Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º....

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: [email protected] PREFEITURA DE GOIÂNIA IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.

Sr(s) Usuário(s),

Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua

produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município –

Eletrônico (DOM-e).

Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de

Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).

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pertinentes.

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E-mail contato: [email protected]

PREFEITURA DE GOIÂNIA

IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL Secretário Municipal de Governo

ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política

PAULO GOUTHIER JÚNIOR Gerente de Imprensa Oficial

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2393, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o servidor Valdemir Moreira, matrícula n.º. 250694-01,

aposentado no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.572,34 (quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 2.286,17 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 1.371,70 (hum mil, trezentos e setenta e um reais e setenta centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 1.223.100-8/1998, 1.891.277-5/2001, 6.093.615-3/2015, 6.818.939-0/2016 e 7.065.534-9/2017. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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DECRETO Nº 2394, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Rosemaire Muniz Peixoto, matrícula n.º.

286613-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.826,82 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.413,41 (hum mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e um centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 848,64 (oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 1.194.929-1/1998 e 7.266.214-8/2017.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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DECRETO Nº 2395, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “a”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Sânia Crethier Cardoso dos Santos, matrícula n.º. 875341-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “D”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias, no valor total de R$ 2.686,67 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) mensais, composta pelas parcelas: Vencimento, Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio (02), e Adicional de Titularidade 10%, nos termos dos Processos n.ºs. 5.003.723-1/2012 e 7.328.829-1/2018.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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DECRETO Nº 2396, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Maria do Carmo Gontijo Sousa, matrícula n.º.

458171-05, aposentada no cargo de Assistente Administrativo, Nível III, Referência “B”, por contar com mais de 60 anos de idade.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão proporcionais à razão de 18,81/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 18 anos, 09 meses e 25 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 746,37 (setecentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos) mensais, composta pelas parcelas: Vencimento e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (03), nos termos dos Processos n.ºs 5.235.039-5/2013 e 7.481.545-6/2018.

Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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DECRETO Nº 2397, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Dinair Ramos de Sousa, matrícula n.º. 505919-

02, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “E”, por contar com mais de 60 anos de idade.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão proporcionais à razão de 15,90/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 15 anos, 10 meses e 29 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 546,80 (quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) mensais, composta pelas parcelas: Vencimento e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (03), nos termos do Processo n.º. 7.076.254-4/2017.

Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 7: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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DECRETO Nº 2398, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 047/2005, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o servidor Hebert José Avelino, matrícula n.º. 9334-01, aposentado no cargo de Procurador do Município, Classe II, Padrão “P” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 6.298,52 (seis mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25%: R$ 1.574,63 (um mil quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos); Adicional de Representação de Procurador: R$ 6.298,52 (seis mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 4.408,96 (quatro mil quatrocentos e oito reais e noventa e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço – 8º Quinquênio Proporcional, LC 276/2015: R$ 105,94 (cento e cinco reais e noventa e quatro centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 4.974,18 (quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), nos termos do Processo n.º. 514.665-8/1992 e 6.696.733-6/2016.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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DECRETO Nº 2399, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Ivete Martins Correa de Sousa, matrícula n.º.

215759-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “M”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.277,06 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e seis centavos); Estabilidade Econômica: R$ 1.176,71 (hum mil, cento e setenta e seis reais e setenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.638,53 (hum mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 983,11 (novecentos e oitenta e três reais e onze centavos), nos termos do Processo n.º. 7.059.748-9/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 9: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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DECRETO Nº 2400, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Marise Pires da Silva Azevedo, matrícula n.º.

286958-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.826,82 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 1.130,73 (hum mil, cento e trinta reais e setenta e três centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 848,04 (oitocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 1.916.101-3/2001 e 7.225.316-7/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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DECRETO Nº 2401, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Airmeire Machado Artiaga, matrícula n.º.

104736-01, aposentada no cargo de Analista em Assuntos Sociais, Classe I, Padrão “O”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.592,50 (quatro mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (25%): R$ 1.148,12 (um mil cento e quarenta e oito reais e doze centavos); Estabilidade Econômica: R$ 898,91 (oitocentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 3.214,75 (três mil duzentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos); Adicional Desempenho Profissional: 918,50 (novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos); nos termos do Processo n.º. 6.904.090-0/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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DECRETO Nº 2402, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Sônia Benedita de Aquino Lacerda, matrícula n.º. 192783-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.826,82 (dois mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.413,41 (um mil quatrocentos e treze reais e quarenta e um centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 848,04 (oitocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), nos termos do Processo n.º. 6.895.514-9/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 12: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

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DECRETO Nº 2403, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Isabel Perpétua da Silva Souza, matrícula n.º.

903230-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “D”, por contar com mais de 60 anos de idade.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão proporcionais à razão de 16,96/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 16 anos, 11 meses e 19 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 574,23 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) mensais, composta pelas parcelas: Vencimento e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (02), nos termos do Processo n.º. 7.197.774-9/2017.

Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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DECRETO Nº 2404, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Maria Helena Aires Rodrigues, matrícula n.º. 217166-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “N”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.375,38 (três mil trezentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.687,69 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos); Adicional de Titularidade 20%: R$ 675,07 seiscentos e setenta e cinco reais e sete centavos) e Estabilidade Econômica: 1.176,71 (um mil cento e setenta e seis reais e setenta e um centavos), nos termos dos Processos nº.s 7.409.510-1/2018.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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DECRETO Nº 2405, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Ana Luiza de Freitas Duarte, matrícula n.º. 56405-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “Q”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.688,37 (três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 2.213,02 (dois mil, duzentos e treze reais e dois centavos); Adicional de Titularidade 40%: R$ 1.475,34 (hum mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) e Prêmio Funcionário Padrão: R$ 604,46 (seiscentos e quatro reais e quarenta e seis centavos) nos termos dos Processos n.ºs. 2.071.161-2/2002 e 6.930.999-2/2017. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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DECRETO Nº 2406, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista

do contido nos termos do Processo n.º. 7.169.605-7/2017, em especial o Despacho nº.

929/2018 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM,

RESOLVE retificar o Decreto n.º. 2448, de 14 de agosto de 2017, que concedeu

aposentadoria em favor da servidora Cristina Gonçalves Pinto, matrícula n.º. 25895-

01, na parte relativa à parcela Adicional de Incentivo à Profissionalização, para

considerar como sendo: no percentual de 12%: R$ 148,06 (cento e quarenta e oito reais

e seis centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

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DECRETO Nº 2407, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista

do contido no Processo n.º. 7.398.513-7/2018, Diligência CRG nº. 253/2018 da

Controladoria Geral do Município, RESOLVE deferir o pedido da servidora Madalena

Batista Araújo, matrícula nº. 73652-01, de renúncia ao benefício da aposentadoria

concedida pelo Decreto nº. 1738, de 30 de agosto de 2002, ficando de consequência

exonerada do cargo Auxiliar de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “F”, tudo a

partir de 18 de setembro de 2018, com ressalva da impossibilidade de utilização do

tempo de serviço ou contribuição que fundamentara a prestação previdenciária

originária, para a obtenção de benefício mais vantajoso em nova aposentadoria.

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DECRETO Nº 2408, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Retifica Progressão Horizontal e Aposentadoria a servidora que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n°. 7.399, de 23 de dezembro de 1994, arts. 7º e 8º da Lei nº. 7.997, de 20 junho de 2000, Lei nº. 8.188, de 23 de setembro de 2003, com suas alterações, e o contido no Processo nº. 5.061.857-9/2012.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº. 3210, de 28 de dezembro de 2016, que concedeu Progressão Horizontal, da servidora Vânia Terezinha Coelho, matrícula nº 183660-01, passando-o da Referência “M” para Referência “N“, a partir 01 de setembro de 2014, mantido o Grau em que se posiciona. Art. 2º De consequência, fica também retificado o Decreto nº 1347, de 06 de abril de 2017, que concedeu aposentadoria a servidora Vânia Terezinha Coelho, matrícula nº 183660-01, na parte relativa ao cargo para considerar como sendo Profissional de Educação, Classe II, Padrão “N”, bem como os proventos serão compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.500,51 (quatro mil quinhentos reais e cinquenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço -Quinquênios (05): R$ 2.250,38 (dois mil duzentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos) e Adicional de Titulação Aperfeiçoamento (30%): R$ 1.350,15 (um mil trezentos e cinquenta reais e quinze centavos), mantendo-se inalterados os demais termos do referido ato. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente excluído do Decreto nº. 3234, de 30 de dezembro de 2016, a referida servidora.

