta etapa; e) Relatório técnico contendo o memorial descritivo do sistema e de seus componentes e o

memorial de cálculo, onde deverão ser apresentados a metodologia básica utilizada e o dimensionamento definitivo dos componentes da instalação;

f) Especificações definitivas dos materiais, equipamentos e serviços; g) Estimativa de Custo com base nas instalações projetadas.

5.8 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

5.8.1 ANTEPROJETO DE DETECÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO E PÂNICO (PE-INC-ENG):

O anteprojeto de combate a incêndio e pânico (AP-INC-ENG) servirá de suporte ao desenvolvimento do projeto de arquitetura. Deverá propor que tipos de dispositivos de detecção, combate e alarme de incêndio, de modo a assegurar à edificação condições dentro dos limites mínimos de segurança compatíveis com as características da edificação.

Relação básica de documentos a serem apresentados:

a) Planta de cada nível da edificação com localização de pontos, caixas, tubulação; dutos e com indicação, especificação;

b) Planta com detalhes diversos relativos às instalações.

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5.8.2 PROJETO EXECUTIVO DE DETECÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO E PÂNICO (PE-INC-ENG):

O Projeto executivo de combate a incêndio e pânico (PE-INC-ENG) definirá a instalação de dispositivos de detecção, combate e alarme de incêndio, de modo a assegurar à edificação condições dentro dos limites mínimos de segurança compatíveis com as características da edificação, planilha de custos e as atividades de uso previsto nos ambientes.

Relação básica de documentos a serem apresentados:

a) Planta baixa com indicação dos elementos que farão parte do sistema, com notas e legenda indicando o significado dos símbolos utilizados em cada planta;

b) Planta com detalhes diversos relativos às instalações.

5.8.3 PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (PE-SPDA-ENG):

Projeto executivo de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (PE-SPDA-ENG) deverá fixar às condições exigíveis a instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de edifícios, bem como de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro do volume protegido.

Relação básica de documentos a serem apresentados:

a) Planta baixa por nível de localização, inclusive das descidas verticais, dos cabos que formam a gaiola;

b) Planta baixa da coberta, com indicação da posição e tipo de equipamento de proteção contra descargas atmosféricas;

c) Planta baixa do pavimento térreo com indicação dos aterramentos; d) Detalhes dos de fixação, ligação, aterramentos, etc.; e) Memorial descritivo justificando a adoção dos tipos de proteção, equipamentos e

alternativas de instalação; f) Relação de materiais.

5.8.4 OBTENÇÃO DE ATESTADO DE CONFORMIDADE DO CBM/PE (AC-INC-ENG):

O serviço para obtenção do atestado de regularidade do CBM/PE (AR-INC-ENG) é complementar ao PE-INC-ENG e ao PE-SPDA-ENG.

Para que tal processo possa ser protocolado junto ao órgão público pertinente (CBM/PE), faz-se necessário a apresentação do projeto de arquitetura devidamente aprovado pelo órgão público competente da Prefeitura da Cidade do Recife, dos documentos e plantas descritos abaixo:

a) Abertura e acompanhamento de processo para obtenção de Atestado de Conformidade junto ao CBM/PE, até sua conclusão;

b) Preenchimento de formulário de solicitação junto ao CBM/PE;

Caberá a EMPRESA CONTRATADA a aprovação do projeto junto ao órgão competente, (CBM/PE), de acordo com as exigências da legislação vigente.

5.9 PLANILHA DE CUSTOS / FÍSICO FINANCEIRA

5.9.1 PLANILHA BÁSICA DE REFERÊNCIA DE ITENS, QUANTITATIVOS E CUSTOS (PLA-IQC-ENG)

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A PLA-IQC-ENG deverá ser elaborada, levando em consideração os projetos de arquitetura e complementares de engenharia, a partir do ponto de finalização destes, levando em consideração as fases de execução da obra. E deverá ser apresentada em forma de planilha (Excel e ou similar), que permita em complementação às plantas, relatórios e demais documentos gerados por cada projeto específico, servir de suporte à licitação da obra e o controle de execução da mesma.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Planilha Básica de Referência de Quantitativos e Custos (considerando que a obra deverá durar no máximo 12 meses);

b) Planilha de composição de quantitativos; c) Planilha de composição de preços com seus respectivos orçamentos (quando necessário); d) Planilha de composição de BDI.

