Contrato de trabalho

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Contrato de Trabalho Profa. Rosana Serelo

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Contrato

de

Trabalho

Profa. Rosana Serelo

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Definição de Trabalho

Toda atividade humana que transforma a natureza a partir de certa matéria.

Trabalho é transformação, resultado e benefício.

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Trabalho em Sentido Jurídico

"é toda atividade humana lícita que, sob dependência de outrem, é realizada com intuito de ganho".

O Direito do Trabalho somente se ocupa do trabalho:

• Continuidade ou Habitualidade.• Subordinação.• Onerosidade (salário)• Pessoalidade.• Alteridade

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Ressalva Vínculo Empregatício

Nem toda relação de trabalho configura relação de emprego.

Exemplo:

• Pode haver uma prestação de trabalho, fruto de uma obrigação de fazerpessoal, mas sem subordinação (trabalho autônomo em geral).

• Fruto de uma obrigação de fazer sem pessoalidade nem subordinação(também trabalho autônomo).

• Trabalho eventual (realizado de maneira esporádica, não há continuidade.

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Relação de Trabalho Subordinado

Típico: A relação de emprego.

Atípico: (trabalho eventual, avulso, temporário, voluntário, eoutros) ou especial, de regime diferenciado (trabalhorural, doméstico, artístico ...)

Com exceção do trabalho subordinado típico, todas as outrasformas de prestação laboral apresentam um diferencial para quenão se caracterizem como uma relação de emprego.

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Art. 442 CLT

Segundo o art. 442 da CLT, contrato de trabalho é oacordo tácito ou expresso correspondente à relação deemprego. O consentimento a que se refere o artigo podeser expresso ou tácito.

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Observações Uma pessoa física (o empregado) se obriga, medianteo pagamento de uma contraprestação (o salário), aprestar trabalho não eventual em proveito de outrapessoa, física ou jurídica (empregador), a quem ficajuridicamente subordinado (FREITAS, 2011, p.2)

a) Empregado é pessoa física, por quê?A pessoa jurídica prestadora de serviços não pode ser consideradaempregada;

b) Trabalho contínuo por quê?O trabalho eventual não consolida uma relação de emprego a ser protegida pela CLT.

Por exemplo: um mensageiro (autônomo, para enviardeterminada e específica mensagem)

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Observações Uma pessoa física (o empregado) se obriga, medianteo pagamento de uma contraprestação (o salário), aprestar trabalho não eventual em proveito de outrapessoa, física ou jurídica (empregador), a quem ficajuridicamente subordinado (FREITAS, 2011, p.2)

c) trabalho subordinado por quê?O empregado cumpre ordens de seu empregador;

d) existência de contraprestação por quê?O trabalho prestado de forma voluntária, sem pagamento de salário,descaracteriza a relação de emprego.

Se o tomador não se opuser de forma tácita ou expressa

Pode-se originar um contrato de trabalho

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Tipos de Contrato

Contrato por prazo indeterminadoInicia em determinada data, mas não há data para o seu término (é a regra, os contratos de trabalho são assim).

Contrato por prazo determinadoÉ a exceção. Já inicia com uma data para acabar.

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Contrato por Prazo Determinado

• Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique apredeterminação;

• Atividades empresariais de caráter transitório;

• Contrato de experiência (Art. 443 da CLT) (90 dias)

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Contrato por Prazo Determinado

O contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado pormais de dois anos.

Pode ser prorrogado?

Se prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar por prazoindeterminado (artigos 445 e 451 da CLT)

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Lei 9.601 de 21/01/98

Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dáoutras providências.

Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderãoinstituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que tratao art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, emqualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento,para admissões que representem acréscimo no número deempregados.

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O Trabalhador Contratado pela Lei 9.601/98

O Trabalhador contratado pela nova modalidade temcarteira de trabalho assinada? O tempo de serviço écontato para a aposentadoria?

Claro, a carteira de trabalho é anotada normalmente contendo asdatas de início e término do contrato. Todos os direitosprevidenciários são garantidos.

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Contrato de Experiência

• É um exemplo de contrato por prazo determinado que é muitoutilizado na prática.

• Qual é a finalidade do contrato de experiência?

• Trata-se de uma oportunidade para o empregado e o empregadorverificar se o contrato merece ser prorrogado.

• É um teste para os dois.

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CLT e o Contrato de Experiência

É considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades docontrato de trabalho a prazo.

Qual a duração máxima do contrato de experiência?Não poderá exceder de 90 dias.

O contrato de experiência poderá ser prorrogado?O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogadomais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.

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Contrato de Experiência Com duração < 90 dias.

Importante: se não houver disposição mais benéficaprevista em documento coletivo, as empresas poderãoacordar os seguintes prazos:

a) 15 dias e prorrogar por mais 75; b) 30 dias e prorrogar por mais 60; c) 45 dias e prorrogar por mais 45.

Se contratou por 30 dias e prorrogou por mais 30 dias, não poderáhaver mais prorrogação, mesmo que o total não tenha alcançado 90dias.

Se as partes fixarem umaduração inferior a 90 dias,poderão prorrogar o contratouma vez, mas o total não podeultrapassar 90 dias.

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Contrato Por Prazo DeterminadoDuração Mínima

Duração Mínima do Contrato por Prazo Determinado

15 dias

Por que isso?

Se o funcionário não trabalhar pelo menos 15dias, não terá direito a:

• 13º salário proporcional• férias proporcionais

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Contrato Por Prazo DeterminadoDuração Máxima

Duração Máxima do Contrato por Prazo Determinado

2 anosEntre um contrato e outro com o mesmofuncionário deve haver um prazo de 6 meses,sob pena de virar por prazo indeterminado.

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Ressalva CT

No contrato individual de trabalho devem constar as regras decontratação de acordo com a legislação e as normas internas daempresa.

• Se isso não ocorrer:• Será aplicado o disposto no artigo 9º da CLT:

Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticadoscom o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar aaplicação dos preceitos contidos na presenteConsolidação.

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Contrato Parcial

“Amparadas pelos arts. 58-A e 130-A da CLT, as empresas emgeral podem contar com uma nova forma de contratação deempregados, ou seja, contratá-los por tempo parcial”(GONÇALVES, 2010, p. 52).

• Regras que devem ser seguidas:

• O trabalho não exceder 25 horas por semana;

• O salário será pago na proporção das horas trabalhadas;

• Os empregados não poderão prestar horas extras...

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Fixando – Vínculo Empregatício

• relação jurídica existente entre o empregado (aquele quepresta serviço) e o empregador.

• forma do trabalho: não eventual, subordinado, medianteuma contraprestação (pagamento).

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Complementando

Após o término de um contrato por prazo determinado, só poderáser firmado outro contrato com o mesmo empregado apósdecorridos seis meses, sob pena desse contrato ser entendido comopor prazo indeterminado (CLT, art 452).

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Convenção Coletiva

”é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatosrepresentativos de categorias econômicas e profissional estipulamcondições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivasrepresentações, às relações individuais do trabalho. Tais cláusulasdevem, ser mais benéficas aos trabalhadores sob pena de nulidade”(GONÇALVES, 2010, p. 53)

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