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DECRETO Nº 2409, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 –

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora

JOCELIA VIEIRA DA SILVA, matrícula n.º 709115 - 1, CPF nº 448.867.641-34,

Assistente Administrativo, Nível IV, Referência “D”, da Secretaria Municipal de

Administração – SEMAD, para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de

Goiânia – GOIANIAPREV, a partir de 19 de novembro de 2018.

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DECRETO Nº 2410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer os cargos, em comissão, da Orquestra Sinfônica de Goiânia, da Secretaria Municipal de Cultura, conforme especificado, tudo a partir de 15 de outubro de 2018:

Murilo Gambichler Rodrigues CPF nº 376.225.928-38 Corista

Símbolo OSCO Julio Carlos Rocha da Silva CPF nº 108.912.614-00 Músico III Símbolo OSM-III

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DECRETO Nº 2411, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e

considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo

Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear THIAGO LEITE DA

SILVA BRANCO, matrícula n.º 1204734, CPF nº. 313.466.678-29, para exercer o cargo,

em comissão, de Músico I, símbolo OSM-I, da Orquestra Sinfônica de Goiânia, da

Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 10 de outubro de 2018.

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DECRETO Nº 2412, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e

considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo

Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear RUTH DE ALMEIDA

OLIVEIRA, CPF nº. 053.064.711-70, para exercer o cargo, em comissão, de Músico II,

símbolo OSM-II, da Orquestra Sinfônica de Goiânia, da Secretaria Municipal de Cultura, a

partir de 16 de outubro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2413, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Ana Angélica Mendes Machado e Silva,

matrícula n.º. 207683-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.826,82 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.413,41 (hum mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e um centavos) e Adicional de Titularidade 15%: R$ 424,02 (quatrocentos e vinte e quatro reais e dois centavos), nos termos do Processo n.º. 7.131.749-8/2017. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 23: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2414, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Aleiny Alves Bandeira, matrícula n.º. 712728-

01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III, Referência “D”, por contar com mais de 60 anos de idade.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão proporcionais à razão de 26,02/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 26 anos e 09 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 1.033,03 (hum mil, trinta e três reais e três centavos) mensais, correspondentes as seguintes parcelas: Vencimento e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04), nos termos do Processo n.º. 4.057.089-6/2010 e 7.283.895-5/2018. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 24: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2415, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Maria Aparecida Tomé da Silva, matrícula n.º.

200662-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível I, Referência “F” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 961,72 (novecentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 480,86 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), nos termos dos Processos nº.s. 5.491.388-5/2013 e 7.298.113-8/2018.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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DECRETO Nº 2416, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Jucenira Margarete Machado, matrícula n.º. 191388-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.769,09 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.884,55 (hum mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 1.130,72 (hum mil, cento e trinta reais e setenta e dois centavos), nos termos do Processo n.º. 6.887.047-0/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

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DECRETO Nº 2417, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Edviges do Nascimento Roque, matrícula n.º. 907383-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência “D”, por contar com mais de 60 anos de idade.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão proporcionais à razão de 13,43/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 13 anos, 05 meses e 06 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 409,05 (quatrocentos e nove reais e cinco centavos) mensais, correspondentes as seguintes parcelas: Vencimento e Adicional por Tempo de Serviço Quinquênios (02), nos termos dos Processos n.ºs. 4.090.689-4/2010 e 7.196.730-1/2017. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 27: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2418, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º.41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Doreni Rodrigues dos Santos, matrícula n.º.

87939-01, aposentada no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referencia “N”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.466,03 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e três centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização 12%: R$ 295,92 (duzentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos); Estabilidade Econômica: R$ 629,24 (seiscentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 1.726,22 (hum mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos), nos termos do Processo n.º. 6.991.276-1/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 28: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2419, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Silvia Xavier do Nascimento Medeiros,

matrícula n.º. 278009-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.911,63 (dois mil, novecentos e onze reais e sessenta e três centavos); Estabilidade Econômica: R$ 1.963,98 (hum mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 1.746,98 (hum mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) e Adicional de Titularidade 25%: R$ 727,90 (setecentos e vinte e sete reais e noventa centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 1.381.076-1/1999 e 6.184.350-7/2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 29: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2420, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2º, § 6º, inciso VI, da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Joana Darc Dias do Espírito Santo, matrícula n.º. 68560-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “D”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias, no valor total de R$ 2.998,41 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos) mensais, correspondente às seguintes parcelas: Vencimento, Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (02) e Adicional de Titularidade 30%, nos termos do Processo n.º. 7.401.052-1/2018. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 30: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2421, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Jussara Rodrigues, matrícula n.º. 865761-01,

aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “D”, por contar com mais de 60 anos de idade.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão proporcionais à razão de 10,80/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 10 anos, 09 meses e 21 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 367,44 (trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) mensais, composta pelas parcelas: Vencimento e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (02), nos termos do Processo n.º. 7.317.488-1/2018.

Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 31: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2422, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial Transitada em Julgado nº. 5478423.48.2014.8.09.0051, do 1º Juizado Especial da Fazenda Publica, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Divina Célia da Silva Castro, matrícula n.º. 274089-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.911,63 (dois mil novecentos e onze reais e sessenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (04): R$ 1.164,65 (um mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 873,48 (oitocentos e setenta a três reais e quarenta e oito centavos), nos termos do Processo n.°. 4.594.950-8/2011 e 7.354.356-8/2018.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 32: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2423, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Celimene Machado de Faria Arantes,

matrícula nº. 97560-01, aposentada no cargo de Analista em Obras e Urbanismo, Classe II, Padrão “P”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este

artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 6.298,52 (seis mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25%: R$ 1.574,63 (hum mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos); Estabilidade Econômica: R$ 4.215,15 (quatro mil, duzentos e quinze reais e quinze centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (07): R$ 4.408,96 (quatro mil, quatrocentos e oito reais e noventa e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço – 8º Quinquênio Proporcional, LC 276/2015, (4,17%): R$ 262,64 (duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e Adicional de Responsabilidade Técnica: R$ 6.298,52 (seis mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do Processo n.º. 6.346.644-1/2015

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 33: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 2424, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 50, I e II; art. 71, caput; art. 73, I; art. 74; art. 75, I e II; art. 76, I e 79, da Lei nº. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores,

D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Joaquim Luiz Ferreira e Esio José Ferreira, viúvo e filho maior inválido, respectivamente da ex-servidora Ana de Freitas Ferreira, matrícula n.º. 63290-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Classe I, Padrão “L”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.119,88 (dois mil cento e dezenove reais e oitenta e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (03): R$ 635,96 (seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) e Adicional de Titularidade (05%): R$ 105,99 (cento e cinco reais e noventa e nove centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 433.206-3/1991 e 7.169.743-6/2017. Art. 2º O valor da pensão será rateado à razão de 1/2 (um meio) para cada dependente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2017.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

Page 34: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 254, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual – LOA),

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 01 (um)

Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1200 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 – 04 122 0028 2.450 – 3191.13.00 – 100 501 ........................ R$ 50.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 50.000,00

Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 1200 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 – 04 122 0028 2.450 – 3390.36.00 – 100 501 ........................ R$ 50.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 50.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

Page 35: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

1

Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 255, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos

termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 7º, da Lei nº 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual - LOA),

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E

ESPORTE – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 – 28 843 0000 8.001 – 4690.71.00 – 101 526 ........................ R$ 550.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 550.000,00

Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 – 28 843 0000 8.001 – 3290.21.00 – 101 526 ........................ R$ 550.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 550.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

Page 36: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 256, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos

termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 7º, da Lei nº 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual - LOA),

D E C R E T A:

Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E

ESPORTE – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 09 (nove) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 5.895.000,00 (cinco milhões e oitocentos e noventa e cinco mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 1701 – 04 122 0028 2.087 – 3191.13.00 – 100 501 ........................ R$ 15.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 15.000,00 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 – 12 361 0141 2.017 – 3191.13.00 – 101 526 ........................ R$ 4.080.000,00 1750 – 12 365 0142 2.014 – 3191.13.00 – 101 526 ........................ R$ 226.000,00 1750 – 12 365 0142 2.077 – 3191.13.00 – 101 526 ........................ R$ 445.000,00 1750 – 12 367 0141 2.080 – 3191.13.00 – 101 526 ........................ R$ 37.000,00 1750 – 12 366 0143 2.168 – 3191.13.00 – 101 526 ........................ R$ 342.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 5.130.000,00 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 1751 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 1751 – 12 361 0144 2.045 – 3191.13.00 – 119 37 ......................... R$ 550.000,00 1751 – 12 365 0144 2.083 – 3191.13.00 – 119 37 ......................... R$ 50.000,00 1751 – 12 365 0144 2.084 – 3191.13.00 – 119 37 ......................... R$ 150.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 750.000,00 TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 5.895.000,00

Page 37: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial

e/ou total das seguintes dotações: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 1701 – 27 812 0050 2.717 – 3390.39.00 – 100 501 ........................ R$ 15.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 15.000,00 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 – 28 843 0000 8.001 – 3290.21.00 – 101 526 ........................ R$ 5.130.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 5.130.000,00 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 1751 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 1751 – 12 361 0144 2.045 – 3190.11.00 – 118 36 .......................... R$ 750.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 750.000,00 TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 5.895.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

Page 38: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900

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Gabinete do Prefeito

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 257, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos

termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 5º, da Lei nº 10.115, de 28 de dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual - LOA),

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto à AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS

E LAZER 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 6600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER 6601 – 27 813 0050 2.070 – 3350.41.00 – 100 585 ........................ R$ 50.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 50.000,00

Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 6600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER 6601 – 27 813 0039 2.226 – 3390.39.00 – 100 585 ........................ R$ 50.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 50.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças

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PORTARIA-CGM N°. 152 / 2018

Recondução da Comissão Permanente de Sindicância

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de

maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016,

Considerando autuação do processo n°. 7.375.148-9/2018, em atenção ao Despacho nº.

044/2018, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 7.151.158-8/2017.

Considerando que o prazo da Portaria CGM nº. 090/2018, que deu início aos trabalhos de

apuração, sendo prorrogada pela Portaria CGM nº. 120/2018, não foi suficiente para finalização dos

trabalhos investigativos.

RESOLVE:

Art. 1º – Reconduzir a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND, em

conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para dar continuidade, no

prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração de que trata o processo administrativo no.

7.375.148-9/2018, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos

trabalhos.

Art. 2º – Os trabalhos iniciados e já realizados pela Comissão Permanente de Sindicância

– CPSIND, designada pela Portaria CGM nº. 090/2018, de 25 de julho de 2018, publicada no Diário

Oficial do Município nº. 6864, de 31 de julho de 2018, serão recepcionados para a conclusão da

apuração.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2018.

JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município

LD 

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PORTARIA-CGM N°. 153 / 2018

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições,

conferidas pela Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o Decreto n°

265, de 27 de janeiro de 2016, e considerando os Memorandos n°. 031 e 036/2018 - CPPAD, da

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, e em virtude do prazo legal que

deve ser observado, como também não sendo possível concluir em tempo os processos no.

7.566.049-9/2018, 7.560.369-0/2018, 7.560.365-7/2018, 7.560.367-3/2018, 7.560.370-3/2018 e

7.560.366-5/2018, que solicita a prorrogação de prazo para conclusão dos referidos processos

administrativos disciplinares que ora se encontra tramitando junto à Comissão e Memorando nº.

267/2018 da Corregedoria Geral do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR o prazo das Portarias CGM no. 121, 124, 125, 126, 127 e

128/2018 por mais 60 dias (sessenta) dias, conforme preconiza o artigo nº. 172 da Lei

Complementar n° 011, de 22 de maio de 1992, a partir de 24/11/2018.

Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as

disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2018.

JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município

 

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PORTARIA-CGM N°. 154 / 2018

Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e

Considerando a autuação do processo nº. 7.627.254-9/2018, em atenção ao Despacho nº. 375/2018, emitido pela Corregedoria Geral no processo n°. 7.137.634-6/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.627.254-9/2018, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º – A Comissão, em conformidade com o Decreto nº. 903, de 08 de março de 2017 e Decreto nº. 1896, de 27 de julho de 2015 alterado pelo Decreto nº. 046, de 11 de janeiro de 2018, será composta pelos seguintes membros:

Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Presidente Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário

Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção.

Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2018.

JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município

LD

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PORTARIA-CGM N°. 155 / 2018

Designa Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e

Considerando o Despacho CRG nº. 388/2018, emitido pela Corregedoria Geral no

processo nº. 7.465.876-8/2018.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND a fim atuar como Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar – CESPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.465.876-8/2018, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º – A Comissão, em conformidade com os Decretos: nº. 902, de 08 de março de 2017, nº. 2358, de 19 de novembro de 2018 e nº. 2143, de 18 de outubro de 2018, será composta pelos seguintes membros:

Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente Rondinélio da Costa Silvério : Mat. 872962-02 Vogal Luciana Mendonça Machado de Alkimin : Mat. 813680-02 Secretário

Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção.

Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2018.

JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município

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PORTARIA-CGM N°. 156 / 2018

Designa Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e

Considerando o Despacho CRG nº. 389/2018, emitido pela Corregedoria Geral no

processo nº. 7.248.710-9/2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND a fim atuar como Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar – CESPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.248.710-9/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º – A Comissão, em conformidade com os Decretos: nº. 902, de 08 de março de 2017, nº. 2358, de 19 de novembro de 2018 e nº. 2143, de 18 de outubro de 2018, será composta pelos seguintes membros:

Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente Rondinélio da Costa Silvério : Mat. 872962-02 Vogal Luciana Mendonça Machado de Alkimin : Mat. 813680-02 Secretário

Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção.

Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2018.

JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município

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Page 44: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

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PORTARIA-CGM N°. 157 / 2018

Designa Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e

Considerando o Despacho CRG nº. 386/2018, emitido pela Corregedoria Geral no

processo nº. 7.123.969-1/2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND a fim atuar como Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar – CESPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.123.969-1/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º – A Comissão, em conformidade com os Decretos: nº. 902, de 08 de março de 2017, nº. 2358, de 19 de novembro de 2018 e nº. 2143, de 18 de outubro de 2018, será composta pelos seguintes membros:

Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente Rondinélio da Costa Silvério : Mat. 872962-02 Vogal Luciana Mendonça Machado de Alkimin : Mat. 813680-02 Secretário

Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção.

Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2018.

JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município

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PORTARIA-CGM N°. 158 / 2018

Designa Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e

Considerando o Despacho CRG nº. 387/2018, emitido pela Corregedoria Geral no

processo nº. 7.329.054-6/2018.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND a fim atuar como Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar – CESPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.329.054-6/2018, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º – A Comissão, em conformidade com os Decretos: nº. 902, de 08 de março de 2017, nº. 2358, de 19 de novembro de 2018 e nº. 2143, de 18 de outubro de 2018, será composta pelos seguintes membros:

Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente Rondinélio da Costa Silvério : Mat. 872962-02 Vogal Luciana Mendonça Machado de Alkimin : Mat. 813680-02 Secretário

Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção.

Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2018.

JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município

emcb 

Page 46: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

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PORTARIA-CGM N°. 159 / 2018

Designa Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016, e

Considerando o Despacho CRG nº. 399/2018, emitido pela Corregedoria Geral no

processo nº. 7.328.870-3/2018.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND a fim atuar como Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar – CESPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, para apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam do processo administrativo no. 7.328.870-3/2018, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º – A Comissão, em conformidade com os Decretos: nº. 902, de 08 de março de 2017, nº. 2358, de 19 de novembro de 2018 e nº. 2143, de 18 de outubro de 2018, será composta pelos seguintes membros:

Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente Rondinélio da Costa Silvério : Mat. 872962-02 Vogal Luciana Mendonça Machado de Alkimin : Mat. 813680-02 Secretário

Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção.

Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2018.

JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município

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PORTARIA-CGM N°. 160 / 2018

Designa Comissão Permanente de Sindicância

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992 e regimentais pela Lei Complementar nº.

276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº. 265, de 27 de janeiro de 2016, e

Considerando o disposto no art. 165 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992,

combinado com o art. 34 e seguintes do Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016,

Considerando ainda a autuação do processo nº. 7.393.800-7/2018 em atenção ao Despacho

CRG nº. 026/2018, emitido pela Corregedoria Geral no processo nº. 6.388.185-6/2015.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND para realizar

Sindicância a fim de apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo no.

7.393.800-7/2018, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º – A Comissão, em conformidade com os Decretos: nº. 902, de 08 de março de 2017,

nº. 2358, de 19 de novembro de 2018 e nº. 2143, de 18 de outubro de 2018, será composta pelos seguintes

membros:

Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente Rondinélio da Costa Silvério : Mat. 872962-02 Vogal Luciana Mendonça Machado de Alkimin : Mat. 813680-02 Secretário

Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade,

assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art.

170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde

resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção.

Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta)

dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Gabinete do Controlador Geral do Município, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2018.

JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município

emcb 

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Controladoria Geral do Município 

Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal ‐ Goiânia ‐ GO CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390 e‐mail: [email protected] 

EDITAL DE INTIMAÇÃO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM

EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 013/2018

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e

tendo em vista o respectivo processo, INTIMA a servidora Analpia Jorge Wasconcelos, processo

nº. 7.570.840-8/2018, para comparecer perante a Comissão Permanente de Processo Administrativo

e Disciplinar, sito à Avenida do Cerrado, nº 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes,

Goiânia – GO, no dia 08/01/2019 às 09:00hs, para prestar suas declarações.

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 22 dias do mês de

novembro de 2018.

JULIANO GOMES BEZERRA Controlador Geral do Município

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 016/2018

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, CONVOCA os (as) servidores (as)

Ana Cristina Sarkis, processo nº. 7.599.596-2/2018, Kely Borges da Silva, processo nº.

7.599.202-5/2018, Adrian de Jesus Carvalho, processo nº. 7.599.232-7/2018, Ana Luiza

Reis Silva, processo nº. 7.599.222-0/2018 para tomarem ciência de seus respectivos

processos administrativos e nomearem testemunhas que julgarem necessárias no prazo de 05

(cinco) dias junto à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar, sito à

Avenida do Cerrado, n° 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia-GO, a

contar da data de publicação deste.

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 22 dias do

mês de novembro de 2018.

JULIANO GOMES BEZERRA

Controlador Geral do Município

emcb 

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Procuradoria Geral do Município 

Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP: 74884‐900. Tel: +55 62 3524‐3037, e‐mail: [email protected] 

INTIMAÇÃO nº 77/2018 - PPI

Processo : 18836211

Nome : TEREZINHA SANTA PRINCZ

Assunto : Proposta

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no

art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo

administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a requerente,

TEREZINHA SANTA PRINCZ, para nos termos do contido no processo administrativo nº

18836211/2001:

a) comparecer pessoalmente ou mediante seu representante legal na Procuradoria

Especial do Patrimônio Imobiliário, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, 1º

andar, Park Lozandes, nessa Capital;

b) apresentar documentação atualizada que comprove a dominialidade do imóvel de lote

n° 02, quadra 27, Rua R-27 esquina com Avenida Planície, Vila Itatiaia, nesta Capital.

O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias,

contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de

expediente, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da

Lei nº 9.861/2016.

Goiânia, 21 de novembro de 2018.

BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES Procurador-Geral do Município

EUGÊNIO ALEIXO FERREIRA Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário

OAB/GO N° 34.752

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Secretaria Municipal de Finanças 

Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3336 

PORTARIA Nº 001/2018

Estabelece normas complementares ao

Decreto nº 2.276, de 08 de novembro de

2018.

A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL,

no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 8º do Decreto nº 2.276, de 08 de

novembro de 2018, DEFINE:

Art. 1º - As autorizações previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 3º, do Decreto nº

2.276, se darão por meio da Solicitação Financeira, emitida através do Sistema de Solicitação

Financeira - SISOL, onde deverá constar a situação “Autorizada”.

Art. 2º - As justificativas referentes aos saldos de empenho não anulados

previstas no art. 4º, do Decreto nº 2.276, deverão ser encaminhadas oficialmente à Secretaria

Municipal de Finanças, até o dia 14 de dezembro de 2018.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos a partir de 08 de novembro de 2018.

Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL,

aos 23 dias do mês de novembro de 2018.

MÁRCIA DE SOUZA TAVEIRA

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

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Secretaria Municipal de Finanças 

Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3336 

EDITAL N° 01, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

CONVOCA proprietários, titulares de domínio útil e possuidores, a qualquer título, para atualizarem os dados constantes da ficha de inscrição, dos seus respectivos imóveis, no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura de Goiânia.

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 166 e 167, da Lei nº 5.040/75 - Código Tributário Municipal, e pelos incisos IV, VIII, XIV, XVI, do artigo 37, do Regimento Interno da SEFIN, aprovado pelo Decreto n° 1.090, de 20 de março de 2017,

Considerando que, por meio de malha fiscal, realizada pela Administração Tributária da

Secretaria Municipal de Finanças, foram detectados indícios de divergências entre as informações constantes no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças e a situação fática dos respectivos imóveis;

Considerando a expressiva quantidade de imóveis com dados cadastrais desatualizados

junto ao Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças; Considerando que, em virtude de determinação da Administração Tributária, mediante

convocação por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, o sujeito passivo da obrigação acessória deverá efetivar as declarações de que trata o art. 109, do RCTM (art. 109, § 3º, I, do RCTM);

CONVOCA todos os proprietários, titulares de domínio útil e possuidores, a qualquer

título, de imóveis situados no Município de Goiânia para promoverem a atualização dos dados dos seus respectivos imóveis, até 20 de dezembro de 2018, por meio do endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, no botão “Atualização Cadastral de Imóveis”, sob pena de atualização de ofício pela Administração Tributária Municipal e aplicação da penalidade prevista no inciso III, do artigo 42, do Código Tributário Municipal.

E, para conhecimento público, é expedido o presente Edital de Convocação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 26 dias do mês de novembro de 2018.

LUCAS DE OLIVEIRA MORAIS SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900 Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 / (62) 3524‐4048 ‐  Fax: (62) 3524‐6315 CPS ‐ Comissão Permanente de Sindicância da  SEMAD SANDRA

PORTARIA N° 3659/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 23 e 43, I e III da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, , tendo em vista o disposto nos Artigos 7º, I e III, 11, XII e 42, XIII, do Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, observada a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, em especial, os seus Artigos 141 a 201 e a Portaria nº 3523/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar à CPS - Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, que apure responsabilidade de servidor desta pasta em possível irregularidade, consoante aos atos e fatos que constam do Processo nº 76116709/2018.

Art. 2º - Ratificar a Portaria nº 3523/2018, designando para a execução dos atos Carlos Henrique da Silva, matrícula n° 214949-4, Presidente; Daniella Batista Velos Calaça, matrícula n° 781843-01, Vogal, Nilva Rodrigues de Oliveira, matrícula n° 782807-01, Secretária e Hendy Adriana Barbosa, matrícula nº 1042432-01, Suplente.