Para composição dos preços unitários que deverão constar na Planilha Básica de Referência de Itens Quantitativos e Custos, deverá ser considerada, a utilização de planilhas oficiais na seguinte ordem de preferência conforme descrito a seguir: SINAPI, SEDUC, EMLURB, ORSE e etc.

Em casos omissos em quaisquer destas planilhas de referência citadas acima, deverão ser considerados preços de itens unitários e ou composições, baseados em orçamentos obtidos no mercado através de processo de cotação. Sendo necessário para isso, a apresentação de três propostas de diferentes fornecedores, para cada produto em questão.

5.9.2 PLANILHA BÁSICA DE ACOMPANHAMENTO FÍSICO x FINANCEIRO (PLA-FIF-ENG)

A PLA-FIF-ENG deverá ser elaborada, levando em consideração a PLA-IQC-ENG e o cronograma de execução da obra. E deverá ser apresentada em forma de planilha (Excel e ou similar), que permita em complementação à PLA-IQC-ENG fazer o acompanhamento físico financeiro da obra, com relação à previsão de execução e dos desembolsos financeiros a serem realizados em função do andamento da obra. Devendo ainda servir de suporte à licitação da obra e o controle de execução da mesma.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Planilha Básica de Acompanhamento Físico X Financeiro (considerando que a obra deverá durar aproximadamente 36 meses).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, para que esta seja considerada apta e possa receber da CONTRATANTE a ordem de serviço referente a esta contratação, cujos produtos a serem emitidos estão listados no item 5. acima, apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato entre as partes os seguintes documentos:

a) A emissão de ART (CREA) ou RRT (CAU), referente à Responsabilidade Técnica, sobre cada projeto/serviço listados no item 5. acima;

b) A quitação do boleto referente à ART ou RRT referente a esta Responsabilidade Técnica citada acima.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Deverá ainda ser de responsabilidade da empresa contratada, durante o processo de execução dos serviços listados no item 5. acima:

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a) Projetar obedecendo ao determinado pelas Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBr/ABNT), pelo Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia do Ministério do Desenvolvimento indústria e Comércio Exterior (INMETRO/MDIC), pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NRs/MTE), pelo previsto no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco (COSCIP/PE) e por todas demais Leis e Normas vigentes na cidade do Recife e em todo território brasileiro.

b) Apresentar nos projetos todos os conjuntos de informações técnicas necessárias à análise e aprovação pelas autoridades competentes. Devendo ainda estes projetos ser elaborados com base nas recomendações normativas e de maneira que permita a obtenção das licenças e demais documentos indispensáveis para a execução da obra futura.

c) Apresentar em todas as plantas desses projetos, notas com as recomendações de execução e especificações que o autor do projeto julgue serem as mais importantes para os profissionais que irão executar os serviços na obra (encanador, mestre de obras e engenheiro residente), ou ainda informações sugeridas pela contratante, sendo que a esta última caberá avaliar o seu conteúdo.

d) Apresentar, em cada planta, legenda com os símbolos gráficos utilizados no projeto e sua significação técnica de acordo com as normas vigentes, conforme citado no item a. acima.

e) Emitir as plantas de cada um dos projetos em questão, em escala compatível e de acordo com as normas e as necessidades pertinentes a cada um deles.

f) Entregar ao contratante às suas expensas, pelo menos dois jogos de plantas impressas na escala devida, para que este possa proceder com a conferência dos projetos e posterior arquivamento destes.

g) Em caso de plantas de projetos que sejam emitidos para protocolo para aprovação/anuência de algum órgão público e que precisem ser substituídas por motivo de falha do projeto (seja por erro do projetista e ou por falta de existência da informação solicitada por quaisquer que sejam os órgãos), as plantas extras emitidas após as devidas correções, deverão ser custeadas pela empresa a ser contratada.