Art. 3º - Estabelecer que sejam observados os Artigos 141 a 201 da Lei Complementar nº 011/1992, a Portaria nº 0872 e a Comunicação Interna Circular nº 063/2018 - GAB/SEMAD, para a execução dos atos apurantes, e em consequência resultando necessidade, os de punibilidade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2018.

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração

Page 54: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

PORTARIA JULIANA- 26/11/2018 - 16:31

PORTARIA Nº 3660/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no

Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso II, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000,

conforme o contido no Processo nº 69326561/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora ADRIANE GUIMARÃES DE SIQUEIRA

LEMOS, matrícula nº 682217-04, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de

Educação e Esporte, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de mais 10 % (dez por

cento), totalizando 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir

de 02 de março de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2018.

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração

Page 55: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

PORTARIA JULIANA- 26/11/2018 - 16:31

PORTARIA Nº 3661/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no

Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso II, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000,

conforme o contido no Processo nº 72006372/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor BRUNO BASTOS GONÇALVES, matrícula nº

1345796-01, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte,

Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 40% (quarenta por cento), sobre o

vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 20 de outubro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de novembro de 2018.

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração

Page 56: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

PORTARIA JULIANA- 26/11/2018 - 16:31

PORTARIA Nº 3662/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no

Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000,

conforme o contido no Processo nº 63396818/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora ALESSANDRA CARNEIRO DE FREITAS,

matrícula nº 1066188-01, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de

Educação e Esporte, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 20% (vinte por

cento), a partir de 30 de setembro de 2015 e a razão de mais 10% (dez por cento), totalizando

30% (trinta por cento), a partir de 09 de maio de 2016, sobre o vencimento do seu cargo

efetivo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,aos 23 dias do mês de novembro de 2018.

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração

Page 57: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

PORTARIA JULIANA- 26/11/2018 - 16:31

PORTARIA Nº 3663/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no

Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso II, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000,

conforme o contido no Processo nº 68937094/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora ALINE FLAVIA VALGAS, matrícula nº

834831-02, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte,

Adicional de Titularidade, correspondente à razão de mais 20 % (vinte por cento), totalizando

40% (quarenta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 31 de janeiro de

2017.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,aos 23 dias do mês de novembro de 2018.

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração

Page 58: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

PORTARIA Juliana - 26/11/2018 - 16:31

PORTARIA Nº 3664/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no

Artigo 83 e Artigo 84, Inciso II, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992,

regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, e conforme o contido no Processo

nº 56379991/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor MILTON CANDIDO DUARTE, matrícula nº

908827-01, Artífice de Serviços e Obras Públicas, lotado na Agência Municipal do Meio

Ambiente, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 09 %

(nove por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 18 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 23 dias do mês de novembro de 2018.

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração

Page 59: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

PORTARIA Juliana - 26/11/2018 - 16:31

PORTARIA Nº 3665/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no

Artigo 83 e Artigo 84, Inciso I, da lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992,

regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, e conforme o contido no Processo

nº 67047451/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora ANA KARINA PORTO PEDRO E SILVA,

matrícula nº 1009443-01, Assistente Administrativo Educacional, lotada na Secretaria

Municipal de Educação e Esporte, Adicional de Incentivo à Profissionalização,

correspondente a 12% (doze por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 03

de agosto de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

aos 23 dias do mês de novembro de 2018.

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração

Page 60: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

PORTARIA CELINA - 26/11/2018 - 16:31

PORTARIA Nº 3666/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei

Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio

de 1992 e conforme o contido no Processo nº 75708432/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora SUELENA LIMA NOVAES, matrícula nº

396850-01, Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte,

06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos

entre 31.07.2003 a 30.07.2008 e 31.07.2013 a 30.07.2018, no período de 01 de dezembro de

2018 a 31 de maio de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês novembro de 2018.

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração

Page 61: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.

PORTARIA CELINA - 26/11/2018 - 16:31

PORTARIA Nº 3667/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276, de

03 de junho de 2015 e o Decreto nº 1865 de 30 de junho de 2016, bem como o Artigo 114, da Lei

Complementar n° 011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, de 11 de maio

de 1992 e conforme o contido no Processo nº 44106671/2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora GISLENE EUGÊNIO CIRQUEIRA, matrícula nº

89443-01, Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de

Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 15.07.2010 a

14.07.2015, no período de 03 de dezembro de 2018 a 02 de março de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês novembro de 2018.

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração

Page 62: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

Kelly PORTARIA - 26/11/2018 - 16:31

PORTARIA Nº 3668/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, o Artigo 22 e Artigo 23,

Inciso I, da Lei nº 9128, de 29 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 1106, de 02

de maio de 2012, bem como o contido no Processo nº 66251861/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor ANDRE LUIZ JORGE, matrícula nº 404284-01,

Assistente Administrativo Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte,

Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente a 25% (vinte e cinco

por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo, a partir de 01 de junho de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês novembro de 2018.

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração

Page 63: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

PORTARIA Kelly - 26/11/2018 - 16:31

PORTARIA Nº 3669/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1.865 de 30 de Junho de 2016, bem como o Artigo 2º, da

Lei Complementar nº 202, de 29 de dezembro de 2009 e Lei nº 9637, de 27 de agosto de 2015,

à vista do contido nos Processos relacionados em anexo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aos servidores da Secretaria Municipal de Educação e

Esporte Adicional de Incentivo Funcional, correspondente à razão de 30% (trinta por cento)

sobre o vencimento, da Referência e Grau Inicial do Cargo do servidor, a partir das datas

indicadas, conforme anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 23 do mês de novembro de 2018.

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração

Page 64: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

PORTARIA Kelly - 26/11/2018 - 16:31

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 3669/2018

Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA A PARTIR DE 01 74742459 Ana Maria Bernardes Siqueira Rodrigues 1369334-01 19.06.2018 02 74640842 Claudia Santana de Oliveira Cunha 1370774-01 08.06.2018 03 74740871 Daiany Barbosa da Silva 1367730-01 19.06.2018 04 74863141 Denilda Fonseca Silva Alves 1372726-01 03.07.2018 05 73546290 Eduardo José Couto Campos 1359738-01 01.03.2018 06 75105983 Graziely Amaral Batista Rosa 1375342-01 30.07.2018 07 74737382 Guylherme Gonçalves Brandão Soares 1356968-01 18.06.2018 08 74691684 Itaniele Morais Lobo de Oliveira 1326899-02 13.06.2018 09 74696503 Jane Ribeiro Mendonça 925047-10 14.06.2018 10 70982579 Maiza Gomes de Melo e Souza 564907-02 01.08.2017 11 75116012 Marcelo de Souza Batista 1377655-01 31.07.2018 12 73589053 Marco Antônio Teixeira Furtado 1354957-01 06.03.2018 13 74898955 Sandra Mara Ferreira Campos 1367439-01 05.07.2018 14 74768067 Sergio Mota Silva 1355430-01 21.06.2018

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos dias 23 do mês de novembro de 2018.

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração

Page 65: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007

PORTARIA JULIANA- 26/11/2018 - 16:31

PORTARIA Nº 3670/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 23 e 43, da Lei Complementar nº 276,

de 03 de junho de 2015, Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, bem como o previsto no

Artigo 25, § 1º, e Artigo 26, Inciso III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000,

conforme o contido no Processo nº 68722276/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora ANALEE ALVES DE OLIVEIRA SANTOS,

matrícula nº 803987-02, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação

e Esporte, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre

o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 16 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,aos 23 dias do mês de novembro de 2018.

JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Municipal de Administração

Page 66: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900                JCR Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde 

PORTARIA N° 440/2018

Instaura processo de sindicância e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 011, de 02 de janeiro de 2017 e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 165 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com os artigos 38 e 39 do Decreto n.º 265 de 27 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a autuação do processo nº 76210578/2018 em 13/11/2018; CONSIDERANDO o Memorando n.º 571/2018 da Superintendência de

Administração e Gestão de Pessoas (fls. 03-14); CONSIDERANDO a Portaria n.º 339/2018, publicada no Diário Oficial do

Município edição nº 6910 de 04/10/2018, que constituiu novas Comissões Permanentes de Sindicância no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia;

RESOLVE: Art. 1º - Instaurar processo de sindicância em face do servidor, PEDRO NEVES

DOMINGOS, Matrícula funcional n.º 971936-01, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes do processo administrativo n.º 76210578/2018, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º - A Comissão competente para conduzir os trabalhos será a Comissão Permanente de Sindicância da Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas designada pela Portaria n.º 339/2018.