h) Entregar ao contratante o boleto referente à abertura dos processos de aprovação pelos órgãos públicos pertinentes, para que este possa providenciar a sua quitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – São de responsabilidade do contratante com relação aos projetos/serviços/produtos listados no item 5. acima:

a) Quitação dos boletos/taxas recebidos da EMPRESA CONTRATADA, referente à abertura dos processos de aprovação pelos órgãos públicos pertinentes;

b) Publicação da obtenção da LP em ao menos um jornal de grande circulação no estado de Pernambuco, incluindo formatação e fornecimento do texto a ser publicado e custeio da taxa de publicação;

c) Publicação da obtenção da LI em ao menos um jornal de grande circulação no estado de Pernambuco, incluindo formatação e fornecimento do texto a ser publicado e custeio da taxa de publicação;

d) Custeio das impressões de todas as cópias de plantas dos projetos, que se façam necessárias para aprovações destes perante os órgãos públicos (com exceção das previstas conforme item “g” do Parágrafo Segundo acima).

e) Fornecimento de cópias de documentos e certidões de sua responsabilidade, para que sejam aportadas em processos diversos, quando necessário.

f) Fornecimento de procurações em favor da contratada, para que a mesma possa proceder junto a terceiros (SEMOC/IPHAN/SMAS/COMPESA/CELPE) em seu favor quando pertinente.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS PRODUTOS

6.1 A CONTRATADA deverá gerar os produtos relacionados na Tabela 1, abaixo transcrita, que corresponde ao Plano de Trabalho do Convênio nº 01.0022.00/2010, firmado entre o CONTRATANTE e o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que independentemente de transcrição passa a compor o presente instrumento contratual, observando, ainda, os serviços descritos na Cláusula Quinta, do presente instrumento contratual. Tabela 1: Descrição de produtos e serviços

ITEM DO PLANO

DE TRABALHO SERVIÇO

DETALHAMENTO

DOS SERVIÇOS PRODUTOS

Contratação de

serviço técnico

para

desenvolvimento

de projetos de

arquitetura e

complementares

para edifícios

destinados à

expansão do

Porto Digital

Elaboração de Projetos

de Arquitetura e

Complementares de

Engenharia

contemplando

também os

Levantamentos

Prévios, Tramitações

de Processos nos

diversos órgãos

públicos e ou empresas

competentes e

elaboração de Planilha

Orcamentária de

Custos da Obra, para

futura reforma do

edifício localizado na

rua do Apolo, 169,

Bairro do Recife, Recife

- PE.

ARQUITETURA

PRODUTO 01: REVISÃO DO ANTEPROJETO (AP-REV-ARQ)

PRODUTO 02: PROJETO LEGAL DE ARQUITETURA (PL-ARQ)

PRODUTO 03: LICENCIAMENTO DE PROJETO DE ARQUITETURA (LI-ARQ)

PRODUTO 04: PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA (PE-ARQ)

COMPATIBILIZAÇÃO

E COORDENAÇÃO

PRODUTO 05: COMPATIBILIZAÇÃO DE ARQUITETURA COM PROJETOS COMPLEMENTARES (COM-ARQ)

PRODUTO 06: COORDENAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA

ESTRUTURA

PRODUTO 07: ANTEPROJETO ESTRUTURAL (AP-EST-ENG)

PRODUTO 08: PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAL (PE-EST-ENG)

PRODUTO 09: OBTENÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA AMBIENTAL (LP-AMB-ENG)

HIDRÁULICO /

HIDROSANITÁRIO E

LICENCIAMENTO

PRODUTO 10: PROJETO LEGAL HIDROSSANITÁRIO (PL-HID-ENG)

PRODUTO 11: OBTENÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO AMBIENTAL (LI-AMB-ENG)

PRODUTO 12: PROJETO EXECUTIVO HIDROSSANITÁRIO (PE-HID-ENG)

PRODUTO 13: ANTEPROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E TERRENO (AP-DRE-ENG)