Art. 3º - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme artigo 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 4º - A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, que se baseou para formar sua convicção.

Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos dezenove dias do mês de novembro de 2018.

Fátima Mrué Secretária Municipal de Saúde

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço MunicipalAvenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2018 – SAÚDE

Início de acolhimento de propostas dia 27/11/2018 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 07/12/2018 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 07/12/2018

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para concessão de licença de uso perpétua de software, implantação, capacitação, serviços de manutenção, suporte técnico e customizações para a área de Gestão de Saúde Pública Municipal, conforme codições e especificações do Edital e seus anexos.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

PROCESSO: Bee 4735

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS

TELEFONE/FAX: (0xx62) 3524-1628

Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br ou solicite via e-mail: [email protected] ou [email protected]

Goiânia, 21 de novembro de 2018.

Pollyanna Allen Gomes de Jesus Pregoeira

Page 68: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905

PORTARIA SME Nº 541, de 23-11-2018

Designa servidores para o desempenho da função de Diretores pro tempore e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 012, de 2 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no art. 7º, IX, do Decreto nº 1.981, de 8 de julho de 2016, e no art. 10, § 2º, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, e

CONSIDERANDO:

I – A ausência de candidatos para a direção de algumas unidades educacionais da Rede Municipal de Educação;

II – A necessidade da garantia da continuidade do atendimento educacional, nas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar, conforme listagem constante do Anexo Único desta Portaria, os servidores nominados para exercerem em caráter temporário e sem gratificação a função de Diretor pro tempore, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2018.

. Art. 2º – Que, no período acima relacionado, os servidores nominados responderão legalmente pela instituição, podendo realizar todos os atos de gestão/administração necessários ao seu bom andamento.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Esporte, aos 23 (vinte e três) dias do

mês de novembro de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

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Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 541/2018

Nº SERVIDOR MATRÍCULA INSTITUIÇÃO

1 SOLANGE MENDES LIMA DE LUCEMA

489670-2/3 EM JOÃO BRAZ

2 CLAUDIO JOSÉ DA SILVA 466727-1

EM ARY RIBEIRO VALADÃO FILHO

3 VÂNIA DE FÁTIMA ALVES 465801-1/2 CMEI IPÊ AMARELO

4 ELENIR BATISTA DE MIRANDA 321220-1/2 EM BUENA VISTA

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Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  [email protected] 

PROCESSO BEE Nº 2069/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte

ASSUNTO: Licitação

DESPACHO Nº 11443/2018

Em atenção ao Despacho n° 421/2018, da Secretaria Municipal de Administração/ Gerência de Elaboração de Projetos, Termos de Referência e Editais, retificamos o Despacho n° 8258/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 6891, de 06/09/2018:

Onde se lê: Dos locais da entrega: os materiais deverão ser entregues diretamente no armazém da Gerência do Programa de Alimentação Escola, situado à Rua 227, nº 564, Setor Leste Universitário, fone: 35248945.

Leia-se: Forma e Locais de entrega: os produtos deverão ser entregues, no prazo mínimo de 5 dias, dentro do município de Goiânia, nas unidades educacionais, após o recebimento da solicitação (Ordem de Serviço) expedida pela Gerência de Programa de Alimentação Escolar - GERPAE.

Ratificam-se as demais condições do referido despacho.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 dias do mês de novembro de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

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Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO BEE Nº.: 7092/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte

ASSUNTO: Autorização

DESPACHO Nº 11562/2018

À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a contratação da empresa

MULTIFLUXO LTDA ME, para contratação de empresa para aquisição de material de apoio

diversos (bateria 9v, cabo P-10, pedestal girafa, quadro-negro e outros), no valor total de R$

1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), conforme Pregão Eletrônico nº 009/2018 – SRP, para

atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 dias do mês de novembro de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 72: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO BEE Nº.: 6800/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte

ASSUNTO: Autorização

DESPACHO Nº 11563/2018

À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a contratação da empresa SARAIVA

DISTRIBUIDORA EIRELI - ME, para contratação de empresa para aquisição de utensílios

domésticos (afiador de faca, bacia alumínio, bandeja, bule de alumínio, caldeirão, colher, concha,

copo plástico com asa, faca, garfo, garrafa térmica, jarra, panela, peneira, prato, regulador de gás,

tábua de corte, taça para água e xícara para café), no valor total de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos

reais), conforme Pregão Eletrônico nº 011/2018 – SRP, para atender às necessidades da Secretaria

Municipal de Educação e Esporte.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 dias do mês de novembro de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 73: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO BEE Nº.: 6798/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte

ASSUNTO: Autorização

DESPACHO Nº 11564/2018

À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a contratação da empresa PAULO

CESAR MARANATRANSPORTES EIRELI - ME, para contratação de empresa para aquisição de

utensílios domésticos (afiador de faca, bacia alumínio, bandeja, bule de alumínio, caldeirão, colher,

concha, copo plástico com asa, faca, garfo, garrafa térmica, jarra, panela, peneira, prato, regulador

de gás, tábua de corte, taça para água e xícara para café), no valor total de R$ 11.960,00 (onze mil,

novecentos e sessenta reais), conforme Pregão Eletrônico nº 011/2018 – SRP, para atender às

necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 dias do mês de novembro de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 74: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO BEE Nº.: 6234/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte

ASSUNTO: Autorização

DESPACHO Nº 11565/2018

À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a contratação da empresa

COMERCIAL W SETE SECOS E MOLHADOS EIRELI - ME, para fornecimento de materiais de

limpeza, higiene e descartáveis, no valor total de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), conforme

Pregão Eletrônico nº 011/2018 – SRP, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de

Educação e Esporte.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 dias do mês de novembro de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 75: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO BEE Nº.: 7090/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte

ASSUNTO: Autorização

DESPACHO Nº 11566/2018

À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a contratação da empresa RG

COMÉRCIO E MATERIAIS EIRELI ME, para fornecimento de materiais de apoio diversos

(bateria 9v, cabo P-10, pedestal girafa, quadro-negro e outros), no valor total de R$ 3.515,55 (três

mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Pregão Eletrônico nº

009/2018 – SRP, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 dias do mês de novembro de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 76: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO BEE Nº.: 6808/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte

ASSUNTO: Autorização

DESPACHO Nº 11567/2018

À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a contratação da empresa PONTO DO

ARTESÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP, para aquisição de utensílios domésticos

(afiador de faca, bacia alumínio, bandeja, bule de alumínio, caldeirão, colher, concha, copo plástico

com asa, faca, garfo, garrafa térmica, jarra, panela, peneira, prato, regulador de gás, tábua de corte,

taça para água e xícara para café), no valor total de R$ 12.113,50 (doze mil, cento e treze reais e

cinquenta centavos), conforme Pregão Eletrônico nº 011/2018 – SRP, para atender às necessidades

da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 dias do mês de novembro de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 77: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO BEE Nº.: 7091/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte

ASSUNTO: Autorização

DESPACHO Nº 11568/2018

À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a contratação da empresa GERALDO

C GUITTI ME, para fornecimento de materiais de apoio diversos (bateria 9v, cabo P-10, pedestal

girafa, quadro-negro e outros), no valor total de R$ 1.274,25 (hum mil, duzentos e setenta e quatro

reais e vinte e cinco centavos), conforme Pregão Eletrônico nº 009/2018 – SRP, para atender às

necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 dias do mês de novembro de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

Page 78: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO BEE Nº.: 6797/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte

ASSUNTO: Autorização

DESPACHO Nº 11569/2018

À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a contratação da empresa TEIXEIRA

VIANA COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, para aquisição de utensílios

domésticos (afiador de faca, bacia alumínio, bandeja, bule de alumínio, caldeirão, colher, concha,

copo plástico com asa, faca, garfo, garrafa térmica, jarra, panela, peneira, prato, regulador de gás,

tábua de corte, taça para água e xícara para café), no valor total de R$ 12.168,00 (doze mil, cento e

sessenta e oito reais), conforme Pregão Eletrônico nº 011/2018 – SRP, para atender às necessidades

da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 dias do mês de novembro de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

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Secretaria Municipal de Educação e Esporte 

Rua 226 n° 794  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐130 ‐ Tel: 62 3524‐8905  

PROCESSO BEE Nº.: 6799/2018

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Esporte

ASSUNTO: Autorização

DESPACHO Nº 11571/2018

À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a contratação da empresa

COMERCIAL J. TEODORO LTDA EPP, para aquisição de utensílios domésticos (afiador de faca,

bacia alumínio, bandeja, bule de alumínio, caldeirão, colher, concha, copo plástico com asa, faca,

garfo, garrafa térmica, jarra, panela, peneira, prato, regulador de gás, tábua de corte, taça para água

e xícara para café), no valor total de R$ 57.602,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos e dois reais),

conforme Pregão Eletrônico nº 011/2018 – SRP, para atender às necessidades da Secretaria

Municipal de Educação e Esporte.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 22 dias do mês de novembro de 2018.

Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte

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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330 Fone: 55 62 3524.8300  

EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº 028/2018

1 - ACORDANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA , com a interveniência da

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA, e JOÃO

PEREIRA NEVES e MARIA DE LOURDES NEVES.

2 - OBJETO : Pagamento referente a indenização da desapropriação de parte da área do imóvel,

situado na Avenida Oriente, Quadra. 13, Lote. 16, Residencial Recanto do

Bosque, nesta Capital.

3 - VALOR : R$ 208.225,11 (duzentos e oito mil duzentos e vinte e cinco reais e onze centavos).

4 - FUNDAMENTO: Este Termo de Acordo decorre do constante no Processo n° 5.633.704-1,

de 14.02.2014.

5 - LOCAL E DATA - Goiânia, 26 de novembro de 2018

Wanessa Maria de Carvalho

Chefe da Advocacia Setorial

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Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020 Contato: (62) 3596‐6700 ‐ [email protected] 

Portaria nº 98/2018

Convoca a Comissão de Projetos Culturais – CPC.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere a Lei Complementar Nº 276, de 03 de junho de 2015, Art. 11 Letra “C”,

Art.13, Letra “I”, Art.32 e Decreto 06/2017 e RI Decreto 1864 de 30/06/2016, RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a Comissão de Projetos Culturais – CPC, nomeada através do

Decreto n° 2336/2017 de 28 de julho de 2017, para reunir-se nas datas e horários especificados,

para pauta abaixo mencionada.

DATA HORÁRIO PAUTA

06/12/2018 14h às 15h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural

06/12/2018 15h às 16h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural

06/12/2018 16h às 17h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural

13/12/2018 14h às 15h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural

13/12/2018 15h às 16h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural

20/12/2018 14h às 15h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural

20/12/2018 15h às 16h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural

27/12/2018 14h às 15h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural

27/12/2018 15h às 16h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural

27/12/2018 16h às 17h Análise e conferência de prestação de contas seguidas de produto cultural

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê ciência cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 22 dias de novembro de 2018.

Kleber Adorno Secretário de Cultura

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Secretaria Municipal de Cultura 

Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020 Contato: (62) 3596‐6700 ‐ [email protected]

EXTRATO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2017

Pelo presente Termo fica RETIFICADA a redação constante no título do preâmbulo e ponto “1.1”, da Cláusula Primeira, do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2017, a saber:

Onde se lê:

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 03/2017

Leia-se:

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 03/2017

Onde se lê:

1.1 – Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicial pactuado no contrato n.º 03/2017 (fls. 144 a 148 e 263), ou seja, o valor do contrato que era de R$316.310,00 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e dez reais) passa a ser de R$395.387,50 (trezentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo que referidas despesas serão devidamente empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 2018 2050 13.392.0018.2024 33903900.100 585 (Outros Serviços de Terceiros) e a prorrogação de vigência por mais 12 meses (até 26 de outubro de 2019), a contar de 25 de outubro de 2018.

Leia-se:

1.1 – Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicial pactuado no contrato n.º 03/2017 (fls. 144 a 148 e 263), o que corresponde a um acréscimo de R$ 79.077,50 (setenta e nove mil e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), ou seja, o valor do contrato que era de R$316.310,00 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e dez reais) passaa ser de R$395.387,50 (trezentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo que referidas despesas serão devidamente empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 2018 2050 13.392.0018.2024 33903900.100 585 (Outros Serviços de Terceiros) e a prorrogação de vigência por mais 12 meses (até 26 de outubro de 2019), a contar de 25 de outubro de 2018, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666 de 1993 e ainda da Cláusula 03 do contrato em questão (ver fl. 263 dos autos), que estabelece vigência contratual de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses

Secretaria Municipal de Cultura, 20 de novembro de 2018.

Kleber Adorno Secretário de Cultura

Page 83: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer 

Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.  CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274 [email protected] 

PORTARIA AGETUL Nº. 067/2018

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 40 e 43, da Lei Complementar nº 276/15, bem como no art. 7º do Decreto nº 2981/15 ,artigo 8º, III, e artigo 35, V, “g” da Lei 13.019/2014:

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor para acompanhar e fiscalizar como GESTOR da parceria firmada por meio do TERMO DE FOMENTO Nº 001/18.

Art. 2º - Fica designado o servidor abaixo, para exercer a função Gestor do TERMO DE FOMENTO:

- GESTOR: Renato Araújo Isaac, matrícula nº 960713-1, CPF n° 003.174.001-42, servidor efetivo lotado na Diretoria de Eventos e Lazer.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigora na data da sua assinatura.

Publique-se, e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, em 26 de novembro de 2018.

RONALDO VIEIRA PRESIDENTE

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER.

Page 84: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer 

Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.  CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274 [email protected] 

PORTARIA AGETUL Nº. 068/2018

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 40 e 43, da Lei Complementar nº 276/15, bem como no art. 7º do Decreto nº 2981/15 e artigo 35, V, “h” da Lei 13.019/2014:

RESOLVE

Art. 1º - Designar os servidores para comporem COMISSÃO com a finalidade de monitorar e avaliar o TERMO DE FOMENTO Nº 001/18.

Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo:

- José Eduardo dos Santos, matrícula nº 1034227-1, CPF n° 532.819.851-49, servidor efetivo lotada na Diretoria de Eventos e Lazer;

- Daniela Duarte Dallago, matrícula nº 596868-1, CPF n° 854.268.901-10, servidora efetiva lotada na Diretoria de Eventos e Lazer;

- Fábio Alves de Araújo, matrícula nº 962015-1, CPF n° 959.535.661-15, servidor efetivo lotado na Diretoria de Eventos e Lazer;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigora na data da sua assinatura.

Publique-se, e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, em 26 de novembro de 2018.

RONALDO VIEIRA PRESIDENTE

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER.

Page 85: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agencia Municipal de Turismo, Eventos e Lazer 

Avenida Contorno – Setor Central   Goiânia – GO. Tel.: 55 62 3524‐7282 [email protected] 

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 041/2018

1. LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 12 de novembro de 2018.

2. FUNDAMENTO O presente contrato dispõe na Lei Federal nº. 10.520/2002, lei complementar nº. 123/2006 e Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIANIA, com interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER e a empresa HEBROM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME.

4. OBJETO:

5. PROCESSO BEE:

Contratação de empresa especializada para prestação de servis continuados de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, incluindo os materiais e equipamentos necessários a manutenção para atender a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer.