PRODUTO 14: PROJETO EXECUTIVO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E TERRENO (PE-DRE-ENG)

ELÉTRICA PRODUTO 15: ANTEPROJETO ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO (AP-ELE-ENG)

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ITEM DO PLANO

DE TRABALHO SERVIÇO

DETALHAMENTO

DOS SERVIÇOS PRODUTOS

PRODUTO 16: PROJETO EXECUTIVO ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO (PE-ELE-ENG)

PRODUTO 17: PROJETO ELÉTRICO LEGAL/EXECUTIVO DE ALTA OU MÉDIA TENSÃO -SUBESTAÇÃO (PL-SUB-ENG)

PRODUTO 18: OBTENÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO LEGAL ELÉTRICO DE ALTA OU MÉDIA TENSÃO - SUBESTAÇÃO (APROV-SUB-ENG)

PRODUTO 19: ANTEPROJETO DE LUMINOTÉCNICA (AP-LUM-ENG)

PRODUTO 20: PROJETO EXECUTIVO DE LUMINOTÉCNICA (PE-LUM-ENG)

TELECOMUNICAÇÃO

/ SEGURANÇA

PATRIMONIAL

PRODUTO 21: ANTEPROJETO DE REDE ESTRUTURADA DE LÓGICA E TELEFONIA (AP-LOG-TEL-ENG)

PRODUTO 22: ANTEPROJETO DE SEGURANÇA PREDIAL - CFTV/CONTROLE DE ACESSO / ALARME (AP-SEG-ENG)

PRODUTO 23: PROJETO EXECUTIVO DE REDE ESTRUTURADA DE LÓGICA E TELEFONIA (PE-LOG-TEL-ENG)

PRODUTO 24: PROJETO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PREDIAL - CFTV/CONTROLE DE ACESSO/ALARME (PE-SEG-ENG)

CLIMATIZAÇÃO

ARTIFICIAL

PRODUTO 25: ANTEPROJETO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO ARTIFICIAL (AP-REF-ENG)

PRODUTO 26: PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO ARTIFICIAL (PE-REF-ENG)

SEGURANÇA

CONTRA INCÊNDIO

PRODUTO 27: ANTEPROJETO DE DETECÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO E PÂNICO (AP-INC-ENG)

PRODUTO 28: PROJETO EXECUTIVO DE DETECÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO E PÂNICO (PE-INC-ENG)

PRODUTO 29: PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (PE-SPDA-ENG)

PRODUTO 30: OBTENÇÃO DE ATESTADO DE CONFORMIDADE DO CBM/PE (AC-INC-ENG)

PLANILHA DE

CUSTOS / FÍSICO

FINANCEIRA

PRODUTO 31: PLANILHA BÁSICA DE REFERÊNCIA DE ITENS, QUANTITATIVOS E CUSTOS (PLA-IQC-ENG)

PRODUTO 32: PLANILHA BÁSICA DE ACOMPANHAMENTO

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ITEM DO PLANO

DE TRABALHO SERVIÇO

DETALHAMENTO

DOS SERVIÇOS PRODUTOS

FÍSICO X FINANCEIRO (PLA-FIF-ENG)

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todos os produtos previstos deverão ser gerados e previamente submetidos à aprovação da diretoria e/ou equipe técnica do CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os direitos autorais dos produtos supracitados, quando aplicável ao caso, pertencerão exclusivamente ao CONTRATANTE e ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Sendo expressamente vedada a apropriação ou reutilização por terceiros dos produtos originados a partir deste CONTRATO sem prévia autorização do CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO 7.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil

REAIS).

7.2 A CONTRATADA declara que o equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento contratual e o valor aqui estipulado, refletem a remuneração adequada para o perfeito cumprimento do objeto deste CONTRATO.

CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO 8.1 O pagamento à contratada será efetuado nos dias 10 ou 25 de cada mês, com um prazo mínimo de 15

dias a contar do recebimento da nota fiscal / fatura, mediante a apresentação das certidões relacionadas nas alíneas da Subcláusula 4.1.18 e de acordo com a apresentação dos produtos previstos na Cláusula Sexta, devidamente atestados pelo setor competente da CONTRATANTE, conforme a seguinte tabela:

Tabela 2: Valores contratados por produto

PRODUTOS / SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR MÁXIMO (R$)

PRODUTO 01: REVISÃO DO ANTEPROJETO (AP-REV-ARQ)

PRODUTO 02: PROJETO LEGAL DE ARQUITETURA (PL-ARQ)

PRODUTO 03: LICENCIAMENTO DE PROJETO DE ARQUITETURA (LI-ARQ)

PRODUTO 04: PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA (PE-ARQ)

PRODUTO 05: COMPATIBILIZAÇÃO DE ARQUITETURA COM PROJETOS COMPLEMENTARES (COM-ARQ)

PRODUTO 06: COORDENAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA

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PRODUTOS / SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR MÁXIMO (R$)

PRODUTO 07: ANTEPROJETO ESTRUTURAL (AP-EST-ENG)

PRODUTO 08: PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAL (PE-EST-ENG)

PRODUTO 09: OBTENÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA AMBIENTAL (LP-AMB-ENG)

PRODUTO 10: PROJETO LEGAL HIDROSSANITÁRIO (PL-HID-ENG)

PRODUTO 11: OBTENÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO AMBIENTAL (LI-AMB-ENG)

PRODUTO 12: PROJETO EXECUTIVO HIDROSSANITÁRIO (PE-HID-ENG)

PRODUTO 13: ANTEPROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E TERRENO (AP-DRE-ENG)

PRODUTO 14: PROJETO EXECUTIVO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E TERRENO (PE-DRE-ENG)

PRODUTO 15: ANTEPROJETO ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO (AP-ELE-ENG)

PRODUTO 16: PROJETO EXECUTIVO ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO (PE-ELE-ENG)

PRODUTO 17: PROJETO ELÉTRICO LEGAL/EXECUTIVO DE ALTA OU MÉDIA TENSÃO -SUBESTAÇÃO (PL-SUB-ENG)

PRODUTO 18: OBTENÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO LEGAL ELÉTRICO DE ALTA OU MÉDIA TENSÃO - SUBESTAÇÃO (APROV-SUB-ENG)

PRODUTO 19: ANTEPROJETO DE LUMINOTÉCNICA (AP-LUM-ENG)

PRODUTO 20: PROJETO EXECUTIVO DE LUMINOTÉCNICA (PE-LUM-ENG)

PRODUTO 21: ANTEPROJETO DE REDE ESTRUTURADA DE LÓGICA E TELEFONIA (AP-LOG-TEL-ENG)

PRODUTO 22: ANTEPROJETO DE SEGURANÇA PREDIAL - CFTV/CONTROLE DE ACESSO / ALARME (AP-SEG-ENG)

PRODUTO 23: PROJETO EXECUTIVO DE REDE ESTRUTURADA DE LÓGICA E TELEFONIA (PE-LOG-TEL-ENG)

PRODUTO 24: PROJETO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PREDIAL - CFTV/CONTROLE DE ACESSO/ALARME (PE-SEG-ENG)

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PRODUTOS / SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR MÁXIMO (R$)

PRODUTO 25: ANTEPROJETO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO ARTIFICIAL (AP-REF-ENG)

PRODUTO 26: PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO ARTIFICIAL (PE-REF-ENG)

PRODUTO 27: ANTEPROJETO DE DETECÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO E PÂNICO (AP-INC-ENG)

PRODUTO 28: PROJETO EXECUTIVO DE DETECÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO E PÂNICO (PE-INC-ENG)

PRODUTO 29: PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (PE-SPDA-ENG)

PRODUTO 30: OBTENÇÃO DE ATESTADO DE CONFORMIDADE DO CBM/PE (AC-INC-ENG)

PRODUTO 31: PLANILHA BÁSICA DE REFERÊNCIA DE ITENS, QUANTITATIVOS E CUSTOS (PLA-IQC-ENG)

PRODUTO 32: PLANILHA BÁSICA DE ACOMPANHAMENTO FÍSICO X FINANCEIRO (PLA-FIF-ENG)

TOTAL

8.2 À CONTRATANTE, é reservado o direito de proceder a retenções de pagamentos de PRODUTOS

realizados, nos quais seja constatada a não conformidade em relação ao estipulado neste CONTRATO. As retenções a este título serão restituídas à CONTRATADA no pagamento referente ao mês subsequente à comprovação da correção das mencionadas não conformidades.