1254/2018

6. VIGÊNCIA:

7. VALOR:

A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial, tendo inicio e vencimento em dia de expediente

R$ 26.373,08 (vinte e seis mil e trezentos e setenta e três

reais e oito centavos).

8. GESTOR:

Page 86: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 871/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

FIUZA CONFECCOES DE UNIFORMES EIRELI-EPP

5. PROCESSO N°: 63278271

Goiânia, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 87: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 872/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

FERRAGISTA DIA-DIA LTDA - ME

5. PROCESSO N°: 58746908

Goiânia, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 88: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 873/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

FAUSTER PAULISTA FILHO

5. PROCESSO N°: 59564854

Goiânia, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 89: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 874/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

REAL MADRID CORRETORA DE SEGUROS LTDA

5. PROCESSO N°: 51706668

Goiânia, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 90: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 875/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

RONDOMAK COMERCIO DE MAQUINAS E LOCACAO

LTDA - ME

5. PROCESSO N°: 58050148

Goiânia, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 91: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

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EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 876/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

M M X DROGAS LTDA

5. PROCESSO N°: 55293121

Goiânia, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 92: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

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EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 877/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

FABIO ROCHA DIAS

5. PROCESSO N°: 57018747

Goiânia, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 93: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

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EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 878/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

BIOFERTIL PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS

LTDA.

5. PROCESSO N°: 58561258

Goiânia, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 94: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

  

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

 

 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 879/2018

1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

LUDIANE CABRAL DE PAULA

5. PROCESSO N°: 58716243

Goiânia, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 95: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 880/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

B & L RESTAURANTE LTDA

5. PROCESSO N°: 58495999

Goiânia, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 96: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 881/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

WR FARMA LTDA - ME

5. PROCESSO N°: 59579100

Goiânia, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 97: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

  

Agência Municipal do Meio Ambiente 

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EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 882/2018

1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

TOLEDO E POSSAS LTDA - ME

5. PROCESSO N°: 58621901

Goiânia, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 98: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

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EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 883/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

TEREZINHA DE JESUS COELHO COUTINHO BORGES

5. PROCESSO N°: 57351390

Goiânia, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 99: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 884/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

IVONETE PIRES CHAVES RIBEIRO

5. PROCESSO N°: 52354668

Goiânia, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 100: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

  

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

 

 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 885/2018

1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

REINAUTO VEICULOS LTDA

5. PROCESSO N°: 54493860

Goiânia, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.

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Mat. 1361031

Page 101: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 886/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

JTA AR CONDICIONADO LTDA ME

5. PROCESSO N°: 58898236/53244751

Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 102: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 888/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

FORMULA FITNESS COMERCIO E ACADEMIA LTDA

5. PROCESSO N°: 32025625

Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 103: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 889/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

JET CAR LAVAJATO DOIS IRMAOS LTDA

5. PROCESSO N°: 21924792

Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.

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Mat. 1361031

Page 104: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 890/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

JORLAN S/A.

5. PROCESSO N°: 24076571

Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 105: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 891/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

JOANA DARC DE ASSIS

5. PROCESSO N°: 17024931

Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.

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Mat. 1361031

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

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EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 892/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

JOSE CORREIA DE CALDAS BIJOUTERIAS - EPP

5. PROCESSO N°: 35106740

Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.

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Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

 

 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 893/2018

1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

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2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

JAQUELINE GUIMARAES DA SILVA

5. PROCESSO N°: 40205543

Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 108: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 894/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

JUSSANDRA FUZINATO

5. PROCESSO N°: 45971678

Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 109: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

  

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

 

 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 895/2018

1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

JUNIN AUTO SOM E IMAGEM LTDA

5. PROCESSO N°: 45858251

Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 110: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 896/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

FERNANDES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E

FERRAGENS LT

5. PROCESSO N°: 48139451

Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 111: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 897/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

FUJIOKA CINE FOTO SOM LTDA

5. PROCESSO N°: 15534958

Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 112: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 898/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

FEMY MODA FEMININA LTDA

5. PROCESSO N°: 67928431/42268160

Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 113: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 899/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

FIBRAFIO DISTRIBUIDORA TEXTIL EIRELI - ME

5. PROCESSO N°: 60069930/43851918/32087841

Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 114: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 900/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

JOELMA LOPES DE SOUZA EIRELI

5. PROCESSO N°: 51599144

Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 115: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 901/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

FERNANDES E OLIVEIRA LTDA EPP

5. PROCESSO N°: 59788621/27186327

Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 116: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 902/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

BORRACHAS ARAGUAIA COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA

5. PROCESSO N°: 13275491

Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 117: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 903/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

THASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA

5. PROCESSO N°: 41477814

Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 118: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 904/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SUPERMERCADO MEIRE LTDA

5. PROCESSO N°: 31580455

Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 119: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 905/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SPORTS MANIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS

LTDA

5. PROCESSO N°: 13212228

Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 120: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 906/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

F.F. FORMACAO DE CONDUTORES LTDA

5. PROCESSO N°: 41796731

Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 121: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 907/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

THIAGO ALMEIDA RODRIGUES

5. PROCESSO N°: 23078538

Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 122: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 908/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

MT- CIRURGIOES DENTISTA ASSOCIADOS S/C LTDA

5. PROCESSO N°: 22875442

Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 123: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 909/2018

1. ESPÉCIE:Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade

e Propaganda

2. FUNDAMENTO: Art. 26, da Instrução Normativa Nº. 043/16 da AMMA.

3. OBJETO:

Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de

Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências

documentais dentro do prazo estipulado.

4. PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

MACHADO & COLICCHIO LTDA

5. PROCESSO N°: 17773585

Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2018.

Marco Aurélio Honorato Pinheiro Diretoria de Licenciamento Ambiental

Mat. 1361031

Page 124: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Sr(s) Usuário(s), · 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos  

‘ 

Avenida Paranaíba, quadra 72, lotes 18/20, nº 1.413,  Setor Central, CEP 74.025‐125 – Goiânia‐Go         

Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS 

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 231/2016 

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL

DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, e a empresa IRSOL ADMINISTRAÇÃO E

PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ de n° 37.032.653/0001-62, neste ato representado por Elon José

Soares, CPF de n° 002.528.591-20.

FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo ao contrato 231/2016 decorre do

constante do Processo nº 67144040/2016 – Despacho/PRES/IMAS nº 2084/2018,

visando à renovação do mesmo pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e a

inclusão de previsão de que o imóvel está em garantia em operação bancária

realizada junto à Caixa Econômica Federal.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:   O Termo Aditivo tem por objeto a

prorrogação do prazo contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de

25/11/2018 e com término em 24/11/2020. O valor mensal do aluguel é de

39.848,00 (trinta e nove mil oitocentos e quarenta e oito reais), totalizando o valor

de 959.352,00 (novecentos e cinqüenta e nove mil reais e trezentos e cinqüenta e

dois reais). Inclui-se a previsão de que o imóvel objeto do Contrato de Locação

encontra-se em garantia de operação bancaria realizada perante a Caixa Econômica

Federal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais

cláusulas e condições do Contrato Original.

Goiânia, aos 23 dias do mês de novembro de 2018. 

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA

Presidente – IMAS

Decreto nº 054/2017 

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EDITAL DE COMUNICAÇÃO

AMMA

LINGUIÇAS PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ/CPF nº 15.349.706.0001-30

torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença

Ambiental: Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): fabricação de produto de carne, comercio

atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados. Desenvolvida(s) na Rua PN 1, Quadra: 06, Lote: 05,

nº 110, Setor Residencial Prive Norte, Goiânia, Go.

WORLD FITNESS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME, CNPJ

10.790.173/0001-04. Torna público que recebeu da Agencia Municipal de Meio Ambiente – AMMA, a

Licença Ambiental Fácil nº 20180010004, com validade em (08/11/2020). Para a atividade de

fabricação de peças do vestuário, calçados, acessórios e artigos de viagem sem processo de tinturaria e

ou lavanderia. Desenvolvidas na Av. Bernardo Sayao, s/n, Quadra: 34A, Lote: 16, Setor Centro-Oeste,

Goiânia, Go. CEP: 74.550-020.