CLÁUSULA NONA - PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO – VIGÊNCIA E INÍCIO DOS TRABALHOS 9.1 O presente CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura obrigando as PARTES e ou seus

eventuais sucessores ao pleno atendimento dos seus termos e terá duração de xx (xxx) meses.

9.2 Os serviços deverão ser executados em xxx (xx) xx até a entrega de todos os produtos previstos no Termo de Referência, observado o estrito cumprimento de seu cronograma de entrega, conforme discriminado a seguir.

Tabela 3: Cronograma de entrega dos produtos

PRODUTOS / SERVIÇOS 1º MÊS

2º MÊS

3º MÊS

4º MÊS

5º MÊS

6º MÊS

7º MÊS

8º MÊS

9º MÊS

10º MÊS

11º MÊS

12º MÊS

PRODUTO 01: REVISÃO DO ANTEPROJETO (AP-REV-ARQ)

PRODUTO 02: PROJETO LEGAL DE ARQUITETURA (PL-ARQ)

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PRODUTOS / SERVIÇOS 1º MÊS

2º MÊS

3º MÊS

4º MÊS

5º MÊS

6º MÊS

7º MÊS

8º MÊS

9º MÊS

10º MÊS

11º MÊS

12º MÊS

PRODUTO 03: LICENCIAMENTO DE PROJETO DE ARQUITETURA (LI-ARQ)

PRODUTO 04: PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA (PE-ARQ)

PRODUTO 05: COMPATIBILIZAÇÃO DE ARQUITETURA COM PROJETOS COMPLEMENTARES (COM-ARQ)

PRODUTO 06: COORDENAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA

PRODUTO 07: ANTEPROJETO ESTRUTURAL (AP-EST-ENG)

PRODUTO 08: PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAL (PE-EST-ENG)

PRODUTO 09: OBTENÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA AMBIENTAL (LP-AMB-ENG)

PRODUTO 10: PROJETO LEGAL HIDROSSANITÁRIO (PL-HID-ENG)

PRODUTO 11: OBTENÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO AMBIENTAL (LI-AMB-ENG)

PRODUTO 12: PROJETO EXECUTIVO HIDROSSANITÁRIO (PE-HID-ENG)

PRODUTO 13: ANTEPROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E TERRENO (AP-DRE-ENG)

PRODUTO 14: PROJETO EXECUTIVO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E TERRENO (PE-DRE-ENG)

PRODUTO 15: ANTEPROJETO ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO (AP-ELE-ENG)

PRODUTO 16: PROJETO EXECUTIVO ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO (PE-ELE-ENG)

PRODUTO 17: PROJETO ELÉTRICO LEGAL/EXECUTIVO DE ALTA OU MÉDIA TENSÃO -SUBESTAÇÃO (PL-

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PRODUTOS / SERVIÇOS 1º MÊS

2º MÊS

3º MÊS

4º MÊS

5º MÊS

6º MÊS

7º MÊS

8º MÊS

9º MÊS

10º MÊS

11º MÊS

12º MÊS

SUB-ENG)

PRODUTO 18: OBTENÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO LEGAL ELÉTRICO DE ALTA OU MÉDIA TENSÃO - SUBESTAÇÃO (APROV-SUB-ENG)

PRODUTO 19: ANTEPROJETO DE LUMINOTÉCNICA (AP-LUM-ENG)

PRODUTO 20: PROJETO EXECUTIVO DE LUMINOTÉCNICA (PE-LUM-ENG)

PRODUTO 21: ANTEPROJETO DE REDE ESTRUTURADA DE LÓGICA E TELEFONIA (AP-LOG-TEL-ENG)

PRODUTO 22: ANTEPROJETO DE SEGURANÇA PREDIAL - CFTV/CONTROLE DE ACESSO / ALARME (AP-SEG-ENG)

PRODUTO 23: PROJETO EXECUTIVO DE REDE ESTRUTURADA DE LÓGICA E TELEFONIA (PE-LOG-TEL-ENG)

PRODUTO 24: PROJETO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PREDIAL - CFTV/CONTROLE DE ACESSO/ALARME (PE-SEG-ENG)

PRODUTO 25: ANTEPROJETO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO ARTIFICIAL (AP-REF-ENG)

PRODUTO 26: PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO ARTIFICIAL (PE-REF-ENG)

PRODUTO 27: ANTEPROJETO DE DETECÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO E PÂNICO (AP-INC-ENG)

PRODUTO 28: PROJETO EXECUTIVO DE DETECÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO E PÂNICO (PE-INC-ENG)

PRODUTO 29: PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (PE-SPDA-ENG)

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PRODUTOS / SERVIÇOS 1º MÊS

2º MÊS

3º MÊS

4º MÊS

5º MÊS

6º MÊS

7º MÊS

8º MÊS

9º MÊS

10º MÊS

11º MÊS

12º MÊS

PRODUTO 30: OBTENÇÃO DE ATESTADO DE CONFORMIDADE DO CBM/PE (AC-INC-ENG)

PRODUTO 31: PLANILHA BÁSICA DE REFERÊNCIA DE ITENS, QUANTITATIVOS E CUSTOS (PLA-IQC-ENG)

PRODUTO 32: PLANILHA BÁSICA DE ACOMPANHAMENTO FÍSICO X FINANCEIRO (PLA-FIF-ENG)

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato poderá ser prorrogado conforme disposições estabelecidas na lei geral de licitação, Lei n° 8.666/93, que se aplica subsidiariamente. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FONTE DOS RECURSOS

10.1 Os recursos financeiros para fazer face as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS 11.1 O PREÇO GLOBAL CONTRATUAL inclui todos os tributos diretos, (taxas, contribuições, impostos,

conforme a natureza da operação), encargos, inclusive trabalhistas, previdenciários e fundiários (FGTS), oriundos da legislação e normas regulamentares incidentes, em vigor na data de assinatura deste CONTRATO, os quais são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e seus integrantes.

11.2 A CONTRATADA deverá recolher os tributos incidentes sobre as suas atividades nos prazos legais previstos em legislação, notadamente o Imposto sobre Serviços – ISS e as contribuições ao INSS não diretamente retidas pela CONTRATANTE, obrigando-se a manter a CONTRATANTE imune a qualquer cobrança referente aos tributos incidentes sobre suas atividades.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1 O fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato e,

consequentemente ensejar o retardamento da execução de seu objeto, ou não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de fornecer serviços a CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Diretoria da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO – Será garantido o direito da ampla defesa, devendo o fornecedor apresentar sua defesa no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da notificação que será encaminhada pela CONTRATANTE.

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12.2 No caso de inobservância, pelo CONTRATADO, de quaisquer das condições estabelecidas neste Contrato, o CONTRATANTE poderá, além de aplicar as sanções previstas neste instrumento, sustar o pagamento de qualquer fatura ao CONTRATADO.

12.3 A fiscalização que vier a ser exercida pelo CONTRATANTE não excluirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do CONTRATADO definidas no presente contrato.

12.4 Na hipótese de inadimplemento de quaisquer obrigações, o CONTRATADO, nos termos do artigo 397 do Código Civil, estará imediatamente constituído em mora, submetendo-se ao pagamento de multa não compensatória diária correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), incidente sobre o valor global do contrato, a contar da data do início do descumprimento, limitada a 10% (dez inteiros por cento) do valor total do presente Contrato, sendo que o pagamento desta multa não impedirá a CONTRATANTE de reclamar a indenização devida pelas perdas e danos resultantes do descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no presente, devendo a CONTRATADA arcar com todos os custos incidentes, inclusive honorários advocatícios.

12.5 Durante o período de atraso da CONTRATADA, as Partes acordarão de boa-fé sobre a melhor forma de resolução de tal atraso. Porém, em caso de impossibilidade de acordo, o CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, contratar outras empresas para a prestação do SERVIÇO e reduzir as quantidades contratadas e valores pagos pelos SERVIÇOS entregues por tais terceiros do objeto do presente Contrato ou rescindir o presente, sem qualquer ônus para si.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A multa prevista na Subcláusula 12.2 e 12.4, da Cláusula Décima Segunda, deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA receber notificação. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE poderá reter o valor da multa prevista na Subcláusula 12.2 e 12.4, da Cláusula Décima Segunda, dos valores eventualmente devidos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO e/ou cobrar a multa de qualquer outra forma que entender pertinente.

12.6 Em razão da inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, garantida a prévia

defesa, aplicará à CONTRATADA uma multa contratual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, a critério da diretoria da CONTRATANTE, considerando a gravidade da violação e as perdas causadas, mediante fundamentação específica, cujo valor da multa deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, que aplicará de

forma subsidiária os comandos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do presente contrato poderá ser, ainda, amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou judicial, nos termos da legislação.

13.2 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste Contrato, este ficará automaticamente rescindido independentemente de qualquer aviso ou notificação, aplicando as sanções previstas no presente instrumento, a critério do CONTRATANTE:

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a) Caso seja requerida, homologada ou decretada à falência ou o benefício de recuperação judicial

ou extrajudicial, contados a partir do conhecimento por parte da CONTRATANTE por qualquer

meio de informação, ou ainda no caso de dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial;

b) Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça uma das Partes de cumprir suas

obrigações, se o impedimento perdurar mais de 30 (trinta) dias contados da comunicação do

fato;

c) Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação prevista no presente Contrato, notificado e

não sanado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que a parte infratora receber

notificação remetida pela parte prejudicada.

13.3 Na ocorrência da hipótese prevista no item “c” da Subcláusula 13.2, a Parte que der causa deverá pagar multa rescisória cominatória à Parte prejudicada, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor remanescente deste Contrato. Nas demais hipóteses, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO apenas o SERVIÇO efetivamente entregue, deduzidos os valores que lhe forem devidos.

13.4 A fim de se obter o valor remanescente deste Contrato, será utilizado o valor total do Contrato, previsto na Subcláusula 7.1, deduzido o valor dos SERVIÇOS entregues até a data de rescisão ou será abatido do valor total as quantias já pagas pelos serviços efetivamente prestados e SERVIÇOS entregues em perfeita ordem.

13.5 A multa prevista na Subcláusula 13.3 será paga no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que a Parte infratora receber notificação de rescisão remetida pela Parte prejudicada.

13.6 O CONTRATANTE poderá reter o valor da multa prevista na Subcláusula 13.2 dos valores eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO e/ou cobrar a multa de qualquer outra forma que entender pertinente.

13.7 A eventual rescisão deste Contrato não prejudicará a exigibilidade e cobrança das penalidades, dos acréscimos e de qualquer das obrigações pecuniárias geradas até a data da rescisão, que não estiverem quitadas.

13.8 Caso o CONTRATANTE não use sua faculdade de rescindir o Contrato, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução deste, sustando o pagamento de faturas pendentes, sem a incidência de acréscimos moratórios, até que o CONTRATADO cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUCESSÃO 14.1 O presente instrumento obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas

assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1 O presente CONTRATO reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, Código

Civil, e pela Proposta Comercial, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGISTRO 16.1 Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser devidamente registrado

em instrumento firmado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1 Com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do

Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes na presença de 02 (duas) testemunhas. Recife, de de .

FRANCISCO SABOYA ALBUQUERQUE NETO DIRETOR PRESIDENTE NGPD

REPRESENTANTE EMPRESA X

GUILHERME COUTINHO CALHEIROS DIRETOR DE INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL NGPD

Testemunhas